Direitos Humanos

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0 Acácia da Felicidade Sebastião Zevo Alcinda Sónia Jossefa Macuácua Dulce Maria Leonardo Cuavo Feliciana Magomane Langa Inácio Manuel Nhatsave Naira da Páscoa Olinda Manuel Machai Os Direitos Humanos em África Licenciatura em História Política e Gestão Pública Universidade Pedagógica

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Trabalho em Grupo

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Accia da Felicidade Sebastio Zevo

Alcinda Snia Jossefa Macucua

Dulce Maria Leonardo Cuavo

Feliciana Magomane Langa

Incio Manuel Nhatsave

Naira da Pscoa

Olinda Manuel Machai

Os Direitos Humanos em fricaLicenciatura em Histria Poltica e Gesto Pblica

Universidade Pedaggica

Xai-Xai

2015

Accia da Felicidade Sebastio Zevo

Alcinda Snia Jossefa Macucua

Dulce Maria Leonardo Cuavo

Feliciana Magomane Langa

Incio Manuel Nhatsave

Naira da Pscoa

Olinda Manuel Machai

Os Direitos Humanos em fricaLicenciatura em Histria Poltica e Gesto Pblica

Universidade Pedaggica

Xai-Xai

2015ndice3I.Introduo

4II.Definio do tema

42.1.Problematizao ou Problema da pesquisa

42.2.Hipteses

42.3.Objectivos da pesquisa

42.3.1.Objectivo Geral

52.3.2.Objectivos Especficos

52.4.Advento e evoluo histrica dos direitos humanos em frica

52.4.1.Conceito de direitos Humanos

62.4.2.Evoluo Histrica dos Direitos Humanos em frica

92.5.Ratificao, papel e o compromisso nos governos africanos perante a CADHP

112.6.O papel das organizaes que velam pelo comprometimento dos direitos humanos em Africa

112.6.1.Organizao das Naes Unidas (ONU)

112.6.2.Unio Africana (UA)

122.6.3.Comunidade para o Desenvolvimento da frica Austral (SADC)

132.7.Factores que condicionam o gozo dos direitos humanos em frica

132.7.1.Apartheid

142.7.2.Terrorismo

142.7.3.Pobreza absoluta

152.7.4.Xenofobia

152.8.Acomodao da CADHP em Moambique

162.9.O papel das ONGs na promoo dos Direitos Humanos em Moambique

162.9.1.A Liga dos Direitos Humanos

172.9.2.Save the Children

172.9.3.JAM LIFE

172.9.4.Organizao para Alimentao e Agricultura (FAO)

172.9.5.Fundo das Naes Unidade para a Infncia (UNICEF)

182.9.6.Organizao das Naes Unidas para Educao, Cincia e Cultura (UNESCO)

19III.Concluso

20IV.Referncias Bibliogrficas

I.

O tema que pretendemos apresentar tem como ttulo: Os Direitos Humanos em frica. Este trabalho visa fazer compreender o compromisso que os governos africanos tm na promoo destes direitos e proporcionar um bem-estar aos seus cidados.

Segundo o artigo 1 da Declarao Universal dos Direitos Humanos refere o seguinte: Contudo, assistimos no mundo e em frica em especial factos que inibem o exerccio pleno desses direitos, sendo que em alguns casos essa limitao imposta e noutras situaes deve-se necessariamente pela falta de oportunidades.

O presente trabalho vai cingir-se nesses e outros aspectos de modo a elucidar um exerccio pleno de usufruto dos direitos humanos no continente.

Para o sucesso do trabalho um grupo de estudantes empenhou-se incansavelmente na recolha de informaes atinentes ao tema adquirida atravs dos mtodos bibliogrficos e documental, para maior fundamentao de aspectos ou conceitos importantes a investigao.

II. Definio do temaOs Direitos Humanos em frica2.1. Problematizao ou Problema da pesquisa A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) compele a necessidade de libertar o homem da situao da escravatura, qualquer dominao e mesmo explorao. Mas em alguns dos casos frequente acompanhamos situaes que privam essas liberdades, colocando o ser humano numa extrema situao, assolado de fenmenos que de certa forma limitam esses direitos, como as guerras, terrorismo, fome, pobreza e outros.Qual o compromisso que os governos africanos tm na promoo dos direitos e proporcionar um bem-estar aos seus cidados?2.2. Hipteses

Possivelmente a criao de polticas claras em alguns governos na liderana e explorao dos recursos assim como redistribuio eficiente de riquezas pode evitar descontentamento e assimetrias sociais, fortalecendo assim o comprometimento destes governos na promoo de um ambiente so, seguro e alheio as atrocidades contra os direitos humanos, guerras e outro tipo de manifestao desumanas.2.3. Objectivos da pesquisa Segundo Siena (2007:82), os objectivos de uma pesquisa expressam os resultados que se pretende alcanar, os quais devem estar coerentes com o problema formulado, isto , o que o investigador pretende conseguir como resultado intelectual final de sua investigao.

2.3.1. Objectivo Geral

Analisar a interveno poltica dos governos africanos e o seu compromisso no garante dos direitos humanos como factor principal na promoo de um bem-estar dos seus cidados.2.3.2. Objectivos Especficos

Identificar o advento e evoluo histrica dos direitos humanos em frica; Compreender a ratificao, o papel e o compromisso nos governos africanos perante a carta africana dos direitos humanos;

Apresentar o papel das organizaes que velam pelo comprometimento dos direitos humanos em Africa; Evidenciar os factores que condicionam o gozo dos direitos humanos em frica;

Indicar as evidncias de acomodao da carta africana dos direitos humanos em Moambique;

Estabelecer o papel das ONGs na Proteo dos Direitos Humanos em Moambique.2.4. Advento e evoluo histrica dos direitos humanos em frica

Para podermos entender o surgimento e evoluo histrica dos direitos humanos em frica apraz-nos fazer uma contextualizao atravs de alguns conceitos importantes.

2.4.1. Conceito de direitos Humanos

Segundo Moreira e Gomes (2012:44) direitos humanos so todas as aspiraes que tm em vista proteger a dignidade humana de todas as pessoas sem excluso.

Podemos tambm compreender a definio dos direitos humanos no seguinte trecho:

Para os autores no artigo 1 da Declarao Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Naes Unidas em 1948, refere os principais pilares do sistema de direitos humanos, as seguintes: liberdade, igualdade e solidariedade.

Quanto a liberdade refere-se os direitos como a liberdade de pensamento, conscincia de religio, bem como de opinio e de expresso;

Quanto a igualdade, estaremos a focalizar a proteo igual contra todas as formas de discriminao no gozo de todos os direitos humanos, incluindo a igualdade total entre mulheres e homens;

Quanto a solidariedade relaciona-se com os direitos econmicos e sociais, tais como o direito segurana social, remunerao justa, condies de vida condignas, sade e educao acessveis.Segundo o artigo 29o da Declarao Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos podem interferir-se entre si quando no harmonizados por isso eles so limitados pelos direitos e liberdades dos outros ou por requisitos de moralidade, de ordem pblica e do bem comum de uma sociedade democrtica. Os direitos humanos dos outros tm de ser respeitados, no apenas tolerados e que os direitos humanos no podem ser utilizados para violar outros direitos humanos, assim todos os conflitos devem ser resolvidos no respeito pelos direitos dos outros.Segundo Ban Ki-moon apud Moreira e Gomes (2012) os direitos humanos surgem para garantir a liberdade, paz, desenvolvimento e justia e o cerne do trabalho das Naes Unidas em todo o mundo, onde o continente africano faz parte.2.4.2. Evoluo Histrica dos Direitos Humanos em frica

Para entendermos o que teria mudado na histria dos povos africanos no que concerne os direitos dos homens, vamos repartir a nossa investigao em trs fases em que os africanos passaram, designadamente: pr-colonial, colonial e ps-independncia.2.4.2.1. Perodo pr-colonial

Neste perodo a frica era composta por cidades independentes e principados, reinos e imprios, sendo suas relaes baseadas na soberania, independncia e cooperao.

As relaes sociais eram praticamente favorveis aos mais fortes, pois para a construo desses cidades ou imprios dependia-se da mo-de-obra escrava, resultante da dominao pelos imprios ou cidades militarmente desenvolvidos.As mulheres eram excludas no exerccio do poder e tambm no mbito de tomada de decises, ainda eram foradas a se casar com os homens poderosos ou lderes para garantir a honra da famlia, sem que estas estivessem de forma autnoma apaixonadas.

Os reis eram autoritrios e exerciam o poder de forma vitalcio obtendo-o pela sucesso do herdeiro, sendo que estes obrigavam aos seus sbditos a pagarem impostos para garantira sua sobrevivncia e como smbolo de poder e que os fins das guerras que perpetravam era de expanso de poder e conseguir conquistar mais territrios.

Contudo, apesar destas dissidncias sociais, podemos encontrar um legado muito importante no respeito pela vida, nas seguintes circunstncias: As pessoas no se vem como indivduos, nem se preocupam com seus direitos individuais, sendo a cidadania atingida em razo do papel da pessoa na comunidade, estando todas preocupadas com o grupo; As decises polticas so tomadas atravs de consenso comunitrio, devendo o chefe consultar os mais velhos os que representam o povo.

2.4.2.2. Perodo Colonial Este perodo os povos africanos foram confiscados todos direitos que alguns detinham e tanto os homens assim como as mulheres foram submetidos ao mesmo tratamentos (escravos e trabalhadores) com fins metropolitanos.

Este perodo de cerca de 500 anos foi o mais triste possvel que o povo africano viveu, pois era caado como mercadoria, escravo e o mais graves foi o de assistir as suas riquezas a serem delapidados sem sobretudo ajudarem para o desenvolvimento local mais para a metrpole.

Os africanos no tinham palavra nem expresso para escolher os seus dirigentes, criticar, muito menos a nacionalidade, nas suas prprias terras de origem. Os seus territrios foram expropriados pelos ocidentais atravs de fronteiras, na qual no foram obedecidos quaisquer formalismos locais, politicas, tnicas nem religiosas.

O mais doloroso foi de que contrariamente com o que acontecia no perodo pr-colonial, essas descriminaes eram feitas por pessoas que muito bem sabiam das graves consequncias de descriminao, pois entre os brancos no descriminavam-se, mais viam no negro como um animal irracional que apenas tinha a funo de satisfazer as suas necessidades econmicas.2.4.2.2.1. O papel da 2a Guerra Mundial no despertar dos Direitos Humanos em Africa

Face a 2a Guerra Mundial, os pases europeus que estavam envolvidos na guerra recrutaram nas suas colnias para lutarem ao seu favor contra os seus inimigos, sendo que este factor despertou a ideia de que os prprios africanos podiam tambm lutar contra o seu inimigo, neste caso os colonizadores, nasce desta forma a ideia de libertao de frica, dando origem ao nacionalismo um dos pilares dos direitos humanos.

O nacionalismo constitui um dos primeiros movimentos africanos que de forma viva critica e revindica os direitos dos homens em frica aos colonizadores, sendo que em alguns pases teve que utilizar a luta armada para ganhar as suas independncias, principalmente nos pases colonizadas pelos portugueses, como o caso de Moambique.Nessas lutas, o sacrifcio dos homens favoreceu a independncia dos povos, o que possibilitou uma transio para a outra fase.

2.4.2.3. Perodo ps-independncia

Apos independncia os lideres e partidos africanos que conduziram os estados independncia, assumiram o poder, sem contudo, obedecer ao critrio democrtico. A edificao de sistemas monopartidrios regidos por princpios militaristas, conduziu a um descontentamento que reflectiu-se em guerras civis e golpes de estados entre esses governos e partidos que sentiam no ter oportunidade de participar na tomada de certas decises nacionais.2.5. Ratificao, papel e o compromisso nos governos africanos perante a CADHP

Segundo Morreira e Gomes (2012:71) o sistema africano de direitos humanos foi criado em 1981 na 18a Conferncia de Estados e de Governo com a adopo, realizada de 17 a 26 de Junho em Nairobi na Qunia, pela ento Organizao da Unio Africana (OUA), da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que entrou em vigor em 1986.

Atualmente, todos os 54 Estados membros da Unio Africana, que sucedeu OUA em 2001, ratificaram esta carta e seguem a abordagem da Declarao Universal dos Direitos Humanos unindo todas as categorias de direitos humanos.

Segundo Andrade (2001:24) a Carta estabelece uma Comisso Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, formada por 11 membros, dotados de competncia em matria de direitos humanos e dos povos, os quais so eleitos secretamente pela Conferncia dos Chefes de Estado e de Governo membros por um perodo de seis anos com possibilidade de reeleio e gozam dos privilgios e imunidades diplomticos. Esta Comisso tem a misso de assegurar a proteo dos direitos humanos e dos povos nas condies fixadas pela prpria Carta e executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam eventualmente confiadas pela Conferncia dos Chefes de Estado. Esta comisso tem sede em Banjul, na Gmbia.

Em 1993, a Comisso Internacional de Juristas, sob os auspcios dos ento presidentes senegals Abdou Diouf e da Assembleia da OUA, constituram em Dakar um pequeno grupo de juristas africanos e especialistas em direitos humanos e formaram uma Corte (inciso) Africana de Direitos Humanos e dos Povos com vistas a convencer os lderes africanos a se comprometerem a tomar medidas concretas. De salientar que tambm composto por 11 juzes num mandato de seis anos renovveis e responsabiliza-se por tomar as medidas necessrias no caso de violao da Carta de Banjul, a qual se preocupa por reparao da medida assim como a sua devida indeminizao.De referir que na Cimeira de Maputo, em 2003, a UA adotou um Protocolo Adicional Carta sobre os Direitos das Mulheres em frica, o qual entrou em vigor em 2010.

No seu prembulo a Carta Africana introduz alguns princpios como os da no discriminao, o respeito ao direito dos povos, o direito autodeterminao, o direito ao desenvolvimento e o cumprimento dos deveres individuais.Na parte I dividida em dois captulos, sendo que o 1o trata dos direitos humanos e dos povos, em quanto o 2o da trata dos deveres individuais.

Nestes captulos os Estados so obrigados a adotarem as medidas necessrias (legislativas e outras) para a aplicao dos direitos, deveres e liberdades enunciados na Carta. Neles esto arrolados os direitos individuais, os quais os Estados se comprometem a respeitar, salvaguardando clusulas que permitem a suspenso ou violao dos direitos enunciados baseada em determinados imperativos pblicos.

A Carta de Banjul procura espelhar e preservar contornos caractersticos da cultura e da formao histrica africana, destacando trs principais aspectos:

A consagrao dos valores tribais como corolrio do esprito da Carta;

A disposio singular no s de direitos, mas tambm de deveres dos indivduos africanos para com seus grupos familiares; e

A afirmao conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito independncia, autodeterminao e autonomia dos Estados africanos.Resumidamente podemos demostrar o papel da carta nos seguintes aspectos: Reforar a unidade e a solidariedade dos Estados Africanos;

Coordenar e intensificar a cooperao tendo em vista a melhoria da vida de todos os africanos;

Defender a soberania dos Estados africanos, a sua integridade territorial e a sua independncia; e

Eliminar de frica o colonialismo sob todas as suas formas.2.6. O papel das organizaes que velam pelo comprometimento dos direitos humanos em Africa

Com vista a preservar e garantir o cumprimento dos direitos humanos em frica, temos a considera o papel das seguintes organizaes: Organizao das Naes Unidas (ONU), Unio Africana (UA), Comunidade para o Desenvolvimento da frica Austral (SADC). 2.6.1. Organizao das Naes Unidas (ONU)

Segundo Fenhane e Capece (2003:66) um organismo internacional fundado em 1945 em substituio da Sociedade das naes instinto logo com incio da 2 Guerra Mundial com sua sede a Nova Iorque e seu actual secretrio-geral o coreano Ban Ki-moom, criado com objectivo de evitar conflitos entre naes e promover a cooperao internacional.A jurisdio desta organizao mundial e engloba todos pases soberanos, onde Moambique faz parte, o seu papel circunscreve-se nos seguintes: Manter a paz e segurana no mundo;

Promover as relaes amigveis entre as naes, baseando no principio de igualdade de direitos da autodeterminao os povos;

Promover a cooperao econmica, social, cultural e humanitria;

Encorajar o espeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais dos cidados, sem qualquer tipo de descriminao.2.6.2. Unio Africana (UA)

Segundo Chissaque e Rainde (2014:14) uma organizao pan-africana que sucedeu a Organizao da Unidade Africana fundada em 1963, com sua sede na Addis Abeba na Etipia, com uma presidncia anual, sendo para 2015 dirigida pelo actual presidente da Mauritnia Mohammed Ould Abdelazizd, sendo que a passagem da liderana em Moambique foi em 2004 sob liderana de Joaquim Alberto Chissano um organizao que est objectivado a promoo da paz e prosperidade num continente unido.Atravs da Nova Parceria para o Desenvolvimento de frica (NEPAD) a UA desempenha os papeis seguintes: Erradicar a pobreza;

Coloca os pases africanos individuais e colectivamente no caminho do desenvolvimento sustentvel;

Acabar com a marginalizao do continente africano no contexto do processo de globalizao fortalecendo a sua integrao na economia global; e Promover o papel da mulher no desenvolvimento social e econmico.

2.6.3. Comunidade para o Desenvolvimento da frica Austral (SADC)Segundo Chissaque e Rainde (2014:15) uma organizao que substitui a Conferncia Coordenadora para o Desenvolvimento da frica Astral (SADCC) criada em 1980 em Lusaka na Zmbia objectivado a libertar esta regio da dependncia econmica relativamente a frica do Sul que constitua uma ameaa devido o apartheid.Com o fim do apartheid foi criada em Windhoek na Nambia a comunidade para o desenvolvimento da frica Austral (SADC), cuja sua sede esta em Gaborone, noBotswana, sendo actual presidente da organizao Robert Mugabe, Presidente do Zimbabwe na 34 Cimeira realizada na Cidade de Victria, no Seychelles. O papel desta agremiao pode resumir-se da seguinte maneira:

Promover o desenvolvimento sustentvel; Aliviar a pobreza;

Elevar a qualidade de vida dos povos da regio; Promover a paz e segurana;

Desenvolver valores polticos comuns, sistemas e instituies;

Alcanar a complementaridade entre as estratgias e programas nacionais;

Usar racionalmente os recursos naturais existentes; e

Protege o meio ambiente.2.7. Factores que condicionam o gozo dos direitos humanos em frica

Apesar da influncia e exigncias que so impostas pelas organizaes acima descritas, a paz e segurana dos povos africanos encontra-se extremamente condicionada por factores intra e extra governamentais que estes de certa forma tm favorecido violaes brbaras dos direitos a que os povos detm.

Neste trabalho podemos citar alguns exemplos que atentam a liberdade, paz e solidariedade como foi exposto na Carta africana de Direitos Humanos e dos Povos.2.7.1. Apartheid

Apartheid que significa "vidas separadas" em africano era um regime segregacionista que negava aos negros da frica do Sul os direitos sociais, econmicos e polticos adotado de1948a1994pelos sucessivos governos doPartido Nacionalnafrica do Sul.

Oapartheidtrouxe violncia e um significativo movimento de resistncia interna, bem como um longoembargo comercialcontra a frica do Sul, uma srie de revoltas populares e protestos causaram o banimento daoposioe a deteno de lderes antiapartheid. Conforme a desordem se espalhava e se tornava mais violenta, as organizaes estatais respondiam com o aumento da represso e da violncia at quando o ento presidente sul-africano tomou vrias medidas para colocar fim ao apartheid, como a libertao de Nelson Mandela, preso desde 1964 por lutar contra este regime.

No regime do apartheid o governo era controlado pelos brancos de origem europeia (holandeses e ingleses), que criavam leis e governavam apenas para os interesses dos brancos. Aos negros eram impostos vrias leis, regras e sistemas de controlos sociais, que dentre vrias podem-se destacar:

Proibio de casamentos entre brancos e negros em 1949;

Obrigao de declarao de registro de cor para todos sul-africanos (branco, negro ou mestio) em 1950;

Proibio de circulao de negros em determinadas reas das cidades em 1950;

Determinao e criao dos bantustes (bairros s para negros) em 1951;

Proibio de negros no uso de determinadas instalaes pblicas (bebedouros, banheiros pblicos) em 1953;

Criao de um sistema diferenciado de educao para as crianas dos bantustes em 1953.2.7.2. Terrorismo

Segundo Galito (2013:3) terrorismo o uso da violncia fsica ou psicolgica contra alvos no combatentes, selecionados ou aleatrios, para impor o medo sobre um povo, um governo ou um Estado, com objectivo de obter efeitos psicolgicos que ultrapassem largamente o crculo dasvtimas, o resto da populao do territrio de modo a alcanar seus objetivos, como organizaes polticas deesquerdaedireita, grupos separatistas e at por governos no poder.

No continente africano podemos estacar alguns grupos terroristas como:

Boko Haram que significa a educao no islmica pecado, sendo s vezes traduzido tambm como a educao ocidental pecado., esta organizao terrorista objetiva implantar a sharia (lei islmica) no territrio da Nigria;

Al-Shabab, instalada na Somlia e ameaa impor a lei islmica na Somlia;

Al Qaeda considerada a organizao-me da jihad ("guerra santa" islmica) global, cuja sua meta a instaurao de um Estado religioso abrangendo todos os pases e territrios muulmanos. Desde a morte de Osama bin Laden, em maio de 2011, seu lder o egpcio Ayman al-Zawahiri. Atualmente a rede agem de maneira basicamente autnoma em diferentes pases, entre eles o Magrebe Islmico, que opera principalmente na Arglia e no norte do Mali.2.7.3. Pobreza absolutaA palavra "pobre" veio dolatim"pauper", que vem depau que significa "pequeno" eprio "dou luz" e originalmente referia-se a terrenos agrcolas ougadoque no produzirem o desejado.Segundo a Declarao dasNaes Unidasemitido naCimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Social, emCopenhaga, na Dinamarca em1995, a pobreza absoluta "uma condio caracterizada por uma grave privao de necessidades humanas bsicas, como alimentos, gua potvel, instalaes sanitrias, sade, residncia, educao e informao os quais no s depende do rendimento, mas tambm do acesso aos servios".

Contudo, apobrezapode ser entendida em vrios sentidos, principalmente:

Carncia de bens e servios essenciais tipicamente envolvendo as necessidades da vida cotidiana comoalimentao,vesturio,alojamentoe cuidados de sade;

Falta de recursos econmicos, nomeadamente a carncia derendimentoouriqueza (no necessariamente apenas em termos monetrios).

Carncia Social, como aexcluso social, a dependncia e a incapacidade de participar na sociedade, isto inclui aeducaoe a informao.

2.7.4. Xenofobia A definio etimolgica da palavra Xenofobia deriva nogrego xnos que significa "estranho" e , translit.phbos: "medo." a averso (raiva) ou a profunda antipatia em relao aos estrangeiros,a desconfiana em relao a pessoas estranhas ao meio daquele que as julga ou que vm de fora do seu pas.

A xenofobia pode ter como alvo no apenas pessoas de outros pases, mas de outras culturas, subculturas, sistemas de crenas ou caractersticas fsicas. O medo do desconhecido pode ser mascarado no indivduo como averso ou dio, gerando preconceitos.

2.8. Acomodao da CADHP em Moambique

Segundo os nos 1 e 2 do artigo 18 da CRM referem que os instrumentos regionais e internacionais desde que ratificados tm o mesmo valor jurdico que as normas infraconstitucionais emanadas da Assembleia da Repblica e do Governo. Isto implica que todos os instrumentos internacionais de direitos humanos de que Moambique Estado Parte aplicam-se a todos os domnios da vida do pas aps a sua publicao oficial no Boletim da Repblica. Isto implica, por conseguinte, que as normas internacionais no campo dos direitos humanos podem ser invocadas de forma directa nas instncias judiciais do pas.Podemos fundamentar esta tese referenciando que no prembulo da CRM faz meno ao respeito pelos direitos humanos ao consagrar no seu 4. pargrafo que:

.A constituio moambicana possui um extenso catlogo de direitos, deveres, liberdades e garantias fundamentais que constam do Ttulo III, os quais se alinham aos princpios internacionais constantes nos diversos tratados de direitos humanos de que o pas Estado parte, incluindo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos em que grande parte dos direitos nela consagradas esto constitucionalmente previstos.

Para alm do exposto, importa referir que, de acordo com o artigo 43 da CRM as previses constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais so interpretadas e integradas na ordem jurdica moambicana de harmonia com a Declarao Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

2.9. O papel das ONGs na promoo dos Direitos Humanos em Moambique

Em moambique existem muitas ONGs que em cooperao com o Estado tm envidado esforos na promoo de um bem-estar social, que neste trabalho destacaremos as mais evidentes, designadamente:

2.9.1. A Liga Moambicana dos Direitos Humanos

A Liga uma associao scio humanitria, no-governamental, dotada de uma personalidade jurdica sem fins lucrativos, que tem como objectivo a defesa e promoo dos direitos fundamentais do homem, incluindo denncias das violaes e outras arbitrariedades.

A Liga Moambicana dos Direitos Humanos, foi criada tendo como viso global liderar o processo de promoo e defesa dos Direitos Humanos em Moambique. A LDH conta ainda como misso de promover os Direitos Humanos atravs da Advocacia, Educao Cvica, Monitoria, Presso e Assistncia Jurdica onde haja vazio institucional. Sendo que objectivo geral contribuir para uma maior aderncia e respeito pelos Direitos Humanos no Pais, quer pelas instituies do Estado, quer pela sociedade civil.

2.9.2. Save the Children

uma ONG, que opera em Moambique desde 1987 em quase todas provncias, tem a misso de ajudar as crianas a conseguir mudanas imediatas e duradouras, ela desenvolve aces nas reas de proteco e direitos da criana e governao, sade e nutrio, educao, emergncia e assistncia Humanitria.2.9.3. JAM LIFE uma organizao global que opera em Moambique desde 1992, sua misso de ajudar as pessoas em especial crianas no mbito de combate a malnutrio, distribuindo alimentos e promovendo aces para uma agricultura desenvolvida e sustentvel.2.9.4. Organizao para Alimentao e Agricultura (FAO)A FAO uma instituio das Naes Unidas que tem em vista promoo de programas de apoio as populaes com ocorrncias alimentares. No nosso pas esta organizao tem apoiado as populaes em casos de calamidades como cheias, secas ou outras situaes que provocam a falta de comida. Outrossim este programa intensifica suas aces em muitos centros moambicanos com regime de internato para melhorar a dieta dos alunos.2.9.5. Fundo das Naes Unidade para a Infncia (UNICEF) uma organizao que opera em Moambique desde a 1975, no pas esta organizao apoia mutos projectos de desenvolvimento orientados para crianas, a sade e a comunidade.Actualmente esta organizao continua a priorizar a sobrevivncia e o desenvolvimento das criana, o combate a HIV/SIDA, a educao bsica e a proteco da criana.OPrograma procura reduzir as disparidades no bem-estar das crianas, assegurando que as crianas vulnerveisnas famlias em desvantageme comunidades tambm tenham direitos sobrevivncia,desenvolvimento, proteco e participao.

Ainda o programa apoia os esforos nacionais para melhorar a prestao de servios, na sade e nutrio das crianas, educao bsica,gua, saneamento e higiene, proteco da crianae poltica social, advocaciae comunicao.

2.9.6. Organizao das Naes Unidas para Educao, Cincia e Cultura (UNESCO)

A UNESCO uma organizao tem sua sede em Pars na Frana, tem a finalidade de desenvolver e promover a cultura, sobretudo nos pases pobres, sendo que a ajuda mais dirigida ao combate contra a ignorncia e o analfabetismo. Outrossim tem a funo de promover a liberdade de expresso nos meios de comunicao e informao, proteger heranas culturais do mundo, desenvolver o pluralismo e fomentar polticas de defesa do ambiente. III. Concluso

O continente africano afirmou-se com uma forma de governao em que seus lderes foram confiscados o poder no momento da sua partilha, sendo que deste perodo at as independncias o povo sofreu graves atrocidades sociais no que tange o usufruto dos direitos humanos, pois os povos nele vivente eram explorados sob varias formas, situao que comeou a abrandar com a afirmao da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.Do exposto, podemos afirmar categoricamente que os governos africanos ratificaram esta carta e consequentemente a Declarao Universal dos Direitos Humanos, onde estes governos esto comprometidos com a promoo destes direitos nos seus territrios, sob risco de correrem certas sanes regionais ou mesmo internacionais, conforme as competncias da Corte Africana dos Direitos Humanos que funcionam como uma espcie de tribunal africano. Outrossim a violao destes princpios internacionais incorre o risco de ser penalizados pelo Tribunal Penal Internacional. Ainda pode se fundamentar que em todos pases de frica recorrem as eleies para eleger seus dirigentes, evidncia muto importante nos direitos humanos.Para aumentar as relaes intra e extra continentais estes governos acreditam nos seus territrios organizaes no-governamentais a operarem de modo a proporcionar alguns direitos que o povo necessita, dando assim um contributo na boa governao.Contudo, existem situaes que mancham este desejo dos governos pois em algumas situaes os objectivos individuais tem sobrepostos os da colectividade, gerando assim manifestaes, guerras etc. Apesar dos instrumentos legais estarem disponveis existem tambm pessoas de mal carcter que ousam em defraudar esses direitos colectivos para satisfazer as suas vontades pessoais, sendo esta a actual preocupao das instituies que velam pelos direitos humanos..IV. Referncias Bibliogrficas

Obras

ANDRADE Jos H. Fischel de. A Proteo dos Direitos Humanos e dos Povos na frica. Artigo baseado em comunicao apresentada pelo autor, aos 15.5.2001, no I Colquio Anual de Direitos Humanos, realizado na PUC/SP, de 14-25.05.2001, sob os auspcios do Consrcio Universitrio pelos Direitos Humanos (PUC/SP, USP e Columbia University/New York); CHISSAQUE, Rosa David e RANDE, Remgio Ernesto. Guio do Professor 2014. Editora: MINED. Maputo 2014; FANHANE, Jose e CAPECE, J. Lvro do Aluno Educao Moral e Cvica. 6 Classe, Textos Editora, Maputo 2003; GALITO, Maria Sousa. Terrorismo Conceptualizao Do Fenmeno. Editora: CESA, Lisboa 2013; MOREIRA, Vital e GOMES, Carla de Marcelino. Compreender os Direitos Humanos: Manual de Educao para os Direitos Humanos. 3a ed. Ediora: FDUC, Coimbra, 2012;

SIENA, Osmar. Metodologia de Pesquisa Cientfica: Elementos Para Elaborao e Apresentao de Trabalhos Acadmicos. Porto Velho, 2007;

Documentos Carta Africana dos Direitos Humanos dos Povos (CADHP)

REPBLICA DE MOAMBIQUE, Constituio da Repblica de 2004;

Trabalho de Pesquisa sobre os Direitos Humanos em frica para efeitos de apresentao em Seminrio e avaliao na Cadeira de tica Poltica.

Sob orientao da Msc Claudina Albino Matusse

A base do conceito de direitos humanos assenta no conceito da inerente dignidade humana de todos os membros da famlia humana, consagrado na Carta das Naes Unidas, na Declarao Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos de 1966, que tambm reconheceram o ideal de seres humanos livres no exerccio da sua liberdade de viver sem medo e sem privaes e enquanto titulares de direitos iguais e inalienveis. Em concordncia, os direitos humanos so universais e inalienveis, o que significa que se aplicam em todo o lado e no podem ser retirados pessoa humana, ainda que com o seu consentimento. (MOREIRA e GOMES: 201:54)

A presente Constituio reafirma, desenvolve e aprofunda os princpios fundamentais do Estado moambicano, consagra o carcter soberano do Estado de Direito Democrtico, baseado no pluralismo de expresso, organizao partidria e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidados

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos [] devem agir uns para com os outros em esprito de fraternidade.