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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUINHO - BA Segunda-feira – 26 de Novembro de 2018 – Ano II – Edição n° 138 Prefeitura Municipal de Tanquinho publica AVISO DE LICITAÇÃO / EDITAL / PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 Praça Aldo de Lima Pereira, 42 – Centro - Tanquinho – BA - CEP: 44160-000 | Gestor (a): Luedson Soares Santos Fone: (75) 3249.2140/3249.2160 | www.pmtanquinho.diariooficialba.com.br Esta edição encontra-se disponível no site www.diariooficialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL

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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUINHO - BA

Segunda-feira – 26 de Novembro de 2018 – Ano II – Edição n° 138

Prefeitura Municipal de Tanquinho publica

AVISO DE LICITAÇÃO / EDITAL / PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018

Praça Aldo de Lima Pereira, 42 – Centro - Tanquinho – BA - CEP: 44160-000 | Gestor (a): Luedson Soares Santos Fone: (75) 3249.2140/3249.2160 | www.pmtanquinho.diariooficialba.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUINHO/BA

A V I S O D E LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°023PP/2018

Aquisição de patrulha mecanizada, Programa Fomento ao Setor Agropecuário, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com valores repassados ao município pela CAIXA através de Contrato de Repasse N° 877576/2018 e recursos próprios, no dia 11 de dezembro de 2018, às 09h00min, na Praça Aldo de Lima Pereira, 42 em Tanquinho – BA. (75) 3249-2112. O edital encontra-se disponível em sua integralidade no site http:www.diariooficialba.com.br TANQUINHO (BA), 26 de novembro de 2018. RAUL PINHO SALES – Pregoeiro – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023PP/2018 1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá às disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002. 2. MODALIDADE: Pregão Presencial 3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 4. TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 5.1. DATA: 11 de dezembro de 2018 5.2. HORA: 09:00 5.3. LOCAL: Prefeitura Municipal de Tanquinho – Praça Aldo de Lima Pereira, nº 42, Centro, Tanquinho – Bahia. 6. OBJETO: Aquisição de patrulha mecanizada, Programa Fomento ao Setor Agropecuário, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com valores repassados ao município pela CAIXA através de Contrato de Repasse N° 877576/2018 e recursos próprios. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

7.1- Poderão participar da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado que atendam às condições e exigências constantes neste edital.

7.2 - Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a Prefeitura Municipal de Tanquinho, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.

7.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 8.1. Credenciamento

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8.1.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão a(o) pregoeira(o) suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separado dos envelopes de documentação e proposta, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório. 8.1.2. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar, em original ou fotocópia autenticada, o contrato social e eventuais alterações, estatuto ou ato de investidura, comprovando tal condição em que estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, comprovando tal condição. 8.1.3 As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador, consoante modelo constante no Anexo 08. 8.1.4 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 8.1.5. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar, em original ou fotocópia autenticada, o contrato social e eventuais alterações, estatuto ou ato de investidura, comprovando tal condição em que estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.1.6. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 8.2. Da proposta de preços e documentação de habilitação 8.2.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023PP/2018 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023PP/2018 8.2.2. Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.

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8.2.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, a declaração de pleno conhecimento e atendimento das exigências deste edital, consoante modelo do anexo 07. 8.3. Da proposta de preços

8.3.1 O envelope nº 01 - Deverá conter:

a) A carta-proposta, conforme Modelo constante no Anexo 02, que deverá ser apresentada sem emendas,

rasuras, borrões e/ou entrelinhas;

b) A proposta orçamentária, em forma de planilha, será entregue, obrigatoriamente, no original, datilografada ou impressa por digitação informatizada, contendo preços expressos em moeda nacional, com valores unitários para cada item e valor total, conforme planilha modelo, constante do Anexo 03, que integra o presente Edital. 8.3.2. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 103.822,02 (cento e três mil e oitocentos e vinte e dois reais e dois centavos). Sendo que será composto com o Repasse da União no valor de R$ 103.718,20 (cento e três mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos) através do Contrato de Repasse n° 877576/2018/MAPA/CAIXA, somado à contrapartida do município de Tanquinho no valor de R$ 103,82 (cento e três reais e oitenta e dois centavos). 8.3.3 As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do Anexo 02, ou que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório. 8.3.4. A proposta cujo prazo de validade estiver esgotado será considerado prorrogado por 30 (trinta) dias, se a proponente consultada a respeito no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação. 8.4. Documentação 8.4.1. O envelope nº 02 - “Documentação” deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou fotocópia devidamente autenticada, devidamente atualizados:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

b) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão negativa da Dívida Ativa da União;

c) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRS (Certificado de Regularidade de Situação);

d) Prova de Regularidade Trabalhista, que deverá ser comprovada mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante;

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f) Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado

conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no Anexo 01;

g) Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, conforme modelo constante no Anexo 05.

h) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica 8.4.2. Os documentos de habilitação poderão também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, na Prefeitura Municipal.

8.4.3 A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa, a mesma terá como parâmetro 90 dias após sua expedição.

9. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1 - A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 9.2 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO e o Envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 9.3 - A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. 9.4 - Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 9.5 - O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de preços, e verificará a conformidade e compatibilidade dos documentos apresentados de acordo com o instrumento convocatório. 9.6 - O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes 01, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 9.7 - A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.

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9.8 - O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 9.9 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.10 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 9.11 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 9.12 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 9.13 - Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, para homologação e posterior contratação. 9.14 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital. 9.15 - Etapa competitiva de lances verbais. 9.16 - Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 9.17 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. 9.18 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.19 - Casos não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado global.

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9.20 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.21 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 9.22 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 9.23 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.24 - Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 9.25 - O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 9.26 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 9.27 - Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 9.28 - A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada. 9.29 - Se houver declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à abertura dos envelopes "02" – Documentação - da empresa habilitada, promovendo-se a inabilitação daquelas desconformes ou incompatíveis. 9.30 - Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de proposta de preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura. 9.31 - Iniciada a sessão de abertura da habilitação, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 9.32 - A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.

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9.33 - Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fase de habilitação, a CPL procederá o julgamento e classificação final, emitindo parecer circunstanciado. 10. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 10.1. Todas as despesas com o fornecimento e entrega dos materiais/produtos correrão por conta da empresa vencedora. 10.2. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.

11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor “VALOR GLOBAL”, atendendo assim, ao critério do ”menor preço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente.

11.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para o licitante classificado em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 11.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 11.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 48, II da Lei nº 8.666/93. 11.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no § 2º do art. 45º da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público.

12. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 12.1. Decorridos os prazos legais a CPL, após julgamento, adjudicará o objeto ao licitante vencedor classificado em 1º lugar, encaminhando relatório para a autoridade competente, para fins de homologação. 12.2. Em havendo homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, assinar o respectivo contrato e dar inicio ao fornecimento/entrega do material/produto.

12.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quanto solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.

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12.4. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.

12.5. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando às penalidades previstas na legislação. 12.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, em consonância com o quanto contido no art. 64 § 3º, da Lei nº 8.666/93. 13. RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Os recebimentos “PROVISÓRIO” e “DEFINITIVO” serão efetuados em consonância com o quanto estatuído nos Arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93. 14. PAGAMENTO 14.1. O pagamento será após a emissão de Nota Fiscal / Fatura, mediante entrega dos equipamentos objeto deste edital. 15 – REAJUSTAMENTO 15.1. No caso de reajustamento, serão sempre observadas as instruções governamentais pertinentes e aplicáveis. 16. DA DOTAÇÃO 16.1. Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Dotação orçamentária:

Unidade Projeto / Atividade Elemento 13 – SECRETARIA MUNICIPAL

DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

2023 – MANUTENÇÃO DO

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

44905200 MATERIAL E

EQUIPAMENTO PERMANENTE FONTE: 00 E 24

17. DAS PENALIDADES E RESCISÃO

17.1. Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a empresa ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:

a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização.

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b) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência

genérica ou especifica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização.

17.1.1. A multa será aplicada automaticamente e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.

17.2. Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial e sem que assista empresa direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:

a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis; b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura; c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item; d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas neste item; e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas; f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;

i) Sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito da Prefeitura;

j) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 17.2.1. Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento do fornecimento do produto/material já entregue e aceito pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final.

17.2.2. O contrato poderá ser rescindido pela empresa no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas.

17.2.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.

18. RECURSOS RELATIVOS A LICITAÇÃO 18.1. Impugnações ao edital: efetuada por licitante, será admitida até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e exigências foram aceitos pelos participantes da licitação.

18.2. Das decisões proferidas pela CPL, caberá o recurso para a autoridade que a designou, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitante ou procurador devidamente habilitado.

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18.3. Os recursos serão interpostos por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, obrigatoriamente, no departamento de licitações, da Prefeitura Municipal de Tanquinho/BA, sito à Praça Aldo de Lima Pereira, nº 42, Centro.

18. 4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

18.5. É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dos trabalhos.

18.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

18.7. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos em Lei, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação e de adjudicação.

19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 19.1 - A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

19.2 - O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampla defesa.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.2 - Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 20.3 - Será obrigatória a presença do licitante ou de seu representante legal, por si ou procurador legalmente construído para este fim específico, em todas as sessões desta licitação. Mesmo que este venha a ser descredenciado. 20.4 – O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 20.5 – Será facultada a Comissão de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 20.6 – Ficará assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, n forma da legislação vigente.

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20.7 - Após a homologação do procedimento do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no Anexo 04, adaptado à proposta vencedora. 20.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.9 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 20.1.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 20.2.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Tanquinho. 20.3.1 – O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame. 20.4.1 – As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.5.1 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, no horário das 8h às 14h. 20.6.1 – A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 20.7.1 - Integra o presente edital para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos: Anexo 01 - Especificação do Objeto Anexo 02 - Modelo da Carta-Proposta Anexo 03 - Orçamento Básico e Proposta Financeira Anexo 04 - Minuta do Contrato Anexo 05 - Declaração de trabalho de proteção ao trabalho do menor Anexo 06 - Modelo de Procuração para a prática de atos concernentes ao certame Anexo 07 - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. Anexo 08 - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte 22.8.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes a licitação e os seus princípios.

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Tanquinho-BA, 26 de novembro de 2018. ________________________________

RAUL PINHO SALES Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Tanquinho Pregão presencial Nº 023PP/2018 O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisada e aprovada com observância às exigências legais constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002.

ARIVALDO MARQUES JR OAB/BA nº 25.970 Assessoria Jurídica

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ANEXO 01 PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Aquisição de patrulha mecanizada, Programa Fomento ao Setor Agropecuário, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com valores repassados ao município pela CAIXA através de Contrato de Repasse N° 877576/2018 e recursos próprios. JUSTIFICATIVA – A aquisição da patrulha mecanizada será destinada ao atendimento de agricultores/as familiares e trabalhadores/as rurais na implementação de atividades socioprodutivas e de geração de renda em pequenas e médias propriedades rurais do município de Tanquinho, quem tem área territorial, segundo dados do IBGE, em 219,9km², tendo a zona rural o quantitativo de 2.297 habitantes, segundo o senso demográfico de 2010. A aquisição da patrulha mecanizada irá contribuir para além da dinamização da produção agrícola, irá melhorar nos processos de escoamento e fortalecimento da organização de agricultores, e em certa medida, permitir a atenuação do êxodo rural. Estima-se que a aquisição da patrulha mecanizada atenderá aproximadamente 400 pequenas e médias propriedades, sendo diretamente 1.200 pessoas diretamente, e indiretamente 800 pessoas das comunidades rurais de Cristinópolis, Noventinha, São Nicolau, Tomba, Jurema, Boa Vista, Morro Vermelho, Serrote, Campo Formoso, Cai Cai, Tigre, Rio do Peixe e Amargoso, nas seguintes atividades aração, gradeamento, adubação e transporte da produção agrícola local. Atualmente, os agricultores/as familiares e médios produtores rurais encontraram sérias dificuldades nas atividades básicas de produção, cuja cultura produtiva está centrada no cultivo de milho, feijão, abobora e mandioca. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA – O prazo máximo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato. O objeto deverá ser entregue com todos os itens contidos nas especificações, sem ônus para a Contratante, em local indicado pelo Responsável Técnico que irá acompanhar a entrega do objeto. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – Trator Agrícola de 04 Rodas. Motor: mínimo de 03 cilindros em linha, potência mínima de 75cv, sistema de injeção direta, combustível diesel. Transmissão: de no mínimo 8 velocidades a frente e 2 a ré semi sincronizadas com alavancas laterais. Tração 4x4, direção: hidrostática ou hidráulica. Sistema hidráulico: com controle de posição e levante de três pontos completos com barra de tração. Controle remoto independente duplo. Contrapesos dianteiros (mínimo 4 de 40kg) e traseiros (mínimo 2 de 45kg). Plataforma de operação: aberta com estrutura de segurança e toldo. Tomada de força independente (mínimo 540rpm). Pneus Dianteiros: 12,4x24R1 e traseiros 18,4x30R1 novos. Acessórios: jogo de chave especifica para rodas traseiras e dianteiras, incluindo mão-de-força e/ou itens de suporte para manuseio, dos implementos agrícolas, como quebra-dedo e pinos e/ou sues similares. Carreta agrícola com 04 rodas internas,02 eixos, molas, pneus novos (superior a 6.00-16). Caçamba de madeira de lei, puro carne (vedada madeira industrializada/fabricada tais como MDF, MDP, compensado, aglomerado e similar), impermeabilizada/pintada com tinta ou verniz adequado, com acabamento de superfície lisa, continua e uniforme e devem ser isentas de fungos, insetos, avarias provenientes de corte ou transporte, fraturas transversais, depressões acentuadas, orifícios, pregos, cavilhas, curvaturas, sinuosidades em qualquer trecho, fendas e rachas. Capacidade de carga de carreta de 04 toneladas para transporte de grãos diversos.

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Fone: (75) 3249.2140/3249.2160

METODOLOGIA PARA A OBTENÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO - Orçamento de preço junto às empresas de fornecimento dos equipamentos, em atendimento ao disposto no Plano de Trabalho da Proposta n° 033775/2018 inserida no sistema de Gestão de Convênios e Contratos – SINCOV/Governo Federal. De acordo com Termo de Refência elaborado pelo Diretor do Departamento de Agropecuária e Economia Solidária da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

________________,_____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO 02

PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018 MODELO DA CARTA-PROPOSTA

ITEM PRODUTO QTD

MARCA /

MODELO

VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

1

Trator Agrícola de 04 Rodas. Motor: mínimo de 03 cilindros em linha, potência mínima de 75cv, sistema de injeção direta, combustível diesel. Transmissão: de no mínimo 8 velocidades a frente e 2 a ré semi sincronizadas com alavancas laterais. Tração 4x4, direção: hidrostática ou hidráulica. Sistema hidráulico: com controle de posição e levante de três pontos completos com barra de tração. Controle remoto independente duplo. Contrapesos dianteiros (mínimo 4 de 40kg) e traseiros (mínimo 2 de 45kg). Plataforma de operação: aberta com estrutura de segurança e toldo. Tomada de força independente (mínimo 540rpm). Pneus Dianteiros: 12,4x24R1 e traseiros 18,4x30R1 novos. Acessórios: jogo de chave especifica para rodas traseiras e dianteiras, incluindo mão-de-força e/ou itens de suporte para manuseio, dos implementos agrícolas, como quebra-dedo e pinos e/ou sues similares.

01

2

Carreta agrícola com 04 rodas internas,02 eixos, molas, pneus novos (superior a 6.00-16). Caçamba de madeira de lei, puro carne (vedada madeira industrializada/fabricada tais como MDF, MDP, compensado, aglomerado e similar), impermeabilizada/pintada com tinta ou verniz adequado, com acabamento de superfície lisa, continua e uniforme e devem ser isentas de fungos, insetos, avarias provenientes de corte ou transporte, fraturas transversais, depressões acentuadas, orifícios, pregos, cavilhas, curvaturas, sinuosidades em qualquer trecho, fendas e rachas. Capacidade de carga de carreta de 04 toneladas para transporte de grãos diversos.

01

VALOR TOTAL

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- Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.

- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

________________________________________

RAZÃO SOCIAL E CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO 03

PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

ORÇAMENTO BÁSICO E PROPOSTA FINANCEIRA

ITEM

PRODUTO QTD VALOR

UNIT (R$) VALOR

TOTAL (R$)

1

Trator Agrícola de 04 Rodas. Motor: mínimo de 03 cilindros em linha, potência mínima de 75cv, sistema de injeção direta, combustível diesel. Transmissão: de no mínimo 8 velocidades a frente e 2 a ré semi sincronizadas com alavancas laterais. Tração 4x4, direção: hidrostática ou hidráulica. Sistema hidráulico: com controle de posição e levante de três pontos completos com barra de tração. Controle remoto independente duplo. Contrapesos dianteiros (mínimo 4 de 40kg) e traseiros (mínimo 2 de 45kg). Plataforma de operação: aberta com estrutura de segurança e toldo. Tomada de força independente (mínimo 540rpm). Pneus Dianteiros: 12,4x24R1 e traseiros 18,4x30R1 novos. Acessórios: jogo de chave especifica para rodas traseiras e dianteiras, incluindo mão-de-força e/ou itens de suporte para manuseio, dos implementos agrícolas, como quebra-dedo e pinos e/ou sues similares.

01 R$

92.322,02 R$ 92.322,02

2

Carreta agrícola com 04 rodas internas,02 eixos, molas, pneus novos (superior a 6.00-16). Caçamba de madeira de lei, puro carne (vedada madeira industrializada/fabricada tais como MDF, MDP, compensado, aglomerado e similar), impermeabilizada/pintada com tinta ou verniz adequado, com acabamento de superfície lisa, continua e uniforme e devem ser isentas de fungos, insetos, avarias provenientes de corte ou transporte, fraturas transversais, depressões acentuadas, orifícios, pregos, cavilhas, curvaturas, sinuosidades em qualquer trecho, fendas e rachas.

01 R$

11.500,00 R$ 11.500,00

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Capacidade de carga de carreta de 04 toneladas para transporte de grãos diversos.

TOTAL ESTIMADO R$

103.822,02

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ANEXO 04

PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

MINUTA DE CONTRATO Nº /2018 Pregão Presencial Nº 023PP/2018

Processo Administrativo Nº 142/2018 Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE TANQUINHO, com sede em Tanquinho-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.627.997/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito LUEDSON SOARES SANTOS, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 03.174.181-90 SSP/BA SSP/BA e CPF nº 515.706.705-44, no uso de suas atribuições como Prefeito, doravante denominada CONTRATANTE, e _________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ______________________, Inscrição Municipal nº ______, situado à _____________________________ adjudicatária vencedora da Pregão Presencial nº 023PP/2018, neste ato representada pelo Sr. _____________, portador do documento de identidade nº ________________, emitido(s) pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº _____________________, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato: Aquisição de patrulha mecanizada, Programa Fomento ao Setor Agropecuário, para atender a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com valores repassados ao município pela CAIXA através de Contrato de Repasse N° 877576/2018 e recursos próprios, conforme tabela a seguir: TABELA DE ACORDO COM O EDITAL E VALORES CONFORME PROPOSTA DE PREÇO DA VENCEDORA CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer o item licitado em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ _____________ (_____________), observada a seguinte forma de pagamento:

a) O pagamento será após a emissão de Nota Fiscal / Fatura, mediante entrega dos equipamentos objeto deste edital.

b) Os pagamentos serão efetuados após 05 (cinco) dias úteis contados da data de liberação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização, ficando certo e ajustado que as parcelas mencionadas somente serão liberadas após a apresentação, pela Contratada, dos documentos referidos no item 6.3 deste instrumento contratual. 3.2 - A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:

a) os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização; b) o valor dos prejuízos causados pela Contratada, em decorrência da execução do objeto.

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Fone: (75) 3249.2140/3249.2160

c) a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada fatura, quando a contratante optar por esta modalidade. 3.3 - A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver, correspondente ao período entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, para efeito de correção. 3.4 - O preço acordado compreende todos os custos diretos ou indiretos referentes ao fornecimento e entrega do produto/material. 3.5 – O edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os serviços objeto desta licitação serão custeados por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Projeto / Atividade Elemento

13 – SECRETARIA MUNICIPAL

DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

2023 – MANUTENÇÃO DO

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

44905200 MATERIAL E

EQUIPAMENTO PERMANENTE FONTE: 00 E 24

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento; 5.2 - Proceder o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações; 5.3 - Certificar, tempestivamente, se o material/objeto fornecido/entregue obedece as condições contratuais estipuladas; 5.4 - Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraço cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento. 6.2 - É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento do produto/material objeto deste contrato, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente, sendo ainda de sua responsabilidade, toda mão-de-obra necessária a execução dos trabalhos.

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6.3 - Obriga-se a Contratada a fornecer a Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais. 6.4 - Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 6.5 - Durante a vigência deste contrato, a Contratada garante o perfeito fornecimento do produto/material aqui contratado e se compromete a eliminar eventuais erros, sem ônus para a Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - PARALISAÇÕES 7.1 - A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na entrega do material/produto objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa da Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável. 8.2 - Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista a prestadora dos serviços direto a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintes casos:

a) inadimplemento, pela Contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentos aplicáveis;

b) interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização da Prefeitura; c) se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e

recomendações da fiscalização, a menos que o Município prefira aplicar multas previstas neste contrato; d) se decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da

fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que o Município prefira aplicar as multas previstas neste contrato;

e) falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas ou decretadas;

f) superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;

g) sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito do Município;

h) se a Contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 8.2.1 - Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20%

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(vinte por cento), independente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamento final. 8.2.2 - O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento das faturas. 8.2.3 - Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência. CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS 9.1 - Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização do Município, a prestadora dos serviços ficará sujeitas as seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ou isoladamente:

a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso no atendimento de exigência ou recomendação ditada pela fiscalização. b) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou específica, por dia de atraso no atendimento de exigência ou recomendação da fiscalização. 9.1.1 - A multa será aplicada automaticamente e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE 10.1 - No caso de reajustamento, serão sempre observadas as instruções governamentais pertinentes e aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do produto/material, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada. 11.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, no que couber. 11.3. Poderá o contrato ser prorrogado, observado, para tanto, a legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO 12.1 - É eleito o foro da Comarca de Santa Barbara/BA, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para a Contratante e uma para o Registro Legal. Tanquinho-BA, ________ de ____________ de _________ __________________________________________

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CONTRATANTE __________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________________ CPF: ______________________________ CPF:

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ANEXO 05

PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

________________,_____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO 06 PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: ..........................................................................................................................................

________________,_____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO 07 PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE

HABILITAÇÃO

Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 do mesmo diploma.

________________,_____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO 08 PREGÃO PRESENCIAL 023PP/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa ________________________, CNPJ n.º __________________, declara à Prefeitura Municipal de Tanquinho, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.

_____________________de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA