Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital...

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Defesa Civil firma parceria com IPT para atualizar plano municipal PÁGINA 12 redução de riscos Prefeitura disponibiliza informe de rendimentos a partir de quinta imposto de renda Na semana passada, a chefe do Executivo se reuniu com o pre- sidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex Botelho de Oliva, e solicitou intervenções na Rua Idalino Pinez. Conhecida como Rua do Adubo, a via é o principal acesso aos terminais portuários da Cidade. No momento, a Codesp faz manutenção na rua com paralelepípedos. No entanto, Botelho afirmou que, em breve, a rua será recapeada. PÁGINA 3 Rua do Adubo passa por manutenção A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Administração, comunica aos servidores que o informe de rendimentos 2015 estará disponível, a partir desta quinta-feira, 3, no Portal do Servidor (servidor.guaruja.sp.gov.br). Pedro Rezende Diário Oficial GUARUJÁ Quarta-feira, 2 de março de 2016 • Ano 15 • Edição: 3425 • Distribuição gratuita

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Defesa Civil firma parceria com IPT para atualizar

plano municipalPÁGINA 12

redução de riscos

Prefeitura disponibiliza informe de rendimentos a partir de quinta

imposto de renda

Na semana passada, a chefe do Executivo se reuniu com o pre-sidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex Botelho de Oliva, e solicitou intervenções na Rua Idalino Pinez. Conhecida como Rua do Adubo, a via é o principal acesso aos terminais portuários da Cidade. No momento, a Codesp faz manutenção na rua com paralelepípedos. No entanto, Botelho afirmou que, em breve, a rua será recapeada.

PÁGINA 3

Rua do Adubo passa por

manutenção

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Administração, comunica aos servidores que o informe de rendimentos 2015 estará disponível, a partir desta quinta-feira, 3, no Portal do Servidor (servidor.guaruja.sp.gov.br).

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ezende

Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 2 de março de 2016 • Ano 15 • Edição: 3425 • Distribuição gratuita

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Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato

Suíno ao molho de mostarda, polenta verde, alface, mexerica e suco de salada de frutas

Dobradinha, farofa de bacon, vinagrete, laranja e suco de limão

Feijoada, farofa simples, couve, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)

Restaurante Santo Antônio (Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE HOJE

Prefeitura retira entulho do Perequê e Jardim Progresso

manutenção

economia solidáriareunião

Na última semana, a Prefeitura promoveu a retirada de entu-lhos do Perequê e do

Jardim Progresso. Os trabalhos são efetuados pelas equipes dos Centros de Apoio Operacionais da Secretaria Municipal de Ope-rações Urbanas (Seurb).

No Perequê, a ação, também chamada de bota-fora, atendeu as Ruas Antônio da Cruz, Luiz Capucci, Chile, 1, 4 e 6. Já no Jardim Pro-gresso a retirada de en-tulho ocorreu nas Ruas João Batista Furlani, Josefa Hermínia Cal-das e Padre Levino Galli.

Nesta quarta-feira, 2, o Caminhão Feira do Peixe estaciona na Vila Áurea. O serviço é oferecido a partir das 9 horas, em frente ao Caec Dante Sinópoli, localizado na Alameda Dracena, 513. No local, a população pode adquirir pescados com preços mais baixos do que os aplicados nos mercados e peixarias.

Na quinta-feira, 3, às 9, horas, o projeto de economia solidária estará na Prainha, próximo à Rua Guilherme Guinle, na altura da Rua Castro Alves. Nesta semana, o Caminhão Feira do Peixe também passou pelo Jardim Boa Esperança e pela Vila Zilda.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) tem horário de expediente alterado na sexta-feira, 4. O atendimento será interrompido temporariamente das 11 às 13 horas, por causa da reunião geral da equipe. Após o término da reunião, o Creas volta a atender normalmente, até às 17 horas.

Caminhão Feira do Peixe estaciona na Vila Áurea

Creas tem expediente alterado na sexta

Ação foi realizada em várias ruas dos bairros

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QUARTA-FEIRA2 de março de 20162 GUARUJÁ

Diário Oficialex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos ofi ciais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470e-mail: [email protected]

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfi co • Diego Rubido| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfi ca Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,79R$ 2,79

DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

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Andrade, e de Relações com Mer-cado e Comunidade, Francisco José Adriano, além do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, Infraes-trutura e Obras.

A governante ressaltou que a medida é de extrema importância tanto para o fluxo de cargas nos terminais marítimos e retropor-tuários quanto para o trânsito no Município. “A Rua do Adubo ain-da é o principal caminho para o Porto, pois o novo acesso recebe cerca de 40% da movimentação de caminhões, ficando a maior parte para a Idalino Pinez. Além disso, temos no seu entorno toda uma comunidade com escolas, creches, igrejas e casas, onde as pessoas precisam trafegar pela via”, ressaltou.

Ciente da responsabilidade da manutenção da via, a Codesp diz que as intervenções serão feitas enquanto não é concluída a 2ª fase da Perimetral. “Chega de ações paliativas. Vamos dar uma res-posta incisiva para a situação que se encontra a via, que é de nossa responsabilidade. Estamos cum-

prindo nosso papel de minimizar os impactos do conflito Porto x Cidade”, disse o presidente da empresa.

Ainda durante o encontro, as autoridades discutiram sobre outras demandas como a intensifi-cação de limpeza nas áreas embai-xo das linhas de transmissão nos trechos das Ruas Mato Grosso e Guilherme Guinle, em Vicente de Carvalho.

“Essa união entre o Poder Pú-blico e a Codesp vem colaborando para resolver alguns problemas de obras, entulhos e caminhões em lugares inapropriados, que aca-bam afetando alguns trabalhos já concluídos. Agradeço a vinda oportuna do presidente da Co-desp, pela parceria, pois sabemos que o que afeta o povo, também afeta o Porto”, finalizou a chefe do Executivo.

acesso ao porto

agentes políticos

Prefeitura e Codesp acertam manutenção na Rua do Adubo

Município participa de ciclo de debates do Tribunal de Contas do Estado

Medida foi definida após reunião da chefe do Executivo com o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo, José Alex Botelho de Oliva

Botelho: “Chega de ações paliativas. Vamos dar uma resposta incisiva para a situação que se encontra a via, que é de nossa responsabilidade”

A Rua Idalino Pinez, co-nhecida como Rua do Adubo, está passando por manutenção des-

de a última semana. A via, que é o principal acesso ao Porto de Guarujá, recebe paralelepípedos. Assim que terminar o processo licitatório, a rua será recapea-da. A intervenção foi definida em reunião entre o presidente da Companhia Docas do Esta-do de São Paulo (Codesp), José Alex Botelho de Oliva, e a chefe do Executivo, no último dia 23, no gabinete do Paço Moacir dos Santos Filho.

Também participaram da reu-nião os diretores de Engenharia da Codesp, Antônio de Pádua

A chefe do Executivo participou do 20º Ciclo de Debates de Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), na tarde da última quinta-feira, 25, no Teatro Guarany, em Santos. A solenidade de abertura foi condu-zida pelo novo presidente do TCE, Dimas Ramalho.

Desde que assumiu a gestão da Cidade, a chefe do Executi-vo passou a adotar práticas com base nas orientações do TCE/SP. Servidores públicos de várias se-cretarias municipais passam por capacitações aplicadas pelo Tribu-

Pedro R

ezende

nal, com foco na economicidade e aplicação adequada do erário público. Ela criou ainda a Con-troladoria Geral do Município. As medidas resultaram na aprovação

das contas da Prefeitura de Gua-rujá a partir de 2009, fato que não acontecia desde 2003.

A governante é tesoureira da Associação Paulista de Municí-

pios (APM) e vice-presidente para Assuntos de Finanças Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Para ela, as atividades em conjunto com o TCE têm sido mui-to importantes desde o início da sua gestão. “Estes encontros permitem que a gente possa prevenir uma sé-rie de situações, corrigir caminhos e evitar erros nos processos do dia--a-dia. Sem contar as capacitações para nossas equipes, que têm permi-tido mais eficiência na gestão, mais efetividade no uso dos recursos e respostas à população em serviços de melhor qualidade”, pontuou a chefe do Executivo.

O presidente do TCE destacou a importância de priorizar os recursos públicos em prol da coletividade e a importância da boa relação entre o órgão e as prefeituras. “Queremos ser parceiros dos prefeitos e gestores públicos. Não está fácil fazer gestão nos dias de hoje, mas a parceria é importante para que o Tribunal possa ensinar, orientar e capacitar, o que vai resultar numa adminis-tração melhor. Nossa proposta é deixar esta relação entre o TCE e as prefeituras mais simples, mais ágil, mais acessível, dando mais chance ao gestor e oferecendo mais cursos”, salientou Dimas Ramalho.

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QUARTA-FEIRA2 de março de 2016 3GUARUJÁ

Diário Oficial

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GABINETE

ATOS OFICIAIS

Portaria N.º 123/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Comple-mentar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal;

R E S O L V E :NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015, para exercerem os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Comple-mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de março de 2016.

PREFEITA“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 01.03.2016Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ANEXO ÚNICOI – CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTEO INFANTIL - ADI

Classificação Nome do Candidato Pront212º. PRISCILA MARIOTO MATIAS 21.126

II – CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Classificação Nome do Candidato Pront29º VALERIA DEL SOLE BERNARDINO 21.124

III – CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – EDUCAÇÃO ARTISTICA

Classificação Nome do Candidato Pront18º JULIANA FERREIRA DE FREITAS 21.125

Portaria N.º 124/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, a Srª VANESSA ALENCAR DO NASCIMENTO – Pront. n.º 20.085, do cargo de provimento em comissão, sím-bolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de março de 2016.

PREFEITA“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 01.03.2016Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATAEXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 012/2016.

No Extrato de Termo de Convênio n.º 012/2016, tendo como Conveniado o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DO GUARUJÁ SOCIEDADE BENEFICENTE, publicado no Diário Oficial do Município, de 12 de fevereiro de 2016 – Edição n.º 3412, onde se lê:“...Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016; ...”leia-se:“...Vigência: vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura; ...”

DESPACHOProcesso Administrativo nº 31415/145547/2015Pregão Presencial nº 07/2016Objeto: Registro de Preços para aquisição de ração para cães

tipo Super Premium, para atender as necessidades do Canil da Diretoria da Guarda Civil Municipal de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 PEJOTA PET SAUDE ANIMAL LTDA - MER$ 8,50

(Oito reais e cinquenta centavos)

R$ 13.600,00(Treze mil e

seiscentos reais)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.III – Publique-se.

Guarujá, 24 de fevereiro de 2016.ANTONIO CARLOS VIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 56/2013 T.A. Nº 03TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29242/125987/2012CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAOBJETO: Elaboração de estudos e projetos básicos de contenção de encostas dos assentamentos subnormais localizadas na Serra do Santo Amaro. Resolvem as partes prorrogar o prazo contratual até 30/04/2016, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 9979/185029/2014, nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 8666/93. Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 19 de janeiro de 2016.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 019/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 38399/942/2013DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: MARIA ADALGISA MARTINS DE ABREU.DA FINALIDADE PUBLICA A SER ATENDIDA: A presente Loca-ção visa a atender finalidade pública, da Secretaria Municipal de Saúde, para a instalação do Centro de Reabilitação e Fisioterapia. Imóvel localizado à Avenida Adhemar de Barros nº 210 – Salas: 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 – Santo Antônio – Guarujá / SP, no valor mensal de R$ 7.373,34 (Sete mil trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), Vigência de 12 (doze) meses, de 04 de fevereiro de 2016 e término em 03 de fevereiro 2017. A presente contratação se dará através de Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 8.245/91. As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 16.01.00.10.302.1009.2.159.3.3.90.36.00 (960). O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 04 de Fevereiro de 2016.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO N° 11/2016PROCESSO Nº 23825/125987/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: TERMAQ TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE IN-FRAESTRUTURA DE VIAS NO BAIRRO DA VILA EDNA (ETAPA I) E INFRAESTRUTURA DE VIAS NO BAIRRO MORRINHOS II (ETAPA II). O valor total deste contrato é de R$ 3.346.698,92 (três

milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Para início : 05 (cinco) dias a contar da data de emissão de ordem de início dos serviços. Prazo de execução: 08 (oito) meses. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: 25.01.15.451.2001.1.016.4.4.90.51.00 (3900)25.01.15.451.2001.1.016.4.4.90.51.00 (3534) Os recursos serão provenientes de convênio com o Governo Federal, com contrapartida desta Prefeitura.Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 22/02/2016.

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 33, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12 às 16 horas; e às 4.ª das 9 às 13 horas. O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTO

ADRIANA DOS SANTOS ROCHA 13.632 Processo nº 2082/2016ADRIANO PAULO DOS SANTOS PAULINO 13.295 Processo nº 40449/2015AILTON MARTINS SOBRINHO 9.904 REQUERIMENTOALESSANDRA SANTOS GADI BARRETO 14.115 Processo nº 39952/2015ALICE SABINO DA SILVA 6.610 REQUERIMENTOANDREIA GOMES DE CARVALHO 12.930 Processo nº 31567/2015ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO FILHO 6.343 Processo nº 5728/2016CANDIDA DE ALMEIDA RODRIGUES DIAS 9.636 REQUERIMENTOCARINA DE SANTANA JOAQUIM 14.122 Processo nº 39952/2015CARLA MARIA SANTOS ALVES 18.420 REQUERIMENTOCELIA ANSELMO DE SOUZA PINTO 8.740 Processo nº 14636/2011CIBELI SOUZA DO NASCIMENTO 18.093 Processo nº 3937/2016CRISTIANE SIMOES GAMEIRO GUEDES 12.144 Processo nº 15134/2011DALVA LUCIA DE MIRANDA ALVES 10.702 REQUERIMENTODENIZE MARIA P DA SILVA BRASIL 10.902 Processo nº 37310/2015EDGARD MANENTI CHAGAS 14.501 Processo nº 9194/2011ELAINE OLIVEIRA DA CRUZ SIQUEIRA 11.748 Processo nº 15140/2011ELIZABETH SA DE ARAUJO 10.528 Processo nº 15076/2011ERICA SANT ANA VASCONCELOS 18.921 REQUERIMENTOIRACEMA DE MOURA RODRIGUES 18.280 Processo nº 39753/2015IRAIUDA MARIA DA SILVA DE SOUSA 13.924 REQUERIMENTOJOAO CARLOS ALBUQUERQUE DA CUNHA 3.717 Processo nº 27666/2015JOAO PINTO DE SOUZA 11.281 Processo nº 35929/2014JONATHAN DIAS CHAVES 19.635 Processo nº 18771/2015JULIANA FERREIRA DE FREITAS 14.547 REQUERIMENTOKEILA CRISTINA GABOS B SANTOS 10.541 Processo nº 7370/2010LETICIA APARECIDA SANT ANA 19.033 REQUERIMENTOMARIA HELENA RAMOS DOS REIS 1.503 REQUERIMENTOMARIA LEIDES CUNHA 5.801 REQUERIMENTOMARILENE DO CARMO F PEREIRA 10.606 REQUERIMENTONAIR FIGUEIRA QUINTAL 18.258 Processo nº 18299/2010NIDIA MARA GONCALVES DE LIMA 14.458 Processo nº 2968/2016NUBIA XAVIER DA SILVA 12.125 Processo nº 2691/2015ODAIR REIS CARDOSO 13.475 Processo nº 40448/2015PATRICIA LEONETTI RODRIGUES 12.060 Processo nº 2673/2014ROBSON FERNANDO DA SILVA 14.004 REQUERIMENTOROSELI DE FATIMA A ALVARENGA 12.544 Processo nº 15136/2011SANDRA ISABEL LOPEZ MORENO 17.022 Processo nº 28918/2015SILVANA AP CALUMBY DE SOUZA PAGETTI 13.016 Processo nº 15653/2011SILVIA HELENA BARBOSA DE MELLO 12.772 Processo nº 5778/2016VALDINEI SANTOS 8.549 REQUERIMENTOVANUSA RODRIGUES DE MELO 21.088 Processo nº 243/2016

QUARTA-FEIRA2 de março de 20164 GUARUJÁ

Diário Oficial

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Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de março de 2016.Juliano Oliveira de Souza

Secretário Municipal de Administração

EDUCAÇÃO

CURSOS TÉCNICOS – 1º DE MAIOA E.M. 1º de Maio divulga a 3ª chamada de candidatos às vagas remanescentes dos cursos técnicos de Administração, Mecânica e Química. Matrículas dia 3 de março de 2016, das 17 às 19 horas.Documentos: Cópias do RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Histórico Escolar e/ou Atestado de Escolaridade.

Guarujá, 01 de março de 2016Jeová Queiroz Bezerra

Coordenador Adm. EducacionalPront. nº 8903

ADMINISTRAÇÃO

1 JOÃO ALVARO DO NASCIMENTO PEIXINHO 47.242.522-5 6 2 4 122 MARINA DOS SANTOS BENTO 56.997.576-1 5 3 4 123 JULIANE ALVES NUNES DA SILVA 53.197.834-5 4 4 4 124 LUANE CRUZ DOS SANTOS 49.094.638-0 4 4 4 125 JULIA BEATRIZ BELO 58.318.201-X 3 5 4 126 LEANDRO CARVALHO DO ESPIRITO SANTO 41.553.039-8 6 3 3 127 RAFAEL FONTES DOS SANTOS 30.346.587-6 6 3 3 128 IVANISE CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA 52.580.265 5 4 3 129 MILENA DE ANDRADE SOARES 53.531.883-2 5 4 3 12

10 RAYANA LOPES FERREIRA DA SILVA 54.238.779-7 5 4 3 1211 THAINA DE JESUS PEREIRA 55.712.657-5 5 4 3 12

MATRÍCULAS DIA 03/03/2016DAS 17:00 ÀS 19:00

CASO NÃO COMPARECA A VAGA SERÁ OFERECIDA A OUTRO CANDIDATO.

MECÂNICA

1 JUAN PATRICK ANDRADE DA SILVA 36.055.759-4 3 3 6 122 ALEX FIGUEIREDO FAZOLINO 46.380.726-1 3 3 6 123 DANIEL DE MELO SUZANO DA SILVA 56.776.149-6 5 2 5 124 RAMON DOS SANTOS LICATE 41.732.853-9 5 2 5 125 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 45.638.775-4 4 3 5 126 RAUL SILVA MARQUES 56.667.917-6 4 3 5 127 BRUNO DA SILVA 36.009.579-3 3 4 5 128 DIOGENES DE OLIVEIRA ALMEIDA 44.032.576-6 3 4 5 129 MARCOS PAULO DE NORONHA ROSA 55.725.110-2 3 4 5 12

10 ALAN SOUZA DE ABREU 16.073.307-33 2 5 5 1211 LUCAS SOUZA SILVA 42.277.040-X 7 1 4 1212 JULIAO COSTA MONTEIRO NETO 58.624.409-8 5 3 4 12

MATRÍCULAS DIA 03/03/2016DAS 17:00 ÀS 19:00

CASO NÃO COMPARECA A VAGA SERÁ OFERECIDA A OUTRO CANDIDATO.

QUÍMICA

1 PEDRO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS BRAZIL 37.303.907-4 3 3 6 122 PATRICIA GOMIERATO 41.937.089-4 6 1 5 123 VITOR ALEXANDRE ALVES COSTA 48.813.720-2 6 2 4 124 TIAGO NEPOMUCENO DO NASCIMENTO 42.074.059-4 5 3 4 125 VINICIUS ALEXSANDER RAMOS DOS SANTOS 45.807.748-3 5 3 4 126 MARIA JANEIDE SILVA 29.500.707-2 3 5 4 12

7 MATHEUS SANTIAGO DOS SANTOS MARCOS 38.295.759-3 3 5 4 12

8 TATIANA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA 29.611.958-1 3 5 4 129 THALLES FALEIRO DE LIMA 48.325.875-1 2 6 4 12

10 MIGUEL PRADO ANDRADE 39.704.376-4 7 2 3 1211 MARCELLO RIBEIRO DA SILVA REZENDE 46.733.659-3 5 4 3 1212 NATALIA HENRIQUE DE OLIVEIRA SEZARIO 40.774.273-6 5 4 3 1213 JOÃO MANOEL RODRIGUES DA SILVA 48.561.546-0 4 5 3 1214 EDUARDO DA SILVA 49.395.541-0 3 6 3 1215 JOSIMAR TEIXEIRA DA SILVA 46.393.143-9 3 6 3 1216 JULIANA SANTOS DA SILVA 55.186.647-0 3 6 3 1217 RENAN DE PAULA GONÇALVES 49.734.316-2 5 5 2 1218 RENATO TENORIO FEITOSA 30.811.396-2 5 5 2 1219 ROGERIO DA SILVA CABRAL 23.113.963-9 6 5 1 12

MATRÍCULAS DIA 03/03/2016DAS 17:00 ÀS 19:00

CASO NÃO COMPARECA A VAGA SERÁ OFERECIDA A OUTRO CANDIDATO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGRICULTURA FAMILIARA Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcio-namento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezembro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2010, convoca seus membros para reunião, no dia nove de março do corrente ano, às nove horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá/SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de 2016.

Guarujá, 02 de Fevereiro de 2016.Regina Célia de Oliveira Lopes

Presidente

Fale com a OUVIDORIA0800-773-7000 • 3355-4211

QUARTA-FEIRA2 de março de 2016 5GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 6: Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015,

segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua São João Batista, 380 – Morrinhos II - Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição ou Recondução dos Membros da Associação de Pais e Mestres para o ano de 2016.

Guarujá, 25 de fevereiro de 2016.Debora Guido Cardoso da Silva

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 11.464

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Profª Maria Aparecida de Araújo serve-se do presente edital para convocar os membros da Asso-ciação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser reali-zada aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às catorze horas em primeira chamada e às catorze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua São João Batista, 330– Morrinhos II - Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição dos Membros da Associação de Pais e Mestres para o ano de 2016.

Guarujá, 25 de fevereiro de 2016.Valdilene Cristina Correa Vieira

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 11.057

MEIO AMBIENTEEdital 07/2016- SEMAM

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMAConvocação

Assembleia Ordinária nº002/2016O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca todos os seus Conselheiros e convida os demais interessados a participarem da 2ª Assembleia Ordinária a realizar-se no dia 07 de março de 2016, às 18h30 na UNAERP – Campus Guarujá, sito à Av. Dom Pedro I, 3.300 – Enseada - Guarujá/SP.1 - Aprovação da ata anterior;2 -Comunicados da Secretaria;3 - Apresentação sobre o Projeto de Interconexão Viária entre as praias da Enseada e Pernambuco (Prolongamento da Avenida Dom Pedro). A exposição será realizada pelo Arquiteto Fábio Edu-ardo Serrano, Assessor Estratégico da Secretaria de Planejamento.

Guarujá, 01 de março de 2016. Adilson Cabral da Silva Presidente do COMDEMA Antonio Lopes da Silva

Secretário Executivo

FINANÇASEDITAL Nº 027/2016- FINANÇAS

Faço público que foram expedidos os avisos recibos para o pa-gamento da TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE, bem como dos camelódromos da Praça Francisco Figueiredo e Estação das Barcas, das Feiras de Artesanato da Praia das Pitan-gueiras e da Praia das Astúrias, referente ao exercício de 2016, que será parcelada em 4 (quatro) prestações, cujos vencimentos serão os seguintes:

Prestação VencimentoCOTA ÚNICA 30/03

1ª 30/032ª 29/043ª 30/054ª 29/06

Os contribuintes deverão comparecer no Cadastro Comercial, no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEACON), localizado na Avenida Leomil nº 630, Centro, Guarujá, munido do CPF, para providenciar a retirada do carnê. Informações complementares em relação aos lançamentos serão prestados somente pelo Cadastro Comercial, no mesmo endereço.

Guarujá, 01 de março de 2016.Armando Luiz Palmieri

Secretário Municipal de Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal “Aparecida da Costa Sinópoli” serve--se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos nove dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às quinze horas e trinta minutos em primeira chamada e às dezesseis horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Benedito Alves, 23 – Paecará - Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição dos membros que farão parte da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para o ano vigente.

Guarujá, 26 de fevereiro de 2016.Adélia Maria Ventura Vieira

Diretor(a) de Unidade de Ensino - Prontuário 3860

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, mem-bros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às quatorze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada a Avenida D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição dos Membros do Conselho de Escola e definir prioridades para o ano de 2016.

Guarujá, 17 de fevereiro de 2016Bahjat El Zoghbi

Diretor de Unidade Escolar - Pront. nº 5818

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presen-te edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, membros da Associação de Pais e Mestres e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às quatorze horas em primeira chamada, e às quatorze horas e trinta minutos em segunda e última chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada Avenida D. Pedro I nº 340 – Jardim Teje-reba – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição dos membros da A.P.M e definir prioridades para o ano de 2016.

Guarujá, 17 de fevereiro de 2016Bahjat El Zoghbi

Diretor de Unidade Escolar - Pront. nº 5818

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção da E.M. “Angelina Daige”, serve-se do presente edital para convocar pais, professores, membros do conselho de escola, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às 10 horas, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Sorocaba s/nº, para tratar da seguinte ordem do dia: 1-Eleição dos Membros do Conselho de Escola. 2-Após eleitos e empossados será apresentado o calendário escolar 2016 para aprovação.

Guarujá, 17 de Fevereiro de 2016.Magna Cristina dos Santos Araujo Gracia

Diretor(a) da Unidade de Ensino - Pront.: 13.270

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Presidente Franklin Delano Rooosevelt, serve-se do presente edital para convocar pais, alunos, professores e funcionários para Assem-bleia Geral, que será realizada aos dois dias do mês de março de dois mil dezesseis , às quinze horas em primeira chamada e às quinze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar situada a Avenida Adriano Dias dos Santos,500 – Jardim Boa Esperança – Vicente de Carvalho - Guarujá/SP, para tratar das seguinte ordem do dia : Eleição do Conselho de Escola 2016.

Guarujá, 18 de fevereiro de 2016.Luzia Aparecida Norbiarte

Diretora de Unidade de Ensino - Pront. 3935

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Hermínia Neves Vitiello serve-se do presente edital para convocar os pais, professores e funcionários para Assembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas em primeira chamada e às nove horas em segunda chamada, em uma das de-pendências desta Unidade de Ensino, situada à Rua João Thomaz Tangary nº 95 – Santa Rosa, Guarujá/SP, para tratar de assuntos referente a Eleição para Composição dos Novos Membros da Associação de Pais e Mestres.

Guarujá, 22 de fevereiro de 2016.Valquiria Frederico Rodrigues de Matos

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 6592

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLAA Direção da “E. M. Profª. Lúcia Flora dos Santos” serve-se do presente edital para convocar membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos três dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às dez horas, em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Josefa Hermínia Caldas, 200 – Jardim Progresso – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos membros do Conselho de Escola para o ano de 2016.

Guarujá, 22 de fevereiro de 2016.Rosemeire de Cássia Zacariotti

Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 8.178

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Herbert Henry Dow serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas e trinta minutos em primeira chamada e às dezessete horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Uruguai, 950 – Balneário Cidade Atlântica - Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo, Con-selho Fiscal e Diretoria Executiva para o ano vigente;2. Destinação das verbas da APM / Convênio PMG, PDDE / FNDE e recursos próprios;3. Aprovação do calendário escolar para o ano letivo vigente;4. Assuntos gerais.

Guarujá, 26 de fevereiro de 2016.Andrea Mariano Aires

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 13.075

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Professor João de Oliveira serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Manoel Vicente de Brito,s/nº – Morrinhos III - Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição do conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva da associação de pais e mestre para o ano vigente.

Guarujá,26 de fevereiro de 2016.Elaine Oliveira da Cruz Siqueira

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 11748

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Giusfredo Santini serve-se do pre-sente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas em primeira chamada e às dezesseis horas e trinta minutos em

QUARTA-FEIRA2 de março de 20166 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 7: Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015,

CÂMARA

ATOS OFICIAIS

LEI Nº 4.287/2016(Projeto de Lei nº 107/2015)

(Vereador Jailton Reis dos Santos)“Dispõe sobre o Estimulo a Doação de Sangue no Município de Guarujá e das outras providências”.

Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2016, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 073/2015, que se transformou na Lei nº 4.287/2016, de 29 de fevereiro de 2016, e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.287/2016Artigo 1º - Os doadores regulares de sangue do Município de Guarujá, terão assegurado automati-camente, a partir de duas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde.§ 1º - Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e doenças sexualmente transmissíveis, os seguintes exames:I - Ácido ÚricoII - Colesterol totalIII - GlicemiaIV - HDL ColesterolV - LDL ColesterolVI - Triglicerídeos§ 2º - Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.§ 3º - Ás mulheres com idade superior a 35 anos, fica garantida a realização de um exame de ma-mografia, uma vez por ano.Artigo 2º - Os doadores regulares de sangue, ainda terão direito a uma vez por ano de forma pre-ferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão custeadas por dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, podendo criar outras medidas de estímulo que visem a prática de doação de sangue.Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

LEI Nº 4.288/2016(Projeto de Lei nº 088/2015)

(Vereador Mauro Teixeira)“Dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento

ou qualquer outra licença expedida pela Prefeitura Municipal de Guarujá, às empresas que explorarem

trabalho infantil, e dá outras providências”.Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2016, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei nº 090/2015, que se transformou na Lei nº 4.288/2016, de 29 de fevereiro de 2016, e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.288/2016Artigo 1º - Sem prejuízo das penas previstas na legislação própria, será cassado imediatamente o Alvará de Funcionamento, ou qualquer outra licença expedida pela Prefeitura Municipal de Guarujá, aos estabelecimentos que explorarem o trabalho infantil.I – Entende-se por exploração do trabalho infantil, a utilização de mão de obra de menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Conforme Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal).Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º, serão apurados na forma estabelecida pelo Poder Público Municipal, assegurada a ampla defesa das empresas denunciadas.Artigo 3º - Esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial de Guarujá, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

EDITAL Nº. 011/2016 - CMDCAEscala de Trabalho e de Plantão dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e Vicente de CarvalhoO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, em cumprimento a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescen-te torna publica a escala de trabalho semanal e dos plantões noturnos e de fins de semana dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e de Vicente de Carvalho, referente ao Mês de Março de 2016.

Guarujá, 01 de Março de 2016Ronaldo Araújo Santana

Presidente

CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO – ESCALA MENSAL – MARÇO/2016

Ter. 01/03 Quar. 02/03 Quin. 03/03 Sext. 04/03 Sáb. 05/03 Dom. 06/03VALTENE CARLA ROSALVA ANDERSON

CARLA ROSALVAANDERSON CAMILLA CARLA CARLA

CAMILLA VALTENE CAMILLA ROSALVANoturno ROSALVA ANDERSON VALTENE CAMILLAFolga CARLA ROSALVA ANDERSON VALTENE

Seg. 07/03 Ter. 08/03 Quar. 09/03 Quin. 10/03 Sext. 11/03 Sáb. 12/03 Dom. 13/03CARLA ROSALVA ANDERSON VALTENE VALTENE

ANDERSON VALTENECAMILLA CARLA CARLA ANDERSON ANDERSONVALTENE CAMILLA ROSALVA ROSALVA CAMILLA

Noturno ANDERSON VALTENE CAMILLA CARLA ROSALVAFolga ROSALVA ANDERSON VALTENE CAMILLA CARLA

Seg. 14/03 Ter. 15/03 Quar. 16/03 Quin. 17/03 Sext. 18/03 Sáb. 19/03 Dom. 20/03ANDERSON VALTENE VALTENE CARLA ROSALVA

CAMILLA CARLACARLA ANDERSON ANDERSON CAMILLA CARLA

ROSALVA ROSALVA CAMILLA VALTENE CAMILLANoturno CAMILLA CARLA ROSALVA ANDERSON VALTENEFolga VALTENE CAMILLA CARLA ROSALVA ANDERSON

Seg. 21/03 Ter. 22/03 Quar. 23/03 Quin. 24/03 Sext. 25/03 Sáb. 26/03 Dom. 27/03VALTENE CARLA ROSALVA CAMILLA

CARLAROSALVACAMILLAVALTENE

CARLAANDERSON

ROSALVACARLA

CAMILLA

ROSALVA ANDERSONANDERSON CAMILLA CARLA

CAMILLA VALTENE CAMILLANoturno ROSALVA ANDERSON VALTENEFolga CARLA ROSALVA ANDERSON

Seg. 28/03 Ter. 29/03 Quar. 30/03 Quin. 31/03ROSALVA ANDERSON VALTENE VALTENE

CARLA CARLA ANDERSON ANDERSONCAMILLA ROSALVA ROSALVA CAMILLA

Noturno VALTENE CAMILLA CARLA ROSALVAFolga ANDERSON VALTENE CAMILLA CARLA

CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ – ESCALA MENSAL – MARÇO/2016

Seg. 29/02/16 Ter. 01/03 Quar. 02/03 Quin. 03/03 Sext. 04/03 Sáb. 05/03 Dom. 06/03MICHELLE ANY MARCELA MARCELA MICHELLE

MARCELA GILMARARAILDA RAILDA RAILDA ANY GILMARA

GILMARA MICHELLE ANY GILMARA MARCELAN - MARCELA N - GILMARA N – MICHELLE N - RAILDA N – ANY

F – ANY F - MARCELA F - GILMARA F – MICHELLE F - RAILDASeg. 07/03 Ter. 08/03 Quar. 09/03 Quin. 10/03 Sext. 11/03 Sáb. 12/03 Dom. 13/03MARCELA MARCELA MICHELLE MICHELLE ANY

MICHELE RAILDARAILDA ANY GILMARA RAILDA RAILDA

ANY GILMARA MARCELA GILMARA MICHELLEN – MICHELLE N - RAILDA N – ANY N - MARCELA N - GILMARAF - GILMARA F – MICHELLE F - RAILDA F – ANY F - MARCELASeg. 14/03 Ter. 15/03 Quar. 16/03 Quin. 17/03 Sext. 18/03 Sáb. 19/03 Dom. 20/03MICHELLE MICHELLE ANY MARCELA MARCELA

ANY MARCELAGILMARA RAILDA RAILDA RAILDA ANYMARCELA GILMARA MICHELLE ANY GILMARAN – ANY N - MARCELA N - GILMARA N – MICHELLE N - RAILDA

F - RAILDA F – ANY F - MARCELA F - GILMARA F – MICHELLESeg. 21/03 Terça 22/03 Quar. 23/03 Quin. 24/03 Sext. 25/03 Sáb. 26/03 Dom. 27/03

ANY MARCELA MARCELA ANYGILMARAMARCELA

N – ANYF - RAILDA

MARCELARAILDA

GILMARAN - MARCELA

F – ANY

GILMARA MICHELERAILDA RAILDA ANY

MICHELLE ANY GILMARAN - GILMARA N – MICHELLE N - RAILDAF - MARCELA F - GILMARA F – MICHELLE

Seg. 28/03/16 Ter. 29/03 Quar. 30/03 Quin. 31/03 Sext. 01/04 Sáb. 02/04 Dom. 03/04MARCELA MICHELLE MICHELLE ANY MARCELA

RAILDA ANYANY GILMARA RAILDA RAILDA RAILDA

GILMARA MARCELA GILMARA MICHELLE ANYN - RAILDA N – ANY N - MARCELA N - GILMARA N – MICHELLE

F – MICHELLE F - RAILDA F – ANY F - MARCELA F - GILMARA

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUARTA-FEIRA2 de março de 2016 7GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 8: Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015,

Artigo 4º - A cassação prevista no artigo 1º, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado:I – O impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação;II – A proibição de entrarem com pedido de alvará de funciona-mento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.Parágrafo Único – As restrições previstas nesta Lei, prevalecerão pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de cassação.Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

LEI Nº 4.289/2016(Projeto de Lei nº 169/2014)

(Vereador Walter dos Santos)“Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso

e transporte de cães e gatos no Município de Guarujá”.Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2016, REJEITOU o Veto Total apos-to ao Autógrafo de Lei nº 094/2015, que se transformou na Lei nº 4.289/2016, de 29 de fevereiro de 2016, e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.289/2016Artigo 1º - A criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Município de Guarujá reger-se-ão pelas disposições desta Lei, no que não conflitarem com as normas estaduais e federais editadas no uso de suas respectivas competências.Artigo 2º - Todos os cães e gatos residentes deverão, obrigatoria-mente, ser registrados no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pela prefeitura.§ 1º - Os registros deverão ser cobrados a preço de custo, e diferen-ciados para menor, levando-se em conta a quantidade de animais.§ 2º - Filhotes de cães e gatos deverão ser registrados entre no quarto mês de idade, recebendo, no ato do registro, a aplicação da vacina contra raiva.§ 3º - Após o prazo estipulado no parágrafo 1º, proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de populacional de cães e gatos, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo máximo de até noventa dias.§ 4º - O animal com idade acima do estipulado no Artigo 2º, que estiver sob a responsabilidade de proprietário, e que não possui o registro de identificação, não poderá utilizar serviços de aten-dimento médico veterinário público.Artigo 3º - Para o registro de cães e gatos, serão necessários os seguintes documentos e sistema de identificação, fornecidos exclusivamente pelo órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos:a) formulário timbrado para registro (em três vias), onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos: número do Registro Geral do Animal - RGA, data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome do proprietário, número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e telefone, data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo nº de matrícula no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), e assinatura do proprietário;b) RGA (Registro Geral do Animal): carteira timbrada e numerada, onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos: nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida; nome do proprie-tário, RG e CPF, endereço completo e telefone; e data da expedição;c) Numeração do chip implantado.

Artigo 4º - A Carteira do RGA deverá ficar de posse do proprietário do animal, e cada animal residente no Município de Guarujá deve possuir um único número de RGA.Artigo 5º - Uma das vias do formulário timbrado destinado ao registro do animal deverá ficar arquivada no local onde o registro foi realizado; uma será enviada ao órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos, quando o procedi-mento for realizado por estabelecimento conveniado; e a terceira via, com o proprietário.Artigo 6º - Para proceder ao registro, o proprietário deverá levar seu animal a um estabelecimento veterinário credenciado, apre-sentando a carteira ou o comprovante de vacinação devidamente atualizado.Parágrafo único - Se o proprietário não possui comprovante de vacinação contra raiva do animal, a vacina deve ser providenciada no ato do registro.Artigo 7º - Quando houver transferência de propriedade de um animal, o novo proprietário deverá comparecer ao órgão muni-cipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos ou a um estabelecimento veterinário credenciado para proceder a atualização de todos os dados cadastrais.Parágrafo único - Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput deste artigo, o proprietário an-terior permanecerá como responsável pelo animal.Artigo 8º - No caso de perda ou extravio da carteira de RGA, o proprietário deverá solicitar diretamente ao órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos respectiva segunda via.Parágrafo único - O pedido de segunda via será feito em for-mulário padrão desse órgão e uma via deverá ficar de posse do proprietário do animal, servindo como documento de identifi-cação pelo prazo de 60 (sessenta) dias até a emissão da segunda via da carteira.Artigo 9º - Os estabelecimentos conveniados deverão enviar ao órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos, mensalmente, as vias do formulário de registro de todos os registros efetuados nos últimos trinta diasArtigo 10 - Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao pro-prietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos.Artigo 11 - O Poder Executivo deverá estabelecer os respectivos preços públicos para:a) registro de cão ou gato, a ser pago pelos estabelecimentos veterinários credenciados no momento da retirada das carteiras de RGA, formulários timbrados, ou pelos proprietários quando estes procederem ao registro no próprio órgão;b) fornecimento de segunda via da carteira de RGA.§ 1º - Não será cobrada a taxa instituída no caput deste artigo dos animais que estão sob a responsabilidade da população de baixa renda neste Município, de organizações não governamentais e de protetores independentes, desde que as condições sejam devidamente comprovadas.§ 2º - Os estabelecimentos veterinários credenciados deverão afixar em local visível ao público a tabela de preços de que trata o caput deste artigo.Artigo 12 - Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada.§ 1º - Além da vacinação contra a raiva, o proprietário de cães deverá vacinar o animal contra a leishmaniose, cinomose, hepatite, leptospirose, coronavirose, parvovirose e parainfluenza, na forma e prazos indicados pelo profissional da área veterinária.§ 2º - Além da vacinação contra a raiva, o proprietário de gatos deverá vacinar o animal contra a panleucopenia, rinotraqueite e calicivirose, na forma e prazos indicados pelo profissional da área veterinária.§ 3º - A vacinação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita gratuitamente nas campanhas anuais promovidas pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou nesse órgão durante todo o ano.§ 4º - A vacinação prevista nos §§ 1º e 2º será disponibilizada no

serviço público veterinário gratuito aos animais que estiverem sob responsabilidade da população de baixa renda.Artigo 13 - O comprovante de vacinação fornecido pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses como também a carteira emitida por médico veterinário particular poderão ser utilizados para comprovação da vacinação anual.§ 1º - Da carteira de vacinação fornecida pelo médico veteriná-rio deverão constar as seguintes informações, obedecendo a Resolução 656, de 13 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Medicina Veterinária:a) identificação do proprietário: nome, RG e endereço completo;b) identificação do animal: nome, espécie, raça, pelagem, sexo, data de nascimento ou idade;c) dados das vacinas: nome, número da partida, fabricante, datas da fabricação e validade;d) dados da vacinação: datas de aplicação e revacinação;e) identificação do estabelecimento: razão social ou nome fantasia, endereço completo, número de registro no CRMV;f) identificação do Médico Veterinário: carimbo constando nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura; eg) número do RGA do animal, quando este já existir.§ 2º - O comprovante de vacinação fornecido pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deve conter o número do RGA do animal, quando este já existir, bem como a identificação do Médico Veterinário responsável e seu respectivo número de inscrição no CRMV.§ 3º - Excepcionalmente e somente durante campanhas oficiais, o comprovante de vacinação poderá ser fornecido sem identificação do Médico Veterinário responsável pela equipe, mas contendo o número do RGA do animal, quando este já existir§ 4º - No momento da vacinação, os proprietários cujos animais ainda não tenham sido registrados deverão ser orientados a procederem ao registro.Artigo 14 - Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal,Parágrafo único - Em caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá multa de R$ 100,00 (cem reais), por animal, ao proprietário.Artigo 15 - O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos, não sendo permitida a permanência dos mesmos na orla marítima.Parágrafo único - Em caso do não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao proprietário do animal.Artigo 16 - É de responsabilidade dos proprietários a manuten-ção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos.§ 1º - Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugirem e agredirem terceiros ou outros animais.§ 2º - Os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, a fim de que funcionários das respectivas em-presas prestadoras desses serviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais, protegendo ainda os transeuntes.§ 3º - Em qualquer imóvel onde permanecer animal bravio, deverá ser afixada placa comunicando o fato, com tamanho compatível à leitura à distância, e em local visível ao público.§ 4º - Constatado por agente sanitário do órgão municipal respon-sável pelo controle de zoonoses o descumprimento do disposto no caput deste artigo ou em seus parágrafos 1º, 2º e 3º caberá ao proprietário do animal ou animais:I - intimação para a regularização da situação em trinta dias;II - persistindo a irregularidade, multa de R$ 100,00 (cem reais);III - a multa será acrescida de cinquenta por cento a cada rein-cidência.§ 5º - De acordo com a avaliação do agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou de proteção animal, que verificará a quantidade e porte dos animais, trata-

QUARTA-FEIRA2 de março de 20168 GUARUJÁ

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mento, espaço e condições higiênico-sanitárias onde os mesmos ficam alojados, este número poderá ser reduzido, a partir de laudo técnico, constatados maus tratos.Artigo 17 - Todo proprietário que cria cães e gatos com finali-dade comercial (para venda ou aluguel de animais) caracteriza a existência de um criadouro, independente do total de animais existentes, além de submeter seu comércio a todas as outras exigências impostas por normas legais municipais, estaduais e federais.Artigo 18 - Proibir adestramento para ataque em vias públicas, poderá apenas para socialização e comando.Artigo 19 - Em estabelecimentos comerciais de quaisquer natu-reza, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.§ 1º - Os cães guias para deficientes visuais devem ter livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo.§ 2º - O deficiente visual deve portar sempre documento, original ou sua cópia autêntica, fornecido por entidade especializada no adestramento de cães condutores habilitando o animal e seu usuário.Artigo 20 - É proibido soltar ou abandonar animais em vias e lo-gradouros públicos e privados, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) seja a que título for.Artigo 21- Os eventos onde sejam comercializados cães e gatos deverão receber autorização do órgão municipal de controle de zoonoses antes de iniciarem suas atividades, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro na reincidência.Artigo 22 - Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses autorizado a proceder à doação de animais apreendi-dos e não resgatados para adoção por particulares e entidades protetoras de animais.Artigo 23 - Quando um animal não identificado for reclamado por um suposto proprietário, o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses exigirá a apresentação do RGA visando a comprovação da posse.Parágrafo único - Caso o cão ou gato apreendido nunca tenha sido registrado, o proprietário deverá proceder ao registro do animal no próprio órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, no ato do resgate.Artigo 24 - Para o resgate de qualquer animal do órgão muni-cipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos é necessária também a apresentação de carteira ou comprovante de vacinação.Parágrafo único - Não existindo carteira ou comprovante de vacinação atualizado, o animal só será liberado após vacinação.Artigo 25 - São considerados maus-tratos contra cães e/ou gatos:a) submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, ou morte;b) mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios, ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, acorrentados, ou ainda onde fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;c) obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;d) transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;e) utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;f) abatê-los para consumo;g) sacrificá-los sem recomendação veterinária, não estando em enfermidade terminal, e sem que seja por médico-veterinário;h) soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos;i) não encaminhá-los para a vacinação em conformidade com o estabelecido no Artigo 13 desta Lei.Artigo 26 - Quando um agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou órgão de proteção animal verificar a prática de maus-tratos contra cães ou gatoI - orientar e intimar o proprietário ou preposto para sanar as irregularidades nos seguintes prazos, a critério do agente:a) imediatamente;b) em sete dias;

c) em quinze dias;d) em trinta dias.II - No retorno da visita, caso as irregularidades não tenham sido sanadas, aplicar multa em conformidade com o disposto no Artigo 29 do Decreto Federal Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008 (re-gulamentação da Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais), e comunicar ao órgão público (Distrito Policial) a configuração do ato de maus-tratos, visando à aplicação da Lei Federal 9.605/98 e do Código Penal em vigor.Parágrafo único - Em caso de reincidência, o proprietário ficará sujeito a:I - multa em dobro;II - perda da posse do animal.Artigo 27 - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Zoonose deverá promover programa de educação continuada de conscien-tização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo para tanto, contar com parcerias e entidades de proteção animal e outras organizações não gover-namentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas (nacionais ou internacionais) e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários.Parágrafo único - Este programa deverá atingir o maior número de meios de comunicação, além de contar com material educativo impresso.Artigo 28 - A Secretaria Municipal de Saúde deverá prover de material educativo também as escolas públicas e privadas e, so-bretudo os postos de vacinação e os estabelecimentos veterinários conveniados para registro de animais.Parágrafo único - Será realizada campanha de doação para via-bilizar a confecção do material educativo.Artigo 29 - O material do programa de educação continuada deverá conter, entre outras informações consideradas pertinentes pelo órgão municipal:a) a importância da vacinação, da vermifugação de cães e gatos;b) zoonoses;c) cuidados e manejo dos animais;d) problemas gerados pelo excesso populacional de animais domésticos e importância do controle da natalidade;e) castração/ esterilização;f) legislação de maus-tratos animais em geral;g) ilegalidade e/ou inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação.Artigo 30 - A prefeitura da cidade de Guarujá deverá incentivar os estabelecimentos veterinários, conveniados para registro de animais ou não, as entidades de classe ligadas aos médicos ve-terinários e as entidades protetoras de animais, a atuarem como polos irradiadores de informações sobre a propriedade responsável de animais domésticos.Artigo 31 - Os órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento e cadastramento de propagandas não autorizarão a fixação de faixas, “banners” e similares, bem como “outdoors”, pinturas de veículos ou fachadas de imóveis com imagens ou textos que realcem a ferocidade de cães ou gatos de qualquer raça, bem como a associação desses animais com imagens de violência, conforme legislação municipal pertinente.Parágrafo único - Em caso de infração ao disposto no caput deste artigo, o infrator, pessoa física ou jurídica, estará sujeito a:I - Intimação para sanar a irregularidade no prazo de sete dias; eII - Persistindo a situação, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada na reincidência.Artigo 32 - A Prefeitura Municipal de Guarujá deverá dar a devida publicidade a esta lei e incentivar os estabelecimentos veterinários credenciados para registro de animais e as entidades de proteção aos animais domésticos a fazerem o mesmo.Artigo 33 - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação.Artigo 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

LEI Nº 4.290/2016(Projeto de Lei nº 125/2015)

(Vereador Nelson Alves Filho)“Autoriza a disponibilização da vacinação contra a gripe a todos os servidores públicos do Município de Guarujá”.

Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2016, REJEITOU o Veto Total apos-to ao Autógrafo de Lei nº 096/2015, que se transformou na Lei nº 4.290/2016, de 29 de fevereiro de 2016, e eu promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI Nº 4.290/2016Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, gratuitamente, a vacinação contra a gripe, a todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município e da Câmara Municipal de Guarujá.Parágrafo único - No âmbito do Poder Legislativo, a vacinação disponibilizada pelo Poder Executivo será custeada financeira-mente pela Câmara Municipal.Artigo 2º - A disponibilização da vacinação, na forma desta lei, é extensiva aos empregados públicos municipais, aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos estagiários dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.Artigo 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Poder Executivo e à Secretaria Geral, no âmbito do Poder Legislativo, informar aos servidores públicos beneficiados, o pe-ríodo da vacinação, que deverá ocorrer, preferencialmente, nos locais de trabalho.Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos anuais da Secretaria Municipal de Saúde e da Câmara Municipal de Guarujá.Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2016(Projeto de Lei Complementar nº 14/2015)

(Vereador Mário Lúcio da Conceição)“Acrescenta dispositivo a Lei Complementar n° 38, de

24 de dezembro de 1997 e dá outras providências”.Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária reali-zada em 23 de fevereiro de 2016, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei Complementar nº 010/2016, que se transformou na Lei Complementar nº 189/2016 de 29 de fevereiro de 2016, e eu promulgo, nos termos do Parágrafo único do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2016Artigo 1º - Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 12 da Lei Complementar Municipal n°. 38 de 24 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: Artigo 12 -(...)Parágrafo Único - Para fins deste artigo substitui-se a figura do proprietário como sujeito passivo do débito tributário, pelo adquirente, que, por omissão, não registrou o título translativo no Cartório de Registro de Imóveis em seu favor, bastando para o alienante apresentar documentalmente a convenção particu-lar cujo objeto seja a transferência da propriedade em período anterior ao exercício do imposto devido, para sua exclusão como sujeito passivo do débito tributário.

QUARTA-FEIRA2 de março de 2016 9GUARUJÁ

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Page 10: Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015,

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar Correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos para validar os atos que se fizerem necessário.Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2016(Projeto de Lei Complementar nº 20/2015)

(Vereador Edilson Dias de Andrade)“Altera a Lei 185/2015 que Institui o Programa de

Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras providências”.Eu, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária reali-zada em 23 de fevereiro de 2016, REJEITOU o Veto Total aposto ao Autógrafo de Lei Complementar nº 011/2015, que se transformou na Lei Complementar nº 190/2016, de 29 de fevereiro de 2016, e eu promulgo, nos termos do Parágrafo único do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2016Artigo 1º - O artigo 23-A da Lei Complementar 185/2015, passará a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 23-A – Fica aberto prazo suplementar que vigorará durante a vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS instituído pela Lei 185/2015, para juntada dos documentos faltantes aos acordos quitados e realizados na vigência da Lei Complementar 146/13, indeferidos nos termos do § 8º, artigo 7º da mesma Lei”. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Cláudio CorrêaSecretário Geral

Disque Dengue: 0800 779 8000

QUARTA-FEIRA2 de março de 201610 GUARUJÁ

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Page 11: Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015,

Cuidados para prevenir doenças no verão

Lavar sempre as mãos antes de comer ou preparar alimentos e após o uso do sanitário

Utilizar somente água filtrada ou fervida para lavar e preparar alimentos

Lavar as latas de refrigerante ou conservas antes de abrir

Fazer a higienização das caixas d’água a cada seis meses

Garantir a conservação dos alimentos preparados, mantendo-os refrigerados

Ao consumir alimentos em locais públicos, verificar as condições de higiene e conservação dos alimentos

Atentar para a validade dos produtos consumidos

Cuidado com o excesso de sol. Hidrate-se, bebendo bastante água

Não consumir frutos do mar crus ou mal cozidos

Evitar banho em praias impróprias ou em rios/córregos poluídos, não liberados para lazer

Não jogar lixo na rua, em terrenos baldios ou bueiros, pois os resíduos entopem o escoamento das águas da chuva; esta mistura causa muitas doenças perigosas

Latas de lixo devem estar sempre tampadas e limpas

Ilustrações: Halans N

icácio

QUARTA-FEIRA2 de março de 2016 11GUARUJÁ

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Page 12: Diário Oficial · 2020-02-05 · portaria, aprovados e classificados no Concurso Público Edital n.º 001/2011 – SEDUC, conforme processos administrativos nºs 37611/2015 e 40838/2015,

monitoramento

Defesa Civil pesquisa áreas de riscos Medida prevê o monitoramento das regiões com riscos de deslizamentos em pontos específicos da Cidade

Na última semana, a Defesa Civil de Guarujá começou a primeira etapa da pes-

quisa para atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos. A ação é de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológi-cas (IPT) em colaboração com o órgão municipal. Regiões como Praia do Góes, Morro Outeiro, Estrada do Pernambuco, Morro do Biu, Cantagalo e Barreira já foram inspecionadas.

O Plano Municipal de Re-dução de Riscos foi instituido em 2007. Em 2015, foi criada a Comissão Especial destinada a realizar os trabalhos para revisão do plano, que tem como objetivo verificar 15 áreas do Município consideradas propícias para des-lizamentos e enchentes.

Para chegar ao documento final, é necessário realizar pro-cedimentos, como a elaboração de um diagnóstico estratégico de áreas de risco de deslizamentos, com levantamento e mapeamento dessas áreas; definir critérios para concepção de intervenções, des-de pequenos serviços de limpeza até obras de contenção e remoção de moradias, com respectiva esti-mativa de custos; definir medidas

não estruturais para a gestão de risco no Município e redigir rela-tório técnico final.

Neste ano, a realização da pesquisa fica por conta da par-ceria feita entre a Defesa Civil de Guarujá com o IPT. Segundo o geólogo Carlos Adolfo Fer-nandes, a Prefeitura de Guaru-já buscou financiamento para a pesquisa com a Fundação Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), que contratou o Ins-tituto de Pesquisas Tecnológicas para a realização do Trabalho. “Em contrapartida a essas ações mais burocráticas, a Adminis-tração tratou de colocar parte da Defesa Civil da Cidade para auxiliar o IPT nas operações”, explicou Fernandes.

Dentre as áreas já inspecionadas, Praia do Góes, Morro do Outeiro, Estrada do Pernambuco, Morro do Biu, Cantagalo e Barreira

QUARTA-FEIRA2 de março de 201612 GUARUJÁ

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