Ocupação urbana e regularização fundiária em Coronel Fabriciano
DIÁRIO OFICIAL › storage › diarioItem › ... · 2 days ago · econÔmico turismo e cultura....
Transcript of DIÁRIO OFICIAL › storage › diarioItem › ... · 2 days ago · econÔmico turismo e cultura....
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 1
DIÁRIO OFICIALCoronel Fabriciano
Poder Executivo
ANO 2020 Número 1.269Coronel Fabriciano, quarta-feira , 01 de julho de 2020
SETOR DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Edital Resumido – Processo de Compra n° 267/2020 - Inexigibilidade nº 011/2020 – Processo Licitatório n° 116/2020. OBJETO: contratação da empresa ELEVADORES OTIS LTDA para prestação de serviços especializados de assistência técnica, relativos à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças e materiais, no elevador da marca OTIS modelo UNIT 1 AGNL8108AMD instalado no Paço Municipal da Prefeitura de Coronel Fabriciano. Recursos Ordinários, ao valor global R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses, Recursos: Ordinários, nos termos do art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. Coronel Fabriciano/MG, 01 de Julho de 2020. José Pereira. Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RETIFICAÇÃO Pregão Exclusivo ME/EPP/MEI 027/2020 – Processo Licitatório 089/2020. Objeto: aquisição de equipamentos e utensílios de cama e banho a serem utilizados no CMEI Dom Lélis Lara em atendimento à Secretaria de Governança Educacional do Município de Coronel Fabriciano/MG. Recurso: transferência do Salario – Educação. Informamos que foram realizadas alterações no item 8 - descrição e especificação do objeto e no Anexo II – Planilha de Formação de Preços. Informamos ainda que a nova data de Abertura será dia 15/07/2020 às 13h. As novas planilhas poderão ser retiradas no site www.fabriciano.mg.gov.br. Para dúvidas e esclarecimentos disponibilizamos os telefones (31) 3846 7767; 7077 7078, 7063 e o e-mail: [email protected]. Coronel Fabriciano, 01 de Julho de 2020. Paulo Valadares da Silva. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Retificação Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 009/2020 – Processo de Compra nº 113/2020 - Processo Licitatório nº 073/2020. Objeto: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e implantação em tecnologia de telefonia IP, visando melhorar a comunicação interna entre os órgãos da Prefeitura e também com a população em geral, com economia e qualidade, tendo como fonte de receita Recursos Ordinários. Informamos aos interessados que a nova data de abertura do certame ocorrerá em 14/07/2020 às 14h00min. Para dúvidas e esclarecimentos disponibilizamos os telefones (31) 3846-7767, 7077, 7078, 7063 e o e-mail: [email protected]. Coronel Fabriciano, 01 de Julho de 2020. Patrícia Cristina Ferreira Sá. Pregoeira.
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 2
EDITAIS
SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E CULTURA.
RUA DR.QUERUBINO, N°342 – CENTRO, CORONEL FABRICIANO – FONE: 3846-7739
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001 DE 2020.
PROCESSO DE CONVOCAÇÃO E ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CORONEL FABRICIANO/MG – CMPC.
A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano/MG, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o presente Edital,
que estabelece os procedimentos para o processo da escolha dos conselheiros
representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de
Política Cultural de Coronel Fabriciano.
I - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC.
1.1. O Conselho Municipal de Política Cultura – CMPC, órgão colegiado
consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica
da Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura – SGDC tem como principal atribuição, com base nas diretrizes
propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, elaborar, acompanhar
a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura.
Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural:
A) Deliberar sobre as diretrizes gerais da Política Cultural do Município de
Coronel Fabriciano/MG;
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 3
SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E CULTURA.
RUA DR.QUERUBINO, N°342 – CENTRO, CORONEL FABRICIANO – FONE: 3846-7739
B) Contribuir com a implantação do Sistema Municipal de Cultura de
Coronel Fabriciano/MG;
C) Colaborar com a Secretaria de Governança do Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Cultura – SGDC do Município de Coronel Fabriciano/MG
na convocação e na organização das Conferências Municipais de Cultura;
D) Acompanhar e apoiar a elaboração, fiscalizar e avaliar a execução do
Plano Municipal de Cultura;
E) Fiscalizar e avaliar o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos do
Fundo Municipal de Incentivo a Cultura;
F) Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC
2.1. O CMPC possui composição paritária entre Poder Público e Sociedade
Civil e será composto por 16 (dezesseis) membros titulares com os seus
respectivos suplentes, assim representados:
2.2. 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes representando a
sociedade civil, através dos seguintes setores:
A) um representante da área de dança e um suplente;
B) um representante da área de teatro e um suplente;
C) um representante da área da música e um suplente;
D) um representante da área de artesanato e artes plásticas e um suplente;
E) um representante da área de artes visuais e um suplente;
F) um representante dos Grupos de Folclore e um suplente;
G) um representante das entidades de ensino superior e um suplente;
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 4
SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E CULTURA.
RUA DR.QUERUBINO, N°342 – CENTRO, CORONEL FABRICIANO – FONE: 3846-7739
H) um representante da Cultura afro-brasileira e um suplente;
2.3. 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder
Público e indicado por este, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
A) dois representantes da Secretaria Municipal de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura e dois suplentes;
B) um representante da área de literatura, livros e leitura e um suplente;
C) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e um
suplente;
D) um representante da Secretaria Municipal de Educação e um suplente;
E) um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer e
um suplente;
F) um representante do setor do Patrimônio Cultural e um suplente;
G) um representante do poder legislativo municipal, integrante da comissão de
Educação e um suplente.
III - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Os integrantes do CMPC que representam a sociedade civil serão eleitos
democraticamente, no mesmo dia e no mesmo horário, pelos respectivos
segmentos e os suplentes serão os segundos mais votados.
A) DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:
3.1. Poderão votar os maiores de 16 anos com atuação mínima de um ano na
área cultural.
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 5
SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E CULTURA.
RUA DR.QUERUBINO, N°342 – CENTRO, CORONEL FABRICIANO – FONE: 3846-7739
3.2. Poderão candidatar-se os maiores de 18 anos com atuação mínima de um
ano na área cultural.
3.3. A representação da sociedade civil no CMPC contemplará os diversos
segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura na sua composição.
3.4. Os membros titulares e suplentes representantes do poder público serão
designados pelos respectivos órgãos. Essa indicação se dará por decreto.
3.5. Os membros da sociedade civil devem comprovar atuação de no mínimo 1
(um) ano na área que pretendem participar ou formação acadêmica em uma
das áreas que pretendem concorrer como conselheiros.
3.6. O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por
igual período.
B) DAS ELEIÇÕES
3.7. A Eleição do conselho será realizada no dia 09 de Julho de 2020, a partir
das 18:00 horas, no Auditorio do Centro Administrativo Mariano Pires Pontes, localizado na Rua Rubi, n.º: 63, Bairro Bom Jesus, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, CEP.: 35.171-112, onde estará acontecendo a
Plenária Geral, para eleição e composição do Conselho Municipal de Política e
Cultura.
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 6
SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E CULTURA.
RUA DR.QUERUBINO, N°342 – CENTRO, CORONEL FABRICIANO – FONE: 3846-7739
3.8. Os membros da Comissão Eleitoral será definido na Assembleia e não
poderão candidatar-se ao Conselho Municipal de Política Cultura de Coronel
Fabriciano.
3.9. Antes do ato de votação, os candidatos deverão expor brevemente o seu
currículo e apresentar os motivos de sua candidatura, no grupo de cada área
cultural descrita no item 2.3 deste edital apresentados na Plenária para
apreciação e aprovação geral.
3.10. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos
votos e sua apuração, bem como a relação anexa com os nomes e assinaturas
dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito.
3.11. Programação do Processo de Eleição:
• 18h – Inscrições para participação da Assembleia;
• 18:30h – Abertura de boas vindas;
a) Apresentação Cultural;
b) Considerações sobre a importância do Conselho e dos Conselheiros de
Política Cultural no município;
c) Escolha e apresentação dos candidatos;
d) Votação;
e) Apuração;
f) Divulgação dos resultados;
g) Eleição da diretoria;
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 7
SECRETARIA DE GOVERNANÇA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E CULTURA.
RUA DR.QUERUBINO, N°342 – CENTRO, CORONEL FABRICIANO – FONE: 3846-7739
h) Posse;
i) Encerramento.
C) DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
3.12. Serão considerados eleitos por área, os dois candidatos com maior
votação, sendo o primeiro titular e o segundo suplente.
3.13. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais velho.
3.14. Os candidatos eleitos e seus respectivos suplentes, receberão da mesa
diretora, um certificado de posse contendo o nome completo, data da posse e
área que representa.
3.15. O resultado final do Processo de eleição dos conselheiros representantes
da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Cultura de
Coronel Fabriciano – CMPC, será lavrado em ata e posteriormente, após
findada todas as indicações e procedimentos internos, será publicado no meio
oficial de comunicação dos atos oficiais e administrativos da Prefeitura
Municipal de Coronel Fabriciano.
Coronel Fabriciano, 29 de junho de 2020.
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 8
COMUNICADO
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 9
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 10
RESOLUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Rua Rubi, nº 63- Vila Bom Jesus. – Cel. Fabriciano / MG – CEP 35171 -112. Página 1
RESOLUÇÃO SGED Nº 137 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil, CMEI – Espaço da Infância Dom Lelis
Lara, na modalidade de Educação Infantil: Creche e Pré Escola.
O Secretário de Governança Educacional, no uso de suas atribuições, considerando a
Resolução do CME nº 005/2007, o artigo 6°da Resolução CME n°060 de 23 de abril
de 2018 e a Lei nº 4.310 de 27 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil,
CMEI – Espaço da Infância Dom Lelis Lara, localizado na rua Sete, nº 145, Bairro Vila
São Francisco, CEP 35171- 440, na modalidade de Educação Infantil: Creche e Pré
Escola da Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, para atender crianças de 0 (zero)
a 5 (cinco) anos;
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano, 02 de junho de 2020.
Carlos Alberto Serra Negra
Secretário de Governança Educacional
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 11
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 12
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 13
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 14
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 15
Diário Oficial de Coronel Fabriciano, n° 1.269, quarta-feira, 01 de julho de 2020 / Página 16