Diário Oficial - Brasil Publicações
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Lagoa reaL/Ba, 22 De fevereiro De 2021
EXECUTIVO MUNICIPAL
DiÁrio ofiCiaL
aNo iv
eDiÇÃo Nº. 874
PrefeiTUra MUNiCiPaL De Lagoa reaL
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas
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SUMÁRIO
1 CONTRATOS ................................................................................................................. 3
1.1 Termo de Recisão de Contrato Nº. 012/2021 ................................................................. 3
2 OUTROS ........................................................................................................................ 4
2.1 Edital de Audiência Pública Eletrônica Nº. 001/2021 ...................................................... 4
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PrefeiTUra MUNiCiPaL De Lagoa reaL
Segunda-feira 22 de fevereiro de 2021 Ano IV, Edição nº. 874
1 CONTRATOS
1.1 TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO Nº. 012/2021
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO N° 012/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA REAL E A SRA MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR SILVA, CPF: 992.889.825-15.
MUNICIPIO DE LAGOA REAL, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.416.117-0001/90, com sede na Praça da Matriz, nº 88, Centro, Lagoa Real - BA, CEP: 46.425-000, por interméd io de seu PREFEITO MUNICIPAL, PEDRO CARDOSO CASTRO, brasileiro , economista, portador da Carteira de Identidade n.º 00709587-26 – SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 051.040.335-20, e do outro lado a Sra MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade N.° 07.314.501-75 – SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o N.° 992.889.825-15, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa da Jurema, Zona Rural, Lagoa Real - BA, CEP: 46.425-000, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Cláusula XIII do Contrato de Locação de Imóvel n° 012/2021, que firmaram no dia 11 de janeiro de 2021, resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Locação celebrado em 11 de janeiro de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Caetité/BA para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Lagoa Real, 18 de fevereiro de 2021.
PEDRO CARDOSO CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA REAL/BAHIA Contratante
MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR SILVA Contratada
TESTEMUNHAS: ____________________________________ ____________________________________
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2 OUTROS
2.1 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 001/2021
SERVIÇO PÚBLICO MUNIOPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAGOA REAL Praça· da Matriz, 88 ESTADO DA BAHIA CN'fll: 16.416,117/000J-90
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2021
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
"Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4° do Art. 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA REAL - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4° do Art . 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais ;
CONSIDERANDO POR FIM, excepcionalmente, em obediência às orientações das Autoridades de Saúde, no sentido de adotarmos medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa virai respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), evitando-se aglomeração de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica marcada para o dia 26 de Fevereiro de 2021 , a Audiência Pública Eletrônica, do 3° quadrimestre do ano de 2020.
§ 1° - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no dia 26 de fevereiro de 2021 , às 10:00 hs, sem a presença de público e transmitida ao vivo, diretamente pela página oficial do município no Facebook, através do link: https://www.facebook.com/Prefeitura-Municipal-deLagoa-Rea I-BA-112614077536545
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SERVTÇO PÚBUCO MUNlCIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IA GOA REAL Praç.a da Matriz, 88 f.sTADO DA BAHIA CNJll: 16.416.117/0001-90
§ 2° - Ficam convidados para assistir através da mídia virtual, todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado pelo parágrafo único, do art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei t-f' 101/2000).
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Real, 19 de fevereiro de 2021.
PEDRO CARDOSO ,0ss;naooc!aórmadgoa1 por
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Pedro Cardoso Castro Prefeito
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VERIFICAÇÃO DAS
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