Diário Oficial de Bauru · 2009. 2. 3. · empregados barracas, obrigatoriamente dotadas de toldos...

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ANO XI - 1302 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Prof. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI Prefeito Municipal Diário Oficial de Bauru Seção I Gabinete do Prefeito Paulo Sérgio Canalli Chefe de Gabinete LEI Nº 5405, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 P. 26505/06 Autoriza o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODORA VOIRON em regime de concessão de direi- to real de uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar à CASA DA CRIANÇA MA- DRE MARIA TEODORA VOIRON, pelo prazo de 10 (dez) anos, a concessão de direito real de uso de uma área de terreno localizado no Setor 05, Quadra 386, no Jardim Eugênia, com a seguinte descrição: “O perímetro tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Felicíssimo Antonio pereira, 20 par e distante 108,31 metros da esquina da Rua Paraguai – 1 par; daí segue 94,44 metros até o ponto 2 localizado no alinhamento da Rua Patagônia - 17 ímpar, divisa com a Vila São Francisco; daí deflete à direita e segue 104,09 metros até o ponto 3 localizado no alinhamento da Rua Felicíssimo Antonio Pereira – 20 par divisa com a Vila São Francisco; daí deflete à direita e segue 43,76 metros pelo referido alinhamento da Rua Felicíssimo Antonio Pereira até o ponto 1, inicial do perímetro, encerrando uma área de 2.066,23 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 47.910 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru.” Art. 2º - A área descrita no artigo 1º a concessionária obriga-se a destiná-la única e exclusivamente para a construção da sede da entidade, onde serão desenvol- vidas atividades em regime de creche para crianças até seis anos de idade e atividades sócio-educativas complementares à escola para adolescentes de sete a onze anos. Parágrafo Único - Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área concedida a partir da publicação desta lei para que possa alcançar as finalidades aqui enunciadas. Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo de 90 (noven- ta) dias contados da data da publicação desta lei e concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as normas urbanísticas fixadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, sendo que o prazo da concessão será de dez anos, prorro- gável por igual período. Art. 4º - O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a rescisão do contrato, com a restituição da área ao Município, sem direito à indenização pelas benfeitorias nela introduzidas pela concessionária, independente de notifica- ção. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 31 de outubro de 2006 PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI Prefeito Municipal EMERSON SILVA RIBEIRO Secretário dos Negócios Jurídicos LEANDRO DIAS JOAQUIM Secretário do Planejamento PROFª DRª ANA MARIA LOMBARDI DAIBEM Secretária de Educação Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mes- ma data. ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação PROJETO DE LEI 88/06 P. 5713/99 Dispõe sobre a Criação e a Regulamentação das Feiras Livres no Município de Bauru, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I Seção I - Disposições Preliminares Art. 1º -As Feiras Livres de Bauru, ficam subordinadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que responderá pelo gerenciamento e funcionamento das mesmas, no âmbito do município. Parágrafo único - As Secretarias Municipais de Saúde, e das Administrações Regionais, bem como a EMDURB, deverão fornecer suporte técnico nas áreas de suas atribuições. Art. 2º - As feiras livres destinam-se à promoção da venda exclusivamente a varejo, de gêneros alimentícios e artigos de primeira necessidade, restringindo-se a atuação de intermediários àqueles cadastrados e devidamente licenciados, nas cate- gorias de feirantes pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimen- to competência para criar novos pontos de feiras livres, localizá-las, dimensioná-las, classificá-las, reclassificá-las, suspender-lhes o funcionamento, remanejá-las e extinguí- PROJETOS DE LEI enviados à Câmara Municipal

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Page 1: Diário Oficial de Bauru · 2009. 2. 3. · empregados barracas, obrigatoriamente dotadas de toldos que não permitam a passagem de luz, e que abriguem toda a mercadoria exposta no

ANO XI - 1302 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVOProf. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Bauru

Seção IGabinete do Prefeito

Paulo Sérgio CanalliChefe de Gabinete

LEI Nº 5405, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

P. 26505/06 Autoriza o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à CASA

DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODORA VOIRON em regime de concessão de direi-

to real de uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica

do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar à CASA DA CRIANÇA MA-

DRE MARIA TEODORA VOIRON, pelo prazo de 10 (dez) anos, a concessão de direito

real de uso de uma área de terreno localizado no Setor 05, Quadra 386, no Jardim

Eugênia, com a seguinte descrição:

“O perímetro tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Felicíssimo

Antonio pereira, 20 par e distante 108,31 metros da esquina da Rua Paraguai – 1 par;

daí segue 94,44 metros até o ponto 2 localizado no alinhamento da Rua Patagônia - 17

ímpar, divisa com a Vila São Francisco; daí deflete à direita e segue 104,09 metros até o

ponto 3 localizado no alinhamento da Rua Felicíssimo Antonio Pereira – 20 par divisa

com a Vila São Francisco; daí deflete à direita e segue 43,76 metros pelo referido

alinhamento da Rua Felicíssimo Antonio Pereira até o ponto 1, inicial do perímetro,

encerrando uma área de 2.066,23 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer

à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 47.910 do 1º Cartório de Registro

de Imóveis e Anexos de Bauru.”

Art. 2º - A área descrita no artigo 1º a concessionária obriga-se a destiná-la

única e exclusivamente para a construção da sede da entidade, onde serão desenvol-

vidas atividades em regime de creche para crianças até seis anos de idade e atividades

sócio-educativas complementares à escola para adolescentes de sete a onze anos.

Parágrafo Único - Fica a concessionária autorizada a tomar posse da área

concedida a partir da publicação desta lei para que possa alcançar as finalidades aqui

enunciadas.

Art. 3º - A concessionária obriga-se a iniciar as obras no prazo de 90 (noven-

ta) dias contados da data da publicação desta lei e concluí-las no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) meses, observadas as normas urbanísticas fixadas pela Secretaria

Municipal de Planejamento, sendo que o prazo da concessão será de dez anos, prorro-

gável por igual período.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a

rescisão do contrato, com a restituição da área ao Município, sem direito à indenização

pelas benfeitorias nela introduzidas pela concessionária, independente de notifica-

ção.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 31 de outubro de 2006

PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI

Prefeito Municipal

EMERSON SILVA RIBEIRO

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEANDRO DIAS JOAQUIM

Secretário do Planejamento

PROFª DRª ANA MARIA LOMBARDI DAIBEM

Secretária de Educação

Projeto de iniciativa do

PODER EXECUTIVO

Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mes-

ma data.

ROBENILSON DE OLIVEIRA - Diretor do Departamento

de Comunicação e Documentação

PROJETO DE LEI Nº 88/06

P. 5713/99 Dispõe sobre a Criação e a Regulamentação das Feiras Livres no

Município de Bauru, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica

do Município de Bauru, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Seção I - Disposições Preliminares

Art. 1º -As Feiras Livres de Bauru, ficam subordinadas à Secretaria Municipal

de Agricultura e Abastecimento, que responderá pelo gerenciamento e funcionamento

das mesmas, no âmbito do município.

Parágrafo único - As Secretarias Municipais de Saúde, e das Administrações

Regionais, bem como a EMDURB, deverão fornecer suporte técnico nas áreas de suas

atribuições.

Art. 2º - As feiras livres destinam-se à promoção da venda exclusivamente a

varejo, de gêneros alimentícios e artigos de primeira necessidade, restringindo-se a

atuação de intermediários àqueles cadastrados e devidamente licenciados, nas cate-

gorias de feirantes pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimen-

to competência para criar novos pontos de feiras livres, localizá-las, dimensioná-las,

classificá-las, reclassificá-las, suspender-lhes o funcionamento, remanejá-las e extinguí-

PROJETOS DE LEIenviados à Câmara Municipal

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las total ou parcialmente, em atendimento ao interesse público, considerando parecer da ComissãoMunicipal de Apoio as Feiras livres, e respeitando as exigências higiênico- sanitárias, viárias eurbanísticas em geral.

§ 1º - As mudanças de local serão sempre no início ou no final do ano, em atendimento aLei Municipal n° 4398, de 13 de novembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de desconto de50% no IPTU e demais taxas, aos imóveis cujas vias publicas são utilizadas para o funcionamentode feiras livres.

§ 2º - As atividades relacionadas à comercialização de alimentos sofrerão avaliação préviada Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Saúde Coletiva, antecedendo a instalação dasbancas, conforme o Código Sanitário vigente no município.

§ 3º - A Comissão Municipal de Apoio as Feiras Livres será composta por representantesdo poder público municipal, entidades de produtores rurais e feirantes, e Associações de Moradores.Seus membros serão indicados pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, e nomeados por atodo Poder Executivo.

Art. 4º - O cadastramento e a licença, permitidos às pessoas físicas ou jurídicas serão feitosdurante o ano, e o recadastramento nos meses de janeiro a março de cada ano.

Seção II - Do Comércio PermitidoArt. 5º - Nas feiras livres é permitido o comércio dos seguintes gêneros:

Grupo 1 – VegetaisSub-grupos:1.1 -Verduras, legumes, raízes e tubérculos;1.2 -Batatas, cebolas, alho e condimentos em geral;1.3 -Frutas frescas nacionais e estrangeiras;1.4 -Cereais a granel e embalados;1.5 -Flores, folhagens, mudas obedecendo a legislação vigente.1.6 - Demais produtos autorizados pelo Código Sanitário.Grupo 2 – Animais e derivadosSub-grupos:2.1 -Aves abatidas, carnes bovinas e suínas;2.2 -Laticínios em geral;2.3 -Embutidos (lingüiça, paio, salsicha), defumados e salgados, e frios em geral;2.4 -Mel de abelhas e derivados;2.5 -Pescados;2.6 -Ovos.Grupo 3 – Mercearia e alimentos manipulados e processadosSub-grupos:3.1 -Doces e Salgados em geral;3.2 -Bolachas, biscoitos, pães e similares;3.3 -Pastel, sanduíche, caldo de cana e suco de fruta.Grupo 4 – DiversosSub-grupos:4.1 -Armarinhos em geral e confecções;4.2 -Artesanatos;4.3 -Utensílios domésticos;4.4 -Artigos de couro e plástico;4.5 -Produtos de limpeza;4.6 -Jornais, livros, revistas e similares;4.7 -Acessórios para jardinagem.

