DIREITOS E DEVERES. DEARHU ASRHU GERMAGGERSEV CENAT CEARQ GEPAGGERSAT COMARC COMAG CORSET CPROV...
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DIREITOS E DEVERES
DEARHU
ASRHU
GERMAG GERSEV
CENAT CEARQ
GEPAG GERSAT
COMARC
COMAG
CORSET
CPROV
CONCES
COPASE
COPAM
COPAG
COVIT
COSAT
CENATCentral de Atendimento e Informações
Atendimento telefônico – (31) 3237-6184
Atendimento pessoal – Secretaria do TJMG, Anexo I R. Goiás, 229, 8º andar, sala 802
Atendimento via e-mail – [email protected]
Lei nº 869/52 - Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais
Lei Complementar nº 59/2001 - LC 85/2005 Organização e a divisão judiciárias do Estado
Resolução nº 420/2003 – Res. 530/2007Regimento Interno
Plano de Carreiras
• Lei 13.467/2000 e Resolução 367/2001
• Lei 16.645/2007
Portaria nº 2067/2007
• Regulamenta a concessão de férias aos servidores da Secretaria do TJ
Portaria Conjunta 076/2006
• Dispõe sobre a jornada e horário de
trabalho, registro, apuração e controle
de freqüência, serviço extraordinário e
afastamento dos servidores.
Art. 216 da Lei nº 869/1952:“Dos deveres e proibições”
- Assiduidade - Pontualidade - Discrição
- Urbanidade - Lealdade à Instituição
- Observância das normas
- Obediência às ordens superiores
- Levar ao conhecimento superior alguma irregularidade
- Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado
- Atender prontamente às requisições
- Expedições das certidões requeridas.
Art. 217 da Lei nº 869/1952“As proibições”
- Referir-se de modo depreciativo
- Praticar gerência ou administração de empresa comercial ou industrial
- Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista
- Receber propina
Lei Complementar nº 59/2001
Arts. 273 e 274
“Dos Deveres”
“Das Proibições”
FATORES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
• PROFISSIONALISMO: execução correta das atribuições,
observando a qualidade, quantidade e prazos adequados;
• COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: domínio das
atividades e busca de aperfeiçoamento no trabalho;
• RELACIONAMENTO INTERPESSOAL : interação e cooperação com equipe e usuários;
• ZELO NO PATRIMÔNIO;
• ASSIDUIDADE.
Portaria Conjunta nº 076/2006
• Horário de trabalho na Secretaria do Tribunal de Justiça de MG:
12h30 às 18h30
• JORNADA DE TRABALHO:
I. NORMAL:
- 06 horas diárias: técnicos, oficiais e agentes;
- 04 horas diárias : médicos, dentistas, enfermeiros;
- 08 horas: cargos comissionados.
II. ESPECIAL:
- 20 horas semanais: servidor legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.
FLEXIBILIDADE DIÁRIA: 30 minutos da jornada
antecipada ou prorrogada.
TOLERÂNCIA MENSAL: 90 minutos.
AMAMENTAÇÃO : saída antecipada de 60 minutos
ou 90 minutos durante o expediente.
ESTUDANTE: tolerância de 120 minutos
compensados no mesmo dia.
PERÍODO DE APURAÇÃO: do dia 21 do mês anterior e 20 do mês referência.
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS – “anomalias”.
Consulta pela INTRANET do espelho de ponto (pelo servidor), bem como, disponibilização dos registros de freqüência para a chefia imediata.
ANIVERSÁRIO: automático, com informação à
chefia imediata e sem direito a compensação.
DOAÇÃO DE SANGUE: somente na forma da Lei
Estadual nº 11.105/1993.
ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO 12/62, alterado pela Resolução 130/89, Resolução 399/02: 3 dias por semestre - deferido pelo Superior de nível hierárquico mais elevado da área de lotação do servidor.
SERVIDOR ESTUDANTE: dia de prova em horário coincidente com o horário de trabalho.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
a falta decorrente de participação em eventos dessa natureza pode ser abonada pela DIRDEP
- ACIMA DE 03 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO (365 dias): PERDE PROGRESSÃO FUNCIONAL;
- ACIMA DE 06 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO (730 ou 1095 dias): PERDE PROMOÇÃO HORIZONTAL;
- ACIMA DE 30 FALTAS CONSECUTIVAS OU 90 DIAS INTERCALADAS EM 01 ANO: CARACTERIZAM ABANDONO DE CARGO
LICENÇA SAÚDE:
- Concedida pela GERSEQ;
- Até 3 dias, não sendo prorrogação (60 dias), apresentar atestado médico na GERSEQ - sem perícia.
ACOMPANHAMENTO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA:
- Período de 20 dias por ano;
- Para pai, mãe, filho, cônjuge/companheiro.
LICENÇA MATERNIDADE:- período de 120 dias;- anexar atestado médico ou certidão de nascimento.
LICENÇA PATERNIDADE:- período de 05 consecutivos, a contar da data do nascimento;- anexar certidão de nascimento.
ADOÇÃO / GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO:- Lei Complementar nº 69, de 30.07.2003 . 120 dias - criança até 1 ano de idade; . 60 dias - criança de 1 a 4 anos de idade; . 30 dias - criança de 4 a 8 anos de idade.
LICENÇA CASAMENTO:- período de 08 dias consecutivos, a contar da data do evento;- anexar certidão de casamento.
LICENÇA LUTO: - período de 08 dias consecutivos a contar da data do falecimento;- para pai, mãe, filho, irmão, cônjuge ou companheiro;- anexar atestado de óbito.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSESPARTICULARES :- anuência da administração;- sem vencimentos;- o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG;- após 2 anos de efetivo exercício;- duração: até 2 anos;- requerimento protocolizado e fundamentado;- vedada prorrogação e a renovação dentro de 3 anos seguintes ao seu término;- período não computado para desenvolvimento na carreira.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE:
- sem vencimentos;
- sem prazo definido;
- o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG;
- anexar comprovação de que o cônjuge exerce serviço público federal, estadual ou municipal;
- período não computado para desenvolvimento na carreira.
• CARTEIRA FUNCIONAL
• CRACHÁ
- Registro de presença no relógio de pontoeletrônico para fins de pagamento;
- Controle de entrada e saída nas catracas.
FÉRIAS REGULAMENTARES
Portaria de Circulação Interna nº 2067/2007
• 30 dias corridos, a partir de janeiro (se em 31 de dezembro do ano anterior tiver período maior que 180 dias de exercício continuado);
• 30 dias corridos, a partir de julho (se em 30 de junho tiver exercício maior que 180 dias);
• Se em 31/dezembro ou 30/junho o exercício continuado for maior que 90 e menor que 180 dias, fará jus a férias de 15 dias corridos;
• FRACIONAMENTO: 15 dias.
Emenda Constitucional n° 57/2003
FÉRIAS-PRÊMIO:- usufruto, contagem em dobro, conversão em
espécie;
- 90 dias a cada 05 anos de efetivo exercício no
serviço público estadual (MG);
- primeiro período: 04 anos e 183 dias;
- usufruto: Portaria nº 1110/98 – protocolizar
requerimento com a anuência do superior;
ADICIONAL DESEMPENHO:
- Anual
- Valores diferenciados a cada ano de referência
ADICIONAL POR QÜINQÜÊNIO:
- 10% da remuneração;
- primeiro período de 04 anos e meio de tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais;
- tempo de serviço em empresa privada somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de 21.09.89, data C.E., a 13.07.93, data da Emenda à C.E. nº 09;
- tempo de serviço público federal ou municipal ou prestado em outros Estados somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de 21.09.89 a 25.03.2002, data da Lei Complementar nº 64.
ADICIONAL DE 10% SOBRE A REMUNERAÇÃO:
- 29 anos e 183 dias de exercício;
- contagem de tempo com os mesmos critérios do adicional por qüinqüênio.
AUXÍLIO-CRECHE:
- a partir do requerimento;
- anexar certidão de nascimento e comprovante
de matrícula;
- valor: R$ 135.00 por mês;
- período: até o mês em que o dependente
completar 07 anos.
- obs: dependente excepcional
APOSENTADORIA:
Emenda Constitucional nº 20/98
Emenda Constitucional nº 41/2003
Emenda Constitucional nº 47/ 2005
DEARHU - GERSEV
FIM