Direitos trabalhistas

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Tudo o que todo mundo quer saber sobre os DIREITOS DO TRABALHADOR

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Tudo o que todo mundo quer saber sobre os

DIREITOSDO

TRABALHADOR

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1. CONTRATO DE TRABALHO

O Contrato de Trabalho é um contrato comum de prestação de serviços feito entre duas partes: empregado e

empregador. Este contrato requer descriminação dos direitos e deveres dos contratantes e deve ser respeitado por estes, devendo

ser rompido tão logo deixar de ser conveniente para uma ou ambas as partes.

Os direitos e deveres das partes, estão relacionadas na: CLT- Consolidação das Leis do Trabalho; CF - Constituição Federal; e CCT - Convenção Coletiva do Trabalho.

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Quanto tempo deve durar o contrato de trabalho?

O contrato pode ser por prazo indeterminado ou determinado. Geralmente, os contratos de trabalho, são por prazo indeterminado, pois, as empresas são criadas para funcionar indefinidamente. Entretanto a própria legislação trabalhista admite, por exceção, que o contrato de trabalho tenha ocasião para se encerrar. São os chamados contratos por prazo determinado, que podem durar no máximo 2 anos.

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Entre estes contratos, estão o de trabalho temporário, que pode durar até três meses e ser prorrogado por mais três, o contrato de experiência, que pode ir até 90 dias, os contratos por obra certa, de safra etc. Vale salientar que os contratos a prazo, não podem ser prorrogados por mais de uma vez, sob pena de se transformarem em contratos por prazo indeterminado. O Contrato de Experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. Se o empregado é dispensado sem motivo justo antes do seu término, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários devidos como se o contrato fosse cumprido até o último dia.

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Quando o empregado é demitido ou pede demissão, qual o prazo para o pagamento

da rescisão?

1) Quando o aviso prévio for trabalhado (não indenizado), o empregador tem até o primeiro dia útil seguinte ao ultimo dia de trabalho.

2) Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não trabalha no aviso) e outras situações, o pagamento deve ser feito nos dez dias seguintes a demissão.

3) Quando o contrato for por tempo determinado no dia seguinte ao término do contrato.

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Quando o empregado tem estabilidade no emprego?

Estabilidade no emprego é o direito do empregado à manutenção do emprego, só podendo ser dispensado por justa causa. Aplica-se a Estabilidade no Emprego, em casos de:

Acidente de Trabalho: Tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho.

Dirigente Sindical: Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

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Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Há outras hipóteses de estabilidade pactuadas em negociações pelos Sindicatos, Ex: alguns meses após a paralisação por greve; 1 ano antes da aposentadoria; etc.

Se dispensado injustamente: o empregado estável pode ser reintegrado no emprego por meio de ação judicial.

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2. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

A CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS, é o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador,

pois é a forma mais comum de se registrar um contrato de trabalho. É nosso dever conservá-la sem rasura pois ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus

dependentes. Alterar anotações ou trocar a fotografia da carteira de trabalho é crime.

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Locais onde obter a CTPS:

Ministério do Trabalho e Órgãos Conveniados a ele como Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento.

Documentos Necessários:

1 foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade ou CPF ou Título de Eleitor.

Anotações Obrigatórias:

Dados do Empregador, data de admissão (quando o empregado é contratado), data da saída (quando o empregado rompe o contrato por desinteresse em continuar prestando serviços ao empregador pedindo demissão ou quando o empregador o despede), salário inicial, alteração de salário, pagamento do Seguro Desemprego, PIS, férias.

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O empregado pode trabalhar sem carteira assinada?

Não. O empregador tem que assinar a CTPS mesmo no contrato de experiência.

IMPORTANTE: A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer atividade profissional e deve ser apresentada ao empregador, mediante recibo, antes do empregado começar a trabalhar. O empregador tem 48 horas para fazer as anotações e devolver a carteira ao empregado.

Se o patrão não assinar imediatamente sua CTPS ou retiver o documento por mais de 48 horas, procure seu sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho – DRT – e denuncie.

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3. REGISTRO NA EMPRESA

O empregado pode trabalhar sem registro como empregado, por quanto tempo?

Ninguém pode começar trabalhar sem estar registrado.

IMPORTANTE: Para evitar que alguém trabalhe sem um contrato de prestação de serviços, o empregado deve ser registrado imediatamente ao ser admitido, em:

1.      Livro de registro de empregado;

2.      Ficha de registro; ou

3.      Sistema Eletrônico.

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Mesmo se o empregado estiver em experiência, o registro deve ser feito imediatamente.

Se o patrão não fizer o registro, poderá ser autuado e pagará uma multa por esta infração e o empregado mesmo sem registro, tem todos os direitos trabalhistas garantidos

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4. JORNADA DE TRABALHO Jornada de Trabalho é o período de tempo em que o

empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, em um espaço de 24 horas.

Quantas horas o empregado deve trabalhar?

8 horas diárias e 44 semanais.

IMPORTANTE: Existe lei que determina limite diferente, como é o caso dos ascensoristas, bancários, telefonistas e dos que trabalham em turnos de revezamento, que têm jornadas de 6:00 horas. Nossa categoria trabalha 44 horas semanais.

O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho.

O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo.

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O empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia?

Sim. Até 2 horas a mais por dia mediante acordo de compensação ou prorrogação.

IMPORTANTE: A jornada pode ser aumentada mediante acordo para horas extras e nesse caso, recebe pelo menos 50% a mais por cada hora trabalhada.

A jornada também pode ser aumentada em até mais duas horas, sem acréscimo salarial, se houver a correspondente diminuição em outro dias, no espaço de até um ano. É o Chamado banco de horas.

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Qual é o horário noturno?

O trabalho noturno urbano começa às 22:00 horas e vai até 05:00 horas.

IMPORTANTE: Para o trabalho noturno urbano, deve ser pago um acréscimo de pelo menos 20%, a mais do valor da hora normal e a hora noturna tem a duração de 52’30” (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), isto é 07:00 horas trabalhadas nesse horário, correspondem a 08:00 horas.

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5. FALTAS AO TRABALHO

Em que situações o empregado pode faltar ao trabalho, sem desconto no seu salário?

* Por motivo de saúde;

* Por licença à gestante (120 dias) ou adoção de filhos (120, 60 ou 30 dias);

* Por Serviço Militar;

* Por até 02 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou pessoa que viva sob a dependência do empregado;

* Até 03 dias em virtude de casamento;

* Até 05 dias em caso de nascimento de filho;

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* 01 dia por ano para doar sangue;

* Até 02 dias para alistamento militar;

* No dias em que estiver prestando vestibular;

* Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer em juízo.

O que é Licença Paternidade?

É o direito do homem de afastar-se do trabalho por 5 dias, para acompanhamento da mulher e do filho recém nascido.

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6. INTERVALOS PARA REPOUSO -ALIMENTAÇÃO

O empregado tem direito a quantos períodos para descanso?

1) Se a jornada durar de 04:00 a 06:00 horas, tem 15 minutos de descanso.

2) Sendo mais de seis horas, tem de 01:00 a 02:00 horas de descanso.

3) 11:00 horas de descanso entre o término de uma jornada de trabalho em um dia e o começo de outra.

4) 24:00 (1 dia) por semana, preferencialmente aos domingos.

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IMPORTANTE: O intervalo de 1 a 2 horas, tanto pode ser reduzido, conforme as regras da Portaria Ministerial 3.116/89, como aumentado, mediante acordo entre patrão e empregado conforme artigo 71 da Consolidação das Leis de Trabalho. Nenhum destes intervalos é somado à jornada de trabalho.

Quando a atividade exigir trabalho aos domingos e for permitida por lei, o trabalhador deve ter pelo menos uma folga dominical a cada sete semanas e se o trabalho for no comércio varejista, pelo menos uma folga por mês, aos domingos.

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O que acontece quando se trabalha em feriado?

O Trabalho em feriado só é permitido em atividade de hospitais, restaurantes, cinemas, ou mediante autorização do Delegado Regional do Trabalho. Nesse caso, o empregado recebe o pagamento em dobro ou folga outro dia.

Feriados oficiais válidos em todo o Estado de Minas Gerais:

FERIADOS FEDERAIS:

1.1º de janeiro

2.21 de abril

3.1º de maio

4.7 de setembro

12 de outubro

15 de novembro

25 de dezembro

Na data em que se

realizam eleições gerais.

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Feriados válidos no município de Belo Horizonte:

Corpus Christi

Sexta-Feira da Paixão

08 de dezembro

IMPORTANTE: Cada município tem os seus próprios feriados, incluída, sempre a sexta-feira da paixão.

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7. FÉRIAS

Chamamos de férias o período de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado a cada 12 meses de trabalho. Ao sair em férias, o trabalhador recebe o salário do mês acrescido de 1/3 (um terço) de abono.

O que são Férias Coletivas?

Existem as Férias Coletivas que é o parcelamento das férias em 2 períodos, com prazo mínimo de 10 dias entre cada período. Porém é proíbido o parcelamento aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos.

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O que é Abono de Férias?

É um acréscimo de 1/3 de seu valor, que o trabalhador recebe junto com as férias.

O que são Férias Proporcionais?

Se no momento da rescisão do contrato de trabalho (demissão) não houver sido completado um período de 12 meses, o empregado tem direito de receber o valor proporcional aos meses trabalhados. Conta-se como mês inteiro para férias o período igual ou superior a 15 dias.

Quando o trabalhador tem direito a férias?

Desde quando ele começa a trabalhar, sendo 1/12 a cada mês de trabalho. Quando completa um ano de serviço tem direito a 30 dias de férias. O Patrão então, tem os doze meses seguintes para concedê-las.

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As faltas do trabalhador influenciam nas férias?

O empregado com mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá reduzido o período de férias recebendo-a na seguinte ordem:

* Até 05 faltas 30 dias de férias.

* De 06 a 14 faltas 24 dias de férias.

* De 15 a 23 faltas 18 dias de férias.

* De 24 a 32 faltas 12 dias de férias

O empregado pode vender as férias?

O empregado pode vender apenas 10 dias de férias.

Os demais dias têm de ser usufruídos para descanso.

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IMPORTANTE: O empregado deve ser avisado do seu período de gozo (saída do trabalho) de férias com 30 dias de antecedência e o pagamento deve ser feito, mediante recibo, até 48 horas antes do início de gozo.

Se as férias não forem concedidas depois de 11 meses de seu vencimento, a empresa paga as mesmas em dobro, como multa. Se o empregado deixar vencer as 2ª férias, perde o direito a uma multa.

O empregado dispensado antes de completar um ano de trabalho, tem direito a férias?

1) Se for demitido sem justa causa ou término de contrato a prazo, tem direito a 1/12 avos por mês trabalhado (divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados) mais 1/3 de abono.

2) Se pedir demissão ou for demitido por justa causa, não tem direito.

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8. SALÁRIO

A expressão salário, compreende a importância fixa, comissões e os adicionais: noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras e etc, quando houver, e deve ser pago sempre, mediante recibo, devendo uma via ser entregue ao empregado.

Qual a data correta para pagamento do salário?

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Alguém pode receber salário menor que o Salário Mínimo? Se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um empregado for contratado para trabalhar 4 horas por dia e receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo com a Lei.

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9. SALÁRIO FAMÍLIA

É o benefício que a Previdência Social oferece a todo o trabalhador que tem filhos de até 13 anos de idade e recebe salário não superior a R$ 560,81

Qual é o seu valor atual?

R$ 13,48 por filho (a partir de 01.07.2003).

Como funciona?

O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos.

O empregador deduz o valor do salário-família das contribuições previdenciárias que recolhe à Previdência Social.

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10. 13º SALÁRIO

Chamamos de 13º Salário, um salário extra que todo trabalhador tem direito, no mês de dezembro de cada ano. Este pode ser pago em até 2 parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro de cada ano. Se o empregado não trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13º salário proporcional. Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados, inclusive os trabalhadores domésticos, têm direito ao 13º salário.

Qual o valor do 13º salário?

O mesmo valor do seu salário.

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IMPORTANTE: Corresponde a 1/12 avos da remuneração do trabalhador, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. O cálculo é simples, divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Qual o prazo de pagamento do 13º salário?

1) A 1ª parcela até o dia 30 de novembro.

2) A 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

IMPORTANTE:

Em janeiro, o empregado pode solicitar, por escrito, ao empregador, que seu 13º Salário seja pago junto com as férias.

Dispensa por justa causa não dá direito a 13º salário

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11. FGTS O que é FGTS

(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)?

É um fundo constituído pelos saldos das contas vinculadas do trabalhador e de outros recursos a ele incorporados.

Qual o valor da contribuição que o patrão deve recolher na conta do FGTS do empregado?

1) Mensalmente, a importância de 8% da remuneração do empregado, sem desconto em seu salário.

2) 40% quando despede o empregado sem justa causa.

IMPORTANTE: Além de 8%, o patrão também recolhe as contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 que não pertencem ao trabalhador.

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Como se pode sacar o FGTS?

1) Para aquisição da casa própria;

2) Aposentadoria/falecimento do trabalhador;

3) Dispensa sem justa causa;

4) Extinção normal do contrato de trabalho;

5) Em certas hipóteses de doença (Câncer, AIDS etc).

O que fazer quando o empregador não recolhe o FGTS?

O trabalhador deve procurar seu sindicato ou a DRT(Ministério do Trabalho) e denunciar.

IMPORTANTE: O trabalhador deve exigir da empresa, os extratos mensais do FGTS, para acompanhar os depósitos e questionar em caso de irregularidades.

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12. SEGURO DESEMPREGO Quando o trabalhador pode receber o Seguro

Desemprego?

1) Quando for despedido sem justa causa;

2) Quando tiver trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses;

3) Quando não estiver recebendo benefícios da previdência, exceto pensão por morte ou auxilio acidente;

4) Quando não possuir renda própria de qualquer natureza;

5) Se não estiver usufruído benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

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Qual o prazo para requerer o seguro desemprego?

Do 7º dia até 120 dias contados da demissão ou da decisão judicial (no caso de quem reclamou na justiça), no Ministério do Trabalho ou no SINE.

IMPORTANTE: No caso do empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias. Quantas parcelas de Seguro Desemprego, o trabalhador

pode receber?

Depende do tempo de serviço do trabalhador: Se o empregado trabalhou:

*         de 6 a 11 meses receberá 3 parcelas;

*        de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas;

*        de 24 a 36 meses receberá 5 parcelas

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Qual o valor de cada parcela?

Um salário mínimo ou a média dos três últimos salários até o limite determinado pelo governo, que atualmente é de R$ 374,20.

Qual deve ser o procedimento do trabalhador quanto ao Seguro?

É dever do trabalhador ao requerer o Seguro Desemprego:

* Somente receber o Seguro Desemprego enquanto estiver desempregado

* Tão logo conseguir novo emprego, comunicar á Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho para cancelar o recebimento do benefício.

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Quais os documentos necessários para o trabalhador requerer o Seguro Desemprego?

O trabalhador, para requerer o Seguro Desemprego deverá apresentar:

* Carteira de Trabalho (CTPS );

* Carteira de Identidade;

* Guias do Seguro Desemprego devidamente preenchida pelo patrão: Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via verde);

* Comprovante de inscrição no PIS ;

* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

* Dois últimos recibos de salários;

* Comprovante de Saque do FGTS.

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Onde o trabalhador irá para receber?

O Seguro Desemprego pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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13. MEDICINA, SEGURANÇA E SAÚDE O Brasil é um dos países recordistas em acidentes de

trabalho. É obrigação do empregador cuidar da segurança de seus empregados no ambiente de trabalho.

E se ocorrer acidente no trabalho?

Se ocorrer acidente por culpa do empregador, o empregado ou seus familiares receberão indenização por danos materiais, físicos e morais. Mesmo sem sua culpa, o empregador deve:

* Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

* Encaminhar o acidentado à Previdência Social, dando-lhe todo o atendimento médico necessário

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E se a empresa não emitir a CAT?

Neste caso, o próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.

O que é trabalho insalubre? Trabalho insalubre é aquele executado permanentemente em meio a agentes nocivos à saúde (por exemplo: cola, tinner, querosene, cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, alvex, detergentes, ruído, doenças infecciosas, etc), ou em locais com ruído/calor/frio excessivos, substancias químicas e biológicas etc (insalubridade)

A insalubridade pode ser:

*      mínima, pagando 10% do Salário Mínimo

*       média, pagando 20% do Salário Mínimo, ou

*       máxima, pagando 40% do Salário Mínimo

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O que é trabalho perigoso?

O Trabalho Perigoso (com periculosidade) é aquele executado em contato com explosivos, inflamáveis, corrosivos e eletricidade. Garante um Adicional de Periculosidade de 30% do salário Salário Mínimo

IMPORTANTE: Vários juízes do trabalho entendem que para a Insalubridade e a Periculosidade, o trabalhador pode receber percentual do seu salário.

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Como a vida e saúde do trabalhador podem e devem ser protegidas no local de trabalho?

1) Com a eliminação ou neutralização dos agentes nocivos à saúde (ruído, calor, frio, substancias químicas e biológicas);

2) Com exames médicos (admissional, periódicos e demissional);

3) Com fornecimento gratuito dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (luvas, botinas, uniformes, capacete, máscara, etc), quando necessário.

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IMPORTANTE:

O uso do EPI é obrigatório. O trabalhador que não usá-lo pode ser punido. Cabe à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fiscalizar suas condições e uso.

Existem vários dispositivos legais que asseguram esses direitos, mas basicamente, o empregador é obrigado a fazer e custear o exame médico do empregado, antes dele entrar na empresa e periodicamente, eliminar/neutraliza os agente nocivos à saúde e ainda, conforme a situação, fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco, fornecer água em condições higiênicas, instalações sanitários e outros.

O uso do EPI não isenta a empresa de pagar o Adicional de Insalubridade e ou Periculosidade.

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Quando o pagamento da insalubridade e periculosidade é devido?

Toda vez que uma perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho, caracterizar a existência de ambientes insalubre e/ou perigoso

IMPORTANTE:

Quando ocorrerem as duas situações, o trabalhador pode optar pelo adicional que lhe for mais favorável.

Quando o trabalhador estiver doente ou acidentado, seu contrato está suspenso e ele não pode ser despedido.

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14. VALE TRANSPORTE

O Vale Transporte constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo empregado, inclusive o doméstico, que precisar utilizar transporte para se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa e que manifestar por escrito interesse no beneficio.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Não, pois neste caso se integra ao salário.

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A quantos vales o empregado tem direito? Ao número necessário ao seu efetivo deslocamento casa/trabalho/casa, e devem ser entregues ao empregado com antecedência.

Quanto pode ser descontado do salário do empregado? 6% do seu salário base, excluídos os adicionais. O empregador pagará o valor que exceder aos 6%. Por exemplo: O Trabalhador que necessita pagar o ônibus 4 vezes por dia, à razão de 1,00 (um real) cada passagem e contando que faça isto 25 dias por mês, e receba um salário de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4 x 1,00 = 4,00

4,00 x 25 dias = 100,00 – despesa de transporte (mensal);

6% de 400,00 = 24,00 – Parte do empregado

100,00 – 24,00 = 76,00 – Parte da empresa (empregador).

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15. TRABALHO DO MENOR

Com que idade o menor pode trabalhar?

1) A partir de 14 anos como aprendiz;

2) A partir de 16 anos como trabalhador comum.

O menor pode trabalhar em qualquer atividade?

Não, pois para sua proteção, o menor:

*  Não pode trabalhar em atividade insalubres e ou perigosas (salvo quando autorizado por Autoridades do Trabalho);

* Não pode trabalhar em horário noturno (22:00h às 05:00h);

* Não pode trabalhar em atividade prejudiciais à sua formação moral.

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Quanto é o salário do trabalhador menor?

É o mesmo salário do trabalhador adulto. O menor aprendiz recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, com base no salário mínimo (legal ou profissional).

Que outras diferenças existem entre o trabalho do menor e do adulto?

As férias do menor devem coincidir com as férias escolares e o valor do FGTS do menor aprendiz é de 2% da sua remuneração.

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O que é contrato de aprendizagem? É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programas de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligencia, as tarefas necessárias a essa formação.

IMPORTANTE: O menor de 18 anos não pode fazer horas extras (salvo algumas poucas exceções).

Todas as empresas que tenham trabalhadores em funções que precisem de formação profissional, são obrigadas a contratar de 5 a 15% de aprendizes destas funções e matricula-los no sistema S (Senai, Sesc, Senac e Senat) ou entidades autorizadas por lei.

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16. TRABALHO DA MULHER

A Constituição Federal de 1998 igualou os direitos e obrigações de homens e mulheres. Porém alguns cuidados

devemos ter para garantir o trabalho da mulher

A mulher pode ter prorrogada sua Jornada de Trabalho?

Aplica-se à mulher a jornada normal de trabalho de 8 (oito) horas diárias, no máximo e 44 (quarenta e quatro) horas semanais como aos homens. É permitida a mulher a compensação de horas mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, firmada pelo sindicato.

Page 49: Direitos trabalhistas

Como rege a Segurança e Higiene do Trabalho da mulher?

Não poderá o patrão exigir da mulher a execução de serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 20 kg em trabalho contínuo, ou 25 kg em trabalho ocasional.

Como a mulher poderá amamentar seu filho?

Nos estabelecimentos em que trabalharem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigatória a existência de um local apropriado, sob vigilância e assistência, para a guarda dos filhos (creche) no período de amamentação ou até que os mesmos completem 6 anos de idade.

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O que é Salário Maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário que tem direito ao seu recebimento a mulher trabalhadora, independentemente do número de contribuições pagas, quando de seu afastamento para o nascimento de seu filho. O salário maternidade somente será devido pela Previdência Social se a mulher estiver empregada. Neste período ela é proibida de trabalhar, permanecendo em licença maternidade

O que é Licença Maternidade?

A Licença Maternidade é o direito da empregada, inclusive a doméstica, de afastar-se do trabalho em virtude da gravidez, mantendo o recebimento do salário, com duração de 120 dias, sendo seu início determinado por atestado médico fornecido pelo SUS ou pela perícia médica do INSS, quando o parto ocorrer sem acompanhamento.

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A Licença Maternidade em caso de aborto?

Em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico fornecido pelo SUS, a segurada terá direito ao salário maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.

Existe Licença Maternidade em caso de Parto Antecipado ou Natimorto?

O direito à licença maternidade é baseado na ocorrência do parto, antecipado ou não. É considerado como “parto antecipado” o evento ocorrido a partir do 6º mês de gestação, ou menos, se nascido com vida, cabendo ao médico definir a ocorrência, mediante atestado médico. Desta forma, havendo parto, ainda que sem vida, devidamente atestado por médico, faz jus a gestante ao descanso de 120 dias e respectivos salários.

Page 52: Direitos trabalhistas

O que é Prorrogação de Repouso na Licença Maternidade?

Em casos excepcionais, o período de repouso poderá ser aumentado por mais 2 semanas, devendo ser comprovada sua excepcionalidade através de atestado médico

Como é o pagamento da Licença Maternidade?O salário maternidade da empregada segurada consiste numa renda mensal, igual ao seu salário integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições sobre as folhas de salário.

É a empresa quem paga o Salário-Maternidade?

Não. O desconto do salário da empregada cria um fundo para este fim, pois a empresa será reembolsada da importância paga à empregada.

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Tem direito à Licença Maternidade quem trabalha em Contrato por Prazo Determinado?

Tendo a empregada sido contratada por prazo determinado, e afastando-se na vigência deste contrato por motivo de maternidade esclareça-se que:

a) o contrato continua vigorando normalmente, ficando o empregador na obrigação do pagamento do salário mensalmente;

b) por ocasião do término do prazo do contrato, este será extinto normalmente, ou seja na data do término será feito o acerto com a empregada, devendo ser pago o 13º salário, férias, saldo de salário e FGTS, sendo ainda fornecido o TRCT- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para que a empregada movimente sua conta vinculada em relação aos depósitos efetuados.

Page 54: Direitos trabalhistas

Como é a relação da Licença Maternidade e as Férias?

Caso o patrão não tenha concedido férias à sua empregada, devido ao fato de, no curso do período concessivo encontrar-se afastada, em gozo de licença-maternidade e, vindo este período encerrar-se, não é devido o pagamento em dobro, contudo deverá o empregador conceder à empregada gestante, imediatamente após o término de seu afastamento compulsório, as férias cujo período concessivo haja vencido no transcorrer da ausência ou que esteja prestes a vencer.

Entretanto, é importante observar que o período de afastamento compulsório da empregada por motivo de licença maternidade será computado para fins de contagem do período aquisitivo de férias, uma vez que é considerado como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos legais.

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IMPORTANTE: Se entre o término da licença de 120 dias e o primeiro atestado médico concedendo prorrogação do benefício, houver um período de gozo de férias, não há o que se falar em licença gestante, não podendo tal período ser considerado como extensão do salário maternidade.

Neste caso, o período abrangido pelo atestado médico será caracterizado auxílio-doença, devendo, inclusive, ser o pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.

Pode haver acumulação de Benefícios Previdenciários ao Salário Maternidade?

O salário maternidade não poder ser acumulado com benefício por incapacidade. Assim, não receberá o salário-maternidade a empregada que estiver recebendo benefícios por incapacidade da Previdência Social, como por exemplo, o auxílio-doença.

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Se a mulher trabalha em mais de um emprego, recebe mais de um Salário Maternidade?

Quando a segurada possuir mais de um emprego simultaneamente, receberá salário maternidade em relação a cada um deles, em valor idêntico ao que deveria receber se trabalhando estivesse.

E quanto à Estabilidade - Garantia de Emprego da gestante?

É proibida a dispensa arbitrária (sem justa causa) da empregada gestante (exceto se doméstica) desde o momento da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Qual é o prazo que a trabalhadora tem para a Amamentação de seu filho?

Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mesma tem dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.

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17. RESCISÃO DE CONTRATO

A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando uma das duas ou as duas partes, (empregado ou empregador) decidem encerrar o contrato de trabalho. Toda rescisão leva a um acerto final das verbas. Não é certo dizermos que fomos despedidos ou demitidos, ou ainda que pedimos conta ou saimos do trabalho. O certo é dizermos que houve um rompimento do contrato de trabalho pelo empregador ou pelo empregado. No caso do contrato ter menos de um ano, a rescisão contratual deve ser feita na própria empresa. Com mais de um ano de contrato, a rescisão deve ser homologada no sindicato, Ministério do Trabalho, Promotor Públioco ou Juiz de Paz.

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O que é Homologação?

Homologação é o ato formal de comprovação do pagamento das verbas (parcelas) devidas ao trabalhador. A homologação é necessária caso o contrato tenha mais de um ano e deve ser feita na presença do empregado e do empregador.

O que é Pedido de Demissão?

É o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado sem que o empregador, tenha dado motivo para isso. O Pedido de Demissão deve ser feito por escrito, com antecedência de 30 dias, através do formulário AVISO PRÉVIO AO EMPREGADOR e assinado pelo empregado.

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O empregado trabalha durante o aviso ao empregador?

Sim, pois o empregador (patrão) não queria tal rompimento de contrato. Se o empregado não trabalhar neste aviso, o patrão desconta um mês de salário, no acerto das contas.

Como se dá o procedimento?

O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas e marca a data do acerto rescisório.

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a) O empregado com mais de 1ano de trabalho recebe saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e abono de férias (1/3).

b) O empregado com menos de 1 ano de trabalho recebe saldo de salário, salário família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e abono de férias (1/3).

Quando pede demissão o empregado não tem direito de sacar os depósitos de FGTS, nem pode requerer Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

Quais são as verbas que o empregado que romper o contrato de trabalho recebe?

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O que é Dispensa Sem Justa Causa

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador (patrão), sem que o empregado tenha cometido falta grave. Se a iniciativa é do empregador ocorre dispensa sem justa causa. É errado dizer “fui demitido”. O certo é “fui dispensado” ou “despedido”.

Como se dá o procedimento?

