Diário Oficial - Campinas · 2020. 6. 22. · âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de...

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Terça-feira, 23 de junho de 2020 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.353 - Ano XLIX Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO Em 22 de Junho de 2020 Sei nº2020.00026420-96 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Ratificação de contratação direta Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta- ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2595902 e 2596029), RATIFICO a contratação direta do HOSPITAL VERA CRUZ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0001-40, e sua filial CASA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0010-30, para disponibilização de l eitos de Unidade de Terapia Intensi- va - UTI Adulto nos quantitativos estimados e condições estabelecidas no documento SEI2587609- Proposta e no documento SEI2577410- Projeto Básico, para o enfren- tamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto nº 20.774, de 18/03/2020. A despesa decorrente, no valor total de R$ 1.771.905,60 (um milhão, setecentos e se- tenta e um mil, novecentos e cinco reais e sessenta centavos), consoante aprovação no doc.2593186. Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a for- malização do Termo Contratual pertinente, e na sequência, retorne-se à Secretaria de Saúde para demais providências e acompanhamento. Campinas, 22 de junho de 2020 MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário de Governo EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO Em 22 de Junho de 2020 Sei nº PMC.2020.00024389-95 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Ratificação de contratação direta Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2594639 e 2595360), RATIFICO a contra- tação direta da IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.045.290/0001-90, para disponibilização de l eitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto nos quantitativos estimados e condições estabe- lecidas no documento SEI- Proposta2584557e no documento SEI2532007- Projeto Básico eleitos de enfermaria clínica de retaguarda, nos quantitativos estimados e condições estabelecidas no documento SEI 2584557- Proposta e no documento SEI2581107- Projeto Básico, ambos para o enfrentamento da epidemia de infec- ção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto nº 20.774, de 18/03/2020. A despesa decorrente, no valor total de R$ 6.765.084,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitenta e quatro reais),consoante aprovação no doc.2592532. Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a for- malização do Termo Contratual pertinente, e na sequência, retorne-se à Secretaria de Saúde para demais providências e acompanhamento. Campinas, 22 de junho de 2020 MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário de Governo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 138/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2020.00019226-72 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Registro de Preços de insumos para procedimentos respiratórios e procedimentos com gases medicinais - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 18: das 08h do dia 06/07/20 às 8h30min do dia 07/07/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 18: a partir das 8h30min do dia 07/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 07/07/20 - Disponibilidade do Edital: a partir de 23/06/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci- mentos adicionais com a Pregoeira Ellen Lino pelo telefone (19) 2116-0145. Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor do Departamento Central de Compras AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 137/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2019.00031830- 70 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de sessões de Terapia Intensiva, método "Therasuit", atra- vés de 03 (três) ciclos anuais, com sessões de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, em atendimento a Mandado Judicial - Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia 06/07/20 às 09h do dia 07/07/20 - Abertura das Propostas do lote 01: a partir das 09h do dia 07/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 07/07/20 - Disponibilidade do Edital: a partir de 23/06/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19) 2116-0136. Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor do Departamento Central de Compras COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO Processo Administrativo: PMC.2018.00014820-61 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 025/2020 - Eletrônico Objeto: Fornecimento de veículos, tipo van, para transporte sanitário de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimento formulada por in- teressado, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor do Departamento Central de Compras EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Suspensão Processo Administrativo: PMC.2020.00007482-53 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 120/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de creme vegetal com sal. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados a SUSPENSÃO”SINE DIE” do procedimento licitatório em epígrafe, a pedido da Secretaria Municipal de Educação.Oportunamen- te, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação. Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor do Departamento Central de Compras SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS COMUNICADO Prorroga por 30 (trinta) dias o período de suspensão das audiências de conciliação no Departamento de Proteção ao Consumidor de Campi- nas - PROCON, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições le- gais e; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; Considerando o Decreto nº 20.922, de 11 de junho de 2020, que prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e de- fine outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Considerando o teor dos arts. 30 e 36 do Decreto Municipal 18.922 de 12 de novembro de 2015, que tratam da discricionariedade do Departamento de Proteção ao Consu- midor quanto à designação das sessões conciliatórias dos processos administrativos; Considerando que o atendimento aos consumidores não restará prejudicado em razão da tramitação digital dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor, COMUNICA: Fica prorrogada por 30 (trinta dias) a suspensão das audiências de conciliação nos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor. Publique-se. Campinas, 22 de junho de 2020 PETER PANUTTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos EXTRATO Processo Administrativo: PMC.2020.00005800-51 (17/10/17926 e PMC.2019.00001734-05) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: SERVIÇO DE SAÚDE DR. CÂNDIDO FERREIRA CNPJ nº 46.044.368/0001-52 Termo de Rerratificação n.º 005/20 Objeto da rerratificação: Retificação das cláu- sulas 2.2, 2.3.1, 2.3.1.1 e 2.5.2 do Termo de Aditamento de Convênio nº 03/2020. As- sinatura: 19/06/2020.

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Terça-feira, 23 de junho de 2020www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 12.353 - Ano XLIX

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO

Em 22 de Junho de 2020 Sei nº2020.00026420-96Interessada: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Ratifi cação de contratação direta Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta-ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2595902 e 2596029), RATIFICO a contratação direta do HOSPITAL VERA CRUZ S.A ., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0001-40, e sua fi lial CASA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0010-30, para disponibilização de l eitos de Unidade de Terapia Intensi-va - UTI Adulto nos quantitativos estimados e condições estabelecidas no documento SEI2587609- Proposta e no documento SEI2577410- Projeto Básico, para o enfren-tamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP ,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto nº 20.774, de 18/03/2020. A despesa decorrente, no valor total de R$ 1.771.905,60 (um milhão, setecentos e se-tenta e um mil, novecentos e cinco reais e sessenta centavos), consoante aprovação no doc.2593186. Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a for-malização do Termo Contratual pertinente, e na sequência, retorne-se à Secretaria de Saúde para demais providências e acompanhamento.

Campinas, 22 de junho de 2020 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário de Governo

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO

Em 22 de Junho de 2020 Sei nº PMC.2020.00024389-95Interessada: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Ratifi cação de contratação direta Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2594639 e 2595360), RATIFICO a contra-tação direta da IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.045.290/0001-90, para disponibilização de l eitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto nos quantitativos estimados e condições estabe-lecidas no documento SEI- Proposta2584557e no documento SEI2532007- Projeto Básico eleitos de enfermaria clínica de retaguarda, nos quantitativos estimados e condições estabelecidas no documento SEI 2584557- Proposta e no documento SEI2581107- Projeto Básico, ambos para o enfrentamento da epidemia de infec-ção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP ,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto nº 20.774, de 18/03/2020. A despesa decorrente, no valortotal de R$ 6.765.084,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitenta e quatro reais),consoante aprovação no doc.2592532. Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a for-malização do Termo Contratual pertinente, e na sequência, retorne-se à Secretaria de Saúde para demais providências e acompanhamento.

Campinas, 22 de junho de 2020 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário de Governo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 138/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2020.00019226-72 Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de insumos para procedimentos respiratórios e procedimentos com gases medicinais - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 18 : das 08h do dia 06/07/20 às 8h30min do dia 07/07/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 18 : a partir das 8h30min do dia 07/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 07/07/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 23/06/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci-mentos adicionais com a Pregoeira Ellen Lino pelo telefone (19) 2116-0145.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão nº 137/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2019.00031830-70 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de sessões de Terapia Intensiva, método "Therasuit", atra-vés de 03 (três) ciclos anuais, com sessões de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e

Fonoaudiologia, em atendimento a Mandado Judicial - Recebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 06/07/20 às 09h do dia 07/07/20 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h do dia 07/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 07/07/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 23/06/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19) 2116-0136.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO

Processo Administrativo : PMC.2018.00014820-61Interessado : Secretaria Municipal de SaúdeAssunto : Pregão nº 025/2020 - EletrônicoObjeto : Fornecimento de veículos, tipo van, para transporte sanitário de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimento formulada por in-teressado, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

Suspensão Processo Administrativo: PMC.2020.00007482-53Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Pregão nº 120/2020 - EletrônicoObjeto: Registro de Preços de creme vegetal com sal. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados a SUSPENSÃO”SINE DIE” do procedimento licitatório em epígrafe, a pedido da Secretaria Municipal de Educação.Oportunamen-te, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

COMUNICADO Prorroga por 30 (trinta) dias o período de suspensão das audiências de conciliação no Departamento de Proteção ao Consumidor de Campi-

nas - PROCON, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições le-gais e;Considerando a classifi cação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);Considerando o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);Considerando o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;Considerando o Decreto nº 20.922, de 11 de junho de 2020, que prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e de-fi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).Considerando o teor dos arts. 30 e 36 do Decreto Municipal 18.922 de 12 de novembro de 2015, que tratam da discricionariedade do Departamento de Proteção ao Consu-midor quanto à designação das sessões conciliatórias dos processos administrativos;Considerando que o atendimento aos consumidores não restará prejudicado em razão da tramitação digital dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor, COMUNICA:Fica prorrogada por 30 (trinta dias) a suspensão das audiências de conciliação nos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor.Publique-se.

Campinas, 22 de junho de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

EXTRATO

Processo Administrativo: PMC.2020.00005800-51 (17/10/17926 e PMC.2019.00001734-05) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Contratada:SERVIÇO DE SAÚDE DR. CÂNDIDO FERREIRA CNPJ nº 46.044.368/0001-52 Termo de Rerratificação n.º 005/20 Objeto da rerratificação: Retifi cação das cláu-sulas 2.2, 2.3.1, 2.3.1.1 e 2.5.2 do Termo de Aditamento de Convênio nº 03/2020. As-sinatura: 19/06/2020.

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2 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI

PORTARIA N° 055/20

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027014-41 , onde fi gura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 37.984-0. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 056/20

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027021-70 , onde fi gura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 65.406-0. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 057/20

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027028-46 , onde fi gura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 123.621-0. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 058/20

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027035-75 , onde fi gura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 124.366-7. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 059/20

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs-tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,

Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027039-07 , onde fi gura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 129.693-0. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 18 de junho de 2020 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho

Fica a parte autuada notifi cada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des-pacho de fl . 83.

00672/2018/ADC - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho

Fica a parte autuada notifi cada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des-pacho de fl . 75.02328/2017/ADC - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho

Fica a parte autuada notifi cada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des-pacho de fl . 64.02199/2017/ADC- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho

Fica a parte autuada notifi cada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des-pacho de fl . 71.02335/2017/ADC - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS

NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES Despacho de Decisão

Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal 18.922/2015, fi cam as partes NOTIFI-CADAS para tomarem ciência do r. despacho proferido pela autoridade administrativa.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA

01357/2017/ADM CLAUDIO ROBERTO OLMO TELEMAR NORTE LESTE SA

00440/2016/ADM DOUGLAS FABIANO DE MELO KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL

03002/2015/ADM PAULO JORGE DIAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL

01264/2017/ADM AILTON DO NASCIMENTO MOTOROLA

01357/2016/ADM MARIA APARECIDA NORBERTO KABUM COMERCIO ELETRONICO S A

02849/2016/ADM BRUNA LEME LOPES VIACAO COMETA S/A

02646/2018/ADM INGRID SOARES COSTA IKE MACELL II

03160/2018/ADM CLAITON CLEBER SOARES SILVA CELULAR HELP

00514/2019/ADM LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA CPFL

01994/2019/ADM CAIO CESAR FLAUZINO DA COSTA BANCO BRADESCO S/A

02965/2015/ADMVALDIR DE ANDRADE SCOGNA-

MIGLIOOLX / UOL

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3Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

01460/2017/ADM MARILSA IRIS DE ALMEIDA CLARO

03667/2017/ADM CATARINA APARECIDA ZORZETO PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A

02096/2019/ADM VERA LUCIA DA SILVA SANASA CAMPINAS

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput , 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA

00761/2016/ADM E. I COMERCIO MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

00667/2016/ADM MARIA JOSE BIGLIA CLARO S.A.

00751/2016/ADM LUIZ CARLOS DELFINO SANASA CAMPINAS

02993/2015/ADM BEATRIZ SAMPAIO ROBERTO RICARDO ELETRO COM

00159/2016/ADM AUTENTICA DO BRASIL COM IMPRESSORAS CO-PIADORAS TIM CELULAR SA

Campinas, 22 de junho de 2020

YARA PUPO Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput , 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADO(S)

00587/2019/ADM LUIZ CARLOS MASSAINI CASAS BAHIA PONTO FRIO EXTRA SITE

00598/2019/ADM MARIA ELIZA DE CAMPOS SALLES

VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

00624/2019/ADM INAE RAMOS DOS SANTOS SMART CELL

00631/2019/ADM CLODOALDO REALINO BRAGA EXTRAMIX CONCRETO LTDA

00652/2019/ADM ELIO CARLOS FERREIRA NET KIKOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA

00692/2019/ADM ALBERTO BENEVENUTO DRU-MOND FRAZAO ATLANTICO

00695/2019/ADM SIDNEI RODRIGUES TEIXEIRA VIVA MOTORS

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Nos termos dos artigos 55, 59 § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fi cam as partes NOTIFICADAS para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª Instân-cia, e querendo, apresentem recurso no prazo de 10 dias.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADO(S)

04091/2019/ADM ANETE PEREIRA LIMACARREFOUR MATRIZ LOJA FISICA /

CARREFOUR ADM CARTOES DE CRED / ASSURANT

04094/2019/ADM PEDRO HENRIQUE MENDONCA DE SOUZA MICROLINS

04095/2019/ADM JOSE PEREIRA NETO ZURICH MINAS BRASIL / VOXCRED

04096/2019/ADM SOLANGE RODRIGUES SILVA LIFE CLINICAS MEDICAS

04098/2019/ADM MARIA JOSE MENDES FERREIRA ABSP

04100/2019/ADM KARINA PAULA MANCINI TIM CELULAR OPERADORA DE TELEFO-NIA MOVEL

04103/2019/ADM MARCIA RAMOS DA SILVA TARDELI BANCO BRADESCO - OUVIDORIA

04108/2019/ADM DEISE FATIMA GIUNGI GUER-NELLI BOOKING COM

04113/2019/ADM LUANDA TEIXEIRA ALBER-GARIA

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

04114/2019/ADM MARILDA ROSANA MONTEIRO KATIA GOMES DA COSTA 31586886894

04116/2019/ADM MARCELO DE CASTRO NEGREI-ROS BANCO BRADESCO - OUVIDORIA

04117/2019/ADM JORDANO SANFELIXE JUSTINO SERVICERIA

04123/2019/ADM LAURA SANCHEZ FRANCO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

04127/2019/ADM THULIO MIGUEL FERREIRA DA SILVA APPLEKING ASSISTENCIA TECNICA

04150/2019/ADM FABIO AUGUSTO PERINETO SMART FIT A ACADEMIA INTELIGENTE

04151/2019/ADM MARICI GUIDORIZZI LOPES CHIARADIA GENBIT

04153/2019/ADM ROSA HELENA PORTES DE ALMEIDA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - OUVIDO-RIA MATRIZ

04154/2019/ADM MATHEUS TANAKA DE LIMA ANCORA CONSORCIOS

04155/2019/ADM ALEFE AMAES OFFICE GYN

04158/2019/ADM PEDRO ROBERTO ALLE NOVA CONCEITO MARMORES E GRANI-TOS

04161/2019/ADM EVA SALES DE OLIVEIRA SILVA BANCO SAFRA S/A

04163/2019/ADM MARCO ANTONIO GOMES MA-RIANO MIZIARA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

04166/2019/ADM FRANCIELLE MARTINES LOJAS MARABRAZ MATRIZ

04168/2019/ADM ADEMIR IGNACIO ALVES BANCO BMG

Campinas, 22 de junho de 2020 YARA PUPO

Diretora do PROCON

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

PORTARIA FUMEC/CEPROCAMP Nº 38/2020

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e considerando o que dispõe o Regimento Escolar Co-mum Específi co do Centro de Educação Profi ssional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - Ceprocamp, homologado por meio da Portaria SME nº 105, de 20 de dezembro de 2019, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão para análise/proposição doscritérios de ingresso dos alunos para os Cursos Técnicos e Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualifi cação Profi ssional oferecidos pelo Ceprocamp, bem como para análise dos respectivos editais de inscrições aos cursos mencionados, composta pelos seguintes membros:

Edicelmo Valdeci Costa - matrícula 10392 - representante do Ceprocamp; Danielle Smith Balloni - representante do Poder Legislativo; Walmira Lange Alves Campos - matrícula 1188 - representante do Ceprocamp; William Henrique Soldera - matrícula 10559 - representante da Mantenedora; Urubatan Lopes da Silva - matrícula 10440 - representante do Ceprocamp; Ednéia Aparecida Baldovinotti dos Santos - matrícula 10174 - representante do Ce-procamp; Thayná Cybele Campos Ujimori - matrícula 10487 - representante do Ceprocamp; Andréa Jaconi - matrícula 807 - representante do Ceprocamp; Gisela Cristina Gomes - matrícula 10253 - representante do Ceprocamp; Renata de Almeida Santana Aparecido - matrícula 1411 - representante do Cepro-camp.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções contrárias, em especial a Portaria Fumec/Ceprocamp nº 160, de 05 de setembro de 2018, alterada pela Portaria Fumec/Ceprocamp nº 86, de 05 de setembro de 2019.

Campinas, 18 de junho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec

DESPACHO CONVOCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2020 . PROCESSO ADMINISTRATIVO nº FU-MEC.2019.00001455-33. O.C. BEC 824402801002020OC00016 . OBJETO: Re-gistro de preços para Aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP e unidades da Secretaria Municipal de Educa-ção de Campinas, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Convocamos as empresas interessadas a comparecer para a retoma-da da sessão pública do Pregão em epígrafe, que será realizada no dia 26/06/2020 às 09:00 horas por meio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC), para divulgação resultado Parecer Procuradoria Jurídica e demais pro-vidências. A Publicação de igual conteúdo deste aviso será publicada nos sites www.fumec. sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br

Campinas, 22 de junho de 2020 NELSON VOLTA GONÇALVES

Pregoeiro FUMEC

HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº FUMEC.2020.00000695-18. Interessada : FUMEC. Assunto: Pregão Eletrônico n° 020/2020. OBJETO: Registro de preços para Aqui-sição de PAPEL HIGIÊNICO para utilização nas unidades da FUMEC/CEPRO-CAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFE-RÊNCIA. Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que não houve recursos e a adjudicação pelo Pregoeiro, em atendimento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes , RESOLVO: HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido, referente ao objeto em epígrafe, pelo preço unitário entre parênteses ofertado pela empresa adjudicatária: ML DA SILVEIRA - EPP - cnpj 08.974.329/0001-65 - Item 01(R$ 2,00) Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1) à Procuradoria Jurídica para lavratura da ATA DE REGISRO DE PREÇOS ; 2) à Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.

Campinas, 22 de junho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE

DE INCENTIVOS FISCAIS

Protocolo: 2020.0000.6861-26 Data: 06/02/2020 Interessado: Associação Benefi cente Bezerra de Menezes CNPJ: 46.111.068/0001-49 Imóvel: 3411.64.75.0437.01001 Inscrição Municipal : 152.496-8

Assunto: Imunidade Tributária - Templo Religioso - extensão

DECISÃO

Defi ro o pedido estendendo o reconhecimento da imunidade tributária para o Impos-

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4 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

to sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o imóvel inscrito sob o cartográfi co nº 3411.64.75.0437.01001, a partir do exercício de 2021, haja vista que o interessado possui reconhecimento de imunidade tributária nos autos do protocolo nº 08/10/033723, que o imóvel passou a integrar o patrimônio do inte-ressado em 14/08/2012, conforme cópia da matrícula nº 83.394, 2º CRI e art. 34, I, do Decreto Municipal nº 19.723/2017, e se destina ao uso nas suas fi nalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, "b" e § 4º, da Constituição Federal e art. 3º da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001.

Campinas, 22 de junho de 2020 HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS

RESPONDENDO PELA CSAIF/SMF

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI:PMC.2020.00027446-89 Interessado:Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no montante de 210,2811 UFIC’s , para extinção total do IPTU/Taxa Imobiliárias do exercício de 2008 , relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3423.21.13.0408.01053, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Campinas, 22 de junho de 2020 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DA CSACPT.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2020.00005321-61 Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A Código Cartográfico: 3444.43.38.0001.00000 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de co-nhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois não foi possível determinar o objeto requerido,nos termos do art. 83 inciso IV da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 23 de março de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

AFT - Matrícula 102.179-6 - Coordenador da CSA-DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2020.00007180-01 Interessado: ULISSES SORE Código Cartográfico: 3413.11.71.0001.00000 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 23 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00041065-32 Interessado: APARECIDA JORDÃO POLI Código Cartográfico: 3431.33.89.0132.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originaria-mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '100,00m²' para '196,82m²', da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-4' e de ano base '1984' para '1998' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, man-tendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispo-sitivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e pará-grafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado

nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 23 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00036670-18 Interessado(a): NAYR LONGO RODRIGUES Código Cartográfico: 3261.63.31.0301.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV,a, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que mantido o atendimento aos critérios legais vigentes, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lança-mentos tributários referentes ao exercício de 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto no artigo 4°, I,f, da Lei Municipal n° 11.111/2001, acres-cido pela Lei Complementar n° 181/2017, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, con-substanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, altera-da pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I,d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Protocolo: PMC.2019.00033643-76 Interessado: JUDITH MACEDO DA SILVA Código Cartográfico: 3364.23.12.0063.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni-cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA HA-BITAÇÃO POPULAR cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os, SEM A ISENÇÃO, e com a alteração de área construída tributável de de ' 73,00m² ' para ' 111,95m² ', de categoria/padrão construtivo de ' RH-1 ' para ' RH-3 ' e de ano base ' 1984 ' para ' 1994 ', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado fruição indevida do benefício e, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possuía área construída irregular e enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo--se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposi-ções do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofíciode que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00033635-66 Interessado: ANTONIO MARCOS BORGES Código Cartográfico: 3431.54.47.0026.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originaria-mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '112,00m²' para '160,25m²', de ano base de '1983' para '1992' e da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pa-receres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda este-jam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte-rada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Protocolo: PMC.2019.00032594-08 Interessado: JULIÃO JOSÉ DA FONSECA Código Cartográfico: 3434.43.94.0356.01001

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5Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originaria-mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '162,94m²' para '226,15m²' e de ano base de '1987' para '1994' mantida a categoria/padrão construtivo de 'RH-3' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, man-tendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispo-sitivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofíciode que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas dis-posições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acres-cido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Protocolo: PMC.2019.00028822-09 Interessado(a): DIRCE ALBINO DA SILVA PEREIRA Código Cartográfico: 3451.41.68.0162.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, 'b', da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c.c. o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , posto que restou comprova-do, através da análise de extratos bancários acostados aos presentes autos, que o(a) Interessado(a) percebe rendimentos, acrescidos de outros ganhos ou remunerações, em montante superior ao estabelecido em dispositivo legal supra citado, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2020 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com alterações de área construída tributá-vel '187,00m²' para '226,53m²' e de ano base '1988' para '1992', sendo que, para os exer-cícios de 2015 a 2018, SEM isenção de imposto para aposentado/pensionista, haja vista ter ocorrido o óbito do(a) benefi ciário(a) anterior, em 2013, estando tudo conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída tributável em montante superior ao contido no cadastro imobiliário que amparou os lançamentos ora revistos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor-do com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que, no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF, ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017.

Campinas, 23 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matricula nº 128.849-0 - Diretor(a) de Departamento DRI

NOTIFICAÇÃO FISCAL

CONTRIBUINTE: L.B.E.M. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDACNPJ: 12.208439/0001-93ASSUNTO: ITBI sobre a integralização de imóveis ao patrimônio empresarial

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 121/2020SEP - 17/03/11790

Com fundamento nos artigos 17 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/07 combinado com o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 12.391/05, fi ca o contribuinte/res-ponsável intimado do início da AÇÃO FISCAL, em cumprimento à OAF nº 056/2020, protocolizada sob nº PMC.2020.00016620-77, tendo como objeto a verifi cação do atendimento da condição resolutória do ITBI imputada na decisão publicada no Diário Ofi cial do Município em 17/10/2017 através do protocolado nº 2017/03/11790 por consequência, o afastamento da espontaneidade prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO: JANEIRO/2014 a DEZEMBRO/2018DOCUMENTOS SOLICITADOS

1 - BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DOS EXERCÍCIOS * 2 - LIVRO RAZÃO ANALÍTICO* 3 - DECLARAÇÃO DO IRPJ*4 - CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INTEGRALIZADO AO PATRI-MÔNIO DA EMPRESA LOCALIZADOS EM CAMPINAS- original ou cópia auten-ticada; (expedida a no máximo 01ano); 5 - DECLARAÇÃO DE USO OU DESTINAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA IN-TEGRALIZAÇÃO NO PERÍODO FISCALIZADO (inclusive em relação aos imó-veis localizados fora de Campinas)

* Documentos referentes ao período fi scalizado

PRAZO DE ATENDIMENTO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Data: 22/07/2020 Endereço Eletrônico para entrega dos documentos: [email protected] e/ou [email protected]

OBSERVAÇÕES1 - Na impossibilidade de apresentar algum item fazer declaração dos motivos pelo não cumprimento. 2 - O não cumprimento desta intimação caracteriza infração tributária, sendo aplicá-veis as sanções previstas na Lei Municipal nº 12.391/05, na Lei nº 5.172/66 (CTN) e na Lei nº 8.137/90.

SERGIO EDUARDO POZZEBON AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00027951-44 Interessado(a): ARMELINA BRAGA DOS SANTOS Código Cartográfico: 3431.31.75.0571.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e exer-cícios subsequentes se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019 , cancelando os lançamentos originariamente cons-tituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2020.00007073-10 Interessado: CARLOS GUSTAVO GATTI KUNTZ Código Cartográfico: 4312.51.38.0604.01001 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de Taxa de Lixo para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado sem a apresentação dos motivos de fato e de direito nos termos do art. 83 inciso VI da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhe-cimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 24 de março de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

AFT - Matrícula 102.179-6 - Coordenador da CSA-DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00041191-97 Interessado: CARMEM TEREZA SEIXAS DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3432.41.37.0132.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA para o exercício de 2020 e subsequentes se mantido os requisitos legais e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019 , cancelando os lançamentos originariamente consti-tuídos e reemitindo-os com a com a isenção de imposto para aposentado/pensio-nista posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017 e com alteração de área construída tributável de '155,07m²' para '159,66m²' e de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-4', mantida o ano base '1984' a partir do exercí-cio de '2019' de acordo com o Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00048080-57 Interessado: MARIA DE LOURDES DE LIMA Código Cartográfico: 3362.44.70.0164.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni-cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APO-SENTADO/PENSIONISTA a partir de 2020, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Determino ainda, DE OFÍCIO o recálculo, COM A ISENÇÃO , dos exercícios de ' 2015 ' a ' 2019 ' com a alteração de área construída tributável de ' 124,63m² ' para ' 209,40m² ' e de ano base ' 1994 ' para ' 2002 ' mantida a categoria/padrão construtivo de ' RH-3 ' a partir de 2015, de acordo com os Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel pos-

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6 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

suía área construída irregular e enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor-do com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2018.00002229-61 Interessado: Joao Carlos Galvao Código Cartográfico: 3412.52.61.0086.01001 De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFI-RO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2018 e 2019, haja vista o lançamento estar corretamente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores, por ter sido respeitado o limitador disposto na legislação vigente, por não assistir razão ao requerente quanto à inaplicabilidade do disposto na tabela de Depreciação trazida pela alteração da Lei Complementar 181/2017, visto que tal mudança aplicou-se somente para os lançamentos posteriores à vigência da referida lei e o requerente não ter apresentado elementos fáticos referen-tes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exce-ções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMI-

NISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2020.00000655-21 Interessado: PPKD Empreendimentos Imobiliários SPE Limitada Código Cartográfico: 5231.21.16.0001.00000 Assunto: Revisão Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo - Exercícios 2014 a 2019 (emissão novembro/2019) Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinados com os artigos 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão dos lan-çamentos de IPTU e Taxa de Lixo, referentes aos exercícios de 2014 a 2019, emi-tidos em novembro/2019, para o imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 5231.21.16.0001.00000 , tendo em vista que mesmo notifi cado por meio do DOM de 20/01/2020, o interessado não logrou êxito na comprovação do uso rural do imóvel, com caráter mercantil, nos termos do artigo 2º - B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo artigo 4º do Decreto 19.723/2017 e IN SMF nº 007/2017, com-binado com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal 57 de 1966; não procede a alegação de ausência de comunicação ao INCRA, com fundamento no artigo 20 da IN INCRA nº 82/201; o imóvel encontra-se inserido no perímetro urbano e é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos previstos no artigo 32, § 1º, do CTN e Lei Municipal nº 11.111/2001, bem como conta com a disponibilidade do serviço público de coleta de lixo, há mais de 10 anos, conforme declaração do Departamento de Lim-peza Urbana - DLU, nos termos da Lei Municipal 6355/1990; assim como os valores de metro quadrado de terreno utilizados nos lançamentos estão de acordo com as Leis Municipais 12.446/2005, 15.136/2015, 15.360/2016 e 15.499/2017, combinadas com a Instrução Normativa SMF 004/2016, improcedente ainda a alegação de "prescrição", tendo em vista que referidos lançamentos ainda não se tornaram defi nitivos, razão pela qual não teve inicio a fl uência do prazo prescricional,nos termos do artigo 174 do CTN, bem como foram constituídos com a estrita observância do prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I do CTN.

Campinas, 14 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado SEI nº : PMC.2018.0000 5 4 8 3 - 01 Interessado: Nelson Alaite Junior Assunto: Revisão do lançamento do IPTU - exercício 2018 Código Cartográfico: 3 261.24.99.0 349 .00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, in defiro o pedido de revisão de lançamento tributário de IPTU relativo ao exercício de 201 8 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co de nº 3 261.24.99.0 349 .00000 , tendo em vista que o valor unitário do metro quadra-do do terreno,utilizado no cálculo do valor venal do imóvel, encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei Munici-pal nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolado: PMC.2019.00004704-42

Interessado: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO Código Cartográfico: 5213.63.49.0037.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercício 2019 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4ºcombinado com os artigos68 a 70, 88 e 89 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro pedido de re-visão de lançamentos de IPTU e Taxas imobiliárias, referentes ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019) em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 5213.63.49.0037.00000 ,posto restar comprovado que os valores cobrados estão em estrito acordo com o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017,na Lei Municipal n° 15.499/2017, a qual, ao instituir a planta genérica de valores de metro quadrado (m²) de terrenos localizados no Município, alterou o valor de terreno, resultando-se em alteração em relação aos valores praticados para os exercícios anteriores, e à Lei Mu-nicipal n° 6.355/1990, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complemen-tar n° 178/2017, ademais não está presente qualquer das hipóteses contidas no § 2º do art. 16-A, da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações,constatando-se, ainda, que o tamanho da fonte utilizada para confecção do demonstrativo de lançamentos e carnê para pagamento é adequado, e, por fi m, não haver disposição legal a permitir apreciação,em instância administrativa, de matéria constitucional, assim como, a am-parar o pedido de revisão formulado nos presentes autos. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolado: PMC.2019.00004707-95 Interessado: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO Código Cartográfico: 5213.63.49.0049.00000 Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo exercício 2019 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4ºcombinado com os artigos68 a 70, 88 e 89 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro pedido de re-visão de lançamentos de IPTU e Taxas imobiliárias, referentes ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019), em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi -co nº 5213.63.49.0049.00000 ,posto restar comprovado que os valores cobrados es-tão em estrito acordo com o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017,na Lei Municipal n° 15.499/2017, a qual, ao instituir a planta genérica de valores de metro quadrado (m²) de terrenos localizados no Município, alterou o valor de terreno, resultando-se em alteração em relação aos valores praticados para os exercícios anteriores, e à Lei Mu-nicipal n° 6.355/1990, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complemen-tar n° 178/2017, ademais não está presente qualquer das hipóteses contidas no § 2º do art. 16-A, da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações,constatando-se, ainda, que o tamanho da fonte utilizada para confecção do demonstrativo de lançamentos e carnê para pagamento é adequado, e, por fi m, não haver disposição legal a permitir apreciação,em instância administrativa, de matéria constitucional, assim como, a am-parar o pedido de revisão formulado nos presentes autos. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolado : PMC.2018.0000 5 185 - 77 e anexo: PMC.2019.00005125-44 Interessado: Montante Incorporações Ltda. Assunto: Revisão de IPTU e Taxa de Lixo - Exercício s 2018 e 2019 Código Cartográfico: 3 342.53.88.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 68 e 70 da Lei Mu-nicipal nº 13.104/2007, in defiro o s pedido s de revisão de lançamento tributário de IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo relativo ao s exercício s de 201 8 e 2019 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co de nº 3 342.53.88.0001.00000 , tendo em vista que o imóvel não se enquadra na hipótese do art. 2º B da Lei Muni-cipal nº. 11.111/2001, conjugado com o Decreto 19.723/2017, art. 4º e IN 07/2017, art.1º, §1º, tampouco no art. 15 do Decreto-lei nº 57/1966, dada a não comprovação da exploração do imóvel em atividade rural com intuito econômico, de forma perene e sistemática, e por preencher o imóvel todos os requisitos que justifi cam o lança-mento do IPTU segundo art. 32 e parágrafos do Código Tributário Nacional; e que o valor unitário do metro quadrado do terreno, utilizado no cálculo do valor venal do imóvel, encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei Municipal nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Campinas, 13 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00007380-11 Interessado: FURLAN PARTICIPACOES LTDA Código Cartográfico: 3421.13.91.0217.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2019, haja vista o lançamento estar correta-mente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores. A alegação da não aplicação do fator redutor do art.16 da Lei Municipal 11.111/2001 alterada pela Lei Complementar 181/2017 não prospera, pois o fator de redução do valor venal está explicitado no demonstrativo de lança-mento. Quanto a alegação de que não se deve aplicar as metodologias defi nidas em lei para o caso concreto não pode ser considerada, haja vista o ato administrativo de lançamento ser ato vinculado e nos termos da Lei 13.104/2007 qualquer decisão que negue vigência da Lei municipal no todo ou em parte seria nula. Não há, no presente caso distorções no cálculo, pois este está realizado nos estritos ditames legais. O re-querente não apresentou elementos fáticos referentes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exceções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001. Por derradeiro, não estão presentes requisitos para a aplicação da Lei de Transação para o presente caso, tampouco o pedido de sua

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7Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

aplicação foi direcionado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, competente para sua análise, ainda mais por não haver nenhuma demanda judicial envolvendo o caso em tela. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00054331-97 Interessado: ANA CLAUDIA DE PAULA Código Cartográfico: 3362.52.45.0022.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni-cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APO-SENTADO/PENSIONISTA a partir de 2020, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Determino ainda, DE OFÍCIO o recálculo, COM A ISENÇÃO , do exercícios de ' 2015 ' a ' 2019 ' com a alteração de área construída tributável de ' 148,60m² ' para ' 205,05m² ' e de ano base ' 1987 ' para ' 1994 ' mantida a categoria/padrão construtivo de ' RH-3 ' a partir de '2015', de acordo com os Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel pos-suía área construída irregular e enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor-do com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2020.00001031-21 Interessado: FATIMA ACYR FRAGA PINTO ANNETTA, EDUARDO HENRI-QUE HEIDERICH DA SILVA Código Cartográfico: 3361.31.69.0001.01001 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU para o imóvel acima iden-tifi cado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 16 de março de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00039911-17 Interessado: TEREZINHA FERREIRA DE BAIRRO OLIVEIRA Código Cartográfico: 3443.53.08.0691.05007 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada,visto que o(a) Interessado(a), ou cônjuge, pos-suem em seu patrimônio, outro imóvel além do objeto desse pedido, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de março de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00040379-72 Interessado: FLORISBELA SILVA DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3362.24.73.0092.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o imóvel não possuir uso estritamente residencial e, assim, não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada nos termos do art. 4°, I, ‘b’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 25 de março de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.: Protocolado administrativo nº 2004/11/7356 Loteamento: "Residencial Swiss Park" Aprovação: Decreto nº 15.293 de 21 de outubro de 2005. À AGV Campinas Empreendimentos Ltda. Pelo presente a Diretoria de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATES-TA a execução do seguinte melhoramento público, realizado no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se encontra em condição de ser recebido:-Pavimentação do acesso à Rodovia Lix da Cunha - Rodovia SP 073 - km 1 + 800,00 m com a Avenida Antônio Artioli (antiga Rua 02) Swiss Park, conforme projeto apro-vado pela Prefeitura Municipal de Campinas.Segue em anexo o Termo Aditivo e Modifi cativo ao Termo de Compromisso e de Autorização n.º 004/DER 1./2009 - protocolo DER 1868565/2019 e planta de reade-quação de dispositivo de acesso tipo rotatória - Rodovia SP 073 ( km 001 + 800,00 m). Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho-ramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.

Campinas, 22 de junho de 2020 ENG GUSTAVO GARNETT NETO

Diretor

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.: Protocolado administrativo nº 2004/11/7356 Loteamento: "Residencial Swiss Park" Aprovação: Decreto nº 15.293 de 21 de outubro de 2005. À AGV Campinas Empreendimentos Ltda. Pelo presente, a Diretoria de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATES-TA a execução do seguinte melhoramento público, realizado no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se encontra em condição de ser recebido:-As áreas destinadas à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários cercadas com alambrados. Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho-ramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.

Campinas, 22 de junho de 2020 ENG GUSTAVO GARNETT NETO

Diretor

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.: Protocolado administrativo nº 2013/11/8.339 Loteamento: Reserva Riviera Aprovação: Decreto nº 19.323 de 29 de novembro de 2016Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS , emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATESTA-SE a execução dos se-guintes melhoramentos públicos, realizados no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos defi nidos pela PMC e que se encontram em condições de ser recebido:-Demarcação de quadras e dos lotes com marcos de concreto;-Pavimentação das ruas. Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho-ramentos públicos ora recebidos, fi cam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.

Campinas, 22 de junho de 2020 ENG. GUSTAVO GARNETT NETO

DIRETOR - SEINFRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Solicitação Semurb On-line: nº 5044 Protocolo: 2020/99/55 Proprietário: TIAGO RODRIGO ASBAHR MUNHOS Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5014 Protocolo: 2020/99/13 Proprietário: EDUARDO KHATER Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5427 Protocolo: 2020/99/355 Proprietário: JACQUELINE RIBEIRO DE SOUZA Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5285 Protocolo: 2020/99/341 Proprietário: NELY BILIA PEREIRA Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Page 8: Diário Oficial - Campinas · 2020. 6. 22. · âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto

8 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

Solicitação Semurb On-line: nº 5444 Protocolo: 2020/99/320 Proprietário: CARLOS ANTONIO DARINI Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5353 Protocolo: 2020/99/263 Proprietário: MATEUS MICHIRU MINAMIGUCHI Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5215 Protocolo: 2020/99/174 Proprietário: GUILHERME VERRONE GONZALEZ Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5430 Protocolo: 2020/99/324 Proprietário: TIAGO DE QUEIROZ BARROSO Decisão: Pendências no projeto de Ampliação de Área Construída Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4910 Protocolo: 2019/99/986 Proprietário: MARLENE CRISTINA SCHUMACHER BUENO Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4124 Protocolo: 2019/99/390 Proprietário: RENATA OLIVEIRA SELMI HERRMANN Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5433 Protocolo: 2020/99/323 Proprietário: TIAGO REIS PRIEGO Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5517 Protocolo: 2020/99/372 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ-RIO SPE LTDA. Decisão: Pendências no projeto de Demolição Total Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5516 Protocolo: 2020/99/373 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ-RIO SPE LTDA. Decisão: Pendências no projeto de Demolição Total Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5517 Protocolo: 2020/99/372 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ-RIO SPE LTDA. Decisão: Pendências no projeto de Demolição Total Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5448 Protocolo: 2020/99/321 Proprietário: MISAO ICHIDA Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4588 Protocolo: 2019/99/884 Proprietário: MAURICIO NIVAR GONÇALVES Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total

Solicitação Semurb On-line: nº 5347 Protocolo: 2020/99/312 Proprietário: JOSE CARLOS DOS SANTOS PEDRO BARREIRINHAS Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total

Solicitação Semurb On-line: nº 4766 Protocolo: 2019/99/848 Proprietário: RICARDO BURATINI Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 5509 Protocolo: 2020/99/360 Proprietário: COLEGIO MULTIPLO KIDS LTDA ME Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 5248 Protocolo: 2020/99/292 Proprietário: CARLOS EDUARDO SANITÁ Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação: 5543 Protocolo: 2020/99/385 Proprietário: FABIO TOMAS DE SOUSA Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI

Solicitação: 5540 Protocolo: 2020/99/384 Proprietário: FABIO TOMAS DE SOUSA Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI

Solicitação Semurb On-line: nº 5437 Protocolo: 2020/99/316 Proprietário: M. M. PDV EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5438 Protocolo: 2020/99/317 Proprietário: M. M. PDV EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5142 Protocolo: 2020/99/310 Proprietário: MARGARETH DE LOURDES PEREIRA CORREA DA SILVA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 5154 Protocolo: 2020/99/136 Proprietário: CLAUDINEI TORRES DE OLIVEIRA Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias

DEFERIDOS PROT. 20/11/4377 SHOPPING PRADO BOULEVARD - PROT. 17/11/11712 EDNA MARIA COSTA - PROT. 18/11/14322 ROSANA DOMINGUES MAGALHÃES - PROT. 18/11/14968 LOURENÇO DORIVAL DA SILVA MATOS - PROT. 19/11/15456 PRO AMBIENTE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA - PROT. 20/11/3545 SÉRGIO ANTONIO SILVEIRA - PROT. 19/11/15786 CAMPVILLE I SPE EMPREENDIMEN-TO IMOBILIÁRIO LTDA ME.

INDEFERIDO PROT. 20/11/5633 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/11/5159 PLAENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT. 20/11/5331 BA-ALBECK INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT. 17/11/17442 JOSÉ EDUARDO SANTORO - PROT. 20/11/4413 BENJAMIN CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 19/11/11743 REGIONAL BILD CAMPINAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - PROT. 19/11/15051 UNIÃO II - CAMPINAS CONSTRUÇÕES SPE LTDA - PROT. 20/11/5350 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - PROT. 20/11/2480 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA - PROT. 20/11/2771 CARLOS CAMARA GUATIMOSIM - PROT. 20/11/4814 AMAM INVESTIMEN-TOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT. 19/11/14310 MATHEUS UBIRATAN BENATT - PROT. 20/11/340 ANDRÉ MARQUES JUNIOR - PROT. 20/11/4217 THAIZE DANILE DE MELO - PROT. 20/11/5498 JOSÉ LUIZ MOTTA NESTI - PROT. 20/11/5499 WELLYNGTON BRUNO ROSA MIGUEL - PROT. 19/11/13273 ALENCAR CORREA - PROT. CYRO AUGUSTO VIEIRA MACHADO - PROT. 20/11/2765 GUSTAVO COLLIER TANNURI - PROT. 19/11/14013 SEVERINO FIGUEREDO DE LIMA.

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT. 19/11/14288 ELIAS ALVES BARBOSA.

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT. 20/11/5530 LUCIANO BOTELHO DE MORAIS - PROT. 20/11/5531 LUCIANO BOTELHO DE MORAIS.

EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC 110/15 (ARI) PROT. 20/11/5360 PAULO COPPOLA DOS SANTOS - PROT. 20/11/5395 LOURENÇO DORIVAL DA SILVA MATOS - PROT. 20/11/5811 FABRÍCIO AUGUSTO TREVIZAN.

Campinas, 22 de junho de 2020 ENG. SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEFERIDO PROT. 20/11/4392 BRASHOP S/A - ADMINISTRADORA DE SHOPPING CEN-TER.

Campinas, 22 de junho de 2020 ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEFERIDOS PROT. 20/11/5136 CLARO S/A - PROT. 10/11/2021 CLARO S/A.

INDEFERIDOS PROT. 14/11/20547 RICARDO LUIZ ELIAS - PROT. 15/11/7 - CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC - NÚCLEO ALVORADA DE CRISTO - PROT. 15/11/1247 CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC - NÚ-CLEO ALVORADA DE CRISTO - PROT. 15/11/5629 ANA CLAUDIA COSTA ELIAS CONTI - PROT. 13/10/23918 GIGA BYTE SANTOS COMÉRCIO LTDA - ME - PROT. 13/10/27262 GIGA BYTE SANTOS COMÉRCIO LTDA - ME - PROT. 13/10/26920 GIGA BYTE SANTOS COMÉRCIO LTDA - ME - PROT. 19/11/13136 DIEGO TREVESAN - PROT. 19/11/6222 PAULO PEREIRA ROCHA - PROT. 15/11/13439 CARLTON PLAZA HOTEL CAMPINAS ME - PROT. 15/11/9153 REGINA CELIA GAMBARO - EPP - PROT. 13/10/16744 ASSOCIAÇÃO DOS DESPACHANTES POLICIAIS DE CAMPINAS - PROT. 15/70/2472 RENATA NASCIMENTO DA SILVA - ME - PROT. 19/11/13369 L.C. MONDIN NALLI CO-MERCIO AUTOMOTIVO - PROT. 19/11/3176 GRUPO JD EVENTOS LTDA.

INDEFIRO O SOLICITADO POR PERDA DE OBJETO, FACE CANCELAMENTO DO VRE RE-QUERIDO E POR CARECER DE AMPARO LEGAL, CONFORME ANÁLISE DA DOCUMENTA-ÇÃO IN LOCO E LEI MUNICIPAL Nº 11.749/2003 PROT. 18/11/9537 ESTDP COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 19/11/11036 TH RESTAURANTE LTDA - PROT. 19/11/7351 BRASILOG TRANSPORTES RODO-VIÁRIOS LTDA - PROT. 19/11/11622 J.R. BOTELHO ODONTOLOGIA LTDA EPP - PROT. 19/11/10098 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GERAÇÃO LTDA - ME - PROT. 19/11/11035 UNIVERSIDADE DO LANCHE EIRELI - PROT. 19/11/11910 ATIVA SERVIÇOS ODON-TOLÓGICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - PROT. 19/11/10763 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA AS-SISTENCIAL - AEA - PROT. 19/11/7853 JOVERCI PEREIRA DE ALMEIDA - PROT. 19/11/5142 SARAH CRISTINA DE FREITAS - PROT. 19/11/10929 F&R OFICINA MECANICA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME - PROT. 19/11/12543 INÁCIO DOS SANTOS - PROT. 19/11/13691 CUNZOLO LOCAÇÃO DE MAQUINAS TRANSPORTES E REMOÇÕES - EIRELI - PROT. 19/11/13781 D'MARC USINAGEM DE PRECISÃO E PEÇAS ESPECIAIS EIRELI - PROT. 19/11/13796 AUTO ELETRICA ZEZINHO LTDA - PROT. 19/11/13833 COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - PROT. 20/11/2729 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA GENEBRA LTDA - PROT. 20/11/5702 LETICIA LIMA DA SILVA PLACAS.

AUTORIZO O CANCELAMENTO DO AUTO DE LACRAÇÃO IMPOSTO EM 27 DE JULHO DE 2018, UMA VEZ QUE FOI COMPLETADA A DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE USO PROT. 20/11/4795 GAMA SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP.

Campinas, 22 de junho de 2020 ENG. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

Page 9: Diário Oficial - Campinas · 2020. 6. 22. · âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto

9Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

A Senhora Secretária Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI.PMC.2020.00021680-84, pela presente, RESOLVE

Designar no período de 06/05/2020 a 31/12/2020, a servidora MARIA LUCIA LAN-ZA DE PAULA, matrícula 119772-0, para exercer em caráter de substituição o cargo de VICE-DIRETOR, junto ao CEI MARILENE CABRAL, com jornada de 36 horas semanais.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2020.00006799-36 Interessado: RAIA DROGASIL S/A CNPJ/ CPF: 61.585.865/1165-32 Assunto: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA de Julia Pizolato D'Abruzzo, CRF n° 83.023 CPF 397.105.338-80 DEFERIDO

Campinas, 22 de junho de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2019.00030618-02 INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - CS DRA. VERIDIANA TOLEDO NAS-CIMENTO- SATÉLITE IRIS I CPF/CNPJ : 51.885.242/0001-40 ASSUNTO : LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSANBILIDADE TÉCNICA DE IELKA MARIA AMORIM SANTOS - COREN 73097.

Campinas, 22 de junho de 2020 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: PMC.2020.00024481-09 INTERESSADO : NATURE VOLTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CPF/CNPJ : 31.131.872/0001-12 ASSUNTO : LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00014057-75 INTERESSADO : JOSÉ ALONSO DUMONT CPF/CNPJ : 08.198.595/0001-43 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00024311-25 INTERESSADO : KERRY DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ : 02.332.686/0001-43 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Campinas, 22 de junho de 2020 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS

CHEFE DE SETOR

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV

COMPAREÇA O INTERESSADO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. OBS: DEVIDO O PROBLEMA DO COVID-19, APÓS PUBLICAÇÃO NO DOM A LISTA DE DOCU-MENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÁ SER CONSULTADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONSULTA DE PROTOCOLOS EVITANDO ASSIM OS DESLOCAMENTOS ATÉ A PREFEITU-RA ATENDIMENTO PRESENCIAL. PROT. 2020/11/5759 ANDRÉ LUIS PACE

INDEFERIDO RECURSO 2020/11/4115 PROT. 2011/11/15034 ORION PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

INDEFERIDO RECURSO 2020/11/4564 PROT. 2000/00/73908 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

DEFERIDO RECURSO 2020/11/5510 PROT. 2019/11/10134 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCIO RODRIGO BARBUTTI

COORDENADOR EIV-RIV/SEPLURB

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação: 2020000147 Interessado: CEIRY AQUIDABAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos ao interessado acima ou representante legal, devidamente autorizado por procuração pública, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação, que apresente os seguintes documentos. O não atendimento aos itens dentro do prazo estabelecido é passível de indeferimento da solicitação.a)Justifi car divergência entre a área do terreno e a informada na fi cha informativa do

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.°93875/2020

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI.PMC.2020.00023253-68, pela presente,

RESOLVE

Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUNDIF - Biênio 2020/2021.

Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Titular: Andrea Cristina de Oliveira Struchel, matrícula 56805-8 Suplente: Ricardo Moreira Casetta, matrícula nº 127516-0

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Edilson Marques Pestana, matrícula nº 36798-2 Suplente: Rodrigo do Nascimento, matrícula nº 133314-3

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Titular: Gustavo Garnett Neto, matrícula nº 111409-3 Suplente: Renato de Camargo Barros, matrícula nº 111353-4

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Zuleica Eriko Mitani, matrícula nº 118422-9 Suplente: Lucas Bonora da Silva, matrícula nº 134584-2

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Titular: Francisco Rezek Selingardi, matrícula nº 91053-8 Suplente: Caio e Silva Moura, matrícula nº 135165-6

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Benedito Aparecido Padilha, matrícula nº 133291-0

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

Titular: Anita Mendes Aleixo Saran, matrícula nº 91466-5 Suplente: Érica Moriconi Pacheco, nº 28740-7

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Juliano Pereira de Mello, matrícula nº 126320-0 Suplente: Lúcia Helena Pegolo Gama, matrícula nº 120552-8

Secretaria Municipal Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Hu-manos

Titular: Fábio Henrique Fredrizzi Custódio, matrícula nº 64428-5 Suplente: Paulo Renato Alves Guimarães, matrícula nº 128464-9

Associação Resgate Cambuí Titular: Teresa Cristina Moura Penteado, CPF nº 016.982.058-05 Suplente: Maria Rodrigues Cabral, CPF Nº 153.825.998-23

Associação dos Amigos da APA de Campinas - APAVIVA

Titular: Angela Rubim Podolsky, CPF nº 112.491.428-57 Suplente: Letícia Mônica S. Santos, CPF nº 390.236.788-18

Conselho Municipal Desenvolvimento Urbano - CMDU

Titular: Carina Silva Cury, RG nº 24.095.158-6 Suplente: Egberto Luiz Penteado de Arruda Camargo, RG nº 7.688.741-8

Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC

Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, RG nº 10.594.147-5 Suplente: Nina Edenir Bertelli, RG nº 3.160.497-3

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Titular: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, OAB/SP nº 171.956 Suplente: Pia Gerda Passeto, OAB/SP nº 189.322

Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comdema

Titular: Silvio José Marques, RG 6.405.174-2 Suplente: Luiz Claúdio Minniti Amoroso, RG 8.515.274

PORTARIA ASSINADA PELA SENHORA SECRETÁRIA

PORTARIA N.° 93841/2020

Page 10: Diário Oficial - Campinas · 2020. 6. 22. · âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto

10 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

imóvel;b)Apresentar Declaração de existência ou não de passivos conforme Anexo VI do Decreto nº 18.705/15;c)Apresentar Manifestação da EMDEC com relação ao Relatório de Impacto de Trân-sito - RIT;d)Apresentar protocolo do pedido de análise do projeto de drenagem junto à SEIN-FRA;e)Corrigir o volume de retardo do reservatório de águas pluviais conforme equação da Lei Estadual nº 12.526/07;f)Apresentar Manifestação da CSPC conforme Ordem de Serviço nº 08/2019.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor entrar em contato com o téc-nico via e-mail.

Campinas, 22 de junho de 2020 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR

Engenheiro Civil

COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

215ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO POR VIDEOCHAMADA

Ficam os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, Convocados para a Reunião Ordinária a ser realizada:

dia 24/06/2020 (quarta-feira)das 14h as 16h30link para acesso da ferramenta webex:https://meetingsamer18.webex.com/meetingsamer18-pt/j.php?MTID=m28aeddc45b6e68cd1fc01518056d62c8

ORDEM DO DIA:

1-Fala da Presidência

2-Votação das Atas:Reunião Extraordinária - 22 de maio de 2020Assembleia Geral Extraordinária de Eleição - 29 de maio de 2020

3-Análise e deliberação sobre a Resolução nº 03/2020, que constitui Comissão Especial para estudo e parecer sobre a questão hídrica em Campinas;

4-Apresentação, pela SVDS, do conteúdo dos Projetos de Lei em andamento na Câmara Municipal (analisados nas sessões 96ª, 97ª, 98ª, 99ª e 100ª);

5-Câmaras Técnicas do COMDEMA e representação em outros órgãos;

6-Fala dos Conselheiros

(Obs.: A reunião será transmitida por meio do youtube no seguinte canal: https://www.youtube.com/channel/UCfPTj4qmTIQY-lu2wdScMig)

Campinas, 19 de junho de 2020 MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

Presidente do COMDEMA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000346-41 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do De-creto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de inteiro teor, autorizado na data de 19/06/2020 por Maria Cristina Campos Paiva, Diretora Administrativa deste Instituto, do protocolo CAMPREV.2019.00001754-41 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Genny Pereira Zo . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000789-32 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do De-creto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de inteiro teor, autorizado na data de 19/06/2020 por Maria Cristina Campos Paiva, Diretora Administrativa deste Instituto, do protocolo 2019/25/2760 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Ângela Ferraz. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000348-11 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do De-creto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de inteiro teor, autorizado na data de 19/06/2020 por Maria Cristina Campos Paiva, Diretora Administrativa deste Instituto, do protocolo CAMPREV.2020.00000010-42 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Noely Velozo Romero. O requerente deverá retirar a cer-tidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

Campinas, 19 de junho de 2020 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

DIRETORA ADMNISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 2017/25/2180 - Interessado: Instituto de Previdência So-cial do Município de Campinas - CAMPREV - Modalidade: Dispensa de Licitação nº 25/2017 - Contratada: Informática de Município Associados S/A - IMA - Termo de Contrato nº 07/2017 - Termo aditivo nº 08/2020 - Objeto do Contrato: Contratação de serviço, sob demanda, de infraestrutura para hospedagem de sistemas para até 92 (no-

venta e dois) RCVs (Recursos Computacionais Virtual). Cada RCV equivale a 2 uni-dades virtuais de CPU (vCPU), 2 gigabytes de memória RAM (vRAM) e 50 gigabytes de espaço de armazenagem. Valor: R$ 207.499,92 (duzentos e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). - Assinatura: 01/06/2020.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

Diretora Administrativa

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 108/2016 - PROTOCOLO Nº: 2016/16/00638 - 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia nº 002/2016. - CONTRATADA : INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA. - OBJETO: Fornecimento pela Prestadora ao Assinante, de interliga-ção entre dois pontos distintos para transmissão e recepção de dados, nos termos do regulamento anexo à Resolução nº 272 de 09/08/2001 da Anatel, que regulamenta a prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e regulamentações posteriores sobre esse mesmo serviço que venham complementa-lo. Característica do objeto, deverá garantir a conectividade entre a PRESTADORA e a ASSINANTE. Deverá ser compatível com TCP/IP (Protocolo de Controle e Transmissão/Protocolo Internet. - VALOR : Por acordo entre as partes, o valor contratual mensal será de R$ 1.378,85, sendo o valor global de R$ 16.546,20. - VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 meses, contados a partir de 17 de junho de 2020. - As demais cláusulas do Contrato nº 002/2016 permanecem inalteradas.

WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

DESPACHO DO SR. DIRETOR PRESIDENTE

PALC nº 127/2019 - Pregão Eletrônico nº 004/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços con-tinuados de vigilância e segurança patrimonial e pessoal, nas dependências de estações de transferência e terminais do BRT com objetivo de evitar a prática de atos danosos ao patrimônio público, bem como proporcionar segurança aos usuários e servidores. Assunto: Recurso Administrativo Interessado: RAGNAR SEGURANÇA LTDA - EPP Em face dos elementos constantes dos autos, especialmente quanto à manifestação da área técnica e do Parecer Jurídico, os quais acolho por seus próprios fundamen-tos e que passam a fazer parte integrante do presente despacho, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 30.737.359/0001-07 e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO. Considerando a expressa manifestação da empresa MXS Vigilância e Segurança EI-RELLI - EPP (fl . 337), declinando de sua proposta, a mesma deverá ser considerada DESCLASSIFICADA. Publique-se e após encaminhe-se à Divisão de Compras, para prosseguimento da lici-tação. Em: 18/06/2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO Diretor Presidente

AVISO DE LICITAÇÃO

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei-ra, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 008/2020, protocolo nº 116/2019 - Contratação de empresa especiali-zada no fornecimento de Material para implantação de Rede Óptica de Semáfo-ros. O edital poderá ser obtido através de download nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.emdec.com.br (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Li-citações”) ou solicitado através do e-mail [email protected]. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia 08/07/2020. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 08/07/2020. Em: 22/06/2020.

DIVISÃO DE COMPRAS

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

EXTRATO

TERMO DE ADITAMENTO n° 105/2020 Protocolo nº HMMG.2020.00000543-24. Termo de Aditamento ao Termo de Cessão não oneroso n°001/2020: 105/2020. CEDENTE: Centro de Aprendizagem e Mobi-lização pela Cidadania - CAMPC. CNPJ: 45.123.916/0001-77. Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente Termo, alteração da classifi cação do Termo de Cessão para ONEROSO, apenas em relação às despesas de água e força. Valor: 80.000,00. Prazo: 120 dias. Assinatura: 19/06/2020.

TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº HMMG.2020.00000592-11. Modalidade: Chamamento Público 01/2020. Termo de Aditamento: n° 106/2020. Contratada: Instituto Bom Jesus. CNPJ: 06.339.994/0001-51. Objeto do Contrato: Prestação de serviços médicos hospitalares e operacionalização do hospital de campanha, instalado na CAMPC - Patrulheiros Campinas. Valor do Contrato: R$ 1.679.752,65. Prazo: Pelo período remanescente do Termo de Contrato n°77/2020. Assinatura: 19/06/2020.

Campinas, 22 de junho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Page 11: Diário Oficial - Campinas · 2020. 6. 22. · âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto

11Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Processo nº: HMMG.2020.00000004-02 modalidade : pregão eletrônico nº:028/2020. Ata de Registro de Preços. Objeto aquisição de materiais para procedimentos cirúrgi-cos da especialidade ortopedia padronizados pela tabela sus mediante o sistemas de registro de preço com fornecimento para 12(doze) meses Empresa: DIBRON . CO-MÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI CNPJ:55.121.602/0001-99. Item 19 - R$ 59,00,. Empresa: VINCULA INÚSTRIA , COMÉRCIO , IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE IMPLANTES S.A CNPJ 01.025.974/0001-92. Item 6 - R$ 331,41, Item 7 - R$ 1.569,54 , Item 8 - R$ 802,31, Item 9 - R$ 139,50, Item 10 - R$ 1.236,29, Item 11 - R$ 496,23, Item 12 - R$ 1.651,45 Item 13 - R$ 1.992,78, Item 14 - R$ 436,24, Item 15 - R$ 612,56, Item 16 - R$ 1.473,83, Item 18 - R$ 60,00. , Prazo: O preço registrado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início: 19/06/2020

Campinas, 22 de junho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

AVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta no Departamento de Pregão da Rede Mário Gatti, sito Av. Prefeito Faria Lima, nº 340, Parque Itália, Campinas/SP, fone: (19) 3772-5815 e 3772-5708 a licita-ção a seguir: 1) Pregão Eletrônico nº 34/2020 - Prot. nº HMMG.2020.00000056-25: Registro de Preços Med. Diversos (Dexametasona, Diclofenaco e outros); abertura das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 06/07/2020 e a disputa de preços dar-se-á às 09h00 do dia 06/07/2020. Os interessados poderão retirar o Edital a partir do dia 24/06/2020 no site www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou pelo e-mail: [email protected].

Campinas, 22 de junho de 2020 MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

RESUMO DE ADITAMENTO

Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2018/6678 ; PRE 100/2018. Contratada: RBC Serviços Engenharia e Meio Ambiente Ltda ME , CNPJ: 12.867.460/0001-09. Ob-jeto: processamento de secagem de lodo (ETL). Prorrog. Vig: 03 meses a partir de 19/06/2020. Valor: 252.037,50 Aditamento n. 02 ao Contrato n. 2018/90030-2-2 ; CD 17/2017. Contratada: Com-panhia Paulista de Força e Luz , CNPJ: 33.050.196/0001-88. Objeto: forn. energia elétrica. Prorrog. Vig: 12 meses a partir de 20/06/2020. Objeto: redução de aprox. 8,117% do inicialmente previsto. Valor: R$ 59.140.000,00

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

RESUMO DE CONTRATO

Contrato n. 2020/90020 ; Contratada: Advanced Reseller Com. Serv. Tecnologia Ltda EPP , CNPJ n°. 09.368.935/0001-08 . DL 191/2020. Objeto: manut. prev. e cor-ret. em servidores Dell Power Edge R710 com forn. peças. Vigência: 24 meses a partir de 19/06/2020. Valor: R$ 24.330,24.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

AVISO DE ANULAÇÃO

Pregão Eletrônico n. 2019/294 - Objeto: fornecimento de equipamentos de rádio enla-ce digital com frequências licenciadas pela ANATEL, com serviços de instalação, con-fi guração e manutenção, contemplando todos os materiais necessários. Comunicamos aos interessados a ANULAÇÃO do presente processo licitatório, conforme delibera-ção de autoridade competente.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE ADIAMENTO

Pregão Eletrônico n. 2020/91 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ROLAMENTOS. A SANASA torna público para conhecimento dos interessados que o recebimento das propostas da licitação acima foi ADIADO “sine die”. Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado o edital nos sites www.sanasa.com.br e www.licitacoes-e.com.br.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATOContrato n. 2020/7144; Contratada: Agilent Technologies Brasil Ltda, CNPJ n°. 03.290.250/0006-06. PRE 86/2020. Objeto: forn. espectômetro de emissão ótica com plasmaa de argonio ind. acoplado. Vigência: 04 meses a partir de 22/06/2020. Valor: R$ 426.369,06.Contrato n. 2020/7145; Contratada: Tropical Estufas Agrícolas Ltda, CNPJ n°. 01.473.805/0001-15. PRE 15/2020. Objeto: forn. e inst. de barracões cobertos tipo estufa agrícola. Vigência: 06 meses a partir de 22/06/2020. Valor: R$ 1.419.590,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

DECISÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020

PROCESSO CMC-ADM-2020/00055 OBJETO : Contratação de empresa para fornecimento parcelado de café em pó, tor-rado e moído, café torrado em grãos, açúcar refi nado e adoçante, conforme descrições informadas no Anexo I - Termo de Referência.

Tendo em vista as manifestações do Pregoeiro as quais acato na íntegra, julgo TEM-PESTIVO o recurso apresentado pela empresa MF INDÚSTRIA PAULISTA DE CAFÉ LTDA e, no mérito, NEGO PROVIMENTO.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 PROCESSO CMC-ADM-2020/00055 OBJETO : Contratação de empresa para fornecimento parcelado de café em pó, tor-rado e moído, café torrado em grãos, açúcar refi nado e adoçante, conforme descrições informadas no Anexo I - Termo de Referência.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pre-goeiro, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 10/2020 , bem como AUTORIZO AS DESPESAS para as empresas abaixo informadas, com os respectivos preços totais dos itens:

1. MARISTELA DA SILVA SOUSA, inscrita sob CNPJ nº 27.423.859/0001-60, para o item 01 no valor total de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais);

2. CAFÉ CANADÁ LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.798.344/0001-00, para o item 02 no valor total de R$ 6.950,00 (Seis mil, novecentos e cinquenta reais) e para o item 03 no valor total de R$ 11.892,00 (Onze mil, oitocentos e noventa de dois reais) ;

3. SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 03.649.725/0001-01, para o item 04 no valor total de R$ 499,80 (Quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

As empresas acima deverão aguardar o recebimento de notifi cação expedida pela Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

DECISÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

PROCESSO CMC-ADM-2020/00118 OBJETO : Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de rádios comunicadores digitais e acessórios, conforme especifi cações e condições estabeleci-das no Anexo I - Termo de Referência.

Tendo em vista as manifestações do Pregoeiro as quais acato na íntegra, julgo TEM-PESTIVO o recurso apresentado pela empresa INTER TELECOM - COMER-CIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. e, no mérito, NEGO PROVIMENTO.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 PROCESSO CMC-ADM-2020/00118 OBJETO : Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de rádios comunicadores digitais e acessórios, conforme especifi cações e condições estabeleci-das no Anexo I - Termo de Referência.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pre-goeiro, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 15/2020 , bem como AUTORIZO AS DESPESAS para a empresa ISABELA COSTA DAI-NESI, inscrita sob CNPJ nº 30.733.876/0001-08, com os respectivos preços totais para o GRUPO 01: Item 01 (R$ 44.668,00), item 02 (R$ 1.080,00) e item 03 (R$ 250,00), no valor global de R$ 45.998,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais).

A empresa acima deverá aguardar o recebimento de notifi cação expedida pela Câmara Municipal de Campinas.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020

PROCESSO CMC-ADM-2019/00817 OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de do-cumentação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para reestruturação de enlace de fi bra óptica entre a Câmara Municipal de Campinas, Head End da Net Campinas e Torre de Transmissão da TV Câmara, nos termos do Anexo I - Termo de Referência.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao dispos-to no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 17/2020 , bem como AUTORIZO AS DESPESAS para a empresa CITY CONNECT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.452.317/0001-85, com os respecti-vos preços totais para o GRUPO 01: Item 01 (R$ 12.900,00) e item 02 (R$ 5.990,00), no valor global de R$ 18.890,00 (Dezoito mil, oitocentos e noventa reais).

A empresa acima deverá aguardar o recebimento de notifi cação expedida pela Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.

Campinas, 22 de junho de 2020 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

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12 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2020 Altera o § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que "dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregu-

lares na forma que especifi ca e dá outras providências". Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. ...... .................... § 3º Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa estabelecida no caput deste artigo nos casos de requerimentos protocolados dentro do prazo de dois anos a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de junho de 2020 autoria: vereador Zé Carlos PUBLICADO EM 22 DE JUNHO DE 2020, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO.

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020.

