DIÁRIO OFICIAL · 2016-12-05 · decreto nº. 8.293 de 05 de outubro de 2016. abre no orÇamento...

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ANO XIX Nº 5079 Maceió, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO THÉLIO OSWALDO BARRETO LEITÃO JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA (interina) JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA DÁRIO CESAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JURANDIR BOIA ROCHA JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS DIOGO SILVA COUTINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 8.293 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 677.364,00 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº. 6.526, de 30 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 677.364,00 (Seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Outubro de 2016.

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ANO XIX Nº 5079Maceió, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

THÉLIO OSWALDO BARRETO LEITÃO

JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA (interina)

JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

DÁRIO CESAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

JURANDIR BOIA ROCHA

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E

FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS

DIOGO SILVA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 8.293 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS

ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 677.364,00 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE

MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº.

6.526, de 30 de Dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 677.364,00 (Seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e quatro

reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de

anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Outubro de 2016.

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2 Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DECRETO Nº. 8.294 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CTAAF DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUINICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 5.086, de 31 de março de 2000.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da Administração Pública Municipal de alienar os bens móveis inservíveis, sob guarda no depósito público municipal ou em outra localidade à disposição da Prefeitura Municipal de Maceió.

CONSIDERANDO a finalização do processo de Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis dominicais inservíveis à Administração Pública Municipal, instrumentalizados através do processo nº 2000.095041/2015.

CONSIDERANDO a necessidade, por fim, de constituição de comissão temporária de servidores públicos municipais habilitados, responsáveis pelo gerenciamento patrimonial, nos respectivos órgãos e entidades administrativas, a fim de realizar o acompanhamento, avaliação e fiscalização das metodologias relativas à estocagem e posterior entrega dos bens inservíveis ao leiloeiro, incluindo as atribuições técnicas e profissionais do contratado no desempenho do encargo respectivo.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Maceió, a COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – CTAAF, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, incumbida de acompanhar, avaliar e fiscalizar os procedimentos administrativos licitatórios de leilão dos bens móveis inservíveis do Município de Maceió.

Art. 2º A CTAAF será constituída por 10 (dez) membros, sendo 03 (três) suplentes, todos designados pelo Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, com investidura pelo prazo de 06 (seis) meses.

§1º - A CTAAF deverá ser constituída por no mínimo 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças - SMF e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle Interno – SMCI.

§2º - O ato que designar os membros da CTAAF indicará aquele que a presidirá.

Art. 3º Os trabalhos a serem desenvolvidos na CTAAF serão em caráter cumulativo, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela CTAAF será de acompanhar, avaliar e fiscalizar a metodologia relativa à estocagem e posterior entrega dos bens inservíveis ao leiloeiro, incluindo as atribuições técnicas e profissionais do contratado no desempenho dos seus encargos.

Art. 5º Fica instituída a Gratificação Especial para os membros da CTAAF, nos termos do art. 80, §1º da Lei nº 4.973, de 31 de março de 2000.

§1º - A gratificação instituída por esse artigo corresponde ao valor fixo de R$ 900,00 e R$ 600,00, respectivamente, para as funções de presidente e membros da CTAAF.

§2º - Os membros suplentes da CTAAF só terão direito a gratificação definida no caput deste artigo quando comprovadamente desenvolver atividades durante o mês correspondente.

§3º - As gratificações só serão concedidas pelo prazo de 06 (seis) meses e não serão cumulativas a gratificações sob idêntico fundamentos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1564 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear RAMON THALES DOS SANTOS MESSIAS para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, CPF n°. 109.283.384-60, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1565 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve nomear ANA PATRÍCIA CAVALCANTE BARROS para o cargo em comissão de Coordenador Geral de Articulação, Símbolo DAS-4, CPF n°. 903.593.484-91, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1566 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear RENATA MARIA CORREIA PAIS SILVA para o cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 007.631.494-46, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1567 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear MARIA TÂMARA DE ALBUQUERQUE PEREIRA para o cargo em comissão de Diretor(a) Geral de Marketing, Símbolo DAS-5, CPF n°. 382.638.744-91, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1568 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Processo Administrativo n°. 06500.082945/2016, e com base no artigo 50 da Lei n°. 4973/2000.

RESOLVE:Designar, Sr. CLAUDEMIR DA SILVA VENÂNCIO, matrícula n°. 929379-5, para sem prejuízo de suas funções, responder interinamente pela Coordenação de Suprimentos da Secretária Municipal de Educação - SEMED, na ausência do Titular da Pasta, o Sr. RIVALDO FRANÇA PINTO, matrícula n°. 8489-1, pelo motivo de gozo de Férias, retroagindo seus efeitos a partir do período de 03 de Outubro a 02 de Novembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM 05 DE OUTUBRO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.084499/2016Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.Assunto: Ressarcimento.Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, para as providências cabíveis.

