Direitos e Deveres dos Estados Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão mai/2011.

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Direitos e Deveres dos Direitos e Deveres dos EstadosEstados

Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão mai/2011

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Direitos dos EstadosDireitos dos EstadosDireito fundamental:

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Demais DireitosDemais DireitosLiberdade → Soberania interna : organização

política, legislação, jurisdição e domínio. → Soberania externa : de celebrar

tratados, direito de legação, de declarar a guerra e celebrar a paz e os direitos à igualdade e respeitos mútuo.

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DireitoDireito à Igualdade à IgualdadeIguais perante a lei internacional;Liberdade de agir nos limites da sua

jurisdição;Igualdade de direitos perante a

Comunidade internacional Crítica → Conselho de Segurança.

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Consequências do Direito à Consequências do Direito à igualdadeigualdade

Estados → direito a voto→ não exercício de jurisdição sobre outro

Estado

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Consagração do Direito à Consagração do Direito à IgualdadeIgualdade

Carta da ONU, art. 2, item 1.A Organização e seus Membros,

para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.

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Carta da OEACarta da OEAArtigo 10Os Estados são juridicamente

iguais, desfrutam de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los, e têm deveres iguais. Os direitos de cada um não dependem do poder de que dispõem para assegurar o seu exercício, mas sim do simples fato da sua existência como personalidade jurídica internacional.

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Direito ao respeito mútuoDireito ao respeito mútuoSer tratado com consideração;Respeito aos seus direitos;Respeito à personalidade e

integridade física e política.

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Direito de Defesa e Direito de Defesa e ConservaçãoConservação

Adoção de leis penais;Tribunais repressivos;Expulsão de estrangeiros;Impedimento de entrada de

estrangeiros indesejáveisCelebração de alianças

defensivas;Organização da defesa nacional.

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Direito Internacional ao Direito Internacional ao DesenvolvimentoDesenvolvimento

ONUDI → Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial.

UNCTAD → Conferências das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento.

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Restrições aos Direitos dos Restrições aos Direitos dos EstadosEstados

Imunidade de Jurisdição localServidões InternacionaisArrendamento de territóriosCondomínioNeutralidade PermanenteProteção às minorias

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Deveres dos EstadosDeveres dos EstadosMorais → assistência mútuaCarta da ONU art. 2, item 5.

A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios.

5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.

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Deveres dos EstadosDeveres dos EstadosJurídicos → Não IntervençãoModalidades → Diplomática, armada (em

nome do direito de defesa e conservação, ou proteção dos direitos humanos), coletiva e política.

Doutrinas → Monroe e Drago

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Carta da ONUCarta da ONU Art. 2, item 7 A Organização e seus Membros, para a

realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.

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Carta da OEACarta da OEAArt. 19Nenhum Estado ou grupo de Estados

tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.

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BIBLIOGRAFIABIBLIOGRAFIA ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, G. E. do

Nascimento. CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 17. ed. São Paulo:Saraiva, 2009.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: RT, 2007.

REZEK, J. Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

VARELLA, Marcelo de. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva 2009.