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Direito Econômico Direito Econômico DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA Lei 12529/2011 Lei 12529/2011

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Direito EconômicoDireito Econômico

DA DEFESA DA CONCORRÊNCIADA DEFESA DA CONCORRÊNCIALei 12529/2011Lei 12529/2011

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1. Disciplina Jurídica da Concorrência

Representa um dos instrumentos mais eficientes

de controle da atividade econômica.

A finalidade é a correção das condutas

competitivas dos agentes econômicos no intuito

de ganhar o mercado de consumo, buscando

evitar o abuso de poder ou atos de deslealdade.

Leis de tutela da competição no Brasil: Lei

9279/96 (atos de deslealdade competitiva); Lei

12529/2011 (atos de abuso de poder econômico)

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1.1 Disciplina Constitucional do mercado competitivo

Constituição de 1946: dispensou as práticas de restrições, dispondo que o abuso de poder econômico, em seu art. 145 deveria organizar-se sob os princípios de justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.

Constituição de 1967: Em seu art. 157, expressa como finalidade da ordem econômica a realização da justiça social, reprimindo ao abuso do poder econômico.

A atual constituição trata da livre concorrência em seu art. 1º, caput e no art. 170 (Fundamento da ordem econômica)

A repressão do abuso do poder econômico que visem ao domínio de mercados, eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros (art. 172, § 4º)

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1.2 Concorrência ilícita 1.2 Concorrência ilícita Estruturas de mercado competitivas e Estruturas de mercado competitivas e

eficientes, procurando evitar práticas ilícitas;eficientes, procurando evitar práticas ilícitas; Lealdade dos concorrentes.Lealdade dos concorrentes.

2. Proteção contra o abuso de poder econômico2. Proteção contra o abuso de poder econômico

O poder econômico é fenômeno normal e lícito nas

economias modernas. Todos os países possuem

uma infinidade de empresas com grande poder

econômico, pois os problemas surgem quando

esses agentes buscam utilizá-lo de forma prejudicial

ao mercado.

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2.1 Lei ordinária de proteção2.1 Lei ordinária de proteção 1ª lei brasileira que tratou do abuso do poder

econômico (lei 4137/62), inspirado pela legislação norte-americana (Common Law)

Lei 12529/2011 (Repressão ao abuso do poder econômico)

2.2 Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência2.2 Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

(SBDC) – Lei 12529/2011- art. 1º(SBDC) – Lei 12529/2011- art. 1º

2.2.1 Finalidade Tem como objetivo prevenir e reprimir as práticas

abusivas ; Liberdade de iniciativa, liberdade concorrência, função social

da propriedade, defesa dos consumidores e a repressão do abuso do poder econômico.

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2.2.2. Territorialidade - art. 2º, §§ 1º2.2.2. Territorialidade - art. 2º, §§ 1º e 2º e 2º A lei de proteção contra o abuso de poder econômico A lei de proteção contra o abuso de poder econômico

aplica-se em todo ou em parte do território nacional, aplica-se em todo ou em parte do território nacional, pois a legislação leva em consideração o local ação pois a legislação leva em consideração o local ação (atividade) ou dos efeitos (resultado das práticas (atividade) ou dos efeitos (resultado das práticas restritivas).restritivas).

2.2.3 Conselho Administrativo da Defesa Econômica2.2.3 Conselho Administrativo da Defesa Econômica

(CADE)(CADE) Criado pela lei 4137/62, é uma Autarquia do Min. da Criado pela lei 4137/62, é uma Autarquia do Min. da

Justiça, composto por um Presidente e seus Justiça, composto por um Presidente e seus Conselheiros indicados pelo Pres. da República, após Conselheiros indicados pelo Pres. da República, após sabatina do Senado Federal, sendo o mandato dos sabatina do Senado Federal, sendo o mandato dos seus membros de 02 (dois) anos, permitindo uma seus membros de 02 (dois) anos, permitindo uma reconduçao, (lei 12529/2011 - art. 4º ao 18º ) reconduçao, (lei 12529/2011 - art. 4º ao 18º )

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2.2.4 Secretaria de Acompanhamento Econômico 2.2.4 Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE – lei 12529/2011 – art. 19) (SEAE – lei 12529/2011 – art. 19)

Criada em 01/01/1995, por meio da medida provisória 813, órgão do Min. da Fazenda, é encarregada de acompanhar os preços da economia, subsidiar decisões em matéria de reajustes e revisões de tarifas públicas, bem como apreciar atos de concentração entre empresas e reprimir condutas anticonconrrenciais.

Atua em 03 (três) esferas: promoção e defesa da concorrência, regulação econômica e acompanhamento de mercados.

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2.2.5 Estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da 2.2.5 Estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDCConcorrência - SBDC

SBDC

Tribunal Admin

CADE SEAE

Superint. GeralDeptº estudos Econômicos

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2.2.62.2.6 Procuradoria do CADE Procuradoria do CADE Nos termos do art. 1 a PG é indicado pelo

Min. da Justiça e nomeado pelo Pres. da República, aprovado pelo Senado Federal.

2.2.7 Ministério Público Federal perante o 2.2.7 Ministério Público Federal perante o

CADECADE Compete PGR depois de ouvido o Conselho

Superior:a) Promover a execução dos julgados do Cade;b) Promover a execução de possíveis

compromissos de cessação;c) Adotar medidas judiciais

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2.3 Infrações de ordem econômica – lei 12529/20112.3 Infrações de ordem econômica – lei 12529/2011

– – art. 31 a 36 e incisos art. 31 a 36 e incisos

Condutas que merecem uma ação punitiva do Estado;

Um controle preventivo das estruturas

As infrações podem ser praticadas tanto por pessoas físicas

quanto as jurídicas, inclusive As de direito público, bem como

quaisquer associações, com ou sem personalidade jurídica,

sendo que a prática das infrações implica a responsabilidade

tanto da empresa quanto a individual de seus representes de

forma solidária.

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2.4 Processo Administrativo2.4 Processo Administrativo

Averiguações preliminares - SDE

Instauração de ofício – até 8 dias do conhecimento do fato, 15 días para defesa

Instauração de procedimento administrativo ou arquivamento

Instauração de procedimento administrativo ou arquivamento

Representação escrita e fundamentada de qualquer

interessado (8 dias – 15 dias)

SDE – 45 dias para diligências e provas, alegações finais em 05 dias, julgamento do CADE ( vista à procuradoria, prazo de 20 dias) não cabendo nenhum recurso ao superior hierárquico

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2.4.1 Medida preventiva e ordem de cessação2.4.1 Medida preventiva e ordem de cessação A finalidade é evitar que o representado cause ou possa

causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.

2.4.2 Compromisso de cessação2.4.2 Compromisso de cessação É instrumento hábil para que em qualquer espécie de

processo administrativo, possa o CADE tomar do representado compromisso da cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos .

2.5 Atos de concentração2.5 Atos de concentração É o controle dos atos e contratos que de alguma forma possam

gerar efeitos nas estruturas competitivas do mercado, o controle nesse caso representa uma atuação preventiva. O CADE fará um confronto entre os possíveis efeitos benéficos e maléficos.

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2.5.1 Concorrência praticável

Preservar o número suficiente para que os consumidores

tenham razoável possibilidade de escolha.

2.5.2 Fenômeno concentracionista

A concentração de empresas e a internacionalização dos

mercados, são fenômenos atuais que vêm despertando a

atenção tanto daqueles que participam diretamente do

mercado quanto daqueles que o regulam.

O fenômeno da concentração de empresas, admitindo-se

que, atualmente, se vive em uma economia capitalista.

Sem qualquer dúvida, é sua evolução.

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2.5.3 Estrutura de mercado2.5.3 Estrutura de mercado A classificação mais simplificada das estruturas de mercado A classificação mais simplificada das estruturas de mercado

adotou como critério de diferenciação apenas os números adotou como critério de diferenciação apenas os números dos que nele intervêm, seja para vender, seja para comprar.dos que nele intervêm, seja para vender, seja para comprar.

Classificação da estruturas básicas de mercado:

a)a) Monopólios (é quando um só ofertante controla a oferta de Monopólios (é quando um só ofertante controla a oferta de um produto ou serviço)um produto ou serviço)

b)b) Concorrência monopolística (há um grande número de Concorrência monopolística (há um grande número de empresas competindo, sendo a diferenciação dos seus empresas competindo, sendo a diferenciação dos seus produtos é tão intensa que faz com que não pertençam ao produtos é tão intensa que faz com que não pertençam ao mesmo mercado, pode resultar em razão de produtos mesmo mercado, pode resultar em razão de produtos similares a disposição do consumidor)similares a disposição do consumidor)

c)c) Concorrência perfeita (Produto igual, não há barreiras, livre Concorrência perfeita (Produto igual, não há barreiras, livre deslocamento dos fatores de produção)deslocamento dos fatores de produção)

d)d) Oligopólio (pequenos números de empresas, produção de Oligopólio (pequenos números de empresas, produção de bens padronizadosbens padronizados