Direitos Humanos - Deontologia

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DIREITOS HUMANOS IGUALDADE FACULDADE REGIONAL DA BAHIA DEONTOLOGIA Enfermagem 2014.1 Aluno: Genivaldo Icaro S. Araújo

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DIREITOS HUMANOS

IGUALDADEFACULDADE REGIONAL DA BAHIADEONTOLOGIAEnfermagem 2014.1Aluno: Genivaldo Icaro S. Araújo

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DIREITOS HUMANOS "Todos os seres humanos nascem livres e

iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

O Direitos humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam nem onde vivam. Para viver com dignidade, os seres humanos têm o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente.

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IGUALDADEÉ a inexistência de diferenças entre dois

ou mais elementos, sejam eles indivíduos, ideias ou conceitos. A igualdade não é uma coisa que nasce espontaneamente, por isso é preciso fazer leis para a reforçar. No nosso mundo, não existe igualdade, cabe-nos a nós reforçá-la, incuti-la e lutar por ela.

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ARTIGO VII“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. ”

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

ARTIGO X

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HISTÓRICOO O início desta caminhada, remete-nos para a área

da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade.

O Com a idade moderna, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza iguais e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.

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O Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo.

O Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade pois quase todos os documentos relativos aos direitos humanos têm como referência esta Declaração e, alguns Estados, fazem referência direta nas suas constituições nacionais.

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A IGUALDADE NA HISTÓRIAO A tradição liberal dos direitos do homem -

que domina o período que vai do Século XVII até a metade do Século XIX, quando termina a era das revoluções burguesas – aboliu os privilégios do antigo Regime, mas criou novas desigualdades (HOBSBAWN: 1982).

O É nessa época, que irrompe na cena política o socialismo, que encontra suas raízes naqueles movimentos mais radicais da Revolução Francesa que queriam não somente a realização da liberdade, mas também da igualdade.

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A IGUALDADE NA HISTÓRIAO Um dos inícios da Revolução Francesa era

somente a igualdade dos cidadãos frente à lei, mas o capitalismo estava criando novas grandes desigualdades econômicas e sociais. Em relação aos direitos do homem, o movimento socialista se dividiu: uma corrente, a partir da crítica radical de Marx aos direitos humanos enquanto direitos burgueses, vai privilegiar os direitos econômicos e sociais em detrimento dos direitos civis e políticos.

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DIREITO À IGUALDADE O Quando se diz que todos os seres humanos

nascem iguais, o que se está afirmando é que nenhum nasce valendo mais do que outro. Como seres humanos, todos são iguais, não importando onde nasçam, quem sejam seus pais, a raça a que pertençam ou a cor de sua pele.

O Se todos nascem iguais, valendo a mesma coisa, como se explica que uns já nasçam muito ricos, tendo toda assistência, proteção e conforto, enquanto outros nascem miseráveis, mal podendo sobreviver?

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DIREITO À IGUALDADE O Aí está, justamente, a principal diferenciação

estabelecida pela sociedade contra a natureza, acarretando conseqüências para a vida inteira das pessoas. Os seres humanos nascem iguais, mas a sociedade os trata, desde o começo, como se fossem diferentes, dando muito mais oportunidades a uns do que a outros. E isso é apoiado pelas leis e pelos costumes, que agravam ainda mais o tratamento desigual e criam grande número de barreiras para que aquele que foi tratado como inferior desde o nascimento consiga uma situação melhor dentro da sociedade.

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DIREITO À IGUALDADE O Mas não é só por nascer na pobreza que

muitas pessoas são tratadas como inferiores às outras. É negado o direito à igualdade em todos os casos de discriminação social e de preconceito de raça, de cor e de sexo. Quando alguém é impedido, direta ou disfarçadamente, de se hospedar num hotel, de permanecer num restaurante ou de freqüentar um clube por causa de sua cor ou de sua raça, está sendo negado o direito à igualdade

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CONCLUSÃOO Não basta afirmar que todas as pessoas são

iguais por natureza. Para que essa afirmação tenha resultados práticos é preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que ninguém seja tratado como superior ou inferior desde o instante do nascimento. É preciso assegurar a todos, de maneira igual, a oportunidade de viver com sua família, de ir à escola, de ter boa alimentação, de receber cuidados de saúde, de escolher um trabalho digno, de ter acesso aos bens e serviços, de participar da vida pública e de gozar do respeito dos semelhantes.

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REFERÊNCIASO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Declaração Universal dos

Direitos Humanos, Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em 26 de Maio de 2014.

O GEOGRAFIA E LUTA, Direitos Humanos - Direito à Igualdade de Oportunidades, Disponível em: http://geografiamazucheli.blogspot.com.br/2010/07/direitos-humanos-direito-igualdade-de.html. Acessado em 27 de Maio de 2014.

O DHnet, Liberdade, Igualdade e Fraternidade na Construção dos Direitos Humanos, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/05_tosi_liberdade_igualdade.pdf. Acessado em 26 de Maio de 2014.