DIREITOS HUMANOS

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DIREITOS HUMANOS DIREITOS HUMANOS P O LÍCIA C O M U NITÁ RIA

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P. O. L. Í. C. I. A. C. O. M. U. N. I. T. Á. R. I. A. DIREITOS HUMANOS. Os Direitos Humanos, tão importante para a paz social, são encarados de forma distorcida e preconceituosa. Possíveis justificativas:. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOS

POLÍCIA COMUNITÁRIA

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Os Direitos Humanos, tão importante para a paz Os Direitos Humanos, tão importante para a paz social, são encarados de forma distorcida e social, são encarados de forma distorcida e

preconceituosa.preconceituosa.

Possíveis justificativas:

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Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão

•O momento central e que determina a origem formal dos direitos humanos•Os direitos dos homens são naturais e imprescritíveis. Estes direitos são : a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência a opressão.•Ninguém pode ser acusado, detido ou preso, senão nos casos determinados por lei e conforme as normas prescritas.).

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Reflexos deixados pela Reflexos deixados pela história recente de ditadura e história recente de ditadura e

repressão.repressão.

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CONSTRUINDO UMA NOVA REALIDADE, FUNDAMENTADO NO RESPEITO AOS

DIREITOS HUMANOS, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E NA

CIDADANIA.

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Educação em Direitos Educação em Direitos Humanos para todos.Humanos para todos.

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PARA QUE?PARA QUE?

Consolidar a Consolidar a Democracia e a Democracia e a

Cidadania no País.Cidadania no País.

Mudar o Mudar o comportamento, comportamento,

compreendendo a compreendendo a complexidade dos complexidade dos

problemas sociais e problemas sociais e diferenças culturais.diferenças culturais.

Criar o respeito Criar o respeito a dignidade e a a dignidade e a proteção da lei.proteção da lei.

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BASE FILOSÓFICA DO BASE FILOSÓFICA DO ENSINO ENSINO

• RELAÇÃO DIALÓGICA ENTRE OS RELAÇÃO DIALÓGICA ENTRE OS CAMPOS DO CONHECIOMENTO;CAMPOS DO CONHECIOMENTO;

• CONHECIMENTO DA COMPLEXIDADE CONHECIMENTO DA COMPLEXIDADE DA REALILDADE;DA REALILDADE;

• EIXOSEIXOS

- ÉTICO

- LEGAL

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CONHECIMENTOSCONHECIMENTOS

ATITUDESATITUDES

PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

ConceitosPrincípiosLeisFundamentos

ConceitosPrincípiosLeisFundamentos

HabilidadesHábitosPrática

HabilidadesHábitosPrática

ValoresConvicções

ValoresConvicções

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POLÍTICA PARA A SEGURANÇA POLÍTICA PARA A SEGURANÇA PÚBLICAPÚBLICA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 144

SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS

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CONSTRUÇÃO DE MODELO DE CONSTRUÇÃO DE MODELO DE GESTÃO FUNDAMENTADO NOS GESTÃO FUNDAMENTADO NOS DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOS

• GESTÃO EDUCACIONALGESTÃO EDUCACIONAL

• GESTÃO OPERACIONAL GESTÃO OPERACIONAL

• GESTÃO ADMINISTRATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA

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““No que diz respeito a polícia, o No que diz respeito a polícia, o único modelo compatível com a único modelo compatível com a democracia é o de uma democracia é o de uma organização policial que pertença organização policial que pertença à comunidade, com vocação para à comunidade, com vocação para promover a dignidade humana”promover a dignidade humana”

Cel PM Carlos Alberto Camargo Cel PM Carlos Alberto Camargo Ex-Comandante da Polícia Militar do Ex-Comandante da Polícia Militar do Estado de São PauloEstado de São Paulo

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LEGISLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

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Declaração Universal de Direitos Humanos

Uma Corte para os Direitos Humanos

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

Os Direitos Humanos e seus Instrumentos Internacionais Os Direitos Humanos e seus Instrumentos Internacionais de Proteçãode Proteção

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Com o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, e a adoção de diversos tratados internacionais voltados à proteção da pessoa humana, os Direitos Humanos deixaram de ser uma questão afeta exclusivamente aos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS- ONU

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Transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos Direitos Humanos.Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOS

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Preâmbulo da Carta das Nações Unidas

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres ...........

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Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DEDECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOS

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Declaração Universal de Direitos HumanosDeclaração Universal de Direitos Humanos

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura, tratamento cruéis ou degradantes.Artigo 9 ° Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou detido

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Transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos Direitos Humanos.Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOSDIREITOS HUMANOS

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Direitos HumanosDireitos Humanos

O direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito. O Programa Nacional de Direitos Humanos entende que os Direitos Humanos referem-se a um grande número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos.

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•CCEAL – Código de Conduta para os Funcionários CCEAL – Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei (Resolução 34/169 da Encarregados da Aplicação da Lei (Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas).Assembléia Geral das Nações Unidas).

RESUMIDAMENTE:RESUMIDAMENTE:•Art. 1Art. 1°°– Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe.– Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe.

•Art. 2Art. 2°° - Demonstrar respeito e proteção à dignidade - Demonstrar respeito e proteção à dignidade humana, mantendo e defendendo os Direitos Humanos.humana, mantendo e defendendo os Direitos Humanos. •Art. 3Art. 3° -° - Limitar o uso da força. Limitar o uso da força.

•Art. 4 Art. 4 ° - Tratar com as informações confidenciais.° - Tratar com as informações confidenciais.

•Art. 5 ° - Reiterar a proibição de tortura ou outro Art. 5 ° - Reiterar a proibição de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante.tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante.

Instrumentos internacionaisInstrumentos internacionais

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•Art. 6 ° - Cuidar e proteger a saúde das pessoas Art. 6 ° - Cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade.privadas de sua liberdade.

•Art. 7 ° - Proibir o cometimento de qualquer ato de Art. 7 ° - Proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção. Também devem opor-se e combater corrupção. Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos.rigorosamente esses atos.

Instrumentos internacionaisInstrumentos internacionais

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.... o direito de exigir o cumprimento da Lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Publico que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de Direitos Humanos estejam impunes e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais;

DireitosDireitos HumanosHumanos

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• o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; • o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.

DireitosDireitos HumanosHumanos

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Uma Corte para os Direitos HumanosUma Corte para os Direitos Humanos

Iniciativa brasileira, em 1948, na 9ª Conferência Internacional Americana, em Bogotá foi aprovada a resolução 31, que recomendava a criação de uma corte interamericana para proteger os Direitos Humanos. O ponto central era que a proteção de direitos devia ser “garantida por um órgão judicial, tendo em vista que nenhum direito é verdadeiramente assegurado se não for resguardado por uma corte competente”.

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Corte Interamericana de Corte Interamericana de Direitos HumanosDireitos HumanosA corte significaria que a idéia de que o direito humano é um sistema internacional com direitos legais, e que envolve direitos e obrigações.Em 1969, na Costa Rica, foi adotada a Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabeleceu a composição e as competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos como órgão jurisdicional autônomo de proteção de direitos.

A corte constitui o tribunal de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos ), incumbindo-lhe o julgamento de casos de violação de Direitos Humanos internacionalmente enunciados.

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Convenção Americana de Direitos Convenção Americana de Direitos HumanosHumanos

Na prática, o que acontece é que um Estado assume obrigações internacionais em matéria de

Direitos Humanos, e se submete a uma fiscalização e monitoramento internacional de

qualquer violação de um direito ou de uma liberdade internacionalmente protegida . A corte

nesse caso determinará que se assegure à vítima o gozo do direito violado e o pagamento de

indenizações, se for o caso.

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Convenção Americana de Direitos HumanosConvenção Americana de Direitos Humanos

Art 63. Quando decidir que houve Art 63. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte pagamento de indenização justa à parte lesadalesada

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Convenção Americana de Direitos HumanosConvenção Americana de Direitos Humanos

As decisões da corte tem força jurídica obrigatória. Entretanto, ela só agirá quando houver falhas no sistema de proteção dos Direitos Humanos do Estado. Passados tantos anos da criação da corte, somente em 07 de Setembro de 1998, o Brasil, através de uma assinatura do Exmo Sr Fernando Henrique Cardoso – Presidente do Brasil, o nosso país aceita sua competência, sujeitando-se a mais uma norma do Direito Internacional.

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Flávio Piovesan -Flávio Piovesan - Folha de São Paulo . 09 Set 98 Folha de São Paulo . 09 Set 98

“A consolidação do regime democrático exige fortalecer a gramática dos Direitos Humanos – o que por sua vez aprimora o regime democrático. Democracia e Direitos Humanos são duas faces do mesmo processo; não há uma sem a outra. A aceitação da corte invoca uma cidadania ampliada, que envolve o exercício efetivo e pleno dos Direitos Humanos, nacional e internacionalmente assegurados”.

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Professor:Lindonor Ribeiro dos Professor:Lindonor Ribeiro dos Santos,psicólogo e Assessor da Santos,psicólogo e Assessor da Gerência de Direitos Humanos e Gerência de Direitos Humanos e Secretário Executivo do Conselho Secretário Executivo do Conselho Estadual de Direitos Humanos.Estadual de Direitos Humanos.

Contatos; (62) 3201-7187 Contatos; (62) 3201-7187 (62)8127-1417(62)8127-1417E-mail: [email protected]: [email protected]