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OUTUBRO ROSA Direitos da pessoa com câncer de mama

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OUTUBRO

ROSA

Direitos da pessoa com câncer de mama

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O Outubro Rosa é uma iniciativa

desenvolvida em vários países do

mundo para alertar e informar sobre

o câncer de mama e, principalmente,

sobre a importância da prevenção e do

diagnóstico precoce.

A Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

vem se engajando na campanha e elabo-

rou esta cartilha para facilitar o acesso a

informação sobre os direitos da pessoa

com câncer de mama.

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DIREITO A MAMOGRAFIA 6DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO 8DIREITO A MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS 10

DIREITO A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL

11

DIREITO A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA 11

DIREITO A QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH

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AMPARO ASSISTENCIAL 13APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 15

DIREITO A TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) 19

AGÊNCIAS DO INSS NA GRANDE VITÓRIA 21

DÚVIDAS 21REFERÊNCIAS 22

SUMÁRIO

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DIREITO A MAMOGRAFIA

O objetivo do diagnóstico precoce é identificar pessoas

com sinais e sintomas iniciais de uma determinada

doença, primando pela qualidade e pela garantia da

integralidade assistencial em todas as etapas da linha

de cuidado da doença.

A estratégia de diagnóstico precoce do câncer de

mama mais aceita mundialmente nos últimos anos é

formada pelo tripé:

• populaçãoalertaparaossinaisesintomassuspei-

tos de câncer;

• profissionaisdesaúdecapacitadosparaavaliação

dos casos suspeitos;

• sistemaseserviçosdesaúdepreparadosparaga-

rantir a confirmação diagnóstica oportuna, com

qualidade e garantia da integralidade da assistência

em toda a linha de cuidado1.

1 Essas informações são disponibilizadas pelo próprio Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), no documento “Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil”.

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A mamografia é uma técnica de diagnóstico que tem

como principal objetivo a produção de imagens deta-

lhadas das estruturas internas da mama, possibilitando

o diagnóstico precoce de doenças mamárias.

Já a biópsia mamária define-se como um procedimen-

to invasivo que permite a confirmação da presença

de lesões mamárias. Esta técnica recorre à coleta de

fragmentos de tecido mamário, os quais são analisados

em laboratório.

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a toda bra-

sileira o acesso gratuito à mamografia. Esse exame,

como qualquer outro realizado pela rede de saúde

pública ou complementar, depende de indicação mé-

dica. Isso porque é o profissional de saúde que indica

à paciente se deve ou não fazer o exame, de acordo

com seu histórico familiar, sua idade ou a suspeita de

alguma alteração.

O SUS garante o acesso gratuito do referido exame

com periodicidade bienal às mulheres com faixa etá-

ria dos 50 (cinquenta) aos 69 (sessenta e nove) anos,

que é o público prioritário para a realização do exame

preventivo. Porém, em algumas localidades a periodi-

cidade do exame chega a ser anual.

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O próprio Ministério da Saúde reconhece que os equi-

pamentos não estão adequadamente distribuídos pelo

território nacional. Por isso, a existência ou não de

rastreamento mamográfico organizado no nível local,

bem como o fluxo de encaminhamento e a continui-

dade do cuidado necessários para garantir a integra-

lidade da atenção para o controle do câncer de mama

dependem de planejamento, organização e variam de

acordo com as decisões dos gestores locais do SUS e

de suas equipes técnicas.

Outras disposições podem ser encontradas na Lei

11.664/08, que assegura a prevenção, a detecção,

o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo

uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de

Saúde – SUS.

DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO

O acompanhamento após a mamografia é condicionado

à presença de algum tipo de lesão e varia de acordo

com seu tipo, como tamanho e profundidade em que

esta se localiza da superfície da mama.

O câncer de mama deve ser abordado por uma equipe

multidisplinar visando o tratamento integral da paciente.

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As modalidades de tratamento do câncer de mama

existentes2 podem ser divididas em:

• Tratamentolocal:comcirurgiaeradioterapia(além

de reconstrução mamária);

• Tratamento sistêmico: quimioterapia, hormoniote-

rapia e terapia biológica.

