Direitos Previdenciários e Assistenciais

28
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS CARTILHA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA

description

1

Transcript of Direitos Previdenciários e Assistenciais

  • DIREITOS PREVIDENCIRIOS E ASSISTENCIAIS

    Cartilha de OrientaO JurdiCa

  • GOVernO Federal

    Presidente da repblicaDilma Rousseff

    Vice-Presidente da repblicaMichel Temer

    deFenSOria PBliCa da uniO

    defensor Pblico-Geral FederalHaman Tabosa de Moraes e Crdova

  • 3DIREITOS PREVIDENCIRIOS E ASSISTENCIAIS

    Cartilha de OrientaO JurdiCa

  • 4 2013 Defensoria Pblica da Unio.A reproduo do todo ou parte deste documento permitidasomente com a autorizao prvia e oficial da DPU.

    Tiragem: 2 edio 2014 6.000 exemplares

    Coordenao, distribuio e informaesAssessoria de Comunicao Corporativa - ASCORPAssessor: Gustavo Pereira Damsio da SilvaTelefone: 61 3105-7354e-mail: [email protected]

    Criao, reviso e editorao da CartilhaRodrigo Rafael Dalmonico - Texto Elder Galvo Projeto grfico, diagramao e ilustraes

    Vanessa Kelly Leito Ferreira NormalizaoDbora Paiva e Victor Hugo Brasil - Reviso

    defensoria Pblica-Geral da unioSetor Bancrio Sul, Quadra 0I, Lotes 26/27

    Edifcios Luiza e Luiz Eduardo

    CEP 70070-110

    Impresso no Brasil/Printed in Brazil

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao

    Brasil. Defensoria Pblica da Unio.Direitos previdencirios e assistenciais. Cartilha de orientao jurdica /

    Defensoria Pblica da Unio. 1. ed. Braslia: DPU, 2014.

    24 p.: 17 cm.

    1. Previdncia social. 2. Direitos dos trabalhadores. 3. Seguridade

    social. I. Brasil. Defensoria Pblica da Unio. CDU: 368.4(81)

  • 5SuMriO

    Seja bem-vindo

    A Defensoria Pblica da Unio pode ajudar vocPrevidncia Social e INSS

    Segurado do INSSAposentadoria por idade

    Aposentadoria - Segurado EspecialAposentadoria por tempo de contribuio

    Aposentadoria especialAposentadoria por invalidez

    Auxlio-doenaAuxlio-acidente

    Reabilitao profissionalPenso por morte

    Auxlio-reclusoBenefcio de prestao continuada BPC/LOAS

    Salrio-famliaSalrio-maternidade

    Outros Benefcios

    Procure o defensor Pblico Federal

    6

    78910111213141516 17 18 1920 212223

    24

  • 66

    Voc conhece seus direitos previdencirios e assisten-ciais? Sabe onde pedir e como funcionam os bene-fcios? E o que ser preciso comprovar para ter acesso a eles?

    Esta cartilha vai te ajudar com essas e outras dvidas. Re-comendamos que voc faa uma leitura de tudo e deixe a cartilha por perto. Assim, vai ver que muitos dos assuntos das prximas pginas pode-

    ro surgir no seu dia-a-dia.As informaes mais impor-tantes esto aqui, mas exis-tem detalhes e determinadas situaes em que somente um especialista poder ajudar. Para isso, existe a Defenso-ria Pblica da Unio (DPU). No final desta cartilha, voc encontra todos os endere-os das unidades da DPU no Brasil. Procure o ncleo mais perto da sua casa para rece-ber orientao gratuita sobre seus direitos.

    SEJA BEM-

    VINDO!

  • 77

    A Defensoria Pblica da Unio (DPU) existe para dar assistncia jurdica gratuita populao carente. Ou seja, a instituio que defende os direitos, na Justia ou fora dela, de quem no tem condies de pagar por um advogado particular. No se paga nada para ser atendido.

    Nesta cartilha, falamos de benefcios e aposentadorias pagas pelo INSS. Essa uma das grandes reas de atuao da DPU. Caso seu pedido no INSS seja negado, leve at a DPU a carta de indeferimento conhecida como negativa. O caso ser analisado, e o defensor pblico federal ver o que possvel fazer para ajudar voc. Tambm bem-vindo quem quiser apenas tirar dvidas sobre direitos.

    Alm de questes do INSS, a DPU defende o cidado em outros casos contra a Unio e organizaes federais, como Caixa Econmica Federal, Incra, Exrcito, Correios e na rea da sade.

    Os endereos da Defensoria Pblica da Unio em todo o Pas esto nas prximas pginas. Saiba qual est mais perto de voc, busque orientao e divulgue os servios da DPU aos parentes e amigos.

    A DEFENSORIA PBLICA DA UNIO PODE AJUDAR VOC

    A pessoa carente no paga nada para receber ajuda da

    Defensoria Pblica da Unio.

  • 88

    Todo ms, tem um valor que pago pelo trabalhador ou descontado de seu salrio que vai para a Previdncia Social. Essa quantia, chamada de contribuio, para o pagamento de uma espcie de seguro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o popular INSS.

    essa organizao pblica uma autarquia federal que reconhece e d direitos e benefcios aos segurados e seguradas (saiba mais na pgina seguinte) que perderam a capacidade de trabalho por acidente, doena, idade avanada ou porque acabaram de se tornar mes. Quem depende da renda do segurado tambm tem direito a benefcios se ele for preso ou quando morrer, por exemplo.

    Faa o possvel para manter seus pagamentos

    ao INSS em dia. Assim, quando precisarem, voc

    e seus dependentes tero direito a vrios benefcios.

    PREVIDNCIA SOCIAL E INSS

    Os benefcios explicados nesta cartilha devem ser pedidos diretamente no INSS, na agncia mais prxima de onde voc mora. Busque mais informaes tambm pelo telefone 135, da Previdncia Social, e pela pgina na internet: www.previdencia.gov.br

    FiQueliGadO

  • 99

    Ao sair do emprego, sempre faa cadastro no Sine para buscar novo trabalho. Assim, caso no consiga

    servio, poder provar que est desempregado e manter a condio de segurado por 24 meses.

    SEGURADO DO INSSA Previdncia Social tem uma lista de benefcios que podem ser solicitados pelo cidado que se encontra em diferentes situaes da vida. Para ter direito maioria desses benefcios, preciso, antes de tudo, ser segurado do INSS.

    O QUE FAzER

    No deixe de pagar ao INSS enquanto estiver trabalhando. Se deixou de trabalhar e pagar ao INSS, voc ainda ser segurado por um ano.

    Esse perodo pode ser estendido para dois anos se:

    esteve desempregado, comprovando por meio de seguro-desemprego, registro no Site Nacional de Empregos (Sine) ou Ministrio do Trabalho e Emprego, por exemplo; ou

    contribuiu ao INSS por dez anos seguidos, sem deixar de ser segurado.

    Voc pode ficar trs anos sem pagar ao INSS se:

    cumpriu as duas condies acima.

    FiQueliGadO

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    10

    Este um dos tipos mais conhecidos de aposentadoria. A Previdncia Social garante renda a quem chegou determinada idade e contribuiu ao INSS por um perodo mnimo.

    aPOSentadOria POr idade

    Voc pode continuar traba-lhando depois de se aposen-

    tar por idade.

    QueM reCeBeTrabalhadores e segurados do INSS. O homem precisa ter completado 65 anos de idade. Para a mulher, a exigncia de 60 anos.

    COMPrOVaOAlm da idade, preciso demonstrar que trabalhou e pagou ao INSS por 15 anos. Para quem pagava ao INSS at 24 de julho de 1991, a regra diferente e exige menos tempo de contribuio, desde que tenha completado a idade exigida antes de 2011. Procure a Defensoria Pblica da Unio para mais detalhes.

    COMO PedirRena os documentos pessoais, como Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho, e v at a agncia do INSS mais prxima. Leve ainda os recibos de pagamento ao INSS. Se precisar, procure a Defensoria Pblica da Unio para tirar dvidas e pedir auxlio jurdico. de graa.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    11

    Esta a aposentadoria por idade para os trabalhadores rurais. Existem situaes diferentes que precisam ser comprovadas, por isso um espao s dela na cartilha.

    aPOSentadOria SeGuradO eSPeCial

    QueM reCeBePodem pedir esta aposentadoria os segurados especiais, como pequeno agricultor, arrendatrio, meeiro, pescador artesanal, agricultor em regime de economia familiar e quem trabalha no campo, em geral.

    COMPrOVaOA exigncia de idade para o segurado especial menor. O homem tem que ter 60 anos, e a mulher, 55. Tem que comprovar que trabalhou na roa por pelo menos 15 anos. Quem pagava ao INSS antes de 24 de julho de 1991 precisa de menos tempo. Se seu caso, procure a Defensoria Pblica da Unio.

    COMO PedirJunte identidade e CPF e v agncia do INSS mais prxima. Leve documentos que comprovem que voc trabalhava no campo e at mesmo declaraes de pessoas para testemunhar. A Defensoria Pblica da Unio pode ajudar voc nessa questo.

    FiQue liGadO!Para se aposentar, voc pode juntar o tempo de servio no campo e na cidade. Tambm permitido trabalhar aps a aposentadoria.

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    12

    aPOSentadOria POr teMPO de COntriBuiO

    Outro tipo de aposentadoria frequente a que leva em conta o perodo em que o trabalhador pagou ao INSS.

    Voc pode continuar trabalhando depois de se aposentar por tempo de contribuio.

    QueM reCeBeTrabalhadores e segurados do INSS. O homem precisa ter trabalhado e pagado ao INSS por 35 anos. Para a mulher, a exigncia de 30 anos.

    aPOSentadOria PrOPOrCiOnalS quem pagava ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998 pode se aposentar com um tempo menor de contribuio. O valor da aposentadoria calculado com base no perodo de pagamento comprovado. O homem deve ter 53 anos de idade, com contribuio por 30 anos. Para a mulher,

    so 48 anos de idade e 25 de pagamentos ao INSS. H outros detalhes, por isso vale buscar orientao na Defensoria Pblica da Unio.

    COMO PedirProcure a agncia do INSS mais prxima com os recibos de pagamentos ao INSS e os documentos pessoais, como Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho. Se aparecer alguma dvida no clculo ou em outro momento, a Defensoria Pblica da Unio pode ajudar voc de graa.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    13

    aPOSentadOria eSPeCial

    Barulho demais, produtos qumicos fortes, radiao: tudo isso pode fazer muito mal sade das pessoas. Por isso, quem trabalha em condies assim tem direito a regras diferentes para a aposentadoria.

    Se voc est nessa situao, pode pedir a aposentadoria especial e continuar trabalhando.

    QueM reCeBeEste tipo de aposentadoria para quem conviveu no servio com os chamados agentes nocivos sade. Essa situao pode ser encontrada em laboratrios, locais com muito calor ou frio, fundio de metais, minas, entre outros.

    COMPrOVaO preciso demonstrar que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condio que faz mal sade. Esse perodo tambm pode ser usado para calcular a aposentadoria por idade ou tempo de servio, mas a frmula um pouco complicada. A Defensoria Pblica da Unio est disposio para ajudar no clculo.

    COMO PedirFaa a solicitao no INSS. Leve documentos, como Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho, e os formulrios PPP, LCTA, SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e BIRBEN-8030. Se a dvida aparecer, busque a Defensoria Pblica da Unio a qualquer momento. O servio gratuito.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    14

    aPOSentadOria POr inValideZ

    Um acidente ou uma doena pode impedir que o trabalhador faa qualquer atividade que garanta seu sustento.

    O aposentado por invalidez pode passar por nova percia mdica no INSS a cada dois anos. O benefcio s mantido enquanto houver incapacidade. Quem volta a trabalhar perde a aposentadoria.

    QueM reCeBeO trabalhador doente ou acidentado que no pode mais trabalhar em nenhuma atividade para se sustentar. O valor do benefcio pode aumentar 25% se for preciso acompanhamento permanente.

    COMPrOVaO preciso demonstrar que pagou ao INSS por um ano antes de ficar doente. Quem tem cncer, HIV/AIDS, doena grave do corao ou nos rins, paralisia cerebral, entre outras doenas, no precisa da comprovao. Se for doena de servio ou acidente, pode obter o benefcio com menos de um ano de trabalho e pagamentoS ao INSS.

    COMO PedirV ao INSS com seus documentos, Carteira de Trabalho, recibos do INSS e atestado mdico que indica a incapacidade para o trabalho. Se a invalidez veio de acidente no servio, leve o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A Defensoria Pblica Estadual pode ajudar em caso de acidente no trabalho ou a cominho do servio. Nos outros, busque a Defensoria Pblica da Unio.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    15

    auXliO-dOena

    s vezes, problemas de sade afastam o trabalhador do servio por algum tempo. O auxlio-doena existe para garantir a renda no perodo de recuperao.

    Deixa de receber o auxlio-doena quem tem condies de voltar ao servio, recusa o

    tratamento oferecido pelo SUS ou se aposentar por invalidez.

    QueM reCeBeO direito ao benefcio de quem no tem condies de trabalhar devido doena ou a acidente.

    COMPrOVaOSe a incapacidade for causada por doena, preciso demonstrar pagamentos ao INSS por um ano antes de adoecer. No caso de doena relacionada ao trabalho ou acidente, possvel obter o benefcio com menos de um ano de emprego ou contribuio ao INSS. Quem recebe auxlio-doena deve passar por exames mdicos de vez em quando para demonstrar que ainda no pode retornar ao servio.

    COMO PedirLeve Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, recibos de pagamentos ao

    INSS e atestado mdico agncia do INSS. A qualquer momento, pea ajuda gratuita Defensoria Pblica Estadual se o caso for de acidente de trabalho ou entre a casa e o servio. Nas outras situaes, v Defensoria Pblica da Unio.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    16

    auXliO-aCidente

    Este benefcio existe para quando trabalhar fica mais difcil aps a recuperao de um acidente ou doena no servio.QueM reCeBeO benefcio para segurados que ganharam auxlio-doena por acidentes e no recuperaram toda a capacidade de trabalho. O empregado domstico, o contribuinte individual e o facultativo no ganham auxlio-acidente.

    COMPrOVaO preciso demonstrar que recebeu ou poderia ter recebido auxlio-doena e que tem problemas de sade que impedem de trabalhar como antes do afastamento.

    COMO PedirRena os documentos pessoais, como Identidade, CPF e Carteira de Trabalho, os recibos de pagamentos ao INSS, o atestado mdico e v agncia do INSS mais prxima. Se o acidente aconteceu no trabalho ou entre a casa e o servio, a Defensoria Pblica Estadual pode te ajudar. Se voc sofre de doena causada pelo servio que fazia na empresa, o caminho procurar a Defensoria Pblica da Unio.

    Auxlio-acidente no igual a auxlio-doena. Na verdade, vem depois do auxlio-doena se a pessoa no conseguiu recuperar toda a capacidade de trabalho.

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    17

    reaBilitaO PrOFiSSiOnal

    Nem todos os benefcios desta cartilha so oferecidos em dinheiro para o segurado do INSS. Este aqui, por exemplo, ajuda o trabalhador a garantir a permanncia no mercado.

    QueM teM direitOA reabilitao profissional voltada aos trabalhadores que se acidentaram ou ficaram doentes e no podem mais fazer o mesmo servio de antes. Quem teve a capacidade de trabalho reduzida tambm pode passar pelo programa.

    COMO FunCiOnaUma equipe com mdicos, psiclogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e outros profissionais atende o trabalhador e, se possvel, os dependentes dele. O INSS deve fornecer ao segurado os recursos que no podem faltar para sua reabilitao. No final, dado um certificado com a rea na qual o trabalhador foi capacitado.

    COMO PedirBusque o INSS mais perto de onde voc mora, com documentos pessoais e relativos ao seu caso. A Defensoria Pblica da Unio est disposio, de graa, sempre que voc precisar de ajuda.

    Quem estiver recebendo auxlio-doena tem prioridade de atendimento no programa de reabilitao profissional.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    18

    PenSO POr MOrte

    Este benefcio pode ser um conforto aos dependentes da renda de um segurado do INSS que faleceu.QueM reCeBeA famlia do segurado do INSS recebe a penso por morte. Tm preferncia o marido ou a mulher; companheiro(a), no caso de unio estvel; filho menor de 21 anos ou invlido, desde que comprove a incapacidade; menor tutelado e enteado. Se no for o caso, pais e irmo menor de idade ou invlido podem ter direito ao benefcio. At a ex-mulher pode receber a penso por morte, desde que dependesse do segurado por causa de penso alimentcia, por exemplo.

    COMPrOVaOEm alguns casos preciso demonstrar que necessitava da renda do segurado.

    COMO PedirProcure o INSS mais prximo com seus documentos pessoais, inclusive Certido de Nascimento ou Casamento. Leve o atestado de bito do segurado e comprovante de que ele trabalhava ou recebia benefcio. A qualquer momento, pea auxlio gratuito Defensoria Pblica da Unio. Se a morte foi causada por acidente no trabalho ou entre a casa e o servio, a Defensoria Pblica Estaduall pode ajudar.

    O valor da penso dividido pelos dependentes do

    segurado do INSS.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    19

    auXliO-reCluSO

    Este benefcio atende aos dependentes do preso que trabalhava, recebia at certo valor ou que ficou desempregado pouco antes de ser preso e pagava o INSS.

    Em regra geral, s ganha auxlio-recluso o

    dependente de quem era trabalhador, recebia at certo valor e pagava ao INSS antes de ser preso.

    QueM reCeBeO benefcio no para o preso, mas para os dependentes dele, como o marido ou a mulher; o (a) companheiro (a), no caso de unio estvel; e os filhos. Se no for o caso, pode ser pedido por pais, irmos incapazes, ex-mulher e ex-companheira (ou ex-marido e ex-companheiro).

    COMPrOVaO preciso demonstrar que a priso aconteceu e que voc

    dependia da pessoa que foi para a cadeia. O benefcio s pago se o preso do regime fechado ou semiaberto for segurado do INSS. O ltimo salrio de contribuio dele tambm no pode ser maior que o limite, atualizado todo ano.

    COMO PedirProcure o INSS mais prximo com seus documentos pessoais. A qualquer momento, pea ajuda Defensoria Pblica da Unio, sem pagar nada.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    20

    BeneFCiO de PreStaO COntinuada BPC/lOaS

    O nome grande, e o benefcio ainda bastante desconhecido. O BPC/LOAS foi criado para ajudar quem est em situao financeira muito complicada a ter uma vida mais digna.

    O pagamento do BPC/LOAS pode ser revisado pelo INSS a cada dois anos se houver mudana na incapacidade de traba-lhar ou na situao financeira.

    QueM reCeBeTm direito idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficincia sem condies de trabalhar. O valor do BPC/LOAS de um salrio mnimo. No existem 13 salrio e abono anual. O benefcio no vira penso por morte para quem mora com o idoso ou a pessoa com deficincia.

    COMPrOVaO preciso demonstrar que vive em situao de misria. A Defensoria Pblica da Unio pode analisar o caso e orientar sobre essa comprovao. Por ser benefcio assistencial, no preciso ter pagado ao INSS.

    COMO PedirProcure a agncia do INSS mais prxima. No caso do idoso, preciso levar os documentos pessoais dele e de quem mora com ele. Para a pessoa com deficincia, tenha em mos o atestado mdico tambm. Se precisar de ajuda, a Defensoria Pblica da Unio est disposio, e voc no paga nada pelo servio.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    21

    SalriO-FaMlia

    Sabia que o INSS ajuda segurados a cuidar de filhos de at 14 anos ou invlidos? O salrio-famlia tem regrinhas que merecem sua ateno.

    O salrio-famlia cancelado quando o filho faz 14 anos ou morre, se o segurado est desempregado ou se o filho invlido comea a trabalhar.

    QueM reCeBeTem direito o funcionrio de empresa ou trabalhador avulso ativo, ou recebendo auxlio-doena, aposentadoria por invalidez ou por idade; o trabalhador rural aposentado por idade; e os demais aposentados com mais de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), desde que tenham sido empregados ou trabalhadores por conta prpria. O valor do benefcio corrigido todo ano.

    COMPrOVaO preciso demonstrar que tem salrio menor ou igual ao limite, atualizado de tempos em tempos pelo INSS. Outra exigncia ter filho de at 14 anos ou incapaz de trabalhar frequentando regularmente a escola.

    COMO PedirLeve seus documentos pessoais e a Certido de Nascimento do filho agncia do INSS mais prxima. No caso de filho invlido, tenha em mos o atestado mdico tambm. Se precisar, conte com a ajuda gratuita da Defensoria Pblica da Unio.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    22

    SalriO-Maternidade

    Nascimento e adoo de crianas do direito ao benefcio no valor do salrio que a me recebia antes da licena.

    Abortos espontneos antes de 23 semanas de gravidez do direito a duas semanas

    de afastamento. Depois disso, considerado parto, com

    licena de 120 dias.

    QueM reCeBeO salrio-maternidade direito de trabalhadoras que tiveram filhos ou adotaram crianas. O benefcio de 120 dias de licena-maternidade, tanto para nascimento quanto para adoo.

    COMPrOVaO preciso demonstrar que pagou ao INSS por conta prpria por dez meses ou estava trabalhando em empresa. A trabalhadora rural deve comprovar dez meses de servio no campo.

    COMO PedirProcure a agncia do INSS mais perto de onde voc mora, tendo em mos Carteira de Identidade, CPF, Certido de Nascimento ou sentena de adoo. A Defensoria Pblica da Unio pode ajudar voc a pedir o salrio-maternidade e tirar dvidas sobre o benefcio.

    FiQue liGadO!

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    23

    OutrOS BeneFCiOS

    AUXLIO-NATALIDADEQUEm RECEBE: o benefcio pago pelo Estado, o Distrito Federal ou o municpio pessoa carente quando do nascimento do seu filho.O QUE FAzER: com seus documentos pessoais, como Identida-de, CPF e Carteira de Trabalho, e a Certido de Nascimento da criana, procure a Defensoria Pblica Estadual para ser orientado.

    AUXLIO-FUNERALQUEm RECEBE: o benefcio pago pelo Estado, o Distrito Federal ou o Municpio ao dependente carente de pessoa que faleceu.O QUE FAzER: junte seus documentos pessoais e os da pessoa que faleceu, alm da Certido de bito. Depois, procure a Defen-soria Pblica Estadual para garantir seu direito.

    PENSO AO PORTADOR DE HANSENASEQUEm RECEBE: pessoa com hansenase que foi obrigada a ficar iso-lada ou internada em hospital-colnia at 31 de dezembro de 1986.O QUE FAzER: envie pedido ao Secretrio Especial dos Direitos Hu-manos da Presidncia da Repblica, por meio de formulrio espec-fico e documentos que comprovem a doena e a internao. Pea ajuda na unidade da Defensoria Pblica da Unio mais prxima.

    PENSO AO PORTADOR DA SNDROmE DA TALIDOmIDAQUEm RECEBE: pessoa com deformidades fsicas causadas pelo uso da substncia Talidomida por sua me durante a gravidez. A penso para quem nasceu a partir de 1 de janeiro de 1957, data do incio da comercializao do medicamento.O QUE FAzER: v ao INSS e apresente documentos pessoais, Certido de Nascimento e fotografias que comprovem a defor-midade fsica. Se precisar, busque ajuda gratuita na Defensoria Pblica da Unio.

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    24

    PrOCure O deFenSOr PBliCO Federal

    ACREGetlio Vargas, n 549, Bairro Centro, Rio Branco/AC, 69.900-060 Tel.: (68) 2106-7800/7803 Fax: (68) 2106-7809 [email protected]

    ALAGOASAv. Durval de Ges Monteiro, 6001 Bairro do Tabuleiro dos Martins Macei/AL, 57.061-970Tel.: (82) 3194-2300 Fax: (82) 3221-0379 [email protected]

    AMAPRua Eliezer Levy, n.2403 , Bairro Centro, Macap/AP 68.900-083 Tel.: (96) 3198-1000/1005 Fax: (96) [email protected]

    AmAzONASAv. Ayro, n 671, Bairro Centro Manaus/AM 69.025-050Tel.: (92) 3133-1600/1607

    BAHIAAv. Paulo VI, n 844Ed. Redeno Trade II, Pituba 41.840-001 Tel.: (71) 31141886/[email protected]

    CEARR. Costa Barros, 1227 Bairro Centro, Fortaleza/CE, 60.160-208 Tel.: (85) 3474-8750 [email protected]

    DISTRITO FEDERALSetor Bancrio Norte, Quadra 1, Lotes 20, 21, 22, e 23 Asa Norte, Braslia/DF70.040-010 Tel.: (61) 3329-7900/[email protected]

    ESPRITO SANTOHilal, n 1.293, Santa Lcia, Vitria/ES, 29.056-083 Tel.: (27) 3145-5600/[email protected]

    GOISAvenida T-63 esquina/c T-64, n 984, Qd 142 Lotes 10/16, Edifcio Monte Lbano, Setor Bueno Goinia/GO, 74.230-100Tel.: (62) 3214-1499/1530 [email protected]

    MARANHOAv. Guaxenduba, n 1490-B Bairro de Ftima - So Lu s/MA:

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    25

    65.015-560Tel: (98) [email protected] MATO GROSSOR. Osrio Duque Estrada, n 107 Edifcio CapitalBairro Aras, Cuiab/MT78.005-720 Tel.:(65) 3642-2018/[email protected]

    mATO GROSSO DO SULR. Dom Aquino, 2350Sala 1-6 e 12-19, Bairro Centro, Campo Grande/MS 79.002-182 Tel.: (67) 3324-1305/[email protected]

    MINAS GERAISR. Pouso Alto, 15, Edifcio Mello Canado, Bairro da SerraBelo Horizonte/MG30.240-180Tel.: (31) 3069-6300/6377/6304 8773-1348 [email protected]

    PARR. Boa Ventura da Silva, N 180Bairro Reduto, Belm/PA66.053-050Tel.: (91) 3110-8000/[email protected]

    PARABAR.Professor Jos Coelho n 25 CentroJoo Pessoa/PB 58.013-040 Tel: (83) [email protected]

    PARANR.Voluntrios da Ptria, 547, Andares 1 ao 6Bairro Centro, Curitiba/PR80.020-000 Tel.: (41) [email protected]

    PERNAMBUCOAv. Conde da Boa VistaEd. Apolnio Sales, n 800, 6 Andar Recife/PE 50.060-004Tel.: (81) 3194-1200 [email protected]

    PIAUR. Rio Grande do Sul , N 585Bairro Ilhotas, Teresina/PI64.001-550 Tel.: (84) [email protected]

    RIO DE JANEIRORua da Alfndega, 70Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20.070-004

  • Cid

    ado

    : Lut

    e p

    or

    seus

    dire

    itos

    26

    Tel.: (21) [email protected]

    RIO GRANDE DO NORTEAvenida Alexandrino de Alencar 663Bairro Alecrim, Natal/RNCEP 59.030-350Tel.: (84) 3221-5688/ [email protected]

    RIO GRANDE DO SUL R. Comendador Manoel Pereira, 24Bairro Centro, Porto Alegre/RS, 90.030-010Tel.: (51) 3216-6900E-mail: [email protected]

    RONDNIAR. Natanael de Albuquerque, 192 Bairro Centro, Porto Velho/RO76.801-044Tel.: (69) 3218-4000/4002 E-mail: [email protected] RORAIMAAv. Getlio Vargas, n 4876Bairro So PedroBoa Vista/RR 69.306-700Tel.: (95) 3212-3000E-mail: [email protected]

    SANTA CATARINAR. Frei Evaristo, 142Bairro Centro, Florianpolis/SC88.015-410 Tel.: (48) 3221-9400

    E-mail: [email protected]

    SO PAULOR. Fernando de Albuquerquen 155, Bairro Consolao,So Paulo/SP 01.309-030Tel.: (11) 3627-3400/3407 E-mail: [email protected]

    SERGIPER. Santa Luzia, n 926Bairro So Jos, Aracaj/SE49.015-190Tel.: (79) 3712-7300 E-mail: [email protected]

    TOCANTINSAv. LO 01, Quadra 104 SulConjunto 04, Lote 10 Edifcio Jamir Rezende, 2 AndarBairro Centro, Palmas/TO77.020-020Tel.: 32168600E-mail: [email protected]

  • www.dpu.gov.br