PORTARIA DA MESA Nº 85/2020 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, eConsiderando o art. 107 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Campinas e dá outras pro-vidências",R E S O L V E:Art. 1º Fica revogada a Portaria da Mesa nº 39/2020 a partir da publicação desta Portaria.Art. 2º Dê-se ciência.Art. 3º Publique-se.Campinas, 22 de junho de 2020.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO

DIVERSOS

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

SORRI CAMPINAS - CNPJ: 57.508.772/0001-56 - C.C.: 3414.14.84.0001 - I.M.: 103100-7

SORRI CAMPINAS

C.N.P.J 57.508.772/0001-56

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018

ATIVONOTA

EXPLICATIVA 2019 2018PASSIVO

NOTA EXPLICATIVA 2019 2018

CIRCULANTE CIRCULANTE

CAIXA NT 04 498,79 208,37 51 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - -

BANCOS C/ MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO NT 04 15.835,13 17.043,57 52 FORNECEDORES NT 04 - -

BANCOS C/ MOVIMENTO COM RESTRIÇÃO NT 04 4.031,74 15.402,01 53 OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS NT 04 15.103,77 11.448,77 APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO NT 05 52.530,97 7.031,93 54 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS NT 04 218.416,91 228.754,22 APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO NT 05 22.355,63 22.668,64 55 CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES E PARCERIASCRÉDITOS DE ATIVIDADES SOCIAIS 56 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NT 07 159.163,60 143.626,53 PROGRAMAS EXTERNOS A RECEBER - - 57 FMAS - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NT 07 59.774,08 59.774,08

58 FMAS - FUNDO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NT 07 16.751,34 119.521,14 CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES E PARCERIAS 59 FMDCA NT 07 16.029,34 -FMAS CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL 144.449,54 126.089,74 60 FUNDAÇÃO FEAC 160.095,71 291.662,45 FMAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL 60.000,00 60.000,00 61 RECEITA DIFERIDAFMAS CO-FINANCIAMENTO FEDERAL 40.000,00 120.000,00 62 RECEITA DIFERIDA NT 07 562,14 3.305,82 FMDCA 12.017,60 -FUNDAÇÃO FEAC 134.500,00 206.300,00 63

64 TOTAL DO CIRCULANTE 645.896,89 858.093,01 OUTROS VALORES A RECEBER 65

ADIANTAMENTO A FUNCIONÁRIOS 1.385,81 - 66 NÃO CIRCULANTEADIANTAMENTO A FORNECEDORES 5.527,05 2.440,30 67 TRIBUTOS PARCELADOS - -

68

69 RECEITA DIFERIDATOTAL DO CIRCULANTE 493.132,26 577.184,56 70 RECEITA DIFERIDA NT 07 13.197,88 13.197,88

71

72 TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 13.197,88 13.197,88 NÃO CIRCULANTE 73

IMOBILIZADO SEM RESTRIÇÃO NT 04 21.140,49 21.140,49 74 PATRIMÔNIO LÍQUIDOIMOBILIZADO COM RESTRIÇÃO RESTRIÇÃO NT 04 17.542,04 17.542,04 75 PATRIMÔNIO SOCIAL 5.718,03 5.718,03 ( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA NT 04 (10.915,41) (6.690,09) 76 SUPERÁVIT/DÉFICIT DO ACUMULADO (107.740,52) -

77 SUPERÁVIT/DÉFICIT DO EXERCÍCIO 123.918,50 (107.740,52) 78 AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (160.091,40) (160.091,40)

TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 27.767,12 31.992,44 79

80 TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL (138.195,39) (262.113,89) 81

TOTAL ATIVO 520.899,38 609.177,00 82 TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 520.899,38 609.177,00

AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

PAULO HENRIQUE DAL CORSO JADER SIQUEROLI

PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0

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13Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SORRI CAMPINAS

C.N.P.J 57.508.772/0001-56

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

DESCRIÇÃO 2019 2018

1-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

RESULTADO DO EXERCÍCIO 123.918,50 (93.086,19)

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO 4.225,32 4.225,32

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - -

DIMINUIÇÃO EM CONTAS A RECEBER 116.950,04 (178.219,14)

DIMINUIÇÃO EM FORNECEDORES - (1.699,27)

(DIMINUIÇÃO) / AUMENTO EM OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS 3.655,00 (551,63)

AUMENTO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS (10.337,31) 32.017,82

AUMENTO EM SUBVENÇÕES / CONVÊNIOS E PARCERIAS (202.770,13) 240.325,11

(DIMINUIÇÃO) EM OUTRAS OBRIGAÇÕES (2.743,68) (2.743,68)

(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 32.897,74 268,34

2-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS

COMPRAS DE ATIVO IMOBILIZADO - -

SUBVENÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO - -

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - -

(=) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA GERADAS PELAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS - -

3-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

(DIMINUIÇÃO) EM EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS - (2.000,00)

(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO - (2.000,00)

4. AUMENTO NAS DISPONIBILIDADES 32.897,74 (1.731,66)

5. DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERIODO 62.354,52 64.086,18

6. DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERIODO 95.252,26 62.354,52

PAULO HENRIQUE DAL CORSO JADER SIQUEROLI

PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0

SORRI CAMPINAS

C.N.P.J 57.508.772/0001-56

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

PATRIMÔNIO SOCIALAJUSTE DE AVALIAÇÃO

PATRIMONIALSUPERÁVIT/DÉFICIT

ACUMULADOSUPERÁVIT/DÉFICIT DO

EXERCÍCIOTOTAL DO PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

SALDOS INICIAIS EM 01.01.2018 5.718,03 (160.091,40) - (14.654,33) (169.027,70)

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO - - - (93.086,19) (93.086,19)

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO - - - - -

SALDO FINAIS EM 31.12.2018 5.718,03 (160.091,40) - (107.740,52) (262.113,89)

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO - - 123.918,50 123.918,50

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO - - (107.740,52) 107.740,52 -

SALDOS FINAIS EM 31.12.2018 5.718,03 (160.091,40) (107.740,52) 123.918,50 (138.195,39)

JADER SIQUEROLI

CRC 1SP263388/O-0

MOVIMENTO DO PERÍODO 2019

PAULO HENRIQUE DAL CORSO

PRESIDENTE

OBSERVAÇÕES : A EXIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO INCISO VIII DO ARTIGO 4. DA RESOLUÇÃO N. 177, DE 10/08/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/08/2000.

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14 Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas

SORRI CAMPINAS

C.N.P.J. 57.508.772/0001-56

DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO

(Valores expressos em Reais – R$)

NOTAS EXPLICATIVAS2019 2018

RECEITAS PRÓPRIAS 368.698,78 274.400,32 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES

CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES PESSOAS JURÍDICAS NT 06.1 88.015,08 53.350,00 CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES PESSOAS FÍSICAS NT 06.2 66.566,25 57.414,64 DONATIVO SANASA NT 063 15.538,98 12.019,19 DOAÇÕE EM ESPÉCIE NT 06.4 16.200,00 -

CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIOPROMOÇÕES E EVENTOS NT 06.5 7.836,00 6.640,00 PROFISSIONALIZAÇÃO EXTERNA NT 06.6 65.523,86 10.350,55

FESTAS NT 06.7 30.791,89 25.706,90 RECEITAS COM VOLUNTARIADO NT 06.8 5.400,00 6.582,00 OUTRAS RECEITAS

RECUPERAÇÃO DE DESPESAS NT 06.9 68.080,22 100.812,45 NOTA FISCAL PAULISTA NT 06.10 4.415,84 -

RECEITAS FINANCEIRAS NT 05 330,66 1.524,59

RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS 1.327.093,71 1.265.716,19 FMAS - CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL 562.261,46 569.238,29FMAS - CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL 240.000,00 263.384,58FMAS - CO-FINANCIAMENTO FEDERAL 502.769,80 424.470,39FMDCA 18.251,76 3.944,04SEDS / ATIVO IMOBILIZADO 2.743,68 2.743,68APLICAÇÕES FINANCEIRAS NT 05 1.067,01 1.935,21

PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS 275.166,74 124.487,79 FUNDAÇÃO FEAC 275.166,74 124.487,79FUNDAÇÃO FEAC - DOAÇÕES - 0,00

BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO 326.682,70 314.759,21 COTA PATRONAL NT 08 315.216,71 304.604,45PIS NT 08 11.465,99 10.154,76

(=) RECEITAS TOTAIS NT 03 2.297.641,93 1.979.363,51

(-) DESPESAS EMPREGATÍCIAS 1.289.843,51 1.312.304,80 SALÁRIOS 862.501,92 901.738,91AVISO PRÉVIO - 903,2513º SALÁRIO 101.008,03 70.225,66FÉRIAS 113.284,59 151.025,35ENCARGOS SOCIAIS 187.060,69 163.319,65ASSISTÊNCIA MÉDICA 4.463,59 749,38SEGURO DE VIDA - 668,17VALE TRANSPORTE 20.835,19 22.739,43UNIFORMES 689,50 935,00

(-) ADMINISTRATIVAS 450.750,59 359.634,55 ÁGUA E ESGOTO 19.056,54 12.873,47ENERGIA ELÉTRICA 11.121,78 9.664,06TELEFONE 7.567,63 7.031,23INTERNET 1.867,66 1.744,70CORREIOS - 0,00SEGUROS 2.829,71 2.108,99DESPESAS COM CARTÓRIO 40,04 0,00BONIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO ASSISTIDAS - 0,00OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 20.761,91 30.778,66SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO 387.505,32 295.433,44

(-) DESPESAS OPERACIONAIS 97.244,68 76.860,26 MATERIAIS E SUPRIMENTOS 94.101,39 75.004,02MANUTENÇÃO E REPAROS 3.143,29 1.856,24

(-) DESPESAS FINANCEIRAS 4.976,63 4.665,56 DESPESAS BANCÁRIAS 4.474,82 4.458,96JUROS 215,95 23,80IR/IOF S/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS 285,86 182,80MULTAS - 0,00

(-) DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO 4.225,32 4.225,32 DEPRECIAÇÃO 4.225,32 4.225,32

(-) BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 326.682,70 314.759,21 COTA PATRONAL NT 08 315.216,71 304.604,45PIS NT 08 11.465,99 10.154,76

(=) CUSTOS E DESPESAS TOTAIS 2.173.723,43 2.072.449,70

(=) SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO 123.918,50 (93.086,19)

PAULO HENRIQUE DAL CORSO JADER SIQUEROLI

PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 15: Diário Oficial - Campinas · 2020. 6. 22. · âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto

15Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2019

I. CONTEXTO OPERACIONAL:

NOTA 01

A Entidade Sorri Campinas, inscrita sob o CNPJ 57.508.772/0001-56, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, tem como missão realizar ações socioassistenciais de atendimento de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social sem qualquer discriminação, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica e especial, dirigidos às famílias e, indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

NOTA 02

As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância as práticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC nº 1.409/12, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos.

Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, a escrituração contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados.

II. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS

NOTA 03

Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo.

Os financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a prestação de contas, são contabilizados em conta específica no passivo, e após a prestação de contas os recursos utilizados são reconhecidos como receitas.

As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupo específico de receita e despesas, segregadas dos recursos próprios.

NOTA 04

Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis.

A entidade realizou adequações conforme as novas disposições contábeis referentes ao pronunciamento CPC 27 e ICPC 10.

Mantém o controle analítico do saldo de R$ 27.767,12 que representa o custo histórico dos grupos do Ativo Imobilizado. A composição do ativo imobilizado está representada na seguinte forma:

IMOBILIZADO - ADQUIRIDOS COM RECURSOS PRÓPRIOSDESCRIÇÃO 2019 2018

MÓVEIS E UTENSILIOS 7.631,77 7.631,77 COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 1.070,24 1.070,24 BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS 12.438,48 12.438,48 TOTAL 21.140,49 21.140,49

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (3.827,57) (2.345,93)

TOTAL IMOBILIZADO PRÓPRIO 17.312,92 18.794,56

IMOBILIZADO - ADQUIRIDO COM SUBVENÇÕESDESCRIÇÃO 2019 2018

MÓVEIS E UTENSILIOS 7.974,72 7.974,72 COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 9.567,32 9.567,32 TOTAL 17.542,04 17.542,04

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (7.087,84) (4.344,16)

TOTAL IMOBILIZADO RECURSOS GOVERNAMENTAIS 10.454,20 13.197,88

TOTAL DO IMOBILIZADO 27.767,12 31.992,44

2

NOTA 05

As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de competência.

NOTA 06

A entidade recebe doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. No ano de 2019 a entidade recebeu as seguintes doações:

6.1 Doações de Pessoas Jurídicas: R$ 88.015,08, valores recebidos através de doações

espontâneas. 6.2 Doações de Pessoas Físicas: R$ 66.566,25, valores representados por doações espontâneas e

demais voluntários sensibilizados com a causa da instituição. 6.3 Donativo Sanasa - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A do município

de Campinas: R$ 15.538,98 refere-se ao benefício usufruído com isenção de tarifas de água e esgoto (Lei Municipal 7577/93, 9212/97 e 11432/2002).

6.4 Doações em Espécie: No ano de 2017 R$ 16.200,00 - materiais e suprimentos de alimentação/eventos oriundos do, Banco de Alimentos de Campinas, Ceasa Campinas, membros da comunidade e empresas do município de Campinas e região.

6.5 Promoções e eventos: R$ 7.836,00 evento realizado pela Entidade por meio de doações recebidas, com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades.

6.6 Profissionalização Externa: R$ 65.523,86, direcionado para pessoas com deficiência de idade superior a 16 anos e escolaridade acima da 5ª série (6º ano), o programa de Formação Profissional tem como objetivo facilitar a inclusão social dos usuários da organização.

6.7 Festas: R$ 30.791,89, festas tradicionais promovidas pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades.

6.8 Receita com Voluntários: R$ 5.400,00, refere-se ao reconhecimento da receita do serviço de voluntariado no ano de acordo com Resolução CFC 1.409/2012.

6.9 Recuperação de Despesas: R$ 68.080,22 este valor refere-se às despesas incorridas no exercício anterior cuja prestação de contas ocorre no exercício atual.

6.10 Nota Fiscal Paulista: No ano de 2019 - R$ 4.415,84 valor referente ao crédito do Programa Nota Fiscal Paulista.

III - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE E DEMONSTRAÇÃO DAS GRATUIDADES SEGREGADAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO.

Atuou na área de Assistência Social, na execução dos seguintes programas:

a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência – vários tipos de deficiência;

b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência –

Centro Dia de Referência;

a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência Termo de Colaboração n.º 157/17, através do Processo Administrativo n.º 2017/10/3068 válido até

31/03/2018, prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração n.º 105/18, através do Processo Administrativo n.º 2017/10/3068, e novamente prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração nº 126/19 para 31/03/2020, com objeto as ações previstas no Plano de Trabalho, que foram devidamente analisado e aprovado tecnicamente, vinculando-se integralmente aos termos dispostos, no âmbito do Serviço Complementar para atendimento à Pessoa com Deficiência, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011, da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Municipal nº 8.724/1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária Anual nº 15.631/2016, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.

Ademais, celebrou o Termo de Fomento nº 090/18, através do Processo Administrativo n.º 2018/10/31354 assinado em 04/12/2018 com validade de 4 meses, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar objetivando a Execução da Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com recursos do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA com fundamento no Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Federal nº 8.069/1990,

3

Resolução Conanda nº 137/2010, Leis Municipais nº 6.905/1992 alterada pela Lei 7.432/1993, 8.846/1996 e 14.697/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.462/2017, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.544/2017 e Lei Autorizativa de Subvenção nº 15.642/2018, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, Resolução CMDCA nº 17/2018, e da dispensa de chamamento, devidamente justificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.

E celebrou também o Termo de Fomento nº 75/19, através do Processo Administrativo n.º

2019/10/19274 assinado em 01/11/2019 com validade de 5 meses, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar objetivando a Execução de Projeto a Linguagem Artística, no atendimento de crianças e adolescentes com Síndrome de Down e/ou deficiência intelectual, com recursos do FMDCA, com fundamento no Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução Conanda nº 137/2010, Leis Municipais nº 6.905/1992 alterada pela Lei 7.432/1993, 8.846/1996 e 14.697/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.638/2018, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.708/2018 e Lei Autorizativa de Subvenção nº 15.768/2019, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, Resolução CMDCA nº 29/2019, e da inexigibilidade de chamamento, devidamente justificada nos autos do processo SEI n.º 2019.00.33026-99, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.

b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência –

Centro Dia de Referência Termo de Colaboração n.º 149/17, através do Processo Administrativo n.º 2016/10/41574 válido até

31/03/2018, prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração n.º 048/19, através do Processo Administrativo n.º 2016/10/41574, e novamente prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração nº 127/19 para 31/03/2020 com objeto as ações previstas no(s) Plano(s) de Trabalho, que foi(oram) devidamente analisado(s) e contemplado(s) no Edital de Chamamento nº 25/2016, vinculando-se integralmente aos termos dispostos, no âmbito da Rede de Proteção Social Especial, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011, na Lei Federal nº 12.594/2012, da Lei Municipal nº 8.724/1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.631/2016, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, e do Edital de Chamamento nº 25/2016 em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e, no caso das Medidas Socioeducativas, em consonância com a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e demais normas jurídicas pertinentes.

a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência Para a execução do Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência a Entidade

recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 155.258,78 que gerou uma receita financeira no valor de R$ 53,92. A entidade também recebeu recursos de Entidades sem fins lucrativos e aplicou o valor de R$ 252.318,74, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 95.473,19, do PIS no valor de R$ 3.495,33 e utilizou recursos próprios no valor de R$ 156.838,76, perfazendo o custo total de R$ 663.438,72.

Foram realizados 90 atendimentos gratuitos com o custo total de R$ 663.438,72, com custo per capta no

valor de R$ 7.371,54 por ano, que foram custeados com 61,67% de recursos próprios da Entidade e Entidades sem fins lucrativos.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM

DEFICIÊNCIASMASA FMDCA SEDS

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

FUNDAÇÃO FEACRECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 134.263,34 18.251,76 2.743,68 0,00 155.258,78 258.318,74 272.828,12 686.405,64BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO 0,00 0,00 0,00 98.968,52 98.968,52 0,00 0,00 98.968,52APLICAÇÃO FINANCEIRA 53,92 0,00 0,00 0,00 53,92 0,00 305,45 359,37TOTAL DAS RECEITAS 134.317,26 18.251,76 2.743,68 98.968,52 254.281,22 258.318,74 273.133,57 785.733,53REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 134.317,26 18.251,76 0,00 0,00 152.569,02 159.561,55 73.589,28 385.719,85MATERIAIS E SUPRIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.212,30 30.212,30MANUTENÇÃO E REPAROS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.143,29 3.143,29SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.706,38 22.023,80 114.730,18DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 0,00 2.743,68 0,00 2.743,68 0,00 22.995,21 25.738,89DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,81 4.874,88 4.925,69COTA PATRONAL 0,00 0,00 0,00 95.473,19 95.473,19 0,00 0,00 95.473,19PIS 0,00 0,00 0,00 3.495,33 3.495,33 0,00 0,00 3.495,33TOTAL DAS DESPESAS 134.317,26 18.251,76 2.743,68 98.968,52 254.281,22 252.318,74 156.838,76 663.438,72SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 116.294,81 122.294,81

CUSTO TOTAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VALOR %

RECURSOS PÚBLICOS 254.281,22 38,33%RECURSOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 252.318,74 38,03%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 156.838,76 23,64%TOTAL 663.438,72 100,00%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e receita de entidades sem fins

lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:

b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência – Centro Dia de Referência

Para a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação

de Dependência – Centro Dia de Referência a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 1.170.767,92, que gerou uma receita financeira no valor de R$ 1.013,09, a entidade também recebeu recursos de Entidades sem fins lucrativos e aplicou o valor de R$ 16.848,00, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 219.743,52 e do PIS no valor de R$ 7.970,66 e utilizou recursos próprios no valor de R$ 93.941,52, perfazendo o custo total de R$ 1.510.284,71.

Foram realizados 30 atendimentos gratuitos com o custo total de R$ 1.510.284,71, com custo per capta no

valor de R$ 50.342,82 por ano, que foram custeados com 7,34% de recursos próprios da Entidade e Entidades sem fins lucrativos

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e receita de entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE PROGRAMA SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

RECURSOS PRÓPRIOS/

ENTIDADES S/ FINS

LUCRATIVOS

%

REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 233.150,83 56,98%MATERIAIS E SUPRIMENTOS 30.212,30 7,38%MANUTENÇÃO E REPAROS 3.143,29 0,77%SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 114.730,18 28,04%DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 22.995,21 5,62%DESPESAS FINANCEIRAS 4.925,69 1,20%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 409.157,50 100,00%

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA – CENTRO DIA DE REFERÊNCIA

SMASA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

SECRETARIA FEDERAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

FEACRECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 427.998,12 240.000,00 502.769,80 0,00 1.170.767,92 16.848,00 95.565,21 1.283.181,13BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO 0,00 0,00 0,00 227.714,18 227.714,18 0,00 0,00 227.714,18APLICAÇÃO FINANCEIRA 1.013,09 0,00 0,00 0,00 1.013,09 0,00 0,00 1.013,09TOTAL DAS RECEITAS 429.011,21 240.000,00 502.769,80 227.714,18 1.399.495,19 16.848,00 95.565,21 1.511.908,40REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 318.154,80 195.425,07 321.380,79 0,00 834.960,66 0,00 69.163,00 904.123,66MATERIAIS E SUPRIMENTOS 4.421,14 0,00 59.070,03 0,00 63.491,17 0,00 397,92 63.889,09MANUTENÇÃO E REPAROS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 105.854,79 44.574,93 98.867,42 0,00 249.297,14 16.848,00 6.630,00 272.775,14DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 580,48 0,00 23.451,56 0,00 24.032,04 0,00 17.699,66 41.731,70DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50,94 50,94COTA PATRONAL 0,00 0,00 0,00 219.743,52 219.743,52 0,00 0,00 219.743,52PIS 0,00 0,00 0,00 7.970,66 7.970,66 0,00 0,00 7.970,66TOTAL DAS DESPESAS 429.011,21 240.000,00 502.769,80 227.714,18 1.399.495,19 16.848,00 93.941,52 1.510.284,71SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.623,69 1.623,69

CUSTO TOTAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO

DE DEPENDÊNCIA CENTRO DIA DE REFERÊNCIAVALOR %

RECURSOS PÚBLICOS 1.399.495,19 92,66%RECURSOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 16.848,00 1,12%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 93.941,52 6,22%TOTAL 1.510.284,71 100,00%

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE PROGRAMA SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM

SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CENTRO DIA DE REFERÊNCIA

RECURSOS PRÓPRIOS/

ENTIDADES S/ FINS

LUCRATIVOS

%

REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 69.163,00 79,58%DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 17.699,66 20,36%DESPESAS FINANCEIRAS 50,94 0,06%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 86.913,60 100,00%

NOTA 07 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

A Entidade prestou contas aos órgãos convenentes, dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências contidas nas instruções 02/2016 do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de contas.

NOTA 08 – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL

O valor de isenção de contribuições para a seguridade social usufruída relativa à cota patronal INSS + RAT + TERCEIROS perfizeram no ano de 2019 o valor de R$ 315.216,71 e do PIS no valor de R$ 11.465,99 e assim demonstrados e foram integralmente aplicados na área de Assistência Social.

PAULO HENRIQUE DAL CORSO JADER SIQUEROLI PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0