Direitos e deveres dos engenheiros

15
os seus direitos ? Engenheiro, você conhece O Senge-RJ sim

description

 

Transcript of Direitos e deveres dos engenheiros

Page 1: Direitos e deveres dos engenheiros

os seus direitos ?

Engenheiro, você conhece

O Senge-RJ sim

Page 2: Direitos e deveres dos engenheiros

2

Page 3: Direitos e deveres dos engenheiros

OSindicato dos Engenheiros

no Estado do Rio de Janeiro

– SENGE/RJ , constituído

para fins de defesa e representação de

todos os profissionais de Engenharia,

ou conexas, de nível superior, que

trabalham sob vínculo empregatício ou

não, visando à melhoria das condições

de vida e de trabalho de seus

representados, tendo como princípios

gerais, na sua atuação, valores

fundamentais como a democracia, a

justiça social, a solidariedade e a

soberania nacional.

SENGE-RJ

3

Page 4: Direitos e deveres dos engenheiros

4

Page 5: Direitos e deveres dos engenheiros

ASSOCIADOS

5

Nenhum profissional será

obrigado a filiar-se ou

manter-se filiado ao

SENGE/RJ, porém, a este cabe o

direito e dever de permanentemente

empenhar-se para que todos os seus

representados sejam sindicalizados.

Page 6: Direitos e deveres dos engenheiros

6

Page 7: Direitos e deveres dos engenheiros

Efetivos:

Profissionais:

Aspirante:

Ativo:

Aposentado:

todos os profissionais que

integram a categoria representada, desde

que comprovado o registro ainda que

provisório, no Conselho fiscalização do

exercício profissional, e cujo Pedido de

Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado

pela Diretoria Executiva;

aqueles de profissão similar

ou conexa à Engenharia, desde que

comprovada a diplomação de graduação, e

cujo Pedido de Adesão e Filiação ao

Sindicato tenha sido aprovada pela Diretoria

Executiva;

todos os estudantes com

matrícula ativa em algum dos cursos de

graduação das profissões que integram a

categoria representada, cujo pedido de

Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado

pela Diretoria Executiva.

As categorias de Sócios Efetivos e

Profissionais estão classificadas como:

associado que se mantêm em

atividade em uma das profissões

representadas pelo SENGE/RJ,conforme

definido no Art. 1º do Estatuto;

associado que,

comprovadamente, através de documento

próprio da Previdência Social, tenha

encerrado, em definitivo, suas atividades

ESTAS SÃO SUAS CLASSIFICAÇÕES:

profissionais em uma das profissões

representadas pelo SENGE/RJ, por motivo de

aposentadoria;

associado que, comprovadamente,

através de documento próprio da

Previdência Social, tenha encerrado, em

definitivo, suas atividades profissionais na

categoria profissional representada pelo

SENGE/RJ, por motivo de aposentadoria, e

tenha feito Contribuições Sociais ao

SENGE/RJ por um período mínimo de 15 anos,

ininterruptos ou não;

associado que deixou de ter

vínculo empregatício com o empregador e

não esteja exercendo a profissão;

associado

que na condição de Ativo, não efetuou

pagamentos das Contribuições Sociais ao

SENGE/RJ durante período definido no

Regimento Interno e que não esteja

usufruindo serviço prestado pelo Sindicato;

associado que, por sua

iniciativa, solicitou licenciamento temporário

da condição Ativo,ficando isento do

pagamento da Contribuição Social e

impossibilitado de usufruir serviço prestado

pelo Sindicato, no período em que perdurar

a licença. As condições para inclusão do

associado nesta Classificação são definidas

no Regimento Interno.

Remido:

Desempregado:

Licenciado Compulsoriamente:

Licenciado a Pedido:

7

Page 8: Direitos e deveres dos engenheiros

8

Page 9: Direitos e deveres dos engenheiros

DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

SÃO SEUS DIREITOS:1 – tomar parte, votar e ser votado nas

reuniões e nas Assembleias Gerais, para as

quais for convocado, nos temos do Estatuto e

Regimento Interno;2 – requerer convocação de Assembleia Geral

nos termos do Estatuo e Regimento Interno;3 – usufruir benefícios, serviços e

dependências do Sindicato, conforme

previsto no Estatuto, no Regimento e decisão

da Assembleia Geral.

SÃO SEUS DEVERES:1 – comparecer as reuniões a Assembleias

Gerais, para as quais tenha sido convocados

pelo Sindicato e acatar suas decisões;2 – pagar pontualmente as Contribuições e

Taxas decididas em Assembleia Geral;3 – bem desempenhar os cargos para os quais

tenha sido eleito ou investido pela Diretoria

ou Assembleia Geral;4 – zelar pelo patrimônio e pela boa imagem

do Sindicato;5 – cumprir o estabelecido no Estatuto, no

Regimento Interno e nas Assembleias Gerais.

9

Page 10: Direitos e deveres dos engenheiros

10

Page 11: Direitos e deveres dos engenheiros

SÃO NOSSOS DEVERES:

1 - Defender os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria representada conforme definido no Art.1º do Estatuto, inclusive em ações judiciais e administrativas;2 – Representar judicial ou extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos da categoria, podendo atuar, inclusive, como substituto processual de seus associados;3 – Promover e participar das Negociações Coletivas de Trabalho, com vistas a celebração de Convenções, de Acordo e de Contratos Coletivos de Trabalho, podendo suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho e Protestos Judiciais;4 – Propiciar a organização da categoria e a ampliação de sua atuação;5 – Promover a solidariedade entre seus representados e destes com as demais categorias de trabalhadores;6 – Promover e participar de manifestações, debates, fóruns e eventos, principalmente, aqueles relacionados às atividades profissionais dos membros da categoria representada ou que visem à luta contra as desigualdades e a exclusão sociais;7 – Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento educacional, cultural e profissional, conveniados ou não a organismos oficiais ou privados;8 – Prestar assistência a seus associados, na forma que a Assembleia Geral decidir;9 – Estabelecer Contribuições e Taxas a todos os representados, associados ou não , de forma que a Assembleia Geral decidir.

DIRETORIA

11

Page 12: Direitos e deveres dos engenheiros

12

Page 13: Direitos e deveres dos engenheiros

O SENGE-RJ OFERECE

ASSISTÊNCIA JURÍDICAAções trabalhistas, correção de saldo de FGTS, previdenciárias, direito de família, comercial e do consumidor.

ASSISTÊNCIA A ASSUNTOS RELACIONADOS A PREVIDÊNCIA PRIVADA

O Senge-RJ, como sócio institucional da Mútua, Caixa de Assistência aos Profissionais de Engenharia, oferece várias opções de serviços, cursos e convênios para os profissionais de engenharia, bastando apenas um simples cadastramento. Confira no site:http://www.mutua.com.br/

INTERNETNossos associados podem acompanhar as negociações dos acordos coletivos e o andamento das suas ações em nossa página na internet (www.sengerj.org.br).

O Senge-RJ possui contrato firmado com a Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão - ANAPAR contemplando Serviços de estudos e análises de temas relacionados aos Planos de Previdência Complementar dos Engenheiros.

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHOO Senge-RJ atua nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho em diversas empresas.

ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

APERFEIÇOAMENTO CULTURAL, PROFISSIONAL E SINDICALPara mais informações, nos procure no telefone: 3505.0707 ou acesse a nossa página: www.sengerj.org.br

E siga o sindicato notwitter.com/sengerjFacebook: Senge Rio

Novas

Instalações

8º e 9º andares

13

Page 14: Direitos e deveres dos engenheiros

Diretoria Colegiada Adalberto Garcia Junior Agamenon Rodrigues E. Oliveira Alcebiades Fonseca Carlos Alberto da Cruz Clayton Guimarães do Vabo Clovis Francisco do Nascimento Filho Eduardo Ramos Duarte Fernando de Carvalho Turino Flávio Ribeiro Ramos Gunter de Moura Angelkorte Jorge Antônio da Silva Jorge Mendes Vieira de Carvalho Jorge Saraiva da Rocha José Amaro Barcelos Lima José Stelberto Porto Soares Julio César Arruda de Carvalho Lusia Maria de Oliveira Marco Antônio Barbosa Maria Vírginia Martins Brandão Miguel Santos Leite Sampaio Olímpio Alves dos Santos Paulo Cesar Nayfeld Granja Paulo Cesar Quintanilha Victor Marchesini Ferreira

Conselho Fiscal

Luiz Antônio Cosenza Rubem Corveto Nei Rodrigues Beserra Sonia Rodrigues Antônio Carlos Soares Pereira

Mandato de abril de 2013 a março de 2016.Representantes da Delegacia Sindical do Sul FluminenseMandato de novembro de 2010 a março de 2013.

Diretor: Mario Lúcio Machado Melo Júnior Diretor: Pedro Luiz Costa Mendonça Diretor: Jorge Luiz Muniz de Mattos Diretor: Fabio Noronha de Salles Diretor: Herminio de Aguiar Caldeira

14

Page 15: Direitos e deveres dos engenheiros

Representantes do Senge-RJ no Crea-RJConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro Modalidade Engenharia Civil Efetivo: Paulino Cabral da Silva

Modalidade Engenharia Elétrica/ Eletrônica Efetivo: Claudio Luiz Lopes do Nascimento Suplente: Aluíres da Silva Monthé Efetivo: Eloilton Soares Pereira de Souza Suplente: Carlos Alberto Vasconcelos Vieira da Silva Titular: Augusto Cesar Nogueira de Oliveira Costa Titular: Ligia Pessôa de Azevedo Titular: José Amaro Barcelos Lima Modalidade Engenharia Mecânica/ Metalúrgica Titular: Pedro Paulo Thobias Ferreira Suplente: Júlio Cézar Arruda de Carvalho Titular: Luiz Antonio Fonseca Pomaro Baratta Suplente: Sérgio Antonio Abunahman Titular: Nei Rodrigues Beserra Suplente: Jorge Saraiva da Rocha

Modalidade Engenharia de Produção Titular: Livio Marco Assis de Almeida

Representantes do Senge-RJ no CompurConselho Municipal de Política Urbana Jorge Stelberto Porto Soares Fernando de Carvalho Turino

Representantes do Senge-RJ no CosemacConselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro Efetivo: Marco Antônio Barbosa Suplente: Fernando de Carvalho Turino

Representantes Sindicais Ampla Titular: Francisco Eduardo Rizzo Fraga Suplente: Aluíres da Silva Mothé

Cedae Titular: Antônio Carlos A. Grillo

CEG Titular: Carlos Alberto dos Santos

Central Titular: Carlos Alberto Vasconcelos da Silva Suplente: Ligia Pessoa de Azevedo

CET-Rio Titular: Ely Emerson Suplente: Vera Bacelar C. de Sá

CIA. Docas do RJ Titular: Christina Lúcia Paschoal Oliveira Suplente: Carlos Roberto Lips Soares

Comlurb Titular: Cristina da Silva Egypto

Crea-RJ Titular: Cleude Pereira da Silva

Eletrobras Titular: Roberto Ricardo de Araújo Góes

Eletronuclear Titular: Vinicius Damas Baptista Titular: Rômulo Justino

Furnas Titular: Galvani Alves Titular: Ricardo Mizrahi

IND. NUC. Brasil (INB) Titular: Hermínio de Aguiar Caldeira

Light Titular: Nei Rodrigues Bezerra Titular: Lídia Dulcina A. Montenegro

Um sindicato de categoria

Filiado à CUT e à FISENGE

Av. Rio Branco, 277 - grupos 801- 8º and. / 1703 - 17º and. - Centro - RJ - -

www.sengerj.org.br - [email protected] - twitter.com/sengerj - Facebook: Senge Rio

Cep: 20040.904 Tel.: (21) 3505 0707 - Fax: 3505 0739

Nuclep Titular: Alexandre Fraga Viana

Uerj Titular: Antônio Sérgio Netto

ONS Titular: Neyl Hamilton Martecotta Soares

Programação visual: Celia Satil

Se a sua empresa, seu Representante Sindical ou seu Conselho não constam desta relação, «NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO» nos procure em qualquer um dos nossos endereços. E saiba mais sobre o SENGE-RJ:

15

ANOS

no Estado do Rio de Janeiro

8080