Direitos e Deveres do Estagiário

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DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO DE RADIOLOGIA FABIANO LADISLAU - Técnico em Radiologia; - Grad. Tecnólogo em Radiologia; - Pós Grad. em Proteção Radiológica em Aplicações Médicas, Industriais e Nucleares; - RD, TC, RM e Neurorradiologia; - Conselheiro do CRTR/RJ; - Pres. Comissão de Educação e Qualificação Profissional do CRTR/RJ; - Vice-Presidente da APROTERJ; - Diretor Administrativo do CTI; - Membro da ISRRT e Sócio da SBPR; - SARAH/Rio de Janeiro.

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Direitos e deveres do estagiário em radiologia baseados na Lei de Estágio 11.788, LDB, dentre outras legislações da CNEN, Ministérios da Saúde e CONTER.

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DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO DE RADIOLOGIA

FABIANO LADISLAU- Técnico em Radiologia;- Grad. Tecnólogo em Radiologia;- Pós Grad. em Proteção Radiológica em Aplicações Médicas,

Industriais e Nucleares;- RD, TC, RM e Neurorradiologia;- Conselheiro do CRTR/RJ;- Pres. Comissão de Educação e Qualificação Profissional do CRTR/RJ;- Vice-Presidente da APROTERJ;- Diretor Administrativo do CTI;- Membro da ISRRT e Sócio da SBPR;- SARAH/Rio de Janeiro.

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ABORDAGEM

Diante da legislação em vigor pertinente,abordaremos os direitos, deveres, atribuições eobrigações do estagiário em radiologia, dainstituição cedente do estágio e da instituição deensino formadora.

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• Lei Federal – Estágio – Lei 11.788, de 25/09/08;

• Resolução CONTER Nº 10, de 11/11/11;

• Deliberação CEE/RJ Nº 295/2005;

• LDB – Lei das Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional – 6ª edição, Lei Nº 9.394, de 20/12/96(atualizada em 25/10/2011);

• Constituição Federal, 1988;

• Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43 →Consolidação das Leis de Trabalho.

LEGISLAÇÃO

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MAPA DO ESTÁGIO NO BRASIL(2010)

Alunos Estagiários

Norte 520.274 19.733

Nordeste 1.326.656 56.381

Centro-Oeste 637.543 43.695

Sudeste 3.110.913 444.000

Sul 1.144.303 176.190

No nível superior temos 6.739.689 estudantes, destes 740 mil

fazem estágios, 10,98% do total. Ou seja, 89,02% alunos não

conseguem uma oportunidade de estágio. Além desses jovens

há ainda 930.179 estudantes cursando a distância.

Fonte: 1.Inep/MEC – 2. Abres

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NÚMEROS DE ESTAGIÁRIOS NO BRASIL(Segundo levantamento da ABRES)

Fonte: http://www.abres.org.br

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CONCEITO

• ESTÁGIO:

sm. 2 Tempo de prática ou tirocínio para oexercício de certa profissão.

• ESTAGIÁRIO:

adj (estágio+ário) Que se refere aoestágio. sm Aquele que está fazendo estágio.

http://michaelis.uol.com.br/

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ONDE ESTAGIAR?

• Empresas públicas ou privadas;

• Bem como Profissionais Liberais de nível superiorcom registro nos respectivos Órgãos de Classe,em condições de proporcionar experiência aoEstudante,...

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QUEM PODE ESTAGIAR?

• Alunos que estiverem efetivamentefreqüentando o ensino regular, em:

- De ensino médio;

- A educação especial; e

- Os anos finais do ensino fundamental, namodalidade profissional da educação dejovens e adultos.

- Instituições de ensino de educação superior;

- De educação profissional;

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ACORDO

• Contrato de Estágio (Termo de Compromissode Estágio), firmado entre Estudante e aEmpresa contratante, com a interferênciacompulsória da Instituição de Ensino;

• O estágio não cria vínculo empregatício

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ESTÁGIO• OBRIGATÓRIO:

É aquele definido como tal no projeto docurso, cuja carga horária é requisito paraaprovação e obtenção do diploma

• NÃO OBRIGATÓRIO:

É desenvolvido livremente como atividadeopcional, neste caso, as horas do estágio serãoacrescidas à carga horária regular e obrigatória,quando tal previsão integrar o currículoacadêmico do curso.

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REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo)

• Remuneração ou auxílio transporte sãocompulsórios, exceto nos casos de estágiosobrigatórios;

• O valor do auxílio pode ser parcial;

• Não é previsto desconto de 6% sobre o valorda bolsa estágio.

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• Não há importância mínima regulamentadaem Lei;

• O valor a ser pago – livremente acordadoentre as partes – deverá, entretanto, estarexplicitado no Contrato de Estágio.

REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo)

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REMUNERAÇÃO (Ajuda de Custo)

• Nível superior: R$ 879,14;

• Nível superior tecnólogo; R$ 821,78;

• Nível médio técnico: R$ 623,35;

• Ensino médio: R$ 486,94.