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3Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Art. 3º Os trabalhos a serem desenvolvidos na CTAAF serão em caráter cumulativo, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela CTAAF será de acompanhar, avaliar e fiscalizar a metodologia relativa à estocagem e posterior entrega dos bens inservíveis ao leiloeiro, incluindo as atribuições técnicas e profissionais do contratado no desempenho dos seus encargos.

Art. 5º Fica instituída a Gratificação Especial para os membros da CTAAF, nos termos do art. 80, §1º da Lei nº 4.973, de 31 de março de 2000.

§1º - A gratificação instituída por esse artigo corresponde ao valor fixo de R$ 900,00 e R$ 600,00, respectivamente, para as funções de presidente e membros da CTAAF.

§2º - Os membros suplentes da CTAAF só terão direito a gratificação definida no caput deste artigo quando comprovadamente desenvolver atividades durante o mês correspondente.

§3º - As gratificações só serão concedidas pelo prazo de 06 (seis) meses e não serão cumulativas a gratificações sob idêntico fundamentos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1564 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear RAMON THALES DOS SANTOS MESSIAS para o cargo em comissão de Gerente de Programas, Símbolo DAS-2, CPF n°. 109.283.384-60, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1565 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve nomear ANA PATRÍCIA CAVALCANTE BARROS para o cargo em comissão de Coordenador Geral de Articulação, Símbolo DAS-4, CPF n°. 903.593.484-91, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1566 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear RENATA MARIA CORREIA PAIS SILVA para o cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 007.631.494-46, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1567 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear MARIA TÂMARA DE ALBUQUERQUE PEREIRA para o cargo em comissão de Diretor(a) Geral de Marketing, Símbolo DAS-5, CPF n°. 382.638.744-91, do(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1568 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Processo Administrativo n°. 06500.082945/2016, e com base no artigo 50 da Lei n°. 4973/2000.

RESOLVE:Designar, Sr. CLAUDEMIR DA SILVA VENÂNCIO, matrícula n°. 929379-5, para sem prejuízo de suas funções, responder interinamente pela Coordenação de Suprimentos da Secretária Municipal de Educação - SEMED, na ausência do Titular da Pasta, o Sr. RIVALDO FRANÇA PINTO, matrícula n°. 8489-1, pelo motivo de gozo de Férias, retroagindo seus efeitos a partir do período de 03 de Outubro a 02 de Novembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM 05 DE OUTUBRO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.084499/2016Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.Assunto: Ressarcimento.Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP, para as providências cabíveis.

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE N°. 0637/2015.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - SEMARHP - CONTRATANTE e a empresa CASANOVA TURISMO LTDA. - ME, com o CNPJ nº. 11.050.221/0001-90, localizada à Rua Frei Gaspar da Madre de Deus, nº. 101 – Portão - Curitiba/PR – CEP Nº. 81070-090 - CONTRATADA.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por OBJETO acrescer ao valor do CONTRATO de n°. 0637/2015 o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o previsto na cláusula décima do contrato, conforme Processo Administrativo nº. 2000.061715/2016.

VALOR: O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) corresponde ao valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (Três mil reais) pelo Custeio e R$ 14.500.00 (Quatorze mil e quinhentos reais) pelo Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, perfazendo por este Termo Aditivo o valor total do contrato em R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais).

RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste Contrato correrão por conta do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, dos recursos alocados na seguinte rubrica orçamentária: Programa de Trabalho: 10.002.04.128.0004.2435, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção – Reduzido: 100020007 – Recursos Próprios – 0010.00.000, e CUSTEIO dos recursos alocados na seguinte rubrica orçamentária: Programa de Trabalho: 10.001.04.122.0009.2325, Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – Reduzido: 100010019 – Recursos Próprios – 0010.00.000, para o exercício de 2016, e as parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA 2014/2017 e na LOA do exercício de 2017 e pagas por apostilamento.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato n°. 0637/2015, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 18 de Novembro de 2015.

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMARHP*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 3514 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

Processo: 00100.084556/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Global MD Evolution Beach Park. Assunto: Doação de Áreas Desmembradas do Empreendimento Evolution.Destino: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEMPLA, para as providências cabíveis.

Processo: 00100.084095/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Escola Estadual de Ensino Integral Marcos Antônio Cavalcante Silva.Assunto: OF nº 38/2016 – Solicita autorização para fazer o conserto e a manutenção do Parque infantil da Praça Padre Cícero.Destino: Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA, para as providências cabíveis.

Processo: 00100.080444/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: MC3 Imóveis Ltda. Assunto: Solicitação de pagamento.Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para as providências cabíveis.

Processo: 00100.083996/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Gomes e Pereira Ltda. Assunto: Solicitação de pagamento.Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para as providências cabíveis.

Processo: 00100.084086/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: América Locação e Serviços Ltda. Assunto: Solicitação de pagamento.Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para as providências cabíveis

Processo: 00100.084001/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP.Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas -CASAL. Assunto: Solicitação de pagamento.Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para as providências cabíveis

MÁRCIO ROBERTO C. DE SANTANAAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 048 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O Procurador-Geral do Município de Maceió no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 01100.084973/2016 Nome do beneficiário: THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO CPF nº. 360.417.774-04 Matrícula nº. 5250-7 Cargo: PROCURADOR GERAL Nome do beneficiário: JOSÉ CAVALCANTI DE BARROS FILHO CPF nº. 133.823.904-00 Matrícula nº. 14963-2 Cargo: PROCURADOR GERAL ADJUNTO

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

10/10/2016 Palmeira dos

Índios/AL Reunião no Fórum da Comarca de Palmeira

dos Índios (valor da diária R$ 270,00) 01

10/10/2016 Palmeira dos

Índios/AL Reunião no Fórum da Comarca de Palmeira

dos Índios (valor da diária R$ 270,00) 01

TOTAL DE DIÁRIAS 02 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 540,00

As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Procuradoria Geral do Município de Maceió. Dotação Orçamentária 08.001.04.122.0009.4354, Elemento de Despesa 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente deste órgão.

THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO Procurador-Geral do Município

OAB/AL Nº. 3.060 Matrícula nº. 5250-7

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4 Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.080785/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, DAYSE CHRISTINE OLIVEIRA DE MELO, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 22602-5, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº.3515 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.080838/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA EZEQUIEL, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de n.º 926440-0, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3516 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.079676/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, CICERO EZEQUIEL DA SILVA, ocupante do cargo de Guarda Municipal, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania (SEMSC), sob a matrícula de n.º 1023-5, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo

previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3517 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.074541/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIZE ALENCAR ALVES, ocupante do cargo de Agente de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de n.º 940464-3, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3518 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.080782/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, DAYSE CHRISTINE OLIVEIRA DE MELO, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 930066-0, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3519 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas

legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.075838/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 985-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3520 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.078507/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 10710-7, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3521 .MACEIÓ/AL, DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.079501/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO BENEVENUTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 5231-0, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3522 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.079505/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, ROSANA MUNIZ DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 22751-0, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3523 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.078042/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, ROBSON ENEAS DA ROCHA, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 8576-6, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3524 .MACEIÓ/AL,05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o

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5Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.080026/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, LINDALVA TENÓRIO GOMES FERREIRA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 3581-5, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3525 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.079838/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, JORGE CICERO CABRAL, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 9424-2, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº.3526 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.078052/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, SANDRA MARIA COSTA DIEGUES, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 5341-4, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 3527 .MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, considerando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do processo administrativo n.º 02000.079948/2016, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) público municipal, ELUZIA MARIA CORREIA CORDEIRO, ocupante do cargo de Professor(a), pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de n.º 18471-3, sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art. 5.º da Lei Orgânica Municipal, o §3.º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0537/2015.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, tendo como intervenientes a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - SEMARHP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.113.955/0001-10, a SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO - SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.129.810/0001-05, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.135/0001-80 e do outro lado o a empresa BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.041.460/0001-93.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 0537/2015, conforme estabelecido na cláusula segunda do referido contrato.

DA PRORROGAÇÃO: Por este TERMO ADITIVO a vigência do Contrato nº. 0537/2015 fica prorrogado até a realização de nova licitação, limitado ao prazo de 12(doze) meses, a partir de 17 de Setembro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os investimentos para a execução dos serviços objeto deste Termo Aditivo ocorrerão por conta, das dotações orçamentárias de cada Órgão interveniente contratante, nas seguintes rubricas:

Pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEDPrograma de Trabalho: 12.366.0020.4460 Projeto/Atividade: 4460 – Manutenção e expansão da infraestrutura organizacionalEspecificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0020 00 000, MDE.

Pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSPrograma de Trabalho: 1030100224430Projeto/Atividade: 4430 – Estruturação da Atenção básica – priorizada pela emenda popular Especificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0400.01.001 – Atenção Básica

Programa de Trabalho: 10.302.0022.4433Projeto/Atividade: 4433 – Fortalecimento da rede de cuidados a pessoa com deficiênciaEspecificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0400.01.002 – MAC

Programa de Trabalho: 10.305.0022.4436Projeto/Atividade: 4436 – Fortalecimento e modernização da Promoção e vigilância em Saúde Especificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0400.01.003 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Programa de Trabalho: 10.302.0022.4444Projeto/Atividade: 4444 – Reestruturação da Rede de Atenção PsicossocialEspecificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0400.01.002 – MAC

Programa de Trabalho: 10.122.0009.4445Projeto/Atividade: 4445 – Manutenção das Ações, Serviços e Setores de SaúdeEspecificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0400.00.000 – ASP

Programa de Trabalho: 10.122.0009.4467Projeto/Atividade: 4467 – Manutenção dos Serviços de Média Complexidade das Unidades de Saúde da Rede MunicipalEspecificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0400.01.002 – MAC – REDE PÚBLICA

Pela Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHPPrograma de Trabalho: 10.001.23250009 04122000923250009Projeto/Atividade: 2325 – Manutenção e funcionamento administrativo da SEMARHPEspecificação da Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaDestinação de Recurso: 0010.00.000 – RECURSOS PRÓPRIOSReduzido da Dotação: 1000010022

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº. 0537/2015, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 17 de Setembro de 2015.

Maceió/AL, 15 de Setembro de 2016.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMARHP

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONVÊNIO DE Nº. 054/2015.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – SEMARHP e o INSTITUO EVALDO LODI – IEL. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por OBJETO prorrogar o prazo de vigência do CONVÊNIO de nº. 054/2015 a partir de 29 de Setembro de 2015.

DO ORÇAMENTO: As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO correrão à conta dos recursos alocados na seguinte rubrica orçamentária: Programa de Trabalho: 10.001.23320009 04122000923320009 – Despesas com Estagiários – Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: 100010030 – Recursos Próprios – 0010.00.000.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio nº. 054/2015, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 29 de Setembro de 2015.

Maceió/AL, 30 de Setembro de 2016.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário/SEMARHP

EDITAL DE CITAÇÃO – 71/2016

O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 158/2016 que julgou o Auto de Infração nº 2009.000.172.71 como também o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios, retornou a esta Coordenação sem data e sem assinatura, portanto, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º, III e § 4º, da Lei 4.486/96, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal (CTM), o início do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso à Instância Superior concedido à NOTIFICADA, empresa CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 2 DISTRITO.

CAF, Maceió, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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6 Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 479/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.009708/2015, em favor de EXPEDITO CABRAL DA SILVA, para a atividade COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizado na Rua Japura, nº. 94 – Bairro: Santa Lúcia - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de IMPLANTAÇÃO n°. 043/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.040726/2016, em favor de ENGENHARQ LTDA, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, localizado na Avenida Juracy Teixeira, s/nº. - Loteamento Grand Jardim – Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de PRÉVIA e IMPLANTAÇÃO n°. 21/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.064763/2016, em favor de MARROQUIM ENGENHARIA LTDA, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, localizado entre as Avenidas Desembargador Valente de Lima e João Davino - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL.

EDITAL DE CITAÇÃO – 72/2016

O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 143/2016 que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2013.001.907.01 como também o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios, retornaram a esta Coordenação atestando ausência, portanto, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º, III e § 4º, da Lei 4.486/96, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal (CTM), o início do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso à Instância Superior concedido à NOTIFICADA, empresa NEX IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA.

CAF, Maceió, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador

EDITAL DE CITAÇÃO – 73/2016

O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 181/2016 que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2012.007.207.05 como também o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios, retornaram a esta Coordenação atestando mudança, portanto, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º, III e § 4º, da Lei 4.486/96, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal (CTM), o início do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso à Instância Superior concedido à NOTIFICADA, empresa ENDOGASTRO SOCIEDADE CIVIL LTDA.

CAF, Maceió, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador

EDITAL DE CITAÇÃO – 74/2016

O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 182/2016 que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2012.007.207.08 como também o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios, retornaram a esta Coordenação atestando mudança, portanto, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º, III e § 4º, da Lei 4.486/96, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal (CTM), o início do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso à Instância Superior concedido à NOTIFICADA, empresa ENDOGASTRO SOCIEDADE CIVIL LTDA.

CAF, Maceió, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador

EDITAL DE CITAÇÃO – 75/2016

O COORDENADOR DE AUDITORIA FISCAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, considerando que a Decisão CAF nº 187/2016 que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2012.007.207.09 como também o Aviso de Recebimento do AR enviado pelos correios, retornaram a esta Coordenação atestando mudança, portanto, faz saber a todos quantos do presente EDITAL vir ou dele tomar conhecimento que, tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º, III e § 4º, da Lei 4.486/96, e alterações posteriores – Código Tributário Municipal (CTM), o início do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso à Instância Superior concedido à NOTIFICADA, empresa ENDOGASTRO SOCIEDADE CIVIL LTDA.

CAF, Maceió, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador

PORTARIA Nº. 046 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretario Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 1600.085111/2016Nome do(a) beneficiário(a): CHARLES ALVES SILVACPF nº. 543.551.094-53Matrícula nº. 945018-1Cargo: Assessor Especial de Projetos

Processo nº. 1600.085111/2016Nome do(a) beneficiário(a): HUGO FELIPE RODRIGUES DA SILVACPF nº. 010.099.044-42Matrícula nº. 945505-1Cargo: Assessor Direto

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº. 046 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretario Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 1600.085111/2016 Nome do(a) beneficiário(a): CHARLES ALVES SILVA CPF nº. 543.551.094-53 Matrícula nº. 945018-1 Cargo: Assessor Especial de Projetos Processo nº. 1600.085111/2016 Nome do(a) beneficiário(a): HUGO FELIPE RODRIGUES DA SILVA CPF nº. 010.099.044-42 Matrícula nº. 945505-1 Cargo: Assessor Direto

Data Destino Objetivo do

deslocamento Quant. de Diárias

06/10/2016 à 09/10/2016 São Paulo/SP

Reunião com possíveis investidores para

projetos de sustentabilidade /

Reunião para viabilizar o evento:

Encontro Nacional dos Secretários de Meio

Ambiente das Capitais Brasileiras – CB27

03

06/10/2016 à 09/10/2016 São Paulo/SP

Reunião com possíveis investidores para

projetos de sustentabilidade /

Reunião para viabilizar o evento:

Encontro Nacional dos Secretários de Meio

Ambiente das Capitais Brasileiras – CB27

03

TOTAL DE DIÁRIAS 06

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 2.544,00

As despesas correrão através do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA Secretario/SEMPMA

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7Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA N°. 130 MACEIÓ/A, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder ¹/² (meia) diária para cada uma, em favor das senhoras a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.084024/2016 Beneficiárias: 1) PAULA LARISSA DA SILVA SANTOS CPF nº. 052.991.434-43; Cargo: Enfermeira; Matrícula nº. 943934-0 2) ANDRÉIA CRISTINA BARBOZA CPF nº. 018.539.744-12; Cargo: Assistente Social; Matrícula nº. 19584-7.

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/10/2016 Aracaju/SE Visita para conhecimento das atividades das

Unidades de Endocrinologia e de Feridas do Centro

Especializado Médicas de Aracaju

¹/²

06/10/2016 Aracaju/SE Visita para conhecimento das atividades das

Unidades de Endocrinologia e de Feridas do Centro

Especializado Médicas de Aracaju

¹/²

TOTAL DE DIÁRIAS 01 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 376,00

As despesas correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 10.301.0022.4430- Aprimoramento dos Mecanismos de Controle Social – Priorizada pela empresa Popular (EP); Elemento de Despesas 33.90.14.00 – Diárias Civil; Fonte de Financiamento: 0400.01.001.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

PORTARIA N°. 131 MACEIÓ/A, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder ¹/² (meia) diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.085036/2016 Nome do Beneficiário: JOSÉ RINALDO DOS SANTOS CPF nº. 662.862.204-53; Cargo: Motorista Matrícula nº. 20430-7

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/10/2016 Aracaju/SE Visita para conhecimento das atividades das

Unidades de Endocrinologia e de Feridas do Centro

Especializado Médicas de Aracaju

¹/²

TOTAL DE DIÁRIAS ¹/² VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 188,00

As despesas correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 10.301.0022.4430- Aprimoramento dos Mecanismos de Controle Social – Priorizada pela empresa Popular (EP); Elemento de Despesas 33.90.14.00 – Diárias Civil; Fonte de Financiamento: 0400.01.001.

JOSÉ THOMAZ DA NONÔ NETTO Secretário/SMS

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 480/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.067313/2015, em favor de LOJAS INSINUANTE LTDA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, localizado na Rua do Comércio, nº. 205/2011 – Bairro: Centro - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 475/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.099991/2015, em favor de VÂNIA MARIA CALIXTO COSTA – ME, para a atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, localizado na Rua Aldo Almeida, nº. 07 – Bairro: Pinheiro - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 476/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.102597/2013, em favor de REVENDA DE GÁS PALLADINO LTDA – EPP, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizado na Rua K, nº. 164 - Conjunto Eustáquio Gomes de Melo – Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 477/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 01600.110839/2015, em favor de TIAGO SANTOS DE BARROS – ME, para a atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizado na Rua José Jorge de Melo Gonçalves, nº. 201-A – Bairro: Jacintinho - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 481/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.115592/2011, em favor de CLÁUDIO AMARO DA SILVA – ME, para a atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizado na Rua José Hermes Damasceno, nº. 03 – Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

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8 Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente JOSÉ WENDERSON TAVARES DOS SANTOS, CPF Nº. 065.407.764–97, a comparecer à Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano - SMCCU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação, para tomar conhecimento sobre o indeferimento do pleito conforme Processo Administrativo nº. 4000.67326/2016, sob pena de arquivamento.

Maceió/AL, 29 de Agosto de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente ALEXANDRE DOS SANTOS FREITAS, CPF Nº. 002.508.736-0, a comparecer ao Departamento de Fiscalização e Postura -DFP, para tomar ciência do indeferimento do pleito, conforme Processo Administrativo nº. 4000.61875/2016.

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o requerente JOSÉ ATHAÍDE PEREIRA BRITO, CPF Nº. 359.383.587-87, a comparecer ao Departamento de Fiscalização e Posturas - DFP, para tomar ciência do indeferimento do pleito, conforme Processo Administrativo nº. 4000.69738/2016.

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se a requerente LIDIANA DOS SANTOS, CPF Nº. 055.140.694-19, a comparecer ao Departamento de Fiscalização e Posturas - DFP, para tomar ciência do indeferimento do pleito, conforme Processo Administrativo nºs: 4000.111482/2014 (4000.40055/2016).

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se a Sra. ISOLETINA LINS COSTA, CPF Nº. 210.257.034–72, para realizar a devida manutenção no imóvel de sua propriedade, localizado à rua Celso Piatti, nº. 563 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Processo Administrativo nº. 4000.44201/2016, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o Sr. JOSEFI DUCOLOMBIE, CPF Nº. 045.271.514–87, para realizar a devida manutenção no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Teonilo Gama, nº. 248 - Loteamento Cecília da Silva Nogueira - Lote 2 - Quadra F – Bairro: Trapiche da Barra – Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, conforme Processo Administrativo nº. 4000.65048/2016, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se o Sr. AGNALDO ROCHA DA FONSECA, CPF Nº. 060.234.874–91, para realizar a devida manutenção no imóvel de sua propriedade, localizado à rua em Projeto G, nº. 77 - Conjunto Residencial Celly Loureiro II - Loteamento Celly Loureiro II - Lote 12 - Quadra G – Bairro: Benedito Bentes – Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias, conforme Processo Administrativo nº. 4000.103389/2015, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 29 de Setembro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico – SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS, DESPACHOU EM 05/10/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 049145/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 –074686/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 041554/2016 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 –025991/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 049112/2016 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 102029/2015 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 026037/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 050118/2016 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 084647/2016 – Para conhecimento e providências.

Ofício nº. 200/GS/SIMA/2016 - SEGP

MARIA DE LOURDES NUNES POLICARPOMatrícula nº. 20976-7

Responsável pela Resenha

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº. 37 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 2ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 2ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se BRIVALDO REIS BRANCO JÚNIOR Presidente da 2ª JARI DECIDE A 2ª JARI/SMTT, na 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 11.08.2016, os Recursos – infra relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de Trânsito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01- Provimento aos Recursos a seguir discriminados Decidindo pela improcedencia da penalidade.

Processos Data

Auto

Código

Nome

1899/2016 23/03/2016 D-300366095 5280 Antonio Fernandes de O. Pacheco

02-Negar Proviimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

1423/2016 03/03/2016 G-118100119 5452 William Mendes da Silva 1590/2016 10/03/2016 G-208200041 5207 Claudia Vieira B. de Lima 1444/2016 03/03/2016 D-300333053 5380 Ana Livia N. De Sá Pereira 210/2016 12/01/2016 D-300340327 5350 Cosmo Iran da Silva 1412/2016 02/03/2016 G-118800613 7366 José Wilames M. Lins 03-Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

1729/2016 17/03/2016 G-119400964 5115 Denize Nunes Meireles 1740/2016 17/03/2016 G-000486564 5550 José Francisco da Silva

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9Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 38 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 2ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 2ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se BRIVALDO REIS BRANCO JÚNIOR Presidente da 2ª JARI DECIDE A 2ª JARI/SMTT, na 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 13.09.2016, os Recursos – infra relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de Trânsito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01- Provimento aos Recursos a seguir discriminados Decidindo pela improcedencia da penalidade.

Processos Data

Auto

Código

Nome

1591/2016 10/03/2016 G-100304276 5738 Claudia Vieira Barros de Lima

1570/2016 10/03/2016 D-300372916 5720 Matheus Sampaio de Carvalho

02-Negar Proviimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

1779/2016 18/03/2016 G-202400077 8452 Nadiene Moarais Vercosa 1447/2016 03/03/2016 G-202000976 7366 Tiago Adorno Montes Claro 1409/2016 02/03/2016 G-000464646 5568 Luiz Maria Rettore 1440/2016 03/03/2016 D-300361548 5452 Ags Administradora de Bens LTDA 1579/2016 10/03/2016 G-000494273 5819 David Richard V. Dos Santos 03-Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

758/2016 25/01/2016 G-200500087 5452 Real Transportes Ltda

PORTARIA Nº. 40 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DA 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 2ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 2ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se BRIVALDO REIS BRANCO JÚNIOR Presidente da 2ª JARI DECIDE A 2ª JARI/SMTT, na 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 22.09.2016, os Recursos – infra relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de Trânsito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01- Provimento aos Recursos a seguir discriminados Decidindo pela improcedencia da penalidade.

Processos Data

Auto

Código

Nome

1699/2016 16/03/2016 G-105902200 5185 José Fereira de Lima Filho

02-Negar Proviimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

2031/2016 31/03/2016 D-300335703 5819 Antonio Barbosa da Silva 1438/2016 03/03/2016 G-201500778 5550 R.B. e CIA LTDA 1712/2016 16/03/2016 D-300329584 5819 Adonias ferreira dos Santos 1577/2016 16/03/2016 G-117600422 5487 Gerardus Margela de Barros 03-Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

1449/2016 03/03/2016 G-119501909 5481 Reneide Goncalo Correia 293/2016 12/01/2016 D-300324455 5541 Wilson da Gama Silva 1437/2016 03/03/2016 G-119400913 5185 R.B. Dantas e CIA LTDA

PORTARIA Nº. 39 MACEIÓ/AL, 05 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 2ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 2ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se BRIVALDO REIS BRANCO JÚNIOR Presidente da 2ª JARI DECIDE A 2ª JARI/SMTT, na 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 20.09.2016, os Recursos – infra relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de Trânsito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01- Provimento aos Recursos a seguir discriminados Decidindo pela improcedencia da penalidade.

Processos Data

Auto

Código

Nome

1584/2016 10/03/2016 G-204500768 5843 Osvaldo Flavio P. Navarro

02-Negar Proviimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

1547/2016 09/03/2016 G-000495842 5568 Andressa Cavalcante de Araújo 1434/2016 03/03/2016 G-000493583 5819 Elias Alexandre dos Santos 1451/2016 03/03/2016 G-117300383 5843 Sonival da Silva Santos 351/2016 13/01/2016 G-000490901 5207 Veleiro Transporte e Turismo LTDA 03-Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados Mantendo as penaçlidades imposta.

Nº Processos

Data

Auto

Código

Nome

1450/2016 03/03/2016 G-200600189 7366 Reneide Goncalo Correia 2004/2016 29/03/2016 G-116907521 5240 Edmilson Oliveira 1436/2016 03/03/2016 G-117300490 7366 R b. dantas E cia ltda

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 05 de Outubro de 2016, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07900 – 080065/2016 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 080069/2016 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 075453/2016 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE – À DIAF, para providências necessárias de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 084527/2016 – SINTCOMARHP – À DIRHU, para providências necessárias de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 084667/2016 – BENÍCIO PAULO GONZAGA - À DIRHU, para os procedimentos administrativos necessários.PROC. Nº. 07900 – 084624/2016 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – À DIRHU, para infor-mações necessárias..

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da COMARHP

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, o Sr. ANTÔNIO NUNES, matrícula n°. 627-0, para no prazo de 15(quin-ze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência,

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

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10 Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

para dar prosseguimento do processo ad-ministrativo nº. 07000.25005/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposenta-doria por idade e tempo de contribuição, munido dos documentos abaixo descritos, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Con-tas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de nascimento ou casamento atualizada;• RG e CPF legível ou CNH.

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, o Sr. BERIVALDO PE-REIRA DOS SANTOS, matrícula n°. 2661-1, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo adminis-trativo nº. 07000.42868/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, mu-nido do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Con-tas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de casamento atualizada.

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. DEIZE CAVAL-CANTE PORANGABA, matrícula n°. 3000-7, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo adminis-trativo nº. 07000.45068/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, mu-nida do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Con-tas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de casamento atualizada.

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, o Sr. GILBERTO DE LIMA FONSÊCA, matrícula n°. 8947-8, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo adminis-trativo nº. 07000.32271/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, mu-nido do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Con-tas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, o Sr. JOSÉ VÍTOR DA SILVA, matrícula n°. 3593-9, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosse-guimento do processo administrativo nº. 07000.19112/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munido dos docu-mentos abaixo descritos, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, prove-niente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de nascimento ou casamento atualizada;• Comprovante de residência atualizado (últimos 02(dois) meses).

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições

legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. LEONOR MARIA DOS SANTOS E SILVA, matrícula n°. 16944-7, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo admi-nistrativo nº. 07000.101186/2015, o qual tem por objeto solicitação de aposentado-ria compulsória, munida dos documentos abaixo descritos, em atendimento a Instru-ção Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Ala-goas, publicada em 14/07/2016, como se-gue:• Certidão de casamento atualizada;• Comprovante de residência atualizado (últimos 02(dois) meses).

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. MARIA APARE-CIDA LAURENTINO DE SANTANA, matrícula n°. 8105-1, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Institu-to de Previdência, para dar prossegui-mento do processo administrativo nº. 07000.26089/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida dos docu-mentos abaixo descritos, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, prove-niente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:

• Certidão de nascimento ou casamento atualizada;• Comprovante de residência atualizado (últimos 02(dois) meses).

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. MARIA DE LOUR-DES DE LIMA, matrícula n°. 519-3, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste

Instituto de Previdência, para dar prosse-guimento do processo administrativo nº. 07000.29360/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida dos docu-mentos abaixo descritos, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, prove-niente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. MARIA LÚCIA DOS SANTOS, matrícula n°. 1445-1, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosse-guimento do processo administrativo nº. 07000.117694/2014, o qual tem por obje-to solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida dos docu-mentos abaixo descritos, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, prove-niente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Certidão de casamento atualizada;• Comprovante de residência atualizado (últimos 02(dois) meses).

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 05 de Outubro de 2016, os seguintes processos:

Processo n° 07000.083322/2016Origem: Instituto de Previdência de Ma-ceió – IPREVInteressado: FARAH LINS QUINTELA CAVALCANTIAssunto: Requer aposentadoria por idade e tempo de contribuiçãoDestino: Procuradoria Geral do Município – PGM

Processo n° 07000.043424/2013 (APENSOS: 07000.043425/2013 e 07000.018927/2015)Origem: Instituto de Previdência de Ma-ceió – IPREVInteressado: THIAGO TAVARES LIMA DA SILVAAssunto: Requer reajuste dado pelo Go-verno Federal de 6,20%Destino: Procuradoria Geral do Município – PGM

Page 11: DIÁRIO OFICIAL · 2016-12-05 · decreto nº. 8.293 de 05 de outubro de 2016. abre no orÇamento vigente da prefeitura municipal de maceiÓ, em favor de diversos ÓrgÃos, um crÉdito

11Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Processo n° 07000.072410/2016Origem: Instituto de Previdência de Ma-ceió – IPREVInteressado: IVANEIDE NICÁCIO DA SILVAAssunto: Aposentadoria por invalidezDestino: Procuradoria Geral do Município – PGM

Processo n° 07000.076649/2016Origem: Instituto de Previdência de Ma-ceió – IPREVInteressado: JOSÉ AMARO ALVESAssunto: Pensão por morteDestino: Procuradoria Geral do Município – PGM

Processo n° 02000.107839/2015Origem: Secretaria Municipal de Admi-nistração, Recursos Humanos e Patrimô-nio – SEMARHPInteressado: OZERINA MARIA DOS SANTOSAssunto: Verbas irrenunciáveisDestino: Secretaria Municipal de Admi-nistração, Recursos Humanos e Patrimô-nio – SEMARHP

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/MACEIÓ

NOME DA EMPRESA: MARCONI LIRA CAVALCANTE 72702478468, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.235.380/0001-10, situada na Avenida Doutor Julio Marques Luz, nº. 100 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “MARCONI LIRA CAVALCANTE”, situado na Avenida Doutor Julio Marques Luz, nº. 100 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: V2 AMBIENTAL SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.826.008/0001-65, situada na Avenida da Paz, nº. 1.388 – Sala 607 - Bairro: Centro - Maceió/AL, com atividades de: TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO (Nº. 13/2016 - PROCESSO Nº. 01600.095986/2015) do empreendimento denominado “USINA TERMOELÉTRICA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ATRAVÉS DO BIOGÁS DO ATERRO SANITÁRIO DE MACEIÓ”, situada no Município de Maceió.

NOME DA EMPRESA: LUANA ROHRIG - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.047.966/0001-05, situada na Avenida Gunther Frans Oliveira (Rodovia AL 101 Norte), s/nº. – Quadra B - Lote 1 -- Bairro: Ipioca – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “LITORAL MADEIRAS E CONSTRUÇÃO”, situada na Avenida Gunther Frans Oliveira (Rodovia AL 101 Norte), s/nº. – Quadra B - Lote 1 -- Bairro: Ipioca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: VILELA E NUNES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.185.380/0001-63, situada na Rua Alba Mendes Falcão, nº. 58 - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com atividades de: FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SUCOLÂNDIA”, situada na Rua Alba Mendes Falcão, nº. 58 - Bairro: Barro Duro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: VILELA E NUNES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.185.380/0003-25, situada na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 1.310 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SUCOLÂNDIA”, situada na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 1.310 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: VILELA E NUNES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.185.380/0004-06, situada na Rua Comendador Palmeira, nº. 582 - Bairro: Farol – Maceió/AL, com atividades de: LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SUCOLÂNDIA”, situada na Rua Comendador Palmeira, nº. 582 - Bairro: Farol - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

AVISOS E EDITAIS

NOME DA EMPRESA: VILELA E NUNES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.185.380/0005-97, situada na Avenida Mendonça Júnior, nº. 82 - Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL, com atividades de: LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SUCOLÂNDIA”, situada na Avenida Mendonça Júnior, nº. 82 - Bairro: Gruta de Lourdes - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: SARMENTO E VILELA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.798.838/0001-80, situada na Rua Alba Mendes Falcão, nº. 70 - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com atividades de: FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “SUCOLÂNDIA”, situada na Rua Alba Mendes Falcão, nº. 70 - Bairro: Barro Duro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL · 2016-12-05 · decreto nº. 8.293 de 05 de outubro de 2016. abre no orÇamento vigente da prefeitura municipal de maceiÓ, em favor de diversos ÓrgÃos, um crÉdito

12 Maceió, Quinta-feira,06 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió