Direitos Fundamentais na Constituição de 88
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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLIDADAS DO ARAGUAIA – FACISA
WILSON VIEIRA REIS JUNIOR
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Barra do Garças – MT
Maio - 2016
WILSON VIEIRA REIS JUNIOR
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Este trabalho apresentado a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA, no curso de DIREITO, na disciplina INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, ministrada pela Prof. Ms. Thais Assunção Nunes, que tem por objetivo esclarecer e analisar de forma geral o tema que o intitula, de forma técnica e breve.
Barra do Garças - MT
Maio - 2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................................5
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS............................................................................................. 6
2.1 TÍTULO II: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS...................................6
2.1.1 DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.......................................................... 6
2.1.2 DOS DIREITOS SOCIAIS.............................. ............................................................... 6
2.1.3 DA NACIONALIDADE..................................................................................................6
2.1.4 DOS DIREITOS POLÍTICOS..........................................................................................7
2.1.5 DOS PARTIDOS POLÍTICOS.........................................................................................7
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 8
4. REFERÊNCIAS ....................................................................................................................
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DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
RESUMO - Este trabalho é fruto de um estudo a respeito dos direitos humanos fundamentais presentes na Constituição promulgada em 1988 ainda vigente.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos humanos. Constituição de 88. Direitos
fundamentais.
1 INTRODUÇÃO
Direitos humanos, direitos fundamentais, direitos do homem, direitos elementares, termos e expressões diferentes que remetem a um mesmo tema, os direitos fundamentais do homem.
Tal tema é inesgotável, devido ao fato de ser antropocentrista, isto é, dado a complexidade do ser humano, as normas, regras e leis mesmo que fundamentais feitas por ele e para ele são de natureza extremamente complexa. No entanto, o tema a se delimita ao estudo e esclarecimento destes direitos fundamentais que estão na Constituição de 1988, o que torna mais simples a abordagem da temática proposta, e esta abordagem, será feita no desenvolver deste trabalho de forma geral e esclarecedora, para fins puramente acadêmicos.
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2 DIREITOS FUNDAMENTAIS
Na CFRB/88, além dos Art. 1° que traz como princípios do Estado brasileiro a cidadania, a dignidade da pessoa humana, e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, em seus incisos I, III e IV, o Art. 3° traz alguns objetivos a serem cumpridos, e os aqui incisos aqui citados são os objetivos que tem uma ligação profunda com os direitos fundamentais, e nos incisos II, VI, VIII e X do Art. 4° traz princípios para com as relações internacionais e estes incisos citados são embasados em tratados internacionais relacionados aos direitos humanos, e além destes, o Título II, inteiramente destinado aos direitos e as garantias fundamentais.
2.1 TÍTULO II: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
2.1.1. Dos direitos individuais e coletivos
Identificados ao longo do Art. 5°, são direitos ligados ao conceito de ser humano bem como assegurações básicas e principais aos indivíduos pelo Estado, como a vida, igualdade, dignidade, honra, segurança, propriedade e a liberdade.
2.1.2. Dos direitos sociais
Neste capítulo, é ressaltada a questão do convívio em sociedade, e também a relação trabalhadorXempregador, dos direitos e deveres de ambos os lados, se estende do Art. 6° ao Art. 11.
2.1.3. Da nacionalidade
Aqui são instituídas as características dos cidadãos brasileiros natos e naturalizados, tal como suas atribuições e distinções. Distribuído pelos Artigos 12 e 13.
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2.1.4. Dos direitos políticos
Parte responsável pela normatização dos direitos políticos dos cidadãos, estabeleceu o sufrágio universal exercido por meio do voto e da eleição, e as condições que atribuem ou não a capacidade de elegibilidade, assim como as condições para ser um eleitor.
2.1.5. Dos partidos políticos
Sendo o Brasil um país democrático representativo, os candidatos a representantes e os representantes organizam-se em partidos políticos e este capítulo é responsável por impor regras e condições para que estes partidos sejam estabelecidos.
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Visto que o tema é de natureza abrangente, este trabalho procurou fazer uma breve e objetiva analise e apresentação a respeito dos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal promulgada em 1988.
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4 REFERENCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.