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Direitos Humanos Fundamentais

Me. Cláudia Cinara Locateli

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Preâmbulo da Constituição (1988)Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em

Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a

liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,

pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem

interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção

de Deus, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos

de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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OAB 2013.2 Em 11 de abril de 2011 passou a vigorar na França uma lei que proíbe o uso, nos espaços públicos, da burca e do niqab, véus que cobrem totalmente os rostos das mulheres e que, para algumas correntes da cultura muçulmana, são de uso obrigatório. Essa situação se insere no polêmico debate acerca da universalidade ou da relatividade cultural dos direitos humanos. Em relação a esse debate, assinale a afirmativa correta.

a)Os defensores do relativismo cultural são a favor da lei uma vez que ela, ao proibir o uso da burca e do niqab, permite a livre manifestação de todas as religiões

*b)Os defensores da universalidade dos direitos humanos são a favor da lei com o argumento de que todas as culturas devem preservar a igualdade entre os sexos e a burca e o niqab são instrumentos de opressão da mulher.

c)Os defensores do relativismo cultural são contra a lei porque ela viola o princípio básico de que os direitos humanos se aplicam igualmente a todas as culturas.

d)Os defensores da universalidade dos direitos humanos são contra a lei, alegando que ela viola o direito à liberdade religiosa.

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Direito à VidaArt. 5º, caput, da CF/88

“Permanecer vivo, ter vida digna”. O Estado deve assegurar mínimas condições para que o

ser humano possa viver condignamente (alimentação, vestuário, trabalho, saúde, lazer).

Reflexões: - O direito à vida é absoluto? - Quando tem início a vida humana? O nascituro

tem direito à vida desde a concepção? - Embriões destinados à pesquisa com células-

tronco têm direito à vida? Podem ser descartados? - O ser humano pode dispor da sua vida ? - O aborto pode ser compreendido como direito sexual e

reprodutivo da gestante relativizando o direito à vida do feto?

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A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra: artigo 5, no inciso XLVII, CF: Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra

declarada, nos termos do art. 84, XIX;A pena de morte é regulamentada pelo Código

Penal Militar no art. Art. 55 — As penas principais são: 1. morte; e no art. 56 — A pena de morte é executada por fuzilamento.

Art. 84, XIX, CF – Compete ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

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Direito à Vida Direito à Vida Art. 5º, caput, da Constituição Federal

Início da vida (?)Início da vida (?)Vitalista, Concepcionista, Nidação, Pré-embrião, Configuração dos órgãos,Viabilidade. ***Direito à vida digna ??

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Marco inicial da vida humana:

STF 2007 - Ação Direta de Inconstitucionalidade n.3510 (art. 5o da

Lei 11.105/2005)Embriões: congelamento e utilização para obter

células-tronco (terapias gênicas) Liberdade científica versus o direito à saúde

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Relativização do direito

à vida: morte digna

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Eutanásia: distanásia e ortotanásia

(Direito à morte digna)* Resolução do CFM n. 1480/97 – morte encefálica* EUTANÁSIA: Código de Ética Médica, art. 41 –

vedado abreviar a vida e praticar a obstinação terapêutica

* DISTANÁSIA: Obstinação terapêutica *ORTOTANÁSIA : Resolução do CFM n. 1805/06 –

suspensa 26/10/07 até janeiro 2011, através ação civil pública do MPF

Testamento Vital : Diretiva antecipada de vontade. Resolução 1995/2012 (Europa, EUA, Uruguai, Argentina, México.

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A morte cerebral gera desconexão completa das atividades cerebrais e o restante do corpo que perde a capacidade de respirar espontaneamente e não apresenta nenhuma

atividade motora. Uma vez diagnosticado, o quadro de morte cerebral é irreversível. Esse diagnóstico clínico é feito pelo médico especialista, através de um exame

neurológico. Segundo resolução do Conselho Federal de Medicina, a realização de exames complementares – arteriografia cerebral e eletroencefalograma – é necessária

apenas quando a família decide pela doação dos órgãos do paciente com morte cerebral.

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Criação e casos polêmicos Eutanásia: Francis Bacon ( Séc. XVII – 1623).

Histórias da Vida e da Morte.- Grécia e Roma- Napoleão (1799)- Tuberculose (Séc XVII)- Alemanha Nazista - Dr. Morte (médico inglês) 130 pacientes

monóxido carbono (2007 liberdade condicional – faleceu 2011)

- Terri Schiavo (2005 - 15 anos estado vegetativo)- Ramon Sampero (1997, Espanha, 29 anos,

tetraplégico)

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Correntes : a)Vitalista; b)Não vitalista ;

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* Filmes: - Menina de Ouro (2004)- Mar Adentro (2004)- Um homem bom (2008) - Dr. Morte (2010) * Países legalizaram ou toleram: Bélgica, Holanda, Uruguai, Suécia (assistência ao suícidio). Alemanha e Áustria (médico pode desligar

aparelhos com anuência). “Não pode haver dignidade com uma vida

vegetativa” (Marco Aurélio Mello)

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ABORTODireitos sexuais e reprodutivos - Conferência Internacional sobre População e

Desenvolvimento (Cairo, 1994) - Comitê de Direito Humano da ONU (2005)- Decreto n. 7.177/2010: reconhece o aborto como questão de saúde

pública e garante o acesso ao serviço público de saúde;

“Negar acesso ao aborto legal é uma violação dos direitos da mulher”

- Liberdade e autodeterminação no planejamento democrático

- Saúde reprodutiva: autonomia para amenizar problema de saúde pública.

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Em 2002 pesquisas realizadas pelo Instituto Alan Guttmacher detectaram que ocorrem entre:

750 mil e um milhão de abortos por ano, considerando-se apenas os casos registrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

• De 2000 a 2004 ocorreram 697 óbitos em conseqüência de gravidez que termina em aborto, principalmente em mulheres jovens, de 20 a 29 anos, com 323 óbitos.

• Segundo o dossiê Aborto Inseguro, elaborado em 2001 pela Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, cerca de 250 mil internações para tratamento das complicações de aborto ocorrem por ano no Brasil.

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A Plataforma da IV Conferência Mundial sobre a Mulher reduz em seu parágrafo 95, o direito humano de “decidir livre e responsavelmente pelo número de filhos, o espaço a medear entre os nascimentos e os intervalos entre eles”, bem como de “adotar decisões relativas á reprodução sem sofrer discriminação, coações nem violência”.

Direitos sexuais e reprodutivos enfatizam a necessidade da garantia da autodeterminação, da igualdade e da segurança sexual e reprodutiva das mulheres para a plena vivência de sua saúde sexual e reprodutiva.

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No Brasil 59% dos entrevistados (IBOPE) discordam da posição da

Igreja Católica ao condenar o aborto em qualquer caso; São realizados 1 milhão de abortos clandestinos por

ano; A cada nascimento corresponde um aborto; O aborto é a quinta causa de internação hospitalar de

mulheres no SUS; A cada ano ocorre cerca de 240 mil internações por

complicações de aborto que geram um gasto para o SUS de 36 milhões de reais;

O aborto é responsável por 9% dos óbitos maternos e por 25% dos casos de esterilidade por causa tubária;

86% das meninas das classes média e alta que ficam grávidas praticam aborto e apenas 5,2% de garotas de origem mais humilde tentaram abortar;

10% dos abortos são levados a efeito pelas próprias mulheres;

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No mundoNa Índia: 500 mil abortos de fetos do sexo

feminino por ano. Para reverter esta prática o governo está oferecendo incentivo de 1,5 rupias (cerca de R$ 640 reais) para criar as meninas. A expectativa é de preservar 100 mil vidas ao ano;

No Reino Unido: por ano 10 mil mulheres praticaram aborto em casa com uma pílula abortiva distribuída pelo governo;

Anualmente ocorrem 20 milhões de aborto inseguros e resultam em 78 mil mortes;

A cada 5 minutos uma mulher morre por ter feito aborto inseguro e na ilegalidade;

América Latina: 4 milhões de abortos; Cuba é o único país da América Latina onde o

aborto é legalizado (10 semanas). EUA. México. Alemanha. Áustria.

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Fetos anencefálicosFetos anencefálicos

ADPF n. 54 – STF (Liminar cassada)“Uma crisálida que jamais, em tempo

algum, chegará ao estádio de borboleta”

(Carlos Ayres Brito)

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STJ - HABEAS CORPUS HC 54317 SP - 2006/0029919-3 (STJ)

- Relator(a): Min. LAURITA VAZ Data de Publicação: 19/06/2006Ementa: HABEAS CORPUS. ABORTO.

INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. FETO ANENCÉFALO. PARTO. PERDA DO OBJETO. 1. Constatada a realização do parto pela chegada a termo da gravidez, perde seu objeto o presente writ que visava o deferimento de autorização para realizar o procedimento abortivo, por ser o feto anencéfalo. 2. Writ julgado prejudicado.. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

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Direito à Igualdade: Substancial (formal) ou material?

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BUSCA PELA ISONOMIA... Igualdade formal é tratar igual todos perante a lei na

mesma situação jurídica. Igualdade material é o direito de todos terem

acessos aos direitos,bens e serviços considerados essenciais e básicos em uma determinada sociedade.

A igualdade é um conceito em construção !!! Pode ser incluída na titularidade de um direito, novos grupos,

como companheiros e companheiras do mesmo sexo aos benefícios por morte da mesma forma que os companheiros e companheiras de sexos diferentes ou garantir o direito à inclusão de crianças e adolescentes com deficiências em salas dos cursos regulares de ensino, o direito às quotas.

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TJ SP - APL 994092438721 SP - Rel.: Magalhães Coelho - Julgamento: 16/03/2010 Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público

AÇÃO ORDINÁRIA - Servidores públicos municipais - Insurgência contra abono fixo,concedido por Municipalidade, que teria beneficiado os que recebem vencimentos inferiores em prejuízo daqueles que, como as autoras, recebem valores superiores,ferindo o princípio da igualdade -Dimensão material do princípio- A lei deve proceder a discriminações positivas para que o princípio da igualdade alcance sua efetividade - O abono linear não violou direito das autoras que continuaram a ganhar proporcionalmente mais que aqueles com vencimentos inferiores -Recurso não provido.

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DIREITO À PRIVACIDADEDIREITO À PRIVACIDADEArt. 5º, X, da Constituição Federal

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

- Monitoramento em locais públicos: gravações e escutas telefônicas

- Reality shows, orkut, facebook...- Reflexão: Vida privada de famosos, a quem

pertece? A eles, a história ou a sociedade? Caso dos livros biográficos:a) Roberto Carlos (Paulo Coelho declarou que defende a sua honra,

mas não perderia um minuto sequer ligando ao advogado para defender a vida privada, eis que ela lhe pertence -2007, O globo)

- Inspeção em aeroportos : brasileira, 9 anos,Nova Yorque.

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DIREITO À INTIMIDADEDIREITO À INTIMIDADESob vestido esvoaçante da codificaçãoNão se objetiva reeditar a censura;Caso de colisão: ponderação de interesses

tutelados.

Casos:- Juliana Paz (set/2006 – Beauty Fair, SP)- Cicarelli- Luta de adolescentes

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DIREITO À IMAGEMDIREITO À IMAGEMArt. 5º, X, da Constituição Federal

Art. 20 do Código Civil

- Exposição não consentida: Cicarelli e Maitê Proença: (TJ/RJ e STJ/2000)

- Exceções: adminsitração da justiça, manutenção ordem pública.

*Todos temos o direitos à imagem, como manifestação irrenunciável da condição humana!

Os meio inibitórios, antecipatórios e liminares, não obstam o abalo devido a velocidade das comunicações.

A imprensa deve se revestir do caráter social, na construção da notícia e do desenvolvimento opinativo.

“A banalização das matérias jornalísticas conduz à banalização da sociedade. Quando o novo relacionamento do ator global ganhar

mais destaque que as decisões políticas nacionais estaremos vivenciando o caos.”

(Umberto Eco)

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DIREITO À HONRADIREITO À HONRAReduto da dignidade humana: patrimônio

moral do ser humanoProjeções: objetiva e subjetivaEm vida e após morteCaso Mané Garrincha (TJ RJ e STJ/ 2006)

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STJ- REsp 521697 / RJ/Recurso Especial n. 2003/0053354-3 (16/02/06). Rel. César Asfor Rocha

EMENTA: CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À IMAGEM E À HONRA DE PAI FALECIDO. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem e a honra de quem falece, como se fossem coisas de ninguém, porque elas permanecem perenemente lembradas nas memórias, como bens imortais que se prolongam para muito além da vida, estando até acima desta, como sentenciou Ariosto. Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula. Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo, seja por dano moral, seja por dano material. Primeiro recurso especial das autoras parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Segundo recurso especial das autoras não conhecido. Recurso da ré conhecido pelo dissídio, mas improvido.

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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Ou seja, sem o consentimento do morador, só poderá nela adentrar:

- por determinação judicial: somente durante o dia.- em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar

socorro: poderá entrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

O que deve ser entendido por dia ou noite? De acordo com Alexandre de Moraes seria das 6 às 18h.

E o que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, quartos de hotel, etc.

Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF)

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Inviolável sigilo de correspondência (salvo interesse público) – art. 5, XII, CF

RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA.EXTRATO DE FGTS ENDEREÇADO AO RECORRENTE E ENVIADOÀ SEDE DA RECORRIDA, SUA EX-EMPREGADORA. UTILIZAÇÃODA CORRESPONDÊNCIA VIOLADA PARA INSTRUÇÃO DA DEFESAEM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OFENSA ÀS GARANTIASCONSTITUCIONAIS DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAPROTEÇÃO À INTIMIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. A responsabilização por dano moral, na hipótese dos autos, opera-se por

força da simples violação de correspondência (in re ipsa), independentemente de prova da lesão. A informação consignada em todos os modelos de extratos do FGTS encontra-se amparada pelo dever de sigilo previsto no art. 1º da Lei Complementar 105/01. Ao utilizar o documento violado para sustentação de seus argumentos nos autos de reclamação trabalhista ajuizada pelo recorrente, a recorrida conferiu indevida publicidade ao conteúdo da correspondência violada, o que representa ingerência na vida privada do recorrente. Recurso Especial conhecido e provido

Valor: R$ 5.000,00REsp 1025104/RS n. 2008/0010959-2 Recurso Especial. Rel. Min. Nancy Andrigui - Responsabilidade Civil - Dano Moral

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DIREITO À LIBERDADEDIREITO À LIBERDADEArt. 5º, incisos IV, IX, XIII, XV,XVII, da Constituição Federal

Liberdade é poder realizar, sem interferência de qualquer gênero, as próprias escolhas individuais,

exercendo-as como melhor convier.

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de

razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente

uns com os outros”. (Declaração Universal dos Direitos Humanos,

artigo 1º)

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- Os direitos só exitem para que sejam exercidos em contextos sociais.

Liberdade....- Liberdade de pensamento (Art, 5, IV) e de

expressão, vedado anonimato (direito resposta art. 5, V). Responsabilidade

- Liberdade de ensino: educação gratuita ( A educação deve prover a formação de uma personalidade voltada ao respeito aos direitos humanos, à promoção da paz entre as nações, independentemente de preceitos religiosos e

étnicos).- Liberdade de consciência (art. 5, VI, VII, VIII),

de crença e religião

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Liberdade Liberdade de de

Profissão Profissão (art. 5, XIII)(art. 5, XIII)

Assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Norma constitucional de eficácia contida, podendo lei infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão. Ex1. Exame de Ordem - Ex2. Destaca-se a decisão do STF, que estabeleceu como desnecessário o diploma de jornalista para o exercício da atividade.

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Direito de receber informações verídicas da mídia.

A CF guarneceu o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

O direito de informação não é absoluto, podendo haver limitação estatal, principalmente de matérias ligadas à segurança nacional. Ex: Projeto Echelon (sistema de investigação governamental EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Grã-Bretanha, entre outros)

Liberdade de Informação

(art. 5º, XIV e XXXIII)

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A liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Neste sentido, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Liberdade de locomoção (art. 5º, XV e LXI)

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10. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, deste modo, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes penas:A) De caráter perpétuo.B) De banimento.C) De trabalhos forçados.D) Cruéis.*E) Privação ou restrição da liberdade.

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Garante-se o direito de reunião, de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público.

Este direito poderá ser exercido independentemente de prévia autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.

Este prévio aviso é fundamental para que a autoridade administrativa tome as providências necessárias relacionadas ao trânsito, organização, etc.

A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é plena. Portanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se e, uma vez associado, será livre, também para decidir se permanece associado ou não.

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Têm elas autonomia para formular os seus estatutos.

Direito de reunião e associação (art. 5º, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI)

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Regra para a sucessão de bens de estrangeiros situados no país: será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

Cartório Lei 11.441/07

Direito de herança e estatuto sucessório (art. 5º, XXX e XXXI)

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Violações ao direito de liberdade:

Revista íntima, exame taxiológico,bafômetro, exame de DNA,

incapacidade de controle dos dados pessoais, rigor no exercício da autoridade

parental, restrição na manifestação do pensamento e de crítica, prisão ilegal, etc.

***Ponderar valores: Permitir a liberdade em consonância com a

solidariedade social. A solidariedade excessiva, anula a liberdade; a liberdade

desmensurada é incompatível com a solidariedade.

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Direito à Segurança: é a criminalidade diminuta e eficiência do trabalho policial. São ações destinadas a preservar a ordem e a tranquilidade das pessoas. Caráter preventivo e repressivo.

- Inclui a segurança jurídica !!!

Direito à Propriedade (art. 5º, XXII a XXVI): função social. Desapropriada por necessidade ou utilidade pública. IPTU.

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Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, bem como que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como hediondos.

O crime de tortura exige o constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

Proibição da tortura (art. 5º, III)

Page 47: Direitos Humanos Fundamentais Me. Cláudia Cinara Locateli.

A Lei 9.455/97 integrou a referida norma constitucional, definindo os crimes de tortura.

O emprego de algemas é tortura? De acordo com o STF, o uso de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros e contra si mesmo. Súmula vinculante 11. (2008)

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

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A propriedade intelectual divide-se em: a) propriedade industrial b) direitos do autor.

Quebra patente viagra (2010) e AIDs (2007):

Por cinco votos a um, os ministros do STJ aceitaram recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI),

órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contra decisão anterior que favorecia o

laboratório Pfizer, fabricante do remédio, e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011.

Propriedade Intelectual (art. 5º, XXVII, XXVIII e XXIX CF)

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Lei 8.078/90 – Tutela do hipossuficiente

Procon

Defesa do Consumidor (art. 5º, XXXII)

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Direito de petição: deriva da Petition of rights (1215) e da Bill of rights (1689)

É o direito de invocar a atenção dos poderes públicos. Caracteriza-se por ser o nítido exercício das prerrogativas democráticas.

Obtenção de certidões: em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Mandado de segurança.

Direito de petição e obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV)

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Devido Processo Legal - Celeridade Processual (art. 5, LXXVIII)

Atualmente, muito se fala na busca da efetividade do processo em prol de sua missão social de eliminar conflitos e fazer justiça.

A demora pode causar inutilidade ou ineficácia do provimento requerido.

