Direitos, deveres e Direitos Humanos (1º Ano - I Unidade)

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I Unidade 1. Direitos, deveres e Direitos Humanos

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I Unidade

1. Direitos, deveres e Direitos Humanos

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O homem é um ser social

AS AÇÕES DE UNS...

... INTERFEREM SOBRE OUTROS

INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:

Como essa relação pode ter um sentido positivo?

REGRAS DE CONVIVÊNCIA

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Thomas Hobbes (1588-1679): O homem, no estado de natureza, impõe-se ao outro pela força (homo homini lupus), ferramenta para conquistar e manter o poder. Para evitar o estado de guerra (bellum omnium contra omnes), cria-se um contrato social, a base da filosofia política moderna. Todos abdicam de suas liberdades para que o Estado assegure paz e proteção a todos.

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TIPOS DE REGRAS

Normas morais: Baseadas na consciência moral

Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes característicos dos grupos religiosos

Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado

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NORMAS JURÍDICAS

Coercibilidade: Possibilidade de emprego de força para coerção (repressão) por parte do Estado, que pode punir (sanção) o ato praticado;

Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem impor o cumprimento de deveres;

Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem atribuir o direito de exigir o cumprimento de um dever;

Promoção da justiça: Solucionar os interesses e conflitos com equilíbrio.

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DIREITOS E DEVERES

“O direito de um é o dever de outro”

DIREITO DEVER

Andar na rua As pessoas e o Estado não podem impedir

Direito à educação O Estado e a família devem garantir o acesso à escola

Direito à integridade física

Dever do Estado e das pessoas de não agredir ou torturar

Progressão no estudo Prestar avaliações e estudar para obter resultados

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DIREITOS E DEVERES

Nem os direitos nem os deveres são absolutos, pois possuem limites que também envolvem outros direitos e outras obrigações.

Direito à vida E diante de casos de legítima defesa? E diante de casos de extrema necessidade? E onde há pena de morte?

Liberdade de expressão

E diante de calúnias? E diante de difamações? E diante de injúrias?

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Quem pode ser titular de direitos e adquirir obrigações?

Todas pessoas possuem direitos;

A personalidade civil (legal) começa no nascimento, mas os nascituros também possuem direitos;

A capacidade de fato/ação/exercício implica na possibilidade de responder pelos atos praticados.

DIREITOS E DEVERES

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Capacidade de direitos (gozar de direitos): Abrange a todos

+ Capacidade de fato (quem pode exercer

pessoalmente os atos da vida civil)

= Capacidade civil plena

DIREITOS E DEVERES

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Pessoas absolutamente incapazes

Menores de 16 anos;

Pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não tenham discernimento para a prática de atos civis;

DIREITOS E DEVERES

Pessoas temporariamente impossibilitadas de expressar suas vontades (pessoa em coma, com perda de memória e casos extremos de alcoólatras e viciados em tóxicos;

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Situação dos índios:

• Indígenas não integrados “à comunhão nacional” possuem situação especial: São atendidos pelo Estatuto do Índio;

DIREITOS E DEVERES

• Atos praticados entre índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena são considerados nulos;

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Pessoas relativamente incapazes

Maiores de 16 e menores de 18 anos;

Ébrios habituais, viciados em tóxicos e quem tem discernimento reduzido por causa de deficiência mental;

DIREITOS E DEVERES

Excepcionais: Desenvolvimento mental incompleto;

Pródigos: Quem se desfaz de seus bens de forma incontrolável, prejudicial e destrutiva.

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Direitos da personalidade

Direito ao corpo e à vida (bem jurídico indisponível, não pode ter parte negociada nem pode o corpo ter sua integridade diminuída – exceto em casos cirúrgicos e transplantes voluntários);

DIREITOS E DEVERES

Direito ao nome (inclusive nome social);

Direito à imagem, honra e vida privada.

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Fonte: Globo.com

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Fim da personalidade

Morte real (comprovada pela análise do cadáver);

DIREITOS E DEVERES

Morte presumida (declarada em situação de não localização do corpo, mas deduzida por meio de indícios);

Morte presumida sem decretação de ausência: I- Se o desaparecimento de pessoa que estava em perigo; II- Pessoa desaparecida em campanha militar os feita prisioneira (após 2 anos);

Morte presumida com decretação de ausência: Caso de quem desaparece sem deixar sinais (depende de procedimentos para declaração da morte).

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Fonte: Portal Notícia

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DIREITOS HUMANOS

O respeito aos Direitos Humanos significa promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.

Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.

Direitos humanos são a soma de valores, atos e normas que permitiriam a todos uma vida digna.

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DIREITOS HUMANOS

Características:

Universalidade: Atingem todos os indivíduos em todos os Estados;

Irrenunciabilidade: Não podem ser recusados mesmo diante da manifestação de vontade neste sentido;

Inalienabilidade: Não podem ser transmitidos para outra pessoa;

Inexauribilidade: Não se esgotam, são progressivamente somados e acrescidos.

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DIREITOS HUMANOS

Características:

Interdependência: São relacionados uns com os outros;

Indivisibilidade: Não podem ser decompostos;

Complementaridade: São empregados conjunta-mente com outros direitos;

Imprescritibilidade: Não possuem prazo;

Inviolabilidade: Não é possível impedir sua aplicação;

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DIREITOS HUMANOS

Características:

Efetividade: São válidos, reconhecidos e garantidos pelo Poder Público;

Proibição de regresso: Os Estados são proibidos de diminuir a cobertura de Direitos Humanos;

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GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

PRIMEIRA DIMENSÃO

Séculos XVII e XVIII; Liberdades civis básicas, contra os privilégios de

classes, diminuição do poder do Estado, contra penas cruéis;

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1793)

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GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

SEGUNDA DIMENSÃO

Início do século XX Direitos econômicos, políticos (sufrágio universal),

sociais (educação e saúde) e trabalhistas; Constituição do México (1917) e da Alemanha

(1919)

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GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

TERCEIRA DIMENSÃO

Após a II Guerra Mundial Direitos relativos a solidariedade e fraternidade

voltados para o progresso da humanidade: Meio ambiente, paz, desenvolvimento e até direitos do consumidor;

Declaração dos Direitos Humanos (1948)

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GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

QUARTA DIMENSÃO

Últimos 20 anos Biodireito, inclusão digital, proteção contra a

globalização.