DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO...outubro de 2020 (documento 1072847), e a Decisão nº 3198 da...

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 1 Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra- estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ Ano X , Número 222 Disponibilização: sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Publicação: sábado, 31 de outubro de 2020 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Des. José James Gomes Pereira Presidente Des. Erivan José da Silva Lopes Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. Agliberto Gomes Machado Juiz Federal Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira Juiz de Direito Dr. Thiago Mendes de Almeida Férrer Jurista Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Jurista Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira Procurador Regional Eleitoral Dr. Ronaldo Maique Araújo Braga Diretor-Geral Gabinete da Presidência Serviço de Imprensa e Comunicação Social Fone: (86) 2107-9807 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................................................................................................................................2 Atos da Presidência ...................................................................................................................................................................................2 Portarias .............................................................................................................................................................................................2 Secretaria Judiciária ...................................................................................................................................................................................4 Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJe ....................................................................................................................................4 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................................................................................................................................5 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................................................................................................................................5 ZONAS ELEITORAIS .........................................................................................................................................................................................5 5ª Zona Eleitoral .........................................................................................................................................................................................5 Editais ................................................................................................................................................................................................5 8ª Zona Eleitoral .........................................................................................................................................................................................6 Editais ................................................................................................................................................................................................6 14ª Zona Eleitoral .......................................................................................................................................................................................6 Editais ................................................................................................................................................................................................6 15ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................12 Portarias ...........................................................................................................................................................................................12 16ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................13 Editais ..............................................................................................................................................................................................13 18ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................14 Editais ..............................................................................................................................................................................................14

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 1

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Ano X , Número 222 Disponibilização: sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Publicação: sábado, 31 de outubro de 2020

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Des. José James Gomes Pereira

Presidente

Des. Erivan José da Silva Lopes

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Agliberto Gomes Machado

Juiz Federal

Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira

Juiz de Direito

Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira

Juiz de Direito

Dr. Thiago Mendes de Almeida Férrer

Jurista

Dr. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha

Jurista

Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira

Procurador Regional Eleitoral

Dr. Ronaldo Maique Araújo Braga

Diretor-Geral

Gabinete da Presidência

Serviço de Imprensa e Comunicação Social

Fone: (86) 2107-9807

[email protected]

SumárioTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................................................................................................................................2

Atos da Presidência ...................................................................................................................................................................................2

Portarias .............................................................................................................................................................................................2

Secretaria Judiciária ...................................................................................................................................................................................4

Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJe ....................................................................................................................................4

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................................................................................................................................5

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................................................................................................................................5

ZONAS ELEITORAIS .........................................................................................................................................................................................5

5ª Zona Eleitoral .........................................................................................................................................................................................5

Editais ................................................................................................................................................................................................5

8ª Zona Eleitoral .........................................................................................................................................................................................6

Editais ................................................................................................................................................................................................6

14ª Zona Eleitoral .......................................................................................................................................................................................6

Editais ................................................................................................................................................................................................6

15ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................12

Portarias ...........................................................................................................................................................................................12

16ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................13

Editais ..............................................................................................................................................................................................13

18ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................14

Editais ..............................................................................................................................................................................................14

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Portarias ...........................................................................................................................................................................................17

21ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................18

Portarias ...........................................................................................................................................................................................18

24ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................20

Editais ..............................................................................................................................................................................................20

25ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................22

Portarias ...........................................................................................................................................................................................22

27ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................23

Portarias ...........................................................................................................................................................................................23

30ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................24

Editais ..............................................................................................................................................................................................24

31ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................25

Editais ..............................................................................................................................................................................................25

33ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................26

Editais ..............................................................................................................................................................................................26

37ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................28

Editais ..............................................................................................................................................................................................28

40ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................34

Portarias ...........................................................................................................................................................................................34

44ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................35

Editais ..............................................................................................................................................................................................35

Portarias ...........................................................................................................................................................................................36

47ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................38

Editais ..............................................................................................................................................................................................38

49ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................41

Editais ..............................................................................................................................................................................................42

57ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................44

Editais ..............................................................................................................................................................................................44

59ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................46

Aviso de Intimação ...........................................................................................................................................................................47

64ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................47

Editais ..............................................................................................................................................................................................47

71ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................50

Editais ..............................................................................................................................................................................................50

Portarias ...........................................................................................................................................................................................52

81ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................54

Editais ..............................................................................................................................................................................................54

83ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................57

Editais ..............................................................................................................................................................................................57

85ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................59

Aviso de Intimação ...........................................................................................................................................................................59

89ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................62

Editais ..............................................................................................................................................................................................62

91ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................64

Editais ..............................................................................................................................................................................................64

96ª Zona Eleitoral .....................................................................................................................................................................................65

Editais ..............................................................................................................................................................................................65

Sentenças ........................................................................................................................................................................................66

OUTROS ..........................................................................................................................................................................................................66

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Atos da Presidência

Portarias

Portaria Presidência - 1047 - STI

SEI/TRE-PI - 1101383 - Portaria Presidência

Portaria Presidência Nº 1047/2020 TRE/PRESI/DG/STI, de 28 de outubro de 2020

Dispõe sobre a designação de fiscais técnicos do Contrato TRE nº 74/2019 - Manutenção corretiva de urnas eletrônicas.

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Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais e,

Considerando o teor do Ofício-Circular TSE nº 454/2020,  que trata da designação dos fiscais técnicos para atuação frente ao Contrato TRE nº 74/2019, cujo objeto éa manutenção corretiva de urnas eletrônicas,

 RESOLVE:

 Art. 1º  Designar os servidores WELLINGTON JERÔNIMO DA SILVA, Matrícula 175, e-mail: [email protected], ISAEL CARDOSO DAS CHAGAS, Matrícula 50, e-mail: [email protected] e ETEVALDO CÂNDIDO CUSTÓDIO, Matrícula: 332, e-mail: [email protected] para atuarem como fiscais técnicos frente ao Contrato TRE nº 074/2019, cujas atribuições estão previstas no Termo de Referência - Anexo I, do referido contrato.

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Teresina (PI), 28 de outubro de 2020.

 Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI

Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Presidente, em 28/10/2020, às 15:21, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1101383 e o código CRC C9753276.

Portaria Presidência - 1048 - SEREF

SEI/TRE-PI - 1102635 - Portaria Presidência

Portaria Presidência Nº 1048/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 29 de outubro de 2020

Designa servidor para atuar como Oficial de Justiça ad hoc na Secretaria Judiciária deste Regional até 18 de dezembro de 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a solicitação da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária deste Regional, de 1º de outubro de 2020 (documento 1072847), e a Decisão nº 3198 da Presidência do TRE/PI, de 27 de outubro de 2020 (documento 1099478), inclusas no Processo SEI nº 0020248-38.2020.6.18.8000,

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar o servidor CARLOS VAZ DE SOUSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 583, do Quadro de Pessoal deste Regional, para atuar como Oficial de Justiça ad hoc na Secretaria Judiciária deste Tribunal até 18 de dezembro de 2020.

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Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.

 

Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Presidente, em 29/10/2020, às 15:02, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102635 e o código CRC 976D559C.

Secretaria Judiciária

Documentos Eletrônicos Publicados pelo PJe

Processo 0600005-16.2020.6.18.0081

 0600005-16.2020.6.18.0081 RECURSO ELEITORAL (11548)

RECORRENTE: COMISSAO MUNICIPAL PROVISORIA DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO-PRB ADVOGADO: INACIO ALVES BARBOSA - OAB/PI0009365A RECORRIDO: ELANY GONÇALVES VARÃO ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: ELEDIR ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: EVA DE SOUSA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: JOSÉ CARLOS MOURA DE SOUSA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: FERNANDA MAURIZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: JOSÉ MENDES DA COSCA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: JOSÉ WELLINTON DA SILVA FILHO ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: KAUÊ SÁVIO DA SILVA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: MARCINALVA DO NASCIMENTO BISPO ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO GUIMARÃES ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: MARIA JANAINA DE SOUSA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: MARIA VICTÓRIA RIBEIRO DE FREITAS ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: MARILENE JULIANA DA SILVA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: NEYDELY MAURIZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: NIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: SOLIMAR RAIMUNDO DE SOUSA ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: TALITA BARREIRA DIAS ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 RECORRIDO: TATIANE VELOSO VERAS ADVOGADO: LUAN CANTANHEDE BEZERRA DE OLIVEIRA - OAB/PI0017571 ADVOGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - OAB/PI0008754 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

 

 DESPACHO

Constatando que a Comissão Municipal Provisória do Republicanos de Campina do Piauí figura como parte, determino a sua intimação para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, interpostos com pedido de efeitos infringentes (ID 5377420).

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 5

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Cumpra-se.

Teresina(PI), 28 de outubro de 2020

 

Des. ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Relator

 

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)

ZONAS ELEITORAIS

5ª Zona Eleitoral

Editais

EDITAL Nº 55 - TRE/5A ZONA

QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NOS MUNICÍPIOS DE OEIRAS, SANTA ROSA DO PIAUÍ E SÃO JOÃO DA VARJOTA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020.

O Excelentíssimo Senhor Dr. Marcos Antonio Moura Mendes, MM. Juiz Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Resolução Nº 23.611/2019.

FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, os Percursos e Horários Programados para o Transporte de Eleitores nos Municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota nas Eleições municipais 2020, com fulcro no art. 4, § 4º da Lei nº 6.091/74, nos termos especificados no anexo deste edital. E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 5ª Zona Eleitoral, com sede em Oeiras/PI, será publicado no DJE e afixado no lugar público de costume deste Cartório Eleitoral. Dado e passado nesta Cidade de Oeiras, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (30/10/2020). Eu,_______ Maria Gomes dos Santos Neta, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, o digitei e subscrevi.

Oeiras/PI, 30 de outubro de 2020.

Marcos Antonio Moura Mendes

Juiz da 5ª Zona Eleitoral

ANEXO AO EDITAL Nº 54/2020

QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO MUNICÍPIO DE OEIRAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

DESIGNAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO MUNICÍPIO DE SANTA

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Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ROSA DO PIAUÍ NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.

DESIGNAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.

8ª Zona Eleitoral

Editais

Edital nº. 29 - TRE/8A ZONA

O Excelentíssimo Senhor Dr. Netanias Batista de Moura, MM. Juiz Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe os arts. 4º da Lei nº 6.091/74 e Resolução TSE nº 9.0641/74.

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, especialmente aos partidos políticos, os candidatos e eleitores o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, podendo, os mesmos oferecer reclamações em três(03) dias, a contar da data da divulgação, nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução do TSE nº 6091/74. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, o MM. Juiz Eleitoral desta 8ª Zona, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume do Cartório Eleitoral. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, Sede da Oitava Zona, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte(29/10/2020). Eu, _____________, Datiana Sara Lago Damasceno, Chefe do Cartório Eleitoral da 8ª Zona, subscrevo.

Dr. Netanias Batista de Moura

Juiz Eleitoral da 08 Zona

QUADRO DE PERCURSO E HORÁRIOS, PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.

1º PERCURSO

SAÍDA da sede do Cartório Eleitoral, às 6:00 horas, para o POVOADO BOA VISTA ? RECANTO ? BARRO VERMELHO ? MUQUILA ? BURITIRANA e retorno, quando o último eleitor transportado terminar de votar.

2º PERCURSO

SAÍDA da sede do Cartório Eleitoral, às 6:00 horas, para ? POVOADO GADO BRAVO ? DESCANSO I ? SANTA HELENA ? DESCANSO II ? FLOR DE MAIO e retorno, quando o último eleitor transportado terminar de votar.

3º PERCURSO

SAÍDA da sede do Cartório Eleitoral, às 6:00 horas, para SALOBRO I ? SALOBRO II ? ASSENTAMENTOS ARARINHA e CHAPADA DA ARARA e retorno, quando o último eleitor transportado terminar de votar.

Em 29 de outubro de 2020.

14ª Zona Eleitoral

Editais

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Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Edital Nº 46 - TRE/14A ZONA

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2020 NA 14ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE ANTÔNIO ALMEIDA, PORTO ALEGRE DO PIAUÍ E URUÇUÍ)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019)

Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz da 14ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 63, § 4º, da Resolução TSE n. 23.611/2019:

CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o art. 63 da Resolução TSE n. 23.611/2019 dos Municípios de Antônio Almeida, Porto Alegre do Piauí e Uruçuí, que será realizado no dia 04 de novembro de 2020, às 09:00 horas no Cartório Eleitoral da 14ª Zona.

Uruçuí, 27 de outubro de 2020.

RODRIGO TOLENTINO

Juiz Eleitoral

Edital Nº 47 - TRE/14A ZONA

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2020 NA 14ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE ANTÔNIO ALMEIDA, PORTO ALEGRE DO PIAUÍ E URUÇUÍ)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019)

Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz da 14ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 67 da Resolução TSE n. 23.611/2019:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Carga e de Votação para Contingência e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2020 na 14ª Zona Eleitoral (municípios de Antônio Almeida, Porto Alegre do Piauí e Uruçuí), que será realizada no dia 05 de novembro de 2020, às 09:00 horas no Cartório Eleitoral da 14ª Zona, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados (art. 67, parágrafo único): Ana Cláudia da Silva, Aníbal de Abreu Vasconcelos Neto, Ariana de Sousa Lima, Dara Rawenna Soares Lima de Sousa, Elvira Pereira dos Santos, Floriana Coelho Benvindo, Luan Brito Gomes, Marilda Ventura Freitas, Nilvan Pereira Cavalcante, Raimundo Nonato Gomes Ferreira, Rana Martins da Silva. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 67, da Resolução TSE n.23.611/2019.

Uruçuí, 27 de outubro de 2020.

RODRIGO TOLENTINO

Juiz Eleitoral

EDITAL Nº 048/2020

O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodrigo Tolentino, Juiz Eleitoral da 14ª Zona – Uruçuí/PI, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º da Lei n. 6.091/74 c/c o art. 35º da Resolução 23.611 de 19 de dezembro de 2019,

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 8

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, em especial ao Digníssimo Presentante do Ministério Público Eleitoral e aos senhores fiscais dos partidos políticos e coligações para as Eleições de 15 de novembro do corrente ano, o QUADRO GERAL DE PERCURSOS para transporte de eleitores para as eleições de 15 de novembro de 2020, no município de Uruçuí/ PI, Antônio Almeida/PI e Porto Alegre do Piauí, conforme segue:

LINHA 01 – LOCALIDADE TUCUNS

Partida: CataporaChegada: Seções 33 e 67(Povoado Tucuns)Roteiro: Catapora - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: CataporaChegada: Seções 33 e 67(Povoado Tucuns)Roteiro: Catapora - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Genivaldo dos Santos Borges CNH: 04283042489Veículo: Kombi Placa: OPQ- 6526

LINHA 02 – ASSENTAMENTO SANTA TERESA

Partida: CotoveloChegada: Seção 53(Pov. Sta. Teresa)Roteiro: Cotovelo - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: CotoveloChegada: Seção 53(Pov. Sta. Teresa)Roteiro: Cotovelo - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Manoel Messias Carvalho de Sousa CNH: 01924585253Veículo: Van Placa:JTY-7436

LINHA 03 – LOCALIDADE SANGUE

Partida: AcampamentoChegada: Seção 31(Pov. Sangue)Roteiro: Acampamento - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: AcampamentoChegada: Seção 31(Pov. Sangue)Roteiro: Acampamento - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: João Vicente Gomes Lima CNH: 064832270690Veículo: Ônibus Placa: PIM- 6340

LINHA 04 – LOCALIDADE PONTE

Partida: Vão do LourençoChegada: Seções 43 e 64*(Povoado Ponte)Roteiro: Vão do Lourenço/ Campo Largo - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Vão do LourençoChegada: Seções 43 e 64*(Povoado Ponte)Roteiro: Vão do lourenço/ Campo Largo- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Alexandro carvalho da Silva CNH: 04286686365Veículo: Mercedes Benz/Caio 916 Placa: QRQ-8D16

LINHA 05 – LOCALIDADE PONTE

Partida: MucunãChegada: Seções 43 e 64*(Povoado Ponte)Roteiro: Mucunã/ Livramento - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: MucunãChegada: Seções 43 e 64*(Povoado Ponte)Roteiro: Mucunã/ Livramento - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Ana Celia Martins Barros Miranda CNH: 04892336957Veículo: Kombi Placa: OIU- 2234

LINHA 06– LOCALIDADE PONTE

Partida: Barra da EstivaChegada: Seções 43 e 64*(Povoado Ponte)Roteiro: Barra da Estiva/ Lajeiro - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Barra da EstivaChegada: Seções 43 e 64*(Povoado Ponte)Roteiro: Barra da Estiva/ Lajeiro - SeçãoHorários:13h 15h

Motorista: Raimundo Pereira de Miranda Filho CNH: 06403307290Veículo: Kombi Placa: NIV-2026

LINHA 07 – LOCALIDADE PORTO VELHO

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Partida: MorrinhosChegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Morrinhos - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: MorrinhosChegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Morrinhos - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: José Sobrinho Paiva CNH:04075341261Veículo: Micro Ônibus Placa: JWA-2094

LINHA 08 – LOCALIDADE PORTO VELHO

Partida: Jabocão Chegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Jabocão/ Salina/ Porto Bonito- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Jabocão Chegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Jabocão/ Salina/ Porto Bonito- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Domingos Pereira Borges CNH: 06224773067Veículo: Kombi Placa: NKS- 7030

LINHA 09 – LOCALIDADE PORTO VELHO

Partida: Porto Bonito Chegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Porto Bonito - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Porto Bonito Chegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Porto Bonito- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Jailton de Oliveira Leite CNH: 04292306576Veículo: Mercedes Benz/Caio 916 Placa: QRQ-8C76

LINHA 10– LOCALIDADE PORTO VELHO

Partida: SucupiraChegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Sucupira- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: SucupiraChegada: Seções 27 e 42(Porto Velho)Roteiro: Sucupira- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Sergio Roberto Leite Ferreira CNH: 06528577474Veículo: Ônibus Placa: - QRQ-8D06

LINHA 11 – LOCALIDADE SOUSA

Partida: Olho D'Água do CorrenteChegada: Seções 26 e 63*(Sousa)Roteiro: Olho D'Água do corrente- SeçãoHorários: 07h 09h

Partida: Olho D'Água do CorrenteChegada: Seções 26 e 63*(Sousa)Roteiro: Olho d'Água do Corrente -SeçãoHorários: 07h 09h

Motorista: Kleber Barbosa dos Santos CNH: 06902268533Veículo: L-200 Placa: KEW-9909

LINHA 12 – LOCALIDADE SOUSA

Partida: AngicoChegada: Seções 26 e 63*(Sousa)Roteiro: Angico- SeçãoHorários: 09h: 20min 11h

Partida: AngicoChegada: Seções 26 e 63*(Sousa)Roteiro: Angico- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Kleber Barbosa dos Santos CNH: 06902268533Veículo: L-200 Placa: KEW-9909

LINHA 13 – LOCALIDADE BARRA DA VOLTA

Partida: Morro RedondoChegada: Seção 28(Pov. Barra da Volta)Roteiro: Morro Redondo/ Floresta/ Angico/ Riacho da Volta- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Morro RedondoChegada: Seção 28(Pov. Barra da Volta)Roteiro: Morro Redondo/ Floresta/ Angico/ Riacho Volta- SeçãoHorários:13h 15h

Motorista: Felix Raimundo Pires Borges CNH: 05726491669Veículo: Hilux Placa: OFK-5405

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LINHA 14 – LOCALIDADE VEREDA DO MATO

Partida: TabuadoChegada: Seção 44 (Vereda do Mato)Roteiro: Tabuado/ Coité/ Borá– SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: TabuadoChegada: Seção 44 (Vereda do Mato)Roteiro: Tabuado/ Coité/ Borá – SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Pedro Ferreira Ribeiro CNH: 05709753298Veículo: Kombi Placa: OIU-3785

LINHA 15 – LOCALIDADE PRATINHA

Partida: São JoaquimChegada: Seção 29 (Povoado Pratinha)Roteiro: São Joaquim/ Barra da Prata -SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: São JoaquimChegada: Seção 29 (Povoado Pratinha)Roteiro: São Joaquim/ Barra da Prata - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Edmilson Barbosa da Silva CNH: 1293463959Veículo: Ônibus Placa: NIW- 9738

LINHA 16 – LOCALIDADE MALIÇA

Partida: Forno VelhoChegada: Seção 25 (Povoado Maliça)Roteiro: Forno Velho/ Bom Jesus/ Quelemente - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Forno VelhoChegada: Seção 25 (Povoado Maliça)Roteiro: Forno Velho/ Bom Jesus/ Quelemente - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Antonio dos Santos Costa Ribeiro CNH: 05714537372Veículo: Ônibus Placa: NIX-0041

LINHA 17 – LOCALIDADE AMBRÓSIO

Partida: BrejãoChegada: Seção 52 (Povoado Ambrósio)Roteiro: Brejão - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: = BrejãoChegada: Seção 52 (Povoado Ambrósio)Roteiro: Brejão - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Lindoval Ferreira Barbosa CNH: 04362488893Veículo: Ônibus Mercedes Benz/ OF 1519 Placa: OUD-8855

LINHA 18 – LOCALIDADE PUÇÁ

Partida: Lagoa SecaChegada: Seções 47e 30* (Pov. Puçá)Roteiro: Lagoa Seca/ Boa Sorte- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: = Lagoa SecaChegada: Seções 47 e 30* - Pov. PuçáRoteiro: Lagoa Seca/ Boa Sorte- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Francisco Alves de Abreu CNH: 03903911568Veículo: Ônibus Placa: QRQ-8C96

LINHA 19 – LOCALIDADE BURITI PARTIDO

Partida: Vão do Sumidor/ Nova OlindaChegada: Seções 35, 24* e 55* (Buriti Partido)Roteiro: Vão do Sumidor/ N. Olinda - SeçãoHorários: 07h 09h

Partida: Vão do Sumidor/Nova OlindaChegada: Seção 35, 24* e 55* (Buriti Partido)Roteiro: Vão do Sumidor/N. Olinda - SeçãoHorários: 07h 09h

Motorista: Ademir da Conceição Soares CNH: 05552390220Veículo: Ônibus VW 15190 EOD Placa: ODX: 8256

LINHA 20 – LOCALIDADE BURITI PARTIDO

Partida: AssentamentoChegada: Seções 35, 24* e 55* (Buriti Partido)Roteiro: Assentamento/ Jenipapo- SeçãoHorários: 09: 30mim 110h

Partida: AssentamentoChegada:Seções 35, 24* e 55* (Buriti Partido)Roteiro: Assentamento/ Jenipapo - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Ademir da Conceição Soares CNH: 05552390220Veículo: Ônibus VW 15190 EOD Placa: ODX: 8256

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LINHA 21 – LOCALIDADE BAIXA FUNDA

Partida: Vão da BacabaChegada: Seções 61 e 60* (Pov. Baixa Funda)Roteiro: Vão da Bacaba - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Vão da BacabaChegada: Seções 61 e 60* (Pov. Baixa Funda)Roteiro: Vão da Bacaba - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Fabio Lopes de Quiroz CNH- 04835197223 Veículo: Ônibus Placa: NIP- 1691

ANTÔNIO ALMEIDA

LINHA 22 – LOCALIDADE BREJÃO

Partida: Pau FerradoChegada: Seção 94 (Pov. Brejão)Roteiro: Pau Ferrado- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Pau FerradoChegada: Seção 94 (Pov. Brejão)Roteiro: Pau Ferrado - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Josimar de Sousa Veículo: Ônibus Placa: OUB- 3610

LINHA 23 – LOCALIDADE OITEIRO

Partida: VeadosChegada: Seção 95 (Pov. Oiteiro)Roteiro: Veados/ São José/ Formiga - SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: VeadosChegada: Seção 95 (Pov. Oiteiro)Roteiro: Veados/ São José/ Formiga - SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Pedro Barros NetoVeículo: Ônibus Placa: OUE- 9564

LINHA 24 – LOCALIDADE ASSENTAMENTO BELEZA

Partida: Freira do LetreiroChegada: Seção 103 (Pov. Ass. Beleza)Roteiro: Freira do Letreiro/ Pé da Ladeira/ Pindaíba- SeçãoHorários: 08h 10h

Partida: Freira do LetreiroChegada: Seção 103 (Pov. Ass. Beleza)Roteiro: Freira do Letreiro/ Pé da Ladeira/ Pindaíba- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Veículo: Blazer Advantage Placa: NIL- 8295

PORTO ALEGRE DO PIAUÍ

LINHA 25 – LOCALIDADE SANTA ROSA

Partida: RodeadorChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)Roteiro: Rodeador/ Paciência/ Pequizeiro/ Grota Vermelha/ Saco I/ Saco II/ Mangaba/ Poços/ Bucana/ Riacho Cumprido- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: RodeadorChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)Roteiro: Rodeador/ Paciência/ Pequizeiro/ Grota Vermelha/ Saco I/ Saco II/ Mangaba/ Poços/ Bucana/ Riacho Cumprido- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Wilson de Sousa Santos CNH: 03779774208Veículo: Ônibus Placa: OVX- 9267

LINHA 26 – LOCALIDADE SANTA ROSA

Partida: Assentamento RegaloChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)Roteiro: Assentamento Regalo/ Ponta da Serra/ Vale Verde, Caraíbas/ Cocal/ Tabuleiro- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: Assentamento RegaloChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)Roteiro: Assentamento Regalo/ Ponta da Serra/ Vale Verde, Caraíbas/ Cocal/ Tabuleiro- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Francisco Salviano da Silva CNH: 04514663102Veículo: Micro Ônibus Placa: NIL- 2975

LINHA 27 – LOCALIDADE SANTA ROSA

Partida: ChapadinhaChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)

Partida: ChapadinhaChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)

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Roteiro: Chapadinha/ Cocal- SeçãoHorários: 07h 10h

Roteiro: Chapadinha/ Cocal- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Lázaro Pereira de Sousa CNH: 04347849754Veículo: Micro Ônibus Placa: OEC- 7798

LINHA 28 – LOCALIDADE SANTA ROSA

Partida: Cansanção Chegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)Roteiro: Cansanção/ Olho D'Água, Boqueirãozinho/ Jatobá- SeçãoHorários: 07h 10h

Partida: CansançãoChegada: Seções 85 e 86 (Pov. Santa Rosa)Roteiro: Cansanção/ Olho D'Água, Boqueirãozinho/ Jatobá- SeçãoHorários: 13h 15h

Motorista: Pedro Neto Carneiro da Silva CNH: 02637377929Veículo: Ônibus Placa: HXB- 0692

E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, publicar o presente Edital com prazo supra e afixá-lo no Cartório Eleitoral no lugar de costume. Dado e passado na Cidade de Uruçuí/PI, sede do Cartório Eleitoral da 14ª Zona, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Bernardo Pires de Sá, Chefe do Cartório, subscrevo.

Dr. Rodrigo Tolentino

Juiz Eleitoral 14ª ZE - Uruçuí/PI

15ª Zona Eleitoral

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral - 1 - 15A ZONA

SEI/TRE-PI - 1103526 - Portaria - Zona Eleitoral

Portaria - Zona Eleitoral Nº 1/2020 TRE/15A ZONA, de 30 de outubro de 2020

O Excelentíssimo Senhor Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, MM. Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017, a Resolução TRE/PI nº 100, de 26 de outubro de 2004 e a Portaria TRE/PI nº 713, de 19 de julho de 2018, que dispõem sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a impossibilidade de uso postal nesta 15ª Zona Eleitoral em algumas localidades dos municípios de Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurguéia, pertencentes a esta 15ª ZE onde se faz necessária a realização de intimações pessoais;

Resolve:

Art. 1º. DESIGNAR, o sr. FELIPE ALVES SARAIVA BARBOSA. MAT. 596, lotado nesta 15ª ZE e a Sra. ETHEL ALVES ROSAL, Mat. 26607, Oficial de Justiça da Justiça Estadual, para atuarem, durante o mês de novembro de 2020, como Oficiais de Justiça “ad hoc” sob compromisso, para cumprir citações, intimações, diligências, notificações, mandados de busca e apreensão, entrega de carta convocatória de mesários e outros mandados, nos processos em tramitação no Cartório desta 15ª Zona Eleitoral.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2020.

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 13

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Bom Jesus/PI, 30 de outubro de 2020.

Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho

Juiz Eleitoral da 15ª ZE/PI

 

Documento assinado eletronicamente por Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, Juiz Eleitoral, em 30/10/2020, às 10:06, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1103526 e o código CRC 82A1696C.

16ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 33 - 16A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102679 - Edital

Edital Nº 33 - TRE/16A ZONA

EDITAL Nº 33/2020

 

CONVOCAÇÃO PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2018 e PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO E CONTINGÊNCIA, ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2018

O DOUTOR ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Eleitoral desta 16ª Zona de União, compreendendo os municípios de União –Sede e Lagoa Alegre, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

 

CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o art. 63 da Resolução TSE n. 23.611/2019 dos Municípios de União e Lagoa Alegre, que será realizado no dia 6de novembro de 2020, às 8:30 no Cartório da 16ª Zona Eleitoral do Piauí, situado àRua Anfrísio Lobão, nº 672 –Centro, União –PI.

ATO CONTÍNUO, será executada na mesma data, e, se necessário, continuando no dia 7, também a partir das 8:30 horas, a PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS DE VOTAÇÃO E CONTINGÊNCIA, ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA e VERIFICAÇÃO e LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA relativas aos municípios de União e Lagoa Alegre de modo que as pessoas acima mencionadas e demais interessados possam acompanhar e auditar o processo, bem como assinar os respectivos lacres, conforme o disposto no art. 67, caput, da Resolução TSE nº 23.611/2019.

Conforme o disposto no art. 67, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.611/2019, informa que os técnicos responsáveis pela preparação das urnas serão os seguintes:

Andréia Castro Araújo - Auxiliar de apoio às Eleições

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 14

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Jamielison Gomes Silva - Auxiliar de apoio às Eleições

José Monteiro do Nascimento Júnior - Auxiliar de apoio às Eleições

Júlio César de Sousa Bacelar - Auxiliar de apoio às Eleições

Nayara Silva Pierote - Auxiliar de apoio às Eleições

CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o art. 63 da Resolução TSE n. 23.611/2019 dos Municípios de União e Lagoa Alegre, que será realizado no dia 6de novembro de 2020, às 8:30 no Cartório da 16ª Zona Eleitoral do Piauí, situado àRua Anfrísio Lobão, nº 672 –Centro, União –PI.

ATO CONTÍNUO, será executada na mesma data, e, se necessário, continuando no dia 7, também a partir das 8:30 horas, a PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS DE VOTAÇÃO E CONTINGÊNCIA, ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA e VERIFICAÇÃO e LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA relativas aos municípios de União e Lagoa Alegre de modo que as pessoas acima mencionadas e demais interessados possam acompanhar e auditar o processo, bem como assinar os respectivos lacres, conforme o disposto no art. 67, caput, da Resolução TSE nº 23.611/2019.

Conforme o disposto no art. 67, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.611/2019, informa que os técnicos responsáveis pela preparação das urnas serão os seguintes:

FAZ SABER, ainda, que as mídias que se incluírem na previsão do art. 65 da referida Resolução serão geradas no dia 11 de novembro de 2020, no dia 14 de novembro do corrente ano e/ou no dia da eleição (neste último caso, exclusivamente para a hipótese de geração de cartões de memória de contingência). Se houver a necessidade de geração de mídias em data(s) diversa(s) das previstas, a convocação dos interessados será realizada através da publicação de edital no local de costume.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o MM. Juiz Eleitoral expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e Publicado no Diário da Justiça Eletrônica do TRE-PI.

Dado e passado nesta Cidade de União, Estado do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Pedro Alves Lira Filho, Técnico Judiciário e Chefe de Cartório da 16ª Zona, o digitei e subscrevi.

 Roberth Rogério Marinho Arouche

Juiz Eleitoral

Em 29 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Eleitoral, em 30/10/2020, às 12:49, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102679 e o código CRC 349A4F6A.

18ª Zona Eleitoral

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Editais

Edital - 43 - 18A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102307 - Edital

Edital Nº 43 - TRE/18A ZONA

 O Doutor Juscelino Norberto da Silva Neto, Juiz Eleitoral e Presidente da Junta Eleitoral desta 18ª Zona de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Partidos Políticos registrados nesta 18ª Zona Eleitoral/PI e eleitores abaixo, para os fins estabelecidos no art. 39 do Código Eleitoral c/c Edital de Nomeação dos Membros das Juntas Eleitorais - Eleições 2020 da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, publicada no DJE nº 144, fls.05 e 09, em 05/08/2020, e Portaria nº  005/2020 deste Juízo, que foi efetivada a composição da Junta Apuradora desta 18ª Zona Eleitoral/PI para as Eleições 2020, que serão realizadas em 15 de novembro de 2020 , em primeiro turno de votação, a qual funcionará da seguinte forma:

 MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL:

PRESIDENTE: JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO

TITULAR: SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA (Título Eleitoral nº 025516101589);

TITULAR: JAQUELINE GOMES DA SILVA (Título Eleitoral nº 041237391503);

TITULAR: FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO (Título Eleitoral nº 037759731562);

TITULAR: ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR (Título Eleitoral nº 041769451570).

 ÚNICA TURMA APURADORA:

1º ESCRUTINADOR: AILTON LIMA LEITE (Título Eleitoral nº 035017701589).

 Ficando designado para, cumulativamente, servir como Secretária Geral da Junta a Sra. FRANCISCA IVNA DE JESUS MACEDO.

 E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital de Composição da Junta Apuradora da 18ª Zona/PI para as Eleições 2020, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/PI e afixado no local de costume, podendo qualquer partido político, querendo, impugnar no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do presente Edital.

Dado e passado nesta cidade de Valença do Piauí/PI, Cartório Eleitoral da 18ª Zona/PI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, _______, Conceição de Maria Gomes Leal, Chefe de Cartório, o subscrevi.

Juscelino Norberto da Silva Neto

Juiz Eleitoral da 18ª Zona

Em 29 de outubro de 2020.

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Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 22:35, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102307 e o código CRC 0270DC00.

EDITAL N.º 044/2020

O DOUTOR JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz Eleitoral da 18ª Zona de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei nº 6.091/74,

TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos fiscais dos Partidos Políticos e Coligações para as Eleições 2020 e aos eleitores da 18ª Zona Eleitoral, o QUADRO GERAL DE PERCURSOS para transporte de eleitores nas Eleições 2020, conforme anexos I e II, referente aos municípios de VALENÇA DO PIAUÍ e NOVO ORIENTE DO PIAUÍ, respectivamente.

Os interessados terão o prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei 6.091/74, para oferecerem reclamações.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valença do Piauí/PI, sede desta 18ª Zona Eleitoral, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu,_____Conceição de Maria Gomes Leal, Chefe de Cartório, o preparei.

Juscelino Norberto da Silva Neto

Juiz Eleitoral da 18ª Zona/PI

ANEXO I

ROTAS – ELEIÇÕES 2020 - VALENÇA DO PIAUÍ

Os veículos sairão todos da Praça Getúlio Vargas, Centro, em Valença do Piauí, às 7h30min e farão os percursos durante todo o dia até as 18:00 h do dia das eleições.

ROTA PERCURSO

01 CENTRO – Palmeirinha – Fumal – Comboeiro – Isidória – Mimoso – Monte Belo

02 CENTRO – Vereda Comprida – Buritizal – Pai Pedro

03 CENTRO – Campos – Ininga – Sanharó – Tucuns - Angical

04 CENTRO – Barreiras – Tabuleta – Mesa de Pedra – Escondido - Chapada

05 CENTRO – Pedra Branca – Pau D'árco – Arati – Flores – Oiticica – Canabrava – PI de Aroazes

06 CENTRO – Saco – João Pires – Tranqueira I e II

07 CENTRO – Taboquinha – Santa Rosa – Cacimbinha - Patos

08 CENTRO – Taboquinha – Santa Rosa – Assent. São José – Assent. Santa Maria – Fazenda Velha

09 CENTRO – Assent. São João Batista – Mocó

10 CENTRO – Serra do Batista e Assentamentos

11 CENTRO – Barrinha – Gameleira – Ponta D'água – Barra das Duas Veredas - Cedro

12 CENTRO – Barro Preto

13 CENTRO – Km 225 – BR 316

ANEXO II

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 17

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ROTAS – ELEIÇÕES 2020 – NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

Os veículos sairão todos da Praça do Mercado, Centro, em Novo Oriente do Piauí, às 7h30min e farão os percursos durante todo o dia até as 18:00 h do dia das eleições.

ROTA PERCURSO

01 SEDE – Pé da Serra – Bento Gonçalves

02 SEDE – Serrote – Saco – Meio – Capão I e II – Gado Velhaco - Caraíbas

03 SEDE – Cobiçado – Aprazível – Areias - Furnas

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral - 5 - 18A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102261 - Portaria - Zona Eleitoral

Portaria - Zona Eleitoral Nº 5/2020 TRE/18A ZONA, de 29 de outubro de 2020

 O Doutor Juscelino Norberto da Silva Neto, Juiz Eleitoral e Presidente da Junta Eleitoral desta 18ª Zona de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral),

 RESOLVE:

 

Art. 1º –NOMEAR o Sr. AILTON LIMA LEITE, inscrição eleitoral nº 035017701589,  para escrutinador da Única Turma Apuradora da 18ª Zona Eleitoral/PI nas Eleições 2020, que serão realizadas em 15 de novembro de 2020, em primeiro turno de votação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Valença do Piauí(PI), 29 de outubro de 2020.

Juscelino Norberto da Silva Neto

Juiz Eleitoral da 18ª Zona

Documento assinado eletronicamente por JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 22:34, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102261 e o código CRC 4DD7728A.

PORTARIA Nº 006/2020

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 18

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

O Doutor JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz Eleitoral da 18ª Zona de Valença do Piauí, Estado do Piauí, abrangendo os municípios de Valença do Piauí/PI e Novo Oriente do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 6.091/74 c/c que determina a instalação da Comissão de Transporte e Alimentação para cada Eleição;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.611/2019 que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para Eleições 2020;

CONSIDERANDO a indicação de nomes pelos partidos para a instalação dessa Comissão,

R E S O L V E :

I - NOMEAR os eleitores a seguir relacionados para compor a Comissão de Transporte e Alimentação desta 18ª Zona Eleitoral integrada pelos municípios de Valença do Piauí (sede) e Novo Oriente do Piauí (termo judiciário), a qual terá a finalidade de auxiliar a Justiça Eleitoral na execução do serviço de transporte de eleitores nas Eleições 2020, no dia 15 de novembro de 2020, em primeiro turno de votação:

Valença do Piauí – PI:

MAURÍCIO DE SOUSA SOARES – CPF 274.724.343-53

JOSE ANTONIO DA SILVA NETO – CPF 227.594.923-20

JOACELIO DE SOUSA COSTA – CPF 001.512.563-73

PEDRO FELIPE VIEIRA SARAIVA – CPF 051.817.523-57

IOMAR RODRIGUES MARTINS – CPF 760.355.573-68

LUCIDE FERREIRA DANTAS – CPF 226.335.373-91

Novo Oriente do Piauí – PI:

FRANCISCO GOMES DE ASSIS FILHO – CPF 361.834.153-91

EDGAR FELIPE ALVES DE SOUSA – CPF 058.431.813-83

FRANCINALDO FERREIRA MUNIZ – CPF 953.406.453-04

FABIO FERREIRA DA SILVA – CPF 311.479.068-23

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Valença do Piauí (PI), 30 de outubro de 2020.

Juscelino Norberto da Silva Neto

Juiz Eleitoral – 18ª Zona

21ª Zona Eleitoral

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral - 8 - 21A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102151 - Portaria - Zona Eleitoral

Portaria - Zona Eleitoral Nº 8/2020 TRE/21A ZONA, de 29 de outubro de 2020

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 19

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Comunica sobre a obediência na Propaganda Eleitoral dos municípios de Piracuruca/PI, São José do Divino/PI e São João da Fronteira/PI dos Protocolos de Medidas Higiênico Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridade sanitárias do Estado do Piauí, alerta sobre a ilicitude do seu descumprimento e dá outras providências.

 O Juiz Eleitoral da 21ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições, em especial do poder de polícia sobre a Propaganda Eleitoral, e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 (art. 1º, §3º, VI) determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, e tendo em vista que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública (art. 249, CE);

Considerando, ainda, que édever dos partidos e coligações, por seus representantes, bem como dos candidatos, adotarem as medidas necessárias para que os atos de propaganda eleitoral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente no Decreto Estadual n.º 19.164, de 20 de agosto de 2020, complementado pelo Protocolo Específico Nº 044/2020 e pela Recomendação Técnica Nº 020/2020, visando conter a disseminação da COVID-19, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí;

Considerando que os Protocolos de Medidas Higiênico Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridade sanitárias do estado são de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias, em especial a Lei 6437/77, Lei Estadual 6174/2012, Decretos Estaduais 18947/2020 e 19055/2020 e Portaria SESAPI/GB/DIVISA n.º 341, publicada no DOE n.º 67, de 8 de abril de 2020;

Considerando que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública, na forma do art. 249 do Código Eleitoral, e que devem ser adotadas pela Justiça Eleitoral as providências necessárias para inibir práticas ilegais, de acordo com o §2.º do Art. 41 da Lei 9.504/97;  

RESOLVE:  

Art. 1º. Comunicar que os candidatos, representantes de partido e coligações, bem como apoiadores e eleitores estão sujeitos às seguintes regras sanitárias apontadas pela autoridade sanitária estadual no PARECER TÉCNICO de 18 de outubro de 2020, complementar ao Protocolo Específico n.º 44/2020 e a Recomendação Técnica n.º 20/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí:

1.      Todos partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;

2.      A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano àsaúde da população;

3.      As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as seguintes recomendações:

1.      o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores;

2.      as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser limitada àárea peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);

3.      todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);

4.      candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

5.      candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´;

Art. 2º. Considerando ainda a poluição sonora que perturba o sossego e a paz pública, a proteção àincolumidade mental das crianças com deficiência e o risco de incêndios, fica proibida a utilização de fogos de artifício.

Art. 3.º Ressaltar que constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços àsua execução (artigo 347 do Código Eleitoral), bem como, éilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 20

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Art. 4.º Determinar que, após a notícia de infração às normas sanitárias na propaganda eleitoral e com a finalidade de cessação de ilicitudes, devem ser adotadas as seguintes providências:

1.      os policiais ou os agentes públicos autorizados pela Justiça Eleitoral devem diligenciar no local, colher elementos da prática do ilícito e identificar o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável pela propaganda, informando da necessidade de imediata cessação da conduta;

2.      não sendo regularizado, a polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, autorizada a apreensão de bens utilizados na prática do ilícito e a condução dos responsáveis para Delegacia de Polícia;

3.      a abertura de procedimento criminal próprio, com o registro dos atos realizados e dos elementos colhidos, para investigar a ocorrência de crimes, a exemplo do art. 347 do Código Eleitoral, caso haja resistência ou reincidência, bem assim o crime do art. 246 do Código Penal, na hipótese de cessação espontânea;

Art. 4.º Determinar o envio de cópia do presente ato àPolícia Federal, àPolícia Civil, àPolícia Militar, àPolícia Rodoviária Federal, aos representantes do Ministério Público Eleitoral, aos candidatos, representantes de partidos e coligações, bem como aos meios de comunicação locais.

Piracuruca/PI, datado e assinado eletronicamente.

 Stefan Oliveira Ladislau

Juiz Eleitoral da 21ª Zona

Documento assinado eletronicamente por Stefan Oliveira Ladislau, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 19:32, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102151 e o código CRC FC7BB49D.

24ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 53 - 24A ZONA

SEI/TRE-PI - 1100403 - Edital

Edital Nº 53 - TRE/24A ZONA

 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2020 NA 24ª ZONA ELEITORAL COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS/PI.

 

O Excelentíssimo Doutor LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO, MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral/PI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o §4º do art. 63 da Resolução TSE nº 23.611/2019,

 CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Carga e de Votação para Contingência e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona, para as Eleições Municipais de 2020, na 24ª Zona Eleitoral, com sede no município de José de Freitas/PI, que será realizada no dia 10 de novembro de 2020,  a partir das 8 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de José de Freitas, situado Praça Gov. Pedro Freitas, 50 –Centro, neste município, sob a responsabilidade

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 21

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

dos servidores e técnicos a seguir relacionados (art. 67, parágrafo único):

THIAGO ROGÉRIO LOPES DO NASCIMENTO, Chefe do Cartório Eleitoral

VALDÊNIA ALVES FELIPE LACERDA, Técnica Judiciária

LEONARDO SARAIVA GOMES, Servidor Requisitado

RAIMUNDO NONATO CARDOSO DO VALE, Servidor Requisitado

CÉSAR RÔMULO DA SILVA FILHO, Auxiliar de Eleição

FRANCISCO EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS, Auxiliar de Eleição

ISAAC CARDOSO DOS SANTOS, Auxiliar de Eleição

 Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 65 da Resolução TSE n. 23.611/2019.

 Dado e passado nesta cidade de José de Freitas/PI, Cartório Eleitoral da 24ª Zona/PI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 Luís Henrique Moreira Rego

Juiz Eleitoral da 24ª Zona/PI

Em 27 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 15:37, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100403 e o código CRC 3FF80066.

Edital - 52 - 24A ZONA

SEI/TRE-PI - 1100384 - Edital

Edital Nº 52 - TRE/24A ZONA

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2020 NA 24ª ZONA ELEITORAL COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS/PI.

 O Excelentíssimo Doutor LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO, MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral/PI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o §4º do art. 63 da Resolução TSE nº 23.611/2019,

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 22

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

 

CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o art. 63 da Resolução TSE nº 23.611/2019, para as Eleições Municipais de 2020, na 24ª Zona Eleitoral, com sede no município de José de Freitas/PI, que será realizado no dia 09 de novembro de 2020,  a partir das 9h, no Cartório Eleitoral, situado na Praça Gov. Pedro Freitas, 99 –Centro, neste município.

 

Dado e passado nesta cidade de José de Freitas/PI, Cartório Eleitoral da 24ª Zona/PI, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 Luís Henrique Moreira Rego

Juiz Eleitoral da 24ª Zona/PI

 Em 27 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, Juiz Eleitoral, em 28/10/2020, às 12:15, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100384 e o código CRC 19532901.

25ª Zona Eleitoral

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral Nº 10/2020 TRE/25A ZONA, de 28 de outubro de 2020

Dispõe sobre a necessidade de observância dos Protocolos de Medidas Higiênico-Sanitárias, das Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias do Estado do Piauí, no que tange à propaganda eleitoral no âmbito desta Zona, que abrange os municípios de Jerumenha e Canavieira, alerta sobre a ilicitude do seu descumprimento e dá outras providências.

O Juiz Eleitoral da 25.ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições, em especial do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, previsto no art. 41, §1ª, da Lei nº. 9.504/97 e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 (art. 1º, § 3º, VI) determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, e tendo em vista que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública (art. 249, CE);

CONSIDERANDO, ainda, que é dever dos partidos e coligações, por seus representantes, bem como dos candidatos, adotarem as medidas necessárias para que os atos de propaganda eleitoral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente no Decreto Estadual n.º 19.164, de 20 de agosto de 2020, complementado pelo Protocolo Específico Nº 044/2020 e pela Recomendação Técnica Nº 020/2020, visando conter a disseminação da COVID-19, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que os Protocolos de Medidas Higiênico-Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias do estado são de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias, em especial a Lei 6.437/77, Lei Estadual 6.174/2012, Decretos Estaduais 18.947/2020 e 19.055/2020 e Portaria SESAPI/GB/DIVISA n.º 341, publicada no DOE n.º 67, de 8 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública, na forma do art. 249 do Código Eleitoral, e que devem ser adotadas pela Justiça Eleitoral as providências necessárias para inibir

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 23

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práticas ilegais, de acordo com o § 2.º do Art. 41 da Lei 9.504/97;

RESOLVE:

Art. 1º. Comunicar que os candidatos, representantes de partido e coligações, bem como apoiadores e eleitores estão sujeitos às seguintes regras sanitárias apontadas pela autoridade sanitária estadual no PARECER TÉCNICO de 18 de outubro de 2020, complementar ao Protocolo Específico n.º 44/2020 e a Recomendação Técnica n.º 20/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí, as quais transcrevo em sua literalidade:

"1. Todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos relacionados;

2. A campanha democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;

3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as seguintes recomendações:

a) o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores;

b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);

c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);

d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a";

4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno."

Art. 2.º Consignar que a recusa no cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, constitui o crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), sendo, outrossim, ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).

Art. 3.º Determinar que, após a notícia de infração às normas sanitárias na propaganda eleitoral e com a finalidade de cessação de ilicitudes, devem ser adotadas as seguintes providências:

1. Os policiais ou os agentes públicos autorizados pela justiça eleitoral devem diligenciar no local, colher elementos da prática do ilícito e identificar o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável pela propaganda, informando da necessidade de imediata cessação da conduta;

2. Não sendo cessada a ilicitude que afronta às regras sanitárias recomendadas pelos órgãos sanitários estaduais, a polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ilícito de campanha eleitoral, ficando autorizada a realizar a apreensão de bens utilizados na prática do ilícito e a condução dos responsáveis para Delegacia de Polícia;

3. A abertura de procedimento criminal próprio, com o registro dos atos realizados e dos elementos colhidos, para apuração de eventual prática delituosa, a exemplo da conduta prevista no art. 347 do Código Eleitoral, no caso de haver resistência ou reincidência, ou mesmo do crime descrito no art. 246 do Código Penal, na hipótese de cessação espontânea da ilicitude.

Art. 4.º Determinar o envio de cópia do presente ato à Polícia Federal, à Polícia Civil, à Polícia Militar (Batalhão de Uruçuí, Cia de Guadalupe e GPM's de Jerumenha e Canavieira), à Polícia Rodoviária Federal, ao representante do Ministério Público Eleitoral, aos candidatos, representantes de partidos e coligações. Jerumenha, 29 de outubro de 2020. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz da 25.ª Zona Eleitoral/PI

27ª Zona Eleitoral

Portarias

PORTARIA Nº. 013/2020.

O Excelentíssimo Senhor THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, MM. Juiz da 27ª Zona Eleitoral/PI, sediada no Município de Luzilândia, no uso de suas atribuições legais,

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 24

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Sr. HANDERSON CARDOSO BARROS e o Sr. SEBASTIÃO MAIA DA SILVA para os encargos de Oficiais de Justiça “ad hoc”, sob compromisso, para cumprirem citações, intimações, diligências, convocação de mesários e ocupantes de demais funções eleitorais, notificações, mandados de busca e apreensão e outros mandados nos processos em tramitação no Cartório desta Zona Eleitoral durante o mês de novembro do ano de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Luzilândia/PI, 30 de outubro de 2020.

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

Juiz da 27ª Zona Eleitoral/PI

30ª Zona Eleitoral

Editais

EDITAIS 30ª ZE

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº0600387-65.2020.6.18.0030 / 030ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PI

REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, COMISSÃO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP

EDITAL DE PEDIDO DE REGISTRO EM SUBSTITUIÇÃO

nº 07/2020

O Excelentíssimo Senhor Édison Rogério Leitão Rodrigues, Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral - SÃO PEDRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foi protocolizado neste Cartório Eleitoral, o pedido de registro em substituição, do candidato abaixo relacionado, para concorrer às Eleições de 2020, pelo PROGRESSISTAS (11 - PP), no município de(o) SÃO GONÇALO DO PIAUÍ.

Candidato substituto: 11999 - FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA - BIBI

Candidato substituído: 11999 - ROREMA FEITOSA DE MENESES - ROREMA

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 34, §1º, II e III da Resolução TSE n.º 23.609/2019, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 43 da referida Resolução.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de Outubro de 2020.

JOAO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR

Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral

(Assinatura autorizada pela Portaria nº 07/2020-30ª ZE)

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 25

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REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600388-50.2020.6.18.0030 / 030ª ZONA ELEITORAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ PI

REQUERENTE: RAIMUNDA MARCIA BARBOSA HONORIO, COMISSÃO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP

EDITAL DE PEDIDO DE REGISTRO EM SUBSTITUIÇÃO

nº 8/2020

O Excelentíssimo Senhor Édison Rogério Leitão Rodrigues, Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral - SÃO PEDRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foi protocolizado neste Cartório Eleitoral, o pedido de registro em substituição, do candidato abaixo relacionado, para concorrer às Eleições de 2020, pelo PROGRESSISTAS (11 - PP), no município de(o) SÃO GONÇALO DO PIAUÍ.

Candidato substituto: 11123 - RAIMUNDA MARCIA BARBOSA HONÓRIO - MARCIA HONÓRIO

Candidato substituído: 11123 - LUCILEIDE SILVA ARAUJO MONTEIRO - PROFESSORA LEIDINHA

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 34, §1º, II e III da Resolução TSE n.º 23.609/2019, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 43 da referida Resolução.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de Outubro de 2020.

JOAO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR

Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral

(Assinatura autorizada pela Portaria nº 07/2020-30ª ZE)

31ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 31 - 31A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102251 - Edital

Edital Nº 31 - TRE/31A ZONA

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

O Exmo Sr Dr KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz da 31ª Zona Eleitoral, PALMEIRAIS/PI , por força da Lei 9.504/97.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65), tendo sido processadas mudanças na sua composição, passam as abaixo relacionadas mesas ou funções eleitorais especiais, correspondentes ao mencionado Juízo, a ser integradas pelos substitutos abaixo discriminados no pleito: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

Função Especial Substituído Substituto Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 26

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AUXILIAR DE SERVIÇOS ELEITORAIS 037000191554 LUANDELSON FERREIRA FEITOSA 031376591520 BEVENUTO DA SILVA ARAUJO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ELEITORAIS 005104621597 EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA 032522181554 DELMAR TELES DA COSTA

O referido éverdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 31ª Zona. Eu KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) da 31ª Zona Eleitoral/PI.

PALMEIRAIS, 29 de outubro de 2020

Dr KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Juiz da 31ª Zona Eleitoral/PI

Em 29 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 11:06, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102251 e o código CRC 74BA481E.

33ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 41 - 33A ZONA

SEI/TRE-PI - 1103270 - Edital

Edital Nº 41 - TRE/33A ZONA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE PERCURSOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

 O M.M. Juiz Eleitoral da 33ª Zona, municípios de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí e Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4°, Lei 6.091/74 e da Resolução do TSE 23.611/2019 etc.

 TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Quadro de Percursos para Transporte de Eleitores nas Eleições 2020, conforme listado a seguir:

 MUNICÍPIO 1 - BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ

 ROTA 01 - BOA VISTA - CÓRREGO (MANHÃ) E BOA VISTA - BOM SUCESSO (TARDE);

ROTA 02 - BARROCAS - MUNDO NOVO - BREJO;

ROTA 03 - BAIXA VELHA - SÃO MIGUEL - TAMARINDO - GENIPAPO DA DONA EDNA - LAGOA ESCURA - MARRUÁS;

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 27

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ROTA 04 - MORADA NOVA - BAIXA DOS CANTOS - BEM BOM; ROTA 05 - BAIXA ROCHA - CANTO REDONDO - CARNAÚBA BAIXA - MONTE ALEGRE - CAMPOS UMARIZEIRAS;

 MUNICÍPIO 2 - BURITI DOS LOPES

ROTA 01 - BURITI DOS LOPES - SÃO PEDRO - COROA DE SÃO REMÍGIO - PASSAGEM DAS CANOAS - ASSENTAMENTO VALE DO IRACEMA;

ROTA 02 - BURITI DOS LOPES - ESTREITO - VOLTO DO LONGÁ - BURITI DOS LOPES;

ROTA 03 - BURITI DOS LOPES - CADOZ - LAGOA DO MEIO - VÁRZEA - PONTE DO JANDIRA - BURITI DOS LOPES;

ROTA 04 - BURITI DOS LOPES - CANTO DO MORRO - NOVA YORK - SALGADINHO - SERRAGEM - BURITI DOS LOPES;

ROTA 05 - BURITI DOS LOPES - COMPRIDA - PÉ DO MORRO - ESPÍRITO SANTO DE CIMA - VILA NOVA - PRAZERES - NAZILÂNDIA - SANTA HELENA - SANTA RITA - BURITI DOS LOPES;

ROTA 06 - BURITI DOS LOPES - OLHO D'ÁGUA - BURITI DOS LOPES;

ROTA 07 - BURITI DOS LOPES - BRASILETE - PEDRA UMIDA - CANTO DA CRUZ - BURITI DOS LOPES.

 MUNICÍPIO 3 - CARAÚBAS DO PIAUÍ

ROTA 01 - CARAÚBAS - VOLTA DA JUREMA - POLO NORTE - ANGELIM - CARAÚBAS;

ROTA 02 - CARAÚBAS - ADOBES - ROSÁRIO - CHAPADA - CARAÚBAS;

ROTA 03 - CARAÚBAS - VERMELHA - OLHO D'ÁGUA DE FORA - SÃO DOMINGOS DA MUDANÇA - BOIADAS - CARAÚBAS;

ROTA 04 - CARAÚBAS - OLHO D'ÁGUA DOS BALDOINOS - VERMELHA - CARAÚBAS;

 MUNICÍPIO 2 - CAXINGÓ

ROTA 01 - JACOBINA - NOVA MORADA - CAXINGÓ;

ROTA 02 - ANGELIM - PIÇARREIRA - GANGORR4A - CANDEIO - PICOS;

ROTA 03 - CAXINGÓ - OLHO DAGUINHA - TOURADA - ALEGRE DA EMA - BAIXA FRIA - CAXINGÓ;

ROTA 04 - CAXINGÓ - PÉ DO MORRO - MUCAMBO - TABOQUINHA - CAXINGÓ.

 Os interessados terão o prazo de 03 (três dias), nos termos do art. 4°, §2º da Lei 6.091/74, para oferecerem reclamações.

 Dado e passado nesta cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, sede da 33ª Zona Eleitoral. Eu, Rafael Mota Monteiro, Chefe de Cartório da

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 28

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

33ª Zona Eleitoral, da Circunscrição Piauí, preparei e conferi o presente edital, subscrito pelo M.M. Juiz Eleitoral.

 BURITI DOS LOPES-PI, 29 DE OUTUBRO DE 2020.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM

JUIZ TITULAR DA 33ª ZONA ELEITORAL DO TRE/PI

Em 29 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 23:55, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1103270 e o código CRC 109097DF.

37ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 40 - 37A ZONA

SEI/TRE-PI - 1098046 - Edital

Edital Nº 40 - TRE/37A ZONA

EDITAL DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES ELEITORAIS E FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO ELEITOR

O Excelentíssimo Senhor Doutor Rostonio Uchôa Lima Oliveira, Juiz Eleitoral desta 37ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Simplício Mendes e foro nos municípios de Bela Vista do Piauí e Socorro do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no art. 7º do Provimento CRE/PI n. 05/2019,

 

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, foram canceladas as inscrições eleitorais e as respectivas filiações partidárias dos eleitores abaixo listados em razão de seu falecimento, comunicado a este juízo pelos órgãos públicos competentes.

ASE: 019 - CANCELAMENTO - FALECIMENTO

MUNICÍPIO: SIMPLÍCIO MENDES/PI

Inscrição

Nome do Eleitor

Nascimento

Óbito

009955981546 CHEROBINA JOSEFA RODRIGUES 27/06/1924 21/08/2020

002770021546 JOÃO BATISTA NETO 12/09/1939 23/08/2020

021663361503 JOABE DE OLIVEIRA BRITO 25/03/1980 08/09/2020

064422200183 LUIZ DE SOUSA MARTINS 20/05/1952 12/09/2020

174035140141 ANTONIO VENANCIO RODRIGUES 12/02/1959 24/09/2020

007913961562 ABEL FERREIRA DA SILVA 17/06/1957 14/09/2020

001140821554 MARIA DE JESUS RIBEIRO 24/01/1964 03/08/2020

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Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ASE: 019 - CANCELAMENTO - FALECIMENTO

007914081538 RAIMUNDA BATISTA DA SILVA 27/09/1936 17/12/2019

Total de eleitores: 08

  

ASE: 019 - CANCELAMENTO - FALECIMENTO

MUNICÍPIO: SOCORRO DO PIAUÍ/PI

Inscrição

009585701520

000724251546

005393191511

Total de eleitores: 03

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE –PI e afixada cópia no local público de costume. Dado e passado nesta cidade de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (26/10/2020). Eu, José Francisco Alves de Sousa, Assistente de Cartório, o digitei.

 

ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA

Juiz Eleitoral da 37ª Zona/PI

Em 26 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Rostonio Uchôa Lima Oliveira, Juiz Eleitoral, em 26/10/2020, às 13:37, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1098046 e o código CRC 76C42511.

Edital Nº 39 - TRE/37A ZONA

O Excelentíssimo Senhor Doutor ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA, Juiz Eleitoral da 37ª Zona/PI - Simplício Mendes/PI, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eleitores, representantes dos Partidos Políticos e coligações, bem como ao Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados, que, na forma do art. 4º da Lei 6.091/74, fica divulgado o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES nos municípios integrantes desta 37ª Zona Eleitoral, com vistas às Eleições Municipais 2020, no dia 15 de novembro (1º Turno), no horário de 07 (sete) as 18 (dezoito) horas, conforme quadro anexo.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PI e afixado no lugar de costume.

Dado e passado nesta cidade de Simplício Mendes/PI, no Cartório Eleitoral da 37ª Zona/PI, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (28/10/2020). Eu, _______, Francisca Aparecida Leite, Chefe do Cartório Eleitoral, conferi o presente Edital que segue assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.

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Dr. Rostonio Uchôa Lima Oliveira

Juiz Eleitoral da 37ª Zona/PI

ANEXO DO EDITAL Nº 39 - TRE/37A ZONA - SIMPLÍCIO MENDES/PI

BELA VISTA DO PIAUÍ

VEÍCULO: AGRALE/MASCA GRANMICRO PLACA: LWD4543MOTORISTA: Valmir Rodrigues CoelhoROTA: Origem Loc. Melancias com destino Santiago, ao Assentamento Santo Antonio, Assentamento bom futuro saída 6:00 hs chegada 8:00 hs. Várzea do Piador, Morro Pelado, Morada Nova e Caraíbas. saída 8:30 hs chegada 9:30 hs.

VEÍCULO: IVECO/CITYCLASS PLACA:OUE 9698MOTORISTA: Sidney Mauriz ReisROTA: Origem sede do município com destino a Loc. Cantinho, Vereda de Dentro, assentamento lagoinha, Vereda do Poção, retornando a sede do município. 1º Saída 6:00 hs chegada 8:30 hs. 2º Saída 9:00 hs chegada 11:00 hs.

VEÍCULO: IVECO/CITYCLASS PLACA:LVI 1677MOTORISTA: Welton de Sousa LandimROTA: Origem sede do município com destino Santiago, via cana brava, retornando a sede do município. 1º Saída 6:00 hs chegada 8:30 hs. 2º Saída 9:00 hs chegada 11:00 hs.

VEÍCULO: IVECO/CITYCLASS PLACA: NIL6355MOTORISTA: Idelfonso Henrique de SousaROTA: Origem sede do município com destino a Loc. Lagoa das Camaibas, Vermelha, Oiti, 1º Saída 6:00 hs chegada 8:00 hs.Piador e Boa Vista, retornando a sede do município. 2º Saída 9:00 hs chegada 11:00 hs.

VEÍCULO: MARPOLO/VOLARE PLACA:OUD 7448MOTORISTA: Jailson Alcides CoelhoROTA: Origem loc. Patos com destino a Loc. Carnaíbas, Pitombeira, retornando a loc. Patos. 1º Saída 6:00 hs chegada 7:30 hs. 2º Saída 8:00 hs chegada 9:30 hs.

VEÍCULO: VW/15.190 EOD E,1-113 PLACA: NIV 2999MOTORISTA: Darci Henrique de AssisROTA: Origem sede Do município com destino a Loc. Assentamento Santo Antonio, Amarra Negro, Baixa do Alexandre, Capim Grosso, Nova Casa e Umburana, retornando a sede. 1º Saída 6:00 hs chegada 8:30 hs. 2º Saída 9:00 hs chegada 11:30 hs.

VEÍCULO: F1000 1 PLACA: MMO 5962MOTORISTA,Geraldo Sergio de SousaROTAS: 1 - Origem Loc. Memória com destino a Loc. Emparedade, Santiago, Assentamento Bom Futuro, Morro Pelado, Morada Nova, Várzea Piador destino a urna das Caraibas.,1º Saída 6:00 hs chegada 7:30 hs.2 - Origem Loc. Caraíbas com destino sede do município. 2º Saída 8:00 hs chegada 9:30 hs.

VEÍCULO: VW/NEOBUSMINIESC/MICROONIBUS PLACA: N.F: 487621MOTORISTA: Marivaldo Carvalho ReisROTA : Origem sede do município com destino a loc. Sitio dos Sérgio, povoado sitio,barreiro de dentro, patos, pitombeira, carnaíbas retornando a sede. Saída 6:00 hs chegada 10:30 hs.

VEÍCULO: MODELO:D 20 PLACA: HZD 4648MOTORISTA: Josimar Coelho de AlmeidaROTA : Origem da sede do município com destino a loc. Baixao do feijao, chupeiro, Canabrava e lagoinha, retornando a sede do município. Saída 6:00 hs chegada 8:30 hs.

MODELO:D 20 PLACA: BIQ 9354MOTORISTA: Felipe José Coelho NetoROTA : Origem da sede do município com destino a loc. Baixao do feijao, caraíbas, retornando a sede do município. Saída 6:00 hs chegada 9:30 hs.

MODELO: FIAT/DUCATO MINIBUS PLACA: OEH 9958MOTORISTA: Cleidionaldo José MoraisROTA: Origem sede do município de Bela Vista com destino a S. Mendes, retornando a sede de Bela Vista. Saída 7:00 hs chegada 8:00 hs.

MODELO: D-20 PLACA: JWG9450MOTORISTA: Jakson Rodrigues de OliveiraROTA: Comunidade Patos, pitombeira, poção de cima com destino a Bela Vista.Saída 6:00 hs chegada 8:30 hs.

MODELO: F1000 TURBO PLACA: KJH4860MOTORISTA: Juneilton Josue BezerraROTA1 : origem povoado sitio com destino pedras, retiro do barreiro, sitio dos quenas retornando ao povoado sitio. Saída 6:00 hs chegada 7:30 hs.Rota 2 origem povoado sitio com destino a sito dos chiquinhos, recanto do caititu, mirante, lagoa rasa com destino ao povoado

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sitio. Saída 8:00 hs chegada 10:30 hs.

MODELO: F1000 PLACA: MHU 6117MOTORISTA: Jose Alderaci Ismael CoelhoROTA1: barreiro com destino a Localidade Poção de cima.Saída 6:00 hs chegada 7:30 hs.ROTA 2 Ladeira com destino ao poção de cima. Saída 8:00 hs chegada 8:30 hs.

MODELO: S10 LT DD4 PLACA: OUB1573MOTORISTA: Israel Fialho de SousaROTA:  poço do angico com destino a sede do municpio. Saída 7:00 hs chegada 7:30 hs.

FIAT TOURO ENDURANCE ATD4 PLACA QRQ 8I53MOTORISTA:Josivan Coelho NetoROTA: sede para locomover pessoas com necessidades especiais

MODELO: GM CORSA WIND PLACA : LVN 5770MOTORISTA: Gilson Raul dos ReisRota: Santiago com destino a Caraibas. Saída 7:00 hs chegada 8:00 hs.

MODELO: CHEVROLET CLASSIC LS PLACA :PIX 0242MOTORISTA: Gilvan Ismael CoelhoROTA: sitio dos chiquinhos, com destino a povoado sitio. Saída 7:30 hs chegada 8:30 hs.

MODELO: D10 PLACA: CDN: 7274MOTORISTA: CINVALDO COELHO DE SOUSAROTA: Capim Grosso com destino a comunidade Caraíbas. Saída 6:00 hs chegada 8:00 hs.

Modelo: D20 PLACA: LWQ 6070MOTORISTA: Aderaci dos Reis RodriguesROTA: Emparedade com destino a comunidade Caraíbas. Saída 6:00 hs chegada 7:00 hs.

MODELO: D 20 PLACA AAQ: 7673MOTORISTA: Leonilson Rodrigues HonoratoROTA: barreiro dos Honorato, barreiro com destino ao povoado sitio. Saída 6:00 hs chegada 7:00 hs.

VEÍCULO: CAMINHONETE D20 CUSTOM  PLACA LWN- 4190MOTORISTA: Marinaldo de Sousa Marques,ROTA: Origem da sede, Lambedor, Baixa do Juá, Baixa dos Mansos.IDA: 6:30 RETORNO 7:30ROTA: Santiago a CaraíbasIDA: 9:30 RETORNO 10:3

VEÍCULO: CORSA SEDAN PLACA LVV6534MOTORISTA: Jose Wilson Nery Santiago.ROTA: Origem Morada Nova, Emparedade, Santiago e Caraibas.IDA: 6:30 RETORNO 8:00

VEÍCULO: CHEVROLET CLASSIC  PLACA NIQ- 0498MOTORISTA: Gilson Lavor da Silva.ROTA: Origem sede a povoado sítio.IDA: 6:30 RETORNO 8:00

VEÍCULO: CAMINHONETA GM/S10W  PLACA NHX-2245MOTORISTA: José Edmilson Coelho.ROTA: Origem Simplicio Mendes, Caraíbas.IDA: 6:30 RETORNO 7:30ROTA: Origem Simplicio Mendes a Sitio.IDA: 10:00 RETORNO 11:00

VEÍCULO: MICROONIBUS. MARCA IMP/ASIA TOPIC  PLACA JEZ-8815MOTORISTA: Joilson de Sousa Marques.ROTA: Origem Emparedade, Baixão doFeijão, Chupeiro e Jatobazeiro.IDA: 6:30 RETORNO 8:30

VEÍCULO: VW/ SANTANA  PLACA CLC 7703MOTORISTA: Marciano Tolentino de SousaROTA: Origem sede a Caraibas.IDA: 6:30 RETORNO 7:30

VEÍCULO: CAMINHONETA D20  PLACA  CXC-2F90MOTORISTA: Valter Valdemar BarbosaROTA: Origem Ass. Lagoinha, Várzea Redonda e Vereda de Dentro.IDA: 6:30 RETORNO 7:30ROTA: Origem Cantinho, Vereda de dentro e Vereda do Poção.IDA: 8:30 RETORNO 9:30

VEÍCULO: CAMINHONETA FORD/ F1000 PLACA MUI-5570MOTORISTA: Aprigio Galdino de Sousa.

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ROTA: Origem Carnaubal a sede.IDA: 6:30 RETORNO 7:30

VEÍCULO: FIAT/PALIO  PLACA HQB-7550MOTORISTA: Felipe Joaquim de Sousa,ROTA: Origem Minador a sede.IDA: 6:30 RETORNO 7:30

VEÍCULO: CAMINHONETA FORD/ F1000  PLACA BHB- 9321MOTORISTA: Carlos Alberto Brasileiro e Silva.ROTA: Origem Recanto do caititu, Sitio de Cima e Lagoa Rasa.IDA: 6:30 RETORNO 8:00ROTA: Origem Pedras, Altos, Petronilio e Mirante.IDA: 9:00 RETORNO 10:00

VEÍCULO: CAMINHONETA  FORD/ F1000 PLACA KHI- 4316MOTORISTA: Benedito Adão Tolentino.ROTA: Origem Angico a sede.IDA: 6:30 RETORNO 7:00ROTA: Origem sede, poção e sitio.IDA: 9:00 RETORNO 10:00

VEÍCULO: CAMINHONETA D20 PLACA GND3728MOTORISTA: Jucélio Isaque Coelho.ROTA: Origem Poço do Angico, Ladeira e Poção de Cima.IDA: 6:30 RETORNO 8:00ROTA: Origem Carnaubal a sede.IDA: 9:00 RETORNO 10:00ROTA: Origem Boa Vista a sede.IDA: 11:00 RETORNO 12:00

VEÍCULO:  CAMINHONET/AB/CABINE DUPLA PLACA NXP-7G71MOTORISTA: Valdezito Joaquim Marques.ROTA: Origem Lagoinha, umburana e Canabrava a sede.IDA: 6:30 RETORNO 8:00ROTA: Origem Malhada Redonda, Baixão a sede.IDA: 10:00 RETORNO 11:00

SIMPLÍCIO MENDES

VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR  PLACA OVX 7547MOTORISTA: Francisco Édio da Silva LimaROTA: Angico, Cassange, Ligeiro e AltamiraIDA: 06:00 RETORNO: 08:00IDA: 14:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR PLACA PIF 4559MOTORISTA: Francisco Alves de LimaROTA: Moreira, Pedra Letrada, Manoel Joaquim, Peador, Simplício Mendes, Formiga e DominguinhosIDA: 06:00 RETORNO: 09:00IDA: 14:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR PLACA OEI 2303MOTORISTA: Pero Costa RodriguesROTA: Km 82, Bom Sucesso, Barro Nova, Simplício MendesIDA: 06:00 RETORNO: 08:30IDA: 13:30 RETORNO: 15:00

VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR PLACA OUE 3298MOTORISTA: Elisiton Batista SoaresROTA: Formosa, Carro Quebrado, Tapaginha, Cabeça do Boi, Lagoa da CaridadeIDA: 06:00 RETORNO: 07:30IDA: 12:00 RETORNO: 14:00

VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR PLACA NIL 8881MOTORISTA: Edmilson Rodrigues da GraçaROTA: Pintado, Campo Alto, Alagadiço Grande, Malhada do Alto, Betulia, Morro dos CavalosIDA: 06:00 RETORNO: 08:30IDA: 14:00 RETORNO: 15:30

VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR PLACA QRV 7690MOTORISTA: José Erismar Monteiro de SousaROTA: Assentamento Barro Vermelho, Boa Esperança, Ipueira, Várzea Grande, Agrovila, Alagadiço Pequeno e BetâniaIDA: 06:00 RETORNO: 07:30IDA: 12:00 RETORNO: 15:00

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 33

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

SOCORRO DO PIAUÍ

VEÍCULO: Frontier PLACA PIH 6567MOTORISTA: Altmar Santana de SáROTA: Sede, Saco, Oriente, Campo alegre, Tenda e SedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: Sprinter PLACA COH 4240MOTORISTA: José Leandro Rodrigues VieiraROTA: Sede, Magalhães, Barragem, Povoado Serra e SedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: F-1000 PLACA KIG 1460MOTORISTA: José Francisco Martins de CarvalhoROTA: Roça Velha, Baixão, Sede e Roça Velha

VEÍCULO: L 200 PLACA NHY 4080MOTORISTA: Manoel Alberto de SousaROTA: Emparedade, Santo Antonio, Boa Vista, Maracujá, Curral de Pedra e EmparedadeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: D20 PLACA BTE 0269MOTORISTA: Evanildo Delmondes VianaROTA: Sede, Magalhães, Barragem, Milhã e SedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: APLIC PLACA FEV 6C04MOTORISTA: Geronimo de Sousa Carvalho NetoROTA: Boa Vista, São Geraldo, Pombos, Barreiro do Saco, Arcos, Maracujá, Sede e Boa VistaIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: MICRO ONIBUS PLACA EMP 0348MOTORISTA: Emerson Rodrigues de CarvalhoROTA: Sede, Tamboril, Olho d’agua, Nova aliança, Tanque novo e SedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: SPRINTERM PLACA LCL 8705MOTORISTA: Erisvaldo Pedro BarbosaROTA: Sede, Maracujá, Barreiro do saco, São Bento, Onça, Bananeira e SedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: S10 PLACA PIG 6641MOTORISTA: Cleomenes Ribeiro de AmorimROTA: Sede, Maracujá, Barreiro do saco, Curral de pedra e SedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: MICRO ÔNIBUS  PLACA JFD 6336MOTORISTA: Marlon Feitosa da SilvaROTA: Serra, Grotões e SerraIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: FIAT/PALIO PLACA NHX 0480MOTORISTA: Manoel Gonzaga Ribeiro de SáROTA: Laranjeiras, Sede e LaranjeirasIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: FIAT/STRADA PLACA EEP 8701MOTORISTA: José Mitério Dias NetoROTA: Tenda, Sede, Maracujá e sedeIDA: 07:00 RETORNO: 09:00IDA: 13:00 RETORNO: 16:00

VEÍCULO: FIAT/DOBLO PLACA JJI 8366MOTORISTA: Gilney Dias da SilvaROTA: Cidade, Roça Velha, Magalhães, Bom fim, Milhã, Serra de Santa Cruz e vice-versa.O trajeto do Veículo será: Cidade em direção ao povoado Magalhães, saindo às 07:00 da manhã, depois se deslocando ao

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 34

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

povoado Serra de Santa Cruz às 7:40, logo após às 09:00, se desloca para o povoado Milhã, e então às 10:00 retorna a cidade, passando pela localidade Roça Velha. No período da tarde: Cidade em direção ao povoado Serra de Santa Cruz, às 14:00, e adiante ao povoado Milhã às 15:00, retornando para a cidade às 16:00.

VEÍCULO: GM/S10 PLACA NIN 7666MOTORISTA: Joel Leonel da SIlvaROTA: Cidade, Maracujá, Curral de Pedras, Boa Vista e vice-versa.O trajeto do Veículo será: Cidade em direção ao povoado Maracujá, saindo às 07:00 da manhã, depois se deslocando as localidades, Boa Vista às 7:40 e retornando para o povoado Maracujá às 8:30, logo após retorna a cidade. Depois segue da cidade ao povoado Curral de Pedras às 10:00, retorna para a cidade às 11:30. No período da tarde: Cidade em direção ao povoado Maracujá, às 14:00, e adiante ao povoado Curral de Pedras às 14:30, retornando para a cidade às 16:00.

VEÍCULO: RENAULT/CAPTUR PLACA BIH 3428MOTORISTA: Maristela Rodrigues Coelho VieiraROTA: Cidade, Campo Alegre e São José da Tenda e vice-versa.O trajeto do Veículo será: Cidade em direção ao povoado São José da Tenda, saindo às 07:00 da manhã, retornando para a cidade às 08:30. No período da tarde: Cidade em direção ao povoado São José da Tenda, às 13:00, retornando para a cidade às 16:00.

40ª Zona Eleitoral

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral - 11 - 40A ZONA

SEI/TRE-PI - 1086271 - Portaria - Zona Eleitoral

Portaria - Zona Eleitoral Nº 11/2020 TRE/40A ZONA, de 14 de outubro de 2020

 A Excelentíssima Senhora, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza Eleitoral desta 40ª Zona, no uso de suas atribuições legais etc.,

 CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.527/2017, que disciplina a designação de oficial de justiça e reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito desta Especializada.

 

RESOLVE:

 Art. 1º. DESIGNAR os servidores, Cicero Giscard de Alencar Feitosa (Matrícula 999841) e Maria Aurenides de Santiago (Matrícula 703.580), para os encargos de Oficial de Justiça ad hoc, durante o mês de novembro do ano em curso, sob compromisso; para o cumprimento de citações, notificações, intimações e demais diligências, ordenadas nesta 40ª Zona Eleitoral.

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Fronteiras/PI, 29 de outubro de 2020.

 Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho

Juíza Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juiz Eleitoral, em 30/10/2020, às 10:22, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 35

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1086271 e o código CRC FDD2618B.

44ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 39 - 44A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102631 - Edital

Edital Nº 39 - TRE/44A ZONA

O Excelentíssimo Juiz da 44a Zona Eleitoral do Piauí, Dr. DANILO MELO DE SOUSA, com fundamento no inc. XVII do art. 35 do Código Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER aos partidos políticos dos Municípios de Ribeiro Gonçalves/PI e Baixa Grande do Ribeiro/PI, às repartições públicas e a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao art. 4º, da Lei n. º6.091/74, divulga, o QUADRO GERAL DE PERCURSOS e HORÁRIOS PROGRAMADOS dos Municípios de Ribeiro Gonçalves/PI e Baixa Grande do Ribeiro/PI, no quadro em anexo, para os transportes de Eleitores das Zonas Rurais, referente às Eleições Municipais de 2020.

 E para que não se alegue desconhecimento, mandou o Meritíssimo Juiz da 44ª Zona Eleitoral –Ribeiro Gonçalves/PI - expedir o presente Edital do Quadro Geral de Percursos para Transportes de Eleitores das Zonas Rurais de, o qual será publicado no Dje, afixado no mural do Cartório da 44ª Zona Eleitoral, com cópias às Prefeituras de Ribeiro Gonçalves/PI e Baixa Grande do Ribeiro. Dado e passado no Cartório da 44ª Zona Eleitoral, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte (29/10/2020). Eu, Adelmar Dias Pinheiro Filho, Chefe do Cartório Eleitoral, digitei.

 DANILO MELO DE SOUSA

Juiz Eleitoral –44ª ZE/PI

 RIBEIRO GONÇALVES/PI

 

ROTA 01 (07:00 às 17:00) horas: Sapé, Floresta, Estiva, Barra da Estiva, Bolota, Mato Bom, Brejinho, Beira Rio e redondezas –Cidade (Escolas –Locais de Votação);

ROTA 02 (07:00 às 17:00) horas: Santo Estévão, Extrema, Pindaíba, Canto do Rio e redondezas –Santo Estévão (Escola –Local de Votação);

ROTA 03 (07:00 às 17:00) horas: Vão do Negro, Onça e redondezas –Vão do Negro (Escola –Local de Votação);

ROTA 04 (07:00 às 17:00) horas: Galeota, Santa Maria, Almécegas, Capinão, Caldeirão, Jacú, Prata, São Félix e redondezas –Galeota (Escola –Local de Votação);

ROTA 05 (07:00 às 17:00) horas: Boa Vista, Água Branca, Corriente, Brejinho, Guará, Jurubeba, Taboca e redondezas –Boa Vista (Escola –Local de Votação);

ROTA 06 (07:00 às 17:00) horas: Paris, Riachão dos Quixabas, Dantas e redondezas –Boa Vista (Escola –Local de Votação);

ROTA 07 (07:00 às 17:00) horas: Pinas, Paracati, Brejo da Rosa, Piranhas, Tatu, Ariri, Barra da Tranqueira, Poços e redondezas –Pinas (Escola

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 36

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–Local de Votação);

ROTA 08 (07:00 às 17:00) horas: Vaca Morta, Brejão, Solta, Jiboia, Buritizinho, Tapuio, Serra Branca e redondezas –Vaca Morta (Escola –Local de Votação).

 BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI

 ROTA 01 (07:00 às 17:00) horas: Mato Frio, Veredão, Sapé, Retiro, Cacimba, Lagoa, Assentamento, Pau Loiro e redondezas –Cidade (Escolas –Locais de Votação);

ROTA 02 (07:00 às 17:00) horas: Almécegas, Vão da Taboca, Buritirana, Alto Bonito e redondezas –Almécegas (Escola –Local de Votação);

ROTA 03 (07:00 às 17:00) horas: Riachão dos Paulos, Jacú, Pindaíba, Cabeceira do Riachão, Lagoa e redondezas –Riachão dos Paulos (Escola –Local de Votação);

ROTA 04 (07:00 às 17:00) horas: Colher, Cabeceira das Colheres e redondezas –Colher (Escola –Local de Votação);

ROTA 05 (07:00 às 17:00) horas: Formosa, Araçás, Barra das Colheres, Taboca, Riacho da Areia, Estribo, Olho D´água e redondezas –Formosa (Escola –Local de Votação);

ROTA 06 (07:00 às 17:00) horas: Riozinho, Papagaio, Torre, Cabeça D'água, Brejo Frio, Brejo Fechado, Mata, Mourão, Arara, Cachoeira e redondezas –Riozinho (Escola –Local de Votação).

Em 29 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 12:01, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102631 e o código CRC C2734695.

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral - 7 - 44A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102472 - Portaria - Zona Eleitoral

Portaria - Zona Eleitoral Nº 7/2020 TRE/44A ZONA, de 29 de outubro de 2020

Comunica sobre a obediência, na propaganda eleitoral dos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, dos Protocolos de Medidas Higiênico Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias do estado do Piauí, alerta sobre a ilicitude do seu descumprimento e dá outras providências.

O Juiz Eleitoral da 44ª Zona, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições, em especial do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, e

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CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 (art. 1º, §3º, VI) determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, e tendo em vista que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública (art. 249, CE);

 CONSIDERANDO, ainda, que édever dos partidos e coligações, por seus representantes, bem como dos candidatos, adotarem as medidas necessárias para que os atos de propaganda eleitoral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente no Decreto Estadual n.º 19.164, de 20 de agosto de 2020, complementado pelo Protocolo Específico Nº 044/2020 e pela Recomendação Técnica Nº 020/2020, visando conter a disseminação da COVID-19, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí;

 

CONSIDERANDO que os Protocolos de Medidas Higiênico Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridade sanitárias do estado são de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias, em especial a Lei 6437/77, Lei Estadual 6174/2012, Decretos Estaduais 18947/2020 e 19055/2020 e Portaria SESAPI/GB/DIVISA n.º 341, publicada no DOE n.º 67, de 8 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública, na forma do art. 249 do Código Eleitoral, e que devem ser adotadas pela Justiça Eleitoral as providências necessárias para inibir práticas ilegais, de acordo com o §2.º do Art. 41 da Lei 9.504/97;

 RESOLVE:

 Art. 1º. Comunicar que os candidatos, representantes de partido e coligações, bem como apoiadores e eleitores estão sujeitos às seguintes regras sanitárias apontadas pela autoridade sanitária estadual no PARECER TÉCNICO de 18 de outubro de 2020, complementar ao Protocolo Específico n.º 44/2020 e a Recomendação Técnica n.º 20/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí:

Todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;

A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano àsaúde da população;

As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as seguintes recomendações:

a) o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores;

b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser limitada àárea peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);

c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);

d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea ´a´;

 

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Art. 2.º Ressaltar que constitui crime de desobediência recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços àsua execução (artigo 347 do Código Eleitoral), bem como éilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, (art. 268 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).

 Art. 3.º Determinar o envio de cópia do presente ato àPolícia Federal, àPolícia Civil, àPolícia Militar, àPolícia Rodoviária Federal, ao representante do Ministério Público Eleitoral, aos candidatos, representantes de partidos e coligações, bem como aos meios de comunicação locais.  

Ribeiro Gonçalves/PI, assinado e datado eletronicamente.

 Danilo Melo de Sousa

Juiz da 44ª Zona Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 12:19, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102472 e o código CRC 142380E7.

47ª Zona Eleitoral

Editais

EDITAL Nº 60/2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE PERCURSOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

O Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, MM. Juiz Eleitoral da 47ª Zona, município de Altos/PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4°, Lei 6.091/74 e da Resolução do TSE 23.611/2019 etc.

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Quadro de Percursos para Transporte de Eleitores nas Eleições 2020, conforme listado a seguir:

ALTO LONGÁ/PI

ROTA 01 - CANA BRAVA, LARANJEIRA, SANTA PAZ, REDOMA, SANTO ANTONIO DOS FERNANDES e MIRADOR;

ROTA 02 - PILOTO, SANTA BARBÁRA, CRIOLIS, LIMOEIRO, SANTA TERESA, CONCEIÇÃO e RETIRO;

ROTA 03 - TABOCA, BARROCA DA AREIA, MARCELO, LAGOA FEIA, MANGUEIRA;

ROTA 04 - PERNAMBUQUINHO, MANDIGA, MALHADINHA, NOVA OLINDA, VISTA ALEGRE e PASTOR;

ROTA 05 - CONCEIÇÃO, ESTACA ZERO, BOM PASSAR, ALEGRE, MANGUEIRA, CHICO ANTONIO e NORTE E IMEDIAÇÕES;

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ROTA 06 - BOIS, LAGOINHA, ENTRE OS MORROS, SÃO RAFAEL, CARRO QUEBRADO, BOQUEIRÃO DOS BODES;

ROTA 07 -RETIRO, PATOS e GARCINHA;

ROTA 08 - BOCA DO COCO, BONFIM, SANTA ERMELINA e PIPIRI;

ROTA 09 - LAGOA DO LONGA, BAIXA DA ROÇA, CORTADO, PATOS, CABECEIRAS e SOMBRA;

ROTA 10 - LAGOA DO LONGÁ, SÃO FRANCISCO, CAPIVARA e BURITIZAL;

ROTA 11 - BAIXA DA ROÇA e IMEDIAÇÕES;

ROTA 12 - BURITI SO e IMEDIAÇÕES;

ROTA 13 - INVEJADA DO FRANKLIN e IMEDIAÇÕES;

ROTA 14 - INVEJADA DOS CARDOSO e IMEDIAÇÕES;

ROTA 15 - SÃO PAULO DOS PEREIRA, BREJO, TUCUNS E PEDRA FURADA;

ROTA 16 - SÃO NICOLAU e IMEDIAÇÕES, ALTO NOVO E IMEDIAÇÕES;

BENEDITINOS/PI

ROTA 01 - LOCALIDADE BREJO E REGIÃO ITINERÁRIO SÃO PEDRO E BREJO;

ROTA 02 - BENEDITINOS À LOCALIDADE VARZEA E REGIÃO ITINERÁRIO SÃO PEDRO, BREJO, TAMBORIL, LADEIRA, CANTO DO CORREIO, CACHOEIRINHA, PEDRA DO MOCÓ, ININGA, TIÚBA, COCAL, COQUEIRO, VARZEA E TINGUIS;

ROTA 03 - BENEDITINOS AO BANDARRA E REGIÃO ITINERÁRIO 1 – ESTRELA, ROQUE, CANTO DA ONÇA E BANDARRA ITINERÁRIO 2 – ESTRELA, PÉ DO MORRO, ALAGADIÇO, GENIPAPEIRO, SANTO AMARO E BANDARRA ITINERÁRIO 3 – BARRINHA, BARRA DO CORRENTE, AREIÃO, SALOBRO, VÁRZEA II, BARREIRO E BANDARRA ITINERÁRIO 4 – ESTRELA, PORÇÃO, SALOBRO, CATARINO, CAJAZEIRAS, VÁRZEA II, BARREIRO E BANDARRA;

ROTA 04 - BENEDITINOS À SANTA LUZ E REGIÃO ITINERÁRIO 1 – ESTRELA, PÉ DO MORRO, ALAGADIÇO, SANTO AMARO, CALUMBI, SÃO BENTO, FLORES, CARAÍBAS, COMBOEIRO E SANTA LUZ; ITINERÁRIO 2 – ESTRELA, ROQUE, CANTO DA ONÇA, GENIPAPEIRO, CANTO ESCURO, VAREDA, BARRACA E SANTA LUZ;

ROTA 05 - BENEDITINOS AO BURITI ALEGRE E REGIÃO ITINERÁRIO 1 – ESTRELA, ALAGADIÇO, SANTO AMARO, CONTENTE, CALUMBI, SÃO BENTO, FLORES, CARAÍBAS, COMBOEIRO, SANTA LUZ E BURITI ALEGRE, ROQUE, CANTO DA ONÇA, GENIPAPEIRO, CANTO ESCURO, VAREDA, BARRACA E SANTA LUZ;

ITINERÁRIO 2 – ESTRELA, ROQUE, CANTO DA ONÇA, CEDRO, CANTO ESCURO, BANANA, BARRACA, BURITI ALEGRE, AREIÃO, PILÃOZINHO, RETIRO, MONTEIRO, FLORETO, CALUMBI, GAMELEIRRA E BURITI ALEGRE;

ROTA 06 - BENEDITINOS A LOCALIDADE RETIRO E REGIÃO ITINERÁRIO – ESTRELA, ALAGADIÇO, SANTO AMARO, CONTENTE, CALUMBI, SÃO

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BENTO, FLORES, CARAÍBAS, COMBOEIRO, SANTA LUZ E BURITI ALEGRE, RETIRO, LAGES, SANTANA E RETIRO;

ROTA 07 - BENEDITINOS A UNHA DE GATO E REGIÃO ITINERÁRIO – UNHA DE GATO, ALTO DA LOLÓ, PILÕES, ALMEIDA, PORTO ALEGRE, GRACIOSA, RESIDÊNCIA, CENTRO, MORRO, RECANTO, CANTINHO, JOÃO RODRIGUES, BOA VISTA E UNHA DE GATO;

ROTA 08 - BENEDITINOS À SANTA BARBARA E REGIÃO ITINERÁRIO – BARRINHA, NOVO SANTO ANTÔNIO, BARRA DO CORRENTE, SERRA DOS CAMPELOS, CONTENTE E SANTA BÁRBARA;

ROTA 09 - BENEDITINOS À CHAPADINHA E REGIÃO ITINERÁRIO – BARRINHA, BURITI FECHADO, BOM TEMPO, BURITI, PIQUIZEIRO, CHAPADINHA, LADINO, CASTANHAS, BARROCA FUNDA E CHAPADINHA;

ROTA 10 - BENEDITINOS AO OLHO D'ÁGUA E REGIÃO ITINERÁRIO – BOM VIVER, BARRA DO TIGRE, TERRA DURA E JACARÉ;

NOVO SANTO ANTONIO/PI

ROTA 01 - SANTA LUZIA, QUEIMADAS, VIDA FELIZ, GOAIBEIRA, BOM PRINCIPIO e ANGICO BRANCO;

ROTA 02 - CONCEIÇÃO, SANTA TERESA, PEDRAS, LAGOA GRANDE, PEDRINHAS;

ROTA 03 - PAU DE CHAPADA, GROTA DO PEBA, CAXÉ e OURO VERDE;

ROTA 04 - JACARÉ, SANTA LUZIA, GROTA DO PEBA, ALTAMIRA e JARDIM;

ROTA 05 - BAIXA GRANDE, PAJEÚ, INVEJADA e SÃO FRANCISCO;

ROTA 06 - CATATUMBA e MONTE ALEGRE;

ROTA 07 - POÇÃO, SÃO PEDRO, CARNAUBINHA, LAGOA DAS ALMAS e NOVO SANTO ANTONIO;

ROTA 08 - GOIABEIRA e IMEDIAÇÕES;

ROTA 09 - AGROVILA e IMEDIAÇÕES;

ROTA 10 - SÃO JOSÉ DOS MATOS e IMEDIAÇÕES;

ROTA 11 - NAZARÉ, BAIXÃO, RIACHO DOS MATOS e SALOBRO;

ROTA 12 - SAMBAIBAL, BARROCA E CAJUEIRO;

ROTA 13 - ALTO BONITO e IMEDIAÇÕES;

SÃO JOÃO DA SERRA/PI

ROTA 01 - ALTO NOVO, EXPERIÊNCIA, PAU DE CHAMADA, TAMBORIL, OLHO DA AGUA DA PEDRA, SÃO JOÃO DA SERRA;

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ROTA 02 – CAMPONESA, EXTREMA, CALOMBI, LADEIRA, SÃO JOÃO DA SERRA;

ROTA 03 - SÃO JOSÉ, SALOBRO, SÃO FRANCISCO, RIO DA ONÇA, SÃO JOÃO DA SERRA;

Os interessados terão o prazo de 03 (três dias), nos termos do art. 4°, § 2º da Lei 6.091/74, para oferecerem reclamações.

Dado e passado nesta cidade de Altos, Estado do Piauí, sede da 47ª Zona Eleitoral. Eu, _________, Chefe de Cartório da 47ª Zona Eleitoral, da Circunscrição Piauí, preparei e conferi o presente edital, subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.

Altos/PI, 29 de outubro de 2020.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Juiz Eleitoral da 47ª ZE-PI

Edital Nº 61 - TRE/47A ZONA

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

EDITAL COMPLEMENTAR DE PUBLICAÇÃO DE AUXILIARES DE APOIO ÀS ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2020

O Exmo. Sr Dr ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz da 047ª Zona Eleitoral, ALTOS/PI, por força da Lei nº 9.504/97.

FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, foram nomeados de forma complementar os abaixo relacionados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão no pleito: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

SARA MIKAELE GOMES DE SOUSA 043415671597AUXILIAR DE SERVIÇOS ELEITORAIS

SUELLY POLIANA CAVALCANTE DA PAZ MELO 035142281562 AUXILIAR DE SERVIÇOS ELEITORAIS

JOSÉ NILSON OLIVEIRA DA SILVA 042608771554 AUXILIAR DE SERVIÇOS ELEITORAIS

FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA 037464871562 AUXILIAR DE SERVIÇOS ELEITORAIS

Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobre vindos depois desse prazo.

Por outro lado, o nomeado que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.

E, para amplo conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 047ª Zona Eleitoral ALTOS/PI, será publicado o presente edital no DJE do TRE-PI, contendo as nomeações feitas, ficando os nomeados intimados a comparecerem no dia, hora e lugares designados. O referido é verdade. Lavrado no Cartório da 047ª Zona Eleitoral/PI.

Altos/PI, 29 de outubro de 2020

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Juiz da 47ª Zona Eleitoral do Piauí

49ª Zona Eleitoral

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Editais

Edital Nº 28 - TRE/49A ZONA

O Exmo Sr. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz Eleitoral desta 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe o art. 4º da Lei 6.091/74.

TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, em especial aos Digníssimos Representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos e coligações, que, o QUADRO GERAL DEFINITIVO DE PERCURSO E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES para o primeiro e eventual segundo turno de votação nesta 49ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Porto/PI, Campo Largo do Piauí/PI e Nossa Senhora dos Remédios/PI.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o Exmo. Sr. Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz Eleitoral, expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mês de outubro de 2020. Eu, _____________, Heanes José de Sousa Silva, Chefe de Cartório desta Zona, subscrevo.

Maurício Machado Ribeiro Queiroz

Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral

QUADRO GERAL DEFINITIVO DE PERCURSOS E HORÁRIOS PARA TRANSPORTE DE ELEITORES – ELEIÇÕES 2020.

MUNICÍPIO: PORTO/PI

HORÁRIO: O transporte de eleitores iniciará a partir das 06:00 horas, do dia 15 de novembro de 2020 – 1º Turno.

PERCURSOS: Os veículos percorrerão as rotas indicadas, uma após a outra.

Local de saída dos veículos: Sede do Cartório Eleitoral, Porto/PI.

Local de chegada: Praça Nossa Senhora da Conceição, Porto/PI.

CARRO SEDE - LOCALIDADE - SEDE

ROTA 01 ÔNIBUS: AMARELOPLACA OUD - 6180MOTORISTA: GERMANO MENDES

01 - SACO02 - SÃO FRANCISCO;03 - CANTINHO;04 - PILÕES;05 - GIRAL;06 - ESTANHADO;07 - JOÃO PINTO;08 - VILA BOA HORA

ROTA 02ONIBUS: AMARELOPLACA: OUD - 6190MOTORISTA: OLIVAN ALVESDOS SANTOS

01 - TITARAS;02 - SITIO VELHO;03 - PICOS; 04 - INÁCIO ANDRÉ;05 - PEDRAS;06 - BAIXÃO;18 - BANCA DE AREIA

ROTA 03ONIBUS: AMARELOPLACA: OUD - 6160MOTORISTA: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

01 - BRASILEIRA;02 - CAMPININHA;03 - ANAJÁS;04 - OLHO D'ÁGUA

ROTA 04MICROONIBUS: AMARELO

01 - VARIANTE;02 - ESTIVA;

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 43

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

PLACA: OUD - 8445MOTORISTA: IVAN MOREIRADA SILVA

03 - TENDA DE COCO;04 - MORORÓ

ROTA 05MICROONIBUS: BRANCO E AZULPLACA: LVZ - 0636MOTORISTA: PEDRO PAULOAGUIAR CRUZ

01 - CANTO DA CANOA;02 - GUABIRABA;03 - SUSSUARANA.

MUNICÍPIO: CAMPO LARGO DO PIAUÍ/PI

HORÁRIO: O transporte de eleitores iniciará a partir das 06:00 horas, do dia 15 de novembro de 2020 – 1º Turno e, havendo segundo turno de votação, no dia 29 de novembro de 2020.

PERCURSOS: Os veículos percorrerão as rotas indicadas, uma após a outra.

Local de saída dos veículos: De acordo com a rota.

Local de chegada: Praça São José, Campo Largo do Piauí/PI.

CARRO SEDE - LOCALIDADE - SEDE

ROTA 01SAÍDA: POVOADO COSTA06:00ÔNIBUS: VW / 15.190PLACA: PIZ - 7718MOTORISTA: FRANCISCO ROGERLIMA BERNARDINO

01 - ASSENT. BOM JESUS;02 - CAPIVARA;03 - MONTE CASTELO;04 - RIACHO SANTA MARIA;05 - SANTA MARIA;06 - POVOADO COSTA;07 - LAGOA DANTAS;08 - BOM PRINCÍPIO;09 - MALHADA DE AREIA;10 - SEDE;11 - RIACHO SANTA MARIA;12 - CRUZEIRO;13 - TABOCAL GRANDE;14 - COSTA;15 - BOM PRINCÍPIO;16 - TANQUINHO;17 - SÃO JOÃO;18 - POVOADO COSTA.

ROTA 02SAÍDA: LOC SÃO RAIMUNDO06:00MICROONIBUS: VOLARESPLACA: NIS - 2085MOTORISTA: JOÃO BATISTA ARAUJOFILHO

01 - SÃO RAIMUNDO;02 - CHAPADINHA DOS BORGES;03 - ARAÇAS;04 - MALHADA DE AREIA;05 - POVOADO COSTA;06 - BOM PRINCÍPIO;07 - LAGOA DANTAS;08 - SEDE.

ROTA 03SAÍDA: SEDE (PÇA SÃO JOSÉ)06:00ÔNIBUS: VW / 15.190PLACA: OUE - 5982MOTORISTA: JOSÉ GOMES UCHOA L200 TRITON SPT GLPLACA: PIZ - 4886MOTORISTA: DENILSON RESENDECAVALCANTE

01 - MELANCIAS;02 - CAVALOS;03 - PATOS;04 - LOCALID. BOM JESUS;05 - VILA SÃO BERNARDO;06 - VILA CAROLINA;07 - VILA SÃO FRANCISCO;08 - SILVA;09 - CARNAUBAS;10 - SEDE.

MUNICÍPIO: NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS/PI

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 44

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

HORÁRIO: O transporte de eleitores iniciará a partir das 06:00 horas, do dia 15 de novembro de 2020 – 1º Turno e, havendo segundo turno de votação, no dia 29 de novembro de 2020.

PERCURSOS: Os veículos percorrerão as rotas indicadas, uma após a outra.

Local de saída dos veículos: Praça Padre Marcelino, Avenida Farol das Virgens, Centro/Nossa S. dos Remédios/PI

Local de chegada: Praça Padre Marcelino, Avenida Farol das Virgens, Centro/Nossa S. dos Remédios/PI

CARRO SEDE - LOCALIDADE - SEDE

1. ÔNIBUS 01ESCOLAR - AMARELOPLACA:MOTORISTA: JURACI VAZDA SILVA

ROTA 0101 - MOCAMBO;02 - RETIRO;03 - CANTINHO;04 - BOCA DA MATA;05 - RIACHO DA MATA; ROTA 0206 - MATA ALTA;07 - MACHADINHO;08 - JABUTI;

2. ÔNIBUS 02ESCOLAR - AMARELOPLACA: OEG - 9425MOTORISTA: JOSÉ AMORIMDA SILVA

ROTA 0301 - LAGOA DA BARRA;02 - MANDACARU;03 - TABOLEIRO;04 - MATO GRANDE;05 - CHAPADA DO OLIVEIRA; ROTA 0406 - PAPAGAIO;07 - TANQUINHO;08 - CHAPADA DO MANOELOLIVEIRA.

3. ÔNIBUS 03ESCOLAR – AMARELOPLACA: NIX-7647MOTORISTA: BERNADO ALVESDE ABREU

ROTA 0501 - POV. SANTO ANTÔNIO;02 - MATINHA;03 - CONTENDAS;04 - LAGOA DAS TITARAS;05 - BAIXÃO;06 - SANTARÉM;07 - SANTA LUZIA

4. ÔNIBUS 04ESCOLAR - AMARELOPLACA: OUB - 1539MOTORISTA: FRANCISCO VAZFORTES.

ROTA 0601 - COLÉGIO DAS FLORES;02 - PASSAGEM RASA;03 - RAPOSA;04 - BARRIGUDA; ROTA 07 05 - RIACHO DO ZEZINHO;06 - PIADOR;07 - PONTA D'ÁGUA;

57ª Zona Eleitoral

Editais

EDITAL Nº 49/2020

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 45

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz da 57ª Zona Eleitoral, ITAINÓPOLIS/PI, por força da Lei 6.091/74.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 4º da Lei nº 6.091/74, foi definido o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PARA O TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DE ITAINÓPOLIS/PI para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020:

ROTA PERCURSO PLACA MODELO

01 VACA BRAVA, SALGADA, ALTO ALEGRE, ITAINÓPOLIS, TANQUE DE TERRA OBX-7409 ÔNIBUS

02 MAXIXE, BARROSO, SERRA, ITAINÓPOLIS OUA-0920 ÔNIBUS

03 ITAINÓPOLIS, SÍTIO E RIACHÃO PIL-7584 ÔNIBUS

04 PIÇARRA, PATOS, UMBUS, VARZEA GRANDE, ITAINÓPOLIS PIL-5344 ÔNIBUS

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 57ª Zona.

Eu, LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz da 57ª Zona Eleitoral/PI, subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 30 de outubro de 2020

Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz da 57ª Zona Eleitoral/PI

EDITAL Nº 50/2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz da 57ª Zona Eleitoral, ITAINÓPOLIS/PI , por força da Lei 6.091/74.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 4º da Lei nº 6.091/74, foi definido o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PARA O TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DE VERA MENDES/PI para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020:

ROTA PERCURSO PLACA MODELO

01 Lagoa do Mucambo, Lagoa dos Cavalos dos Tumbas, Lagoa do Fogo, Lagoa do Canto, Assentamento, Jiboia, Olho d'Água Velho

PIH-1331NIL-6095LWL-5454

ÔNIBUSÔNIBUSD-20

02 Mundão, Barrinha, Juazeiro, Formosa, Represa, Chapada dos Titicos, Morro Torado

LVP-1177PIL-8117BXS-4515NIN-8115

ÔNIBUSVW UPGM D-20 COM CAPOTAVW POLO

03 Lagoa Achada, Moradas, Lagoinha dos Danieis, Traira, Serra, Saco, Contente, Joaquina, Lagoinha dos Venâncios

LWF2F43LVX-7631LVK-8042PIV-0270

GM S-10FIAT UNOGM D20 COM CAPOTAFIAT TORO

04 Gameleira, Campestre e Zona Urbana (pessoas com deficiência) KMA-0900 GM D-20 COM CAPOTA

05 Custódio, Balança, Formiga, Pedra Lisa, Cantofre OUA-3751JJK-5630ODY-3995ASG-1409

ÔNIBUSFIAT PUNTOCHEVROLET CLASSIC

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 46

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

VW POLO

06 Barra, Baixão, Laginha, Pega Já, Recanto I e II NIX-6929LVH-1638OLA4D84IMS-9944HOO-6923

ÔNIBUSVW GOLFIAT UNOVWFOXGM D-20

07 Pedra Grande NIO-1622 FIAT UNO

08 Vera Mendes, Sítio do Meio PIT-7384ESP-1840

FIAT DOBLÔPEUGEOUT 207

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 57ª Zona.

Eu, LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz da 57ª Zona Eleitoral/PI, subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 30 de outubro de 2020

Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz da 57ª Zona Eleitoral/PI

EDITAL Nº 51/2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz da 57ª Zona Eleitoral, ITAINÓPOLIS/PI , por força da Lei 6.091/74.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 4º da Lei nº 6.091/74, foi definido o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PARA O TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DE ISAÍAS COELHO/PI para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020:

ROTA PERCURSO PLACA MODELO

01 Isaías Coelho, Pedra Miúda, Xique-xique, Riacho Fundo OVY 6107 ÔNIBUS

02 Isaías Coelho, Olho d'Água, Caraíbas, Limpos, Olho D'Água Pequeno

OEE 1598 ÔNIBUS

03 Isaías Coelho, Tabolerinho, Atrás da Serra, Malhada CHASSI: 9532M52PXMR109258 ÔNIBUS VW 8160

04 Isaías Coelho, Corredor, Mucambo, Morrinhos, Sapé ODU 2068 ÔNIBUS

05 Isaías Coelho, Corredor, Mucambo, Taboleiro, Canabrava CHASSI: 93PB58M10LC063262 ÔNIBUS VOLARE

06 São Domingos, Pé do Morro, Feijão, Queimada Grande, Cacimba

CHASSI: 9532E82W6ER440457 ÔNIBUS VW 15180

07 São Domingos, Saco dos Bois, Carreira da Vaca, Fazenda Nova OEE 1738 ÔNIBUS

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 57ª Zona.

Eu, LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz da 57ª Zona Eleitoral/PI, subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 30 de outubro de 2020

Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz da 57ª Zona Eleitoral/PI

59ª Zona Eleitoral

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 47

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Aviso de Intimação

Aviso de Intimação

Classe: Ação Penal n° 6-53.2019.6.18.0059

Denunciante: Ministério Público Eleitoral da 59ª ZE/PI

Denunciado: Zacarias Dias dos Santos

De ordem do MM. Juiz Eleitoral desta 59ª ZE/PI, Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, e de acordo ao despacho de fls. 17, fica o Dr. Aroldo Sebastião de Sousa Júnior - OAB PI n° 8.952, nomeado advogado dativo, nos autos desta ação penal, para fazer defesa no prazo legal.

Atenciosamente,

Raimundo de Sousa Rodrigues

Chefe de Cartório da 59ª ZE/PI

Cristino Castro – Piauí

Fone: (89) 3563-1104

Aviso de Intimação

Classe: Ação Penal n° 10-90.2019.6.18.0059

Denunciante: Ministério Público Eleitoral da 59ª ZE/PI

Denunciados: João da Cruz Rosal da Luz, José Américo Pessoa, Romulo Oliveira Pessoa, José Odomar da Silva e Valdisson da Silva França.

De ordem do MM. Juiz Eleitoral desta 59ª ZE/PI, Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, e de acordo ao despacho de fls. 213, fica o Dr. José William Bonfim da Silva - OAB PI n° 14.410, nomeado advogado dativo, nos autos desta ação penal, para fazer defesa de Valdisson da Silva França, no prazo legal.

Atenciosamente,

Raimundo de Sousa Rodrigues

Chefe de Cartório da 59ª ZE/PI

Cristino Castro – Piauí

Fone: (89) 3563-1104

64ª Zona Eleitoral

Editais

Editais da 64ª ZE de Inhuma para publicação

EDITAL Nº 044/2020

COM PRAZO DE 03 DIAS

Page 48: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO...outubro de 2020 (documento 1072847), e a Decisão nº 3198 da Presidência do TRE/PI, de 27 de outubro de 2020 (documento 1099478), inclusas no Processo

Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 48

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

DIVULGA QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES DO MUNICÍPIO DE INHUMA, IPIRANGA DO PIAUÍ E SÃO JOSÉ DO PIAUÍ NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

O Dr. Expedito Costa Júnior, Juiz desta 64ª Zona Eleitoral de Inhuma, em cumprimento ao que determina o artigo 4º da Lei 6.091/74, no uso de suas atribuições legais etc.

Faz saber, a quem interessar possa, ou conhecimento tiver deste Edital, especialmente aos eleitores, candidatos e representantes dos partidos políticos e coligações, bem como ao Ministério Público e demais interessados, que, nos termos do art. 4º da Lei 6.091/74, foi definido o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES nos municípios integrantes desta 64ª Zona de Inhuma, com vistas às Eleições Municipais de 2020, conforme segue:

ROTAS DE TRANSPORTE DE ELEITORES – INHUMA

ROTA 1: Horários saída: 07 e 14:00 horas

ITINERÁRIO: Baixas, Recanto do Prato, Centro do Jacó, Angical, Boqueirão, Bandeira, Santa Luzia

ROTA 2: Horários saída: 07 e 14:00 horas

ITINERÁRIO: Inhuma, Malhador, Buriti Comprido

ROTA 3: Horários saída: 07 e 14:00 horas

ITINERÁRIO: Roque, Magro, Recanto e Morro Vermelho

ROTA 4: Horários saída: 07 e 14:00 horas

ITINERÁRIO: Forte, Vereda do Forte, Quebrada, Lagoa do Forte, Cabeceira do Forte

ROTA 5: Horários saída: 12 horas e retorno às 16:30 horas

ITINERÁRIO: Inhuma, Maracaí e Assentamento Baixão da Vereda (BR IPIRANGA)

ROTA 6: Horário Saída: 07 horas e retorno às 10:30 h

Inhuma – Assentamento Baixa do Agreste, Inhuma (BR VALENÇA DO PIAUÍ)

ROTAS DE TRANSPORTE DE ELEITORES - IPIRANGA DO PIAUÍ

ROTA 1 – Horários saída: 07:00 e 14:00 horas.

ITINERÁRIO: Ipiranga do Piauí, Guarani, Canto, São Bento, Tapera do Machado, Frade, Areal, Guabiraba, Brejo dos Alexandre, Jardim, Minas, Ipiranga do Piauí.

2ª ROTA – Horários saída: 07:00 e 14:00 horas.

ITINERÁRIO: Ipiranga do Piauí, Mucambo, Ponta D'água, Tabocas, Coqueiro, Assentamento, Zé de Cícero, Antônio de Zuca, Bevenutes, Deo, Baixa do Agreste, Ipiranga do Piauí

3ª ROTA – Horários saída: 07:00 e 14 horas

ITINERÁRIO: Ipiranga do Piauí, Macaúba, Malhada, Brejo da Fortaleza, Morro dos Honoratos, Ipiranga do Piauí

4ª ROTA –  Horário saída: 07:00 e 14:00 horas.

ITINERÁRIO: Ipiranga do Piauí, Baixão, Saco Velho, Cocos, Laranjeiras, Cabeceiras, Furta-lhe a Volta, Ipiranga do Piauí

5ª ROTA – Horário saída: 07:00 e 14:00 horas.

ITINERÁRIO: Ipiranga do Piauí, Taboquinha, Batinga, Serra da Fava Preta, Serra do João 40, João de Odilon, Serra do Chicão, Ipiranga do Piauí

ROTAS DE TRANSPORTE DE ELEITORES - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

ROTA 1: BOA VISTA – MORRINHO – BAIXA DO MEL E RETORNA PARA BOA VISTA;

ROTA 2: BARREIRO BRANCO – LAGOA DO MORRO – MALHADA REDONDA E RETORNA PARA BARREIRO BRANCO;

ROTA 3: VILA NOVA – CALDEIRÃO DOS LUIZ – VILA NOVA;

ROTA 4: CHAPADA MOENDA GRANDE – BAIXA DO URUÇU – CALDEIRÃO DOS LUIZ E RETORNA PARA CHAPADA MOENDA GRANDE;

ROTA 5: RECANTO DO PRATO – BARRACA – POVOADO ATALHO E RETORNA PARA RECANTO DO PRATO;

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 49

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ROTA 6: CALDEIRÃO DOS VITOR – BAIXA DO MEL – CALDEIRÃO DOS VITOR;

ROTA 7: BAIXA DOS BEZERRA – POVOADO ATALHO – BAIXA DOS BEZERRA;

ROTA 8: CALDEIRÃO DA PEDRA – OUCO DÁGUA – CALDEIRÃO DA PEDRA;

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz Eleitoral expedir o presente Edital, que será afixado no mural do Cartório Eleitoral desta 64ª Zona e publicar no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PI. Dado e passado nesta cidade de Inhuma, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, ________ (Conceição de Maria Almeida Leal do Monte), Chefe de Cartório da 64ª Zona Eleitoral da Circunscrição do Piauí, digitei e subscrevi.

EXPEDITO COSTA JÚNIOR

Juiz Eleitoral

Edital Nº 45 - TRE/64A ZONA

EDITAL N. 045/2020

PRAZO DO EDITAL: 02 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA (RES. TSE 23.611/2019 ART. 63, §4º)

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2020 NA 64ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE INHUMA, IPIRANGA DO PIAUÍ E SÃO JOSÉ DO PIAUÍ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019)

O Dr. Expedito Costa Júnior, Juiz da 64ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 63, § 4º, da Resolução TSE n. 23.611/2019:

CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o art. 63 da Resolução TSE n. 23.611/2019 dos Municípios de INHUMA, IPIRANGA DO PIAUÍ E SÃO JOSÉ DO PIAUÍ, que será realizado no dia 06 de Novembro de 2020, às 10 h na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Inhuma, localizado na Praça Vereador João de Sousa Leal, 545, Centro.

Inhuma/PI, data e hora do sistema eletrônico

Expedito Costa Júnior

Juiz Eleitoral da 64ª ZE/PI

Edital Nº 46 - TRE/64A ZONA

EDITAL N. 046/2020

(ART. 67 da Res. TSE 23.611/2019)

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2020 NA 64ª ZONA ELEITORAL DE INHUMA (MUNICÍPIOS DE INHUMA, IPIRANGA DO PIAUÍ E SÃO JOSÉ DO PIAUÍ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019)

O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz da 64ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 67 da Resolução TSE n. 23.611/2019:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Carga e de Votação para Contingência e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2020 na 64ª Zona Eleitoral (municípios de INHUMA, IPIRANGA DO PIAUÍ E SÃO JOSÉ DO PIAUÍ), que será realizada no dia 07 de Novembro de 2020, às 9:00, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Inhuma, localizado na Praça Vereador João de Sousa Leal, 545, Centro:

Técnicos de urnas:

Page 50: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO...outubro de 2020 (documento 1072847), e a Decisão nº 3198 da Presidência do TRE/PI, de 27 de outubro de 2020 (documento 1099478), inclusas no Processo

Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 50

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Maria Isabel Cardoso Gonçalves

Ezequiel Ferreira de Sá Júnior

Giovanni Rufino Oliveira Bulcão

Yure Rodrigues Leal

João Borges de Carvalho Neto

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. da Resolução TSE n. 23.611/2019.

Inhuma, data e hora do sistema eletrônico

Expedito Costa Júnior

Juiz Eleitoral

71ª Zona Eleitoral

Editais

Edital Nº 58 - TRE/71A ZONA

QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NOS MUNICÍPIOS DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI, COCAL DE TELHA/PI E BOQUEIRÃO DO PIAUÍ/PI NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020.

O Excelentíssimo Senhor Dr. Raniere Santos Sucupira, MM. Juiz Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Resolução Nº 23.611/2019.

FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, os Percursos e Horários Programados para o Transporte de Eleitores nos Municípios de Capitão de Campos/PI, Cocal de Telha/PI e Boqueirão do Piauí/PI nas Eleições municipais 2020, com fulcro no art. 4, § 4º da Lei nº 6.091/74, nos termos especificados no anexo deste edital. E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 071ª Zona Eleitoral, com sede em CAPITÃO DE CAMPOS/PI, foi publicado o presente Edital no Diário de Justiça e no Cartório Eleitoral, no lugar de costume.

Eu, José Roberto de Sousa Brito, Chefe de Cartório da 071ª Zona Eleitoral, o digitei.

CAPITÃO DE CAMPOS (PI), 31 de outubro de 2020.

Raniere Santos Sucupira

Juiz da 071ª Zona Eleitoral

ANEXO AO EDITAL Nº 58/2020

QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

ZONA NORTE:

1ª ROTA - Horário a partir das 06: 00 horas.

ITINERÁRIO: Vereda, Cabeceiras. Espirito Santo, Tanques, Mundo Novo, Boqueirão do Piauí.

2ª ROTA - Horário a partir das 06: 00 horas.

ITINERÁRIO: Aposento, Criulí, Deserto, Boqueirão do Piauí.

ZONA SUL:

1ª ROTA - Horário a partir das 06: 00 horas.

ITINERÁRIO: Campo Grande, Lages, Buriti de Areia, Passa Bem, Major, Formosa, Boqueirão do Piauí.

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 51

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ZONA LESTE:

1ª ROTA - Horário a partir das 06: 00 horas.

ITINERÁRIO: Assentamento Monte Belo, Canafistula, Boqueirão do Piauí.

2ª ROTA – Sambaíba – Olho D'agua – Rua 10 – Boqueirão do Piauí.

ZONA OESTE:

1ª ROTA - Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Faveira – Lagoa da Onça – Espinhos – Varão – Floresta – Contente – Vila Nova – Teixeira – Chapada do Meio - Boqueirão do Piauí.

2ª ROTA - Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Dez de Janeiro, Lagoa do Barro, Mato Grande, Varjota, Boqueirão do Piauí.

OBS: Local de embarque e desembarque na sede do povoado e em Boqueirão do Piauí/PI na Praça da Igreja Matriz.

ANEXO AO EDITAL Nº 58/2020

DESIGNAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

ZONA LESTE:

1ª ROTA- Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Ininga, Mestiças, Bananeiras, São José, Santo Antônio, - Capitão de Campos - PI.

2ª ROTA: Horário a partir das 06:00 horas

ITINERÁRIO: Melancia, Angical, Carnaubinha, Sapucaia, Cancão, Saco, Capitão de Campos - PI.

3ª ROTA: Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Lagoa do Corrente, Oiteiro, Banguê - Capitão de Campos – PI.

4ª ROTA: Horário a partir das 06:00 horas

ITINERÁRIO: Tapera, Santa Maria – PI.

5ª ROTA: Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Extrema, Lagoinha - Capitão de Campos – PI.

ZONA OESTE:

1ª ROTA - Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Tigre, Lacres, vargem Grande, São Luis, Piqui, Purão, Corrente - Capitão de Campos - PI.

2ª ROTA - Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Boa Esperança, Bom Jesus, Alto Bonito, Purão - Capitão de Campos - PI

3ª ROTA: A partir das 06:00 horas

ITINERÁRIO: Nova Olinda, Rochedo - América

4ª ROTA: A partir das 06:00 horas

ITINERÁRIO: São Francisco - Capitão de Campos – PI.

5ª ROTA: Horário a partir das 06:00 horas

ITINERÁRIO: Taboca, Capitão de Campos – PI.

OBS: Local de embarque e desembarque na sede do povoado e em Capitão e Campos/PI na Praça da Igreja Matriz.

ANEXO AO EDITAL Nº 58/2020

DESIGNAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PERCURSOS E HORÁRIOS PROGRAMADOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES NO MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA NAS MUNICIPAIS DE 2020.

ZONA NORTE:

1ª ROTA – Horário a partir das 06:00 horas

INTINERARIO: Canto Alegre, Brejo Grande, Gama, Cocal de Telha-PI.

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ZONA SUL:

1ª ROTA - Horário a partir das 06: 00 horas.

ITINERÁRIO: Assentamento Sítio Novo, Riacho Fundo, Xique–Xique, Novo Oriente, Assentamento São José, Cocal de Telha - PI.

ZONA LESTE:

1ª ROTA - Horário a partir das 06: 00 horas.

ITINERÁRIO: Alegre, São Pedro, Nátaria, Ininga, Passagem da Ema, Cocal de Telha – PI.

2ª ROTA - Horário a partir das 06: horas.

ITINERÁRIO: Jatobá da Extrema, Solidão, Linha, Barra Nova, Cocal de Telha – PI.

3ª ROTA - Horário a partir das 06: horas.

ITINERÁRIO: Tucuns de Laje, Faveira, Santo Afonso, Cocal de Telha – PI.

4ª ROTA - Horário a partir das 06: horas.

ITINERÁRIO: Solidão, Linha, Calengue, Cocal de Telha – PI.

ZONA OESTE:

1ª ROTA - Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Pau D’arco, Cocal de Telha – PI.

2ª ROTA - Horário a partir das 06:00 horas.

ITINERÁRIO: Melancias, Assentamento Folha Miúda, Cocal de Telha – PI.

OBS: Local de embarque e desembarque na Sede do Povoado e em Cocal de Telha/PI na Praça da Igreja Matriz.

CAPITÃO DE CAMPOS (PI), 31 de outubro de de 2020.

Raniere Santos Sucupira

Juiz da 071ª Zona Eleitoral

Edital Nº 60 - TRE/71A ZONA

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA GERENCIADOR DE DADOS, APLICATIVOS E INTERFACE COM A URNA ELETRÔNICA – GEDAI-UE PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 NA 71ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ-PI, CAPITÃO DE CAMPOS-PI E COCAL DE TELHA-PI).

O Dr. Raniere Santos Sucupira, Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, em razão do disposto na Resolução TSE n. 23.611/2019, art. 63, § 4º:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização Sistema Gerenciador De Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica – GEDAI-UE, para as eleições municipais de 2020 na 71ª Zona Eleitoral – (MUNICÍPIOS DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ-PI, CAPITÃO DE CAMPOS-PI E COCAL DE TELHA-PI), que será realizada no dia 03 de novembro de 2020, às 10:00, no Cartório Eleitoral sede da 71ª Zona Eleitoral.

Capitão de Campos, 29 de outubro de 2020.

Raniere Santos Sucupira

Juiz Eleitoral

Portarias

Portaria - Zona Eleitoral Nº 10/2020 TRE/25A ZONA, de 28 de outubro de 2020

Dispõe sobre a necessidade de observância dos Protocolos de Medidas Higiênico-Sanitárias, das Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias do Estado do Piauí, no que tange à propaganda eleitoral no âmbito desta Zona, que abrange os municípios de Jerumenha e Canavieira, alerta sobre a ilicitude do seu descumprimento e dá outras providências.

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 53

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

O Juiz Eleitoral da 25.ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições, em especial do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, previsto no art. 41, §1ª, da Lei nº. 9.504/97 e

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 (art. 1º, § 3º, VI) determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, e tendo em vista que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública (art. 249, CE);

CONSIDERANDO, ainda, que é dever dos partidos e coligações, por seus representantes, bem como dos candidatos, adotarem as medidas necessárias para que os atos de propaganda eleitoral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, notadamente no Decreto Estadual n.º 19.164, de 20 de agosto de 2020, complementado pelo Protocolo Específico Nº 044/2020 e pela Recomendação Técnica Nº 020/2020, visando conter a disseminação da COVID-19, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que os Protocolos de Medidas Higiênico-Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias do estado são de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias, em especial a Lei 6.437/77, Lei Estadual 6.174/2012, Decretos Estaduais 18.947/2020 e 19.055/2020 e Portaria SESAPI/GB/DIVISA n.º 341, publicada no DOE n.º 67, de 8 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública, na forma do art. 249 do Código Eleitoral, e que devem ser adotadas pela Justiça Eleitoral as providências necessárias para inibir práticas ilegais, de acordo com o § 2.º do Art. 41 da Lei 9.504/97;

RESOLVE:

Art. 1º. Comunicar que os candidatos, representantes de partido e coligações, bem como apoiadores e eleitores estão sujeitos às seguintes regras sanitárias apontadas pela autoridade sanitária estadual no PARECER TÉCNICO de 18 de outubro de 2020, complementar ao Protocolo Específico n.º 44/2020 e a Recomendação Técnica n.º 20/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí, as quais transcrevo em sua literalidade:

"1. Todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos relacionados;

2. A campanha democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;

3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as seguintes recomendações:

a) o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores;

b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);

c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);

d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a";

4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno."

Art. 2.º Consignar que a recusa no cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, constitui o crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), sendo, outrossim, ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa (art. 246 do Código Penal, complementada pelas normas da vigilância sanitária do Estado do Piauí).

Art. 3.º Determinar que, após a notícia de infração às normas sanitárias na propaganda eleitoral e com a finalidade de cessação de ilicitudes, devem ser adotadas as seguintes providências:

1. Os policiais ou os agentes públicos autorizados pela justiça eleitoral devem diligenciar no local, colher elementos da prática do ilícito e identificar o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável pela propaganda, informando da necessidade de imediata cessação da conduta;

2. Não sendo cessada a ilicitude que afronta às regras sanitárias recomendadas pelos órgãos sanitários estaduais, a polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ilícito de campanha eleitoral, ficando autorizada a realizar a apreensão de bens utilizados na prática do ilícito e a condução dos responsáveis para Delegacia de Polícia;

3. A abertura de procedimento criminal próprio, com o registro dos atos realizados e dos elementos colhidos, para apuração de eventual prática delituosa, a exemplo da conduta prevista no art. 347 do Código Eleitoral, no caso de haver resistência ou reincidência, ou mesmo do

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 54

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crime descrito no art. 246 do Código Penal, na hipótese de cessação espontânea da ilicitude.

Art. 4.º Determinar o envio de cópia do presente ato à Polícia Federal, à Polícia Civil, à Polícia Militar (Batalhão de Uruçuí, Cia de Guadalupe e GPM's de Jerumenha e Canavieira), à Polícia Rodoviária Federal, ao representante do Ministério Público Eleitoral, aos candidatos, representantes de partidos e coligações. Jerumenha, 29 de outubro de 2020. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz da 25.ª Zona Eleitoral/PI

81ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 24 - 81A ZONA

SEI/TRE-PI - 1098770 - Edital

Edital Nº 24 - TRE/81A ZONA

EDITAL Nº 24/2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

O Exmo Sr Dr REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz da 81ª Zona Eleitoral, CAMPINAS DO PIAUÍ/PI , por força da Lei 9.504/97.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65), tendo sido processadas mudanças na sua composição, passam as abaixo relacionadas mesas ou funções eleitorais especiais, correspondentes ao mencionado Juízo, a ser integradas pelos substitutos abaixo discriminados no pleito: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

Município: 10413 - CAMPINAS DO PIAUÍ

Local de Votação: 1058 - UNIDADE ESCOLAR ASSIS CARVALHO

Seçao: 9 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

2º MESÁRIO - MRV 032494681589 MARIA ELIENE DA SILVA 041279281503 ADRIANA FERREIRA GOMES

Município: 11894 - SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

Local de Votação: 1015 - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO INACIO DO PIAUI

Seçao: 45 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º MESÁRIO - MRV 041767051554 SARA TANANDRA DE SOUSA LIMA 043441451597 LAÉCIO ANDRADE RODRIGUES

Local de Votação: 1147 - UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL RAIMUNDA ALVES NOGUEIRA

Seçao: 38 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

1º MESÁRIO - MRV 033473711546 MARIA YARA DA SILVA ALVES 038032901520 MARIA IVA MERCIA DA SILVA LIMA

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 81ª Zona.

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Eu, REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz da 81ª Zona Eleitoral/PI.

CAMPINAS DO PIAUÍ, 29 de setembro de 2020.

 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz da 81ª Zona Eleitoral/PI

 Em 26 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Pereira Lima de Alencar, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 17:00, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1098770 e o código CRC 0CCE1B41.

Edital - 25 - 81A ZONA

SEI/TRE-PI - 1098863 - Edital

Edital Nº 25 - TRE/81A ZONA

Edital Nº 25 - TRE/81A ZONA

 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2020 NA 81ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CAMPINAS DO PIAUÍ, FLORESTA DO PIAUÍ E SANTO INÁCIO DO PIAUÍ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019)

 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz da 81ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 63, §4º, da Resolução TSE n. 23.611/2019:

CONVOCA os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o art. 63 da Resolução TSE n. 23.611/2019 do Município de Campinas do Piauí, que será realizado no dia 6 de novembro de 2020, às 9h (nove horas).

 

Campinas do Piauí, 29 de outubro de 2020.

 

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz Eleitoral

Em 26 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Pereira Lima de Alencar, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 17:00, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 56

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1098863 e o código CRC 7663364D.

Edital - 26 - 81A ZONA

SEI/TRE-PI - 1098866 - Edital

Edital Nº 26 - TRE/81A ZONA

Edital Nº 26 - TRE/81A ZONA

 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA E DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2020 NA 81ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CAMPINAS DO PIAUÍ, FLORESTA DO PIAUÍ E SANTO INÁCIO DO PIAUÍ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.611/2019)

CONSIDERANDO o risco de infecção causado pela pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 publicado pelo TSE em 08 de setembro de 2020

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz da 81ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 63, §4º, da Resolução TSE n. 23.611/2019:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Carga e de Votação para Contingência e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2020 na 81ª Zona Eleitoral, que será realizada no dia 7 de novembro de 2020, às 9h (nove horas), no Fórum Eleitoral de Campinas do Piauí /PI, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados (art. 67, parágrafo único):

EDIVANIA ARAÚJO DA COSTA - Auxiliar de Apoio às Eleições - Grupo II

ELTON LIMA VIEIRA - Auxiliar de Apoio às Eleições - Grupo II

JAILSON PEREIRA NASCIMENTO - Auxiliar de Apoio às Eleições - Grupo I1

LUIS JEREMIAS DE CARVALHO - Auxiliar de Apoio às Eleições - Grupo II

MARCIO PEREIRA  DA SILVA - Auxiliar de Apoio às Eleições - Grupo II

A Audiência de Preparação e Lacração das urnas será realizada por municípios e limitando-se a cada partido político/ coligação mandar 02 representantes políticos para acompanhamento nos seguintes horários: 

Campinas do Piauí: 9 hrs as 12 hrs

Santo Inácio do Piauí: 13-30 hrs as 15-30

Floresta do Piauí: 16 hrs

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 57

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. da Resolução TSE n. 23.611/2019.

 Campinas do Piauí, 29 de outubro de 2020.

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz Eleitoral

Em 26 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Pereira Lima de Alencar, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 17:01, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1098866 e o código CRC 078E27E2.

83ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 39 - 83A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102938 - Edital

Edital Nº 39 - TRE/83A ZONA

O Excelentíssimo Senhor Doutor LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz Eleitoral da 83 ªZona/PI - Paes Landim/PI, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eleitores, representantes dos Partidos Políticos e coligações, bem como ao Ministério Público Eleitoral,Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados, que, na forma do art. 4º da Lei 6.091/74, fica divulgado o QUADRO GERAL DE PERCURSOS PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES no município integrante desta 83ª Zona Eleitoral, com vistas às Eleições Municipais 2020, no dia 15 de novembro (1º Turno), no horário de 07 (sete) as 18 (dezoito) horas, conforme quadro anexo.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PI e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade de Paes Landim/PI, no Cartório Eleitoral da 83ª Zona/PI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (29/10/2020). Eu, _______, Guilherme Soares Campos Nogueira, Chefe do Cartório Eleitoral, conferi o presente Edital que segue assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.

 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz Eleitoral da 83ª Zona/PI

 ANEXO DO EDITAL Nº 39 - TRE/83A ZONA - PAES LANDIM/PI

 MOSQUITO

ROTA 01 –ÔNIBUS ESCOLAR

MOTORISTA: Paulo Roberto Alves Ferreira

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 58

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ROTA 01 –ÔNIBUS ESCOLAR

HORÁRIO

07:00 –07:50

08:00-09:00

09:10 –10:30

10:40-11:40

12:00-13:30

15:00 - 16:30

CAIÇARA

ROTA 02 –ÔNIBUS ESCOLAR

MOTORISTA: Marcibel Bezerra da Silva

HORÁRIO

07: 00 –08 : 00

08:10 - 09:20

09:30 - 10:00

10:10 –11:20

12:00 –13:20

13:30- 14:00

14:10 -15:20

BANANEIRA

ROTA 03 –ÔNIBUS ESCOLAR 22 LUGARES

MOTORISTA: Edimar Manoel dos Santos

HORÁRIO

07:00- 08:00

08:10 -09:20

09:30 -10:30

10:40- 12:20

13:00 -14:00

14:10 -15:20

INGAZEIRA

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 59

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

ROTA 04 –ÔNIBUS ESCOLAR 22 LUGARES

MOTORISTA: EDIMILSON ELEOTERIO DA PAIXÃO

HORÁRIO

07:00

08:00

13:00

14:00

DESCANSO

ROTA 05 –ÔNIBUS ESCOLAR

MOTORISTA: ODAIR JOSÉ DE ARAÚJO SOARES

HORÁRIO

07:00 –07:30

07:40 –8:50

09:00 –10:20

10:30 –11:00

11:00 –12:00

12:30 –13:30

13:40 –15:00

15:10 –15:40

15:40 –16:30

 

 Em 29 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 16:45, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102938 e o código CRC DF0C56FC.

85ª Zona Eleitoral

Aviso de Intimação

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 60

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Processo 0600132-39.2020.6.18.0085

JUSTIÇA ELEITORAL  085ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANTINA PI 

 

PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0600132-39.2020.6.18.0085 / 085ª ZONA ELEITORAL DE ESPERANTINA PI

REQUERENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB

Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA SAMMYA MORAES LIMA - PI13620

REQUERIDO: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE JOAQUIM PIRES - PI

 

 SENTENÇA  

 

 VISTOS, ETC.

Trata-se ação judicial com pedido de tutela provisória de urgência intentada pelo PSDB/Joaquim Pires em face do PT/Joaquim Pires.

Alega o partido autor que a comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores de Joaquim Pires, através de seu Presidente, exarou edital de convocação a convenção Municipal para escolha de candidatos para a eleição majoritária e proporcional no referido município, com aprovação de coligação para eleição majoritária e outros assuntos relacionados às eleições de 2020.

Ocorre que o partido autor constatou que na ata da convenção partidária do Partido dos Trabalhadores para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores da cidade de Joaquim Pires, só participaram das deliberações apenas 12 pessoas, contrariando o Estatuto do partido que determina que as deliberações somente possam ser tomadas por, no mínimo, 50% do total dos convencionais.

Alega que no município existem mais de 200 convencionais inscritos conforme documentação comprobatória anexa, razão pela qual entende que deve este juízo anular a convenção partidária realizada em 13/09/2020.

Aduz, outrossim, que não foi obedecido o artigo 142 do Estatuto, uma vez que ele determina que a ata deva ser assinada por, no mínimo, 03 membros da Comissão Executiva que écomposta de 05 membros, e na ata só consta a assinatura de 02 membros. Além da obrigatoriedade da presença de 10% dos filiados e ata esta assinada apenas por 12 filiados.

Afirma, portanto, que as normas partidárias do Partido dos Trabalhadores foram violadas ensejando, com isso, o imediato cancelamento da Convenção Municipal ocorrida dia 13 de setembro na cidade de Joaquim Pires. Ademais, não sendo suficiente o desrespeito ao que determina o Estatuto quanto ao quorum exigido nas deliberações partidárias, detectamos mais uma irregularidade cometida pelo Partido dos Trabalhadores Comissão Provisória Municipal de Joaquim Pires/PI, qual seja a falta de registro em cartório do compromisso dos candidatos antes da realização das convenções.

Alega que ao procurar o Cartório de Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires o partido autor foi informado que não há nenhum registro de compromisso de candidato do PT as eleições de 2020 pela cidade de Joaquim Pires. Desta Feita, alega haver outro desrespeito as regras estatutárias, de maneira que se pede o cancelamento da convenção Municipal ocorrida dia 13 de setembro na cidade de Joaquim Pires, em face de tamanho desrespeito as normas partidárias do Partido dos Trabalhadores.

Razões pelas quais apresentou o pedido de representação/impugnação ao edital e a convenção do partido dos trabalhadores de Joaquim Pires que convocou convenção pra escolha dos candidatos as eleições municipais de 15 de novembro de 2020 para dia 13/09/2020 em total desrespeito às normas partidárias e requereu o cancelamento da convenção do Partido dos Trabalhadores de Joaquim Pires por total desrespeito às normas definidas no estatuto do partido, com a consequente cassação das candidaturas majoritárias e proporcionais do PT, cassação do diploma e do mandados de prefeito, vice prefeito e vereadores do PT de Joaquim Pires.

Certidão cartorária atesta que o processo referente ao DRAP das candidaturas a vereador do Partido dos Trabalhadores (PJe nº 0600088-20.2020.6.18.0085) teve o trânsito em julgado em 11/10/2020 e que o edital do  DRAP de registro de candidaturas do partido para os cargos proporcionais (Edital nº 47/2020) foi publicado em 27/09/2020, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias sem impugnação e que o processo referente ao DRAP das candidaturas de prefeito e vice-prefeito do Partido dos Trabalhadores (PJe nº 0600087-35.2020.6.18.0085) foi deferido em 21/10/2020, sem apresentação de recurso até o momento, e que o edital do DRAP de registro de candidaturas do partido para os cargos majoritários (Edital nº 50/2020) foi publicado em 27/09/2020, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias sem impugnação.

Certificou o cartório, por fim, que se trata de ação protocolada pelo Partido da Social Democracia Brasileira diretamente no PJe de forma autônoma.

Ouvido, o Ministério Público concluiu que a matéria plantada nos autos diz mais respeito às questões  interna corporis da agremiação partidária do que a assuntos relativos ao pleito eleitoral, sendo, nesse caso, fixada a competência da Justiça Comum para o julgamento do feito.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 61

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Com a devida vênia, entendo que a matéria trazida a juízo éde competência desta especializada.

Com efeito, a despeito de questionar questões interna da agremiação partidária, o pedido tem relação direta com as eleições de 2020, sendo, pois, de competência da justiça eleitoral, haja vista que visa anular convenção e, consequentemente, a cassação das candidaturas majoritárias e proporcionais do partido réu, sendo matéria, portanto, afeta àesta justiça especializada, a quem cabe decidir sobre as questões relativas a regularidade ou irregularidade dos atos partidários para fins de disputa eleitoral, sendo afeta àjustiça comum somente questões internas que não sejam relacionadas com o processo eleitoral, o que não éo caso.

Reconhecida a competência da justiça eleitoral passo a apreciar os pedidos.

A ação não tem como prosseguir.

DA ILEGITIMIDADE ATIVA - QUESTÕES INTERNA CORPORIS –SOMENTE PASSÍVEIS DE QUESTIONAMENTO POR INTEGRANTES DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO QUE A PROMOVEU.

Alega o PSDB supostos vícios ocorridos na Convenção do PT de Joaquim Pires com vistas às eleições majoritárias e proporcionais.

Tais vícios, conforme relatado, teriam ligação com descumprimento de normas estatutárias do Partido dos Trabalhadores. Ocorre que o mero descumprimento de normas estatutárias são questões tidas por “interna corporis” somente podendo ser arguidas por integrantes do partido ou da coligação que a promoveu.

Com efeito, partido diverso não tem legitimidade para questionar o mero descumprimento de normas internas de outra agremiação partidária.

O partido contrário somente poderia impugnar a convenção de outra agremiação fundado em questão de ordem pública, o que não éo caso.

DA PRECLUSÃO. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA:

Como se não bastasse a ilegitimidade ativa acima reconhecida, vislumbro que precluiu o lapso temporal para que se alegue eventual irregularidade dos atos partidários.

Com efeito, consoante certidão constante dos autos, já restou superado o prazo para impugnar eventuais irregularidades dos atos partidários visando as eleições de 2020, não tendo sido apresentada qualquer impugnação aos DRAP´s da agremiação requerida, estando até com trânsito em julgado!

Ademais, verifico que o partido requerente visa discutir eventuais irregularidades ocorridas com vistas a escolha dos candidatos da agremiação partidária requerida em ação autônoma, sendo via inadequada para tanto.

De fato, como forma de conferir a celeridade necessária ao processo eleitoral, eventuais vícios que tenham repercussão na regularidade dos atos partidários devem ser discutidos no processo respectivo, qual seja o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários –DRAP, através de impugnação, sob pena de tumultuar e comprometer a necessária celeridade que deve ser conferida aos processos eleitorais no sentido de atestar a existência de regularidade/irregularidade dos atos partidários e dos registros de candidatura.

Nesse sentido éo julgado do Tribunal Superior Eleitoral, que cito:

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). DEFERIMENTO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. QUERELA NULLITATIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. DESCABIMENTO. FORMAÇÃO DE COMISSÕES PROVISÓRIAS. VÍCIO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Na origem, foi manejada ação declaratória de nulidade em face da decisão - transitada em julgado - que deferira o DRAP da Coligação Democracia e Solidariedade, formada para as eleições proporcionais do Município de Formosa/GO em 2016. 2. Conforme assentado no acórdão regional, as ilegalidades que supostamente inviabilizariam a mencionada coligação - vícios na constituição das comissões provisórias do PSB e do PV de Formosa/GO, inobservância de normas estatutárias na realização de convenção partidária e ausência de juntada de cópias das atas da convenção dos partidos integrantes - deveriam ter sido apontadas mediante impugnação ofertada no processo que julgou o DRAP, providência que não foi adotada a tempo e modo. 3. Aplicável na espécie o brocardo dormientibus non sucurrit ius (o direito não socorre aos que dormem), que se desdobra nos princípios da celeridade, da preclusão e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), os quais informam o processo eleitoral. 4. Na espécie, o entendimento perfilhado no acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que "na linha da jurisprudência desta Corte, não éadmissível a querela nullitatis quando o provimento judicial que se pretende anular foi prolatado em processo que tramitou dentro da normalidade, sem qualquer afronta aos pressupostos processuais, ao devido processo legal ou a outro direito fundamental" (AgR-AI nº 79-75/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4.12.2014) (AI nº 309-55/MT, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 9.12.2015). 5. Agravo desprovido.

 

Assim não havendo o partido autor arguido os vícios eventualmente existentes na convenção, bem como eventual ausência de registro de plano de governo no cartório extrajudicial a tempo e a modo, não há como vir questionar tais irregularidades de forma autônoma em momento posterior.

Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma constante do Código de Processo Civil:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

...

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 62

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

 

Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis àespécie,

EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV e VI do Pergaminho Processual Civil.

Sem Custas.

Transitada em julgado, proceda-se a competente baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Esperantina, 29 de outubro de 2020.

ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO

Juiz Eleitoral

  

89ª Zona Eleitoral

Editais

Edital Nº 43/2020 - TRE/89A ZONA

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, sediada em Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe os arts. 14 e 15 da Lei 6.091/74,

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, fiscais e delegados dos Partidos e Coligações partidárias e a quem mais interessar possa, que foram nomeados para constituírem a Comissão Especial de Transporte desta 89ª Zona Eleitoral do Piauí, que irá atuar nas Eleições Municipais de 2020, em 15 de novembro de 2020, nos municípios de Pimenteiras e Lagoa do Sítio, os seguintes eleitores:

MEMBROS INSCRIÇÃO ELEITORAL MUNICÍPIO

REIJANE MENDES DE ARAÚJO 0272 0759 1554 PIMENTEIRAS

WASHINGTON LUIS DE SOUSA FELIX 0016 2764 1538 PIMENTEIRAS

ERIVELTON TEIXEIRA BARBOSA 0272 1060 1503 PIMENTEIRAS

ANTÔNIO LISBOA FRANCISCO DANTAS 0022 9318 1589 PIMENTEIRAS

JOSÉ DJAILDO LEAL DA SILVA 0213 4563 1570 PIMENTEIRAS

RODRIGO SOARES PEREIRA LIMA 0438 8464 1546 PIMENTEIRAS

LUZINETE ALVES FERREIRA DE ARAÚJO 0239 8409 1503 LAGOA DO SÍTIO

GENALDO DA SILVA FERREIRA 0226 7447 1503 LAGOA DO SÍTIO

NIVARDO PEREIRA E SILVA 0094 6271 1562 LAGOA DO SÍTIO

FERNANDO MOURA SOARES 0338 3174 1520 LAGOA DO SÍTIO

RÔMULO JOSÉ DE SOUSA 0364 7111 1597 LAGOA DO SÍTIO

FRANCISCO JANIEL DE SOUSA MENESES 0412 3507 1503 LAGOA DO SÍTIO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral publicar o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, bem como afixá-lo no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Valença do Piauí/PI, sede da 89ª Zona Eleitoral, aos vinte dias do mês de outubro de 2020.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz Eleitoral da 89.ª Zona/PI

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 63

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

Edital Nº 46/2020 - TRE/89A ZONA

O Exmo Sr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí/PI, nos termos do disposto nos artigos 4º da Lei 6.091/74,

TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos eleitores dos Municípios de Pimenteiras e Lagoa do Sítio, aos representantes de Partidos Políticos e ao Ministério Público Eleitoral o Quadro Geral de Percurso para transporte de eleitores durante as eleições de 15 de novembro de 2020, conforme descrito abaixo. O horário de saída será às 07:00 horas, devendo os interessados se dirigirem ao local de partida a partir das 06:00 (seis) horas, com retorno às 18:00 horas. O retorno dos eleitores às suas localidades deverá ocorrer ainda no dia 15 de novembro de 2020, conforme relação anexa.

A indisponibilidade ou as deficiências dos transportes não eximem o eleitor do dever de votar (Lei n.° 6.091/74, art. 4.°, § 1.°).

QUADRO GERAL DE PERCURSO E HORÁRIOS PROGRAMADOS

MUNICÍPIO: LAGOA DO SÍTIO

ROTA PERCURSO SAÍDA

01 Loc. CAJUPI – Bom Princípio – Arizona II – Assent. 18 Casas – Serra do Batista I – Canaã – Arizona I – SEDE – Baixa dos Noronhas - SEDE

CAJUPI na sede da Associaçãoàs 7:00

02 Loc. SERRINHA – Maria Coita – Boa Vista – Sítio Santo Antônio – SEDE – Tiririca - SEDE

Loc. SERRINHA – em frente ao Colégioàs 7:00

03 Loc. SÃO DOMINGOS – Três Marfins – Uruçus – Serra da Baixa Verde – Uruçus - SEDE

Loc. SÃO DOMINGOSàs 7:00

04 Loc. BACAMARTE – Juazeiro – André Gomes – São José do Sambito Loc. BACAMARTEàs 7:00

05 Loc. TABOCA – Pereiros – Marcos – Santelmo – Serra dos Mundinhos – São José do Sambito

Loc. TABOCAàs 7:00

MUNICÍPIO: PIMENTEIRAS

ROTA PERCURSO SAÍDA

01 SEDE DE PIMENTEIRAS – Torres – Caldeirão de Areia - Trincheiras Em frente à Secretaria de Assistência Social do município de Pimenteiras, às 07:00

02 SEDE DE PIMENTEIRAS – Lagoinha – Jatobá – São Gonçalo Em frente à Secretaria de Assistência Social do município de Pimenteiras, às 07:00

03 SEDE DE PIMENTEIRAS – Curralinho – Campos – Lagoa das Caraíbas Em frente à Secretaria de Assistência Social do município de Pimenteiras, às 07:00

04 SEDE DE PIMENTEIRAS – Veneza – Sítio das Onças – Curral de Pedras Em frente à Secretaria de Assistência Social do município de Pimenteiras, às 07:00

05 SEDE DE PIMENTEIRAS – Tapera – Mestiço – Baixio – Brejo – Coqueiro e localidades vizinhas

Em frente à Secretaria de Assistência Social do município de Pimenteiras, às 07:00

06 SEDE DE PIMENTEIRAS – assentamentos – localidades vizinhas Em frente à Secretaria de Assistência Social do município de Pimenteiras, às 07:00

Os veículos que transportarão eleitores entre as localidades do interior somente poderão usar a faixa de credenciamento a partir das 06:00 horas do dia 15/11/2020 e estarão obrigados a transportar todos os eleitores da sua rota.

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 64

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

E para que chegue conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi publicado o presente Edital, que será afixado neste Cartório Eleitoral no local de costume e publicado no diário de justiça eletrônico, aos trinta dias do mês de outubro do ano 2020 (30/10/2020). Eu, ___________________, (Auricélia da Luz Reis Martins) Chefe de Cartório, preparei o presente Edital, que segue assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz Eleitoral da 89.ª Zona/PI

91ª Zona Eleitoral

Editais

Edital Nº 63 - TRE/91A ZONA

O Excelentíssimo Senhor Georges Cobiniano Sousa de Melo, Juiz Eleitoral, da 91ª Zona Eleitoral - LUÍS CORREIA, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foi protocolizado neste Cartório Eleitoral, o pedido de registro em substituição, do candidato abaixo relacionado, para concorrer às Eleições de 2020, pelo COMPROMISSO COM LUÍS CORREIA (PSL, PSDB), no município de LUÍS CORREIA.

Candidato substituto: 17 - ANALIA MARIA ELOI DE SOUSA - ANALIA DO CHICO DA ROXA

Candidato substituído: 45 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA - CHICO DA ROXA

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 34, §1º, II e III da Resolução TSE n.º 23.609/2019, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 43 da referida Resolução.

LUÍS CORREIA, datado e assinado eletronicamente.

Georges Cobiniano Sousa de Melo

Juiz da 91ª Zona Eleitoral

Edital Nº 64 - TRE/91A ZONA

O Excelentíssimo Senhor Georges Cobiniano Sousa de Melo, Juiz Eleitoral, da 91ª Zona Eleitoral - LUÍS CORREIA, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foi protocolizado neste Cartório Eleitoral, o pedido de registro em substituição, do candidato abaixo relacionado, para concorrer às Eleições de 2020, pelo PROGRESSISTAS (11 - PP), no município de LUÍS CORREIA.

Candidato substituto: 11111 - MARIA CELESTE ROCHA LIMA - KEKA

Candidato substituído: 11221 - LIANE NASCIMENTO DA ROCHA - LIANE

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o Art. 34, §1º, II e III da Resolução TSE n.º 23.609/2019, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 43 da referida Resolução.

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Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 65

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

LUÍS CORREIA/PI, datado e assinado eletronicamente.

Georges Cobiniano Sousa de Melo

Juiz da 91ª Zona Eleitoral

96ª Zona Eleitoral

Editais

Edital - 38 - 96A ZONA

SEI/TRE-PI - 1102659 - Edital

Edital Nº 38 - TRE/96A ZONA

EDITAL Nº 13/2020

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

O Exmo. Sr. Dr. JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz da 96ª Zona Eleitoral, CAMPO MAIOR/PI , por força da Lei 9.504/97.

FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados, que, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65), tendo sido processadas mudanças na sua composição, passam as abaixo relacionadas mesas ou funções eleitorais especiais, correspondentes ao mencionado Juízo, a ser integradas pelos substitutos abaixo discriminados no pleito: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 - primeiro turno e segundo turno, se houver.

Município: 10430 - CAMPO MAIOR

Local de Votação: 1155 - GRUPO ESCOLAR BRIOLANJA OLIVEIRA

Seçao: 41 Substituído Substituto

Função Eleitoral Inscrição Nome Inscrição Nome

PRESIDENTE DE MRV 038234771570 ANA KALYNE OLIVEIRA DA SILVA 043575791503 ANTONIO PABLO GABRIEL

ARAUJO SILVA

O referido é verdade. Lavrado no Cartório Eleitoral da 96ª Zona.

 Eu, JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz da 96ª Zona Eleitoral/PI.

CAMPO MAIOR, 29 de outubro de 2020

Dr. JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ

Juiz da 96ª Zona Eleitoral/PI

Em 29 de outubro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Júlio César Menezes Garcez, Juiz Eleitoral, em 29/10/2020, às 12:34, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Page 66: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO...outubro de 2020 (documento 1072847), e a Decisão nº 3198 da Presidência do TRE/PI, de 27 de outubro de 2020 (documento 1099478), inclusas no Processo

Ano2020, Número 222 Teresina, sábado, 31 de outubro de 2020 Página 66

Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102659 e o código CRC 1F189C57.

Sentenças

96ª ZONA ELEITORAL CAMPO MAIOR PI

SENTENÇA

PROCESSO: NOTÍCIA-CRIME Nº 35-89.2019.6.18.0096

ORIGEM: CAMPO MAIOR-PI (96ª ZONA ELEITORAL - CAMPO MAIOR)

JUIZ: Júlio César Menezes Garcez

PARTES: INVESTIGANTE: Maurício Gomes de Sousa, Promotor Eleitoral

INVESTIGADOS: José Francisco de Araújo Oliveira, Presidente do PMDB- Campo Maior-PI; Francisco Ramos de Araújo Oliveira, Tesoureiro do PMDB Campo Maior-PI

ADVOGADOS: Amanda Jessie Oliveira Castro - OAB: 17795/00361; Amanda Jessie Oliveira Castro - OAB: 17795/00361

FINALIDADE: PUBLICAR E INTIMAR AS PARTES DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, CIENTIFICANDO-AS DO PRAZO DE 03 ( três) DIAS PARA RECURSO.

SENTENÇA: Vistos, etc.

Trata-se de acordo de transação penal formulado pelo Ministério Público Eleitoral e FRANCISCO RAMOS DE ARAÚJO OLIVEIRA e JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO OLIVEIRA em virtude de eventual crime que possa ter cometido no âmbito do Proc. Nº 28-68.2017.6.18.0096 (fls. 02/06 e 95/107).

Cumpriram na íntegra os termos acordados, conforme documentação de fls. 126.

Assim sendo, declaro extinta a punibilidade em função do cumprimento das obrigações.

P. R. I., após o trânsito arquive-se os autos.

Campo Maior, 22 de outubro de 2020.

Júlio César Menezes Garcez

Juiz Eleitoral da 96ª Zona

OUTROS

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)