Direitos, deveres e Direitos Humanos (1º Ano - I Unidade)
-
Upload
paulo-alexandre -
Category
Education
-
view
1.274 -
download
2
Transcript of Direitos, deveres e Direitos Humanos (1º Ano - I Unidade)
I Unidade
1. Direitos, deveres e Direitos Humanos
O homem é um ser social
AS AÇÕES DE UNS...
... INTERFEREM SOBRE OUTROS
INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:
Como essa relação pode ter um sentido positivo?
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
Thomas Hobbes (1588-1679): O homem, no estado de natureza, impõe-se ao outro pela força (homo homini lupus), ferramenta para conquistar e manter o poder. Para evitar o estado de guerra (bellum omnium contra omnes), cria-se um contrato social, a base da filosofia política moderna. Todos abdicam de suas liberdades para que o Estado assegure paz e proteção a todos.
TIPOS DE REGRAS
Normas morais: Baseadas na consciência moral
Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes característicos dos grupos religiosos
Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado
NORMAS JURÍDICAS
Coercibilidade: Possibilidade de emprego de força para coerção (repressão) por parte do Estado, que pode punir (sanção) o ato praticado;
Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem impor o cumprimento de deveres;
Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem atribuir o direito de exigir o cumprimento de um dever;
Promoção da justiça: Solucionar os interesses e conflitos com equilíbrio.
DIREITOS E DEVERES
“O direito de um é o dever de outro”
DIREITO DEVER
Andar na rua As pessoas e o Estado não podem impedir
Direito à educação O Estado e a família devem garantir o acesso à escola
Direito à integridade física
Dever do Estado e das pessoas de não agredir ou torturar
Progressão no estudo Prestar avaliações e estudar para obter resultados
DIREITOS E DEVERES
Nem os direitos nem os deveres são absolutos, pois possuem limites que também envolvem outros direitos e outras obrigações.
Direito à vida E diante de casos de legítima defesa? E diante de casos de extrema necessidade? E onde há pena de morte?
Liberdade de expressão
E diante de calúnias? E diante de difamações? E diante de injúrias?
Quem pode ser titular de direitos e adquirir obrigações?
Todas pessoas possuem direitos;
A personalidade civil (legal) começa no nascimento, mas os nascituros também possuem direitos;
A capacidade de fato/ação/exercício implica na possibilidade de responder pelos atos praticados.
DIREITOS E DEVERES
Capacidade de direitos (gozar de direitos): Abrange a todos
+ Capacidade de fato (quem pode exercer
pessoalmente os atos da vida civil)
= Capacidade civil plena
DIREITOS E DEVERES
Pessoas absolutamente incapazes
Menores de 16 anos;
Pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não tenham discernimento para a prática de atos civis;
DIREITOS E DEVERES
Pessoas temporariamente impossibilitadas de expressar suas vontades (pessoa em coma, com perda de memória e casos extremos de alcoólatras e viciados em tóxicos;
Situação dos índios:
• Indígenas não integrados “à comunhão nacional” possuem situação especial: São atendidos pelo Estatuto do Índio;
DIREITOS E DEVERES
• Atos praticados entre índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena são considerados nulos;
Pessoas relativamente incapazes
Maiores de 16 e menores de 18 anos;
Ébrios habituais, viciados em tóxicos e quem tem discernimento reduzido por causa de deficiência mental;
DIREITOS E DEVERES
Excepcionais: Desenvolvimento mental incompleto;
Pródigos: Quem se desfaz de seus bens de forma incontrolável, prejudicial e destrutiva.
Direitos da personalidade
Direito ao corpo e à vida (bem jurídico indisponível, não pode ter parte negociada nem pode o corpo ter sua integridade diminuída – exceto em casos cirúrgicos e transplantes voluntários);
DIREITOS E DEVERES
Direito ao nome (inclusive nome social);
Direito à imagem, honra e vida privada.
Fonte: Globo.com
Fim da personalidade
Morte real (comprovada pela análise do cadáver);
DIREITOS E DEVERES
Morte presumida (declarada em situação de não localização do corpo, mas deduzida por meio de indícios);
Morte presumida sem decretação de ausência: I- Se o desaparecimento de pessoa que estava em perigo; II- Pessoa desaparecida em campanha militar os feita prisioneira (após 2 anos);
Morte presumida com decretação de ausência: Caso de quem desaparece sem deixar sinais (depende de procedimentos para declaração da morte).
Fonte: Portal Notícia
DIREITOS HUMANOS
O respeito aos Direitos Humanos significa promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual.
Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças.
Direitos humanos são a soma de valores, atos e normas que permitiriam a todos uma vida digna.
DIREITOS HUMANOS
Características:
Universalidade: Atingem todos os indivíduos em todos os Estados;
Irrenunciabilidade: Não podem ser recusados mesmo diante da manifestação de vontade neste sentido;
Inalienabilidade: Não podem ser transmitidos para outra pessoa;
Inexauribilidade: Não se esgotam, são progressivamente somados e acrescidos.
DIREITOS HUMANOS
Características:
Interdependência: São relacionados uns com os outros;
Indivisibilidade: Não podem ser decompostos;
Complementaridade: São empregados conjunta-mente com outros direitos;
Imprescritibilidade: Não possuem prazo;
Inviolabilidade: Não é possível impedir sua aplicação;
DIREITOS HUMANOS
Características:
Efetividade: São válidos, reconhecidos e garantidos pelo Poder Público;
Proibição de regresso: Os Estados são proibidos de diminuir a cobertura de Direitos Humanos;
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
PRIMEIRA DIMENSÃO
Séculos XVII e XVIII; Liberdades civis básicas, contra os privilégios de
classes, diminuição do poder do Estado, contra penas cruéis;
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1793)
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
SEGUNDA DIMENSÃO
Início do século XX Direitos econômicos, políticos (sufrágio universal),
sociais (educação e saúde) e trabalhistas; Constituição do México (1917) e da Alemanha
(1919)
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
TERCEIRA DIMENSÃO
Após a II Guerra Mundial Direitos relativos a solidariedade e fraternidade
voltados para o progresso da humanidade: Meio ambiente, paz, desenvolvimento e até direitos do consumidor;
Declaração dos Direitos Humanos (1948)
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
QUARTA DIMENSÃO
Últimos 20 anos Biodireito, inclusão digital, proteção contra a
globalização.