Direitos e Deveres na Vida Docente Professor Antonio Marcos Dantas.

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“...educação de qualidade se faz com professores qualificados

e conhecedor de seus direitos básicos.”

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, outorgada em 1988 (art. 7o – Direitos dos Trabalhadores Brasileiros);

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) (arts. 317 a 324)

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, no. 9.394 de 20/12/1996 (LDB);

LEI MUNICIPAL 3773 de 20/02/2003 (Normatização de condutas e Direitos - Evolução funcional e plano de empregos Magistério Municipal de Sumaré);

Lei Municipal 4967, de 30/04/2010 (Regime Jurídico dos Serv. Púb. De Sumaré).

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- Férias- 13o salário- FGTS- Salário-mínimo- Jornada de trabalho- Licenças maternidade, paternidade, médica- Aposentadoria- Repouso semanal obrigatório- Irredutibilidade de salário

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- Registro em CTPS- Salário- Plano de carreira- Demissão- Piso salarial- Jornada de horas-aula- Adicional de hora atividade- Descanso semanal remunerado- Dia do pagamento- Horas extras- Adicional noturno- Vale transporte- Janela- Faltas

- Redução de carga horária- Mudança de disciplina- Intervalo de descanso- 13o. Salário- Salário família- Creche e reembolso escolar- Licença maternidade- Salário maternidade- Licença maternidade na gravidez- Licença maternidade na adoção- estabilidade no emprego- Licença durante as férias- período amamentação- Licença paternidade- Licença médica- Acidentes do trabalho

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Art. 67 - Direitos- ingresso, exclusivamente, por

concurso de provas e títulos;- Aperfeiçoamento profissional

continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

- Piso salarial profissional; - Progressão funcional baseada

na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho

- condições adequadas de trabalho.

Art. 13 – Deveres- Participar Proposta

pedagógica da escola- Elaborar um PLANO DE

TRABALHO DOCENTE (PTD)- Zelar Aprendizagem dos

alunos- Elaborar estratégias para os

alunos de menor rendimento- Ministrar aulas nos dias

letivos estabelecidos pela escola

- Participar do Planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional

- Articular-se com as famílias dos alunos e a comunidade

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Lei Municipal 3773 de 20/02/2003

Dispõe sobre o Sistema de Evolução Funcional e Plano de Empregos e Salários do Magistério Municipal de Sumaré.

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Jornada mínima 16x5=80+(20%)=(96)->100

Jornada parcial 20x5=100 + (20%) = 120

Jornada completa 25x5=125 +(20%) = 150

Jornada integral 33x5=165+(20%)=(198)->200

*** 20% correspondem a horas-atividade

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Poderão fazer parte integrante da jornada semanal de aulas dos professores II, 10% do total de aulas, que serão destinadas às aulas de recuperação e reforço escolar e deverão ser efetivamente ministradas no decorrer da semana (acrescido de 20% ref. às horas atividades)

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TRABALHO NOTURNO – Terá remuneração de 10% superior ao diurno – Após as 19:00 hs – (artigo 54 da Lei 3773);

HORAS EXTRAORDINÁRIAS – Serão acrescidas de 100% nos domingos e feriados.

(artigo 57 da Lei 3773)

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Por casamento – 9 dias (Lei 4967, art. 187 - sendo 01 anterior à data, o dia e mais 07 dias após as bodas)

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- 09 dias - pai, mãe, padastro, madrasta, filhos e cônjuge. (artigo 188, inciso II da Lei 4967/10)

- 03 dias – netos, netas, avôs, avós, irmãos, sobrinhos (as), sogros, sogras, tios, tias, cunhados (as), genros e noras (artigo 188, inciso I da Lei 4967/10)

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No caso de comprovação através de documentação que o servidor residia em companhia dos familiares constantes no item I, serão fornecidos 09 dias de descanso

(parágrafo 1º. do art. 188 da Lei 4967/10)- Os dias são corridos, sendo o dia do

falecimento e os dias subsequentes.

(necessária apresentação da certidão óbito e comprovação de parentesco)

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Aniversário; Licença-prêmio; Convocação judicial ou policial; Justiça eleitoral; Participação de eventos trabalhistas; Regularização legal e de documentos; Doação de sangue (artigo 205 da lei

4967/10) - o dia da doação e o posterior (somente a cada 12 meses) sendo que as doações posteriores somente o dia da doação

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Socorro a familiares - 15 dias (LM 4967, art. 191)

. Licença Paternidade – 15 dias (LM 4967, art. 198)

Licença Gestante – 180 dias (LM 4967, art. 306)

Acidente de trabalho e tratamento de saúde (pelo prazo necessário ao servidor estar plenamente curado) – (LM 4967, art. 199)

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120 dias – se a criança tiver até 01 ano de idade;

60 dias - se a criança tiver entre 01 e 04 anos de idade;

30 dias - se a criança tiver entre 04 e 08 anos de idade.

(artigo 309 da Lei Municipal 4967/10)

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ser informado quanto às faltas dadas, bem como, quanto às horas extraordinárias lecionadas através da afixação de mapas na sala de Professores;

receber mensalmente dos serviços administrativos o cálculo do seu vencimento;

participar em experiências pedagógicas; eleger e ser eleito para cargos e órgãos colegiais da Escola, de

acordo com a legislação em vigor; ser elucidado pelo chefe dos serviços de administração escolar

sobre questões do seu interesse que dependam desse serviço;

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participação no processo educativo; à formação e informação com vista ao exercício da função

educativa; ao apoio técnico, material e documental; à segurança no exercício da sua atividade profissional; à negociação coletiva; emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do

funcionamento da Escola; intervir na orientação pedagógica através da liberdade de

iniciativa a exercer no quadro dos planos de estudos aprovados e do projeto educativo da Escola, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;

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Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e intervenientes na vida da comunidade;

Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação;

Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo;

Colaborar na organização das atividades educativas; Aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos através da frequencia de ações

de formação; Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao

Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação ou substituição;

Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos alunos e com diversificação de métodos e estratégias;

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Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram; Cooperar na detecção e resolução de problemas dos alunos; Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades,

quando for caso disso, na resolução de problemas dos seus educandos;

Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores do processo ensino-aprendizagem.

Comunicar ao Diretor de Turma sempre que o perceber atitudes incorretas dos alunos;

Comunicar ao Diretor de Turma sempre que ao aluno seja aplicada uma medida disciplinar educativa;

Proceder a uma avaliação criteriosa e imparcial dos alunos da turma.

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GRATO PELA ATENÇÃO !