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CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE Diretrizes Básicas para apresentação de propostas visando a realização de negócio imobiliário para a gleba localizada no bairro dos Aflitos/ Recife – PE 1

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CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE

Diretrizes Básicas para apresentação de propostas visando a realização de negócio

imobiliário para a gleba localizada no bairro dos Aflitos/ Recife – PE

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1. Contextualização

A presente manifestação de interesse em negociar a área situada na Avenida

Conselheiro Rosa e Silva, nº 1086, bairro dos Aflitos, subscrita por seus legítimos

representantes, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente da Diretoria

Executiva, está respaldada nas seguintes razões:

1. evidente dificuldade em oferecer e ampliar atividades sócio-esportivas em

padrões modernos de modo a atender aos seus associados em decorrência das

limitações impostas pelas condições urbanas de adensamento populacional e

precariedade da fluidez do trânsito;

2. oportunidade de realizar negócio imobiliário que maximize as

potencialidades econômicas da área, compatibilize a concepção dos projetos às

exigências da legislação urbana vigente e aproveite as positivas tendências do

mercado imobiliário;

3. disponibilidade da área situada no bairro da Guabiraba de propriedade do

clube que, por sua dimensão e localização privilegiadas, permite, a exemplo do que

já acontece em relação ao Centro de Treinamento, uma negociação que, não

somente, preserve como amplie o patrimônio imobiliário e, de forma mais ampla,

assegure o funcionamento do clube em consonância com anseios e demandas do

quadro de associados.

Desta forma, para dar publicidade à iniciativa, segurança nas negociações do

patrimônio que pertence à coletividade alvirrubra e democratização ao processo

decisório, estamos encaminhando consulta às empresas do ramo imobiliário.

Importante salientar que, no presente documento, estão estabelecidas

diretrizes e pré-condições do negócio, ficando claro, desde logo, que cada passo, a

exemplo desta consulta, será submetido à discussão e à decisão das instâncias que

integram a estrutura organizacional do Clube, tudo em conformidade com o que

preceitua o Estatuto do Clube Náutico Capibaribe.

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2. O Imóvel

Localizado na Avenida Rosa e Silva nº 1086, bairro dos Aflitos, o imóvel

compreende uma área de terreno com 40.999,552 m², dispondo de três frentes: a

Av. Rosa e Silva e as Ruas da Angustura e Manoel de Carvalho.

O edifício principal da sede social é considerado Imóvel Especial de

Preservação – IEP de acordo com a legislação de uso solo em vigor.

Os parâmetros básicos de construção deverão respeitar a Lei municipal Nº

16.719 / 2001 (Lei dos 12 bairros).

O ANEXO I, contém o levantamento planialtimétrico da gleba e sua inserção

na cidade através de carta imagem. O ANEXO II contém o anteprojeto básico

urbanístico do novo Náutico – CT.

3. Programa de usos

A utilização da gleba com produtos imobiliários deve contemplar:

• implantação de edifícios residenciais para as faixas de renda A e B;

• implantação de edifícios empresariais;

• manutenção do edifício principal da atual sede social;

• incorporação de ações mitigadoras de potenciais impactos de vizinhança.

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4. Considerações para realização do negócio

A realização do negócio entre o Clube Náutico Capibaribe e o Proponente

resultará no acatamento de proposta que contenha:

1. aporte inicial de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no ato da

emissão da “Licença de Construção” pela Prefeitura do Recife.

2. permuta física no(s) empreendimento(s) empresariais

3. torna financeira em parcelas no período de até 60 meses.

5. Critérios de julgamento das propostas

A escolha da proposta mais interessante para o Clube Náutico Capibaribe

será objeto de análise obedecendo aos seguintes aspectos:

• melhor resultado econômico financeiro para o Náutico;

• menor prazo de implantação;

• apresentação de elementos concretos que facilitem o processo de

licenciamento junto a Prefeitura do Recife para o(s) empreendimento(s)

imobiliário(s);

• cadastro, performance e lastro financeiro, da empresa proponente.

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ANEXO I

Levantamento Planialtimétrico e Carta Imagem

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ANEXO II

Anteprojeto Básico Urbanístico do Novo Náutico – CT

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