Direitos e deveres dos engenheiros
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os seus direitos ?
Engenheiro, você conhece
O Senge-RJ sim
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OSindicato dos Engenheiros
no Estado do Rio de Janeiro
– SENGE/RJ , constituído
para fins de defesa e representação de
todos os profissionais de Engenharia,
ou conexas, de nível superior, que
trabalham sob vínculo empregatício ou
não, visando à melhoria das condições
de vida e de trabalho de seus
representados, tendo como princípios
gerais, na sua atuação, valores
fundamentais como a democracia, a
justiça social, a solidariedade e a
soberania nacional.
SENGE-RJ
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4
ASSOCIADOS
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Nenhum profissional será
obrigado a filiar-se ou
manter-se filiado ao
SENGE/RJ, porém, a este cabe o
direito e dever de permanentemente
empenhar-se para que todos os seus
representados sejam sindicalizados.
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Efetivos:
Profissionais:
Aspirante:
Ativo:
Aposentado:
todos os profissionais que
integram a categoria representada, desde
que comprovado o registro ainda que
provisório, no Conselho fiscalização do
exercício profissional, e cujo Pedido de
Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado
pela Diretoria Executiva;
aqueles de profissão similar
ou conexa à Engenharia, desde que
comprovada a diplomação de graduação, e
cujo Pedido de Adesão e Filiação ao
Sindicato tenha sido aprovada pela Diretoria
Executiva;
todos os estudantes com
matrícula ativa em algum dos cursos de
graduação das profissões que integram a
categoria representada, cujo pedido de
Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado
pela Diretoria Executiva.
As categorias de Sócios Efetivos e
Profissionais estão classificadas como:
associado que se mantêm em
atividade em uma das profissões
representadas pelo SENGE/RJ,conforme
definido no Art. 1º do Estatuto;
associado que,
comprovadamente, através de documento
próprio da Previdência Social, tenha
encerrado, em definitivo, suas atividades
ESTAS SÃO SUAS CLASSIFICAÇÕES:
profissionais em uma das profissões
representadas pelo SENGE/RJ, por motivo de
aposentadoria;
associado que, comprovadamente,
através de documento próprio da
Previdência Social, tenha encerrado, em
definitivo, suas atividades profissionais na
categoria profissional representada pelo
SENGE/RJ, por motivo de aposentadoria, e
tenha feito Contribuições Sociais ao
SENGE/RJ por um período mínimo de 15 anos,
ininterruptos ou não;
associado que deixou de ter
vínculo empregatício com o empregador e
não esteja exercendo a profissão;
associado
que na condição de Ativo, não efetuou
pagamentos das Contribuições Sociais ao
SENGE/RJ durante período definido no
Regimento Interno e que não esteja
usufruindo serviço prestado pelo Sindicato;
associado que, por sua
iniciativa, solicitou licenciamento temporário
da condição Ativo,ficando isento do
pagamento da Contribuição Social e
impossibilitado de usufruir serviço prestado
pelo Sindicato, no período em que perdurar
a licença. As condições para inclusão do
associado nesta Classificação são definidas
no Regimento Interno.
Remido:
Desempregado:
Licenciado Compulsoriamente:
Licenciado a Pedido:
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DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
SÃO SEUS DIREITOS:1 – tomar parte, votar e ser votado nas
reuniões e nas Assembleias Gerais, para as
quais for convocado, nos temos do Estatuto e
Regimento Interno;2 – requerer convocação de Assembleia Geral
nos termos do Estatuo e Regimento Interno;3 – usufruir benefícios, serviços e
dependências do Sindicato, conforme
previsto no Estatuto, no Regimento e decisão
da Assembleia Geral.
SÃO SEUS DEVERES:1 – comparecer as reuniões a Assembleias
Gerais, para as quais tenha sido convocados
pelo Sindicato e acatar suas decisões;2 – pagar pontualmente as Contribuições e
Taxas decididas em Assembleia Geral;3 – bem desempenhar os cargos para os quais
tenha sido eleito ou investido pela Diretoria
ou Assembleia Geral;4 – zelar pelo patrimônio e pela boa imagem
do Sindicato;5 – cumprir o estabelecido no Estatuto, no
Regimento Interno e nas Assembleias Gerais.
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SÃO NOSSOS DEVERES:
1 - Defender os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria representada conforme definido no Art.1º do Estatuto, inclusive em ações judiciais e administrativas;2 – Representar judicial ou extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos da categoria, podendo atuar, inclusive, como substituto processual de seus associados;3 – Promover e participar das Negociações Coletivas de Trabalho, com vistas a celebração de Convenções, de Acordo e de Contratos Coletivos de Trabalho, podendo suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho e Protestos Judiciais;4 – Propiciar a organização da categoria e a ampliação de sua atuação;5 – Promover a solidariedade entre seus representados e destes com as demais categorias de trabalhadores;6 – Promover e participar de manifestações, debates, fóruns e eventos, principalmente, aqueles relacionados às atividades profissionais dos membros da categoria representada ou que visem à luta contra as desigualdades e a exclusão sociais;7 – Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento educacional, cultural e profissional, conveniados ou não a organismos oficiais ou privados;8 – Prestar assistência a seus associados, na forma que a Assembleia Geral decidir;9 – Estabelecer Contribuições e Taxas a todos os representados, associados ou não , de forma que a Assembleia Geral decidir.
DIRETORIA
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O SENGE-RJ OFERECE
ASSISTÊNCIA JURÍDICAAções trabalhistas, correção de saldo de FGTS, previdenciárias, direito de família, comercial e do consumidor.
ASSISTÊNCIA A ASSUNTOS RELACIONADOS A PREVIDÊNCIA PRIVADA
O Senge-RJ, como sócio institucional da Mútua, Caixa de Assistência aos Profissionais de Engenharia, oferece várias opções de serviços, cursos e convênios para os profissionais de engenharia, bastando apenas um simples cadastramento. Confira no site:http://www.mutua.com.br/
INTERNETNossos associados podem acompanhar as negociações dos acordos coletivos e o andamento das suas ações em nossa página na internet (www.sengerj.org.br).
O Senge-RJ possui contrato firmado com a Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão - ANAPAR contemplando Serviços de estudos e análises de temas relacionados aos Planos de Previdência Complementar dos Engenheiros.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHOO Senge-RJ atua nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho em diversas empresas.
ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
APERFEIÇOAMENTO CULTURAL, PROFISSIONAL E SINDICALPara mais informações, nos procure no telefone: 3505.0707 ou acesse a nossa página: www.sengerj.org.br
E siga o sindicato notwitter.com/sengerjFacebook: Senge Rio
Novas
Instalações
8º e 9º andares
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Diretoria Colegiada Adalberto Garcia Junior Agamenon Rodrigues E. Oliveira Alcebiades Fonseca Carlos Alberto da Cruz Clayton Guimarães do Vabo Clovis Francisco do Nascimento Filho Eduardo Ramos Duarte Fernando de Carvalho Turino Flávio Ribeiro Ramos Gunter de Moura Angelkorte Jorge Antônio da Silva Jorge Mendes Vieira de Carvalho Jorge Saraiva da Rocha José Amaro Barcelos Lima José Stelberto Porto Soares Julio César Arruda de Carvalho Lusia Maria de Oliveira Marco Antônio Barbosa Maria Vírginia Martins Brandão Miguel Santos Leite Sampaio Olímpio Alves dos Santos Paulo Cesar Nayfeld Granja Paulo Cesar Quintanilha Victor Marchesini Ferreira
Conselho Fiscal
Luiz Antônio Cosenza Rubem Corveto Nei Rodrigues Beserra Sonia Rodrigues Antônio Carlos Soares Pereira
Mandato de abril de 2013 a março de 2016.Representantes da Delegacia Sindical do Sul FluminenseMandato de novembro de 2010 a março de 2013.
Diretor: Mario Lúcio Machado Melo Júnior Diretor: Pedro Luiz Costa Mendonça Diretor: Jorge Luiz Muniz de Mattos Diretor: Fabio Noronha de Salles Diretor: Herminio de Aguiar Caldeira
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Representantes do Senge-RJ no Crea-RJConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro Modalidade Engenharia Civil Efetivo: Paulino Cabral da Silva
Modalidade Engenharia Elétrica/ Eletrônica Efetivo: Claudio Luiz Lopes do Nascimento Suplente: Aluíres da Silva Monthé Efetivo: Eloilton Soares Pereira de Souza Suplente: Carlos Alberto Vasconcelos Vieira da Silva Titular: Augusto Cesar Nogueira de Oliveira Costa Titular: Ligia Pessôa de Azevedo Titular: José Amaro Barcelos Lima Modalidade Engenharia Mecânica/ Metalúrgica Titular: Pedro Paulo Thobias Ferreira Suplente: Júlio Cézar Arruda de Carvalho Titular: Luiz Antonio Fonseca Pomaro Baratta Suplente: Sérgio Antonio Abunahman Titular: Nei Rodrigues Beserra Suplente: Jorge Saraiva da Rocha
Modalidade Engenharia de Produção Titular: Livio Marco Assis de Almeida
Representantes do Senge-RJ no CompurConselho Municipal de Política Urbana Jorge Stelberto Porto Soares Fernando de Carvalho Turino
Representantes do Senge-RJ no CosemacConselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro Efetivo: Marco Antônio Barbosa Suplente: Fernando de Carvalho Turino
Representantes Sindicais Ampla Titular: Francisco Eduardo Rizzo Fraga Suplente: Aluíres da Silva Mothé
Cedae Titular: Antônio Carlos A. Grillo
CEG Titular: Carlos Alberto dos Santos
Central Titular: Carlos Alberto Vasconcelos da Silva Suplente: Ligia Pessoa de Azevedo
CET-Rio Titular: Ely Emerson Suplente: Vera Bacelar C. de Sá
CIA. Docas do RJ Titular: Christina Lúcia Paschoal Oliveira Suplente: Carlos Roberto Lips Soares
Comlurb Titular: Cristina da Silva Egypto
Crea-RJ Titular: Cleude Pereira da Silva
Eletrobras Titular: Roberto Ricardo de Araújo Góes
Eletronuclear Titular: Vinicius Damas Baptista Titular: Rômulo Justino
Furnas Titular: Galvani Alves Titular: Ricardo Mizrahi
IND. NUC. Brasil (INB) Titular: Hermínio de Aguiar Caldeira
Light Titular: Nei Rodrigues Bezerra Titular: Lídia Dulcina A. Montenegro
Um sindicato de categoria
Filiado à CUT e à FISENGE
Av. Rio Branco, 277 - grupos 801- 8º and. / 1703 - 17º and. - Centro - RJ - -
www.sengerj.org.br - [email protected] - twitter.com/sengerj - Facebook: Senge Rio
Cep: 20040.904 Tel.: (21) 3505 0707 - Fax: 3505 0739
Nuclep Titular: Alexandre Fraga Viana
Uerj Titular: Antônio Sérgio Netto
ONS Titular: Neyl Hamilton Martecotta Soares
Programação visual: Celia Satil
Se a sua empresa, seu Representante Sindical ou seu Conselho não constam desta relação, «NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO» nos procure em qualquer um dos nossos endereços. E saiba mais sobre o SENGE-RJ:
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ANOS
no Estado do Rio de Janeiro
8080