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Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 1116/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou
notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é
obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração
imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e
8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo
disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado
ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 006/2020/PGM,
solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado
pelo processo administrativo de nº 455/2019, o qual relata o acumulo
ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao
art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será
realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de
preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o
cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar os servidores: SANDRA DE
OLIVEIRA MESQUITA E SILVA, Cargo: Agente Administrativa,
matrícula: 30.094-2, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo:
Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a presidência
de EDINALDA SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria
Especial, matrícula 10920-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de
60 (sessenta) dias, contados
da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE
JANEIRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1117/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
005/2020/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 344/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: EDNALDA
SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria Especial,
matrícula 10920-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo:
Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a
presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor
(Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE
JANEIRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 1118/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
004/2020/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 027/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: EDNALDA
SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria Especial,
matrícula 10920-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo:
Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a
presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor
(Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE
JANEIRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1119/2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Coelho Neto o ofício
nº 108/2019-SEMEC/CN, solicitando abertura de Processo
Administrativo Disciplinar, embasado no artigo 91, incisos I e artigo
104, inciso I do Estatuto do Servidor Municipal de Coelho Neto- MA
Lei nº 261/1989.
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei nº 9784/99, Lei nº
8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A
ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores:
a) JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Matrícula nº 304-1, cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), como presidente;
b) EDNALDA SILVA SANTOS, Matrícula nº 10920-1, cargo: Chefe de
Coordenadoria Especial, como secretária;
c) MARINALDA MENDES DE SOUSA, Matrícula nº 428-1, cargo:
Professora (Função: Gestora Escolar), como vogal;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE
JANEIRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 1120/2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9784/99 e
8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo
disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado
ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Coelho Neto o ofício nº
104/2019-SEMEC/CN, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado no artigo 91, incisos I e artigo 104, inciso I do
Estatuto do Servidor Municipal de Coelho Neto- MA Lei nº 261/1989.
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será
realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de
preferência servidor público municipal”.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei nº 9784/99, Lei nº
8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A
ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar os servidores:
a) JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Matrícula nº 304-1, cargo: Professor
(Função: Gestor Escolar), como presidente;
b) EDNALDA SILVA SANTOS, Matrícula nº 10920-1, cargo: Chefe de
Coordenadoria Especial, como secretária;
c) MARINALDA MENDES DE SOUSA, Matrícula nº 428-1, cargo:
Professora (Função: Gestora Escolar), como vogal;
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de
60 (sessenta) dias, contados
da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE
JANEIRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1100/2020
EXONERA DIRETORA DE TFD DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COELHO NETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora ROSÂNGELA
FERREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 1.681.184 SSP-PI e
CPF nº 795.566.983-53, do cargo em comissão de Diretora de TFD
(Tratamento Fora do Domicílio) da Secretaria Municipal de Saúde, no
âmbito da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, com efeitos a partir
desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE
JANEIRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
Dário Oficial do Município
Lei Municipal 709/2018
Pça. Getúlio Vargas S/N, Centro Coelho Neto-
MA
Site
www.coelhoneto.ma.gov.br
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal