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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar. p. 1 Brasília, 15 de janeiro de 2019. Boletim de Serviço da Funai Número 08 Desenho Kadiwéu - MS SUMÁRIO Diretoria de Administração e Gestão ........................................................................................................................... 01 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ................................................................................................................... 01 Afastamentos a Serviço CR Dourados ...................................................................................................................... 02 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PORTARIA Nº 2/DAGES, de 14 de janeiro de 2019. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º. Designar os servidores RODRIGO SILVEIRA ANJOS, matrícula n° 1954401, CPF n° 691.490.891-53 e VICTOR PALERMO DE ALENCAR, matrícula n° 3005628, CPF n° 021.359.631-86, para atuarem como Fiscais Técnicos/Setoriais, titular e substituto no âmbito da Diretoria de Proteção-DPT, do Contrato nº 90/2018, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio FUNAI e a empresa a Agência Aerotur Ltda., CNPJ: 08.030.124/0001-21, especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, internacional e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para a Sede desta FUNAI. Art. 2º Fica dispensada da Portaria n° 102/DAGES, de 30 de novembro de 2018, publicada na Separata do Boletim de Serviço n° 212, de 12 de dezembro de 2018, a servidora ADRIANA ARIADNE ALBUQUERQUE MARQUES, matrícula n° 10475524, CPF n° 801.180.201-10. Art. 3º Os demais artigos da Portaria n° 102/DAGES, de 30 de novembro de 2018, permanecem inalterados Art. 4º º Os Gestores, Fiscais Técnicos/Fiscais Setoriais, titulares e substitutos têm suas atribuições e competências fixadas no Art. 40 da Instrução Normativa nº. 05, de 05 de maio de 2017, bem como no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria n.º 889/DAGES, de 14/09/2015, publicada no dia 16/09/2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. ADRIANO GUEDES Diretor de Administração e Gestão COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 19/CGGP, de 14 de janeiro de 2019. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08769.000493/2018-45, resolve: Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 19 de junho de 2014, à servidora MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DA SILVA Auxiliar Administrativo, NI-S.III, matrícula nº 0447071, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÊNIO SOARES DIAS Coordenador-Geral

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 15 de janeiro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 08 –

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SUMÁRIO Diretoria de Administração e Gestão ........................................................................................................................... 01

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ................................................................................................................... 01

Afastamentos a Serviço – CR Dourados ...................................................................................................................... 02

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

PORTARIA Nº 2/DAGES, de 14 de janeiro de 2019.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, e de acordo com o previsto no art. 67

da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º. Designar os servidores RODRIGO SILVEIRA ANJOS, matrícula n° 1954401, CPF n° 691.490.891-53 e VICTOR

PALERMO DE ALENCAR, matrícula n° 3005628, CPF n° 021.359.631-86, para atuarem como Fiscais Técnicos/Setoriais,

titular e substituto no âmbito da Diretoria de Proteção-DPT, do Contrato nº 90/2018, celebrado entre esta Fundação Nacional

do Índio – FUNAI e a empresa a Agência Aerotur Ltda., CNPJ: 08.030.124/0001-21, especializada na prestação de serviço

de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de

passagem aérea nacional, internacional e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para a Sede desta

FUNAI.

Art. 2º Fica dispensada da Portaria n° 102/DAGES, de 30 de novembro de 2018, publicada na Separata do Boletim de

Serviço n° 212, de 12 de dezembro de 2018, a servidora ADRIANA ARIADNE ALBUQUERQUE MARQUES, matrícula

n° 10475524, CPF n° 801.180.201-10.

Art. 3º Os demais artigos da Portaria n° 102/DAGES, de 30 de novembro de 2018, permanecem inalterados

Art. 4º º Os Gestores, Fiscais Técnicos/Fiscais Setoriais, titulares e substitutos têm suas atribuições e competências fixadas

no Art. 40 da Instrução Normativa nº. 05, de 05 de maio de 2017, bem como no Manual de Gestão e Fiscalização de

Contratos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria n.º 889/DAGES, de 14/09/2015, publicada no dia

16/09/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato.

ADRIANO GUEDES

Diretor de Administração e Gestão

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 19/CGGP, de 14 de janeiro de 2019.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da

União nº 159, de 19 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08769.000493/2018-45, resolve:

Art. 1º Conceder Abono Permanência, a partir de 19 de junho de 2014, à servidora MARIA DAS GRAÇAS AMORIM DA

SILVA Auxiliar Administrativo, NI-S.III, matrícula nº 0447071, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47,

de 05 de julho de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNIO SOARES DIAS

Coordenador-Geral

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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AFASTAMENTOS A SERVIÇO - CR DOURADOS

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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