Direitos da mulher

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Agrupamento de Escolas Templários Escola Secundária Jácome Ratton Professora: Isabel André Disciplina: Filosofia Ano letivo: 2014/2015 17-04-2015 Trabalho realizado por: Carolina Homem, nº8 Rodrigo Lopes, nº29 10ºA

Transcript of Direitos da mulher

Agrupamento de Escolas Templários

Escola Secundária Jácome Ratton

Professora: Isabel André

Disciplina: Filosofia

Ano letivo: 2014/2015

17-04-2015

Trabalho realizado por:

Carolina Homem, nº8

Rodrigo Lopes, nº29 10ºA

Índice

Introdução ............................................................................................................................ 3

Uma Sociedade Desigual ..................................................................................................... 4

Feminismo .............................................................................................................................. 5

O Estatuto da Mulher Noutras Culturas .......................................................................... 6

A Mulher Portuguesa ........................................................................................................... 8

Direitos da Mulher............................................................................................................. 10

Mulheres nos Dias de Hoje................................................................................................ 11

História do Dia da Mulher ................................................................................................ 12

Conclusão ............................................................................................................................. 13

Webografia ......................................................................................................................... 14

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Introdução

Neste trabalho iremos abordar o tema “Direitos da Mulher”.

Falaremos também das desigualdades entre os sexos nos séculos passados e hoje em dia.

Iremos também falar dos direitos das mulheres de uma outra cultura.

Esperamos que fiquem a saber mais sobre o Dia da Mulher e os seus Direitos.

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Uma Sociedade Desigual

A sociedade é composta por homens e mulheres, mas ao longo dos séculos não se

observou um sistema de igualdade para ambos os sexos. O que se pretende é um sistema de

igualdade que nos permita viver numa sociedade democrática e justa para todos os

cidadãos, sejam eles Homens ou Mulheres.

A mulher, durante séculos, coube apenas o papel de governar o lar e a família.

Progressivamente a mulher entrou no mercado de trabalho, principalmente na época da

Revolução Industrial e posteriormente, durante as guerras mundiais, mas continuava a não

estar em situação de igualdade com os Homens, pois a lei continuava a não favorecer a

mulher no estabelecimento de remunerações para um mesmo cargo ou no acesso de

oportunidades a um emprego.

Só com a transição para um regime democrático, desencadeada pela Revolução de abril

de 1974 e sequente entrada em vigor da Constituição de 1976 é que as mulheres adquiriram

os direitos de igualdade perante os homens e ainda assim, foi de forma lenta e gradual.

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Feminismo

O feminismo é um movimento social, filosófico e politico, teve origem no ano de 1848, na

convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este movimento tem como objetivos, a

igualdade de direitos e estatutos privilegiados entre Homens e Mulheres em todos os

campos.

As conquistas da Revolução Francesa, que tinha como lema Igualdade, Liberdade e

Fraternidade, são reivindicadas pelas feministas porque elas acreditavam que os

direitos sociais e políticos adquiridos a partir das revoluções deveriam se estender a elas

enquanto cidadãs.

Nos anos 60 surgem movimentos feministas que promovem acaloradas discussões sobre a

sexualidade da mulher e sobre a necessidade das mulheres participarem ativamente na vida

política e social. Uma das formas que julgaram eficiente para chamar a atenção da opinião

pública para a causa feminina foi a queima dos soutiens em praça pública.

O feminismo alterou principalmente as perspetivas predominantes em diversas áreas da

sociedade ocidental, que vão da cultura ao direito. As ativistas femininas fizeram

campanhas pelos direitos legais das mulheres.

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O Estatuto da Mulher Noutras

Culturas

Na sociedade em geral, as mulheres têm vindo a ser vítimas de ataques sistemáticos,

pois são tratadas como seres inferiores ao Homem. Entre anos e anos se fez sentir a

injustiça.

Na nossa cultura, onde, hoje em dia, o estatuto de igualdade entre homens e mulheres é

teoricamente defendido por todos, o reconhecimento efetivo de que as mulheres têm os

mesmos direitos que os homens é um facto recente, e não convenientemente assimilado por

todas as culturas.

Mulher Islâmica:

- As filhas recebem uma parte da

herança, embora só a metade do

atribuído aos filhos.

- As mulheres devem de se esconder

de baixo do burka.

- Às mulheres está-lhes proibido irem

de carro ou passear a pé pelos bairros,

bem como entrar em lojas.

- É-lhes proibido reunirem-se em

grupos publicamente.

- Não podem rejeitar o marido, já que as mulheres têm que lhes dar explicações, em

contrário aos homens, que podem fazer o que quiserem sem que isso resulte

numa desonra para a sua família.

- As mulheres com menstruação não podem entrar nas mesquitas, orar ou manter

relacionamentos sexuais. Não podem ler o Alcorão nem o tocar. A roupa manchada das

mulheres com menstruação é impura.

- As meninas que têm a sua primeira menstruação, a partir dos 9 anos são consideradas

mulheres adultas, e é-lhes procurado marido. A família materna não terá nenhum direito a

respeito da eleição do marido, será a família do homem quem escolhe a mulher. A mulher

deverá aceitar o marido quer goste ou não.

- As esposas devem aceitar as outras mulheres do seu marido em casa, já que o casal

islâmico é poligâmico. Os homens podem estar casados até com 4 mulheres.

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- As mulheres são fortemente castigadas, inclusive com tortura e morte, por adultério

ou por qualquer tipo de relacionamento extramatrimonial, inclusive estando divorciadas.

- O domicílio conjugal converte-se em local de reclusão e obediência ao marido.

- A muçulmana deve ser casada com um muçulmano. Não estão permitidas os

relacionamentos entre membros de outra religião.

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A Mulher Portuguesa

Direito Civil

Código Civil de 1966 Reforma do código Civil de 1997

A mulher casada tinha um estatuto

de menoridade relativamente ao marido

que, como chefe de família, dispunha do

poder de decisão relativamente à maior

parte dos assuntos conjugais;

Á mulher incumbia essencialmente

o governo da casa, enquanto ao homem

cabia a administração dos bens do casal,

incluindo os que eram pertença da

mulher;

Embora a mulher participasse na

educação dos filhos, era o marido que

definia os objetivos e os meios da sua

educação;

Era o marido que tinha o poder de

representar e de conceder emancipação

aos filhos;

São abolidas as disposições

discriminatórias da mulher casada que

passa a ter direitos iguais aos do

marido no que respeita à capacidade

civil e à educação dos filhos;

Tal como o marido, a mulher

passa a ter o direito de administrar os

bens provenientes do seu trabalho ou

de outra fonte;

Durante o matrimónio, o

exercício do poder parental compete a

ambos os cônjuges;

Desapareceram as referências à

obrigação da mulher cuidar das tarefas

domésticas.

Direito de Trabalho

Antes de 1974 Depois de 1974

No que respeita à regulamentação

do trabalho das mulheres, estas

possuíam um estatuto subalterno em

relação aos homens;

As mulheres não podiam aceder a

determinadas profissões como a

carreira de magistratura;

O contrato de trabalho dependia

da autorização do marido.

A constituição de 1976 consagrou

aos homens e às mulheres o direito ao

trabalho em igualdade;

O trabalho das mulheres passa a

ser pago de igual valor quando o trabalho

é igual;

As mulheres trabalhadoras

passam a gozar de proteção especial

como a maternidade sem que isto

implique a perde da remuneração e

demais regalias.

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Direito Penal

Código Penal de 1886 Código Penal de 1995

Quando apanhada em flagrante

adultério, a mulher podia ser morta pelo

marido que apenas era punido com o

desterro de seis meses fora da comarca;

O marido dispunha do direito de

violação da correspondência da mulher.

A violência contra as mulheres,

nomeadamente em caso de violação, maus

tratos no seio familiar e exploração da

prostituição, está sujeita a pena de

prisão.

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Direitos da Mulher

Em 18 de dezembro de 1979, foi proclamada, no âmbito das Nações Unidas, a Convenção

sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres,

frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos Direitos da Mulher.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

- Direito à vida.

- Direito à liberdade e à segurança pessoal.

- Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.

- Direito à liberdade de pensamento.

- Direito à informação e à educação.

- Direito à privacidade.

- Direito à saúde e à proteção desta.

- Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.

- Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.

- Direito aos benefícios do progresso científico.

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Mulheres nos Dias de Hoje

Apesar de hoje em dia existir os direitos das mulheres, não impede que elas continuem a

ser vítimas de violência. Existem penas para quem comete tais atos mas tem de haver

iniciativa por parte da mulher e denunciar.

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História do Dia da Mulher

No dia 8 de março de 1857 as operárias de uma fábrica de têxtil de Nova Iorque, nos

Estados Unidos, fizeram greve para reivindicar melhores condições de trabalho e salários

iguais aos dos homens. As mulheres chegavam a receber um terço do salário dos homens que

executavam o mesmo trabalho.

Mas a manifestação que tinha como objetivo fechar a fábrica acabou por correr mal. A

violência contra as grevistas foi de tal ordem que as mulheres foram trancadas dentro da

fábrica e esta foi incendiada. No fim, 130 mulheres morreram carbonizadas nesse dia.

Em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu quem em homenagem a estas

mulheres, o dia 8 de março passaria a ser o Dia Internacional da Mulher, para lembrar as

conquistas sociais, políticas e económicas do sexo feminino. Mas o objetivo da data não é só

comemorar: é também discutir o papel da mulher na sociedade atual, através de conferências

ou debates.

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Conclusão

Felizmente, hoje em dia, já não há grande desigualdade entre os homens e mulheres,

apesar destas continuarem a ser vítimas de violência.

Em Portugal, os governos tentam lutar contra a discriminação da mulher, nomeadamente

à questão da violência de que é vítima, procurando utilizar a legislação de modo a minimizar

tal problema.

Este trabalho fez-nos refletir sobre a importância da mulher na sociedade e a sua

desvalorização, embora ao longo dos séculos este problema tenha vindo a diminuir.

Esperamos que tenham ficado esclarecidos sobre os assuntos tratados e que tenham

gostado.

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Webografia

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Tags/default.aspx?tag=Viol%EAncia%20Dom%E9stica

http://www.suapesquisa.com/dia_internacional_da_mulher.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher