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Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753 www.imprensaoficial.rr.gov.br Esta edição circula com 47 páginas 01 01 09 09 09 10 17 17 17 19 19 19 20 20 20 21 21 22 23 23 23 23 23 24 25 25 25 38 40 40 47 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Casa Civil ...................................................................................................................................................... Casa Militar.................................................................................................................................................. Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto de Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima............................. Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ PalácioSenadorHélioCampos DECRETO Nº 462-P DE 4 DE MAIO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito o inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto 257-P, de 7 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2715, de 7 de março de 2016, que exonerou ROSIMEIRY PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 565.651.602-44, do cargo de Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande Porte/Área de Internação e Alta - CDS-II, bem como o inciso VIII, do Art. 2º, do referido Decreto, que nomeou RENILMA MOITA PORTO, CPF: 696.927.772-00, para o do cargo de Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande Porte/ Área de Internação e Alta - CDS-II, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 463-P DE 4 DE MAIO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar AILAN DE OLIVEIRA SILVA, do Cargo de Secretário-Geral da Junta Comer- cial do Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 464-P DE 4 DE MAIO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARCOS DE MEIRA LINS FILHO, CPF n° 664.993.154-68, para o Cargo de Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 020 DE 4 DE MAIO DE 2016. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES- TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA- DAS ESTADUAIS, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos). Este Projeto de Lei de Crédito Suplementar por Superávit Finan- ceiro visa atender ao disposto no art.4º, I, c, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício 2016”, bem como da programação constante do Anexo I, deste Projeto de Lei, fundamental para o andamento das atividades da Unidade Orçamentária. O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada às limitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindo sobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamento para 2016. Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro- jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas a despesas com: a) pessoal e encargos sociais; b) pagamento de benefícios previdenciários; c) transferências constitucionais a Municípios; d) pagamento do serviço da dívida; e) convênios e recursos fundo a fundo; f) recursos próprios, e g) superávit apurado em balanço. Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margem operacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias. Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi- dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparo no Inciso I, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha- mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 42, da Consti- tuição do Estado de Roraima. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima PROJETO DE LEI Nº DE 4 DE MAIO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de R$2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinqüenta centavos), para os fins que especifica. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, c, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos pro- venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de R$ 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos),conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso I, Art. 43 da Lei 4.320/ 64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

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Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016)SUELY CAMPOS - Governadora do Estado

Estado de Roraima - ano XXVIIIDiário Oficial

Nº. 2753www.imprensaoficial.rr.gov.br

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S U M Á R I O Página

Atos do Poder Executivo

Governadoria do Estado

Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Casa Civil......................................................................................................................................................Casa Militar..................................................................................................................................................Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Secretaria de Estado do Índio..................................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................Instituto de Previdência do Estado de Roraima.................................................................................Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima.............................Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.........................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia Energética de Roraima.........................................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................Outras Publicações............................................................................................................................

Palácio Senador Hélio Campos

DECRETO Nº 462-P DE 4 DE MAIO DE 2016.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Tornar sem efeito o inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto 257-P, de 7 de março de 2016,publicado no Diário Oficial do Estado nº 2715, de 7 de março de 2016, que exonerouROSIMEIRY PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 565.651.602-44, do cargo de Assistentede Núcleo da Área Hospitalar de Grande Porte/Área de Internação e Alta - CDS-II, bem comoo inciso VIII, do Art. 2º, do referido Decreto, que nomeou RENILMA MOITA PORTO, CPF:696.927.772-00, para o do cargo de Assistente de Núcleo da Área Hospitalar de Grande Porte/Área de Internação e Alta - CDS-II, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria deEstado da Saúde – SESAU.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 463-P DE 4 DE MAIO DE 2016.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar AILAN DE OLIVEIRA SILVA, do Cargo de Secretário-Geral da Junta Comer-cial do Estado de Roraima.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.

SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 464-P DE 4 DE MAIO DE 2016.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear MARCOS DE MEIRA LINS FILHO, CPF n° 664.993.154-68, para o Cargo deSecretário-Geral da Junta Comercial do Estado de Roraima.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 020 DE 4 DE MAIO DE 2016.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presenteProjeto de Lei, abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016),em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,no valor global de R$ 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e trêsreais e cinquenta centavos). Este Projeto de Lei de Crédito Suplementar por Superávit Finan-ceiro visa atender ao disposto no art.4º, I, c, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, que“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício 2016”, bem como da programaçãoconstante do Anexo I, deste Projeto de Lei, fundamental para o andamento das atividades daUnidade Orçamentária.O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada àslimitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindosobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamentopara 2016.Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro-jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas adespesas com:a) pessoal e encargos sociais;b) pagamento de benefícios previdenciários;c) transferências constitucionais a Municípios;d) pagamento do serviço da dívida;e) convênios e recursos fundo a fundo;f) recursos próprios, eg) superávit apurado em balanço.Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margemoperacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias.Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi-dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparono Inciso I, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessárioapoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha-mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 42, da Consti-tuição do Estado de Roraima.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 4 DE MAIO DE 2016Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da UniversidadeEstadual de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global deR$2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais e cinqüentacentavos), para os fins que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031,de 21 de janeiro de 2016), em favor da Universidade Estadual de Roraima, Crédito Suplementarpor Superávit Financeiro, no valor global de R$ 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos etrinta e sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos), tendo por objeto o atendimento daprogramação constante do anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, c, da Lei1031, de 21 de janeiro de 2016.Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos pro-venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, novalor de R$ 2.637.063,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e três reais ecinquenta centavos),conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso I, Art. 43 da Lei 4.320/64.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

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SUELY CAMPOSGOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

PAULO CESAR JUSTO QUARTIEROVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

DIÁRIO OFICIALROOSEVELTH MATOS DA SILVA

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

IVONETE LIMA DA SILVA ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS JENER CAVALCANTE RAMALHOGerente do Núcleo de Custos e Distribuição Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas Revisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverãoestar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação,numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos eprotocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................................................................................................................................................................................................................R$: 8,00

OLENO INÁCIO DE MATOSSecretário-Chefe da Casa CivilCel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVASecretário-Chefe da Casa MilitarDANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJOSecretária de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaFREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoMARIA APARECIDA DE LACERDASecretária de Estado de Comunicação SocialVENILSON BATISTA DA MATAProcurador- Geral do EstadoALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECASecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoMARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado da Educação e DesportosSELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARISecretária de Estado da Cultura

EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialPAULO CÉSAR SILVA COSTASecretário de Estado da Segurança PúblicaJOSUÉ DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da FazendaCÉSAR FERREIRA PENNA DE FARIASecretário de Estado da SaúdeFRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaGILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoOZÉLIO IZIDÓRIO MESSIASSecretário de Estado do ÍndioJOSÉ ROSA TERCEIROSecretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - Interino

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 02

ESTADO DE RORAIMA

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 021 DE 4 DE MAIO DE 2016EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS.Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presenteProjeto de Lei, abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016),em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, Crédito Suplementar porSuperávit Financeiro, no valor global de R$ 220.843,77 (duzentos e vinte mil, oitocentos equarenta e três reais e setenta e sete centavos). Este Projeto de Lei de Crédito Suplementar porSuperávit Financeiro visa atender ao disposto no art.4º, I, c, da Lei nº 1031, de 21 de janeirode 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício 2016”, bem comoda programação constante do Anexo I, deste Projeto de Lei, fundamental para o andamento dasatividades da Unidade Orçamentária.O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada àslimitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindosobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamentopara 2016.Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro-jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas adespesas com:a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento de benefícios previdenciários;c) transferências constitucionais a Municípios;d) pagamento do serviço da dívida;e) convênios e recursos fundo a fundo;f) recursos próprios, eg) superávit apurado em balanço.Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margemoperacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias.Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi-dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparono Inciso I, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessárioapoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha-mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 42, da Consti-tuição do Estado de Roraima.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 4 DE MAIO DE 2016Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Corpo deBombeiros Militar do Estado de Roraima,Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, novalor global de R$220.843,77(duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e três reais e setentae sete centavos), para os fins que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMAFaço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031,de 21 de janeiro de 2016), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima,Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 220.843,77 (duzentose vinte mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos),tendo por objeto oatendimento da programação constante do anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art.4º, I, c, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016.Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos pro-venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, novalor de R$ 220.843,77 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e setecentavos), conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso I, Art. 43 da Lei 4.320/64.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

19 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19102 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA FONTE: 308 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS - EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1,00 ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SEGURANÇA PÚBLICA -

220.843,77

220.843,77

DEFESA CIVIL -

220.843,77

220.843,77

SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO -

220.843,77

220.843,77

06.182.037.2050 PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 308

- 125.000,00

125.000,00

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 308 -

95.843,77

95.843,77

TOTAL -

220.843,77

220.843,77

Page 3: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 022 DE 4 DE MAIO DE 2016.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presenteProjeto de Lei, abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016),em favor da Secretaria Estadual de Infraestrutura, Crédito Suplementar por Superávit Financei-ro, no valor global de R$ 9.198.773,89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentose setenta e três reais e oitenta e nove centavos). Este Projeto de Lei de Crédito Suplementar porSuperávit Financeiro visa atender ao disposto no art.4º, I, c, da Lei nº 1031, de 21 de janeirode 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício 2016”, bem comoda programação constante do Anexo I, deste Projeto de Lei, fundamental para o andamento dasatividades da Unidade Orçamentária.O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada àslimitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindosobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamentopara 2016.Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro-jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas adespesas com:a) pessoal e encargos sociais;b) pagamento de benefícios previdenciários;c) transferências constitucionais a Municípios;d) pagamento do serviço da dívida;e) convênios e recursos fundo a fundo;f) recursos próprios, eg) superávit apurado em balanço.Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margemoperacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias.Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi-dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparono Inciso I, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessárioapoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha-mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 42, da Consti-tuição do Estado de Roraima.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 4 DE MAIO DE 2016Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria deEstado da Infra Estrutura, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global deR$9.198.773,89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais eoitenta e nove centavos), para os fins que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031,de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Infra Estrutura, Crédito Suple-mentar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 9.198.773,89 (nove milhões, cento enoventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais, oitenta e nove centavos), tendo por objetoo atendimento da programação constante dos anexos I, desta Lei, com base no que estabeleceo Art. 4º, I, c, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016.Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos pro-venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, novalor de R$ 9.198.773,89 (nove milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e trêsreais, oitenta e nove centavos), conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso I, Art. 43 daLei 4.320/64.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA FONTE: 308 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS - EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1,00 ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL TRANSPORTE

- 9.098.074,73

9.098.074,73

TRANSPORTE RODOVIÁRIO -

9.098.074,73

9.098.074,73

INFRAESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO

- 9.098.074,73

9.098.074,73

26.782.075.2223 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 308

- 9.098.074,73

9.098.074,73

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 308 -

-

-

TOTAL -

9.098.074,73

9.098.074,73

FONTE: 301 - COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO DEDERAL - FPE - EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 1,00 ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL TRANSPORTE

- 100.699,16

100.699,16

TRANSPORTE RODOVIÁRIO -

100.699,16

100.699,16

INFRAESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO -

100.699,16

100.699,16

26.782.075.2223 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 301

- 100.699,16

100.699,16

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 301 -

-

-

TOTAL - 100.699,16

100.699,16 TOTAL GERAL

-

9.198.773,89

9.198.773,89

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 23 DE 4 DE MAIO DE 2016EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS.Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presenteProjeto de Lei, abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016),em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valorglobal de R$ 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real e vinte e trêscentavos). Este Projeto de Lei de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro visa atenderao disposto no art.4º, I, c, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, que “Estima a Receita e Fixaa Despesa do Estado para o exercício 2016”, bem como da programação constante do Anexo I,

deste Projeto de Lei, fundamental para o andamento das atividades da Unidade Orçamentária.O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada àslimitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindosobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamentopara 2016.Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro-jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas adespesas com:a) pessoal e encargos sociais;b) pagamento de benefícios previdenciários;c) transferências constitucionais a Municípios;d) pagamento do serviço da dívida;e) convênios e recursos fundo a fundo;f) recursos próprios, eg) superávit apurado em balanço.Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margemoperacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias.Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi-dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparono Inciso I, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessárioapoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha-mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 42, da Consti-tuição do Estado de Roraima.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 4 DE MAIO DE 2016Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Esta-dual de Saúde, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global deR$1.233.001,23(um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real e vinte e três centavos), paraos fins que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMAFaço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031,de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar porSuperávit Financeiro, no valor global de R$ 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e trêsmil, um real e vinte e três centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constantedo anexo I, desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, c, da Lei 1031, de 21 de janeirode 2016.Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos pro-venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, novalor de R$ 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real e vinte e três centa-vos), conforme Anexo I, desta Lei, nos termos do inciso I, Art. 43 da Lei 4.320/64.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FONTE: 307 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO

ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SAÚDE -

1.233.001,23 1.233.001,23

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL -

1.233.001,23 1.233.001,23

ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE -

1.233.001,23 1.233.001,23

10.302.078.2251 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 307

- 1.233.001,23 1.233.001,23

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 307 -

- -

TOTAL - 1.233.001,23 1.233.001,23

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 024 DE 4 DE MAIO DE 2016.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos demais membrosdessa augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera, revoga e acrescenta dispositi-vos normativos à Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Agência deFomento do Estado de Roraima; revoga a Lei nº 457, de 19 de Julho de 2004; altera e revogadispositivos normativos à Lei nº 1038, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre parâmetrospara a remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditoscontratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S.A - BANER, e dá outras providên-cias”.O Projeto de Lei em questão tem por objetivo promover adequações na estrutura organizacionaldo Poder Executivo do Estado de Roraima, para com isso, ter maior efetividade nos projetos,ações e atividades realizados pela Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR, pro-porcionando o desenvolvimento do estado de Roraima.Ademais, a propositura em questão, visa eliminar dispositivos que maculam a interpretaçãojurídica, e busca garantir a estabilidade da ordem legal.São com essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, que sub-meto este Projeto de Lei a elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando que suatramitação e aprovação se façam em regime de urgência.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 04 DE MAIO DE 2016.“Altera, revoga e acrescenta dispositivos normativos à Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997,que dispõe sobre a Agência de Fomento do Estado de Roraima; revoga a Lei nº 457, de 19 deJulho de 2004; altera e revoga dispositivos normativos à Lei nº 1038, de 1º de abril de 2016,que dispõe sobre parâmetros para a remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultan-tes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S.A -BANER, e dá outras providências.”A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,Faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e sanciona a seguinte Lei:Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinteredação:“Art.1º A Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A, instituição de fomento, organizadasob forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com prazo de duraçãoindeterminado, sede e foro na cidade de Boa Vista, poderá realizar operações em todo o Estado,atendidas as recomendações do Banco Central do Brasil na forma da Lei.”(NR)

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 03

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Art. 2º A Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do Art. 16-A, coma seguinte redação:“Art. 16-A Instituição de Fomento poderá constituir subsidiárias e participar do capital deoutras empresas, mesmo que minoritariamente, cujas atividades sejam relacionadas com osobjetivos estampados no Art. 2º, da Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, por iniciativa doacionista majoritário e aprovação do Conselho de Administração.”(AC)Art. 3º O Art. 12, da Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinteredação:“Art. 12 A Agência de Fomento terá quadro próprio de pessoal com Plano de Carreira, a seraprovado pelo Conselho de Administração, observadas às recomendações do Banco Centraldo Brasil e as disponibilidades financeiras da instituição.”(NR)Art. 4º. Fica revogado o parágrafo único, do Art. 12, da Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997.Art. 5º. O parágrafo único, do Art. 2º, da Lei nº 1038, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar coma seguinte redação:“Art. 2º (...)Parágrafo único. Para a renegociação prevista nesta Lei serão aplicados os índices adotadospelo Poder Judiciário do Estado de Roraima, sem a incidência de encargos relativos a juros emultas contratuais, se quitados na forma estabelecida nesta Lei.”(NR)Art. 6º Ficam revogados o § 2º, do Art. 3º e o § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 1038, de 1º de abril de2016.Art. 7º Revoga-se a Lei nº 457, de 19 de julho de 2004.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 025 DE 4 DE MAIO DE 2016.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que“Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no estado de Roraima e dá outras providências.”A presente propositura visa instituir uma nova disciplina para promover a saúde animal, bemcomo preservar os interesses da economia estadual e da saúde pública.A inovação da presente Lei resultará em um melhor desenvolvimento das atividades essenciaisà Defesa Animal do Estado, já que a Lei Estadual nº 460, de 29 de julho de 2004, vem dificul-tando o trabalho exercido pelo Estado, impedindo o desenvolvimento do plano de execuçõesestabelecido para erradicação da Febre Aftosa em Roraima e evolução do estado sanitário demédio risco para livre de febre aftosa com vacinação.O Projeto de Lei se fundamenta no fato de que chega-se ao tempo em que a Defesa Animal deveser executada dentro de um contexto internacional por meio das exportações que podem advire devido o contexto de globalização em que estamos inseridos.Ademais, tornou-se necessária a modernização da Lei de Defesa Animal, para que as normassanitárias do estado de Roraima estejam a altura dos demais Estados da Federação, visando apromoção do agronegócio, a produção de alimentos inócuos a saúde da população, com boaspráticas de produção e a proteção do meio ambiente e do bem estar animal, e, inclusive da saúdepública.Com essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, que submetoo presente Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 04 DE MAIO DE 2016“Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Roraima e dá outras providências.”A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituída no estado de Roraima a Defesa Sanitária Animal, envolvendo as estra-tégias e as políticas públicas de promoção à saúde animal, vigilância epidemiológica e a pre-servação dos interesses da economia estadual e da saúde pública, observando-se as normas depreservação do meio ambiente e do bem estar animal.§ 1° Para os efeitos desta Lei, entende-se por Defesa Sanitária Animal o conjunto de açõesbásicas de proteção da saúde dos rebanhos animais contra a ocorrência de doenças endêmicas,exóticas ou daquelas já erradicadas, impedindo a propagação destas enfermidades através demedidas técnicas de controle ou erradicação, envolvendo a eliminação ou não de animais.§ 2° Entende-se por doença dos animais todas as enfermidades transmissíveis e não-transmissíveis e as infestações e infecções parasitárias que prejudiquem a produção e produ-tividade da pecuária ou coloquem em risco a saúde pública e o meio ambiente.§ 3° Considera-se doença exótica ou emergencial aquela diagnosticada pela primeira vez noterritório do estado de Roraima, ou a doença que ocorreu em nível alarmante, que não foidiagnosticada no Estado por período longo de tempo e que represente importante impactoeconômico e social.Art. 2º A Defesa Sanitária Animal será desenvolvida através de programas sanitários especí-ficos da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, elaborados para cada tipo ougrupo de doenças dos animais, inclusive as exóticas ou emergenciais, em consonância com asdiretrizes e normas legais instituídas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen-to - MAPA, pelas organizações internacionais, e pelas prioridades estabelecidas pelos progra-mas estaduais.§ 1º Na execução, inspeção e fiscalização das medidas de Defesa Sanitária Animal, é conferidoaos fiscais estaduais agropecuários da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERRo poder de polícia administrativa.§ 2º As ações voltadas ao controle ou à erradicação de doenças prevalentes serão efetuadas deforma progressiva, orientadas pela situação epidemiológica, com prioridades para as doençastransmissíveis de maior significado econômico e sanitário. § 3° A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR poderá criar outros programasde controle e erradicação de doenças ou estabelecer medidas gerais de vigilância epidemiológicapautados em normas de saúde animal e proteção do meio ambiente.CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕESArt. 3° Compete à Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, planejar, executar,coordenar, articular com outros setores, avaliar e supervisionar as políticas de Defesa SanitáriaAnimal através de programas gerais e especiais, fiscalizar o trânsito de animais, seus produtose subprodutos de origem animal, e a comercialização de produtos de uso veterinário e insumospecuários e outras atividades que lhe forem conferidas no estado de Roraima, observando asnormas federais e estaduais em vigor, visando à promoção e proteção da saúde, o bem estaranimal e a proteção do meio ambiente, objetivando a valorização da produção animal e da saúdepública.Parágrafo único. A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR estabelecerá osprocedimentos, as práticas, as proibições, bem como as fiscalizações necessárias à promoção eproteção da saúde animal, através de medidas de controle ou erradicação de doenças dos ani-

 I - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas que possibilitem a atualizaçãoe a capacitação de seu quadro técnico-administrativo, a participação em projetos de pesquisa,o aperfeiçoamento tecnológico e a arrecadação de fundos para a realização de quaisquer ativi-dades de defesa sanitária animal;  II - estabelecer calendário para comercialização e utilização de vacinas ou outros insumos deuso veterinário, bem como definir a faixa etária dos animais a serem vacinados ou tratadosconforme os programas de combate às doenças dos animais; III - exigir que a aquisição de produtos e subprodutos de uso na pecuária seja feita exclusiva-mente em estabelecimento credenciados; IV - exigir a limpeza e desinfecção de estabelecimentos e meios de transporte e a adoção demedidas necessárias para evitar e prevenir a disseminação de doenças dos animais e definirprodutos a serem utilizados; V - aplicar as ações de controle ou erradicação de doenças dos animais entendidos como oconjunto de medidas destinadas a eliminar doenças existentes ou recém-introduzidas no Es-tado, em relação a qualquer espécie animal; VI - promover, nos termos da legislação em vigor, a identificação ou a eliminação de animaisque representem risco de introdução ou disseminação de doenças a outros animais;VII - exigir a identificação permanente dos animais e de seus produtos e subprodutos de acordocom instrumento regulamentador;VIII - interditar áreas públicas ou privadas, proibir ou interromper o trânsito, comércio, utili-zação de animais, produtos e subprodutos de origem animal e de outros produtos e materiaisque constituam risco de disseminação de doenças ou estejam em desacordo com as exigênciaslegais;IX - proibir a comercialização e o emprego de produtos de uso veterinário que representemriscos de introdução ou disseminação de enfermidades no Estado, ou causem danos à saúdepública ou ao meio ambiente;X - estabelecer normas e procedimentos para proporcionar aos consumidores a oferta de alimen-tos seguros, seguindo os protocolos de boas práticas de fabricação;XI - fiscalizar o comércio e o uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários eagroindustriais, bem como criatórios e abates de animais silvestres;XII - estabelecer normas para eventos agropecuários e fiscalizá-los;XIII - exercer atividades delegadas pela União;XIV - aplicar sanções, bem como processar e julgar recursos, nos termos da legislação;XV - estabelecer normas e padrões para certificação da origem ou da qualidade dos produtos deorigem animal;XVI - realizar diagnósticos laboratoriais;XVII - instituir, emitir e conceder certificado de origem para produtos e subprodutosagropecuários e agroindustriais;XVIII - estimular a instituição de Conselhos e Câmaras Setoriais, com a participação da inici-ativa privada e instituições públicas, objetivando facilitar sua atuação em programas e proje-tos específicos;XIX - instalar postos de fiscalização ou desinfecção ou credenciar particulares para a desinfec-ção de veículos destinados ao transporte de animais;XX - instalar quarentenário para isolamento de animais;XXI - zelar pela proteção e bem estar animal e pela preservação do meio ambiente; XXII - requisitar força policial para o exercício pleno de suas funções, sempre que julgarnecessário;XXIII - em consonância com o MAPA, credenciar pessoas físicas ou jurídicas para o desempe-nho das atividades previstas nesta Lei, ficando as mesmas sob sua coordenação e fiscalização.§ 1º As vacinações, testes laboratoriais de diagnósticos e tratamentos previstos neste artigo,serão realizados e custeados pelo proprietário dos animais e sua efetivação será registrada naunidade local da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, consoante o dispostono regulamento desta Lei.§ 2° Quando da ocorrência de zoonoses em animais de produção e que sejam de interesse dasaúde pública, a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR notificará imediata-mente à Secretaria de Estado da Saúde, devendo para esse caso, ambas as instituições estabe-lecer cooperação, para as normas apropriadas.§ 3° O médico veterinário, o proprietário de animais, seus prepostos ou qualquer pessoa quetenha conhecimento ou suspeita da ocorrência de doenças exóticas, e às de notificação obriga-tórias previstas no regulamento desta Lei, são obrigados a comunicar imediatamente à unidadelocal da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.§ 4° Qualquer profissional que deixar de cumprir os termos do parágrafo anterior, será denun-ciado pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR aos conselhos de fiscaliza-ção profissional, sendo as cópias dos autos encaminhados anexo a denúncia.Art. 5º Em caso de ocorrência de doença exótica ou emergencial, o Presidente da Agência deDefesa Agropecuária de Roraima - ADERR poderá solicitar ao Governador do Estado a decla-ração de situação de emergência sanitária.§ 1° Em situações de emergência sanitária, deverão ser imediatamente instituídas as seguintesações:I - interdição de estabelecimentos públicos ou privados com vínculos à ocorrência;II - proibição da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos nas áreas de riscosanitário;III - proibição da concentração de animais, nas zonas de emergência, entendendo estas comosendo as zonas focais, perifocais e tampão;IV - sacrifício e/ou abate sanitário de animais infectados e susceptíveis;V - desinfecção de instalações, veículos e equipamentos; eVI - adoção de outras medidas necessárias ao controle zoossanitário, visando retomar a situ-ação sanitária anterior.§ 2º A interdição temporária de estabelecimentos não poderá exceder o prazo máximo de 90(noventa) dias.Art. 6° É obrigatória a aplicação das medidas de Defesa Sanitária Animal previstas nesta Lei,às doenças passíveis de isolamento ou quarentena, nos termos do Código Zoossanitário Inter-nacional da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE.Parágrafo único. A regulamentação desta Lei inserirá a relação das doenças dos animais cujanotificação é de caráter compulsório por parte das instituições, profissionais e quaisquer pes-soas físicas ou jurídicas que atuam nas áreas da produção e da saúde animal no estado deRoraima, a qual deverá ser atualizada pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR,sempre que as condições sanitárias assim o indicarem.Art. 7º Os estabelecimentos oficiais de crédito no estado do Roraima exigirão de seus mutuá-rios, para concessão ou liberação de financiamento, ou de parcela deste, destinado à compra deanimais e produtos, documento sanitário fornecido pela Agência de Defesa Agropecuária deRoraima - ADERR.Art. 8º Os Fiscais Estaduais Agropecuários da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima- ADERR, devidamente identificados e em pleno exercício de suas atividades, terão livre aces-so às propriedades rurais, aos estabelecimentos que comercializem produtos de uso veteriná-rio, processem produtos de origem animal, realizem aglomeração de animais e a quaisqueroutros estabelecimentos que representem riscos aos programas de Defesa Sanitária Animal.Art. 9º O funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produ-ção e comercialização de produtos para uso na pecuária somente será permitido após registrona Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, mediante apresentação de registro

mais, publicadas em atos normativos específicos.Art. 4° Para o desempenho das atribuições concernentes à Defesa Sanitária Animal conferidasna presente Lei, a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR poderá:

no Ministério da Agricultura e Abastecimento.§ 1° A conservação de produtos biológicos obedecerá às normas do Ministério da Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento - MAPA.§ 2° As empresas revendedoras de produtos para uso pecuário ficam obrigadas a adotar subsériedistinta de notas fiscais específicas para a comercialização de vacinas.

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§ 3° É vedado aos revendedores de produtos para uso pecuário emitir documentos que nãocorrespondam a uma efetiva operação de venda.§ 4° As firmas revendedoras de produtos de uso veterinário somente poderão comercializarvacina contra a febre aftosa, fora das Campanhas Oficiais, mediante apresentação, pelo compra-dor, de autorização emitida pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.§ 5° O recebimento de vacinas pelas empresas comerciais somente poderá ser efetuado sob afiscalização da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.Art. 10 É vedada a comercialização ambulante de produtos para uso pecuário.Art. 11 A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR deverá promover campanhasde Educação Sanitária, com esclarecimento e divulgação de técnicas e métodos referentes àsatividades de defesa e inspeção sanitária animal.Art. 12 Compete ainda a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, no que se refereà Defesa Sanitária Animal, manter:I - o registro das pessoas físicas ou jurídicas que realizam a comercialização de insumos paraprodução animal e das empresas que realizem quaisquer eventos que envolvam aglomeração deanimais;II - o licenciamento ou registro das pessoas físicas ou jurídicas que praticarem atividadesagropecuárias previstas nesta Lei, além do que se refere à legislação federal, seguirão normasregulamentares estabelecidas pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR;III - o cadastro dos produtores rurais e transportadores de animais e seus produtos e subprodutos,sendo pessoas físicas ou jurídicas.Parágrafo único. Toda a pessoa física ou jurídica que pratique qualquer atividade previstanesta Lei deverá estar munida de documentos sanitários ou registrada na Agência de DefesaAgropecuária de Roraima - ADERR.Art. 13 Os estabelecimentos que processam produtos e subprodutos de origem animal exigirãodos seus fornecedores os documentos sanitários obrigatórios em decorrência desta Lei, deacordo com normas estabelecidas pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.Art. 14 Os proprietários, possuidores, condutores ou detentores da posse de animais, além doregistro, ficam obrigados a: I - submeter os animais às medidas de combate às doenças, nas condições e nos prazos estipu-lados nos programas de defesa sanitária animal, comunicando a realização das mesmas a Agên-cia de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR; II - comunicar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao médico veterinário local daAgência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, a existência de suspeitas de doençasinfecto-contagiosas;III - permitir e colaborar com a realização, pelos servidores da Agência de Defesa Agropecuáriade Roraima – ADERR, devidamente identificados, de inspeções e trabalhos referentes à colhei-ta de amostras e materiais para exames laboratoriais e de exames de autenticidade e qualidade;IV - manter atualizadas as informações e o registro de suas obrigações previstas nos programasde combate às doenças dos animais;V - declarar a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR a quantidade e a classi-ficação por faixa etária, dos animais sob sua responsabilidade, bem como comprovar o cumpri-mento de suas obrigações relacionadas à Defesa Sanitária Animal, utilizando-se de formuláriose respeitando os prazos estabelecidos pela referida Agência;VI - apresentar documentos zoossanitários relativo aos animais, seus produtos e subprodutos,quer em trânsito, na propriedade, no estabelecimento de origem ou de destino dos animais;VII - os proprietários de animais e todos aqueles que, a qualquer título, os tenham em guarda,serão diretamente responsáveis por sua manutenção em boas condições de alimentação, saúdee bem estar animal, como também pela adoção das práticas de profilaxia de doenças, proteção esaneamento ambiental, estabelecidas pela presente Lei.§ 1° Os proprietários de animais ficam obrigados a adquirirem 10% (dez por cento) a mais dedoses de vacinas, em relação à quantidade de animais que possuem.§ 2° A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR poderá adotar a vacinaçãoassistida em algumas propriedades selecionadas, devendo o produtor se preparar para a ação,após ser notificado por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.§ 3° Durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término, os animaisdestinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febreaftosa.§ 4° A inocorrência do abate dos animais mencionados no parágrafo anterior, dentro dos prazosfixados, ensejará multa prevista no anexo I.CAPÍTULO IIIDAS MEDIDAS GERAIS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMALArt. 15 Considera-se Médico Veterinário Oficial, para efeito desta Lei, o profissional integran-te dos quadros da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, mediante concursopúblico, encarregado da Defesa Sanitária Animal no Estado de Roraima.Art. 16 A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR poderá, em situaçõesemergenciais, sob sua coordenação e fiscalização, e em concordância com o Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, credenciar pessoas físicas ou jurídicas parao desempenho das atividades previstas nesta Lei.Art. 17 Para efeito desta Lei, são consideradas medidas gerais de proteção à saúde animal:I - educação sanitária;II - recenseamento, identificação e avaliação dos animais;III - sistema de registro de dados de saúde e de produtividade nas propriedades rurais;IV - destino adequado dos dejetos, cadáveres, lixos e resíduos de animais;V - limpeza e desinfecção de objetos, instalações, veículos e equipamentos;VI - medidas defensivas e ofensivas para o controle de artrópodes, roedores e outros vetores;eVII - controle de trânsito de animais.Art. 18 As medidas de caráter especial, relativas à profilaxia de doenças infecto-contagiosasdos animais, serão estabelecidas no regulamento da presente Lei, ou por atos normativos daAgência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, em concordância com o Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.Art. 19 Serão consideradas medidas de vigilância epidemiológica para o diagnóstico precocede doenças animais, e que resultará em uma pronta ação profilática, consoante o disposto a serfixado no regulamento desta Lei:I - serviço de informação;II - cadastro estadual de estabelecimentos pecuários;III - controle de trânsito de animais;IV - as vacinações e os testes laboratoriais de diagnóstico;V - os eventos agropecuários;VI - notificação e o atendimento a focos; eVII - a interdição de áreas e propriedades.Art. 20 O trânsito de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves e peixesvivos no estado de Roraima, somente será permitido mediante apresentação da correspondenteGuia de Trânsito Animal - GTA, no modelo aprovado, expedida por funcionário credenciadoda Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, para o trânsito intra-estadual einterestadual, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, destinados a quaisquer finalidades.§ 1° Para o transporte da matéria prima do pescado, do local de produção ao local de inspeçãoe destino final, será exigido o Documento de Origem de Pescado - DOP, expedido nas unidadeslocais da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, sendo exigida para sua emis-são a nota fiscal do produto e licença do aquicultor.§ 2° O regulamento desta Lei estabelecerá os requisitos para expedição dos documentos sani-tários para o transporte de animais, sua matéria prima, seus produtos e subprodutos no estado

expedida, exceto para os casos dos itens 12.2, 12.4 e 12.5, do anexo II, desta lei.§ 4° A isenção da taxa da GTA não exime de emissão da Guia de Trânsito Animal para trânsitode qualquer espécie.§ 5° As taxas serão arrecadadas através de código específico da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ e utilizadas exclusivamente em Defesa Sanitária Animal, para cumprimento dos seusobjetivos e finalidades.Art. 21 É responsabilidade do transportador exigir do proprietário, quando do embarque deanimais, os documentos zoossanitários, dentre eles a Guia de Trânsito Animal - GTA, devendoeste documento acompanhar os animais desde sua origem até o destino final.Art. 22 O trânsito intra-estadual de animais tangidos a pé fica condicionado às normas de bemestar animal, mediante acompanhamento do serviço veterinário oficial.Art. 23 Na entrada de animais de outros estados ou países, exceto quando para abate imediato,o produtor fica obrigado a comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do local de destino, noprazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a data de ingresso, para efeito de atualização decadastro e de vigilância epidemiológica.Art. 24 Para efeito da presente Lei são considerados eventos agropecuários os leilões, feiras,exposições, rodeios, cavalgadas, vaquejadas e outras aglomerações de animais.§1° Todos os eventos agropecuários deverão ser realizados mediante autorização e fiscalizaçãoda Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, cuja solicitação deve ser feita comantecedência mínima de 10 (dez) dias ao início do evento.§ 2° Somente poderão promover as atividades, objeto deste artigo, as empresas ou instituiçõesinscritas no Cadastro Estadual de Estabelecimentos Pecuários da Agência de DefesaAgropecuária de Roraima - ADERR.§ 3° O regulamento desta Lei estabelecerá normas complementares para o fiel cumprimentodeste artigo.CAPÍTULO IVDA REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADEArt. 25 Fica mantido o Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA, criado pelo art. 20, da Leinº 460, de 29 de Julho de 2004, com caráter deliberativo e função normativa, que atuará sob apresidência do Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, sendocomposto pelos seguintes membros:I - um representante da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR - Presidente;II - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura de Roraima - SEAPA;III - um representante da Superintendência Federal da Agricultura - SFA /RR;IV - um representante da Universidade Federal de Roraima - UFRR;V - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Roraima - CRMV;VI - um representante da Federação de Agricultura do Estado de Roraima - FAERR;VII - um representante da Associação de Produtores de Roraima - APROR;VIII - um representante da Cooperativa Agropecuária de Roraima - COOPERCARNE;IX - um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;X - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;XI - um representante do Fundo de Desenvolvimento da Pecuária - FUNDEPEC.XII - um representante do IFRR – Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Roraima.Parágrafo único. O Conselho Estadual de Saúde Animal reunir-se-á ordinariamente em datasprevistas em calendário aprovado e extraordinariamente, sempre que ocorrer os fatos especiaisou de urgência, ou quando a maioria de seus membros entenderem que há motivo suficiente paraconvocação, observando o Regimento Interno.Art. 26 Compete ao Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA:I - deliberar sobre política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Roraima;II - julgar, em segunda instância, os recursos interpostos pelos infratores contra a imposiçãode multas aplicadas pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, apósindeferimento de recurso dirigido a esse órgão;III - promover, a nível consultivo, o entrosamento operacional e o aperfeiçoamento das relaçõesdo Governo do Estado com a sociedade civil, através das entidades e órgãos representativosdos segmentos organizados, onde recaírem as ações da Agência de Defesa Agropecuária deRoraima - ADERR; eIV - estimular a criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Saúde Animal - COMUSA,com atribuição de promover, planejar, executar, facilitar e auxiliar na execução das ações dedefesa sanitária animal nas comunidades rurais e urbanas, capacitando suas lideranças paraatuarem como multiplicadores das ações de sanidade animal, apoiando e subsidiando o Con-selho Estadual de Saúde Animal - CESA.Art. 27 Os Membros do Conselho Estadual de Saúde Animal não serão remunerados, sobqualquer título, sendo suas funções consideradas serviços relevantes prestados ao Estado.Art. 28 Sob a coordenação da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, nosmunicípios, através dos poderes executivo, legislativo e judiciário, e as entidades de classeque representam os produtores rurais locais, serão criados os Conselhos Municipais de SaúdeAnimal - COMUSA, com função de apoio e subsídio ao Conselho Estadual de Saúde Animal- CESA.Art. 29 O Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA, com composição e competência defi-nidas nos artigos 25 e 26, respectivamente, será nomeado por ato do Governador do Estadopara mandato de 02 (dois) anos, à vista da indicação de suas respectivas entidades, sendopermitida a recondução.§ 1° O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, na qualidade depresidente do CESA, nomeará o Secretário-Executivo, dentre os servidores da autarquia.§ 2° O presidente do CESA, em seus impedimentos e ausências eventuais será substituído peloDiretor de Defesa e Inspeção Animal da ADERR.CAPÍTULO VDAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 30 Ficam os Fiscais Estaduais Agropecuários da Agência de Defesa Agropecuária deRoraima - ADERR, nos termos da presente Lei, credenciados a lavrar o Auto de Infração e multa,de acordo com a tabela constante no anexo I, desta Lei, bem como adotar outras medidas admi-nistrativas cabíveis quando da constatação de qualquer ação ou omissão que importe nainobservância dos seus preceitos, dos regulamentos e demais medidas diretivas dela decorren-tes ao não cumprimento do estabelecido nesta Lei e demais normas sanitárias.Art. 31 Sem prejuízo das demais normatizações estabelecidas em legislações federais, aos in-fratores desta Lei aplicam-se, isoladas ou cumulativamente, as seguintes sanções administra-tivas:I - advertência;II - multa com critérios, categorias e valores por tipo de infração cometida, discriminados eespecificados no anexo I, desta Lei, estabelecidas em Unidades Fiscais do Estado de Roraima- UFERR;III - cancelamento de registro de pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividadesinerentes a agropecuárias;IV- proibição do comércio e do trânsito de animais, seus produtos e subprodutos;V - interdição de estabelecimentos rurais, recintos de eventos agropecuários e outros estabe-lecimentos em que se realize aglomeração de animais, abatedouros e a manipulação desubprodutos animais ou que representem riscos sanitários;VI - apreensão de animais, seus produtos e subprodutos;VII - apreensão de veículos;VIII - despovoamento de animais;IX - abate ou sacrifício sanitário;X - destruição de animais e de seus produtos e subprodutos.§ 1º A multa será aplicada em dobro quando houver reincidência e após decisão administrativadefinitiva que o tenha apenado por qualquer infração prevista nesta Lei, dentro do prazo de 02de Roraima.

§ 3° Aos valores das taxas será acrescido a quantia de R$ 3,00 (três reais), por folha de GTA (dois) anos.

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§ 2º Na aplicação das penalidades decorrentes de infração aos preceitos desta Lei, serádesconsiderada a personalidade jurídica da empresa relativamente a seus sócios.§ 3º O pagamento da multa não exonera o infrator da sujeição a medidas tomadas pelo órgãofiscalizador em regulamento, recaindo-lhe o ônus decorrente da aplicação dessas medidas.§ 4º O valor da multa poderá ser convertido em prestação de serviços e/ou fornecimento demateriais para serem usados em campanhas de educação sanitária, pactuado entre as partes,como cumprimento de pena alternativa.§ 5º A multa poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes, com o devido requerimento do infratore deferimento da instância julgadora, considerando o valor da infração e sua condiçãosocioeconômica.Art. 32 Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Lei, os infratores estarão sujeitos aparticipação em programas de educação sanitária, estabelecidos por ato normativo da Agênciade Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, após deliberação do Conselho Estadual deSaúde Animal- CESA.CAPÍTULO VIDO PROCESSO E RECURSOS ADMINISTRATIVOSArt. 33 A infração às disposições desta Lei e sua regulamentação, será objeto de formalizaçãode processo administrativo, que tem como fundamento o Termo de Infração e Multa, constantede uma única peça, lavrada por Fiscal Estadual Agropecuário da Agência de Defesa Agropecuáriade Roraima - ADERR, e que conterá, obrigatoriamente: I - qualificação do autuado; II - local, data e hora da lavratura;III - descrição do fato; IV - dispositivo legal infringido;V - indicação do prazo de defesa;VI - assinatura e identificação do agente fiscalizador;VII - ausência de rasuras, emendas e campos não preenchidos;VIII - assinatura do infrator ou de seu representante legal ou de seu preposto.§ 1° Nas hipóteses do Auto de Infração ser lavrado em local diverso do fato ocorrido, ou dianteda recusa ou impossibilidade de sua assinatura, far-se-á menção dos fatos no próprio Auto,encaminhando-se uma das vias ao autuado, por via postal mediante recibo.§ 2° Caso houver, será requisitada assinatura de testemunha no momento da lavratura do Autode Infração e Multa.§ 3° Na impossibilidade de localização do autuado, será o mesmo notificado mediante publi-cação no Diário Oficial do Estado ou jornal de grande circulação.Art. 34 Considera-se infração a esta Lei a inobservância a quaisquer de seus dispositivos e aoseu regulamento, bem como, as normas técnicas especiais que se destinem à proteção da saúdeanimal, da saúde pública e do meio ambiente.Parágrafo único. Responde pela infração a que alude o caput deste artigo, quem por ação ouomissão, lhe der causa, concorra para sua prática ou dela se beneficie.Art. 35 O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa em primeirainstância, dirigida a presidência da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.§ 1° Não sendo apresentada a defesa em primeira instância, o valor será lançado em DívidaAtiva.§ 2° A defesa deverá ser protocolada na unidade local da circunscrição onde ocorreu o Autode Infração ou na sede da ADERR.§ 3° No caso de indeferimento da defesa pela presidência da Agência de Defesa Agropecuáriade Roraima - ADERR caberá, em última instância, recurso para o Conselho Estadual de SaúdeAnimal- CESA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação.§ 4° O infrator terá 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão, contados do recebimento danotificação que lhe noticiar o indeferimento do recurso.§ 5° Decorridos 30 (trinta) dias do julgamento final do contencioso administrativo, sem cum-primento da penalidade imposta, os autos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativado Estado.§ 6° Na hipótese do acolhimento do recurso será automaticamente cancelado o Auto de Infraçãoe eventuais sanções e outras medidas de defesa sanitária animal adotadas.§ 7° Quando for declarada interdição da propriedade, os recursos porventura interpostos,serão recebidos sem o efeito suspensivo.CAPÍTULO VIIDAS RECEITAS E SUA APLICAÇÃOArt. 36 Os recursos pertencentes aos fundos privados de emergência sanitária, quando criados,ficarão em contas específicas das entidades, representadas pelo setor pecuário no ConselhoEstadual de Saúde Animal - CESA, devendo ser regulamentados e movimentados de acordocom o(s) respectivo(s) programa(s) de prevenção ou erradicação.Art. 37 Fica instituída a cobrança de taxas, emolumentos e serviços relacionados à DefesaSanitária Animal prestados pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR ou porórgãos conveniados, de acordo com a tabela constante no anexo II, desta Lei.§ 1º A base de cálculo das multas e taxas é a Unidade Fiscal do Estado do Estado de Roraima- UFERR.§ 2º Os recursos provenientes das cobranças de multas, taxas, emolumentos e serviços decor-rentes da aplicação desta Lei serão recolhidos através do Documento de Arrecadação Estadual- DARE e destinados especificamente ao custeio e investimentos dos programas de defesa einspeção sanitária animal da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.Art. 38 Os valores arrecadados pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR,por meio de convênios com entidades públicas ou privadas, serão recolhidos através de códigoespecífico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, devendo ser utilizados de acordo como que foi ajustado entre as partes conveniadas.Art. 39 A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR poderá, desde que autorizadapelo Governador do Estado, firmar convênios com entidades privadas, descrevendo a fixaçãodos objetivos, finalidades, forma de arrecadação e gerenciamento das receitas, inclusive a res-ponsabilidade pela movimentação dos respectivos numerários, que deverá ser atribuída àspróprias entidades conveniadas.Art. 40 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a partirda sua publicação.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 42 Fica revogada a Lei n° 460, de 29 de julho de 2004 e demais disposições em contrário.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

ANEXO IValores das MULTAS a serem cobradas pelaAgência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR

Nº INFRAÇÃO UNIDADE VALOR EM UFERR

RESPONSÁVEL

1 Dificultar ou tentar impedir os trabalhos da ADERR

Por infrator 3,56 Proprietário de estabelecimento rural, comercial, industrial ou outros

2 Não comprovação dentro dos prazos, de realização de medidas sanitárias previstas em Lei

Por infrator 2 +

0,15 (por animal)

Proprietário de estabelecimento rural

3 Não realização de vacinação prevista em programa sanitário

Por infrator 2 +

0,25 (por animal)

Proprietário de estabelecimento rural

4 Trânsito de animais sem documentos sanitários

Por infrator 3 +

0,25 (por animal)

Proprietário de estabelecimento rural ou condutor/transportador

5 Venda de vacinas fora dos prazos, sem autorização da ADERR

Por infrator 4 Proprietário de estabelecimento comercial

6 Proprietário de veículos transportadores que se recusarem a desinfetar seus veículos

Por infrator 2 Proprietário de veículos transportadores

7 Promover comércio ambulante de produtos e insumos de uso na pecuária

Por infrator 5 Proprietário

8 Emissão de nota fiscal sem realizar a venda do produto, ou manter vacinas no estoque após emissão de nota fiscal

Por infrator 7,24 Proprietário

9 Comércio de produtos veterinários e vacinas sem registro na ADERR

Por estabelecimento

7,24 Proprietário

10 Não notificação de focos de doenças de notificação compulsória previstas em Lei

Por infrator 6,55 Infrator

11 Estabelecimentos comerciais e industriais com vínculo na agropecuária somente podem operar com registro

Por estabelecimento

7,24 Proprietário

12 Comercializar produtos e insumos veterinários fraudados ou vencidos

Por estabelecimento

7,24 Proprietário

13 Abater animais, leiloar ou manipular produtos de origem animal desacompanhados dos documentos sanitários

Por estabelecimento

12,20 Proprietário

14 Estabelecimentos ou propriedades que se recusarem a cumprir as medidas de interdição imposta pela ADERR, previstas nos artigos 4º e 5º, desta Lei.

Por estabelecimento

23,67 Proprietário

15 Proprietário que deixar de atender o previsto no artigo 14, §2º, quanto a vacinação assistida.

Por estabelecimento

4 Proprietário

16 Não abater animais após 60 dias do período de vacinação - Art. 14, §5°

Por infrator

4 Proprietário

ANEXO II Valores das TAXAS a serem cobradas pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR

Nº SERVIÇOS UNIDADE VALOR EM UFERR

1 Cadastro de pessoas jurídicas (revendas veterinárias, leiloeiras, curtumes, empresas de transporte de animais e produtos de origem animal, laboratórios de diagnóstico em saúde animal, entre outras de interesse em saúde animal)

Cadastro 0,5

2 Licença anual de Funcionamento e Renovação de cadastro de pessoas jurídicas

Ano 0,5

3 Taxa de Autorização para realização de eventos agropecuários

Autorização 1

4 Laudo de Inspeção e contagem de rebanho a pedido do produtor

Laudo 1

5 Colheita de amostra para exame laboratorial por solicitação ou de interesse específico do proprietário

por coleta

6 Desinfecção de veículos transportadores de animais Desinfecção 1,2 7 Vacinação compulsória dos inadimplentes Por animal 0,1 8 Certificação de propriedade cadastrada Certificado 1 9 Declaração de propriedade vacinada (atestado de vacina) Ano 0,15

10 Autorização para compra de vacina contra Febre Aftosa Autorização 0,15 11 Diagnóstico laboratorial _ _

11.1 Anemia Infecciosa Equina, por animal Exame 0,12 11.2 Raiva dos herbívoros Exame _ 11.3 Brucelose (prova rápida) até 100 animais Exame 0,02 11.4 Brucelose (prova rápida) mais de 100 animais Exame 0,012 11.5 Prova de tuberculinização, de acordo com o PNCEBT (por

animal) Prova 0,14

12 Emissão da Guia de Transito Animal (GTA) 12.1 GTA para transporte de bovinos destinados a cria,

reprodução, engorda ou abate Por animal 0,08

12.2 GTA para transporte de bovinos, dentro do mesmo município, de mesmo proprietário, destinados a troca de pastagem

Por rebanho ISENTO

12.3 GTA para transporte de equinos Por animal 0,34 12.4 GTA para transporte de ovinos, caprinos e suínos, até a

quantidade de 10 (dez) animais Por veículo ISENTO

12.5 GTA para transporte de aves domésticas para qualquer finalidade, até 50 (cinquenta) aves

Por veículo ISENTO

12.6 GTA para transporte de aves domésticas, para qualquer finalidade, em quantidade superior a 50 (cinquenta) aves

Por lote de 50 aves

0,034

12.7 GTA para transporte de pintos de 1 (um) dia Por lote de 1.000 (mil)

pintos

0,034

12.8 GTA para transporte de alevinos Por lote de 1.000 (mil)

0,010

13 Emissão de Documento de Origem de Pescado –DOP, para transporte da matéria prima do pescado

Por veículo 0,05

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 026 DE 4 DE MAIO DE 2016.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-DAS ESTADUAIS,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presenteProjeto de Lei, que abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016),em favor de diversas Unidades Orçamentárias, conforme especificado no anexo I, Crédito Su-plementar por Anulação, no valor global de R$ 38.167.530,00 (trinta e oito milhões, cento esessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais). Este Projeto de Lei de Crédito Suplementar porAnulação visa atender ao disposto no Art.4º, I, e, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, que“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício 2016”, bem como da programaçãoconstante dos Anexos I, II e III, deste Projeto de Lei, fundamental para o andamento das ativi-

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dades dessas Unidades.O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada àslimitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindosobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamentopara 2016.Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro-jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas adespesas com:a) pessoal e encargos sociais;b) pagamento de benefícios previdenciários;c) transferências constitucionais a Municípios;d) pagamento do serviço da dívida;e) convênios e recursos fundo a fundo;f) recursos próprios, eg) superávit apurado em balanço.Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margemoperacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias.Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi-dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparono Inciso III, Art. 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessárioapoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha-mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do Art. 42, da Cons-tituição do Estado de Roraima.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 04 DE MAIO DE 2016Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Adicional Suple-mentar, em favor de órgão(s) do estado de Roraima, no valor global de R$ 38.167.530,00 (trintae oito milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais) para os fins que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.031,de 21 de janeiro de 2016), Crédito Adicional Suplementar, no valor global de R$ 38.167.530,00(trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), tendo por objetoo atendimento das programações constantes do Anexo I e II, com base no que estabelece o Art.115 da Constituição Estadual e o Art.4º, I, da Lei nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016.Art.2º A cobertura do Crédito Adicional a que se refere o artigo anterior far-se-á mediante adotação dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes, em decorrência dos vetosapostos ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, recursos estes,constantes da estimativa da Receita Orçamentária referida no Art. 2º da Lei nº 1.031, de 21 dejaneiro de 2016, conforme discriminado no anexo II desta lei.Art.3º Pela abertura do Crédito Suplementar, prevista nos Artigos 1º e 2º desta lei, fica o PoderExecutivo autorizado a adotar os procedimentos operacionais necessários à orçamentação dasdotações e adequar, naquilo que for pertinente, os anexos da Lei nº 1005/2015 (Lei de Dire-trizes Orçamentárias-exercício de 2016); bem como, os anexos da Lei nº1027/2016 (Lei doPlano Plurianual 2016-2019) provenientes dos recursos que ficaram sem despesas correspon-dentes em decorrência dos vetos apostos ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercíciofinanceiro de 2016.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

ANEXO I 13 GOVERNADORIA DO ESTADO DE RORAIMA 13101 CASA CIVIL FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS R$ 1,00 ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO - 652.000 652.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL - 652.000 652.000 APOIO ADMINISTRATIVO - 652.000 652.000

04.122.010.4103 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA CASA CIVIL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 100.000 100.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

04.122.010.4203 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA CASA CIVIL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 332.000 332.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

04.122.010.4303 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA CASA CIVIL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 220.000 220.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - - ADMINISTRAÇÃO - 848.000 848.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL - 848.000 848.000 OPERACIONALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO CIVIL E POLÍTICA DO GOVERNO ESTADUAL - 848.000 848.000

04.122.060.2072 ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL PÚBLICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 848.000 848.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

TOTAL - 1.500.000 1.500.000

13 GOVERNADORIA DO ESTADO DE RORAIMA 13104 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS R$ 1,00

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ADMINISTRAÇÃO -

1.000.000 1.000.000

COMUNICAÇÕES POSTAIS -

1.000.000 1.000.000

DIVULGAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES -

1.000.000 1.000.000

04.721.013.2017 PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101

1.000.000 1.000.000

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 -

- -

TOTAL - 1.000.000 1.000.000

18 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 18101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO

SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

AGRICULTURA -

1.000.000 1.000.000

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA -

1.000.000 1.000.000

FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR -

1.000.000 1.000.000

20.608.077.2279 INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 1.000.000 1.000.000

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 -

- -

TOTAL - 1.000.000 1.000.000

19 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19105 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL SEGURANÇA PÚBLICA 2.100.000 - 2.100.000 POLICIAMENTO 2.100.000 - 2.100.000 SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 2.100.000 - 2.100.000

06.181.037.3290 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE POLÍCIA CIVIL E TÉCNICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 - - OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 2.100.000 - 2.100.000

TOTAL 2.100.000 - 2.100.000 20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL SAÚDE - 1.000.000 1.000.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - 1.000.000 1.000.000 ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE - 1.000.000 1.000.000

10.302.078.2370 REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 1.000.000 1.000.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

TOTAL - 1.000.000 1.000.000

21 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

TRANSPORTE 7.667.530 2.400.000 10.067.530 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.667.530 2.400.000 10.067.530 INFRAESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO 7.667.530 2.400.000 10.067.530

26.782.075.2226 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 2.400.000 2.400.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

26.782.075.3341 CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 - OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 7.667.530 - 7.667.530 ENERGIA 1.500.000 - 1.500.000 ENERGIA ELÉTRICA 1.500.000 - 1.500.000 TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1.500.000 - 1.500.000

25.752.048.3450 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA ELÉTRICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 - OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 1.500.000 - 1.500.000 ENERGIA 1.000.000 - 1.000.000 ENERGIA ELÉTRICA 1.000.000 - 1.000.000 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1.000.000 - 1.000.000

25.752.047.3523 ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA DE GERAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 - - OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 1.000.000 - 1.000.000 URBANISMO 1.500.000 - 1.500.000 INFRAESTRUTURA URBANA 1.500.000 - 1.500.000 EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 1.500.000 - 1.500.000

15.451.043.3536 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 - - - OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 1.500.000 - 1.500.000

TOTAL 11.667.530 2.400.000 14.067.530

22 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22102 OPERAÇÕES ESPECIAIS FONTE: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - RO FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 FONTE: 102 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO - IRRF ANEXO I CRÉDITO

SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL ENCARGOS ESPECIAIS

- 13.300.000 13.300.000

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS -

13.300.000 13.300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS -

13.300.000 13.300.000

28.845.061.2114 CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100

5.000.000 5.000.000

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 100 -

- -

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 7.500.000 7.500.000

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 -

- -

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 102 800.000 800.000

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 102 -

- -

TOTAL - 13.300.000 13.300.000

23 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL 23101 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.200.000 1.200.000 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - 1.200.000 1.200.000 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 1.200.000 1.200.000

08.244.085.2217 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DESCONCENTRADAS - REDE VIVA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 200.000 200.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

08.244.085.2373 REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 1.000.000 1.000.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

TOTAL - 1.200.000 1.200.000

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32 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 32101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA FONTE: 101 - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL DIREITOS DA CIDADANIA - 3.000.000 3.000.000 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS - 3.000.000 3.000.000 PRESTAÇÃO DA DEFESA JURÍDICA E DA CIDADANIA - 3.000.000 3.000.000

14.422.096.2259 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AO CIDADÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101 3.000.000 3.000.000 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 101 - - -

TOTAL - 3.000.000 3.000.000

TOTAL GERAL 13.767.530 24.400.000 38.167.530

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 027 DE 4 DE MAIO DE 2016

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-

TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTA-

DAS ESTADUAIS.

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente

Projeto de Lei, abre no Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016),

em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima, Crédito Suplemen-

tar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos

e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Este Projeto

de Lei de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro visa atender ao disposto no art.4º, I,

c, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado

para o exercício 2016”, bem como da programação constante do Anexo I, deste Projeto de Lei,

fundamental para o andamento das atividades da Unidade Orçamentária.

O presente Projeto de Lei decorre do fato de que a execução orçamentária está condicionada às

limitações impostas pelo texto do Art. 4º, da Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016, reduzindo

sobremaneira, a flexibilidade operativa das Unidades Orçamentárias na execução do orçamento

para 2016.

Neste contexto, ressalta-se a supressão das excepcionalidades, tais como as elencadas no Pro-

jeto de Lei Orçamentária que não eram computadas para efeito do limite previsto, relativas a

despesas com:

a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento de benefícios previdenciários;

c) transferências constitucionais a Municípios;

d) pagamento do serviço da dívida;

e) convênios e recursos fundo a fundo;

f) recursos próprios, e

g) superávit apurado em balanço.

Destaco ainda que o Poder Legislativo, tradicionalmente conferia ao executivo essa margem

operacional na execução dos programas e ações constantes das Leis Orçamentárias.

Dada à urgência de execução dessa nova programação, solicito de Vossas Excelências, brevi-

dade na aprovação do Projeto de Lei de Crédito Suplementar acima referido, o qual tem amparo

no Inciso I, Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário

apoio a este Projeto, solicito a valiosa colaboração de Vossas Excelências no seu encaminha-

mento, para que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 42, da Consti-

tuição do Estado de Roraima.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2016.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI Nº DE 4 DE MAIO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial

do Ministério Público do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

25 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 25601 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA FONTE: 301 - COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO DEDERAL - FPE - EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 1,00 ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ESSENCIAL À JUSTIÇA - 1.823.903,20 1.823.903,20 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO - 1.823.903,20 1.823.903,20 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS - 1.823.903,20 1.823.903,20

03.062.004.2249 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MPE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 301 - 1.414.916,20 1.414.916,20

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 301 - 408.987,00 408.987,00

TOTAL - 1.823.903,20 1.823.903,20

FONTE: 650 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE - EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1,00

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ESSENCIAL À JUSTIÇA - 18.519.054,05 18.519.054,05 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO - 18.519.054,05 18.519.054,05 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS - 18.519.054,05 18.519.054,05

03.062.004.2249 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MPE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 650 - 1.028.783,00 1.028.783,00 OUTRAS DESPESAS CAPITAL 650 - 17.490.271,05 17.490.271,05

TOTAL - 18.519.054,05 18.519.054,05

TOTAL GERAL - 20.342.957,25 20.342.957,25

no valor global de R$20.342.957,25(vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecen-

tos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para os fins que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031,

de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de

Roraima, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 20.342.957,25

(vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e

cinco centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I, desta

Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, c, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos pro-

venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no

valor de R$ 20.342.957,25 (vinte milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta

e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme anexo I,desta Lei, nos termos do inciso I, Art.

43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 4 de maio de 2016.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima

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Casa CivilPORTARIA Nº 224/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, JAILSON SILVA DE OLIVEIRA, cargoAuxiliar de Gabinete, código FAI-II, matrícula nº 20113923 e ELEILTON SANTOS COSTA,cargo Assessor Especial, código CNES-IV, matrícula nº 26000536, para acompanhar aExcelentíssima Governadora na Caravana do Povo, no Município de Caroebe/RR, nos dias 19e 20 de abril de 2016.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 225/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, LANA REGINA CALIXTO DA COSTA,cargo Assistente de Gabinete, código CDI-II, matrícula nº 26000905 e RAIMUNDORODRIGUES LOPES, cargo Assessor de Gabinete, código CDI-I, matrícula nº 20025251,para acompanhar a Excelentíssima Governadora na Caravana do Povo, no Município de Caroebe/RR, nos dias 19 e 20 de abril de 2016.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 229/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores da Ouvidoria Geral do Estado, NEUDOCALIXTO AMORIM, cargo Ouvidor, código CNES –III, matrícula nº 026000650 ELINETEKILMA LEITE SAMPAIO, cargo Ouvidora, código CNES -III, matrícula nº020111821, eMANOEL BELIZÁRIO COSTA LIMA, cargo Almoxarife, matrícula n° 040003003, para cum-primento de agenda em Entre Rios no Município de Caroebe/RR, onde irão desenvolver ostrabalhos de Ouvidoria, no período de 19 a 21 de abril de 2016.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 231/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o deslocamento da servidora, DIANA CRUZ DOS SANTOS, cargo Assisten-te de Gabinete, código CDI-II, matrícula nº 20111064, para acompanhar a ExcelentíssimaGovernadora na Inauguração do Glube de Mães e Entrega da Rede de Transmissão de Energia,no Trairão Município de Amajarí/RR, no dia 16 de abril de 2016.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 232/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor, DANIEL BARRETO DE SOUZA, cargo Encar-regado de Gabinete, código FAI-II, matrícula nº 20113618, para acompanhar a ExcelentíssimaGovernadora no Festejo da Melancia, no Município de Normandia/RR, nos dias 16 e 17 deabril de 2016.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 233/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, MARIA FIDELES DOS REIS NASCIMEN-TO, cargo Gerente de Projetos III, código CNES-III, matrícula nº 20113068 e ANTONIOCARLOS DA SILVA PIZANGO, cargo Assessor Especial, código CNES-IV, matrícula nº20113801, para acompanhar a Excelentíssima Governadora na Caravana do Povo, no Muni-

Casa Militar

cípio de Iracema/RR, no dia 15 de abril de 2016.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2016.PROCESSO N° 13101.002093/15-61CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA/RR.CONTRATADA: K. DE T. H. AGRA-MEOBJETO: Aquisição de material de consumo e permanente – material elétrico e hidráulicoFUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO: 2016.PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.010.4103ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 / 4490.52FONTE DE RECURSOS: 101VALOR TOTAL: 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31.12.2016DATA DA ASSINATURA: 04.03.2016.ASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário-Chefe da Casa Civil, Sr. OLENO INÁCIO DEMATOS, e pela Contratada o Sr. HELSON HILUEY AGRA.

PORTARIA Nº 234/2016/CASA CIVIL/RR.A SECRETÁRIA-CHEFE ADJUNTA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora MARIA FIDELES DOS REIS NASCIMENTO, matrícula nº020113068, como Fiscal do Contrato nº 032/2016, Processo nº 13110.005410/15-10, quetem como objeto Contratação de empresa especializada em Serviço de Buffet, com o fornecimen-to de cafés da manhã, almoços, jantares e coquetéis, e como Suplente a servidora ELISANGELASILVA MUNIS, matrícula nº 026000877.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data da sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 03 de Maio de 2016.MARIA CAROLINA VELLUDOSecretária-Chefe Adjunta da Casa Civil

PORTARIA Nº 004/CM/DEPLAF/2016 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições que lhe confere o DECRETO Nº. 0002-P, de 01 de janeiro de 2015, publicadono diário oficial nº. 2436, de 02 de janeiro de 2015. R E S O L V E:Art. 1° Designar o servidor GILÊNIO PINHEIRO DA SILVA – Matricula - 20007050,Controlador Técnico de Aeronave, para acompanhar a execução do Contrato Nº. 01/2016, de01/01/2016, da empresa AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA., constante no Processo Nº.13103.003540/15-80, como fiscal de contrato.Art. 2° Nomear o servidor EDUARDO MATEUS DE FIGUEREDO NÓBREGA – Matricula- 20113651, Controlador Técnico de Aeronave, como suplente para acompanhar e auxiliar ofiscal de contrato acima mencionado.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 03 de maio de 2016.NELSON DE DEUS SILVA – CEL QOC PMSecretário Chefe da Casa Militar

PORTARIA Nº 005/CM/DEPLAF/2016 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o DECRETO Nº. 0002-P, de 01 de janeiro de 2015, publicado nodiário oficial nº. 2436, de 02 de janeiro de 2015. R E S O L V E:Art. 1° Designar o servidor GILÊNIO PINHEIRO DA SILVA – Matricula - 20007050,Controlador Técnico de Aeronave, para acompanhar a execução do Contrato Nº. 002/2016, de29/02/2016, da empresa TARP TAXI AÉREOLTDA - EPP., constante no Processo Nº.13103.008036/15-67, como fiscal de contrato.Art. 2° Nomear o servidor EDUARDO MATEUS DE FIGUEREDO NÓBREGA – Matricula- 20113651, Controlador Técnico de Aeronave, como suplente para acompanhar e auxiliar ofiscal de contrato acima mencionado.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 03 de maio de 2016.NELSON DE DEUS SILVA – CEL QOC PMSecretário Chefe da Casa Militar

Secretaria de Estado da SaúdeAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2016REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO: 20601.009412/15-85 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Prego-eiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraimatorna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventualaquisição de equipamentos médico hospitalares para atender ao hospital das clínicas, de acor-do com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modeloda Proposta de Preços do Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 18/05/2016, às 09:30 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessa-dos através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVI-SOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 05/05/2016.Boa Vista – RR, 04 de maio de 2016.RENATO MICHEL MORENO BENDETTIPregoeiro – CSL/SESAU/RR

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 005/2016PROCESSO Nº: 020601.009149/15-51 - SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governodo Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 16.223-E, de 07 de outubrode 2013, torna públicos os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PRO-CESSO Nº 020601.009149/15-51 - SESAU, cujo objeto é aAquisição de medicamentos hos-pitalares anual, contemplando itens desertos e fracassados, conforme fornecedor e valor unitá-rios em reais (R$) discriminado a seguir:GOLDENPLUS-COMERCIO DE MEDICAMEN-TOS, CNPJ nº 17.472.278/0001/64 Item 39=0,70; Valor total da Ata R$ 112.000,00 (vento edoze mil reais);CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº.07.847.837/001-10,itens 04=2,30;23=0,75; Valor total da Ata R$ 72.375,00 (setenta e dois mil trezentos e setentae cinco reais); W.M COMÉRCIOS E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ nº 08.978.089/0001-77,itens 43=1,80;44=0,93;76=12,62; Valor total da Ata R$ 38.345,00(trinta e oito mil trezentose quarenta e cinco reais); DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA,CNPJ Nº 08.676.307/0001-55, itens 16=19,00; Valor total da Ata R$ R$ 95.000,00 (noventae cinco mil reais); FLUKKA LABORATÓRIO DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ Nº10.450.805/0001-90 item 02=60,84; Valor total da Ata R$ R$ 60.840,00 (sessenta mil oito-centos e quarenta reais); EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI,CNPJ Nº.07.642.426/0001-98 itens 77=44,90; Valor total da Ata R$ R$ R$ 538.800,00 (qui-nhentos e trinta e oito mil e oitocentos reais); CASULA E VASCONCELOS INDÚSTRIAFARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº. 05.155.425/0001-93, item 35=1,29; Va-lor total da Ata R$ R$ R$ 10.320,00 (Dez mil trezentos e vinte reais);FARMACE INDUSTRIAQUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ Nº. 06.628.333/0001-46 itens5=0,73;15=0,65;36=0,44;42=4,55; Valor total da Ata R$ R$ R$ R$ 243.585,00 (Duzentos equarenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais); EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP, CNPJ Nº. 06.035.038/0001-86 item 32=2,60; Valor total da Ata R$ R$ R$ R$ R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais);COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO LTDA, CNPJ Nº.05.049.432/0001-00 item33=1,77; Valor total da Ata R$ R$ 10.620,00 (Dez mil seiscentos e vinte reais); EREFARMAPRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, CNPJ Nº.15.439.366/0001-39 itens49=0,37;73=1,94;74=1,86;Valor total da Ata R$ R$ R$8.420,00 (oito mil quatrocentos evinte reais); DMC DISTRIBUIDORAS, COM. D’MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº16.970.999/0001-31 item 29=0,73;Valor total da Ata R$ R$ R$10.950,00 (Dez mil novecen-tos e cinquenta reais); TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, CNPJNº. 10.493.969/000-03 itens 20=8,35;68=3,25;78=7,65; Valor total da Ata R$ R$

Page 10: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 10R$2.981.250,00 (Dois milhões novecentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais); D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJNº. 08.076.127/0008-72 itens 17=63,60;21=2,00;22=2,92;40=6,49;58=9,19;72=2,38; Va-lor total da Ata R$ 93.340,00 (Noventa e três mil trezentos e quarenta reais); Valor Global daAta de R$ 4.327.845,00 (Quatro milhões trezentos e vinte e sete mil oitocentos e quarenta ecinco reais). A Ata de Registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da datada publicação desta Síntese.Boa Vista – RR, 04 de maio de 2016.Jefferson Brito AlvesPregoeiro – CSL/SESAU

Secretaria de Estado da Educação e Des-portos

Portaria nº.260 / 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público o nome dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular eEnsino Médio Regular, no ano de 2015, da Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade,localizada no município de Boa Vista.Ensino Fundamental Regular – 2015 (113.094.475.433) Anderson Lima da Silva, (115.507.943.701) Aline Costa Mesquita,(112.751.243.567) Adriana Elizabeth Pereira dos Santos, (110.939.543.701) Ahmed TabalNeto, (122.405.884.703) Alexandre Tabal Neiva Moreira, (114.397.067.430)(114.355.021.750) Adrian Manoel Pereira Brito, (114.813.471.446) Andrei Paul BarrosoLima, (110.150.963.954) Beatriz Emanoelle da Silva Ferreira, Carlos Bruno Gois Silva,(115.303.901.920) Danielly Valério Crestani, (110.754.365.261) Emerson Eduardo RodriguesPeixoto, Erika da Costa Cergueira, (113.396.360.507) Evelen Keity Moraes de Lima,(112.868.136.892) Edwi William Ferreira da Silva, Filipe de Lima Albuquerque,(112.376.608.838) Felipe Soares Gomes, (110.754.438.499) Francieliton Cabral Galé,(112.448.447.640) Gonzales Barros da Costa, (113.550.022.461) Gabriele Silva Cruz,(113.953.364.072) Guilherme Costa dos Santos, (115.304.937.901) Gustavo da SilvaCantuário, (114.548.091.911) Helilton Lopes dos Santos Junior, (111.962.207.608) IcaroRoberto Palheta Campos, (114.774.505.489) João Pedro Souza dos Santos, João Airton Ale-xandre Goes, (117.903.817.700) Jherffeson Lima Silva Rodrigues, (115.305.195.860) Jadsonde Souza Oliveira, (120.316.517.819) Kelly Naiane Moura de Oliveira, (110.340.496.826)Kethelen Katrine da Conceição Vieira, (110.226.288.799) Kamila Pinho Cavalcante,(118.439.955.307) Karen Adriana Sousa Pinto, (113.094.483.614) Larissa Suelen NogueiraGama, Loren Gabriela Simões Brasil, (113.397.813.874) Luiz Fernando Lima Pontes,(112.264.177.364) Leticia Monteiro De Melo, (116.443.504.240) Micaeli Gomes de Sousa,(112.868.077.942) Matheus Rodrigo Paz do Nascimento da Silva, (112.226.133.959), MatheusFrança Lima, (113.094.496.600) Marcos Felipe Pereira de Queiroz, (117.360.905.507) RuteVitória Oliveira Santos, (114.017.821.323) Rayane Reis de Lima, (112.601.504.292) RhayaneAraújo Bentes, (114.774.523.703) Sara Júlia Osawa Iannuzzi, (116.326.226.465) ThiagoAraújo Nascimento, (110.259.568.693) Verônica Raphael dos Santos, (112.146.722.800) VictorMangabeira dos Santos, (114.740.224.568) Vanilson Costa Silva, (110.270.403.735) VictorRicardo de Brito Freitas, (113.128.299.071) Vitória Maria de Souza Bezerra, (119.208.443.506)Welson Silva Magalhães, (116.560.366.226) Wesley Soares Silva.Ensino Médio Regular – 2015(114.472.569.727) Alinne Lauren Reis da Silva, (111.056.088.400) Arlyson Miranda deCarvalho, (115.305.661.691) Adryano de Sena Laranjeira, (113.018.903.756) André VieiraAraújo da Silva, (111.962.207.195) Alquindar de Souza Pires Pereira Filho,(114.506.019.104) Bianca Campelo Brito, (114.849.848.892) Beatriz Almeida Feitosa dosSantos, Christiana Graziela da Silva Andrade, (112.227.565.364) Carla Fernanda Lima Lacerda,(112.567.055.605) Daniele Seixas Pinto, (113.287.951.105) Damaris Aredes Martins,(112.792.618.034) Danielle Cavalcante de Azevedo, (115.305.269.651) Emeli Santos de Lima,(116.325.958.267) Erick Douglas Peixoto dos Santos, (111.811.113.310) Eduarda Rodriguesdos Santos, (116.230.614.900) Elinaira Pinto dos Santos, (113.094.440.800) Eduardo Oli-veira Lima, (114.831.437.408) Fernando Santos do Nascimento, Fábio Davi Ferreira de Souza,(111.207.281.939) Greicy Kellen da Silva, Geisla Alves Alcântara, (110.754.416.177) GabrielTeixeira da Silva, (110.452.736.861) Glenda Ranielle Lira Magalhães, Jonathan Xavier deCarvalho, (111.962.207.438) Igor Feliphe de Andrade Duarte, (113.622.714.467) Isabel daSilva Gutierre, (112.039.221.246) Jaine Teixeira Viriato, (115.722.325.103) João AntonioPlacido Lopes, (110.905.188.895) Jéssica da Silva Araújo, (113.094.444.392) Jéssica LarissaBarros Vasconcelos, (115.305.311.283) Juliana Daissy da Silva Carvalho, (114.321.658.364)Juliana Oliveira do Nascimento, (113.471.709.877) Jéssica Araújo Pereira, (114.849.881.083)Kaelly Ruana Martins Chaves, (113.471.761.445) Kamilla Oliveira de Souza Alencar,(115.305.796.783) Laiza Guimarães da Silva, (110.000.014.400) Larissa Alves Mangabeira,(111.660.143.046) Magda Laila Pantoja Pereira, (115.305.336.006) Marjorie Yadira JaramiloCárdenas, (115.513.367.724) Michael Xavier de Carvalho, (112.072.436.558) Nailson SaldanhaAzevedo, (112.037.813.936) Rainor Abensour de Souza Neto, (110.000.037.957) Rayla Va-léria Paiva, Thalicia Gabriely Dias da Silva, (113.953.444.777) Thalyta Ketlen de Melo Oli-veira, Victor Monteiro Forte, (111.207.280.533) Viviane dos Santos Vieira, (112.456.026.674)Yasmin Liandra Franco Rodrigues.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.261 / 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º - Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio/EJA, no ano de 2015.1 e 2015.2, da Escola Estadual ProfªCrisotelma Francisca de Brito Gomes,localizada no Município de Boa Vista/RR.Ensino Fundamental – EJA – Ano 2015.112802720991 - Devalci Laurentino da Silva; 126176800454 - Edilson Bezerra de Frota;126173073527- Edson Gomes de Freitas; 126366026822 - José Adenilson Isidoro da Silva;110377217645 - José Marcos Freitas Mendes; 119054627190 - Júlio Colares Dias;120518432792 - Kelffeson da Silva Quadros; 113245474309 - Paulo José Soares da Silva;126366027551- Reuri Ferreira de Souza; 126367241689 - Uilson Alves Braga.Ensino Médio – EJA – Ano 2015.1128367505459 - Alex Alexandre Sousa; 128378336220 - José Nilson Silva Sales;115305002736 - Maikson Tavares Barros; 126173014946 - Ozandulo da Silva;128363894787 - Samuel Batista de Andrade; 122271967006 - Ulisses Duarte Lima;119242578664 -Werberson Souza Cruz; 128363888388 - Zailton Rodrigues Nunes Olivei-ra.Ensino Fundamental – EJA – Ano 2015.2

128305350575 - Carlos Alberto Terminelli Lima; 128378309680 - Carlos Santos Barbalho;128305354139 - Cesar Bezerra Lin; 128366659207 - Cleyton Sales dos Anjos;126366021430- José Denis Carvalho da Silva; 113471719597 - Mateus Sampaio de Carva-lho; 122179143167 - Arenilza Cunha Rodrigues; 128300840710 - Cleudiana Alves Ribei-ro;;128300768685 - Islaene Silva dos Santos;128303477144 - Jamille Costa Carvalho;119192107337 - Maria Vanessa Lopes de Oliveira; 119069878312 - Nina Moreira de Souza;128303484604 - Poliana Rodrigues Matias; 119248325180 - Sonjila Soares de Lima.Ensino Médio – EJA – Ano 2015.2114926657030 - Cidimar Leocádio da Silva; 128375411760 - Francivaldo Ferreira de Souza;110132948582 - Jhonatha Neves da Silva; 128376350063 - Marcos Sérgio FigueiredoRodrigues; 128375448680 - Rosinaldo Lima Barbosa;121418830835 - Raweila dos ReisOliveira.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº. 262/ 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, noano letivo de 2015, da Escola Estadual “Professora Francisca Élzika de Souza Coelho”, loca-lizada na Rua D. Pedro I 1899 – Mecejana, Município de Boa Vista / RR.Ensino Fundamental Regular - 2015114969322340 - Alexandra Oliveira Lima; 112415103186 - Anildo Pereira da Silva Júnior;116517555403 - Francieny Borges Fernandes; 116793725997 - Isabella Sinara Silva Vieira;110905202987 - Israel Corrêa Barros; 114816115853 - Joel Nascimento Oliveira;111543059618 - Juan Kennedy Teodoro Nascimento; 112037823141 - Khayane Vasconce-los de Sousa; 112339658593 - Larissa Silva Melgueira; 115304454005 - Lucas Freitas deOliveira; 116326949210 - Marcela Montenegro de Moura; 113580815490 - Maria FernandaParacat Pires Peixoto; 116446477375 - Michael Daniel Divina dos Santos; 110001485210- Nayra Jordana Colares Cruz; 110678966604 - Oziel Ferrerira Pinheiro Filho; 111735681155- Paula Iasmiry Farias de Melo; 112222324300 - Sabrina da Silva Oliveira; 110939135506- Sérgio Augusto de Oliveira Sobral; 110150948645 - Thauan Alfé Silva Mateus;110336677579 - Tiago da Silva Bezerra; 116577815851 - Tiago Maia Santos; 122823191762- Whallysson Félix Clemente; 116476142606 - Adreanny dos Santos Teixeira; 122378401484- Clarice Alexandre Canawarro; 111359805787 - Mateus Silva de Paula; 110075514965 -Alisson Matheus Lima Gomes; 110150978986 - Ana Karolina Evangelista Pedro e Silva;122378354702 - Ana Rita Costa Sousa Maciel; 119052678609 - Anderson Wesley CarneiroSilva; 113061480063 - Camilla Victória Viana da Cunha; 116577703115 - Carmen BentoFeitosa; 116483069935 - Debora de Sousa Martins; 116419007762 - Delice CarvalhoRodrigues; 118988900641 - Eryk Thiago de Souza Coelho; 114516726407 - Helen Melo doVale; 116668124711 - Isi Naara Teixeira da Rocha; 110108943665 - João Evangelista SouzaLacerda; 110829892159 - João Pedro Vieira Modesto; 115304483951 - José Gomes Neto;118989567407 - Leandro Pinho de Matos Costa; 114548088104 - Lucas Ferreira Silva;116443781405 - Maria Eduarda Oliveira Santos; 113596532522 - Nathally Shaianny deSouza Queiroz; 116464836853 - Patrick Maia Nogueira; 110488382836 - Paulo EduardoSantos de Oliveira; 116501093260 - Paulo Victor Silva Freitas;115727071436 - RhayannyBruna Pereira Campos; 112450635709 - Roseani Williams Lima; 111619148381 - RubenildoCardoso do Nascimento; 111207292540 - Samuel do Nascimento Farkas; 116558060506 -Thomas Kevin Melville Bacelar; 117941095954 - Vitória Vilena Queiroz.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 15 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.851/ 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público o nome da aluna concludente da Educação Profissional Técnica de NívelMédio, na forma subsequente, no ano de 2016, do Centro Estadual de Educação ProfissionalProfessor Antonio de Pinho Lima, localizado no município de Boa Vista, Roraima.Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática - 2016Gil Cley Rodrigues CarneiroArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.852 / 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular e ENEM(Exame Nacional do Ensino Médio) no ano letivo de 2014 e 2015 da Escola Estadual AnaLibória, localizada no município de Boa Vista-RR.Ensino Médio Regular – 2014116.477.271.116 – Luan Miguel Moraes.Ensino Médio Regular – 2015111.660.108.135 – Amanda Lima Pinho; 114.150.997.666 – Bianca Ferreira Almeida;120.616.403.460 – Cizino Veiga Gonçalves Junior; 114.958.910.114 – Daniel de Souza Lima;110.607.766.424 – Daniel Moura de Souza; 112.303.283.867 – Danizio de Almeida Mafra;113.773.800.095 – Diego Santos da Silva; 111.660.129.132 – Eduarda Pereira Cardoso;115.305.934.337 – Elisama Tarsis da Cruz Braga; 112.490.429.921 – Elton Oliveira de Oli-veira; 115.403.797.954 – Flavia Ianael Pimentel da Silva; 110.452.746.905 – Florêncio SousaNeto; 116.326.762.145 – Gabriele Arnaldo Lira;110.000.025.193 – Geovanio Simões Silva; 116.387.675.641 – Geovanny de Souza dePaiva;110.603.545.865 – Helen Caroline Homero Lobato; 112.761.675.478 – Hémile RayelePinho Silva; 114.397.033.535 – Henrique Barros da Silva; 113.094.471.527 – Horrana MariaCosta Lopes; 111.811.164.900 – Igor Matheus Santos de Souza; 112.003.494.820 – JoãoMarcos Cunha Camelo; 114.740.192.852 – Josephi Alves de Medeiros; 110.789.505.559 –Juan Gomes Bessa; 114.321.690.179 – Juan Lucas de Souza Pereira; 120.317.006.427 – JulianaBarbosa da Silva; 112.373.150.777 – Juliana Paulino de Sousa; 112.490.440.305 – JulianaTrindade Alves; 115.305.523.973 – Julio César Sousa Cheres; 114.217.290.755 – KallyneOliveira Silva; 114.090.614.260 – Katharine Coimbra Toledo; 110.377.234.655 – KellenLima dos Santos; 110.190.384.971 – Larissa Lais Sousa Rodrigues; 114.548.035.094 –Lisandra Jéssica Rodrigues de Souza; 110.327.994.710 – Lucas Fredson de Almada Rego;114.925.196.269 – Luciane Pinheiro da Cruz; 114.740.493.038 – Luiz Fernando de OliveiraAlves; 111.811.134.318 – Maria Mikaely Leite Fernandes; 111.056.139.926 – Matheus Kaliode Oliveira Nascimento; 112.794.078.835 – Nathalia Gomes de Moraes; 112.735.993.573 –

Page 11: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 11Nathalie Laurindo Moura; 112.078.588.201 – Nathalya de Melo Menezes; 113.547.245.426– Nayra Amorim Sarmento; 113.624.173.609 – Neemias Francisco de Souza; 116.489.772.514– Nilton Cezar Rodrigues da Silva; 110.452.762.510 – Pámela Raquel Silva dos Santos;111.467.685.916 – Pedro Paulo Figueiredo Brito; 116.382.900.671 – Pollyana GomesCantuária; 112.792.634.587 – Radysson Rodrigues de Souza; 112.113.230.649 – RaellyLorrany Amorim de Souza; 115.303.883.093 – Rarisson Carvalho Ribas; 112.416.532.161 –Robert Weley Silva Ramos; 114.405.053.650 – Roseane Sousa de Melo; 111.467.593.639 –Ruthe Luziane Santos Silva; 111.587.916.826 – Sara Suerda Lopes Oliveira; 110.909.531.942– Shelda Marlice Fernandes da Silva; 110.938.981.195 – Yasmim Araújo Pinto;116.325.939.475 – Yasmim Tainara Motta Martins.Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2014836.229.502-34 – Gerson Diego Alcântara Gomes.Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2015034.437.292-82 – Amanda Souza e Souza; 031.807.182-77 – Bárbara Raquel dos SantosCruz; 018.196.371-80 – Brayan Araújo Mesquita; 009.859.382-00 – Caio José Lucius Branzãode Lima; 019.741.032-42 – Douglas Macedo da Silva; 030.839.442-92 – Elisdene de SouzaRodrigues; 027.836.272-99 – Fábio Silva de Oliveira; 028.074.212-61 – Ítalo Matheus CoelhoDerzi; 020.064.252-93 – Jéssica Morais Rocha; 036.527.320-14 – Kristhyan Klassmann daMotta; 023.684.852-60 – Leonardo Johnson Lopes Santos; 032.360.122-77 – Maressa MayaraRibeiro Silva; 921.394.772-00 – Moises Sousa dos Santos; 991.598.992-04 – Raquel CristinaSantana de Souza Alves; 028.178.692-57 – Rhandresson Rimar de Oliveira; 026.461.322-80– Suelem Maria Alves de Andrade; 028.913.722-55 – Victor Amarante Kumer; 005.771.662-55 – Victor Mohamed Souza da Paz; 022.460.272-17 – Wesley Diniz Corrêa; 002.774.303-99– Zaquel Alves de SouzaArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.853/ 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concluentes do Ensino Fundamental Regular eEJA no ano 2015 e 2014 da Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller, localizada noMunicípio de Uiramutã/RR.Ensino Fundamental Regular – ano 2015Ivanete Laiman Dutra, 117072193200.Ensino Fundamental Regular – ano 2014Érica Teixeira Brasil, ID nº 117070637020Ensino Fundamental - EJA – ano 2015Adenildo Batista de Souza, Deuricinho da Silva Pereira, Graciene Soares Marciel, IrenildoBatista de Souza, Jonson Estevão, Valdênia Pereira Marciel, Olindo Clementino.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

ERRATANo Art. 1º da Portaria nº: 190/16/SECD/GAB/RR, do dia 07/03/2016, publicada no DiárioOficial n° 2715 de 07/03/2016, da Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller, localizadano Município de Uiramutã.Onde se lê: Mônica Nascimento de SouzaLê-se: Mônica Batista de SouzaOnde se lê: Dara Teixeira da SilvaLê-se: Dara Teixeira BrasilDê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.854/ 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental Regular de2009 , e Ensino Médio, na modalidade EJA 2015 e Ensino Médio Regular ano letivo de 2015da Escola Estadual Henrique Dias, localizada no Município de São João da Baliza, RR.Ensino Fundamental regular 2009ID:113246909090-Jackson Alves da Silva.Ensino Fundamental EJA - 2015.2ID:Glauciane Rodrigues de Jesus; ID:117038625623-Matusalen Katwena Wai Wai; ID:114150995370-Nailton da Silva Cardoso; ID: Orlando Batista da Cruz; ID:116603843977-Raymara Conceição dos Santos; ID:112752063287-Rayssa dos Santos Bandeira; ID:120683522573-Valderson Sousa Moura.Ensino médio EJA - 2015.2ID: 110261168729-Abiner de Souza Costa; ID:122413141102-Alessandra Rodrigues deAlencar; ID:114092179226-Antonio Wesley da Silva Santos; ID:111242230024-CarmelitaAraújo da Silva; ID:111166686379-Cirlene dos Santos Gomes; ID:111510677762-ClaytonWilton Pereira Chaves; ID: 113095949536-Edmilson Rodrigues Wai Wai; ID:113287633316-Elica de Carvalho Rodrigues; ID: 110042046636-Hadassa Susan OliveiraPereira; ID:113851271555-Jackcilene Michelle Matias Xavier; ID:119121689600-JerionPereira da Silva; ID:Jéssica Lima da Conceição; ID:123177306914-João Victor Alves deOliveira; ID:124988922811-José Wilson Almeida da Silva; ID:112643032542-Lilian ThamysChaves Duarte; ID:114096615209-Lucas Cruz de Melo; ID:122789306051-Maria das Do-res Assunção dos Santos; ID:124990319566-Marley Palmeira Santana; ID:Paulo Cesar daConceição; ID:112148223207-Raimara Rodrigues da Costa; ID: 116776664209-RaulinhoWai Wai Noro; ID:Suzana Palmeiras Lemos; ID:121509852769-Tamires Almeida da Silva.Ensino médio regular - 2015ID:113431276961-Patrícia de Araújo Torres.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

ERRATA: Escola Estadual Henrique DiasNo Art. 1º da Portaria nº 0044/14/SECD/GAB/RR, do dia 03 de fevereiro de 2014, publicadano Diário Oficial nº 2210, de 03/02/2014, da Escola Estadual Henrique Dias, localizada no

MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

ERRATA: Escola Estadual Henrique DiasNo Art. 1º da Portaria nº 451/12/SECD/GAB/RR, do dia 16 de março de 2012, publicada noDiário Oficial nº 1751, de 16/03/2012, da Escola Estadual Henrique Dias, localizada nomunicípio de São João da Baliza – RR.Onde se lê: Alisson Marques da Silva,Leia – se: Alisson da Silva Lima.Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.855 / 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1° Tomar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular ano letivode 2014, Ensino Fundamental Regular 9º ano de 2014,Ensino Médio Regular do ano 2015 eEnsino Fundamental Regular 9º ano 2015 da Escola Estadual Indígena Tuxaua Evaristo,localizado no Município de Normandia/RR.Ensino Médio RegularN° do ID: 111133165949, Augusta Fidelis Paulino; N° do ID: 111888286570, Helem Mar-cia da Silva Paulino; N° do ID:112190172216, Jakson Almeida de Lima; N° do ID:111284182150, Jeconias Fidelis de Souza; N° do ID: 119146187854, Jozilane AndradeSegundo; N° do ID: 119871747476, Luiz Pablo Galé Braga; N° do ID: 110982064364,Marcelino Laurentino Filho; N° do ID: 112567432247, Nilzilene da Silva Morais; N° do ID:116407979470, Patrick Furtado do Lago; N° do ID: 113322251879, Renata Fidelis doNascimento; N° do Id: 114549493509, Ricardo da Silva Mafra; N° do ID: 112491885980,Thiago Dirley Sampaio Gomes.Ensino Fundamental Regular 9° anoN° do ID: 114851336100, Adriane Vieira de Souza; N° do ID: 112415058458, Ana CarolinaFurtado Braga; N° do ID: 113742665820, Ana Kelly Carneiro de Souza; N° do ID:115781750702, Aroldo Miguel da Silva; N° do ID: 111963671081, Edilne Matos Paulino;N° do ID: 114398514685, Erica Raquel Andrade Paulino; N° do ID: 115586434783, GeizaRaposo Galé; N° do ID: 113095918657, Gleiciane Salomão de Souza; N° do ID:114775932178, Hernandes Carneiro de Souza; N° do ID: 110076983730, Ilcilene da SilvaMafra; N° do ID: 112567431518, Jacson da Silva Morais; N° do ID: 115949050966, JoseriRaposo Galé; N° do ID: 111359780180, João Eduardo Tobias Laurentino; N° do ID:111737114304, Karina Paulino de Oliveira; N° do ID: 112491885394, Kathyus de PinhoNeves; N° do ID: 114165991936, Miriã da Silva Fidelis; N° do ID: 112684998115, NagilaCarneiro Raposo; N° do ID: 113591528810, Otília Raposo Galé; N° do ID: 113775258131,Rijardson Almeida de Lima; N° do ID: 113365140513, Soélia Sampaio Gomes; N° do ID:120679888160, Vanessa Alexandre Peixoto.Ensino Médio RegularNº do ID: 111133165868, Dayres Paulino Albuquerque; Nº ID: 110755865420, DjavanMagno Silveira; Nº ID: 116688311550, Édem Paixão Raposo; Nº ID: 114625011336, EduardaKaroline Alcântara Januário; Nº ID: 114323097334, Itamar Felipe Raposo; Nº ID:110831357672, James Matos Paulino; Nº ID: 112416553088, Jardel Segundo Lima; Nº ID:110604996658, Lucas da Silva Mafra; Nº ID: 116677762075, Mizraim da Silva Souza; Nº ID:110303229100, Rosiliellen Almeida de Lima; Nº ID: 110076983810, Talison Sampaio Perei-ra; Nº ID: 111962195758, Victor Mateus Furtado Braga;Ensino Fundamental Regular 9° anoNº ID: 116383698280, Bruna Carneiro Raposo; Nº ID: 114092062116, Claudiney FelipeSampaio; Nº ID: 117280968634, Fábio Adormevil Fidelis dos Santos; Nº ID: 111284200409,Gerlen Paixão Raposo; Nº ID: 114362976131, Gilberto Manoel Tavares; Nº ID:117281779282, Girlânia Sampaio Gomes; Nº ID: 112912368641, Huriel Fidelis; Nº ID:114398514766, Katicilene de Pinho Neves; Nº ID: 116674977585, Lecivaldo Andrade daSilva; Nº ID: 117281130405, Mayane Paulino Albuquerque; Nº ID: 117281859634,Reulisson Alexandre Peixoto; Nº ID: 117281882223, Reunisson Alexandre Peixoto; Nº ID:116762280713, Ridson Oliveira Gabriel; Nº ID: 112836900473, Rosany Oliveira Gabriel;Nº ID: 110529566531, Urias Fidelis;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 15 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.856 / 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentesdo Ensino Fundamental e MédioRegular; Ensino Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA,nos anos de2014, 2015,2005.02, 2014.01, 2014.02 e2015.02, da Escola Estadual Dr.Luiz RittlerBrito deLucena, localizada no município de Boa Vista/RR.Ensino Médio Regular 2014113094438236-Steferson da Silva Coelho; 116470400190-Joiciene Francisco eSá;112415069301-Amanda Ferreira Vaz.Ensino Médio – EJA 2005.02Elizângela Sousa Costa.Ensino Médio – EJA 2014.01113849088463-Jucimara Costa da Silva; Viviane Marques Ramos.Ensino Médio – EJA 2014.02112079561552-Josilane de Souza Lima; 116327241548-Francisco Wagner Araujo Santos.Ensino Fundamental Regular 2015119149566139-Adriana Rodrigues da Silva;110864035259-Adriele PereiraMilianoAraujo;110717930121-Alyne Moraes Lima;111663311136-Amanda LuzMadureira;124174600090-Amanda Viviam da Silva Gusmão;112146883498-Amara da Cos-ta Ferreira;114548059864-Ana Camila Ferreira de Magalhães;116499502713-Ana CarolineDutra de Souza;114699044629-Ana da Silva de Souza;119270172030-Ana Klissia Robertodo Carmo;115303666661-Ana Raquel David da Silva;111181066874-André Lucas MirandaBorges;121425054225-Andria Karoline de Souza Araújo;119000211297-Anessa BiancaBeatriz Williams Manoel;110754420082-Ângela de Souza Silva;113513330544-AntonioSantos de Melo Filho; 115306306305-Bruna Stéphany Araújo de Souza;116591497462-Camila Megias Costa;119004278345-Camila Oliveira Manduca da Silva;116384682060-Carine Horana Castro Soares;113551569206-Carliane Lopes Souza; 110000064415-CarlosHenrique de Jesus Ribeiro;112716982855-Claudenir Silva Monteiro;110340708270-Cleidimar Lauriano de Souza;111056132247-Cleidison Daniel MendesLima;116464839526-Cristeffany Eduardo Silva;119103878600-Daiane Lopes de Cas-tro;113509996959-Dalila Santos de Melo;113506342982-Dâmaris Catarine Bezerra Sou-za;119003858569-Damiele de Lima Ribeiro;115303921360-Daniel da Silva;115439002323-Daniele Ramos Maia;116438039216-Daniele Silva de Matos;110226271713-Danielle San-

município de São João da Baliza – RR.Onde se lê: Ariane Cristina Souza da Silva,Leia – se: Ariane Cristina Souza da Silva Blank.Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016

Page 12: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 12tos de Souza;117350568630-Dariane Vieira do Nascimento;110000065659-Dávila de AbreuSousa;120726804923-Deisiane de Sá Saraiva;110492466598-Edivanea Nunes da Sil-va;113663137987-Eduarda Cristina Lima dos Santos;112611294401-Elaine AlvesMalheiro;112901773680-Elanne Ellen Jeferson Ribeiro;112679320580-Eliene Abreu deSouza;P112721666869-Ellyda Martins da Silva;116613560870-Emerson Venceslau Mar-co;119220904330-Érica Magalhães de Souza;116422578180-Ester Fernandes deAlmeida;120326670458-Evandro Tavares Macêdo;112113255129-Ezequiel Edeson Oli-veira Marques;115304154117-Fábio Costa Guimarães;119164569950-Felipe Adriano deSousa;115306440893-Fernanda Ivy Rocha da Silva;116384665564-Fernanda Vitória Bar-bosa da Silva;113359826719-Francislene da Silva Fernandes;113359861972-Frédlin daCosta Silva;114038294381-Geiciane Cunha de Moura;112037831160-Gerlane LeandraFerreira Barros;112303102153-Gilcislei Costa Silva;110045226228-Giovani da Costa Sil-va;119518620236-Gleciane Dourado Sousa;112305773004-Gleiciene Creyse da Silva Pe-reira;119008311550-Graziela Vieira Araujo;114732913724-Guilherme Caetano de Sou-za;122206478543-Helison Samuel da Silva Oliveira;114288357682-Heridaynne LiraVieira;112117922189-Hévyla Martins da Silva;113245440234-Ingred Pereira deMelo;115303827185-Jamille Evaristo da Silva;115305773813-Janaína de FariasMoura;116384166649-Janaína dos Santos Figueira;112683582829-Jandson Sampaio Soa-res;111316768588-JefersonVenancio Ramos Lourenço;111543070697-Jerry Rodrigues deSouza; 116326003660-Jésssica Ribeiro de França;119269133531-Joana Catrine Lopes daSilva Fernandes;115305414503-João Lucas da Costa Silva;113510675168-Jocsã Karine dosSantos Muniz;113057872858-Joelma Gabryella Caldas Viana;119152808938-Jonas BatistaGuimarães;112373653337-Jonatas Meireles de Almeida;116327204260-Jorgenei BernardoSousa;116487019142-José Martins de Sousa Neto;114261043164-Joseandro Meireles deAlmeida;110486718440-Josekele Pereira Monteiro; Joshua de Jesus Abarca Kling;116384657964-Juan Duarte Reisdorfer;115303843032-Julia Pereira deSousa;115304111302-Juliane Sabrina da Cunha Pereira;119175141824-Kallyta Fernandada Silva;112155737318-Kamila da Silva Vilena;113890019543-Kamila Henrique da SilvaOliveira;116384325461-Karina Teles de Oliveira;112308998473-Karine Conceição Cos-ta;113124949136-Karolaine Vieira da Silva; Kelly Pereira Sales; 115305743906-KerolenOliveira Rocha;110152400469-Kleiton Pereira Andrade;120537750338-Laíza LoobannyRodrigues Cunha;114587191387-Laurival Pereira Picanço Neto;115304540343-Leia Sil-va Milhome;114360572211-Lucas Floriano Dias;116456203871-Marcelo Melo Chaves;116960769190-Marcos André Moreira de Sousa;118587160477-Maria Fernanda dos San-tos de Sousa;116452324844-Marilâne Pacheco do Nascimento;111543070697-Mateus AlvesBonifácio;111845326562-Mateus Brandão da Silva;116384857552-Mathilda Borges dosSantos;111095180800-Maxlon Duarte Sobral;116638719300-Mikael Barbosa deLima;116455132890-Milena das Chagas Barros;116384360704-Nathália TavaresMacêdo;113430242265-Nayla Brando Santos;110603560406-Nelice Gabriela Dorico Ri-beiro;114090617366-Pablo Teixeira;116521795502-Paloma Gabriele ConceiçãoTeixeira;116384497670-Pâmela Thaís Mariano da Silva;116323001020-Patrícia Litle San-tos; 116465294990-Paula Barros Soares;111584678690-Paulo Marcos de AraújoMoura;115277822207-Paulo Ricardo Martins Santos;116454779164-Raina Elida de Oli-veira Leal;114472627271-Raquel Silva de Oliveira;111811136280-Rayan nascimento deLima;116603405511-Rayane Silva Maia;110189900465-Regys Brayon Thomas de Mo-rais;111207325570-Ricardo Oliveira Leitão;111584702230-Robervaldo Marcos Pereira daSilva;122250248420-Rômulo Trindade da Silva;111850108152-Ruth dos Santos deAlmeida;110868847525-Sandro Lima da Costa;111103511431-Sara Barboza dos San-tos;116423189497-Sheila Alberto de Souza;114273782587-Sheila Keliane Rodrigues deSousa;111737864656-Shirlei Batista dos Santos; 114668794324-Silas dos Reis Pin-to;116387302535-Sthephane Souza da Silva;114750051305-Suerlani SilvaRodrigues;111925677302-Taís Monteiro Dias;113698298251-Taiza Monteiro Sil-va;112373520108-Tamires Santos do Carmo;116529588271-Thais Karine RebeloMoraes;114548076955-Thaise Veloso de Almeida;115304008218-Thália Brandão Barbo-sa;1158304862464-Thiago Silva Morais;112491871172-Valdeniza da Sil-va;111962232203-Vanessa Alves da Silva;114435035331-Vitória de Souza Borges;114321704650 Wagner Gomes Lustosa;112265590931-Walason Rodrigues Sil-va;115418478060-Wanielton Pereira Gonçalves; 113094487520-Wellengton RodriguesFerreira;112490454101-Wesley Railan de Souza Almeida.Ensino Médio Regular 2015111208180877-Adriana de Lima Palheta; 114162154847-Adriano de Souza Sodré;110150964098-Adryelle Thayanne de Souza Santos; 110301758106-Alex Sandro Pinho deAraujo; 110678971861-Aline Almeida Lima; 114623538434-Aline Ariel de Oliveira Lopes;113245467000-Ana Alice da Silva Malaquias; 113018952960-Ana Paula da Silva;115305551160-Ângela da Silva Oliveira; 115305541017-Anna Ezela Pascoal Moraes;112113254742-Anna Rosa de Andrade; 112264144512-Antonia Pereira de Souza;115306314839-Avite Simão Nicolas; 110754445606-Benjamin Sousa dos Santos;113169916105-Bruno da Cunha Santos; 111962236292-Caroline Barrozo da Silva;120233791301-Cynthia de Souza; 114397069483-Daiane coelho da Silva; 111735666270-Daniel Castro de Souza; 111358339405-Danilo Castro de Souza; 111811154777-DaviRodrigues de Souza; 114397072867-Delson de Afonso Honorato; 119152335428-DouglasSilva Pereira; 119394859089-Ellen Thaisa Passito Costa; 111098870432-Everton de SalesBrito; 112264166400-Felipe Farias de Pinho; 112339679833-Felipe Roberto Neto;113773761685-Francimar Monteiro Macuxi; 112037831675-Gabriel Caetano de Souza;115306480330-Gabriel Farias de Pinho; 113245440820-Geomar Rodrigues Pinheiro Junior;115305201348-Geyciane de Sousa Rodrigues; 111660138719-Gisenaira da Silva Souza;110980600161-Gleiciquele Silva de Moraes; 113284885276-Guilherme da Silva Hostino;122832025829-Gustavo Alonso MuyonIzaguirre; 112719204764-Jayne dos Santos Ribei-ro; 110950520712-Jéssica do Nascimento Lima; 113396329774-Jhennefer do NascimentoSilva; 110603564819-Jonathas dos Santos Muniz; 114548082920-Jose Ladislau da CostaNeto;110000039810-Josilene de Lima Cabral; 115304661728-Jussara Rocha de Morais Sil-va; 110754417220-Kamila Oliveira da Silva; 110754437689-Kelry Lucimar Lima Macedo;116382853657-Keren Hapuque da Silva Vanderley Vieira; 113018930486-Ketlen PereiraAssunção; 111434854913-Larissa Guerreiro Fonseca; 112188711806-Leidiane da SilvaSouza; 113471757502-Leonara Santos Oliveira; 113064222308-Marcelo Matos Peixoto;112720076189-Marco Antonio Pereira da Gama; 112641584084-Maxsuel dos Santos Silva;114925235345-Mayza Dias Martins; 111932717209-Milena de Aguiar Macedo;110830815278-Patricia Lima da Silva; 110001507396-Rádria Yara Batista Almeida;110754415600-Rita Carolina Lopes Azevedo; 114774507180-Rodrigo Santos Veras;115306050599-Romildo Gomes da Silva; 110497948507-Romúlo Gomes Viana da Silva;112751143937-Rosaline da Rocha Cavalcante; 116594078428-Rute Noeme da Silva Alves;111628534337-Sandrielli Marcela Santana ; 121419961712-Tamires Lima Pereira;113018957686-Thaila Brito Silva; 116325933515-Thamires Rodrigues Marques;111962236020-Thiago Brito Silva; 115306222470-Thuane KanandaHendrek Nogueira;114397069211-Tiago do Nascimento Silva.Ensino Fundamental – EJA 2015.02127766127880-Adalberto Alves de Lima;127766133180-Alzilene Silva;124907599306-Ana Claudia de Souza Lopes;111772655910-Ângela Vieira do Nascimento;112943451338-Anna Paula Pereira da Silva;114034015518-Cleocivan de Jesus da Silva;119281336579-Daniel Paulino Lima;120425665002-Diorlene Eduardo Pimentel;121425991849-ElianeSilva de Oliveira;112719247650-Eneilson Conceição de Oliveira;117229808935-Ivaniada Conceição Silva;127771467210-José Machado de Souza;110720534975-Karolaine LopesRodrigues Ortiz;113773812263-Leandro da Silva Pereira;112618295306-Leandro de SousaBentes;119124625328-Lenildo Costa Dutra;124969227607-Lucely Gale de Souza;MariaFrancisca Ribeiro Neto;120504676139-Maria Gorete Ferreira Valadares;119861111211-

Marinalva Queiroz da Costa;123021850307-Marizete Luciane de Moura;114849901963-Mateus Santos do Carmo;15577839857-Melque Sadraque Vasconcelos;116752702100-Raysade Paiva Amorim;116752702100-Rayssa Cristina Alves de Sousa;114549491204-RosanaJanuario Raposo;111662342151-Ruth de Oliveira Ribeiro;115642415645-Talison da SilvaMagalhães;110377264996-Talyne Oliveira da Silva;Tatiana Bento Morais;114548057578-TifanniDamasceno dos Santos.Ensino Médio – EJA 2015.02113622742088-Adriana Pimentel Sales;116574695065-Agada Barbosa Si-mão;114811747037-Aldirene Litle Santos;111433757779-Ana Bruna Silva deMelo;110452784831-Ana Carla Rodrigues de Souza;Andreia Monteiro de Sou-za;112113230134-Andreza Karen Santos Assunção;Antonia Maria de OliveiraFerreira;116330575265-Antonio Elso Filho;115729499883-Antonio Radison dos SantosPaiva;110871002751-Cledson Macedo da Silva;112718461607-Clodoane Rodrigues deAraújo;110110983180-Cristiane Pereira de Melo;Daniele Vieira do Nascimen-to;112718471912-Danyele Bandeira Galvão;124899898630-Denison Abreu deSousa;115303747408-Deivson Cavalcante de Souza; 114977127004 Dheysson dos SantosDiniz;111584657854-Edivani Silva de Melo;112567432085-Elenice Vieira Silva;ElenildeSoares de Moraes;114775924159-Ester da Silva Saldanha;112265585261-Everane SimplícioBatista; Fábio de França Cunha; 112758159600-Fatiane Jessica da Silva e Silva;121459555502 Francidalva de Souza Ribeiro;114090619814-Gabriel de Jesus dos SantosSilva; 111476389500 Geanisson Magalhães da Cruz; Giselle de Oliveira Lima; Igor doNascimento Lisboa; 111328029467-Ingrid da Silva Ferreira; 122309869456-JaniceTomás;Jennefer Araújo Silva; Jocasta Moraes Pimentel; Jonas Paiva dos Santos;121473472562-Jovecilda Marques Nascimento;110716105119-Juciara de Oliveira Amarante;Juliana de Oliveira Lobo; Julio Kevin Usher; Katilene Matos da Silva; 121448746700-Kennedy Shalon Leal Castro;110452736438-Leiliane Santos Gomes da Silva; Lucas da Sil-va Gentil; 127766115874-Maria Francineide Silva Santos;116160335099-Marinalva LeiteVieira; Maria Ildenê Batista Silva; Maria Josiane da Silva Dutra; MaxwelAntonio Melo daSilva; 115795616248-Mirela da Silva Gomes;114321711516-Mônica Brenda de Souza San-tos;111586891870-Natália Raiane Matias de Araújo;112416521631-Paloma MatosLima;115438911796-Paulo da Silva;112264169850-Rayane de Paiva Amorim;RichardAraújo das Neves;11294350900-Rita de Cássia da Silva Santos 114657500707-SuelanyOliveira Ferreira;113624286128-Suzana Marques dos Santos;Verislane Pereira Sousa;Wenerkda Silva Nascimento;111856559059-Zolma Aline Pereira Batista.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

ERRATANo Art. 1º da Portaria nº 1748/13/SEED/GAB/RR da Escola Estadual Dr. Luiz Rittler Britode Lucena, localizada no Município de Boa Vista, publicada no Diário Oficial nº 2073 de 17/07/2013.Onde se lê: Nara Rúbia dos Santos RibeiroLeia-se: Mara Rúbia dos Santos RibeiroDê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

ERRATANo Art. 1º da Portaria nº 1170/13/SEED/GAB/RR da Escola Estadual Dr. Luiz Rittler Britode Lucena, localizada no Município de Boa Vista, publicada no Diário Oficial nº 2658 de 09/12/2015.Onde se lê: Odinei da Silva AlbuquerqueLeia-se: Odineide da Silva AlbuquerqueDê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 1 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.857 / 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular edo Ensino Médio Regular do ano letivo de 2015 da Escola Estadual Prof. Wanda DavidAguiar, localizada no município de Boa Vista Estado de Roraima.Ensino Fundamental Regular – 2015115563132683 Adenilson Lima Sousa Junior, 110491603710 Adriano de Souza Gomes,116423539307 Alterlio Souza Carvalho, 116385297011 Ana Flavia Goncalves Figueira,115586307323 Anderson Costa Ferreira, 113586212762 Angelica Onilia Souza de Lima,119071305359 Clara Bianca Bedoni Carvalho, 111400204550 Eliel Ryan Barroso dos San-tos, 111996890505 Eulalia Anes da Silva, 111241466520 Francisco Samuel Barbosa Mota,119046922145 Gabriel Batista Albuquerque, 114016772230 Gizelle Lauer, 114438684772Guilherme dos Santos Ambrosio, 113551712297 Hemerson Campos Ferreira, 114430648157Izabel Alves Pereira, 116445272435 Joao Victor da Silva Lima, 116608800761 JordeannicyPereira dos Anjos, 115303494860 Laura Emilia de Aguiar Giordani, 119033416718 Lidianeda Promessa de Jesus Dionizio, 113169938508 Luan Cardoso Costa, 116454920363 LucasRodrigues do Nascimento, 116455053329 Marcos Alexandre Sampaio Santos,116725846806 Matheus Eduardo Nascimento Ribeiro, 122201365821 Mikael Oliveira doNascimento, 116447984092 Mikaele Oliveira do Nascimento, 116384157810 Pedro PabloRodrigues da Silva, 119011893092 Rayane Kelly Lourenço da Costa, 111623491664 Rodrigoda Conceicao Souza, 113953478914 Sirlene Joaquim, 111849685435 Thais Alves Barbosa,113057938034 Thiago Silva Pires, 119625983901 Wellinton Rodrigues Silva, 115303627500Adria Gabriely Gentil Rodrigues, 114925212990 Ana Celia Freitas da Mota, 116522311290Anderson Gabriel Sousa de Freitas, 114274000833 Cleiton Barbosa Rodrigues,113095943848 Daniel Araujo Freire, 116052127090 Dario Guimaraes Falcao,114849894738 Dayane da Silva Malheiro, 116453677201 Derliusa Lopes de Souza,111131729594 Dhieimison Schramm do Nascimento, 110642433126 Esmyrlata Mendes deAraujo, 110939132663 Fabiana Mota Sevalho de Freitas, 119226206880 Flavia Elaine SilvaSousa, 111095371230 Helena Azevedo Silva, 114017479145 Hemanoel Israel da Silva GomesMessa, 112907001093 Isabela Cristina Mota de Pinho, 116454401927 Izaque Pereira Melo,114969477034 Karolayne Freitas Moulaz, 116391770947 Leide Daiana da Costa Gomes,114587088454 Luana Ribeiro da Silva, 116250728995 Lucas Cruz de Paula, 110905237187Matheus Ribeiro Vital, 116489387440 Nicole Lourrane Gildo Pereira, 114895046990 SamiraAnne de Souza Lino, 110452778351 Shelvisson Eduino Nascimento, 111699173728 ThyagoDaniel Eduardo Bezerra, 116455529420 Welem Thais Rocha Rodrigues, 112565985931 AnaVitória Ferreira Neves, 120884526304 Gabriel Sanccha Soares Gonçalves, 116454519685Jhennyfer Gentil da Silva, 111551278110 Vanessa Pereira da Silva, 119149746978 AlineDias Loiola, 116413548109 Carla Cristina Souza Alves, 116459850240 Cicero MagalhaesNogueira, 116486058772 Deivson Algusto Pereira Menezes, 116489685387 Denilson Jor-ge da Silva, 118219243987 Dyennefer Natacha Amorim Rodrigues, 119087990560 Flavia

Page 13: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 13Ketlin Moreira Ximenes, 119013319890 Gessiane de Sousa Rocha, 115484719762 IcaroGabriel Cruz Leitao Rodrigues, 114623547425 Jennifer Lorraine Jaeger Santos,117069136993 Jessica Goncalves Ludugerio, 113953431870 Leandro Rodrigues Sobri-nho, 114273512369 Leticia Alcantara Silva, 116740541816 Lismael Dias Moura,116455468537 Lucas Cardoso Brasil da Silva, 111435194429 Lucas da Silva Gadelha,115364519162 Lucas Rodolfo Hernandes, 113018985388 Mateus Felipe Moreira,114623568694 Milena Eduarda Marcelino da Silva, 124020186153 Rairene Lourenco Pi-nheiro, 111092675417 Roseane Silva Sousa, 111774609559 Rosiane Ribeiro Mafra,116326325780 Savio da Silva Conrado, 113132214654 Thais da Cunha Soares,114970422086 Vinicius Rocha Oliveira, 112529389771 Winicius Rodrigues Magalhaes,115679306467 Adriana Monteiro Tavares, 114397068835 Aline Conceicao Pinto,115520076005 Ana Caroline Leandro Barbosa, 112233888676 Ana Karoline Macedo doNascimento, 116558110457 Andreza Lima Viana, 111920954138 Bruna Souza Ambrosio,110226273848 Carlos Eduardo de Sousa Rodrigues, 114148892674 Cleison Sousa de Paiva,115305466805 Daniela Evangelista de Oliveira, 112613719418 Emanuelle Oliveira dosSantos, 112524746606 Emyle Silva de Sousa, 112627521240 Felipe Garcia Daniel,111661563111 Francisco da Silva Pereira Filho, 112831556219 Joseane da Silva dos San-tos, 111665572223 Juliana Andrade Wilson, 111250740940 Kaline da Silva Souza,116452091211 Kedson William Santos da Rocha, 118380550292 Keiciane de Souza Barbo-sa, 114958634257 Keila Borges Nascimento, 115306449769 Keyla Kathelen SimplicioGomes, 111358356911 Lauana de Souza Caldas, 116137194263 Maria Vanessa dos Anjos deSouza, 111545553130 Maycla Caroline Barros Freitas, 110868790230 Rafaela Almeida Franca,110338881688 Raquel Barros Freitas, 113850522015 Roberte Macedo Henrichsen,116455363190 Sara Gentil Pereira, 111661555950 Simone de Oliveira Freitas,111241444470 Vanilcy Souza Ambrosio, 114090623927 Westany Mayara de Sousa Lopes.Ensino Médio Regular – 2015110494390157 Adria da Silva Correa, 113020365561 Beatriz Souza dos Santos,112792620870 Carlos Augusto Bento Morais, 116009331730 Carlos Leandro Costa Fonse-ca, 112716986508 David Harla Pereira Campos, 110226228621 Emanoel Thiago Martins daSilva, 119120107632 Ewelyn Gabriella Tavares da Silva, 124416726901 Franciene Ribeirode Souza, 113396331248 Gabriel dos Santos Ambrosio, 110870143106 Idalina Frederico deAlmeida, 113849099589 Ivonete Souza de Araujo, 113698278226 Jairo da Silva VanderleiVieira, 113698277254 Joana Dark Araujo Nascimento, 111962223557 Jordy de Souza SilvaBraga, 110603569888 Lucas Alves de Sousa, 116487271666 Maycon Jordan de CerqueiraAlmeida, 111131730258 Paulo Pedro da Costa Sabino, 110452758164 Rayandri Nascimen-to Cavalcante, 110980623021 Regiane Lopes de Souza, 110355812567 Renato Santos dosReis, 113956156918 Rugrison Cardoso Vieira, 111660135370 Ruthe da Conceicao Silva,113245466624 Sabrina Dayanna Silva Gomes Messa, 121628435606 Tramires Carneiro Pires,114321705117 Wesllenson Jakson Dal Santos Barreto, 114849848116 Alana Ferreira Neco,113659528861 Bianca Costa Silva, 113169939733 Brenner Bedoni Silveira, 111433701552Caio Ferreira Costa, 116661764278 Camila dos Santos Silva, 110000067511 Carlos Henriqueda Silva Cunha Costa, 112264168373 Caroline Silva dos Santos, 116485070850 EdsonSilva de Brito, 114623561843 Eduardo Matheus Ramiro da Silva, 113622736606 FrancielePereira da Silva, 112264168969 Irene Lourenco Demetrio, 113547226987 Jessica KarinaSilva de Souza, 110452757869 Juliano da Silva Gomes, 110980627604 Karina Costa Real deSouza, 110452782111 Keiliany Neubert de Melo, 110678971195 Leandro Gomes de Olivei-ra, 112717004172 Leonardo Borges Nascimento, 111433728590 Lindalva dos SantosAlbuquerque Viana, 112943486204 Luiza Helena David Martins, 121219525781 NoamDudson Pereira Paxiuba, 112868100600 Ramiro Ferreira de Souza, 114774514984 RaquelIlissandra Ramos de Oliveira, 112868123995 Raquel Silva Souza, 116534724560 RayanneSilva do Nascimento, 110034274560 Rodrigo Carvalho Leal, 113740226918 Rovania Gen-til de Oliveira, 116611331262 Suellen Neubert Monteiro, 110456847919 Valtenir SilvaRodrigues, 112792643225 Vilmara Pereira de Sousa, 112566003008 Welyn Rocha Goncalves,111358338697 Aline Leal de Oliveira, 110680437338 Antonia Karla Brito Silva,110754417149 Bruna Cristina Silva de Souza, 111509268994 Bruna Talita Araujo Santana,113320816305 Dienisson dos Santos Rodrigues, 110678945860 Diordan Peres da Silva,112113277106 Eliane Borges Nascimento, 112977194761 Francisco Willan Monteiro daCunha, 110754445517 Gabriel Bezerra de Souza, 114472614706 Gabriel Pereira Melo,112264113390 Gerlane Torres dos Santos, 115305870770 Jessica Goncalves Rocha,124011408912 Jhonatan Das Chagas Barros, 112460303490 Jonathas Carvalho de Souza,111548085218 Juliana Bezerra da Rocha, 110036940630 Juliana Sicsu Falcao, 112339680840Juliana Usher Gibson, 114623547000 Leonardo Ferreira da Silva Conceicao, 112264166168Leonardo Silva Batista, 113169938257 Lidia Line Gomes da Silva, 114925212809 LuanaSimao de Lima, 112717004253 Maria Juliane Moura dos Santos, 114925235426 MileideSilva Pires, 112456137824 Rosilene dos Santos Silva, 113817128869 Samili Oliveira deSousa, 110381513172 Tatiane Almeida, 110980623293 Vanessa Amorim Rodrigues,112943510369 Vitoria Gabriela Braga Silva Mendonca, 112029964262 Anderson Brito deOliveira, 112716955610 Edson da Silva Vieira, 115305786982 Fernanda Sousa de Andrade,116325956809 Gabriel Carlos da Luz Moura, 115306207080 Gerlane Oliveira da Silva,114548080120 Hoyara Thais Leandro dos Santos, 112490458603 Isadora dos Santos Bar-bosa, 122154632369 Ismael Lima Loureiro, 118409480513 Jose Arlisson Abreu da Silva,116825566201 Karolaine da Silva Fiuza, 113441568868 Lucas Gabriel da Silva de Amorim,122215499370 Luis Carlos Silva de Oliveira, 116326252295 Luzicleude Fontinele Caeta-no, 114623574740 Mathias Alves Vasconcelos, 111963701410 Mikaelly de Souza Dias,112264168616 Narayana Silveira da Silva, 110001512209 Raquel Ximenes Trajano,111089836936 Rosane Pereira dos Santos, 111886793254 Sebastiana de Paula Borges deMorais, 115784268987 Tatiana Batista dos Santos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

Portaria nº.858/ 16/SEED/GAB/RRO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabele-cido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regula-mentares,RESOLVE:Art. 1° Tomar público os nomes dos alunos concludentes do ensino fundamental regular noano letivo de 2015 e ensino médio regular 2015, da Escola Estadual Indígena Indio Marajó,localizada no município de Normandia – RR.ID: 113.699.734.110 Adolfo Dimas Sobral; 2-ID: 119.868.920.930 Delcivaldo Laurentinode Souza; 3-ID: 116.676.137.708 Dirlene Moreira de Souza ; 4-ID: 120.326.470.106 EdimarSantana Silva; 5- ID; 116.671.239.800 Elielson da silva; 6-ID: 116.671.071.437 GeisileneMoreira de Souza; 7- ID: 121.454.877.196 Gellys da Silva Guariba; 8-ID:119:868.468.735Janison da Silva Amaro; 9- ID: 116.775.907.930 Misael de Souza; 10-ID: 116.460.010.446Raul de Souza; 11-ID: 119.868.336.740 Rosilene de Souza; 12-ID: 116.609.048.893 VeronicaJoão; 13-ID: 116.767.208.042 Yaretrys de Souza Silva; 14- ID: 116.675.028.242 ValcianeLucas José; 15-ID: 116.671.667.437 Zenir Souza da Silva.Ensino Médio Regular – Ano 2015ID: 110.982.064.950 Aguiar da Silva Peixoto, 2-ID; 119.872.945.135 Belinda de Souza; 3-ID: 114.474.029.525 Deucicleide Laurentino; 3-ID; 113.397.804.883 Deusdete Laurentinode Souza; 4-ID: 110.680.403.433 Genis da Silva Guariba; 5-ID; 112.265.595.577 GerlisonLaurentino de Souza; 6-ID: 110.076.981.109 Halisson Laurentino Segundo; 7-ID:110.001.502.912 Irisnara Pereira da Silva; 8-ID: 111.737.113.251 Jeane Pereira dos Santos; 9-ID: 121.462.872.505 Joacir Laurentino de Souza ; 10-ID: 111.963.669.001 LauricioBras

da silva; 11-ID: 110.454.198.263 Necivaldo Moreira da Silva ; 12-ID: 111.888.284.101Nillisvan Almeida de Souza e 13- ID: 119.871.203.534 Sandro José Marques.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 18 de abril de 2016MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

PORTARIA Nº 1181/16/SEED/DRH/DICAD Boa Vista-RR, 28 de abril de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis LIZETH DO LIVRAMENTO SANTANAVIANA, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50000101, LUCIANADOS SANTOS BEZERRA, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº. 50011796e PEDRO SOUZA EDUARDO, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº.50029007, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Admi-nistrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.000809-16-55.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.ANNA MARIA GASPAR FERSTSecretário de Estado de Educação e Desporto - SEED/RREm Exercício

PORTARIA Nº 1182/16/SEED/DRH/DICADBoa Vista-RR, 28 de abril de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis SELENE CUNHA NUNES, Professor(a) –Especialista Em Gestão Escolar, Matrícula nº. 50028659, SANDRA SANTOS COSTA MON-TE, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50028844 e MANOELTACITO CUNHA DE CAMPOS, Auxiliar Administrativo – Ensino Médio Formação Geral,Matrícula nº. 40004362, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.010337-11-70.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.ANNA MARIA GASPAR FERSTSecretária de Estado de Educação e Desporto - SEED/RREm Exercício

PORTARIA Nº 1183/16/SEED/DRH/DICAD Boa Vista-RR, 28 de abril de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis FRANCISCA CAVALCANTE MONTEIRO,Professor(a) – Especialista Em Gestão De Sistemas Educacionais, Matrícula nº. 50001550,EDIENES DE OLIVEIRA ALMEIDA, Professor(a) – Especialista Em Gestão Escolar, Matrí-cula nº. 50028787 e LEA SILVA CARDOSO, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedago-gia, Matrícula nº. 50002330, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes nos Processos listadosno anexo único desta portaria.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.ANNA MARIA GASPAR FERSTSecretária de Estado de Educação e Desporto - SEED/RREm Exercício

Page 14: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 14PORTARIA Nº 1184/16/SEED/DRH/DICADBoa Vista-RR, 28 de abril de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis ELISANGELA LIMA SANTOS, Professor(a)– Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50028858, JOSEANE ELIZABETH SOA-RES ASSUNCAO, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Letras, Matrícula nº. 50015470 eDARCIO CABRAL DE SOUZA, Auxiliar Administrativo – Ensino Médio Formação Geral,Matrícula nº. 40002013, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.007703-12-69.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.ANNA MARIA GASPAR FERSTSecretário de Estado de Educação e Desporto - SEED/RREm Exercício

PORTARIA Nº 1185/16/SEED/DRH/DICADBoa Vista-RR, 28 de abril de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis CRISTIANE PEREIRA FERREIRA,Professor(a) – Especialista Em Psicopedagogia Institucional Com Ênfase Em Educação Espe-cial, Matrícula nº. 50028636, CLAUDIA SOUZA DE ALBUQUERQUE, Professor(a) –Especialista Em Gestão Do Trabalho Pedagógico, Matrícula nº. 50028776 e ANA PAULABUNGENSTAB MAYER, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº. 43006555,para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.000051-13-31.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.ANNA MARIA GASPAR FERSTSecretário de Estado de Educação e Desporto - SEED/RREm Exercício

PORTARIA Nº 1186/16/SEED/DRH/DICADBoa Vista-RR, 28 de abril de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis JESSE ALMEIDA DA SILVA, Professor(a)– Bacharel Em Teologia, Matrícula nº. 50002433, SIMONE PAULINO DOS SANTOS,Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50000722 e FRANCISCADIAS DE SOUZA, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº. 50000187, parasob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incum-bida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.000991-16-80.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diploma

Boa Vista – RR, 02 de maio de 2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

ERRATANa PORTARIA Nº 0664/16/SEED/GAB/RR de 21 de março de 2016, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº 2729 de 29 de março de 2016:ONDE SE LÊ:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede da servidora Maria Estela Semen da Silva, Assistente,...LEIA-SE:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede da servidora Maria Estela Semen da Silva, Professora,...Boa Vista – RR, 02 de maio de 2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

ERRATANa PORTARIA Nº 0796/16/SEED/GAB/RR de 01 de abril de 2016, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº 2734 de 05 de abril de 2016:ONDE SE LÊ:Art. 1º com a finalidade de realizar levantamento situacional das salas de recursosmultifuncionais nas unidades da rede pública estadual de ensino, no período de 11 a15.04.2016,...LEIA-SE:Art. 1º com a finalidade de realizar levantamento situacional das salas de recursosmultifuncionais nas unidades da rede pública estadual de ensino, no período de 05 a08.04.2016,...Boa Vista – RR, 02 de maio de 2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

ERRATANa PORTARIA Nº 1119/16/SEED/GAB/RR de 18 de abril de 2016, publicada no DiárioOficial do Estado nº 2745, de 20 de abril de 2016, que paralisa a Escola Estadual, EstadualIdarlene Severino da Silva, localizada na Rua Belarmino F. Magalhães, bairro Tancredo Neves,na cidade de Boa Vista, por motivo de reforma na unidade escolar:ONDE SE LÊ:“Dispõe sobre a paralisação da Escola Estadual Cecília Meireles e dá outras providências”.LEIA – SE:“Dispõe sobre a paralisação da Escola Estadual Idarlene Severino da Silva e dá outras provi-dências”.Boa Vista – RR, 02 de maio de 2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1221/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis MARIA JEANE DA CRUZ BRAGA,Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50001199, MARIA CELIALIRA DE LIMA, Professor(a) – Bacharel Em Geografia, Matrícula nº. 50002345 e JEANESOARES BATISTA LIMA, Professor(a) – Especialista Em Supervisão Escolar, Matrícula nº.50007525, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Admi-nistrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.012585-11-83.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1222/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis ERICA JOYCE RODRIGUES CAVAL-CANTE, Professor(a) – Especialista Em Gestão Ambiental, Matrícula nº. 50001441,BENEDITA MARIA MENEZES GOMES, Professor(a) – Especialista Em Psicopedagogia,Matrícula nº. 50001049 e BIANCA ARAUJO DE FREITAS, Auxiliar Administrativo – En-sino Médio Eja -Educação De Jovens E Adultos, Matrícula nº. 42002164, para sob a presidên-cia do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apuraros fatos constantes no Processo nº. 017101.008248-11-00.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diploma

legal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.ANNA MARIA GASPAR FERSTSecretária de Estado de Educação e Desporto - SEED/RREm Exercício

ERRATANa PORTARIA Nº 0663/16/SEED/GAB/RR de 21 de março de 2016, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº 2729 de 29 de março de 2016:ONDE SE LÊ:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede da servidora Maria Estela Semen da Silva, Assistente,...LEIA-SE:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede da servidora Maria Estela Semen da Silva, Professora,...

legal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 15Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1223/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis ELENIRA CARVALHO LIRA, Professor(a)– Especialista Em Metodologia De Ensino De Matematica, Matrícula nº. 50001225, FATIMADJENANE FERREIRA DOS SANTOS, Contador(a) – Bacharel Em Contabilidade, Matrículanº. 42001308 e ADRIANA DE SOUZA PINTO, Professor(a) – Magistério Magistério, Matrí-cula nº. 50022843, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.007819-11-43.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1224/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Conceder Licença Paternidade por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, inciso XIX daConstituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complemen-tar nº. 053/2001, ao servidor LUPERCIO SYLVESTHER BRUNO JOSE TAVARES DECASTRO, CPF Nº 034.809.087-05, cargo Professor II, matrícula nº. 43002625, lotado naEscola Estadual Euclides da Cunha, no período de 15/04/2016 a 19/04/2016, em razão donascimento de seu filho SANTIAGO FREITAS CASTRO, ocorrido em 15/04/2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, produzindo seus efeitos a contar de15/04/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 1225/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 02 de maio de 2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuiçõesque lhe foram conferidas pelo Decreto Governamental de nº 1694-P de 07/04/2015.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, MILENA SILVA DE SOUZA, para coordenar o Curso deDisseminadores da Educação Fiscal – DEF/SEED/RR, em substituição da servidora MARLETELIMA PEREIRA designada na Portaria nº 1020/15/SEED/GAB/RR.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto de Roraima

PORTARIA Nº. 1226/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a viagem do servidor Elton Barroso Tenente, Diretor do Centro Regi-onal Indígena Noemia Peres, para viajar com destino ao Município de Uiramutã/RR, com afinalidade de participar da I Assembléia dos Povos Unidos de Roraima - SODIUR, no períodode 08 a 10.04.2016, Portaria nº. 1030/16/SEED/GAB/RR de 14 de abril de 2016, publicadano Diário Oficial do Estado n° 2744 de 19.04.2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1227/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede o servidor Alcir Rodrigues de Oliveira, Professor, paraviajar com destino ao Município de Pacaraima/RR, com a finalidade de realizar Levantamentodo Patrimônio Físico nas Escolas Estaduais Indígenas e Não Indígenas, a serviço da Secretariade Estado de Educação e Desporto.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 26 a 29.04.2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1228/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Eremilda Silveira Rocha, Diretora do De-partamento de Gestão do Interior, para viajar com destino ao Município de Uiramutã/RR, coma finalidade de acompanhar o Secretário de Educação em visita as Escolas Estaduais, no perí-

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede as servidoras Eremilda Silveira Rocha, Diretora doDepartamento de Gestão do Interior, Maria Aparecida Silva de Sousa, Professora e Iraci deAndrade Mello Amorim, Professora, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí/RR,com a finalidade de realizar monitoramento das ações dos Professores na EE Nova Esperança-Vila Samaúma, no dia 11.05.2016, a serviço da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1230/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento da sede a servidora Edna Rodrigues de Moura, Professora, paraviajar com destino a Cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar do Seminário Inter-nacional de Educação ao Longo da Vida - CONFINTEA BRASIL + 6, a serviço da Secretariade Estado de Educação e Desporto, sem ônus para o Estado.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 25 a 27.04.2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1231/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis IVONEIDE MARTINS PAZ LANDRIN,Professor(a) – Especialista Em Psicopedagogia, Matrícula nº. 50000883, MARCOS ANTO-NIO RODRIGUES DA SILVA, Professor(a) – Bacharel Em Agronomia, Matrícula nº. 50002344e MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrí-cula nº. 50006239, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.002857-16-79.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1232/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis FRANCINETTE GOMES MESSA,Professor(a) – Especialista Em Docência Do Ensino Superior, Matrícula nº. 50001297,ELIANA MAURA FERREIRA DE SOUZA, Professor(a) – Especialista Em Especialista EmInformatica Educativa, Matrícula nº. 50000417 e GEICIVANIA FEITOSA DA FONSECA,Professor(a) – Bacharel Em Ciências, Matrícula nº. 50028400, para sob a presidência do pri-meiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatosconstantes no Processo nº. 017101.007213/13-90.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1233/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis LEONI RODRIGUES, Professor(a) – Espe-cialista Em Educação Especial E Educação Inclusiva, Matrícula nº. 50000143, JOELMAFALCAO SANTOS REIS, Professor(a) – Especialista Em Informatica Na Educacao, Matrículanº. 50028608 e JOANA DARC DE SOUZA, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia,Matrícula nº. 50028893, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.017101.002858-16-31.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-

odo de 18 a 20/05/2016, a serviço da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1229/16/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 02 de maio de 2016.

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 16ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1234/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis ELENIRES ALMEIDA DE SOUSA,Professor(a) – LICENCIATURA PLENA Em Computação, Matrícula nº. 43005188,RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA, Professor(a) – Especialista Em Gestão Do TrabalhoPedagógico, Matrícula nº. 50012503 e ANTONIA CIRLENE MOURA DA SILVA,Professor(a) – Licenciatura Plena Em Biologia, Matrícula nº. 50001528, para sob a presidên-cia do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apuraros fatos constantes no Processo nº. 017101.002860-16-83.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1235/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis VANDA BRITO DA FONSECA, Professor(a)– Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50010123, ANA LUCIA RODRIGUESDA SILVA CHAVES, Professor(a) – Especialista Em Pedagogia Escolar, Matrícula nº.50001502 e GERLIANE ALVES DE FREITAS SOUZA, Professor(a) – Licenciatura PlenaEm Pedagogia, Matrícula nº. 50012719, para sob a presidência do primeiro, constituíremComissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Proces-so nº. 017101.003749-16-31.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1236/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis LIDIANE SILVA DOS SANTOS, Professor(a)– Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50002333, CLAUDIA SIMONERODRIGUES GOMES, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Física, Matrícula nº. 50028079e MARIA COSMA DA SILVA, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº.50028097, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Admi-nistrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.002390-15-30.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicará

na abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1237/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis RAIMUNDO DE SOUZA PAULINO,Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº. 50001069, JOSE FERREIRA COSTAJUNIOR, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº. 40032156 e MARA NUBIASANTOS DA SILVA, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº. 50029045, parasob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incum-bida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.003734-11-40.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1238/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis JOICE BRAZAO DE LIMA, Professor(a) –Especialista Em Educação Profissional, Matrícula nº. 50028180, NEUB HILARIO DA SIL-VA BORGES, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Normal Superior, Matrícula nº. 50028477e GEORGE MORAIS RODRIGUES, Professor(a) – Ensino Médio Magistério, Matrícula nº.50028843, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Admi-nistrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.001287-11-03.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 1239/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Conceder Licença de 08 (oito) dias, no período de 21/04/2016 a 28/04/2016 com baseno Art. 90, III, “b”, da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, ao servidorestadual Francisco de Souza Pereira, CPF nº 097.601.108-57, ocupante do Cargo Professor II,matrícula nº 50028030 lotado no Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializa-do de Boa Vista por motivo de falecimento de seu Irmão ocorrido em 21/04/2016, conformeCertidão de Óbito, matrícula nº 096578 01 55 2016 4 00058 119 0024734 81.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21/04/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto

PORTARIA Nº. 1240/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 02 de maio de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuiçõeslegais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis EDINA RIBEIRO DA SILVA, Professor(a)– Especialista Em Gestão Do Trabalho Pedagógico, Matrícula nº. 50002839, KENNYABEZERRIL, Professor(a) – Especialista Em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50010352 eLUCIANA VIANA PEREIRA, Professor(a) – Especialista Em Gestão Do Trabalho Pedagó-gico: Adm, Orientação E Supervisão, Matrícula nº. 50029044, para sob a presidência do pri-meiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatosconstantes no Processo nº. 017001.012586-11-46.Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administra-ção Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 3º - Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficandodispensados do ponto, até entrega do relatório final.Art. 4º - A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos comapresentação do Relatório.

Page 17: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 17Art. 5º - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa nãotenha completado a instrução no prazo inicial.Art. 6º - Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicarána abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diplomalegal.Art. 7º - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 01/06/2016.MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECASecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE RORAIMA

RESOLUÇÃO Nº 02/2016/CEDDIRDispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Conselho Estadual de Defesa dos Direitosdos Idosos de Roraima-CEDDIR, para o biênio 2016/2018.O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOSDE RORAIMA - CEDDIR, em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2016, naSala de Reuniões da SETRABES, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 2º,Incisos XII e XIII, da Lei Estadual nº 717, de 02 de junho de 2009 e, respectivamente, osArtigos 4º e 36º do Regimento Interno do CEDDIR.Considerando os termos contidos no Ofício Circular nº 067-Gab/SETRABES, de 17/12/2015.Considerando a necessidade de definição de propostas relativas às ações/atividades do Con-selho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos de Roraima-CEDDIR, para o biênio 2016/2018.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Idososde Roraima-CEDDIR, para o biênio 2016/2018, com o objetivo de promover a realização deações/atividades em consonância com o preconizado pela Lei nº 8.842/1994-Política Nacio-nal do Idoso/PNI e diretrizes dispostas na Lei nº 10.741/2003-Estatuto do Idoso, em defesae garantia dos direitos das pessoas idosas de Roraima.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Estadual de Defesa de Direitos dos Idosos de Roraima em Boa Vista-RR, 20 de marçode 2013.Leila Maria Holanda de MagalhãesPresidente Interina do CEDDIR

Secretaria de Estado do Planejamento eDesenvolvimento

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N. 0101/16O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Tornar sem efeito a portaria n.º 0084/16, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2751,do dia 02 de maio de 2016.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 04 de maio de 2016.ALEXANDRE HENKLAINSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA n. º 0088/2016O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições le-gais:R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias no mês de MAIO/2016, aos servidores desta Secretaria:

EXERCÍCIO/2015 SERVIDOR MAT. INÍCIO TÉRMINO DIAS EFET. C.C. CLEILZA RODRIGUES WANDERLEY 020000260 02.05.2016 31.05.2016 30 - X ADEMIR JUNES DOS SANTOS 020113637 03.05.2016 01.06.2016 30 - X ILTA DE MARIA FIGUEIREDO DA SILVA 020006961 16.05.2016 14.06.2016 30 - X RAFAELA DE JESUS PEREIRA PINHEIRO 020112071 02.05.2016 31.05.2016 30 - X CINELANDE MELO DA SILVA NORBERTO 040000069 09.05.2016 07.06.2016 30 X - WILTER DE ARAÚJO CAVALCANTE 020112075 02.05.2016

12.09.2016 12.12.2016

11.05.2016 21.09.2016 21.12.2016

10 10 10

- - -

X X X

ADIELSON CARDOSO DOS SANROS 020098247 30.05.2016 29.08.2016 28.11.2016

08.06.2016 07.09.2016 07.12.2016

10 10 10

- - -

X X X

IVANGELA MONTEIRO DE OLIVEIRA PEREIRA 020112024 16.05.2016 11.07.2016 28.11.2016

25.05.2016 20.07.2016 07.12.2016

10 10 10

- - -

X X X

ANDRÉ TÁCIO SILVA RIBEIRO 044003855 30.05.2016 08.09.2016 12.12.2016

03.06.2016 16.09.2016 27.12.2016

05 09 16

- - -

X X X

EXERCÍCIO/2016 SERVIDOR MAT. INÍCIO TÉRMINO DIAS EFET. C.C. SUANY DE SOUZA SALES 020110318 02.05.2016

29.08.2016 16.05.2016 12.09.2016

15 15

- -

X X

ERIVELTON DE MELO SANTOS 042002169 020015589

05.05.2016 05.05.2016

03.06.2016 03.06.2016

30 30

X -

- X

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista, 29 de abril de 2016.ALEXANDRE HENKLAINSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN.

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 068/2016A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda deRoraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –CGF, no Estado de Roraima, da empresaRAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGFALMAIR B DE MATOS ME 34.792.937/0001-69 24.001214-3Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham aser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 domesmo diploma legal retro mencionado.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial doEstado.Boa Vista (RR), 03 de maio de 2016.

Palmira Leão de SouzaChefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 069/2016A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda deRoraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –CGF, no Estado de Roraima, da empresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGFHADRICOM SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-EPP 02.198.449/0002-12 24.016522-5Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham aser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 domesmo diploma legal retro mencionado.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial doEstado.Boa Vista (RR), 03 de maio de 2016.Palmira Leão de SouzaChefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ

ATO DECLARATÓRIO Nº 086/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo ProtocoloICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto n°8.896-E, de 25 de abril de 2008;CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N° 195, de02 de abril de 2008;CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimentoprotocolado sob o nº 1952, em 16 de março de 2016;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 145, de 07/04/16,AUTORIZO, EM REGIME ESPECIALI – A empresa ANDRE DAS NEVES FERREIRA - ME, CGF nº 24.019.138-6, estabelecida naRua Armando Nogueira, nº 2506, Asa Branca, no Município de Boa Vista/RR, a emitir notafiscal modelo 1, para utilização nas operações realizadas fora do estabelecimento, a serem rea-lizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota FiscalEletrônica.II – As saídas das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento deverão seracobertadas por meio de Nota Fiscal “mãe”, emitida eletronicamente, contendo a totalidade dasmercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido. Deve constar no campo“Informações Complementares” das respectivas notas o número, série das notas fiscais emiti-das nas vendas efetivas fora do estabelecimento, bem como o retorno deverá ser conforme dispõeo art. 1º, I, da Portaria nº 195/2008, que versa sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.III – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.Boa Vista/RR, 07 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 109/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2871 em 20 de abril de 2016, Processonº 334/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 179 de 26/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/CRUZE LT NB, ano 2015/2015, PlacaNAU-6204 e Chassi nº 9BGPB69N0FB212139, de propriedade do Senhor THIAGO CA-VALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF nº 906.908.772-34, residente e domiciliado na RuaJose Queiroz, nº 1866, Bairro Buritis, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI daLei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 26 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 114/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída comdocumentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2891, em 2891 de abril de 2016, Processonº 339/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no PARE-CER/SEFAZ/DEPAR/DITRI Nº 151, de 28/04/16,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,referente ao veículo marca/modelo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2011/2012, Placa NBA-1126 eChassi nº 9BWAA05U9CT087600, de propriedade da Senhora FRANCISCA DAS CHA-GAS LIMA, inscrito no CPF nº 163.969.012-34, residente e domiciliada na Rua Uaica, nº 239,Bairro Aparecida, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 97, §4º, II da Lei 059, de 28de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 97. O imposto não incide sobre a propriedade de veículo automotor que compõe opatrimônio:§ 4º. O IPVA não incide também, sobre:II - veículo apreendido pelo Poder Público, no período compreendido entre a data da apreen-são e a data da devolução ou arrematação, exceto nos casos de apreensão por infração à legis-lação brasileira de trânsito. (redação dada pela Lei nº 710/09).A Não Incidência ora declarada alcança somente o período de 1º/01/2015 a 28/03/2016, sendoque em relação a 2016 o imposto é devido proporcionalmente a 9/12 avos.Boa Vista/RR, 28 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 116/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 2712, em 25 de abril de 2016, processo nº 319/16;

Page 18: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 18CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 187, de 28/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo VW/SAVEIRO CD CROSS MA, ano 2015/2015, PlacaNAW-0273 e Chassi nº 9BWJL45U6FP172134, de propriedade da Senhora AUZENEIDEABREU DE SOUZA, inscrita no CPF nº 201.171.242-49 - REPRESENTANTE DO MENORCLEVERTON ABREU MENEZES, inscrito no CPF nº 022.818.192-56, ambos residentes edomiciliados na Rua Raimundo Alves Soares, nº 1001, Bairro União, em Boa Vista/RR, porta-dor de necessidades especiais, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 dedezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiênciasfísicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar suautilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº497/05)A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedadeda requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Boa Vista/RR, 28 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 117/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o pedido da requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,protocolado sob o nº 2983, em 27 de abril de 2016, processo nº 344/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 188, de 28/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo VW/NOVO FOX CL SB, ano 2016/2016, placa NAO-5122 e Chassi nº 9BWAB45Z4G4064919, de propriedade de ALBELANES RAMOS DONASCIMENTO, inscrita no CPF nº 382.509.002-78, residente e domiciliada na Rua DicoVieira, nº 323, Bairro Caimbe, em Boa Vista/RR, portadora de necessidades especiais, com fulcrono inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritosin verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiênciasfísicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar suautilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº497/05)A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedadeda requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.Boa Vista/RR, 28 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 118/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2784 em 15 de abril de 2016, Processonº 324/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 189 de 29/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX, ano 2007/2007,Placa JXX-9176 e Chassi nº 9BD17301A74209956, de propriedade do Senhor JOAQUIMPEDRO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 074.744.072-72, residente e domiciliado na AveSurumu, nº 1299, Bairro São Vicente, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI daLei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 29 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 119/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2957 em 26 de abril de 2016, Processonº 337/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 190 de 29/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, ano 2016/2016, PlacaNAQ-4643 e Chassi nº 9BD37217MG4063045, de propriedade do Senhor FABIANO DASILVA, inscrito no CPF nº 821.153.381-20, residente e domiciliado na Rua Ágata, nº 119,Bairro Jóquei Clube, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 29 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 120/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2939 em 26 de abril de 2016, Processonº 338/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 191 de 29/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/COBALT 1.4 LTZ, ano 2016/2016,

Placa NAO-9404 e Chassi nº 9BGJC6930GB157806, de propriedade do Senhor LOURIVALMACEDO, inscrito no CPF nº 147.749.762-53, residente e domiciliado na Rua SólonRodrigues Pessoa, nº 1390, Bairro Pintolandia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art.98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 29 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 121/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruídacom documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2973 em 26 de abril de 2016, Processonº 345/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 192 de 29/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo VW/VOYAGE 1.0, ano 2011/2012, Placa NAO-8413e Chassi nº 9BWDA05U2CT187244, de propriedade do Senhor JURANDIR RODRIGUESDA SILVA, inscrito no CPF nº 662.553.252-53, residente e domiciliado na Rua PrincesaIsabel, nº 38, Bairro Centro, em Iracema/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 29 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 122/2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DAFAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída comdocumentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 2974 em 27 de abril de 2016, Processo nº346/16;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 193 de 29/04/16,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir doexercício de 2016, referente ao veículo FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, ano 2008/2008, PlacaNAT-3735 e Chassi nº 9BD11940581049837, de propriedade da Senhora GILVANIARODRIGUES COSTA MENDES, inscrita no CPF nº 978.817.402-72, residente e domiciliadona Ave 13 de Setembro, s/nº, Bairro Centro, em Alto Alegre/RR, com base no disposto no art.98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivarama isenção.Boa Vista/RR, 29 de abril de 2016.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENADiretora do Departamento da Receita

INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASINTIMAÇÃO 050/2016A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZEN-DA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimentoda presente Intimação, que foi lavrado em 31/03/2016 o Auto de Infração nº 000622/2016 emcontra a firma CRT CONSTRUTORA LTDA-ME CGF Nº 24.020027-7 com sede na Rua Vere-ador Manoel Joaquim – 2516 – Pintolandia – Boa Vista-RR.Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontrar-se em lugarincerto e não sabido notifico-o para no prazo de 20 (Vinte) dias, contados após 10 dias da datadesta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especialde Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, parapagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infraçãosupramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas nalegislação tributária aplicável ao ICMS.Boa Vista / RR, 04 de Maio de 2016.DEJANETE RODRIGUES CARREIROChefe da Divisão de FiscalizaçãoDIFIS/SEFAZ/RR

PORTARIA Nº 402/2016 – GABINETEO Secretário da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidaspelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor JOSE NILTON PEREIRA, Au-xiliar Operacional, a continuar no município de Rorainópolis, em virtude da continuidade doserviço de manutenção técnica de refrigeração no Posto Fiscal do Jundiá, no período de29.04.2016 a 01.05.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia29.04.2016.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 28 de abril de 2016.SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 409/2016 - COFARO Corregedor Geral da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas peloDecreto Nº 143-P, de 28.01.2015:CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO 07/2016, de 28.04.2016, do senhor Presidente daComissão Sindicante nomeado pela PORTARIA N° 193/2016/COFAR,R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão nomeada para apurar ocontido no processo nº 022101.003388/15-91, por igual período de 60 (sessenta) dias, combase no Art. N. 146 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, de 31/12/2001.Art. 2º - O prazo em questão deverá ser considerado a partir do dia 02.05.2016.Corregedoria Geral da Fazenda de Roraima, 03 de maio de 2016.Saturnino Moraes FerreiraCorregedor Geral

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 19

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecu-ária e Abastecimento

SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 202 /2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTODO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o pagamento de diária ao servidor, lotado na Secretaria de Estado da Agri-cultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA, Objetivo da viagem, realizar Cadastro de Entida-des para o Programa de Aquisição de Alimentos/P.A.A. conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODORoberto Davi da Silva FAI-II RORAINÓPOLIS-RR 07/04/2016 Á 17/04/2016Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão atravésdo Programa de Trabalho nº 20.606.0058.2209 Elemento de Despesa 33.90.14 e Fonte nº 100Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a partir de 07/04/2016.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista – RR, 03 de Maio de 2016.GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA.Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.

Secretaria de Estado da Justiça e da Cida-dania

PORTARIA Nº 014/2016/CORREGEDORIA/SEJUCO Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso da competência que lheconferem a alínea “c” do inciso III do artigo 4º da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, e oinciso V do artigo 64 do Decreto nº 16.782-E de 17 de março de 2014, bem como no Decretonº 00084-P, publicado no DOE nº 2440 de 08 de janeiro de 2015, e tendo em vista o dispostonos artigos 137, caput, 142 e 146, caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 053/01,resolve:Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão deSindicância Administrativa nº 003/2016, designada pela Portaria nº 012/16-CORREGEDORIA/SEJUC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2733 de 04/04/2016,em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes do MEMONº 058/2016-CORREGEDORIA/SEJUC de 04 de maio de 2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista–RR, 04 de maio de 2016.CARLOS PHILIPPE SOUSA GOMES DA SILVACorregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

GAB/SEJUC/PORTARIA N.º166/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,R E S O L V E:Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro de-monstrativo abaixo:

Agente Penitenciário CPF Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor R$

KELLE APARECIDA ALBANO 903.410.402-82 Escoltar reeducanda para audiência de apresentação. MUCAJAÍ-RR 06.04 a 07.04.16 180,00

SILVIA MOREIRA PEREIRA 949.827.322-72 Escoltar reeducanda para audiência de apresentação. MUCAJAÍ-RR 06.04 a 07.04.16 180,00

ANDERSON GOMES ASSUNÇÃO 931.348.602-44 Escoltar reeducando para audiência de

custódia. RORAINÓPOLIS-RR 14.04.16 60,00

FABRICIO DA SILVA CAVALCANTE 825.770.802-04 Escoltar reeducando para audiência de

custódia. RORAINÓPOLIS-RR 14.04.16 60,00

KLEBER NOGUEIRA DE ANDRADE 813.105.362-87 Escoltar reeducando para audiência de

custódia. RORAINÓPOLIS-RR 14.04.16 60,00

FRANCISCO OLIVEIRA DE PINHO 829.285.172-00 Escoltar reeducando para audiência de

custódia. RORAINÓPOLIS-RR 14.04.16 60,00

EDILENE LIMA PEREIRA 705.988.862-49 Escoltar reeducando para audiência de custódia.

RORAINÓPOLIS-RR 14.04.16 60,00

JAZIEL GONÇALVES LOPES 783.130.902-00 Transferir reeducandos para PAMC. BOA VISTA-RR 14.04 a 15.04.16 180,00 CARLOS EDUARDO R. DE ANDRADE 837.678.272-04 Transferir reeducandos para PAMC. BOA VISTA-RR 14.04 a 15.04.16 180,00 LEANDRO DA SILVA PEREIRA 524.368.612-34 Transferir reeducandos para PAMC. BOA VISTA-RR 14.04 a 15.04.16 180,00 CLEANE SILVA DA COSTA 656.812.232-72 Transferir reeducandos para PAMC. BOA VISTA-RR 14.04 a 15.04.16 180,00 FLÁVIO DA SILVA FIDALGO 776.405.432-15 Transferir reeducandos para PAMC. BOA VISTA-RR 14.04 a 15.04.16 180,00 JARDESON SOUZA SILVA 851.549.462-00 Escoltar reeducando para audiência de

instrução e julgamento. BONFIM-RR 19.04 a 20.04.16 180,00 ANDERSON DE BRITO BARBOSA 883.993.462-68 Escoltar reeducando para audiência de

instrução e julgamento. BONFIM-RR 19.04 a 20.04.16 180,00 FRANCIMAR GONÇALVES MACEDO 513.715.612-46 Escoltar reeducando para audiência de

instrução e julgamento. BONFIM-RR 19.04 a 20.04.16 180,00

DIEGO CARDELLY DINELLY 987.117.092-00 Escoltar reeducando para audiência de instrução e julgamento. BONFIM-RR 19.04 a 20.04.16 180,00

TOTAL 2.280,00 Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 02 de maio de

2016.JOSUÉ DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

GAB/SEJUC/PORTARIA N.º167/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,R E S O L V E:Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro de-monstrativo abaixo:Agente Penitenciário CPF Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor

R$ FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES COSTA 797.191.122-04 Escoltar reeducando para audiência. BONFIM-RR 19.04 a 20.04.16 180,00 RENÊ PUGSLEY DE SOUZA 018.641.432-31 Escoltar reeducando para audiência. CARACARAÍ-RR 19.04 a 20.04.16 180,00 ANDRÉ FRAGA LIMA 516.626.202-68 Escoltar reeducando para audiência. CARACARAÍ-RR 19.04 a 20.04.16 180,00 DARLAN LOPES ARAÚJO 960.963.902-00 Escoltar reeducando para audiência. CARACARAÍ-RR 19.04 a 20.04.16 180,00 ANDERSON GOMES ASSUNÇÃO 931.348.602-44 Escoltar reeducando para audiência de

instrução e julgamento. RORAINÓPOLIS-RR 20.04.16 60,00

FABRICIO DA SILVA CAVALCANTE 825.770.802-04 Escoltar reeducando para audiência de

instrução e julgamento. RORAINÓPOLIS-RR 20.04.16 60,00

JAZIEL GONÇALVES LOPES 783.130.902-00 Escoltar reeducando para audiência de instrução e julgamento.

RORAINÓPOLIS-RR 20.04.16 60,00

MAYLSON PASSOS SERRA 947.711.202-00 Escoltar reeducando para audiência de instrução e julgamento.

RORAINÓPOLIS-RR 20.04.16 60,00

GILVAN DEIVID DOS PRAZERES SILVA 650.612.682-53 Escoltar reeducandos para audiência de

instrução e julgamento. RORAINÓPOLIS-RR 20.04 a 21.04.16 180,00

GESSIMAR VIANA OLIVEIRA 778.695.912-20 Escoltar reeducandos para audiência de instrução e julgamento.

RORAINÓPOLIS-RR 20.04 a 21.04.16 180,00

GAMANIEL DE MOURA MORAES 657.012.672-53 Escoltar reeducandos para audiência de instrução e julgamento. BONFIM-RR 20.04 a 21.04.16 180,00

WDEILTON FRANCO DE AGUIAR 767.728.453-15 Escoltar reeducandos para audiência de instrução e julgamento. BONFIM-RR 20.04 a 21.04.16 180,00

KELLE APARECIDA ALBANO 903.410.402-82 Escoltar reeducanda para audiência de instrução e julgamento. BONFIM-RR 20.04 a 21.04.16 180,00

SILVIA MOREIRA PEREIRA 949.827.322-72 Escoltar reeducanda para audiência de instrução e julgamento. BONFIM-RR 20.04 a 21.04.16 180,00

SILVIA MOREIRA PEREIRA 949.827.322-72 Escoltar reeducanda para audiência de instrução e julgamento. BONFIM-RR 27.04 a 28.04.16 180,00

TOTAL 2.220,00 Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 02 de maio de

2016.JOSUÉ DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

GAB/SEJUC/PORTARIA N.º168/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E:Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores relacionados, conforme quadro de-monstrativo abaixo:Agente Penitenciário CPF Finalidade do deslocamento Destino DATA Valor R$ SANDRO MOURA PEDROSA 855.142.842-04 Escoltar reeducando para audiência de

interrogatório. PACARAIMA-RR

28.04 a 29.04.16 180,00

MILTON RIBEIRO SALUSTIANO 519.292.792-72 Escoltar reeducando para audiência de

interrogatório. PACARAIMA-RR

28.04 a 29.04.16 180,00

THIAGO PEREIRA DA SILVA 831.610.662-00 Escoltar reeducando para audiência de interrogatório.

PACARAIMA-RR

28.04 a 29.04.16 180,00

TOTAL 540,00

Secretaria de Estado da Infraestrutura

Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 02 de maio de2016.JOSUÉ DOS SANTOS FILHOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA N.º 439/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE: Art. 1º - Designar MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR BARROSO – Auxiliar Operacionalde Serviços Diversos matrícula Siape 0708104, CPF: 074.750.632-91, para responder pelocargo de Assistente de Gabinete/CDI-II/ASSEJUR/SEINF, no período de 02.05.16 à31.05.16,referente ao exercicio de 2015, marcadas para 18.04.16 à 17.05.16, tendo em vista atitular, NATHALIE ANNE FELIX SOUZA, matrícula 020112087, CPF: 002.140.372-40,encontrar-se de férias no referido período, conforme cópia da SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº265/2016 de 30 de Março/2016 anexo.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 02 de Maio de 2016.FRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA N.º 440/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE:Art. 1º - Conceder férias aos servidores efetivos abaixo relacionados, referente ao períodoaquisitivo de MAIO/2016Nº NOME MATRICULA CPF DIAS EXERC PERIODO

INÍCIO TÉRMINO 1 Elizangela Borges Gomes Garcia 042001764 446.335.212-68 30 2016 02.05.16 31.05.16 2 José Mendes de Araújo Júnior 042052259 490.706.652-04 30 2016 30.05.16 28.06.16 3 Luis Carlos Pereira Silva 040002152 564.128.003-87 30 2016 02.05.16 31.05.16 4 Marta Alves dos Santos 042098823 383.178.262-87 30 2016 02.05.16 31.05.16 Dê-se Ciência e Cumpra-se

Boa Vista-RR, 02 de MAIO de 2016.FRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA N.º 441/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE:Art. 1º - Conceder férias aos servidores detentores de Cargos Comissionados conforme relaçãoa seguir, referente ao período aquisitivo de MAIO/2016.Nº NOME MATRICULA CPF DIAS EXERC PERÍODO

INÍCIO TÉRMINO 01 Jáder Francisco Cardoso Froz 020099004 810.456.622-91 30 2015 02.05.16 31.05.16 02 José Mendes de Araújo Júnior 020114459 490.706.652-04 30 2015 30.05.16 28.06.16 03 Maria Aurinete Rodrigues de Araújo 020000730 591.043.092-00 30 2015 02.05.16 31.05.16 Dê-se Ciência e Cumpra-se

Boa Vista-RR, 02 de MAIO 2016.FRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA Nº. 442/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Conceder 19 (dezenove) dias de férias a servidora - ELIENE CORTEZ DE MEDEIROS– Auxiliar Administrativo/DETEL/SEINF, Matrícula 040001291, CPF:445.264.822-34, re-ferente ao exercício de 2015, marcada para 06.07.15 à 05.08.15, a partir de 02.05.16 á 20.05.16.,conforme cópia da SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 705/2015 de 01.07.2015 em anexo.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 02 de Maio de 2016.FRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA Nº. 445/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Conceder 05 (cinco) dias de férias a servidora – GLEICEANE BASTISTA GOMES –Assistente de Gabinete - CDI-II/DEPLAF/SEINF, Matrícula 020112031, CPF:633.203.802-06, referente ao exercício de 2015, marcada para 07.03.16 à 05.04.16, a partir de 02.05.16 á06.05.16, conforme cópia da SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 191/2016 de 01.03.2016 emanexo.Art. 2º - Ficando pendente 25(vinte e cinco) dias, a ser gozado posteriormente.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 02 de Maio de 2016.FRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº. 446/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor – JADER FRANCISCO CARDOSO FROZ,Assistente de Gabinete/CDI-II/DEPLAF/SEINF, Matrículas nº 020099004, CPF:810.456.622-91, referente ao exercício de 2015, programada para 02.05.16 à 31.05.16, porextrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas posteriormente.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 04 de Maio de 2016.FRANCISCO FLAMARION PORTELASecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

Secretário de Estado da Infraestrutura, usando de suas atribuições legaisResolve:

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 20DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 447/2016Autorizar o afastamento da sede o servidor: JUAREZ DE JESUS ALENCAR, Agente de Ser-viço de Engenharia. Para viajar com destino ao município de CANTÁ/RR, no período de 05.05à 05.05.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de realizarserviço de fiscalização referente a contratação de empresa especializada para reforma dos escri-tórios de atendimento da Agência de Defesa Agropecuária. Gabinete do Secretário de Estadoda Infraestrutura em Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2016.Francisco Flamarion PortelaSecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 448/2016Autorizar o afastamento da sede o servidor: JOÃO BARROSO RODRIGUES, Motorista. Paraviajar com destino ao município de CANTÁ/RR, no período de 05.05 à 05.05.2016, a serviçoda Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo conduzir o servidor JUAREZ DEJESUS ALENCAR, Agente de Serviço de Engenharia. Gabinete do Secretário de Estado daInfraestrutura em Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2016.Francisco Flamarion PortelaSecretário de Estado da InfraestruturaSEINF

CSL/SEINF:COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃOProcessos nº 021601.010450/2015-52Modalidade Licitatória: CONCORRÊNCIA Nº 024/2015.A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, tornapúblico o resultado do certame licitatório referente à Concorrência supracitado, cujo objeto é:“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVI-ÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO AO IFRR, COM EXTENSÃO TOTAL DE 2,10 KM,NO MUNICIPIO DE AMAJARI-RR.”. A Comissão decidiu CLASSIFICAR e DECLARAvencedora a Proposta da empresa: C. B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, como valor total de R$ 990.800,20 (novecentos e noventa mil, oitocentos reais e vinte centavos).A Comissão, no exercício das suas atribuições informa que a partir desta data fica aberto o prazolegal para interposição de recursos e, findado este prazo, estará automaticamente aberto o prazopara as contrarrazões pelos interessados.Boa Vista/RR, 04 de maio de 2016.ADENAUER PARACAT SANTOSPresidente da CSL/SEINF

Secretaria de Estado do ÍndioPROCESSO Nº. 27001.7245/15-90OBJETO: Aquisição de máquinas, equipamentos agrícolas e arame farpado para aten-der as necessidades da SEI.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 017/2015.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOEm atendimento ao Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal Nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores, devidamente apreciados pela ASSEJUR/CPL, através do parecerjurídico sobre a licitação contido nos autos, HOMOLOGO a Adjudicação da licitação emreferência, em favor da licitante vencedora do certame, a empresa: KOHLER IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS EIRELI - EPP, no valor total de R$ 15.945,00 (quinze mil novecentos e qua-renta e cinco reais).Boa Vista-RR, 28 de abril de 2016.OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIASSecretario de Estado do Índio

PROCESSO Nº. 27001.7245/15-90OBJETO: Aquisição de máquinas, equipamentos agrícolas e arame farpado para aten-der as necessidades da SEI.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 017/2015.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOEm atendimento ao Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal Nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores, devidamente apreciados pela ASSEJUR/CPL, através do parecerjurídico sobre a licitação contido nos autos, HOMOLOGO a Adjudicação da licitação emreferência, em favor da licitante vencedora do certame, a empresa: PODIUM DISTRIBUIDORALTDA - ME, no valor total de R$ 22.299,00 (vinte e dois mil duzentos e noventa e nove reais).Boa Vista-RR, 28 de abril de 2016.OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIASSecretario de Estado do Índio

PROCESSO Nº. 27001.8452/15-80OBJETO: Aquisição de máquinas, equipamentos agrícolas para atender as necessidadesda SEI.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 016/2015.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOEm atendimento ao Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal Nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores, devidamente apreciados pela ASSEJUR/CPL, através do parecerjurídico sobre a licitação contido nos autos, HOMOLOGO a Adjudicação da licitação emreferência, em favor das licitantes vencedoras do certame, as empresa: M. F. A. AGUIAR - EPP,no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), KADORE COMERCIAL EIRELI – MEno valor de R$ 58.899,00 (cinqüenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais), KOHLERIMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI – EPP no valor de R$ 82.799,97 (oitenta e dois milsetecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), HILGERT & CIA LTDA no valorde R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais).Boa Vista-RR, 03 de maio de 2016.OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIASSecretario de Estado do Índio

Comissão Permanente de LicitaçãoRESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2015 – CPL/RRO Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima torna público oresultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 23101.04257/14-59, da SETRABES,cujo objeto é aquisição de material permanente (equipamento de informática), conforme de-monstrativo abaixo:Ord. Empresa Vencedora / Adjudicada Vr. Total (R$)1. INFORSERV TECNOLOGIA EIRELI – ME(itens 02, 03, 04 e 05). 4.948,602. FRACASSADOS (itens 01, 06 e 07). -Valor global do certame: R$ 4.948,60 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Li-vre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG nº 936001 ou Acesso Livre - Consultas

Polícia Civil de Roraima

– Resultado de Licitações - Código da UASG nº 936001.Boa Vista – RR, 04 de maio de 2016.

Pablo Delano da Silva MoysésPregoeiro da CPL/RR

PORTARIA N° 140/16/GAB/DG/PCRRA Delegada Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:Decreto nº 9695-E de 15 de janeiro de 2009 e alterações, que dispõe sobre a implantação dePagamento do Governo do Estado de Roraima – CPGE, para despesas de suprimento de fun-dos.CONSIDERANDO:Memo nº 041/16/NI/DENARC/DG/PCRR e CERTIDÃO Nº 435/2016 – CEGEP.RESOLVE:AUTORIZAR a liberação do Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro MilReais), para outros serviços pessoa física – elemento de despesa 339036, por período de 90(noventa) dias, a partir da data do crédito bancário, em caráter sigiloso, que será administradopelo servidor Antônio Rogerio Neres Pinto, sendo que o mesmo deverá prestar contas até 10dias úteis após o término da aplicação.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 28 de abril de 2016.UZIEL DE CASTRO JUNIORDelegado Geral de Polícia Civil

OFÍCIO Nº 0703/16/DG/GAB/PCRRBoa Vista - RR, 29 de abril de 2016.Ao Excelentíssimo SenhorDR. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamento de credor.Excelentíssimo Senhor Secretário,Em atendimento ao disposto no art. 2º, Inc. V, da Portaria nº 378/2014/GAB/SEFAZ,concernente às hipóteses de quebra cronológica de pagamentos, solicitamos a Vossa Excelên-cia o pagamento da Liquidação nº 19105.0001.16.00151-2, no valor de R$ 3.970,56 (Três mile novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamento do AuxílioFuneral, em favor da Srª MARIA DAS DORES RODRIGUES.Outrossim, Ressaltamos que o referido pagamento se faz necessário em virtude da extremanecessidade de garantir o direito de recebimento do Auxílio Funeral, sendo que o não paga-mento, poderá acarretar demandas judiciais, com possíveis consequências da perturbação daOrdem Pública.Atenciosamente,UZIEL DE CASTRO JUNIORDelegado Geral de Polícia Civil/RR

OFÍCIO Nº 714/16/DG/GAB/PCRRBoa Vista - RR, 29 de abril de 2016.Ao Excelentíssimo SenhorDR. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamento de credor.Excelentíssimo Senhor Secretário,Em atendimento ao disposto no art. 2º, Inc. V, da Portaria nº 378/2014/GAB/SEFAZ,concernente às hipóteses de quebra cronológica de pagamentos, solicitamos a Vossa Excelên-cia o pagamento da Liquidação nº 19105.0001.16.00167-9, no valor de R$ 30.451,19 (Trintamil e quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), referente aos serviços defornecimento de energia elétrica no mês de Março/2016, prestado pela empresa Boa Vista Ener-gia S/A, Processo nº 19105.000409/58-58.Outrossim, informo que os serviços prestados pela referida empresa, são de extrema necessidadepara a Polícia Civil/RR, sendo que o não pagamento, poderão acarretar a quebra de CláusulaContratual, corte no fornecimento dos serviços (energia elétrica), com prejuízos nos procedi-mentos investigativos, bem como, o atendimento ao público, com possíveis consequências deperturbação da Ordem Pública.Respeitosamente,UZIEL DE CASTRO JUNIIORDelegado Geral de Polícia Civil/RR

OFÍCIO Nº 745/16/DG/GAB/PCRRBoa Vista - RR, 03 de maio de 2016.Ao Excelentíssimo SenhorDr. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamento de credor.Excelentíssimo Senhor Secretário,Em atendimento ao disposto no art. 2º, Inc. V, da Portaria nº 378/2014/GAB/SEFAZ,concernente às hipóteses de quebra cronológica de pagamentos, solicitamos a Vossa Excelên-cia o pagamento da Liquidação nº 19105.0001.16.00065-6, no valor de R$ 1.495,80 (Hum mile quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), referente aos Serviços de telefoniafixa referente aos meses de Março/2016, prestado pela CLARO S.A., Processo nº 19105.009680/11-30.Outrossim, informo que os serviços de telefonia fixa prestados pela referida empresa, são deextrema necessidade para os serviços inerente a Polícia Civil, sendo que o não pagamento,poderão acarretar a quebra de Cláusula Contratual, corte no fornecimento dos serviços detelefonia fixa, com prejuízos nos trabalhos desempenhados nas unidades policiais, bem como,o atendimento ao público, com possíveis conseqüências de perturbação da Ordem Pública.Atenciosamente,UZIEL DE CASTRO JUNIORDelegado Geral de Polícia Civil/RR

OFÍCIO Nº 0746/16/DG/GAB/PCRRBoa Vista - RR, 03 de maio de 2016.Ao Excelentíssimo SenhorDr. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamento de credor.Excelentíssimo Senhor Secretário,Em atendimento ao disposto no art. 2º, Inc. V, da Portaria nº 378/2014/GAB/SEFAZ,concernente às hipóteses de quebra cronológica de pagamentos de relevante e urgente interes-se público, solicito a Vossa Excelência o pagamento das Liquidações nº 19105.0001.16.00172-5, no valor de R$ 21.525,00 (Vinte e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais) e nº19105.0001.16.00173-3, no valor de R$ 4.920,81 (Quatro mil e novecentos e vinte reais eoitenta e um centavos), pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos derefrigeração e centrais de ar da Polícia Civil/RR, prestados pela empresa DENDÊ COMERCIO

Page 21: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 21E SERVIÇOS LTDA, Processo nº 19105.005466/13-79. Ressaltamos que os referidos paga-mentos se fazem necessários em virtude da extrema necessidade para a prestação dos serviçosreferente à manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de refrigeração e centrais de ar daPolícia Civil/RR, sendo que o não pagamento poderá acarretar a quebra de Cláusula Contratual,corte no fornecimento dos serviços e produtos, com prejuízos no funcionamento adequado dosequipamentos, com possíveis consequências de perturbação da Ordem Pública.Atenciosamente,UZIEL DE CASTRO JUNIIORDelegado Geral de Polícia Civil/RR

Polícia Militar de RoraimaPORTARIA N° 036/FA/CPI/2016, de 02 0de maio de 2016.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocaremde Boa Vista com destino a Pacaraima nos dias 27 e 28/04/2016, em missão de levantamentofísico e financeiro de material permanente indicativo de 2015, no âmbito da 1ª CIPM.Cap Pm Francisco Gonçalves da ConceiçãoSgt Pm Rosenildo da Silva CruzArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,02 de maio de 2016.VALDINAR CARVALHO GUIMARÃES - CEL QOCPMComandante do CPI.EOBF/FA/CPI/PMRR

Universidade Estadual de RoraimaPORTARIA Nº 295 DE 03 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alterações.CONSIDERANDO a Portaria n° 294/16, de 03 de maio de 2016,RESOLVE:Art. 1º Exonerar a servidora Euflozina Cristalina Moraes de Souza, CPF 649.975.372-68, doCargo em Comissão de Natureza Especial Superior - CNES-IV, Coordenadora Acadêmica doCampus de São João da Baliza da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 04 de abril de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 296 DE 03 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alterações.CONSIDERANDO a denúncia encaminhada através do Ofício n° 205/2016/PJDPP/MP/RR,que requisita instauração de PAD visando apurar os fatos relacionados ao professor M.R.Mservidor desta IES;CONSIDERANDO o disposto no art. 137 da LCE nº 053/01, que determina que a autoridadeque tiver conhecimento de irregularidades no serviço público é obrigada a apurar os fatos;RESOLVE:Art. 1º Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor doservidor M.R.M., Professor efetivo da UERR, matrícula 2207042, para apuração dos fatosnarrados acima.Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será compos-ta pelas servidoras, Caroline Coelho Cattaneo, matrícula 2207011, Professora, que a presidirá,Clarice Daianny de Sousa, matrícula 2112079, assistente administrativo, membro e, IzabelSiebeneichler Brasil, assistente administrativo, matrícula 2109038, membro, todas servidorasefetivas e estáveis, integrantes do quadro da UERR.Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demaisprovas que entender pertinentes e poderá se reportar diretamente a outros Órgãos da Adminis-tração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.Art. 4º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão do PAD, de formaininterrupta, por 60 (sessenta) dias, caso a Comissão Processante não tenha completado ainstrução no prazo inicial (art. 146, LCE n.º 053/01).Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 297 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016 e o Memo nº 21/2016 GAB/VICE-REITORIA/UERR,RESOLVE:Art. 1º Alterar a composição do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programade Educação Tutorial – PET/UERR, constituído pela portaria n° 099 de 18 de fevereiro de2016, que passa a ser composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro:§ 1º Membros Titulares:Sergio Mateus – Pró-Reitor de Ensino;Elemar Kleber Fraveto – Vice- Reitor;Devair Antonio Fiorotti – Tutor do Programa PET- Interdisciplinar /Pacaraima;Edgard Vinícius Cacho Zanette – Diretor do Departamento de Graduação; eAmarildo Nogueira Batista – Coordenador de Programas e Projetos de Apoio aos Cursos deBacharelado. § 2º Membros suplentes: I - Land Mary Freitas Peres - Professora do Curso de Ciências Contábeis; II - Huarley Matheus do Vale Monteiro - Diretor do Campus de Pacaraima; III - Antônio Inácio da Silva - Coordenador Acadêmico de Pacaraima; IV - Glória Maria Souto Maior Costa Lima - Coordenadora do Curso de Administração; eV - Sâmia Tayanne de Sousa Araújo- Aluna/Participante do Programa PET - Interdisciplinar/Pacaraima.Art. 2° São atribuições do Comitê Local de Acompanhamento do PET, nos termos do art. 7° daPortaria n° 3.385, de 29 de setembro de 2005 e Capítulo I, item 2 do Manual de OrientaçõesBásicas do PET:I - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;II - aprovar o Planejamento Anual das atividades dos grupos, após aprovação pelo colegiadocompetente;III - verificar a coerência do Planejamento Anual de atividades com o Plano de Desenvolvimen-to Institucional da instituição e o projeto pedagógico do curso de graduação pertinente;

IV - referendar os processos de seleção e de desligamento de alunos bolsistas dos grupos, porproposta do professor tutor;V - aprovar o Relatório anual de atividades dos grupos;VI - promover o processo de substituição de tutores;VII - aprovar a indicação de substituição de tutores;VIII - selecionar propostas de criação de novos grupos;IX - organizar dados e informações relativos ao PET e emitir pareceres por solicitação da SESu;eX - incentivar a criação de novos grupos PET – UERR. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 298 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Memo CSAD n° 018/16,RESOLVE:Art. 1º Homologar o resultado da 3ª Avaliação Periódica de Desempenho da servidora efetivaestável da carreira de Técnico Administrativo de Nível Médio, abaixo relacionada:Servidora Matrícula Período NotaLuzieth Marinho de Brito 2110004 27.04.15 a 26.04.16 95Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 299 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Processo n° 017201.000011/2016,RESOLVE:Art. 1º Conceder Progressão Vertical por Titulação à servidora da Carreira de Técnico-Admi-nistrativo de Nível Médio da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto no art.10, parágrafo único da Lei n° 924 de 13 de setembro de 2013:

ORD SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO CLASSE PADRÃO/REF. CLASSE PADRÃO/REF.

1 Clarice Daianny de Sousa Assistente Administrativo 2112060 III 3B VI 4B Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir

de 13 de janeiro de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 300 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Memo n° 019/16 CSAD/UERR,RESOLVE:Art. 1º Homologar o resultado da 6ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatóriodos servidores efetivos da carreira de Técnico Administrativo Nível Médio e Superior, abaixorelacionados:Servidor Matrícula Período NotaCelma Oliveira Veloso 2113012 29/10/2015 a 28/04/2016 98Débora Dantas Tamandaré 2113014 29/10/2015 a 28/04/2016 92,5Eduardo Morais Albuquerque 2113009 29/10/2015 a 28/04/2016 87,5Heráclio Durán Serra Sobrinho 2013002 26/10/2015 a 25/04/2016 95Kelly Silva de Aquino 2113007 29/10/2015 a 28/04/2016 96,35Pâmella Thayanne de Freitas 2113013 29/10/2015 a 28/04/2016 90Raquel Araújo Alves 2113016 30/10/2015 a 29/04/2016 95Raqueylane Pereira Pontes da Silva 2113010 26/10/2015 a 25/04/2016 95Silvania Maria Ibiapina Sampaio 2113011 29/10/2015 a 28/04/2016 98Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 301 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alterações eo Memo n° 020/2016 CSAD/UERR,CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 91, de 10 de novembro de 2005 que criou a Uni-versidade Estadual de Roraima, sob a forma de instituição pública, dotada de personalidadejurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, educacional e científica,de natureza Multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos;CONSIDERANDO a Lei Nº 581 de 16 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos,Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR, estabeleceu oSubsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED, cujas avaliações dar-se-ão emetapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses, até o fim do estágio probatório;CONSIDERANDO a Lei Nº 605 de 10 de julho de 2007, que altera e acresce dispositivo daLei nº 581 de 16 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remune-rações da Universidade Estadual de Roraima – UERR;CONSIDERANDO a Lei Nº 924 de 13 de setembro de 2013, que altera dispositivos à Lei nº581 de 16 de janeiro de 2007 e da Lei nº 605 de 10 de julho de 2007, que dispõem sobre o Planode Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR;CONSIDERANDO AINDA o que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Complementar 053, de 31 dedezembro de 2001.RESOLVE:Art. 1º Homologar a Estabilidade dos Servidores Efetivos da Carreira de Técnicos Adminis-trativos de Nível Médio e Superior da Universidade Estadual de Roraima, relacionados abai-xo:

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO C.H POSSE EXERCÍCIO

ESTABILIDADE

NOTA GERAL

2113012 Celma Oliveira Veloso Técnico em Laboratório 40h 26/04/13 29/04/13 29/04/16 95,25 2113014 Débora Dantas Tamandaré Assistente Administrativo 40h 26/04/13 29/04/13 29/04/16 93,7 2113009 Eduardo Morais Albuquerque Assistente Administrativo 40h 26/04/13 29/04/13 29/04/16 89,8 2013002 Heráclio Durán Serra Sobrinho Analista Técnico Jurídico 40h 26/04/13 26/04/13 26/04/16 97,5 2113007 Kelly Silva de Aquino Técnico em Informática 40h 26/04/13 29/04/13 29/04/16 95,5 2113013 Pâmella Thayanne de Freitas Técnico em Informática 40h 26/04/13 29/04/13 29/04/16 88,9 2113016 Raquel Araújo Alves Assistente Administrativo 40h 26/04/13 30/04/13 30/04/16 94 2113010 Raqueylane Pereira Pontes da Silva Assistente Administrativo 40h 26/04/13 26/04/13 26/04/16 87,8 2113011 Silvania Maria Ibiapina Sampaio Técnico em Laboratório 40h 26/04/13 29/04/13 29/04/16 92,25 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data

da estabilidade dos servidores.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 302 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei n° 053 de 31 de dezembrode 2001 e o Processo n° 17201.000017/16,

Page 22: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 22RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades administrativas e pedagógicas, sem ônus paraUERR e sem prejuízo em sua remuneração ao servidor Josué Gomes da Silva, Professor doQuadro Efetivo da UERR, CPF nº 825.398.392-15, matrícula nº 2214001, a fim de cursardisciplinas do Mestrado em Matemática Aplicada Computacional, no período de 10 a 26 demaio de 2016, na UNICAMP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 303 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei n° 053 de 31 de dezembrode 2001 e o Processo n° 17201.000021/16,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades administrativas e pedagógicas, sem ônus paraUERR e sem prejuízo em sua remuneração ao servidor Everaldo Barreto da Silva, Professor doQuadro Efetivo da UERR, CPF nº 445.611.562-91, matrícula nº 2112038, a fim de cursardisciplinas do Mestrado em Matemática Aplicada Computacional, no período de 10 a 26 demaio de 2016, na UNICAMP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 304 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei n° 053 de 31 de dezembrode 2001 e o Processo n° 17201.516/12,RESOLVE:Art. 1º Prorrogar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR e sem pre-juízo em sua remuneração do servidor Francisco das Chagas da Silva, Professor do QuadroEfetivo da UERR, CPF nº 477.725.494-15, matrícula nº 2207025, a fim de cursar o Programade Pós-Graduação em Sociologia em nível de Doutorado, no período de 12 de fevereiro de2016 a 12 de abril de 2017, na Universidade Federal do Paraná – UFPR, em Curitiba – PR.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 12 de fevereiro de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 305 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei n° 053 de 31 de dezembrode 2001 e o Processo n° 17201.000028/16,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento modular das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR esem prejuízo em sua remuneração ao servidor José Nunes Ferreira, Professor do Quadro Efetivoda UERR, CPF nº 328.976.182-72, matrícula nº 2112040, a fim de cursar disciplinas do Mestradoem Matemática Aplicada Computacional, no período de 10 a 26 de maio de 2016, na UNICAMP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 306 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016,RESOLVE:Art. 1º Designar Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Apoio Téc-nico e Monitoria, para atuar na Segunda Etapa de Capacitação dos Trabalhadores do SistemaÚnico da Assistência Social no Estado de Roraima – Edital n° 013/2016, que será compostapelos seguintes servidores:Profª. Laurinete Rodrigues da Silva – Presidente;Prof. Bruno Dantas Muniz de Brito – Membro;Profª. Rita de Cássia Ferreira – Membro.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 307 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alterações eo Memo nº 557/2016/DRH/PRODES/UERR.RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Yury Campos Furman, CPF nº 005.407.542-42, do Cargoem Comissão de Direção Intermediária – CDI-I, Chefe da Seção de Apoio ao Departamento deConvênio da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 03 de maio de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 308 DE 04 DE MAIO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições quelhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 deagosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 e suas alteraçõese o Memo n° 119/16 PROPES,CONSIDERANDO a Portaria nº 267 de 26 de abril de 2016,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor Oscar Tintorer Delgado, CPF nº 512.679.692-53 Coordenador doCurso de Física da UERR, para responder cumulativamente e interinamente pelo Cargo emComissão de Natureza Especial Superior – CNES IV, Coordenador de Programas e Pós-Gra-duação em Ensino de Ciências da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 23de dezembro de 2015 a 19 de junho de 2016, em virtude de licença maternidade da titular Régia

PROCESSO: 17201.015/09ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DERORAIMApor nomeação legal e na forma da lei.Certifica que, analisando a solicitação constante no Processo nº 17201.015/09, encontrourespaldo no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o PARECER Nº 073/2016/PROJUR/UERR, contido nos autos, opinando pela Inexigibilidade de Licitação em favor, daAssociação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, CNPJ:37.116.589/0001-06, no valor estimativo de R$10.000,00 (dez mil reais), referente a despesascom pagamento de mensalidade da ABRUEM. De acordo com artigo 25, da Lei 8.666/93, éinexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, esta situação deinexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade superior pararatificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição deeficácia dos atos.Boa Vista - RR, 04 de maio de 2016.Anderson Vieira de Siqueira e SilvaPresidente CPL/UERRLetícia de Almeida Uchôa e Laisa Morena Pereira RégisMembros /CPL/UERRRatifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente deLicitação, conforme despacho retro para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Deter-mino que se publique no DOE, em conformidade com a exigência contida no Art. 26 da Leisupramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.Boa Vista - RR, 04 de maio de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor da UERR

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERRPROCESSO: 17201.045/16ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃOA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DERORAIMApor nomeação legal e na forma da lei.Analisando a solicitação constante no Processo nº 17201.045/16, que tem por objeto acontratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de energia elétrica necessáriaao funcionamento das instalações dos campi desta UERR, encontramos respaldo no artigo 24,inciso XXII da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o PARECER Nº 119/2016/PROJUR/UERR contido nos autos, motivo pelo qual fica Dispensada de Licitação a contratação, ocor-rendo esta em favor da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, CNPJ:05.938.444/0001-96, no valor estimado de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).Conforme determina a referida Lei em seu artigo 26, esta situação de dispensa deverá sercomunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação naImprensa Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.Boa Vista - RR, 04 de maio de 2016.Anderson Vieira de Siqueira e SilvaPresidente da CPL/UERR e membros Letícia de Almeida Uchôa e Laisa Morena Pereira RégisRatifico a Dispensa de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Lici-tação, conforme despacho retro para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determinoque se publique no DOE, em conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Leisupramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.Boa Vista - RR, 04 de maio de 2016.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor da UERR

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

Chacon Pessoa de Lima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 23 de dezembro de 2015.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR

PORTARIA N.º290/16/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.332-P, de 29 de março de 2016.RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO NOGUEIRA(Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo) e ALDEIDES MOURÃO DE JESUS (Assessora Téc-nica), para que possam realizar palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural, no município deCaracaraí, no período de 28 a 30/04/2016. Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 28/04/2016. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se Boa Vista/RR, 04 de maio de 2016.ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

PORTARIA N.º 289/14/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.332-P, de 29 de março de 2016.Art. 1º -Fica designado o servidor VALDECIR PINHEIRO DA COSTA, Analista Ambiental,matrícula nº. 042098812 CPF nº 327.979.582-68, RG. nº 84.801/SSP/RR, residente na RuaAntonio Luitgard Moura, nº.55 - Mecejana - Boa Vista/RR, Conta Corrente: 74.169-8 - Agen-cia: 5042-3- Banco do Brasil - Código: 001, como responsável pelo Suprimentos de Fundo daFEMARH/RR, em atendimento ao Art. 2º da IN FEMACT nº. 002/2003.No valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);Os recursos serão concedidos na forma, assim discriminadas:Elemento de Despesas Discriminação da Despesa (R$)33.90.30 4.000,0033.90.39 4.000,00TOTAL 8.000,00Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista-RR, 04 de Maio de 2016.ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

PORTARIA N.º291/16/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.863-P, de 29 de março de 2016RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a liberação do servidor ROGÉRIO MARTINS CAMPOS (Presidente Inter-no da FEMARH), para participar da Caravana do Povo no Período de 06 á 08/05/2016, noMunicípio de Mucajaí Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06/05/2016. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2016.

Page 23: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 23ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH

PORTARIA N.º 292/16/PRESIDENCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.332P, de 29 de marco de 2016.RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR o servidor da União JOSÉ VANIS BRITO AMORIM (Agente de Porta-ria), para responder pela Chefia da Divisão de Fiscalização Ambiental da FEMARH, no perí-odo de 02 a 31/05/2016, por motivo de viagem do titular YURI DE LIMA TEIXEIRA.Art. 3º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02/05/2016. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2016.ROGÉRO MARTINS CAMPOPresidente Interino da FEMARH/RR

PORTARIA N.º 293/16/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.332 -P, de 29 de março de 2016.RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores EDILEUZA CARDOSO DE OLI-VEIRA (Analista Ambiental/Geóloga), e MARIANA ALVES DE LIMA (Secretaria de Divi-são), para que possam realizar vistoria de outorga de recursos hídricos em oito (8) nº 000080/16-01, 000249/16-01, 000248/16-01, 03556/10-01, 000589/16-01, 000542/16-01, 00047/16-01, 000474/16-01, 000475/16-01 e 000400/15-01, nos municípios do Cantá, no períodode 09 á 15/05/2016. E também do servidor LUIZ CARLOS FLAUSINO (Piloto Pratico deNavegação), que conduzirá o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 09/05/2016. Publique-se, Cientifique-se eCumpra-se. Boa Vista/RR, 04 de maio de 2016.ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

Agência de Defesa Agropecuária do Estadode Roraima

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016/ADERRO Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Agência de Defesa Agropecuária doEstado de Roraima – ADERR torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo doProcesso nº. 18302.0202/2016, cujo objeto é a Aquisição de 70.000 (setenta mil) doses devacinas contra a Febre Aftosa, a serem utilizadas na Ação da Agulha Oficial nas ComunidadesIndígenas Raposa Serra do Sol e São Marcos, conforme demonstrativo abaixo:Item Empresa/Vencedora/Adjudicada Valor (R$)01 AGROPECUÁRIA GARROTE LTDA – CNPJ: 01.425.139.0001-16 R$144.080,00Valor Total R$ R$ 144.080,00(cento e quarenta e quatro mil e oitenta reais).Boa Vista – RR, 03 de maio de 2016.MARCUS TAYRONI VASCONCELOS DE SOUZAPregoeiro CPL/ADERR

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

PORTARIA Nº. 249/2016/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicadono Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999;Resolve:Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:Nº PROCESSO MATRÍCULA NOME DA SEGURADA PERÍODO DIAS0635P/2016 050028739 KATIA MOURA DOS SANTOS 05/01/2015 – 04/05/2015 1200632P/2016 044000321 JORDANIA DE SOUZA THOME GUEDELHA 18/11/2014 – 17/03/2015 1200506P/2016 043000441 MAGNA DOURADO RIBEIRO 01/11/2014 – 28/02/2015 1200508P/2016 043001382 SUELLEM ANNYE BANTIM DE SANTANA 02/03/2015 – 29/06/2015 1200524P/2016 040004877 KASSANDRA NOBRE HAGE DIAS 22/03/2015 – 19/07/2015 1200536P/2016 043006391 ARETHUSA FERREIRA MACIEL 17/09/2015 – 14/01/2016 1200574P/2016 044001871 TULI GOMES DE OLIVEIRA 23/02/2015 – 22/06/2015 1200619P/2016 050003552 CINTIA CRISTINA VIEIRA CAMPOS 01/06/2015 – 28/09/2015 1200610P/2016 040001631 REJANE ANGELA DE MORAES 18/06/2015 – 15/10/2015 120

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 03 de maio de 2016.RONALDO MARCILIO SANTOSDiretor Presidente

PORTARIA Nº. 250/2016/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicadono Diário Oficial nº 2567, e em conformidade com o processo 0119P/2016,RESOLVE:Art. 1º - AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor efetivo Sr. HERIQUEMANOEL FERNANDES MACHADO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, inscrito no CPF nº 012.322.232-04, matrícula 3328, lotado no Tribunal de Contasdo Estado de Roraima, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida em 18/12/2015,pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de Aposentadoria junto ao Estadode Roraima:EMPRESA/ORGÃO FUNÇÃO PERÍODOFORÇA AEREA BRASILEIRA MILITAR 03/03/1969 à 12/10/1976GOVERNO DO TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA PROFESSOR 13/10/1976 à 01/04/1977BRADESCO SEGUROS S/A NÃO INFORMADA 01/10/1979 à 14/04/1981CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/11/1978 à 30/11/1978CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/12/1978 à 31/05/1979CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/06/1979 à 30/09/1981CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/10/1981 à 31/07/1982CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/09/1982 à 31/01/1987CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/02/1987 à 31/08/1987CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/09/1987 à 30/09/1992CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTONOMO 01/12/1992 à 29/03/1999Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 04 de maio de 2016.Homologo:Ronaldo Marcilio SantosDiretor-Presidente

Instituto de Terras e Colonização deRoraima

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 101/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737 de 18 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº.764/2010 de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 35 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO ITERAIMA/CPL/MEMO Nº 021/2016 de 25 de abril de 2016.RESOLVE:Art.1º DESIGNAR a servidora efetiva ÁGDA MAIRA DOS ANJOS PESSOA, Cargo Assis-tente Administrativo, Matrícula nº867664732 para responder, em substituição ao afastamentode férias da servidora efetiva LAURA LADISLAU GOMES, Cargo em comissão Membro deCPL, Matrícula nº 865690232, no período de 25/04/2016 a 09/05/2016. Ficando-lhe delega-das todas as competências inerentes ao cargo.Art.2º A Comissão será constituída da seguinte forma.-Raphael Carlo Mota Freitas – Presidente;- Ágda Maira dos Anjos Pessoa – Membro;-Tamara Torres – Membro.Art. 3º Esta portaria produz seus efeitos a contar da data do afastamento da titular da pasta.Boa Vista – RR, 03 de maio de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 102/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1170 - P de 24 de julho de 2015,com efeitos a partir de 19 de junho de 2015;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737 de 18 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº.764/2010 de 28 de janeiro de 2010;CONSIDERANDO que dispõe no art. 74, da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de2001;CONSIDERANDO MEMORANDO Nº106/2016/DICOA de 06 de abril de 2016;CONSIDERANDO PARECER Nº190/PROJUR/2016 de 16 de abril de 2016;CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/MEMO Nº288/2016 de 27 de abril de 2016;RESOLVE:Art.1º CONCEDER férias ao servidor cedido da Prefeitura Municipal do Cantá ANDRÉ LUÍSCOSTA DE CASTRO, Cargo: Assessor Especializado, Matrícula nº622904103, referentes aoexercício de 2013, para o período de 12/04/2016 a 25/04/2016 (14 dias).Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos retroativos a contar do afastamento do servidor.Boa Vista – RR, 03 de maio de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMADecreto nº 1170-P/2015

Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia eInovação do Estado de Roraima

IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 074/16O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,RESOLVE:Art.1º. Conceder Férias ao servidor IZANO CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula 5123, DiretorAdministrativo e Financeiro, que será gozada no período de 10/06/16 a 09/07/16, referente aoexercício de 2015/2016.Art. 2º. Designar o servidor ANTONIO CICERO ALVES TEIXEIRA, Matrícula 5120, Chefede Divisão de Orçamento e Finanças, para responder como Diretor Administrativo e Financei-ro, no período de 10/06/16 a 09/07/16.Art.3º. Está Portaria entrará em vigor a partir de 10 de Junho de 2016.Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 04 de Maio de 2016.MARCELO DE MAGALHÃES NUNESDiretor Presidente do IACTI-RR

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO: 19/2016Contratado: MR TUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA-Espécie: Adesão a Ata de Registro de Preços ata nº 17/2015.Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARAEVENTUAL FORNECIMENTO DE PASSAGENS ÁREAS NACIONAISCOMPRREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSAO MARCAÇÃO/REMAR-CAÇÃO, CANCELAMENTO E ENDOSO DE PASSAGEM ÁREA, DE TODAS AS EM-PRESAS ÁREAS QUE OPERAM NO BRASIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADESDOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE AMPARO A CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVA-ÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA.Vigência: 12 mesesDotação Orçamentária Programa: 16301118.122.10.4351 elemento de despesa: 33.90.33 fon-te: 101Valor: R$ 82.064,50 (oitenta e dois mil sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).Data de Assinatura: 03/05/2016ASSINAM: Pela CONTRATANTE, IZANO CAVALCANTE DA SILVA Diretor Administra-tivo e Financeiro IACTI-RR. E pela CONTRATADA Maria do Socorro Rodrigues Sócia Ge-rente da MRTUR Monte Roraima Turismo.

Departamento Estadual de Trânsito deRoraima

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 022/2016 – DSEG/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 02 de Maio de2016.A DIRETORA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribui-

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www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 24ções legais, eCONSIDERANDO a necessidade plantão serviço de Radio Comunicação no mês de MAIO de2016RESOLVE:Art. 1. Autorizar os servidores, abaixo relacionados, prestar serviço na sala de rádio comuni-cação, de acordo com escala de plantões nas datas e horários especificados, sob à Coordenaçãodo Chefe da DIFT – Vilmar Florêncio Barbosa, e da SESS – Felizardo Freire da Silva.

SERVIDORES EFETIVOS 1. Francisco Cardoso da Costa Teixeira 3. Sergio Figueiredo Cruz 2. João Paulo de Oliveira Nascimento 4. Wilson Lima Nascimento ESCALA DE PLANTÕES DO MÊS DE ABRIL DE 2016. Turno Serviço 01 02 03 04 05 06 07 Servidor Cardoso J. Paulo Figueiredo Wilson Cardoso J. Paulo Figueiredo Turno Serviço 08 09 10 11 12 13 14 Servidor Wilson Cardoso J. Paulo Figueiredo Wilson Cardoso J. Paulo Turno Serviço 15 16 17 18 19 20 21 Servidor Figueiredo Wilson Cardoso J. Paulo Figueiredo Wilson Cardoso Turno Serviço 22 23 24 25 26 27 28 Servidor J. Paulo Figueiredo Wilson Cardoso J. Paulo Figueiredo Wilson Data / Serviço 29 30 31 ****** ****** ****** ****** Servidor Cardoso J. Paulo Figueiredo ****** ****** ****** ****** Horário do Plantão: 07:00 às 07:00 horas do dia seguinte(24Hrs) Art. 2. São funções dos servidores de plantão na sala de Rádio Comunicação:

Manter-se atualizado referente às Normas, Instruções e Procedimentos Operacionais e Admi-nistrativos, retransmitindo-as às equipes operacionais, quando necessário;Disciplinar o acesso de pessoas à Sala de Controle, autorizando somente o ingresso daquelasnecessárias ao serviço;Responsabilizar-se e zelar, no seu turno de trabalho, pelos equipamentos da Sala de Controle,comunicando à chefia quaisquer deficiências ou irregularidades verificadas, solicitando pro-vidências;Operar o sistema de comunicação (rádio, telefone, informática, etc), atendendo e registrando, assolicitações dos usuários repassadas pela COI, pelos funcionários de rua ou de outra origem;Analisar as informações recebidas e adotar as providências necessárias para o atendimento àssolicitações;Inteirar-se das programações de serviços e operações a serem desenvolvidas no plantão, obser-vando locais e previsão de duração, para prestar informações, quando solicitado, e orientar asequipes de viaturas;Manter-se informado dos recursos operacionais disponíveis em campo e de suas condições deuso;Operar o sistema de registro de informações e eventos atualizando as informações no aplicativodisponível para esse fim;Preencher com finalidade, os formulários ou aplicativos relativos ao serviço, registrando asocorrências e providências tomadas, lançando em sistema próprio os Autos de Infração eDocumento de Retenção e Remoção;Fazer contato com órgãos externos como Polícia Militar, Civil e Rodoviária, Corpo de Bom-beiros, Defesa Civil e outros, quando necessária a intervenção dos mesmos para a solução deproblemas ligados a estas esferas, bem como também para a boa condução dos assuntosoperacionais;Atuar na intermediação de mensagens entre as estações fixas, móveis e as diversas outras forçaspoliciais e de segurança social;ANGELICE JANESKO L. PEREIRADiretora de Segurança do TrânsitoDETRAN-RR

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 023/2016 – DSEG/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 02 de Maio de2016.A DIRETORA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribui-ções legais, e CONSIDERANDO a necessidade de realização de Blitz no mês de MAIO de2016, em caráter ostensivo,RESOLVE:Art. 1° Autorizar os servidores agentes de trânsito, abaixo relacionados, a realizarem fiscali-zação de veículos, condutores e dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, de acordo comescala de plantões nas datas e horários constantes do Anexo I, sob à Coordenação do Chefe daDIFT – Vilmar Florêncio Barbosa, e da SESS – Felizardo Freire da Silva.

AGENTES DE TRÂNSITO EFETIVOS 1. Adolfo Maxwell Moreira Bezerra 21. Mirocem Beltrão Macieira 2. Adson Silva Pinto 22. Nicole Anastácia Roberts 3. Antônio Ferreira da Costa Junior 23. Paulo do Nascimento de Amorim 4. Arthur Oliveira Monteiro 24. Rafael Cunha de Lima 5. 6.

Cloves Nacamines Lima Junior Daniel Carlos Custódio de Santana

25. 26

Rafaele Pereira de Souza Raimundo Nonato de Sousa

7. Denis Dantas Anthony 27. Roberto Pinho da Silva Cezário 8. Dennyson da Costa Nascimento 28. Rodson Alves da Silva 9. Dorgival Oliveira de Lima 29. Rubens dos Santos Sampaio 10. Elivan Ribeiro Costa 30. Ruth Caroline Prill Barros 11. Elizabeth da Cunha Lima 31. Sara Jane Nunes Catarino 12. Elson Gomes Bezerra 32. Soelania Joselen Sá da Silva 13. Erick Rodrigues da Silva 33. Sônia Andrade da Silva 14. Fernando Carlos dos Prazeres Neto 34. Thalisson Barreto da Silva 15. Gilmário Pessoa da Silva 35. Thiago de Lima Mota 16. Gueres Pereira Mesquita 36. Vilmar Florêncio Barbosa 17. Hilton César Nascimento Santos 37. Willen de Morais Ferreira 18. Jeferson Batista Moura 38. William da Silva Bezerra 19. Jefferson de Oliveira Simplício 39. Williams de Souza Araújo 20. José Almir Reis Nascimento Art. 2° Disciplina os critérios para realização de serviço voluntário aos servidores efetivos:

O serviço voluntário será realizado em escala de 12 (doze) horas ou 6 (seis) horas conformeabaixo discriminado:

HORARIO DE GSV PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DIA SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM GSV 12 horas 13:00

01:00 13:00 01:00

13:00 01:00

13:00 01:00

15:00 03:00

15:00 03:00

08:00 20:00

DIA SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM GSV 06 horas

13:00 19:00

13:00 19:00

13:00 19:00

13:00 19:00

13:00 19:00

13:00 19:00

14:00 20:00

19:00 01:00

19:00 01:00

19:00 01:00

19:00 01:00

21:00 03:00

21:00 03:00

******

O Chefe da SESS definirá o numero de Agentes de Trânsito escalados por dia, conformeacima discriminado.O Serviço Voluntário poderá ser realizado de 06 (seis) horas, quando solicitado peloagente, comunicado ao Chefe da DIFT ou da SESS e autorizado pela Diretora de Segurançade Trânsito.Por estrita necessidade do serviço a Escala de Serviço Voluntário poderá ser alterada e serácomunicada com antecedência aos servidores escalados.As escalas serão confeccionadas na DIFT/SESS, que conforme a necessidade do serviçodisponibilizará a quantidade de vagas, terá PRIORIDADE para prestação do serviçovoluntário o agente que estiver no SEGUNDO dia de folga, o mesmo informará o dia emque deseja realizar o serviço voluntário ao chefe de sua equipe, desde que atendida à folgaespecificada na Portaria nº. 68/14 - GAB/DETRAN/RR e somente realizará a próxima GSVapós ocorrido o rodízio entre todos os agentes interessados da equipe.O horário da GSV deverá ser respeitado rigorosamente.Art. 3° Não será permitido que o Agente tire 2 (dois) serviços consecutivos (caso façapermutas) ou que tire 1 serviço (incluindo permuta) e em seguida um serviço voluntário.Art. 4° Por se tratar de atribuição do Agente de Trânsito e considerando que todospossuem CNH categoria AB, por ser pré-requisito do Edital de Concurso, ficam todos osAgentes de Trânsito de Plantão, na obrigação de dirigir viaturas;Art. 5° Serão escalados para motoristas de viaturas e motocicletas a quantidade de Agentesde Trânsito conforme a necessidade do serviço, com os seguintes critérios:Parágrafo 1º. Voluntário;Parágrafo 2º. Escala em forma de rodizio, sendo que neste critério todos irão participarinclusive as mulheres;Art. 6° Quando houver a necessidade de fiscalização com a utilização de motocicletas

(Mts), por questão de segurança a mesma deverá ser feita por no mínimo 2 (dois) agentes;Art. 7° O Chefe de Equipe, durante todo plantão, irá registrar no livro o motorista daviatura e, se houver troca, anotará também o motorista que assumir, de forma que ele (Chefe)será responsável por esse controle e informará em livro situações como: mau uso da viatura,descumprimento a determinação de dirigi-las.Art. 8° Caso ocorra qualquer tipo de sinistro com as viaturas durante o serviço, o motorista(Agente) deve deixar o veículo no local onde ocorreu e comunicar imediatamente o chefe deequipe e este por sua vez deverá comunicar imediatamente o chefe da DIFT ou SESS. Alémdisso, fica o motorista na obrigação de tomar todas as medidas legais, caso o sinistro sejaum acidente de trânsito: preservar o veículo e o local do acidente, acionar viatura da PMpara confecção de ROP, acionar Perícia, confeccionar boletim de ocorrência e relatório deserviço narrando os fatos e as circunstâncias em que ocorreu o sinistro.Art. 9° Caso haja descumprimento as orientações do artigo Art. 7° fica o Chefe de Equipena obrigação de fazer constar em livro e confeccionar relatório narrando o descumprimento.Art. 10° Os Agentes de Fiscalização de Trânsito, deverão utilizar o fardamento conformeART. 4º item 3 da Portaria 773/10:3. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO3.1. CAMISA OPERACIONAL3.2. CAMISETA OPERACIONAL3.3. CALÇA OPERACIONAL3.4. BONÉ3.5. CINTO3.6. CALÇADOE obrigatório o uso do fardamento completo em serviço interno ou externo, em operações efiscalização de trânsito, com as exceções previstas na citada Portaria.Compete ao Chefe imediato ao qual está diretamente subordinado o Agente de Trânsito,verificar se as peças dos uniformes utilizadas e fiscalizar à apresentação pessoal de todos osservidores, não o fazendo fica o Chefe da SESS ou DIFT, na obrigação de apresentarrelatório informando o não uso do fardamento (completo e de forma correta) por parte de umou mais Agente de Trânsito.Art. 11° Os agentes gozarão de 1h30m para realizar suas principais refeições (almoço ejanta), os horários destinados para alimentação ficam definidos da seguinte forma:No período diurno haverá revezamento em dois horários: às 11h30min e às 13hs.No período noturno haverá revezamento em dois horários: as 19hs e as 20h30min.Caberá ao chefe da equipe em conformidade com as orientações do chefe da SESS ou DIFT, elevando em consideração o bom andamento do serviço definir como ocorrerá o revezamento,cabe também ao chefe de equipe relatar qualquer desrespeito as normas e horários.

ANEXO I, da O S n° 001 /16 - GAB/DSEG/DETRAN-RR. ESCALA DE PLANTÕES DO MÊS DE MAIO DE 2016. ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECO HILTON CÉSAR R SOUZA ALMIR DORGIVAL ARAÚJO RAIMUNDO ROBERTS MACIEIRA J. BATISTA ELIVAN MAXWEL RODSON FERREIRA WILLEN NACAMINES SIMPLÍCIO BEZERRA PRAZERES NETO SANTANA ELSON PESSOA LIMA NASCIMENTO ADSON THIAGO SOELANIA CEZÁRIO ELIZABETH CATARINO ANTHONY ERICK BARRETO GUERES AMORIM SÔNIA *********** SAMPAIO *********** MONTEIRO PRILL

EQUIPE HORÁRIO ESCALA PLANTÃO 24 HORAS CHARLIE 07:00 às 07:00 01 06 11 16 21 26 31 BRAVO 07:00 às 07:00 02 07 12 17 22 27 X DELTA 07:00 às 07:00 03 08 13 18 23 28 X ECO 07:00 às 07:00 04 09 14 19 24 29 X ALFA 07:00 às 07:00 05 10 15 20 25 30 X Os plantões serão de 07:00 às 07:00 horas do dia seguinte ( 24 horas) ANGELICE JANESKO L. PEREIRA

Diretora de Segurança do TrânsitoDETRAN-RR

ERRATA:No EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2.748 do dia27/04/2016.Onde se lê: ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016 DETRAN/RR Relação de Veículos a serem leiloados Lote Condição Marca/Modelo Placa Chassi Ano/Modelo UF Lance Inicial ... ... ... ... ... ... .. ... 185 Recuperável HONDA/CG 125 FAN KS NAN1165 9C2JC4110BR742262 2011/2011 RR R$ 600,00 185 Recuperável DAFRA/SUPER 100 NAN1845 95VAC3D8BBM000050 2011/2011 RR R$ 300,00 ... ... ... ... ... ... .. ... 214 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAR9656 9C2JC30708R635261 2008/2008 RR R$ 300,00 214 Recuperável HONDA/NXR150 BROS ES NAS0393 9C2KD03307R033370 2007/2007 RR R$ 400,00 ... ... ... ... ... ... .. ... 216 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAS5248 9C2JC30708R200294 2008/2008 RR R$ 300,00 216 Recuperável HONDA/CG 150 TITAN KS NAS5673 9C2KC08107R128516 2007/2007 RR R$ 300,00 ... ... ... ... ... ... .. ... 226 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAT0444 9C2JC30708R563027 2008/2008 RR R$ 250,00 226 Recuperável YAMAHA/FAZER YS250 NAT1544 9C6KG017070040655 2007/2007 RR R$ 300,00 227 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAT1673 9C2JC30708R543009 2008/2008 RR R$ 300,00 229 Recuperável YAMAHA/YBR 125E NAT1676 9C6KE091070038271 2007/2007 RR R$ 200,00 ... ... ... ... ... ... .. ... Leia-se: ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016 DETRAN/RR Relação de Veículos a serem leiloados Lote Condição Marca/Modelo Placa Chassi Ano/Modelo UF Lance Inicial ... ... ... ... ... ... .. ... 185 Recuperável HONDA/CG 125 FAN KS NAN1165 9C2JC4110BR742262 2011/2011 RR R$ 600,00 186 Recuperável DAFRA/SUPER 100 NAN1845 95VAC3D8BBM000050 2011/2011 RR R$ 300,00 ... ... ... ... ... ... .. ... 213 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAR9656 9C2JC30708R635261 2008/2008 RR R$ 300,00 214 Recuperável HONDA/NXR150 BROS ES NAS0393 9C2KD03307R033370 2007/2007 RR R$ 400,00 ... ... ... ... ... ... .. ... 216 Recuperável HONDA/CG 150 TITAN KS NAS5673 9C2KC08107R128516 2007/2007 RR R$ 300,00 217 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAS5248 9C2JC30708R200294 2008/2008 RR R$ 300,00 ... ... ... ... ... ... .. ... 226 Recuperável YAMAHA/FAZER YS250 NAT1544 9C6KG017070040655 2007/2007 RR R$ 300,00 227 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAT1673 9C2JC30708R543009 2008/2008 RR R$ 300,00 228 Recuperável HONDA/CG 125 FAN NAT0444 9C2JC30708R563027 2008/2008 RR R$ 250,00 229 Recuperável YAMAHA/YBR 125E NAT1676 9C6KE091070038271 2007/2007 RR R$ 200,00 ... ... ... ... ... ... .. ...

Companhia de Águas e Esgotos deRoraima

Boa Vista-RR, 03 de maio de 2016.Luiz Eduardo Silva de CastilhoDiretor Presidente - InterinoDETRAN/RR

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 19/2016PROCESSO Nº: 021/2016CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15CONTRATADA: Andolini Comércio e Serviços Ltda-EPP CNPJ: 01.443.959/0001-64OBJETO: Serviços de Reativação da Captação de Água bruta situada no Igarapé Samã Mun. dePacaraimaMODALIDADE: Pregão Presencial SRPFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do pro-cesso.VIGÊNCIA: 12(doze) mesesVALOR: R$ 145.000,00RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 20501.17512493.150.001.701.001DATA DA ASSINATURA: 19/04/2016ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela

Page 25: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 25CONTRATADA, Marcio Luiz de Mattos Muller, representante legal.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 023/2016PROCESSO Nº: 105/2016CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15CONTRATADA: J. E. da Silva-ME CNPJ: 00.550.592/0001-15OBJETO: Serviços de Captação, transporte e destruição e água bruta em veículo tipo cami-nhão-pipa para atender as necessidades dos interiores do Estado de RoraimaMODALIDADE: Dispensa de Licitação Art. 24 Inciso IVFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do pro-cesso.VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) diasVALOR: R$ 487.200,00RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 42030.17.512.49.3150.005.399.001DATA DA ASSINATURA: 27/04/2016ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pelaCONTRATADA, Jose Evaldo da Silva, representante legal.

Companhia de Desenvolvimento deRoraima

PORTARIA Nº 102/2016Aprovada em: 03 de Maio de 2016.Vigência: 11 de Abril de 2015.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:DESIGNAR o Funcionário RAFAEL DE QUEIROZ LOPES CARVALHO – MATRICULANº 2612 como FISCAL DO PROCESSO N.° 029/2016, para acompanhar e fiscalizar acontratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, incluindo subs-tituição de peças novas de primeiro uso (originais ou combatíveis, não remanufaturadas,recondicionadas ou recicladas), para atender aos veículos pertencentes a frota da Companhiade Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 03 de Maio de 2016.CICERO HÉRIO CARREIRO BATISTADiretor Presidente

Companhia Energética de RoraimaDESPACHOPROCESSO Nº 082/2016ASSUNTO; ANULAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOAnulação de publicação efetivada tendo em vista ausência de prévio empenho nos termos doinciso II, § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, concomitante com súmula 473 do STF, com finalidadede anulação da publicação do Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2709, pág. 28, do dia 26de Fevereiro de 2016, referente à Contratação de Imprensa Oficial do Estado de Roraima, paraprestação de serviços de publicação de notas oficiais da CERR no Diário Oficial do Estado –DOE, para o exercício de 2016.Boa Vista – RR, 29 de março de 2016.Antônio Pereira CarramiloDiretor Presidente

Tribunal de Contas do Estado de RoraimaPoder Legislativo

ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARAREALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2016Ao vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenáriodo TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto,Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Primeira Câmara do Tribunalde Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência, em exercício, do Conselheiro Essen Pi-nheiro Filho. Presentes os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidentedo TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior Neto, o Procurador de Contas, Dr. Diogo NovaesFortes e do Representante da Unidade Técnica de Controle Externo, Sr. Raimundo NonatoChave. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Manoel Dantas Dias. Havendo quorum oConselheiro Presidente, em exercício, declarou aberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:Ata da 4ª Sessão Ordinária/2016 - 1ª Câmara.Aprovada.2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO Nº: 0089/2010; ASSUNTO: PRESTAÇÃO CONTAS; EXERCÍCIO: 2010;ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA; RESPONSÁVEL:FRANCISCO MAIA DA SILVA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTOMAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: CONTAS DE GESTÃO: julgar IRREGULARES asContas de GESTÃO, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Maia da Silva, relativas ao exer-cício de 2010, com fundamento nas alíneas “b” e “e” do inciso III, do art. 17 da Lei Comple-mentar Estadual nº 006/94–TCE/RR; aplicar ao Responsável, multa no valor correspondentea 40 (quarenta) UFERR’s, com fundamento no inciso V do art. 63 da LC 006/94, em razão daremessa intempestiva a este Tribunal do Relatório Resumido de Execução Orçamentária –RREO do 2º bimestre de 2010 e das informações mensais das folhas de pagamento pelo sistemaAFPNet, a ser recolhida ao Fundo de Modernização deste Tribunal – FMTCE/RR; aplicar aoResponsável, multa no valor correspondente a 50 (cinquenta) UFERR´s, com fulcro nos incisosII e IV do art. 63 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 – TCE/RR, pela prática de atos comgrave infração à norma legal, conforme devidamente fundamentado no corpo do presente Voto,a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal deste Tribunal – FMTCE/RR; autorizardesde logo, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei Complementar nº 006/94, a cobrançajudicial da dívida a que se referem os subitens 8.2 e 8.3, caso não atendida a notificação;determinar ao atual gestor da Prefeitura de São João da Baliza o cumprimento das normativascuja desobediência ensejaram a irregularidade destas contas de GESTÃO, conforme consta nocorpo do voto; encaminhar cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto à Câmarae ao Prefeito de São João da Baliza.CONTAS DO FUNDEB: julgar REGULARES COM RESSALVAS as Contas do FUNDEB daPrefeitura Municipal de São João da Baliza do exercício de 2010, sob a responsabilidade do

Sr. Francisco Maia da Silva, com fundamento no inciso II do art. 17 da Lei ComplementarEstadual nº 006/94-TCE/RR com a quitação nos termos do § 1º do art. 19 da mesma norma,recomendando ao atual gestor que: observe a Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR, emrelação ao cumprimento dos prazos relativos ao encaminhamento mensal dos DemonstrativosGerenciais do FUNDEB, bem como o § 8º do art. 15 da IN 002/2014, em relação à forma de envioda Prestação de Contas a este Tribunal; elabore os demonstrativos contábeis em consonânciacom os ditames da Lei 4.320/64 e com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCT. aplicar,individualmente, aos Responsáveis Francisco Maia da Silva – Prefeito e Edelme Batista Ferreira– Secretário de Finanças, a multa prevista no inciso V do art. 63 da Lei Complementar Estadualnº 006/94 – TCE/RR, no valor correspondente a 20 (vinte) UFERR´s, a ser recolhida ao Fundode Modernização do Tribunal deste Tribunal – FMTCE/RR, por haverem encaminhado de formaincompleta a Prestação de Contas do FUNDEB; autorizar desde logo, nos termos do inciso IIdo art. 29 da Lei Complementar nº 006/94, a cobrança judicial da dívida a que se referem os itens2 e 3, caso não atendida a notificação; encaminhar cópia do Acórdão, acompanhado do Rela-tório e do Voto à Câmara e ao atual Prefeito de São João da Baliza.CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: julgar REGULARES COM RESSALVASas Contas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São João da Baliza doexercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Maia da Silva – Prefeito, e do Sr.Valdeci Rodrigues Martins - Gestor do Fundo Municipal de Saúde, com fundamento no incisoII do art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 006/94-TCE/RR com a quitação nos termos do§ 1º do art. 19 da mesma norma, recomendando aos atuais gestores que: observe os mandamen-tos da Lei 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBCT. aplicar multa no valorcorrespondente a 20 (vinte) UFERR´s, com fulcro no inciso II do art. 63 da Lei ComplementarEstadual nº 006/94 – TCE/RR, aos Srs. Francisco Maia da Silva – Prefeito e Valdeci RodriguesMartins - Gestor do Fundo Municipal de Saúde e a Sra. Angela Mary Cordeiro de Araújo,Contadora e Coordenadora Financeira do Fundo Municipal de Saúde, pela prática de atos comgrave infração à norma legal, conforme devidamente fundamentado no corpo do presente Voto,a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal deste Tribunal – FMTCE/RR; autorizardesde logo, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei Complementar nº 006/94, a cobrançajudicial da dívida a que se refere o subitem 8.2, caso não atendida a notificação; encaminharcópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto à Câmara e ao Prefeito de São João daBaliza.CONTAS DO PREFEITO E DE GESTÃO FISCAL: emitir Parecer Prévio à Câmara Municipalde São João da Baliza, no sentido de que sejam julgadas REGULARES COM RESSALVAS asContas do PREFEITO e de GESTÃO FISCAL da Prefeitura Municipal de São João da Balizado exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Maia da Silva, com fundamentono inciso II do art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 006/94-TCE/RR com a quitação nostermos do § 1º do art. 19 da mesma norma, recomendando ao atual gestor que: elabore osdemonstrativos contábeis em conformidade com a Lei nº 4.320/64; observe a Lei Complemen-tar nº 101/2000 c/c a Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR, em relação ao cumprimentodos prazos relativos ao encaminhamento e publicação dos Relatórios Resumidos de ExecuçãoOrçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal; adote medidas que visem ao aperfeiçoamentoe melhoria do sistema de Controle Interno da Prefeitura de São João da Baliza, em observânciaao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; remeter os presentes autos, acompa-nhados de cópia deste Parecer Prévio, do Relatório e do Voto que o fundamentaram à CâmaraMunicipal de São João da Baliza, para que se pronuncie sobre as presentes contas, na forma daLei.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 038/2016-TCERR-1ª CÂMARA, ACÓRDÃO Nº 039/2016-TCERR-1ª CÂMARA, ACÓRDÃO Nº 040/2016-TCERR-1ª CÂMARA E PARECERPRÉVIO Nº 001/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0234/2010; ASSUNTO: PRESTAÇÃO CONTAS; EXERCÍCIO: 2009;ÓRGÃO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA; RESPONSÁVEIS:JOAQUIM DE FREITAS RUIZ, SAMIR DE CASTRO HATEM, VINGTUM GOUVEIAPRAXEDES E ARTHUR MACHADO FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO HENRIQUEMANOEL FERNANDES MACHADO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: declarar a prescrição administrativa das pretensõespunitiva e corretiva desta Corte de Contas, com a consequente extinção do processo, comjulgamento do mérito, inspirado no inciso LXXVIII do artigo 5º Constituição Federal c/c § 5ºdo artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do Código de Processo Civil - CPC, aplicadosaqui subsidiariamente, dando-se quitação aos responsáveis; arquivar o presente feito, apóscumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 041/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0311/2014; ASSUNTO: AUDITORIA; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE DE BOA VISTA; RESPONSÁVEL: MARCELO DE LIMA LOPES;RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETORESUMO DO VOTO DO RELATOR: extinguir este processo, sem apenamento aos responsá-veis e aos 26 (vinte e seis) médicos relacionados; determinar que esta matéria seja incluídacomo escopo de auditoria na prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde do Muni-cípio de Boa Vista, do exercício de 2015, nos moldes do art. 1º, inciso IV da lei complementar006/94, a fim de identificar se há a devida contraprestação laboral e, consequentemente,quantificar o número de pacientes atendidos diariamente; determinar ao atual secretário daSMSA para que atue no sentido de elaborar um controle próprio, com o fito de fiscalizar a efetivacontraprestação dos médicos que percebem remuneração pelo Município de Boa Vista, seja elacumprida pela carga horária ou pela produtividade. remeter cópia do Acórdão, Voto e Relatórioà Secretaria Municipal de Administração de Boa Vista para conhecimento do inteiro teor destadecisão; arquivar estes autos, após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTANTESO Conselheiro Henrique Machado se declarou impedido nestes autos.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 042/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0454/2015; ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; DECISÃOEMBARGADA: ACÓRDÃO Nº 046/2015-TCERR-1ª CÂMARA; ÓRGÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE BOA VISTA; RES-PONSÁVEL: ANDRESSA CUNHA DA SILVA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIMPINTO SOUTO MAIOR NETORESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer dos Embargos de Declaração interpostos porserem tempestivos e no mérito pelo seu provimento, para excluir o subitem 9.3 do ACORDÃONº 046/2015-TCERR-1ª CÂMARA, proferido nos autos do Processo nº 0887/2011 – Conces-são de Benefício de Pensão SMAG/PRESSEM, que condenou a Embargante, ao pagamento demulta de 10 UFERs em face da infringência ao art. 63, § 4º da Lei complementar nº 06/94.determinar a cientificação da Recorrente do inteiro teor do presente acórdão; arquivar o presen-te feito uma vez cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 043/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0340/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO DE PES-SOAL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; INTERESSADOS: HELDERGIRÃO BARRETO E OUTROS; RESPONSÁVEL: DESEMBARGADOR ALMIRO JOSÉMELLO PADILHA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal, para fins de registro, os atos de admis-são dos servidores HELDER GIRÃO BARRETO, UMBERTO TEIXEIRA, AGENOR DEFASCAVALCANTE JATOBÁ, JORGE LUIZ DE OLIVEIRA FONSECA BARROSO, ALCIRGURSEM DE MIRANDA, LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO, MAURO JOSÉ DONASCIMENTO CAMPELO, TÂNIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ,JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, ELAINE CRISTINA BIANCHI, LEONARDO

Page 26: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 26PACHE CUPELLO, ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO, PAULO CEZAR DIASMENEZES, EUCLYDES CALIL FILHO, ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRAe ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA. Cargos: Juiz Substituto do Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário do Estado de Roraima e, por consequência, os seus respectivos registros,de acordo com a norma vigente; autorizar ao Órgão responsável proceder à devida averbaçãona ficha funcional dos servidores interessados; arquivar posteriormente o presente feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 044/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0418/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISÃO DE PESSO-AL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; INTERESSADOS: AKAUA DASILVA CARVALHO E OUTROS; RESPONSÁVEL: DESEMBARGADOR ALMIRO JOSÉMELLO PADILHA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legais, para fins de registro, os Atos deAdmissão dos servidores AKAUA DA SILVA CARVALHO – CPF 003.629.692-99; AMARODA ROCHA E SILVA JÚNIO – CPF 939.547.782-20; ANNE SOARES LOIOLA – CPF859.525.672-15; AURILENE MOURA MESQUITA – CPF 690.139.002-59; CAIO VINÍ-CIO DE OLIVEIRA SOARES – CPF 784.935.362-53; CARLITOS KURDT FUCHS – CPF231.436.730-87; CATARINA CRUZ BUTEL – CPF 866.425.102-91; DOUGLAS MAIADA SILVA – CPF 201.251.352-20;EDIEL PESSOA DA SULVA JUNIOR – CPF 002.763.292-01;EDSANDRO PANTOJA SANTANA – CPF 681.739.542-91; EDUARDO QUEIROZVALLE – CPF 733.365.992-53; EMERSON CAIRO MATIAS DA SILVA -CPF 916.576.792-68; FELIPE PEREIRA FERRAZ – CPF 017.719.511-84; GERSSE DA COSTA FIGUEIREDO– CPF 614.594.882-53; GIVANILDO MOURA – CPF 586.374.192-91; HELEM TALITALIRA FONTES BEDIN – CPF 918.655.731-91; HERCULES MARINHO BARROS – CPF446.469.172-20; JANAINE VOLTOLINE DE OLIVEIRA – CPF 218.471.468-21; JOSÉCESAR SILVA CERQUEIRA – CPF 751.381.232-20; MELQUIZEDEQUE LIMA PEREI-RA – CPF 997.730.152-20; PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOS – CPF 684.444.272-68; PAULO RENATO SILVA DE AZEVEDO – CPF 073.596.397-51; PERLA ALVESMARTINS LIMA – CPF 794.689.932-72; RAYSON ALVES DE OLIVEIRA – CPF008.445.982-40; RENATA GUEDES MOZ - CPF 649.625.802-30; TATIANA BRASILBRANDÃO – CPF 602.299.771-20. autorizar ao Órgão responsável proceder à devidaaverbação na ficha funcional dos servidores interessados; arquivar posteriormente o presentefeito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 045/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0419/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSAÕ DE PES-SOAL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; INTERESSADOS: AECYOALVES DE MOURA MOTA E OUTROS; RESPONSÁVEL: DESEMBARGADOR ALMIROJOSÉ MELLO PADILHA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legais, para fins de registro, os Atos deAdmissão dos servidores: AECYO ALVES DE MOURA MOTA – CPF 892.752.412-87;ANDREY WINDSCHEID CRUZEIRO HOLLANDA – CPF 946.472.242-87; ANTONIOBONFIM DA CONCEIÇÃO – CPF 136.188.302-20; BRUNO SCACABA ROSI – CPF760.716.205-91; CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA – CPF 874.917.962-49;DANIELA SANCHES DE LIMA – CPF 763.244.002-04; DANIELLE MIRANDASTHIEBLER MEISTER – CPF 004.348.909-52; FRANCISCO LUIZ DA CONCEIÇÃOSOUSA – CPF 880.911.712-34; GIOVANNI OLIVEIRA VANZO – CPF015.083.272-97;HAMILTON MORENO RANGEL – CPF 052.209.594-17; JAFFER MELO RIBAS GALVÃO– CPF 874.577.762-49; JAIR NERY FERREGUETTI SOUZA – CPF 009.493.592-03; JAMESLUCIANO ARAUJO FRANCA – CPF 986.131.112-20; JANNE KASTHELINE DE SOU-ZA FARIAS – CPF 756.818.892-20; JARDEL SOUZA SILVA – CPF 716.685.512-68;JHEMENSON SANTOS FERREIRA – CPF 008.099.722-80; LEANDRO OLIVEIRAMARTINS – CPF 523.180.522-04; LEANDRO SALES VERAS – CPF 979.053.212-15;LISSANDRA MARTHA DOS SANTOS SILVA – CPF 024.211.739-22; LOURIVAL SILVADOS SANTOS – CPF 859.829.462-49; LUCIANA MENEZES DE MEDEIROS REIS – CPF748.442.612-15; LUIZ CLAUDIO ASSIS DE PAZ – CPF 019.450.217-13; MANOELMARTINS DA SILVA NETO – CPF 007.934.382-17; MATEUS HEMETRIO CALDEIRADE MENESES – CPF 071.762.986-45; MAYARA RODRIGUES LIMA – CPF 031.512.623-09; NAYRA BRANDAO ROCHA – CPF 516.744.912-04; PAULO AUGUSTO DA SILVABRIGIDO – CPF 007.658.752-50; RAFAEL DA CUNHA SOUSA – CPF 974.699.802-10;ROSEANE SILVA MAGALHÃES – CPF 810.136.122-72; SAMUEL FERREGUETTI SOU-ZA – CPF 943.897.132-72; SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE – CPF 999.340.602-30; STOMES FRAN DAMASCENO BATISTA – CPF 746.346.662-00; SUELEN MARCIASILVA ALVES – CPF 821.356.732-34; THAIRINNY MELO ARAUJO ALMEIDA – CPF012.228.102-04; YANO LEAL PEREIRA – CPF 524.783.192-68. autorizar ao Órgão res-ponsável proceder à devida averbação na ficha funcional dos servidores interessados; arquivarposteriormente o presente feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 046/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0833/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DEAPONTADORIA; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIO: WALDEMIR RAMOS DEALEXANDRE; RESPONSÁVEL: EDMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CON-SELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Aposentadoria VoluntáriaPor Idade em favor do ex-servidor Waldemir Ramos de Alexandre, Auxiliar Municipal A-03,Especialidade: Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 911, do Quadro de Pessoal da Prefei-tura de Boa Vista, concedida por meio do Decreto nº 226-P/2004, de 22 de julho de 2004 efundamentada no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88; e autorizar oseu registro, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da Lei Complemen-tar nº 006/94. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 047/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0001/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIA: ISMÊNIA VIEIRA LIMA ; RESPONSÁVEL: ANDREY CEZARWINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PI-NHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal, para fins de registro, os Atos de Con-cessão da Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos proporcionais, em favor daex-servidora estadual, Ismênia Vieira Lima, no cargo de Biblioteconomista, com a Matrícula nº3010004, lotada no Tribunal de Justiça do Estado – TJRR, haja vista o preenchimento dosrequisitos previstos em lei. autorizar o órgão responsável a proceder a devida averbação naficha funcional da interessada; arquivar o feito após procedidas as formalidades de praxe.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 048/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0051/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIA: ELEONORA SILVA DE MORAIS; RESPONSÁVEL: ANDREY CEZARWINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLLANDA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PI-NHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão a AposentadoriaCompulsória da Srª Eleonora Silva de Morais, CPF nº 179.420.207-20, no cargo de Agente deProteção, TJ/NM – VIII, Nível I, Matrícula nº 3010500, haja vista o preenchimento dos requi-sitos previstos em lei. autorizar o órgão responsável a proceder a devida averbação na ficha

funcional da interessada; arquivar o feito após procedidas as formalidades de praxe.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 049/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0125/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIO: FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA; RESPONSÁVEL: RONALDOMARCÍLIO SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de concessãode Aposentadoria Voluntária em favor do Sr. FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA, cargo:Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula nº 050018399, determinando seu registro; auto-rizar o órgão responsável a proceder a devida averbação na ficha funcional da interessada;arquivar o feito após procedidas as formalidades de praxe.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 050/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0212/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIA: MARIA DO CARMO DOS SANTOS PACHECO; RESPONSÁVEL:RONALDO MARCÍLIO SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FI-LHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legais, para fins de registro, os Atos deAposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em fa-vor da ex-servidora Maria do Carmo dos Santos Pacheco, no cargo de Professora I, Classe A,Nível PM-I, com a Matrícula nº 50002756, do Quadro de Pessoal do Governo do Estado deRoraima, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos – SEED; autorizar o órgãoresponsável para proceder a devida averbação na ficha funcional da ex-servidora; intimar oGestor do IPERR para que promova a alteração da fundamentação legal da presente aposenta-doria, devendo o benefício ser alicerçado no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, comredação trazida pela Emenda Constitucional nº 041/2003; arquivar o feito após cumpridas asformalidades.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 051/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0381/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIA: MARIA DAS GRAÇASPEREIRA LIMA; RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR:CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal os Atos de Concessão de Aposenta-doria por Invalidez Permanente à Srª Maria das Graças Pereira Lima, Professor II – 04, Matrículanº 26015, concedida por meio do Decreto nº 1187/P, de 27 de maio de 2015, publicado noDOM nº 3931 de 28 de maio de 2015, (cópia acostada à fl. 062), fundamentada no art. 40, § 1º,inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003,com proventos proporcionais e por conseguinte, determinar o seu registro com fulcro incisoIII do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; autorizar o órgão responsável a proceder a devida averbação na ficha funcionalda interessada; comunicar ao atual gestor do PRESSEM que se abstenha de efetuar descontono tempo de serviço/contribuição de faltas ao serviço sem prejuízo do desconto na sua remu-neração, desde que haja a devida contribuição previdenciária nos termos preconizados peloart. 29,§ 4º da Orientação Normativa nº 002/2009/MPS; arquivar o feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 052/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0416/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIA: IZETH DA COSTA MONTEIRO; RESPONSÁVEL: RONALDOMARCÍLIO SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal os Atos de Concessão a Aposentado-ria por Invalidez Permanente da Srª Izeth da Costa Monteiro, Enfermeira, Classe 1, Ref. 12-C,Nível CNS, Matrícula nº 040002759, concedida por meio do Decreto nº 1187/P, de 27 de maiode 2015, publicado no DOM nº 3931, de 27 de maio de 2015, publicado no DOE nº 2530 de27 de maio de 2015, (cópia acostada à fl. 108), fundamentada no art. 20, Inciso I, alínea a, da LeiComplementar Estadual nº 054/2001 c/c o art. art. 71, Inciso III da Constituição Federal;autorizar o órgão responsável a proceder a devida averbação na ficha funcional da interessada;arquivar o feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 053/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0421/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIA: RAIMUNDA GOMES DAMASCENO BASCOM; RESPONSÁVEL:RONALDO MARCÍLIO SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FI-LHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão a Aposentadoriapor Invalidez Permanente da Srª Raimunda Gomes Damasceno Bascom, CPF nº 364.864.501-34, no cargo efetivo de Técnica de Segurança do Trabalho, Classe 1, Ref. 6, Nível CNM, doquadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUC, haja vista o preen-chimento dos requisitos previstos em lei. autorizar o órgão responsável a proceder a devidaaverbação na ficha funcional da interessada; arquivar o feito após procedidas as formalidadesde praxe.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 054/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0447/2015; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA;BENEFICÍARIA: JUCILEA COSTA ARAÚJO; RESPONSÁVEL: RONALDO MARCÍLIOSANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Aposentadoriapor Invalidez Permanente da Srª Jucilea Costa Araújo, CPF nº 619.646.202-44, no cargo efe-tivo de Professora I, Classe A, Nível PM-I, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos do Estado de Roraima, haja vista o preenchimento dos requi-sitos previstos em lei. autorizar o órgão responsável a proceder a devida averbação na fichafuncional da interessada; arquivar o feito após procedidas as formalidades de praxe.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 055/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0933/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PEN-SÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIO: JARDEL FILHO DACONCEIÇÃO; RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CON-SELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Tem-porária em favor de Jardel Filho da Conceição, filho da ex-servidora público municipal FranciscaMaria da Conceição, Auxiliar de serviços Gerais c, Matrícula 1774, falecida no dia 14/1/1995,conforme faz prova a cópia da Certidão de Óbito à fl. 012, que foi concedida por meio da PortariaNº 041/2015-PRESSEM, de 14 de agosto de 2015 (cópia à fl. 045); autorizar o PRESSEM –Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer adevida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termos do disposto no inciso III do art.71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem comona Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário; arquivar os autos após cumpridas asformalidades legais.

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 27VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 056/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0937/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PEN-SÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIA: MARIA ARACELE DEALMEIDA SEFFAIR; RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR:CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vita-lícia em favor de Maria Aracele de Almeida Seffair, viúva do ex-servidor público municipalEdmundo Seffair, Inspetor de Renda, Nível 16, Matrícula 00935, falecido no dia 14/8/1996,conforme faz prova a cópia da Certidão de Óbito à fl. 010, que foi concedida por meio da PortariaNº 051/2015-PRESSEM, de 24 de agosto de 2015 (cópia à fl. 048); autorizar o PRESSEM –Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer adevida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termos do disposto no inciso III do art.71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem comona Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário; arquivar os autos após cumpridas asformalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 057/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0947/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PEN-SÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIA: ANTÔNIA NOGUEIRADE SOUSA; RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CONSE-LHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vita-lícia em favor de Antônia Nogueira de Sousa, esposa do ex-servidor público municipalDiomedes Soares da Silva Filho, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula 00239, falecido nodia 18 de setembro de 2001, conforme faz prova a cópia de Certidão de Óbito à fl. 010, que foiconcedida por meio da Portaria Nº 008/2001 – FAPEN, de 12 de novembro de 2001 (cópia àfl. 24); autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termosdo disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário;arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 058/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0957/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PEN-SÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIA: MARIA DA CONCEI-ÇÃO DO NASCIMENTO; RESPONSÁVEL: LUCICLEIDE BARRETO QUEIROZ;RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vita-lícia em favor de Maria da Conceição do Nascimento, companheira do ex-servidor públicomunicipal Edmilson Morais Aquino, Guarda Municipal 2CNII, Matrícula 1393, falecido nodia 7 de janeiro de 2004, conforme faz prova a cópia da Certidão de Óbito à fl. 010, que foiconcedida por meio da PORTARIA Nº 003/04-PRESSEM, de 3 de março de 2004 (cópia à fl.019); autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termosdo disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário;considerar prejudicado, com fulcro no art. 281 da Resolução nº 001/2015-TCERR-PLENO(RITCERR), por perda de objeto, o exame dos atos admissionais, cujos efeitos financeiros jáforam exauridos, em razão da morte do ex-servidor Edmilson Morais Aquino; arquivar os autosapós cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 059/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0968/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PEN-SÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIA: LUZIA ALVES DA COS-TA; RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CONSELHEIROJOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vita-lícia em favor de Luzia Alves da Costa, viúva do ex-servidor público municipal José da CostaPalheta, Agente de Vigilância, Letra “I”, Matrícula 00472, falecido no dia 13/1/1996, confor-me faz prova a cópia da Certidão de Óbito à fl. 011, que foi concedida por meio da PORTARIANº 37/2015-PRESSEM, de 14 de agosto de 2015 (cópia à fl. 42), retificada por meio da POR-TARIA Nº 47/2015, de 21 de agosto de 2015 (cópia à fl. 43); autorizar o PRESSEM – Regimede Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer a devidaaverbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termos do disposto no inciso III do art. 71, daConstituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como naInstrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário; arquivar os autos após cumpridas asformalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 060/2016-TCERR-1ª CÂMARAPROCESSO Nº: 0975/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE CONCESSÃO DE PEN-SÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICÍARIOS: DELCILIA OLIVEIRADA SILVA, DHEIMMISSON OLIVEIRA DA SILVA E ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA;RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CONSELHEIRO JOA-QUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vita-lícia em favor de Delcília Silva de Oliveira, e de Pensão Temporária aos menores DheimmissonOliveira da Silva e Andreia de Oliveira da Silva, respectivamente, esposa e filhos do ex-servi-dor público municipal Diomedes Soares da Silva Filho, Operador de Máquinas, Letra G,Matrícula nº 00208, que faleceu em 3/9/1998, conforme cópia da Certidão de Óbito acostadaà fl. 010; autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos doMunicípio de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termosdo disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário;arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 061/2016-TCERR-1ª CÂMARA3. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às nove horas e quinze minutos, o Conselheiro Presidente, emexercício, declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________Maryjane CavalcanteSilveira, Chefe de Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vai assinadapelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Representante da Unidade

REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2016Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenário doTCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto,Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal deContas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel FernandesMachado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias,Cilene Lago Salomão, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio RodriguesWanderley, o Procurador Geral de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e o ControladorGeral das Contas Públicas, Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Havendo quorum, o Conse-lheiro Presidente declarou aberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATAS:Ata da 5ª Sessão Ordinária do Pleno.Aprovada.2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO Nº: 0229/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE; RESPON-SÁVEL: JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA VIANA; RELATORA: CONSELHEIRA CILENELAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deAlto Alegre, acostado às fls. 51 a 64 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, conforme Quadroabaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Alto Alegre Até 31/3/2017 Até 31/8/2017 -remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. José de Arimateia da Silva Viana – Prefeito; aoPresidente da Câmara e ao Conselho Municipal de Saúde de Alto Alegre e encaminhar os autosà COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 022/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0230/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ; RESPONSÁVEL:MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGOSALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deAmajari, acostado às fls. 60 a 66 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Municipal de Amajari, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Amajari Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 Até 31/8/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Moacir José Bezerra Mota, Prefeito de Amajari;ao Presidente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Amajari e encami-nhar os autos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 023/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0231/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ; RESPONSÁVEL:ROSENY CRUZ ARAÚJO; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deCantá, acostado às fls. 57 a 64 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dos Rela-tórios de Acompanhamento da Prefeitura Cantá, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Cantá Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 Até 31/8/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como à Sra. Roseny Cruz Araújo, Prefeita do Cantá; aoPresidente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde do Cantá e encaminhar osautos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 024/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0232/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ; RESPONSÁ-VEL: ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIOR; RELATORA: CONSELHEIRA CILENELAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deCaracaraí, acostado às fls. 81 a 92 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Caracaraí, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Caracaraí Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 Até 31/8/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Enildo Dantas Dias Novo Júnior, Prefeito; aoPresidente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Caracaraí e encaminharos autos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 025/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0234/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA; RESPONSÁVEL:RARYSON PEDROSA NAKAYAMA; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGOSALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deIracema, acostado às fls. 66 a 84 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Iracema, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Iracema Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 Até 30/11/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Raryson Pedrosa Nakayma, Prefeito; ao Presi-dente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Iracema e encaminhar osautos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 026/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0235/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ; RESPONSÁVEL:JOSUÉ JESUS PANEQUE MATOS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGOSALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deMucajaí, acostado às fls. 66 a 73 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Mucajaí, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Mucajaí Até 30/9/2016 Até 31/8/2017 Até 31/8/2018remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Josué Jesus Paneque Matos, Prefeito; ao Presi-dente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Mucajaí e encaminhar os

Técnica de Controle Externo, presentes na sessão.Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - em exercícioHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Presidente do TCERRJoaquim Pinto souto Maior Neto - ConselheiroForam presentes: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público de ContasRaimundo Nonato Chave - Representante da Unidade Técnica de Controle Externo

ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENOautos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.

Page 28: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 28DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 027/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0236/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA; RESPON-SÁVEL: JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJO; RELATORA: CONSELHEIRA CILENELAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deNormandia, acostado às fls. 56 a 64 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Normandia, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Normandia Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 Até 31/8/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Jairo Amilcar da Silva Araújo, Prefeito; aoPresidente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Normandia e encami-nhar os autos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 028/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0238/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS; RESPON-SÁVEL: ADILSON SOARES DE ALMEIDA; RELATORA: CONSELHEIRA CILENELAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deRorainópolis, acostado às fls. 23 a 58 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Rorainópolis, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Rorainópolis Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 Até 31/8/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Adilson Soares de Almeida, Prefeito; ao Presi-dente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Rorainópolis e encaminharos autos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 029/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0240/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ; RESPONSÁVEL:EDSON PEREIRA LEITE; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deSão Luiz, acostado às fls. 71 a 81 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Municipal de São Luiz, conforme Quadro abai-xo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de São Luiz Até 30/9/2016 31/3/2017 31/8/2017remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Edson Pereira Leite, Prefeito; ao Presidente daCâmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de São Luiz e encaminhar os autos àCOGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 030/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0241/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ; RESPONSÁ-VEL: ELIÉSIO CAVALCANTE DE LIMA; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGOSALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Prefeitura Municipal deUiramutã, acostado às fls. 59 a 71 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentação dosRelatórios de Acompanhamento da Prefeitura Uiramutã, conforme Quadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3ºPrefeitura de Uiramutã Até 30/9/2016 Até 31/3/2017 -remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. Eliésio Cavalcante de Lima, Prefeito; ao Presi-dente da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde de Uiramutã e encaminhar osautos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 031/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0243/2015; ASSUNTO: MONITORAMENTO DE AUDITORIAOPERACIONAL; ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE; RESPONSÁVEL:KALIL GIBRAN LINHARES COELHO; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGOSALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: aprovar o Plano de Ação da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU, acostada às fls. 61 a 70 do processo; aprovar o Cronograma de Apresentaçãodos Relatórios de Acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, listado noQuadro abaixo:Órgão Jurisdicionado Relatórios de AcompanhamentoData de apresentação

1º 2º 3º 4ºSecretaria de Estado da Saúde SESAU Até 30/9/2016 Até 31/5/2017 Até 03/9/2018 Até 02/5/2019remeter cópias do Relatório, Voto e Acórdão à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde doMinistério Público Estadual, bem como ao Sr. César Ferreira Penna Faria, Secretário de Estadoda Saúde – SESAU, ao Presidente da Assembleia Legislativa Estadual e ao Conselho Estadu-al de Saúde e encaminhar os autos à COGEC para monitoramento.VOTAÇÃO: à unanimidade.DELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 032/2016-TCERR-PLENO3. COMUNICAÇÕES:A Conselheira Cilene Salomão comunicou que no próximo dia 29 de abril será realizada umaaudiência pública sobre esses processos de monitoramento.O Conselheiro Manoel Dantas apresentou aos pares assunto de ordem jurisdicional, a respeitodo processo 0568/2015 – Representação relativa à Prefeitura Municipal de São João da Baliza,que trata de possíveis irregularidades em processos licitatórios de obras, serviços e aquisiçõesde materiais e equipamentos, envolvendo recursos da união, bem como, irregularidades quantoà não prestação de serviços contratados e ainda à má utilização de equipamentos adquiridospor meio de convênio federal, caracterizando desvio de finalidade.Informou que os técnicos do controle externo fizeram uma proposição, porém, como envolve osmodus operandi da fiscalização, o Conselheiro Manoel Dantas entendeu que não poderiatomar decisão sozinho. Por esta razão, solicitou ao Controlador Geral das Contas Públicas, Dr.Laurindo Gabriel, para expor sobre o assunto aos pares e, após, decidirem sobre o pedido.O Dr. Laurindo Gabriel, expôs que, até a vigência da Lei nº 225 que alterou a Lei Orgânica doTribunal, vigorava nesta corte a Decisão nº 057/2004. O subitem 8.1 da decisão, dispunha oseguinte: “remeter cópia integral dos presentes autos, ao Tribunal de Contas da União – TCU,em razão da competência daquela Corte de Contas na fiscalização de verbas federais repassadasaos Estados mediante convênio”. Essa Decisão era aplicada em todos os processos cujo objetocontinha recursos federais, independentemente da contrapartida; com a edição da Lei nº 225,o artigo 1º, inciso XXV, diz que o Tribunal tem a competência para fiscalizar recursos públicosrepassados ou recebidos de entes federados e o julgamento se limita aos recursos locais(contrapartida). Nesse caso concreto são 8 (oito) objetos, 8 (oito) pontos: do 1 (um) ao 4(quatro) são recursos federais, do 5 (cinco) ao 8 (oito) surgem dúvidas: dá a entender que doisdeles teriam participação da União e dois não.Informou que a Controladoria de Infraestrutura propôs que os objetos de 1 (um) a 4 (quatro)fossem encaminhados ao TCU para que fiscalizasse, e do 5 (cinco) ao 8 (oito) a própriaControladoria faria essa auditoria. Na sua cota acrescentou que, não obstante o Tribunal tenha

competência para fiscalizar esses recursos, faz-se necessário que este Egrégio Tribunal Plenodelibere acerca da sistemática a ser adotada na aplicação desse dispositivo.Justificando, informou que o Tribunal, ao longo dos últimos anos vem recebendo mais deman-das, algumas auditorias coordenadas, outras longas. Expôs outro exemplo: o parágrafo 6º doartigo 1º da nossa Lei Orgânica, diz: “que o Tribunal exercerá as suas competências levandoem consideração o princípio da seletividade”, não esquecendo do princípio da duração razo-ável do processo, que é constitucional, e a economia processual; vem aí também,complementando, o Regimento Interno, no seu artigo 192, baseado nos critérios da materialidade,da relevância, risco e oportunidade.O Controlador Geral expressou entender que esses critérios precisam ser adotados em ativida-des como esta, porque todos sabem que o Estado e os Municípios de Roraima realizam suasobras, na maioria das vezes, com recursos da União, principalmente os pequenos municípios,e esses convênios não são celebrados apenas com relação a obras, mas em veículos no sistemade segurança, equipamentos no sistema de segurança, no sistema de saúde, e se este Tribunalfosse canalizar energia para esses convênios de origens de recursos federais, não teria capaci-dade operacional suficiente para cobrir as outras questões e os recursos locais do FUNDEB,saúde e outras matérias que são delicadas na administração pública.Informou também que esteve em reunião com o Conselheiro Manoel Dantas e solicitou proporao Conselheiro Presidente, uma comissão especial para estudar esses critérios.Comunicou que, além desse, existem outros casos e que recebeu, juntamente com o ConselheiroPresidente, alguns Vereadores preocupados com reclamações e representações que eles formu-laram ao Tribunal, e que tiveram informações da Diretora da DIPLE que chegaram mais duas.Concluiu dizendo que o Tribunal precisa enfrentar essa questão, porque taxativamente nãoteriam condições de analisar todos os convênios federais e as demandas formuladas, e que, comrelação à denúncia e representação poderiam dar um destaque, ter um cuidado maior, mas ex-oficio é difícil o Tribunal cobrir e realizar todas essas auditorias a contento.O Conselheiro Manoel Dantas aquiesceu às sugestões e ponderações do Controle Externo,destacando que no caso específico, o processo está sob a sua relatoria e complementou infor-mando que, no que tange os recursos federais, existem vários órgãos federais de controle exter-no, como a Secretaria Avançada do Tribunal de Contas da União, a Controladoria da União eo Ministério Público Federal, portanto, no seu entendimento, não faltam órgãos de controlepara fiscalizar esses recursos e se este Tribunal chamar para a sua responsabilidade essas ques-tões, os seus técnicos ficarão assoberbados e assumirá uma responsabilidade operacional, que,com certeza, vai consumir parte da energia de controle, quando existem órgãos de controleexterno para atender os recursos federais, que já vem apresentando declarados resultados nessesentido, inclusive sobre todos os municípios do Estado.Por fim, colocou que, em particular, sem embargo de outras opiniões, dispensaria a comissãoespecial e passaria a remeter para o Tribunal de Contas da União e para os órgãos correlatos essaquestão de convênios com recursos federais.A Conselheira Cilene Salomão lembrou que esse assunto já foi discutido anteriormente, e queo Tribunal já vinha fazendo esse trabalho, ficando como competência de fiscalizar a contrapartida,porém, por ser pequena, e diante da dificuldade de distinguir o que era recurso estadual oufederal, houve uma decisão plenária, na qual ficou consignado que, em se tratando de recursosfederais a competência seria do Tribunal de Contas da União. Expressou que, no seu entendi-mento, a responsabilidade para fiscalizar recursos federais é de competência dos órgãos fede-rais.Concluindo as comunicações, o Conselheiro Presidente, Henrique Machado, fez uma correçãode deliberação aprovada na 5ª Sessão Ordinária do Pleno, no dia 30 de março, referente aoProcesso nº 0225/2015 – Consulta da SEINF, sob a relatoria do Conselheiro Essen PinheiroFilho, quando foi aprovada a Decisão Normativa nº 001/2016; porém, por não ter sido conhe-cida a Consulta, deveria ter sido deliberado um acórdão. Por esta razão, retificou a formalizaçãoda decisão para ACÓRDÃO Nº 033/2016-TCERR-PLENO, ficando sem efeito a DECISÃONORMATIVA 001/2016-TCERR-PLENO.4. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta minutos, o Conselheiro Presidentedeclarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________________ Margareth Maria Coimbrados Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vaiassinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador Geral de Contas e pelo ControladorGeral das Contas Públicas, presentes à Sessão.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro PresidenteManoel Dantas Dias - ConselheiroMarcus Rafael de Hollanda Farias - ConselheiroCilene Lago Salomão - ConselheiraEssen Pinheiro Filho - ConselheiroJoaquim Pinto Souto Maior Neto - ConselheiroCélio Rodrigues Wanderley - ConselheiroForam presentes: Paulo Sérgio Oliveira da Silva- Procurador Geral de Contas - MinistérioPúblico de ContasLaurindo Gabriel de Souza Neto - Controlador Geral das Contas Públicas

ACÓRDÃO Nº 062/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0245/20102. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 20093. ÓRGÃO: Controladoria Geral do Estado de Roraima – CGE4. RESPONSÁVEL: Sr. Luiz Renato Maciel de Melo5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de S.Neto8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas da ControladoriaGeral do Estado de Roraima – CGE/RR, exercício de 2009, sob a responsabilidade dos Sr. LuizRenato Maciel de Melo;Considerando que os achados de auditoria são passíveis de ressalva e recomendação;Tendo analisado detalhadamente o posicionamento do Ministério Público de Contas;ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em SessãoOrdinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator:8.1. julgar REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas da Controladoria Geral doEstado de Roraima – CGE/RR, exercício de 2009 sob a responsabilidade do Sr. Luiz RenatoMaciel de Melo, com fundamento no art. 17, II, da LCE 006/94;8.2. determinar ao atual gestor o estrito cumprimento das normas desta Corte de Contas e àlegislação pertinente, em especial no contido na Lei 4320/64, apresentando os demonstrati-vos exigidos com clareza e fidedignidade mostrando a realidade financeira, orçamentária epatrimonial do órgão, sob pena de irregularidade das futuras contas;8.3. excluir a responsabilidade da Sra. Marlene da Silva Prado;8.4. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.09. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 03/05/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias -Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro RelatorFoi Presente:

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 29Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0245/2010Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Controladoria Geral do Estado deRoraima, exercício de 2009, sob a responsabilidade da Sra. Marlene da Silva Prado, ControladoraGeral do Estado no período de 01/01/2009 a 28/04/2009 e Sr. Luiz Renato Maciel de Melo,Controlador Geral do Estado no período de 28/04/2009 a 31/12/2009.A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2009 foi encaminhada tempestivamente,conforme certidão de recebimento definitivo (fl.178), verso, observando o prazo previsto noart. 7º da LC 006/94. Seguidamente sob o nº PC.2009.10.007-01/2010 e CPP nº 0245/2010o processo foi protocolado e autuado nesta Corte de Contas, contendo a documentação exigidapela IN. Nº 001/2009-TCE/RR/PLENO.Atendendo aos normativos legais vigentes, a equipe de Auditoria, após a análise da documen-tação que compõe os presentes autos, apresentou o Relatório de Auditoria Simplificada nº 046/2010 (fls.331/339), elencado no item 4 – CONCLUSÃO – algumas questões que merecem serrevistas, passíveis de justificativas por parte das responsáveis, conforme os achados de audi-toria a seguir relacionados:4. CONCLUSÃO4.1 Achados de Auditoriaa) valor divergente do orçamento final da COGER em relação ao Anexo 12 – Balanço Orçamen-tário, conforme letra “a” do subitem 3.1;b) valor divergente na conta “Pessoal e encargos sociais”, conforme letra “b” do subitem 3.1;c) a DVP não está em consonância com os Anexos 01 e 11, além do fato de não ter havidolançamentos das Receitas Resultantes da Execução Orçamentária na coluna das variações Ativascomprometendo a análise comparativa entre as Variações Ativas e Passivas, conforme subitem3.2.4;d) o Relatório de Auditoria alerta que há forte evidência de inconsistência dos valores consu-mados em cada demonstrativo contábil, conforme subitem 3.6.O Relatório de Auditoria Simplificada nº 046/2010, foi acatado sem ressalvas pela Diretoriade Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP (fls.340), sendo sugerida a citação do responsável,Sr. Luiz Renato Maciel de Melo, Controlador Geral do Estado para que apresente defesa quantoao Item 4 – Conclusão, Subitem 4.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o Relatorà época determinou a citação do responsável para apresentar sua defesa, conforme Mandado deCitação Nº 028/2011 (fl. 345).O responsável, Sr. Luiz Renato Maciel de Melo apresentou sua defesa (fls. 347/353).A Consultoria Técnica do Relator à época acostou a apreciação da defesa às fls.356/360.Dando seguimento à instrução processual os autos foram remetidos ao Ministério Público deContas para sua manifestação, ex-vi do art. 95, inciso I da LC 006/94.O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 272/2013 – MPC/RR (fls.363/370), manifes-tou-se nos seguintes termos, in verbis:Ante ao exposto e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério Público de Contasé no sentido de:1-que seja acolhida a preliminar de citação do Secretário da Fazenda à época, Sr. AntônioLeocádio Vasconcelos Filho, para responder sobre as inconsistências no sistema contábil doPoder Executivo do Estado de Roraima apontadas no Relatório de Auditoria Simplificada nº046/2010 delineado no subitem 4.1, alíneas “c”;2-Acaso não atendida a providência acima pleiteada, em atenção ao princípio da eventualidadee da economia processual, que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, julgue as presentescontas como IRREGULARES, em razão do achado da alínea “c” do relatório de AuditoriaSimplificada nº 046/2010, nos termos do art. 17, III, “b”, da LOTCE/RR;3-em razão do achado da línea “c”, do relatório de Auditoria, pela aplicação de multa aoresponsável, Sr. Luiz Renato Maciel de Melo, prevista no art. 63, II, da LOTCE/RR;4-que esta Corte de Contas determine ao atual Responsável pela controladoria Geral do Estadode Roraima, a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da legislação pertinente,notadamente a lei 4.320/64, apresentando balanços, balancetes e demonstrativos que reflitamcom fidedignidade a realidade financeira, orçamentária e patrimonial do órgão, sob pena deirregularidade das futuras contas;Após, a relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de (fl. 375).Eis o breve relatório.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC. 0245/2010Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Controladoria Geral do Estado deRoraima, exercício de 2009, sob a responsabilidade da Sra. Marlene da Silva Prado, ControladoraGeral do Estado – Período de 01/01/09 a 28/04/09 e Sr. Luiz Renato Maciel de Melo, ControladorGeral do Estado – Período de 28/04/09 a 31/12/09Primeiramente, passo a analisar a preliminar de citação arguida pelo representante do Minis-tério Público de Contas.De fato, em conformidade com as leis estaduais 499/2005, 498/2005, do Decreto nº 4.273-E,a SEFAZ é o Órgão Central do Sistema de Contabilidade e desta forma o Secretário Estadual daFazenda deve ser citado com relação ao achado de auditoria que versa sobre inconsistênciascontábeis nos demonstrativos.No entanto, a presente prestação de contas versa sobre o exercício de 2009, sendo protocoladanesta corte de contas em 01/06/2009. Assim, desde a data do fato até a presente data transcorreulapso temporal superior a 05 anos sem a devida citação do responsável.Por considerar tal ocorrência, devo discordar de sua viabilidade, vez que, a citação na atualdata seria medida infrutífera, tendo em vista que já ocorreu a prescrição da pretensão punitivadesta Corte de Contas em favor do Secretário da Fazenda, relativa ao achado descrito no subitem4.1, alínea “c”, do Relatório de Auditoria nº 046/2010-DIFIP.Superada a preliminar, passo a analisar os achados apontados pela Equipe Técnica desta Cortede Contas no Relatório de Auditoria de Simplificada nº 046/2010.Com relação ao achado de auditoria de subitem 4.1 alínea ‘a’, o jurisdicionado citado Sr. LuizRenato Maciel de Melo manifesta não concordar com a divergência destacada no Relatório deAuditoria. Menciona que o valor acrescido no orçamento da COGER, foi somente R$118.000,00 para completar o montante de R$ 2.810.509,00, total do orçamento 2009, conformeAnexo 12 – Balanço Orçamentário (fl. 309).Segundo o exposto, considerando que o orçamento estimado inicialmente para a COGER noexercício 2009 por meio da Lei nº 701 de 15 de janeiro de 2009 foi de R$ 2.692.509,00 e aabertura de créditos suplementares através de decretos que foram compensados na sua maioriacom exceção do decreto 10492-E incorporado ao orçamento no valor de R$ 118.000,00 paraatender despesas com pessoal.Entendo que o achado foi elucidado tendo em vista que a dotação orçamentaria final foi de R$2.810.509,00 como mostra o Anexo-12 da Lei 4320/67 acostado na fl. 309 deste processo.Quanto ao achado de auditoria de subitem 4.1 alínea ‘b’, o responsável nega a divergênciaapontada pela equipe técnica no que diz respeito aos valores destinados à rubrica ‘Despesascom Pessoal e Encargos Sociais’. O jurisdicionado contesta a conclusão dos técnicos apre-sentando o quadro demonstrativo acostado na fl. 350 e argumenta que o valor de R$ 2.394.037,00refere-se exclusivamente à quantia das ‘‘Despesas Autorizadas’.Explica que o valor de R$ 2.315,898,86, representa o montante efetivamente gasto no exercício2009, e consequentemente R$ 78.138,14 traduz o saldo orçamentário não utilizado. De modoconclusivo o gestor destaca que foram reapresentados novos demonstrativos entre eles o Anexo11 (fl. 308), ficando desta maneira esclarecida a divergência levantada.Assim, com base no elucidado pelo gestor, considero o presente achado de auditoria superado.Em relação ao achado de auditoria de subitem 4.1 alínea ‘c’ o gestor alega que com a apresen-tação dos novos demonstrativos extraídos do SIAFEM (em 02/06/2010) ficou esclarecida aquestão da divergência no que se refere às ‘Despesas com Pessoal e Encargos Sociais’ já

tratada no item anterior.Dando seguimento, a equipe de auditoria aponta que há omissão de lançamentos das ‘ReceitasResultantes da Execução Orçamentária’, comprometendo a análise. O jurisdicionado manifes-ta o entendimento de que não corresponde haver lançamentos desta ordem, haja vista que aCOGER não executa a arrecadação de ‘Receitas Correntes e de Capital’, sendo realizadossomente repasses financeiros por parte da SEFAZ para o pagamento das despesas.No que se refere a este item, entendo que com a apresentação dos novos demonstrativos pelogestor fica esclarecida a divergência entre as informações da DVP e os Anexos 1 e 11 em relaçãoao registro da execução da ‘Despesa com Pessoal e Encargos Sociais’.Por outro lado, quanto ao posicionamento do responsável de não ser necessário o registro delançamentos de ‘Receitas Resultantes de Execução Orçamentária’ alegando que seus créditossão recebidos unicamente através de repasses financeiros por parte da SEFAZ e não por arre-cadação de ‘Receitas Correntes e de Capital’, entendo que os argumentos descumprem o exi-gido pela legislação e prejudica completamente a análise comparativa do resultado patrimonial.É objetivo fundamental da contabilidade, evidenciar os fatos ligados à administração orçamen-tária, financeira, patrimonial e industrial segundo preceitua o art. 89 da Lei 4320/64. Sendoassim a COGER tinha a obrigação de elaborar e apresentar os demonstrativos orçamentários,financeiros e patrimoniais exigidos pelas normas gerais de Direito Financeiro para elaboraçãoe controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, emobediência aos art. 91 e 104 da Lei 4.320/64Desta forma considero que as justificativas do responsável não sanam a irregularidade.No tocante ao subitem 4.1 alínea ‘d’, entendo que resulta impreciso e despojado de elementosque direcionem de forma específica a alguma irregularidade. Faz referência a apontamentosconclusivos do Relatório de Auditoria da Controladoria Geral que se resume a indicar possí-veis inconsistências nos demonstrativos contábeis sem apresentar material concreto ecomprovatório.Desta forma, coaduno com o posicionamento do Ministério Público de Contas, pelo afastamen-to do achado.Destacamos que as informações contidas nos autos, foram devidamente analisadas, e somenteno tocante aos atos de gestão praticados pelo Sr. Luiz Renato Maciel de Melo, foram eviden-ciadas dúvidas, as quais foram objeto de esclarecimento com a devida citação e o contraditório.Já em relação aos atos de gestão praticados pela Sra. Marlene da Silva Prado, pressupõe que nãoevidenciaram qualquer motivo para responsabilização.Diante do exposto, tendo em vista que as irregularidades encontradas são de cunho formal e quenão têm o condão de macular as presentes contas, voto nos seguintes termos:1 – Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas da Controladoria Geral doEstado de Roraima – COGER/RR, exercício de 2009, sob a responsabilidade do Sr. LuizRenato Maciel de Melo, com fundamento no art. 17, II, da LCE 06/94;2 – Determinar ao atual gestor o estrito cumprimento das normas desta Corte de Contas e àlegislação pertinente, em especial o contido na Lei 4320/67, apresentando os demonstrativosexigidos, com clareza e fidedignidade, mostrando a realidade financeira, orçamentária epatrimonial do órgão, sob pena de irregularidade das futuras contas.3 – Excluir a responsabilidade da Sra. Marlene da Silva Prado.4 – Arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais.Henrique Manoel Fernandes Machado – Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 063/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0342/20122. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 20113. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ4. RESPONSÁVEIS: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Sr. Luiz Renato Maciel deMelo e Sra. Maria do Livramento Souza Almeida5. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismark Dias de Azevedo7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de S.Veras8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Prestação de Contas da Secretaria Estadualda Fazenda - SEFAZ, exercício de 2011, sob a responsabilidade dos Secretários, o Sr. AntônioLeocádio Vasconcelos Filho (01/01 à 28/01/2011) e Luiz Renato Maciel de Melo (29/01 à 31/12/2011) e da Sra. Maria do Livramento Souza Almeida – Contadora, eConsiderando, a inexistência de dano ao erário;Considerando que as presentes contas apresentaram impropriedades apenas de natureza for-mal, que não comprometeram a gestão, as quais restaram justificadas;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 6ªSessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselhei-ro-Relator, em:8.1. julgar REGULARES COM RESSALVA as contas da Secretaria de Estado da Fazenda deRoraima – SEFAZ, exercício de 2011, sob a responsabilidade de Antônio Leocádio Vasconce-los Filho, Luiz Renato Maciel de Melo e de Maria do Livramento Souza Almeida, com fulcrono art. 17, II da Lei Complementar n. 006/94;8.2. dar quitação aos Responsáveis, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Luiz Renato Macielde Melo e Maria do Livramento Souza Almeida, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 006/94;8.3. recomendar à atual Gestão, a adequação de todos os lançamentos contábeis, conforme prevêa Lei 4.320/64, bem como da Lei 101/00, a fim de evitar os achados apontados pela EquipeTécnica, os quais embora se enquadrem como erros formais, devem ser evitados nas Prestaçõesde Contas futuras;8.4. recomendar, outrossim, para que sejam realizados os pagamentos dos serviços prestadospela CERR, independentemente da apresentação das certidões exigidas pela Lei 8.666/93, bemcomo, seja informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social, a Receita Federal e a CaixaEconômica Federal a respeito da inadimplência da Companhia;8.5. arquivar posteriormente os presentes autos.09. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 03/05/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª Câmara - RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContas

ACÓRDÃO Nº 064/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0342/20122. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 20113. ÓRGÃO: Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ4. RESPONSÁVEIS: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Sr. Luiz Renato Maciel deMelo e Sr. Edson Carvalho de Moraes5. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismark Dias de Azevedo7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de S.Veras8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos este processo de Prestação de Contas do Fundo de Moderniza-

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 30ção e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ, referente ao exercício de 2011, de respon-sabilidade dos Secretários de Estado, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho e Luiz RenatoMaciel de Melo, e de Edson Carvalho de Moraes – Coordenador Geral do Fundo, e,Considerando, que não houve nenhum achado de Auditoria em relação à Gestão do Fundo deModernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 6ªSessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em:8.1. julgar REGULARES as contas do FUNSEFAZ, em conformidade com o art.17 da LOTCE/RR;8.2. dar quitação aos Responsáveis, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Luiz Renato Macielde Melo e Edson Carvalho de Moraes, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 006/94;8.3. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.09. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 03/05/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª Câmara - RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0342/2012Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário -FUNSEFAZ, exercíciode 2011, sob a responsabilidade dos Gestores em epígrafe.A prestação de contas da SEFAZ e o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário- FUNSEFAZ, foram encaminhados a esta Corte de Contas em 02/04/2012 -(Ofício nº 252/2012 /fls.002, vol. I). Tendo a DIPLE, expedido certidão atestando a tempestividade da presen-te Prestação de Contas – fls. 1011 (vol. VI). Após a autuação e registro, coube-me a relatoria dofeito, conforme certidão de fls. 1012 (vol. VI).Às fls. 1111/1131 (Vol. VI), consta o Relatório de Auditoria nº 038/2013, ratificado integral-mente pela Diretoria da COGEC às fls. 1.134. Não tendo sido anotados quaisquer achados deAuditoria relativamente à Gestão do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário- FUNSEFAZ.O feito foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que por sua vez, não levantouqualquer controvérsia em relação ao Fundo.Eis o breve Relatório.VOTO REF. AO PROC. 0342/2012Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ, exercíciode 2011, de responsabilidade dos Secretários de Estado, Antônio Leocádio Vasconcelos Fi-lho e Luiz Renato Maciel de Melo, e de Edson Carvalho de Moraes – Coordenador Geral doFundo.O Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário foi criado por meio da Lei n 496, de13 de julho de 2005, tendo sido regulamentado por meio do Decreto nº 6.647, de 26/09/2005e tem por objetivo, o fortalecimento e modernização da administração tributária, modernizar oSistema de Arrecadação e promover a justiça fiscal do Estado.Para cumprimento de tais objetivos, o FUNSEFAZ contemplou no orçamento anual o valor deR$ 726,475,00 (setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Conformeo Relatório de Auditoria – fls. 1.129, o orçamento inicial foi mantido até o final do exercício.Nos termos do parágrafo 2º do art. 5º do decreto nº 6.647-E, de 26 de setembro de 2005, os atosde gestão do FUNSEFAZ, são de responsabilidade do titular da Secretaria da Fazenda, emconjunto com o Coordenador Geral do Fundo.Conforme o Relatório de Auditoria Simplificada, os demonstrativos referentes aos BalançosPatrimonial, Orçamentário e Financeiro, bem como, o Demonstrativo das Variações Patrimoniais(DVP), apresentaram registros condizentes com a respectiva execução, não tendo o Relatório,apresentado qualquer achado ou indício de irregularidade.Assim, em consonância com o Controle Externo, voto:1. julgar REGULARES as contas do FUNSEFAZ, em conformidade com o art.17 da LOTCE/RR;2. dar quitação aos Responsáveis, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Luiz Renato Macielde Melo e Edson Carvalho de Moraes, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 006/94;3. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.É como voto.Manoel Dantas Dias - Conselheiro Relator- Presidente da 1ª Câmara

ACÓRDÃO Nº 065/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0279/20132. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 20123. ÓRGÃO: Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA4. RESPONSÁVEL: Sr. Márcio Henrique Junqueira Pereira5. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de S.VerasEMENTA: ITERAIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2012 – Apresentaçãotempestiva. Impropriedades formais. Defesa acatada. Contas Regulares com Ressalvas. Arqui-vamento.8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas do Instituto de Terrase Colonização de Roraima - ITERAIMA, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidadedo Senhor Márcio Henrique Junqueira Pereira;Considerando que os achados de auditoria inicialmente levantados pelos técnicos foram con-siderados de natureza formal e devidamente justificados pelo Responsável por ocasião daapresentação da Defesa;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 6ªSessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselhei-ro-Relator, em:8.1. julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas do Instituto de Terras e Colonizaçãode Roraima - ITERAIMA, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade do Senhor MárcioHenrique Junqueira Pereira, com fulcro no art. 19, § 1º da Lei Complementar n. 006/94;8.2. dar quitação ao Senhor Márcio Henrique Junqueira Pereira, na forma do art. 19, § 1º, da LeiComplementar nº 006/94;8.3. determinar ao atual responsável pelo ITERAIMA para que adote todas as providências nosentido regularizar as situações apontadas no Relatório de Auditoria, se estas ainda estiverem

ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0279/2013Versam estes autos sobre a prestação de contas do Instituto de Terras e Colonização de Roraima- ITERAIMA, referente ao exercício 2012, sob a responsabilidade do Senhor Márcio HenriqueJunqueira Pereira.Após autuação e registro (19/04/2013), os autos foram sorteados para este Conselheiro que,em ato contínuo, determinou a instrução de feito conforme se vê às fls. 332.Às fls. 375/385 encontra-se o Relatório de Auditoria simplificada nº 007/2014, ratificadointegralmente pela Diretoria da DIFIP, o qual, teve a seguinte conclusão:“4. CONCLUSÃO4.1. Dos achados de Auditoriaa) Todos os integrantes da CPL são investidos por meio de cargos comissionados, deixandode atender ao disposto no art. 51, caput da Lei nº 8.666/93 (Subitem 2.4 deste Relatório);b) Remessas de informações relativas ao mês de setembro foram apresentadas intempestivamentea esta Corte de Contas (Subitem 3.5, “a”, deste Relatório);c) Não atendimento ao art. 20-B da Constituição do Estado, onde dispõe que lei determinarápercentual mínimo de 20% de servidores efetivos para a ocupação de cargos em comissão(Subitem 3.5, “b.1”, deste Relatório);d) Não atendimento ao art. 37, II, da CF/88, que diz respeito à exigência de aprovação préviaem concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, uma vez que todos osservidores do ITERAIMA são investidos por meio de cargos comissionados (Subitem 3.5,“b.2”, deste Relatório);e) Existência de cargos em comissão que não se enquadram dentre os de direção, chefia ouassessoramento (Subitem 3.5, “c”, deste Relatório);f) Os cargos comissionados pertencentes ao ITERAIMA foram criados sem que houvesse leidefinindo as atribuições e nem estabelecendo os requisitos de investidura (escolaridade etc)dos respectivos cargos (Subitem 3.5, “d”, deste Relatório);g) Acumulação indevida de cargo público (Subitem 3.5, “e”, deste Relatório);4.2 Das Sugestões ao Egrégio Tribunal de Contas4.2.1 Citação do responsável, Sr. Márcio Henrique Junqueira Pereira - então Presidente doInstituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, para que apresente defesa quantoaos achados de auditoria apontados no Subitem 4.1 (“a” a “g”), da Conclusão deste Relatório,assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preceitua o art. 5°, LV, daConstituição Federal;4.2.2 Citação dos gestores de recursos humanos do governo do estado que atuaram em 2012,para que, nos períodos respetivos, apresentem defesa quanto ao achado de auditoria apontadono Subitem 4.1 “g”, da Conclusão deste Relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditórioe à ampla defesa, conforme preceitua o art. 5°, LV, da Constituição Federal;Ana Lucíola Vieira Franco – Período de 1/1 a 29/2/2102Simone Andrade Queiroz – Período de 1/3 a 28/3/2012Gerlane Baccarin – Período de 29/3 a 31/12/210124.2.3 Que os Achados de Auditoria apontados nos Subitem 4.1, “f” e “g”, sejam levados aoconhecimento do relator das Contas de Resultado do Governo do Estado, referentes ao exer-cício de 2012, a fim de que seja recomendado ao Chefe do Poder Executivo Estadual proposiçãode leis objetivando:a) Atender o art. 20-B da Constituição do Estado, onde dispõe que lei determinará percentualmínimo de 20% de servidores efetivos para a ocupação de cargos em comissão; eb) Estabelecer atribuições aos cargos comissionados existentes, bem como os requisitos deinvestidura dos respectivos cargos.”Mandados de citação n.ºs 219/2014, 217/2014, 218/2014 e 216/2014 encontram-se às fls.390, 392, 394 e 396, respectivamente.Defesa da Senhora Gerlane Baccarin (fls. 397/398) e do Senhor Márcio Henrique JunqueiraPereira (fls. 402/405), apresentadas tempestivamente (certidão às fls. 406).As Senhoras Ana Lucíola Vieira Franco e Simone Andrade Queiroz não apresentaram suasjustificativas, conforme também se vê da Certidão da DIPLE às fls. 406.Relatório de Análise de Defesa n.º 036/2015 encontra-se às fls. 410/419.Às fls. 424/434 encontra-se o Parecer de nº 267/2015- MPCRR, da lavra do Procurador PauloSérgio Oliveira de Sousa, com a seguinte conclusão:“(...) EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito apresentadas, este Parquet de Contas opinano sentido de que:a) – Sejam julgadas as presentes contas IRREGULARES, com fulcro no art. 17, III, “b”, “c”,“e”, da Lei Complementar n.º 006/94 e posteriores alterações e aplicadas multas aos respon-sáveis do seguinte modo:Márcio Henrique Junqueira Pereira – Subitem 4.1 “a” a “g” - Art. 63, III, V, IX da LC 006/94.Ana Lucíola Vieira Franco – Subitem 4.1 “g” - Art. 63, III, V, IX da LC 006/94.b) – Atual Presidente da Autarquia, recomenda o MPC que:I – Regularize a situação do quadro de pessoal do ITERAIMA através de Concurso Público,em obediência ao Art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;II – Seja dado fiel cumprimento ao art. 51, caput, da Lei 8.666/93, quanto a composição dosmembros da Comissão de Licitação, advertindo ao gestor atual do ITERAIMA dasconsequências da reincidência na irregularidade constante no achado de auditoria “a”, qualseja aplicação da multa prevista no VIII, do art. 63, da Lei Complementar 006/94.Em 30/11/2015, veio conclusos ao meu gabinete.É o Relatório.VOTO REF. AO PROC. 0279/2013Examina-se neste momento a Prestação de Contas do Instituto de Terras e Colonização deRoraima - ITERAIMA, referente ao exercício 2012, sob a responsabilidade do Senhor MárcioHenrique Junqueira Pereira, apresentada, tempestivamente, a esta Casa, observando, in casu,o art. 7º da Lei Complementar Estadual nº. 006/94.De acordo com a Lei Estadual n° 030, de 26/12/1992, o Instituto de Terras e Colonização deRoraima – ITERAIMA constitui-se em uma entidade autárquica, dotada de personalidade ju-rídica de direito público interno e autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculado àSecretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e tem por finalidade executar a políticafundiária do Estado, investido de poderes de representação para promover a discriminação,arrecadação e regularização das terras públicas e devolutas do Estado ou aquelas transferidasda União, por força de lei, ou incorporadas por qualquer meio legal ao Patrimônio Estadual,bem como a normatização de áreas urbanas e rurais, de domínio e posse do Estado.Releva anotar, outrossim, que os autos encontram-se perfeitamente instruídos, não havendonenhum óbice de ordem processual que impeça o julgamento das referidas Contas.Cumprida a instrução, afora as recomendações, restaram como achados de auditoria, sob a óticado Controle Externo, as seguintes impropriedades que motivaram a indicação, por parte doagente ministerial a reprovação destas contas, Vejamos:“4. CONCLUSÃO4.1. Dos achados de Auditoriaa) Todos os integrantes da CPL são investidos por meio de cargos comissionados, deixandode atender ao disposto no art. 51, caput da Lei nº 8.666/93 (Subitem 2.4 deste Relatório);b) Remessas de informações relativas ao mês de setembro foram apresentadas intempestivamentea esta Corte de Contas (Subitem 3.5, “a”, deste Relatório);c) Não atendimento ao art. 20-B da Constituição do Estado, onde dispõe que lei determinarápercentual mínimo de 20% de servidores efetivos para a ocupação de cargos em comissão(Subitem 3.5, “b.1”, deste Relatório);d) Não atendimento ao art. 37, II, da CF/88, que diz respeito à exigência de aprovação préviaem concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, uma vez que todos osservidores do ITERAIMA são investidos por meio de cargos comissionados (Subitem 3.5,

ocorrendo no órgão, sob pena de reincidência (art. 17, §, 1º)8.4. arquivar, posteriormente, os presentes autos.09. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 03/05/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias-Conselheiro Presidente da 1ª Câmara- RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas -Ministério Público de “b.2”, deste Relatório);

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 31e) Existência de cargos em comissão que não se enquadram dentre os de direção, chefia ouassessoramento (Subitem 3.5, “c”, deste Relatório);f) Os cargos comissionados pertencentes ao ITERAIMA foram criados sem que houvesse leidefinindo as atribuições e nem estabelecendo os requisitos de investidura (escolaridade etc)dos respectivos cargos (Subitem 3.5, “d”, deste Relatório);g) Acumulação indevida de cargo público (Subitem 3.5, “e”, deste Relatório);4.2 Das Sugestões ao Egrégio Tribunal de Contas4.2.1 Citação do responsável, Sr. Márcio Henrique Junqueira Pereira - então Presidente doInstituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, para que apresente defesa quantoaos achados de auditoria apontados no Subitem 4.1 (“a” a “g”), da Conclusão deste Relatório,assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preceitua o art. 5°, LV, daConstituição Federal;4.2.2 Citação dos gestores de recursos humanos do governo do estado que atuaram em 2012,para que, nos períodos respetivos, apresentem defesa quanto ao achado de auditoria apontadono Subitem 4.1 “g”, da Conclusão deste Relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditórioe à ampla defesa, conforme preceitua o art. 5°, LV, da Constituição Federal;Ana Lucíola Vieira Franco – Período de 1/1 a 29/2/2102Simone Andrade Queiroz – Período de 1/3 a 28/3/2012Gerlane Baccarin – Período de 29/3 a 31/12/210124.2.3 Que os Achados de Auditoria apontados nos Subitem 4.1, “f” e “g”, sejam levados aoconhecimento do relator das Contas de Resultado do Governo do Estado, referentes ao exer-cício de 2012, a fim de que seja recomendado ao Chefe do Poder Executivo Estadual proposiçãode leis objetivando:a) Atender o art. 20-B da Constituição do Estado, onde dispõe que lei determinará percentualmínimo de 20% de servidores efetivos para a ocupação de cargos em comissão; eb) Estabelecer atribuições aos cargos comissionados existentes, bem como os requisitos deinvestidura dos respectivos cargos.”Importa destacar, a esta altura, a exclusão da responsabilidade das Senhoras Gerlane Baccarine Simone Andrade Queiroz, pois, como bem salientou o Controle Externo, quando da Análisedas defesas, estas não tiveram responsabilidade alguma com relação ao achado apontado nosubitem 4.1. alínea “g”, do RAS. (fls. 419 – item “d”).Relativamente ao achado apontado no item “f” do citado relatório, este, também, foi afastadopela equipe que analisou as defesas apresentadas . Vejamos:“ A despeito da ausência de defesa, vê-se descabida a imputação de responsabilidade ao entãotitular do órgão, pelo fato indicado, pois o ex-gestor não dispõe de competência legal para criarcargos e respectivas atribuições/requisitos de investidura.Tal responsabilização deve recair sobre o secretário da Casa Civil e o governador do Estado,à época.Portanto, não subsiste o achado de auditoria”Assim, acolho o posicionamento do Corpo Técnico e dou como plenamente justificado a im-propriedade apontada.As demais impropriedades remanescentes, com exceção dos itens apontados nas letras “b” e“g” do relatório de auditoria, a seguir comentados, versam todas na questão da carência doconcurso público, assunto, este, já enfrentado por várias vezes em outras oportunidades poreste colegiado e que no meu sentir, não são motivos suficientes para indicar a reprovação destascontas, mas, apenas, de determinações para que esse tema mereça urgente atenção dos governantes.Portanto, no tocante as sobreditas letras “b” e “g” apontadas no relatório de auditoria rela-tivas a Remessa de Informações e Acumulação de Cargos por alguns servidores, também, enten-do assistir razão ao responsável ao ponderá que:“(...) Por problemas técnicos as informações para o mapa de Remessa do Sistema AFP-Net, nãoforam apresentadas tempestivamente, contudo foi feito ofício posterior comunicando o proble-ma e solicitando a abertura do sistema para o envio dos dados sem qualquer alteração dos atosrelacionados a folha do mês não enviada. Posso afirmar que não houve má-fé pelo fato de nãoter sido enviado as informações em tempo predeterminado.”(…)Nota-se que individualmente são situações diferenciadas, digo quanto ao Wilmar de Carvalhoobservamos que o mesmo ficou a receber seus proventos apenas pelo Iteraima, assim comoEduard Geiger Kumer, isso pelos valores apresentados, no caso de Joanir de Almeida Borgesa mesma teve um processo aberto para reembolso de servidor, bem como feito as formalidadesde sessão de servidor junto a SETRABES, sua secretaria de origem.”Com efeito, não restou demonstrado, sequer cogitado, qualquer prejuízo ao erário, em razão dasfalhas comentadas nos achados das sobreditas letras “b” e “g”. De mais a mais não apontou orelatório nem a má-fé nem ato doloso do responsável neste particular aspecto.Dessa forma, entendo assistir razão ao Responsável, pois, as justificativas trazidas aos autosforam suficientes para esclarecer a situação em que a época encontrava-se o jurisdicionado, comum corpo técnico composto de servidores exclusivamente por cargos comissionados, mesmoassim, não foi apontado, nenhuma conduta dolosa capaz de causar dano aos cofres da Institui-ção.Por todo o exposto, embasado no artigo 1º, I, “a” da Lei Complementar nº. 006/94 – TCE/RR,divergindo do opinamento Ministerial, Voto:1. julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas do Instituto de Terras e Colonização deRoraima - ITERAIMA, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade do Senhor MárcioHenrique Junqueira Pereira, com fulcro no art. 19, § 1º da Lei Complementar n. 006/94;2. dar quitação ao responsável, na forma do art. 19, § 1º, da Lei Complementar nº 006/94;3. determinar ao atual responsável pelo ITERAIMA para que adote todas as providências nosentido regularizar as situações apontadas no Relatório de Auditoria, se estas ainda estejamocorrendo no órgão, sob pena de reincidência (art. 17, §, 1º).4. arquivar, posteriormente, os presentes autosÉ como voto.Manoel Dantas Dias – Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 066/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0315/20132. ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 20123. ÓRGÃO: Controladoria Geral do Estado de Roraima4. RESPONSÁVEIS: Sra. Gerlane Baccarin e Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida5. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de S.NetoEMENTA: COGER - PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2007 – Apresentaçãotempestiva. Impropriedades formais. Defesa acatada. Contas Regulares. Arquivamento.8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas da Controladoria-Geral do Estado de Roraima - CGE, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade daSenhora Gerlane Baccarin (período 01.01 a 28.03.2012) e do Sr. Márcio Vinícius de SouzaAlmeida (período 29.03 a 31.12.2012);Considerando que os achados de auditoria inicialmente levantados pelos técnicos foram sa-nados pelos Responsáveis por ocasião da apresentação da Defesa;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 6ªSessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselhei-ro-Relator, em:8.1. julgar REGULAR as contas da Controladoria-Geral do Estado de Roraima-CGE, exercí-cio de 2012, de responsabilidade da Senhora Gerlane Baccarin (período 01.01 a 28.03.2012)e do Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida (período 29.03 a 31.12.2012), com fulcro no art. 17,

I da Lei Complementar n. 006/94;8.2. dar quitação plena a Senhora Gerlane Baccarin (período 01.01 a 28.03.2012) e ao Sr.Márcio Vinícius de Souza Almeida (período 29.03 a 31.12.2012) na forma do art. 18 da LeiComplementar nº 006/94;8.3. arquivar, posteriormente, os presentes autos.09. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 03/05/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª Câmara - RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0315/2013Versam estes autos sobre a prestação de contas da Controladoria Geral do Estado de Roraima- CGE, referente ao exercício 2012, sob a responsabilidade da Senhora Gerlane Baccarin (pe-ríodo 01.01 a 28.03.2012) e do Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida (período 29.03 a31.12.2012).Após autuação e registro (29/04/2013), os autos foram sorteados para este Conselheiro que,em ato contínuo, determinou a instrução de feito conforme se vê às fls. 172.Às fls. 207/225 foi elaborado o Relatório de Auditoria simplificada nº 0109/13, ratificadointegralmente pela Diretoria da DIFIP, o qual, teve a seguinte conclusão:3. CONCLUSÃODiante do exposto neste Relatório, sugere-se ao Tribunal de Contas que:a) o responsável pela Controladoria Geral do Estado de Roraima, à época, Sr. Márcio Viniciusde Souza Almeida, seja citado para apresentar defesa quanto aos achados de auditoria aponta-dos no texto deste relatório, nos subitens específicos abaixo, assegurando-lhe o direito aocontraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988,c/c arts. 13, III e § 1º, e 14, II, da Lei Complementar Estadual n.º 06/94;

RESPONSÁVEL CARGO ACHADOS Márcio Vinícius de Souza Almeida

Controlador do Estado, à época (de 29/3/2012 a 31/12/2012

Subitens 2.1, letra “a”, 2.2.3, 2.2.3, “d” e “e” (combinado com 2.2.4, letra “f” e 2.7m letra “b”

b) o responsável pela elaboração dos demonstrativos e escriturações contábeis do órgãoauditado, Sr. Serginaldo Menezes da Costa, CRC RR-000403/O-4, seja citado para apresentardefesa quanto aos achados de auditoria apontados no texto deste relatório, nos subitens espe-cificados abaixo, com fundamento no art. 4º, X, da Lei Complementar Estadual n.º 06/94, asse-gurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88, c/c arts. 13, III e § 1º, e 14, II, da Lei Complementar Estadual n.º 06/94.

RESPONSÁVEL CARGO ACHADOS Serginaldo Menezes da Costa

Diretor do Departamento de Análise Contábil, Gestão e Ajuste Fiscal, à época

Subitens 2.1, letra “a”, 2.2.3, 2.2.3, “d” e “e” (combinado com 2.2.4, letra “f” e 2.7m letra “b”

c) Sra. Gerlane Baccarin, Controladora Geral de Estado, à época, e a Sra. Diane Souza dosSantos, Gerente de Núcleo da Controladoria Geral do Estado, sejam citadas para apresentardefesa quanto ao achado de auditoria apontado no texto deste relatório, no subitem especifi-cado abaixo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua oart. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 13, III e § 1º, e 14, II, da Lei ComplementarEstadual n.º 06/94:

RESPONSÁVEL CARGO ACHADO Gerlane Baccarin Controladora Geral do Estado à época (de 1/1/2012) Subitens 2.7, letra “a”. Diane Souza dos Santos (CPF 656.857.682-49)

Gerente do de Núcleo da Controladoria Geral do Estado, à época (de 1/1/2012 a 21/3/2012) Subitens 2.7, letra “a”.

d) seja dado conhecimento do teor deste Relatório à atual gestora da Controladoria Geral doEstado de Roraima, Sra. Maria Perpétua Socorro Grangeiro Magalhães, para que sejam adotadasas medidas necessárias aos ajustes nos procedimentos da Controladoria, evitando, assim, queas ocorrências aqui apontadas ocorram nas contas deste exercício.Mandados de citação n.ºs 507/2013, 508/2013 e 510/2013 encontram-se às fls. 230, 231, 232,respectivamente e Mandado de Intimação n.º 296/2013 às fls. 229.Defesas apresentadas tempestivamente (certidão às fls. 235).Apreciação da defesa às fls. 415/419.Às fls. 421/428 encontra-se o Parecer de nº 272/2015- MPCRR, da lavra do Procurador BismarckDias de Azevedo, com a seguinte conclusão:“Ante o exposto e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério Público de Contasé no sentido de:1 – que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, julgue as presentes contas como IRRE-GULARES, nos termos do art. 17, III, ‘e” da LC 06/94 – LOTCE, tendo em vista os achados2.1, letra “a” e 2.7, letra “a” constantes no Relatório de Auditoria Simplificada nº 0109/2013;2 – em razão do achado descrito no subitem 2.1, letra “a” seja o Responsável – Sr. MárcioVinícius de Souza Almeida – apenada na forma do art. 63, II, da LOTCE/RR;3 – em razão do achado descrito no subitem 2.1, letra “a” seja o Responsável – Sr. SerginaldoMenezes da Costa – apenado na forma do art. 63, II, da LOTCE/RR;4 - em razão do achado descrito no subitem 2.7, letra “a” seja a Responsável – Sra. Diane Souzados Santos – apenada na forma do art. 63, II, da LOTCE/RR;5 - em razão do achado descrito no subitem 2.7, letra “a” seja a Responsável - Sra. GerlaneBaccarin – apenada na forma do art. 63, II, da LOTCE/RR;6 – determinar ao atual Responsável pela CGE, a adoção das medidas necessárias para o exatocumprimento da legislação pertinente, notadamente a lei 4.320/64, apresentando balanços,balancetes e demonstrativos, que reflitam com fidedignidade a realidade patrimonial do órgão,sob pena de irregularidade das futuras contas.”Em 25/11/2015, veio conclusos ao meu gabinete.É o Relatório.Voto REF. AO PROC. 0315/2013Examina-se neste momento a Prestação de Contas da Controladoria-Geral do Estado de Roraima- CGE, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade da Senhora Gerlane Baccarin(período 01.01 a 28.03.2012) e do Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida (período 29.03 a31.12.2012), apresentada, tempestivamente, a esta Casa, observando, in casu, o art. 7º da LeiComplementar Estadual nº. 006/94.A reorganização administrativa do Estado de Roraima, foi estabelecida pela Lei Estadual n.º499, de 19 de julho de 2005, e a competência da Controladoria-Geral do Estado – CGE foiinsculpida em seu art. 24, que ficou assim destacada. Vejamos:“Art. 24. À Controladoria-Geral do Estado compete:I – exercer o controle interno, em todos os níveis, com a colaboração da Secretaria de Estado doPlanejamento e Desenvolvimento, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Adminis-tração, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil;II – orientar, coordenar e articular as atividades de controle interno nos Òrgãos e Entidades daAdministração Direta que compõem o Sistema de Controle Interno;III – verificar a legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos da gestão contábil, orça-mentária, patrimonial, administrativa e financeira, avaliando controles, registros, demonstra-ções, apurações e relatórios, além de outras atividades de controle interno, em todos os níveisdos Órgãos do Poder executivo;IV – realizar inspeções junto aos Órgãos, visando à salvaguarda dos bens, a execução doorçamento, a verificação, exatidão e regularidade das contas;V – averiguar a regularidade da receita e despesa;VI – avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contra-tos;VII – examinar a regularidade dos atos que resultem em criação ou extinção de direitos e obri-gações, na esfera do Poder Executivo do Estado;VIII – criar condições propícias ao desenvolvimento das atividades de auditagens e inspe-

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 32ções;IX – baixar normas internas sobre a execução das atividades de auditagem e inspeções;X – impugnar despesas e determinar a inscrição de responsabilidade;XI – representar a autoridade administrativa, para aplicação das medidas cabíveis sobre irregu-laridades que verificar, no exercício da fiscalização das atividades de administração financeira,patrimonial, execução orçamentária e contabilidade;XII – prestar assessoramento, quando necessário, aos Órgãos auditados, visando à eficiênciados sistemas de controle interno, de modo a assegurar progressiva racionalização de seusprogramas, projetos e atividades;XIII – verificar, na execução direta das atividades de auditoria:a) a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, em face dos documen-tos que lhe derem origem;b) o exame das prestações e das tomadas de contas dos agentes, exatores, ordenadores de des-pesas, administradores e responsáveis, de direito e de fato, por bens, numerários e valores doEstado ou a este confiados;c) a exatidão dos controles financeiros, patrimoniais, orçamentários e contábeis, examinandose o registro da execução dos programas obedece às disposições legais e às normas de conta-bilidade estabelecidas para o Serviço Público Estadual;XIV – exercer outras atividades correlatas.”Releva anotar, outrossim, que os autos encontram-se perfeitamente instruídos, não havendonenhum óbice de ordem processual que impeça o julgamento das referidas Contas.Cumprida a instrução, afora as recomendações, restaram como achados de auditoria, sob a óticado Controle Externo, as seguintes irregularidades que motivaram a indicação, por parte doagente ministerial a reprovação destas contas, Vejamos:2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS2.1 Da Composição das Despesasa) Inscrição em restos a pagar processados de R$ 120.644,98, conforme relação às fls. 69/70,vol. I (item 9, anexo I, da Instrução Normativa nº 001/2009 TCERR/Pleno) e relatório extraídodo Fiplan (Fip 226), às fls. 73/81, vol. I. Contudo, verifica-se que a relação juntada às fls. 69/70, demonstra o total de R$ 231.212,59, enquanto os Balanços (Financeiro e Patrimonial) e aDemonstração da Divida Flutuante registram R$ 120.644,98 de inscrição de restos a pagar noexercício proveniente da execução orçamentária (fls 62, 64 e 169).A diferença no total de restos a pagar existente entre a relação às fls. 69/70 e as peças contábeisé de R$ 110.567,61, a qual corresponde a valores retidos pela CGE quando do pagamento dedespesas orçamentárias, evidenciados nos demostrativos contábeis com o título de “Consig-nações Inscritas como Restos a Pagar no exercício”Essas obrigações foram incluídas na relação de restos a pagar processados encaminhada aoTribunal de Contas (fls. 69/70), porém, tais valores não podem ser considerados restos a pagar,haja vista que “restos a pagar” é uma modalidade de obrigação com características própriasdefinidas na Lei 4.320/64 (art. 36), que não inclui as consignações.Os restos a pagar são obrigações que decorrem diretamente do não pagamento de despesasintegrantes do orçamento, evidenciadas como Dívida Flutuante no Passivo Financeiro, não sevinculam à execução do orçamento; somam-se às disponibilidades financeiras, registradascomo receitas extra-orçamentárias, mas não são rendas do ente público; e em contrapartidaconstituem um passivo exigível a ser restituído de direito ao favorecido ma data e aprazoestabelecidos.Portanto, faz se necessário que a CGE adote as medidas cabíveis para ajustar os procedimentosde controle e de registros contábeis de consignações, de modo que não se confundam com osrestos a pagar, evitando que sejam tratadas como obrigações de mesma natureza inclusivequando da prestação das informações exigidas no item 9, anexo I, da Instrução Normativa nº001/2009 TCERR/Pleno.(…)2.7 Dos Suprimentos de FundoConforme a Relação dos Processos de Suprimentos de Fundos Concedidos, à fl. 143 vol. I,encaminhada pela CGE em atendimento ao item 25, do Anexo I da IN nº 001/2009-TCERR/PLENO, verifica-se que o órgão realizou um processo de suprimento individual (Proc.0022495/12-75), no valor total de R$ 2.000,00, concedido ao servidor Rivaldo Bonfim daConceição, matrícula 042001111.A relação informa que a liberação dos recursos ocorreu em 20/4/2012 e a data limite para aaplicação dos recursos de 18/7/2012. Na mesma relação consta que o dia 8/8/2012 foi a datade apresentação da prestação de contas dos recursos aplicados, homologada em 18/9/2012.De acordo com o caput o art. 12 do nº 9.695-E de 15/1/2009, que dispõe sobre a implantaçãodo Cartão de Pagamento do Governo do Estado – CPGE, para as despesas de suprimento defundos, o prazo de aplicação desse recurso é de até 90 (noventa) dias, contados da data docrédito bancário. O § 1º do art. 12 desse Decreto prevê que a prestação de contas deverá serapresentada nos dez (dez) dias úteis subsequentes ao término do período de aplicação. Assim,considerando que a data limite para aplicação dos recursos foi de 18/7/2012 (informada pelaCGE), o prazo de prestação deveria ser até o dia 2/8/2012 (nos dez dias úteis subsequentes).Todavia, conforme informado pelo auditado (na relação) a apresentação da prestação de contasocorreu em 8/8/2012, ultrapassando o prazo previsto no Decreto nº 9.695-E.(…)Diante do exposto, faz-se necessário que:a) a ordenadora de despesa de CGE, à época, responsável pelo deferimento do suprimentos defundos, Senhora Gerlane Baccarin, e a gerente responsável pela aprovação, Senhora DianeSouza dos Santos, apresentem justificativas quanto à concessão do suprimento de fundos nº13105.0001.12.00001-2 (Proc. 002495/12-75), no valor total de R$ 2.000,00, concedido aoservidor Rivaldo Bonfim da Conceição, matrícula 042001111) com limite de despesa acima doprevisto no art. 7º Decreto nº 9.695-E, de 15/1/2009 (alterado pelo Decreto nº 9.896-E, de 24/3/2009);b) o gestor da CGE, à época, Senhor Márcio Vinícius de Souza Almeida, se manifeste acerca dasprovidências tomadas em razão do não cumprimento do prazo previsto no art. 12 do Decretonº 9.695-E, de 15/1/2009, para prestação de contas da aplicação dos recursos do suprimentode fundos n.º 13105.0001.12.00001-2 (Proc. 002495/12-75), no valor total de R$ 2.000,00,concedido ao servidor Rivaldo Bonfim da Conceição, matrícula 042001111, conforme anali-sado neste relatório.”Como podemos perceber, as impropriedades destacadas acima, por si só, como bem consignouo Autor do Parecer, não são motivos ensejadores da reprovação destas Contas, mas sim, e tãosomente recomendações aos sucessores gestores. E mais, não restou demonstrado, sequer co-gitado, qualquer prejuízo ao erário, em razão das falhas comentadas nos referidos achados. Demais a mais não apontou o relatório nem a má-fé nem ato doloso dos Responsáveis neste par-ticular aspecto.Sobre a concessão do Suprimento de Fundos que segundo a ótica do Controle Externo foirealizada de forma indevida, os Responsáveis trouxeram aos autos suas explicações com vastadocumentação onde alegam ter ocorrido uma contradição entre o MANUAL DE SUPRIMEN-TO DE FUNDOS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o DECRETO n.º 9.695-E, Art. 7.º§§ 1º e 2º, de 15/01/2009, que também trata do assunto. Vejamos:“(..) Diante do exposto, verifica-se que a publicação do Decreto 9.896-E de 24/03/2009 houveum equívoco na redação, notado por essa Corte de Contas e por este órgão de Controle napresente data.Considerando o disposto no Manual de Suprimento de Fundos, documento esse utilizado portodos os órgãos, foi realizada a devida alteração, conforme dispõe o Decreto nº 16.298-E de 22/10/2013. publicado no DOE n.º 2144, de 23/1/2013 (…).Em que pesem as contradições expostas, não houve por parte do suprido e desta Unidade deControle, intenção de aplicar de forma incorreta os limites estabelecidos para utilização do

Diante dessa observação, ilustrando o descompasso entre Normas que tratavam, à época, domesmo tema, não há como deixar de conferir razão aos Responsáveis. Assim, acolho as justifi-cativas e dou como sanada a irregularidade.Relativamente a impropriedade “Consignações inscritas como Restos a pagar”, os Responsá-veis trouxeram as seguintes explicações:“Restos a Pagar: - Os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezem-bro, distinguindo-se as processadas das não não processadas. Processadas são as despesasinscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processadas, são as despesas empenha-das e não liquidadas.Consignações: - É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legalou mandado judicial (consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consigna-ção Facultativa) ou ainda sobre valor devido ao fornecedor para ser repassado a quem dedireito.A efetuação de todo e qualquer pagamento na administração pública é condicionado à obedi-ência dos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento), e no caso das consignaçõesnão poderia ser diferente. Então no final do exercício financeiro, os valores referentes aossaldos dos empenhos liquidados, mesmo que se refiram a consignações são devidamente ins-critos em restos a pagar processados para possibilitar o repasse para quem de direito no exer-cício financeiro subsequente.”Os esclarecimentos acima transcritos me foram convincentes e satisfatórios para sanar o achado.Por final, considero também sanados os demais achados de natureza contábil a par da extensae substanciosa defesa incluída nos documentos de fls. 313/389.Portanto, não vislumbrando nenhuma impropriedade que macule a presente prestação de con-tas, e, embasado no artigo 1º, I, “a” da Lei Complementar nº. 006/94 – TCE/RR, divergindo doopinamento Ministerial, Voto:1. pela REGULARIDADE das contas da Controladoria-Geral do Estado de Roraima - CGE,exercício de 2012, de responsabilidade da Senhora Gerlane Baccarin (período 01.01 a28.03.2012) e do Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida (período 29.03 a 31.12.2012), comfulcro no art. 17, I da Lei Complementar n. 006/94.2. pela quitação plena a Sra. Gerlane Baccarin e ao Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida naforma do artigo 18 da Lei Complementar nº 006/94;3. pelo arquivamento posterior dos presentes autos.É como voto.Manoel Dantas Dias – Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 067/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0040/20082. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima4. BENEFICIÁRIO: Sr. Jesus Vieira5. RESPONSÁVEL: Sr. João Batista do Lago6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de SouzaVeras9. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Concessão de Benefício de Aposentadoriapor Invalidez Permanente, do Instituto de Previdência de Roraima – IPER, de responsabilida-de do Sr. João Batista do Lago, Presidente de IPER, e interessado, Sr. Jesus Vieira:ACORDAM A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida emSessão Ordinária, à maioria, e diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator, visando ocumprimento o disposto no art. 71, III, da CF/88, c/c art.42, II, Lei Complementar nº 006/94 –TCE/RR, bem como da Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR- Plenário.9.1. deixar de registrar o ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente em favordo Sr. Jesus Vieira, Professor I, Nível PM-I, Classe B, Matrícula nº 050000019, lotado naSecretaria de Educação, Cultura e Desportos de Roraima;9.2. informar ao Órgão responsável do inteiro teor do acórdão;9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à maioria12.1. VOTO DIVERGENTE: Conselheiro Manoel Dantas Dias13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0040/2008Tratam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente, do Sr. Jesus Vieira, Professor I,Nível PM-I, Classe B, Matrícula nº 050000019, lotado na Secretaria de Educação, Cultura eDesportos de Roraima.Processo registrado e autuado em 01 de fevereiro de 2008 (fl. 90).Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento subexamine resulta inviável para registro de ato de concessão de aposentadoria uma vez que o EntePrevidenciário Estadual deixou de comprovar parte de tempo de contribuição exigido confor-me Parecer Conclusivo nº 040/2015 (fls. 266 – 268).No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê na Manifestação nº18/2016 – MPC/RR (fls. 270-272).Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC. 0040/2008Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente, do Sr. Jesus Vieira, Professor I,Nível PM-I, Classe B, Matrícula nº 050000019, lotado na Secretaria de Educação, Cultura eDesportos de Roraima.Conforme se verifica nos autos, nos pareceres da Equipe Técnica deste Tribunal, bem como namanifestação do Ministério Público de Contas, a documentação encaminhada não está de acor-do com a legislação vigente, uma vez que o Ente Previdenciário deixou de comprovar o tempode serviço adicional de 1.577 dias contidos na Planilha de Cálculo de fl. 215.Dessa forma, existem informações importantes, pendentes a serem apresentadas que permitam etornem legal o registro do Ato de Aposentadoria por invalidez Permanente a favor do Sr. JesusVieira.Ante o exposto. Voto no sentido de deixar de registrar o Ato de Registro de Aposentadoria porInvalidez Permanente, realizada no Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, deresponsabilidade do Sr. João Batista do Lago –Presidente do IPER, a favor do Sr. Jesus Vieira,

Suprimento de Fundos.”

bem como informar ao Órgão responsável do inteiro teor da decisão.É como voto.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 068/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0524/20122. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 334. BENEFICIÁRIO: Sr. João Bandeira da Silva Filho5. RESPONSÁVEL: Sr. Isaías Barros Gomes6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Concessão de Benefício de Aposentadoriapor Invalidez, do Instituto de Previdência de Roraima – IPER, de responsabilidade do Sr.Isaías Barros Gomes, Presidente de IPER, e interessado Sr. João Bandeira da Silva Filho;ACORDAM A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida emSessão Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator, visan-do o cumprimento o disposto no art. 71, III, da CF/88, c/c art.42, II, Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR, e fulcro no art. 40, §1, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 20, incisoI, alínea ‘a’, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001.9.1. considerar revestidos de legalidade o ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidezem favor do Sr. João Bandeira da Silva Filho, Motorista, Matrícula 3010291, do quadro depessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, concedida por meio da PORTARIA Nº160/2012/GAB/PRES/IPER;9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional do interes-sado;9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0524/2012Tratam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente, do Sr. João Bandeira da Silva Filho,Motorista, Matrícula 3010291, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima.Processo registrado e autuado em 17 de julho de 2012 (fl. 123).Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento subexamine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme ParecerConclusivo nº 117/2015 (fls. 145 – 147).No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê no Parecer nº 039/2016 – MPC/RR (fls. 150-152).Em 11 de março de 2016, vieram-me conclusos os presentes autos.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC. 0524/2012Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente do Sr. João Bandeira da Silva Filho,Motorista, Matrícula 3010291, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, concedida por meio da PORTARIA Nº 160/2012/GAB/PRES/IPER.Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externoe do Ministério Público de Contas, Voto no sentido de considerar revestido de legalidade, oAto de Registro de Aposentadoria por Invalidez Permanente, realizada no Instituto de Previ-dência do Estado de Roraima – IPER, de responsabilidade do Sr. Isaías Barros Gomes, Presi-dente do IPER, e interessado Sr. João Bandeira da Silva Filho, com base no art. 40, §1, incisoI, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 20, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Complementar Esta-dual nº 054/2001, o que enseja o competente registro no acervo da Controladoria Geral dasContas Públicas - COGEC, deste Tribunal, bem como autoriza o Órgão responsável a realizaraverbação nos acervos do interessado que encontram-se no IPER.É como voto.Henrique Manoel Fernandes Machado – Conselheiro – Relator

ACÓRDÃO Nº 069/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0841/20112. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista4. BENEFICIÁRIA: Sra. Raimunda Marly Nascimento Simão5. RESPONSÁVEL: Sra. Maria Teresa Saenz Surita6. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária,à unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator e, em conformidade com o que prescreveo inciso III do artigo 71 e o artigo 75, ambos da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 49,Parágrafo Único, da Constituição Estadual, e, ainda, o disposto no inciso II do art. 42, da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR - Plenário,ACORDAM em:9.1. considerar legal o Ato de Concessão de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Serviçoda ex-servidora pública municipal Raimunda Marly Nascimento Simão, auxiliar de Enferma-gem, Código NM-706, Letra G, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa vista, que foiconcedida por meio do DECRETO Nº 4057 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, e fundamentadana letra a do inciso III do art. 40 da CF/88; e9.2. autorizar o seu registro, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, daLei Complementar nº 006/94;9.3. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente doTCERR), Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Manoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da1ª CâmaraJoaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0841/2011GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARATratam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço em favor da ex-servidoraRaimunda Marly Nascimento Simão, Cargo: Auxiliar de Enfermagem, Código NM-706, Letra

“Diante da análise empreendida no presente feito, sugere-se a esta Corte de Contas que sejaintimado(a), com fundamento no art. 22-F da Lei Complementar Estadual n°006/1994, o(a)atual gestor(a) do PRESSEM para apresentar a este Tribunal de Contas os documentos/informaões elencadas nas alíneas “a” a “e” do item 4, supra.”Devidamente intimado, fl. 041, o Sr. Edimir Álvares Ribeiro Neto apresentou justificativa eos documentos requisitados no prazo regulamentar, fls. 43/54, conforme certidão à fl. 55.Retornando os autos à DIFIP para prosseguimento do feito, foi elaborado o Relatório Comple-mentar de Auditoria nº 099/2015-DEFAP, fls. 56/60, cuja conclusão transcreve-se:“Diante da análise empreendida no presente feito, sugere-se a esta Corte de Contas intimar, comfundamento no art. 22-F da Lei Complementar Estadual nº 006/94, o(a) atual Gestor(a0 doPRESSEM para apresntar a esta Corte de Contas razões de justificativas sobre a ocorrênciadescrita no subitem 3.3, supra, OU promover a eleboração de nova planilha de cálculo contem-plando a observação contida no referido subitem.”Devidamente intimado às fls. 069, o Sr. Paulo Roberto Bragato, Presidente do FundoPrevidenciário do município de Boa Vista, apresentou justificativa e os documentos requisi-tados no prazo regulamentar, fls. 66/68, conforme certidão à fl. 69, cuja conclusão foi acatadapelo Diretor da DIFIP, que emitiu o Parecer Conclusivo nº 018/2015-DIFIP, fls. 73/75, cujaconclusão transcreve-se:“Ex Positis, acolho a análise consignada nos autos e por conseguinte opino:1.pela legalidade do Ato de Concessão Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Serviço da ex-servidora pública municipal Raymunda Marly Nascimento Simão, auxiliar de Enfermagem,Código NM-706, Letra G, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa vista, que foi concedidapor meio do DECRETO Nº 4057 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, e fundamentada na letra ado inciso III do art. 40 da CF/88; e2.pelo seu registro, com fulcro no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c inciso II doart. 42, da Lei Complementar n° 006/94.Instado a se manifestar nos autos o MPC emitiu o Parecer nº 096/2016, às fls. 78/80, assimconcluindo:“EX-POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contasposiciona-se no sentido de que seja considerada legal para fins de registro a AposentadoriaVoluntária por Tempo de Serviço da ex-servidora Raymunda Marly Nascimento Simão, comfulcro no inciso III do art. 71, da Constituição Federal de 1988, c/c a letra a, do inciso III do art.40, bem como o inciso II do art 42 da Lei Complementar n° 006/94 TCE/RR.”É o Relatório.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETORelatorVOTO DO PROCESSO Nº 0841/2011Referem-se os presentes autos à apreciação para fins de legalidade e registro do Ato de Conces-são de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Serviço em favor da ex-servidora RaimundaMarly Nascimento Simão, Cargo: Auxiliar de Enfermagem, Código NM-706, Letra “G”, doQuadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista.Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 71 e art. 75, da Constituição Federal, c/c o Parágrafo Único do inciso II, do art. 49 da Constituição Estadual, e ainda, o disposto noinciso II do art.42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima apreciar parafins de registros, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pen-sões, bem como de melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal do respectivoato concessório inicial.O processo encontra-se devidamente instruído do ponto de vista jurídico processual, estandopresentes o contraditório e a ampla defesa, bem como o opinamento do Ministério Público deContas.Consta nas Informações Cadastrais, à fl. 014 que a ex-servidora foi admitida na PrefeituraMunicipal de Boa Vista em 31/12/1981, beneficiando-se, portanto, da exceção contida no art.19 do ADCT da Constituição Federal, pois ingressou no serviço público em período superiora cinco anos antes da promulgação da Carta de 1988.Entende-se, portanto, como regular a permanência da ex-servidora no serviço público duranteo período descrito nos autos fazendo jus aos direitos inerentes ao exercício do cargo uma vezque está amparada pela exceção constitucional.Isto posto e diante da análise empreendida nos presentes autos, verifica-se a legalidade dosatos concessórios de pensão vitalícia, encontrando-se aptos ao registro, haja vista o atendi-mento dos requisitos exigidos pela legislação vigente.Em face do exposto, acolhendo o Parecer Conclusivo do Controle Externo e o Parecer doMinistério Público de Contas, voto:1. pela legalidade do Ato de Concessão Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Serviço da ex-servidora pública municipal Raimunda Marly Nascimento Simão, auxiliar de Enfermagem,Código NM-706, Letra G, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa vista, que foi concedidapor meio do DECRETO Nº 4057 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, e fundamentada na letra ado inciso III do art. 40 da CF/88; e2. por seu registro, nos termos do disposto no inciso III do art. 71 da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/97-TCE/RR-Plenário;3. pela aprovação do Projeto de Acórdão nos termos do presente voto;4. pelo arquivamento do feito, após as formalidades legais.É como voto.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - Relator

ACÓRDÃO Nº 070/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0001/20132. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista4. BENEFICIÁRIO: Sr. Otávio Catanhede de Sousa5. RESPONSÁVEL: Sr. Iradilson Sampaio de Souza6. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de S.Neto9. ACÓRDÃO:A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária,à unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator e, em conformidade com o que prescreveo inciso §1º, inciso I do artigo 40, redação original da Constituição Federal/88, c/c 6º-A daEmenda Constitucional nº 041/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 070/2012, bem como o disposto no inciso II do art. 42, da Lei Complementar nº 006/94, ACOR-DAM em:9.1. considerar legal o Ato de Concessão Aposentadoria por Invalidez Permanente do senhorOtávio Cantanhede de Sousa, Guarda Municipal C-14, Especialidade: Guarda Municipal de1ª Classe, Matrícula nº 00758, do quadro de pessoal da Prefeitura de Boa Vista, e em ato con-tínuo autorize ao órgão responsável que realize a devida averbação na ficha funcional do

“G”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista.A instrução deste feito encontra-se descrita no Relatório de Auditoria em Ato de Pessoal nº156/2015-DEFAP (fls. 34/37), cuja conclusão transcreve-se:

interessado;9.2. autorizar o seu registro, nos termos do disposto no §1º, inciso I do art. 40, da ConstituiçãoFederal de 1988, bem como o inciso II do art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 006/94;9.3. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:

Page 34: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 3413.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraJoaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0001/2013GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARATratam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria Por Invalidez com Proventos Integrais em favor do ex-servi-dor Otávio Cantanhede de Sousa, Cargo: Guarda Municipal C-14, Especialidade: GuardaMunicipal de 1ª Classe, Matrícula 00758 do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista.A instrução deste feito encontra-se descrita no Relatório de Auditoria em Ato de Pessoal nº088/2015-DEFAP (fls. 73/79), cuja conclusão transcreve-se:“Diante da análise empreendida no presente feito, sugere-se a esta Corte de Contas consideraraptos ao registro os atos de aposentadoria por invalidez do ex-servidor Otávio Cantanhede deSousa, CPF nº 106.214.802-10, no cargo efetivo de Guarda Municipal C-14, Especialidade:Guarda Municipal de 1ª Classe, do Quadro de Pessoal do Município de Boa Vista/RR, hajavista o preenchimento dos requisitos previstos em lei.Sugere-se, também, que seja comunicado ao(à) atual Gestor(a) do PRESSEM para que:a) promover a alteração na fundamentação legal da concessão do benefício no Decreto nº 1431-P2012, de 03/12/2012 (fl. 057) do inciso I do art. 40 para o §1º, inciso I do art. 40, conformeexplicitado no subitem 4.2, supra;b) se abstenha de efetuar desconto previdenciário sobre as parcelas indenizatórias dos venci-mentos dos servidores da Prefeitura de Boa Vista haja vista que tais parcelas não irão comporos proventos de aposentadoria dos servidores.”Nessa linha, o Diretor da DIFIP, acolhendo a análise consignada nos autos, emitiu o ParecerConclusivo nº 109/2015-DIFIP (fl. 80/82), opinando nos seguintes termos:“Ex Positis, manifesto meu entendimento nos seguintes termos:1.pela notificação ao atual gestor do PRESSEM para que promova a alteração da fundamenta-ção legal que concedeu aposentadoria por invalidez ao senhor Otávio Cantanhede de Sousa(Decreto nº 1431-P, de 3/12/2012-fl. 59), ou seja, alterando ao art. ao inciso I do art. 40 da CF/88 para o § 1º , inciso I do art. 40 da CF/88, alterado pela EC nº 020/1988, conforme análiseconsignada no subitem 4.2 Fundamentação Legal da Aposentadoria (fls. 76/77);2. que o gestor se abstenha de efetuar desconto previdenciário sobre as parcelas indenizatóriasdos vencimentos dos servidores da Prefeitura de Boa Vista haja vista que tais parcelas não irãocompor os proventos de aposentadoria dos servidores.Após a correção do ato sugiro que esta e. Corte de Contas considere:3. legal o Ato de Aposentadoria por Invalidez Permanente do senhor Otávio Cantanhede deSousa, Guarda Municipal C-14, Especialidade: Guarda Municipal de 1ª Classe, Matrícula nº00758, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, e em ato contínuo autorizeao Órgão responsável que realize a devida averbação na ficha funcional do interessado.”O eminente Relator, chamou o feito à ordem e determinou que se promovesse a intimação do(a)atual Gestor(a) nos termos recomendados na letra “a” e “b” do referido Relatório e que pos-teriormente encaminhasse o presente feito para nova manifestação da COGEC .Devidamente intimado, fl. 085, o Sr. Edimir Álvares Ribeiro Neto apresentou justificativa e osdocumentos requisitados no prazo regulamentar, fls. 87/89, conforme certidão à fl. 86.Retornando os autos à COGEC para prosseguimento do feito, foi elaborado o Relatório Com-plementar de Auditoria nº 009/2016-CODEP, fls. 92/94, cuja conclusão transcreve-se:“Diante da análise empreendida no presente feito, em consonância com a alínea “a”, do item4, do Relatório de Auditoria em Ato de Pessoal nº 088/2015-DEFAP (fls. 073/9), sugere-sea esta Corte de Contas considerar aptos ao registro os atos de aposentadoria por invalidez comproventos integrais do ex-servidor Otávio Cantanhede de Sousa, CPF nº 106.214.802-10, noCargo efetivo de Guarda Municipal C-14, Especialidade: Guarda Municipal de 1ª Classe, doQuadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR devido ter preenchido os requi-sitos legais para inativar-se naquele cargo.”Assim sendo, considerando que a documentação apresentada não modificou o teor do ParecerConclusivo nº 109/2015-DIFIP, fl. 80/82, o Controlador-Geral ratificou integralmente assugestões consignadas no item IV. Da Conclusão, alíneas 2 e 3 (fl. 82).Instado a se manifestar nos autos o MPC emitiu o Parecer nº 094/2016, às fls. 99/102, assimconcluindo:“EX-POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contasposiciona-se no sentido de que seja considerada legal para fins de registro a Aposentadoriapor Invalidez do ex-servidor Otávio Cantanhede de Sousa com fulcro no inciso III do art. 71c/c com o § 1º do inciso I do art. 40, da Constituição Federal de 1988, bem como o inciso II doart. 42 da Lei Complementar nº 006/94 TCE/RR.”É o Relatório.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - RelatorVOTO DO PROCESSO Nº 0001/2013Referem-se os presentes autos à apreciação para fins de legalidade e registro do Ato de Aposen-tadoria por Invalidez Permanente do senhor Otávio Cantanhede de Sousa, Guarda MunicipalC-14, Especialidade: Guarda Municipal de 1ª Classe, Matrícula nº 00758, do quadro de pes-soal da Prefeitura de Boa Vista, fundamentada no inciso II do art. 40, redação original daConstituição Federal/88, c/c 6º-A da Emenda Constitucional nº 041/2003, com a redação dadapela Emenda Constitucional nº 070/2012(fl. 59).A competência para o registro do ato de admissão, aposentadoria, pensão e reforma pelosTribunais de Contas decorre de disposição constitucional, conforme inciso III do art. 71 e art.75, da Constituição Federal, c/c o Parágrafo Único do inciso II, do art. 49 da ConstituiçãoEstadual. O inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como a Instrução Normativanº 002/1997-TCE/RR- Plenário, seguem no mesmo sentido.Ocorre que com advento da Emenda Constitucional nº 020/1998, a aposentadoria por invalidezpassou a ser fundamentada no § 1º, inciso I do art. 40 da Constituição Federal/88, devendo sereste o fundamento jurídico da presente aposentadoria.O processo encontra-se devidamente instruído do ponto de vista jurídico- processual, estan-do presentes o contraditório e a ampla defesa, bem como o opinamento do Ministério Públicode Contas.Consta nas Informações Cadastrais, à fl. 022/23 que o ex-servidor foi admitido na PrefeituraMunicipal de Boa Vista em 24/11/1982, beneficiando-se, portanto, da exceção contida no art.19 do ADCT da Constituição Federal, pois ingressou no serviço público em período superiora cinco anos antes da promulgação da Carta de 1988.Entende-se, portanto, como regular a permanência do ex-servidor no serviço público duranteo período descrito nos autos fazendo jus aos direitos inerentes ao exercício do cargo uma vezque está amparada pela exceção constitucional.Isto posto e diante da análise empreendida nos presentes autos, verifica-se a legalidade dosatos concessórios de aposentadoria por invalidez permanente, encontrando-se aptos ao regis-tro, haja vista o atendimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente.Em face do exposto, acolhendo o Parecer Conclusivo do Controle Externo e o Parecer doMinistério Público de Contas, voto:1. pela legalidade do Ato de Concessão Aposentadoria por Invalidez Permanente do senhorOtávio Cantanhede de Sousa, Guarda Municipal C-14, Especialidade: Guarda Municipal de1ª Classe, Matrícula nº 00758, do quadro de pessoal da Prefeitura de Boa Vista, e em ato con-tínuo autorize ao órgão responsável que realize a devida averbação na ficha funcional do

3. pela aprovação do Projeto de Acórdão nos termos do presente voto;4. pelo arquivamento do feito, após as formalidades legais.É como voto.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - Relator

ACÓRDÃO Nº 071/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0051/20132. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista4. BENEFICIÁRIO: Sra. Nair Soares Diniz5. RESPONSÁVEL: Sra. Maria Teresa Saenz Surita6. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária,à unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator e, em conformidade com o que prescreveo inciso III do artigo 71 e o artigo 75, ambos da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 49,Parágrafo Único, da Constituição Estadual, e, ainda, o disposto no inciso II do art. 42, da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR - Plenário,ACORDAM em:9.1. considerar legal o Ato de Concessão de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contri-buição da ex-servidora pública municipal Nair Soares Diniz, Técnica Municipal H-10, Espe-cialidade: Assistente Administrativa, Matrícula 00728, do Quadro de Pessoal da Prefeiturade Boa Vista, concedida por meio do DECRETO Nº 031/P, de 11 de janeiro de 2013, e funda-mentada no art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 047/2005,que alterou as regras de aposentadoria do servidor público contidas na Constituição Federalde 1988; e9.2. autorizar o seu registro, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, daLei Complementar nº 006/94;9.3. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraJoaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0051/2013GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARATratam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição em favor da ex-servidoraNair Soares Diniz, Cargo Técnico Municipal H-10, Especialidade: Assistente Administrati-va, Matrícula 00728, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista.A instrução deste feito encontra-se descrita no Relatório de Auditoria em Ato de Pessoal nº202/2015-DEFAP (fls. 88/93), cuja conclusão transcreve-se:“Diante da análise empreendida no presente feito, sugere-se a esta Corte de Contas que sejaintimado(a), com fundamento no art. 22-F da Lei Complementar Estadual n°006/1994, o(a)atual gestor(a) da SMAG/PRESSEM para que apresente justificativa quanto às divergênciasnos valores das verbas de vencimento base e adicional de tempo de serviço identificadas noitem 3.3 ou efetue novo cálculo promovendo os ajustes necessários no pagamento da aposen-tada, encaminhando as devidas comprovações a este Tribunal.”Devidamente intimado, fl. 097, o Sr. Edimir Álvares Ribeiro Neto apresentou justificativa eos documentos requisitados no prazo regulamentar, fls. 099/103, conforme certidão à fl. 104.Retornando os autos à DIFIP para prosseguimento do feito, foi elaborado o Relatório Comple-mentar de Auditoria nº 151/2015-DEFAP, fls. 105/107, acatado pelo Diretor da DIFIP, queemitiu o Parecer Conclusivo nº 220/2015-DIFIP, fls. 109/111, cuja conclusão transcreve-se:“Ex Positis, acolho a análise consignada nos autos e por conseguinte opino:1.pela legalidade do Ato de Concessão Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuiçãoda ex-servidora pública municipal Nair Soares Diniz, Técnica Municiapl H-10, Especialida-de: Assistente Administrativo, Matrícula 00728, do Quadro de Pesoal da Prefeitura de BoaVista, concedida por meio do DECRETO Nº 031/P, de 11 de janeiro de 2013, e fundamentadano art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 047/2005, quealterou as regras de aposentadoria do servidor público contidas na Constituição Federal de1988;2.pelo seu registro, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da LeiComplementar n° 006/94.Instado a se manifestar nos autos o MPC emitiu o Parecer nº 018/2016, às fls. 114/116, assimconcluindo:“EX-POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contasposiciona-se no sentido de que seja considerada legal para fins de registro a AposentadoriaVoluntária por Tempo de Contribuição da ex-servidora Nair Soares Diniz, com fulcro no art.71, inciso III da Constituição Federal de 1988, bem como art. 42, II da Lei Complementar n°006/94 TCE/RR.”É o Relatório.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETORelatorVOTO DO PROCESSO Nº 0051/2013Referem-se os presentes autos à apreciação para fins de legalidade e registro do Ato de Conces-são de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição em favor de em favor da ex-servidora Nair Soares Diniz, Cargo Técnico Municipal H-10, Especialidade: AssistenteAdministrativa, Matrícula 00728, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista.A competência para o registro do ato de admissão, aposentadoria, pensão e reforma pelosTribunais de Contas decorre de disposição constitucional. A Lei Orgânica desta Corte deContas (Lei Complementar nº 006/94), com a nova redação dada pela LC Estadual nº 225, de29 de janeiro de 2014, segue no mesmo sentido.O processo encontra-se devidamente instruído do ponto de vista jurídico processual, estandopresentes o contraditório e a ampla defesa, bem como o opinamento do Ministério Público deContas.Diante da análise empreendida nos presentes autos, verifica-se a legalidade dos atosconcessórios de pensão vitalícia, encontrando-se aptos ao registro, haja vista o atendimentodos requisitos exigidos pela legislação vigente.Diante do exposto, em concordância com os pareceres conclusivo e ministerial, voto:1. pela legalidade do Ato de Concessão de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribui-ção da ex-servidora pública municipal Nair Soares Diniz, Técnica Municiapl H-10, Especia-lidade: Assistente Administrativo, Matrícula 00728, do Quadro de Pesoal da Prefeitura deBoa Vista, concedida por meio do DECRETO Nº 031/P, de 11 de janeiro de 2013, e fundamen-tada no art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 047/2005, quealterou as regras de aposentadoria do servidor público contidas na Constituição Federal deinteressado; e

2. por seu registro, nos termos do disposto no §1º, inciso I do art. 40, da Constituição Federalde 1988, bem como o inciso II do art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 006/94;

1988;2. por seu registro, nos termos do disposto no inciso III do art. 71 da Constituição Federal, c/

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 35c art. 42, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/97-TCE/RR-Plenário;3. pela aprovação do Projeto de Acórdão nos termos do presente voto;4. pelo arquivamento dos presentes autos.É como voto.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO – Relator

ACÓRDÃO Nº 072/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0860/20132. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima4. BENEFICIÁRIA: Sra. Eudir de Oliveira Lopes5. RESPONSÁVEL: Sr. Ronaldo Marcílio Santos6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Registro dos Atos de AposentadoriaInvalidez Permanente, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER,de responsabilidade do Sr. Ronaldo Marcílio Santos, tendo como interessada a Sra. Eudir deOliveira Lopes;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na Ses-são Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade e de acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da ConstituiçãoFederal c/c com o art. 42, II, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 06/94:9.1. Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, aplicando subsidiariamente o art.485, VI do Novel Código de Processo Civil, conforme determina o art. 138-A da Lei Comple-mentar n.º 006/94 c/c art. 281 do RITCERR, em virtude da perda de seu objeto, pois a servidorapública aposentada por invalidez logrou a reversão ao serviço ativo, com fundamento no art.24, I da Lei Complementar n.º 053/2001 (fl. 293, Vol II),10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª Câmara - RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0860/2013Processo Registrado e autuado em 22 de outubro de 2013 (fl. 284).Submetido o feito à instrução, consignou o órgão de Controle Externo que o procedimento subexamine encontra-se prejudicado, por perda do objeto e devem ser arquivados (Parecer Con-clusivo nº 039/31015-DIFIP - fls. 308/3110).No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 056/2016 – MPC - (fls.313/315).Em 15 de abril de 2016, vieram-me conclusos os presentes autos.Eis o breve relatório.VOTO REF. AO PROC. 0860/2013Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro dos atosde Aposentadoria por Invalidez Permanente da senhora Eudir de Oliveira Lopes, ocupante docargo efetivo de Professor Licenciatura Plena I, Classe A, Matrícula n.º 050010134, concedidapor meio da PORTARIA Nº 271/2013/GAB/PRESI/IPER ( fls. 155, Vol I), e do cargo efetivode Analista Educacional, Classe I, referência 11-E, Nível CNS, Grupo Ocupacional APL,Matrícula nº 042002173, que foi concedida pela PORTARIA Nº 272/2013/GAB/PRESI/IPER(fls. 156. I);Compulsando os autos, verificou-se que a Administração deferiu o pedido de reversão, combase em laudo elaborado por Junta Médica Oficial, relativo à exame realizado em 18/11/2014(fl. 306, Vol II).Dessa forma, entendo não mais persistir o interesse processual de se aferir a legitimidade daaposentadoria por invalidez, porquanto, com a conquista da reversão, operou-se a perda doobjeto dos presentes autos.Assim, cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do ControleExterno e do MPC, Voto no sentido de considerar os presentes autos prejudicados por perdado objeto (Art 281 do RITCERR), pois a servidora pública aposentada por invalidez logroua reversão ao serviço ativo, com fundamento no art. 24, I da Lei Complementar n.º 053/2001 (fl.293, Vol II).Ex Positis, aplicando subsidiariamente o art. 485, VI do Novel Código de Processo Civil,conforme determina o art. 138-A da Lei Complementar n.006/94 c/c art. 281 do RITCERR,DECIDO pelo seu ARQUIVAMENTO.É como voto.Manoel Dantas Dias - Cons. Relator

ACÓRDÃO Nº 073/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0908/20132. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima4. BENEFICIÁRIA: Sra. Simone Almeida Cunha5. RESPONSÁVEL: Sr. Rodolfo de Oliveira Braga6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de registro de atos de concessão de Aposen-tadoria por Invalidez Permanente com proventos proporcionais;Os Conselheiros reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas doEstado de Roraima, diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade, e deacordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c o artigo 42,inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM:9.1. considerar revestido de legalidade o ato de concessão de Aposentadoria por InvalidezPermanente com proventos proporcionais em favor de Simone Almeida Cunha, CPF nº019.298.847-61, no cargo efetivo de Professora 1ª a 4ª série GM-400-A, matrícula 50001071,do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Desportos do Estado de Roraima,

Manoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª Câmara - RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0908/2013Após a entrada da documentação neste TCE/RR por meio do Ofício nº 641/2013/GAB/PRESI/IPER, de 01/10/2013, foi o feito distribuído a este Conselheiro (fl. 139).Encaminhado à instrução, foi emitido o Relatório de Inspeção em Ato de Pessoal nº 233/2013– DEFAP, com a sugestão de que fosse o gestor notificado para apresentar razões de justifica-tiva quanto a irregularidade descrita no subitem 4.3 ou refazer e encaminhar nova planilha.Notificado o gestor por meio do mandado nº 081/2013 (fls. 155), tendo apresentado justifica-tivas intempestivamente (certidão de fls. 160).Relatório Complementar de Inspeção em Ato de Pessoal nº 009/2014-DEFAP (fls. 163/166),não acatando a justificativa do gestor e sugerindo nova notificação para elaboração de planilhade cálculo, “deixando de incluir os anuênios na base de cálculo dos proventos e incluindo-os no valor final apurado, de acordo com o que determina a Constituição Federal, a legislaçãoinfraconstitucional e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), pois os anuêniosnão devem ser proporcionalizados, uma vez que constituem direito adquirido do ex-servidor.”Nova notificação expedida, nº 046/2014 (fls. 046/2014) e defesa juntada, tempestivamente,com a apresentação da planilha requisitada.Relatório Complementar de Auditoria em Atos de Pessoal nº 066/2014- DEFAP, com a suges-tão de negativa de registro do ato de aposentadoria por invalidez, em razão de irregularidadeno cálculo do valor dos proventos da inatividade, uma vez que a planilha de cálculos apresen-tada pelo gestor deixou de proporcionalizar, também, a G.I.D (gratificação de incentivo àdocência), sobre a qual incide a proporcionalidade.Novamente notificado o gestor (fls. 186), foi apresentada nova planilha.Retornando os autos ao controle externo, expediu-se o Relatório Complementar de Auditoriaem Ato de Pessoal nº 104/2014-DEFAP, novamente opinando pela negativa do registro, o quefoi ratificado pelo Parecer Conclusivo nº 118/2014-DIFIP.Encaminhado ao MPC, foi elaborado o Parecer nº 353/2014-MPC, que também opinou pelonão registro dos atos de consessão de aposentadoria por invalidez permanente.Em 28/04/2015 o Consultor Jurídico Chefe do IPER, Dr. Marlisson Cajado Lobato requereucarga dos autos, o que efetivado por 5 dias.Em manifestação juntada às fls. 221/224, o IPER apresenta planilha e pleiteia o recebimentoda peça, bem como a aprovação dos cálculos.Encaminhado à DIFIP, na época, para nova análise, foi elaborado o IV Relatório Complementarde Auditoria em Ato de Pessoal nº 090/2015, com a seguinte conclusão:4. CONCLUSÃODiante da análise empreendida no presente feito, sugere-se a esta Corte de Contas consideraraptos a registro os atos de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em favorda ex-servidora Simone Almeida Cunha, CPF nº 019.298.847-61, no cargo efetivo de Profes-sora 1ª a 4ª série GM-400-A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Culturae Desportos do Estado de Roraima, haja vista o preenchimento dos requisitos previstos em lei.Parecer Conclusivo da Diretoria Geral nº 165/2015 – DIFIP, que concluiu pela legalidade doato concessório e seu consequente registro.Encaminhado novamente ao Ministério Público de Contas, foi exarado o Parecer nº 55/2016– MPC (fls. 237/240), que, concordando com a equipe técnica, opinou pela legalidade e regis-tro do ato de concessão da aposentadoria da interessada.É o Relatório.VOTO REF. AO PROC. 0908/2013EMENTA: PESSOAL – ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZPERMANENTE CONSIDERADO LEGAL PARA FINS DE REGISTRO – AUTORIZA-ÇÃO PARA AVERBAÇÃO NA FICHA FUNCIONAL DA INTERESSADA.A aferição, para fins de registro nesta Corte de Contas, da legalidade dos atos administrativosem realce, encontra guarida na Constituição da República, ex vi do art. 71, III:“Art. 71. O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio doTribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)III – Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquertítulo, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelopoder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como asdas concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posterioresque não alterem o fundamento legal do ato concessório;” (grifei)O comando normativo em destaque mereceu adaptação compulsória no artigo 42, II da LeiComplementar Estadual n.º 06/94 (Lei Orgânica TCE/RR). No presente caso dos autos, apósdiligente análise de todos os elementos, convenci-me da legitimidade dos atos administrati-vos ora sabatinados.Assim, recepcionando os doutos pareceres da Equipe Técnica e do MPC, VOTO no sentido deconsiderar revestido de legalidade o ato de concessão de Aposentadoria por Invalidez Perma-nente com proventos proporcionais de Simone Almeida Cunha, CPF nº 019.298.847-61, nocargo efetivo de Professora 1ª a 4ª série GM-400-A, matrícula 50001071, do quadro de pessoalda Secretaria de Estado da Educação e Desportos do Estado de Roraima, autorizando o registroe devida averbação na sua ficha funcional, a fim de que possa produzir seus jurídicos e legaisefeitos.É como voto.Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 074/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0082/20072. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima4. BENEFICIÁRIA: Sra. Maria de Fátima Bezerra Lopes5. RESPONSÁVEL: Sr. Alcebíades Bruno Filho6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:Vistos, discutidos e relatados estes autos,Considerando que o ato de concessão de pensão vitalícia ocorreu obedecendo as exigênciaslegais que regem a matéria,Os Conselheiros reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas doEstado de Roraima, diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade, e deacordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c o artigo 42,inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM:9.1. considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortemem favor da senhora Maria de Fátima Bezerra Lopes, concedida por meio da Portaria nº 131/2007/GAB/PRES/IPER em 15 de MARÇO de 2007, esposa do ex-servidor público do Estadode Roraima, Sr. Zilmar Brasil de Almeida, Cargo: Motorista, Nível CNB, falecido no dia 12 desetembro de 2006 conforme Certidão de Óbito à fls. 005;9.2. conceder seu registro, nos termos do disposto no art. 71, III, da Constituição Federal, c/cart. 42, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR-PLENO;9.3. considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame dos atos de pessoal – atos de admis-são – cujos efeitos financeiros já foram exauridos em razão do óbito do ex-servidor de acordo

autorizando seu registro;9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interes-sada;9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior Neto

com o art. 281 da Resolução nº 001/2015-TCERR-PLENO (RITCERR);9.4. arquivar o feito.

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 3610. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª Câmara - RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0082/2007Processo Registrado e autuado em 28 de março de 2007 (fls. 040).Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento subexamine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conformePARECER CONCLUSIVO Nº 212/2015-DIFIP (fls. 159/162).No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 031/2016-MPC/RR (fls. 166/169).Em 15 de abril de 2016, vieram-me conclusos os presentes autos.Eis o breve relatório.VOTO REF. AO PROC. 0082/2007EMENTA: PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE – LEGALIDADE – ART. 71, III, DA CONS-TITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 42, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº006/94 – PELA DETERMINAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO DA PEN-SÃO – ARQUIVAMENTO.Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade, para fins de Concessão dePensão Vitalícia post mortem em favor da senhora Maria de Fátima Bezerra Lopes, concedidapor meio da Portaria nº 131/2007/GAB/PRES/IPER em 15 de MARÇO de 2007, esposa do ex-servidor público do Estado de Roraima, Sr. Zilmar Brasil de Almeida, Cargo: Motorista, NívelCNB, falecido no dia 12 de setembro de 2006 conforme Certidão de Óbito à fls. 005;Da análise dos presentes autos, verificou-se que os atos que concederam a pensão à beneficiáriado ex-servidor, preencheram os requisitos exigidos por lei, não restando quaisquer dúvidassobre a legalidade dos atos de concessão.Portanto, diante do exposto, em consonância com a posição da DIFIP e com o opinamento doMinistério Público de Contas, VOTO por:1 - Considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortemem favor da senhora Maria de Fátima Bezerra Lopes, concedida por meio da Portaria nº 131/2007/GAB/PRES/IPER em 15 de MARÇO de 2007, esposa do ex-servidor público do Estadode Roraima, Sr. Zilmar Brasil de Almeida, Cargo: Motorista, Nível CNB,, falecido no dia 12 desetembro de 2006 conforme Certidão de Óbito à fls. 005;2 - Pelo seu registro, nos termos do disposto no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42,II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997– TCE/RR-PLENO;3 – Considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame dos atos de pessoal – atos de admis-são – cujos efeitos financeiros já foram exauridos em razão do óbito do ex-servidor de acordocom o art. 281 da Resolução nº 001/2015-TCERR-PLENO (RITCERR);4. O posterior arquivamento do feito.É como voto.Manoel Dantas Dias – Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 075/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0517/20072. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima4. BENEFICIÁRIAS: Sra. Adeilza Aparecida BrandãoSra. Danyele Brandão AlmeidaSra. Deisiane Brandão Almeida5. RESPONSÁVEL: Sr. João Batista do Lago6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos considerando que o ato de concessão dapensão ocorre obedecendo as exigências legais que regem a matéria de responsabilidade doInstituto de Previdência de Roraima – IPER, a cargo do Sr. João Batista Lago – Presidente doIPER e interessadas Sras. Adeilza Aparecida Brandão, Danyele Brandão Almeida e DeisianeBrandão Almeida;ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em SessãoOrdinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fulcro noArt. 71, inciso III, da CF/88, c/c o Art.42, inciso II da Lei Complementar 06/94, bem como naInstrução Normativa nº002/1997 – TCE/RR – Plenário.9.1. considerar revestido de legalidade o ato de concessão de Pensão Vitalícia em favor deAdeilza Aparecida Brandão e Pensão Temporária a Danyele Brandão Almeida e Deisiane BrandãoAlmeida, respectivamente, companheira e filhas do ex-Servidor Público Estadual Derval Gomesde Almeida, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 040001935, lotado na Secretaria de Estadoda Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, que faleceu em 12/08/2007;9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional do ex-servi-dor;9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito;10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraHenrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0517/2007Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro do Atode Concessão de Pensão Vitalícia à senhora Adeilza Aparecida Brandão e Pensão Temporáriaem favor de Danyele Brandão Almeida eDeisiane Brandão Almeida, respectivamente companheira e filhas do ex-Servidor PúblicoEstadual Derval Gomes de Almeida, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 040001935, lotadona Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, que faleceu em 12/08/2007, conforme cópia da Certidão de Óbito(fl.05).Processo Registrado e autuado em 29 de novembro de 2007 (fl. 41).Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento subexamine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente (Parecer Con-

Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externoe do MPC, Voto no sentido de considerar revestido de legalidade, o ato de concessão de PensãoVitalícia à senhora Adeilza Aparecida Brandão e Pensão Temporária em favor de Danyele BrandãoAlmeida e Deisiane Brandão Almeida, respectivamente companheira e filhas do ex-ServidorPúblico Estadual Derval Gomes de Almeida, realizado no Instituto de Previdência do Estadode Roraima – IPER de responsabilidade do Sr. João Batista Lago - Presidente do IPER, o queensejará o competente registro no acervo da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públi-cas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a autorização ao Órgão responsável (Instituto de Pre-vidência do Estado de Roraima – IPER) visando que possam produzir seus jurídicos e legaisefeitos.É como voto.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 076/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0972/20112. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte3. ÓRGÃO: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista4. BENEFICIÁRIA: Sra. Etelvina Lima Cruz5. RESPONSÁVEL: Sr. Edmir Álvares Ribeiro Neto6. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária,à unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator e, em conformidade com o que prescreveo inciso III do artigo 71 e o artigo 75, ambos da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 49,Parágrafo Único, da Constituição Estadual, e, ainda, o disposto no inciso II do art. 42, da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR - Plenário,ACORDAM:9.1. considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vitalícia em favor de Etelvina Lima Cruz,viúva do ex-servidor público municipal, Sr. José Leopoldino Cruz, Auxiliar de Serviços Di-versos, Letra F, Matrícula 00487, falecido no dia 09/1/1994, conforme faz prova a cópia daCertidão de Óbito à fl. 010; e9.2. autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termosdo disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário;9.3. julgar pela perda de objeto do exame dos atos de pessoal – Atos de Admissão do ex-servidor, cujos efeitos financeiros foram exauridos em razão do seu falecimento, de acordo como Art. 281 do RITCE/RR;9.4. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior Neto Manoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraJoaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC.GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARATratam os autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro dos Atos deConcessão de Pensão Vitalícia em favor de Etelvina Lima, viúva do ex-servidor público mu-nicipal José Leopoldino Cruz, Auxiliar de Serviços Diversos, Letra F, Matrícula 00487, fale-cido no dia 09/01/1994, conforme faz prova a cópia da Certidão de Óbito à fl. 010.A instrução deste feito encontra-se parcialmente descrita no Relatório de Auditoria em Ato dePessoal nº 111/2015-DEFAP (fls. 025/030), cuja conclusão transcreve-se:“Diante da análise empreendida no presente feito, sugre-se a esta Corte de Contas que sejaintimado(a), com fundamento no art. 22-F da lei Complementar Estadual nº 006/94, o(a) atualgestor(a) da SMAG/PRESSEM para que apresente;a) ato de concessão da pensão por morte do ex-servidor José Leopoldino Cruz devidamentepublicado (subitem 3.1 e 3.2);b) ultimo contracheque do ex-servidor José Leopoldino Cruz (subitem 3.1 e3.3);c) demonstrativo das parcelas que compõem a pensão, indicando-se a fundamentação legal decada (planilha de cálculo), subitem 3.1 e 3.3.”Devidamente intimado, fl. 034, o Sr. Edimir Álvares Ribeiro Neto apresentou justificativa e osdocumentos requisitados no prazo regulamentar, fls. 036/43, conforme certidão à fl. 044.Retornando os autos à DIFIP, foi elaborado o Relatório Complementar de Auditoria nº 167/2015-DEFAP, fls. 045/50, acatado pelo Diretor da DIFIP, que emitiu o Parecer Conclusivo nº009/2016-DIFIP, fls. 052/055, cuja conclusão transcreve-se:“EX Positis, manifesto meu entendimento nos seguintes termos:1). pela legalidade do Ato de Concessão de Pensão Vitalícia em favor de Etelvina Lima Cruz,esposa do ex-servidor público municipal José Leopoldino Cruz, Auxiliar de Serviços Diver-sos, Letra F, Matrícula 00487, falecido no dia 09 de janeiro de 1994, conforme faz prova a cópiada Certidão de Óbito à fl. 010, que foi concedida por meio da Portaria nº 030/2015-PRESSEM,de 11 de agosto de 2015 (cópia à fl. 39);2). por seu registro, nos termos do disposto no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42,II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/97-TCE/RR-Plenário; e3). pela ratificação da sugestão consignada na alínea b- item 5. DA CONCLUSÃO, do RELA-TÓRIO COMPLEMENTAR DE AUDITORIA EM ATO DE PESSOAL Nº 167/2015-DEFAP,acostado às fls. 45/50.”Instado a se manisfestar nos autos o MPC emitiu o Parecer nº 005/2016, às fls. 062/064, assimconcluindo:“EX-POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contasposiciona-se no sentido de que seja considerada legal para fins de registro a Pensão Vitalíciaem favor de Etelvina Lima Cruz, viúva do ex-servidor público municipal José LeopoldinoCruz, conforme preceitua os art. 71, inciso III, da Constituição Federal c/c o art. 42, inciso II,da Lei Complementar Estadual nº 006/94.”É o Relatório.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - RelatorVOTO DO PROCESSO Nº 0972/2011Referem-se os presentes autos à apreciação para fins de legalidade e registro do Ato de Conces-são de Pensão Vitalícia em favor de Etelvina Lima Cruz, viúva do ex-servidor público muni-cipal José Leopoldino Cruz, Auxiliar de Serviços Diversos, Letra F, Matrícula 00487, falecidono dia 09/01/1994, conforme faz prova a cópia da Certidão de Óbito à fl. 010, que foi concedidapor meio da Portaria nº 30/2015 – PRESSEM, de 11 de agosto de 2015 (cópia à fl. 39).Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 71 da Constituição Federal, c/c o incisoII, Parágrafo Único, do art. 49 da Constituição Estadual, e ainda, o disposto no inciso II doart.42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima apreciar para fins deregistro ou reexame, a legalidade dos atos de concessão inicial de pensões, bem como de melhorias

clusivo nº 119/2015-fls.(76-78).No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como constata-se no Parecer n.º30/2016 – MPC - (fls.125-127).Em 07 de março de 2016, vieram-me conclusos os presentes autos.Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC. 0517/2007

Page 37: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 37posteriores que tenham alterado o fundamento legal do respectivo ato concessório inicial.O processo encontra-se devidamente instruído do ponto de vista jurídico processual, estandopresentes o contraditório e a ampla defesa, bem como o opinamento do Ministério Público deContas.Inicialmente cabe esclarecer que o servidor instituidor da pensão ingressou nos quadros domunicípio de Boa Vista em 09/10/1984, conforme consta à fl. 013, já tendo esta Corte de Contaspacificado o entendimento de que a admissão de pessoal ocorrida antes a promulgação daConstituição Federal de 1988, como narram os autos referentes ao caso vertente, deve serconvalidada.É que esta Corte de Contas, em resposta à consulta formulada pela Prefeitura Municipal de BoaVista, emitiu a Decisão Normativa nº 003/2011 reconhecendo a possibilidade, em tese, de seconvalidar os atos de admissão ocorridos em momento anterior à promulgação da ConstituiçãoFederal de 1988 invocando para tanto os princípios “da segurança jurídica, da possibilidadede prescrição da invalidação e da boa-fé dos destinatários do ato”.Entende-se, portanto, como regular a permanência do ex-servidor no serviço público duranteo período descrito nos autos fazendo jus aos direitos e vantagens inerentes ao exercício docargo, uma vez que está amparado pelos efeitos abstratos da referida decisão normativa.Isto posto e diante da análise empreendida nos presentes autos, verifica-se a legalidade dosatos concessórios de pensão vitalícia, encontrando-se aptos ao registro, haja vista o atendi-mento dos requisitos exigidos pela legislação vigente.Em face do exposto, acolhendo o Parecer Conclusivo do Controle Externo e o Parecer doMinistério Público de Contas, voto:1. pela legalidade do Ato de Concessão de Pensão Vitalícia em favor de Etelvina Lima Cruz,viúva do do ex-servidor público municipal José Leopoldino Cruz, Auxiliar de Serviços Diver-sos, Letra F, Matrícula 00487, falecido no dia 09/1/1994, conforme faz prova a cópia da Certi-dão de Óbito à fl. 010;2. por seu registro, nos termos do disposto no inciso III do art. 71 da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/97-TCE/RR-Plenário;3. autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Boa Vista, para fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termosdo disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário;4. pelo arquivamento do feito, após as formalidades legais;5. pela aprovação do Projeto de Acórdão nos termos do presente voto.É como voto.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - Relator

ACÓRDÃO Nº 077/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0053/20152. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER4. BENEFICIÁRIOS: Sra. Maria José da Silva Costa, Sra. Maylane Adriene Melo da Silva e Sr.Manoel de Jesus da Silva Júnior5. RESPONSÁVEL: Sr. Carlos Vinícius Raposo Machado Costa6. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes8. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de SouzaNeto9. ACÓRDÃO:A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária,à unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator e, em conformidade com o que prescreveo inciso III do artigo 71 e o artigo 75, ambos da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 49,Parágrafo Único, da Constituição Estadual, e, ainda, o disposto no inciso II do art. 42, da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR - Plenário,ACORDAM:9.1. considerar legal os Atos de Concessão de Pensão Vitalícia e Temporária em favor de MariaJosé da Silva Costa, Maylane Adriene Melo da Silva e Manoel de Jesus da Silva Junior, respec-tivamente, companheira e filhos do ex-servidor público estadual Manoel de Jesus da Silva,Professor I, Classe A, Nível PLP-I, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos,Matrícula 50000746, falecido no dia 5 de novembro de 2013, conforme faz prova a cópia daCertidão de Óbito à fl. 019, que foram concedidas, respectivamente, pela PORTARIA Nº 335/2014/GAB/PRESI/IPER, de 19 de setembro de 2014 (cópia à fl. 36), e pela PORTARIA Nº529/2014/GAB/PRESI/IPER, de 19 de dezembro de 2014 (cópia à fl. 80);9.2. autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termosdo disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da LeiComplementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário;9.3. aplicar multa prevista no inciso II do art. 63 da Lei Complementar Estadual nº 006/1994,ao senhor Carlos Vinícius Raposo Machado Costa, Presidente Interino do IPER, à época, nomontante de 10(dez) UFERR’s, devido ao descumprimento do comando do § 2º do art. 1º daInstrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR-Plenário;9.4. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 006/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA11. DATA DA SESSÃO: 03/05/201612. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel FernandesMachado (Presidente do TCERR) e Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas Dias - Conselheiro Presidente da 1ª CâmaraJoaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro RelatorFoi Presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0053/2015GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARAVersam os autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro dos Ato deConcessão de Pensão Por Morte na modalidade vitalícia em favor da sra. Maria José da SilvaCosta - companheira e temporária em favor de Maylane Adriene Melo da Silva e Manoel de Jesusda Silva Júnior – filhos do ex-servidor público estadual Manoel de Jesus da Silva, ProfessorI, Classe A, Nível PLP-I, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, Matrícula50000746, falecido no dia 5 de novembro de 2013, conforme faz prova a cópia de Certidão deÓbito à fl. 019.A instrução deste feito encontra-se parcialmente descrita no Relatório de Auditoria em Ato dePessoal nº 020/2015-DEFAP, fls. 064/068, cuja conclusão transcreve-se:“Diante da análise empreendida no presente feito, sugere-se a esta Corte de Contas:a) citar o Sr. Carlos Vinícius Raposo Machado Costa, Presidente do IPER, à época, com funda-mento no art. 22-B da Lei Complementar nº 006/95, para apresentar razões de justificativa sobrea intempestividade na remessa a esta Corte de Contas dos atos de concessão de pensão vitalíciaà Senhora Maria José da Silva Costa, consoante descrito no subitem 3.1, supra;b) intimar o(a) atual gestor(a) do IPER, com fundamento no art. 22-F da Lei Complementar nº006/94, para apresentar a este Tribunal: os documentos/informações elencadas nas alíneas “a”e “b” do subitem 3.1, supra, imprescindíveis para a instrução/apreciação do presente feito.”Devidamente intimados e citados às fls. 124 e 164, o Sr. Ronaldo Marcílio Santos, apresentoujustificativa e os documentos requisitados no prazo regulamentar, fls. 075/123, e o Sr. Carlos

Retornando os autos à DIFIP, foi elaborado o Relatório Complementar de Auditoria nº 048/2015-DEFAP, fls. 135/140, acatado pelo Diretor da DIFIP, que emitiu o Parecer Conclusivonº 077/2015-DIFIP, fls. 142/145, cuja conclusão transcreve-se:“Ex Positis, manifesto meu entendimento nos seguintes termos:1.Pela legalidade dos Atos de Concessão de Pensão Vitalícia e Temporária em favor de MariaJosé da Silva Costa, Maylane Adriene Melo da Silva e Manoel de Jesus da Silva Junior, respec-tivamente, companheira e filhos do ex-servidor público estadual Manoel de Jesus da Silva,Professor I, Classe A, Nível PLP-I, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos,Matrícula 50000746, falecido no dia 5 de novembro de 2013, conforme faz prova a cópia daCertidão de Óbito à fl. 019, que foram concedidas, respectivamente, pela PORTARIA Nº 335/2014/GAB/PRESI/IPER, de 19 de setembro de 2014 (cópia à fl. 36), e pela PORTARIA Nº529/2014/GAB/PRESI/IPER, de 19 de dezembro de 2014 (cópia à fl. 80);2.Por seu registro, nos termos do disposto no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42,II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997– TCE/RR – Plenário; e3.Pela aplicação de multa (art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/1994) ao senhorCarlos Vinícius Raposo Machado Costa, então Presidente do IPER, devido ao descumprimentodo comando do art. 1º, § 2º da Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR (atraso injustificadona remessa ao Tribunal de Contas da documentação referente à pensão vitalícia da senhoraMaria José da Silva Costa, objeto da Portaria nº 335/2014/GAB/PRESI/IPER).Instado a se manisfestar nos autos o MPC emitiu o Parecer nº 076/2016, às fls. 148/0151, assimconcluindo:“EX-POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet de Contasemite o Parecer da seguinte forma:a) Pela legalidade dos atos de concessão de pensão por morte aos dependentes:MARIA JOSÉDA SILVA COSTA, MAYLANE ADRIENE MELO DA SILVA E MANOEL DE JESUS DASILVA JÚNIOR, em virtude do óbito do ex-servidor, MANOEL DE JESUS DA SILVA, ocu-pante do Cargo de professor I Classe A, Matrícula nº 50000746, do Quadro Pessoal do Estadode Roraima, lotado na SEED, ocorrida no dia 05/11/2013, conforme Certidão de óbito, acos-tada à folha 19 dos autos.b) Pela legalidade do seu registro, com fulcro no art. 71, III da Constituição Federal, c/c art. 42,II da LC nº 006/94, c/c a Instrução Normativa nº 002/1997-TCE-/RR-PLENÁRIOc) E pela aplicação da multa (art. 63, II,LC nº 006/94), ao responsável pelo IPER, senhorCarlos Vinícius Raposo Machado Costa, devido ao descumprimento do art.1º § 2º da IN nº 002/1997-TCE-RR, pelo atraso injustificado da remessa a Corte de Contas referente a Concessão dePensão Vitalícia da senhora Maria José da Silva Costa.”É o Relatório.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - RelatorVOTO DO PROCESSO Nº 0053/2015Referem-se os autos sobre a apreciação e exame da legalidade para fins de registro dos Ato deConcessão de Pensão Por Morte na modalidade vitalícia e temporária em favor de Maria Joséda Silva Costa, Maylane Adriene Melo da Silva e Manoel de Jesus da Silva Júnior, respectiva-mente companheira e filhos do ex-servidor público estadual Manoel de Jesus da Silva, Profes-sor I, Classe A, Nível PLP-I, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, Matrí-cula 50000746, falecido no dia 5 de novembro de 2013, conforme faz prova a cópia de Certidãode Óbito à fl. 019.Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 71 da Constituição Federal, c/c o incisoII, Parágrafo Único, do art. 49 da Constituição Estadual, e ainda, o disposto no inciso II doart.42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima apreciar para fins deregistro ou reexame, a legalidade dos atos de concessão inicial de pensões, bem como de melhoriasposteriores que tenham alterado o fundamento legal do respectivo ato concessório inicial.Diante da análise empreendida nos presentes autos, verifica-se a legalidade dos atosconcessórios de pensão vitalícia e temporária, encontrando-se aptos ao registro, haja vista oatendimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente.Em face do exposto, acolhendo o Parecer Conclusivo do Controle Externo e o Parecer doMinistério Público de Contas, voto:1. Pela legalidade dos Atos de Concessão de Pensão Vitalícia e Temporária em favor de MariaJosé da Silva Costa, Maylane Adriene Melo da Silva e Manoel de Jesus da Silva Junior, respec-tivamente, companheira e filhos do ex-servidor público estadual Manoel de Jesus da Silva,Professor I, Classe A, Nível PLP-I, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos,Matrícula 50000746, falecido no dia 5 de novembro de 2013, conforme faz prova a cópia daCertidão de Óbito à fl. 019, que foram concedidas, respectivamente, pela PORTARIA Nº 335/2014/GAB/PRESI/IPER, de 19 de setembro de 2014 (cópia à fl. 36), e pela PORTARIA Nº529/2014/GAB/PRESI/IPER, de 19 de dezembro de 2014 (cópia à fl. 80);2. por seu registro, nos termos do disposto no inciso III, do art. 71, da Constituição Federal,c/c o inciso II do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na InstruçãoNormativa nº 002/97-TCE/RR-Plenário.”3. pela aplicação de multa prevista no inciso II do art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 006/1994, ao senhor Carlos Vinícius Raposo Machado Costa, Presidente Interino do IPER, àépoca, no montante de 10(dez) UFER’s pelo descumprimento de determinação emanada destaCorte de Contas;4. pela aprovação do Projeto de Acórdão nos termos do presente voto.5. pelo arquivamento do feito após as formalidades legais.É como voto.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO- Relator

PORTARIA Nº 372/2016/TCERRRegulamenta os procedimentos de avaliação para fins de promoção ulterior prevista no art. 15da Lei nº 1.023/2015, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outrasprovidências.O Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atri-buições legais e regimentais e,Considerando a previsão do art. 39, §2º da Constituição da República;Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de avaliação para fins de pro-moção ulterior, prevista no art. 15 da Lei nº 1.023/2015;RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Fixar os procedimentos para a concessão de promoção ulterior prevista no art. 15 da Leinº 1.023/2015, no âmbito do TCE/RR.Art. 2º. Para cada servidor será autuado e registrado um processo administrativo específico, noqual conterá as informações individuais referentes à sua atuação no trabalho, sendo-lhe asse-gurados o contraditório e a ampla defesa, nos prazos e instrumentos previstos nesta portaria eno Regimento Interno.SEÇÃO IDa Promoção UlteriorArt. 3º. A promoção ulterior a que se refere o art. 15 da Lei nº 1.023/2015, diversa da promoçãoprevista no art. 13 do mesmo diploma legal, constitui a passagem do servidor do nível em quese encontrava, quando da edição da Lei nº 893/2013, para o nível imediatamente posterior,atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 1.023/2015.Parágrafo Único. A verificação do atendimento dos requisitos de que trata o caput será retro-ativa à data da edição da Lei nº 893/2013 e, na impossibilidade de preenchimento de requisitosainda não regulamentados, será considerado apto o servidor que preencher as demais exigên-

Vinícius Raposo Machado, fl. 126/131, conforme Certidão à fl. 133. cias.

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 38Art. 4º. A promoção ulterior deverá ser requerida à Diretoria de Gestão Administrativa e Finan-ceira (DIGAF), nos moldes dispostos no art. 6º da Lei Estadual nº 418/2004, que regula oprocesso administrativo.Art. 5º A DIGAF, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o requerimento à Divisão deProtocolo (DIPRO) para, no prazo de 1 (um) dia útil, efetuar o registro e a autuação do processoe, a seguir, o enviará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), para conhecimeto eanálise dos requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 1.023/2015.§1º. Caberá à Divisão de Registro Funcional (DIREF), no prazo de 10 (dez) dias úteis, analisare informar se o requerente preenche os requisitos previstos no art. 14 e, posteriormente, enca-minhar ao Núcleo de Avaliação de Desempenho e Qualidade de Vida (NUAVI) para análise dosrequisitos previstos nos incisos II e III do art. 13 da Lei nº 1.023/2015, no prazo de 10 (dez)dias úteis.§2º. Após promover a análise de que trata o caput deste artigo, a chefia da COGEP, no prazode 5 (cinco) dias úteis, emitirá sua opinião quanto ao atendimento de tais requisitos e encami-nhará os autos à Secretaria de Controle Interno (SECIN) para manifestação.§3º. A SECIN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá enviar o processo à DIGAF, que emitiráparecer conclusivo sobre o pedido, no prazo de 3 (três) dias úteis, e o encaminhará à Presidên-cia para superior decisão.CAPÍTULO IIDOS RECURSOSArt. 6º. O servidor que tiver seu requerimento indeferido poderá ingressar com pedido dereconsideração à Presidência, conforme determina o art. 34, §3º do Regimento Interno.Art. 7º. Mantido o indeferimento, a Presidência remeterá os autos ao Conselho Superior deAdministração, nos moldes do art. 34, §4º do Regimento Interno.Parágrafo Único. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASSEÇÃO IDo PagamentoArt. 8º. Concedida a promoção ulterior até o 10º dia do mês, será inclusa na folha de pagamentodo mês corrente; a partir do 11º dia, a inclusão será no mês subsequente ao da concessão.Art. 9º. A concessão da promoção ulterior retroagirá à data da edição da Lei nº 893/2013,conforme art. 15 da Lei nº 1.023/2015.Art. 10. Os efeitos financeiros da promoção ulterior não retroagirão, conforme art. 15, parágrafoúnico da Lei nº 1.023/2015 e serão contados a partir da data do requerimento.Art. 11. A promoção ulterior de que trata o art. 15 da Lei nº 1.023/2015 não interrompe o prazopara obtenção de novo desenvolvimento na carreira.Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela DIGAF.Cientifique-se.Publique-se.Boa Vista, 28 de abril de 2016.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-Presidente

PORTARIA Nº 386/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “i” da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;RESOLVE:Dispensar do serviço THOMÉ BAYMA OESTREICHER, Auditor-Fiscal de Contas Públicas,código TC/AFI, nos dias 24, 27,28 e 30/6, e dias 1º, 4 e 5/7/2016, conforme dispõe o art. 98 daLei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.Publique-se.Boa Vista - RR, 2 de maio de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 388/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “f” da Portaria nº 1243/2015/TCE/RR;Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembro de 2007,art. 8°;RESOLVE:Conceder licença para tratamento de saúde, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, aos servidores abaixo relacionados:MARLON LOBO SOUTO MAIOR, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nodia 25/4/2016 – 1 (um) dia.SORAYA FERNANDA COELHO MORA MATOS, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, có-digo TC/AFI, nos dias 26 a 28/4/2016 – 3 (três) dias.Publique-se.Boa Vista – RR, 2 de maio de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 390/2016/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,RESOLVE:Autorizar o deslocamento dos servidores SORAYA FERNANDA COELHO MORA MA-TOS, ANTONIO CANDIDO MORAIS, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI e JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO SILVA, Analista Administrativo, código TC/AAD, à cidade de Brasília/DF, no período de 9 a 13/5/2016, para participarem da Reunião dosGrupos de Trabalho de Relatório de Gestão Fiscal-GTREL e de Contabilidade-GTCON.Publique-se.Boa Vista – RR, 2 de maio de 2016.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente

PORTARIA Nº 391/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE:Conceder férias ao servidor CLÁUDIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Assessor Técnico deConselheiro, código TC/DAS-6, no período de 11/5 a 25/5/2016 – 15 (quinze) dias, referente

comissionado de Assessor Administrativo III, código TC/CAI-3, e, em ato contínuo, nomeá-la para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-3, comefeitos a partir de 2 de maio de 2016.Publique-se.Boa Vista – RR, 3 de maio de 2016.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente

PORTARIA Nº 393/2016/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,RESOLVE:Nomear LUZIA GONÇALVES DE CARVALHO, para o cargo comissionado de AssessorAdministrativo III, código TC/CAI-3, com efeitos a partir de 2 de maio de 2016.Publique-se.Boa Vista - RR, 3 de maio de 2016.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente

PORTARIA Nº 396/2016/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Constituir Comissão para acompanhamento e fiscalização das aquisições oriundas daAta de Registro de Preços n° 002/2016, constante do Processo n° 0206/2016, composta pelosservidores abaixo nominados:I – Anny Karoline Pimentel Peixoto – Presidente;II – Sibelesusi Correa Farias – Membro;III – Rosimar da Silva Bezerra Arakaki – Membro.Art. 2º A comissão ora designada terá o prazo até o dia 31 de dezembro de 2016, para execuçãodos trabalhos que se fizerem necessários, a contar do recebimento dos autos pela referida Co-missão.Cientifique-se.Publique-se.Boa Vista-RR, 3 de maio de 2016Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente

PORTARIA Nº 397/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;RESOLVE:Suspender, a partir do dia 29/4/2016, por necessidade de serviço, as férias regulamentares doservidor MARCELO PEREIRA BARROS, Técnico Administrativo, código TC/TAD, conce-didas por meio da PORTARIA nº 305/2016/TCE/RR de 6/4/2016, ficando os dias suspensosa serem gozados posteriormente.Publique-se.Boa Vista – RR, 3 de maio de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 402/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;RESOLVE:Tornar sem efeito as férias regulamentares concedidas, ao servidor DOMÍCIO LIMA CRUZ,Agente Administrativo, código TC/AGA, no período de 22/03 a 31/3/2016 – 10 (dez) dias,por meio da PORTARIA Nº 113/2016/TCE/RR de 2/2/2016, publicada no D.O.E. Nº 2696 de4/2/2016.Publique-se.Boa Vista - RR, 03 de maio de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

Ministério Público de Roraima

ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período.Publique-se.Boa Vista – RR, 2 de maio de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 392/2016/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,RESOLVE:Exonerar a servidora SHELLYN CAROLINE SILVA CASTILHO DOS SANTOS, do cargo

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº030/15/PJMA/2ºTIT/MP/MP/RR EM ICO Dr. LUÍS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular daPromotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca da Capital, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º,da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJN. 4126, de 28.07.2009) alterada pela Resolução PGJ nº001/12, DETERMINA A CONVER-SÃO DO PROCEDIMENTO PRELIMINAR-PP Nº 030/15/PJMA/2ºTIT/MP/RR em INQU-ÉRITO CÍVIL – IC Nº 030/15/PJMA/2ºTIT/MP/RR, tendo como objeto apurar infrações deordem ambiental em face de ANTÔNIO JOSÉ PINHO BEZERRA.Boa Vista/RR, 02 de maio de 2016.LUÍS CARLOS LEITÃO LIMAPromotor de JustiçaRespondendo pelo 2º titular

PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2016O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através do Promotor de Justiça Dr.ADEMIR TELES MENEZES, Titular da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania– PRODECC e, de outro lado, na qualidade de COMPROMISSÁRIO, a pessoa jurídica dedireito privado FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS, nome fantasia“FRIOTRANS - RORAIMA”, empresa individual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.552.901/0009-92, situada na Avenida São Sebastião, nº 980, Bairro Asa Branca – Boa Vista/RR, devi-damente acompanhada de sua advogada DRA. MÔNICA PIERCH AMORIM CSEKE, OAB/DF 41.304, que esta subscrevem, com base nos autos do APF Nº 033/2015 – DRCASP, queoriginou o PIP nº 005/2015/PRODECC/MPRR e trata da apuração de possível conduta pre-judicial a direito dos consumidores boavistenses, concernente no fracionamento ereembalamento de produtos alimentícios com validade expirada, para expor à venda, cometidapela referida empresa, de comum acordo CELEBRAM o presente Termo de Ajustamento deConduta, com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e art. 585,inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos que seguem discriminados e,CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interessesdifusos, coletivos e individuais homogêneos (arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição daRepública; arts. 81/82 e 91/92 da Lei n.º 8.078/90 e art. 21 da Lei n.º 7.347/85);CONSIDERANDO o teor do Procedimento de Investigação Preliminar – PIP n° 005/2015/PRODECC/MP/RR e a constatação de que realmente foram encontrados diversos produtosalimentícios impróprios ao consumo humano expostos à venda, uma vez que a empresa

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 39FRIOTRANS COM. E TRANSP. DE CARGA LTDA, nome fantasia “FRIOTRANS –RORAIMA” fracionava e reembalava produtos alimentícios com validade expirada, para pos-terior venda de “kits de feijoada”;CONSIDERANDO que, conforme previsão constitucional, o Estado é responsável pela defe-sa do consumidor;CONSIDERANDO que a proteção contra o descumprimento da legislação ordináriaconsumerista protetiva constitui um direito básico do consumidor;CONSIDERANDO o interesse da empresa COMPROMISSÁRIA em adequar-se às exigênciasprevistas no ordenamento jurídico brasileiro;CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicionaldo Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas atribuições constitucionais,com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, arts. 87e 100 da Constituição do Estado de Roraima, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei OrgânicaNacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual n.º 003/94) art. 1º,incisos I e IV, art. 5°, § 6°, ambos da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e art. 1°, incisoVIII, da Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça n.° 005/2001,RESOLVEM:CLÁUSULA 1ª: As partes acima identificadas, doravante denominadas PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA e EMPRESACOMPROMISSÁRIA, considerando os fatos referenciados, reconhecem a existência dedescumprimento da legislação nacional, estadual e municipal, de acordo com o teor do IC n°005/2015 promovido por esta PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMI-DOR E DA CIDADANIA;CLÁUSULA 2ª: A COMPROMISSÁRIA se obriga aos seguintes termos:1) adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para a destinação de local específico para odepósito de produtos impróprios para o consumo humano, inclusive daqueles com o prazo devalidade vencido, destinados à devolução aos fornecedores, com identificação visual e osten-siva de que se tratam de produtos impróprios e para devolução aos produtores/fornecedores;2) o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dezmil reais) cada, sendo a primeira paga de imediato, e a segunda em até 30 (trinta) dias, a contardesta data, a serem convertidos da seguinte maneira:a) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em alimentos, freezer, fraldas e outros produtos, emfavor e conforme relação de necessidade apresentada pelo Abrigo de Idosos Maria LindalvaTeixeira de Oliveira - “Casa do Vovô”, a serem entregues nesta Promotoria de Justiça paraconferência e repasse ao Abrigo;b) R$ 7.000,00 (sete mil reais) em ração para cães e medicamentos para cavalos, destinados aosanimais da Cavalaria da Polícia Militar de Roraima e do Canil PM, a serem entregues nestaPromotoria de Justiça para conferência e repasse.c) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a serem convertidos em máquina de lavar roupasde 15 kg, cadeira especial para banho, lençóis, fronhas, toalhas de banho e produtos de limpezae higiene, conforme relação em anexo, destinados a Casa de Acolhimento Infantil do Estado deRoraima, a serem entregues nesta Promotoria de Justiça para conferência e repasse.3) adoção de todas as medidas administrativas possíveis efetivas, no sentido de se evitar arepetição dos fatos ocorridos.CLÁUSULA 3ª: As determinações emanadas do órgão público competente impõe efetivo cum-primento por parte da COMPROMISSÁRIA, especialmente no tocante ao objeto do presenteacordo;CLÁUSULA 4ª: O não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui assumidas pelaCOMPROMISSÁRIA, implicará no pagamento de multa que deverá ser depositada em conta-corrente bancária específica a ser revertida às futuras ações de Defesa dos Direitos Difusos eColetivos, no valor correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo daadoção de medidas judiciais e/ou administrativas, visando a indenização por dano moral co-letivo;CLÁUSULA 5ª: Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização emonitoramento de qualquer órgão de defesa do consumidor, nem limita ou impede o exercício,por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares;CLÁUSULA 6ª: A celebração deste compromisso de ajustamento de conduta ou de outropactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo sejafirmado entre a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CIDADA-NIA e a COMPROMISSÁRIA desde que mais vantajoso para os consumidores roraimenses;CLÁUSULA 7ª: A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CI-DADANIA poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstân-cias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas que se fizerem necessárias, sob pena deinvalidade imediata deste termo, ficando autorizado, neste caso, a instaurar procedimentosadministrativos para apuração dos fatos e posterior ajuizamento da ação cabível;CLÁUSULA 8ª: As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarcade Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85);E, por estarem assim ajustados e combinados, firmam o presente compromisso, em 04 (quatro)vias, de igual teor e forma.ENCAMINHE-SE cópia deste TAC para:I – a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima;II – a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público;Boa Vista-RR, 10 de março de 2016.ADEMIR TELES MENEZESPromotor de JustiçaFRIOTRANS COM. E TRANSP. DE CARGA LTDA.(MARCELO JOSEVI PAULINO DE ALMEIDA)CNPJ/MF nº 07.552.901/0009-92DRA. MÔNICA PIERCH AMORIM CSEKEOAB/DF nº 41.304

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 004/2016A Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO, Promotora de Justiça Substituta,designada para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí/RR, RESOLVE instaurarINQUÉRITO CIVL, com base no art. 129, III da Constituição Federal, na Lei n.º 8.625/93, naLei Complementar n.º 003/94, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, naLei n.º 7.347/85, na Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, e naResolução n.º 010/2009 (DJE nº 4126, de 28/07/2009) da Procuradoria-Geral de Justiça,tendo como objeto APURAR EVENTUAL ABANDONO NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL

Promotora de Justiça Substituta

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 005/2016A Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO, Promotora de Justiça Substituta,designada para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí/RR, RESOLVE instaurarINQUÉRITO CIVL, com base no art. 129, III da Constituição Federal, na Lei n.º 8.625/93, naLei Complementar n.º 003/94, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, naLei n.º 7.347/85, na Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, e naResolução n.º 010/2009 (DJE nº 4126, de 28/07/2009) da Procuradoria-Geral de Justiça,tendo como objeto APURAR A ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS REFERENTEA SRA. MARIA DO SOCORRO REZENDA DA CRUZ, E, EM RAZÃO DESTE FATO, EVEN-TUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE DANO AOERÁRIO.Sendo assim, DETERMINA as seguintes providências:1) Para secretariar os trabalhos, designo o servidor Marcos Pereira Dias Figueiredo, matrículan.º 00484;2) Autue-se e registre-se o presente Procedimento em livro próprio, desta Promotoria;3) Comunique-se à Corregedoria-Geral, com o envio de cópia desta Portaria, na forma do dis-posto no art. 4º, VI, da Resolução nº 010/2009 (DJE 4126, de 28/07/2009);4) Publique-se esta portaria no Diário de Justiça Eletrônico;5) Certifique-se, o cumprimento dos itens acima.6) Após, venha concluso.Mucajaí/RR, 13 de abril de 2016.SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEOPromotora de Justiça Substituta

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 006/2016A Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO, Promotora de Justiça Substituta,designada para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí/RR, RESOLVE instaurarINQUÉRITO CIVL, com base no art. 129, III da Constituição Federal, na Lei n.º 8.625/93, naLei Complementar n.º 003/94, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, naLei n.º 7.347/85, na Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, e naResolução n.º 010/2009 (DJE nº 4126, de 28/07/2009) da Procuradoria-Geral de Justiça,tendo como objeto APURAR eventual prática de ato de improbidade administrativa e de danoao erário, praticado pela Sra. Luana Costa Catão e eventuais superiores hierárquicos, devidoao não cumprimento pela mesma, da devida carga horária, quando do desempenho da função deAtendente de Consultório, como servidora pública da Prefeitura de Mucajaí/RR.Sendo assim, DETERMINA as seguintes providências:Para secretariar os trabalhos, designo o servidor Marcos Pereira Dias Figueiredo, matrícula n.º00484;1) Autue-se e registre-se o presente Procedimento em livro próprio, desta Promotoria;2) Comunique-se à Corregedoria-Geral, com o envio de cópia desta Portaria, na forma do dis-posto no art. 4º, VI, da Resolução nº 010/2009 (DJE 4126, de 28/07/2009);3) Publique-se esta portaria no Diário de Justiça Eletrônico;4) Certifique-se, o cumprimento dos itens acima.5) Após, venha concluso.Mucajaí/RR, 13 de abril de 2016.SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEOPromotora de Justiça Substituta

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 007/2016A Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO, Promotora de Justiça Substituta,designada para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí/RR, RESOLVE instaurarINQUÉRITO CIVL, com base no art. 129, III da Constituição Federal, na Lei n.º 8.625/93, naLei Complementar n.º 003/94, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, naLei n.º 7.347/85, na Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, e naResolução n.º 010/2009 (DJE nº 4126, de 28/07/2009) da Procuradoria-Geral de Justiça,tendo como objeto APURAR A ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS REFERENTEAO SR. VALDEMAR BARBOSA DE SOUSA, E, EM RAZÃO DESTE FATO, EVENTUALPRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE DANO AO ERÁRIO.Sendo assim, DETERMINA as seguintes providências:Para secretariar os trabalhos, designo o servidor Marcos Pereira Dias Figueiredo, matrícula n.º00484;Autue-se e registre-se o presente Procedimento em livro próprio, desta Promotoria;Comunique-se à Corregedoria-Geral, com o envio de cópia desta Portaria, na forma do dispostono art. 4º, VI, da Resolução nº 010/2009 (DJE 4126, de 28/07/2009);Publique-se esta portaria no Diário de Justiça Eletrônico;Certifique-se, o cumprimento dos itens acima.Após, venha concluso.Mucajaí/RR, 03 de maio de 2016.SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEOPromotora de Justiça Substituta

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 420 - DG, DE 03 DE MAIO DE 2016O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com ful-cro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 desetembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento dos servidores EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficial deDiligência e JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência“Ad Hoc”, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, Sede e Vila Central, Con-fiança 05, Vicinal 15 e adjacências, no dia 04MAI16, sem pernoite, para localizarem e/ou con-firmarem o endereço e dados das pessoas relacionadas nas Ordens de Serviços nº 126/2016/Promotoria de Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher/MP/RR, nº 12/2016 – Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri – 2ª TIT, nº 111/2016 – 2ª PJIJ/SIP/P/RR e nº 048/2016/PDPP/MP/RR, com a finalidade de instruir os trabalhos desta Promoto-ria de Justiça. Processo nº 282/16 – DA, de 03 de maio de 2016.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 421 - DG, DE 04 DE MAIO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 17 (dezessete) dias de férias à servidora DEBORAH PRISCILA BOSSAN, a seremusufruídas no período de 02 a 18MAI16, conforme Processo nº 248/2016 – SAP/DRH/MPRR,

PÚBLICO – RODOVIÁRIA DE IRACEMA – MUNICÍPIO DE IRACEMA – RR.Sendo assim, DETERMINA as seguintes providências:Para secretariar os trabalhos, designo o servidor Marcos Pereira Dias Figueiredo, matrícula n.º00484;A juntada de ofício 317/2015/1º OF/MPF, na sequência defls. 338, renumerando as páginas;Autue-se e registre-se o presente Procedimento em livro próprio, desta Promotoria;Comunique-se à Corregedoria-Geral, com o envio de cópia desta Portaria, na forma do dispostono art. 4º, VI, da Resolução nº 010/2009 (DJE 4126, de 28/07/2009);Publique-se esta portaria no Diário de Justiça Eletrônico;Certifique-se, o cumprimento dos itens acima.Após, venha concluso.Mucajaí/RR, 13 de abril de 2016.SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO

de 28ABR16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 422 - DG, DE 04 DE MAIO DE 2016

Page 40: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 40O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 01 (um) dia de férias à servidora DEBORAH PRISCILA BOSSAN, a serem usufru-ídas no dia 20MAI16, conforme Processo nº 248/2016 – SAP/DRH/MPRR, de 28ABR16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 423 - DG, DE 04 DE MAIO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder 03 (três) dias de férias ao servidor WAGNER SELEME POSSEBON, a serem usu-fruídas no período de 23 a 25MAI16, conforme Processo nº 247/2016 – SAP/DRH/MPRR, de28ABR16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 124 - DRH, DE 04 DE MAIO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,R E S O L V E :Conceder à servidora CATARINA MENDES BATISTA ROSA ARAÚJO, 03 (três) dias delicença para tratamento de saúde, no período de 18 a 20ABR2016, conforme Processo nº 251/2016 SAP/DRH/MPRR, de 02MAI2016.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 125 - DRH, DE 04 DE MAIO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Ofício DPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado deRoraima,R E S O L V E :Conceder à servidora GREICE KELLY SILVA DOS ANJOS, 03 (três) dias de licença pormotivo de doença em pessoa da família, no período de 18 a 20ABR2016, conforme Processo nº238/2016 SAP/DRH/MPRR, de 25ABR2016.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

Defensoria Pública do Estado de RoraimaPORTARIA/DPG Nº 267, DE 02 DE MAIO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaise regulamentares,RESOLVE:Conceder à Defensora Pública Dr.ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, 15 (quinze) diasde licença para tratamento de saúde, a contar de 02 de maio de 2016, conforme atestado médicoapresentado.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 268, DE 02 DE MAIO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaise regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA para substituir a Dr.ªTEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, 10ª Titular da DPE atuante junto às Varas de Famí-lia, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes e Vara da Justiça Itinerante da Comarca de BoaVista-RR, no período de 02 de maio a 16 de maio de 2016, em virtude de licença para tratamentode saúde da titular.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 269, DE 04 DE MAIO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaise regulamentares,CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso IX, da Lei Complementar nº 164/2010;CONSIDERANDO o Processo nº 113/2016.RESOLVE:Conceder ao Defensor Público da Segunda Categoria Dr. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ,03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio de 30.06.2004 a29.06.2009, a contar de 04 de julho de 2016.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 270, DE 04 DE MAIO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaise regulamentares,RESOLVE:I – Constituir Comissão Especial para analisar e encaminhar as questões postas no Mandadode Intimação nº 522/2016/TCE, sem prejuízo de outras providências decorrentes em relação ao

Prefeituras

quadro de servidores da Instituição.II – Designar para comporem a Comissão Especial a Defensora Pública e os servidores a seguirrelacionados:Nome Cargo Atribuição na ComissãoDra. Christianne Gonzalez Leite Defensora Pública PresidenteAlcenir Gomes de Souza Assessor Jurídico SecretárioAzilmar Paraguassú Chaves Assessor Jurídico MembroIII – Assinar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do relatório conclusivo, contadosda publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 271, DE 04 DE MAIO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaise regulamentares,RESOLVE:Designar a Defensora Pública Dr.ª NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES para atuar,excepcionalmente, na defesa dos interesses da assistida C. S. S., da Comarca de Mucajaí-RR.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 272, DE 04 DE MAIO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legaise regulamentares,RESOLVE:Designar a Defensora Pública Dr.ª Dr.ª NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES paraatuar, excepcionalmente, na defesa dos interesses do assistido M. M. R., nos autos nº 0800756-97.2015.8.23.0045, da Comarca de Pacaraima-RR.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO CONVÊNIOProcesso nº. 050/2016A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do termode convênio, firmado entre a DPE/RR e a APNX PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME,oriundo do Processo nº 050/2016.OBJETO: Constituiu objeto do presente acordo o estabelecimento de convênio, por meio dedesenvolvimento de programas e projetos de pesquisa na área jurídica, ensino e extensão deinteresses comuns, com a promoção ou realização de curso, seminários e outras modalidades deestudo, incluindo – se troca de informações e curso de pós-gradução; abrangendo o estreitamentode laços institucionais, educacionais e comerciais, no campo de serviço de ensino.VIGÊNCIA: O presente acordo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data deratificação do presente pelos representantes do INSTITUTO AGORA, após a sua assinatura,podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de instrumento próprio.DATA DA ASSINATURA: 26.02.2016.SIGNATÁRIOS: CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI – Defensor Público GeralInterino do Estado de Roraima – representante da CONVENENTE e ANA WALESKA DANTASDE ARAÚJO PECCINI – Sócia – representante da CONCEDENTE.Boa Vista-RR, 04 de maio de 2016.Geseleide Moura de AbreuDiretora do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2016Processo nº. 100/2016A Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR vem tornar público o resumo do con-trato nº 005/2016, firmado entre a DPE/RR e a empresa EDITORA BOA VISTA - EPP, oriundodo Processo nº 100/2016.OBJETO: A contratação de empresa especializada no ramo de publicidade, em jornal de grandecirculação no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima, para publicação de anúncios,notas, avisos, resumos de editais e outras matérias de interesse da Defensoria Pública doEstado de Roraima, no decorrer do exercício de 2016.VALOR: O valor total do Contrato será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14.422.96.2259, Fonte: 101 Nature-za de Despesa: 33.90.39.VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência da data da assinatura até o dia 31 de dezembrode 2016, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por manifestação do Contratante,caso contrário o presente Contrato fica automaticamente rescindido.ASSINATURA: 25/04/2016.SIGNATÁRIOS: CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI – Defensor Público GeralInterino – representante da CONTRATANTE e MARCELO PALHARES DE ARAÚJO - re-presentante da CONTRATADA.Boa Vista-RR, 04 de maio 2016.Geseleide Moura de AbreuDiretora do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAIEDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRODE RESERVAEM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO, MÉDIO E FUDAMENTAL.CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016.EDITAL N° 001A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ/RR, através da Secretária Municipal deAdministração – SEMAD, tendo em vista as disposições legais, torna público a realização doConcurso Público de Provas e Títulos, para provimento de vagas e cadastro de reserva noâmbito Municipal, compreendendo os Níveis: Superior, Médio Técnico, Médio, Fundamentale Fundamental Incompleto com a finalidade de preenchimento de cargos efetivos do Quadropessoal permanente do Município de CARACARAÍ/RR, de acordo com as condiçõesestabelecidas neste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela empresa NORTE TECHCONSULTORIA & SELEÇÕES.1.1.1 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as fases, de responsabili-dade da Norte TECH:a) Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.1.2. O Concurso objetiva o provimento de 102 (cento e duas) vagas, mais cadastro de reserva,distribuídas de acordo com as especialidades e previstas neste Edital:1.3. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônicowww.concursocaracarai.com.br no link Concursos, sendo de responsabilidade exclusiva docandidato a obtenção desse documento e a inserção de seus dados cadastrais, informados noato de inscrição.1.4. O Concurso Público dar-se-á através de Prova Objetiva em conformidade ao disposto noitem 6.2 deste Edital, em que serão avaliados os conhecimentos e habilidades dos candidatossobre as matérias relacionadas para cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazemparte do anexo III deste Edital.1.5. Para todos os efeitos deste Edital, deve ser considerado o horário local do Estado de

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 41Roraima.2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DAS ATIVIDADES E DA REMU-NERAÇÃO2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 102 (cento e duas) vagas, mais cadastrode reserva para os Cargos de Nível Superior, Técnico, Médio e Fundamental do Quadro dePessoal permanente do Município de CARACARAÍ/RR, assim distribuídos:

NÍVEL FUNDAMENTAL – COMPLETO Item Cargo Jornada de

Trabalho Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Reservadas a PNE*

Remuneração R$

01 Auxiliar Administrativo 40 H CR* - 829,30 +Complemento Salarial NÍVEL FUNDAMENTAL – INCOMPLETO Item Cargo Jornada de

Trabalho Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Reservadas a PNE*

Remuneração R$

01 Auxiliar de Serviços Diversos 40 H 08 +*CR - 829,30 +Complemento Salarial 02 Coveiro 40 H 01 +*CR - 829,30 +Complemento Salarial 03 Gari 40 H 05 +*CR - 829,30 +Complemento Salarial 04 Merendeira 40H 12 +*CR 01 829,30 +Complemento Salarial 05 Operador de Lavanderia 40H 02+*CR - 829,30 +Complemento salarial 06 Operador de Maquinas Pesadas 40H *CR - 829,30 +Complemento salarial 07 Vigilante 40H 08 +*CR 01 829,30 +Complemento salarial +Adicional Noturno

+periculosidade 08 Vigilante Escolar 40 H 07 +*CR - 829,30 +Complemento salarial +Adicional Noturno

+periculosidade NÍVEL MÉDIO Item Cargo Jornada de

Trabalho Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Reservadas a PNE*

Remuneração R$

01 Agente de Defesa Civil 40 H 01+*CR - 829,30 +Complementação Salarial 02 Assistente Administrativo 40 H 03+*CR - 829,30 +Complemento Salarial 03 Assistente Ambiental 40 H *CR - 829,33 +Complemento Salarial +GAF 04 Assistente de Aluno 40H 12+*CR 01 1.035,24 05 Condutor de Ambulância 40 H *CR - 1.328,26 +Periculosidade +Adicional Noturno 06 Fiscal de Meio Ambiente 40 H 02+*CR - 961,01+GAF +Periculosidade+Produtividade Fiscal 07 Fiscal de Obras e Posturas 40 H 01 +*CR - 961,01 +GAF +Periculosidade+Produtividade Fiscal 08 Fiscal de Tributos 40 H 01 +*CR - 961,01 +GAF +Periculosidade+Produtividade Fiscal 09 Fiscal de Vigilância Sanitária 40 H 01 +*CR - 961,01 +GAF +Periculosidade+Produtividade Fiscal 10 Motorista 40 H 03+*CR - 1.200,00 11 Motorista de Transporte Escolar 40 H 06 +*CR - 1.200,00 12 Técnico ambiental 40H 01 +*CR - 1.235,58 13 Técnico Fazendário de Administração e

Finanças 40 H *CR - 1.116,36

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Item Cargo Jornada de

Trabalho Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Reservadas a PNE*

Remuneração R$

01 Técnico em Agropecuária 40 H 01 +*CR - 1.235,58 +Insalubridade 02 Técnico em Edificações 40 H 01 +*CR - 1.235,58 03 Técnico em Enfermagem 40 H *CR - 900,00 04 Topógrafo/Geomensor 40 H 01+*CR - 1.235,58 NÍVEL SUPERIOR Item Cargo Jornada de

Trabalho Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Reservadas a PNE*

Remuneração R$

01 Analista Ambiental 30 H 01+*CR - 2.649,44 02 Assistente Social 30 H *CR - 2.649,01 03 Biólogo 30 H 01+*CR - 2.649,44 04 Contabilista 30 H 01 +*CR - 2.649,44 05 Enfermeiro 30 H *CR - 3.000,00 06 Engenheiro Agrônomo 30 H 01 +*CR - 2.649,44 07 Engenheiro Civil 30 H *CR - 2.649,44 08 Engenheiro de Pesca 30 H *CR - 2.649,44 09 Engenheiro Florestal 30 H *CR - 2.649,44 10 Médico Veterinário 30 H 01 + *CR - 2.649,44 11 Professor 30 H 20 + *CR 03 2.135,64 +GID Observação: * PNE – Portador de Necessidades Especiais; * CR – Cadastro de Rese

2.2. O conteúdo Programático das Provas está indicado no Anexo III.2.3. O detalhamento de Cargos por lotação está indicado no Anexo II2.4. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:2.4.1. AGENTE DE DEFESA CIVIL:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Educar, orientar e esclarecer a sociedade local quanto às formasde evitar possíveis desastres; planejar, prever a metodologia de intervenção, capacitar as equi-pes para atuar caso haja desastre; monitorar os fenômenos agressores e acionar as equipes; fazerfrente aos efeitos negativos de evento adverso em área de risco; acionar socorro imediato eassistência inicial às vítimas; restabelecer a normalidade na localidade atingida por um desas-tre; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar trabalhos de datilografia/digitação, registros em li-vros, fichas, realização de cálculos diversos e demais atividades burocráticas próprias doserviço público da saúde; emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias; auxiliar naelaboração de prestação de contas de convênios; efetuar levantamento de dados para subsidiarpareceres e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; auxiliar naelaboração de minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões, declarações e atesta-dos; informar, quando solicitado, dados sobre servidores, da saúde, preenchendo formuláriosou por outra via de comunicação; atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores dasaúde e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.3. ASSISTENTE AMBIENTAL:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Proceder para o planejamento ambiental, organizacional e estra-tégico relativo à política municipal de meio ambiente, com ênfase para as atividades de regulação,controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão,proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais e executar outras tarefascompatíveis com a natureza do cargo.2.4.4. ASSISTENTE DE ALUNO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cuidar da segurança do aluno nas dependências da escola;inspecionar comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras eprocedimentos, normas/regimento escolar e cumprimento de horários; prestar apoio às ativi-dades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saídas;fiscalizar espaço s de recreação, definindo limites nas atividades livres; organizar ambienteescolar e providenciar manutenção predial; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e exten-são.2.4.5. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar trabalhos de datilografia/digitação; efetuar cálculos;conferir documentos e valores; efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos própri-os de sua área de atuação; redigir relatórios e correspondências; organizar e manter atualizadoscadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminharpapéis, correspondências e material de natureza diversa; prestar serviço de atendimento erecepção ao público, no âmbito administrativo; efetuar controle de requisição e recebimentode material e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto ou Alfa-betizado.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e ins-talações dos prédios municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindoo café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuarcarga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; executar outras tarefas compatíveis com a naturezado cargo.2.4.7. COVEIRO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto/Alfabe-tizado.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Proceder à abertura de sepultura dentro das normas de higienee saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres;executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas desegurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

2.4.8. ENGENHEIRO AGRÔNOMO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Agronomiae Registro no Conselho competente.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades relativas à defesa e inspeção agrícolas,promoção agropecuária, conservação de recursos naturais, formulação de projetos e ações deinteresse da área, acompanhamento de projetos de assistência técnica e extensão rural, bemcomo executar outras atividades de interesse do Município que, por sua natureza, estejaminseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.2.4.9. ENGENHEIRO CIVIL:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em EngenhariaCivil e Registro no Conselho competente.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar, executar e coordenar projetos de obras; acompanhare responder pela execução de obras; preparar e acompanhar os cronogramas técnicos e físico-financeiros dos projetos; elaborar, executar e coordenar as políticas de desenvolvimento urba-no; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.10. FISCAL DE MEIO AMBIENTE:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar dos programas de educação ambiental; fiscalizar asinfrações ao meio ambiente; monitorar e fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente,lavrar autos pertinentes a cada situação, impor multas, fazer cumprir a legislação municipalsobre meio ambiente; fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente; participar dediligências e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.11. FISCAL DE TRIBUTOS:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar auto deinfração para imposição de penalidade; informar sobre processo administrativo tributário;orientar o sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisarlivros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, para efeito de cobran-ça de tributos municipais e de outras esferas que tenham o Município como diretamente inte-ressado; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.12. FISCAL SANITÁRIO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer a fiscalização em estabelecimentos e locais destinadosà produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenamento,depósito ou venda de alimentos, de forma com que se faça cumprir a legislação sanitária; expedirautuações, intimações e advertências, a fim de reprimir ações degeneradoras da saúde pública;realizar vistorias em atendimentos às reclamações referentes às normas relativas à proteção dosecossistemas, zoonoses e alimentos que possam comprometer a saúde pública; atuar no com-bate e controle de fauna nociva e vetores; emitir relatórios periódicos e quando solicitadosobre suas atividades; prestar informações em processos que lhe forem submetidos à aprecia-ção; informar permanentemente a chefia sobre as irregularidades apuradas, oferecendo relatóri-os consubstanciados; auxiliar e acompanhar, quando solicitado, médicos sanitaristas, veteri-nários, engenheiros sanitaristas e químicos, nas inspeções por eles realizadas; promover aeducação sanitária e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.13. GARI:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto ou Alfa-betizado.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradourospúblicos; coletar e transportar o lixo aos depósitos apropriados; auxiliar no manejo do AterroSanitário Municipal, reciclar rejeitos para fim de reaproveitamento e/ou reciclagem, executaroutras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.14. MERENDEIRA:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto Alfabe-tizada.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Preparar e servir merenda escolar; fazer trabalhos de limpeza nasdiversas dependências de unidades escolares; zelar para que os utensílios utilizados estejamsempre em boas condições de higiene e uso; operara com fogões, aparelhos de preparação oumanipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros a recolher, lavar guardar utensíliosda merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; executar outras tarefascorrelatas.2.4.15. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e CNH CategoriaD - Curso especifico de Condutor de Transporte EscolarATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir veículos no transporte de crianças-transporte esco-lar, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, manter veículo abastecido provi-denciando seu reabastecimento quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elé-trico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar osreparos necessários, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, executar pequenosreparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamentodo veículo, recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalhoe zelar pela limpeza e conservação do veículo.2.4.16. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e CNH CategoriaD.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pas-sageiros e pacientes da área da saúde de acordo com itinerário e instruções recebidas, observan-do as regras de trânsito; vistoriar e operar equipamentos acoplados ao veículo e zelar pelaconservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar o abastecimento de combus-tível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcio-namento dos veículos; ajudar a remover o paciente de macas de ambulâncias para local deter-minado pelos profissionais competentes; preencher formulários de quilometragem; atender àsnormas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas compatíveis com a naturezado cargo.2.4.17. OPERADOR DE LAVANDERIA:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto Alfabe-tizadoATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coletar e preparar roupas para lavagem; operar máquinas delavar, centrifugar, secar e passar; selecionar e encaminhar roupas lavadas ao secador, calandrae prensa.2.4.18. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com formaçãoTécnica de Nível Médio em Ciências Agrícolas e/ou Agropecuária, com registro no ConselhoCompetente.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura,bem como sobre meios de defesa e tratamentos contra pragas e moléstias das plantas; realizarculturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para aduba-ção e preparo de terras; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novasculturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservaçãodos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacina-ção de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza edesinfecção de estábulos, baias e troncos, auxiliar o veterinário nas práticas operatórias etratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando inje-ções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentações zootécnicas;realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar odesenvolvimento da produção de leite e verificar o teor da gordura; dar orientação sobre indús-trias rurais de conservas e laticínios, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do

Page 42: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 42cargo.2.4.19. TÉCNICO EM ENFERMAGEM:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com formaçãoTécnica de Nível Médio em Enfermagem.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar prescriçõesmédicas relativas aos doentes, ministrar remédios e cuidados a doentes, atender a solicitaçãode pacientes internados, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respec-tivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrên-cias relativas a doentes, participar de trabalhos de isolamento de doentes, esterilizar o materialda sala de operações, auxiliar os médios nas intervenções cirúrgicas, promover a higiene dosdoentes, requisitar material de enfermagem e executar outras tarefas compatíveis com a naturezado cargo.2.4.20. MEDICO VETERINÁRIO:REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO: Formação em Nível Superior Em Veteriná-ria com o devido Registro em Órgão CompetenteATRIBUIÇÕES DO CARGO: Praticar clínica médica veterinária em todas assuas modalida-des, realiza exames clínicos, dar diagnósticos, coletar material para exames laboratoriais, Pres-crever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Orientar os técnicos laboratoriaisquanto à procedimento de coleta e de analises anatomopatológica, histopatológica,hematológica, imunológica, etc. Planejar, orientar, supervisionar a manutenção de linhagens,promovendo o melhoramento de espécies animais. Desenvolver e executar programas de repro-dução, nutrição e higiene sanitária. Realizar eutanásias e necropsia animal.. Participar confor-me a politica interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas deensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Ela-borar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo normastécnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas deinformática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.2.4.21. TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar as tarefas relativas ao controle orçamentário e financei-ro, sob a coordenação e orientação das unidades responsáveis; desenvolver as atividades decontrole de pessoal, do patrimônio e de materiais, conforme normas estabelecidas pelas unida-des responsáveis; executar tarefas de natureza administrativa, incluindo atendimento ao públi-co, organização e manutenção de cadastros e outros instrumentos de controle administrativoe dar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades de tributação, fiscaliza-ção, arrecadação e finanças da Secretaria Municipal da Fazenda, executar outras tarefas compa-tíveis com a natureza do cargo.2.4.22. TOPÓGRAFO/GEOMENSOR:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com formaçãoTécnica de Nível Médio em Agrimensura, Geomática ou Geomensura, com registro no Conse-lho CompetenteATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetivar a identificação, manuseio, utilização, instalação emcampo e guarda de teodolitos, níveis, estações totais, GPS, bússolas, altímetros eradiocomunicadores, orientar e supervisionar a confecção de piquetes e estacas, tintas e pin-céis, assegurar a manutenção e guarda instrumentos e acessórios e de equipamentos de segu-rança, proceder à leitura de instrumentos de medição métrica (trenas, metros e distanciômetros),conduzir leitura de bússola no uso do conhecimento dos pontos cardeais, orientar e auxiliaro posicionamento de balizas e miras, efetuar levantamento de superfícies, determinando o perfil,nivelamento, localização, dimensões e configuração de terrenos, campos e estradas, efetuarlevantamentos geodésicos e de georeferenciamento de imóveis, fornecendo dados necessáriosaos trabalhos de planejamento, elaboração e execução de projetos, regularização, mapeamentoe documentação de imóveis rurais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.23. VIGILANTE:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto ou Alfa-betizado.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades relativas à segurança de prédios públicosmunicipais; executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais eáreas adjacentes, controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartiçõesmunicipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio público municipal, cola-borar para sua manutenção e uso regular e executar outras tarefas compatíveis com a natureza docargo.2.4.24. VIGILANTE ESCOLAR:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto ou Alfa-betizado.ATRIBUIÇÕES DO CARGO Vigilância em locais previamente determinados, realizar rondasde inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos,incêndios, danificações nos edifícios, praças e jardins, materiais sob a sua guarda, controlarentradas e saídas de pessoas e veículos pelos portões de acesso. Sob a vigilância, verificando,quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias deacesso estão devidamente fechadas. Investigar quaisquer condições anormais que tenha obser-vado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento dasautoridades competentes qualquer irregularidade verificadas, acompanhar funcionários quan-do necessário, no exercício de sua função, exercer outras tarefas correlatas inerentes ao serviçode vigilância.2.4.25. ASSISTENTE SOCIAL:REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em ServiçoSocial, com registro no Conselho Competente.FUNÇÃO: Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra or-dem; planejar ações de Integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes denatureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos individuo a sociedade;fazer analise socioeconômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias quevivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefascompatíveis com a natureza do cargo.2.4.26. ENGENHEIRO FLORESTAL:REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em EngenhariaFlorestal, com registro no Conselho Competente.FUNÇÃO: Realizar atividades que envolvam vistorias, pericias, avaliações, análises de docu-mentos de interesse da área, realização de estudos técnicos, coletas de dados e pesquisa, prestarinformações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matéria florestal, indican-do a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados referentes a engenharia rural,planejar construções para fins florestais e suas instalações complementares, desenvolver pro-gramas e projetos afins, conduzir atividades de silvimetria e inventário florestal, proceder parao melhoramento florestal e o uso sustentável dos recursos naturais , aplicando fundamentosde ecologia. Climatologia e defesa sanitária florestal, acompanhar os processos de produçãoflorestal e propor melhoramentos tecnológicos e industriais, corrigir e orientar processos deutilização de solo e da floresta, promover o ordenamento e o manejo florestal, planejar e articu-lar aspectos econômicos relacionados ao credito rural para fins florestais e seus serviços afinse correlatos, atuar em processos administrativos e judiciais quando requisitado pelo municí-pio, bem como em convênios e programas de interesse publico municipal e executar outrastarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.27. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.FUNÇÂO: Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso deocupação do solo, e demais disposições urbanística; desenvolver tarefas concernentes à fisca-

lização de obras particulares e posturas municipais; lavrar autos de infrações e embargos deobras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou em descumprimento à legislaçãopertinente; fazer cumprir a legislação de posturas e obras municipais; lavras autos de infraçãopara a imposição de multas; cumprir diligencias; executar outras tarefas compatíveis com asnaturezas do cargo2.4.28. PROFESSOR:REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO: Nível Superior Normal Superior ou Peda-gogiaATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabele-cimento de ensino; elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógicadefinida de acordo com cada estabelecimento de ensino; zelar pela qualidade na aprendizagemdos alunos; planejar com a equipe escolar estratégias de apoio pedagógico para os alunos comespecificidades de aprendizagem; ministrar horas-aula de acordo com dias letivos estabeleci-dos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e aodesenvolvimento profissional; Participar das atividades de articulação da escola com as famí-lias e a comunidade; registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e das aprendiza-gens dos alunos nos instrumentos definidos pelo Sistema de Ensino Público da Prefeitura deCaracaraí.2.4.29. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com experiênciacomprovada na função. Carteira C, Com conhecimentos específicos em Maquinas pesadasATRIBUIÇÕES DO CARGO: Operar máquinas e equipamentos pesados, montados sobrerodas pneumáticas ou não, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e reves-timento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terre-nos e taludes, remoção e compactação de terra, relatar, em caderneta de registros, os serviçosexecutados pela máquina, de acordo com o horímetro, para efeitos de controle, controlar oconsumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da obra, bem como para amanutenção adequada da máquina, zelar pela conservação da máquina, informando quandodetectar falhas e solicitando sua manutenção, efetuar o abastecimento da máquina, lubrifican-do-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execu-ção da obra, operar outras máquinas rodoviárias ou veículos de qualquer porte quando exigidopela chefia imediata, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.30. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com formaçãoTécnica de Nível Médio em Construção Civil e/ou Edificações, com registro no ConselhoCompetente.ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo oumanutenção de obras; executar instalação, montagem e reparo em obras; executar desenho téc-nico; vistoriar, periciar, avaliar e emitir laudo e/ou parecer técnico; elaborar orçamento deobras; padronizar e mensurar o controle de qualidade; fiscalizar obra e serviço técnico; execu-tar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.2.4.31. ENFERMEIRO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Enfermagem, com devi-do registro em Conselho CompetenteATRIBUIÇÕS DO CARGO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emer-gências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizarconsulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações,conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposiçõeslegais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USE Executar as açõesde assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto,e idoso. No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilânciaepidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quandonecessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de interven-ção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;Organizar e coordenar a criação de gruposde patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;Supervisionare coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares deenfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.2.4.32. ENGENHEIRO AMBIENTAL:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Engenharia Ambiental,como devido registro em Conselho CompetenteATRIBUIÇÕS DO CARGO: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planeja-mento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, asses-soria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise,experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padroniza-ção, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização deobra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico;Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;Execução deinstalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execuçãode desenho técnico. a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalaçõescomplementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturaisrenováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologiae sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamentoe manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito ruralpara fins florestais; seus serviços afins e correlatos.2.4.33. BIOLOGO:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior, Bacharelado em Biologia“Licenciatura Plena em BiologiaATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, reco-mendação; Direção, gerenciamento, fiscalização; Ensino, extensão, desenvolvimento, divul-gação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; Especificação, orçamentação,levantamento, inventário; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo,parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; Formulação, coleta de dados, estu-do, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; Gestão, supervisão,coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; importação, exportação, comér-cio, representação;Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;Patenteamento demétodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, pa-dronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;Provimento de cargos e funções técnicas.2.4.34. ENGENHEIRO DE PESCA:REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Engenharia de Pesca,com Registro em Conselho CompetenteFUNÇÂO:Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto eespecificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria;Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecertécnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação,ensaio e divulgação, extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e contro-le de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico;Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; de equipe de instalação,montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo;Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico têm atri-buições para aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, cultura e utilização da riquezabiológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e cursos d’água; a pesca e beneficiamento do

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 43pescado, seus serviços afins e correlatos.2.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime dos Servidores MunicipaisCivis da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Caracaraí.3. DAS INSCRIÇÕES.3.1. : As inscrições ocorrerão de 09 maio a 22 de junho de 2016.3.1.1. Será admitida a inscrição somente via internet.A inscrição via internet dar-se-á no endereço eletrônico http://www.concursocaracarai.com.br,solicitada no período entre as 08 horas do dia 09 de maio de 2016, ao dia 22 de junho de 2016às 23:59 horas, observado o horário local do Estado de Roraima.3.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá e certificar-se de que preenche todos osrequisitos exigidos, no edital, deverá ainda, optar pelo cargo a que deseja concorrer tomandociência de todas as obrigações nele contidos.Uma vez efetuada a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, não será permitida, emhipótese alguma, a sua alteração.3.1.3. O candidato poderá inscrever-se para concorrer em mais de um cargo de níveis diferentes,desde que haja compatibilidade de horário para prestar as provas.3.1.4. O candidato que realizar mais de uma inscrição para cargo de mesmo nível, considerar-se-á inscrito no cargo em que tiver efetivado o pagamento da inscrição por último.3.1.5. A Instituição organizadora do Concurso não se responsabilizará por solicitação deinscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comuni-cação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ouentidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição,bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.3.1.6. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancá-rio.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de junho de 2016. Apósesta data a inscrição será considerada inválida, caso o Boleto da inscrição não tenha sido pago.3.2.1. Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição ou sua isenção total.3.2.2. A efetivação da inscrição implica no aceite tácito das condições fixadas no presenteEdital para a realização do Concurso, não podendo o candidato, sob hipótese alguma, alegardesconhecimento das normas estabelecidas.3.2.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade queirá concorrer, o cargo e a localidade que deseja realizar a prova, vedada qualquer alteraçãoposterior, sendo responsabilidade do candidato a verificação com cautela ao cargo, horário deprova e local de realização da prova. Indicará também o endereço de correspondência eletrôni-co, telefone e endereço residencial para contato.3.3. O candidato deverá observar o horário e local das provas, de forma a evitar conflitos dehorários com outras provas de outros Editais.3.3.1. A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento da taxa deinscrição.3.4. Não serão fornecidas, por telefone ou verbalmente, informações a respeito de datas, locaise horários de realização das provas ou de quaisquer outras informações que constem no presen-te Edital, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento das normas aquiestabelecidas.3.5. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:Escolaridade mínima correspondente ao cargo Valor da InscriçãoCargos de Nível Superior R$ 80,00Cargos de Nível Médio e Médio/Técnico R$ 70,00Cargos de Nível Fundamental completo e Incompleto R$ 60,003.6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ES-PECIAIS3.6.1. Serão destinadas vagas para Pessoa (s) Portadoras de Necessidades Especiais conformeestabelecido neste edital.3.6.2. Consideram-se Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enqua-drarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regula-menta a Lei Federal nº 7.853/1989.3.6.3. O candidato que se declarar Pessoa Portadora de Necessidades Especiais concorrerá emigualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,à duração, ao horário, à aplicação das provas, bem como todas as regras do Edital.3.6.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serãoobservadas as categorias constantes do Art. 4º, incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de20 de dezembro de 1999, quais sejam:I – deficiência física;II – deficiência auditiva;III – deficiência visual;IV – deficiência múltipla.3.6.5. Será garantido um local de prova acessível ao candidato Portador de NecessidadesEspeciais, com acompanhamento de um dos membros da equipe responsável pela aplicação dasprovas do concurso, devidamente orientado sobre o tratamento a ser dispensado ao candidato,de modo a evitar constrangimentos.3.7. Os candidatos considerados pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, se aprova-dos e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação, terão seus nomes publi-cados em Lista separada.3.8. O candidato Portador de Necessidades Especiais que, no ato da inscrição, não declararesta condição, não poderá em outro momento ou fase posterior interpor recurso ou requerimen-to visando sua participação nas vagas destinadas a Pessoa Portadora de Necessidades Espe-ciais, independentemente do motivo alegado.3.9. As Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais participarão do Concurso em igualda-de de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliaçãoe aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapasdeste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.3.10. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne àconvocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da lista de CandidatosPortadores de Necessidades Especiais, será obedecida a ordem de classificação da primeira eda segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato portador de deficiência já ter sidoconvocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de deficiên-cia, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância daconvocação alternada e proporcional.3.11. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada às pessoasPortadoras de Necessidades Especiais, a mesma será ocupada por outro candidato aprovadoe classificado da lista geral.3.12. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação.4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS4.1. Ser aprovado no Concurso Público.4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado peloEstatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos di-reitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federa-

4.10. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candi-dato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados em Edital Específico, os quaiscorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividadesrelacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, este não poderá seradmitido.4.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investiduraem cargo público federal, estadual ou municipal.4.12. Declarar expressamente, no momento da posse, o exercício ou não de cargo, emprego oufunção publica nos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, Federal ou Muni-cipal, para fins de verificação do acumulo de cargos, exceto nos casos permitidos por lei.4.13. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive suahabilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchi-mento de todos os requisitos exigidos neste Edital.5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas estará disponível noendereço www.concursocaracarai.com.br no link Concursos, observando as datas previstasno cronograma de atividades – Anexo I.5.3. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 31 de julho 2016, no horário das 08 às 12 horaspara os cargos de Nível Fundamental completo e incompleto e Superior com duração de 04(quatro) horas. E de 14 às 18 horas para os cargos de Médio e Técnico, em horário local, comduração de 04 (quatro) horas.5.3.1. As provas serão realizadas simultaneamente na sede do Município de Caracaraí/RR, e naVila Novo Paraíso de acordo com a opção selecionada de localidade de realização das provasselecionadas pelo candidato.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, e com antecedência,de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, devendocomparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.5.5. Só será confirmada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa deinscrição.6. DAS PROVAS6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos deantecedência da sua realização, munido de documento original de identificação oficial, carteiraexpedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação(CRM, OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE,COREN, etc.), carteira de trabalho e previdênciasocial, carteira nacional de habilitação, passaporte brasileiro ou certificado de reservista comfoto e portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (comocrachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, ou certificado de reservistasem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.1.6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item6.1, quer eles estejam autenticados ou não.6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos, nem a realização deprova fora do horário e local marcados neste Edital.6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário esta-belecido para o início da mesma.6.1.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou ano-tações.6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato portar nos locais deprovas aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook,tablet, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio comqualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.6.1.6.1. O candidato que estiver armado deverá ser encaminhado à Coordenação Local antes doinício das provas para o acautelamento da arma, a qual somente será devolvida ao candidato aofinal de sua prova.6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candida-to, constituindo-se em tentativa de fraude.6.2. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA AVALIAÇÃO DE TITULOS6.2.1. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 31 de julho de 2016, no horário de 14 as 18:00hs para os cargos de Nível Médio e Médio Técnico, previstos neste Edital, em horário local ecom duração de 04 (quatro) horas.6.2.2. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 31 de julho de 2016, no horário de 08 as 12horas para os cargos de Nível Superior, Fundamental completo e incompleto previstos nesteEdital, em horário local e com duração de 04 (quatro) horas.6.2.3 Cada questão de Conhecimentos Gerais vale 1 (um) ponto enquanto as questões deConhecimento Específico valem 2 (dois) pontos cada, conforme quadros abaixo:

tiva do Brasil e na forma do disposto no Art. 13.4.3. Possuir habilitação profissional na área correspondente ao cargo pleiteado;4.4. Estar em gozo dos direitos políticos4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;4.6. Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);4.7. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse;4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser verificada eminspeção de saúde realizada em órgão medico oficial da Prefeitura de Caracaraí.4.9. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital;

a) Nível Superior: PONTUAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 15 1

SUPERIOR Raciocínio Lógico 5 1 Informática 10 1 Conhecimentos Gerais 10 1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos 10 2 * EXCETO PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E PROFESSOR; b) Nível Superior: Enfermeiro - Professor PONTUAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro; Professor.

OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 15 1

SUPERIOR Informática 10 1 Conhecimentos Gerais 15 1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos 10 2 c)Nível Médio: PONTUAÇÃO - NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 15 1

MÉDIO – TÉCNICO Raciocínio Lógico 5 1 Informática 10 1 Conhecimentos Gerais 10 1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos 10 2 d)Nível Fundamental PONTUAÇÃO - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 15 1

FUNDAMENTAL Matemática 5 1 Conhecimentos Gerais 10 1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos Específicos 15 2 6.2.4. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e terá a seguinte pontu-ação máxima:6.2.4.1 Para os cargos de Nível Fundamental: completo e incompleto, valendo no máximo 60(sessenta) pontos. Só poderão ser considerados classificados, os candidatos que obtiveremnota igual ou superior a (40%) do total de pontos, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos.6.2.4.2 Para os cargos de Nível Médio e Técnico, valendo no máximo 60 (sessenta) pontos. Sópoderão ser considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superiora (40%) do total de pontos, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos.6.2.4.3 Para os cargos de Superior valendo no máximo 60 (sessenta) pontos. Só poderão serconsiderados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a (40%) dototal de pontos, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos.6.2.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada no item 6.2.4 serão elimi-nados do certame e terão sua pontuação publicada e ordenada, apenas, para efeito de publici-dade dos atos do certame.6.2.5.1. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta específico.6.2.6. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá ser assinado pelocandidato no local destinado, inclusive devendo constar espaço suficiente para apor a digitaldo candidato.6.2.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação,a(s) mesma(s) será(ão) pontuadas para todos os candidatos.6.2.8. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):a) À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada nocartão-resposta;

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 44b) À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;c) À Prova Objetiva e/ou questão(ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora dasespecificações nele contidas ou das instruções da prova.6.2.9. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva 2(duas) horas apósseu início, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 3(três) horas doinício do certame.6.2.10. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devi-damente assinado.6.2.11. Será eliminado o candidato que não tiver assinado o cartão-resposta e a folha defrequência.6.2.12. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão entregar os respectivos cartões-respostas e somente retirar-se-ão do local, simultaneamente.6.2.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchi-mento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estive-rem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ouemendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou quaisquer outra marcação forado previsto neste edital e demais orientações do certame.6.2.14. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar, manchar ou fazer quais-quer marcação na folha do cartão resposta que impeça a leitura do cartão pela leitora óptica, dequalquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindosda impossibilidade de realização da leitura óptica, pois as únicas marcações permitidas são aassinatura no local destinado e as marcações das alternativas das questões, igualmente no localdestinado.6.2.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outraspessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para essefim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do concurso devidamente treina-do.6.2.16. Os títulos serão entregues na em local a ser denifinido no edital de convocação, nos diasindicados no Cronograma de Atividades em Anexo.6.2.17. Os candidatos que forem aprovados na prova objetiva, por obter pontuação igual ousuperior a 40% (quarenta por cento) de total de pontos, apresentarão na data citada no itemacima, títulos para pontuação conforme descrição no quadro abaixo:

CARGOS

Doutorado Pontuação Máxima 4 pontos

Mestrado Pontuação Máxima 3 pontos

Especialização na área pretendida (MBA, Pós-graduação) Pontuação Máxima3 pontos

Tempo de Serviço (Máximo 5 anos). Pontuação máxima: 10 pontos; 2 pontos por cada ano declarado e comprovado:

Certificado ou Diploma Carga horária mínima: 40 horas Pontuação máxima: 10 pontos; 2 pontos por cada certificado apresentado

TOTAL DE PONTOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO -------- -------- -------- Experiência profissional na

área de Auxiliar Administrativo Cursos na área Administrativa 20 pontos

COVEIRO -------- -------- -------- Experiência profissional em Serviços Gerais Diversos

Cursos na área de Serviços Gerais 20 pontos

GARI -------- -------- -------- Experiência profissional em Serviços Gerais Diversos

Cursos na área de Serviços Gerais 20 pontos

MERENDEIRA -------- -------- -------- Experiência profissional em Serviços Gerais e/ou como Merendeira

Cursos na área de Serviços Gerais ou Merendeira 20 pontos

OPERADOR DE LAVANDERIA -------- -------- -------- Experiência profissional em

Serviços Gerais Cursos na área de Serviços Gerais 20 pontos

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS -------- -------- --------

Experiência profissional como Motorista – Categoria veículos pesados

Cursos de Direção Defensiva; capacitação; na categoria de motorista de máquinas pesadas

20 pontos

VIGILANTE -------- -------- -------- Experiência profissional em atividades de vigilância e/ou portaria

Cursos em atividades de vigilância e/ou portaria 20 pontos

VIGILANTE ESCOLAR -------- -------- -------- Experiência profissional em atividades de vigilância e/ou portaria

Cursos em atividades de vigilância e/ou portaria 20 pontos

AGENTE DE DEFESA CIVIL -------- -------- -------- Experiência profissional com atuação na Defesa Civil

Cursos relacionados com a Defesa Civil 20 pontos

ASSISTENTE AMBIENTAL -------- -------- -------- Experiência profissional com atuação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Cursos na área de Meio Ambiente 20 pontos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO -------- -------- -------- Experiência profissional como

Assistente Administrativo Cursos na área de Administração 20 pontos

ASSISTENTE DE ALUNO -------- -------- -------- Experiência profissional como Assistente de Aluno

Cursos na área pedagógica ou educacional 20 pontos

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA -------- -------- -------- Experiência profissional como

Motorista de Ambulâncias

Cursos de Direção Defensiva; capacitação; na categoria de motorista de ambulância

20 pontos

FISCAL DE MEIO AMBIENTE -------- -------- -------- Experiência profissional como

Fiscal de Meio Ambiente Cursos na área de fiscalização e Meio Ambiente

20 pontos

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS -------- -------- -------- Experiência profissional como

Fiscal de Obras Cursos na área de Fiscalização em Obras 20 pontos

FISCAL DE TRIBUTOS Experiência profissional como Fiscal de Tributos

Cursos na área de fiscalização e Tributação 20 pontos

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Experiência profissional como

Fiscal de Vigilância Sanitária Cursos na área de Fiscal de Vigilância Sanitária 20 pontos

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Experiência profissional como Motorista de Transporte Escolar

Cursos de Direção Defensiva; capacitação; na categoria de motorista de Transporte escolar

20 pontos

TÉCNICO AMBIENTAL Experiência profissional como Técnico Ambiental

Cursos na área ambiental 20 pontos TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Experiência profissional como

Técnico em Agropecuária Cursos na área agropecuária 20 pontos

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Experiência profissional como

Técnico em Edificações Cursos na área de edificações 20 pontos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Experiência profissional como

Técnico em Enfermagem Cursos na área da saúde 20 pontos

TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Experiência profissional como Técnico Fazendário de Administração E Finanças

Cursos na área de finanças e/ou tributos 20 pontos

TOPÓGRAFO/GEOMENSOR Experiência profissional como Topógrafo e/ou Geomensor

Cursos na área de tipografia 20 pontos

ASSISTENTE SOCIAL 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Assistente Social -------- 20 pontos

BIÓLOGO 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Biólogo -------- 20 pontos

CONTABILISTA 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Contabilista -------- 20 pontos

ENFERMEIRO 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Enfermeiro -------- 20 pontos

ENGENHEIRO AGRÔNOMO 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Engenheiro Agrônomo -------- 20 pontos

ENGENHEIRO AMBIENTAL 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Engenheiro Ambiental -------- 20 pontos

ENGENHEIRO CIVIL 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Engenheiro Civil -------- 20 pontos

ENGENHEIRO DE PESCA 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Engenheiro de Pesca -------- 20 pontos

ENGENHEIRO FLORESTAL 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Engenheiro Florestal -------- 20 pontos

MÉDICO VETERINÁRIO 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Médico Veterinário -------- 20 pontos

PROFESSOR 4 pontos 3 pontos 3 pontos Experiência profissional como Professor nas áreas afins -------- 20 pontos

6.2.18 Todos os documentos apresentados deverão ser autenticados em cartório de registrossob pena de não receber a pontuação indicada no item 6.2.17.6.2.19 A não apresentação de títulos na data e dentro do horário indicado, acarretará a pontu-ação zero na prova de títulos.6.2.20 A prova de títulos somente terá caráter classificatório.6.2.21 Não serão aceitos para fins de pontuação, declarações, certidões ou documento corres-pondente, que atestem que o candidato ainda curse o mestrado, doutorado ou especialização.Apenas o diploma ou certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC será admi-tido.6.2.22 Somente serão aceitos para fins de pontuação, cursos técnicos, cursos, diplomas oucertificados reconhecidos pelo MEC ou pelo Sistema S, com carga horária igual ou superior a40 (quarenta) horas, individualmente.6.2.23 O tempo de serviço para fins de pontuação nos títulos deverá ser comprovado, medianteapresentação de documento com fé pública, expedido pelo Estado, Prefeituras ou Órgãos doGoverno; ou, se a documentação ou declaração for expedida por empresas particulares e demaispessoas jurídicas, esta deverá ser comprovada por meio da cópia autenticada da CTPS (Carteirade Trabalho), ou comprovação de recolhimento previdenciário no órgão da previdência oficial,ou ficha financeira expedida pelo órgão empregador, ou contrato de trabalho.7. DO RESULTADO FINAL7.1. O Resultado Final das Provas será divulgado e disponível no endereçowww.concursocaracarai.com.br (no link Concursos).8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será a somatóriado resultado da Prova Objetiva, de caráter eliminatório, mais a pontuação obtida na avaliação

de títulos, de caráter classificatório.8.2. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será feita obedecendo aordem decrescente da pontuação total obtida pelo candidato na Prova Objetiva e na avaliaçãode títulos.8.2.1. Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, sucessivamente, o candidato que:a) Obtiver a maior nota na prova objetiva;b) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;b) Ter mais idade.9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL9.1. O Edital de homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Estado,não se admitindo recurso contra este resultado.9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, todos aqueles que obtiverempontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos na prova objetiva,obedecendo para nomeação e posse o número de vagas ofertadas por cargo e por ordem declassificação.9.3. Os demais candidatos aprovados, não nomeados e não empossados, comporão o cadastroreserva.10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas ofertadas e a ordem declassificação.10.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato odireito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Administração Pública. A contrataçãoserá realizada dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamentea ordem de classificação dos candidatos.10.3. A convocação para fins de nomeação será realizada em ato contínuo ao Processo deHomologação do Concurso. Por sua vez, a posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partirda publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito anomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo I, deverão sercomprovados no ato da posse.10.5. O candidato que não comprovar ou não atender, no ato da posse, a escolaridade e osrequisitos elencados no item 4 e demais exigências contidas, quando couber, do presenteEdital, será eliminado do Concurso.10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data elocal estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico,expedidos, no máximo 30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas.10.7. Os candidatos aprovados que não estejam posicionados dentro do quantitativo do numerode vagas ofertadas comporão o cadastro reserva, obedecendo os selecionados a ordem por cargoe por classificação. Em caso de desistência ou vacância de cargo, respeitando-se o prazo devalidade do concurso, os selecionados no cadastro reserva serão nomeados e empossadosdiante do interesse e conveniência da administração.11. DOS RECURSOS11.1. É admitido recurso com pedido de revisão quanto:a) Ao edital (02 dias após a publicação para impugnação)b) Ao gabarito preliminar – formulação das questões e respostas publicadas (02 dias úteis);c) Ao resultado preliminar da prova objetiva (02 dias úteis);d) Ao resultado preliminar da avaliação de títulos (02 dias úteis).11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão e para cada evento desteEdital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.11.2.1. O gabarito preliminar da prova objetiva estará disponível no endereçowww.concursocaracarai.com.br no link Concursos, a partir das 10 (dez) horas no dia previstodo Cronograma de Atividades deste Edital.11.3. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis (das 10hs às 16 hs nosdias 02 a 03 de agosto de 2016) após a concretização do evento que lhes disser respeito (edital,divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação do resultado preliminar das provas obje-tivas e de títulos).11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concur-so, que terá que respondê-los, no prazo de dois (02) dias, com publicação, conforme os diasindicados no Cronograma de Atividades deste Edital.11.5. O candidato ou procurador deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitadosou datilografados na Comissão de Concursos, e com as seguintes especificações:a) cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada (em conformidade com oformulário padrão de recurso disponível na www.concursocaracarai.com.br);b) cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes;c) identificação e demais informações necessárias conforme formulário padrão de recurso;d) identificação de erros na somatória dos títulos, conforme disposição do item 6.2.17.11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data doprotocolo de recebimento.11.7. Não serão aceitos os recursos interpostos, dentro de prazo estabelecido para recurso, dematéria diversa da questionada, sendo este considerado inadmissível.11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama ou outro meioque não seja o especificado neste Edital.11.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado, no menurecursos no espaço virtual do candidato no site da Norte TECH, ou datilografado, com asespecificações descritas no Anexo IV, sob pena de não ser apreciado.11.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos claros, que apontarem ascircunstâncias que os justifiquem, interpostos dentro do prazo e de acordo com o especificadono item 11.5.11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação derecurso.11.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetradose as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.11.13. Na ocorrência do disposto na alínea “c” do item 11.1 poderá haver, eventualmente,alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior.11.14. As decisões dos recursos estarão disponibilizadas aos seus respectivos recorrentes nasala da Comissão de Concurso.12. DO FORO JUDICIAL12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trataeste Edital é o da Comarca de Caracaraí do Estado de Roraima.13. DO PRAZO DE VALIDADE13.1. O prazo de validade deste Concurso que trata este Edital será de 02(dois) anos, contadoa partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogadopor igual período.14. DISPOSIÇÕES GERAIS14.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que:14.1.1. Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscais,coordenadores de local, etc.).14.1.2. Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.14.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidatoverbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notasou impressos e igualmente se for pego em comunicação telefônica de qualquer tipo.14.1.4. Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal.14.1.5. Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferencia dos dados docartão-resposta e sua assinatura ou de outros documentos.

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 4514.1.6. Deixar de comparecer a qualquer das etapas deste processo seletivo.14.1.7. Descumprir qualquer determinação deste edital.14.1.8. Deixar de assinar o cartão resposta e a frequência.14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital implicará suaeliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.14.3. A inexatidão das afirmativas e irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas aqualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem pre-juízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade (original comfoto) em todas as fases do Concurso.14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônicowww.concursocaracarai.com.br, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.rr.gov.br),e nos murais da Instituição os comunicados e demais publicações referentes a este ConcursoPúblico.14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação noConcurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação do Resultado Final publi-cado no Diário Oficial do Estado.14.7. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação dascondições estabelecidas neste Edital, não podendo, em hipótese alguma, o candidato alegardesconhecimento das mesmas.14.8. O resultado parcial e final deste Concurso Público serão afixados nos murais internos daPrefeitura de Caracaraí e tornado disponível no endereço www.concursoCaracaraí.com.br nolink Concursos.14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data daconvocação dos candidatos para a prova subsequente, circunstância que será mencionada emEdital ou Aviso a ser publicado na página www.concursocaracarai.com.br no link Concursos,no Diário Oficial do Estado e no mural de publicações da Prefeitura de Caracaraí/RR.14.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão ana-lisados pela Comissão Organizadora do Concurso.Caracaraí/RR, em 03 de maio de 2016.ENILDO DANTAS DIAS NOVO JUNIORPrefeito do Municipio de Caracaraí/RR.

ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DATA ATIVIDADES 03/05/2016 Publicação do Edital. 04 e 05/05/2016 Impugnação ao Edital 09/05 à 22/06/2016 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. 25/06/2016 Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição. 04/07/2016 Relação Preliminar dos Inscritos (disponibilizado no site www.concursocaracarai.com.br link Concursos). 05 e /07/2016 Interposição de recursos contra Relação dos Inscritos. 08/07/2016 Relação Homologada dos Inscritos (disponibilizado no site www.concursocaracarai.com.br link Concursos). Divulgação dos Locais de

prova. 31/07/2016 DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. 01/08/2016 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 14h. 02 e 03/08/2016 Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar 08/08/2016 Resposta aos recursos contra o Gabarito Preliminar 09/08/2016 Divulgação do Gabarito Oficial, a partir das 16 horas. (disponibilizado no site www.concursocaracarai.rr.gov.br). 12/08/2016 Divulgação do Resultado Preliminar dos classificados na Prova Objetiva 15 e 16/08/2016 Interposição de Recursos contra o resultado Preliminar dos classificados na Prova Objetiva. 19/08/2016 Resultado Oficial dos classificados da Prova Objetiva e CONVOCAÇÃO para apresentação de títulos nas datas de 23/08/2016 à

09/09/2016 em local a ser definido na cidade de Caracaraí. 23/09/2016 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos 26 e 27/09/2016 Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da prova de títulos. 05/10/2016 Resposta aos Recursos da Prova de Títulos. 10/10/2016 Divulgação do Resultado da Prova de Títulos e Resultado Final do Concurso Publico. CONCURSO PÚBLICO 001/2015. EDITAL Nº 001/2015. ANEXO II TABELA DE CARGO POR VAGA E LOCALIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL ORD CARGO LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SEDE CR

02 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS SEDE CR SEDE E ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 03+CR NOVO PARAÍSO E ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 03 + CR BAIXO RIO BRANCO 02 + CR

03 COVEIRO SEDE 01 + CR 04 GARI SEDE 05 + CR

05 MERENDEIRA BAIXO RIO BRANCO 03 + CR SEDE 03 + CR ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 03 + CR NOVO PARAÍSO E ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 03 + CR

06 OPERADOR DE LAVANDERIA SEDE 02+CR 07 OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS SEDE CR 08 VIGILANTE SEDE 08 + CR

09 VIGILANTE ESCOLAR

SEDE 02 + CR ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 01 + CR NOVO PARAÍSO E AREAS CIRCUNVIZINHAS 02 + CR BAIXO RIO BRANCO 02 + CR

NÍVEL MÉDIO ORD CARGO LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS 01 AGENTE DE DEFESA CIVIL SEDE 01+CR 02 ASSISTENTE AMBIENTAL SEDE CR 03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEDE 03+CR

04 ASSISTENTE DE ALUNO SEDE 05+CR ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 02+CR NOVO PARAISO E ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 03+CR BAIXO RIO BRANCO 02+CR

05 CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SEDE CR 06 FISCAL DE MEIO AMBIENTE SEDE 02 + CR 07 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS SEDE 01 + CR 08 FISCAL DE TRIBUTOS SEDE 01 + CR 09 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SEDE 01 + CR 10 MOTORISTA SEDE 03 + CR 11 MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR SEDE 02 + CR

ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 04 + CR 12 TÉCNICO AMBIENTAL SEDE 01 + CR 13 TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEDE CR MÉDIO TÉCNICO ORD CARGO LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS 01 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA SEDE 01 + CR 02 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES SEDE 01 + CR 03 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEDE CR 04 TOPÓGRAFO/GEOMENSOR SEDE 01+CR NÍVEL SUPERIOR ORD CARGO LOCALIDADE NÚMERO DE VAGAS 01 ASSISTENTE SOCIAL SEDE E ÁREAS CIRCUNVIZINHAS CR 02 BIÓLOGO SEDE 01+CR 03 CONTADOR SEDE 01 + CR 04 ENFERMEIRO SEDE CR 05 ENGENHEIRO AGRÔNOMO SEDE 01 + CR 06 ENGENHEIRO AMBIENTAL SEDE 01+CR 07 ENGENHEIRO CIVIL SEDE CR 08 ENGENHEIRO DE PESCA SEDE CR 09 ENGENHEIRO FLORESTAL SEDE CR 10 MÉDICO VETERINÁRIO SEDE 01 + CR 12 PROFESSOR SEDE 03 + CR

BAIXO RIO BRANCO 08 + CR ÁREAS CIRCUNVIZINHAS DA SEDE 05 + CR NOVO PARAISO E ÁREAS CIRCUNVIZINHAS 04 + CR

CR *Cadastro de Reserva.

CONCURSO PÚBLICO 001/2016.EDITAL Nº 001/2016.ANEXO IIICONTEÚDO PROGAMÁTICOObservação: Não sugerimos BibliografiaCONTEÚDO PROGRAMATICOCARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADOCONTEUDO GERALLíngua Portuguesa: Alfabeto, vogais e consoantes; Encontros vocábulos; Silabas: número eseparação; Gênero: masculino e feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Regras deAcentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.Matemática: 1. As quatro operações matemáticas básicas 2. Frações numéricas 2. Divisibilidade3. Operações elementares com conjuntos numéricos.Conhecimentos Gerais: 1. Atualidades: conhecimentos de economia, política, cultura e soci-edade 2. História e Geografia do Município de Caracaraí: Fundação, Contextualização Histó-rica; População, clima, relevo e aspectos econômicos.Lei Municipal n° 240/93.CONTEUDO ESPECIFICOVigilante:1. Regras de conduta e tratamento com o público. 2. Noções Básicas de DireitoConstitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5o e incisos); Da administraçãoPública (art. 37 a 41); Da família, da criança, do adolescente e do idoso (art. 227 a 230) e artigo

144 da Constituição Federal. 3. Noções Básicas de Direito Penal: Dos crimes praticados porfuncionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327).Vigilante Escolar:1. Regras de conduta e tratamento com o público. 2. Noções Básicas deDireito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5o e incisos); Da admi-nistração Pública (art. 37 a 41); Da família, da criança, do adolescente e do idoso (art. 227 a 230)e artigo 144 da Constituição Federal. 3. Noções Básicas de Direito Penal: Dos crimes prati-cados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327).Auxiliar de Serviços Diversos:1. Noções gerais sobre limpeza e conservação de instalações.2. Utilização de Produtos químicos. 3 Utilização e manuseio de equipamentos específicos 4.Organização, remoção e limpeza de móveis, máquinas e materiais. 5. Limpeza de vidros, lustrese instalações sanitárias 6. Remoção de lixo e detritos. 7. Noções de segurança e higiene dotrabalho. 8. Noções de Preservação Ambiental.Coveiro:1. Noções gerais sobre limpeza e conservação de Cemitérios e Necrotérios. 2. Utili-zação de Produtos químicos. 3. Utilização e manuseio de equipamentos específicos para aber-tura de covas e sepulturas4. Noções de segurança e higiene do trabalho.Gari:1. Noções gerais sobre limpeza e conservação de Ruas e Avenidas2. Utilização de Produtosquímicos. 3 Utilização e manuseio de equipamentos específicos para coleta de lixo urbano 4.Procedimentos sobre remoção de entulhos e galhadas 5. Noções de segurança e higiene dotrabalho. 6. Noções de Preservação Ambiental.Merendeira:Preparo específico de técnicas de pré-preparação e cocção dos alimentos. Conceitode serviço de alimentação e estocagem de alimentos. Manipulação de ingredientes, técnicas decortes e utilização das diferentes técnicas de pré-preparo para verduras, legumes, carnes, avese peixes, uso de equipamentos e utensílios. Conceitos básicos tradicionais da cozinha quantoa métodos de preparação de caldos, sopas em geral e molhos.Operador de Lavanderia:Noções sobre a coleta e preparação de roupas para lavagem. Noçõessobre utilização de maquinas de lavar. Noções sobre centrifugação e secagem de roupas. Sele-ção e encaminhamento de roupas para secador, calandra e prensa. Técnicas para passar e acomo-dar roupas.Operador de Maquinas Pesadas:Operação de caminhões em geral. Operações de Pá Carregadeirae tratores em geral.CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETOCONTEUDO GERALLíngua Portuguesa: Alfabeto, vogais e consoantes; Encontros vocábulos; Silabas: número eseparação; Gênero: masculino e feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe daspalavras: artigo, substantivo, verbo adjetivo, pronomes, advérbio e numeral; Regras de acentu-ação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Inter-pretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.Matemática: 1.Frações 2. Divisibilidade 3. Equações e Inequações de 1º Grau 4. Razões eProporções 5. Regra de Três simples e composta 6. Geometria BásicaConhecimentos Gerais: 1. Atualidades: conhecimentos de economia, politica, cultura e soci-edade 2. História e Geografia do Município de Caracaraí: Fundação, Contextualização Histó-rica; População, clima, relevo e aspectos econômicos.Lei Municipal n° 240/93.CONTEUDO ESPECIFICOAuxiliar Administrativo: 1. Conceitos e Noções de Redação de Expediente: Ata, ofício, circu-lar, memorando, requerimento, portaria, decreto, comunicado, certidão, alvará, edital, pronomese expressões de tratamento. 2. Noções de Arquivologia: Conceitos de documento e arquivo;Princípios de Arquivologia; Ciclo vital dos arquivos (teoria das idades); Operações de Pro-tocolo; Métodos de arquivamento: alfabético e geográfico.CARGOS DE NIVEL MEDIO E MEDIO TECNICOCONTEUDO GERALLíngua Portuguesa: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuaçãográfica, crase; 3. Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal, temática, consoantede ligação, afixo e desinência,(nominal ou verbal). 4. Processo de formação de palavras: deri-vação e composição. 5. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sin-taxe de concordância, de regência e de colocação; 6. Semântica: significação das palavras,denotação e conotação; 7. Pontuação; 8. Coesão.Raciocínio Lógico: 1.Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicosdas proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; propo-sições simples; proposições compostas.Informática: 1. Noções de informática: Hardware – Componentes básicos do computador; Ti-pos e Funções dos Componentes do computador; Softwares – Tipos softwares; Definições ecaracterísticas de arquivos e pastas; Sistemas de arquivos; Sistema Operacional MicrosoftwareWindows XP e 7 – Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentesdo Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows:Pacote Office 2007 e 2010(Word e Excel); Internet – conceitos e recursos de internet; caracte-rísticas e funções dos principais navegadores(Internet Explorer, Firefox e Google Chrome);característica e funcionamento do correio eletrônico; cliente de e-mail, Mozilla Thunderbird.Conhecimentos Gerais: 1. Atualidades: conhecimentos de economia, política, cultura e soci-edade 2. História e Geografia do Município de Caracaraí: Fundação, Contextualização Histó-rica; População, clima, relevo e aspectos econômicos.Lei Municipal n° 240/93.CONTEUDO ESPECÍFICOAssistente Administrativo:1. Redação Oficial: Características e normas de correspondênciaoficial(formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego de pronomsde tratamento e endereçamento); O Padrão Oficio; Características e definições dos AtosOficiais(alvarás, ata, certidão, circular, decreto, edital, memorando, oficio, portaria e requeri-mento); 2. Noções de Arquivologia: Conceitos de documento e arquivo; Princípios deArquivologia; Ciclo vital dos arquivos (teoria das idades); Operações de Protocolo; Méto-dos de arquivamento: alfabético e geográfico. Assistente de Aluno:1. Escola e Sociedade. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional– LDB: os Princípios e Fins da Educação Nacional, o Direito à Educação e o Dever de Educar,a Organização da Educação Nacional, a educação básica, educação infantil, ensino fundamen-tal, educação de jovens e adultos-EJA e educação indígena. 3. Estatuto da Criança e do Ado-lescente – ECA: o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. 4. Noções deArquivologia: Conceitos de documento e arquivo; Princípios de Arquivologia; Ciclo vitaldos arquivos (teoria das idades); Operações de Protocolo; Métodos de arquivamento: alfabé-tico e geográfico. Noções de Secretaria Escolar.Fiscal de Obras e Posturas:1. Redação Oficial: Características e normas de correspondênciaoficial(formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego de pronomesde tratamento e endereçamento); O Padrão Oficio; Características e definições dos AtosOficiais(alvarás, ata, certidão, circular, decreto, edital, memorando, oficio, portaria e requeri-mento). 2. Lei Municipal nº 83/80 3. Lei Municipal nº 87/81Fiscal de Tributos:1. Redação Oficial: Características e normas de correspondência oficial(formasde cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego de pronomes de tratamentoe endereçamento); O Padrão Oficio; Características e definições dos Atos Oficiais(alvarás, ata,certidão, circular, decreto, edital, memorando, oficio, portaria e requerimento); 2. Lei Munici-pal nº 552/13. Código Tributário Nacional. Sistema Tributário Nacional.Técnico Fazendário de Administração e Finanças:1. Redação Oficial: Características e normasde correspondência oficial(formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos,emprego de pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Oficio; Características edefinições dos Atos Oficiais(alvarás, ata, certidão, circular, decreto, edital, memorando, oficio,portaria e requerimento). 2. Lei Complementar Municipal nº 552/13 3. Noções de Arquivologia:Conceitos de documento e arquivo; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital dos arquivos(teoria das idades); Operações de Protocolo; Métodos de arquivamento: alfabético e geográ-fico.Técnico em Edificações:1. Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 46cortes e fachadas. 2. Escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala. 3.Legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens. 4. Normas brasileiras para dese-nho técnico e desenho arquitetônico. 5. Representação normatizada para eixo, corte, madeira,concreto e aço. 6. Equipamentos para desenho e seu uso característico, formato de papel. 7.Noções sobre: Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeira, Estruturas de Concreto armado,Restauração de Edificações e Instalações domiciliares. 8. Desenho de Construção Civil. 9.Projeto Arquitetônico. 10. Desenhos e esboços técnicos estruturais, com o auxílio de softwares.11. Especificações e inspeções de materiais. 12. Programas de trabalho e fiscalização de obras.13. Inspeções técnicas e relatórios técnicos. 14. Especificação de materiais. 15. Orçamento:Especificação técnica; medições e quantificações. 16. Segurança e Saúde no Trabalho. 17. NR8: Edificações. 18. NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.Técnico em Agropecuária:1. Noções de elaboração de estudos e projetos; propriedades rurais,condições sociais do homem no campo. 2. Produção, administração e planejamento agropecuário.3. Noções gerais sobre paisagismo e plantas ornamentais. 4. Diferentes alternativas e métodosde preparo do solo; demarcação, dimensionamento e abertura de cova. 5. Mecanização do solo;Máquinas e implementos agrícolas. 6. Métodos para coleta de amostras de solo e interpretaçãode resultados. 7. Correção de acidez do solo, adubos e adubação, controle químico de ervasdaninhas. 8. Identificação e controle convencional e biológico de pragas e doenças. 9. Agri-cultura moderna; orgânica e agroecológica. 10. Produção e manutenção de sementes, viveirode mudas e pomares. 11. Planejamento e organização de métodos e técnicas; de propagaçãovegetal. 12. Uso da água no solo: noções de irrigação e drenagem. 13. Conservação ambiental.14. Atividades criatórias: pecuária, suinocultura, piscicultura, caprinocultura, apicultura eavicultura.Fiscal de Meio Ambiente:1 Ciências Ambientais. 2 Noções de Geologia. 3 TecnologiaAmbiental. 4 Hidráulica. 5 Topografia. 6 Saneamento. 6.1 Fundamentos do Saneamento. 6.2Instalações Hidro-sanitárias. 6.3 Saneamento Ambiental. 7Impactos Ambientais em Materiaisde Construção. 7.1 Materiais Aplicados. 8 Controle Ambiental. 8.1 Ciências e Saneamento. 8.2Administração e Controle da Qualidade Ambiental. 8.3 Ecologia e Impacto Ambiental. 8.4Projetos em Meio Ambiente.Assistente Ambiental:1. Redação Oficial: Características e normas de correspondênciaoficial(formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego de pronomesde tratamento e endereçamento); O Padrão Oficio; Características e definições dos AtosOficiais(alvarás, ata, certidão, circular, decreto, edital, memorando, oficio, portaria e requeri-mento). 2. Ciências Ambientais. 3. Noções de Saneamento Ambiental e Impactos Ambientais4. Noções de Ecologia 5. Noções de Arquivologia: Conceitos de documento e arquivo; Prin-cípios de Arquivologia; Ciclo vital dos arquivos (teoria das idades); Operações de Protoco-lo; Métodos de arquivamento: alfabético e geográfico.Técnico em Enfermagem:1. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; 2.Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação porGavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT,BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização; 3. Assistência de Enfermagem ao Pacien-te com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico;4. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA; 5. Administrações de Medi-camentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulizaçãoe Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, 6. Assistência de Enfermagem ao Paciente comDoenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radio-terapia e Quimioterapia); 7. Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite,Difteria, Coqueluche e Cólera; 8. Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas daSaúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princí-pios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistemade informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas desaúde nacional regional e municipal.Motorista:1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecânica de veículosautomotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relações humanas. 5.Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8.Higiene pessoal. 9. Noções de cidadania. 10. Resoluções do Contran: no 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09.Motorista de Transporte Escolar:1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecâ-nica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Rela-ções humanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurançade dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de cidadania. 10. Resoluções do Contran: no 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09.Motorista de Ambulância:1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecânica deveículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relaçõeshumanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 8. Higiene pessoal. 10. No-ções de cidadania. 11. Resoluções do Contran: no 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08,278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09. Primeiros Socorros:Infarto Agu-do do Miocárdio; Acidente Vascular Cerebral; Hipertensão Arterial Sistêmica; DiabeteMellitus; Parto. Política nacional de atenção às urgências; SUS; Protocolos de Regulação daAtenção Pré-Hospitalar Móvel (Manual do SAMU); Protocolos de Regulação das Transferên-cias Inter-hospitalares (Manual do SAMU).Fiscal de Vigilância Sanitária:Constituição Federal 1988 – Da Ordem Social; Seção II; daSaúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200; Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;Sistema Único de Saúde (SUS) – Organização e Princípios; Diretrizes Operacionais para oexercício de atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS); Sistema de Informação emSaúde - SIAB – Ficha A e B; Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bacté-rias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública:causas, consequências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, usomúltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto elimpeza publica: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: polui-ção, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção econtrole das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose,esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções bási-cas de saneamento básico.Lei Municipal n. 537/12.Agente de Defesa Civil: Noções de planejamento para prevenção de desastres naturais. Inter-venção e monitoramento de desastres e mobilização social. Noções sobre mobilização de equi-pes para prestar socorro em casos de desastres naturais e provocados. Acompanhamento deáreas de risco.Topógrafo: Noções de manuseio, utilização e instalação em campo de teodolitos, níveis, estacoestotais, GPS, bussolas, altímetros e radiocomunicadores. Noções de leitura de instrumentos demedição tais como: trenas, metros e distanciometros. Noções de levantamento de superfícies emgeral. Noções de elaboração de projetos. Noções sobre georreferenciamento e levantamentosgeodésicos.Técnico Ambiental:1 Ciências Ambientais. 2 Noções de Geologia. 3 Tecnologia Ambiental.4 Hidráulica. 5 Topografia. 6 Saneamento Ambiental. 7 Controle Ambiental. 8. Ciências eSaneamento. 9. Ecologia e Impacto Ambiental. 10. Projetos em Meio Ambiente.Técnico em Informática:Hardware – Componentes básicos do computador; Tipos e Funçõesdos Componentes do computador; Softwares – Tipos softwares; Definições e características dearquivos e pastas; Sistemas de arquivos; Sistema Operacional Microsoftware Windows XP e7 – Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows;Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows: Pacote Office2007 e 2010(Word e Excel); Internet – conceitos e recursos de internet; características e fun-ções dos principais navegadores(Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); característicae funcionamento do correio eletrônico; cliente de e-mail, Mozilla Thunderbird. Montagem

eManutenção de Microcomputadores e WorkStations.CARGOS DE NIVEL SUPERIORCONTEUDO GERALLíngua Portuguesa: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuaçãográfica, crase; 3. Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal, temática, consoantede ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal). 4. Processo de formação de palavras: deri-vação e composição. 5. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sin-taxe de concordância, de regência e de colocação; 6. Semântica: significação das palavras,denotação e conotação; 7. Pontuação; 8. Coesão e Coerência textual.Informática: 1. Noções de informática: Hardware – Componentes básicos do computador; Ti-pos e Funções dos Componentes do computador; Softwares – Tipos softwares; Definições ecaracterísticas de arquivos e pastas; Sistemas de arquivos; Sistema Operacional MicrosoftwareWindows XP e 7 – Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentesdo Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows:Pacote Office 2007 e 2010(Word e Excel); Internet – conceitos e recursos de internet; caracte-rísticas e funções dos principais navegadores(Internet Explorer, Firefox e Google Chrome);característica e funcionamento do correio eletrônico; cliente de e-mail, Mozilla Thunderbird.Conhecimentos Gerais: 1. Atualidades: conhecimentos de economia, politica, cultura e soci-edade 2. História e Geografia do Município de Caracaraí: Fundação, Contextualização Histó-rica; População, clima, relevo e aspectos econômicos.CONTEUDO ESPECIFICOAssistente Social:1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais nocontexto da Reforma do Estado brasileiro. 1.1. A contra-reforma do Estado e as Políticas So-ciais no Brasil na contemporaneidade. 1.2. A questão dos direitos sociais no sistema deseguridade social: previdência, assistência e saúde. 1.3. A Reestruturação das políticas soci-ais no Brasil e as novas formas de regulação Social. 1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Socialna implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: agestão social e participativa. 1.5. A política de assistência social como política de proteçãosocial e o SUAS. 2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressõesconcretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. 2.1. Metamorfoses daquestão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâ-neo. 2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Socialno Brasil contemporâneo. 2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistentesocial. 3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profis-sional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal emdefesa dos direitos sociais. 3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional. 3.2. Oprojeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social.3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requi-sições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa nofazer profissional na defesa dos direitos sociais. 3.4. A legislação social e o trabalho profissi-onal, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. 4. Estatutoda Criança e do Adolescente. 5. Estatuto do Idoso.Enfermeiro:Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica;Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; ProgramaNacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil(Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.);Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites,piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves,micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asmabrônquica, anemia carencialferropriva, queimaduras de 1o e 2o graus, desnutrição leve,dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivosmétodos de abordagem clínico terapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos;preenchimento da declaração de Óbito;tabagismo e alcoolismo.Contabilista:Lei 8.666/93 e alterações – Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações – Lei deResponsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 – Finanças Públicas. Finançaspúblicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, caracterís-ticas e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito,espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários,vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro (Lei nº 4.320 de 17/03/1964;fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspec-tos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação epagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida,outras despesascorrentes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Recei-ta pública:conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Públi-co e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontespara sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. LeideResponsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposiçõespreliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle efiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívidae endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumidoda Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Municípios exigidos pela Lei101/00 (LRF). Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios– SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos.Engenheiro Agrônomo:Os solos: Classificação, morfologia e gênese. Características e propri-edades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticasconservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação.Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climá-ticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produçãovegetal.Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamen-tais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo.Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem:princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes constru-tivos. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína eavícola. Nutrição animal: princípiosfundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos con-centrados e volumosos. A Aquicultura. Agroecologia. Avaliação e perícia agronômica.Princípiosgerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo econservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos.Engenheiro Civil:Projeto De Obras De Edificação: Arquitetônico, Estrutural, InstalaçõesElétricas E Hidrossanitárias - Interpretação De Plantas. Documentos Descritivos: Discrimi-nações Técnicas, Cadernos De Encargos, Especificações Técnicas. Legislação E Normas Téc-nicas. Orçamento De Obras - Aproximados: Por Área, Por Unidade. Discriminados: Compo-sições Unitárias De Custo; Levantamento De Quantitativos; Cálculo De Custo: Custos Di-retos, Leis Sociais, Bdi. Programação De Obra - Programação Temporal: Gráfico De Gantt,Redes Pert/Cpm, Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais De Constru-ção- Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem, TraçosPara Aplicação. Concreto: Moldado No Local - Dosagem, Tecnologia De Concretos; PeçasPré-Moldadas - Componentes Estruturais, Blocos. Aço: Para Concreto Armado, Perfis Estru-turais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos Para Revestimento De Pisos E Paredes.Vidros. Tintas e Vernizes. Execução Da Obra - Sondagens. Locação Da Obra. Canteiro DeObras: Instalações Provisórias, Instalações E Equipamentos De Proteção E Segurança, Depó-sitos e Armazenamento De Materiais, Equipamentos E Ferramentas. Fundações. Escavações.Escoramentos. Estruturas Em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas.Impermeabilização. Revestimento e Acabamento De Pisos E Paredes. Fiscalização De Obras- Acompanhamento De Cronograma Físico-Financeiro. Controle Da Execução De Serviços.Medições De Serviços e Emissão De Faturas. Patologia Das Edificações - Estruturas Em

Page 47: Diário Oficial - Roraima2016/05/04  · Boa Vista-RR, (quarta-feira, 04 de maio de 2016) SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Estado de Roraima - ano XXVIII Diário Oficial Nº. 2753

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BOA VISTA, 04 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2753 PÁG. 47Concreto Armado. Revestimentos. Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. ImpactoAmbiental De Projetos.Analista Ambiental:1 Lei nº 7.735/1989 (Criação do IBAMA). 2 Decreto nº 6.099/2007 (Es-trutura regimental do IBAMA). 3 Lei nº 6.938/1981 e alterações, Lei nº 10.165/2000 e alte-rações, Decreto nº 99.274/1990, Decreto nº 6.792/2009 e alterações (Política Nacional doMeio Ambiente). 4 Lei nº 9.605/1998 e alterações, Decreto nº 6.514/2008 e alterações (Lei dosCrimes Ambientais).Engenheiro Ambiental:1 Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental. 1.1Licenciamento ambiental federal: conceito, finalidades e aplicação. 1.2 Procedimentos para olicenciamento ambiental: etapas, licenças, competência, estudos ambientais, análise técnica,órgãos intervenientes. 1.3 Avaliação de impactos ambientais: principais metodologias e apli-cação. 1.4 EIA/RIMA: critérios para sua exigência, métodos de elaboração. 1.5 Zoneamentoambiental. 1.6 Política ambiental, planejamento e desenvolvimento sustentável. 1.7Gerenciamento e gestão ambiental. 1.8 Controle de poluição ambiental. 2 Análise, Avaliaçãoe Gerenciamento de Riscos. 2.1 Planejamento e Resposta a Emergências. 2.2 Plano de ação deemergência. 3 Legislação aplicada ao licenciamento ambiental federal.Engenheiro Florestal:1.Sementes Florestais;2.Manejo e Mensuração Florestal;3.Dendrometriae Inventário Florestal;4.Propriedades físicas e mecânicas da madeira;5.Processamento primá-rio e secundário da madeira;6.Preservação e secagem da madeira;7.Painéis a base demadeira;8.Energia de biomassa florestal;9.Bases ecológicas para conhecimento dosecossistemas;10.Formulação de indicadores ecológicos;11.Legislação Florestal;12.Manejode paisagens e de bacias hidrográficas;13.Dinâmica das paisagens florestais eagroflorestais;14.Recuperação e restauração de Áreas Degradadas.Engenheiro de Pesca:1. Conhecimentos Gerais: 1.1 Cultivo de organismos de água doce; 1.2.Qualidade de água; 1.3. Construções e projetos em aquicultura; 1.4. Biologia aquática; 1.5.Patologia de Organismos Aquáticos; 1.6. Genética geral; 1.7. Dignóstico molecular; 1.8.Melhoramento genético e genética de populações; 1.9. Expressão genética 2. Materiais eEquipamentos de uso em laboratório: 2.1. Identificação e operação de termocicladores etermocicladoresem tempo real; 2.2 Identificação e operação de sequenciador automático capi-lar; 2.3. Amostragem e extração de ácidos nucleicos (DNA e RNA); 2.4. Genotipagem demarcadores moleculares de DNA; 2.5. Análise de Expressão gênica 2.6. Teoria e prática daeletroforese; 2.7. Boas práticas de Laboratórioe biossegurança; 2.8. Gerenciamento e operaçãode unidades de bioensaio.Biólogo:1. Definições ecológicas e discriminação dos níveis organizacionais em ecologia 2.Os diversos Ecossistemas3.Energia nos Ecossistemas (fluxo energético, produção primária esecundária)4.Ciclos biogeoquímicos em Ecossistemas 5.Fatores limitantes e ambiente físicoem Ecossistemas diversos 6.Interferências humanas no meio ambiente 7.Ecologia fisiológica8.Ecologia evolutiva em diversos ambientes (tipos de seleção natural, processos de especiaçãoe evolutivos) 9. Dinâmica Populacional dos organismos vivos.Medico Veterinário:Saúde pública: educação em saúde; vigilância sanitária; vigilânciaambiental; princípios de biossegurança; zoonoses: classificação, diagnóstico e medidas deprevenção e controle; doenças emergentes e reemergentes. Medicina Veterinária Preventiva:colheita e remessa de amostras para exames laboratoriais; programas sanitários oficiais para asdiversas espécies de animais no campo, tais como: Suínos, bovinos, equinos, muares, aves,caprinos, etc. Clínica Médica Veterinária: abordagem clínica com objetivo de instituir diag-nóstico, prognóstico e tratamento de enfermidades infecciosas e não infecciosas. Cirurgia Ve-terinária: conceitos básicos; anestesiologia; técnica operatória e clínica cirúrgica. PatologiaVeterinária: morte, fenômenos cadavéricos abióticos e bióticos e colheita de material paraexames laboratoriais; colheita de material para remessa a laboratório de histopatologia; con-ceitos básicos da ação dos fixadores e conservantes teciduais; noções de medicina veterinárialegal; lesões regressivas; perturbações circulatórias; inflamação; neoplasias; patologia dossistemas circulatório, respiratório, digestório, sistema geniturinário e neural.Professor:1. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. Projeto Politico Pedagógico 2. Ensinoe Aprendizagem. 3. Planejamento e Plano de Ensino. 4. Transversalidade. 5. Formas de Ava-liação 5. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: os Princípios e Fins daEducação Nacional, o Direito à Educação e o Dever de Educar, a Organização da EducaçãoNacional, a educação básica, educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens eadultos-EJA e educação indígena. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: o Direitoà Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. 2. MATEMÁTICA:1. Operações com NúmerosInteiros; 2. Equação do 1º Grau; 3. Sistemas de Equação do 1º Grau; 4. Resolução de Problemasdo 1º Grau; 5. Sistema Métrico Decimal; 6. Geometria e Trigonometria Básica. 7. Etnomatemática;8. O conhecimento matemático e suas características; 9. Os objetivos do ensino de matemáticana escola; 10. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização parapropostas alternativas de educação. 11. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. 3.ESTUDOS SOCIAIS: O Brasil e a formação do Povo Brasileiro. Grupos Étnicos do Brasil; AsRegiões Brasileiras. A Migração ao longo da historia do Brasil. 4. CIÊNCIAS DA NATURE-ZA: Os seres vivos e o ambiente, As rochas e o solo, a água e o ar.

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CONCURSO PÚBLICO 001/2016 EDITAL Nº 001/2016 ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSOS Nº. Inscrição do Candidato: Endereço: ___________________________________________________________________________ Telefone para contato: __________________________________________________________________ Cargo a que concorre: Localidade a que concorre: Local/Escola onde fez a Prova:

C.F.C CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFALTDA

RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE CONCLUIRAM O CURSO DE CONDUTORES DEVEICULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISIVEL. PERIODO DO CURSO: DE15/04/2016 A 24/04/20161.ABEL SARAIVA DE SOUSA 2.ALEXANDRE SEVERINO DE SOUZA3.CICERO MELODA SILVA4.EDJAIME DA CONCEIÇÃO FREITAS 5.EDSON DA SILVA SCHIMHOL6.ELIZETE FERREIRA 7.FABRICIO FERREIRA LEMOS 8.GLEYDSON DA SILVA NO-GUEIRA 9.IRISVALDO DA SILVA CUNHA 10.JARLISON SOUSA NASCIMENTO11.JOAO ROMARIO DE OLIVEIRA 12.JOEL DA SILVA DA COSTA 13.JONAS MARTINSDA COSTA 14.JOSEL ADAILTON CARVALHO SILVA 15.JOSE ANASTACIO DESANTANA 16.JOSE DA SILVA FURTADO 17.JOSE NILTON CONCEIÇÃO SANTOS18.JOZIONE SANTOS MOURÃO 19.JURANDIR DIAS FRANÇA 20.MARCELO COR-DEIRO DE LIMA 21.MARIO JOSE FREITAS GOMES 22.NATANAEL AMORIM MIRANDA23.SILAS CALIXTO DE ANDRADE 24. SWAMI VIVEKANANDA VALERIANO DEMORAES 25.TELSON GOMES CORREA 26.WILSON DE SOUZA GOMES.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA –COREN/RR

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOPregão Presencial - SRP n°. 002/2016A Pregoeira juntamente Comissão Permanente de Licitação do COREN/RR, torna público, ospreços registrados no pregão supracitado, oriundo do Processo nº 046/2016, cujo objeto é acontratação de empresa especializada para organização da semana de enfermagem 2016, ficadeclarada vencedora as empresas discriminadas a seguir: E. C. LEMOS ME, CNPJ N. 21.765.056/0001-07, com o menor valor no lote I, de R$ 28.800,00, e a PLATINUM EXCELLENCELTDA., CNPJ N.: 02.095.576/0001-05, com o menor valor para os lotes II R$ 62.300,00, e R$40.600,00, para o IV, e a H. R. DA SILVA – EPP, CNPJ N.: 05.067.406/0001-05, com o menorvalor no lote III de R$ 60.000,00, totalizando o valor de R$ 190.700,00.Boa Vista (RR), 03 de maio de 2016._________________Carlete Alves AbreuPregoeira

SEST SENATSEST SENAT-CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIAPERÍODO:11/04/2016 A 22/04/2016TURMA:311990Aldiney Santana Franca,Douglas Silva Sousa,Gellison Ribeiro do Vale,Geovane de LimaSilva,Jackson Vinicio Pereira Rolim,Jairo Maciel da Silva,Jhonata José Rodrigues da Silva,JoséItamar da Conceição Silva,Luiz Paulo Eugenio de Moura,Manoel de Jesus Reis da Silva.Marcelo Lameira dos Santos,Raimundo Nunes de Souza,Rodrigo Lopes da Silva,Welson SáBenchimol.

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Sala em que fez a Prova: NOME POR EXTENSO (Legível)

Assinatura: FORMULÁRIO DE RECURSOS Nº. Inscrição do Candidato: Endereço: ___________________________________________________________________________ Telefone para contato: __________________________________________________________________ Cargo a que concorre: TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso) ( ) CONTRA O EDITAL Número do Item: ( ) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA: Número da questão: Gabarito: Resposta do Candidato: ( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA. ( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caracaraí/RR, em ________de _______________________ de 2016.

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