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Sexta-feira, 09 de outubro de 2020 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.437 - Ano XLIX Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.109 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar- teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas 21-A e 21-B, resultantes da subdivisão de área maior situada no imóvel denominado Chácara Santa Eudóxia, objeto da matrícula 140.513 do 1º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfico nº 3442.14.14.0002.00000, de propriedade de SCDU-Empreendimentos Imo- biliários Ltda, denominado “RESIDENCIAL SAINT CLAUDE” O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo DECRETA Art. 1º Ficam aprovados os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas 21-A e 21-B, resultantes da subdivisão de área maior situada no imóvel denominado Chácara Santa Eudóxia, objeto da matrícula 140.513 do 1º Serviço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfico nº 3442.14.14.0002.00000, de propriedade de SCDU-Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado “RESIDENCIAL SAINT CLAUDE” Art. 2º A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas na Lei Fe- deral nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, na Lei Complementar nº 184, de 01 de novembro de 2017 e nas demais normas pertinentes. Parágrafo único. O loteamento se enquadra no Tipo 2 - EHIS-COHAB , descrito no Anexo I da Lei Complementar 184, de 01 de novembro de 2017, conforme declaração firmada pela COHAB-Campinas. Art. 3º A gleba integrava a Zona 03, segundo a Lei Municipal 6031, de 28 de dezem- bro de 1988 e, atualmente, integra a ZM2, consoante Lei Complementar 208, de 20 de dezembro de 2018. Art. 4º Fica concedida a isenção prevista na Lei Complementar 134, de 29 de dezem- bro de 2015. Art. 5º Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos, de acordo com os projetos aprovados pelos setores competentes: I- Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto; II- Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III- Guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas; IV- Sistema de galerias de águas pluviais; V- Pavimentação de todas as vias com pavimento tipo PIII, destinado à tráfego de veículos pesados; VI- Execução da concordância da Rua 5 com a Rua Fluminense; VII -Rampas de acesso junto a vias e logradouros; VIII- Sinalização viária horizontal e vertical; IX- Implantação de 1 (um) módulo de abrigo para ponto de parada de ônibus, segundo padrão definido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EM- DEC, com a respectiva sinalização de solo; X-Instalação de 1 (uma) placa sinalizadora de ponto de parada com as respectivas sinalizações de solo, conforme padrão EMDEC: XI-Demolição da plataforma existente no ponto de parada localizado na Rua Durval Faria Sobrinho, em frente aos lotes 1, 2 e 3 do empreendimento; XII-Construção de uma nova plataforma, na Rua Durval Faria Sobrinho, em frente ao muro lateral da UPA Carlos Lourenço; XIII- Rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública; XIV- Implantação do projeto de preservação e recuperação das áreas verdes; XV- Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos; XVI- Controle tecnológico nos trechos indicados pela Secretaria Municipal de In- fraestrutura; XVII- Implantação de sistema de abastecimento de água potável; XVIII-Sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto. Art. 6º As áreas destinadas à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Campinas com declividade máxima de 5% e cercadas com alambrado, de acordo com o padrão definido pelo setor compe- tente e acompanhadas de laudo resultante da execução de furos de sondagem de reco- nhecimento de subsolo, através de ensaio de SPT, normatizado pela NBR 6484/2001. Parágrafo único: Todas as áreas destinadas ao uso público deverão ser entregues ao Município livres e desembaraçadas de ocupação ou qualquer pendência que impeça ou dificulte a sua utilização. Art. 7º O loteador deverá observar todas as exigências e recomendações constantes nas manifestações técnicas exaradas pelos órgãos municipais e estaduais competentes. Art. 8º Os projetos executivos dos melhoramentos públicos discriminados nos artigos 5º e 6º deverão ser submetidos à aprovação das Pastas competentes. Art. 9º O loteador deverá cumprir o cronograma de execução de obras aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena da caducidade da aprovação, nos termos definidos pelo § 1º do art. 12 da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1.979. Parágrafo único. Após o registro do loteamento, o loteador deverá solicitar à Prefei- tura Municipal de Campinas a expedição do Alvará de Execução de Obras, vinculado ao cronograma de execução de obras aprovado. Art. 10 O loteador deverá obter autorização junto ao Departamento de Parques e Jardins para a supressão de árvores localizadas nos logradouros públicos ou junto à Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável no caso de árvo- res localizadas em áreas particulares, bem como obter complementarmente, junto a órgãos Federais e Estaduais, as autorizações ou licenças antes do início das obras que delas necessitem. Art.11 Compete à Prefeitura Municipal de Campinas acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nos incisos I a XVI do artigo 5º e os indicados no artigo 6º deste Decreto, aceitando-os quando implantados de acordo com suas de- terminações ou rejeitando-os quando em desacordo com as especificações técnicas. § 1º- Os serviços indicados nos incisos XIII e XIV do artigo 5º só serão recebidos e a garantia liberada mediante a apresentação, pelo loteador, dos documentos que atestem o cumprimento das obrigações, expedidos, respectivamente, pela Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CE- TESB. § 2º- Após a expedição do Termo de Verificação e Recebimento de Obras - TVRO caberá ao Município a liberação da respectiva garantia. Art.12 Cabe à SANASA-CAMPINAS fiscalizar os serviços previstos nos incisos XVII e XVIII do artigo 5º do presente Decreto e expedir o respectivo Termo de Veri- ficação e Recebimento de Obras. Art.13 Na hipótese da gleba possuir edificação, a preservação da mesma depende da aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal. Art.14 O loteador deverá requerer o registro do loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da presente data, sob pena de caducidade do ato de aprovação conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979. § 1º No ato do registro o loteador deverá requerer a abertura das matrículas das áreas públicas e registrar a hipoteca à margem da matrícula dos lotes oferecidos em garantia. § 2º O loteador deverá juntar ao protocolado administrativo a certidão de registro do loteamento, as matrículas das áreas públicas e as matrículas dos lotes hipotecados, com registro da hipoteca. Art. 15 O loteador obriga-se a divulgar, nos materiais de propaganda e em painéis de anúncio a serem veiculados o número do processo de aprovação do loteamento e a fixar em local bem visível do loteamento, painel informando o número do processo de aprovação e todas as obras de infraestrutura que correrão às suas expensas. Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Campinas, 08 de outubro de 2020 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal de Campinas PETER PANUTTO Secretário Municipal deAssuntos Jurídicos CARLOS AUGUSTO SANTORO Secretário de Planejamento e Urbanismo PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS Secretário Municipal De Infraestrutura ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Secretária do Verde e Desenvolvimento Sustentável Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2018/19/18. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.110 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 13.008,24 (Treze mil, oito reais e vinte e quatro centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º § 1º, inciso II, da Lei nº 15.857 de 16 de Dezembro de 2.019: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 13.008,24 (Treze mil, oito reais e vinte e quatro centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO 16.482.1007.4053 EXECUÇÃO DE METAS NO ÂMBITO DO PAC 339030 MATERIAL DE CONSUMO 05.312.281 REC. P/ COMB..AO CORONAVÍRUS TERMO DE COMP. Nº0353055-19/2011-MC/ CEF/PMC R$ 13.008,24 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO 16.482.1007.4053 EXECUÇÃO DE METAS NO ÂMBITO DO PAC 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.100.281 GERAL - TERMO DE COMPROMISSO Nº 0353055-19/2011-MC/CEF/PMC ........ R$ 13.008,24 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 08 de outubro de 2020 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal de Campinas TARCISIO CINTRA Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2020.00043073-75/SEHAB e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.111 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 3.169.240,00(Três milhões, cento e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso I, da Lei nº 15.857 de 16 de Dezembro de 2.019: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.169.240,00(Três mi- lhões, cento e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:

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Sexta-feira, 09 de outubro de 2020www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 12.437 - Ano XLIX

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 21.109 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas 21-A e 21-B, resultantes da subdivisão de área maior situada no imóveldenominado Chácara Santa Eudóxia, objeto da matrícula 140.513 do 1ºServiço de Registro de Imóveis, pertencente ao Código Cartográfi co nº

3442.14.14.0002.00000, de propriedade de SCDU-Empreendimentos Imo-biliários Ltda, denominado “RESIDENCIAL SAINT CLAUDE”

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo DECRETAArt. 1º Ficam aprovados os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas 21-A e 21-B, resultantes da subdivisão de área maior situada no imóvel denominado Chácara Santa Eudóxia, objeto da matrícula 140.513 do 1º Serviço de Registro de Imóveis,pertencente ao Código Cartográfi co nº 3442.14.14.0002.00000, de propriedade de SCDU-Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado “RESIDENCIAL SAINT CLAUDE”Art. 2º A aprovação do loteamento dá-se segundo as normas estabelecidas na Lei Fe-deral nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, na Lei Complementar nº 184, de 01 denovembro de 2017 e nas demais normas pertinentes.Parágrafo único. O loteamento se enquadra no Tipo 2 - EHIS-COHAB , descrito no

Anexo I da Lei Complementar 184, de 01 de novembro de 2017, conforme declaraçãofi rmada pela COHAB-Campinas. Art. 3º A gleba integrava a Zona 03, segundo a Lei Municipal 6031, de 28 de dezem-bro de 1988 e, atualmente, integra a ZM2, consoante Lei Complementar 208, de 20de dezembro de 2018.Art. 4º Fica concedida a isenção prevista na Lei Complementar 134, de 29 de dezem-bro de 2015.Art. 5º Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos, de acordo com os projetos aprovados pelos setores competentes: I- Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto; II- Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfi s aprovados; III- Guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas; IV- Sistema de galerias de águas pluviais;V- Pavimentação de todas as vias com pavimento tipo PIII, destinado à tráfego de

veículos pesados; VI- Execução da concordância da Rua 5 com a Rua Fluminense; VII -Rampas de acesso junto a vias e logradouros; VIII- Sinalização viária horizontal e vertical; IX- Implantação de 1 (um) módulo de abrigo para ponto de parada de ônibus, segundopadrão defi nido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EM-DEC, com a respectiva sinalização de solo;X-Instalação de 1 (uma) placa sinalizadora de ponto de parada com as respectivas

sinalizações de solo, conforme padrão EMDEC:XI-Demolição da plataforma existente no ponto de parada localizado na Rua Durval

Faria Sobrinho, em frente aos lotes 1, 2 e 3 do empreendimento; XII-Construção de uma nova plataforma, na Rua Durval Faria Sobrinho, em frente aomuro lateral da UPA Carlos Lourenço; XIII- Rede de distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública; XIV- Implantação do projeto de preservação e recuperação das áreas verdes; XV- Arborização das praças, sistema de lazer e passeios públicos;XVI- Controle tecnológico nos trechos indicados pela Secretaria Municipal de In-

fraestrutura; XVII- Implantação de sistema de abastecimento de água potável;XVIII-Sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição fi nal de esgoto.Art. 6º As áreas destinadas à implantação de Equipamentos Públicos Comunitáriosdeverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Campinas com declividade máxima de 5% e cercadas com alambrado, de acordo com o padrão defi nido pelo setor compe-tente e acompanhadas de laudo resultante da execução de furos de sondagem de reco-nhecimento de subsolo, através de ensaio de SPT, normatizado pela NBR 6484/2001.Parágrafo único: Todas as áreas destinadas ao uso público deverão ser entregues ao

Município livres e desembaraçadas de ocupação ou qualquer pendência que impeça ou difi culte a sua utilização.Art. 7º O loteador deverá observar todas as exigências e recomendações constantesnas manifestações técnicas exaradas pelos órgãos municipais e estaduais competentes. Art. 8º Os projetos executivos dos melhoramentos públicos discriminados nos artigos5º e 6º deverão ser submetidos à aprovação das Pastas competentes.Art. 9º O loteador deverá cumprir o cronograma de execução de obras aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena da caducidade da aprovação, nos termos defi nidos pelo § 1º do art. 12 da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1.979.Parágrafo único. Após o registro do loteamento, o loteador deverá solicitar à Prefei-

tura Municipal de Campinas a expedição do Alvará de Execução de Obras, vinculado ao cronograma de execução de obras aprovado.Art. 10 O loteador deverá obter autorização junto ao Departamento de Parques e Jardins para a supressão de árvores localizadas nos logradouros públicos ou junto à Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável no caso de árvo-res localizadas em áreas particulares, bem como obter complementarmente, junto a órgãos Federais e Estaduais, as autorizações ou licenças antes do início das obras que delas necessitem.Art.11 Compete à Prefeitura Municipal de Campinas acompanhar a execução dosmelhoramentos públicos previstos nos incisos I a XVI do artigo 5º e os indicados

no artigo 6º deste Decreto, aceitando-os quando implantados de acordo com suas de-terminações ou rejeitando-os quando em desacordo com as especifi cações técnicas. § 1º- Os serviços indicados nos incisos XIII e XIV do artigo 5º só serão recebidos e a garantia liberada mediante a apresentação, pelo loteador, dos documentos que atestem o cumprimento das obrigações, expedidos, respectivamente, pela Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CE-TESB.§ 2º- Após a expedição do Termo de Verifi cação e Recebimento de Obras - TVROcaberá ao Município a liberação da respectiva garantia.Art.12 Cabe à SANASA-CAMPINAS fi scalizar os serviços previstos nos incisosXVII e XVIII do artigo 5º do presente Decreto e expedir o respectivo Termo de Veri-fi cação e Recebimento de Obras.Art.13 Na hipótese da gleba possuir edifi cação, a preservação da mesma depende da aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal.Art.14 O loteador deverá requerer o registro do loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da presente data, sob pena de caducidade do ato de aprovação conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979. § 1º No ato do registro o loteador deverá requerer a abertura das matrículas das áreaspúblicas e registrar a hipoteca à margem da matrícula dos lotes oferecidos em garantia.§ 2º O loteador deverá juntar ao protocolado administrativo a certidão de registro do loteamento, as matrículas das áreas públicas e as matrículas dos lotes hipotecados, com registro da hipoteca.Art. 15 O loteador obriga-se a divulgar, nos materiais de propaganda e em painéis de anúncio a serem veiculados o número do processo de aprovação do loteamento e a fi xar em local bem visível do loteamento, painel informando o número do processo de aprovação e todas as obras de infraestrutura que correrão às suas expensas.Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas PETER PANUTTO

Secretário Municipal deAssuntos Jurídicos CARLOS AUGUSTO SANTORO Secretário de Planejamento e Urbanismo

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS Secretário Municipal De Infraestrutura

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Secretária do Verde e Desenvolvimento Sustentável

Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2018/19/18.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.110 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 13.008,24 (Treze mil, oito reais e vinte e quatro

centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º § 1º, inciso II, da Lei nº 15.857 de 16 de Dezembro de 2.019:DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 13.008,24 (Treze mil, oitoreais e vinte e quatro centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi cação:151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO15110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO16.482.1007.4053 EXECUÇÃO DE METAS NO ÂMBITO DO PAC339030 MATERIAL DE CONSUMO05.312.281 REC. P/ COMB..AO CORONAVÍRUS TERMO DE COMP. Nº0353055-19/2011-MC/CEF/PMC R$ 13.008,24Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO15110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO16.482.1007.4053 EXECUÇÃO DE METAS NO ÂMBITO DO PAC339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.100.281 GERAL - TERMO DE COMPROMISSO Nº 0353055-19/2011-MC/CEF/PMC ........ R$ 13.008,24Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2020.00043073-75/SEHAB e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.111 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 3.169.240,00(Três milhões, cento e sessenta e

nove mil e duzentos e quarenta reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso I, da Lei nº 15.857 de 16 de Dezembro de 2.019:DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.169.240,00(Três mi-lhões, cento e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:

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EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

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Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

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087000 FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE 08720 GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.301.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL05.312.007 RECURSOS P/ COMB.AO CORONAVIRUS - REC.ESP.- SUS - F. A F.- PAB/PLENA ...R$ 1.540.200,0010.305.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL05.312.007 RECURSOS P/ COMB.AO CORONAVIRUS - REC.ESP.- SUS - F. A F.- PAB/PLENA ....R$ 271.800,00 08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.301.1003.4022 ADQUIRIR MEDICAMENTOS, INSUMO E IMUNOBIOLÓGICOS339030 MATERIAL DE CONSUMO05.312.007 RECURSOS P/ COMB.AO CORONAVIRUS - REC.ESP.- SUS - F. A F.- PAB/PLENA ......R$ 451.448,0010.301.1003.4026 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05.312.007 RECURSOS P/ COMB.AO CORONAVIRUS - REC.ESP.- SUS - F. A F.- PAB/PLENA. R$ 905.792,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................................................... R$ 3.169.240,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes dos Recursos Específi cos SUS - Fundo a Fundo- PAB/PLENA. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas TARCISIO CINTRA

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2020.00049140-00/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO

Em 08 de outubro de 2020 Sei nº 2020.00022306-51 Interessada: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Ratifi cação de contratação direta

Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta-ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2497381e2497708), RATIFICO a contratação direta dos artistas abaixo relacionados para a produção de projetos de ações artístico-culturais, os quais serão disponibilizados ou divulgados no canalon--lineCultura Abraça Campinas,Rafael D Alessandro -Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00039290-89;Maria Helena Pereira -Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00039292-41;Alexandro Brede Bastias-Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00039655-57;Dyllan Brede Bastias-Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00046645-69;Claryssa de Pádua Morais-Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00045993-09;Fernando Henrique Batista -Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00045992-10, e Allan Patrick Brede Bastias -Processo Administrativo SEI nºPMC.2020.00039726-85. A despesa decorrente no valor total de R$ 3.932,60 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), sendo o valor de R$ 561,80 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) por artista. Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Cultura para prosseguimento.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário de Governo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 26 1 /2020 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2020.00045836-40 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Registro de Preços de gê-neros alimentícios - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 04 : das 08h do dia 29/10/20 às 08h do dia 30/10/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 04 : a partir das 08h do dia 30/10/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 09h30min do dia 30/10/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 14/10/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão nº 262/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo :PMC.2020.00015260-50- Interessado :Secretaria Municipal de Saúde- Objeto : Registro de Preços de tiras

reagentes para Tempo de Protrombina e controle de qualidade, com fornecimento, em comodato, de aparelhos dosadores portáteis e software para monitoramento de resultados - Recebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 27/10/20 às 09h do dia 29/10/20 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h do dia 29/10/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 29/10/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 13/10/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclare-cimentos adicionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19) 2116-0136.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2020.00034355-91 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 235/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de mesas interativas educacionais.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe-cial da manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação - documento SEI nº2955688, com o parecer jurídico - documento SEI nº2970788e manifestação do Pre-goeiro - documento SEI nº2986571, acolhidos pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº2986577, que acato na íntegra, CONHEÇO das im-pugnações apresentadas por interessados e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMEN-TO , mantendo-se as condições do Edital.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 08 de outubro de 2020 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 235 /20 20 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2020.00034355-91 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Registro de Preços de me-sas interativas educacionais - Recebimento das Propostas dos itens 01 e 02 : das 08h do dia 23/10/20 às 09h do dia 26/10/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 e 02 : a partir das 09h do dia 26/10/20 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 26/10/20. O Edital está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão nº 260 /2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2020.00027898-61 - Interessado : Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pú-blica - Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em viaturas importadas, com fornecimento de peças e aces-sórios originais/genuínos - Recebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 23/10/20 às 09h30min do dia 26/10/20 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h30min do dia 26/10/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 26/10/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 09/10/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

SUSPENSÃO DO RDC Nº 06/2020 - ELETRÔNICO

Processo Administrativo PMC.2019.00012966-16 Interessado: Secretaria Municipo Objeto: Prestação de serviços deoperação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” do procedimento licitatório em epígrafe. Oportunamente, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Page 3: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

3Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião OR-DINÁRIA do CMDCA a se realizar por videochamada através do link https://meet.google.com/wbu-zbzc-dmfData: 13 /10 /2020 Horário: 14 h00 PAUTA Expediente: Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião de setembro de 2020.Informes: Justifi cativas de ausências; Ordem do dia: 1 - Apresentação do Plano Municipal pela Primeira Infância Campineira - PIC 2 - Registro provisório da entidade Escola Viveiro Multiplicadora Artesã 3 - Aprovação ad referendum da concessão defi nitiva de registro da entidade "SABER - Instituto Brasileiro de Aprendizagem" 4 - Projeto Ressignifi car - Adequação de valor para a execução do projeto 5 - Eleições e CMDCA 6 - Campanha de doação de computadores aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes 7 - Devolutiva das Comissões e Grupos de Trabalho do CMDCA: - Comissão de Prevenção e Defesa dos Direitos - Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Comissão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Comissão Jovem Aprendiz - Comissão de Registro - Comissão de Legislação e Normas - Comissão de Finanças e Orçamento - Grupos de Trabalho

Campinas, 07 de outubro de 2020 CARLOS RENÊ FERNANDES DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMPD

ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Defi ciência - CMPD no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 10.316 de09 de novembro de 1999, que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei 13.052 de 29de agosto de 2007, convoca todos os Con-selheiros Titulares e convida seus Suplentes e interessados para a Reunião Ordinária à realizar-se no dia 14 de outubro de 2020, às 14:00h. A reunião será realizada através de vídeo conferência pelo aplicativo Zoom no se-guinte endereço: https://us02web.zoom.us/j/86223204571?pwd=ejgva2c2bEE3V1JqRHVHR0V4ZXlzQT09 ID da reunião:862 2320 4571 Senha de acesso: 732574 Dispositivo móvel de um toque PAUTA: Informes gerais; Piso acessível no comércio; Cartilha com legislação para PcD; Possibilidade de Conselho Deliberativo; Legislação sobre Conselhos e Redes Sociais.

Campinas, 07 de outubro de 2020 BENEDITO ANTONIO PAZINATTI

Presidente do CMPD/CAMPINAS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EXTRATO

Processo Administrativo: 16/10/42534 (PMC.2020.00031851-10) Interessado: Se-cretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Presencial n.º 387/16 Contrata-da: Staff ’s Recursos Humanos Ltda. CNPJ nº 00.009.062/0001-64 Termo de Contra-to n.º 12/17 Termo de Aditamento n.º 138/20 Objeto do Aditamento: Autorização de despesa no valor de R$ 694.262,38, referente a repactuação e de R$ 216.718,79, referente a reajuste devido a partir de 01/09/2020 Assinatura: 08/10/2020.

Processo Administrativo: PMC.2020.00012607-85 Interessado: Secretaria Munici-pal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 205/2020 Ata de Registro de Preços n.º 489/20 Detentora da Ata: INBRATER-RESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ nº 12.887.936/0001-65 Objeto: Registro de Preços de coletes à prova de ba-las para uso dos Guardas Municipais Preço Unitário: itens 01 (R$ 533,00), 02 (R$ 591,00), 03 (R$ 690,00), 04 (R$ 801,00), 05 (R$ 920,00) e 06 (R$ 920,00) Prazo: 12 meses Assinatura: 08/10/2020.

Processo Administrativo: PMC.2020.00037537-03 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 214/2020 Ata de Registro de Preços n.º 490/20 Detentora da Ata: GRAMACON - COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº 62.723.520/0001-78 Objeto: Registro de Preços de serviços de plantio de grama esmeralda, com forneci-mento de materiais e insumos. Preço Unitário: Item 01 (R$ 6,20) Prazo: 12 meses Assinatura: 08/10/2020.

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICI-

PAL DE CULTURA Processo: PMC.2020.00046753-31 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 048/2020 Objeto : Registro de Preços de sanitários químicos, compreendendo instalação, manu-tenção, desinstalação e coleta de resíduos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 2973797, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 3.114,00 (três mil cento e quatorze reais), a favor da empresa PILAR ORGANIZAÇÕES EIRELI - EPP, referente aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 222/2020.

Publique-se na forma da lei.

Campinas, 08 de outubro de 2020 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA NAED LESTE N°020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil ESCOLA INFANTIL CASA DA GENTE LTDA-ME, CNPJ nº 52.365.723/0001-98, situada na Avenida Jesuíno Marcondes Machado, nº 1001, CEP 13092-001, Nova Campinas, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abran-gida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola priva-da de Educação Infantil ESCOLA INFANTIL ELEFANTINHO AZUL, CNPJ nº 58.392.713/0001-28, situada na Avenida Antônio Carlos Salles Junior, nº 433, CEP 13100-410, Jardim Proença, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abran-gida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil ESCOLA WALDORF JARDIM DAS AMORAS, CNPJ nº 03.365.516/0001-28, situada na Avenida Jesuíno Marcondes Machado, nº 945, CEP 13092-001, Jardim Nova Campinas, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educa-ção Infantil ESCOLA INFANTIL ALEGRIA & CIA, CNPJ nº 05.146.820/0001-00, situada na Rua Emerson José Moreira, nº 781, CEP 13087-040, Parque Taquaral, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

Page 4: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

4 Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

PORTARIA NAED LESTE N°024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRICAMP, CNPJ nº 61.705.182/0001-90, situada na Rua Doutor José de Campos Novaes, nº 106, CEP 13023-311, Guanabara, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MULTI SABER, CNPJ nº 11.410.825/0001-09, situada na Rua das Hortênsias, nº 926, CEP 13015-320, Chácara Primavera, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUDIWI LTDA - ME, CNPJ nº 08.312.196/0001-61, situada na Rua Doutor José Ferreira de Camargo, nº 951, CEP 13092-100, Jardim Nova Campinas, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°027, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil STRANGHETTI & RIBEIRO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFAN-TIL LTDA, CNPJ nº 25.345.468/0001-49, situada na Rua Emerson José Moreira, nº 210, CEP 13087-045, Chácara Primavera, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°028, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO BBBABY, CNPJ nº 18.627.474/0001-23, situada na Rua Ernesto Buzzo, nº 107, CEP 13045-670, Bairro Vila Joaquim Inácio, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abran-gida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°029, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 18, de 28

de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 171, de 06 de dezembro de 2019 e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Fica homologado o adendo/2020 do Projeto Pedagógico da escola privada de Educação Infantil QUINTAL DAS BORBOLETAS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - ME, CNPJ nº 28.844.285/0001-66, situada na Rua dos Expedicionários, nº 822, CEP 13106-028, Sousas, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED LESTE N°030, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Leste, fundamentada no Inciso III, Art. 3º da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007, considerando a Resolução SME nº 16, de 28 de novembro de 2018, o Comunicado SME nº 173, de 18 de dezembro de 2019, e o Comunicado SME nº 071, de 29 de abril de 2020, expede a seguinte Portaria: Art. 1° Ficam homologados os adendos/2020 dos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais: I- CEI MARIA ANTONINA MENDONÇA DE BARROS; II- CEI PEZINHOS DESCALÇOS; III- CEI COMECINHO DE VIDA; IV- EMEF ELVIRA MURARO; V- EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO; VI- CEI SÃO JOÃO BATISTA; VII- CEI FADINHA AZUL; VIII- CEI CARLOS GOMES; IX- CEI MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE; X- EMEFEI/EJA RAUL PILA; XI- EMEF DOUTOR LOURENÇO BELLOCCHIO; XII- EMEF/EJA ÂNGELA CURY ZÁKIA; XIII- EMEJA PROFESSOR SÉRGIO ROSSINI; e XIV- CEMEFEJA PAULO FREIRE. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ANGELA SIMONE FAQUINI COSTA

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº039, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando do disposto no Art. 47 da Resolução SME/Fumec nº 03, de 07 de outubro de 2020, RESOLVE: Art. 1ºNomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimentodas funções de seus cargos, comporem a comissão para elaboração de minuta de ato normativo que regulamente o fl uxo de trabalho referente aos artigos 36, 39, 40 e 43 da Resolução SME/Fumec nº 003, de 07 de outubro de 2020: I - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3; II - André Luiz Bertolai, matrícula 136.427-8; III - Janaina Tunussi de Oliveira, matrícula 136426-0; IV - Wladimir Stempniak Mesko, matrícula 119.678-2; V - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9; VI - Patricia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2; VII - Simone Andréa Gon, matrícula 108.130-6; VIII - Christiane Patricia de Oliveira Mendes, matrícula 121.320-2; IX - Cleiton Costa Peniche, matrícula 136.432-4; X - Maria Jussara Zamarian, matrícula 136.429-4; XI - Eliseu Muniz dos Santos, matrícula 119.944-7; XII - José Flávio Gatti, matrícula 124.772-7. Art. 2ºOs trabalhos da Comissão terão início em 14 de outubro de 2020, às 14h, em reunião por videochamada. Art. 3º A minuta do ato normativo deve ser encaminhada ao Departamento Pedagógi-co via SEI até 18 de novembro de 2020. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI PMC.2018.00034925-28

Assunto: Registro de Preços para compra de brinquedos pedagógicos para as Unida-des Educacionais da SME

Considerando a declaração de situação de emergência e calamidade pública, em vir-tude da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), decretadas no Município de Campinas por meio do Decreto nº 20.774 de 18 de março de 2020, Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020 e Decreto nº 20.804 de 08 de abril de 2020;

Considerando ainda a necessidade da implantação de medidas de isolamento social e, considerando o decreto municipal nº20.768 de 16/03/2020 que suspendeu as ativi-dades escolares; A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamen-tares, resolve: 1. Suspender temporariamente a ordem de fornecimento emitida em 19 de Agos-to de 2020, para as empresas: Rejane Comércio de Produtos Pedagógicos Eirele CNPJ 01763210/0001-02, Brink D+ Comercial de Brinquedos Eireli - ME CNPJ 29.151.815/001-53 e Atlântica Didática e Pedagógica Distribuidora LTDA CPNJ 11.384.015/0001-17 relativo ao pregão 217/2019, processo PMC.2018.00034925-28 2. Findado o período da suspensão das atividades escolares, o transcurso do prazo de validade da Ata de Registro de Preço prosseguirá com a devolução do prazo referente à suspensão.

Campinas, 08 de outubro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

Page 5: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

5Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SEI PMC.2017.00004840-52 Referência: F ornecimento parcelado de brinquedos de parque infantil, instala-dos, visando o atendimento das Unidades Educacionais/SME.

Considerando a declaração de situação de emergência e calamidade pública, em vir-tude da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), decretadas no Município de Campinas por meio do Decreto nº 20.774 de 18 de março de 2020, Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020 e Decreto nº 20.804 de 08 de abril de 2020;Considerando ainda a necessidade da implantação de medidas de isolamento social e, considerando o decreto municipal nº20.768 de 16/03/2020 que suspendeu as ativida-des escolares;

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamen-tares, resolve: 1. Suspender temporariamente a ordem de fornecimento emitida em 11 de Setem-bro de 2020, para a empresa Brink D+ Comercial de Brinquedos Eireli - ME CNPJ 29.151.815/001-53 relativo ao Pregão 018/2020, processo SEI PMC.2017.00004840-52. 2. Findado o período da suspensão das atividades escolares, o transcurso do prazo de validade do Contrato 072/2020 prosseguirá com a devolução do prazo referente à suspensão.

Campinas, 08 de outubro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48/2020

Pregão Eletrônico nº. 39/2020 . Processo Administrativo nº. FU-MEC.2020.00000922-51 Objeto: Registro de Preço para prestação de prestação de serviço de intermediação da compra de PASSAGENS AÉREAS, abrangendo emissão, alteração e cancelamento de bilhetes nacionais, e da reserva de HOSPEDAGEM, para utilização da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especifi cações constantes do ANE-XO I- TERMO DE REFERÊNCIA.

Interessada: FUMEC. Detentora: SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATI-VOS EIRELI. Valor: R$ 0,20 Assinatura: 07/10/2020 Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura (07/10/2020a 06/10/2021).

VR. UNITÁRIO TAXA POR

AGENCIAMEN-TO/

TOTAL DO ITEM (R$) (3) =

ITEM COD. DESCRIÇÃO DO SER-VIÇO

QTDE. ESTI-MADA

TRANSAÇÃO (R$) (1) X (2)

BEC

1 124893

SERVIÇOS DE INTER-MEDIAÇÃO DE COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS

NACIONAIS

20 0,01 0,2

VALOR TOTAL: 0,2

Campinas, 08 de outubro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 49/2020

Pregão Eletrônico nº. 39/2020 . Processo Administrativo nº. FU-MEC.2020.00000922-51 Objeto: Registro de Preço para prestação de prestação de serviço de intermediação da compra de PASSAGENS AÉREAS, abrangendo emissão, alteração e cancelamento de bilhetes nacionais, e da reserva de HOSPEDAGEM, para utilização da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especifi cações constantes do ANE-XO I- TERMO DE REFERÊNCIA.

Interessada: FUMEC. Detentora: KOA TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA. Va-lor: R$ 0,20 Assinatura: 07/10/2020 Vigência: 12 meses a contar da data da assina-tura (07/10/2020 a 06/10/2021).

VR. UNITÁRIO TAXA POR AGEN-

CIAMENTO/

TOTAL DO ITEM (R$) (3) =

ITEM COD. DESCRIÇÃO DO SER-VIÇO

QTDE. ESTI-MADA TRANSAÇÃO (R$) (1) X (2)

BEC

1 137600

SERVIÇOS DE INTERME-DIAÇÃO DE RESERVA

DE HOSPEDAGENS NACIONAIS.

20 0,01 0,2

VALOR TOTAL: 0,2

Campinas, 08 de outubro de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

CONVOCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: FUMEC.2020.00001072-07 MODALIDADE: Art. 17, inc. II, alínea c, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alte-rações.

OBJETO: Venda de ações da CPFL de propriedade da Fumec.

A Fundação Municipal para Educação Comunitária, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações da FUMEC, nomeada pela Presidente da FUMEC, através da Portaria n.º 48/2020, composta por Julio Katsuhiko Yoshino, Adriana Aparecida

Ruella Teodoro e Pablo Renan Casemiro Emanuelli, com fulcro no Art. 45, § 2°, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, vem CONVOCAR todos os participantes da pesquisa de preços para SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO, tendo em vista que as propostas das empresas GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES , CNPJ 65.913.436/0001-17, SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A , CNPJ 62.285.390/0001-40, GENIAL INSTITUCIONAL COR-RETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., CNPJ 05.816.451/0001-15 e NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E COMMODITIES, CNPJ 52.904.364/0001-08 estão empatadas, pois todas ofertaram o mesmo percentual de corretagem e taxa emolumen-tos B3, bem como mesmo preço do custo fi xo.

A Comissão comunica que a sessão pública para o desempate ocorrerá na Rua An-tônio Cesarino, 985 - Centro (sala de reuniões da FUMEC), no dia 14 de outubro de 2020 às 10h00min.

Campinas, 08 de outubro de 2020 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA FUMEC

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PROTOCOLO: 2020/10/13480 INTERESSADO: UNIODONTO DE CAMPINAS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Com base emtudo que consta neste processo, e, em especial, na manifestação supra da Assessoria desta Secretaria , DEFIRO o pedido.

PROTOCOLO: 2020/10/13481 INTERESSADO: UNIODONTO DE CAMPINAS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Com base em tudo que consta neste processo, e, em especial, na manifestação supra da Assessoria desta Secretaria , DEFIRO o pedido.

PROTOCOLO: 2020/10/13026 INTERESSADO: UNIODONTO DE CAMPINAS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Com base emtudo que consta neste processo, e, em especial, na manifestação supra da Assessoria desta Secretaria , DEFIRO o pedido.

Campinas, 08 de outubro de 2020 TARCISIO CINTRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - DECISÕES - 2ª CÂMARA - SESSÃO DE 08/10/2020 (REALIZADA POR

VIDEOCONFERÊNCIA - PORTARIA MUNICIPAL SMF Nº 01/2020, DOM DE 30/06/2020)

01) PROTOCOLO 2013/03/13096Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AAdvogado(a): Magali Maculan Fernandes - OAB/SP 319.877Tributo/Assunto: ISSQN Responsabilidade Tributária - Guia Nº 016975/2013 Recurso Voluntário: Protocolo 2018/03/04684Relator(a): Paulo César AdaniEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - FATO GERADOR - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INCOR-PORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PAUTA FISCAL. ARTIGO 142 DA LEI 5.172/1966 (CTN), ARTIGO 22, § 3º, DA LEI MUNICIPAL 12.392/2005 E ARTIGOS 21, IV; 22, III; 88 DA LEI MUNICIPAL 13.104/2007. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Decisão: Após leitura do respectivo relatório e voto, por unanimidade dos presen-tes julgadores, o recurso voluntário foi CONHECIDO e, no mérito, NEGADO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeira Instância Adminis-trativa e intacta a Notifi cação/Guia 016975/2013, uma vez que foram atendidos os requisitos para lançamento estabelecidos no artigo 142/CTN; o meio de notifi cação por Diário Ofi cial encontra amparo legal nos artigos 21, IV, e 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007; e a utilização de pauta fi scal está prevista no artigo 22, § 3º, da Lei Municipal nº 12.392/2005, não cabendo apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal nº 13.104/2007

02) PROTOCOLO 2013/03/13097Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AAdvogado(a): Magali Maculan Fernandes - OAB/SP 319.877Tributo/Assunto: ISSQN Responsabilidade Tributária - Guia Nº 016974/2013 Recurso Voluntário: Protocolo 2018/03/04683Relator(a): Paulo César AdaniEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - FATO GERADOR - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INCOR-PORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PAUTA FISCAL. ARTIGO 142 DA LEI 5.172/1966 (CTN), ARTIGO 22, § 3º, DA LEI MUNICIPAL 12.392/2005 E ARTIGOS 21, IV; 22, III; 88 DA LEI MUNICIPAL 13.104/2007. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Decisão: Após leitura do respectivo relatório e voto, por unanimidade dos presen-tes julgadores, o recurso voluntário foi CONHECIDO e, no mérito, NEGADO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeira Instância Adminis-trativa e intacta a Notifi cação/Guia 016974/2013, uma vez que foram atendidos os requisitos para lançamento estabelecidos no artigo 142/CTN; o meio de notifi cação por Diário Ofi cial encontra amparo legal nos artigos 21, IV, e 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007; e a utilização de pauta fi scal está prevista no artigo 22, § 3º, da Lei Municipal nº 12.392/2005, não cabendo apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal nº 13.104/07.

