Direitos Humanos e Gerao Da Paz Fascculo 8

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A subsistência humana: moradia, saúde, trabalho decente, meio ambiente saudável Evaniele Antonia de Oliveira Santos 8

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A subsistênciahumana: moradia, saúde, trabalho decente, meioambiente saudávelEvaniele Antonia de Oliveira Santos

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A subsistência humana: moradia, saúde, trabalho decente, meio ambiente saudávelEvaniele Antonia de Oliveira Santos

Ao final da leitura deste material, espera-se que o aluno cursista seja capaz de:• Desconstruir o conceito de subsistência humana;• Elaborar um raciocínio crítico em relação aos problemas políticos e sociais do

nosso país;• Estabelecer uma conexão entre a Constituição Brasileira e a realidade do Brasil

e do mundo;• Despertar para a necessidade de ter um papel mais atuante, enquanto cidadão,

para a construção de uma sociedade mais pacífica e digna.

Certamente você já deve ter se deparado – na sua rua, no seu bairro, na sua escola ou faculdade, no seu trabalho ou na TV – com pessoas passando necessida-des de vários tipos. Pode ter sido alguém que, por algum motivo, não tinha um teto para morar ou que sofreu ou até morreu por não ter tido atendimento médico de qualidade, algum parente que passou por situação de desemprego ou simplesmente o fato de você mesmo presenciar alguma agressão ao meio ambiente. Agora, você deve estar se perguntando: o que todas essas coisas possuem em comuns?

Neste fascículo iremos refletir sobre os conceitos de subsistência e dignidade humana, que estão dispostos na Constituição Federativa da República do Brasil e em ou-tros diplomas oficiais que auxiliam a afirmar a necessidade e a importância de levar uma vida digna, de como isso é fundamental para a construção da nossa realização enquanto seres humanos, e de como essas conquistas são essenciais para a edificação de uma cultura de paz na vida em sociedade.

Vamos pensar um pouco sobre o conceito de subsistência humana. Será que você já pensou, com profundidade, o que essa ideia quer nos transmitir? Será que falar sobre “existência humana” e “subsistência humana” é a mesma coisa? E o que é ser, propriamente, “humano”? Iremos, agora, pensar juntos sobre essas questões.

Qual a diferença entre as palavras existir e subsistir? Sabemos que tudo aquilo que po-demos captar pelos nossos sentidos possui uma existência1, e nisso se engloba os objetos e os seres vivos. Por outro lado, subsistir2 se refere, exclusivamente, aos seres dotados de vida.

A subsistência é um estado ou uma particularidade daquilo que é capaz de subsistir, ou seja, de sobreviver. A subsistência – de modo geral – significa um con-junto de necessidades essenciais para a preservação ou manutenção da vida como um todo. Se pensarmos em uma planta, por exemplo, o que é fundamental para que ela possa subsistir? Um solo bem adubado, água e luz solar!

Se pensarmos nos animais ditos irracionais, podemos dizer que a subsistência deles é assegurada por meio de condições básicas disponíveis na própria natureza e que garantem a sua sobrevivência. Mas o que podemos dizer dos animais ditos

1. A existência é um atributo ou uma qualidade de tudo aquilo que possui uma realidade con-creta. Devemos supor também a existência de rea-lidades invisíveis.

2. A subsistência diz respeito aos seres vivos. Só subsistem aque-les que nascem e morrem.

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racionais e, além de tudo, também humanos? Será que desde o surgi-mento do homem, se vive do mesmo jeito? Será que o homem já nas-ceu humano? O que signifi ca então ser “humano”? Você já parou para refl etir sobre isso?

Vamos tentar buscar uma resposta na História. Se fi zermos uma pesquisa em nossos livros ou na internet, iremos nos deparar com a informação de que a espécie mais antiga de hominídeo3 catalogada foi o Australopithecus e que eles surgiram na África há cerca de 3,5 milhões de anos. Depois disso, se passaram muitas eras e milhares de anos até aparecer a raça humana e, ao longo desse grande espaço de tempo, sabe-mos que as coisas mudaram bastante. Diferente dos outros animais, os homens foram capazes de desenvolver as suas potencialidades racionais e interagir com a natureza e, nessa interação, os homens foram pouco a pouco superando os obstáculos e se benefi ciando com isso.

Ao contrário de outros animais, os homens foram se tornando cada vez mais aptos para o planejamento e execução de suas ideias, mais capazes de elaborar novas soluções para os seus problemas e de transfor-mar a natureza conforme seus objetivos particulares e preestabelecidos. Respondendo a nossa pergunta inicial, ser humano não signifi ca apenas pertencer ao gênero humano. No conceito de humano estão implícitos milhares de anos de história e, com tudo isso, hábitos, valores, sentimentos, desejos e necessidades que estão sempre se modifi cando conforme a cultura e o passar do tempo.

Agora já temos mais informações sobre a nossa questão inicial, ou seja, a ques-tão da subsistência humana propriamente dita. Já sabemos que existem grandes diferenças entre a subsistência animal e a subsistência humana, pois o homem, ao contrário de outros animais, é capaz de transformar a natureza e a realidade ao seu redor com fi nalidades que correspondam aos seus interesses particulares. Sabemos também que, ao longo do tempo, o homem deixou de ser nômade4 e foi se seden-tarizando graças à agricultura e se habituando ao conforto de possuir um lar. Foi capaz de constituir família, criar valores e costumes, viver em sociedade e inventar o Estado.

Vamos fazer um breve parêntese e falar um pouco sobre o Estado, sua origem e seu papel como garantidor da igualdade e da cidadania, da promoção da dignidade humana e da paz e, mais adiante, retornaremos ao tema da subsistência humana.

A origem do EstadoVamos agora buscar entender um pouco melhor sobre uma das mais complexas instituições5 sociais criadas e desenvolvidas pelo ser humano ao longo da sua exis-tência, ou seja, o Estado.

3. Hominídeo é o mamífero primata cuja existência originou a raça humana.

4. Nômade se refere aos povos que não possuem habitação fi xa e que vivem mu-dando, de acordo com a necessida-de, de lugar.

5. Estado é o conjunto de orga-nizações ou me-canismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e, por conseguinte, dos indivíduos, mostram-se de interesse social, uma vez que re-fl etem experiên-cias quantitativas e qualitativas dos processos socioe-conômicos.

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A palavra Estado vem da palavra latina status, que quer dizer “estar fi rme”, modo atual de ser, conjunto de circunstâncias em que se está e permanece, disposi-ção ou posição e, para o que nos interessa aqui, signifi ca dizer sobre a permanência de uma situação de convivência humana ligada a uma sociedade política.

Talvez você esteja se perguntando: se o Estado é uma criação propriamente humana, como ele se formou e por quê? A pergunta pode parecer simples ou tola para alguns, mas de fato, merece atenção. Na verdade, as circunstâncias específi cas que puderam originar o Estado nas várias sociedades humanas que temos notícias é um assunto que levanta muitas especulações ao longo da nossa história.

Para a maioria dos estudiosos e pensadores, o Estado nem sempre existiu. Sabe-se que em várias sociedades, tanto do passado como do presente, alguns grupos humanos puderam se organizar sem essa instituição. A justifi cativa para essa afi rmação se baseia na observação de que algumas so-ciedades humanas puderam existir sem que as funções políticas estivessem previamente defi nidas e formaliza-das em uma determinada instância de poder. Essas so-ciedades são chamadas de apátridas6, pois elas não são regidas por um Estado e não possuem concentração de autoridade.

No entanto, em determinado momento da histó-ria da maioria das sociedades humanas, com o desenvol-vimento da divisão social do trabalho7, certas funções político-administrativas e militares terminaram por ser assumidas por um grupo específi co de pessoas, e esse grupo passou a ser o detentor do poder e estabelecer as normas à vida coletiva. Deste modo, teria sido assim que surgiu o governo e, através dele, se desenvolveu o Estado.

Mas para que serve, no fi m das contas, o Es-tado? Você já pensou sobre isso? Tem alguma opi-nião formada? Se possível, faça uma refl exão com os seus colegas ou com a sua família.

Sobre a função do Estado em relação ao povo, temos a compreensão de que o Estado deve agir como um mediador ou apaziguador dos confl itos e discordâncias existentes entre os diversos grupos sociais existentes. O papel do Estado, nesse sen-tido, é o de promover a conciliação entre os grupos sociais, diminuir a intensidade dos choques entre os diferentes setores da sociedade com o objetivo de minimizar e evitar a desagregação ou diluição da própria sociedade com a fi nalidade de deter a violência. Podemos dizer, então, que a fi nalidade do Estado é, portanto, promover

6. Sociedades apátridas são aquelas que não possuem regimento do Estado. Nessas sociedades há pouca centraliza-ção da autoridade e tais autoridades possuem poder li-mitado de atuação.

7. Trabalho de modo genérico, se refere às diversas formas em que o ser humano produz e reproduz a vida. A primeira forma de divisão do trabalho diz respeito ao modo como o trabalho era estabeleci-do, ou seja, por idade e por sexo. Posteriormente, o termo foi ganhan-do complexidade graças às transfor-mações do mun-do do trabalho e dos sistemas econômicos.

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a harmonia e a paz entre as diferentes camadas da sociedade e preservar, antes de tudo, os interesses do bem comum.

Retomando um pouco o conteúdo do fascículo anterior, podemos nos per-guntar: Qual instrumento garante esse compromisso do Estado em relação ao povo?

A resposta para essa indagação é a Constituição. A Constituição de um Estado representa um conjunto de leis que tem por fi nalidade regular os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em relação ao próprio Estado e a organização política do país.

A Constituição do nosso país leva o nome de Constituição da República Federativa do Brasil e traz em seu preâmbulo8 o compromisso de assegurar o exercício dos di-reitos individuais e sociais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífi ca das controvérsias. Em resumo, podemos concluir afi rmando que o papel do Estado é garantir o bem-estar e a dignidade de cada cidadão.

Falando um pouco sobre o cidadão e a cidadaniaComo vimos acima, o papel do Estado é garantir os direitos e os deveres do cidadão. De-vemos imaginar que a compreensão que temos dessa defi nição não surgiu do nada, que o título de cidadão não pode ser adquirido como uma mercadoria ou que se produzem cidadãos do dia para a noite. Devemos entender que a cidadania é um produto social, ou seja, resultante de um processo histórico-social e que, para existir como a conhecemos, foram necessários muitos e muitos séculos.

A cidadania não depende dela mesma para existir, por isso, ela não é nem autônoma nem soberana. No longo percurso histórico, ela interage com outras entidades e processos sociais como a cultura, o desenvolvimento econômico e político. Nessa interação, somos levados a esperar que ela se expanda e ganhe cada vez mais garantias plurais para existir. Por outro lado, temos que conceber a possibili-dade da estagnação e da regressão. Como isso pode acontecer?

Ela expande-se, seja quando estende direitos já à disposição de grupos restritos a novos segmen-tos sociais, seja quando cria novos direitos que são incorporados ao status que ela representa. É própria à cidadania a dinâmica na busca sempre crescente de melhoria das condições de vida dos cidadãos. Os estorvos, porém, são muitos, po-dendo levar, paradoxalmente, à emergência de desigualdade dentro dos seus próprios limites; quando isso ocorre, alguns se tornam cidadãos

8. Relatório que precede uma lei, um decreto, uma portaria. Diz-se preâmbulo, aquilo que precede ou que é preliminar.

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de primeira classe, enquanto outros, muitos outros, convertem-se em cidadãos menores, de segunda classe. (HAGUETTE, Teresa M. F., O Cidadão e o Estado)

No caso do Brasil e de outros países, a condição cidadã pode se expandir quando o Estado é capaz de estabelecer a igualdade perante o exercício de direitos iguais entre os cidadãos. A condição cidadã se estagna ou regride quando estabelece a desigualdade a partir do momento que beneficia uma minoria do todo ou quando se esbarra na cultura da subserviência9, do conformismo10, da corrupção e do cha-mado “jeitinho brasileiro”.

Nesse sentido, podemos perceber uma coisa: apesar de a Constituição bra-sileira estabelecer o pleno exercício dos direitos civis, políticos e sociais e ter por objetivo maior a satisfação das necessidades fundamentais do homem e proporcio-nar, se possível, a sua felicidade, será que essa diretriz garante o que propõe? Como vimos a pouco, já podemos imaginar que a resposta é não, pois constantemente nos deparamos com situações que comprovam o descaso com a população, mas por outro lado, devemos pensar: O que devemos fazer, enquanto cidadãos, para garantir a efetivação e a realidade dos nossos direitos?

É nosso dever nos conscientizarmos que – como cidadãos – não possuímos apenas direitos perante a sociedade e o Estado, antes de tudo, devemos cumprir os nossos deveres da melhor maneira possível. Devemos cultivar, no nosso dia a dia, exercícios de conscientização, devemos praticar com sabedoria a nossa cidadania para sermos capazes de reivindicar da melhor maneira possível os nossos direitos. Isso significa tomarmos a postura de verdadeiros cidadãos, não nos conformando diante dos erros (tanto os nossos, como os dos outros e do próprio Estado) e fazer-mos aquilo que é correto e legal. Esse é o primeiro passo para podermos vislumbrar, minimamente, uma cultura de paz.

Direitos básicos para a subsistência humana que promovem a dignidade da pessoa humanaSabemos que a Constituição de um país é a Carta Magna, ou seja, a Carta Maior que estabelece as normas entre o Estado e o povo. Sendo assim, a Constituição possui o poder de legitimar tanto os deveres do Estado em relação ao povo, como os nossos direitos e deveres enquanto cidadãos. Tudo o que está estabelecido na Constituição de um país leva em consideração não apenas a satisfação das necessidades. Mais do que satisfazer as necessidades dos homens, a Constituição tem por objetivo proporcionar (através do cumprimento de suas obrigações) a dignidade e o bem-estar do povo.

A Constituição do nosso país prevê o estabelecimento de três tipos de direitos, a saber: os direitos civis, os direitos políticos e os direitos sociais. Os direitos civis se referem às proteções e aos privilégios pessoais dados a todos os cidadãos por lei. Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que se referem à participa-

9. Qualidade do que é subser-viente; servilismo; bajulação

10. A subser-viência e o conformismo de que estamos falando, se refere aos da população brasileira, ou seja, a uma cultura que foi herdada dos colonizadores e implementada pelos senhores de escravo que passaram a ide-ologia da classe dominante ser “melhor” que os outros, ou seja, o povo.

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ção do povo no processo político, em outras palavras, dizem respeito à atuação do cidadão na vida pública de seu país. Já os direitos sociais são fundamentais e essen-ciais e têm por finalidade garantir a existência concreta da pessoa humana digna e promover a justiça social. Esses três tipos de direito visam estabelecer um Estado que garanta a igualdade, a liberdade e a fraternidade entre os homens visando à feli-cidade e a convivência pacífica entre os povos.

Vamos nos deter agora a analisar os direitos sociais. Buscaremos entender o motivo pelo qual eles são compreendidos como sendo fundamentais e essenciais para o cidadão. A nossa Constituição começa a falar dos direitos sociais no capítulo II. O Art. 6º diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o traba-lho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”. Tais direitos são imprescindíveis e é extremamente necessário que sejam respeitados para que possa existir a dignidade e o bem-estar coletivo.

Você acredita que no seu país, no seu Estado e na sua cidade esses direitos são respeitados? Acha que pode melhorar? De que forma você pode contribuir com essa melhora? O que pode fazer ou tem feito para melhorar?

O direito a moradiaO direito a moradia digna, como vimos, é um direito previsto pela Constituição Federal e é caracterizado por ser um direito social básico e essencial do cidadão. Os direitos humanos contribuem para que se tenha uma compreensão ainda mais humanizada desse direito que pertence a todo homem, a toda mulher, a todo jovem e a toda criança.

O acesso a uma habitação digna é essencial para atingir uma vida satisfatória e a realização da vida humana. Devemos compreender que esse direito ultrapassa aquilo que podemos entender como simples sobrevivência. Nesse sentido, o di-reito a moradia não deve se estabelecer limitado a ideia de um simples abrigo que seja apenas suficiente para proteger o homem das forças da natureza. A moradia é o espaço, por excelência, onde as pessoas podem ter segurança e satisfazer as suas necessidades psicológicas ao terem posse de um lugar pessoal, privado e inviolável.

O direito a moradia constitucionalizado estabelece que a residência seja um lugar adequado às necessidades básicas do sujeito, que seja capaz de oferecer de maneira adequada e suficiente a dignidade da pessoa humana com conforto e qua-lidade. É por essas razões que a construção precária de casas ou habitações em local de risco se torna uma preocupação do Estado e, sendo assim, o Poder Público tem compromisso com o cuidado e com a segurança, de modo preventivo, para evitar quaisquer tragédias em relação aos cidadãos que residem nas zonas de risco.

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No nosso atual cenário, você acredita na efi ciência do Estado para solucionar ou, pelo menos, minimizar essa situação? Soube de alguma ocasião em que o Poder Público moveu forças em benefício de alguém? Você conhece alguma política pública ou programa governamental volta-dos para a resolução desse tipo de problema?

Devemos saber que além da Constituição existem outras resoluções que regula-mentam o direito a moradia nas esferas federais, estaduais, municipais e distrital (em Brasília). No nosso país (nas várias esferas administrativas de gestão, ou seja, do âm-bito federal ao municipal), existem programas habitacionais voltados ao atendimento daqueles cidadãos mais necessitados ou menos favorecidos. Ex: Sistema Financeiro de Habitação, Programa de Arrendamento Residencial, Programa Minha Casa, Minha Vida, regimes de mutirão, etc. Infelizmente, no caso do Brasil, a questão habitacional parece estar longe de ser resolvida, rotineiramente vemos nos noticiários as péssimas

condições em que se encontra a população brasileira e o descaso com esse direito tão fundamental a nós.

No Brasil, a carência habitacional é mais grave nas famí-lias onde a renda mensal média é de até três salários mínimos, o que corresponde a 90% da carência habitacional do país.

Devemos saber que, apesar de todas as difi culdades e limi-tações que enfrentamos ao longo da história, é importante que nós, enquanto cidadãos, possamos nos unir socialmente e poli-ticamente, sermos conscientes da importância da nossa atuação na vida civil, na comunidade e, inclusive, na nossa própria casa como agentes transformadores da realidade. Devemos nos comportar não apenas como simples merecedores de direitos, devemos ir além e buscar novos caminhos e soluções para os nossos pro-

blemas, acreditarmos que possuímos forças para lutar diante das situações. Devemos saber que cada um de nós pode fazer a diferença.

Vamos agora observar um caso que ocorreu em janeiro de 2013, na cidade de Teresina. Uma vereadora anunciou que iria solicitar o apoio da população para recriar a Secretária de Habitação e Regulação Fundiária com o objetivo de reduzir o défi cit habitacional.

Durante a votação da reforma administrativa da Prefeitura de Te-resina, a vereadora Teresa Britto (PV) anunciou que vai iniciar um movimento para coletar assinaturas que formatem um projeto de lei de iniciativa popular recriando a Secretaria de Habitação e Re-gularização Fundiária. O órgão será extinto após a sanção dos pro-jetos de lei que formam a reforma administrativa aprovada nessa sexta-feira (18) na Câmara Municipal.

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Teresa Britto informou que os vereadores não têm a prerrogativa de criar órgãos e que será necessário o apoio de 5% do eleitorado de Teresina para elaborar o projeto de iniciativa popular. A parla-mentar lembrou ainda que pedirá o apoio de todos os parlamenta-res que votaram contra o projeto de lei que extinguiu a Secretaria de Habitação, como Dudu, Rosário Bezerra, Paixão, Inácio Car-valho, Graça Amorim e Paulo Roberto da Iluminação.

“Esse projeto de iniciativa popular é para que nós possamos re-criar a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária que está sendo extinta na reforma do prefeito Firmino Filho. A Secretaria é muito importante para a cidade devido ao grande problema habi-tacional em Teresina, tanto com o déficit habitacional como pelo problema da necessidade de regularização fundiária”, explicou a vereadora. Agora, a Habitação se transformará em uma Coorde-nação da nova Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habita-ção, que será gerida por Marco Antonio Ayres.

FONTE: http://www.cidadeverde.com/teresa-tentara-recriar-secretaria-de-habitacao-por-iniciativa-popular-123161)

O texto acima comprova que as pessoas unidas podem se organizar e fazer a diferença. Podemos ter a capacidade de influenciar positivamente e transformar a realidade. O que você acabou de ler é apenas um exemplo da força transformadora que todos os cidadãos potencialmente possuem.

Se pararmos para pensar, o direito a moradia é muito importante para uma sociedade mais digna e pacífica, pois é na casa que as pessoas podem vivenciar os laços da família humana que, por sua vez, se configura como a unidade constitutiva da sociedade. É a partir do seio familiar que recebemos as bases da nossa educação, dos nossos princípios e dos nossos valores. É na família que construímos o nosso caráter, aprendemos aquilo que é certo e o que é errado. É no lar também que pode-mos nos deparar com os primeiros conflitos da nossa vida, mas, ao mesmo tempo, aprendemos a medir quem errou e quem exagerou, fazer julgamentos sensatos, adquirir o bom senso, aprender a lidar com as diferenças, a perdoar, a conviver pa-cificamente e valorizar as pessoas que estão ao nosso redor.

Uma moradia digna e uma família que nos ame são muito importantes para que possamos nos lançar no mundo como sujeitos completos e realizados. Sabemos que nem todos possuem o privilégio dessa realidade, mas, por outro lado, a ausência dessas circunstâncias, consideradas perfeitas, não devem justificar comportamentos negativos para com o próximo ou até para si mesmo. Devemos batalhar pela nossa dignidade de maneira consciente, responsável e atuante mesmo que as adversidades estejam sempre presentes na nossa vida.

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O Direito a SaúdeComo vimos, a saúde também compõe um dos direitos sociais básicos do cidadão. Em relação ao direito a saúde, como também ocorre com outros direitos sociais, existem vários documentos auxiliares que certifi cam, reafi rmam e legitimam a im-portância da participação do Estado na promoção da saúde acessível a todos como um dos critérios básicos para a efetivação real da dignidade humana.

Não é uma exclusividade do nosso país, portanto, o interesse pelo direito de todos ao acesso livre, público e de qualidade à saúde, muito pelo contrário, é um interesse universal. Em 1978, em Alma-Ata, ocorreu a Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde. Essa conferência teve por fi nalidade expressar ao mundo a necessidade de uma ação emergencial de todos os governos do mundo e de todos que trabalham no campo da saúde, do desenvolvimento e da comunidade mundial para que a saúde fosse promovida e garantida para todos os povos do mun-do. Essa conferência defi niu a saúde da seguinte maneira:

A saúde, estado completo de bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade, é um direito fundamental, e a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos setores sociais, econômicos, além do setor da saúde.

O Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que: “A saúde é dever de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco a doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

O Art. 197 da Constituição afi rma, também, que cabe ao Estado regulamentar, fi scalizar e controlar as ações e os serviços de saúde e estabelece que tais serviços devam integrar uma rede

regionalizada e hierarquizada compondo um sistema único. Além disso, a Cons-tituição considera que é fundamental a participação da comunidade em todos os níveis do Sistema Único de Saúde, o SUS.

No entanto, devemos atentar que nem sempre foi assim. Até 1978, antes de a nossa Constituição existir de maneira formal, a saúde pública era um privilégio exclusivo apenas de quem estava inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Felizmente, desde o fi m da década de 1970, foi estabelecido que todos os brasileiros, sem exceção, pudessem usufruir dos serviços de saúde.

Devemos observar que essa modifi cação não ocorreu de modo espontâneo ou aleatório, muito pelo contrário, se deveu a um grande histórico de lutas e mo-bilizações sociais, e é por isso que devemos sempre acreditar na nossa capacidade de transformar a realidade. Também temos que ter a sensibilidade de analisar que

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o Brasil ainda é um país em desenvolvimento e que possui potencialidades ainda desconhecidas pela maioria dos seus cidadãos, mas, por outro lado, devemos nos conscientizar da existência de uma cultura de corrupção que infelizmente ainda assombra a gestão pública e corrompe o pensamento de alguns cidadãos.

Talvez você deva estar se perguntando sobre o que devemos fazer como maio-res interessados pela melhoria dos serviços públicos destinados à saúde em nosso país, e é por isso que devemos, antes de tudo, conhecer a nossa história de luta e as nossas leis, no que tange aos nossos direitos e deveres; devemos também nos en-gajar na causa e estarmos atentos e denunciar as irregularidades. Temos o direito e a obrigação de participarmos ativamente em todos os sentidos, no que diz respeito aos nossos interesses como um todo.

Se abraçarmos as nossas causas cidadãs e desempenharmos o papel que nos cabe como sujeitos transformadores da realidade, é possível vislumbrarmos um fu-turo diferente do nosso presente. Temos o dever de exigir as mudanças e estar sem-pre atentos. Com certeza, realizar essa tarefa sozinho, parece impossível e é justo, por essa razão, temos a obrigação de conscientizar aqueles que estão ao nosso redor com conversas, diálogos e exemplos. Poderá, a princípio, ser um pequeno passo, mas certamente ajudará a fazer a diferença.

Meio ambiente saudávelO capítulo VI da nossa Constituição se refere ao meio ambiente no que diz respeito aos direitos, deveres do cidadão e do Estado. Sendo assim, o Art. 225 nos diz que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso co-mum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A própria Constituição define que é papel do Poder Público, ou seja, é obri-gação do Estado assegurar a efetividade do direito a um meio ambiente saudável e digno. Mas como isso ocorre? A Constituição diz que o Poder Público tem a obriga-ção básica de preservar e restaurar o sistema ecológico e a sua diversidade, proteger a fauna e a flora e promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Você acredita que isso ocorre na prática ou é só mais uma determinação que está escrita e não tem validade? Se formos parar para pensar, ao longo da nossa vida, certamente, em algum momento, fomos conscientizados de como devemos agir perante a natureza e o meio ambiente. Certamente você já aprendeu algo sobre isso em sua escola, viu alguma campanha publicitária, algum familiar deve ter comen-tado sobre isso. Caso nenhuma dessas situações lhe aconteceu, pense um pouco, o material que você está tendo acesso neste momento representa um esforço do Es-tado e da sociedade civil em transmitir esses valores tão importantes para você, para seus amigos e para todos.

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Infelizmente, existem algumas pessoas que não dão a mínima im-portância para a natureza e para o meio ambiente, acreditam que jogar um papelzinho no chão não faz a diferença, que é só mais um papelzinho à toa e ainda usam a desculpa: “Já está tão sujo mesmo então, tanto faz”.

É necessário que nós nos conscientizemos de nossas obriga-ções. É impossível que o Poder Público cumpra, sozinho, essa ta-refa, esse dever. Uma cidade limpa, um meio ambiente saudável e digno depende muito de nós e do cumprimento dos nossos deveres enquanto cidadãos. Devemos saber também que lesar a natureza (tanto a fauna, como a fl ora) é crime! O terceiro parágrafo do artigo 225 impõe que: “As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Agora vamos ver na prática! Em 2010, uma emissora nacional resol-veu fazer um teste para eleger as cidades mais sujas do Brasil. O teste con-sistiu em uma solicitação das companhias municipais de limpeza pública para que parassem de limpar algumas ruas pesquisadas em um determi-nado trecho de 1 km, durante o horário comercial de um dia. Ao fi nal do dia, as companhias de limpeza retornariam para coletar o “lixinho à toa” e colocar na balança o peso da nossa negligência. O resultado foi o seguinte:

1º lugar: Salvador = 1.200 kg(campeã da sujeira)

4º lugar: Rio de Janeiro = 680 kg

2º lugar: Fortaleza = mais de 1.000 kg 5º lugar: São Paulo = 540 kg

3º lugar: Belém = 710 kg

Na pesquisa, Curitiba foi considerada a cidade mais limpa. Produziu 33 kg.O resultado da pesquisa é alarmante e assustador. O pior é que, na maioria das

vezes, as pessoas inventam as mais variadas desculpas para justifi car as suas falhas. Al-guns dizem que não viram a lixeira, outros dizem que não tinha. Até quando iremos agir dessa maneira? Está na hora de mudar! Não é apenas devido às penalidades que o crime ambiental impõe que devemos nos interessar pela preservação do meio ambiente.

A nossa conduta deve ir além da penalidade, antes de tudo, deve ter por fi na-lidade a nossa própria preservação, pois vivemos no planeta Terra e é fundamental que possamos zelar por ele. Como seres humanos, fazemos parte da natureza, so-mos também natureza. Preservar a natureza é preservar a vida humana, a dignidade e auxiliar na construção de um mundo mais harmônico e pacífi co.

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Você tem alguma opinião sobre que ação o Estado deve exercer para garantir que o nosso direito seja cumprido em sua plenitude? Você também se sente responsável pelo meio ambiente? Será que em algum momento da sua vida você já desrespeitou o meio ambiente? Você já viu alguém prejudicando o meio ambiente? Você teve alguma reação?

Trabalho decenteA preocupação jurídica com o mundo do trabalho e com a necessidade de assegu-rar algum bem-estar nesse setor da vida humana surge em decorrência das indig-nas condições de trabalho existentes no século XVIII, com a chamada Revolução Industrial. Em uma realidade completamente desumana, a rotina de trabalho era extremamente rígida, podendo durar de 14 a 16 horas. Com o objetivo de obter o lucro máximo, os donos das indústrias aplicavam as mais variadas formas de explo-ração. Os homens trabalhadores se deparavam com baixíssimos salários, o que não dava, minimamente, para manter a família. A solução encontrada pelos homens foi a de envolver as suas esposas e suas crianças no mundo do trabalho. Tais condições puderam afetar e desequilibrar, de maneira drástica, a vida em família.

Podemos sentir um pouco a realidade dessa época através do seguinte fragmento:

O controle do tempo e a exploração do trabalhadorO depoimento a seguir mostra como a opressão estava baseada no medo do desemprego.

(...) na realidade, não havia horas regulares: os mestres e os gerentes faziam conosco o que desejavam. Os relógios nas fábricas eram frequentemente adiantados de manhã e atrasados à noite; em vez de serem instrumentos para medir o tempo, eram usados como disfarces para encobrir o engano e a opressão. Embora isso fosse do conhecimento dos trabalhadores, todos tinham medo de falar, e o trabalhador tinha medo de usar o relógio, pois não era incomum despedirem aqueles que ousavam saber demais sobre a ciência das horas. (Anônimo da cidade de Dundee. In: THOMPSON, E. T. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p. 294).

Esse trecho nos coloca diante de uma realidade dura e cruel. Percebemos, em am-bos os textos, a angustiante situação tanto de quem não consegue encontrar um traba-lho, como a de quem até possui um, mas não consegue vivenciá-lo ele com dignidade. Essa realidade desumana e indigna repercutiu fortemente no século XVIII e, em conse-quência dela, surge a necessidade de que o Estado possa intervir e estabelecer parâme-tros mais razoáveis e favoráveis à efetivação da justiça social e a promoção da dignidade humana no que diz respeito ao trabalho.

Todos nós temos consciência da importância de uma vida digna, e principalmente, de um trabalho que nos possibilite a vivência material, emocional e espiritual dessa digni-dade. No nosso dia a dia, se pararmos para pensar um pouco e tentarmos conceituar, em uma frase, o que significa a palavra dignidade, é possível que tenhamos dificuldades para

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encontrar uma defi nição. Mas, por outro lado, reconhecer uma situação onde a dignidade de alguém esteja sendo violada é algo muito fácil. Basta que recorramos à história e obser-vemos as várias situações desumanas a que os homens já foram expostos no mundo do trabalho. Felizmente, as constantes lutas e a participação popular conseguiram transformar aos poucos a realidade e reduzir tais situações.

A Constituição Brasileira impõe que um emprego digno deve garantir que o ser humano possa desfrutar do sentimento de realização e da sua dignidade em todas as suas dimensões, mas, como sabemos, infelizmente, existem várias situações em que os sujeitos podem vir a se sentir desvalorizados e desconsiderados. Por mais que você possa pensar que não, essa sensação é muito negativa para o ser humano, pode provocar grandes alterações no humor e na saúde, pode desencadear um pro-

cesso depressivo e, em casos extremos, o suicídio, e é por esse motivo que o trabalho vai se tornando assunto de extrema preocupação do Estado e de suas políticas públicas.

É claro para nós que, apenas o ser humano é capaz de raciocinar e ter consciência do seu papel no mundo, e é por isso mesmo que as pessoas esperam ser tratadas como pessoas humanas e não como me-ras máquinas ou coisas que servem apenas para atingir uma fi nalidade pontual. Tratar as pessoas com humanidade, em qualquer situação, e inclusive no ambiente de trabalho, é valorizar esse aspecto que é fun-damental para a nossa realização plena.

Basicamente, podemos dizer que um trabalho digno é aquele em que o trabalhador não é exposto a situações de indignidade, no qual o sa-lário possa ser sufi ciente para garantir o bem-estar da família como um todo. Felizmente, não apenas em outros lugares do mundo, mas também no Brasil, as questões trabalhistas ganharam grande respaldo, prova disso foi o surgimento do Direito do Trabalho como um ramo autônomo do Direito, que se confi gura como um conjunto de regras e princípios jurídi-cos que possuem como função essencial proteger as relações trabalhistas e as relações de emprego.

Para auxiliar na nossa compreensão sobre o trabalho digno, podemos observar o que a Declaração Universal dos Direitos do Homem tem a nos dizer:

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida sufi ciente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência a música e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem di-reito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viu-vez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Art 25º, nº 1).

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Podemos, agora, fazer uma pequena reflexão sobre o que a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos do Homem nos acenam sobre o direito ao trabalho digno. Você acredita que, de acordo com o cenário atual, o trabalho digno é um direito que é respeitado no nosso país? Você considera algum país cumpridor desses direitos?

Síntese do fascículo

O presente fascículo aborda questões relacionadas aos direitos sociais bá-sicos do cidadão que correspondem à subsistência humana e digna e que são garantidos e legitimados pela Constituição da República Federativa do Brasil e en-dossados por outros documentos auxiliares e imprescindíveis.

Para a construção teórica desse texto nos baseamos em perspectivas filo-sóficas, sociológicas, jurídicas e psicológicas com a finalidade de explorar, de maneira multidimensional, os vários olhares que o próprio tema nos impõe. Podemos, ao longo da leitura, perceber os nossos direitos e o que podemos esperar do Estado, mas, também, os nossos deveres e obrigações.

Vimos que a moradia, a saúde, o trabalho decente e o meio ambiente cons-tituem direitos básicos e fundamentais para promover uma cultura de bem-estar, de realização e de paz, e de como é importante que os seres humanos sejam incentivados a participar ativamente das questões sociais, a observar o mundo como seu próprio lar e aprender a zelar por ele.

Atividades1. Como você interpreta o conceito de subsistência humana? Você considera que

esse conceito é definitivo ou vive em constante transformação? Justifique a sua resposta.

2. Qual a sua opinião em relação ao Estado brasileiro e a sua atuação enquanto garantidor do bem-estar e da dignidade do homem? Você acredita que o nosso país consegue cumprir o que a Constituição propõe? Justifique.

3. O que você entende por cidadania?4. Como o cidadão pode contribuir para auxiliar o Estado a instituir uma ge-

ração de paz?5. Como se definem os direitos básicos?6. Dos direitos sociais básicos que estudamos, você considera que existe um mais

essencial do que o outro? Você acredita que é possível listar uma escala em níveis de importância ou ambos estão no mesmo patamar? Justifique a sua resposta.

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ReferênciasBRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Senado, 1998.

BRAICK, Patrícia Ramos; MOTA, Myriam Becho. História: das cavernas ao terceiro milênio. São Paulo: Moderna, 2006.

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COSTA, Maria Amélia. Moradia Digna na Cidade. In. CONPEDI. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/maria_amelia_da_costa.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2013.

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HAGUETTE, Teresa Maria Frota. O Cidadão e o Estado: a construção da cidadania brasileira. Fortaleza: Edições UFC, 1994.

MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana – pela ne-cessidade de afi rmação do trabalho digno como direito fundamental. In. CONPEDI. Disponível em: <www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3828.pdf> Acesso em: 28 fev. 20013.

NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2011.

SOARES, Laura Tavares, O Desastre Social. Rio de Janeiro: Record, 2003.

AutoraEvaniele Antonia de Oliveira Santos: Graduada em Filosofi a pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), em 2008, com mestrado em Filosofi a, em 2012, também pela UECE, nas linhas de pesquisa: Ética Fundamental e Teoria Social e Política, onde atualmente leciona.

Realização Apoio Cultural

Apoio

Presidente Luciana Dummar | Coordenação do Curso Rosamaria de Medeiros Arnt | Coordenação Acadêmico-Administrativa | Ana Paula Costa Salmin | Editora Regina Ribeiro | Editor Adjunto Raymundo Netto | Coordenador de Produção Editorial Sérgio Falcão | Editor de Design Amaurício Cortez | Projeto Gráfi co e Capas Amaurício Cortez e Welton Travassos | Ilustrações Karlson Gracie | Editoração Eletrônica Welton Travassos | Revisão Tarcila Sampaio | Catalogação na Fonte Kelly Pereira

Expediente ISBN: 978-85-7529-572-4