Diretrizes curriculares

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Um diálogo entre as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (recorte sobre Educação Infantil) e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

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  • 1. Diretrizes Curriculares Gerais para a EducaoBsica (recorte) e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educaao Infantil

2. Parecer CNE/CEB N: 7/2010Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educao BsicaRESOLUO N 4, DE 13 DE JULHO DE2010Define Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educao Bsica. 3. Parecer das Diretrizes CurricularesNacionais Gerais para a EducaoBsica A nova redao do inciso I do artigo 208 da nossa Carta Magna, dada pela Emenda Constitucional no 59/2009, assegura Educao Bsica obrigatria e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela no tiveram acesso na idade prpria. 4. Sendo sua implementao progressiva, at2016, nos termos do Plano Nacional deEducao, com apoio tcnico e financeiro daUnio. 5. A transio entre Pr-Escola e Ensino Fundamentalrequer formas de articulao entre os docentes deambos os segmentos que assegurem s crianas acontinuidade de seus processos peculiares deaprendizagem e desenvolvimento. Quando a transio se d entre instituiesdiferentes, essa articulao deve ser especialmentecuidadosa, garantida por instrumentos de registro portflios, relatrios que permitam, aos docentes doEnsino Fundamental de uma outra escola, conheceros processos de desenvolvimento e aprendizagemvivenciados pela criana na Educao Infantil daescola anterior. 6. Educao Infantil Os sujeitos do processo educativo dessa etapada Educao Bsica devem ter a oportunidadede se sentirem acolhidos, amparados erespeitados pela escola e pelos profissionais daeducao, com base nos princpios daindividualidade,igualdade,liberdade,diversidade e pluralidade. 7. Para as crianas de 0 a 5 anos, asrelaes sociais e intersubjetivasrequerem a ateno intensiva dosprofissionais da educao, durante otempoeomomentodedesenvolvimento das atividades quelhes so peculiares: este e o tempoem que a curiosidade deve serestimulada, a partir da brincadeiraorientada pelos profissionais daeducao. 8. Deve-se assumir o cuidado e a educao,valorizando a aprendizagem para a conquistada cultura da vida, por meio de atividadesldicas em situaes de aprendizagem (jogose brinquedos),formulandopropostapedaggica que considere o currculo comoconjunto de experincias em que searticulamsaberesda experincia esocializao do conhecimento em seudinamismo, depositando nfase: 9. I na gesto das emoes; II no desenvolvimento de hbitoshiginicos e alimentares; 10. III na vivncia de situaes destinadasa organizao dos objetos pessoais eescolares; IV na vivencia de situaes de preservaodos recursos da natureza; 11. V no contato com diferentes linguagensrepresentadas, predominantemente, por cones e no apenas pelo desenvolvimento daprontido para a leitura e escrita , comopotencialidades indispensveis a formao dointerlocutor cultural. 12. SUBSDIOS PARA DIRETRIZESCURRICULARES NACIONAISPARA A EDUCAO BSICADIRETRIZES CURRICULARESNACIONAIS ESPECFICAS PARAA EDUCAO INFANTIL 13. A aprovao do Fundeb, em janeiro de 2007,trouxe aumento do aporte de verbas da Unio.A incluso no fundo das matrculas de crechese pr-escolas favorece a ampliaoexpressiva da oferta. As Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducao Infantil tm carter mandatrio. 14. A faixa etria da Educao Infantil,definida na Constituio Federal, de zero a cinco anos, o que nosignifica que crianas de seis anosno tenham direito EducaoInfantil. Isto porque, na prtica,como as crianas devem sermatriculadasno EnsinoFundamental a partir dos seis anos(ou seja, com seis anos completosno incio do ano letivo) as demaiscrianas que completam seis anosao longo do ano letivo so 15. A concretizao do preceito legalno mbito das instituies deEducao Infantil requer asuperao de prticasassistencialistas, assim comoaquelas pautadas numaperspectiva preparatria aetapas posteriores deescolarizao, nas quaisprticas pedaggicasaliceradas em modelos doEnsino Fundamental destituem a 16. O ECA representa importante instrumento socialde proteo s crianas que sofrem maus-tratos, violncia e abusos. Quando o professorde Educao Infantil suspeita ou tem indcios demaus tratos, ele tem a obrigao de comunicarao coordenador ou diretor. Muitas vezes no hcerteza, mas a dvida deve ser comunicada. Agesto obrigada, por fora do ECA, acomunicar a suspeita de negligncia, violnciaou abuso ao Conselho Tutelar. O gestor queretm a informao eno registraencaminhamento ao Conselho Tutelar cometecrime. A instituio de Educao Infantil deve,ao realizar a comunicao ao Conselho Tutelar,solicitar sigilo em relao ao informante e osConselheiros so obrigados a manter em 17. preciso que os adultos estejamatentos para modificar prticas querestringemasoportunidades dedesenvolvimentoeaprendizageminfantil. So intolerveis e inadmissveisprticas dos adultos que desrespeitam aintegridade das crianas, prticas queexponham as crianas a situaes deconstrangimento ehumilhao,manifestaes de raiva, inveno deapelidos, obrigao de fazer silncio,submisso a longos perodos de espera,com corpos nus e expostos, oudispositivoscomo cadeira dopensamento e outros tipos de castigo. 18. Parecer CNE/CEB N: 20/2009Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educao InfantilRESOLUO N 5, DE 17 DE DEZEMBRODE 2009Define Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educao Infantil 19. Art. 2 As Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educao Infantil articulam-se com asDiretrizes Curriculares Nacionais da EducaoBsica 20. Art. 4 As propostas pedaggicas daEducao Infantil devero considerarque a criana, centro doplanejamento curricular, sujeitohistrico e de direitos que, nasinteraes, relaes e prticascotidianas que vivencia, constri suaidentidade pessoal e coletiva, brinca,imagina, fantasia, deseja, aprende,observa, experimenta, narra,questiona e constri sentidos sobre anatureza e a sociedade, produzindo 21. Art. 9 As prticas pedaggicas que compema proposta curricular da Educao Infantildevem ter como eixos norteadores asinteraes e a brincadeira, garantindoexperincias que: 22. I - promovam o conhecimento de si e domundo por meio da ampliao de experinciassensoriais, expressivas, corporais quepossibilitem movimentao ampla, expressoda individualidade e respeito pelos ritmos edesejos da criana; 23. II - favoream a imerso das crianas nasdiferentes linguagens e o progressivo domniopor elas de vrios gneros e formas deexpresso: gestual, verbal, plstica, dramticae musical; 24. III - possibilitem s crianas experincias denarrativas, de apreciao e interao com alinguagem oral e escrita, e convvio comdiferentes suportes e gneros textuais orais eescritos; 25. IV - recriem, em contextos significativos paraas crianas, relaes quantitativas, medidas,formas e orientaes espao-temporais; 26. V - ampliem a confiana e a participao dascrianas nas atividades individuais e coletivas; 27. VI - possibilitem situaes de aprendizagemmediadas para a elaborao da autonomiadas crianas nas aes de cuidado pessoal,auto-organizao, sade e bem-estar; 28. VII - possibilitem vivncias ticas e estticascom outras crianas e grupos culturais, quealarguem seus padres de referncia e deidentidades no dilogo e reconhecimento dadiversidade; 29. VIII - incentivem a curiosidade, a explorao, oencantamento, o questionamento, aindagao e o conhecimento das crianas emrelao ao mundo fsico e social, ao tempo e natureza; 30. IX - promovam o relacionamento e a interaodas crianas com diversificadasmanifestaes de msica, artes plsticas egrficas, cinema, fotografia, dana, teatro,poesia e literatura; 31. X - promovam a interao, o cuidado, apreservao e o conhecimento dabiodiversidade e da sustentabilidade da vidana Terra, assim como o no desperdcio dosrecursos naturais; 32. XI - propiciem a interao e o conhecimentopelas crianas das manifestaes e tradiesculturais brasileiras; 33. XII - possibilitem a utilizao de gravadores,projetores, computadores, mquinasfotogrficas, e outros recursos tecnolgicos emiditicos. 34. Pargrafo nico - As creches e pr-escolas, naelaborao da proposta curricular, de acordocom suas caractersticas, identidadeinstitucional, escolhas coletivas eparticularidades pedaggicas, estabeleceromodos de integrao dessas experincias. 35. Ana Anglica A. Moura 36. Brincar Promovendo a Brincadeiras de faz-de- conta O faz-de-conta permite nos a entrada no imaginrio,mas a expresso de regrasimplcitas que sematerializam nos temas dasbrincadeiras. importanteregistrar que o contedo doimaginrio provm deexperincias anterioresadquiridas pelas crianas, 37. O contedo das representaessimblicas recebe, geralmente, grande influncia do currculo edos professores. Os contedosveiculados durante as brincadeirasinfantis bem como os temas debrincadeiras, os materiais para brincar, as oportunidades parainteraes sociais e o tempo disponvel so todos fatores que dependem basicamente docurrculo proposto pela escola. 38. Garantir o tempo e oespao dos jogo e da brincadeiras na vida dacriana responsabilidade no s das famlias, mastambm das instituiesescolares. 39. Sugestes Criando o espao do Faz-de-Conta em salade aula Recursos: 40. Criar um espao (de preferncia coletivo paraa Educao infantil), onde as crianas possamvivenciar situaes do dia a dia, com materiaispresentes em seu cotidiano. Se no houver espao coletivo, em sala, osbrinquedos podem ser organizados em caixasnomeadas. SUGESTES:FANTASIAS, BONECOS, COZINHA,CARROS, CASINHA, FEIRA, MERCADINHO,FANTOCHES etc.