Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal:...

25
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação Emissão: Março/ 2017 São Paulo www.Ifsp.edu.br Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - 01109-010 - São Paulo/ SP – Tel.: (11) 3775- 4543

Transcript of Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal:...

Page 1: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Emissão: Março/ 2017

São Paulo

www.Ifsp.edu.br

Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - 01109-010 - São Paulo/ SP – Tel.: (11) 3775- 4543

Page 2: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

SUMÁRIO

Introdução..............................................................................................................................2 Cadastro dos Benefícios no SIAPE .........................................................................................4 Dependente Brasileiro .........................................................................................................7 Dependente Estrangeiro........................................................................................................8 Inclui/Altera dependente.......................................................................................................9 Verificação da Certidão.........................................................................................................10 Inclusão dos Benefícios.........................................................................................................11 Orientações Finais – Auxílio Pré-Escolar...............................................................................16 Orientações Finais – Auxílio Natalidade...............................................................................20 Orientações Finais – Dedução de Imposto de Renda...........................................................22 Considerações Finais............................................................................................................23 Elaboração...........................................................................................................................24

Page 3: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

2

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Introdução

Tem o presente a finalidade de demonstrar a Vossa Senhoria

como efetivar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal -

SIAPE os procedimentos para concessão de Benefícios quando

solicitado pelo servidor mediante apresentação de documentos.

Os benefícios que são concedidos ao servidor e suas

respectivas documentações, são:

Auxílio Pré- escolar Indireto: (Requerimento devidamente

preenchido, Certidão de nascimento e CPF).

Fundamentação Legal:

Decreto nº 977/1993, de 10 de setembro de 1993;

Instrução Normativa nº 12/1993, expedida pela Secretaria da

Administração Federal;

Nota Informativa nº 100/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, MPOG;

Nota Informativa nº 456/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP – MPOG.

Dedução Imposto de Renda: (Requerimento específico preenchido,

Certidão de nascimento e CPF).

Fundamentação Legal:

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014;

Page 4: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

3

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007;

Decreto n º 3000, de 26 de março de 1999.

Assistência a Saúde Suplementar (Requerimento específico

devidamente preenchido,verificar se as documentações referentes

aos dependentes – itens 1 ao 4 do Requerimento).

Fundamentação Legal:

Portaria Normativa nº 1, de 09 de março de 2017 - MPDG.

Auxílio Natalidade (Requerimento devidamente preenchido,

Certidão de nascimento e CPF);

Fundamentação Legal:

Art. 196, § 1º da Lei 8.112/90

Nota Técnica nº 1.008/2010CGNOR/DENOP/SRH/MP - MPOG

Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - MPOG

Nota Técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - MPOG

Acompanhamento a Pessoa da Família ( Requerimento específico

preenchido, e a documentação constante nos Comunicados

DAGP Nº 47 e 48, ambos de 2015 disponíveis no site do IFSP).

Page 5: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

4

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Cadastro dos Benefícios no SIAPE

Para conceder tais benefícios no SIAPE, siga as ilustrações

com suas respectivas instruções a seguir:

No SIAPE, acesse o comando >CDIADEPEND e pressione

“enter” do teclado, conforme abaixo:

Page 6: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

5

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Após este procedimento, surgirá a seguinte tela:

Para ir a tela de inserção de dados do “dependente”, basta

preencher um dos espaços com os dados do “servidor solicitante”

em qualquer opção e pressione “enter” do teclado:

Matr. SIAPE;

Matr. SIAPECAD;

Nome;

CPF;

Ident. Única.

Surgirá a seguinte tela, basta marcar com um “X” no lado

esquerdo do nome do servidor e pressionar “enter” para

continuação:

Page 7: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

6

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

No caso do servidor já possuir dependentes, estes aparecerão

nesta tela, para adicionar um novo dependente, pressione “F12” no

teclado.

Caso o servidor não possua nenhum dependente, surgirá, de

imediato, a seguinte tela e que deverá ser preenchida para ambos

os casos com os dados do dependente de acordo com sua

nacionalidade, vejamos:

Page 8: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

7

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Para depedente brasileiro

Nacionalidade: 01;

Número do CPF;

Doc. estrangeiro: deve ser deixado em branco;

Assinale com X:

(X) CPF pertence ao próprio dependente;

( ) CPF pertence a Mãe do dependete.

Após o preenchimento pressione “enter” do teclado.

Page 9: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

8

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Para dependente estrangeiro

Nacionalidade: basta pressionar F1 do teclado e selecionar a

nacionalidade do mesmo;

Número do CPF: normalmente não possuem, deixe em branco;

Doc. Estrangeiro: Insira os dados alfanuméricos conforme

documento apresentado;

Assinale com X:

Deixe em branco todos os dois espaços.

Page 10: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

9

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Surgirá a seguinte tela, com os seguintes dados preenchidos:

Nome do dependente;

Data de nascimento;

Nacionalidade;

CPF do próprio dependente.

Prossiga com o preenchimento das informações solicitadas:

Sexo: pressione “F1” do teclado e escolha a opção;

Grau de Parentesco: pressione “F1” do teclado e escolha a opção;

Condição: pressione “F1” do teclado e escolha a opção conforme

situação específica. Para filhos e cônjuges, caso não haja nenhuma

situação excepcional, selecionar a condição 32.

Nome da Mãe: As vezes já vem preenchido

Page 11: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

10

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Dependendo do documento apresentado escolha com um “X”

“Certidão de Nascimento” ou “Casamento”.

É obrigatório a inserção do nome do cartório, o mesmo pode

ser abreviado.

Dependendo do documento apresentado deve- se preencher a

lista “UF do CARTÓRIO” OU a linha “NOVA CERTIDÃO”:

1. Para UF do CARTÓRIO:

Uf do cartório: pressione F1 do teclado e escolha a opção correta;

Num. Registro: constante no início do documento de nascimento ou

casamento;

Folha: contante no início do documento de nascimento ou

casamento;

Livro: constante no início do documento de nascimento ou

casamento.

2. Para NOVA CERTIDÃO:

Essa informação se encontra no cabeçalho das novas

Certidões, constando apenas números.

Após os devidos preenchimentos pressione “enter” no teclado

para prosseguir.

Page 12: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

11

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Surgirá a tela com todos os dados informados conforme abaixo:

Os benefícios serão listados conforme as informações

inseridas anteriormente. Escolha o (s) benefício (s) que o servidor

solicitou via apresentação de documentos.

No espaço em branco “INICIO” antes do nome do

“BENEFÍCIO” insira a data de acordo com cada um:

Para os “Tipos: 01, 03, 05 e 11”- a data é aquela constante da

abertura do SUAP;

ATENÇÃO: Somente efetuar o lançamento do auxílio pré-

escolar na opção “indireta” (tipo 01). A opção direta (tipo 02), refere-

se aos órgãos que prestam serviço de creche aos dependentes. No

caso dos órgão que não prestam esse serviço, o benefício é pago em

pecúnia (indiretamente).

Page 13: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

12

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Somente para o “Tipo”: 09- a data deve ser considerada a do

nascimento do dependente que se encontra na Certidão de

nascimento.

A data deve ser no formato conforme exemplos abaixo:

Dia: dois espaços, exemplo: 21, 02,...

Mês: três espaços, exempolo: jan, abr, out,...

Ano: quatro espaços, exemplo: 2018, 2020,...

Page 14: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

13

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Os outros “TIPOS” que não fizerem parte da solicitação do

servidor devem ser apagados, pois, em caso contrário, o sistema

solicitará que seja inclusa a data de cada um, vejamos o exemplo na

figura a seguir:

Page 15: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Após este procedimento pressione “enter” no teclado e a tela

aparecerá da seguinte forma:

Page 16: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

15

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Insira “S” (sim) no espaço solicitado caso as informações de

inclusão estejam corretas e pressione “enter” no teclado.

Para fazer qualquer alteração inserida “A” (altera) e “enter”.

Para não confirmar a inclusão insira “N” (não) e pressione

“enter”.

Page 17: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

16

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Após informar “S” pressione “enter” e surgirá a tela com a

seguinte crítica:

Procedimento de Inclusão de Benefícios efetivado com

sucesso, para confirmar a inclusão, verifique no comando

>CDCODEPEND.

Orientação Finais – Auxílio Pré-Escolar

1. A data de início do benefício, indicada no comando

>CDIADEPEND, deverá ser a data de solicitação do

servidor;

Page 18: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

17

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

2. Considera-se como dependentes os filhos e menores

sob a comprovada tutela do servidor;

3. A referência para o pagamento do Auxílio Pré-Escolar

é o mês em que o servidor efetuou a solicitação;

4. Não há previsão legal para o pagamento para meses

anteriores ao da solicitação;

5. Não há proporcionalidade, o pagamento do benefício

sempre será integral, independente do dia da

solicitação;

6. O benefício é concedido até que o dependente

complete 6 anos de idade (finaliza automaticamente

quando o dependente completar 6 anos de idade);

7. Na hipótese do Servidor apresentar Laudo Médico que

comprove que o dependente que, por necessidades

especiais, tem idade mental de até cinco anos, o

benefício poderá ser concedido após o limite indicado

no item anterior;

7.1. Para comprovação da situação acima, além do

laudo médico, deverá ocorrer avaliação por Junta

Médica;

7.2. O benefício deverá ser cessado caso o dependente

atinja a idade mental de 6 anos;

Page 19: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

18

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

8. Caso os pais sejam Servidores Públicos da

Administração Federal, o benefício não poderá ser

concedido para os dois. Neste caso, somente um dos

dois deverá solicitar tal benefício;

9. O pagamento poderá ser concedido a professores

substitutos. Atentar-se que as rubricas não são as

mesmas dos servidores do quadro efetivo:

9.1. Para efetivos:

9.1.1. Rubrica 700 – Auxílio Pré-Escolar;

9.1.2. Rubrica 73580 – COTA PARTE;

9.2. Para substitutos (CDT):

9.2.1. Rubrica 82849 para o Auxílio Pré-Escolar;

9.2.2. Rubrica 73602 para a COTA PARTE;

10. Quando o benefício for inserido no comando

>CDIADEPEND, automaticamente será gerado, na

folha de pagamento do servidor, o valor pertinente ao

mês vigente, bem como o desconto referente a COTA;

11. Caso a inclusão tenha sido solicitada em mês anterior

ao da folha de pagamento na data da inserção, os

meses retroativos, bem como o desconto pertinente a

COTA, deverão ser lançados da seguinte maneira:

Page 20: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

19

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

11.1. Comando >FPATMOVFIN, R (rendimento)

rubrica “700” (auxílio Pré-Escolar), sequência “6”, I

(Inclusão);

11.1.1. Efetuar os lançamentos através da opção

“valor informado”;

11.1.2. Caso haja mais de um mês a ser inserido

de forma retroativa, indicar separadamente em

cada linha;

11.1.3. Caso não seja possível efetuar o

lançamento, tendo em vista impedimentos

sistêmicos acerca do valor máximo da rubrica,

solicitar autorização através de envio de e-mail

para [email protected];

11.2. Comando >FPATMOVFIN, D (desconto), rubrica

“73580” (COTA), sequência 6, I (Inclusão).

11.2.1. Efetuar os lançamentos através da opção

“valor informado”;

11.2.2. Caso haja mais de um mês a ser inserido

de forma retroativa, indicar separadamente em

cada linha;

11.2.3. Caso não seja possível efetuar o

lançamento, tendo em vista impedimentos

Page 21: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

20

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

sistêmicos acerca do valor máximo da rubrica;

efetuar o lançamento juntamente com a rubrica

700, subtraindo o valor da COTA ao do valor

lançado;

11.3. No caso dos Substitutos, efetuar os lançamentos

do rendimento e desconto da mesma forma indicada

nos itens 11.1 e 11.2, todavia, ater-se às rubricas

supratranscritas (item 9.2);

12. Elucidamos que a COTA PARTE refere-se a um

percentual do valor do auxílio pré-escolar (que pode

variar entre 5% a 25% da remuneração do servidor).

Este valor é descontado como uma forma de

participação do servidor no custeio do benefício.

12.1. As faixas de remuneração podem ser consultadas

através do comando >TBCOPREESC

Orientação Finais – Auxílio Natalidade

1. A data de início do benefício, indicada no comando

>CDIADEPEND, deverá ser a data de nascimento do

dependente, logo, a referência para o pagamento do

benefício deverá ser o mês benefício deverá ser o mês

Page 22: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

21

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

de nascimento do dependente;

2. Caso o dependente nascer em ano anterior ao vigente

na data de concessão, o pagamento ocorrerá por meio

de processo administrativo de exercício anterior;

2.1. No caso dos dependentes nascidos em

dezembro, o pagamento poderá ocorrer,

excepcionalmente e exclusivamente, na folha

de pagamento de janeiro do ano subsequente,

sem a necessidade de abertura de processo

administrativo de exercício anterior;

3. O benefício somente poderá ser concedido caso o

servidor tenha ingressado antes da data de

nascimento do dependente;

4. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido

de 50% por nascituro;

5. O benefício é devido ao servidor no caso de natimorto;

6. No caso dos pais serem servidores públicos federais,

o pagamento deverá ser efetuado à servidora;

7. O auxílio Natalidade não é devido no caso de adoção,

ou do menor estar sob tutela judicial;

8. Não há previsão legal para o pagamento a professores

substitutos;

Page 23: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

22

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

9. Quando o lançamento for efetuado no

>CDIADEPEND, não será gerado o pagamento na

folha dos servidores. Para tanto, é necessário lançar

através do comando >FPATMOVFIN, R (rendimento),

rubrica 121, seq. 1 (se o nascimento tiver sido na

mesma folha do lançamento), ou seq. 6 (caso seja

retroativo), I (inclusão);

9.1. O valor do Auxílio Natalidade corresponde ao

menor vencimento do Serviço Público Federal.

Os futuros reajustes no valor serão divulgados

pela Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento

de Pessoal.

Orientação Finais - Dedução Imposto de Renda

1. Atenção: Este lançamento não poderá ser efetuado no

SIAPE com data inferior ao início do mês da respectiva

folha de pagamento.

1.1. Por exemplo: Caso a solicitação ocorra no dia

05/01/2017, contudo, o lançamento no SIAPE

ocorrer apenas na folha de pagamento de

fevereiro de 2017. A data de início deverá ser

preenchida como “01/02/2017”.

Page 24: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

23

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

1.2. Não deverá ser lançado manualmente nenhum

tipo de “ajuste” na folha do Servidor.

Considerações Finais

A equipe CCM (Coordenadoria de Cadastro e Movimentação-

Reitoria) está em constante busca por aperfeiçoamento, por isso

críticas são sempre bem-vindas.

Desde já agradecemos a vossa atenção e colocamo-nos ao

inteiro dispor para esclarecimentos pertinentes. Caso persistam

dúvidas, por gentileza, consultar-nos através do e-mail

[email protected] ou nos telefones (11) 3775- 4546 ou 4547.

Page 25: Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e ... · Fundamentação Legal: Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

24

Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Cadastro e Movimentação

Elaboração: Pedro Pinto da Mata Coparticipação: Guilherme Oliveira Leite