03) PROTOCOLO 2013/03/49553

Page 6: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

6 Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Interessado(a): MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDAAdvogado(a): Magali Maculan Fernandes - OAB/SP 319.877Tributo/Assunto: ISSQN Responsabilidade Tributária - Guia Nº 017501/2013 Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/00038Relator(a): Alessandra Mayumi Noel ViolaEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - FATO GERADOR - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INCOR-PORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PAUTA FISCAL. ARTIGO 142 DA LEI 5.172/1966 (CTN), ARTIGOS 14, II; 22, § 3º; E 30, “b”, DA LEI MUNICIPAL 12.392/2005, E ARTIGOS 21 E 88 DA LEI MUNICIPAL 13.104/2007. RECURSO CONHECI-DO E NÃO PROVIDO.Decisão : Após leitura do respectivo relatório e voto, por unanimidade dos presen-tes julgadores, o recurso voluntário foi CONHECIDO e, no mérito, NEGADO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeira Instância Adminis-trativa e intacta a Notifi cação/Guia 017501/2013, uma vez que foram atendidos os requisitos para lançamento estabelecidos no artigo 142/CTN; o meio de notifi cação por Diário Ofi cial encontra amparo legal nos artigos 21, IV, e 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007; e a utilização de pauta fi scal está prevista no artigos 22, § 3º; e 30, I,” b” da Lei Municipal nº 12.392/2005, não cabendo apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal nº 12.392/2005.

04) PROTOCOLO 2013/10/08078Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AAdvogado(a): Magali Maculan Fernandes - OAB/SP 319.877Tributo/Assunto: ISSQN Responsabilidade Tributária - Guias Nºs 015746/2013 e 015747/2013 Recurso Voluntário: Protocolos 2017/10/41608 e 2017/10/41609Recurso de Ofício: JRT - Art. 74 da Lei Municipal 13.104/2007 e Súmula nº 423/STF Relator(a): Alex Sanches TrancheEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - FATO GERADOR - SERVI-ÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PAUTA FISCAL. ARTIGO 142 DA LEI 5.172/1966 (CTN), ARTIGOS 14, II; 22, § 3º; DA LEI MUNICIPAL 12.392/2005, E ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL 13.104/2007. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Decisão: Após leitura do respectivo relatório e voto, por unanimidade dos presentes julgadores, o RECURSO DE OFÍCIO foi CONHECIDO e, no mérito, NEGADO--LHE PROVIMENTO, nos termos do art. 74 da Lei 13.104/07 e Súmula 423 - STF; e o RECURSO VOLUNTÁRIO foi CONHECIDO e, no mérito, NEGADO-LHE PRO-VIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão de Primeira Instância Administrativa, que reduziu o valor da Guia nº 015747/2013 de 114.882,5415 UFIC para 52.597,0006 UFIC, e manteve inalterada a Guia nº 015746/2013, uma vez que foram atendidos os requisitos para lançamento estabelecidos no artigo 142/CTN; e a utilização de pauta fi scal está prevista no artigo 22, § 3º da Lei Municipal nº 12.392/2005, não cabendo apreciar matéria constitucional em instância administrativa, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal nº 13.104/07

05) PROTOCOLO 2013/10/25489Interessado(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AAdvogado(a): Magali Maculan Fernandes - OAB/SP 319.877Tributo/Assunto: ISSQN Responsabilidade Tributária - Guia Nº 016237/2013Recurso Voluntário: Protocolo 2016/03/06831Relator(a): Brenno Menezes SoaresDecisão: Processo retirado de pauta a pedido do relator.

GIORGIO VENA CURATOLO Vice-Presidente da Junta de Recursos Tributários

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - DECISÕES - 3ª CÂMARA - SESSÃO DE 07/10/2020 (REALIZADA POR

VIDEOCONFERÊNCIA - PORTARIA MUNICIPAL SMF Nº 01/2020, DOM DE 30/06/2020)

01) PROTOCOLO 2009/10/21025Interessado(a): RENATA MUSSI DE CAMARGO PENTEADO SOARESAdvogado(a): Leandro Garcia de Lima - OAB/SP 244.644Tributo/Assunto: IPTU - Impugnação de LançamentoRecurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01044Relator(a): Carlos Eduardo de OliveiraEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU - EXERCÍCIOS 2006 A 2008 - LAN-ÇAMENTO EM REEMISSÃO, EM ABRIL DE 2009 - IMPUGNAÇÃO - PEDIDO DE ISENÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO - ANÁLISE DO MÉRI-TO - IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DE-TERMINAÇÃO DE RETORNO DOS À 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - RE-CURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Decisão: Após a leitura do relatório, houve sustentação oral por parte do patrono da Recorrente - Dr. Diogo Cressoni Jovetta, nos termos do artigo 23 do Decreto 11.992/94 -, lido o voto, por unanimidade dos votos dos julgadores, o RECURSO VOLUNTA-RIO foi PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a decisão de primeira instância administrativa, reconhecendo a tempestividade da impugnação aviada pela Recorrente com relação ao lançamento do IPTU e Taxas referentes aos exercícios de 2006 a 2008 (remissão em 2009), com fundamento nos artigos 17 e 21 do Decreto 15.358/2005 cc. artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Municipal 13.104/2007, e para evitar supressão de instância, fi cou determinando o retorno dos autos à autori-dade “a quo”, para livre apreciação e decisão acerca do pedido de isenção vindicado com base nos incisos IV e V do artigo 4º, da Lei Municipal 11.111/2001, segundo sua análise e convencimento extraídos do conjunto probatório existente nos autos, nos termos do artigos 68 e 69 da Lei Municipal 13.104/2007.

02) PROTOCOLO 2016/03/00989Interessado (a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Isabelle Resende Alves Rocha - OAB/SP 129.530Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 002888/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01125Relator(a): José Antonio KhattarDecisão: Após a leitura do relatório e voto, o julgador Dr. Carlos de Jesus Ribeiro pediu vistas dos autos, nos termos do artigo 24, V, da Lei 8.129/1994 e artigo 28 do Decreto Municipal 11.992/95.

03) PROTOCOLO 2016/03/00990

Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Isabelle Resende Alves Rocha - OAB/SP 129.530Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 003073/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01126Relator(a): José Antonio KhattarDecisão: Após a leitura do relatório e voto, o Nobre julgador Carlos de Jesus Ribeiro pediu vistas dos autos, nos termos do artigo 24, V, da Lei 8.129/1994 e artigo 28 do Decreto Municipal 11.992/95.

04) PROTOCOLO 2016/03/00991Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Isabelle Resende Alves Rocha - OAB/SP 129.530Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 002895/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01129Relator(a): Rebecca Farinella TognellaDecisão: Em retorno de vistas pelo julgador Dr. José Antonio Khattar, apresentada sua declaração de voto, seguindo abertura dos debates, o julgamento deste processo foi suspenso, atendendo ao pedido de vistas do nobre julgador Dr. Carlos de Jesus Ri-beiro, nos termos do artigo 24, V, da Lei 8.129/1994 e artigo 28 do Decreto Municipal 11.992/95.

05) PROTOCOLO 2016/03/00992Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Isabelle Resende Alves Rocha - OAB/SP 129.530Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 003139/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01130Relator(a): Rebecca Farinella TognellaDecisão: Em retorno de vistas pelo julgador Dr. José Antonio Khattar, apresentada sua declaração de voto, seguindo abertura dos debates, o julgamento deste processo foi suspenso, atendendo ao pedido de vistas do nobre julgador Dr. Carlos de Jesus Ri-beiro, nos termos do artigo 24, V, da Lei 8.129/1994 e artigo 28 do Decreto Municipal 11.992/95.

06) PROTOCOLO 2016/03/00993Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Arthur Petravicius Magalhães - OAB/SP 390.992Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 002893/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/00790Relator(a): Carlos de Jesus Ramos RibeiroEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN (PRESTADOR) - SERVIÇOS DES-CRITOS NO ITEM 10.01 DA LISTA ANEXA À LC 116/03 E À LEI MUNICIPAL Nº 12.392/2005 - INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS - COMISSIONAMENTO SO-BRE A VENDA DOS SEGUROS AOS BENEFICIÁRIOS - DESVIRTUAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS - LAN-ÇAMENTO DE OFÍCIO POR NÃO RECOLHIMENTO DO ISSQN NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDODecisão: Após a releitura do relatório e voto proferidos pelo Sr. Carlos de Jesus Ramos Ribeiro, na sessão ordinária desta Câmara Julgadora em 23/09/2020 e da leitura do voto-vista divergente proferido pelo nobre julgador Dr. Henrique Subi, por maioria do votos dos julgadores, seguindo o voto- vista divergente, o RECURSO VOLUN-TÁRIO foi CONHECIDO e IMPROVIDO, mantendo-se incólume a decisão de 1ª instância administrativa publicada no DOM em 03/04/2019, com fulcro nos arts. 2º, 10 e 88, bem como o item 10.01 da Lista de Serviços Anexa, todos da Lei Municipal nº 12.392/2005; e art. 4º, §4º, da Lei Complementar nº 116/2003.

07) PROTOCOLO 2016/03/00994Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Isabelle Resende Alves Rocha - OAB/SP 129.530Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 003114/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01128Relator(a): Carlos de Jesus Ramos RibeiroEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN (PRESTADOR) - SERVIÇOS DES-CRITOS NO ITEM 10.01 DA LISTA ANEXA À LC 116/03 E À LEI MUNICIPAL Nº 12.392/2005 - INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS - COMISSIONAMENTO SO-BRE A VENDA DOS SEGUROS AOS BENEFICIÁRIOS - DESVIRTUAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS - CA-RACTERIZAÇAO DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NESTA MUNICIPALIDADE - DEVER INSTRUMENTAL - DESCUMPRIMENTO - OBRIGATORIEDADE DE EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MANUTENÇÃO DO AUTO DE IN-FRAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDODecisão: Após a releitura do relatório e voto proferidos pelo Sr. Carlos de Jesus Ra-mos Ribeiro, na sessão ordinária desta Câmara Julgadora em 23/09/2020 e da leitura do voto-vista divergente proferido pelo julgador Dr. Henrique Subi, por maioria dos votos dos julgadores, seguindo o voto-vista divergente, o RECURSO VOLUNTARIO foi CONHECIDO e IMPROVIDO, mantendo-se incólume a decisão de 1ª instância administrativa, com fundamento nos artigos 2o, 8º e 88, bem como o item 10.01 da Lista de Serviços anexa, todos da Lei Municipal nº 12.392/2005; e art. 4º, §4º, da Lei Complementar nº 116/2003.

08) PROTOCOLO 2016/03/00995Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Arthur Petravicius Magalhães - OAB/SP 390.992Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 002894/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/10/11150Relator(a): Henrique Romanini SubiEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO -ISSQN (PRESTADOR) -SERVIÇOS DES-CRITOS NO ITEM 10.01 DA LISTA ANEXA À LC 116/03 E À LEI MUNICIPAL Nº 12.392/2005 -INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS -COMISSIONAMENTO SO-BRE A VENDA DOS SEGUROS AOS BENEFICIÁRIOS -DESVIRTUAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS -LAN-ÇAMENTO DE OFÍCIO POR NÃO RECOLHIMENTO DO ISSQN NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO -RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDODecisão: Após a leitura do relatório complementar e do voto divergente proferido pelo julgador Dr Carlos de Jesus Ribeiro, por maioria de votos dos julgadores, acompa-nhando o voto condutor do Sr. Relator, o RECURSO VOLUNTARIO foi CONHECI-DO E IMPROVIDO, mantendo-se incólume a decisão de 1ª instância administrativa publicada no DOM em 03/04/2019, com fulcro nos arts. 2º, 10 e 88, bem como o item 10.01 da Lista de Serviços Anexa, todos da Lei Municipal nº 12.392/2005; e art. 4º, §4º, da Lei Complementar nº 116/2003.

Page 7: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

7Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

09) PROTOCOLO 2016/03/00996Interessado(a): LOCALIZA RENT A CAR S/AAdvogado(a): Isabelle Resende Alves Rocha - OAB/SP 129.530Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 003127/2016Recurso Voluntário: Protocolo 2019/03/01131Relator(a): Henrique Romanini SubiEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN (PRESTADOR) - SERVIÇOS DES-CRITOS NO ITEM 10.01 DA LISTA ANEXA À LC 116/03 E À LEI MUNICIPAL Nº 12.392/2005 - INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS - COMISSIONAMENTO SO-BRE A VENDA DOS SEGUROS AOS BENEFICIÁRIOS - DESVIRTUAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS - CA-RACTERIZAÇAO DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NESTA MUNICIPALIDADE - DEVER INSTRUMENTAL - DESCUMPRIMENTO - OBRIGATORIEDADE DE EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MANUTENÇÃO DO AUTO DE IN-FRAÇÃO -RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDODecisão: Após a leitura do relatório complementar e do voto divergente proferido pelo julgador Dr Carlos de Jesus Ribeiro, por maioria de votos dos julgadores, acompa-nhando o voto condutor do Sr. Relator, o RECURSO VOLUNTARIO foi CONHECI-DO E IMPROVIDO, mantendo-se incólume a decisão de 1ª instância administrativa publicada no DOM em 28/05/2019, com fulcro nos arts. 2º, 10 e 88, bem como o item 10.01 da Lista de Serviços Anexa, todos da Lei Municipal nº 12.392/2005; art. 4º, §4º, da Lei Complementar nº 116/2003; e art. 123 do Código Tributário Nacional.

10) PROTOCOLO 2017/03/10738Interessado(a): STTAS DO BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CO-MÉRCIO EXTERIOR LTDAAdvogado(a): Fernanda Sá Freire Figlioulo - OAB/SP 179.805Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 003194/2017Recurso Voluntário: Protocolo 2018/03/04193Relator(a): Carlos Eduardo de OliveiraEmenta: RECURSO VOLUNTÁRIO - AIIM Nº 003194/2017 - ISSQN OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (JANEIRO/2013 A JUNHO/2017) - LEI MUNICIPAL 12.392/2005 - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 54 DA LEI MUNICIPAL 12.392/2005.Decisão: Em retorno de diligência, após leitura do complemento do relatório e do voto condutor proferido pelo julgador Fabricio Melonari, por unanimidade de votos dos julgadores, o RECURSO VOLUNTARIO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a base de cálculo do ISSQN devido oriundo das Notas Fiscais nº NFs 108, 109, 110, 111, 113, 115, 116, 118, 119, 120, 123 a 136, 5405, 6001, 6219, 6413, 6476 e 7252 utilizando-se o arbitramento previsto no art. 148 do CTN e 25 da Lei Municipal nº 12.392/2005; bem como para reduzir a multa aplicada de 120% para 60% do imposto devido, considerando-se o recálculo aqui determinado, com base nos arts. 3º e 4º do CTN, art. 11, caput e parágrafo único, e art. 54, I, ambos da Lei Muni-cipal nº 12.392/2005. Acompanhou a sessão o patrono Dr. Cesar Manzione.

JOSÉ ANTONIO KHATTAR Presidente da 3ª Câmara da Junta de Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocol ad o: PMC.2019.00055077-35 Interessado: JULIETA MIGOTTO LORENTE Código Cartográfico: 3362.11.87.0001.01001 Assunto: Revisão dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2014 a 2019 (emissão dez/2019) Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinado com os artigos 21, IV e 63, paragrafo 1º e 2º, 68, 69 e 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios 2014 a 2019 (emissão de dez/2019)do imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3362.11.87.0001.01001 , tendo em vista que mesmo regularmente notifi cado através de publicação no Diário Ofi -cial em20/01/2020, o interessado não atendeu integralmente a notifi cação fi scal e, por consequência, não logrou comprovar o alegado uso rural do imóvel, com caráter mercantil, previsto no , artigo 2º-B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo Decreto nº 19.723/2017 e Instrução Normativa SMF nº 07/2017 c/c o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 57/1966. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributá-rios, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Campinas, 02 de junho de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor- DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00045617-36 Interessado: JULIO CESAR MICHELINI Código Cartográfico: 3263.41.24.0024.01003 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Quanto aos pedidos de esclarecimento, insta informar que o protocolo que ensejou as alterações cadastrais de seu imóvel, alterações estas que promoveram diminuição no valor do imposto, fi ca disponível para eventual pedido de vistas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00040300-21 Interessado: MARTA FENLEY AZENHA Código Cartográfico: 3261.12.49.0421.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa

n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações poste-riores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e altera-ções posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.

Campinas, 05 de junho de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor- DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00039194-24Interessado: ARLINDO MARIANO DA SILVACódigo Cartográfico: 3343.31.85.0001.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 13.104/2007, visto que o(a) Interessado(a) não instruiu com toda a documentação hábil à comprovação do alega-do, impossibilitando a averiguação de que preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 4°, I da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017, para a concessão do benefício pleiteado.

Protocolo: PMC.2019.00040364-96Interessado: NEUZA CANDIDA IAMANAKACódigo Cartográfico: 3334.34.32.0187.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 13.104/2007, visto que o(a) Interessado(a) não instruiu com toda a documentação hábil à comprovação do alega-do, impossibilitando a averiguação de que preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 4°, I da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017, para a concessão do benefício pleiteado.

Campinas, 08 de maio de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor- DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2020.00009070-76 Interessado: JOSUE NELSON SANTANA Código Cartográfico: 3441.43.09.0396.01001 De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2020, haja vista o lançamento estar cor-retamente constituído, pois o cancelamento da isenção se deu em face de alteração cadastral e até o presente momento não foram apresentados pelo requerente docu-mentos que capazes de ensejar alteração cadastral conforme disciplinado nas normas regulamentadoras. Assim, mantenho o lançamento incólume conforme apresentado ao requerente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00002250-57 Interessado: JOSE DAS GRAÇAS FRANCKLIN Código Cartográfico: 3414.54.39.0253.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2019, haja vista o lançamento estar corre-tamente constituído, pois não foi concedida a isenção de forma correta, visto que o requerente e a cônjuge possuem direitos sobre parte de outro imóvel, contrariando o disposto no caput do art. 4º da Lei Municipal 11.111/2001, devendo o lançamento se manter nos moldes apresentados ao requerente. Deixo de recorrer à Junta de Recur-sos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigato-riedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: PMC.2019.00002973-92 Interessado: MARIA ISABEL LACERDA AMADO Código Cartográfico: 3414.43.80.0030.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para o exercício 2019, haja vista o lançamento estar corretamente constituído, pois não é possível a concessão de isenção para pen-sionista, visto que a requerente não cumpre os requisitos legais, pois tem participação pessoa jurídica, nos termos do §6º do art.4º da Lei Municipal 11.111/2001. Devendo manter-se o lançamento inalterados nos moldes apresentados à requerente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 09 de junho de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador(a) Setorial

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00046764-94Interessado: MIRIAN APARECIDA DUARTECódigo Cartográfi co: 3223.41.14.0512.01001

Page 8: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

8 Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Protocolo: PMC.2020.00046125-00Interessado: CLAUDETE MAURO MAURICIOCódigo Cartográfi co: 3164.42.09.0381.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2021 e 2022, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

IPTU/TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIOS RETROATIVOS

Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV do artigo 21, combinado com os artigos 22 e 23, ambos da Lei 13.104/2007

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsá-veis pelos créditos tributários constituídos sobre o imóvel abaixo relacionado NOTI-FICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constituído nos termos das Leis 8.240 de 30 de dezembro de 1994 e alterações, 9.927 de 11 de dezembro de 1998 e alterações, 11.111 de 26 de dezembro de 2001 e alterações, Lei 12.446 de 21 de dezembro de 2005, Lei 15.136 de 29 de dezembro de 2015, Lei 15.360, de 20 de dezembro de 2016 e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, e das Taxas Imobiliárias, nos termos da Lei 6.355 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, da lei 6.361 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, fi cando especialmente intima-dos a efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou a oferecer impugnação até 16/11/2020, nos termos do artigo 34 e do artigo 22, III, ambos da Lei 13.104 de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, re-manescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.

CÓDIGO ESTRUTURADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VLR TOTAL LANÇADO

IPTU/ TAXAS - R$

3453.32.46.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 20.721,40

3453.32.57.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 24.677,99

3453.32.58.0001.00000 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 19.348,86

Campinas, 08 de outubro de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolos: PMC.2019.00004924-11 anexo PMC.2020.00008992-01 Interessado: Maria Cruz Pereira de Freitas Código Cartográfico: 3334.64.85.0719.01001 Assunto: Pedidos de revisão dos lançamentos de tributos imobiliários- IPTU re-lativos aos exercícios de 2019 e 2020 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições dos arts. 68 e 69, combi-nados com os arts. 3º e 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, e arts. 2º, II, 3º da IN DRI/SMF nº 003/2017, indefiro os pedidos de revisão dos lançamentos de tributos imobiliários-IPTU relativos aos exercícios de 2019 e 2020 e determino ainda a REVISÃO DE OFÍCIO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, RE-FERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2015e 2018, cancelando-os e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de ‘ 142,73m² ‘ para ‘ 244,31m² ‘ e de ano base de ’2002’ para ‘2007’, mantendo-se acategoria/padrão construtivo ‘ RH-3 ‘ a partir do exercício de ‘2015’ , posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, de acordo com Pare-ceres Fiscais acostados aos presentes autos,mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, inclusive a isenção até o exercício de 2018 , de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Mu-nicipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubs-tanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamen-tos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 11.111/01. Eventual

crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros re-lativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 13 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor- DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Protocolo: PMC.2020.00046125-00Interessado: CLAUDETE MAURO MAURICIOCódigo Cartográfi co: 3164.42.09.0381.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2021 e 2022, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00046103-96Interessado: Luiz Gracindo da SilvaCódigo Cartográfi co: 3442.12.43.0187.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO a ALTERAÇÃO CADAS-TRAL, conforme Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, reclassifi cando-se o imóvel de “territorial” para “predial” e constem área construída de 199,49m², ano-base 2005 e categoria/padrão construtivo RH-3 a partir do exercício de 2016, cancelando--se os lançamentos originariamente constituídos para os exercícios de 2016 a 2020, reemitindo-os com as alterações retromencionadas, sem isenção, mantendo-se inal-terados todos os demais dados constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supracitados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposi-ções do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2021, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acres-cido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00027006-15 Interessado(a): SANDRA MARA ZIGGIATTI Código Cartográfico: 3412.42.47.0034.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 13, 21, I,e 22, I, 63, § 1°, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e alterações, c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO E PEN-SIONISTA para2020, posto que o(a) Interessado(a) não comprova o atendimento dos requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, tendo em vista que, regularmente notifi cado(a), de acordo com dispositivo legal supra citado, não apresentou documentação comprobatória, tampouco contestou a notifi cação no prazo estipulado. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabe-lecido pelo artigo 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/2009.

Campinas, 09 de junho de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador(a) Setorial

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Protocolo: PMC.2020.00045446-61Interessado: NAIR LONGARINI PASCOALCódigo Cartográfi co: 3441.52.06.0398.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-

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9Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2021 e 2022, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00045076-25Interessado: CLEIDE LUPORINI DE LIMACódigo Cartográfi co: 3421.44.49.0115.01062

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00038635-34 Interessado: AMÉRICO EVARISTO Código Cartográfico: 3434.32.80.0340.01001 De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 83 Parágrafo Único, 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO de Não Conhecimento publicada em 14/10/2019, pois o presente pedido não pode ter o condão de instruir o processo anterior, tão somente de reavaliação dos fundamentos do não conhecimento da decisão. Ademais, a documentação apresentada posteriormente demonstra o não cumprimento dos requisitos para sua concessão. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 10 de junho de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador(a) Setorial

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00048230-39Interessado: VILMA GOMES DE OLIVEIRACódigo Cartográfi co: 3362.52.52.0002.07039

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00048154-43Interessado: DORIVAL DAL BOCódigo Cartográfi co: 3422.41.37.0169.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2020.00047979-50Contribuinte: NICIA DE MELLO LEME FERREIRAProcurador: Rogério Aleixo Pereira - OAB/SP 152.075Código Cartográfico: 3341.41.45.0001.01001Assunto: Revisão de tributos imobiliários - Exercício 2020

Notifi ca-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publica-ção deste, apresente os documentos a seguir discriminados relativamente ao exercício de 2020, nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c as Instruções Normativas SMF nº 05 e 07/2017:

a) declaração do ITR do proprietário do imóvel;b) cópia das notas fi scais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural; b) discriminação do valor total da produção resultante da atividade rural transacionada no período impugnado, em reais (R$), e apresentação das respectivas notas fi scais emitidas que comprovem tal valor; c) documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Livro Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas, subscritos por contador responsável;d) croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à atividade rural;e) certidão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme Portaria CAT 14/2006 da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, onde conste como titular o proprietário ou o eventual arrendatário do imóvel;f) cópia do contrato correspondente à atividade explorada, tais como arrendamento, parceria, comodato, meação, empreitada, ou outro, se houver.

Local para apresentação dos documentos digitalizados em pen-drive, mediante agen-damento prévio : Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchie-ta, nº. 200 - Porta Aberta - Andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2020.00047979-50.

Alternativamente , os documentos poderão ser enviados para o endereço de e--mail: [email protected], com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2020.00047979-50, observando o disposto na Instrução Normativa SMF nº 01/2020, de 17 de abril de 2020..O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhe-cimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ILTON OLIVEIRA SILVA

Auditor Fiscal Tributário Municipal

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00040684-28 Interessado: GRACIA APARECIDA BERNARDES MAHLOW Código Cartográfico: 3413.31.85.0512.01001 De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA-para2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o(a) Interessado(a) recebeu rendimento acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, ‘b’,da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 30 de abril de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador(a) Setorial

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00047749-17Interessado: Odair SoaresCódigo Cartográfi co: 3433.22.17.0221.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00045380-08Interessado: VILMA MARTINSCódigo Cartográfi co: 3362.63.81.0399.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da

Page 10: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

10 Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Processo: PMC.2020.00044593-96Interessado: ALCIRI AUGUSTO FALASQUICódigo Cartográfi co: 3254.62.95.0013.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 08 de outubro de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS

Coordenador de Atendimento DRI

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2020.00047988-41Contribuinte: NICIA DE MELLO LEME FERREIRAProcurador: Rogério Aleixo Pereira - OAB/SP 152.075Código Cartográfico: 3341.41.07.0001.00000Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - Exercício 2020 Notifi ca-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publica-ção deste, apresente os documentos a seguir discriminados relativamente ao exercício de 2020, nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c as Instruções Normativas SMF nº 05 e 07/2017:

a) declaração do ITR do proprietário do imóvel;b) cópia das notas fi scais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural; b) discriminação do valor total da produção resultante da atividade rural transacionada no período impugnado, em reais (R$), e apresentação das respectivas notas fi scais emitidas que comprovem tal valor; c) documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Livro Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas, subscritos por contador responsável;d) croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à atividade rural;e) certidão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme Portaria CAT 14/2006 da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, onde conste como titular o proprietário ou o eventual arrendatário do imóvel;f) cópia do contrato correspondente à atividade explorada, tais como arrendamento, parceria, comodato, meação, empreitada, ou outro, se houver.

Local para apresentação dos documentos digitalizados em pen-drive, mediante agen-damento prévio : Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchie-ta, nº. 200 - Porta Aberta - Andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2020.00047988-41.

Alternativamente , os documentos poderão ser enviados para o endereço de e--mail: [email protected], com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2020.00047988-41, observando o disposto na Instrução Normativa SMF nº 01/2020, de 17 de abril de 2020.. O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhe-cimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 08 de outubro de 2020 ILTON OLIVEIRA SILVA

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 352ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 13/10/2020 Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 352ª Reunião Ordinária a ser realizada 3ª feira dia 13 de outubro de 2020, às 18h30, através de reunião virtual, o link será enviado por e-mail no dia da reunião no período da tarde. PAUTA: 1. Aprovação das Atas: 109ª Reunião Extraordinária e da 351ª Reunião Ordinária; 2. Apresentação e aprovação dos Pareceres referentes aos PLCs: 68/19, 08/20, 49/20,

50/20 e 52/20; 3. Apresentação e formação de comissão para elaboração do Parecer sobre o PLC 47/20; 4. Assuntos diversos.

Campinas, 06 de outubro de 2020 PROFº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS

PRESIDENTE DO CMDU

GABINETE DO SECRETÁRIO COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV

COMPAREÇA O INTERESSADO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. OBS: DEVIDO O PROBLEMA DO COVID-19, APÓS PUBLICAÇÃO NO DOM A LISTA DE DOCU-MENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÁ SER CONSULTADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONSULTA DE PROTOCOLOS EVITANDO ASSIM OS DESLOCAMENTOS ATÉ A PREFEITU-RA ATENDIMENTO PRESENCIAL. PROT. 2019/11/08172 ESPAÇO FUN BUFFET DE FESTAS EIRELI

DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO 20.633/2019, ART. 33 ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA E MANIFESTAÇÃO DA POPULAÇÃO EM GERAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AUTARQUIAS NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV) DO EMPREENDIMENTO DE SUPERMERCADO SITUADO NA RUA RAUL GUILHERME PLASSMAN, N° 1455, DIC 1, SOB O PROTOCOLO 2020/11/9737, QUE PODE-RÁ SER CONSULTADO ATRAVÉS DO PORTAL DO EIV/RIV NO SITE HTTPS://EIV.CAMPINAS.SP.GOV.BR/CONSULTA. PROT. 2020/11/09737 COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARANÁ LTDA. PARA CIÊNCIA DO INTERESSADO DO PARECER À FL. 289, 289V, 290 E 290V EXARADO PELA ÁREA TÉCNICA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DO EIV/RIV. OBS: DEVIDO O PROBLEMA DO COVID-19, APÓS PUBLICAÇÃO NO DOM SERÁ ENVIADA CÓPIA DO PARECER POR E-MAIL AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO REFERIDO EIV, EVI-TANDO ASSIM OS DESLOCAMENTOS ATÉ A PREFEITURA ATENDIMENTO PRESENCIAL. PROT. 2020/11/7453 SILVIA BASTOS RITTNER

Campinas, 08 de outubro de 2020 MÁRCIO RODRIGO BARBUTTI

COORDENADOR EIV-RIV SEPLURB

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEFERIDO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO AUTO DE EMBARGO Nº 0470 PROT. 20/11/9630 COND. EDIFICIO PORTAL DAS AMOREIRAS

COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CER-TIDÃO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº 20 13/11/8175 PROT. 20/10/12291 CORVETTE DESENVOLVIMENTO IMOBIL. SPE LTDA

ENGº SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 03/2019

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convo-ca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 15/10/2020 (quinta-feira), às 9h30min, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Mu-nicipal - Avenida Anchieta, 200 - Centro - Campinas ,para realização de reunião de preenchimento de vagas. O candidato (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G.

Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

MÉDICO – GERAL

CLA NOME DOCUMENTO

197 ELTON PALLONE DE OLIVEIRA 441743237

Campinas, 08 de outubro de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2019)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato relacionado abaixo:

CARGO : MÉDICO - GERALNome: IZABELA FABRINI ROSAAvaliação Médica: APTO

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE/GERAL - EDITAL 04/2019

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convo-ca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 15 /10/2020 (quinta-feira) às 9h30min, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Mu-nicipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de pre-enchimento de vagas. A candidata (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G.

Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

CLA NOME DOCUMENTO

20 ANDRESSA VIEIRA DE ANDRADE 47176677XX

Campinas, 08 de outubro de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Page 11: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

11Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNÇÃO DE AGENTE DE AÇÃO SOCIAL - EDITAL 01/2020

Convocação para comprovação dos títulos e realização de reunião de preenchimento de vagas

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionadas, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 14/10/2020 (quarta-feira), às 14h30, ao 2º andar (Plenarinho - Entrada pelo Espaço do Servi-dor) do Paço Municipal - Avenida Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para: a) comprovação da experiência profi ssional informada no momento da inscrição e b) realização de reunião de preenchimento de vagas, de acordo com as normas do Capítulo X do Edital 01/2020, em caso de comprovação da experiência. A candidata (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G - e a documentação referente aos títulos in-formados no formulário de inscrição, pelos quais obtiveram pontuação no certame. Os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias, devendo, o candidato, apresentar uma cópia simples dos documentos, que fi cará retida, acompanhado de seu original. A documentação a ser aceita é a que está de-terminada no item 10. 6 e subitens do Capítulo X do Edital 01/2020. Caso haja dúvidas sobre a documentação, recomenda-se que a candidata encaminhe mensagem para o e--mail [email protected], objetivando saná-las antes da data da reunião. A documentação será avaliada por, no mínimo, três membros da Comissão Organiza-dora e/ou Fiscalizadora do certame. Havendo a documentação completa e correta, conforme regras do Edital, bem como a comprovação de que a candidata exerceu atividades compatíveis com as da função de Agente Social pela documentação apre-sentada e que as informações prestadas no formulário de inscrição estão condizentes com sua documentação, a pontuação será confi rmada e, com isso, a candidata poderá participar da reunião de preenchimento de vagas, na qual receberá as informações sobre as vagas disponíveis. Se não houver comprovação, por parte da candidata, da pontuação inicialmente concedida, a mesma será excluída da lista de classifi cados no presente Processo Seletivo, e, ainda, poderá arcar com eventual processo judicial por informação falsa em Processo Seletivo Público. A candidata, ou seu procurador, somente será atendida no local e horário para o qual foi convocado. Em caso de atrasos, ausências ou comparecimento em local divergente desta convocação, a candidata será excluída do certame.

Somente será permitida a presença dos convoca dos na reunião. AGENTE DE AÇÃO SOCIAL

LISTA AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)

CLA NOME DOCUMENTO

85 DARLENE MARIA CORADI DE FREITAS 321269470

Campinas, 08 de outubro de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO - EDITAL 03/2016

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 15 /10/2020 (quinta-feira), às 10h30, ao Salão Vermelho (térreo ) do Paço Munici-pal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preen-chimento de vagas. Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CLA NOME DOCUMENTO

46 FERNANDO SIMAN MAESTRI 000000MG10265574

47 RAFAEL SORAGGI FOOT GUIMARAES 0000000295698123

48 CAIO TADEU DE MORAES 0000000473630060

Campinas, 08 de outubro de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO - EDITAL 01/2019

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca as candidatas abaixo relacionadas, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 15/10/20 20 ( quinta -feira), às 10h30, ao Salão Vermelho (térreo ) do Paço Munici-pal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preen-chimento de vagas. As candidatas (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

PEB II – ANOS INICIAIS

CLA NOME DOCUMENTO

102 ANA PAULA ALEXANDRE DE OLIVEIRA 40412543-8

103 MARIANA GUIMARAES 37672242-3

104 VANIA FREIRE DE MENDONCA BREGA 16634660-3

Campinas, 08 de outubro de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA ASSINADA PELO SENHORA SECRETARIA

PORTARIA N.94239/2020

A Senhora Secretária Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protocolado nº 2020/10/12855 pela presente, RESOLVE Revogar a partir de 01/10/2020, a portaria n° 92398/2019, que concedeu Licença Sem Vencimentos à servidora CAMILLA SANTOS MENDONCA, matrícula nº 124059-5.

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO GERAL - EDITAL 04/2014

Em decorrência da decisão judicial exarada no processo nº 1053348-35.2018.8.26.0114 , da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, a Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada a compa-recer dia 15/10/2020 (quinta -feira), às 9h30 , ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. A candidata (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA – GERAL

CLA NOME DOCUMENTO

10(*) JOYCE LUNA KOWALKOWSKI 0000042676903X

(*) CONVOCAÇÃO SUB JUDICE

Campinas, 08 de outubro de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 07 DE

OUTUBRO DE 2020

SEI: 2020.00015547-71À vista das informações e justifi cativas lançadas neste processo (2980270), dos pa-receres da SMAJ (docs.2981764 e 2983846), que indicam a inexistência de óbices legais e atendidas as recomendações ali apontadas, conforme despacho 2985806, AU-TORIZO: 1 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município e a empresa Telefônica Brasil S/A (Termo de Contrato n.º 054/2020), para " Aquisição de serviço de tele-fonia móvel com permissão para ligações e pacote de dados para os tablets cedi-dos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo através do Projeto Saúde em Ação" , pelo prazo de 06(seis) meses, com fundamento no artigo 4º-H da Lei Federal nº 13.979/2020; 2 - A despesa decorrente, no valor total estimado de R$ 86.923,20 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e vinte centavos), conforme autorizado no documen-to 2985552. 3 - Publique-se. 4 - À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a formalização do termo contratual pertinente, com a inclusão de cláusula resolutiva, e na sequência, de-volvam-se os autos a esta Secretaria para as demais providências e acompanhamento.

Campinas, 07 de outubro de 2020 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2020.00012472-58 Interessado: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A CNPJ/ CPF: 00.489.050/0016-60 Assunto: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA INDEFERIDO

Protocolo: PMC.2020.00008483-98 Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CNPJ/ CPF: 47.018.676/0001-76 Assunto: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL INDEFERIDO por não cumprir as Boas Práticas de Armazenamento.

Campinas, 08 de outubro de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 08 DE OUTUBRO DE 2020

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC 2019.00037059-71 - Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 389/2019 - Objeto: Registro de Preços de materiais perfurocortantes.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º Inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 93.365.68 (Noventa e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em favor das empresas abaixo relacionadas nos valores apontados:- CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPIATALARES LTDA., no valor total de R$ 87.912.00 ( oitenta e sete mil, nove-centos e doze reais) para fornecimento do lote 01, Ata Registro de Preços n° 160/2020;- SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., no valor total de R$ 1.243.28 ( um mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) para fornecimento dos lotes 07e 18, Ata Registro de Preços n° 163/2020;- TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 1.671.60 ( um mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta centavos),para forneci-mento dos lotes 13, 17 e 32, Ata Registro de Preços nº 164/2020;- DOCTORMED COMERCIAL LTDA., no valor total de R$ 1.048.80 ( um mil, qua-renta e oito reais e oitenta centavos) para fornecimento do lote 12, Ata Registro de Preços n° 165/2020;- RCV DO BRASIL EIRELI., no valor total de R$ 390.00 (trezentos e noventa reais), para o fornecimento do lote 24 Ata Registro de Preços nº 166/2020;- INTERJET COMERCIAL EIRELI., no valor total de R$ 1.100.00 ( um mil e cem reais), para fornecimento do lote 19 , Ata Registro de Preços n° 167/2020;

Campinas, 08 de outubro de 2020 CARMINO ANTONIO DE SOUZA SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

Page 12: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

12 Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 08 DE OUTUBRO DE 2020

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo PMC.2019.00002446-04 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 338/2019 - Objeto: REGISTRO DE PRE-ÇOS DE ATADURAS, ALGODÃO, COMPRESSAS, ESPARADRAPO E FITA CI-RÚRGICA MICROPOROSA, BANDAGEM ANTISSÉPTICA PARA COLETA DE SANGUE.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a des-pesa total de R$ 246.550,48 (Duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- COMERCIAL MARCK ATACADISTA LTDA - ME., no valor total de R$ 39.652.00 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para o fornecimento do lote 01 Ata Registro de Preços nº 240/2020;- POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 16.640.00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), para o fornecimento do lote 03 Ata Registro de Preços nº 241/2020;- SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 147.370.00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta reais), para o fornecimento dos lotes 04 e 06 Ata Registro de Preços nº 242/2020;- J C N COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI., no valor de R$ 7.228.00 (sete mil, duzentos e vinte e oito reais), para o fornecimento do lote 08, Ata Registro de Preços nº 244/2020.- P. H. O - PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP., no valor total de R$ 19.000.00 (dezenove mil reais), para o fornecimento do lote 11, Ata Registro de Preços nº 246/2020.- RCV DO BRASIL EIRELI., no valor total de R$ 1.800.48 (um mil, oitocentos reais e quarenta e oito centavos), para o fornecimento do lote 29 Ata Registro de Preços nº 247/2020;- CUIDA PRODUTOA PARA SAÚDE EIRELI., no valor total de R$ 4.410.00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), para o fornecimento do lote 22, Ata Registro de Preços nº 248/2020- PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI., no valor total de R$ 10.450.00 ( dez mil, quatrocentos e cinquenta reais), para o fornecimento do lote 25, Ata Registro de Preços nº 249/2020

Campinas, 08 de outubro de 2020 CARMINO ANTONIO DE SOUZA SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 08 DE OUTUBRO DE 2020

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso Administrativo nº PMC.2019.00017469-13 - Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 293/2019 - Objeto: Registro de Preços de materiais de enfermagem e laboratório para retaguarda de epidemia de Dengue, Chikungunya e Zika. Diante dos elementos constantes no presente processo admi-nistrativos e do disposto no art. 8º Inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AU-TORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 8.415.00 (Oito mil, quatrocentos e quinze reais) em favor das empresas abaixo relacionadas nos valores apontados:- BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, no valor total de R$ 7.700.00 (sete mil e setecentos reais), para fornecimento do lote 13, Ata Registro de Preços n° 175/2020;´- EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP., no valor total de R$ 715.00 (setecentos e quinze reais) , para o fornecimento do lote 33, Ata Registro de Preços nº 243/2019;

Campinas, 08 de outubro de 2020 CARMINO ANTONIO DE SOUZA SECRETÁRIO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO:2020000757 Interessado:Ângela da Costa Lüders

Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado, junto ao Sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto Municipal 18.705/15:

1. arquivo kmz com polígono delimitando o imóvel.

Eventuais dúvidas, entrar em contato pelo email:[email protected]

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 20 20 /10/ 1 1 999 Interessado: E saú Davis Antônio dos Santos

MANIFESTAÇÃO CFA nº 2 5 /20 20

Em atenção à solicitação 2020/10/11999, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, através da Coordenadoria de Fis-calização Ambiental (CFA), informa que não consta, nesta Coordenadoria, qualquer processo administrativo de aplicação de penalidade ambiental para a empresa Jodil Investimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 07.831.165/0001-54 para o imóvel de 84,08 hectare, localizado à Estrada Municipal Adelina Segantine Cerqueira Leite, próximo ao residencial Mont Blanc, com número do Cadastro Ambiental Rural: 35095020100003.

Campinas, 08 de outubro de 2020 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental Matrícula 122994-0

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº CAMPREV.2020.00000200-04 -Interessado:Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV-Modalidade: Pre-gão Eletrônico nº 01/2020 -Contratada: Irineu Valentim Tonelotto - EPP, inscrita no CNPJ de nº 26.690.808/0001-31 -Termo de contrato nº07/2020 -Objeto do Contrato: Aquisição de Materiais de Escritório, conforme especifi cações constantes no Ter-mo de Referência:Valor: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) -Assinatu-ra:12/08/2020.

Campinas, 09 de setembro de 2020 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

Diretora Administrativa

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE LICITAÇÃO

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei-ra, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 014/2020, protocolo nº 116/2020 - contratação de empresa para pres-tação de serviço de locação de máquinas profissionais de café expresso, incluindo instalação, manutenção e assistência técnica. O edital poderá ser obtido através de download nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.emdec.com.br (clicando no link "Licitações" e em seguida "Agenda de Licitações") ou solicitado através do e-mail [email protected]. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia 05/11/2020. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 05/11/2020. Em: 08/10/2020.

DIVISÃO DE COMPRAS

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2020

Protocolo: SEI n° HMMG.2020.00000964-18 Partes: REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMER-GÊNCIA E HOSPITALAR E CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ SOCIAL FRANCISCANA. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços dos participan-tes para estabelecer condições básicas de cooperação entre os convenentes, visando a abertura e o desenvolvimento de campo de estágio envolvendo parte prática, técnica e educativa na formação profi ssional, para os alunos matriculados nos cursos de forma-ção profi ssional, na área de MEDICINA E PSICOLOGIA.

Campinas, 08 de outubro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS, DESERTO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2020 PROCESSO N° HMMG.2020.00000065-16 OFERTA DE COMPRA - BEC: 824410801002020OC00043 OBJETO: Registro de Preços de materiais para laboratório (corante, metanol e ou-tros). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II do Decreto Municipal nº 14.217/03, nas observações feitas pela Senhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo: 1) Informar que a Pregoeira declarou FRACASSADO os itens 15, 17, 22, 34, 35, 36, 37, 47, 49, 51, 53, 54, 55 e 57 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade e DESERTO o item 24 por não haver interessados na apresentação de propostas. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 64/2020 bem como ADJUDICAR o objetoas e mpresas abaixo especifi cadas: Medical Chizzolini LTDA-EPP, para os itens 01 (R$41,70), 02 (R$48,00), 06 (R$0,63), 20 (R$336,51), 21 (R$336,51), 26 (R$0,06), 27 (R$0,12), 43 (R$12,00), 44 (R$16,68) e 46 (R$48,62). Lio Serum Produtos Laboratoriais e Hospitalares LTDA-EPP, para os itens 03 (R$11,00), 04 (R$22,65), 07 (R$0,25), 30 (R$5,50), 39 (R$4,50), 40 (R$4,69), 45 (R$12,00) e 50 (R$5,00). Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais EIRELI-EPP, para os itens 05 (R$0,40), 09 (R$0,17), 14 (R$11,39), 19 (R$0,40), 28 (R$16,10), 31 (R$270,00), 32 (R$155,00), 38 (R$98,00), 41 (R$5,35), 42 (R$5,35), 52 (R$20,00) e 56 (R$0,65). L.D.M. Equipamentos LTDA-EPP, para o item 08 (R$62,90). ITH Diagnostica Comercial LTDA-ME, para os itens 10 (R$0,52), 11 (R$0,17), 13 (R$5,90), 16 (R$12,00), 18 (R$3,95), 25 (R$5,00), 33 (R$21,00) e 48 (R$39,00). Gustavo Augusto Yoshida-EPP, para o item 12 (R$0,09). BRIT Assessorias, Consultorias e Representações EIRELI-ME, para o item 23 (R$0,90). IS 8 International Supplies Importação e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA-EPP, para o item 29 (R$5,00). A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a ata de registro de preços para assinatura do representante legal da

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13Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo situado à Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 06 de outubro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66 /2020 PROCESSO N° HMMG.2020.00000317-15 OBJETO: Registro de Preços de materiais de escritório (papel sulfi te colorido, car-tolina e outros). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Senhora Pregoeira, resolvo: 1. RETIFICAR o despacho de homologação do Pregão Eletrônico nº 66/2020, nos seguintes termos: Onde se lê: Distribuidora de Suprimentos Ética LTDA-ME, itens 18 (R$47,00), 20 (R$26,00), 21 (R$30,00) e 22 (R$30,00). Leia-se: Distribuidora de Suprimentos Ética LTDA-ME, itens 18 (R$0,94), 20 (R$130,00), 21 (R$150,00) e 22 (R$150,00). 2. RATIFICAR os demais atos do procedimento, conforme publicado no Diário Ofi -cial do Município, edição de 05/10/2020 (documento SEI nº 2969232).

Campinas, 08 de outubro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

PORTARIA Nº 0045/2020

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL "DR. MARIO GATTI" DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPI-TALAR O Senhor Diretor-Presidente, usando das atribuições de seu cargo e, com base na Lei Complementar 191, de 08 de março de 2018 pela presente, RESOLVE: PORTARIA Nº 0045/2020 Art. 1º. Designo, para o período de 13 de outubro de 2020 a 27 de outubro de 2.020 , o servidor FABIO DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula n° 165-1, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, durante o período de fruição de férias regulares do titular MAURO J. SILVA ARANHA matricula 2-7 . Art. 2°. A presente nomeação se dará sem custos ao Erário, percebendo o servidor designado somente a remuneração prevista para seu cargo original. Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2.020.

Campinas, 07 de outubro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATO

TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº 1322/2018. Modalidade: Pregão Presencial n° 12/2018. Termo de Adi-tamento: n° 182/2020. Contratada : AMOO ASSISTENCIA MEDICA OTORRINO OFTALMOLOGICA DE CAMPINAS LTDA. CNPJ: 19.500.010/0001-14. Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de OFTALMO-LOGIA, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme especifi cações estabelecidas no Edital e seus anexos. Aditamento: O Contrato tem neste ato supressão contratual de 8,75% sobre o valor global do contrato, conforme folhas 1274/1283 do processo. Valor do Contrato Atualizado: R$ 3.851.479,17. Assinatura : 05/10/2020.

Campinas, 08 de outubro de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n. 175/2020 - Objeto: Registro de preços para futura aquisição de rolamentos. Recebimento das propostas até às 8h do dia 23/10/2020 e início da dis-puta de preços dia 23/10/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n. 181/2020 - Objeto: fornecimento de tampões de ferro fundido, que já foram objeto de pré-qualifi cação. Recebimento das propostas até às 8h do dia 29/10/2020 e início da disputa de preços dia 29/10/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n. 2020/178 - Objeto: Registro de preços para futura aquisição de peças para equipamentos SMAR existentes na SANASA. Recebimento das pro-postas até às 8h do dia 27/10/2020 e início da disputa de preços dia 27/10/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.

licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO

C ontrato n. 2020/7213 ; Contratada: Flash Comércio Produtos Higiene Eireli EPP, CNPJ/MF n. 19.827.002/0001-87. PRE 114/2020. Objeto: papel toalha bobina. Vigên-cia: 12 meses a partir de 08/10/2020. Valor: R$ 56.475,00. Contrato n. 2020/7214 ; Contratada: Terrão Comércio e Representações Eireli, CNPJ/MF n. 64.088.214/0001-44. PRE 114/2020. Objeto: papel papel higiênico Vi-gência: 12 meses a partir de 08/10/2020. Valor: R$ 7.000,00. Contrato n. 2020/7215 ; Contratada: Sondeq Ind. Sondas e Equipamentos Ltda, CNPJ/MF n. 61.360.483/0001-20. PRE 142/2020. Objeto: manutenção equipamentos utilizados em MND com fornecimento. Vigência: 12 meses a partir de 08/10/2020. Valor: R$ 150.080,00. Contrato n. 2020/7216 ; Contratada: Inforshop Suprimentos Ltda, CNPJ/MF n. 56.215.999/0013-84 PRE 114/2020. Objeto: cartuchos de tinta e toner. Vigência: 03 meses a partir de 08/10/2020. Valor: R$ 252.650,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.042, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Concede Diploma de Mérito Empresarial "José Bonifácio Coutinho No-gueira" ao barbeiro Luiz da Conceição.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Empresarial "José Bonifácio Coutinho Nogueira" ao barbeiro Luiz da Conceição por sua contribuição ao campo empresarial no município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Paulo Galterio

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.043, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Concede Título de Cidadão Campineiro a Dom João Inácio Müller. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Campineiro a Dom João Inácio Müller pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue pergaminho contendo um resumo deste De-creto Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Jorge Schneider

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.044, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Concede Título de Cidadão Campineiro a Mário Tadayoshi Maruyama. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Campineiro a Mário Tadayoshi Maruyama pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue pergaminho contendo um resumo deste De-creto Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Luis Yabiku

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.045, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Concede Título de Cidadão Campineiro a Edivaldo Pereira Rosa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Campineiro a Edivaldo Pereira Rosa pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas. Art. 2º Ao homenageado será entregue pergaminho contendo um resumo deste De-creto Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Ailton da Farmácia

Page 14: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

14 Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.046, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Concede Diploma de Mérito Esportivo "Sérgio José Salvucci" a Carlos Eduardo de Pádua.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo "Sérgio José Salvucci" a Carlos Eduardo de Pádua por sua contribuição ao esporte. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Gustavo Petta

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.047, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Concede Diploma de Mérito Esportivo "Sérgio José Salvucci" a Gustavo Roberto Ramos Antônio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo "Sérgio José Salvucci" a Gusta-vo Roberto Ramos Antônio por sua contribuição ao esporte. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Gustavo Petta

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020

PORTARIA DA MESA Nº 169/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 69/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor RODRIGO NOVAES SAN-TUCCI, matrícula nº 410, no cargo de Técnico Legislativo, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 03 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento V, a partir de 03 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 170/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 70/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor KLÉBER RAMIRO, ma-trícula nº 390, no cargo de Analista Legislativo Contador, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 05 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento IX, a partir de 05 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 171/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 71/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor HENRIQUE ALVES

GALLO, matrícula nº 415, no cargo de Técnico Legislativo, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 08 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento V, a partir de 08 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 172/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 72/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor RODRIGO DOS SANTOS, matrícula nº 427, no cargo de Técnico de Transcrição, do quadro permanente de pes-soal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 05 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento V, a partir de 05 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 173/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 73/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal à servidora TAMIRES VASCONCELOS DA SILVA, matrícula nº 429, no cargo de Técnico Legislativo, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 05 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de B para C, mantendo-se na Classe II e no nível de vencimento V.Art. 2º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 3º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 174/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 74/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor GLEISOM FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 400, no cargo de Analista Legislativo Relações Públicas, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 08 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento IX, a partir de 08 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 175/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 75/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal à servidora CRISTIANE LAURITO DA SILVA, matrícula nº 381, no cargo de Analista Legislativo Contador, do quadro per-manente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 03 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento da servidora fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento IX, a partir de 03 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

Page 15: Diário Oficial - Campinas · 2020. 10. 8. · Apr ova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 21A do Quar-teirão 30.022 do Cadastro Municipal, oriunda da anexação das Glebas

15Campinas, sexta-feira, 09 de outubro de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PORTARIA DA MESA Nº 176/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 76/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal à servidora CAMILA MALDONADO FERREIRA, matrícula nº 405, no cargo de Analista Legislativo Engenheiro, do qua-dro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Reso-lução nº 885/2014, a partir de 02 de setembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento da servidora fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento IX, a partir de 02 de setembro de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

PORTARIA DA MESA Nº 177/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; e Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 77/2020, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor ROBERT WALLACE AN-JOS SANTOS, matrícula nº 382, no cargo de Procurador, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 27 de agosto de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de B para C.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de C para D, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento X, a partir de 27 de agosto de 2020, em decor-rência de atualização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 06 de outubro de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO DE ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 71/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor Marcos Bernardelli, no uso das atribuições de seu cargo, Considerando a necessidade de fi scalização e gestão da execução dos termos contra-tuais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas; R E S O L V E: Art. 1ºO Coordenador de Almoxarifado, o servidor LUIZ CARLOS PETRONI fi ca designado como Fiscal do Contrato nº 37/2020, celebrado com a empresa Multisul Comércio e Distribuição Ltda, o servidor EMÍLIO CARLOS DE SOUZA fi ca desig-nado como Fiscal Auxiliar do contrato e o servidor ANDRÉ LUIZ TYLLI fi ca desig-nado como Fiscal Auxiliar Substituto do contrato, conforme atribuições previstas na Lei Federal 8.666/93, na Ordem de Serviço da Presidência nº 03/2020 e nos próprios termos do contrato. Parágrafo único: Caso haja necessidade, o Fiscal do Contrato deverá protocolar nova Requisição Unifi cada de Materiais e Serviços - RUMS, em conjunto com o/a Diretor(a) de sua área, observando os procedimentos e prazos estabelecidos no Manu-al de Orientação para Requisição de Materiais e Serviços - MORMS. Art. 2ºO servidor JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES fi ca designado como gestor do contrato referido no art. 1º, o servidor LEONARDO DIAS DE CARVA-LHO, como gestor auxiliar e fi scal administrativo do contrato, e o servidor GUI-LHERME JOSÉ AROUCA FORNARI como segundo gestor auxiliar, conforme o art. 49 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, e Ordem de Serviço nº 03/2020. Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Gabinete da Presidência, 08 de outubro de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

DECISÃO

Ref.: CMC-ADM-2020/00258 Trata-se de expediente encaminhado pelo Camprev descrevendo apontamentos do TCE-SP acerca da aposentadoria de determinado ex-servidor. A hipótese é de questio-namento quanto a gratifi cações similares àquelas revogadas por meio da Portaria da Mesa nº 84/2020, quais sejam: Portaria da Mesa nº 29/2007 (gratifi cação de trabalho técnico) e Portaria da Presidência nº 01/1999 (gratifi cação de gabinete).Relatório da Controladoria Geral às fl s. 42-45, recomendando a revogação das referi-das Portarias, pelas mesmas razões já detalhadas no processo nº 26.342/2018.DECIDO. Acolho o bem elaborado relatório de fl s. 42-45, com as seguintes delibera-ções e determinações:1. Portaria da Mesa nº 29/2007: Considerando a não incorporação desta gratifi cação, bem como a não comprovação de que foram atendidas as condições exigidas em Lei, revogue-se a Portaria da Mesa nº 29/2007.2. Portaria da Presidência nº 01/1999: Considerando o poder de autotutela da Adminis-

tração e, por tratar-se de Portaria editada após a EC nº 19/98, revelando-se fl agrante-mente inconstitucional, revogue-se a Portaria da Presidência nº 01/1999.3. Publique-se.4. Encaminhe-se à Diretoria Geral para imediato cumprimento do quanto acima de-terminado, bem como para ciência aos setores envolvidos, especialmente ao Camprev (SEI.camprev.2020.0000837-74) e TCE-SP (TC-016370.989.20-4). 5. Após, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para atendimento ao quanto solicitado em fl s. 45 e posterior remessa à Controladoria com as respectivas informações.Campinas, 06 de Outubro de 2020.

MARCOS BERNARDELLI Presidente

ANTONIO PEDRO RODRIGUES Secretário Geral

GUZTAVO ZUCCATO Subsecretário de Relações Institucionais

PORTARIA DA MESA Nº 178/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a decisão da Presidência às fl s. 47 e 48 do Protocolo CMC--ADM-2020/00258,RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias:I - Portaria da Mesa nº 29/2007; II - Portaria da Presidência nº 01/1999.Art. 2º Publique-se.Campinas, 06 de outubro de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020

PORTARIA DA MESA Nº 179/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda-mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade do gozo de férias e ausências legais do servidor designa-do para o exercício da função gratifi cada de Coordenador de Compras e Licitações, RESOLVE :Art. 1º Fica designada a servidora ANA LÚCIA CHABBUH, matrícula nº 369, atu-almente exercendo a Função Gratifi cada FG1, como membro da Comissão Perma-nente de Licitação, para responder interinamente pela Coordenadoria de Compras e Licitações, durante o período de gozo de férias e ausências legais do servidor JÚLIO CÉSAR FAVINHA, de 09/10/2020 a 02/11/2020. Art. 2ºEm razão das disposições do art. 37, XI, XVI e XVII, todos da Constituição Federal de 1988, em suas redações atuais e, consoante às disposições dos artigos 99, 108 e § Único da Resolução nº 886, de 18 de fevereiro de 2014, esses servidores serão remunerados apenas pelas funções gratifi cadas para as quais foram designados.Art. 3ºDê-se ciência aos envolvidos.Art. 4ºPublique-se.Campinas, 07 de outubro de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO

PRESIDÊNCIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Ref.: CMC-ADM-2020/00290 - CMC-TER-2020/00476

Considerando as informações pareceres, documentos e despachos contidos nos au-tos do processo em epígrafe, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Procuradoria desta Câmara para contratar a empresa NP Capacitações e Soluções Tecnológicas Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 07.797.967/0001- 95, objetivando a con-tratação de acesso à plataforma online do sistema Banco de Preços. Essa ratifi cação se fundamenta no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993. O valor global da contratação é de R$8.975,00(oito mil e novecentos e setenta e cinco reais), que será pago conforme dotação orçamentária específi ca nº 01.031.2001.4001.3.3.90.39.01.01.110.

Campinas, 07 de outubro de 2020 MARCOS BERNARDELLI

PRESIDENTE

DIVERSOS

DIVERSOS

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINAS - CDL CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam CONVOCADOS os associados da CDL Campinas quites com a tesouraria, para a Assembléia Geral Ordinária , que fará realizar em 30 De Outubro De 2020 , sexta-feira, às 17:00 horas em primeira chamada com a presença de 2/3(dois terços) dos associados, ou às 17:30 horas, em segunda chamada com qualquer número de presentes, para em sua sede à Rua Visconde do Rio Branco, 468- Centro- Campinas/SP, deliberarem, nos termos vigente do Estatuto Social sobre a seguinte ORDEM DO DIA: A) Eleição da Diretoria para triênio 2021 a 2023 B) Assuntos Diversos.

Campinas, 06 de outubro de 2020 ADRIANA FLOSI

Presidente