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EDIÇÃO Nº 545 - 1º QUINZENA DE MAIO DE 2015 - DIRETOR : ROGÉRIO CONSTANTINO Email - [email protected] Prefeitura de Jaboticabal investe em educação infantil Meta é até o final do ano reduzir drasticamente a fila de espera para vagas em creches da cidade Estão sendo construídas três novas creches em Jaboticabal, com previsão de oferecer 390 novas vagas. De acordo com o secretário municipal de Planejamento, André Nozaki, além das creches que já estão sendo construídas, a previsão é de que a Prefeitura inicie, ainda este ano, a construção de outras três novas creches, que juntas somaram cerca de 400 vagas. Com este total de novas vagas, o objetivo da administração munici- pal é zerar a fila de espera. “A creche da Sanbra, com capacidade para receber 120 crianças em tempo integral, será concluída até o final do ano, bem como a creche do Parque das Araras, também com 120 vagas em tempo integral, e a do Jardim Santo Antônio, com 150 vagas”, informou Nozaki. Ele explica que as três outras creches que serão construídas serão instaladas no Jardim São José e no Residencial, com 150 vagas cada, além de uma creche-escola no Jardim Botânico. A construção de duas novas escolas de ensino médio também está na pauta da Secretaria Municipal de Educação, que já planejou o crescimento da demanda nesta faixa etária baseada em dados do IBGE, que apontam a redução no número de nascimentos em relação a anos anteriores. A demanda por vagas em creche, à medida em que reduz o número de nascimentos, estabiliza e, consequentemente, aumenta a demanda por vagas no ensino médio, uma vez que os alunos das creches vão crescendo. Os projetos das escolas que serão construídas na Sanbra e no Santo Antônio foram possíveis em função da parceria com a Fundação Desenvolvimento de Educação do Governo do Estado de São Paulo. “Estamos concluindo o projeto executivo. A Fundação vai doar a verba e a Prefeitura já doou os terrenos”, informou André Nozaki. Atualmente, Jaboticabal conta com 16 creches municipais e uma conveniada. São oferecidas 1100 vagas. Policia prende 5 pessoas e apreende armamento pesado e dinamite em prédio residencial em Jaboticabal Show do Trabalhador agitou Pitangueiras e Ibitiúva Taquaritinga registra 74 casos de dengue em dez dias.

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EDIÇÃO Nº 545 - 1º QUINZENA DE MAIO DE 2015 - DIRETOR : ROGÉRIO CONSTANTINO Email - [email protected]

Prefeitura de Jaboticabal investe em educação infantilMeta é até o final do ano reduzir drasticamente a fila de espera paravagas em creches da cidadeEstão sendo construídas três novas creches em Jaboticabal, com previsãode oferecer 390 novas vagas. De acordo com o secretário municipal dePlanejamento, André Nozaki, além das creches que já estão sendoconstruídas, a previsão é de que a Prefeitura inicie, ainda este ano, aconstrução de outras três novas creches, que juntas somaram cerca de 400vagas. Com este total de novas vagas, o objetivo da administração munici-pal é zerar a fila de espera.“A creche da Sanbra, com capacidade para receber 120 crianças em tempointegral, será concluída até o final do ano, bem como a creche do Parquedas Araras, também com 120 vagas em tempo integral, e a do Jardim SantoAntônio, com 150 vagas”, informou Nozaki. Ele explica que as três outrascreches que serão construídas serão instaladas no Jardim São José e noResidencial, com 150 vagas cada, além de uma creche-escola no Jardim Botânico. A construção de duas novas escolas de ensino médiotambém está na pauta da Secretaria Municipal de Educação, que já planejou o crescimento da demanda nesta faixa etária baseada em dadosdo IBGE, que apontam a redução no número de nascimentos em relação a anos anteriores. A demanda por vagas em creche, à medida emque reduz o número de nascimentos, estabiliza e, consequentemente, aumenta a demanda por vagas no ensino médio, uma vez que osalunos das creches vão crescendo.Os projetos das escolas que serão construídas na Sanbra e no Santo Antônio foram possíveis em função da parceria com a FundaçãoDesenvolvimento de Educação do Governo do Estado de São Paulo. “Estamos concluindo o projeto executivo. A Fundação vai doar a verbae a Prefeitura já doou os terrenos”, informou André Nozaki. Atualmente, Jaboticabal conta com 16 creches municipais e uma conveniada.São oferecidas 1100 vagas.

Policia prende 5pessoas eapreende

armamentopesado e

dinamite emprédio

residencial emJaboticabal

Show doTrabalhador

agitouPitangueiras e

Ibitiúva

Taquaritingaregistra 74casos de

dengue emdez dias.

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Policia prende 5 pessoas e apreende armamento pesado edinamite em prédio residencial em Jaboticabal

O fato aconteceu na manhã do dia 05/05 nosprédios do Minha Casa Minha Vida, CondominioJequitiba, localizados na Cohab 2 em Jaboticabal.Quatro pessoas foram presas e estão sendoouvidas pela policia. Os armamentos apreendidossão de grosso calibre e armas de uso restrito doexército.

Segundo o Capitão Celso da Polícia deJaboticabal, os 4 meliantes teriam praticado umassalto na cidade de Taiúva, inclusive trocandotiros com a polícia. A polícia de Jaboticabalrecebeu a denúncia de 4 pessoas estariam numprédio residencial da Cohab 2, e que teriamentrado a noite com armas no local. A polícia foiaté o local onde surpreenderam os bandidos.Dentro do apartamento havia munição pesada,uma pistola .40, explosivos, metralhadoras e muita munição. Os bandidos, cujosnomes não foram divulgados pela polícia, são da cidade de Ribeirão Preto eJardinópolis.Em interrogatório eles confessaram ter feito o assalto na cidade de Taiúva, poréma polícia ainda trabalha com a suspeita que o bando foi responsável tambémpor outros assaltos na região.

Depois de presos 4 deles, a policialocalizou um quinto elemento deJaboticabal, e ainda procura um outroque não foi localizado. Também foiapreendida uma camionete usada noroubo.Foram presos Robson de Souza PereiraDourado, 20 anos, Thiago Cezar deOliveira Morais 24 anos, ambos deRibeirão Preto, Guilherme da SilvaFrancisco 19 anos, , residente emJardinópolis, Maycon Douglas Soaresda Silva, 20 anos da cidade deBebedouro , e Helison Fernando souzada Silva de Jaboticabal.A policia já descobriu que a arma Ponto40 foi furtada de um Policial em SãoCarlos, sendo que a quadrilha temligação com outros roubos a caixa

eletrônicos em toda região.O assalto em Taiúva

O assalto em Taiuva aconteceu na madrugada em uma agência bancária . Segundoa Polícia Militar, os suspeitos estouraram o caixa, mas não conseguiram retiraro dinheiro do equipamento e, durante a fuga, atiraram contra viaturas da PM eda Guarda Civil Municipal (GCM).

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CAMPANHA DO AGASALHO 2015 -"Roupa boa, a gente doa"

A Polícia Militar de São Paulo, está participando daCampanha do Agasalho 2015 com o slogan “Roupa boa, a

gente doa”.O objetivo da campanha é arrecadar peças novasou em bom estado. Elas serão destinadas a pessoas carentes,

entidades de assistência sociais, hospitais e albergues dascidades. Há postos de arrecadação em todas as unidades da

Polícia Militar. Em Pitangueiras, as doações podem serentregues na sede do 1ºPelotão de Polícia Policia MilitarPitangueiras, situado na rua São Paulo, 109, Centro de

Pitangueiras. Mais informações (16) 3952-1499.

Bandidos roubam bar na Vila recreio em Barrinha,depois abandonam carro e escapam a pé

O bar fica na Rua dosAndradas, já estava sendofechado e o proprietáriofazia o pagamento dosfuncionários, quando 3homens armados entraramno local e anunciaram oassalto, levando mil reais.O fato aconteceu na terçafeira, dia 05, Logo após osbandidos se evadiram umum veículo monza, com placas de pontal. A policia foi acionada e foi feita umaperseguição. Próximo a mata da experimental os bandidos abandonaram oveículo e continuaram a fuga a apé, fugindo por uma mata existente entreSertãozinho e Barrinha. Ninguém foi preso,A policia já sabe que os 3 ladrõeseram da cidade de Pontal e estes já estãos endo procurados.

Policia prende 25 pessoas e apreende 3.000produtos ilicitos em operação na região

A policia civil realizou uma operação contracontrabando, descaminho, produtos ilegais emtodas as cidades comandandas pela delegaciaseccional de Sertãozinho.Foram presas 25 pessoas em 9 cidades da região:Jaboticabal, Pitangueiras, Sertãozinho,Barrinha, Pradopolis, Guariba e Dumont. Trêslojas foram fechadas. No total foram apreendidos 3.000 produtos de origem ilegal,sendo brinquedos, Cds, máquina caça niquel, celulares, entre diversos outros produtos.- Estavámos investigando essas pessoas já há algum tempo, e hoje resolvemos fazeresta operação que contou com a participação de vários policiais civis da região,cumprindo mandados de busca. A operação culminou com aprisão destas pessoasque serão autuadas por diversos crimes – Ressalta o Delegado seccional ClaudioOtoboni.

Policia fecha fabrica clandestina de defensivosagrícolas

Policia fechaf a b r i c aclandestina ded e f e n s i v o sagrícolas na ruaMadre Paula,Jardim Paulista.A fabricafuncionava emuma barracão. Aação contou comparticipação daDefesa Agropecuaria, e ministério da agricultura.Os proprietários foram detidos e devem responder a inquérito. No local estavasendo fabricado diversos produtos sem nenhum tipo de álvara.Todos os produtos veterinários, alguns medicamentos para combater doenças,eram feitos no espaço, um espaço bem pequeno, e em máquinas em péssimascondições. Existe um risco muito grande em atividades deste tipo, segundo apolicia.

Preso em Pitangueiras homem acusado dehomicídio em Taquaritinga

Policiais Militares do município de Pitangueiras em 07/05/15, porvolta das 21:40 horas, foram informados pela Polícia Civil que umsuspeito procurado pela justiça estava na praça São Sebastião, emPitangueiras. Então procederam na averiguação e localizaram o rapazprocurado por homicídio no município de Taquaritinga/SP.

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia e posteriormente à CadeiaPública de Jaboticabal/SP.

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O jornal Cidades entrevistou recentemente o doutorCláudio Otoboni, delegado seccional da polícia civil. Naentrevista, as pautas da criminalidade na região,homicídio, latrocínio e outras foram abordadas.

JORNAL CIDADES - Doutor, é perceptível que a políciatem agido bastante. E o número de casos de tráficoregistrado pela polícia é alarmante. Temos em Jaboticabal,por exemplo, 40 casos. Em Taquaritinga temos 35. EmSertãozinho temos um número maior. É perceptível quea polícia tem atuado de maneira intensa nesse sentido.Como se encontra essa situação das drogas, em suaperspectiva?

Doutor Cláudio Otoboni: “A policia tem intensificadoo trabalho das delegacias no sentido de combate àsdrogas e temos conseguido resultados positivos.”

JORNAL CIDADES - O que chama a atenção é que, em três meses, tivemosapreensões o suficiente para quase lotar o CDP de Taiúva. Como trabalhar essaquestão?

Doutor Cláudio Otoboni: “Essas pessoas são encaminhadas para os CDPs –como o de Taiúva, o de Pontal, o de Ribeirão Preto… – ou, em outros casos,para o CPP. Elas não estão permanecendo na cadeia; a cadeia de Jaboticabal,por exemplo, é uma cadeia de trânsito; ela acolhe o preso nas ocasiões emque o CDP não pode receber – por parâmetros de horários, dados derecebimento e coisas assim – e, assim que acontece o recolhimento da cadeia

de Jaboticabal em trânsito, ele é encaminhado em até 48 horas.Por isso, na questão de espaço nas cadeias nós não estamostendo problemas. Acontece muito também de pessoas seremrecolhidas por um tempo até que o poder judiciário reconheçaque elas podem responder em liberdade, havendo a liberaçãoda pessoa. Assim, não há falta de espaço em nossas cadeias.”

JORNAL CIDADES - Doutor, em cidades pequenas comoPitangueiras e Barrinhas nós podemos constatar uma oscilaçãomuito grande na questão dos homicídios. Mesmo em Jaboticabalo número de homicídios cresceu. Esse é um crime complexo, jáque muitas vezes acontece de maneira passional ou nãopremeditada, o que dificulta a prevenção. Como isso acontece?

Doutor Cláudio Otoboni: “Esse tipo de crime, como você mesmodisse, tem uma difícil prevenção. Os homicídios ocorrem demaneira eventual; ou seja, não é habitual. Salvo alguns casos

em que ocorrem guerras de gangues, homicídios em série ou outras coisasmais raras. Realmente, como o senhor citou, o mês de março foi muitoatribulado para Jaboticabal. É constatável que houve um aumento no índicede homicídios nessa cidade. Comparando março de 2014 com março de 2015,tivemos dois homicídios a mais nesse ano. Foram dois no ano passado e quatronesse ano. Em contrapartida, quando tomamos como referência o mês defevereiro, vemos que em 2014 ocorreram 2 homicídios no dito mês e, em 2015,foi apenas um. Somando ambos os meses, o acréscimo na média foi de apenasum de 2014 pra 2015. Não que isso seja razoável, não é o que estou dizendo;mas também não é nenhuma calamidade.”

Delegado seccional da polícia civil fala dacriminalidade em nossa região

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6º Torneio de Malha foirealizado em Pitangueiras

Já se tornou tradição em Pitangueiras, o torneio de Malha que aconteceno dia do trabalhador, pelo sexto ano consecutivo a Prefeitura de Pitangueirasatravés da Secretária de Cultura e Esportes realiza esse torneio intitulado“Avelino Neves”. O evento foi realizado na Praça da Bíblia e contou com aparticipação de cerca de 20 jogadores.

“Essa atividade visa promover o esporte e proporcionar ais seusparticipantes, momentos de entretenimento e lazer”, afirmou o secretário decultura e esportes, Geraldo Moreira da Silva.

Segue classificação das duplas vencedoras:

1º Lugar: - Edson Cabide e Ademir

2º lugar: - Edmar e Dalbem

3º lugar: - Nhô Moraes e Donizete

Todos os participantes receberam medalhas pela participação, os nomes delessão: Maião, Zezão, Nardim, Peru, Rodolfim, Joãozim, João Pedro, Zé Clóvis,Zé Moura, Baiano, Paraíba, Mané Miranda, Jorge Lingüiça e Paulinho.

Samuel Pinto de OliveiraCompleta aniversário no 12 de maio - Parabéns

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Prefeitura de Taquaritinga ignora pedidos de moradores.É um descaso e desrespeito com a população da cidade, que merece pelo menos satisfação do poderpúblico.Hoje em dia se tornou comum que as pessoas façam suas revinvidicações pela Internet, nas redessociais. Uma das que mais gerou polêmica na semana em Taquaritinga foi da moradora Sonia Silvério,que pede providências no corte de árvores localziadas no bairro laranjeiras. Veja o que diz a municipe- “A Secretaria Municipal da Educação, localizada no Bairro Laranjeiras em Taquaritinga-SP,tem em toda a sua volta junto ao muro pés de Pinos. Estas árvores medem aproxinadamente 15metros de altura e estão todas condenadas e caindo. Falei com a Prefeitura Municipal e medisseram para falar com o Departamento de Meio Ambiente. Falei como Meio Ambiente e meinformaram que o chefe daquele departamento já autorizou a eliminação destas árvores porqueestão todas condenadas ecom perigo para a população e pedestres que passam naquela calçada.Conforme me informaram esta autorização data de agosto de 2014. Falei com a Secretaria Munici-pal de Ensino e me informaram que realmente as árvores estão caindo mas até agora não sabem quem vai cortar as árvores . Falei novamente com aPrefeitura e ninguém sabe me informar nada. Fica a minha pergunta: Com quem devo falar para que as árvores sejam cortadas? Quem seráresponsabilizado caso venha ocorrer uma tragédia?”Por favor quem for o responsável tome uma atitude urgente. Por várias vezes nossa equipe tentou contato com a prefeitura municipal, através dos [email protected] , [email protected] , [email protected] , [email protected] ,[email protected] , mas infelizmente estes nem foram respondidos

É um descaso e desrespeito com a população da cidade, que merece pelomenos satisfação do poder público

Taquaritinga registra 74 casos de dengue em dez dias. Resistência de moradores ainda é obstáculo para asequipes de combate a dengue.

Taquaritinga registra 74 casos de dengue em dez dias. Resistência de moradores ainda é obstáculo para asequipes de combate a dengue.A cidade de Taquaritinga registrou um aumento grande no número de casos de dengue nos primeiros dias demaio. De janeiro a abril foram registrados 83 casos, sendo 73 casos autoctones e 10 importados. Tinhamsido registrados também 207 casos suspeitos, de acordo com Secretaria Estadual de Saúde.A secretária municipal de Saúde divulgou na sexta feira a informação de que o número passou de 83 para157 casos confirmados. Foram 74 casos em menos de 10 dias.Funcionários que trabalham no combate a dengue relatam que a população nem sempre colabora:

ESTA DIFICIL OS TRABALHOS DE COMBATE A DENGUE, HOJE AS EQUIPES ESTAVAM NOJARDIM LARANJEIRAS FORAM 12 QUADRAS TRABALHADAS COM UM TOTAL DE 299IMÓVEIS, E O RESULTADO FOI: 175 IMÓVEIS NEBULIZADAS, 101 IMÓVEIS FECHADOS E 23 IMÓVEIS OS MORADORES NÃO DEIXARAMNEBULIZAR POR ESTAR EM HORÁRIO DE ALMOÇO, E OS FUNCIONÁRIOS COM EQUIPAMENTO COSTAL QUE CHEGA A PESAR 8 KGs E NÃOMEDINDO ESFORÇOS TENTANDO CONSCIENTIZAR OS MORADORES DA IMPORTÂNCIA DA APLICAÇÃO DO INSETICIDA, E ELES TAMBÉMESTAVAM TRABALHANDO NA HORA DO ALMOÇO. GENTE SE CADA UM NÃO FIZER SUA PARTE , NÃO SERÁ O PODER PÚBLICO QUE IRÁACABAR COM OS CASOS DE DENGUE, QUEM CRIA O MOSQUITO NÃO SOMOS NÓS DO DEMCOVE E NEM O PREFEITO , ESTAMOS AQUIPARA ELIMINAR E CONSCIENTIZAR MAIS ESTA DIFICIL

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Filarmônica de PitangueirasA Filarmônica de Pitangueiras, idealizada pelo jovem maestro Huederson Duque iniciousuas atividades em 2011, buscando a transformação de vida da sociedade através da músicae da arte. Obteve grande destaque no cenário musical brasileiro, por interpretar diversasobras contemporâneas e também por ter um repertório variado com diversos temas nacionaise internacionais, realizou o primeiro concerto sertanejo do país em homenagem ao cantorDaniel, levou para faculdades e escolas palestras motivacionais com musica, entre outrosprojetos como, ensaio aberto, concertos beneficentes, criança tem concerto... Atualmente desenvolve em sua sede cursos de musicalização e arte gratuitamente paratodos. A filarmônica de Pitangueiras hoje aclamada como a Orquestra do Interior Paulistatem grandesprojetos pela frente e tem orgulho de nascer na cidade de Pitangueiras, ter em seu elencomúsicos de toda região e representar o interior de São Paulo.

Prefeitura de Jaboticabal implanta ciclofaixa

O projeto visa conferir a adesão dos munícipes para que no futuro possam ser implantadasciclovias na cidadeJá pensou ter saúde, conquistar uma boa forma, economizar e ainda por cima ajudar omeio ambiente? Quem anda de bicicleta pensa justamente nisto: economiza combustível,contribui para a redução da poluição e ainda por cima fica com a saúde em dia. Visandoestimular a população de Jaboticabal a usar mais este meio de transporte, super utilizadoatualmente nas capitais brasileiras e há muito tempo usado na Europa, a Prefeitura deJaboticabal vai implantar a ciclofaixa.O espaço destinados às pedaladas será na avenida Carlos Berchieri (Marginal), da Báltico(Ford) até o Posto da Coplana. Na volta, a ciclofaixa vai até o Centro de Convivência doIdoso (Lazer na Terceira Idade), segundo informou o secretário municipal de Planejamento,André Nozaki. Ele explicou que a ciclofaixa, cuja implantação está em fase de licitaçãoda empresa encarregada de fazê-la, terá dia e horário definido. “É um projeto piloto parasentir a necessidade de uma futura implantação de ciclovias”, explicou Nozaki.

O investimento na ciclofaixa é da ordem de R$ 300 mil, verba proveniente do Ministériodas Cidades, com uma contrapartida da Prefeitura de Jaboticabal.

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Abertas vagas para Conselho Tutelarem Barrinha

Edital de inscrição para vagas de membros do Conselho Tutelar do Municípiode Barrinha-SP., com vistas a selecionar os candidatos habilitados para participarda votação que escolherá a futura composição do referido conselho nestemunicípio.

EDITAL Nº 001 DE 24 DE ABRIL DE 2015

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –CMDCA DO MUNICÍPIO DE BARRINHA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais, por meio da deliberação do seu plenário em sessão ordinária, e,

CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações) é responsabilidade do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o processo para escolha dosmembros do Conselho Tutelar dos respectivos municípios;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 12.696/12 de 25 de julho de 2012, que alterou os artigos132, 134, 135 e 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam convocadas eleições para preenchimento da composição do Conselho Tute-lar do Município de Barrinha-SP., para mandato com início em 10 de janeiro de 2016 eencerramento em 09 de janeiro de 2020, quatriênio (2016/2020), assim como para escolha doquadro de suplentes.Artigo 2º – As inscrições para as novas candidaturas serão realizadas no período de 03 deMaio de 2015 até 30 de junho de 2015.Artigo 3º – O processo eleitoral para escolha dos novos membros conselheiros dos ConselhosTutelares será realizado no dia 04 de outubro de 2015, domingo.Artigo 4º – O local das eleições no Município de Barrinha será na Escola Estadual PROFES-SOR JOSÉ LUIZ DE SIQUEIRA, no horário das 8:00h. até as 17h.Parágrafo Único – Todos os comunicados e deliberações oficiais eleitorais serão divulgadosno átrio da Prefeitura Municipal de Barrinha, bem como no sitio eletrônico do município.Artigo 5º – Os conselheiros eleitos estarão aptos para exercerem suas funções no ConselhoTutelar do Município de Barrinha, encarregados de zelar pela garantia, defesa e cumprimentoda legislação protetiva dos direitos da criança e do adolescente, nos termos previstos nalegislação vigente.Parágrafo Único – A escolha dos Conselheiros Tutelares será feita por meio de voto facultativoe secreto dos cidadãos eleitoralmente habilitados no Município de Barrinha, do Estado de SãoPaulo.Artigo 6º – As inscrições para o cargo de Conselheiro Tutelar serão realizadas na sede daSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRINHA, sita na RuaSussumo Okano, nº 410, Bairro Vila Recreio, nesta Cidade de Barrinha, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h as 17 hs.Parágrafo Único – Todas as inscrições deverão ser realizadas pelos próprios candidatos, vedadaa realização de inscrição por instrumento de procuração, ainda que outorgada por instrumentopúblico;Artigo 7º – O Conselho Tutelar será composto por um colegiado com 5 (cinco) membros parao exercício do mandato.Parágrafo Único – A posse dos Conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do anosubsequente ao processo de escolha.Artigo 8º – O mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos terá vigência no período compreendidoentre 10 de janeiro de 2016 e 09 de janeiro de 2020, em atenção às disposições contidas na LeiFederal nº 12.696/12 de 25 de julho de 2012, que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 da LeiFederal 8.069/90, de 13 de julho de 1990, (ECA), que unificou a eleição e data de posse emtodo território nacional a cada 04 (quatro) anos, a partir desta eleição.Artigo 9º – Para candidatura a membro dos Conselhos Tutelares, serão exigidos,concomitantemente, os seguintes requisitos:I- Ser brasileiro nato;II- Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;III- Ter reconhecida idoneidade moral e conduta socialmente ilibada;IV- Ter capacidade física e mental para o pleno exercício das funções de Conselheiro;V- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da posse;VI- Estar com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), devidamente

regularizado na data da inscrição;VII- Ter residência fixa no município de Barrinha-SP., a pelo menos 05 (cinco) anos, na data dainscrição;VIII- Ter concluído o ensino médio até a data da inscrição;IX- Ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, a, pelo menos, 12(doze) meses, na data da inscrição, não podendo estar no período de permissão;X- Ter experiência e domínio comprovados em digitação de texto;XI- Ter disponibilidade plena para trabalhar, todos os dias, em regime de dedicação exclusiva,de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00h e 17:00h e à noite, em sistemade plantões;XII- Ter experiência comprovada na área da defesa e atendimento às crianças e aos adolescentes,observando um período mínimo de 02 (dois) anos mediante comprovação escrita e idônea;XIII- A aprovação em prova escrita apurará os conhecimentos específicos sobre a Lei Federalnº 8069/90 de 13 de julho de 1990 e doutrina que se refere aos direitos da criança e do adolescente;§ 1º- A comprovação da nacionalidade dar-se-á mediante a apresentação de qualquer documentooficial (com foto), como (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira deTrabalho e Previdência Social ou Passaporte).§ 2º- A comprovação de estar em pleno gozo dos seus direitos políticos será feita mediante aapresentação de Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral através do sítioeletrônico mantido junto à rede mundial de computadores ou expedida pelo Cartório Eleitoralda Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo.§ 3º- A comprovação de idoneidade moral e conduta ilibada dar-se-á pela apresentação deCertidões Negativas de Antecedentes Criminais, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal. Emsendo positiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar a(s) respectiva(s) Certidão(ões) de objeto epé, que serão examinadas pela Comissão Eleitoral para elucidação da questão.§ 4º- A comprovação da capacidade física e mental poderá ser aferida mediante entrevista indi-vidual e pessoal com a Comissão Eleitoral e deverá ser realizada somente como pré-requisitopara a efetivação da posse, dispensada a referida entrevista antes do referido ato (posse).§ 5º- A comprovação da idade mínima de 21 (vinte e um) anos dar-se-á através da apresentaçãode qualquer documento oficial (com foto), como (Cédula de Identidade, Carteira Nacional deHabilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte).§ 6º- A comprovação da regularidade do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF), será feita mediante a apresentação da correspondente Certidão de Regularidade, emitidapela Secretaria da Receita Federal através do sítio eletrônico mantido junto à rede mundial decomputadores, ou expedida pela Delegacia Regional da Fazenda dos Municípios de Jaboticabalou Ribeirão Preto, ambas deste Estado de São Paulo.§ 7º- A comprovação de residência no Município se dará pela apresentação de documentoidôneo lançado em nome do candidato, dentre eles: faturas do consumo de energia elétrica;telefone; boleto bancário quitado recente ou outro documento idôneo, hábil a comprovação.§ 8º- A comprovação da conclusão do ensino médio dar-se á com a apresentação do certificadode conclusão escolar do ensino médio, do diploma de graduação em curso superior ou equivalente,com cópia devidamente autenticada por ordem de fé pública.§ 9º- A comprovação da habilitação para condução de veículos automotores na categoria “B”dar-se-á através da apresentação da correspondente Carteira Nacional de Habilitação, nãoservindo para tal mister a exibição da permissão para dirigir;§ 10- A comprovação da efetiva experiência e domínio comprovados em digitação deverá seraferida pela Comissão Eleitoral somente como pré-requisito para a efetivação da posse,dispensada a referida comprovação antes do referido ato (posse).§ 11- A cassação judicial do candidato ou a desclassificação pela Comissão Eleitoral constituiprova de inidoneidade, inviabilizando a candidatura.§ 12- Para estarem aptos a participarem da eleição, os candidatos deverão ter média de acertode 50% (cinquenta por cento) ou mais na prova escrita.§ 13- A comprovação de experiência profissional dar-se-á mediante documento idôneo,devidamente emitido e assinado pelo representante legal da Instituição, com firma reconhecida,relatando de forma discriminada o trabalho realizado na área de defesa e atendimento a criançase aos adolescentes, observando um período mínimo de 02 (dois) anos, podendo esse período terocorrido em mais de uma Instituição.§ 14- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: 01 foto 3×4, e cópias da Carteira deIdentidade (RG) e CPF devidamente autenticadas. Poderá também apresentar cópias dessesdocumentos, cuja autenticidade será comprovada com a apresentação dos originais junto aoCMDCA.Artigo 10 – As inscrições serão feitas em formulário próprio preenchido exclusivamente porfuncionários da Prefeitura Municipal ou pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDCA, sempre durante o expediente e no horário compreendidoentre as 08:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00, na sede da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIASOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRINHA, sita na Rua Sussumo Okano, nº 410, Bairro VilaRecreio, nesta Cidade de Barrinha, mediante a imprescindível apresentação de todos osdocumentos de que trata o artigo anterior, seus incisos e parágrafos.Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese, nem sob nenhum argumento, a inscrição poderá serconcluída sem a apresentação de todos os documentos solicitados. A falta de qualquer um dosdocumentos exigidos implicará no cancelamento automático da inscrição.Artigo 11 – Os Conselheiros Tutelares eleitos e empossados, serão regidos pelo Regimento

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Interno Único dos Conselhos Tutelares, que será instituído após ouvidos os Conselhos Tutelares,após regular aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, sendo homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os limitesda legislação aplicável à matéria e demais alterações legais.Artigo 12 – O Conselho Tutelar funcionará durante toda a semana, nos dias úteis, no horáriocompreendido entre as 08:00 horas e 17:00 horas, ininterruptamente, e, em sistema de plantãorotativo entre os 5 (cinco) Conselhos Tutelares, diuturna e ininterruptamente das 8:00 horas às17:00 horas durante a semana, finais de semana e feriados, acionados via telefone móvel pessoal.§ 1º – Os plantões rotativos terão início às 17h e 01min e se estenderão até às 07h e 59min,período em que o conselheiro designado não poderá, sob nenhum motivo, causa, razão,circunstância ou argumento, eximir-se do atendimento solicitado por qual autoridade ou cidadão,sob pena de cometimento de infração grave e instauração de processo administrativo.§ 2º – A escala com os horários do plantão realizados pelos Conselhos Tutelares serádisponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Barrinha, respeitado o principio constitucionalda publicidade, devendo ser entregues a todos os órgãos municipais e estaduais que atendamcrianças e adolescentes.§ 3º – Os Conselheiros Tutelares estarão sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais, acrescida das escalas regulares de plantão.§ 4º – Todos os candidatos inscritos deverão, obrigatória e necessariamente, sob pena dedesclassificação, apresentar prova documental idônea de que têm plena disponibilidade, para oexercício de 8 (oito) horas diárias, mais os plantões noturnos regulares, não sendo permitido, emhipótese alguma, o não atendimento aos plantões noturnos ou a troca sistemática de plantões,sob pena de instauração de processo administrativo e exoneração do cargo de Conselheiro Tute-lar.§ 5º – Após 03 (três) faltas, consecutivas ou intercaladas, de que tenham notícia os integrantes doCMDCA acerca do não atendimento do Conselheiro Tutelar, será instaurado o competenteprocesso administrativo para apuração dos fatos e exoneração do conselheiro faltoso.Artigo 13 – Os Conselheiros Tutelares eleitos, titulares e suplentes, deverão, obrigatória enecessariamente, participar do curso de capacitação e orientação promovido pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em data anterior a posse, para conhecimentoprévio das atribuições e responsabilidades inerentes à função, seus deveres e direitos previstosda Legislação Federal, Estadual e Municipal e as cominações legais e alterações posterioresaplicáveis à matéria.§ 1º – A capacitação para os membros dos Conselhos Tutelares, titulares e suplentes, será contínuae permanente, cuja responsabilidade é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente durante todo o mandato.§ 2º – Os Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes com mandato vigente, são obrigados aparticipar de todas as capacitações determinadas pelo CMDCA, sob pena de abertura de processoadministrativo para perda do mandato.§ 3º – Fica a critério exclusivo do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente– CMDCA a escolha da forma como será ministrada a capacitação dos Conselheiros Tutelares.Artigo 14 – Poderá candidatar-se ao mandato de Conselheiro Tutelar todo e qualquer cidadãoque preencher os requisitos dispostos na Lei Federal, e provar que tem plena e total disponibilidadede adequar-se à jornada horária prevista neste Edital, providência a ser comprovada na data doregistro da candidatura.Parágrafo Único – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar as seguintes pessoas:marido e mulher, companheiro/amásio e companheira/amásia, ascendentes e descendentes, sogroe genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta eenteado.Artigo 15 – Os Conselheiros Tutelares que concorrerem à recondução para mais um mandato,candidatar-se-ão em igualdade de condições com os demais candidatos.§ 1º – A recondução será permitida apenas uma única vez após o cumprimento de um mandato,não sendo admissíveis duas reconduções seguidas.§ 2º – A homologação da candidatura dos membros integrantes do Conselho Tutelar, candidatosà recondução, implicará no afastamento compulsório do(a) conselheiro(a), sem prejuízo daremuneração correspondente;Artigo 16 – Os membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente poderão se inscrever para a eleição de Conselheiro Tutelar, mediante renúncia deseu cargo junto ao CMDCA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data daeleição.Artigo 17 – É expressamente vedada a formação de chapas agrupando candidatos, bem como, avinculação de candidaturas a qualquer partido político, agremiação ou instituições públicas ouprivadas.Artigo 18 – Na eleição, os votos serão captados de acordo com a lei, e, realizada a apuração logoapós o encerramento da votação.§ 1º – No dia da eleição, será exposta na entrada das salas de votação uma relação com o nomee número de todos os candidatos homologados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criançae do Adolescente, para escolha dos eleitores;§ 2º- O eleitor votará em um candidato, sendo eleitos os mais votados de acordo com o númerode vagas.§ 3º – No caso de eleição manual, o voto será por meio do número atribuído previamente aocandidato.§ 4º – As cédulas para a escolha dos Conselheiros tutelares serão rubricadas pelos membros

das mesas receptoras de votos antes de sua efetiva utilização pelo cidadão.§ 5º – Estará apto a votar e adentrar o local de votação, qualquer cidadão maior de 16 (dezesseis)anos de idade, que esteja inscrito como eleitor em qualquer zona eleitoral do Município deSertãozinho, e se identifique mediante apresentação simultânea do título de eleitor e documentooficial com fotografia.§ 6º – Em nenhuma hipótese, nem sob nenhum argumento será admitido o voto em separado ousem a apresentação regular do exigido no parágrafo 5º deste artigo.Artigo 19 – Até 03 (três) dias após a publicação da habilitação final da candidatura, qualquercidadão Barrinhense poderá representar, fundamentadamente contra qualquer candidato por máconduta, situação ou condição que possa impedir sua posse;§ 1º – Impugnada qualquer candidatura, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente comunicará por notificação o candidato, que terá 48 (quarenta e oito) horas para,querendo, apresentar sua defesa à comissão eleitoral do CMDCA.§ 2º – Decorrido o prazo do § 1º, a comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, por maioria simples, aimpugnação, declarando válida ou inválida a candidatura.§ 3º – Decididas eventuais impugnações, o CMDCA a publicará no Diário Oficial e site oficiale outro jornal que circule no município de Barrinha.Artigo 20 – Na cabine de votação será permitida somente a presença do eleitor, proibida qualquerforma de ajuda na votação.Artigo 21 – Havendo arguição de dúvida relevante quanto à identidade do eleitor por parte dequalquer pessoa presente no local, o Presidente da seção encaminhará o eleitor ao representantedo Ministério Público para a devida providência.Artigo 22 – Cada candidato poderá nomear um fiscal, identificando-o até 10 (dez) dias antes daeleição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para as devidasprovidências, como a emissão do crachá de identificação.Artigo 23 – Todo o processo de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério PúblicoEstadual e Comissão Eleitoral do CMDCA, que intervirá quando julgar necessário, podendoainda indicar auxiliares.Parágrafo Único – Os presidentes e mesários que atuarem na eleição não serão remunerados, eserão cedidos pelas Secretarias, Autarquias e Fundações da Prefeitura Municipal de Barrinha,convocados antecipadamente para capacitação.Artigo 24 – Encerrado o horário designado para votação, os votos serão apurados logo emseguida, na presença dos representantes do Ministério Público, Conselheiros do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e candidatos que quiserem acompanhá-la.Artigo 25 – A composição do Conselho Tutelar dar-se-á da seguinte forma:I – para o Conselho Tutelar, os classificados em: 1º (primeiro) ao 10º (décimo) colocados, sendoos 5 (cinco) primeiros para atuar como titulares e os 5 (cinco) próximos como suplentes.§ 1º – Todos os candidatos classificados a partir da 6ª (sexta) colocação na classificação serãoconsiderados suplentes para atender os casos de substituição temporária, interina, férias ou licençado candidato eleito ou em caso de vacância.§ 3º – Havendo empate na votação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maiorpontuação na prova de conhecimentos, e, em persistindo o empate, será escolhido o candidatocom maior idade.Artigo 26 – Os incidentes que ocorrerem durante a apuração será registrado junto à ComissãoEleitoral, e, serão resolvidos por decisão da maioria dos membros da Comissão Eleitoral doCMDCA, ouvido o Ministério Público.Artigo 27 – Terminada a apuração, não havendo questões incidentes a ser solucionadas, oPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barrinha-SP.,proclamará os eleitos, e encaminhará o resultado para publicação no Diário Oficial, resguardadoa quem interessar o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar, fundamentadamente, recursocontra o resultado da eleição.Artigo 28 – Decorrido o prazo do artigo anterior, sem que se tenha interposto qualquer recursocontra o resultado da eleição, e/ou decididos todos os atos e questões apresentados, o Presidentedo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação do MinistérioPúblico, designará data e horário para a posse dos candidatos eleitos.§ 1º – Será encaminhada relação nominal dos conselheiros eleitos titulares e suplentes ao Juiz deDireito e Promotor Público da Vara da Infância e Juventude da Comarca, ao Chefe do ExecutivoMunicipal e ao Presidente da Câmara Municipal.§ 2º – A posse acontecerá em sessão solene com a presença das autoridades do Município.Artigo 29 – O Conselheiro Tutelar do Município e Barrinha, regularmente eleito e empossado,exercerá o seu mandato de forma autônoma, não jurisdicional e independente no seu aspectofuncional, encarregando-se de zelar em nome da sociedade pelo cumprimento dos direitos dacriança e do adolescente, com competência e todos os direitos e deveres inerentes à função.Artigo 30 – O processo de eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar seráestabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público:

I – Das comissões:O Plenário do CMDCA elegerá uma Comissão Eleitoral que fará o planejamento formal e préviodo processo eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público;Será criada uma Comissão Eleitoral Executiva, constituída paritariamente por Conselheiros de

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Direitos e Membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, imparciais,representando os setores envolvidos no processo eleitoral, além de grupo de observadores quefuncionará como comissão colaboradora ao sistema eleitoral;II – A Comissão Eleitoral Executiva, assegurada a imparcialidade e demais aspectos pertinentes,estará envolvida no planejamento e execução do processo eleitoral, ouvido para tantorecomendações do Ministério Público, composta a convite de membros abaixo discriminados:a) de órgãos governamentais de segurança pública, entre eles a Polícia Militar do Estado de SãoPaulo; e a Vigilância Civil Municipal, a convite;b) de órgãos governamentais do Município;c) da Secretaria Municipal da Saúde;d) da Secretaria Municipal de Governo;e) da Secretaria Municipal de Assistência Social;f) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;g) da Secretaria Municipal da Fazenda;h) da Secretaria Municipal da Administração;i) da Secretaria Municipal de Infraestrutura;j) da Secretaria Municipal da Educação;k) da Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito;l) da câmara municipal de Barrinha.III – O processo eleitoral deve ser precedido por planejamento formal e expresso, elaborado pelaComissão Eleitoral, auxiliada pela Comissão Eleitoral Executiva, dentro das recomendações doMinistério Público, e composto:a) por todos os procedimentos de divulgação e comunicação social que lhe sejam necessários adar efetiva publicidade e transparência;b) de procedimentos de orientação a candidatos potenciais, inscrição de candidatos, conferênciade documentação apresentada e habilitação formal dos candidatos regularmente inscritos;c) de procedimentos de fluxo de votação, consubstanciado em: identificação segura física e dassuas condições de eleitor; registro da presença do eleitor; captação do voto assegurando o sigiloda manifestação dada pelo eleitor o que lhe é direito; comprovação do exercício do voto peloeleitor e retirada segura do eleitor do local da votação;d) de assegurar preferência de voto aos eleitores que tenham chegado primeiro, priorizando naforma da lei, os eleitores: portadores de deficiência; gestantes; idosos (acima dos 60 anos deidade); enfermos ou que estejam com criança de colo (sem condições de locomoção autônoma,circunstância que não se confunde com criança no colo);e) da apuração dos votos dados; avaliação da efetiva lisura, transparência e segurança operacionaldo processo e proclamação formal dos resultados;f) de constituição da equipe diretiva, operativa e de suporte técnico e operacional do processoeleitoral;g) de material de identificação, ferramental e demais suportes necessários às pessoas envolvidasna direção, operacionalização, fiscalização e acompanhamento do pleito;h) das ações de recepção e acomodação segura e confortável dos eleitores que comparecerem aopleito antes e durante sua integração ao fluxo de votação e até o momento em que concluir oexercício do voto;i) a Comissão Eleitoral se transformará em Comissão Apuradora, acrescida no que couber detécnicos em informática, no caso de processo eleitoral informatizado ou por cédulas de papelapuradas de forma manual.IV – Toda a fiscalização do processo eleitoral cabe ao Ministério público, por meio de seusrepresentantes legais e na forma da Lei;V – Será constituído, assegurada a imparcialidade e, a convite da comissão eleitoral, um grupo deobservadores do processo eleitoral de captação e apuração dos votos, constituído por um Advogadoda subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, e por Conselheiros em exercício noMunicípio);VI – O eleitor exercerá o voto, escolhendo por meio do número dado previamente ao candidato,por meio eletrônico ou por cédula manual, sendo eleitos os mais votados de acordo com o numerode vagas disponíveis, independentemente de serem votos eletrônicos ou manuais;VII – Homologados os resultados, cabe ao Chefe do Executivo Municipal, a pedido do Presidentedo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomear por portaria osConselheiros eleitos como titulares.§ 1º – Os convites para a indicação de representação aos órgãos públicos relacionados nesteartigo serão firmados pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – CMDCA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.§ 2º- A existência de uma Comissão Executiva Eleitoral, responsável pela operacionalidade doProcesso Eleitoral não exime e nem substitui a responsabilidade do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente – CMDCA por meio de seu plenário e da integralidadeparitária de seus integrantes.Artigo 31 – Os direitos, deveres, proibições, penalidades e demais atos inerentes ao cargo deConselheiro Tutelar, estão dispostos na Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990.Artigo 32 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.JOÃO ANSELMO LEOPOLDINOPresidente do CMDCA

PREFEITURA DE TAQUARALLEI N.° 650 DE 04 DE MAIO DE 2.015.

“Autoriza a abertura deCrédito Adicional e Especial,na Lei Orçamentária Anual doExercício de 2015, para os finsque especifica.”

LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara MunicipalAPROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipaln.º 636, de 28 de novembro de 2014, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V daConstituição Federal e observando – se aos artigos 40 e 41,I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,fica aberto um crédito adicional especial por Superávit Financeiro , no valor de R$ 13.564,79 (trezemil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para atendimento das dotaçõesque são especificadas a seguir:Orgao...............: 02 PODER EXECUTIVOUnidade Orcamentaria: 02.13 – SERVIÇOS EDUCACIONAIS12.365.0005.2.079.000 Manutenção do Programa Brasil Carinhoso3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMOR$4.564,793.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICAR$5.000,004.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTER$4.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos para atendimento dos presentes créditosespeciais correrão por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de2014, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64.

ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2014/2017 e aLei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que forpertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015

LAÉRCIO VICENTE SCARAMALPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, namesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.

VALDIRENE DOS SANTOSEscriturária

PREFEITURA DE TAQUARALLEI N.° 651 DE 04 DE MAIO DE 2.015.“Altera Lei Municipal nº 502 de 23 de fevereiro de 2011 alterando o percentual deremuneração para as atividades insalubres, perigosas ou penosas. ”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estadode São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e elesanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1.º - Fica alterado a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 502 de23 de fevereiro de 2011 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - ... Parágrafo 1º – As atividades insalubres serão classificadas em grau Máximo, Médio

e Mínimo sendo pago o adicional respectivo na ordem de quarenta por cento (40%),vinte por cento (20%) e dez por cento (10%).

Parágrafo 2º - As atividades e operações penosas e perigosas serão remuneradas nopercentual de trinta por cento (30%).

ARTIGO 2º - A presente alteração está condicionada aos termos do Laudo Técnico de CondiçõesAmbientais do Trabalho – LTCAT elaborado por empresa especialista em Segurançae Medicina do Trabalho, sendo que as demais cláusulas da Lei Municipal n.° 502 de23 de fevereiro de 2.011, permanecem inalteradas.

ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas senecessário.

ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Regista-se, Publique-se e Cumpre-sePrefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015

LAÉRCIO VICENTE SCARAMALPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, namesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.

VALDIRENE DOS SANTOSEscriturária

EDIÇÃO Nº 545 1º QUINZENA DE MAIO DE 2015 PÁGINA 12

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PREFEITURA DE TAQUARALLEI N.° 653 DE 04 DE MAIO DE 2.015.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA CARGO DEPROVIMENTO PERMANENTE E A INCORPORA AOQUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DETAQUARAL, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL N° 17 DE29 DE JULHO DE 1997, COM SUAS ALTERAÇÕESPOSTERIORES”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estadode São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e elesanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica criada e passa a integrar o Quadro Pessoal da Prefeitura,01 (uma) vaga para o cargo de provimento permanente de Motorista, passando a constar do Anexo Ida Lei Municipal n° 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:

ANEXO IQUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

Vagas Cargo/denominação ReferênciaProvimento21 Motorista 03Permanente

Artigo 2º Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da LeiComplementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:

a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presenteexercício e nos dois subsequentes;

b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previstonesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidadecom o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes daexecução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral doMunicípio, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015

LAÉRCIO VICENTE SCARAMALPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, namesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.

VALDIRENE DOS SANTOSEscriturária

PREFEITURA DE TAQUARALLEI N.° 652 DE 04 DE MAIO DE 2.015.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGA PARA CARGO DE PROVIMENTOPERMANENTE E A INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DETAQUARAL, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL N° 17 DE 29 DE JULHO DE 1997, COM SUASALTERAÇÕES POSTERIORES”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica criada e passa a integrar o Quadro Pessoal da Prefeitura, 01 (UMA) vaga para o cargo deprovimento permanente de Técnico em Alimentação e Nutrição, passando a constar do Anexo I da LeiMunicipal n° 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:ANEXO IQUADRO DE PESSOAL PERMANENTEVagas Cargo/denominação Referência Provimento01 Técnico em Alimentação e Nutrição 05 Permanente

PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, adeterminação da carga horária para o cargo de Agente de Organização Escolar, criado pelo “caput” desteartigo, passando a constar a seguinte redação:

ANEXO IVDenominação do cargo Quantidade Jornada SemanalTécnico em Alimentação e Nutrição 01 40 horas

Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 demaio de 2000, são partes integrantes desta lei:

a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentáriae financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizesorçamentárias.

Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dedotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, passando a constituir como parte integrantedesta Lei as atribuições pertinentes a cada cargo criado conforme Anexo V.Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015

LAÉRCIO VICENTE SCARAMALPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesmadata, nos termos da Lei orgânica do Município.

VALDIRENE DOS SANTOSEscriturária

ANEXO VCargo: Técnico em Alimentação e NutriçãoEscolaridade Mínima para provimento: Certificado ou Diploma em Técnico em Alimentação e Nutrição ecarteira regional de nutrição.Requisitos: - I. – prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial:a. controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade,aceitabilidade, etc);b. coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teorde cocção dos alimentos);c. supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente;d. estudos do arranjo físico do setor;e. treinamento do pessoal do serviço de alimentação;f. divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educaçãoalimentar);g. pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar.

II. – responsabilizar-se pelo acompanhamento e confecção de alimentos;III. – orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho relacionado com Nutrição e Dietética,no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e a sua cocção;IV. – opinar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;V. – responsabilizar-se por projeto de sua especialidade, desde que compatível com sua formação profissional.

A empresa LOTEAMENTO JARDIM COLORADO – BARRINHA SPELTDA., considerando que o Sr. A.B.O.J assinou, em 13/05/2013, o INSTRUMENTOPARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE(S) DOLOTEAMENTO “JARDIM COLORADO II” para aquisição do Lote 01 da Quadra20, empreendimento nesta cidade de BARRINHA/SP, encontrando-se, atualmente,em situação de inadimplência, as empresas utilizam-se da presente para, nos termosdos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, bem ainda dos artigos 32e seguintes da Lei 6.766/1979, NOTIFICÁ-LO(A), formalmente, para que, NOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, entre em contato com as NOTIFICANTES pararegularizar sua situação, realizando o pagamento do débito, sendo que, após a datamencionada, em não havendo a regularização, O CONTRATO SERÁCONSIDERADO RESCINDIDO.

A empresa LOTEAMENTO JARDIM COLORADO – BARRINHA SPELTDA., considerando que o Sra. C.P.F assinou, em 20/04/2013, o INSTRUMENTOPARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE(S) DOLOTEAMENTO “JARDIM COLORADO II” para aquisição do Lote 25 da Quadra12, empreendimento nesta cidade de BARRINHA/SP, encontrando-se, atualmente,em situação de inadimplência, as empresas utilizam-se da presente para, nos termosdos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, bem ainda dos artigos 32e seguintes da Lei 6.766/1979, NOTIFICÁ-LO(A), formalmente, para que, NOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, entre em contato com as NOTIFICANTES pararegularizar sua situação, realizando o pagamento do débito, sendo que, após a datamencionada, em não havendo a regularização, O CONTRATO SERÁCONSIDERADO RESCINDIDO

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PREFEITURA DE TAQUARALLEI N.° 654 DE 04 DE MAIO DE 2.015.

“REVOGA A LEI Nº 629, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014, E CRIA AGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR EXECUÇÃO DEPROGRAMAS COMPLEMENTARES DE SAÚDE E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”

LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 27 deabril de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 629, de 14 de outubro de 2014.

Artigo 2º - Fica criada na estrutura administrativa do Município deTaquaral/SP, gratificação de função a ser atribuída aos profissionais integrantes das equipes executorasde programas complementares de saúde instituídos mediante convênios firmados com órgãosgovernamentais.

Parágrafo Único – Entende-se como Programas Complementares deSaúde a que se refere o caput, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da AtençãoBásica (PMAQ-AB), o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, o Programa Sorria São Paulo e oPrograma Vigilância em Saúde.

Artigo 3º - O pagamento da gratificação a que se refere o artigo segundodesta Lei fica limitado à duração dos Programas Complementares de Saúde, desobrigando-se o Municípiode Taquaral ao pagamento na eventual hipótese de inexistência dos repasses financeiros dos Programas.

Artigo 4º - O pagamento da gratificação a que se refere o artigo 2º serádevida aos profissionais integrantes das equipes executoras dos programas de saúde.

I – suprimido;II – suprimido;III – suprimido;IV – suprimido;V – suprimido.

Artigo 5º -Fazendo o Município jus ao recebimento dos repassesfinanceiros dos programas complementares de saúde, em decorrência do alcance das metas específicas eprevistas em cada programa, fica estabelecido que até 100% (cem por cento) do valor total do repassefinanceiro de cada programa poderão ser repassados aos profissionais integrantes de cada equipe, sob aforma de gratificação.

Parágrafo primeiro – O valor da gratificação de função será variável eapurado de acordo com os repasses dos convênios firmados com cada órgão governamental.

Parágrafo segundo - O pagamento da gratificação será feito mensalmente,de acordo com os repasses financeiros específicos de cada um dos programas complementares de saúdea que se refere o § Único do Artigo 2º.

Parágrafo terceiro O valor da gratificação de função será calculado combase em um valor referência máximo para cada classe profissional integrante das equipes executoras dosprogramas, observando-se, em todo caso, o limite de até 150% (cento e cinquenta por cento) do salárioreferência de cada profissional.

Parágrafo quarto - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aestabelecer, por Decreto, quais os valores referenciais máximos que deverão ser observados para cálculodas gratificações, respeitando-se o limite indicado no parágrafo terceiro.

Artigo 6º - Fica estabelecido que, para a execução dos programascomplementares de saúde e para fazer jus à gratificação a que se refere o artigo 2º desta Lei poderáocorrer o aumento da carga horária semanal de trabalho do profissional integrante das equipes, paracumprimento das metas específicas de cada programa, devendo em todo o caso, ser respeitado o limitemáximo semanal de 44 horas.

Parágrafo Único - O aumento da carga horária semanal de trabalho aque se refere o caput está vinculado a execução dos programas complementares de saúde e recebimentoda respectiva gratificação, sendo que, na hipótese de extinção do programa, o profissional deverá voltara cumprir a carga horária normal de trabalho que antes cumpria.

Artigo 7º - Os valores referentes às gratificações de função referidas nestalei serão atribuídos aos profissionais que a elas fazem jus em função do alcance das metas específicas decada programa complementar de saúde e também do alcance das metas de desempenho individual.

Artigo 8º - A avaliação de desempenho individual dos profissionais seráfeita bimestralmente e com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidasno desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

Parágrafo Primeiro – Na avaliação de desempenho individual, além documprimento das metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:

I – produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamenteestabelecidos de qualidade e produtividade;

II – conhecimento de métodos e técnicas necessários para odesenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou funçãoexercida na unidade de lotação;III – trabalho em equipe;IV – comprometimento com o trabalho;V – cumprimento das normas de procedimentos e de conduta nodesempenho das atribuições do cargo.Parágrafo Segundo - Na avaliação de desempenho individual, cada

fator de desempenho indicado nos incisos a que se refere o parágrafo primeiro terá seu padrão, paraefeito de comparação e mensuração do desempenho, sendo atribuídos pontos, que somados, identificarãoa posição do profissional na avaliação, observando-se os seguintes parâmetros:

I – Desempenho Muito Satisfatório – 100% (cem por cento) do valorreferência;II – Desempenho Satisfatório – 70% (setenta por cento) do valorreferência;III – Desempenho Pouco Satisfatório – 30% (trinta por cento) do valorreferência;IV – Desempenho Insatisfatório – 0% (zero por cento) do valorreferência.Parágrafo Terceiro - Os profissionais integrantes das equipes executoras

dos Programas Complementares de Saúde serão avaliados por seus respectivos coordenadores deprogramas e pelo Diretor Municipal de Saúde, cujas avaliações serão aprovadas pelo Conselho Municipalde Saúde, para posterior emissão de Portaria pelo Poder Executivo, onde constará o valor da gratificaçãoa ser pago, se houve ou não carga horária de trabalho acrescida, o mês de referência e qual programacomplementar de saúde o profissional executou.

Artigo 9º - A gratificação a que se refere o artigo 2º da presente Lei temcaráter indenizatório e não será objeto de incorporação para nenhum efeito.

Artigo 10º - As despesas decorrentes com a execução da presente Leicorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadasse necessário.

Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros retroativos a partir de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015

LAÉRCIO VICENTE SCARAMALPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, namesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.

VALDIRENE DOS SANTOSEscriturária

PREFEITURA DE TAQUARALDECRETO N.° 921 DE 04 DE MAIO DE 2.015.

“Dá Abertura de CréditoAdicional e Especial.”

LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca dePitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta

ARTIGO 1º - Com fundamentação legal no artigo 1.º da LeiMunicipal n.º 650, de 04 de maio de 2015, fica aberto um crédito adicional especial porSuperávit Financeiro, no valor de R$ 13.564,79 (treze mil, quinhentos e sessenta e quatroreais e setenta e nove centavos), para atendimento das dotações que são especificadas aseguir:Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVOUnidade Orçamentária: 02.13 – SERVIÇOS EDUCACIONAIS12.365.0005.2.079.000 Manutenção do Programa Brasil Carinhoso3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

R$4.564,793.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.JURIDICA R$5.000,004.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE

R$4.000,00ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução do

presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas noorçamento vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de2.015

LAÉRCIO VICENTE SCARAMALPrefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede daPrefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.

VALDIRENE DOS SANTOSEscriturária

EDIÇÃO Nº 545 1º QUINZENA DE MAIO DE 2015 PÁGINA 14

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIALNº. 017/2015 - PROCESSO

Nº. 032/2015.A Prefeitura Municipal de Dumont, Estado de São Paulo,por intermédio de seu pregoeiro oficial, torna públicopara o conhecimento de quem possa interessar, que nodia 21 de maio de 2015, às 13:30 horas, na Sala deCompras e Licitações da Prefeitura Municipal, situadana Praça Josefina Negri, nº. 21, Dumont/SP, fará realizarlicitação na modalidade Pregão Presencial TIPOMENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo como objeto aaquisição de Pneus Novos e Acessórios, conformeespecificações contidas no Termo de Referência (AnexoI), que integra o edital regulador do certame. Oinstrumento convocatório e seus anexos poderão serretirados ou consultados na Sala de Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal no endereço acima indicado, desegundas às sextas-feiras, das 9h às 12h e das 13h às16h. Informações poderão ser obtidas através do telefone(0XX16) 3944-9100.

Dumont/SP, aos 08 de maio de 2015.

PAULO ENRIQUE FERREIRA– Pregoeiro Oficial –

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015 - PROCESSO Nº. 031/2015

A Prefeitura Municipal de Dumont, Estado de São Paulo,por intermédio de seu pregoeiro oficial, torna públicopara o conhecimento de quem possa interessar, que nodia 21 de maio de 2015, às 09:30 horas, na Sala deCompras e Licitações da Prefeitura Municipal, situadana Praça Josefina Negri, nº. 21, Dumont/SP, fará realizarlicitação na modalidade Pregão Presencial TIPOMENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo como objeto oREGISTRO DE PREÇOS para a aquisição fracionadade materiais descartáveis e produtos de limpeza em geral,destinados aos Departamentos de Administração,Educação e Cultura, Obras e Serviços e Saúde eAssistência do Município de Dumont/SP, conformeespecificações contidas no Termo de Referência (AnexoI), que integra o edital regulador do certame. Oinstrumento convocatório e seus anexos poderão serretirados ou consultados na Sala de Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal no endereço acima indicado, desegunda às sextas feiras das 9h às 12h e das 13h às 16h.Informações poderão ser obtidas através do telefone(0XX16) 3944-9100.

Dumont/SP, aos 08 de maio de 2015

PAULO ENRIQUE FERREIRA –Pregoeiro Oficial-

EDIÇÃO Nº 545 1º QUINZENA DE MAIO DE 2015 PÁGINA 15

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Show do Trabalhador agitou Pitangueiras e IbitiúvaO evento contou com mais de 15 mil pessoas

Para comemorar o Dia do Trabalhor, celebrado no dia 1º de maio,a Prefeitura de Pitangueiras através da Secretaria de Cultura e Esportes,realizou dois eventos, um em Pitangueiras e um no distrito de Ibitiúva.

Em Pitangueiras mais de 10 mil pessoas participaram do evento.O 6º Show do Trabalhador, aconteceu no dia 1º de maio, no Largo doGinásio de Esportes “Elpídio Marchesi” em Pitangueiras, e contou coma participação de muitas atrações, entre elas: Alex Júnior, Padre SergioBedin, Junior Pinheiro, Ronaldo Viola e João Carvalho, Júlio César eAdriano, Davi Costa Guessi, entre outros talentos que se apresentam.

A grande atração da noite ficou por conta da dupla sertanejaChrystian & Ralf que encantou a todos com os seus maiores sucessoscomo “Vida Dividida”, “Nova York”, “Prazer por Prazer”. O publicopôde relembrar os maiores sucessos da carreira da dupla.

Em Ibitiúva, a festa não foi diferente, o Show do Trabalhador,ocorreu no sábado, dia 02 de maio, na Praça da Matriz do Distrito, econtou com um super show da dupla Gilberto e Gilmar e sua bandaCapa de Revista, com a participação de um publico de mais de 05 milpessoas.

“Preparamos uma grande festa para homenagear ostrabalhadores de Pitangueiras e Ibitiúva, que são a base dodesenvolvimento do nosso município”, comentou o prefeito João Batistade Andrade.

De acordo com a organização, as festas contaram com um públicoestimado de 15 mil pessoas, sendo 10 mil em Pitangueiras e 05 mil emIbitiúva. Os eventos tiveram entrada gratuita e contaram com a segurançada Guarda Municipal e Patrimonial, com o apoio de segurançasparticulares, bombeiros e polícia militar.

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