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BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558) www.bb.com.br Página 1 de 166 #Pública DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) EDITAL OBJETO: Contratação de até 2 (duas) empresas para prestação de serviços, sob demanda, de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes do Anexo 1 deste Edital. IMPORTANTE RETIRADA DO EDITAL No endereço Eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Encaminhar para o correio eletrônico [email protected], RETIRADA DO INVÓLUCRO Nº 1 Agendamento pelo correio eletrônico [email protected]. A retirada será na Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência Assessoria em Compras Estrategicas DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Brasil, Quadra 5, Bloco B, Torre Central, 13º andar, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.040-912. PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA Recebimento e abertura das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3) e recebimento das Propostas de Preços (INVÓLUCROS Nº 4). Data: 02.03.2020, às 10:00 horas Local: Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra 5, Bloco B, Torre Central, 1º andar, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.040-912.

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DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔN IO

LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558)

EDITAL

OBJETO: Contratação de até 2 (duas) empresas para prestação de serviços, sob demanda, de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes do Anexo 1 deste Edital.

IMPORTANTE

RETIRADA DO EDITAL

No endereço Eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

Encaminhar para o correio eletrônico [email protected],

RETIRADA DO INVÓLUCRO Nº 1

Agendamento pelo correio eletrônico [email protected]. A retirada será na Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência Assessoria em Compras Estrategicas – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Brasil, Quadra 5, Bloco B, Torre Central, 13º andar, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.040-912.

PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA

Recebimento e abertura das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3) e recebimento das Propostas de Preços (INVÓLUCROS Nº 4).

Data: 02.03.2020, às 10:00 horas

Local: Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra 5, Bloco B, Torre Central, 1º andar, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.040-912.

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ÍNDICE

1 OBJETO ............................................ ...................................................................................................... 3

2 VIGÊNCIA CONTRATUAL ............................... ...................................................................................... 3

3 ORÇAMENTO ......................................................................................................................................... 3

4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS .... ...................................................... 3

5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .............................. ..................................................................................... 4

6 FASE RECURSAL ÚNICA ............................... ....................................................................................... 4

7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO ................................... 5

8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ................. .................................................................... 8

9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO .......................... ................................................................................. 9

10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES ................. ............................................................... 10

11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ........................ ............................................................................ 11

12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA ............................... ................................................................................... 17

13 PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 E 4) .............................................. 18

14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFI CAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ........................................ ........................................................................................................ 19

15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO........................... ........................................................................... 19

16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS ............................. ................................................................................. 20

17 GARANTIA .......................................... .................................................................................................. 20

18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................ ............................................................................... 21

19 DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................................... 22

ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ........ ..................................................................... 27

APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 DO EDITAL – CATÁLOGO DE PR ODUTOS E SERVIÇOS ..................... 43

TABELA 1 – PROJETOS ESSENCIAIS - APENDICE Nº 1 DO D OCUMENTO Nº 1 ................................. 52

TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES - APENDICE Nº 1 DO DOCUMENTO Nº 1 ................... 88

ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS ... ............................................................ 94

DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 2 DO EDITAL .............. ......................................................................... 112

ANEXO 3 – BRIEFING ................................................................................................................................ 118

ANEXO 4 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ............. ......................................................................... 124

ANEXO 5 - MINUTA DE CARTA PROPOSTA ................ ........................................................................... 130

ANEXO 6 - MINUTA DE DECLARAÇÃO .................... ............................................................................... 134

ANEXO 7 - MINUTA DE PROCURAÇÃO .................... .............................................................................. 135

ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES – MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA ............................... ......................................................................................... 136

ANEXO 9 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE – MEM BROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA .. 137

ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO ..................... ................................................................................. 139

ANEXO 11 - QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE ............ ........................................................................ 162

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LICITAÇÃO PRESENCIAL DISEC Nº 2019/04512 (8558)

O BANCO DO BRASIL S.A. , por intermédio da Gerência Executiva em Contratações (GECON) da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio – DISEC, torna público que realizará a presente LICITAÇÃO na forma PRESENCIAL, adotando o critério de julgamento Melhor Técnica, para a contratação de serviços de Comunicação Digital. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime das Lei nº 13.303, de 02.05.2018. Aplicam-se também a esta LICITAÇÃO os Decretos nº 3.722, de 09.01.2001 no que couber, 8.945, de 27.12.2016, e o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/rlbb) em 02.05.2018, e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos 345566, de 06.08.2018, 471998, de 13.09.2018; 547966, de 09.10.2018 e 1583035, de 09.12.2019.

SEÇÃO I

1 OBJETO

1.1 A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de até 2 (duas) empresas para a prestação de serviços de comunicação digital, sob demanda, referentes a: I) prospecção, estudo, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital; II) concepção, criação e execução técnica de peças ou ações de comunicação digital. A execução técnica abrange execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; e, III) criação, implementação ou desenvolvimento de iniciativas inovadoras de comunicação digital, destinadas a potencializar estratégias do Contratante, em seus canais digitais proprietários ou em outros ambientes, plataformas, canais ou ferramentas de comunicação digital, em consonância com novas tecnologias, para o Conglomerado Banco do Brasil, doravante denominado BANCO ou CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo 1 deste Edital.

2 VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 Os serviços serão prestados de forma continuada, sob demanda, sendo o prazo de vigência dos contratos de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início da prestação dos serviços e prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.

3 ORÇAMENTO

3.1 Item Orçamentário:

• 75.856.098 – Comunicação digital.

3.2 A soma das despesas com os contratos resultantes desta LICITAÇÃO está estimada em R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) , nos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência.

3.3 O BANCO se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada no item 3.2 .

4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4.1 A retirada deste Edital poderá ser feita no endereço eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.

4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à Comissão Especial de Licitação – CL, até 5 (cinco) dias antes da data da Primeira Sessão Pública, de apresentação das Propostas Técnicas, para o correio eletrônico [email protected].

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4.3 As LICITANTES não devem utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Digital - INVÓLUCRO nº 1, a identificação da sua PROPOSTA perante a Subcomissão Técnica.

4.4 Os questionamentos serão respondidos no endereço indicado no item 4.1 , sem indicar o nome da consulente e de seu representante.

4.5 As LICITANTES deverão acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.

4.6 Os atos e procedimentos do processo serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e-mail e/ou na internet no endereço eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.

5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.

5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 09h e 18h, no endereço da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência Assessoria em Compras Estratégi cas – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edi fício Banco do Brasil, Quadra 5, Bloco B, Torre Central, 13º andar, Asa Norte, Brasí lia (DF), CEP 70.040-912. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da CL, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis .

5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 5.1 , falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e não impedirá a LICITANTE de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

5.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 5.1.

6 FASE RECURSAL ÚNICA

6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da publicação.

6.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos em face dos quais os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico [email protected], no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação.

6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos no item 6.1, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto a até 2 (duas) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital.

6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, deverão ser protocolizadas, na forma impressa , no endereço informado no item 5.2 , no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão Especial de Licitação.

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6.3.1 Caberá à CL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a decisão final.

6.4 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis .

6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato.

6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3 , exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO.

6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico [email protected] com representante da CL.

6.8 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.

6.9 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

6.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 2 (duas) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Edital.

7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILI TAÇÃO

7.1 Os documentos da Proposta Técnica e Proposta de Preços relacionados no Anexo 2 e Habilitação - Anexo 4 deste Edital deverão ser acondicionados em invólucros distintos conforme a seguir:

INVÓLUCRO Nº 1

7.2 O INVÓLUCRO nº 1 deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Digital, composto do I-Raciocínio Básico, II-Planejamento, III-Projeto Digital, IV-Integração e Adequação do Projeto Digital e V-Apresentação da Proposta.

7.3 Somente será aceito pela CL a via não identificada do Plano de Comunicação Digital no INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO e a pedido da LICITANTE.

7.4 O INVÓLUCRO nº 1 será padronizado (no formato A3, medindo aproximadamente 355x35x505mm) e fornecido previamente pelo BANCO sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital.

7.5 O INVÓLUCRO nº 1 deverá ser retirado na DISEC/DICON mediante recibo identificado, no endereço informado no item 5.2 deste Edital, e previamente agendado pelo correio eletrônico [email protected]. No ato da retirada do INVÓLUCRO nº 1, o representante da LICITANTE deverá apresentar à CL o(s) documento(s) que conferem

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poderes específicos para retirar o INVÓLUCRO ou para representar a LICITANTE na forma dos itens 10.1 a 10.3 deste Edital, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.

7.6 O INVÓLUCRO nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, pois somente será lacrado durante a Primeira Sessão Pública.

7.7 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital, a CL não receberá o INVÓLUCRO nº 1 que:

a) possua alguma forma de identificação;

b) apresente marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE;

c) esteja danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele acondicionados.

INVÓLUCRO Nº 2

7.8 O INVÓLUCRO nº 2 deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Digital (Raciocínio Básico, Planejamento, Projeto Digital, Integração e Adequação do Projeto Digital e Apresentação da Proposta).

7.9 O INVÓLUCRO nº 2 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:

INVÓLUCRO Nº 2 PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL – VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, PLANEJAMENTO, PROJETO DIGITAL, INTEGRAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON

7.10 O Plano de Comunicação Digital – Via Identificada, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE.

INVÓLUCRO Nº 3

7.11 O INVÓLUCRO nº 3 deverá conter os documentos relativos à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.

7.12 O INVÓLUCRO nº 3 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:

INVÓLUCRO Nº 3 PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON

7.13 O INVÓLUCRO nº 3 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da LICITANTE. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.

7.14 O INVÓLUCRO nº 3 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – via não identificada - INVÓLUCRO nº 1 - e permita a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.

INVÓLUCRO Nº 4

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7.15 O INVÓLUCRO Nº 4 deverá conter os documentos relativos à Proposta de Preços do LICITANTE.

7.16 O INVÓLUCRO Nº 4 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:

INVÓLUCRO Nº 4 PROPOSTA PREÇO NOME E CNPJ DA PROPONENTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON

7.17 O INVÓLUCRO Nº 4 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da LICITANTE. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.

7.18 O INVÓLUCRO nº 4 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – via não identificada - INVÓLUCRO nº 1 - e permita a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.

INVÓLUCRO Nº 5

7.19 O INVÓLUCRO nº 5 deverá acondicionar os documentos de HABILITAÇÃO das LICITANTES.

7.20 O INVÓLUCRO nº 5 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado com os seguintes dados:

INVÓLUCRO Nº 5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON

7.21 Todas as LICITANTES deverão comparecer na data de realização da Segunda Sessão Pública, quando serão recebidos os INVÓLUCROS Nº 5 (documentos de habilitação) somente das LICITANTES com propostas técnicas declaradas classificadas pela Comissão Especial de Licitação (CL).

7.22 Os documentos de Habilitação que constituirão o conteúdo do INVÓLUCRO nº 5 estão relacionados no Anexo 4 .

7.23 Os INVÓLUCROS nº 1, 2, 3, e 4 serão recebidos pela CL na data, hora e local de realização do certame (Primeira Sessão Pública), conforme informado na folha de rosto deste Edital.

7.24 Os INVÓLUCROS nº 2, contendo a via identificada do Plano de Comunicação Digital (Raciocínio Básico, Planejamento, Projeto Digital, Integração e Adequação do Projeto Digital e Apresentação da Proposta), serão abertos na Segunda Sessão Pública, em data a ser oportunamente marcada, ocasião em que serão cotejados com as vias não identificadas para a identificação de seus autores.

7.25 Os INVÓLUCROS nº 2, 3, 4 e 5 serão providenciados pelas LICITANTES e poderão ser constituídos por embalagem(ns) adequada(s) às características de seu conteúdo, desde que inviolável(is) quanto às informações de que tratam, até a sua abertura.

7.26 A CL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Digital, exceto as rubricas previstas no item 12.17 do Edital.

7.27 Os INVÓLUCROS nº 5, contendo os documentos de Habilitação descritos no Anexo 4, das até 2 (duas) LICITANTES declaradas mais bem classificadas na Nota final (Proposta Técnica) serão abertos na Segunda Sessão Pública, a ser realizada em data a ser oportunamente marcada.

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7.28 A CL não receberá INVÓLUCRO que não for entregue pessoalmente, na data, hora e local de realização do certame.

8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 A Primeira Sessão Pública realizar-se-á em Brasília (DF), dia 02/03/2020 às 10:00 horas no Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra 5, Bloco B, Torre Central, 1º andar, Asa Nor te, Brasília (DF), CEP 70.040-912, com a finalidade de: a) recebimento das Propostas Técnicas contidas nos INVÓLUCROS nº 1, 2 e 3 e Propostas de Preços contidas nos INVÓLUCROS nº 4; b) rubrica dos documentos contidos nos INVÓLUCROS nº 1 e 3 e fechamento dos envelopes; e c) rubrica dos lacres dos INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4. A rubrica de que tratam as alíneas “b” e “c” serão feitas de acordo com os itens 11.4.1, 11.17 e 11.20

8.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.

8.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.

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SEÇÃO II

9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO

9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.

9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.

9.3 Estarão impedidas de participar desta licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

9.3.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

9.3.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;

9.3.3 constituam empresa estrangeira que não funcione no País;

9.3.4 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;

9.3.5 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

9.3.6 sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

9.3.7 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

9.3.8 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;

9.3.9 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;

9.3.10 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:

9.3.10.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;

9.3.10.2 Na área demandante da licitação; e/ou

9.3.10.3 Na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação;

9.3.11 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;

9.3.12 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses;

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9.3.13 Funcionários do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membros de sua administração;

9.3.14 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ;

9.3.15 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;

9.3.16 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;

9.3.17 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

9.3.18 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

9.3.19 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;

9.3.20 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;

9.3.21 que apresente o INVÓLUCRO nº 1 diferente daquele fornecido pelo BANCO.

9.4 A participação na presente licitação implica para a LICITANTE:

9.4.1 a confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO, bem como todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame;

9.4.2 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, Cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;

9.4.3 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

9.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

9.6 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e dos documentos de Habilitação exigidos nesta LICITAÇÃO, ressalvado que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

10.1 Nos atos da entrega dos INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4, com as Propostas Técnicas e Propostas Preço, e abertura dos INVÓLUCROS Nº 1 (apócrifo) e 3 com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas Técnicas (INVÓLUCRO Nº 1), abertura das Propostas de Preço e apuração da Nota Final - resultado geral das Propostas Técnicas e Propostas de Preço e entrega e abertura dos INVÓLUCROS nº 5 contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão Especial

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de Licitação o(s) documento(s) que o credencia a participar do certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.

10.2 Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta LICITAÇÃO, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:

a) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo 7 deste Edital;

b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 7 deste Edital;

c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, acompanhado da prova de sua eleição ou nomeação, se for o caso, com o comprovante de registro no órgão competente.

10.3 Quando se tratar de representante designado pela LICITANTE no SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11.10.2010, da SLTI/MPOG, será efetuada consulta on-line ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.

10.4 Caso o representante da LICITANTE seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, este deverá apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) nos itens 10.1 e 10.2 .

10.5 Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela LICITANTE aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital.

10.6 Em todas as fases desta LICITAÇÃO será admitido apenas um representante por LICITANTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE, preservando o princípio do sigilo das propostas.

10.7 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.

10.8 Caso a LICITANTE não deseje fazer-se representar nas sessões de recebimento e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnicas e Documentos de Habilitação por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à CL, na forma do item 7 deste Edital, na data, hora e local indicados neste Edital ou em convocação específica, quando for o caso.

10.9 Os documentos necessários para a representação das LICITANTES nas sessões deverão ser entregues à CL apartados dos invólucros e passarão a compor o processo da LICITAÇÃO.

11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.

11.2 A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 10.

11.3 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas , observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.

11.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES presentes.

11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os lacres dos INVÓLUCROS 1, 2, 3, 4 e 5 e os documentos constantes dos INVÓLUCROS Nº 2, 3, 4 e 5, nas respectivas sessões públicas.

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11.5 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.

11.6 A CL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) LICITANTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.

11.6.1. Nesse caso, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Digital, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.

11.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas.

11.8 A CL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.

11.9 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.

11.10 Os INVÓLUCROS das LICITANTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do BANCO, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.

PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA

11.11 Iniciados os trabalhos, a Comissão Especial de Licitação - CL identificará os representantes das LICITANTES, por meio do documento de procuração - Anexo 7 deste Edital - e/ou de acordo com o disposto no item 10 .

11.12 No ato do credenciamento dos representantes das LICITANTES, deverão ser entregues à CL, em envelope específico e apartados dos INVÓLUCROS, o Questionário de Integridade (Anexo 11 deste Edital) e documentação correlata, conforme os critérios de avaliação abaixo relacionados e legislação pertinente:

11.12.1 Perfil da empresa;

11.12.2 Relacionamento com agentes públicos

11.12.3 Histórico

11.12.4 Relacionamento com terceiros

11.12.5 Programa de Integridade;

11.12.6 Legislação e orientações a considerar:

11.12.6.1 Decreto 8.420/15 que regulamenta a lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa.

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11.12.6.2 Portaria CGU Nº 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

11.12.6.3 Portaria Conjunta Nº 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.

11.12.6.4 Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas.

11.13 Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4, ocasião em que a CL fará a conferência da identificação externa dos INVÓLUCROS. Se no INVÓLUCRO nº 1 houver menção a nome, marca, sinal, etiqueta, se estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, ou se apresentarem qualquer outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE, os INVÓLUCROS não serão recebidos.

11.14 Após o encerramento do prazo para recebimento dos INVÓLUCROS, que será declarado pela CL na sessão pública, nenhum outro INVÓLUCRO, documento ou embalagem será recebido.

11.15 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 2 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CL.

11.16 Concluída essa etapa, serão abertos os INVÓLUCROS nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Digital e os INVÓLUCROS nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.

11.17 A CL rubricará o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 1 e adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Digital.

11.18 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos INVÓLUCROS nº 1 a CL constatar ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Digital, a CL desclassificará a LICITANTE e ficará de posse de todos os seus INVÓLUCROS até que expire o prazo para recurso, conforme item 6 deste Edital.

11.19 A CL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos INVÓLUCROS padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Digital, exceto as rubricas previstas no item 11.17 .

11.20 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 1, que permanecerão fechados e guardados em caixas lacradas também rubricadas nos fechos, sob a guarda e responsabilidade da CL.

11.21 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 3. A CL colocará os documentos neles contidos para exame pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1.

11.22 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 2, 3 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CL.

11.23 Encerrada a Primeira Sessão Pública, a CL divulgará o resultado da sessão no endereço eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.

11.24 Publicado o resultado, a CL encaminhará os INVÓLUCROS nº 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, da Subcomissão Técnica.

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11.25 Os INVÓLUCROS nº 2, 3 e 4 serão guardados separadamente em caixas lacradas. Os lacres das caixas serão rubricados pela CL e pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1 .

11.26 As caixas serão mantidas pela CL em local seguro no ambiente do Banco (sala privativa com armário de segurança). A(s) caixa(s) com o(s) INVÓLUCRO(S) nº 3 será(ão) enviada(s), mediante emissão de recibo, para análise da Subcomissão Técnica, conforme disposto no item 11.28 . As demais caixas relativas aos INVOLUCROS nº 2 e 4 e INVÓLUCROS nº 1, sendo o último após análise pela Subcomissão Técnica, serão guardadas até a data marcada para a Segunda Sessão Pública para a apuração do resultado da análise das vias não identificadas dos Planos de Comunicação Digital e a identificação da autoria das propostas técnicas.

DOS TRABALHOS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 11.27 Concluídos a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO

nº 1, a Subcomissão Técnica entregará à CL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:

a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos subquesitos analisados;

b) justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;

c) ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Digital assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;

d) todas as vias não identificadas dos Planos de Comunicação Digital, devidamente acondicionadas nas caixas e lacradas pela Subcomissão.

11.28 Após a entrega dos documentos mencionados no item 11.27, a CL encaminhará à Subcomissão Técnica, mediante emissão de recibo, as caixas lacradas contendo os documentos constantes dos INVÓLUCROS nº 3 para análise.

11.29 Concluídos a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 3, a Subcomissão Técnica entregará à CL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:

a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos quesitos analisados;

b) as justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;

c) ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;

d) todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital das LICITANTES, devidamente acondicionadas nas caixas e lacradas pela Subcomissão.

11.30 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos na forma prevista no item 6 deste Edital, exceto nos casos em que o descumprimento decorrer da identificação da LICITANTE antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Digital.

11.30.1 Nesse caso, as planilhas ficarão acondicionadas em envelope distinto daqueles mencionados nos itens 11.27 e 11.29 .

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11.31 As planilhas a que se referem as alíneas “a” dos itens 11.27 e 11.29 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Digital e para os quesitos Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital de cada LICITANTE.

SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA

11.32 Concluída a análise e pontuação das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS nº 1 e 3) pela Subcomissão Técnica, as LICITANTES serão convocadas para comparecerem à Segunda Sessão Pública, munidas dos INVÓLUCROS Nº 5 (Documentos de Habilitação), para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, a identificação da autoria das propostas, por meio da abertura dos INVÓLUCROS Nº 2, a apuração dos preços por meio da abertura do INVÓLUCRO Nº 4, o resultado de classificação das LICITANTES e o recebimento, pela CL, dos INVÓLUCROS Nº 5 (Documentos de Habilitação) das LICITANTES cujas propostas técnicas forem declaradas classificadas na mesma Sessão.

11.33 Na Segunda Sessão Pública, serão adotados os seguintes procedimentos:

11.33.1 Comparecimento de todas as LICITANTES com os INVÓLUCROS Nº 5 – Habilitação;

11.33.2 conferência do(s) lacre(s) da(s) caixa(s) contendo os INVÓLUCROS nº 2, inclusive das LICITANTES desclassificadas conforme item 11.30 ;

11.33.3 abertura do INVÓLUCRO nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Digital;

11.33.4 cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Digital, para identificação de sua autoria;

11.33.5 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica. Não constará da planilha geral a pontuação das LICITANTES desclassificadas conforme item 11.30 ;

11.33.6 declarar as LICITANTES classificadas do julgamento final das Propostas Técnicas, observado o disposto no item 3.2.6 do Anexo 2 deste Edital.

11.33.7 abertura dos INVÓLUCROS Nº 4 – PROPOSTA DE PREÇOS, somente das LICITANTES que tiverem suas Propostas Técnicas declaradas classificadas;

11.33.8 analisar a conformidade da Proposta de Preços;

11.33.9 apuração da Nota Final e divulgação da Classificação Final das LICITANTES de acordo com a Nota Final;

11.33.10 recebimento dos INVÓLUCROS Nº 5 - HABILITAÇÃO das LICITANTES classificadas nos termos do item 11.33.6 , cujos documentos serão rubricados pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES nomeados de acordo com o item 11.4.1 ;

11.33.11 abertura dos INVÓLUCROS Nº 5 - HABILITAÇÃO das até 02 (duas) LICITANTES declaradas mais bem classificadas na Nota final;

11.33.12 consultar e imprimir as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento do Fornecedor” das LICITANTES que optarem pela habilitação por meio do SICAF;

11.33.13 analisar, caso a CL julgue viável, na própria Sessão, a conformidade dos Documentos de Habilitação das até 02 (duas) LICITANTES mais bem classificadas nos termos do item 11.33.12 com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;

11.33.14 divulgar, na própria Sessão, o resultado da habilitação caso a CL conclua o julgamento dos documentos de habilitação na própria Sessão;

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11.33.15 a seu critério, a CL poderá realizar Sessão interna para julgamento dos documentos de habilitação, procedendo posteriormente o previsto no item 11.34.

11.34 Encerrada a Segunda Sessão Pública, e concluído o julgamento dos documentos de habilitação, a CL divulgará o resultado no endereço eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais . Com a publicação, abrir-se-á o prazo recursal contra as decisões de todas as fases do processo, conforme item 6 deste Edital.

11.35 Habilitadas as LICITANTES e passada a fase recursal, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado às até 2 (duas) LICITANTES consideradas vencedoras no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme previsto no item 11.39 desta Seção II.

CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES

11.36 A NOTA FINAL (NF) de cada LICITANTE corresponderá à NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT), conforme os critérios de julgamento previstos no ANEXO 2 do Edital.

11.37 No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT) e da NOTA FINAL (NF), serão consideradas apenas 2 (duas) casas decimais.

11.38 A classificação das LICITANTES far-se-á em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS (NF). No caso de empate para definir as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, deverá ser aplicado o previsto no item 11.42 .

11.39 Serão consideradas vencedoras do julgamento da Proposta Técnica e Proposta de Preços, as LICITANTES que atingirem as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, e que concordarem, em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas até 2 (duas) LICITANTES que atingiram as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS.

11.40 Caso alguma das até 2 (duas) LICITANTES que obtiveram as maiores NOTAS FINAIS, não concordar em praticar o menor preço apresentado entre as até 2 (duas) LICITANTES que atingiram as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, após negociação, as demais LICITANTES CLASSIFICADAS, obedecida a ordem de classificação final, serão chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços pelos mesmos preços da menor proposta apresentada pelas até 2 (duas) LICITANTES que atingiram as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, observado o número máximo de até 2 (duas) agências estipulado para esta licitação.

11.41 As LICITANTES convocadas na forma do item 11.40 que não concordarem em realizar os serviços pela menor proposta de preços, conforme item 11.39 , perderão o direito de contratar, não lhes cabendo nenhum tipo de indenização.

11.42 Havendo empate, na classificação prevista no item 11.38 , serão melhor classificadas as LICITANTES que tiverem obtido as maiores pontuações, sucessivamente, até que se obtenha o desempate:

a) Projeto Digital;

b) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Planejamento;

c) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Raciocínio Básico;

d) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Capacidade de Atendimento;

e) Por fim, persistindo o empate, após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Relatos de Soluções de Comunicação Digital;

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11.43 Persistindo o empate, será feito sorteio, a ser realizado na própria sessão ou ato público, para qual todas as LICITANTES serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na sessão, todas as LICITANTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio com data previamente divulgada e para o qual serão convidadas todas as LICITANTES.

11.44 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo.

12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA

12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CL, exceto a análise e o julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1 e 3), que serão realizados pela Subcomissão Técnica.

12.2 A Subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BANCO.

12.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública a ser realizada antes da Primeira Sessão Pública descrita nos itens 12.11 e seguintes, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados, respeitando-se a constituição descrita no item 12.2 .

12.4 A relação dos nomes referidos no item 12.3 será publicada no portal eletrônico do Banco do Brasil em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

12.5 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO, nos termos dispostos no item 12.2.

12.6 A relação prevista no item 12.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e dos que não mantenham vínculo com o BANCO.

12.7 O sorteio dos membros da Subcomissão Técnica será feito em 2 (duas) etapas, conforme a seguir:

12.7.1 Membros titulares:

12.7.1.1 1 (um) membro que não possui vínculo com o BANCO;

12.7.1.2 2 (dois) funcionários do BANCO especialistas nas áreas de comunicação ou marketing.

12.7.1.2.1 O sorteio será processado de forma a garantir que, dos funcionários do Banco, seja sorteado 1 (um) funcionário da Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).

12.7.2 Membros suplentes:

12.7.2.1 1 (um) membro que não possui vínculo com o BANCO;

12.7.2.2 1 (um) funcionário do BANCO especialista nas áreas de comunicação ou marketing vinculado à Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).

12.7.2.3 Os membros sorteados como suplentes somente assumirão os trabalhos na hipótese de fato superveniente ao sorteio que impeça o membro titular de assumir os trabalhos, desde que o fato seja devidamente justificado e aceito pela CL.

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12.8 Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os itens 12.3 e 12.4 em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sessão pública marcada para o sorteio mediante apresentação, por escrito, das devidas justificativas à CL.

12.9 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

12.10 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto neste item.

12.10.1 Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no item 12.3 .

12.10.2 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

12.11 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 12.4.

12.12 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas.

12.13 Os integrantes da Subcomissão Técnica assinarão as Declarações constantes dos Anexos 8 (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesse s) e 9 (Termo de Sigilo e Confidencialidade) deste Edital e devem cumprir seus termos e condições.

12.14 Caberá à Subcomissão Técnica:

12.14.1 analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Digital, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital em conformidade com os termos deste Edital;

12.14.2 desclassificar as LICITANTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes nos INVÓLUCROS e/ou documentos neles contidos, conforme item 11.30 do Edital.

12.14.3 produzir e encaminhar à CL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das LICITANTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento;

12.14.4 manifestar-se, em caso de eventuais recursos das LICITANTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando solicitada pela CL.

13 PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (INVÓLUCROS Nº 1, 2 , 3 E 4)

13.1 A Proposta Técnica contemplará: Plano de Comunicação Digital, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital. As orientações para a elaboração da Proposta Técnica e de Preços estão descritas no Anexo 2 deste Edital.

13.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os atributos da proposta, em cada quesito e subquesito relacionado no Anexo 2 deste Edital.

13.3 A Proposta Técnica e de Preços deverão ser redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

13.4 O julgamento das Propostas Técnicas será feito pela Subcomissão Técnica, conforme disposto no item 12 deste Edital.

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14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUAL IFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.1 Serão analisados os documentos de Habilitação das até 2 (duas) LICITANTES que tenham sido consideradas vencedoras no julgamento da Proposta Técnica e Proposta de Preços observado o previsto no item 11.39 do Edital.

14.2 As LICITANTES poderão optar pela forma de efetuar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 5 deste Edital.

14.3 Os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados, na data de entrega, conforme itens 7.19 a 7.22 do Edital, em original, em cópia autenticada por cartório ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato da abertura do INVÓLUCRO nº 5 – HABILITAÇÃO.

14.4 A LICITANTE que não apresentar os Documentos de Habilitação na Segunda Sessão Pública será eliminada do certame.

15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1 Após o julgamento das propostas, a análise dos documentos de habilitação, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e as LICITANTES VENCEDORAS poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital – Anexo 10.

15.2 As LICITANTES vencedoras terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por qualquer uma das LICITANTES VENCEDORAS durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

15.3 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.

15.4 Nesse caso, o(s) representante(s) das LICITANTES VENCEDORAS deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (https://fornecedor.bb.com.br) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.

15.4.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:

https://fornecedor.bb.com.br > Documentos > Cartilha

15.4.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:

• Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização

15.4.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.

15.4.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.

15.4.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO

15.5 No ato da contratação, as LICITANTES VENCEDORAS deverão apresentar:

a) documento que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

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b) comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional com formação em nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação. O profissional indicado deverá coordenar a execução dos serviços, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.

c) a assinatura do contrato estará condicionada à manutenção das condições de participação (item 9) e exigências de habilitação (Anexo 4) ;

15.6 A recusa injustificada das LICITANTES VENCEDORAS em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 15.2 ou 15.4 caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação.

15.7 As LICITANTES remanescentes convocadas na forma do item 15.6 , que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 18.

16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS

16.1 Constam da Minuta de Contrato - Anexo 10.

17 GARANTIA

17.1 Será exigido de cada CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do instrumento contratual, na forma da minuta constante do Anexo 10 , devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato, o comprovante de uma das modalidades descritas a seguir:

a) caução em dinheiro;

b) fiança bancária; ou

c) seguro-garantia.

17.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

17.3 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

17.3.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual

17.3.2 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

17.3.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);

17.3.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

17.3.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

17.3.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e

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17.3.7 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

17.4 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 17.3 .

17.5 Em se tratando de seguro-garantia:

17.5.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;

17.5.2 a apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013; e

17.5.3 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.

17.6 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.

17.7 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

17.8 O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.

17.9 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.

17.10 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 A LICITANTE que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocada, não assinar o contrato, ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação.

18.2 As seguintes sanções poderão ser aplicadas às LICITANTES, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação:

18.2.1 advertência;

18.2.2 multa;

18.2.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.3 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o BANCO; e

b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.

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18.4 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no Contrato.

18.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

18.6 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

18.7 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

18.8 A suspensão temporária descrita no item 18.2.3 poderá ser aplicada quando ocorrer:

18.8.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;

18.8.2 Não apresentação ou atraso na entrega dos documentos previstos no item 14 do Edital, sem as justificativas aceitas pela CL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;

18.8.3 retirada da proposta, sem que a Comissão Especial de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;

18.8.4 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo BANCO;

18.8.5 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

18.8.6 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

18.8.7 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

18.8.8 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

18.8.9 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

18.8.10 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;

18.8.11 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a LICITANTE idoneidade para contratar com o BANCO;

18.8.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;

18.9 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.

18.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

18.10.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.

18.11 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

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19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação. O BANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das LICITANTES, mediante publicação no endereço eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.

19.2 É facultado à Subcomissão Técnica, à CL ou à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Nesse caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.

19.2.1. Em caso de diligência, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Digital, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.

19.3 As LICITANTES intimadas na forma do item 19.2 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CL ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.

19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

19.5 Todas as decisões deste Edital, assim como os compromissos assumidos pelas LICITANTES vencedoras, em suas propostas e seus respectivos anexos, farão parte dos contratos, independentemente de transcrição.

19.6 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às LICITANTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as LICITANTES – por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no endereço Eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais

19.7 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas LICITANTES vencedoras que tenham servido de base para o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços.

19.8 No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as CONTRATADAS deverão comprovar que possuem escritório em Brasília (DF) e estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações:

Item Descrição

A 1 (um) diretor geral: experiência comprovada em gestão de equipes e experiência em projetos de marketing digital;

B 1 (um) diretor de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;

C 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;

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D 2 (dois) profissionais de gerenciamento de projetos: experiência comprovada em desenvolvimento de projetos digitais;

E 2 (dois) profissionais de planejamento e pesquisa: experiência comprovada em planejamento de agência digital;

F 1 (um) diretor de criação: experiência comprovada em criação de campanhas digitais;

G 2 (duas) duplas de profissionais de criação: experiência comprovada em criação em meios digitais;

H 2 (dois) profissionais de produção: experiência comprovada em produção de peças estáticas e animadas para o meio digital;

I 2 (dois) profissionais de BI (Business Intelligence): experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais

J 2 (dois) profissionais de desenvolvimento de TI: experiência comprovada em desenvolvimento de sites;

K 2 (dois) profissionais de conteúdo: experiência comprovada em construção de conteúdos para ambientes digitais;

L 3 (três) profissionais de conteúdo para redes sociais: experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos para redes sociais;

M 2 (dois) profissionais de estratégia de redes sociais: experiência comprovada em atuação no planejamento, estratégia de redes sociais e mídia digital;

N

2 (dois) profissionais de monitoramento de performance e imagem em redes sociais: experiência comprovada no monitoramento da imagem e na análise de performance de marcas em redes sociais;

O

1 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization): experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições para melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter experiência comprovada em análise de ferramentas de SEO; e,

P

2 (dois) profissionais com experiência em mesa de performance para monitoramento de resultados negociais e institucionais (Analytics) das marcas/produtos em ambientes digitais do Contratante.

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19.9 As LICITANTES se obrigam a manter, durante todo o processo, inclusive durante a execução do contrato, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO.

19.10 Até a assinatura do contrato, as LICITANTES vencedoras poderão ser desclassificadas caso envolvam-se em atos ou fatos desabonadores noticiados, independentemente de solicitação.

19.10.1 Se ocorrer a desclassificação de LICITANTE vencedora por fatos referidos no item precedente, o BANCO poderá convocar as LICITANTES remanescentes, por ordem de classificação, ou revogar esta LICITAÇÃO.

19.11 Se as LICITANTES declaradas vencedoras se recusarem a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, o BANCO aplicará as sanções e penalidades previstas no item 18.

20.10.1 O disposto no item anterior não se aplica às LICITANTES convocadas na forma do item 15.5.

19.12 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as LICITANTES.

19.13 Havendo indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer ato de má fé, o BANCO adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.

19.14 É vedado às LICITANTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.666/1993 .

19.15 Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO, a ser publicado no endereço Eletrônico http://www.bb.com.br/editaislicitacoes >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.

19.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:

19.16.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;

19.16.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.

19.17 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.18 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:

19.18.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;

19.18.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.

19.19 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.19.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.20 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Subcomissão Técnica e pela Comissão Especial de Licitação – conforme o caso.

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19.21 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.

Brasília (DF), 20 de dezembro de 2019.

Flávio Dutra Santana Membro da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. Objeto

1.1 Contratação de até 2 (duas) empresas para prestação de serviços de comunicação digital, sob demanda, referentes a:

a) prospecção, estudo, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital;

b) concepção, criação e execução técnica de peças ou ações de comunicação digital. A execução técnica abrange execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; e,

c) criação, implementação ou desenvolvimento de iniciativas inovadoras de comunicação digital, destinadas a potencializar estratégias do Contratante, em seus canais digitais proprietários ou em outros ambientes, plataformas, canais ou ferramentas de comunicação digital.

1.2 A contratação dos serviços de comunicação digital visa difundir ideias, princípios e valores corporativos, posicionar a instituição, disseminar iniciativas institucionais e mercadológicas, promover a venda de produtos e serviços de qualquer natureza ou informar, orientar e mobilizar públicos de interesse do Contratante.

1.3 As soluções de comunicação digital contemplam ações para os públicos interno e externo do Contratante e poderão ser divulgados nos meios proprietários do Contratante ou de terceiros.

1.4 O planejamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a definição estratégica das ações para alcance de objetivos de comunicação, devendo prever, sempre que possível, a utilização de indicadores e métricas e ou instrumentos/ferramentas para aferição, análise e otimização de performance e de resultados.

1.5 Os serviços serão prestados ao Conglomerado Banco do Brasil, inclusive a empresas que vierem a integrá-lo, e compreendem o conjunto de atividades realizadas descritas no subitem 1.1 .

1.6 Os serviços previstos acima não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação digital do Contratante.

1.7 Os produtos e serviços constantes deste Anexo, e a inserção de futuros serviços de comunicação digital que vierem a integrá-lo, serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda do Contratante, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme preceituado na Lei nº 13.303, de 30.06.2016, e no Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/rlbb) em 02.05.2018.

1.7.1 Complementarmente, serão observadas as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010, aplicáveis a este objeto de contratação, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-TCU-2ª Câmara, bem como dispositivos de Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social - Secom relativa à comunicação digital ou conexo, vigentes durante a autorização dos serviços objeto desta contratação.

2. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços

2.1. As demandas de soluções de comunicação digital serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar o Contratante no alcance dos seus objetivos de comunicação, abrangendo:

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a) Produtos e Serviços Essenciais : contemplam a expertise básica da contratada na

execução do objeto do contrato, sendo os itens especificados e precificados pelo Contratante, com os respectivos quantitativos estimados de execução, constantes do APÊNDICE Nº 1 - Catálogo de Produtos e Serviços; e,

b) Produtos e Serviços Complementares : contemplam itens não passíveis de

prestação pelas Contratadas, nem de previsão pelo Contratante, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores e ferramentas especializados, com a intermediação e supervisão da Contratada, cujas categorias e características também estão descritas no APÊNDICE Nº 1 - Catálogo de Produtos e Serviços.

2.2 Conteúdos/peças de comunicação produzidos pelo Contratante, com seus recursos próprios ou por meio de outros prestadores de serviços contratados, também poderão ser divulgados pelas Contratadas, no âmbito de sua atuação em comunicação digital. 2.3 Os Produtos e Serviços Essenciais e Complementares estão agrupados no catálogo constante do APÊNDICE Nº 1, de acordo com sua finalidade e afinidade, nas seguintes categorias: 2.3.1 Produtos e Serviços Essenciais

a) Desenvolvimento de Peças e Manuais b) Produção de Conteúdos c) Produção de Imagens d) Atuação em Redes Sociais e) Índice de Maturidade Digital f) Planejamento Estratégico g) Cobertura de Eventos h) Desenvolvimento de Aplicativos i) Desenvolvimento de sites e gestão portal e demais ambientes; j) Acompanhamento de resultados k) Projetos Especiais l) Outros

2.3.2 Produtos e Serviços Complementares

a) Produção de áudios e vídeos b) Produção de Imagens

2.4 Os Produtos e Serviços constantes do catálogo constituem uma relação exemplificativa que não esgota a possibilidade de inclusão de outros itens que venham a ser considerados indispensáveis à perfeita execução do objeto contratual, com a prévia anuência e aprovação do Contratante, observadas as condições contratuais.

2.5 As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais constante do APÊNDICE Nº 1 poderão ser ajustadas pelo Contratante, em acordo com as Contratadas, sempre que identificada a necessidade de aperfeiçoamento dessas informações para propiciar adequada execução contratual, bem como sua adequação a padrões técnico-normativo-regulatórios, com vistas a atribuir conformidade e maior comparabilidade à prática de mercado ou da Administração Pública. 2.5.1 Quando identificada a necessidade de execução de item de Produtos e Serviços Essenciais não previsto no APENDICE Nº 1, que guarde adequação com o objeto dessa contratação, as Contratadas deverão apresentar ao Contratante justificativa para sua inclusão, acompanhada das especificações técnicas, bem como da estimativa de custos, pautada em, no

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mínimo, 2 orçamentos de empresas de mercado, além de seu próprio orçamento, para avaliação e aprovação pelo Contratante. 2.5.2 Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, não previstos inicialmente no APÊNDICE Nº 1, prestados por fornecedores especializados, e que guarde adequação com o objeto desta contratação, as Contratadas deverão apresentar justificativa para inclusão do item, acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, pautada em 3 orçamentos de fornecedores especializados de mercado, para avaliação e aprovação do Contratante. 2.5.3 Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pelas Contratadas, o Contratante poderá ainda buscar referências de mercado ou referências de preços praticados por outros fornecedores de comunicação contratados pelo Contratante ou pela Administração Pública, em relação aos produtos e serviços similares. 2.5.4 Após a aprovação do Contratante, o novo produto ou serviço (Essencial ou Complementar) poderá, a critério do Contratante, passar a integrar o Catálogo de Produtos e Serviços (APÊNDICE Nº 1) e, se for o caso, passar a integrar nova categoria além daquelas previstas nos itens 2.3.1 e 2.3.2.

2.6 Execução Contratual

2.6.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços de comunicação digital, demandados e autorizados previamente pelo Contratante. 2.6.1.1 O detalhamento dos procedimentos de execução das ações de comunicação digital do Contratante, objeto desta contratação, está descrito em manual próprio, disponibilizado no endereço: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital. 2.6.1.2 O Contratante poderá, a qualquer tempo, atualizar os procedimentos de execução das ações de comunicação digital, com vistas a agregar maior eficiência processual e redução de riscos operacionais. Para isso, dará conhecimento às Contratadas das alterações realizadas e disponibilizará versão atualizada do manual de procedimentos no endereço: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital 2.6.2 As contratadas devem obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos serviços objeto dessa contratação, e que, ocasionalmente, de acordo com as especificidades da solução de comunicação digital a ser implementada, poderão ser alocados nas dependências do Contratante, por tempo e condições a serem acordados entre as partes. 2.6.2.1 A execução pelas Contratadas dos serviços de comunicação digital, nas dependências do Contratante, decorre da necessidade de maior tempestividade de resposta, imersão na cultura organizacional do Contratante e alinhamento contínuo de questões técnicas entre as equipes, serviços não passíveis de serem prestados, de forma satisfatória, à distância pelas Contratadas. 2.6.2.2 O Contratante proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário. 2.6.3 O Contratante poderá solicitar, sempre que julgar necessário, a presença de profissionais que compõem a estrutura de atendimento do contrato, em reuniões de ponto de controle/alinhamento, em Brasília (DF), sem quaisquer custos adicionais para o Contratante.

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2.6.4 Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade das Contratadas, não lhes cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.6.4.1 Nos preços estabelecidos para execução dos serviços estão incluídos impostos, refeições, contratações, hospedagens, passagens, conexão e VPN para acesso aos sistemas do Contratante e quaisquer outros custos para a plena execução, entrega e implementação de solução de comunicação digital.

2.6.5 A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Contratante, em conformidade com as disposições deste Documento e do Manual de Procedimentos disponibilizado no endereço: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital. 2.6.6 A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, sendo a atuação da Subcontratada (fornecedora especializada) por ordem e conta do Contratante. 2.6.6.1 Nesses casos, fica vedada a subcontratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente das Contratadas, bem como de empresas em que tenham participação societária. 2.6.7 Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, as Contratadas deverão preservar as regras e condições do seu contrato com o Contratante, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas interações ou situações, bem como responderão pela qualidade dos serviços prestados. 2.6.8 A contratação de ferramentas de tecnologias proprietárias destinadas ao acompanhamento, à análise de dados, à avaliação de performance, dentre outras aplicações para otimizar ou dar suporte analítico e gerencial às ações de comunicação digital será feita pelas Contratadas, por ordem e conta do Contratante. 2.6.8.1 Nas contratações dessas ferramentas de tecnologias proprietárias, não haverá remuneração da Contratada pela intermediação e supervisão de sua implementação. 2.6.9 A precificação de cada item deve ser feita conforme parâmetros de preços constantes do Catálogo de Produtos e Serviços (APÊNDICE Nº 1), considerando a composição de itens atual e os que vierem a ser incorporados ou aprimorados no decorrer da execução contratual. 2.6.10 Durante a execução do contrato, considerando as circunstâncias e especificidades das soluções de comunicação digital, especialmente o nível de complexidade envolvido, os preços de itens do APÊNDICE Nº 1, relacionados à implementação da solução digital, poderão ser praticados abaixo do valor contratado inicialmente, devendo haver negociação entre as partes, antes da autorização para sua execução. 2.6.11 Todas as entregas de produtos e serviços (Essenciais e Complementares), feitas pelas Contratadas, deverão ser ajustadas, sem custo adicional ao Contratante, até que estejam adequadas ao atendimento do briefing/demanda e compatíveis com a qualidade e o desempenho esperados; sendo essas as condições para aprovação pelo Contratante. 2.6.11.1 Todos os materiais produzidos pelas Contratadas pertencerão indefinidamente à Contratante, excetuando os casos quando houver direitos de uso provenientes de terceiros, a exemplo de figurantes, atores, produtoras etc.

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2.6.11.2 O Contratante, sempre que desejar, poderá solicitar os arquivos brutos ou abertos do material gerado para sua utilização, conforme regras estabelecidas em contrato. 2.6.11.3 O direito de uso da solução de comunicação digital implementada pelas Contratadas passa a ser do Contratante, para uso em qualquer mídia, canal ou plataforma digitais de interesse do Contratante, proprietários ou não, conforme disposições estabelecidas no briefing/demanda. 2.6.11.4 Os serviços de comunicação digital deverão ser testados e entregues mediante uso de aplicativos e versões conforme definição do Contratante, que constarão do briefing/demanda ou acordados em reuniões de ponto de controle, pautados em requisitos, especificações ou normas técnicas aplicáveis à solução digital. 2.6.11.5 As soluções de comunicação digital, propostas pelas Contratadas, deverão sempre considerar a viabilidade de manutenção e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade dos ambientes digitais disponíveis no mercado e as restrições técnicas estabelecidas pelo Contratante. 2.6.11.6 Nas situações de hospedagem de informações, sites ou aplicativos, o Contratante deverá ter acesso integral às informações, sem custos adicionais, além de poder condicionar o aceite à auditoria do ambiente fornecido/desenvolvido. 2.6.12 As tecnologias citadas no Catálogo de Produtos e Serviços (APÊNDICE Nº 1) são referenciais, não esgotando todas as possibilidades de utilização. No momento do atendimento da demanda de comunicação do Contratante, deverão ser consideradas as mais atuais, com vistas a garantir melhor configuração técnica da solução digital a ser apresentada pelas Contratadas.

2.6.13 As quantidades dos Produtos e Serviços Essenciais e Complementares, previstas no APÊNDICE Nº 1, representam apenas estimativas, pautadas na prática de comunicação digital do Contratante, e serão executadas à medida de sua necessidade e conveniência. O Contratante poderá ainda readequá-las, ocasionando distribuição e execução diferente da previamente estimada, desde que respeitado o valor global estabelecido para o contrato. 2.6.14 A estimativa de quantidade de produtos e serviços foi prevista para ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses. 2.6.15 As Contratadas poderão, desde que mantido o alinhamento com as estratégias de comunicação do Contratante, propor soluções de comunicação digital de sua iniciativa, submetendo-a à análise de conveniência e oportunidade de implementação do Contratante. 2.6.16 O Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos destinados à execução anual do contrato, previstos neste Anexo, em demandas de solução de comunicação digital.

2.7 Estrutura de Atendimento e Sistema de Gestão e Controle

2.7.1 No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as Contratadas deverão comprovar que possuem escritório em Brasília (DF), assim como estrutura de atendimento compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados ao Contratante, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações:

a) 1 (um) diretor geral: experiência comprovada em gestão de equipes e experiência em projetos de marketing digital;

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b) 1 (um) diretor de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;

c) 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;

d) 2 (dois) profissionais de gerenciamento de projetos: experiência comprovada em desenvolvimento de projetos digitais;

e) 2 (dois) profissionais de planejamento e pesquisa: experiência comprovada em planejamento de agência digital;

f) 1 (um) diretor de criação: experiência comprovada em criação de campanhas digitais;

g) 2 (duas) duplas de profissionais de criação: experiência comprovada em criação em meios digitais;

h) 2 (dois) profissionais de produção: experiência comprovada em produção de peças estáticas e animadas para o meio digital;

i) 2 (dois) profissionais de BI (Business Intelligence): experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais;

j) 2 (dois) profissionais de desenvolvimento de TI: experiência comprovada em desenvolvimento de sites;

k) 2 (dois) profissionais de conteúdo: experiência comprovada em construção de conteúdos para ambientes digitais;

l) 3 (três) profissionais de conteúdo para redes sociais: experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos para redes sociais;

m) 2 (dois) profissionais de estratégia de redes sociais: experiência comprovada em atuação no planejamento, estratégia de redes sociais e mídia digital;

n) 2 (dois) profissionais de monitoramento de performance e imagem em redes sociais: experiência comprovada no monitoramento da imagem e na análise de performance de marcas em redes sociais;

o) 1 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization): experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições para melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter experiência comprovada em análise de ferramentas de SEO; e,

p) 2 (dois) profissionais com experiência em mesa de performance para monitoramento de resultados negociais e institucionais (Analytics) das marcas/produtos em ambientes digitais do Contratante.

2.7.2 A comprovação de experiência mínima da equipe do item Capacidade de Atendimento deverá ser apresentada por meio de currículo resumido (com no mínimo nome, formação e experiência), sem inclusão de imagens, gráficos ou logomarcas, desenvolvidos em fonte arial 12, sem variações como negrito, itálico, sublinhado e texto em caixa alta. 2.7.2.1 Os itens adicionais, como nomes das empresas em que atuaram, referências e telefones de contato, experiência prévia, formação acadêmica (com apresentação de diplomas e certificados), contratos e/ou carteira de trabalho, deverão ser mantidos em posse das Contratadas, pois o Contratante poderá, a qualquer momento, exigi-los para fins de comprovação. No caso de documento em língua estrangeira, esses deverão ser devidamente traduzidos para o português. 2.7.3 Os serviços serão realizados em ambiente das Contratadas e os trabalhos deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato.

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2.7.3.1 As Contratadas deverão viabilizar a presença de perfis técnicos nas dependências do Contratante, sempre que for necessário para reuniões ou desenvolvimento/implementação de soluções/projetos de comunicação digital que, por suas especificidades, requeiram atuação integrada das equipes técnicas do Contratante e da Contratada, conforme disposto em briefing/ demanda. 2.7.4 As Contratadas serão responsáveis por manter infraestrutura própria, ferramentas, sistemas e materiais necessários à execução dos serviços, constituída de ambiente físico, mobiliário, microcomputadores, tablets, celulares, máquina fotográfica, softwares, ferramentas tecnológicas, aparelhos telefônicos, link dedicado para conexão com o Contratante (exemplo VPN) e demais recursos necessários para a execução dos serviços. 2.7.4.1 A infraestrutura provida pelas Contratadas para execução dos serviços, no que diz respeito à conexão, poderá ser previamente avaliada pela área gestora da segurança do Contratante, com relação aos aspectos de segurança da informação. 2.7.5 As demandas de soluções de comunicação digital serão formalizadas, por meio de registro de Demanda de Solução de Comunicação, em ferramenta disponibilizada pela Contratada, denominado Sistema de Gestão e Controle-SGC. 2.7.5.1 O SGC deverá ser disponibilizado no prazo máximo de até 45 dias corridos, após a assinatura do contrato. A critério do Contratante, as Contratadas poderão dar início à prestação dos serviços, sem que o sistema esteja implementado, desde que acordados, entre as partes, os procedimentos provisórios para a registro e atendimento de Demandas de Serviços de Comunicação. 2.7.5.1.1 Em até 15 dias após a assinatura do contrato, as Contratadas apresentarão, em conjunto, o escopo e cronograma de implantação do Sistema de Gestão e Controle-SGC que abrangerá funcionalidades relacionadas à gestão das etapas necessárias à execução das demandas de soluções de comunicação, dentre elas o acompanhamento do status de tarefas e interação entre intervenientes no processo (workflow) e relatórios gerenciais. 2.7.5.2 Após aprovação do escopo e cronograma, pelo Contratante, as Contratadas terão até 30 dias para implementação efetiva do referido sistema, em atuação conjunta. 2.7.5.3 Eventuais prorrogações do prazo de entrega do SGC poderão ser estabelecidas em acordo entre as partes, pautados em justificativas apresentadas pelas Contratadas sobre as impossibilidades técnicas e factuais de atendimento do prazo. 2.7.5.4 A implementação do SGC deverá prever a integração entre ferramentas tecnológicas existentes, destinadas à execução de outros serviços de comunicação do Contratante, com vistas a atribuir maior eficiência operacional, redução de custos, segurança e gestão integrada de dados. 2.7.5.4.1 Sem prejuízo das obrigações assumidas nessa contratação, as Contratadas poderão submeter à aprovação da Contratante proposta de disponibilização de solução tecnológica, a ser desenvolvida, de forma conjunta, com outros fornecedores de serviços de comunicação contratados, desde que garantidos os requisitos necessários à execução específica de cada contrato. 2.7.5.4.2 O Sistema de Gestão e Controle utilizará, como referência, os seguintes parâmetros:

a) Os fluxos de trabalho;

b) Especificação dos serviços a serem realizados;

c) Identificação dos responsáveis pela solicitação, desenvolvimento, revisão e aprovação;

d) Identificação de intervenientes na avaliação da solicitação;

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e) Identificação das etapas da prestação dos serviços, para fins de entrega, homologação e pagamento;

f) Histórico, tipo de demanda, status, registro das deficiências em relação à execução do serviço, descrição das pendências, aprovação, versões, reprovação das demandas;

g) Precificação das demandas, com estimativa de custo para cada item de entrega das diversas etapas do projeto/ serviço de manutenção;

h) Cronograma com data de entrega para cada uma das diversas etapas do projeto/ serviço;

i) Quadro resumo com o quantitativo de horas/atividades em execução/demanda;

j) Módulo para emissão de relatórios gerenciais contendo as Ordens de Serviço:

I. Solicitadas; II. Analisadas;

III. Distribuídas; IV. Abertas; V. Em desenvolvimento; VI. Devolvidas;

VII. Homologadas; VIII. Concluídas; IX. Aprovadas; X. Pagas; e, XI. Canceladas.

k) Status do projeto por notificação atualizadora;

l) Ferramenta de comunicação em tempo real, tipo chat;

m) Anexo de arquivos;

n) Identificação dos responsáveis pela avaliação da qualidade e atestação dos serviços realizados; e,

o) Controle de acessos.

2.7.6 O modelo de Demanda de Serviços de Comunicação - DSC, assim como os campos e itens obrigatórios do sistema serão apresentados pelo Contratante tão logo ocorra a assinatura do contrato, para que seja viabilizada a sua disponibilização e utilização em até 45 dias corridos após a assinatura do contrato, em consonância com o disposto subitem 2.7.5.1. 2.7.7 As Contratadas obrigam-se a disponibilizar ao Contratante arquivo contendo backup da base de dados do SGC, assim como de todo o material ou informações geradas durante a execução contratual, em formato a ser definido pelo Contratante, quando ocorrer a solicitação de transferência dos dados. 2.7.8 As Contratadas deverão apresentar evidência de disponibilidade satisfatória do Sistema de Gestão e Controle-SGC conforme parâmetros a serem acordados entre as partes. Apresentando indisponibilidade do sistema, as Contratadas se comprometem a manter a prestação dos serviços, ainda que mediante a utilização de outros sistemas, se necessário. 2.7.9 O Contratante poderá, a seu critério, passar a utilizar ferramenta própria de gestão e controle de demandas ou outro de seu interesse, comunicando às Contratadas com antecedência de 30 dias para adoção deste sistema e implementação das demais medidas necessárias para a migração das informações entre os sistemas. 2.7.10 O Sistema de Gestão e Controle poderá ter uso compartilhado com outros fornecedores de comunicação a serviço do Contratante, para integração das atividades correlatas à comunicação.

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2.8 Prazos de Atendimento e Entrega dos Trabalhos 2.8.1 Os prazos previstos para a entrega de cada demanda serão negociados de acordo com a complexidade da solução de comunicação digital solicitada, a partir de prazos referenciais de cada produto ou serviços previstos no Catálogo de Produtos e Serviços (APENDICE Nº 1). 2.8.2 A forma de entrega dos serviços que comporão as soluções de comunicação digital poderá ser alterada de acordo com a especificidade/ complexidade da solução demandada, as necessidades do Contratante, bem como em decorrência da implementação de novas ferramentas de tecnologia e inovação que atribuam maior qualidade técnica ao produto ou serviço. 2.8.3 A conclusão dos trabalhos se dará após as etapas de entrega, homologação e testes (se aplicáveis), aprovação, implementação da solução de comunicação digital e, quando necessário, apresentação de relatório de conclusão e de resultados. 2.9 Avaliação da Prestação dos Serviços

2.9.1 O Contratante avaliará periodicamente o desempenho das Contratadas quanto à execução dos produtos e serviços objeto do contrato, em até 2 meses antes do encerramento de cada período de vigência contratual (12 meses). 2.9.2 A avaliação será considerada pelo Contratante para: apurar a necessidade de solicitar às Contratadas correções que tragam maior qualidade na prestação dos serviços; decidir sobre prorrogação de vigência contratual; e fornecer, quando solicitado pelas Contratadas, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações. 2.9.3 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor ou fiscal do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 2.9.4 O Contratante avaliará o desempenho das Contratadas na prestação dos serviços, conforme critérios, tais como:

a) Estudo e planejamento; b) Criação; c) Produção/ custos; d) Avaliação de resultados; e) Comprovação de serviços prestados; f) Administração e finanças; g) Atendimento dos prazos; h) Correto funcionamento da ferramenta de gerenciamento de demandas; i) Efetividade das soluções propostas;e j) Atendimento Global.

2.9.5 A avaliação de desempenho será enviada com as devidas justificativas e comentários de cada critério avaliado, formalmente, para as Contratadas e terão os seguintes conceitos de qualificação:

I. Não atendeu II. Atendeu pouco

III. Atendeu abaixo do esperado IV. Atendeu conforme esperado V. Atendeu acima do esperado

2.9.6 Se na avaliação do período subsequente, algum critério permanecer com conceito “Atendeu abaixo do esperado”, “Atendeu pouco” e/ou “Não atendeu”, o Contratante poderá solicitar a

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aplicação de sanções contratuais previstas, bem como rescindir ou não renovar o contrato, após o devido processo de apuração. 3. Condições de Pagamento

3.1 O Contratante somente fará o pagamento dos serviços após a conclusão, entrega, homologação, testes (se aplicáveis), aprovação e comprovação dos serviços de comunicação digital prestados que compõem objeto dessa contratação. 3.2 Os serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações da Demanda de Serviço de Comunicação não serão pagos. 3.3 As Contratadas devem apresentar nota fiscal/fatura dos serviços prestados, com a descrição das Demandas de Serviço de Comunicação, concluídas e com as devidas comprovações estabelecidas em contrato e em Manual de Procedimentos de Comunicação Digital. 3.4 A critério do Contratante, para os projetos/soluções de comunicação digital de longo prazo, assim consideradas a implementação de soluções digitais que exijam tempo de execução estimado em mais de 60 dias, as Contratadas poderão emitir nota fiscal/ fatura de serviços parciais; 3.4.1 O pagamento para percentual de execução deverá ser acordado e estar previsto na Demanda de Serviços de Comunicação – DSC. 3.5 O pagamento dos serviços será feito em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação dos comprovantes de prestação dos serviços, nos termos do Manual de Relacionamento BB (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes/servicos-de-comunicacao-digital#/), após a conformidade dos serviços atestados pelo Banco e posterior emissão e entrega da respectiva nota fiscal/fatura e expressa autorização do CONTRATANTE. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pelas Contratadas no Banco do Brasil, em agência de sua preferência;;

3.6 Os pagamentos às Contratadas serão realizados pelos valores decorrentes de:

a) execução de Produtos e Serviços Essenciais; e b) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares;

3.7 Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços no Catálogo de Produtos e Serviços (APENDICE Nº 1), sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da proposta de menor preço, da presente licitação. 3.8 Para pagamento e remuneração pela execução dos serviços de comunicação digital, previamente autorizados pelo Contratante, as Contratadas deverão apresentar os documentos previstos em Manual de Procedimentos: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital. 3.9 Os pagamentos relacionados às contratações de Produtos e Serviços Complementares deverão ser efetuados pela Contratada em até 10 (dias) dias após o crédito em sua conta corrente, da ordem bancária realizada pelo Contratante, devendo-se observar os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital. O Contratante não fará gestão, mas adotará medidas para

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garantir o pagamento de fornecedores especializados subcontratados, como o pedido de comprovações, sempre que entender necessário. 3.10 Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelas Contratadas, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade. 3.11 As Contratadas receberão honorários sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com sua intermediação e/ou supervisão. 3.11.1 A título de honorários será considerado pelo Contratante o percentual constante da proposta de menor preço da presente licitação. 3.11.2 Os honorários serão calculados sobre o preço do serviço complementar, a ele não podendo ser acrescido nenhum valor relativo a tributos cujo recolhimento seja de responsabilidade das Contratadas. 3.11.3 Não faz juz a qualquer pagamento incidente na remuneração sobre cachês, direitos autoriais, ferramentas tecnológicas ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial; bem como sobre despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingressos, transporte, despesas com deslocamento de profissionais das LICITANTES, seus representantes e fornecedores. 3.12 O Contratante, na condição de substituto tributário, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar. 3.13 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se as Contratadas efetuarem cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 3.14 Os pagamentos efetuados pelo Contratante não isentam as Contratadas de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 4 Obrigações das Contratadas e do Contratante.

4.1 Constituem obrigações das Contratadas , além das demais previstas no contrato a ser firmado e neste Documento:

4.1.1 Operar com organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade e adequação técnica.

4.1.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação que deu origem a contratação.

4.1.3 Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, sob demanda e de acordo com as especificações, condições e parâmetros acordados com o Contratante.

4.1.4 Obter a autorização formal prévia do Contratante, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato.

4.1.5 Avaliar tecnicamente e garantir a qualidade da implementação de ações/soluções de comunicação digital nos dispositivos, canais e plataformas em que serão publicados, divulgados ou implementados.

4.1.6 Disponibilizar/ entregar as peças e campanhas de comunicação digital nos ambientes digitais em que serão hospedadas, publicadas ou divulgadas.

4.1.7 Verificar e atestar as funcionalidades, os conteúdos e os leiautes, para que haja uma implementação adequada das soluções de comunicação digital demandadas pelo Contratante.

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4.1.8 Homologar junto ao Contratante as soluções digitais propostas para o atendimento das demandas, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de soluções tecnológicas no âmbito das ações de comunicação digital do Contratante.

4.1.9 Avaliar e aplicar as condições propostas para o desenvolvimento de aplicativos e ambientes digitais, seguindo os requisitos e padrões de desenvolvimento definidos pela Contratante.

4.1.10 Disponibilizar a documentação, inclusive técnica, sobre os aplicativos, e soluções tecnológicas e de comunicação digital desenvolvidos, caso solicitado pelo Contratante.

4.1.11 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços de comunicação digital, mediante comunicação do Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido causadas por esses fornecedores.

4.1.12 Apoiar as verificações, validações, testes e auditoria de aplicativos e soluções de comunicação digital solicitadas pelo Contratante.

4.1.13 Apoiar as auditorias, quando solicitado pelo Contratante.

4.1.14 Manter e disponibilizar acesso livre ao Contratante, sem custos adicionais, de serviços de:

a) Assinatura de banco de imagens – fotos - royalty free, sem limite diário de downloads.

Padrão: Shutter Stock ou similar, versão Premium;

b) Assinatura de banco de imagens – vídeos - royalty free, sem limite diário de downloads. Padrão: Shutter Stock ou similar, versão Premium; e,

c) Ferramenta para registro e condução de demandas de soluções de comunicação digital, interação entre intervenientes no processo de execução contratual, entre outras funcionalidades. A ferramenta poderá ter uso compartilhado com o Contratante e seus fornecedores de serviços comunicação contratados.

4.1.15 Manter e disponibilizar acesso livre ao Contratante:

a) Disponibilização ou implementação de ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado, à escolha do Contratante, destinadas a potencializar as estratégicas e ações de comunicação digital do Contratante, destacadamente quanto à gestão de canais digitais e perfis de redes sociais, avaliação de performance, otimização de alcance de mensagens, análise de dados, direcionamento e otimização dos esforços de comunicação digital entre meios, canais e públicos, bem como a mensuração de resultados, em sintonia com o disposto no item 1.1c. Processos relacionados a contratação de ferramentas serão tratados como Serviços Complementares, porém, sem o pagamento de honorários, conforme já exposto no item 3.11.3.

4.1.16 Em conjunto, as Contratadas deverão manter ferramenta de arquivamento, catalogação e troca de informações, de todo material produzido ao longo da vigência do contrato, em caráter de gestão de acervo das ações de comunicação digital do Contratante, em ambiente virtual seguro, implementando ajustes que o Contratante entender necessários.

4.1.17 Se demonstrada viabilidade técnica e operacional, em acordo entre partes, as funcionalidades previstas para a ferramenta poderão ser incorporadas ao sistema descrito no item 4.1.14 , com foco em otimização processual, simplificação, segurança de dados e redução de custos.

4.1.18 A Contratada será responsável por disponibilizar, manter e gerir banco de imagens e de vídeos, que deverá conter o histórico de quais imagens foram utilizadas, para quais

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produtos, em quais períodos e em quais canais, dentre outros requisitos de informação e procedimentos de registro/catalogação a serem definidos em conjunto com o Contratante.

4.1.18.1 Caso necessário, as Contratadas disponibilizarão imagens desses bancos para os demais prestadores de serviço de comunicação, mediante solicitação do Contratante.

4.1.19 Utilizar, na execução dos serviços objeto do contrato, no mínimo, os profissionais indicados na Proposta Técnica da licitação que deu origem à contratação, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao Contratante, para sua avaliação e concordância.

4.1.19.1 Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída, no mínimo, de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução das ações de comunicação digital do Contratante.

4.1.19.2 Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor interlocução com o Contratante, observados os perfis necessários para cada atividade da execução contratual.

4.1.20 Preservar as regras e condições do contrato com o Contratante na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.

4.1.21 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados, sem prejuízo da qualidade exigida na prestação dos serviços, e transferir ao Contratante todas as vantagens obtidas.

4.1.22 Disponibilizar ao Contratante, sem custos adicionais, até 4 (quatro), ações de transferência de conhecimento para suas equipes técnicas, abrangendo tendências, metodologias, ferramentas de mercado, análises, melhores práticas e outros temas que propiciem maior eficiência na execução contratual e ampliação da experiência do Contratante em sua atuação em comunicação digital.

4.1.22.1 Das ações de transferência de conhecimento, excetuam-se aquelas relacionadas à orientação/capacitação das equipes técnicas do Contratante para o uso de soluções de comunicação digital implementadas pela Contratada no âmbito do contrato.

4.1.23 Não manter, durante a vigência do contrato, prestação de serviços de comunicação digital com empresa concorrente no mercado financeiro ou incompatível com a área de atuação do Contratante, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas do Contratante.

4.1.23.1 Durante o período de prestação dos serviços, as Contratadas não poderão prestar serviços de comunicação digital a quaisquer novas empresas do mercado financeiro que sejam concorrentes de produtos ou serviços do Contratante, sem a concordância do Contratante, que pautará sua decisão em análise de incompatibilidade e riscos operacionais, mercadológicos e de imagem relacionados.

4.1.24 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

4.1.25 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados que atuem na execução do contrato.

4.1.25.1 Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os

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encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

4.1.26 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.

4.1.27 Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

4.1.28 Responsabilizar-se perante ao Contratante por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.

4.1.29 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.

4.1.30 Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar o Contratante e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar ao Contratante as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

4.1.31 Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.

4.1.32 Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação do Contratante.

4.1.33 Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira.

4.1.34 As Contratadas deverão se comprometer a seguir as orientações do book de Linguagem da Marca e Guidelines disponíveis em bb.com.br > Relações com Fornecedores > Compras e Contratações > Serviços de Comunicação Digital.

4.1.35 São obrigações do Contratante, além de outras assumidas em contrato:

4.1.35.1 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com as Contratadas.

4.1.35.2 Fornecer e colocar à disposição das Contratadas os elementos e informações que se fizerem necessários à adequada execução contratual.

4.1.35.3 Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços e implementação dos projetos/soluções de comunicação digital.

4.1.35.4 Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às Contratadas e às condições de contratação de fornecedores especializados.

4.1.35.5 Notificar as Contratadas, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.

4.1.35.6 Notificar as Contratadas, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

4.1.35.7 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

4.1.35.8 O Contratante comunicará às contratadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

4.2 Fiscalização e Aceitação

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4.2.1 Os serviços de comunicação digital prestados pelas Contratadas serão aprovados pelo

Contratante e poderão ser devolvidas para ajustes ou para serem refeitos, quando necessário e sem qualquer custo para o Contratante, observados as disposições previstas no briefing ou na demanda de comunicação.

4.2.2 O serviço final deverá ser entregue atendendo a todas as especificações técnicas e demais itens deste Documento, bem como aos requisitos estabelecidos e acordados previamente na demanda para o desenvolvimento das soluções de comunicação digital.

4.2.3 A aprovação dos serviços entregues pela Contratada se dará por funcionários do Contratante, utilizando-se do Sistema de Gestão e Controle - SGC ou outra ferramenta a ser definida em acordo entre as partes.

4.2.4 O Contratante fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados, e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao especificado e ao atendimento dos objetivos de comunicação que deram origem à demanda.

4.2.4.1 Serão nomeados fiscal do contrato e fiscal do serviço, titulares e substitutos, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as Contratadas, objetivando sua imediata correção.

4.2.5 A fiscalização pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva das Contratadas pela perfeita execução dos produtos e serviços de comunicação digital referentes ao objeto do contrato.

4.2.6 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo com expressa concordância do Contratante.

4.2.7 As Contratadas adotarão as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o Contratante.

4.2.8 A autorização, pelo Contratante, dos serviços executados pelas Contratadas ou por fornecedores especializados, não desobrigará a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.

4.2.9 A ausência de comunicação por parte do Contratante, referente à irregularidade ou falhas, não exime as Contratadas das responsabilidades determinadas no contrato.

4.2.10 As Contratadas permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

4.2.11 As Contratadas se obrigam a permitir que a auditoria interna do Contratante, ou auditoria externa por ele indicada, tenha acesso aos documentos e materiais referentes aos serviços de comunicação digital prestados ao Contratante, conforme legislação vigente.

4.2.12 Ao Contratante é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato, juntamente com representante credenciado pelas Contratadas.

4.3 Seleção Interna de Agência para desenvolvimento de ações de comunicação digital

4.3.1 A execução das ações de comunicação digital, realizadas no âmbito dos contratos decorrentes desta licitação, seguirá os dispositivos de Manual de Procedimentos (endereço: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >>

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Serviços de Comunicação Digital), formulado em conformidade com a Lei 13.303/16 e § 2º do art. 95 do RLBB.

4.3.2 O Manual de Relacionamento será divulgado no site do Banco do Brasil, no endereço: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: bb.com.br >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital

4.4 Aspectos de Segurança e Confidencialidade

4.4.1 As Contratadas deverão manter sigilo de dados, estratégias de atuação e organização de trabalho realizado, responsabilizando-se por eventuais vazamentos de informações por ela conduzidos e danos causados ao Contratante.

4.4.2 As Contratadas obrigam-se a tratar como confidenciais quaisquer informações sobre organização, operação dos trabalhos e arquivos de dados, por força da natureza especial do objeto ora em contratação, mesmo após a vigência do contrato e sem limitações de prazo, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, incluindo representantes do Contratante não relacionados ao contrato, implicando terminantemente na proibição de fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidado ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

4.4.3 As Contratadas obedecerão às normas e rotinas do Contratante, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.

4.4.4 Manter, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.

4.4.5 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome do Contratante, sem sua prévia e expressa autorização.

4.4.6 Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pelo Contratante, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

4.4.7 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a contratada às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.

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APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 DO EDITAL – CATÁLOGO DE PR ODUTOS E SERVIÇOS

Catálogo de Produtos e Serviços

A execução de projetos e soluções de comunicação digital compreende o planejamento, desenvolvimento, implementação e supervisão da execução externa de produtos e serviços, conforme especificações descritas a seguir:

1. Produtos e Serviços Essenciais 1.1 Desenvolvimento de peças e manuais: 1.1.1 Desenvolvimento de peças estáticas para uso em portais, sites, hotsites, totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen, push, MMS (Multimídia Message System), posts em redes sociais, mobile, displays, e-mail marketing, notícias, aplicativos, games ou outros meios digitais internos e externos, com ou sem link em HTML, utilizando as tecnologias mais atualizadas na ocasião. 1.1.2 Desenvolvimento de peças animadas - para uso em portais, sites, hotsites, totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen, push, MMS (Multimídia Message System), posts em redes sociais, mobile, displays, e-mail marketing, notícias, aplicativos, games ou outros meios digitais internos e externos, com ou sem link em HTML, utilizando as tecnologias mais atualizadas na ocasião. 1.1.3 Desenvolvimento de infográficos estáticos e animados, conforme especificações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1. 1.1.4 Desenvolvimento de leiautes de tela(s) de interface para aplicações em celulares, smartphones, tablets, wearables (pulseiras, smartwatches, etc.), TV Digital e qualquer dispositivo digital existente ou a ser criado, utilizando técnicas de Experiência do Usuário (UX), conforme observações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1. 1.1.5 Desenvolvimento de soluções digitais para divulgação de produtos e serviços, considerando planejamento, criação, manutenção, atualização e armazenamento, dos seguintes itens: design gráfico estático (personagem virtual), design gráfico animado (passeio virtual), UX com leiaute, maquete digital e implementação de revista online de até 30 páginas, conforme especificações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1. 1.1.6 Desenvolvimento de apresentações e templates para apresentações, com conteúdo do demandante, para uso em softwares como PowerPoint, Flash, Key Note, Visio etc, ou outras tecnologias disponíveis no momento da demanda. 1.1.7 Desenvolvimento de guias de estilo/ guia de expressão para padronização de linguagem e design com manual de utilização e consulta. 1.1.8 Geração de html para peças com campos variáveis (entre 1 e 10 campos variáveis) a exemplo de e-mails marketing e soluções similares que venham a ser adotadas pelo Contratante. 1.1.9 Adaptação de peças (estáticas e animadas) e cortes para tamanhos diferentes e demais edições, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo Contratante. O mesmo ocorre para o desenvolvimento de telas a partir de layout previamente definido pelo Contratante. 1.1.10 Itens de enxoval de peças estáticas e animadas. Considera-se enxoval um conjunto de peças com a mesma concepção criativa, conforme especificações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1 .

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1.2 Produção de Conteúdos: 1.2.1 Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. Não considerar textos de posts de redes sociais para este item. 1.2.2 Produção de textos em línguas estrangeiras (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. Não considerar textos de posts de redes sociais para este item. 1.2.3 Tradução, revisão, atualização, formatação e publicação de conteúdos em línguas estrangeiras (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa) para os ambientes digitais internos e externos. Para a proposta de preço dessa atividade, deve ser considerada a quantidade de laudas definidas na Tabela do APÊNDICE Nº 1 . 1.3 Produção de Imagens: 1.3.1 Desenvolvimento de ilustrações simples e complexas para temas de interesse, sem restrições de uso, conforme observações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1 . 1.4 Atuação em Redes Sociais: 1.4.1 Gerir redes sociais, em conjunto e sob a coordenação e acompanhamento do Contratante, considerando: a) Mapear e identificar a existência e criação de novas redes sociais; b) Analisar a criação de perfis corporativos em redes que o Contratante ainda não tem presença, propondo ou não a criação de perfis corporativos nessas redes, incluindo análise dos impactos para o perfil institucional; c) Apresentar proposta de estratégia e propósito para a atuação e criação de perfil (se for o caso); d) Realizar planejamento de calendário de publicações mensais, trimestrais e/ou semestrais, para todas as plataformas de redes sociais que o Contratante mantenha presença; e) Realizar estudos com benchmarking sobre as plataformas de redes sociais e a presença e atuação de concorrentes e grandes empresas; f) Apresentar guia visual e de expressão para a atuação nas redes sociais criadas a partir do alínea c deste item ; g) Revisar, semestralmente ou mediante demanda, estratégia, guia e adaptações visuais para a ativação do Contratante nas plataformas de redes sociais já existentes; h) Desenvolver estratégia de ativação promocional digital em redes sociais de campanhas publicitárias e projetos patrocinados; i) Elaborar manual de orientação visual e comportamental para porta-vozes, atletas, entidades patrocinadas, influenciadores e outros, para ambientes digitais. Para a proposta de preço dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado. 1.4.1.2 Interagir: a) Moderar e interagir com usuários de redes sociais, para assuntos que forem definidos pelo Contratante, considerando a estratégia de atuação, o estímulo ao engajamento e a melhoria da percepção do usuário em relação à marca BB. Para a proposta de preço dessa atividade, deve ser considerada a interação em 07 (sete) dias por semana/12 horas por dia, sendo um item de cobrança para cada perfil/ presença do Contratante. 1.4.1.3 Publicar:

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a) Fazer calendário de publicações semanais, mensais e trimestrais para cada rede social em que o Contratante mantém perfil/ presença; b) Propor textos de apoio e imagens dos posts. Os custos das propostas de textos de apoio dos posts estão contemplados neste item. A Proposta de preço deve ser apresentada considerando todas as atividades acima, para cada uma das redes sociais em que o Contratante mantenha perfil/presença, atual ou futuramente. 1.4.1.4 Avaliar Performance: a) Apresentar relatórios consolidados digitais e dashboard semanais e mensais sobre performance do Contratante nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados etc. Deve ser observado o alcance, o engajamento, a sentimentalização e a presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência, conforme especificações constantes nas Tabelas do APÊNDICE Nº 1 ; b) Apresentar relatórios diários digitais e dashboard, sob demanda, sobre performance de até 3 publicações, da mesma data, do Contratante nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados etc. Devem ser observados o alcance, o engajamento, a sentimentalização das publicações, a presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência; c) Apresentar análise de percepção de tendência dos conteúdos utilizados nas ações. Para a proposta de preço dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado. 1.4.1.5 Elaborar estudos e estratégia tática de atuação com influenciadores digitais: a) Realizar pesquisa para utilização de influenciadores digitais, de acordo com a campanha, histórico de cada influenciador, briefing e estratégia da presença do BB; b) Analisar performance, com análise crítica da atuação do(a) influenciador(a); c) Contratar influenciador digital de acordo com a verba do item, de acordo com o briefing e estratégia da presença BB. Para a proposta de preço dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado, além de um pacote contemplando todos os itens. 1.4.1.6 Monitorar: a) Acompanhar presença e citações de marcas e temas de interesse do Contratante, incluindo a sentimentalização e a análise das menções e atuação da concorrência, com disponibilização de relatórios digitais e dashboard, com a geração de possíveis alertas para os casos que podem repercutir para a imagem do BB; b) Manter identificação de perfis falsos relacionados às marcas do Banco e gerir a exclusão dos mesmos, apresentando relatórios mensais de efetividade; Para a precificação deste item, deve ser considerado o monitoramento diário, com a adoção de medidas imediatas para a exclusão do perfil falso e a apresentação de relatório consolidado mensal. c) Gerar relatórios/informes eletrônicos (dashboards) diários de menções gerais, incluindo a sentimentalização das mesmas, inclusive com relação a perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre os temas de interesse do Contratante; d) Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) diários, com os destaques positivos e negativos do dia, além da atuação da concorrência e de perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre temas de interesse do Contratante; e) Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) de alertas, em tempo real, para assuntos que estejam em destaque nas redes sociais, com possibilidade de repercutir para a imagem do Contratante; f) Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) temas específicos, conforme demanda do Contratante. Para essa entrega, a Contratada deverá ter ou contratar ferramenta de monitoramento – para até 2 milhões de menções mensais - e disponibilizar acesso às plataformas, sem custos adicionais para o Contratante. Para a precificação dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado.

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1.5 Índice de Maturidade Digital (IMD): 1.5.1 Elaboração de diagnóstico da maturidade digital da marca Banco do Brasil, sob demanda do Contratante, incluindo análise de percepção no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, identificação de influenciadores (amantes, detratores etc.), temas mais comentados e oportunidades e ameaças. 1.5.1.1 O relatório deve conter também recomendações para aprimorar a saúde da marca no ambiente digital. 1.5.1.2 Poderá ser solicitado pelo Contratante a inclusão de temas para serem destacados no relatório, até 4 por mês. A proposta de preço deve ser apresentada considerando todas as atividades acima. 1.5.2 Elaboração de metodologia do Índice de Maturidade Digital (IMD), incluindo análise, planejamento e desenvolvimento do índice. 1.6. Planejamento Estratégico: 1.6.1 Desenvolvimento de estudo, com proposições de ações para promover a presença do Contratante nos ambientes digitais, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado. 1.6.2 Desenvolvimento de proposta de plano estratégico e tático para campanhas digitais em ambientes internos e externos. 1.6.3 Desenvolvimento de planejamento criativo para campanhas digitais em ambientes internos e externos. 1.6.4 Desenvolvimento de estudos de públicos nas redes sociais e nos ambientes digitais. 1.6.5 Desenvolvimento de estudo e metodologia para a criação de personas e personagens para o Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, considerando planejamento e criação, inclusive com confecção de manuais. 1.6.6 Desenvolvimento de estudo e metodologia para manutenção e atualização personas e personagens para a marca Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, considerando planejamento e criação, inclusive com confecção de manuais, propondo melhorias ou ajustes, se for o caso. 1.6.7 Desenvolvimento de estudos de identidade, personagem e linguagem para uso de inteligência artificial nos ambientes internos e externos. 1.6.8 Desenvolvimento de estudo para a execução de campanhas segmentadas em ambientes digitais, retargeting em campanhas e enriquecimento do conhecimento sobre seus públicos. 1.6.9 Elaborar estratégias promocionais e campanhas de engajamento do público interno, promoção de vendas e reconhecimento, considerando toda a comunicação interna por meios digitais. 1.6.10 Entrega de benchmarking geral e setorial, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com atuação em seus portais, redes sociais, aplicativos, campanhas de comunicação e presença em ambientes digitais. Inclui área fechada e área aberta do site, avaliando usabilidade, dados estatísticos, ações de comunicação e atuação no Brasil e exterior. Para esse entrega, deve ser considerada a apresentação de dados e análise de, no mínimo, 05 (cinco) empresas.

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1.6.11 Entrega de benchmarking setorial ou de produto, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com estudos de jornadas de contratação de até 5 (cinco) empresas, tanto em ambiente web como em aplicativos. 1.6.12 Teste de usabilidade do usuário dos aplicativos para plataforma digital, sites, portais, etc. 1.6.13 Produção de relatórios qualitativos sobre audiência de canais digitais proprietários, conforme Tabelas do APÊNDICE Nº 1 . 1.7 Cobertura de eventos: 1.7.1 Pacote de finalização, edição e tratamento digital para até 10 (dez) imagens, a partir de imagens já existentes, fornecidas pelo demandante. 1.7.2 Elaboração de plano de conversação e estratégia para cobertura de eventos nas redes sociais e comunicação interna. 1.7.3 Gravação e transmissão ao vivo, da íntegra de palestras, eventos e espetáculos, em qualquer ambiente digital interno e externo, considerando a disponibilização do material após a transmissão. 1.7.4 Plano de conversação, cobertura e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, com realização de entrevistas, geração de áudios, imagens e vídeos para a produção de conteúdo para os públicos interno e externo, contemplando a entrega de relatório completo da atividade e dos resultados gerados:

Local Período

Distrito Federal

1 dia 2 dias 3 dias 4 dias

Região Sudeste

1 dia 2 dias 3 dias 4 dias

Região Centro Oeste, exceto DF

1 dia 2 dias 3 dias 4 dias

Região Sul

1 dia 2 dias 3 dias 4 dias

Região Norte

1 dia 2 dias 3 dias 4 dias

Região Nordeste

1 dia 2 dias 3 dias 4 dias

1.7.5 Pacote de fotografias digitais para cobertura de eventos, sendo: a) até 10 fotos, sem tratamento e com entrega imediata; b) até 10 fotos, com tratamento e entrega no dia útil seguinte; e c) até 50 fotos, com tratamento em alta resolução, para entrega em 3 (três) dias úteis.

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1.7.5.1 Todas as fotos clicadas durante o período de vigência do contrato deverão ter direito de uso estipulado em, pelo menos, 12 meses, para uso no Brasil e no Exterior, contados a partir da data da entrega ao Contratante. 1.8 Desenvolvimento de aplicativos: 1.8.1 Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais, contemplando smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados, API e game engines proprietárias). Inclui manutenção, atualização e hospedagem. Durante o desenvolvimento devem ser consideradas atividades de: 1.8.1.1 Análise de requisitos funcionais e não funcionais apresentados em conjunto com a equipe técnica do Contratante; 1.8.1.2 Projeto lógico dos aplicativos. 1.8.1.3 Definição da abordagem técnica a utilizar e projeto físico em conjunto com a equipe técnica do Contratante. 1.8.1.4 Implementação. 1.8.1.5 Testes individuais de integração e de sistemas. 1.8.1.6 Verificações e validações a serem realizadas por equipes técnicas do Contratante quanto à confiabilidade, integridade, performance, manutenção, aderência a quesitos de segurança pré-estabelecidos. 1.8.1.7 Apoio à implantação em sites externos e internos ao Contratante. 1.8.1.8 Manutenção corretiva e evolutiva. 1.8.1.9 Hospedagem em site que atenda às condições especificadas pelos requisitos não funcionais recomendados e sujeito à auditoria prévia ou posterior por parte de equipe especializada do Contratante. 1.9 Desenvolvimento de sites e gestão do Portal Ban co do Brasil e demais ambientes digitais pertencentes ao Conglomerado: 1.9.1 Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de sites específicos de baixa, média e alta complexidades. 1.9.2 Gestão e Manutenção Mensal Tecnológica e de Conteúdos de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção. Inclui ajustes em código e publicação seguindo fluxo interno de TI e análise da usabilidade, publicação de conteúdos e imagens. 1.9.3 Reformulação do portal BB – bb.com.br com planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de até 60 (sessenta) áreas/ menus incluindo refinamento de segurança e tecnologias avançadas como: inclusão de IA, Machine Learning, Gamificação, Marketplace, elementos de e-commerce, login, logout, etc.

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1.9.4 Desenvolvimento de Chatbot incluindo planejamento de conteúdo, descrição de objetivos, criação de personas, redação, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes, ambiente de homologação e implementação. 1.9.5 Desenvolvimento de Mapa Interativo ou Tour Virtual incluindo definição do espaço físico ou geográfico, indicação de pins ou pontos de alerta, descrição de objetivos, redação, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes e implementação. 1.9.6 Desenvolvimento de Game com definição de enredo e objetivos, descrição do mapa de estímulos, criação das personas, fluxos de jogos, regras de recompensa, produção de conteúdo incluindo redação e revisão, layout, ux, programação web testes, ambiente de homologação e implementação. 1.9.7 Produção de relatórios com orientações nas otimizações de tecnologia, conteúdo e popularidade visando aumento da relevância e da visibilidade do portal nos buscadores. 1.9.8 Apresentar relatórios mensais e semanais sobre a performance das páginas sob gestão do BB e de análise da concorrência nos meios digitais. 1.9.9 Gestão e Manutenção Mensal Tecnológica de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção e ajustes. 1.9.10 Gestão e manutenção de tagueamentos do Portal BB e demais ambientes digitais sob gestão do BB, propondo e executando ações de inclusão, correção e/ou exclusão de tags. Para esta atividade será considerada a utilização da ferramenta Google Tag Manager. Na proposta de preços dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado. 1.9.11 A análise qualitativa do site precisa demonstrar o funil de conversão. Além da audiência do canal, encontrabilidade e análises de SEO. Deverá também considerar o uso de ferramentas de SEO. 1.9.11.1 Planejamento e construção de relatórios demonstrando e implementando funil de conversão alertando onde está perdendo o usuário na sua jornada no canal. Deverá também considerar o uso de ferramentas de BI apropriadas para a demanda. 1.9.12 Realização de teste/pesquisa de usabilidade de usuário para aplicativos para plataformas digitais, sites, portais, redes sociais, etc. Mínimo de 05 (cinco) usuários em pelo menos duas localidades no Brasil, com perfis socioeconômicos a serem definidos pelo solicitante. 1.10 Acompanhamento de Resultados: 1.10.1 Construção de relatório de performance/Painéis Gerenciais (dashboards) referente às campanhas realizadas, considerando mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, aplicativos, posts, campanhas dentre outros presentes nos ambientes digitais, contemplando alcance, resultados de vendas, engajamento, comparativos (concorrência e campanhas anteriores). Apresentação de resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e acompanhamento de informações gerenciais, assim como propostas de melhorias para as próximas campanhas. 1.11 Projetos Especiais: ` 1.11.1 Disponibilizar perfis de profissionais para atuação matricial em projetos especiais de comunicação digital no ambiente do Contratante, a serem especificados e precificados de acordo com as características de cada demanda.

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1.12 Outros: 1.12.1 Análise de conversão das ações de marketing digital, notadamente em ações no Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads, Youtube Ads e email mkt.

2 Produtos e Serviços Complementares 2.1 Produção de áudios e vídeos: 2.1.1 Criação, produção e divulgação de vídeos/filmes para ambientes digitais internos e externos, conforme tipos abaixo: Tipo Descrição Vídeo Reportagem e stand up Matéria informativa que apresenta cobertura e repercussão de eventos e

de acontecimentos, para eventos de até dois dias, com a possibilidade de inclusão de até 05 (cinco) depoimentos. Vídeo de até 2’ (dois minutos).

Vídeo emergencial Captação e edição de vídeo em formato 'fast track' (videomaker e produtor/editor).

Vídeo depoimento Vídeo com até 05 (cinco) personagens indicados para depoimentos, na mesma localidade.

Vídeo Programa com Entrevista

Vídeo com apresentador/repórter com entrevistados e convidados.

Vídeo Temático Vídeo mostrando e analisando eventos produzidos, como visita guiada e making off.

Vídeo registro (eventos e palestras)

Vídeo resumo sobre eventos, com imagens de cobertura e entrevistas, de até 5’ (cinco minutos).

Vídeo gravação de eventos, palestras e espetáculos

Vídeo realizado em um ou dois dias, com gravação e edição da íntegra das palestras, eventos e/ou espetáculos.

Vídeo animação 2D, 3D ou Motion

Vídeo usando técnica de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais.

Vídeo Institucional/Vídeo campanha

Vídeo de apresentação da empresa, de produtos ou serviços, com até três dias de gravação e em localidades diversas e indeterminadas do território nacional.

Vídeoclipe/Videocase Vídeo realizado com banco de imagens, edição de arquivos e trilhas. Vídeoclipe/Videocase Vídeo editado com imagens gerais capturadas em eventos e redes

sociais, com edição de arquivos, inclusão de letterings e trilhas. Tutoriais Vídeos animados, com explicações detalhadas sobre a realização de

operações, transações bancárias e utilização de soluções do BB. Vídeo de até 3’ (três minutos).

Roteiro Criação de roteiros. Vídeo padrão how to do Vídeos de até 60’’ (sessenta segundos), com explicações curtas sobre

produtos, serviços e transações. Pílulas Vídeos de até 30’’ (trinta segundos) para utilização em redes sociais,

comunicação interna e eventos.

Edição de vídeo Alteração de vídeos já aprovados/ validados pela CONTRATANTE. Podcast ou áudio Áudio sobre eventos e conteúdos de interesse do CONTRATANTE.

Para todos os vídeos, considera-se que as ações e eventos serão realizadas em alguma capital do país ou em raio de até 200 km das capitais. Os locais que ultrapassarem tal distância, terão acréscimo de até 30% do valor total do vídeo, negociados caso a caso, a título de ressarcimento/compensação dos custos de deslocamento das equipes. Todos os vídeos devem ser entregues legendados e em tecnologia/extensão que o Contratante solicitar.

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Todas as entregas devem ser finalizadas com áudio, trilha, edição completa e locução (se solicitado). Por solicitação do Contratante, será feita a aplicação da Língua Brasileira de Sinais – Libras e/ou Audiodescrição. Todo o material produzido deverá ser entregue em alta resolução. 2.2 Produção de Imagens: 2.2.1 Pacote de 10 fotografias, com finalização e tratamento digital, para temas de interesse, sem restrições de uso. Para precificação deste item deve-se considerar captura, finalização e tratamento digital das imagens.

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TABELA 1 – PROJETOS ESSENCIAIS - APENDICE Nº 1 DO D OCUMENTO Nº 1

TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1. Desenvolvimento de Peças e Manuais

1

1.1 10 120 2 dias úteis

Desenvolvimento de peças estáticas incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em portais, sites, hotsites, notícias, aplicativos e games.

Unitário https://bit.ly/2MiQby1

R$857,54

1.2 10 120 2 dias úteis

Desenvolvimento de peças estáticas incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen e displays.

R$929,87

1.3 10 120 2 dias úteis

Desenvolvimento de peças estáticas, incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em push, MMS (Multimídia Message System).

R$817,50

1.4 10 120 2 dias úteis

Desenvolvimento de peças estáticas, incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em posts em redes sociais.

R$743,98

1.5 10 120 2 dias úteis

Desenvolvimento de peças estáticas, incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em e-mail marketing.

R$1.514,48

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

2

1.6 10 120 5 horas

Adaptação de peças estáticas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada / validada pelo CONTRATANTE.

Unitário R$419,94

1.7 10 120 2 dias úteis

Adaptação de peças estáticas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada / validada pelo CONTRATANTE.

Enxoval de até 7 peças R$1.268,69

1.8 10 120 2 dias úteis

Adaptação de peças estáticas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada / validada pelo CONTRATANTE.

Enxoval de até 15 peças R$2.535,76

3 1.9 4 48 5 dias úteis

Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em portais, sites, hotsites, notícias, aplicativos e games.

Unitário flash, gif, canvas, etc http://bit.ly/2LS326J

R$2.150,10

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.10 4 48

Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em portais, sites, hotsites, notícias, aplicativos e games.

https://business.facebook.com/bancodobrasil/videos/618546905258608/?__xts__%5b0%5d=68.ARB6t6hVyGADyagqppTFVGo2504NcjpP4rxTKto04kVRBzRi7koNzN2yRwRPiaJZerKrpHIr

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QZ-BhCLbza5sIhh1MrVcEdUfvN9IHL6tcggUOrwxEqlFpvGytPUOjmiqe3HOZQcBrHv3Dq

_y-ay3RER3CCqJKJ0_wx8DrS6Psg79tzPK2

fO8Fw35-KTw&__tn__=-R

R$4.389,18

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.11 4 48

Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen e displays.

- R$2.879,34

1.12 4 48

Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen e displays.

- R$5.004,93

1.13 4 48

Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em push, MMS (Multimídia Message System).

- R$2.525,55

1.14 4 48

Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em push, MMS (Multimídia Message System).

- R$4.285,54

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.15 4 48

Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em posts em redes sociais.

- R$3.422,71

1.16 4 48

Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em posts em redes sociais.

- R$5.199,63

1.17 4 48

Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em e-mail marketing.

- R$4.117,14

1.18 4 48

Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em e-mail marketing.

- R$5.959,91

4

1.19 20 240

10 horas

Adaptação de peças animadas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE.

Unitário

- R$1.372,56

1.20 20 240

Adaptação de peças animadas em 3D, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE.

- R$2.439,96

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.21 15 180

5 dias úteis

Adaptação de peças animadas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE.

Enxoval de até 5 peças

https://www.facebook.com/bancodobrasil/v

ideos/bb-na-bgs-2018/493647607789

477/

R$2.565,39

1.22 15 180

Adaptação de peças animadas em 3D, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE.

- R$4.141,22

5 1.23 5 60 3 dias úteis Desenvolvimento incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, de infográficos estáticos.

Unitário

https://visual.ly/community/infographic/animals/13-things-you-

might-not-know-about-javan-rhino

R$3.413,85

6

1.24 2 24

5 dias úteis

Desenvolvimento de infográficos animados incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 15 interações.

Unitário

https://www.washingtonpost.com/graphics/entertainment/game-

of-thrones/?noredirect=

on#season-two

R$7.663,24

1.25 1 12

Desenvolvimento de infográficos animados em 3D incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 15 interações.

Unitário https://animagraffs.com/how-a-car-engine-

works/

R$11.640,92

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.26 1 12

7 dias úteis

Desenvolvimento de infográficos animados incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 30 interações.

Unitário http://lab.4muladesign.com/dribbble/

R$12.195,82

1.27 1 12

Desenvolvimento de infográficos animados em 3D incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 30 interações.

Unitário - R$16.446,91

7

1.28 2 24

3 dias úteis

Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão e layout para aplicações em smartphones utilizando técnicas de experiência do usuário.

Layout de 01 tela

https://bit.ly/2FztJ0T R$4.874,70

1.29 2 24

Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão e layout para aplicações em tablets utilizando técnicas de experiência do usuário.

https://bit.ly/2zm4dXw

R$5.362,76

1.30 2 24 Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão e layout para aplicações em werables (pulseiras, smartwatches, etc).

- R$5.350,65

1.31 2 24 Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão, layout de TV Digital, utilizando técnicas de experiência do usuário.

https://vimeo.com/41495369

R$6.067,05

8 1.32 3 36 10 dias úteis

Adaptação de telas com layout previamente definido para aplicações em celulares, smartphones, tablets, werables (pulseiras, smartwatches, etc.), TV Digital e qualquer dispositivo digital existente ou a ser criado, utilizando técnicas de experiência do usuário.

Unitário R$2.984,24

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

9

1.33

Des

envo

lvim

ento

de

solu

ções

dig

itais

par

a di

vulg

ação

de

prod

utos

e s

ervi

ços,

con

side

rand

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to, c

riaçã

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ençã

o, a

tual

izaç

ão e

arm

azen

amen

to, d

os s

egui

ntes

iten

s:

1.33.1 1 12 15 dias úteis Design gráfico estático simples (personagem virtual), sem aplicação em 3D ou 360°. Unitário

R$8.932,09

1.33.2 1/ semestre 2 45 dias úteis Design gráfico animado simples (passeio

virtual), sem a aplicação de 360°.

O prazo não compreende o

desenvolvimento da ferramenta que

possibilitará o passeio virtual.

https://bit.ly/2MRIQC4

R$11.631,76

1.33.3 1/ semestre 2 60 dias úteis Design gráfico animado (passeio virtual), com

aplicação em 360°. Unitário

https://www.youtube.com/watch?v=LcLo_rOOuqU&t=0s&list=PLhnExfBbbmATTgL63AUu6lzpGDxGFr2y

X&index=19

R$19.585,18

1.33.4 1/ semestre 2 60 dias úteis

Design gráfico animado (passeio virtual), com aplicação em 360° e 3D.

Unitário https://www.youtube.

com/watch?v=gy-Qrj9M8hM

R$38.624,03

1.33.5 1/ semestre 2 15 dias úteis

Desenvolvimento de leiaute com embasamento em UX apresentando dados que demonstrem a racionalização com foco no cliente de maneira organizada, coerente e intuitiva (arquitetura de UX).

Unitário

http://siliconvalue.nl/portfolio/ux-

architecture-recruitment-website/

R$6.478,75

1.33.6

60 dias úteis Maquete digital com aplicação em 360°. Unitário https://www.youtube.com/watch?v=hdVqT

ffiNe4

R$24.530,21

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.33.7 1/ semestre 2 10 dias úteis Implementação de revista online estática (PDF)

com até 30 páginas. Unitário

https://www.voegol.com.br/pt/servicos-site/Magazine/GOL_209_Completa.pdf

R$39.570,61

1.33.8 1/ semestre 2 20 dias úteis Implementação de revista online navegável

(HTML) com até 30 páginas. Unitário http://revistaestilobb.com.br

R$31.791,32

10

1.34 4 48 2 dias úteis

Desenvolvimento de apresentações e templates para apresentações, com até 30 slides ou equivalente, com conteúdo do demandante, para uso em softwares como PowerPoint, Flash, Key Note, Visio etc, ou outras tecnologias atualizadas no momento da demanda.

Unitário https://s3.amazonaws.com/mz-

filemanager/5760dff3-15e1-4962-9e81-

322a0b3d0bbd/774d0dce-100d-457c-

9b98-1a67b3ac6e28_Institucional%204T18%20

-%20Final.pdf

R$10.533,96

1.35 2 24 4 dias úteis

Desenvolvimento de apresentações e templates para apresentações, de 31 a 60 slides ou equivalente, com conteúdo do demandante, para uso em softwares como PowerPoint, Flash, Key Note, Visio etc, ou outras tecnologias atualizadas no momento da demanda.

Unitário R$17.157,12

11 1.36 1 12 25 dias úteis

Desenvolvimento de padrões visuais e guias de estilo, guia de expressão para padronização de linguagem com manual de utilização e consulta para desenvolvedores para aplicativos e plataformas de atendimento.

Unitário https://www.youtube.com/watch?v=LibIkNsIflw

R$36.068,56

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1.37 1 12

Desenvolvimento de padrões visuais e guias de estilo, guia de expressão para padronização de linguagem com manual de utilização e consulta para desenvolvedores para sites e intranet. A precificação também deve considerar a confecção de manuais e guias de linguagem.

Unitário

https://www.bb.com.br/docs/portal/dimac/BOOKBBLinguagem.pdf

R$32.409,91

12

1.38 20 240 1 dia útil

Desenvolvimento de html para peças com campos variáveis (entre 1 e 10 campos variáveis), a exemplo de e-mails marketing e soluções similares que venham a ser adotadas pelo Banco.

Unitário - R$2.592,73

1.39 20 12 7 dias úteis

Desenvolvimento de html para peças com campos variáveis (entre 1 e 10 campos variáveis), a exemplo de e-mails marketing e soluções similares que venham a ser adotadas pelo Banco.

Pacote com 20 htmls - R$13.852,98

2. Produção de Conteúdos

13

2.1 10 120 1 dia

Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, para até 2 laudas.

https://bit.ly/2MvpeXz

R$969,64

2.2 1 12 5 dias

Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, considerando de 3 a 10 laudas.

R$3.171,41

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

2.3 1 12 10 dias

Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, considerando de 11 a 20 laudas.

R$5.234,25

2.4 1 12 7 dias úteis Pacote de produção de 10 textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, para até 2 laudas.

R$9.170,50

14

2.5 1/ semestre 2 1 dia

Produção de textos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de até 2 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos.

https://bit.ly/2Pf4Yb0

R$1.308,48

2.6 1/ semestre 2 5 dias

Produção de textos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 3 a 10 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos.

R$2.461,11

2.7 1/ semestre 2 10 dias

Produção de textos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 11 a 20 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos.

R$3.873,95

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

15

2.8 1/ semestre 2 2 dias

Tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de até 2 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa), para os ambientes digitais internos e externos.

-

R$1.104,55

2.9 1/ semestre 2 3 dias

Tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 3 a 10 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa), para os ambientes digitais internos e externos.

R$2.386,69

2.10 1/ semestre 2 5 dias

Tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 11 a 20 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa), para os ambientes digitais internos e externos.

R$5.385,50

3. Produção de Imagens

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

16

3.1 1 12 1 dia útil

Desenvolvimento de ilustração estática, sem estar dentro de peça, para temas de interesse, sem restrições de uso.

Unitário, simples, com até 10 elementos

https://bit.ly/2vMkWkC

R$2.247,51

3.2 1 12 7 dias

Pacote de 10 Ilustrações,

simples, com até 10 elementos

R$17.624,38

3.3 1 12 1 dia útil

Pacote de 10 Ilustrações,

simples, com 11 elementos ou mais

- R$24.136,02

3.4 1 12 10 dias Unitário, complexo, com 11 elementos

ou mais - R$6.045,62

17

3.5 1 12 1 dia útil

Desenvolvimento de ilustração animada em GIF, para temas de interesse, sem restrições de uso.

Unitário, simples, com até 10 elementos

-

R$3.530,20

3.6 1 12 7 dias

Pacote de 10 Ilustrações,

simples, com até 10 elementos

R$26.175,00

3.7 1 12 1 dia útil

Pacote de 10 Ilustrações,

simples, com 11 elementos ou mais

- R$30.140,86

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

3.8 1 12 10 dias Unitário, complexo, com 11 elementos

ou mais - R$6.338,36

4. Atuação em Redes Sociais: gerir redes sociais, e m conjunto e sob coordenação e acompanhamento do CO NTRATANTE, considerando:

18

4.1

Pla

neja

r (p

ara

esta

ativ

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e de

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onsi

dera

do c

ada

item

em

sep

arad

o):

4.1.1 1/semestre 2 10 dias úteis

Mapear e identificar a necessidade de criação de página do banco em novas redes sociais, apresentando defesa por meio de relatório e apresentação gerencial. Analisar a criação de perfis corporativos em redes que o BB ainda não tem presença, propondo ou não a criação de perfis corporativos nessas redes. Analisar impactos para perfil institucional. Apresentar proposta de estratégia e propósito para a atuação e criação de perfil.

Relatório de até 10 páginas e 10 slides - R$10.703,32

4.1.2 1 12 10 dias

Realizar planejamento estratégico anual de calendário de publicações mensais, trimestrais e semestrais, para todas as plataformas de até 15 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais.

Relatório de até 30 páginas e 25 slides - R$18.156,70

4.1.3 1 12 20 dias

Realizar planejamento estratégico anual de calendário anual de publicações mensais, trimestrais e semestrais, para todas as plataformas de 16 a 30 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais.

Relatório de até 50 páginas e 35 slides - R$27.045,50

4.1.4 1/ semestre 2 5 dias

Realizar estudos de benchmarking de presença digital por meio da análise de até 10 páginas de concorrentes e/ou grandes empresas em redes sociais.

Relatório de até 10 páginas e 10 slides - R$9.866,02

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

4.1.5 1/ semestre 2

10 dias

Apresentar guia visual e de expressão para a atuação em até 15 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais.

Relatório de até 20 páginas e 20 slides - R$20.763,02

4.1.6 1/ semestre 2

Apresentar guia visual e de expressão para a atuação de 16 a 30 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais.

Relatório de até 20 páginas e 20 slides - R$22.689,69

4.1.7 1/

semestre 2 5 dias Revisar, semestralmente, estratégia, guia e adaptações visuais para a ativação do BB na plataformas de redes sociais já existentes.

- R$11.431,99

4.1.8 1/ semestre 2 5 dias

Desenvolver estratégia de ativação promocional digital em redes sociais de campanhas publicitárias e projetos patrocinados.

R$21.118,28

4.1.9 1/ semestre 2 5 dias

Elaborar manual de orientação visual e comportamental para porta-vozes, atletas, entidades patrocinadas, influenciadores e outros, para ambientes digitais.

R$20.400,36

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

19

4.2

Inte

ragi

r

4.2.1 1 12 Tempo de

resposta em até 2 horas

Moderar e interagir com usuários em até 15 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais, incluindo responder inboxs, responder comentários, compartilhar conteúdo de outras fanpages (curtir comentários ou seguir novas páginas serem executados sem custo adicional), para assuntos que forem definidos pelo CONTRATANTE, considerando a estratégia de atuação, o estímulo ao engajamento e a melhoria da percepção do usuário em relação à marca BB. Desenvolver estratégia de ativação promocional digital em redes sociais de campanhas publicitárias e projetos patrocinados.

Para essa atividade deve ser

considerada a interação em 7 (sete) dias por

semana / 12 horas por dia, sendo um item de cobrança

para cada perfil/presença do BB, por mês, por

cada plataforma de rede social.

Relatório de até 10 páginas e 10 slides

https://www.facebook.com/ccbb.rj/photos/a.160941120639232/2377662815633707/?t

ype=3&theater

R$48.931,30

4.2.2 1 12 Tempo de

resposta em até 2 horas

Moderar e interagir com usuários em até 16 a 30 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais incluindo responder inboxs, responder comentários, compartilhar conteúdo de outras fanpages (curtir comentários ou seguir novas páginas serem executados sem custo adicional), para assuntos que forem definidos pelo CONTRATANTE, considerando a estratégia de atuação, o estímulo ao engajamento e a melhoria da percepção do usuário em relação à marca BB.

R$72.852,42

20

4.3

Pub

licar

4.3.1 Mensal/perm

anente

3 dias úteis Fazer calendário de publicações semanais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. Item por perfil

unitário -

R$4.621,83

7 dias úteis Fazer calendário de publicações mensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença.

R$7.563,13

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

10 dias úteis Fazer calendário de publicações trimensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença.

R$13.147,02

1 dia útil

Propor textos e imagens dos posts. Os custos das propostas de textos dos posts estão contemplados neste item. A criação das imagens será cobrada de acordo com o tipo de peça contida no item nº 1 (Desenvolvimento de Peças e Manuais), além de publicação orgânica dos mesmos, sempre que houver necessidade.

R$10.848,60

4.3.

2 Mensal/permanente

3 dias úteis Fazer calendário de publicações semanais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença.

Item por pacote até 20 perfis (17

atualmente + 4 possibilidade de

aumento)

R$19.626,01

7 dias úteis Fazer calendário de publicações mensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença.

R$27.802,19

10 dias úteis Fazer calendário de publicações trimensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença.

R$31.098,86

1 dia útil

Propor textos e imagens dos posts. Os custos das propostas de textos dos posts estão contemplados neste item. A criação das imagens será cobrada de acordo com o tipo de peça contida no item nº 1 (Desenvolvimento de Peças e Manuais), além de publicação orgânica dos mesmos, sempre que houver necessidade.

R$46.601,67

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

21

4.4

Ava

liar

perf

orm

ance

4.4.1 5 60

4 relatórios semanais e 1

relatório mensal

Apresentar relatórios consolidados digitais e dashboard semanais e mensais sobre performance das publicações do BB por perfil/presença nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados, etc. Deve ser observado o alcance, engajamento, a sentimentalização, presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência. Para a precificação deste item deve ser considerada a manutenção de uma ferramenta para monitoramento e gestão de atendimento.

Relatório de até 10 páginas e 10 slides - R$9.594,67

4.4.2 10 120 Tempo de entrega: 3

horas

Apresentar relatórios diários digitais e dashboard, sob demanda, sobre performance de até 3 publicações, da mesma data, do BB nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados, etc. Devem ser observados o alcance, o engajamento, a sentimentalização das publicações, a presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência. A proposta de preço deve considerar este relatório individualmente.

Relatório de até 3 páginas e 5 slides - R$2.579,44

4.4.3 Permanente Permanente Permanente/ mensal

Apresentar análise de percepção de tendência dos conteúdos utilizados nas ações. R$15.143,18

22 4.5

Ela

bora

r es

tudo

s e

4.5.1 1 12 2 dias úteis

Realizar pesquisa para sugestão de utilização de influenciadores digitais, de acordo com campanha, histórico de cada influenciador, briefing e estratégia da presença do BB.

Unitário - R$15.360,08

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

4.5.2 1 12 2 dias úteis Analisar performace, com análise crítica da atuação do(a) influenciador(a). Unitário - R$15.560,08

4.5.3 1 12 5 dias úteis Contratar influenciador digital de acordo com a verba do item, de acordo com o briefing e estratégia da presença BB.

Unitário - R$17.883,09

4.5.4 1 12 Prazo

conforme briefing

Realizar pesquisa para sugestão de utilização de influenciadores digitais, com análise de performance, proposta de ativação de uso e contratação do influenciador. Geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos.

Enxoval - R$32.086,53

23

4.6

Mon

itora

r. G

erar

rel

atór

ios/

in

form

es e

letr

ônic

os (

dash

boar

d) d

e al

erta

s, e

m te

mpo

rea

l, pa

ra

4.6.1 Permanente Permanente Permanente/ diário

Acompanhar presença e citações de marcas e temas de interesse do CONTRATANTE, incluindo a sentimentalização e análise das menções e atuação da concorrência, com disponibilização de relatórios digitais e dashboard, com a geração de possíveis alertas para os casos que podem repercutir para a imagem do BB. Apresentar análise de percepção de tendência dos conteúdos utilizados nas ações, com a geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos.

- R$52.404,44

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

4.6.2 Permanente Permanente Permanente/ mensal

Identificar de perfis falsos relacionados às marcas do Banco e gerir a exclusão dos mesmos, apresentando relatórios mensais de efetividade, com a geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos.

Para a precificação deste item, deve

ser considerado o monitoramento diário, com a

adoção de medidas imediatas para a exclusão do perfil

falso e a apresentação de

relatório consolidado

mensal.

- R$18.884,00

4.6.3 1 12 Permanente

Geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. Geração e envio de relatórios de menções gerais mensais, incluindo a sentimentalização das mesmas, inclusive com relação a perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre os temas de interesse do Contratante.

R$22.663,91

4.6.4 30 360 Permanente

Geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. Geração e envio de relatórios diários, com destaques positivos e negativos do dia, além da atuação da concorrência e de perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre temas de interesse do Contratante.

R$482,47

4.6.5 Permanente Permanente Permanente

Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) de alertas, em tempo real, para assuntos que estejam em destaque nas redes sociais, com possibilidade de repercutir para a imagem do BB.

R$30.156,39

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

4.6.6 10 120 1 dia útil Geração e envio de relatórios por assuntos específicos e geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos.

Para a precificação deste item deve ser

considerada a geração e o envio

dos relatórios, sempre que houver

necessidade.

- R$3.327,11

5. Índice de Maturidade Digital (IMD)

24 5.1 1/semestre 2 10 dias úteis

Elaboração de diagnóstico da maturidade digital da marca Banco do Brasil, incluindo análise de percepção no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, identificação de influenciadores (amantes, detratores etc), temas mais comentados e oportunidades e ameaças. O relatório deve conter também recomendações para aprimorar a saúde da marca no ambiente digital; E, caso necessário, poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE a inclusão de até 4 temas para serem destacados no relatório.

- R$30.732,65

25 5.2 1/ano 1 10 dias úteis Elaboração de metodologia do Índice de Maturidade Digital (IMD), incluindo análise, planejamento e desenvolvimento do índice.

- R$22.163,70

6. Planejamento Estratégico

26 6.1 1 12 5 dias úteis

Desenvolvimento de estudo, com proposições de ações para promover a presença do CONTRATANTE nos ambientes digitais, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado.

- R$24.575,90

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

27 6.2 2 24 2 dias úteis Desenvolvimento de proposta de plano estratégico e tático para campanhas digitais em ambientes internos e externos.

- R$14.044,50

28 6.3 2 24 4 dias úteis Desenvolvimento de planejamento criativo para campanhas digitais em ambientes internos e externos.

- R$15.504,84

29 6.4 1 12 5 dias úteis Desenvolvimento de estudos de públicos nas redes sociais e nos ambientes digitais. - R$21.711,74

30 6.5 1 12 10 dias úteis

Desenvolvimento de estudo, com proposições de ações para promover a presença do CONTRATANTE nos ambientes digitais, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado. Desenvolvimento de proposta de plano estratégico e tático e planejamento criativo para campanhas digitais em ambientes internos e externos. Desenvolvimento de estudos de públicos nas redes sociais e nos ambientes digitais.

Enxolval que contempla 6.1 a 6.4 R$52.136,40

31 6.6 1/ano 1 30 dias úteis

Desenvolvimento de estudo e metodologia para a criação de personas e personagens para o Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, considerando planejamento e criação, inclusive com confecção de manuais.

- R$27.066,20

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

32 6.7 1/ semestre 2 30 dias úteis

Desenvolvimento de estudo e metodologia para manutenção e atualização personas e personagens para a marca Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, propondo melhorias ou ajustes, se for o caso.

- R$22.807,55

33 6.8 1/ ano 1 20 dias úteis

Desenvolvimento de estudos de identidade, personagem e linguagem para uso de inteligência artificial nos ambientes internos e externos.

- R$28.745,37

34 6.9 2 24 5 dias úteis

Desenvolvimento de estudo para a execução de campanhas segmentadas em ambiente digitais, retargeting em campanhas e enriquecimento do conhecimento sobre os públicos.

R$14.386,60

35 6.10 1 12 7 dias úteis

Elaborar estratégias promocionais e campanhas de engajamento do público interno, promoção de vendas e reconhecimento, considerando toda a comunicação interna por meios digitais.

- R$28.740,44

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

36

6.11 1 12 10 dias

Entrega de benchmarking geral e setorial, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com atuação em seus portais, redes sociais, aplicativos, campanhas de comunicação e presença em ambientes digitais. Inclui área fechada e área aberta do site, avaliando usabilidade, dados estatísticos, ações de comunicação e atuação no Brasil e exterior. Para esse entrega, deve ser considerada a apresentação de dados e análise de, no mínimo, 05 (cinco) empresas.

Relatório de até 100 páginas e 100

slides - R$25.131,79

6.12 1 12 10 dias

Entrega de benchmarking setorial ou de produto, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com estudos de jornadas de contratação de até 5 (cinco) empresas, tanto em ambiente web como em aplicativos.

R$20.957,22

6.13 1 12 10 dias Teste de usabilidade do usuário dos aplicativos para plataforma digital, sites, portais, etc. R$36.784,30

6.14 1 12 Permanente Produção de relatórios qualitativos sobre audiência de canais digitais proprietários. R$12.038,93

7. Coberturas de Eventos

37 7.1 1/ semestre 2 1 dia útil

Pacote de finalização, edição e tratamento digital para até 10 imagens, a partir de imagens já existentes, fornecidas pelo demandante.

Pacote de 10 imagens

R$6.143,73

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

38 7.2 3 36 7 dias uteis Elaboração de plano de conversação e estratégia para cobertura de eventos, nas redes sociais e comunicação interna.

- R$8.039,05

39 7.3 2 24 Ao vivo

Gravação e transmissão ao vivo, da íntegra de palestras, eventos e espetáculos, em qualquer ambiente digital interno e externo, considerando a disponibilização do material após a transmissão.

https://youtu.be/BUNnkEwumbw

R$9.865,67

40 7.4

Depende da

região Ao Vivo/

Relatório em até 2 dias

Plano de conversação, cobertura e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, com realização de entrevistas, geração de áudios, imagens e vídeos para a produção de conteúdo para os públicos interno e externo, contemplando a entrega de relatório completo da atividade e dos resultados gerados.

A precificação deste item deve considerar os

locais e períodos descritos abaixo:

https://twitter.com/bancodobrasil/status/1118131910004359169?s=21

LOCAL PERÍODO

Unitario

7.4.1 Distrito Federal

1 dia R$34.595,63

2 dias R$45.300,63

3 dias R$56.128,13

4 dias R$67.102,81

7.4.2 Região Sudeste

1 dia R$35.080,00

2 dias R$46.178,75

3 dias R$57.262,50

4 dias R$68.795,00

7.4.3 Região Centro Oeste, exceto DF 1 dia R$34.759,69

2 dias R$45.136,56

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

3 dias R$55.800,00

4 dias R$67.102,81

7.4.4 Região Sul

1 dia R$35.705,00

2 dias R$47.053,75

3 dias R$58.137,50

4 dias R$69.670,00

7.4.5 Região Norte

1 dia R$40.805,00

2 dias R$51.391,25

3 dias R$62.612,50

4 dias R$73.882,50

7.4.6 Região Nordeste

1 dia R$40.805,00

2 dias R$51.391,25

3 dias R$62.612,50

4 dias R$73.882,50

41 7.5 1/ semestre 2

Ao Vivo/ Relatório em

até 2 dias

Cobertura à distância e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, contemplando a entrega de relatório completo da atividade e dos resultados gerados.

R$13.311,00

42 7.6

1 12 Entrega imediata

Pacote de fotografias digitais referente à cobertura de eventos - até 10 fotos - sem tratamento e com entrega imediata.

R$3.736,67

1 12 1 dia útil Pacote de fotografias digitais referente à cobertura de eventos - até 10 fotos - com tratamento e entrega no dia útil seguinte.

R$5.260,00

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1 12 3 dias úteis

Pacote de fotografias digitais referente à cobertura de eventos - até 50 fotos - com alta resolução e tratada.

R$14.111,11

8. Desenvolvimento de Aplicativos

43 8.1 1 12 60 dias úteis

Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais incluindo planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão, programação, ambiente de homologação e implementação com até 5 telas para smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis utilizando recursos próprios, tais como banco de dados de baixa complexidade (uma tabela com até 3 consultas) e API de baixa complexidade (redes sociais).

Devem ser consideradas:

análise de requisitos

funcionais e não funcionais

apresentados em conjunto com a

equipe técnica do CONTRATANTE; projeto lógico dos

aplicativos; negociação da

abordagem técnica a utilizar e projeto físico em conjunto

com a equipe técnica do

CONTRATANTE;

McDonald's, App da BGS (veras e

eventos) R$117.026,63

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

8.2 90 dias úteis

Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais incluindo planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão, programação, ambiente de homologação e implementação com até 15 telas para smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados, de média complexidade (até 5 tabelas com até 15 consultas) e API de média complexidade.

implementação; testes individuais

de integração e de sistemas;

verificações e validações a serem

realizadas por equipes técnicas

do CONTRATANTE

quanto à confiabilidade,

integridade, performance, manutenção, aderência a quesitos de

segurança pré-estabelecidos;

apoio à implantação em sites externos e

internos do CONTRATANTE;

manutenção corretiva e evolutiva;

hospedagem em site que atenda as

condições especificadas pelos

requisitos não funcionais

recomendados e sujeito à auditoria prévia ou posterior por parte da equipe

especializada do CONTRATANTE.

Twitter, Placar UOL R$167.606,51

8.3 120 dias úteis

Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais incluindo planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão, programação, ambiente de homologação e implementação com até 40 telas para smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados, de alta complexidade (até 10 tabelas com até 50 consultas) e API de alta complexidade.

Ourocard, Ifood, Mercado Livre R$294.376,02

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

44

8.4

1

12

Permanente Manutenção corretiva. - R$16.412,50

8.5 Permanente Manutenção evolutiva. - R$28.967,14

8.6 Por demanda Atualização. - R$12.690,00

8.7 Permanente

Hospedagem.

- R$3.608,00

9. Desenvolvimento de sites e gestão do Portal Banc o do Brasil e demais ambientes digitais pertencente s ao Conglomerado

45 9.1 3 36 7 dias úteis

Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de até 10 áreas/ menus de sites específicos (Ex. Inscrição de projetos de patrocínios, sustentabilidade, cultura e esporte).

Baixa complexidade

www.inspirabb.com.br

R$56.498,34

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

9.2 2 24 12 dias úteis

Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de 10 até 20 áreas/ menus de sites específicos (Ex. Inscrição de projetos de patrocínios, sustentabilidade, cultura e esporte).

Média Complexidade

www.culturabb.com.br

R$89.764,37

9.3 2 24 20 dias úteis

Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de 21 até 40 áreas/menus de sites específicos (Ex. Inscrição de projetos de patrocínios, sustentabilidade, cultura e esporte).

Alta complexidade www.bb.com.br/ri R$126.014,18

46 9.4

9.4.1 30 360 Diário

Gestão e Manutenção Mensal Tecnológica de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção. Inclui ajustes em código e publicação seguindo fluxo interno de TI.

Manutenção diária do portal www.bb.com.br R$1.861,32

9.4.2 30 360 Diário

Gestão e Manutenção Mensal de Conteúdo de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção, análise da usabilidade, publicação de conteúdos e imagens.

Manutenção diária do portal www.bb.com.br R$1.364,14

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

47 9.5 1 1 120 dias úteis

Reformulação do portal BB – bb.com.br com planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de até 60 áreas/ menus incluindo refinamento de segurnaça e tecnologias avançadas como: inclusão de IA, Machine Learning, Gamificação, Marketplace, elementos de e-commerce, login, logout, etc.

Projeto anual R$426.517,51

48 9.6 3/ semestre 6 30 dias úteis

Desenvolvimento de Chatbot incluindo planejamento de conteúdo, descrição de objetivos, criação de personas, redaçào, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes, ambiente de homologação e implementação.

Chatbot Magalu, Gol, Gear Best, KLM R$122.144,18

49 9.7 1 12 20 dias úteis

Desenvolvimento de Mapa Interativo ou Tour Virtual incluindo definição do espaço físico ou geográfico, indicação de pins ou pontos de alerta, descrição de objetivos, redação, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes e implementação.

Mapa interativo Experiência 360º,

Tour Virtual

https://www.museucasadeportinari.org.br/T

OUR-VIRTUAL/ DINED

R$74.193,33

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

50 9.8 1/ semestre 2 60 dias úteis

Desenvolvimento de Game com definição de enredo e objetivos, descrição do mapa de estímulos, criação das personas, fluxos de jogos, regras de recompensa, produção de conteúdo incluindo redação e revisão, layout, ux, programaçào web estes, ambiente de homologação e implementação.

Game - R$223.821,31

51 9.9 12 140 7 dias úteis Realização de relatórios com orientações nas otimizações de tecnologia, conteúdo e popularidade visando aumento da relevância e a visibilidade do Portal do Portal e demais sites sob gestão do BB nos buscadores. Para este item, devem ser considerada a utilização de ferramentas de análise de SEO.

Relatório com 10 páginas e até 30

slides

https://www.bb.com.br/docs/portal/pub/Rel

atorio-ReachLocal.pdf

R$111.958,62

52 9.10 9.10.1 1 e 4/ semana 60

4 relatórios semanais e 1

relatório mensal

Apresentar relatórios consolidados digitais e dasboards semanais e mensais sobre performance das páginas/ saúde do Portal BB e demais ambientes digitais sob gestão do BB. Deve ser observado indicadores de Webanalytics (acessos, tendências, taxas de carregamento etc) e do negócio, como taxa de clique e conversão.

R$40.916,74

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

9.10.2 1 e 4/ semana 60

4 relatórios semanais e 1

relatório mensal

Apresentar relatórios de análise da concorrência nos meios digitais, incluindo dados de performance nos buscadores, audiência e comportamento. Devem ser consideradas a utilização de ferramentas como Alexa, Google Analytics, Google Trends, Google Page Speed, Moz, Sem Rush, SimilarWeb, entre outros.

R$40.640,09

53 9.11 Permanente Permanente Permanente/ diário

Gestão e manutenção de tagueamentos do Portal BB e demais ambientes digitais sob gestão do BB, propondo e executando ações de inclusão, correção e/ou exclusão de tags. Para esta atividade será considerada a utilização da ferramenta Google Tag Manager.

R$27.417,75

54 10.1 1 12 5 dias úteis

A análise qualitativa do site precisa demonstrar o funil de conversão. Além da audiência do canal, encontrabilidade e análises de SEO. Deverá também considerar o uso de ferramentas de SEO.

Ex. de Ferramentas SEO: semrush, MOZ Toolbar,

Google Woorank

https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/a

udienciaseo.pdf https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/encontrabilidade.pdf

R$19.062,70

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

55 10.2 1 12 3 dias úteis

Planejamento e construção de relatórios demonstrando e implementando funil de conversão alertando onde está perdendo o usuário na sua jornada no canal. Deverá também considerar o uso de ferramentas de BI apropriadas para a demanda.

Planejamento e construção de

relatórios demonstrando e implementando

funil de conversão alertando onde

está perdendo o usuário na sua

jornada no canal.

Ex. de ferramentas BI: IBM Watson

Analytics, Microsof Power BI, Tableau,

Jaspersoft

https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/encontrabilidade.pdf

https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/a

udienciaseo.pdf

R$22.630,86

56 10.3 1 12 15 dias úteis

Realização de teste/pesquisa de usabilidade de usuário para aplicativos para plataformas digitais, sites, portais, redes sociais, etc. Mínimo de 05 (cinco) usuários em pelo menos duas localidades no Brasil, com perfis socieconômicos a serem definidos pelo solicitante.

- R$48.827,00

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

11. Acompanhamento de Resultados

57 11.1 3 36 5 dias úteis

Construção de relatório de performance referente às campanhas realizadas, considerando mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, aplicativos, posts, campanhas dentre outros presentes nos ambientes digitais, contemplando alcance, sentimentalização, resultados de vendas, engajamento, comparativos (concorrência e campanhas anteriores). Apresentação de resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e acompanhamento de informações gerenciais, assim como propostas de melhorias para as próximas campanhas.

http://www.bb.com.br/docs/portal/pub/RES

ULTADOS-FIMDEANO2017.pdf http://www.bb.com.br/docs/portal/pub/RES

ULTADOS-DESAFIOMOBILE20

17.pdf

R$13.909,33

12. Outros

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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

58 12.1 Permanente Permanente Permanente

Análise de conversão das ações de marketing digital, notadamente em ações no Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads, Youtube Ads e email mkt.

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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES - APENDICE Nº 1 DO DOCUMENTO Nº 1

TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

1. Produção de áudios e vídeos

59

1.1 10 120 2 dias úteis Vídeo reportagem e stand up: Captação e edição de matéria informativa que apresenta cobertura e repercussão do evento e dos acontecimentos, com a possibilidade de inclusão de até 05 (cinco) entrevistas. Vídeo de até 2’’(dois minutos).

Eventos de um dia

https://bit.ly/2M8Avcz

-

1.2 10 120 3 dias úteis Eventos de até dois dias -

1.3 3 36

No mesmo dia (se solicitado

pela manhã) ou 1 dia útil

Vídeo Emergencial - captação e edição de vídeo em formato 'fast track' (videomaker e produtor/editor). -

60 1.4 3 36 1 dia útil Vídeo depoimento: Captação e edição de vídeo com até 5 (cinco) indicados para captação de depoimentos, na mesma localidade, com até 3’ (três minutos).

-

61 1.5 1 12 3 dias úteis

Vídeo programa com entrevista incluindo roteiro de perguntas, captação e edição de vídeo com apresentador / repórter com entrevistados e convidados, com cenário e de até 5’ (cinco minutos).

-

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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

62 1.6 1 12 3 dias úteis Vídeo temático: vídeo mostrando e analisando eventos produzidos, como visita guiada e making off, de até 5’ (cinco minutos).

-

63 1.7 1 12 3 dias úteis Vídeo resumo sobre eventos, com imagens de cobertura e entrevistas, de até 5’’(cinco minutos). -

64

1.8 1 12 3 dias úteis Vídeo gravação de eventos, palestras e espetáculos incluindo captação e edição de vídeos, com gravação e edição e legendagem da íntegra de palestras, eventos ou espetáculos.

Realizados em um único dia

https://www.youtube.com/watch?v=OgUEVxbRFI

Y&feature=youtu.be

-

1.9 1 12 4 dias úteis Realizados em até dois dias -

65

1.10 1 /semestre 2 4 dias úteis Vídeo animação com técnicas de animação de desenhos

ou objetos reais ou virtuais, de até 3’ (três minutos). https://bit.ly/2PgqtHL

-

1.11 1/ semestre 2 7 dias úteis

Vídeo animação 3D: com técnicas de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais, de até 3’ (três minutos).

https://youtu.be/Ek6PzZJNV8E

-

1.12 1/ semestre 2 10 dias úteis

Vídeo animação Motion: com técnicas de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais, de até 3’ (três minutos).

https://bit.ly/2PFvxq9

-

66 1.13

1/ semestre 2 10 dias úteis

Vídeo Institucional / Vídeo campanha: vídeo de apresentação da empresa, de produtos ou serviços, com até três dias de gravação de até 3’ (três minutos).

https://www.youtube.com/watch?v=wwc4o4zx-z8

LOCAL PERÍODO Unitário

Distrito Federal 1 dia -

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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

2 dias -

3 dias -

4 dias -

Região Sudeste

1 dia -

2 dias -

3 dias -

4 dias -

Região Centro Oeste, exceto DF

1 dia -

2 dias -

3 dias -

4 dias -

Região Sul

1 dia -

2 dias -

3 dias -

4 dias -

Região Norte

1 dia -

2 dias -

3 dias -

4 dias -

Região Nordeste

1 dia -

2 dias -

3 dias -

4 dias -

67 1.14 1 12 3 dias úteis - https://bit.ly/2Mw2d6v

-

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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

68 1.15 1 12 3 dias úteis - http://bit.ly/2wsf9AA

-

69 1.16 10 120 3 dias úteis - https://www.youtube.com/watch?v=295E4LYIp5g

-

70 1.17 2 24 3 dias úteis - - -

1.18 1 12 5 dias úteis. - - -

71 1.19 1 12 3 dias úteis Vídeo padrão how to do: vídeo, de até 60’’ (sessenta segundos), com explicações curtas sobre produtos, serviços e transações.

https://www.youtube.com/watch?v=qR7ubRvfndY

-

72 1.20 2 24 1 dia Vídeos de até 30’’ (trinta segundos) para utilização em redes sociais, comunicação interna e eventos.

Até 5 (cinco) com um dia de captação

na mesma localidade

https://www.instagram.com/p/BzE

0Njflcx0/

-

73 1.21 1 12 1 dia Vídeos de até 30’’ (trinta segundos) para utilização em redes sociais, comunicação interna e eventos.

Até 10 (dez) com até 3 (três) dias de

captação na mesma localidade

-

74 1.22 2 24 5 dias úteis Edição para alteração de vídeo: alteração de vídeo já aprovado / validado ou disponibilizado pela CONTRATANTE.

- -

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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

75 1.23 3 36 3 dias úteis Podcast ou áudio sobre tema de interesse: áudio sobre eventos e conteúdos de interesse do CONTRATANTE, de até 5’ (cinco minutos).

- -

76 1.24 1 12 2 dias úteis Aplicação de Língua Brasileira de Sinais em vídeo. -

1.25 1 12 2 dias úteis Äplicação de recurso de Audiodescrição em vídeo. -

Obs.1: para todos os vídeos considera-se que as ações e eventos serão realizadas em alguma capital do país ou em raio de até 200 km das capitais. Os locais que ultrapassarem tal distância terão acréscimo de até 30% do valor total do vídeo.

Obs.2: todos os vídeos devem ser entregues legendados e em tecnologia/ extensão que o CONTRATANTE solicitar.

Obs.3: todas as entregas devem ser finalizadas com áudio, trilha, edição completa e locução (se solicitado).

Obs.4: todas as entregas devem estar em alta resolução.

2. Produção de Imagens

77 2.1 1 12 Até 5 dias úteis

Pacote de 10 fotografias, com finalização e tratamento digital, para temas de interesse, sem restrições de uso. Para precificação deste item deve-se considerar captura, finalização e tratamento digital das imagens.

Capturadas em ambiente externo, em Brasília, sem

deslocamento, sem contratação de atores, sendo

objetos ou pessoas do banco a serem

fotografados.

https://www.instagram.com/p/BzW

qse2lCO7/

-

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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES

Nº item Estimativa/ Mensal

Estimativa/ Anual Prazo Demandas Observação Referência para

precificação Valor Unitário

78 2.2 1 12

Capturadas em ambiente externo,

com deslocamento, de até 1 dia, sem contratação de atores, sendo

objetos ou pessoas do banco a serem

fotografados.

-

79 2.3 1 12

Capturadas em estúdio, sem

deslocamento com cenário e

contratação de atores.

https://www.instagram.com/p/Byo

PVI3FJS2/

-

80 2.4 1 12

Capturadas em estúdio, com

deslocamento de até 1 dia, com

cenário e contratação de

atores.

-

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ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS

ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAM ENTO

1 As LICITANTES deverão comprovar que atendem aos requisitos previstos na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB) publicado sítio eletrônico do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/rlbb) em 02.05.2018. O atendimento aos normativos acima referidos deverão ser comprovados por Proposta Técnica, observado o disposto no item 13 do Edital.

1.1 Plano de Comunicação Digital

1.2 As LICITANTES deverão apresentar Plano de Comunicação Digital com base no briefing que constará do ANEXO 3 do Edital, estruturado de acordo com os subquesitos a seguir: I-Raciocínio Básico, II-Planejamento, III-Projeto Digital, IV-Integração e adequação do Projeto Digital e V-Apresentação da Proposta:

1.2.1 O Plano de Comunicação Digital deverá ser elaborado em 2 (duas) vias – NÃO IDENTIFICADA e IDENTIFICADA – que deverão ser acondicionadas separadamente nos INVÓLUCROS nº 1 e 2, conforme este documento e anexos do Edital.

1.2.2 A Via Não Identificada do Plano de Comunicação Digital não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.

2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

2.1 A Licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:

QUESITOS SUBQUESITOS

1. Plano de Comunicação Digital

I. Raciocínio Básico

II. Planejamento

III. Projeto Digital

IV. Integração e adequação do Projeto Digital

V. Apresentação da Proposta

2. Capacidade de Atendimento

3. Relatos de Soluções de Comunicação Digital

2.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

2.1.2 O Briefing, Anexo 3 , reúne todas as informações básicas necessárias para a elaboração da Proposta Técnica.

2.2 Quesito 1 - Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada: para apresentação do Plano, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:

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a) caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;

b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;

c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;

d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;

e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;

f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;

g) alinhamento justificado do texto;

h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3;

i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;

j) sem identificação da licitante.

2.2.1 As especificações do subitem 2.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.3.3 e à indicação prevista no subitem 2.3.3.3.6.

2.2.2 O subquesito Raciocínio Básico e Planejamento poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:

a) poderão ser editados em cores; b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos; c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser: c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 2.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4; c2) impressas na orientação paisagem.

2.2.3 Os exemplos de ações e/ou peças integrantes do subquesito Projeto Digital deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.2.

2.2.3.1 Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 2.

2.2.4 O Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.

2.2.5 Os textos do Raciocínio Básico, Planejamento e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas.

2.2.6 Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Digital e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas

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no limite de páginas previsto no subitem 2.2.5 e devem seguir as especificações do subitem 2.2, no que couber.

2.3 A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada com base no Briefing (Anexo 3 ), observadas as seguintes disposições:

2.3.1 Subquesito 1 – Raciocínio Básico – apresentação em que a licitante descreverá:

a) análise das características e especificidades do Contratante e do seu papel no contexto no qual se insere; b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação digital identificadas; c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.

2.3.2 Subquesito 2 – Planejamento – apresentação e defesa da estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:

a) explicitação e defesa da linha temática e conceitual que fundamenta a Solução de Comunicação Digital; b) proposição e defesa das fases e dos pontos centrais da proposta, especialmente: o que fazer; quando fazer; quais recursos próprios de comunicação digital utilizar; que outros ambientes, meios e plataformas ou ferramentas digitais utilizar; diretrizes editoriais de conteúdo e tagueamento a serem adotados; quais públicos atingir e quais efeitos e resultados esperados;

c) cronograma de implementação, ativação, continuidade, manutenção, conclusão das ações e/ou peças de comunicação digital, com os respectivos públicos e períodos;

d) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou peças de comunicação digital, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.

2.3.3 Subquesito 3 – Projeto Digital – apresentação das ações e/ou peças de comunicação digital de acordo com o planejamento proposto, contemplando:

a) relação de todas as ações e/ou peças de comunicação digital que a licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada uma; b) exemplos das ações e/ou peças de comunicação digital que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.3.3.3.

2.3.3.1 O detalhamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 deve contemplar a especificação, dinâmica ou mecanismo de cada ação e/ou peça de comunicação digital, a explicitação de sua finalidade, seu público-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia proposta.

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2.3.3.2 Se a proposta da licitante previr número de ações e/ou peças de comunicação digital superior ao limite estabelecido no subitem 2.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.

2.3.3.3 Os exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.3.3 estão limitados a 5 (cinco), independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:

a) roteiros, storyboards e leiautes impressos; b) storyboards animados ou animatics; c) ‘monstros’ ou leiautes eletrônicos.

2.3.3.3.1 Os storyboards e os leiautes impressos devem preservar a capacidade de leitura das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 2.2.2.

2.3.3.3.2 No storyboard animado ou no animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.

2.3.3.3.3 Nos ‘monstros’ ou nos leiautes eletrônicos poderão ser inseridos todos os elementos de referência da ação e/ou peça de comunicação digital, como navegabilidade, funcionalidade, imagens em movimento, trilha sonora, voz de personagens e locução.

2.3.3.3.4 O ‘monstro’ ou leiautes eletrônicos e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.

2.3.3.3.4.1 Nessas mídias de apresentação (pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.

2.3.3.3.5 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para apresentação.

2.3.3.3.6 Para facilitar seu cotejo com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou peça de comunicação digital.

2.3.3.4 Para fins de cômputo das ações e/ou peças de comunicação digital que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 5 (cinco), devem ser observadas as seguintes regras:

a) as variações de abordagem ou formato serão consideradas como novos exemplos; b) uma ação com várias etapas ou uma peça sequencial será considerada 01 (um) exemplo, se o conjunto transmitir mensagem única; c) uma landpage e todas as suas páginas serão considerados 01 (um) exemplo; d) um vídeo e uma landpage que o hospeda serão considerados 02 (dois) exemplos; e) um post e a landpage por ele direcionada serão considerados 02 (dois) exemplos.

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2.3.3.5 As licitantes deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.3.3.4, com base:

a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing do Anexo 3 ; b) nos valores cheios previstos na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais e Complementares do Anexo 1;

2.3.3.5.1 Deverão ser desconsiderados os honorários sobre os Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados.

2.3.3.6 Todas as ações e/ou peças de comunicação digital que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3, deverão estar contempladas no Planejamento, tanto no cronograma como no orçamento.

2.4 O Plano de Comunicação Digital – Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou peças da Solução de Comunicação Digital, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:

I - ter a identificação da licitante; II - ser datado; III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

2.5 Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

2.5.1 O caderno específico mencionado no subitem 2.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste.

2.5.2 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:

a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, para os quais desenvolveu soluções de comunicação digital, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles; b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação; c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da licitante que estarão à disposição do CONTRATANTE;

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d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com o CONTRATANTE, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da contratada como nas dependências do CONTRATANTE.

2.6 Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Digital: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou peças de comunicação digital que constituem o quesito, em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

2.6.1 Os documentos, as informações e as ações e/ou peças dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.

2.6.2 A licitante deverá apresentar até 5 (cinco) relatos, cada um com o máximo de 05 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de comunicação digital propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:

I – deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique; II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração; III - não pode referir-se a ações de comunicação digital solicitadas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, no âmbito de seus contratos; IV – deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade. 2.6.2.1 A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 2.6.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.

2.6.2.2 Os Relatos de Soluções de Comunicação Digital, de que trata o subitem 2.6.2 devem ter sido implementados a partir de 31 de dezembro de 2016.

2.6.3 É permitida a inclusão de até 3 (três) ações e/ou peças de comunicação digital, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação

I – na versão digital: deverão ser fornecidas em pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 2.6; II – na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 2.6, em papel A4 ou A3 dobrado. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais; III - para cada ação e/ou peça de comunicação digital, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.

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3 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

3.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:

a) em caderno único, em papel que a identifique, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;

b) datada e assinada por quem detenha poderes de representação, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

3.2 A Proposta de Preços deverá ser elaborada conforme o modelo do ANEXO 5 e será constituída de:

a) percentual de desconto; b) percentual de honorários; c) conjunto de declarações; d) informações sobre a licitante.

3.2.1 O percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do APENDICE Nº 1, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento).

3.2.1.1 Nos preços unitários dos Produtos e Serviços Essenciais elencados no APENDICE Nº 1 estão incluídos todos os custos internos da licitante, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato.

3.2.2 O percentual de honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da licitante, cujas categorias estão elencadas no APENDICE Nº1 DO ANEXO 1, não poderá ser superior a 6% (seis por cento).

3.3 Os percentuais de desconto e de honorários devem ser apresentados em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso.

3.4 O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados de sua apresentação.

3.4.1 Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido no subitem 3.4 ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão Especial de Licitação realizará com ela diligência nos termos dos normativos aplicáveis aos processos de contratação do Bando do Brasil.

3.4.2 A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.

3.5 Os preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto proposto, são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.6 O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pelo Contratante, sem nenhum tipo de identificação.

4 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

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4.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital.

4.2 Os Invólucros com as Propostas de Preços das licitantes desclassificadas ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação.

4.3 A Comissão Especial de Licitação verificará o correto preenchimento pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do ANEXO 5.

4.4 Será desclassificada a Proposta de Preços que contiver qualquer condicionante para a entrega dos produtos e serviços, que não contiver alguma das informações solicitadas neste Anexo, ou que for considerada inexequível pelo Contratante, observada a legislação aplicável.

4.5 Será considerada a Proposta de menor preço, apresentada pelas licitantes classificadas, a que apresentar, simultaneamente:

a) maior percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do APENDICE Nº 1; e

b) menor percentual de honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da licitante, cujas categorias estão elencadas no APENDICE Nº1 DO ANEXO 1.

4.6 Caso a mesma proposta não apresente as condições estabelecidas no subitem 4.5 , a Proposta de menor preço será formada pela composição do maior percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais e o menor percentual de honorários incidente sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, constante do APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 .

4.7 Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, será considerado o percentual por extenso.

5 ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 5.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.

Invólucro nº 1

5.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, conforme disposto neste Anexo.

5.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo Contratante. Esse invólucro só será entregue à licitante que o solicite formalmente e deverá ser retirado pela interessada na forma do Edital.

5.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá:

a) ter nenhuma identificação; b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;

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c) estar danificado ou deformado pelas peças e pelos demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.

Invólucro nº 2 5.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Digital – Via Identificada das licitantes, conforme disposto neste Anexo.

5.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

Invólucro nº 2

Proposta Técnica: Plano de Comunicação Digital – Via Identificada

Nome empresarial e CNPJ da licitante

Licitação Presencial nº 2019/04512 (8558) – Banco do Brasil

5.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

Invólucro nº 3

5.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital, conforme disposto neste Anexo.

5.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

Invólucro nº 3

Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital

Nome empresarial e CNPJ da licitante

Licitação Presencial nº 2019/04512 (8558) – Banco do Brasil

5.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

5.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.

6. ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Invólucro nº 4 6.2 No Invólucro nº 4 deverá estar acondicionada a Proposta de Preços das licitantes.

6.2.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

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Invólucro nº 4

Proposta de Preços

Nome empresarial e CNPJ da licitante

Licitação Presencial nº 2019/04512 (8558) – Banco do Brasil

6.2.2 O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

7. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Em sessão pública, proceder-se-á a retirada dos documentos dos invólucros contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Digital e abertura do invólucro contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento, e o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação.

7.2 Serão rubricados, pelos integrantes da Comissão de Licitação os documentos que constituem os conteúdos dos invólucros.

7.3 Serão rubricados, pelos integrantes da Comissão Especial de Licitação e, caso previsto em edital, por auditor, o fecho dos invólucros que contêm a via identificada do Plano de Comunicação Digital;

7.4 Os invólucros padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Digital só serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.

7.5 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação que será encaminhado à Subcomissão Técnica.

7.6 Será desclassificado o licitante que descumprir o § 4º do Art. 100 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil - RLBB e demais disposições do instrumento convocatório.

7.7 A Comissão Especial de Licitação encaminhará os invólucros contendo as vias não identificadas dos Planos de Comunicação Digital à Subcomissão Técnica;

7.8 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas.

8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

8.1 As Propostas Técnicas das licitantes serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Anexo pela Subcomissão Técnica.

8.2 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, em nível de graduação ou pós graduação, ou que atuem em uma dessas áreas.

8.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de

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profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Contratante.

8.4 A relação dos nomes indicados no sorteio para compor a subcomissão será publicada no portal do Banco do Brasil, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para sorteio.

8.5 Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação do item 8.4 até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão destinada ao sorteio.

8.6 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão.

8.7 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado.

8.8 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os atributos da proposta, em cada quesito relacionado neste documento.

8.9 Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes à proposta técnica, compreendendo o Plano de Comunicação Digital, a Capacidade de Atendimento, Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;

8.10 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:

8.10.1 JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA – BB

8.10.1.1 Plano de Comunicação Digital: 60 (sessenta) pontos, sendo:

8.10.1.1.1 Raciocínio Básico – 5 (cinco) pontos, considerando a acuidade de compreensão:

a) do problema de comunicação; b) da concepção, pertinência, clareza e qualidade da mensagem, execução e acabamento; c) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Banco com o público-alvo; d) dos objetivos de marketing e comunicação a serem atingidos com as ações de comunicação digital.

Desempenho Pontuação

Não atendeu 0 ponto

Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de mais de dois dos subitens

2 pontos

Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um dos subitens

3 pontos

Atendeu plenamente 5 pontos

8.10.1.1.2 Planejamento – 10 (dez) pontos, considerando a proposição e organização da:

a) utilização de pesquisas;

b) estratégia de atuação, considerando o público-alvo da campanha;

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c) proposta tática e operacional, contendo todas as fases, justificativas e cronograma de atuação em cada um dos ambientes;

d) forma de apresentação da proposta contendo encadeamento e integração das ações;

e) proposta de utilização de meios, canais e tecnologias inovadoras.

f) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Digital, considerada a verba referencial estabelecida no Briefing.

8.10.1.1.3 Projeto Digital – 20 (vinte) pontos, sendo:

a) criatividade e inovação no desenvolvimento da linha criativa das ações de comunicação, na escolha dos tipos de projetos e na utilização de recursos digitais; b) compatibilidade e adequação das ações com os canais e veículos de publicação delas; c) usabilidade das peças; d) ativação dos diversos ambientes digitais disponíveis e adequados à estratégia de atuação e visando atendimento ao briefing; e) apresentação de soluções compatíveis com cada um dos públicos-alvo da ação, conforme briefing.

Desempenho Pontuação

Não atendeu 0 ponto

Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de três ou mais subitens.

8 pontos

Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um ou dois dos subitens.

12 pontos

Atendeu plenamente 20 pontos

8.10.1.1.4 Integração e adequação do Projeto Digital – 20 (vinte) pontos:

a) a adequação ao problema específico de comunicação, à escolha dos tipos de projetos propostos no edital e aos objetivos da comunicação e ao público. Foram utilizados canais digitais para públicos internos e externos; b) aplicação dos conceitos de arquitetura de informação no planejamento e na organização dos conteúdos que serão veiculados nos ambientes digitais, para garantir usabilidade e navegabilidade otimizadas para o usuário; c) a atratividade, integridade e inovação das ações de comunicação digital, na forma sob a qual se apresenta;

Desempenho Pontuação

Não atendeu 0 ponto

Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de dois ou mais subitens

4 pontos

Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um dos subitens

6 pontos

Atendeu plenamente 10 pontos

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d) compatibilidade das ações com os objetivos propostos e resultados esperados das peças nos veículos de publicação delas; e) continuidade e integração das ações de comunicação nas diversas mídias e plataformas; f) capacidade de derivação e aproveitamento da linha criativa para desdobramento em outras ações, produtos e serviços.

Desempenho Pontuação

Não atendeu 0 ponto

Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de três ou mais subitens.

8 pontos

Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um ou dois dos subitens.

12 pontos

Atendeu plenamente 20 pontos

8.10.1.1.5 Forma de apresentação da proposta – 5 (cinco) pontos:

a) modernidade na forma de apresentação;

b) viabilidade e facilidade de visualização e navegação pela proposta de projeto digital;

c) organização e clareza dos conteúdos dispostos na proposta;

d) descrição das funcionalidades e objetivos.

Desempenho Pontuação

Não atendeu 0 ponto

Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de dois ou três dos subitens.

2 pontos

Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um dos subitens.

3 pontos

Atendeu plenamente 5 pontos

8.10.1.2 Capacidade de Atendimento : 20 (vinte) pontos, sendo:

8.10.1.2.1 Relação nominal dos principais clientes atendidos pela Licitante nos últimos 5 anos para serviços de planejamento, desenvolvimento e criação para ambientes digitais, sendo 20 (vinte) pontos o valor máximo a atingir, conforme os critérios a seguir:

8.10.1.2.1.1 Atribuição de pontuação de acordo com o número de clientes atendidos com contrato de valor mínimo de R$ 4 milhões (quatro milhões de reais) – máximo de 5 (cinco) pontos – pontuados de acordo com a seguinte tabela: .

Nº de clientes Pontos a considerar

Nenhum cliente 0 ponto

1 cliente 2 pontos

De 2 a 3 clientes 3 pontos

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4 ou mais clientes 5 pontos

a) A comprovação do número de clientes será efetuada por atestado de prestação de serviços emitida pelos clientes, em documento original, informando ser ou ter sido cliente da Licitante para serviços de comunicação digital, nos últimos 5 anos, com valor contratual equivalente ou superior a R$ 4 milhões (quatro milhões de reais). b) Os 5 anos (60 meses) devem ser contados a partir do mês de publicação do edital (mês 1).

8.10.1.2.1.2 Atribuição de pontuação de acordo com o número de clientes atendidos que estejam presentes na relação das 50 primeiras empresas maiores em patrimônio, no ranking das 500 maiores empresas do Brasil da Revista Exame, edição 2019 – máximo de 5 (cinco) pontos – pontuados de acordo com a seguinte tabela:

Nº de clientes Pontos a considerar

Nenhum cliente 0 ponto

1 cliente ou mais 5 pontos

a) A comprovação do número de clientes que estejam presentes na relação das 50 primeiras empresas maiores em patrimônio, no ranking das 500 maiores empresas do Brasil da Revista Exame, edição 2019 (https://exame.abril.com.br/revista-exame/as-melhores-e-piores-empresas-entre-as-500-maiores-do-brasil/), será efetuada por atestado de prestação de serviços emitido pelos clientes, informando ser ou ter sido cliente da Licitante para serviços de comunicação digital, nos últimos 5 (cinco) anos.

8.10.1.2.1.3 Atribuição de pontuação de acordo com o período consecutivo de atendimento ao cliente com maior período de atendimento e com contrato de valor mínimo de R$ 4 milhões (quatro milhões de reais), – máximo de 5 (cinco) pontos – pontuados de acordo com a seguinte tabela:

Período consecutivo de atendimento ao cliente: Pontos a considerar:

sem comprovação 0 ponto

Até 12 meses 2 pontos

de 13 a 36 meses 3 pontos

acima de 37 meses 5 pontos

a) A comprovação do período consecutivo de atendimento ao cliente será formalizada por apresentação de cópia(s) autenticada(s) de contrato(s), ou declaração original ou cópia autenticada emitida pelo cliente, com firma reconhecida em cartório. A declaração deve informar o período consecutivo de atendimento realizado, em número de meses, e o valor anual do contrato, para serviços de comunicação digital, nos últimos 5 (cinco) anos, no valor de R$ 4 milhões (quatro milhões de reais).

8.10.1.2.1.4 Atribuição de pontuação de acordo com o valor anual do maior contrato atendido e executado pela empresa - máximo de 5 pontos – de acordo com a seguinte tabela:

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Valor anual do maior contrato atendido e executado pela Licitante:

Pontos a considerar

Contrato até R$ 18 milhões

Execução mínima exigida: de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato

1 ponto

Execução mínima exigida: acima de 30% (trinta por cento) do contrato 2 pontos

Contrato de 18 a R$ 30 milhões

Execução mínima exigida: de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato

2 pontos

Entre 30% (trinta por cento) até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato 3 pontos

Acima de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato 4 pontos

Contrato acima de R$ 30 milhões

Execução mínima exigida: de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato

3 pontos

Entre 30% (trinta por cento) até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato 4 pontos

Acima de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato 5 pontos

a) A comprovação do valor anual do maior contrato atendido e executado ao cliente será formalizada por apresentação de cópia(s) autenticada(s) de contrato(s) em vigor, declaração original ou cópia autenticada emitida pelo cliente, com firma reconhecida em cartório. A declaração deve informar o valor anual do atendimento realizado, em reais.

8.10.1.3 Relatos de Soluções de Comunicação Digital: 20 (vinte) pontos, sendo:

8.10.1.3.1 Apresentação de projetos, materializados por conjuntos de trabalho voltados à comunicação digital (tais como sites, blogs, posts de redes sociais, peças publicitárias para web, etc.) sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, concebidos e distribuídos pela Licitante, - máximo de 10 pontos – pontuado conforme a tabela a seguir:

8.10.1.3.1.1 Quanto à quantidade de projetos apresentados – 10 pontos:

Quantidade Pontos a considerar

Não apresentou projeto 0 ponto

Apresentou 1 projeto 2 pontos

Apresentou 2 projetos 4 pontos

Apresentou 3 projetos 6 pontos

Apresentou 4 projetos 8 pontos

Apresentou 5 projetos 10 pontos

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8.10.1.3.1.2 Quanto à qualidade dos projetos apresentados , serão avaliados os seguintes subitens, totalizando 10 pontos:

a) criatividade e inovação no desenvolvimento dos projetos; b) compatibilidade e adequação na escolha e acionamento de projetos; c) arquitetura, navegabilidade, usabilidade e facilidade na visualização e utilização das ações de comunicação; d) compatibilidade das ações de comunicação com os canais e veículos de publicação delas.

Desempenho Pontuação

Não atendeu 0 ponto

Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de dois ou mais dos subitens

4 pontos

Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de um dos subitens

6 pontos

Atendeu plenamente 10 pontos

8.10.1.4 A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.

8.10.1.4.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos no Edital.

8.10.1.4.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.

8.10.1.4.3 A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Comunicação Digital; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.

8.10.1.4.4 Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação, observados os parâmetros do item 8.10.1 deste Anexo.

8.10.1.4.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:

a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 3; b) não alcançar, no total, 80 (oitenta) pontos; b) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.

8.10.1.4.6 Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do Edital, a depender da gravidade da ocorrência, podendo ser relevados aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

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8.10.1.5 Em caso de empate, serão consideradas como mais bem-classificadas as Licitantes que tiverem obtido as maiores pontuações nos quesitos Digital, observando-se a ordem abaixo, até que se obtenha o desempate:

a) Projeto Digital;

b) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Planejamento;

c) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Raciocínio Básico;

d) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Capacidade de Atendimento;

e) Por fim, persistindo o empate, após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Relatos de Soluções de Comunicação Digital;

8.10.1.5.1 Persistindo o empate, não havendo mais forma de desempate pelo aspecto técnico, será adotado sorteio, a ser realizado na própria sessão, ou em ato público para o qual todas as Licitantes classificadas serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na própria sessão, todas as Licitantes serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.

8.10.1.5.1.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo. Todas as Licitantes serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.

8.10.1.6 Após a classificação das empresas Licitantes melhores pontuadas (até duas), a Comissão Especial de Licitação abrirá com elas a negociação das condições de preço, tomando-se por base o melhor preço de cada item apresentado entre as classificadas para os produtos e serviços essenciais (desconto linear) para os produtos e serviços complementares (honorários).

8.10.1.6.1 No caso de impasse na negociação será adotado, sucessivamente, procedimento idêntico com as demais licitantes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação.

8.10.1.6.1.1 A proposta de preço é de exclusiva responsabilidade das Licitantes e não lhes assistirão o direito de pleitear nenhuma alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8.10.1.6.1.2 O prazo de validade da proposta de preço deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data limite fixada para entrega das Propostas Técnicas e de Preço.

8.10.1.6.1.3 As condições de entrega das propostas estão descritas no RLBB para os serviços de comunicação, conforme CAPÍTULO VI – Dos Serviços de Publicidade e de Comunicação.

9 RESULTADO GERAL E HABILITAÇÃO

9.1 Todas as Licitantes serão comunicadas, formalmente, do resultado do Edital.

9.2 Convocação dos licitantes para a sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:

a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação digital;

b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação digital, para identificação de sua autoria;

c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;

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d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação; e) recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação;

9.3 Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes e abertura do prazo para interposição de recurso, conforme o art. 67 do RLBB.

9.4 Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado, observado o art. 95 do RLBB.

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DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 2 DO EDITAL

PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

QUESITOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de Comunicação Digital Somatório

SU

BQ

UE

SIT

OS

I. Raciocínio Básico 05

II. Planejamento 10

III. Projeto Digital 20

IV. Integração e adequação do Projeto Digital

20

V. Forma de apresentação da proposta 05

2. Capacidade de Atendimento 20

3. Relatos de Soluções de Comunicação Digital 20

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – VIA NÃO IDENTIFICADA – PLANO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL – INVÓLUCRO Nº 1

Quesito Subquesito ANÁLISE CRÍTICA Pontos

Máximos por Tópico

Pla

no d

e C

omun

icaç

ão D

igita

l

RACIOCINIO BÁSICO

ATENDEU PLENAMENTE 5

05

DEMONSTROU BOM ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCOS OU AUSÊNCIA DE UM DOS SUBITENS

3

DEMONSTROU ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCO OU AUSÊNCIA DE MAIS DE DOIS DOS SUBITENS

2

NÃO ATENDEU 0

PLANEJAMENTO

ATENDEU PLENAMENTE 10

10 DEMONSTROU BOM ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCOS OU AUSÊNCIA DE UM DOS SUBITENS

6

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DEMONSTROU ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCO OU AUSÊNCIA DE MAIS DE DOIS DOS SUBITENS

4

NÃO ATENDEU 0

PROJETO

DIGITAL

ATENDEU PLENAMENTE 20

20

DEMONSTROU BOM ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCOS OU AUSÊNCIA DE UM DOS SUBITENS

12

DEMONSTROU ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCO OU AUSÊNCIA DE MAIS DE DOIS DOS SUBITENS

8

NÃO ATENDEU 0

INTEGRAÇÃO E

ADEQUAÇÃO DO PROJETO DIGITAL

ATENDEU PLENAMENTE 20

20

DEMONSTROU BOM ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCOS OU AUSÊNCIA DE UM DOS SUBITENS

12

DEMONSTROU ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCO OU AUSÊNCIA DE MAIS DE DOIS DOS SUBITENS

8

NÃO ATENDEU 0

FORMA DE APRESENTAÇÃO

DA PROPOSTA

ATENDEU PLENAMENTE 5

05

DEMONSTROU BOM ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCOS OU AUSÊNCIA DE UM DOS SUBITENS

3

DEMONSTROU ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCO OU AUSÊNCIA DE MAIS DE DOIS DOS SUBITENS

2

NÃO ATENDEU 0

TOTAL PLANO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL 60

PONTUAÇÃO TOTAL DO INVÓLUCRO Nº 01 60

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PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – CAPACID ADE DE ATENDIMENTO – INVÓLUCRO Nº 3

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Quesito Subquesito Descrição Análise de

Qualificação

Pontos máximos

por tópico

CA

PA

CID

AD

E D

E A

TE

ND

IME

NT

O

Principais Clientes

Relação nominal dos principais clientes atendidos pela LICITANTE nos últimos 5 anos para serviços de planejamento, desenvolvimento e criação para ambientes digitais.

(nota máxima = 20 pontos)

Clientes atendidos com contrato de valor mínimo de R$ 4 milhões

04 ou mais clientes

5

20

02 a 03 clientes

3

01 cliente 2

Nenhum cliente

0

Clientes atendidos presentes na relação das 50 primeiras empresas maiores em patrimônio, no ranking das 500 maiores empresas do Brasil da Revista Exame, edição 2019

01 cliente ou mais

5

Nenhum cliente

0

Cliente com maior período de atendimento e com contrato de valor mínimo de R$ 4 milhões

acima de 37 meses

5

de 13 a 36 meses

3

Até 12 meses 2

sem comprovação

0

Valor anual do maior contrato atendido e executado pela empresa

Contrato até R$ 18 milhões

Execução mínima exigida: de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato

1

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Contrato até R$ 18 milhões

Execução mínima exigida: acima de 30% (trinta por cento) do contrato

2

Contrato de R$ 18 milhões a R$ 30 milhões

Execução mínima exigida: de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por cento) do valor do contrato

2

Contrato de R$ 18 milhões a R$ 30 milhões

Entre 30% (trinta por cento) até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato

3

Contrato de R$ 18 milhões a R$ 30 milhões

Acima de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato

4

Contrato acima de R$ 30 milhões Execução mínima exigida: de 5% (cinco por cento) até 30% (trinta por

3

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#Pública

cento) do valor do contrato

Contrato acima de R$ 30 milhões Entre 30% (trinta por cento) até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato

4

Contrato acima de R$ 30 milhões Acima de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato

5

TOTAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 20

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PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – RELATO DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL – INVÓLUCRO Nº 3

RELATOS DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL

Quesito Subquesito Análise de Qualificação Nota Pontos

máximos por Tópico

RE

LAT

OS

DE

SO

LUÇ

ÃO

DE

CO

MU

NIC

ÃO

D

IGIT

AL

QUANTIDADE DE PROJETOS APRESENTADOS

APRESENTOU 5 PROJETOS 10

10

APRESENTOU 4 PROJETOS 8 APRESENTOU 3 PROJETOS 6 APRESENTOU 2 PROJETOS 4

APRESENTOU 1 PROJETOS 2 NÃO APRESENTOU PROJETO 0

QUALIDADE DOS PROJETOS APRESENTADOS

ATENDEU PLENAMENTE 10

10

DEMONSTROU BOM ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCOS OU AUSÊNCIA DE UM DOS SUBITENS

6

DEMONSTROU ENTENDIMENTO DA PROPOSTA, COM EQUÍVOCO OU AUSÊNCIA DE MAIS DE DOIS DOS SUBITENS

4

NÃO ATENDEU 0

TOTAL RELATOS DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL 20

PONTUAÇÃO TOTAL DO INVOLUCRO Nº 3 40

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ANEXO 3 – BRIEFING

1. SITUAÇÃO GERAL

Este briefing destina-se às empresas que participam do processo de licitação do Banco do Brasil para o contrato de serviços de comunicação digital. Aqui se apresenta um problema de comunicação que ficará a critério do Banco a implementação ou não das propostas apresentadas pelas agências vencedoras da licitação.

O Banco do Brasil O Banco do Brasil é a instituição financeira mais antiga do país, criada em 1808 por Dom João VI. Nosso propósito é estar próximo das pessoas e ajudar a preservar o que é importante para nossos clientes, acionistas, funcionários e toda a sociedade – Cuidar do que é valioso para as pessoas. Com a visão de ser a empresa que proporciona a melhor experiência para a vida das pessoas e promove o desenvolvimento da sociedade, de forma inovadora, eficiente e sustentável. Os valores que orientam sua atuação estão ancorados na ética, foco no cliente, inovação, eficiência, confiabilidade, senso de dono e espírito público. O Banco está presente em todo território nacional e possui grande diversificação de negócios, incluindo: serviços bancários, seguridade, mercado de capitais, administração de recurso de terceiros, cartões e franquia de atendimento no exterior. Está presente em 99,5% dos municípios brasileiros, com mais de 64 mil pontos de atendimento, 69,6 milhões de clientes e mais de 93,8 mil funcionários1. O Banco do Brasil atua em consonância com a política Específica de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços. Esta política orienta o comportamento do Banco do Brasil no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços e na condução de suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência. O relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços contempla as fases de pré-contratação, de contratação e de pós-contratação de produtos e de serviços. Para tanto:

I) oferecemos produtos e serviços adequados às necessidades de clientes e usuários de cada segmento de mercado, com inovação, qualidade, segurança e tempestividade, sem condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço; II) promovemos um modelo de relacionamento cooperativo e justo com clientes e usuários; III) oferecemos tratamento digno, cortês e equitativo respeitando os interesses e os direitos do consumidor; IV) oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios, considerando o seu perfil e comportamento de consumo; V) asseguramos o sigilo das informações bancárias, ressalvados os casos previstos em lei; VI) respeitamos a vontade dos clientes com interesse na extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços ou na transferência de relacionamento para outra instituição; VII) estimulamos a comunicação dos clientes e usuários com a Empresa e consideramos suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções em produtos, serviços e relacionamento, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência; VIII) priorizamos o diálogo e buscamos a solução das demandas de clientes e usuários de forma rápida e precisa visando garantir a sua satisfação com nossos produtos e serviços, sem ter que recorrer a órgãos externos.

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O Banco do Brasil tem acompanhado as mudanças que acontecem na sociedade, adaptando-se e oferecendo serviços bancários de qualidade. Em 2019, o Banco declarou como direcionadores a ampliação do volume de negócios, com novos clientes, o encantamento com a marca BB, a inovação e a rentabilidade. Com o foco na modernização da estrutura e na satisfação dos clientes, pretende gerar cada vez mais negócios de modo sustentável e com valor para os acionistas. Recebeu o prêmio The Innovators 2019 pela Global Finance como o banco mais inovador da América Latina e foi reconhecido como o Banco do Ano no Brasil em 2019 pela revista especializada The Banker. Como demonstrativo do alinhamento dos direcionadores, temos que no terceiro semestre de 2019, 81,0% de todas as transações bancárias realizadas pelos clientes junto ao Banco do Brasil foram efetivadas através do mobile, onde registramos mais de 13,6 milhões de usuários. Hoje, o Banco possui 3,7 milhões de clientes nativos digitais, ou seja, clientes que iniciaram e mantém relacionamento por meio de canais digitais1. A atuação digital no Banco do Brasil é marcada por seu pioneirismo no lançamento e aprimoramento de soluções digitais. No final da década de 1990, foi o primeiro Banco brasileiro a ofertar atendimento a seus clientes no mobile banking via tecnologia WAP, que possibilitava aos clientes consultar saldo de conta corrente, e em 2006, foi novamente pioneiro ao lançar o conceito “Banco de Bolso”. Hoje, quase duas décadas depois, o app do Banco do Brasil está no topo da popularidade, marcando presença na tela inicial da maioria dos smartphones do país e figurando como o aplicativo mobile mais bem avaliado nas lojas (Apple e Google) entre os principais concorrentes de serviços financeiros do país. Além disso, também é a instituição financeira que oferece maior número de transações bancárias pela Internet. Como referência nacional e internacional, o aparato tecnológico e de segurança desenvolvidos, permitem que atributos como solidez e confiança sejam reconhecidos como diferenciais de atuação especialmente frente aos concorrentes digitais. Além disso, a presença de rede física fornece suporte adicional para a atuação digital e favorece uma relação de confiança com os clientes. Também, a atuação em todos os segmentos do mercado financeiro, colocam o Banco do Brasil como um player extremamente relevante para o País. Abertura de conta digital imediata, transações via WhatsApp, redes sociais e comandos por voz, emissão de cartão virtual, integração com as principais carteiras digitais no mercado, são só alguns exemplos dos diferenciais tecnológicos existentes no portfólio de produtos e serviços oferecidos pelo Banco e que o tornam ainda mais competitivo. Hoje, a marca Banco do Brasil está associada a atributos de confiança, brasilidade, abrangência e capilaridade. Sua atuação inovadora ainda não reverbera nas pesquisas de percepção de imagem realizadas periodicamente. Portanto, precisa incorporar novos atributos para continuar relevante no mundo contemporâneo. Concorrência Os principais concorrentes diretos concentram-se no grupo composto pelos grandes bancos atuantes do país: Itaú, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, que atuam com produtos semelhantes ao BB, em mercado de commodities, entre os quais se destacam na atuação digital Itaú e Santander. Outras instituições de pagamento (Digio, PAG!, C6, etc) e fintechs (Nubank, Neon, Next, Inter, Original e XP, por exemplo), que entregam experiências integralmente digitais na jornada de contratação de produtos e pós-venda também fazem concorrência na medida em que focam suas atuações em gaps específicos com oportunidade de melhorias e diferencial frente aos players do mercado, como a especialização na oferta dirigida e atendimento ao cliente.

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Além disso, insurtechs atuando no mercado de seguros, que até então encontrava oferta predominante em Bancos e corretoras especializadas passam a fazer frente na busca por resultados financeiros e de mercado. Finalmente, as bigtechs, grandes empresas do ramo de tecnologia (Google, Amazon, Facebook, Apple, Microsoft, por exemplo) que têm capacidade para lidar com consumidores individuais e processar grandes quantidades de informação. Atualmente elas transformaram os modelos de compra, pagamentos e troca de recursos entre usuários, e estão cada vez mais presentes em segmentos variados à exemplo do segmento bancário. Outra questão em relação aos concorrentes é a legislação mais severa atribuída aos entes públicos no que se refere à livre contratação de soluções de mercado e, ainda, a manutenção de padrões elevados de segurança de informação. Nesse sentido, os principais concorrentes diretos conseguem implantar algumas soluções com maior velocidade e progressão de escala. Os concorrentes indiretos levam vantagem ao identificar gaps específicos com oportunidade de melhoria no mercado e atuar focados na solução deste item, ofertando—o como diferencial.

2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO Em meio a um cenário de transformação digital, um novo projeto traz grande potencial para o futuro do Banco do Brasil, a carteira digital. Muitos fatores tem incentivado empresas a lançarem as suas carteiras digitais, como: o sucesso de cases em países em desenvolvimento, a facilidade tecnológica, a percepção de que esse tipo de produto é mais vantajoso para o cliente do que o relacionamento com bancos tradicionais, - especialmente no que tange à cobrança de tarifas -, o grande número de desbancarizados –pesquisa do Instituto Locomotiva, realizada em Maio/20192, aponta que são 45 milhões de brasileiros sem solução financeira –, o afrouxamento das questões regulatórias, a estratégia de diversificação de negócios, e, em alguns casos, a busca por melhores margens. Além disso, segundo pesquisa da consultoria Cantarino Brasileiro realizada em 2018, 54% dos usuários de bancos tradicionais abririam contas digitais. Neste cenário, várias marcas estão lançando suas carteiras digitais e há pouca diferenciação entre elas. A maioria oferece benefícios financeiros agressivos para atrair os usuários. Ao lançar sua carteira digital, o Banco do Brasil pretende educar e introduzir novos hábitos ligados à relação com o dinheiro. Um produto que deve ser percebido como indispensável para as pessoas. Com tantas propostas e tão parecidas, o desafio é ganhar escala no menor tempo possível. O desafio de comunicação é criar uma estratégia de uso de canais digitais diversos, além de um conceito criativo para promover o produto, com o objetivo de atrair e criar relacionamento com o público-alvo. É relevante que a proposta para o desafio de comunicação tenha potencial para ações de cross media. A proposta deve conter um planejamento, apresentar road map de implementação e ferramentas para avaliar a performance das ações propostas, com métricas claras e solução para mensuração dos objetivos propostos. Além disso, deve evidenciar que tem potencial de comunicação com o público de forma direta e personalizada, respeitando o momento de vida e a jornada dele e que pode ser potencializada com a integração com canais offline.

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A proposta deve apresentar estratégias de Inbound Marketing, Marketing de Conteúdo, S.E.M., Gestão de Leads, Otimização de Conversão, Endomarketing e outras que a proponente julgue pertinente. Assim, propõe-se a criação de proposta de comunicação digital integrada em canais proprietários e terceiros, abrangendo a prospecção, planejamento (tático e estratégico) – incluindo a concepção e execução de peças de comunicação digital – implementação e sugestão de monitoramento destas ações durante o período de 1 (um) ano, de forma always on, mantendo diálogo constante com os públicos de interesse.

3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO – GERAL E ESPECÍFICOS O cumprimento do desafio de comunicação deve evidenciar uma oportunidade para o Banco do Brasil modernizar sua marca – tanto por agregar atributos mais contemporâneos, como por se mostrar em linha com os movimentos e tendências, auxiliando a percepção de uma empresa que maximiza as conquistas daqueles com que se relaciona. Como objetivo específico, deve-se buscar gerar conversão, por meio da realização de 250 mil downloads, do novo aplicativo BB (Carteiras Digitais), no período de um ano. Deve-se buscar respeitar um CPA máximo de R$ 30,00 por conversão.

4. PÚBLICOS-ALVO O foco está na base da pirâmide econômica, ou seja, nas pessoas bancarizadas e desbancarizadas, de classes mais baixas e moradoras de municípios menores, fora de grandes centros urbanos. Para fins de pesquisa e levantamento de estudos fica estabelecido público AS CD 16-65, bancarizados e desbancarizados com média maturidade digital. Para atingir a base da pirâmide, é preciso entender o público por um olhar comportamental mais relevante do que o demográfico. Algumas características são marcantes: medo do intangível (dificuldade em não lidar com o dinheiro fisicamente), baixa fluência no digital (alta penetração no tecnológico mas consequente dificuldade para lidar com tecnologias mais complexas), sentimento de rejeição (sentem-se excluídos do sistema financeiro, desconfortáveis ao se relacionar com bancos). Para transpor essas barreiras, é preciso construir confiança. Os pilares para comunicação com esse público devem ser: Educação – esse público tem dificuldades em entender o sistema financeiro e não tem tanta intimidade com o universo digital. É fundamental oferecer tutoria a essas pessoas. Atendimento – oferecer atendimento próximo, consultivo e inclusivo é chave para ganhar esse público. Eles precisam ter a confiança de que tem a quem recorrer caso tenham algum problema. Segurança – garantir segurança, estabilidade e robustez são fundamentais para diminuir as barreiras, principalmente em um segmento relativamente novo e caracterizado por imaterialidade. É preciso atingir também o público interno, o funcionário do Banco do Brasil, especialmente da rede de agências, que devem servir como suporte físico para a solução digital. A proposta deve considerar como público secundário todas as demais classes sociais que se relacionem com o público-alvo, a fim de ampliar a relevância do produto como uma nova forma de relacionamento com o sistema financeiro.

5. PRAÇAS Atuação nacional, em todas as praças onde houver rede, link ou acesso por qualquer forma à Internet. Regionalmente, se for o caso, nas principais praças que a licitante considerar relevantes para o cumprimento dos objetivos de comunicação, considerando o mercado e público-alvo a serem atingidos.

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É preciso considerar também a capilaridade da rede de atendimento Banco do Brasil, que dá a carteira digital uma presença geográfica que nenhuma outra possui. Utilizarmos as agências como promotoras e educadoras dos serviços da carteira digital pode ser um grande diferencial. É fundamental pensarmos como podemos motivá-las para suporte, educação e mobilização dos públicos.

6. PERÍODO

Considerar o período de 1 (um) ano para o desenvolvimento completo da solução, com comunicação contínua, adequação visual, pesquisa prévia e entrega de resultados da ação.

7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO

O valor do investimento a ser realizado é da ordem de até R$ 10.000.000, 00 (dez milhões de reais), e deve absorver a produção, planejamento, desenvolvimento e mensuração.

8. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES Dados adicionais sobre a carteira digital podem ser encontrados no link abaixo: https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/MatdeApoioWallet.pdf Toda a comunicação deve estar guiada pelas orientações do book de linguagem da marca e guidelines disponíveis em bb.com.br.> relação com fornecedores > compras e contratações > serviços de comunicação digital 3 1 Fonte: Apresentação Institucional – 3º Tri/2019 Link: https://s3.amazonaws.com/mz-filemanager/5760dff3-15e1-4962-9e81-322a0b3d0bbd/3bd2a6cf-96fa-4b59-b428-575c3218fb1c_Institucional%203T19%20VF.pdf 2 Pesquisa Locomotiva Link: https://www.ilocomotiva.com.br/single-post/2019/09/24/Um-em-cada-tr%C3%AAs-brasileiros-n%C3%A3o-tem-conta-em-banco-mostra-pesquisa-Locomotiva 3Dados de apoio Banco do Brasil Link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes/servicos-de-comunicacao-digital#/.

9. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL

O Banco do Brasil dispõe de amplitude de canais de comunicação digital com seus clientes, dentre os quais destacam-se: Site [bb.com.br] Mobile o Banco atua através de esteira de abordagem SMS, notificação Push no app (ambos permitem segmentação de clientes), além de interações online - atendimento por whatsapp e a solução “fale com” (onde o cliente aciona diretamente seu gerente através de chat – não necessariamente online) Internet Banking | APF – No acesso à conta pelo computador, a comunicação digital acontece através de: CPPS – Caixa Postal Privativa Segura (ambiente logado onde o cliente recebe mensageria com oferta de produtos e comunicação geral), “Fale com” (solução chat de interação digital com o gerente – não necessariamente online) Chat de interação online (serviço online onde

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o cliente é atendido por funcionários da central de atendimento) e ainda há Banners com mensageria. Redes Sociais – Presença nas principais redes sociais, destacando-se Facebook - https://www.facebook.com/bancodobrasil - onde, além de atuar com a presença em redes, também oferece atendimento através de equipe dedicada. Twitter - https://twitter.com/bancodobrasil – também realiza atendimento com equipe dedicada. YouTube - https://www.youtube.com/user/bancodobrasil Instagram - https://www.instagram.com/bancodobrasil/ LinkedIN - https://www.linkedin.com/company/bancodobrasil/ Twitch - https://www.twitch.tv/bancodobrasil BB Empresas: https://www.facebook.com/bbempresas/ https://www.instagram.com/bbempresas/ Email: Email Marketing com possibilidade de segmentação por diversos fatores (profissão, renda, condição especial, etc.) Terminal de autoatendimento : Subsidiariamente, o Banco do Brasil possui parque proprietário de terminais de autoatendimento que dispõe de descanso de tela e ofertas ativas por segmento de cliente após identificação. Real Time : Banners que são disparados durante a navegação do cliente no portal BB (exclusivamente desktop), com oferta de atendimento pelo chat ou ofertas de produtos. Agências : Espaço para merchandising eletrônico (filmetes em Terminal de Chamada de Clientes e, em alguns casos, filmes/animações para videowalls e telas verticais para comunicação).

9.1 Público Interno

a) Intranet Banco do Brasil (formatos de textos, fotos, vídeos, pop ups, banners); b) Telas de Rede Man (papel de parede computadores); c) E-mail marketing; d) Celulares habilitados e) Videowall Edifícios Sede

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ANEXO 4 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

I. Para se habilitar, todas as LICITANTES deverão comparecer na Segunda Sessão Pública com os documentos de habilitação, na forma prevista neste Anexo, acondicionados nos INVÓLUCROS nº 5, e as LICITANTES cujas propostas técnicas e de preços forem declaradas classificadas deverão entregá-los à CL.

II A critério da LICITANTE, a comprovação da regularidade de situação poderá ser feita junto ao BANCO, ou por meio do SICAF.

1. JUNTO AO BANCO

Para a comprovação junto ao BANCO, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:

1.1. Habilitação Jurídica:

1.1.1. Para comprovar a habilitação jurídica a LICITANTE deverá apresentar documento de constituição, onde conste, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO, podendo ser:

1.1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

1.1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação.

1.1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e

1.1.1.3 portaria de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

1.1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se exigível, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

1.2.1. prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;

1.2.2. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

1.2.3. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.

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1.3. Qualificação Econômico-financeira:

1.3.1. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias a partir da data da respectiva emissão;

1.3.1.1. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

1.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir a LICITANTE boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios.

1.3.3. Entenda-se por “na forma da legislação em vigor”:

I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/1976;

II - quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo obrigatório que todos os índices sejam maior do que 1 (um):

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = _______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = __Ativo Circulante_

Passivo Circulante

1.3.4.1. As LICITANTES que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) serão desclassificadas. As LICITANTES deverão comprovar possuir Patrimônio Líquido (PL) não inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço patrimonial das empresas referentes ao último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios:

PL = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

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1.4 A LICITANTE que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 3. (Qualificação Técnica) e 4. (Documentos Complementares).

2. POR MEIO DO SICAF

2.1. A critério da LICITANTE, a apresentação dos documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira poderá ser substituída pela habilitação parcial no SICAF, ficando ela dispensada de apresentar tais documentos, desde que seja possível à CL verificar a regularidade da situação da LICITANTE, por meio de consulta on-line ao SICAF no dia a ser marcado para a entrega dos INVÓLUCROS Nº 5 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).

2.2. A LICITANTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

2.2.1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial;

2.2.2. estar registrado no SICAF para linha de fornecimento compatível com o objeto desta licitação.

2.2.3. A LICITANTE deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento do INVÓLUCRO Nº 5 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);

2.2.4. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maior que 1,0 (um);

2.2.4.1. As LICITANTES que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) serão desclassificadas.

2.2.4.2. As LICITANTES deverão comprovar possuir Patrimônio Líquido (PL) não inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço patrimonial das empresas referentes ao último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios:

PL = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

2.2.5. Apresentar a documentação relacionada nos itens 3. (Qualificação Técnica) e 4. (Documentos Complementares).

2.3. As questões relativas à regularidade de situação das LICITANTES que optaram pela comprovação por meio do SICAF, conforme item 2.2 , deverão ser dirimidas pela LICITANTE diretamente junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo.

2.4. As Empresas interessadas em participar desta LICITAÇÃO que não estejam habilitadas parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br.

2.5. Os documentos necessários para habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.

2.6. A LICITANTE inscrita no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, deverá

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apresentar a documentação atualizada correspondente acondicionada no próprio INVÓLUCRO nº 5, sob pena de inabilitação.

2.7. Na hipótese de a LICITANTE ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de entrega dos INVÓLUCROS Nº 5, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar à CL, no próprio INVÓLUCRO Nº 5, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço - RSS”. Neste caso, poderá haver procedimento de diligência.

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) as LICITANTES classificadas deverão apresentar os seguintes documentos/comprovantes de Qualificação Técnica:

3.1.1 Declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) ter a LICITANTE executado à(s) declarante(s), serviços de comunicação digital, cujas atividades sejam similares, pelo menos, às de planejamento, estudo, concepção, execução, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais internos e externos e redes sociais, executadas de forma integral, nos últimos 36 meses, a contar da data de publicação do Aviso de Licitação deste Edital, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação.

3.1.1.1. A comprovação será feita por meio de apresentação de 2 (duas) ou mais Declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, distintas uma da outra.

3.1.1.2 Para fins de compatibilidade, serão considerados atestados que comprovem ter a LICITANTE executado ações de comunicação digital, no valor não inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) dentro de um período de 12 meses a partir de 01/01/2017

3.1.1.3 Será permitida a soma de atestados para comprovação das ações acima, desde que realizadas dentro de um mesmo período de 12 meses a partir de 01/01/2017 e que ao menos uma delas seja de valor não inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

3.1.1.4. A(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) previstas no subitem 3.1.1 deverão ser apresentadas em papel timbrado, contendo a identificação do signatário (cargo, nome e telefone para contato) e deve(m) também indicar as características, quantidades e prazos da prestação do serviço efetuado pela LICITANTE.

3.1.1.4.1. A(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) devem informar o montante do orçamento anual (valor do contrato anual) que as declarantes possuem/possuíam à época da prestação dos serviços de comunicação digital, com vistas a verificar o porte financeiro da contratação, bem como a dimensão dos esforços de comunicação digital implementados pela licitante

3.1.1.5. Fica vedada a apresentação de comprovantes relacionados à prestação de serviços de comunicação digital feitos para o Contratante..

3.1.1.6. No caso de atestados emitidos por empresas de marketing digital, da iniciativa privada, não serão considerados os emitidos pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE.

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3.1.1.7. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, as empresas de marketing digital controladas ou controladoras de uma mesma empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio de empresa ou agência de promoção e eventos da LICITANTE

3.1.1.8. O CONTRATANTE realizará todas as diligências necessárias para a comprovação das informações apresentadas, devendo as LICITANTES disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade das declarações, atestados ou certidões apresentados.

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

4.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:

4.1.1. declaração indicando a forma escolhida para comprovação da Regularidade de Situação, dentre as opções estipuladas neste Anexo; ou seja, apresentação da documentação junto ao BANCO ou por meio do SICAF;

4.1.2. declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como que inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, e que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 9.4 deste Edital, conforme minuta constante do Anexo 5 .

5. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

5.1. No caso de a LICITANTE que funcione no país e que possua sua sede administrativa no exterior, as exigências de habilitação, caso necessário, poderão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais estarão contidos no INVÓLUCRO nº 5.

5.2. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da CL.

5.3. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a entrega dos INVÓLUCROS nº 5. Caso os documentos relacionados neste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

5.4. A LICITANTE que alegar estar desobrigada da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos neste Edital deverá comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.

5.5. Os documentos necessários para representação da LICITANTE, deverão ser entregues conforme item 10.9 do Edital.

5.6. Os documentos de comprovação da regularidade de situação deverão ter todas as páginas rubricadas por representante legal da LICITANTE, preferencialmente, numeradas e ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato de abertura dos invólucros.

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5.7. Se a LICITANTE tiver filial, todos os documentos deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem seja a LICITANTE, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

5.8. A LICITANTE que apresentar documentos falsos, será inabilitada e estará sujeita a aplicação das sanções e penalidades previstas no item 18 da Seção II deste Edital.

5.9. A LICITANTE obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme item 4.1.2 deste Anexo.

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ANEXO 5 - MINUTA DE CARTA PROPOSTA

BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2019/04512 (8558). IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

TELEFONES:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO (nome e código):

AGÊNCIA: CONTA:

NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO] 1. OBJETO:

1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de Comunicação Digital,

conforme o objeto e demais condições discriminadas no ANEXO I e II e seus anexos que integram o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

2. PREÇO DO SERVIÇO

ITEM PERCENTUAL MÍNIMO

DE DESCONTO PERCENTUAL

PROPOSTO

Percentual de desconto a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais , constante no Edital.

10%

(dez por cento) ... % (... por cento)

QUESITO PERCENTUAL MÁXIMO PERCENTUAL

PROPOSTO

Percentual de honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão desta licitante, cujas categorias estão elencadas no Edital.

6% (dez por cento)

... % (... por cento)

2.1. O preço (percentuais) propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.

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2.2. Não será admitido no preço o fracionamento de percentual que ultrapassar duas casas decimais

(ex.: 0,00), desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.

2.3. Os Percentuais fixos propostos no item 2 são de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

2.4. A LICITANTE declara, sob as penas da lei que:

2.4.1 No preço (percentuais) ofertado inclui todos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão-de-obra, salários, impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos produtos e serviços objeto deste Edital. 2.4.2. Não faz juz a qualquer pagamento incidente na remuneração sobre cachês, direitos autorais, ferramentas técnológicas ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial; bem como sobre despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, despesas com deslocamento, etc., de profissionais das LICITANTES, seus representantes e fornecedores. 2.4.3 os direitos patrimoniais sobre autoria dos conteúdos, bem como os direitos de uso dos dados coletados, incluídos os estudos, análises e planos elaborados por esta licitante, por meio de nossos empregados ou prepostos, em decorrência da execução do contrato, passam a ser integralmente do Banco do Brasil S.A.;

2.4.3.1) consideram-se incluídos os valores equivalentes à remuneração desses direitos, na remuneração dos produtos e serviços; 2.4.3.2) o Banco do Brasil S.A. poderá, a seu juízo, utilizar os direitos durante a vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus;

2.4.4 nos preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto acima proposto, estão incluídos todos os nossos custos internos, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); tributos (impostos e taxas); seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato e não será pleiteado nenhum ressarcimento relacionado a esses custos;

2.4.5 os percentuais acima propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, na vigência do contrato caso seja firmado;

2.4.6 manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que nos sejam fornecidas e que estamos cientes de que a infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser firmado e nos sujeitará às penas da Lei nº 9.279/1996 e às indenizações das perdas e danos previstas na legislação ordinária;

2.4.7 estamos cientes de que o Banco do Brasil S.A. procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei;

2.5. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS

nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A

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REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRE SENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]

2.6. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses

previstas em lei.

2.7. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei n° 13.303/16, e art. 115, inc. III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de _____/_____(mês/ano).

2.7.1. Considera-se como data do orçamento a data limite prevista para apresentação da proposta. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Declaramos que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital, é a

seguinte:

( ) Habilitação pelo SICAF

( ) Habilitação junto ao BANCO

3.2. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.

3.3. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 9.3 do

Edital e não possuímos em nosso quadro societário ou de acionistas as pessoas citadas naquele item.

3.4. Para fins de comprovação do disposto no item 9.3 , subitens “9.3.8 ”, “9.3.9” e “9.3.10” do Edital,

encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA - CAPITAL ABERTO OU FECHADO)

3.5. Na condição de …......... (ME ou EPP) , por termos constatado que o objeto da presente licitação se

enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QU E NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CON STATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PRE VISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)

3.6. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de

pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

3.7. A LICITANTE declara, sob as penas da lei que:

3.7.1. Aceita integralmente as condições fixadas no Edital, bem como a observância e normas legais pertinentes.

3.7.2. Está ciente e de acordo com as disposições alusivas a exclusividade, sigilo e direitos autorais.

3.7.3. Está ciente e de acordo com as disposições da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

3.7.4. Envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá ao CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.

3.7.5. Garante o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores especializados, após a liquidação dos serviços e o pagamento a cargo do Banco do Brasil S.A. .

3.8. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e

dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......

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3.9. A validade da proposta será de xx (por extenso) dias, contados a partir da data da abertura da 1ª

sessão pública da Licitação. Obs.: A proposta de preços deverá ter validade de no mínimo 180 dias corridos.

LOCAL E DATA

_____________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO 6 - MINUTA DE DECLARAÇÃO

Ref.: LICITAÇÃO nº 2019/04512 (8558)

................................................................................ (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº

..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, sob as penas da Lei, que:

a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;

b) não se enquadra em quaisquer das situações previstas no item 9.3 do Edital ;

c) inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e

d) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

..................................................................................

(data)

Representante Legal

(Qualificação e assinatura)

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ANEXO 7 - MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (nome, endereço, nome empresarial, etc)

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)

OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da LICITAÇÃO nº 2019/04512 (8558), que se realizará no ......... (Nome e endereço da dependência).

PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA

OBS.: no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

A PRESENTE PROCURAÇÃO DEVERÁ TER FIRMAS RECONHECIDA S

EM CARTÓRIO.

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ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES – MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA

Ref.: Licitação nº 2019/04512 (8558)

Eu, [Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (no

, data e órgão de expedição ), declaro que:

a) Não possuo qualquer interesse pessoal no resultado da Licitação nº 2019/04512 (8558), instaurada pelo BANCO para contratação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital;

b) Não possuo vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou comercial/profissional com empresa ou qualquer sócio, administrador, empregado ou colaborador de empresa que atue no ramo de publicidade, propaganda e comunicação, objeto da presente licitação.

c) Não possuo qualquer vínculo comercial/profissional com empresa que preste qualquer tipo de serviço à empresa que atue no ramo de publicidade, propaganda e comunicação, objeto da presente licitação.

d) Estou isento de qualquer potencial conflito de interesse no exercício de minhas atribuições enquanto membro da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico das propostas apresentadas na citada Licitação.

[Local e data ]

___________________________________________________________

Assinatura do membro da Subcomissão Técnica

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ANEXO 9 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE – MEM BROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA

Ref.: Licitação 2019/04512 (8558)

Eu, [Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e órgão de expedição ), declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento da informação e me comprometo, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa, a:

a) guardar o sigilo necessário sobre as informações e materiais de acesso restrito relativos à Licitação Presencial nº 2019/04512 (8558), sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, e a:

b) tratar as informações identificadas em qualquer tipo de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;

c) preservar o conteúdo das informações identificadas em qualquer tipo de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;

d) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações identificadas em qualquer tipo de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito;

e) não adentrar ou permanecer na sala privativa onde serão realizados os trabalhos de análise e julgamento das propostas portando: (i) bolsas; (ii) mochilas; (iii) smartphones ou celulares; (iv) tablets; (v) notebooks; (vi) scanners; (vii) máquinas fotográficas ou qualquer outro equipamento eletrônico ou pertence pessoal que não seja necessário à realização dos trabalhos, devendo deixar os pertences pessoais no armário de segurança externo à sala.

f) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações identificadas em qualquer tipo de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito.

g) não deixar a sala privativa onde se realizarão os trabalhos portando qualquer documento, material ou rascunhos produzidos e/ou utilizados nas sessões de julgamento;

h) nunca permanecer ou deixar outro membro da subcomissão sozinho na sala privativa, devendo sempre permanecer os três membros na citada sala;

j) descartar, por meio de fragmentação, quaisquer documentos, materiais ou rascunhos produzidos e/ou utilizados, quando não houver mais necessidade de reutilização ou de arquivamento dos mesmos no processo físico de licitação.

k) durante a realização dos trabalhos, manter os arquivos eletrônicos produzidos e/ou utilizados salvos apenas no disco rígido do computador disponível na sala privativa;

l) ao efetuar a impressão das fichas de avaliações individuais e das planilhas de consolidação das notas com as respectivas justificativas, além de outros documentos que a Subcomissão achar necessários, checar a integridade e completude das informações impressas de acordo com o registrado nos arquivos eletrônicos, a fim de evitar a perda de parte ou da totalidade desses dados.

m) concluídos os trabalhos, acondicionar as fichas de avaliações individuais e as planilhas de consolidação das notas com as respectivas justificativas, além de outros documentos porventura necessários à instrução do processo, em envelopes e lacrá-los, colhendo a assinatura de todos os membros da subcomissão na parte externa do invólucro.

n) apagar/deletar, por completo, do disco rígido do computador (inclusive da lixeira), os arquivos eletrônicos produzidos e/ou utilizados, inclusive para rascunho, nas sessões de julgamento, quando não houver mais necessidade de reutilização ou de arquivamento dos mesmos no processo físico de licitação.

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o) salvar em mídia física ou removível (CD, DVD ou Pen Drive) e acondicioná-las em envelope lacrado os arquivos eletrônicos porventura necessários à instrução do processo físico de licitação, colhendo a assinatura de todos os membros da Subcomissão na parte externa do invólucro.

p) ao final dos trabalhos da Subcomissão, solicitar a presença do Presidente da Comissão Especial de Licitação à sala privativa para entrega e recepção do(s) envelope(s) lacrado(s) contendo os documentos impressos e, se for o caso, as mídias físicas ou removíveis.

Por estar ciente e de acordo com o presente Termo, o assino.

[Local e data ]

___________________________________________________________

Assinatura do membro da Subcomissão Técnica

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ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº 2019/8558-XXXX, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI nº 13.303, de 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL (HTTP://WWW.BB.COM.BR/RLBB) EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A. , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE , NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA GERÊNCIA COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS, DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO, LOCALIZADA NO SETOR DE AUTAQUIAS NORTE, QUADRA 5, BLOCO B, EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, TORRE CENTRAL, 13º ANDAR, CEP 70040-912, BRASÍLIA (DF), NO FINAL QUALIFICADO(S), E DO OUTRO LADO, A EMPRESA .........................., INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O Nº ................., COM SEDE/ESTABELECIDA NA ................................., NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, NO FINAL QUALIFICADOS, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA , CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 23.592-001, DE 08.06.2017. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELO PARECER JURIDICO Nº 1583035, de 09.12.2019.

OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação digital, sob demanda, referentes a: I) prospecção, estudo, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital; II) concepção, criação e execução técnica de peças ou ações de comunicação digital. A execução técnica abrange execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; e, III) criação, implementação ou desenvolvimento de iniciativas inovadoras de comunicação digital, destinadas a potencializar estratégias do Contratante, em seus canais digitais proprietários ou em outros ambientes, plataformas, canais ou ferramentas de comunicação digital, em consonância com novas tecnologias, para o Conglomerado Banco do Brasil, doravante denominado BANCO ou CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1, 2 e 3 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – Também integram o objeto deste contrato os serviços complementares, conforme Documento nº 3 deste contrato. Parágrafo Segundo – Os serviços serão prestados na forma de execução indireta, sob o regime da Lei nº 13.303, de 30.06.2016 e do Regulamento de Licitações e Contrato do Banco do Brasil, de 02.05.2018, obedecendo os termos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital da licitação que lhe deu origem, independente de transcrição. Parágrafo Terceiro – As categorias de Produtos e Serviços constantes nos Documentos nº 2 e 3 deste contrato constituem relação exemplificativa que não esgota a contratação de outros que são indispensáveis para a perfeita execução contratual e podem ser ajustadas às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação do CONTRATANTE, observadas as condições contratuais, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das informações com a prática vivenciada no decorrer da execução contratual. Parágrafo Quarto– Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais do Documento nº 2 deste contrato, mas necessários à execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição, no mínimo, das informações indicadas no documento, para aprovação de sua execução, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto deste contrato. Parágrafo Quinto – Após aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no Documento nº 2 deste contrato, o item poderá passar a integrar o catálogo e, se for o caso, gerar nova categoria.

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Parágrafo Sexto – Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE justificativas da estimativa de custos e especificações técnicas com a descrição, no mínimo, das informações indicadas no documento, para aprovação de sua execução, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto deste contrato. Parágrafo sétimo – Após aprovação da CONTRATANTE, o novo Produto e Serviço Complementar poderá passar a integrar o Documento nº 3 deste contrato e, se for o caso, gerar nova categoria. Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de comunicação digital para a execução de serviços previstos no caput desta Cláusula e atuará por conta e ordem do CONTRATANTE na contratação dos Produtos e Serviços Complementares constantes no Documento nº 3 deste contrato. Parágrafo Nono – Nos casos de contratação para a prestação de Produtos e Serviços Complementares, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da CONTRATADA, bem como de empresas em que tenham participação societária. Parágrafo Décimo – Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá preservar as regras e condições do contrato a ser firmado com o CONTRATANTE, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações. Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a exigir dos fornecedores especializados, por ela contratados, as mesmas condições constantes deste contrato, respondendo integralmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida. VIGÊNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses. Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato. Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer:

a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;

IV. Atraso injustificado no início do serviço;

V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;

VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;

IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

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XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;

XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

XIV. Na hipótese do Inciso XII, a rescisão será objeto de aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e

b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e

c) Judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Terceiro - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) Não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

c) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;

d) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) Vier a ser declarada inidônea pela União;

f) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e

g) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

h) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.

i) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.

j) Apresentarem desempenho insatisfatório na prestação dos serviços identificada na avaliação do parágrafo único da Cláusula Décima Quarta;

Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Sétimo - A rescisão acarretará, de imediato:

a) Execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção imediata dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

Parágrafo Oitavo - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. Parágrafo Nono - O CONTRATANTE poderá, observadas as disposições desta Cláusula, rescindir antecipadamente o presente CONTRATO, em razão de inexecução de obrigações contratuais.

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Parágrafo Décimo - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA até a data da rescisão e que estiverem previstas neste contrato. Parágrafo Décimo Primeiro - A rescisão, por algum dos motivos previstos em lei ou neste contrato não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Décimo Segundo - Caso o CONTRATANTE decida não rescindir este contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Décimo Terceiro - Rescindido este contrato, o CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE pelo que este tiver de despender além dos percentuais de remuneração e desconto originalmente previstos neste contrato, e a ressarcir perdas e danos que o CONTRATANTE venha a sofrer em consequência da rescisão em tela. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E REMUNERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos orçamentários previstos anualmente para os serviços de comunicação digital, objeto deste contrato, totalizam até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) , correspondentes à soma das despesas de todos os contratos decorrentes da Licitação nº 2019/04512 (8558). Parágrafo Primeiro - As despesas para execução dos serviços, objeto deste contrato, serão atendidas pelos recursos fixados no Caput desta Cláusula. Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade do valor previsto no Caput desta Cláusula. Parágrafo Quarto - Caso este contrato seja prorrogado, o CONTRATANTE consignará no orçamento dos próximos exercícios, as dotações necessárias ao pagamento dos serviços. Parágrafo Quinto - O valor estipulado no caput desta Cláusula poderá ser atualizado monetariamente pelo CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - O valor informado no caput desta Cláusula poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo. Parágrafo Sétimo - Desde que acordado entre as partes, as reduções poderão exceder o percentual estabelecido no parágrafo anterior. CLÁUSULA QUARTA - Somente os preços dos Produtos e Serviços Essenciais, a que se refere o Parágrafo Sexto da Cláusula Terceira, registrados no Documento nº 2 , deste contrato, poderão ser revistos mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado. Parágrafo Primeiro - A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento de custos a que a proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Para fins do presente contrato:

a) A proposta refere-se ao orçamento de custo de _____/_____ (mês/ano); Parágrafo Segundo - A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na Cláusula Terceira , com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do momento em que a CONTRATADA detém o direito à revisão do preço,

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conforme previsto no Parágrafo Primeiro , tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado. Parágrafo Terceiro - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito. Parágrafo Quarto - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia. Parágrafo Quinto - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 130 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil S.A (RLBB). Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter a adequação aos preços de mercado no decorrer da execução do contrato. PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos serão creditados em conta corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A, no prazo de até 10 (dez) dias úteis , mediante apresentação dos comprovantes de prestação dos serviços, nos termos do Documento nº 1 deste contrato, após a conformidade dos serviços atestados pelo Banco e posterior emissão e entrega da respectiva nota fiscal/fatura e expressa autorização do CONTRATANTE, observadas também as demais Condições de pagamentos previstas no item 3 do Documento nº 1 [item 3 do ANEXO 1 DO EDIT AL] . Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deverá:

a) conter número do Contrato, número do protocolo (MKT ou outro que vier a substituir) e o mês da prestação dos serviços; b) conter agência e número da conta corrente; c) conter indicação dos serviços prestados; d) ser entregue no endereço indicado pelo CONTRATANTE, após a manifestação de aceite dos serviços executados pelo CONTRATANTE, juntamente com a planilha de custos dos valores orçados x realizados. Parágrafo Segundo - As notas fiscais com CNPJ divergente daquele aprovado no Documento Operacional de Ação de Comunicação (DOAC) não serão quitadas, salvo se já apresentadas com a aprovação do mesmo nível decisório e com custo igual ou inferior ao aprovado. Parágrafo Terceiro - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato, ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA assim definido na norma tributaria, sem direito a reembolso. Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE, quando lhe couber a retenção, fará o desconto e o recolhimento dos tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais. Parágrafo Quinto - Caso seja constatado erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE poderá devolvê-la. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. Parágrafo Sexto - Constatada qualquer divergência ou irregularidade no valor a pagar, a parte que verificar a diferença comunicará o fato imediatamente à outra parte, para as devidas correções no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Parágrafo Sétimo - Antes da efetivação dos pagamentos, será realizada a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.

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Parágrafo Oitavo - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais. Parágrafo Nono - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.

CLÁUSULA …. - A CONTRATADA, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOM ENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CO NTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI CO MPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTA S NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO) GARANTIA CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, correspondente a 1% (um por cento) do valor deste contrato definido na Cláusula Terceira , como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: ............... [INFORMAR ENDEREÇO COM CEP] . Parágrafo Segundo - O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro - Havendo atualização do valor estipulado na Cláusula Terceira , fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 1% (um por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 1% (um por cento) do novo preço contratado. Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. Parágrafo Quinto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste. Parágrafo Sétimo - A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. Parágrafo Oitavo - Em caso de caução em dinheiro, o valor depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. Parágrafo Nono - Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, não sendo aceito pelo CONTRATANTE fiança bancária que não atenda aos seguintes requisitos:

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a) ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;

b) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato;

c) registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei nº 6015/1973 (Lei de Registros Públicos);

d) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, dos prejuízos por este sofridos em razão de descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;

e) declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595/1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

f) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e

g) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. Parágrafo Décimo - Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no Parágrafo Nono. Parágrafo Décimo Primeiro – Em se tratando de seguro-garantia:

a. A apólice deverá indiciar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA neste contrato, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;

b) Deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até dois anos após a finalização deste contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP 477/2013.

c) Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE. CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA OITAVA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato. Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa. Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."

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Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;

b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.

Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF. Parágrafo Quarto - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:

a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

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g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE, bem como a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção disponíveis na Internet, endereço: http://www.bb.com.br. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA declara também ter recebido, assinado e entregue o Questionário de Integridade (Anexo 11 do Edital) . CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de participação de menores de 16 (dezesseis) anos em campanhas de comunicação digital, deve observar ainda as seguintes condicionantes:

a) o responsável legal do menor contratado deverá estar presente durante a realização/produção da campanha de comunicação digital;

b) o menor só poderá ser contratado mediante autorização formal e escrita do representante legal;

c) o menor só poderá ser contratado mediante apresentação de comprovantes que atestem a sua matrícula e frequência regular em escola de ensino fundamental e/ou médio, salvo para aqueles fora da faixa etária escolar;

d) o menor só poderá ser contratado mediante apresentação pelo responsável legal do menor de autorização judicial que permita a participação da criança na campanha de comunicação digital.

Parágrafo Único - A CONTRATADA, por ocasião da participação de menores de 16 anos em ações de comunicação digital, observadas as estipulações previstas nos parágrafos anteriores, deverão apresentar previamente ao CONTRATANTE os documentos e/ou comprovantes que atestem o cumprimento das condicionantes retro estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:

a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

b) Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição;

c) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

d) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;

e) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;

f) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;

g) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;

h) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;

i) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;

j) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;

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k) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;

l) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;

m) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;

n) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;

o) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;

p) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;

q) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

r) E, ainda, declara que:

i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;

ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;

iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.

FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. Parágrafo Primeiro - A fiscalização dos serviços será realizada diretamente pelo CONTRATANTE. Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta Cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Trigésima Terceira e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato. Parágrafo Segundo - A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

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Parágrafo Terceiro - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do CONTRATANTE. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado inaceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso a documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização. Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA se obriga a permitir que o CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE, ou a qualquer das empresas mencionadas no objeto deste contrato. Parágrafo Oitavo - Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao CONTRATANTE verificar o cumprimento das Cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA. Parágrafo Nono - Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE realizará, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses, durante a vigência do contrato, avaliará a qualidade do nível técnico do atendimento dos trabalhos prestados pela CONTRATADA. Serão considerados os seguintes quesitos:

a) estudo e planejamento;

b) criação;

c) produção / custos;

d) avaliação de resultados

e) comprovação de serviços prestados;

f) administração e finanças;

g) atendimento dos prazos;

h) correto funcionamento da ferramenta de gerenciamento de demandas;

i) efetividade das soluções propostas;

j) atendimento global. Parágrafo Único - A avaliação será considerada pelo CONTRATANTE para julgar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA deverá oferecer para o CONTRATANTE, sem ônus, duas vezes por ano, palestras e workshops relativos a assuntos afins ao Comunicação Digital, com temas previamente aprovados pelo CONTRATANTE, visando demonstrar a atualização constante dos profissionais da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

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#Pública

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. CONFIDENCIALIDADE, EXCLUSIVIDADE E PROPRIEDADE AUTO RAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) www.bb.com.br/psi, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão do contrato. A CONTRATADA se comprometem, ainda, a se responsabilizar pelo correto tratamento das informações por parte de seus funcionários e fornecedores. Parágrafo Primeiro - Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pela CONTRATADA sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, revelada ou relacionada com as partes contratantes ou com o objeto do contrato, assim como as informações e dados por elas desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira ou qualquer outra, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas relacionadas. Também são consideradas informações sigilosas, para os efeitos deste contrato, todas e quaisquer informações, sem exceção, que a CONTRATADA obtiverem ou tiverem acesso em relação aos clientes do CONTRATANTE, sejam atuais, potenciais ou em prospecção. Parágrafo Segundo - A violação ao dever de sigilo sujeita a CONTRATADA a responderem pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do contrato, se ainda estiver em vigor. Parágrafo Terceiro - Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI." Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas. Parágrafo Sexto - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 5 , que faz parte integrante deste Contrato.

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Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O descumprimento do disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Trigésima dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir este contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta contratação são de propriedade do CONTRATANTE, ficando a ele reservados os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente. Parágrafo Único - Quando as LICITANTES, por intermédio de seus diretores, empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE, conforme o pactuado por meio do presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Será lícito ao CONTRATANTE a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica certo e ajustado entre as partes que a CONTRATADA não poderá reproduzir o trabalho realizado em virtude do presente instrumento por qualquer forma ou a qualquer título, exceto como divulgação de seu trabalho em apresentações da própria empresa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Sempre que necessário, as peças produzidas para as ações de comunicação digital, devem conter: termo de direito de uso da imagem, resumo detalhado, nome da(s) personalidade(s) que tenha(m) reconhecimento nacional, nome do(s) produtor(es), data(s) de realização, ano da produção, duração. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA deve estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, para a adequada prestação dos serviços previstos em Contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a plena operacionalidade, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA se compromete a utilizar o profissional indicado na Proposta Técnica da Licitação que deu origem a este contrato para coordenar a execução dos serviços, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que possui escritório em Brasília (DF) e estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações, conforme abaixo:

Item Descrição

A 1 (um) diretor geral: experiência comprovada em gestão de equipes e experiência em projetos de marketing digital;

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B 1 (um) diretor de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;

C 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;

D 2 (dois) profissionais de gerenciamento de projetos: experiência comprovada em desenvolvimento de projetos digitais;

E 2 (dois) profissionais de planejamento e pesquisa: experiência comprovada em planejamento de agência digital;

F 1 (um) diretor de criação: experiência comprovada em criação de campanhas digitais;

G 2 (duas) duplas de profissionais de criação: experiência comprovada em criação em meios digitais;

H 2 (dois) profissionais de produção: experiência comprovada em produção de peças estáticas e animadas para o meio digital;

I 2 (dois) profissionais de BI (Business Intelligence): experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais

J 2 (dois) profissionais de desenvolvimento de TI: experiência comprovada em desenvolvimento de sites;

K 2 (dois) profissionais de conteúdo: experiência comprovada em construção de conteúdos para ambientes digitais;

L 3 (três) profissionais de conteúdo para redes sociais: experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos para redes sociais;

M 2 (dois) profissionais de estratégia de redes sociais: experiência comprovada em atuação no planejamento, estratégia de redes sociais e mídia digital;

N

2 (dois) profissionais de monitoramento de performance e imagem em redes sociais: experiência comprovada no monitoramento da imagem e na análise de performance de marcas em redes sociais;

O

1 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization): experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições para melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter

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experiência comprovada em análise de ferramentas de SEO; e,

P

2 (dois) profissionais com experiência em mesa de performance para monitoramento de resultados negociais e institucionais (Analytics) das marcas/produtos em ambientes digitais do Contratante.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá viabilizar a presença de perfis técnicos nas dependências do Contratante, sempre que for necessário para reuniões ou desenvolvimento/implementação de soluções/projetos de comunicação digital que, por suas especificidades, requeiram atuação integrada das equipes técnicas do Contratante e da Contratada, conforme disposto em briefing/ demanda. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será responsável por manter infraestrutura própria, ferramentas, sistemas e materiais necessários à execução dos serviços, constituída de ambiente físico, mobiliário, microcomputadores, tablets, celulares, máquina fotográfica, softwares, ferramentas tecnológicas, aparelhos telefônicos, link dedicado para conexão com o Contratante (exemplo VPN) e demais recursos necessários para a execução dos serviços. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor). SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos;

Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil. Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

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#Pública

Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento); Parágrafo Segundo – Pelo descumprimento de evento contratual de obrigação da CONTRATADA, multa de 0,5% incidente sobre o valor do orçamento de comunicação digital do CONTRATANTE informado; Parágrafo Terceiro – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas seguintes situações:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Por atraso, injustificado, na entrega/conclusão dos serviços, contrariando o disposto em contrato, multa de 1% (um por cento) ao dia, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega, calculada sobre o valor do serviço em atraso;

c) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

d) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

e) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

f) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

g) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

h) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

Parágrafo Quarto - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Parágrafo Quinto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Sexto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas. Parágrafo Oitavo - Eventual previsão de multa por ocorrência de “no show” ou cancelamento de serviço nos contratos firmados entre a CONTRATADA e seus fornecedores deverá ser expressa e fielmente informada ao CONTRATANTE no descritivo do respectivo documento de autorização de contratação para sua prévia anuência e ressarcimento. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

c) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;

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i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;

j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste contrato. MATRIZ DE RISCOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 4 deste Contrato. Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília (DF) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[CASO A ASSINATURA DO CONTRATO SE DER DE FORMA CONV ENCIONAL/MANUAL E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. LOCAL E DATA CONTRATANTE: ..................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) CONTRATADA: ....................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS: _________________________________ _______________________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

OU

[CASO A ASSINATURA DO CONTRATO SE DER DE FORMA ELET RÔNICA] E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento

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#Pública

DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO 2020/8558-XXXX

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Conforme ANEXO 1 DO EDITAL (OBS.: Quando da formalização do contrato, este Documento nº 1 será preenchido com as informações do

Anexo 1 do Edital)

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DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO 2020/8558-xxxx

PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS

1. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS

Conforme APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 DO EDITAL (OBS.: Quando da formalização do contrato, este Documento nº 2 será preenchido com as informações do

Apêndice nº 1 do Anexo 1 do Edital relativo aos Serviços Essenciais)

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DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO 2020/8558-xxxx

PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Conforme APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 DO EDITAL (OBS.: Quando da formalização do contrato, este Documento nº 3 será preenchido com as informações do

Apêndice nº 1 do Anexo 1 do Edital relativo aos Serviços Complementares)

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DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO 2020/8558-XXXX

=========================================================================

MATRIZ DE RISCOS =========================================================================

CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO

RISCO

Risco atinente ao Tempo da

Execução

Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios

do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado

Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na área econômica.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Contratante

Risco da

Atividade

Empresarial

Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou

de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do

Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária.

Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratado

Variação da taxa de câmbio. Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do

serviço. Contratante

Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da

atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em

particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de

serviço e mão de obra.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço.

Contratante

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Riscos

Trabalhistas e

Previdenciário

Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias

dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto

contratual.

Geração de Custos trabalhistas e/ou

previdenciários para o BB, além de eventuais

honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais.

Contratado

Risco Tributário e Fiscal (Não

Tributário).

Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor

menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de

recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB.

Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratado

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DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO 2020/8558-xxxx

========================================================================= TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO

=========================================================================

Eu,__________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (www.bb.com.br/psi).

Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.

Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.

Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

Local e Data - __________, ___ de ______________ de _____.

Empresa_________________________________________________

Identificação do contrato de trabalho -

Nome: ______________________________________________________

CPF: ________________________ RG: ___________________________

Assinatura: _____________________________________

Assinatura do Usuário

Autorizado por: ______________________________________________

preposto da empresa prestadora do serviço

Cargo ______________________________________________

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ANEXO 11 - QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE

1. Perfil da Empresa

1.1. Informações cadastrais:

1.1.1. CNPJ, razão social, nome fantasia e, se for o caso, nomes anteriores.

1.1.2. Endereço da sede, de suas filiais e escritórios de representação em território nacional e no exterior.

1.1.3. Ramo de atividade.

1.1.4. Porte da Empresa.1

1.1.5. Número de empregados.

1.2. Forneça o nome, cargo e o percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores.

1.3. Forneça o percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada.

1.4. Forneça o CNPJ, a razão social, o nome fantasia e o endereço das pessoas jurídicas com as quais a sua empresa esteja envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada.

1.5. A sua empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais nos locais abaixo:

Angola, Argentina, Bolívia, China, Colômbia, Gabão, México, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas.

( ) Sim ( ) Não

1.6. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?2

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, informar a iniciativa.

2. Relacionamento com agentes públicos

2.1. Algum integrante da Alta Administração3 ou seus familiares4 ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou Cargo de Confiança na administração pública?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, grau de parentesco, nome do órgão/entidade, cargo exercido, período em que ocupou o cargo).

2.2. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?5

( ) Sim ( ) Não

1 Microempresa; Pequena Empresa; Empresa de Médio Porte ou Empresa de Grande Porte. 2 Exemplos: Pacto Global da Organização das Nações Unidas, a Iniciativa de Parceria Contra a Corrupção (PACI) do Fórum Econômico Mundial ou o EITI – Extractive Industries Transparency Iniciative. 3 Ocupantes de cargos ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Exemplos: membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo. 4 Parentes por consanguinidade até o primeiro grau (pai, mãe e filhos), o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada. 5 Aquele que mesmo transitório, ocasionalmente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ou em organizações públicas internacionais.

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#Pública

Se afirmativo, forneça detalhes (nome do indivíduo, nome do órgão/entidade do agente público, cargo exercido pelo agente público).

2.3. Algum integrante da Alta Administração é familiar de algum empregado do BANCO DO BRASIL S.A. que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria

Executiva ou Conselho de Administração do BANCO DO BRASIL S.A.?6

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça detalhes (nome e cargo do representante da sua empresa, grau de parentesco ou afinidade, nome e função do empregado do BANCO DO BRASIL S.A. ou do membro dos órgãos da alta administração do BANCO DO BRASIL S.A.)

3. Histórico

3.1. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado, processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.

3.2. A sua empresa, suas controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas, processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.

3.3. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.

3.4. Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.

3.5. A sua empresa, alguma controladora, controlada, coligada ou consorciada, esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, CVM, SEC, etc.) nos últimos 10 anos?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.

4. Programa de Integridade

4.1. A sua empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, informar a quais leis anticorrupção a sua empresa está sujeita.

4.2. A sua empresa possui um Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevam as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração,

6 Aquele que exerça funções de Coordenador, Supervisor, Gerente Setorial, Gerente, Gerente Geral, Gerente Executivo.

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#Pública

empregados próprios e/ou terceirizados?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.3. A sua empresa possui um programa de integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos que podem ser encontrados no seu website.

4.4. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.5. A sua empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.6. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.7. A sua empresa disponibiliza canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e mecanismos destinados à proteção de denunciantes?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.8. A sua empresa promove treinamentos periódicos sobre o seu programa de integridade, destinados a Alta Administração e todos os empregados próprios e/ou terceirizados, e quando aplicável, a fornecedores?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça detalhes e evidências documentais que comprovem a realização e a audiência dos referidos treinamentos.

4.9. A sua empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como, fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

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#Pública

4.10. A sua empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e de aplicação de sanções?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

4.11. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativa, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5. Relacionamento com terceiros

5.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios localmente ou em outros países?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

5.2. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios com o BANCO DO BRASIL S.A. localmente ou em outros países?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

5.3. A sua empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?

( ) Sim ( ) Não

5.4. A sua empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.5. Nos contratos firmados com fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios, há previsão de cláusulas que os obrigue a respeitar o seu programa de integridade, e os códigos de conduta da sua empresa?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

5.6. Os contratos firmados entre a sua empresa e fornecedores, distribuidores, representantes comerciais intermediários e outros parceiros de negócios possuem cláusulas que os obriguem a manter conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e vigentes?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.

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#Pública

6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

6.1 A ...............................................[nome da LICITANTE ] declara que, no melhor do seu conhecimento, após as devidas consultas, as informações fornecidas no Questionário de Integridade, incluindo quaisquer documentos Anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas. Também declara que se tomar conhecimento de qualquer fato que possa impactar tais informações o comunicará prontamente ao BANCO DO BRASIL S.A. Assinatura: Nome por extenso: Cargo: Data: Observação: Deverá ser encaminhada a documentação q ue comprove a condição de representante legal do signatário, de acordo com o estatuto/contrato social.