O encaminhamento a serviços de maior complexidade

das mulheres cujos exames indicarem a necessidade

de complementação diagnóstica, tratamento e segui-

mento pós-tratamento que não puderem ser realizados

na unidade que prestou o atendimento, são cobertos

pelo SUS, na forma da Lei 11.664, de abril de 2008.

Além disso, a Lei 12.732/13 determina que a paciente

inicie o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico

de câncer de mama. Vale lembrar que quanto mais

cedo iniciado o tratamento, maiores são as chances

de cura da mulher com câncer de mama.

2 Tratamentos tópicos e mais modernos, como aquele necessário para pacientes com câncer de mama avançado HER2 positivo, ainda não estão disponíveis pelo SUS.

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DIREITO A MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS

O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet

todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem

como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas

criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de

determinadas doenças. Estados e Municípios podem

complementar essa relação com outros itens3.

Também é possível obter essa informação nos próprios

estabelecimentos de saúde de Vitória que atendam pelo

SUS, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela

padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

Atendimento pelo SUS:

• HospitalSantaRitadeCássia/AssociaçãoFeminina

Educacional de Combate ao Câncer (Cacon);

• HospitaldaSantaCasadeMisericórdiadeVitória

(Unacon com serviço de Hematologia);

• HospitalUniversitárioCassianoAntôniodeMoraes

(Unacon com Serviço de Hematologia).

3 Segue o link para acesso de maiores informações: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_v1.pdf

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DIREITO A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL

Você sabia que portador de câncer tem direito a prio-

ridade no andamento de processos judiciais? Caso

queira exercer o seu direito de prioridade, o paciente ou

seu advogado deve requerer o benefício da prioridade

de tramitação apresentando algum documento que

comprove a doença ao juiz responsável pelo processo.

DIREITO A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

É direito da mulher portadora de câncer de mama

a cirurgia de reconstrução mamária, garantido pela

Lei nº 12.802, que prevê que a cirurgia seja realizada

imediatamente após a retirada da mama se existirem

condições técnicas para tanto.

Caso não tenha condições para cirurgia de forma ime-

diata, a mulher tem direito a um acompanhamento e a

realizar a cirurgia de reconstrução assim que possível.

Para solicitar, deve ser feito o pedido ao médico, que

analisará as condições e marcará a cirurgia.

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DIREITO A QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH

O portador de câncer que for acometido de invalidez

total ou permanente, causada pelo câncer, tem direito à

quitação do financiamento da casa própria. A quitação

está prevista em uma cláusula no próprio contrato de

financiamento do imóvel e é válida caso a doença tenha

sido adquirida após a assinatura do contrato. Os imóveis

financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

no seu contrato têm cláusulas que garantem este direito.

O benefício não existe caso a doença seja anterior à

assinatura do contrato, porém existe o entendimento em

ações judiciais no sentido de que compete à seguradora

requerer exames médicos prévios e, não o fazendo, deve

responder pelos riscos. Logo, se a doença é preexistente,

recorrer a uma ação judicial é uma possibilidade.

O valor de quitação dependerá da proporção entre a

renda do portador da invalidez e da renda da família.

Para solicitar seu direito, o paciente deve ir à instituição

financeira e verificar o procedimento cabível, pois cada

instituição tem uma relação de documentos específicos.

Caso o direito não seja respeitado, deve-se procurar

um defensor público ou advogado.

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AMPARO ASSISTENCIAL

O Benefício da Prestação Continuada é a garantia de

um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta

e cinco) anos ou mais, e ao portador de deficiência

física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer

idade, inclusive a pessoa com câncer que possua al-

guma dessas limitações que lhe impeça de participar

ativamente na sociedade e com as mesmas condições

que as outras pessoas.

Quais são os requisitos para receber o benefício?

Para ser um beneficiário é preciso comprovar que

o solicitante ou sua família não possuem condição

financeira para garantir o sustento. Para fazer esse

cálculo, é dividido o valor da renda do solicitante pela

quantidade de familiares que residem na mesma casa,

o resultado, deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por

cento) de um salário mínimo.

Além disso, o solicitante não pode estar vinculado a

nenhum outro regime de previdência social. Por se

tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter

contribuído ao INSS. Porém, este benefício não paga

13º salário e não deixa pensão por morte.

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O que fazer para receber o benefício?

Para conseguir o benefício, o solicitante deve ir até uma

das agências da Previdência Social (INSS) e apresentar

documento de identificação com foto e o número do

CPF, além da documentação dos componentes do

grupo familiar.

O atendimento é mais rápido se agendado previamente,

o que pode ser feito pelo site: www.previdencia.gov.br.

Informe-se no CRAS: Para esclarecer dúvidas sobre

os critérios do benefício e sobre a renda familiar, bem

como receber orientação sobre o preenchimento dos

formulários, é preciso procurar o CRAS (Centro de

Referência de Assistência Social) mais próximo de

sua residência.

Ficou com alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendi-

mento do INSS pelo telefone 135, o serviço está dis-

ponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário

de Brasília). O atendimento da Previdência Social é

simples e gratuito para telefones fixos e públicos, a

ligação por celular tem um custo de ligação local.

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Além disso, demais informações sobre os documentos

e formulários necessários podem ser encontrados no

site: www.previdencia.gov.br

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Aposentadoria por invalidez é um benefício para o

trabalhador que for considerado incapaz de trabalhar

e não esteja sujeito a reabilitação para retornar ao

serviço que oferece sua renda, independentemente

de estar recebendo ou não o auxílio-doença.

Algumas doenças graves, como, por exemplo, o cân-

cer, são isentas da carência de 12 (doze) meses de

contribuição para o INSS, desde que inscrito no INSS.

O portador de câncer pode ter direito ao benefício,

mas para tanto será preciso verificar, caso a caso, a

gravidade da doença, porque em algumas situações

o câncer poderá incapacitar para o trabalho, mas em

outras, como é mais comum no de mama, essa inca-

pacidade será temporária ou sequer acontecerá.

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Como obter a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar o benefício é necessário comparecer

pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a

uma Agência da Previdência Social (INSS), preencher

um formulário fornecido pelo INSS, apresentar a docu-

mentação exigida (abaixo) e agendar a perícia médica.

O auxílio-doença também pode ser solicitado pela

internet através do site www.previdencia.gov.br ou

através do telefone 135, que funciona de segunda a

sábado, das 7h às 22h.

Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?

A documentação exigida dependerá da categoria na

qual se está registrado na Previdência Social, informa-

ções disponíveis no site: www.previdencia.gov.br. De

modo geral, os documentos exigidos são:

• Carteira de Trabalho original ou documentos que

comprovem a contribuição ao INSS.

•NúmerodeIdentificaçãodoTrabalhador–NIT(PIS/

PASEP).

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• Relatóriomédicooriginalfeitopelaperíciamédica.

O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e

CRM do médico.

• Examesquecomprovemaexistênciadadoença.

• Procuração,seforocaso.

O paciente que for aposentado por invalidez pelo INSS precisa realizar perícias periódicas?

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que

passar pela perícia médica de 2 (dois) em 2 (dois)

anos, caso contrário, perde o benefício. Após completar

60 (sessenta) anos, o aposentado por invalidez não

precisa mais fazer as perícias periódicas para mantar

o benefício.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor corresponde a 100% do salário do benefício e

é isento do Imposto de Renda.

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O aposentado por invalidez pela Previdência Social

que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem

algum outro direito?

Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência

Social necessitar de assistência permanente de outra

pessoa, o valor do benefício é aumentado em 25%

(vinte e cinco por cento) a partir da data de sua so-

licitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo

previsto em lei.

Quais as situações em que o paciente deixa de re-

ceber o benefício do INSS?

•Quandorecuperaacapacidadeparaotrabalho;

•Quandovoltavoluntariamenteaotrabalho;

•Quando solicita e tem a concordância da períciamédica do INSS.

O que o paciente deve fazer se tiver o pedido de apo-

sentadoria por invalidez negado injustamente?

Nos casos em que o pedido de aposentadoria por in-

validez for negado injustamente, o solicitante lesado

deve formular um pedido de reconsideração no prazo

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de até 30 (trinta) dias após a perícia médica negada

ou a da suspensão do benefício de auxílio-doença.

Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência

Social, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou

pelo telefone 135.

Se o resultado do pedido da reconsideração for des-

favorável ou se a Previdência Social conceder, tão so-

mente, o auxílio-doença e se pretendia a obtenção da

aposentadoria por invalidez, é possível tentar reverter

esta decisão por meio de ação judicial, para o que é

necessária a contratação de um advogado particular

ou defensor público.

Para mais informações, consulte os atendentes

nas Agências da Previdência Social -ou use

o PREVFone (0191 78 0800).

DIREITO A TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

É um programa que tem por objetivo garantir que o

paciente consiga assistência em município diverso de

sua residência, caso seja necessário, ou ainda, em casos

especiais, a concessão de tratamento em outro Estado.

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O TFD garante o transporte para o tratamento, a hos-

pedagem e ajuda financeira para alimentação. O TFD

somente será concedido a pacientes que são aten-

didos na rede pública e referenciada. Nos casos em

que houver indicação médica será autorizado, ainda,

o pagamento de despesas para acompanhante.

Como solicitar esse serviço?

A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico

do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao

SUS e autorizada por uma comissão nomeada pelo

respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se

necessário, exames ou documentos complementares

para a análise de cada caso.

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AGÊNCIAS DO INSS NA GRANDE VITÓRIA:

VITÓRIA

AV. MAL MASCARENHAS DE MORAES, nº 1737 - MONTE BELO

R. PEDRO FONSECA - TÉRREO - MONTE BELO

Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h

VILA VELHA

AV. LUCIANO DAS NEVES - LADO ÍMPAR, S/Nº - BOA VISTA II

Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h

SERRA

ROD. NORTE SUL, LOTE 23 QUADRA, nº 19 - JARDIM LIMOEIRO - SERRA/ES

Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas ou de necessidade de apoio jurí-

dico, procure um núcleo de atendimento da Defensoria

Pública do Espírito Santo ou entre em contato pelos

telefones abaixo indicados:

Defensoria Pública do Espírito Santo

Rua Pedro Palácios, 60 – Ed. João 23, Cidade Alta

Vitória/ES - Tels.: (27) 3222-0249 / 3233-3978

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REFERÊNCIAS

Aposentadoria por invalidez. Instituto Oncologia, São

Paulo, 14 abr. 2016. Disponível em: <http://www.oncoguia.

org.br/conteudo/aposentadoria-por-invalidez/110/4/>.

Acesso em: 19 set. 2016.

Direitos do paciente com câncer. Fundação do câncer,

Rio de Janeiro. Disponível em: < http://cancer.org.br/

sobre-o-cancer/direitos-do-paciente-com-cancer/>.

Acesso em: 19 set. 2016.

Direitos sociais da pessoa com câncer. Instituto Nacional

de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Rio

de Janeiro. Disponível em: < www2.inca.gov.br/wps/

wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_

cancer> .Acesso em: 19 set. 2016.

Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama

no Brasil. Instituto Nacional de Câncer José Alencar

Gomes da Silva (INCA), Rio de Janeiro. Disponível em

<http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/4da965

804a4414659304d3504e7bf539/Diretrizes+Detec%C

3%A7%C3%A3o+Precoce+Ca+Mama+2015.pdf?MOD

=AJPERES&CACHEID=4da965804a4414659304d35

04e7bf539>. Acesso em: 22 set. 2016.

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Previdência social. Disponível em: <www.previdencia.

gov.br> .Acesso em: 19 set. 2016.

Quatro Direitos da mulher que trata câncer de mama

que o SUS nega ou não respeita. Instituto Oncologia,

São Paulo, 04 nov. 2015. Disponível em: <http://www.

oncoguia.org.br/conteudo/4-direitos-da-mulher-

que-trata-cancer-de-mama-que-o-sus-nega-ou-nao-

respeita/8484/7/>. Acesso em: 19 set. 2016.

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