Lei do processo eletrônico: 11.419/2006

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OAB 2013.2“Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.”

O texto transcrito é um trecho da Magna Carta, proclamada na Inglaterra, no ano de 1215. Esse importante documento é apontado como um marco na afirmação histórica dos direitos humanos, dentre outras razões, porque

a)consolida os direitos civis e políticos e os econômicos e sociais.*b)é origem daquilo que na modernidade ficou conhecido como

devido processo legal. c)representa um marco jurídico político que estabeleceu uma

nova ordem social na Inglaterra, tendo sido respeitada por todos os governos seguintes.

d)institui e oficializa o direito ao habeas corpus.

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Princípio da Legalidade (art. 5º, II)

Tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado.

Só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras do processo legislativo constitucional podem-se criar obrigações para o indivíduo, pois são expressões da vontade geral.

No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade,

No âmbito das relações com a Administração Pública??? Só poderá fazer o que a lei permitir.

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Tais princípios estão a exigir a existência de lei incriminadora anterior ao fato, elaborada nos termos do devido processo legislativo e que descreva especificamente a conduta passível de sanção penal.

Consequências:a)A lei penal não retroage, salvo em benefício do

autorb)Não se admite o emprego da analogia para

prejudicar o réuc)Não se admite tipo penal incerto

Legalidade e anterioridade da lei penal (art. 5º, XXXIX e XL)

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A pena é personalíssimaTipos de pena:a)Privação de liberdadeb)Perda de bensc)Multad)Prestação alternativae)Suspensão de direitosVeda-se as penas:a)De Morte, exceto guerra declaradab)Caráter perpétuo

Regras sobre as penas (art. 5º, XLV a XLVIII)

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Respeito a integridade física e moralAsseguram-se as presidiárias: condições para que

possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Comunicação imediata da prisão e o local onde se encontre: ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Informação ao preso de seus direitos: dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

Direitos assegurados aos presos (art. 5º, XLIX, L, LXII, LXIII, LXIV)

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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Não pode ser sentenciado a não ser pela autoridade a quem a lei confira poderes (poder judiciário).

Assim, nada mais natural que a inversão do ônus da prova, ou seja, a inocência é presumida, cabendo ao MP ou à parte acusadora, provar a culpa.

Presunção de inocência e juiz natural(art. 5º, LVII, LVIII)

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É um juízo composto por juízes leigos (jurados) e por um togado (presidente)

Destina-se ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio), tentados e consumados e os conexos.

Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII)

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O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Esse direito e garantia fundamental instrumentaliza-se por meio da Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, nos termos do art. 134 da CF/88.

Assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV)

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Atividade notarial: concurso público de provas e títulos

Ato necessário ao exercício da cidadaniaConselho tutelarDeclaração de hipossuficiênciaLei 1.060/50 – justiça gratuita necessitados.O que é ser pobre? Sem prejuízo do sustento

próprio e de sua família.

Gratuidade das certidões de nascimento e óbito (art. 5º, LXXVII)

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OAB 2012.3 O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população brasileira. Os Direitos Humanos inerentes à população idosa no Brasil são amplamente reconhecidos. A Constituição Federal estabelece que a família, o Estado e toda a sociedade devem amparar pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem estar. Em 1994 foi criado o Conselho Nacional ‐do Idoso, por meio da Lei nº. 8.842 e, atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03) contempla políticas diversas de proteção aos maiores de sessenta anos e estabelece, ainda, que os idosos

A) têm direito a alimentos, mas a obrigação alimentar é subsidiária e não cabe ao idoso optar por quem os prestará, devendo obedecer à ordem estabelecida na lei civil.  

B) devem contar com direito à prioridade, nisso consistindo, inclusive, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.

C) podem ser admitidos em qualquer trabalho ou emprego, vedada, em qualquer hipótese, discriminação e fixação de limite máximo de idade.

D) maiores de sessenta e cinco anos têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mesmo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.