O empregador preenche o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com a relação das parcelas devidas. Todas as parcelas deverão ser calculadas considerando a média das horas extras prestadas e incluído o período do aviso prévio.

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Qual anotação será feita na CTPS?

Na CTPS, deve constar data de saída e o dia do término do aviso-prévio, ainda que não trabalhado (indenizado).

E quanto ao Aviso Prévio?

O empregador emite o AVISO PRÉVIO AO EMPREGADO (Muito cuidado ao assinar este aviso e não assinar o aviso AO EMPREGADOR. A diferença está na existência de um erre no fim), 30 dias antes do fim do contrato de trabalho. A empresa decide se o aviso será trabalhado ou indenizado. Ao receber o aviso prévio, o empregado, se for trabalhar durante o mesmo, pode optar por redução da jornada em 2 horas diárias ou redução de 7 dias no período do aviso.

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Quais são as verbas que o empregado dispensado recebe?

O empregado dispensado recebe o aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescida do abono de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS (do saldo de salário, do 13º e férias rescisórias e do aviso) multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depósitos do FGTS). Pode, ainda, sacar, apresentando o TRTC, os depósitos do FGTS, na Caixa Econômica Federal e requerer o benefício do Seguro desemprego.

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O que mais é necessário no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa?

Ainda é necessário que o empregado e o empregador comparecam no Sindicato dos Trabalhadores, se o contrato tiver mais de um ano de trabalho, para homologação do rompimento do contrato de trabalho e pagamento das parcelas devidas. Caso o contrato tenha menos de um ano, o acerto pode ser feito na própria empresa.

Quem é o responsável pela conferência das parcelas pagas ao trabalhador?

O Sindicato é responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagos ao trabalhador. Na falta do Sindicato, estas são conferidas por um Promotor Público, pelo Ministério do Trabalho (DRT) ou por um Juiz de Paz.

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O que é ressalva?

Ressalva é uma observação que se faz a um documento. O sindicato deve ressalvar e registrar no verso do TRTC todos os direitos que observar não estarem sendo pagos.

O que é Dispensa Por Justa Causa?É o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas graves cometidas pelo empregador ou empregado.

O que é falta grave do empregador?

Falta grave do patrão ocorre quando este exige serviços superiores às forças do empregado, tem tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expõe o empregado a perigo; não paga salários ou outras obrigações do contrato, comete ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agride físicamente o empregado; reduz os serviços de forma que afeta o valor do salário, e etc.

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IMPORTANTE: O empregado não é obrigado a concordar com a atitude do empregador, podendo discuti-la ao propor ação na Justiça do Trabalho.

O que acontece se a falta grave foi cometida pelo empregador?

O empregado tem direito a todas as parcelas rescisórias como Dispensa Sem Justa Causa. O descumprimento do contrato pelo empregador (por exemplo, atraso de salários): autoriza o empregado a não continuar a prestação de serviços, desde que comunique à Justiça do Trabalho, expressamente o motivo.

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O que é falta grave do empregado?

Falta grave do empregado ocorre em casos de desonestidade, mau procedimento no trabalho, comportamento irregular, concorrência com o empregador, embriaguez no trabalho, violação de segredo empresarial, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, agressão à algum colega ou ao patrão em hora de trabalho.

IMPORTANTE:

O empregador é obrigado a comunicar por escrito ao empregado da dispensa por justa causa, informando claramente o motivo. Cabe a um Juiz do Trabalho aprovar a existência da Justa Causa, motivo pelo qual a rescisão tem que ser feita nesta instância.

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Quais são as verbas que o empregado que for Dispensado Por Justa Causa recebe?

Confirmada a Justa causa, o empregado recebe saldo de salários, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais acrescidas de 1/3 de abono. O empregado não tem direito de sacar depósitos do FGTS nem de requerer o Seguro Desemprego.

IMPORTANTE:

É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.

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É fraude preencher os documentos da rescisão para levantamento do FGTS, sem que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.

A lei não autoriza empregado e empregador a fazerem acordo para dissolução do contrato, reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito.

O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.

Para maiores informações, procure o SINDMAR ou o Ministério do Trabalho.