Direitos Autorais em Software Carine Petry Orientador: Aires José Rover Copyright 1999 LINJUR...
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Direitos Autorais Direitos Autorais em em SoftwareSoftware
Carine PetryOrientador: Aires José Rover
Copyright 1999 LINJUR
Proibida a reprodução e alteração sem consentimento por escrito do autor. Uso comercial necessita de prévia autorização.
Carine Petry Direitos Autorais em Software
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DEFINIÇÃO DE SOFTWARE
Conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada
instruções contidas em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação
máquinas baseadas em técnica digital, para que o software funcione de modo e para fins determinados
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POR QUE PROTEGER SOFTWARE ?
Porque são facilmente copiáveis para o desenvolvimento das nações para o controle dos mercados para a possibilidade de
transferência de tecnologias
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INSTITUTO DA CONCORRÊNCIA
DESLEAL Está ligado à proteção da propriedade
intelectual tem pouca aplicabilidade no setor da
informática visa a proteger a cópia do programa não incentiva a formação de novas
tecnologias
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SEGREDO DE NEGÓCIO
Visa impedir que o concorrente não adquira determinada tecnologia
consiste em fazer que o concorrente não a descubra
as fases de criação devem ser sigilosas é insuficiente para garantir proteção à
propriedade intelectual
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CONTRATOS Não teriam
intervenção do Estado
seriam de licenciamento para o uso do programa
De controle complexo
têm efeito inter partes
não geram obrigações para com terceiros
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DIREITOS AUTORAIS Foi o que mais se mostrou eficaz
para a proteção de software– a quase totalidade dos países admite
esta proteção
– contudo, há argumentos contrários à proteção
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PONTOS CONTRÁRIOS À PROTEÇÃO DE
SOFTWARE Não constituiria uma
expressão que possa ser sentida pelo homem
muitas vezes são imperceptíveis ao olho/ouvido/sentido humanos
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PONTOS FAVORÁVEIS À PROTEÇÃO DE
SOFTWARE As músicas não são
perceptíveis aos sentidos humanos enquanto em fitas/discos
ao serem processadas por mecanismo eletrônico, fazem-se sentir
Da mesma forma isso acontece com películas (filmes)
da mesma forma isso ocorre com software
só se fazem sentir por meio de um mecanismo eletrônico
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DIREITO ESTRANGEIRO
A legislação é basicamente homogênea no mundo inteiro
em diferentes épocas as legislações foram admitindo proteção jurídica a software
países pioneiros na matéria: Inglaterra, EUA, Filipinas, Japão, Hungria, Índia, Austrália
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DIREITO BRASILEIRO Não havia qualquer menção a software na
legislação brasileira o interesse jurídico pela informática
iniciou em 1980 primeiramente o software foi inserido na
categoria de obra intelectual mais tarde criou-se uma lei brasileira
específica para a matéria
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REQUISITOS PARA PROTEÇÃO
Distinção entre idéia e expressão
originalidade
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DISTINÇÃO ENTRE IDÉIA E EXPRESSÃO
Idéia não é suscetível de proteção
a expressão pode ser protegida
protege-se o software como um todo
A não proteção de idéias favorece o progresso
liberdade de idéias é princípio básico da cultura ocidental
temos expressão quando o programa pode ser sentido
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ORIGINALIDADE
Para ser protegida a obra deve ter um mínimo de originalidade
no software há intenso trabalho inventivo
ramo do conhecimento muito inovador
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DIREITOS DO TITULAR
Reprodução prazos direitos morais look and feel
Proteção da estrutura, seqüência e organização (SSO)
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REPRODUÇÃO Direito de exclusividade na exploração de
seu programa direito de usar, usufruir e dispor de sua
expressão fazer um programa é muito complexo copiá-lo é extremamente simples reproduções não autorizadas são proibidas
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PRAZOS Variam conforme a legislação situam-se em 50 anos (média) representariam um obstáculo ao
desenvolvimento científico são inconvenientes para o setor de
informática esse setor é muito competitivo e veloz
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DIREITOS MORAIS DO AUTOR
Reivindicar a paternidade da obra ( a qualquer tempo)
ter seu nome/pseudônimo indicado ou anunciado
conservar a obra inédita assegurar-lhe integridade
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DIREITOS MORAIS DO AUTOR
Modificar a obra (antes ou depois de utilizada)
retirá-la de circulação suspender utilização já autorizada são inalienáveis e irrenunciáveis
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LOOK AND FEEL É a forma como o
programa seduz o usuário
como o conduz por telas, janelas, figuras, gráficos...
é a aparência
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PROTEÇÃO DA SSO A análise destes três elementos permite
ao intérprete julgar se houve plágio, cópia ou pirataria
matéria ainda obscura no direito internacional
não há pontos pacíficos o país mais evoluído na questão são os
EUA
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PATENTES
Esse sistema de proteção autoral difere dos direitos autorais
exige que o bem a ser protegido possa ser inserido em um processo industrial
garante mais direitos ao titular da proteção
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VANTAGENS DOS DIREITOS AUTORAIS
Utilização de regras e princípios conhecidos no mundo todo
longo prazo da duração dos direitos pouca burocracia para efetivação dos
registros convenções internacionais que garantem
proteção em nível mundial
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DESVANTAGENS DOS DIREITOS AUTORAIS
Não abrangem pontos como SSO e look and feel
as perdas com cópias ilegais e piratas são enormes
a legislação em relação a software é muitas vezes ambígua
não se sabe ao certo o que pode ou não ser protegido
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MODALIDADE SUI GENERIS DE PROTEÇÃO
Devido à ineficiência dos direitos autorais e patenteamento
a solução é um sistema intermediário um sistema que reúna as vantagens de um
e de outro modo de proteção o objetivo é satisfazer os interesses do
setor de informática
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MODALIDADE SUI GENERIS DE PROTEÇÃO
Em nível internacional caminha-se para a adoção de dispositivos específicos de proteção
prazo menor de proteção (25 anos) estipulação de cláusulas contratuais
proibitivas fixação dos direitos do titular da proteção
e dos usuários
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REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL
A Lei n. 5.988, de 14-12-1973 regula os direitos autorais no Brasil
o software foi basicamente protegido por esta legislação
leis esparsas foram editadas para esclarecer e ampliar o alcance dessa lei
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ANÁLISE DESSA DEFINIÇÃO
Protege-se a expressão e não a idéia do programa
as instruções devem estar organizadas para gerar resultado específico
não se faz distinção entre linguagem humana e de computador
precisa estar materializado em disquete, chip etc.
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DEVERES DO TITULAR DA PROTEÇÃO
Os consumidores têm direito a um produto funcional, sem defeitos e de qualidade
tornar acessível o caráter funcional do produto
tornar acessível qualquer modificação que venha ser feita para sanar defeitos preexistentes
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NOVAS TECNOLOGIAS São elementos
essenciais para o desenvolvimento econômico
o domínio do conhecimento científico tornou-se fonte de riqueza e poder
são exemplos de novas tecnologias a engenharia reversa e a troca de tecnologia por biodiversidade
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ENGENHARIA REVERSA
É trilhar o caminho inverso da inovação o ponto de partida é o próprio invento o objetivo é descobrir como se chegou
até o invento é uma atividade altamente especializada
e difícil exige massa crítica de alto nível
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TROCA - BIODIVERSIDADE POR
TECNOLOGIA Países desenvolvidos exploram a
biodiversidade dos subdesenvolvidos depredação nos países explorados, que
vêem suas riquezas serem usurpadas possibilidade da regulamentação jurídica
da biotecnologia a regulamentação diminuiria as
desigualdades sociais
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POLÍTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA
Fase da não intervenção estatal, de 1972 até 1984
fase da reserva de mercado, de 1984 a 1991
fase da abertura de mercado, inserindo o Brasil no mercado globalizado
em 1994 os preços dos computadores decaíram, aumentando seu consumo
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POLÍTICAS INTERNACIONAIS
Não são uniformes legislações diferem em cada país todavia, é difícil a permanência de
regras diferentes em matéria tão global a propriedade intelectual é importante
porque está ligada ao comércio internacional
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PIRATARIA DE SOFTWARE
É uma constante medição de forças o objetivo é desenvolver o equipamento
mais poderoso há confronto entre as empresas
originais e as de pirataria é uma batalha que envolve milhões de
dólares
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CONFRONTO DE FORÇAS
As empresas de software criam proteções para seus produtos (medidas)
grupos organizados tentam romper essas proteções (contra-medidas)
dois mundos em constante confronto
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CAMPO DE BATALHA
É a Internet mundo real das empresas de software
versus mundo Warez (empresas de software pirateados)
as Warez aterrorizam as empresas originariamente criadoras de software
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WAREZ Definição para a cópia de um software
sem copyright é um software pirata formado por especialistas em
desbloquear programas e invadir sistemas
para o Warez, o software deve cair em domínio público
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WAREZ A letra “z” em seu final designa atividade
ilegal (padrão Internet) é diferente da pirataria tradicional é uma atividade estranha não visa ao lucro financeiro o que existe é a compulsão por colecionar e
conhecer novos programas
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MOEDA NAS NEGOCIAÇÕES
São os próprios software software paga software a Warez é uma sociedade baseada na
troca de bits a Warez é o terror da indústria de software a pirataria é encarada como um desafio “ é pura adrenalina! “
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UNIVERSO WAREZ
É dividido em grupos (tipo família) cada um possui determinadas tarefas cada grupo assume responsabilidades juntos usufruem de alguma coisa
melhor
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WAREZ - FAMÍLIA UNIDA - Integrantes
Courier Supplier Coders Crackers Traders Siteop
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proteção intelectual de software é feita, em todo mundo, por meio dos direitos autorais
ordenamentos foram alterados para adaptarem-se a novas necessidades
alguns países adotaram legislações específicas (p.ex. Brasil)
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cogita-se a possibilidade de patenteamento de software
o patenteamento não é aceito pela maioria dos países
há uma busca por homogeneização legislativa internacional
a indústria nacional é deficiente frente às grandes multinacionais
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LINKS INTERESSANTES
http://www.les.inf.puc-rio.br/socinfo/questdirautint.htm
http://www.sintese.com/livros/b_protec.htm
http://www.interpatents.com.br/portugues/software.html
http://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo18.htm
http://www.proteq.com.br/sisport.htm
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes ; biotecnologia, fármacos e informática. São Paulo: Atlas, 1996.
CAMPOS, Eduardo Cestari. Pirataria na Rede - Fazendo arte na Internet in http://www.cyberweb.com.br/ediouro/internet.br/v2.13/warez.htm
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Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Ciências JurídicasDepartamento de DireitoLINJURDisciplina: Informática JurídicaProfessores: Luiz Adolfo Olsen da Veiga Aires José RoverAutora: Carine PetryOrientador: Aires José RoverFlorianópolis, março de 1999