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Município de Coelho Neto DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020 Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121 CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 COELHO NETO-MA e-mail: [email protected] PORTARIA Nº 1116/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração imediata por processo administrativo”. CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO que foi encaminhado pela Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 006/2020/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 455/2019, o qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”. CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, que seja efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão. RESOLVE: Art. - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados. Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: SANDRA DE OLIVEIRA MESQUITA E SILVA, Cargo: Agente Administrativa, matrícula: 30.094-2, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a presidência de EDINALDA SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria Especial, matrícula 10920-1. Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalações dos seus trabalhos. Art. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores no prazo legal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2020. Américo de Sousa dos Santos Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1117/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração imediata por processo administrativo”. CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO que foi encaminhado pela Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício 005/2020/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 344/2019, o qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”. CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, que seja efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão. RESOLVE: Art. - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados. Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: EDNALDA SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria Especial, matrícula 10920-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1. Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalações dos seus trabalhos. Art. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores no prazo legal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2020. Américo de Sousa dos Santos Prefeito Municipal

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Page 1: DIÁRIO OFICIALpainel.siganet.net.br/upload/0000000460/cms/publicacoes/... · 1 day ago · Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR

Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 1116/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou

notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é

obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração

imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e

8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo

disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado

ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 006/2020/PGM,

solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado

pelo processo administrativo de nº 455/2019, o qual relata o acumulo

ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao

art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será

realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver

determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de

preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal

de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o

cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do

Processo Administrativo Disciplinar os servidores: SANDRA DE

OLIVEIRA MESQUITA E SILVA, Cargo: Agente Administrativa,

matrícula: 30.094-2, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo:

Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a presidência

de EDINALDA SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria

Especial, matrícula 10920-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de

60 (sessenta) dias, contados

da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE

JANEIRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1117/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

005/2020/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 344/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: EDNALDA

SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria Especial,

matrícula 10920-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo:

Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a

presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor

(Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE

JANEIRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 1118/2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

004/2020/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 027/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: EDNALDA

SILVA SANTOS, Cargo: Chefe de Coordenadoria Especial,

matrícula 10920-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo:

Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1, sob a

presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor

(Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE

JANEIRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1119/2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Coelho Neto o ofício

nº 108/2019-SEMEC/CN, solicitando abertura de Processo

Administrativo Disciplinar, embasado no artigo 91, incisos I e artigo

104, inciso I do Estatuto do Servidor Municipal de Coelho Neto- MA

Lei nº 261/1989.

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei nº 9784/99, Lei nº

8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A

ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores:

a) JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Matrícula nº 304-1, cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), como presidente;

b) EDNALDA SILVA SANTOS, Matrícula nº 10920-1, cargo: Chefe de

Coordenadoria Especial, como secretária;

c) MARINALDA MENDES DE SOUSA, Matrícula nº 428-1, cargo:

Professora (Função: Gestora Escolar), como vogal;

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE

JANEIRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

Page 3: DIÁRIO OFICIALpainel.siganet.net.br/upload/0000000460/cms/publicacoes/... · 1 day ago · Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR

Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 306, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2020

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 1120/2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9784/99 e

8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo

disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado

ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Coelho Neto o ofício nº

104/2019-SEMEC/CN, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado no artigo 91, incisos I e artigo 104, inciso I do

Estatuto do Servidor Municipal de Coelho Neto- MA Lei nº 261/1989.

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será

realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver

determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de

preferência servidor público municipal”.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei nº 9784/99, Lei nº

8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A

ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do

Processo Administrativo Disciplinar os servidores:

a) JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Matrícula nº 304-1, cargo: Professor

(Função: Gestor Escolar), como presidente;

b) EDNALDA SILVA SANTOS, Matrícula nº 10920-1, cargo: Chefe de

Coordenadoria Especial, como secretária;

c) MARINALDA MENDES DE SOUSA, Matrícula nº 428-1, cargo:

Professora (Função: Gestora Escolar), como vogal;

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de

60 (sessenta) dias, contados

da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE

JANEIRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1100/2020

EXONERA DIRETORA DE TFD DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE COELHO NETO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS,

PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do

Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81,

inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Senhora ROSÂNGELA

FERREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 1.681.184 SSP-PI e

CPF nº 795.566.983-53, do cargo em comissão de Diretora de TFD

(Tratamento Fora do Domicílio) da Secretaria Municipal de Saúde, no

âmbito da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, com efeitos a partir

desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE

JANEIRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

ESTADO DO MARANHÃO

Dário Oficial do Município

Lei Municipal 709/2018

Pça. Getúlio Vargas S/N, Centro Coelho Neto-

MA

Site

www.coelhoneto.ma.gov.br

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal