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DIREITOS HUMANOS E OUVIDORIAS DIREITOS HUMANOS E OUVIDORIAS Prof. Carlos Guimarães Professor da Universidade Estadual da Paraíba Doutorando e Mestre em Ética e Filosofia Política Ex-Ouvidor Público da Assembléia Legislativa -PB Prof. Carlos Guimarães Professor da Universidade Estadual da Paraíba Doutorando e Mestre em Ética e Filosofia Política Ex-Ouvidor Público da Assembléia Legislativa -PB

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DIREITOS HUMANOS E OUVIDORIASDIREITOS HUMANOS E OUVIDORIAS

Prof. Carlos Guimares

Professor da Universidade Estadual da Paraba

Doutorando e Mestre em tica e Filosofia Poltica

Ex-Ouvidor Pblico da Assemblia Legislativa -PB

Prof. Carlos Guimares

Professor da Universidade Estadual da Paraba

Doutorando e Mestre em tica e Filosofia Poltica

Ex-Ouvidor Pblico da Assemblia Legislativa -PB

O que so Direitos Humanos?

O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais que visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito vida, liberdade, igualdade e dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a no ingerncia do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteo deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurdicos nacionais e internacionais.

O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais que visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito vida, liberdade, igualdade e dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a no ingerncia do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteo deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurdicos nacionais e internacionais.

Direitos Humanos

por direitos humanos ou direitos do homem so, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua prpria natureza humana, pela dignidade que a ela inerente. So direitos que no resultam de uma concesso da sociedade poltica. Pelo contrrio, so direitos que a sociedade poltica tem o dever de consagrar e garantir". (HERKENHOFF, Joo Baptista, 1994)

TEXTOS BSICOSTEXTOS BSICOS

Declarao da Virgnia (USA - 1776)

Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado (Frana 1789)

Declarao Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948)

Comum em todos os textosTodos os homens nascem livres em dignidade e direitos

Declarao da Virgnia (USA - 1776)

Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado (Frana 1789)

Declarao Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948)

Comum em todos os textosTodos os homens nascem livres em dignidade e direitos

Caractersticas

Imprescritibilidade: os direitos humanos no se perdem pelo decurso de prazo. Eles so permanentes;

Inalienabilidade: no se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;

Imprescritibilidade: os direitos humanos no se perdem pelo decurso de prazo. Eles so permanentes;

Inalienabilidade: no se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;

caractersticas

Irrenunciabilidade: os direitos humanos no so renunciveis. No se pode exigir de ningum que renuncie vida (no se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutansia, por exemplo) ou liberdade (no se pode pedir a algum que v para a priso no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

Irrenunciabilidade: os direitos humanos no so renunciveis. No se pode exigir de ningum que renuncie vida (no se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutansia, por exemplo) ou liberdade (no se pode pedir a algum que v para a priso no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

caractersticas

Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode

desrespeitar os direitos fundamentais de outrem,

sob pena de responsabilizao civil,

administrativa e criminal;

Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode

desrespeitar os direitos fundamentais de outrem,

sob pena de responsabilizao civil,

administrativa e criminal;

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivduos,

independentemente de sua nacionalidade, sexo, raa, credo ou convico poltico-

filosfica;

Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivduos,

independentemente de sua nacionalidade, sexo, raa, credo ou convico poltico-

filosfica;

caractersticas

Direitos Humanos

Efetividade: o Poder Pblico deve atuar de modo a garantir a efetivao dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos

coercitivos quando necessrio, porque esses direitos no se satisfazem com o simples reconhecimento

abstrato; Interdependncia: as vrias previses constitucionais e

infraconstitucionais no podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de

modo a atingirem suas finalidades;

Efetividade: o Poder Pblico deve atuar de modo a garantir a efetivao dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos

coercitivos quando necessrio, porque esses direitos no se satisfazem com o simples reconhecimento

abstrato; Interdependncia: as vrias previses constitucionais e

infraconstitucionais no podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de

modo a atingirem suas finalidades;

Direitos Humanos

Indivisibilidade:

Os DH no podem ser analisados separadamente.

Ex: para a efetivao do direito vida necessrio segurana social, econmica, etc. assim que a Declarao Universal entende na mesma condio de igualdade os direitos civis,

polticos, econmico e culturais.

Indivisibilidade:

Os DH no podem ser analisados separadamente.

Ex: para a efetivao do direito vida necessrio segurana social, econmica, etc. assim que a Declarao Universal entende na mesma condio de igualdade os direitos civis,

polticos, econmico e culturais.

Direitos de 1. gerao

Surgidos no sculo XVII, eles cuidam da proteo das liberdades pblicas, ou seja, os direitos

individuais, entendidos como os direitos inerentes ao homem e que devem ser prestados por todos

os estados: Direito liberdade; vida; propriedade,

manifestao de expresso; ao voto., etc.

Surgidos no sculo XVII, eles cuidam da proteo das liberdades pblicas, ou seja, os direitos

individuais, entendidos como os direitos inerentes ao homem e que devem ser prestados por todos

os estados: Direito liberdade; vida; propriedade,

manifestao de expresso; ao voto., etc.

Direitos de 2. Gerao

Os conhecidos direitos sociais, econmicos e culturais; exige interveno do Estado

para sua garantia. Direito sade; educao; ao trabalho;

direito de greve, etc. Fruto das lutas no Estado (sculo XX)

Os conhecidos direitos sociais, econmicos e culturais; exige interveno do Estado

para sua garantia. Direito sade; educao; ao trabalho;

direito de greve, etc. Fruto das lutas no Estado (sculo XX)

Direitos de 3. gerao

Solidariedade ou fraternidade proteo da coletividade. Envolve os direitos ao meio

ambiente, conservao do patrimnio histrico, cultural, etc.

Solidariedade ou fraternidade proteo da coletividade. Envolve os direitos ao meio

ambiente, conservao do patrimnio histrico, cultural, etc.

A DIGNIDADE HUMANA

Quando uma coisa tem um preo, pode-se pr em vez dela qualquer outra coisa equivalente, mas quando uma coisa estacima de qualquer preo, e portanto, no existe equivalente, ento ela tem dignidade. (...) O direito vida, honra, integridade fsica, integridade psquica, privacidade, dentre outros, so essencialmente tais, pois, sem eles no se concretiza a dignidade humana. A cada pessoa no conferido o poder de disp-los, sob pena de reduzir sua condio humana ; todas as demais pessoas devem abster-se de viol-los.

Dignidade o valor de que se reveste tudo aquilo que no tem preo, ou seja, no passvel de ser substitudo por um equivalente. Dessa forma, a dignidade uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entes morais: na medida em que exercem de forma autnoma a sua razo prtica, os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delas absolutamente individual e insubstituvel.

(...) tem-se que a condio humana o suporte necessrio e

Quando uma coisa tem um preo, pode-se pr em vez dela qualquer outra coisa equivalente, mas quando uma coisa estacima de qualquer preo, e portanto, no existe equivalente, ento ela tem dignidade. (...) O direito vida, honra, integridade fsica, integridade psquica, privacidade, dentre outros, so essencialmente tais, pois, sem eles no se concretiza a dignidade humana. A cada pessoa no conferido o poder de disp-los, sob pena de reduzir sua condio humana ; todas as demais pessoas devem abster-se de viol-los.

Dignidade o valor de que se reveste tudo aquilo que no tem preo, ou seja, no passvel de ser substitudo por um equivalente. Dessa forma, a dignidade uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entes morais: na medida em que exercem de forma autnoma a sua razo prtica, os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delas absolutamente individual e insubstituvel.

(...) tem-se que a condio humana o suporte necessrio e

Direitos Humanos e Democracia/cidadania/ouvidoria

Algumas questes atuais Algumas questes atuais

Direitos Humanos e Cidadania

Direitos Humanos e Cidadania

entrevisto no horizonte, se a resposta que se aguarda depender do mercado, ou se a

resposta for procurada na intensificao da criminalizao social. Qualquer resposta

que possa apontar passa, necessariamente, por incentivo cidadania, participao, incluso poltica e econmica, ,assim como ampliao da democracia e reforo do papel prestativo do Estado, pelo fomento de uma cultura pluralista, tolerante, democrtica e centrada nos direitos humanos ( Eduardo

Bittar ANDEPH)

entrevisto no horizonte, se a resposta que se aguarda depender do mercado, ou se a

resposta for procurada na intensificao da criminalizao social. Qualquer resposta

que possa apontar passa, necessariamente, por incentivo cidadania, participao, incluso poltica e econmica, ,assim como ampliao da democracia e reforo do papel prestativo do Estado, pelo fomento de uma cultura pluralista, tolerante, democrtica e centrada nos direitos humanos ( Eduardo

Bittar ANDEPH)