Fonte: www.nube.com.br (Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio 2012)

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JORNADA DE ATIVIDADE

• Definida em comum acordo entre a Instituiçãode Ensino, a Parte Concedente e o Alunoestagiário, devendo constar no Termo deCompromisso.

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio

regular.

24 (horas)

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• PROVAS ESCOLARES:

- Nos dias de provas e exames deavaliação, a carga horária será reduzida àmetade, segundo estipulado no Termo deCompromisso de Estágio.

- As horas não estagiadas poderão serdeduzidas do valor da bolsa estágio pactuada.

JORNADA DE ATIVIDADE

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• É assegurado ao estagiário, sempre que oestágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso de 30 (trinta)dias, a ser gozado preferencialmente durantesuas férias escolares;

• Remunerado quando o estagiário receberbolsa ou outra forma de contraprestação.

RECESSO DE FÉRIAS

A Lei do Estágio não contempla o 13º salário.

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GRAVIDEZ

Não há previsão legal para estabilidade do

estágio e auxílio maternidade nos casos

de gravidez.

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SEGURO DE VIDA

• LEI DO ESTÁGIO:

CAPÍTULO III – DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º - ...

IV – contratar em favor do estagiário segurocontra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatívelcom valores de mercado, conforme fique estabelecidono termo de compromisso.

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DOSÍMETRO• PORTARIA 453/98 MS-ANVISA, de 01/06/98:

RESPONSABILIDADES BÁSICAS

3.23) Os empregadores e titulares dosserviços são os responsáveis principais pelaaplicação deste regulamento.

3.25 i) Promover monitoraçãoindividual e controle de saúde dopessoal ocupacionalmente exposto,conforme descrito nesteregulamento

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• CNEN-NN-3.01 de Setembro de 2011:

5.9 - MONITORAÇÃO INDIVIDUAL, MONITORAÇÃO DEÁREA E AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

5.9.1 - Os titulares, em cooperação com oempregador, devem estabelecer e implementar umprograma de monitoração individual e de área conformeaplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade dasexposições normais e potenciais previstas.

5.9.2 - Os titulares e empregadores são responsáveispela avaliação da exposição ocupacional dos IOE. Essaavaliação deve estar baseada na monitoração Individual e deárea, conforme aplicável.

DOSÍMETRO

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• RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 11/11/11:

Art. 4º...§ 3º - A instituição de ensino seráresponsável pelo fornecimento de dosímetrospara o controle de radiação pessoal, aos alunosque ingressarem no Estágio Supervisionado.

DOSÍMETRO

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DOSÍMETRO

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DO

SÍM

ETR

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RESOLUÇÃO CONTER Nº 10, de 10 de novembro de 2011

• Art. 8º...

“§ 2º - Durante do estágio é vedado ao estagiárioexercer atividades típicas do Técnicos ou Tecnólogosem Radiologia, sem a presença e acompanhamento depelo menos de pelo um dos referidos profissionais, osquais devem estar devidamente habilitados.

“§ 3º - Caberá ao Supervisor de Estágio afiscalização e a promoção do cumprimento do § 2ºdeste artigo.”

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É VEDADA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR DO ESTUDANTE, A TÍTULO DE TAXA OU REMUNERAÇÃO PELAS PROVIDÊNCIAS

ADMINISTRATIVAS E/OU OPERACIONAIS RELATIVAS À ESTAS CONTRATAÇÕES.

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A manutenção de estagiário em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo empregatício do educando

com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

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DEVERES DO ESTAGIÁRIO• Entregar semestralmente a seu supervisor relatório

com as atividades do período;

• Cuidar dos bens materiais e zelar pelo patrimônio daorganização;

• Cumprir obrigações do estágio, agindo de forma éticae seguindo normas e regulamentações da empresa;

• Justificar faltas (atestados) e avisar com antecedênciacaso precise faltar;

• Vestir-se adequadamente ao ambiente de estágio;

• Utilizar linguagem adequada ao ambienteprofissional;

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DEVERES DO ESTAGIÁRIO• Uso do crachá (da escola, faculdade e/ou da

instituição do estágio;

• NÃO REALIZAR PRÁTICAS (EXAMES OU OUTROSPROCEDIMENTOS) NO ÂMBITO DO ESTÁGIO SEMCONHECIMENTO OU CONCENTIMENTO DOPROFISSIONAL OU SUPERVISOR.

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CONCLUSÃO

Devemos respeitar a legislação vigente afim de proporcionar um bem estar e umaproveitamento de formação profissionaladequada.

O aluno/estagiário deve respeitar seusdireitos e DEVERES, concluindo sua formação deacordo com as normas e leis educacionais.

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SITES RELACIONADOS• Núcleo Brasileiro de Estágios:

https://www.nube.com.br/

• Instituto de Estudos de Pesquisa Educacionais:

http://portal.inep.gov.br/

• Associação Brasileira de estágios:

http://www.abres.org.br/v01

• Ministérios da Educação e Cultura:

http://portal.mec.gov.br/

• Conselho Estadual de Educação/RJ

http://www.cee.rj.gov.br/

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É PRECISO DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, ATÉ QUE NUM DADO MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA PRÁTICA

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FABIANO LADISLAU

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