Direitos Autorais

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DIREITOS AUTORAIS

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Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas.

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Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.

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O serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) existe desde 1898. Através do registro de obras intelectuais, de acordo com a Lei nº 9.610/98, o EDA tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além disso, o EDA também recebe o “depósito legal” das obras registradas, contribuindo para a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, missão principal da Fundação Biblioteca Nacional.

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CREDITOS: Matheus Moraes

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=25