Seção III - Das Embalagens PermitidasArt. 6º - Os produtos comercializados em feiras livres serão acondicionados, ressalvados

os invólucros originais de produção, nos seguintes tipos de embalagens:a) -saco plástico incolor, transparente;b) -saco de papel;c) -rede de plástico;d) -rede de linha;e) -folha plástica incolor, transparente;f) -folha de papel impermeável;g) -bandejas impermeáveis descartáveis;h) -papel branco

Parágrafo Único -Demais tipos de embalagens de acordo com o Código Sanitário vigenteno município.

Seção IV - Dos EquipamentosArt.7º - Para exposição e venda dos produtos comercializados nas feiras livres, serão

empregados barracas, obrigatoriamente dotadas de toldos que não permitam a passagem de luz, e queabriguem toda a mercadoria exposta no artigo 4º.

Parágrafo único -A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, determinará otipo dos demais equipamentos, tendo em vista os grupos de produtos, e cuja comercialização sedestinem.

Art. 8º - Os equipamentos deverão obedecer às especificações de acordo com o grupo, ousub -grupo de comercio:I -para a exposição dos produtos dos Grupos e Sub-grupos 1, 2, 3 e 4, deverão ser utilizadas barracas,contendo bancas, que se constituem de cavaletes e tabuleiros de 2 m de comprimento, por 1 m. delargura, com cobertura de toldos de lona ou material equivalente, além de saia de plástico, com corese modelos estabelecidos pela SAGRA;II -O tamanho da barracas e o numero de bancas e tabuleiros, serão proporcionais a quantidade deprodutos a serem comercializados, não podendo exceder o comprimento de oito (8) m;III -para transporte, conservação e exposição dos alimentos durante a comercialização dos produtosdo Grupo 2, exceto o mel e ovos, deverão ser utilizados equipamentos providos de refrigeração,

recolhendo-se a água proveniente do degelo, e os resíduos em recipientes apropriados, conformelegislação sanitária vigente no município.

Parágrafo único - As bancas já existentes, cujo tamanho ultrapassem o comprimentoprevisto neste artigo, serão mantidas, desde que justifiquem sua finalidade.

Art. 9º - Os equipamentos já existentes nas feiras livres, e em desacordo com esteregulamento, deverão ser adequados as novas exigências, no prazo de quatro meses a partir dapublicação desta, exceto, aqueles referentes ao tamanho das barracas.

Art. 10 - O feirante deverá manter limpa e sem objetos que não tenham utilidade práticana comercialização de produtos na feira, a área onde está instalada sua banca/barraca.

Seção V - Da Localização e OrganizaçãoArt. 11 - As feiras livres serão localizadas em logradouros públicos, designados em atos

normativos baixados pelo Prefeito, que atenderão ao interesse público, deliberações da ComissãoMunicipal de Apoio as Feiras Livres, e aos imperativos do tráfego na região, de acordo com o órgãogestor de trânsito.

Parágrafo Único - Deverão ser respeitadas distâncias mínimas entre os pontos de feiraslivres e os serviços de atendimentos de urgência e emergência, não obstruindo as vias de acesso detráfego.

Art. 12 -As feiras livres serão planejadas e, para sua oficialização, a Secretaria Municipalde Agricultura e Abastecimento, organizará planta cadastral e estabelecerá, de maneira definitiva, asua localização e o número máximo de seus feirantes.

Art. 13 -A colocação de barracas, bancas ou pequenos veículos nas feiras livres será feitasegundo critério de prioridade dos produtos perecíveis, realizando-se, quando possível, o agrupamen-to dos feirantes por classes similares de mercadorias.

Art. 14 -Dentro de toda feira livre serão respeitados os pontos de localização de cadafeirante.

Parágrafo Único - Fica vedado ao feirante permutar ou substituir seu posto de localiza-ção. Isto só poderá ser feito mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal deAgricultura e Abastecimento.

Art. 15 -Os serviços de transporte de mercadorias, montagem e desmontagem de bancase barracas são de responsabilidade exclusiva dos feirantes.

§ 1º -Depois de descarregados, os veículos deverão ser imediatamente retirados, e estaci-onados em locais fora da área da feira livre, onde não interrompam ou perturbem o trânsito;

§ 2º -Os veículos de feirantes e fornecedores deverão obedecer ao sentido de entrada esaída para carga e descarga, dentro do horário estipulado, não devendo permanecer no local durantea montagem e desmontagem das barracas e bancas. Não deverão transitar “em ré” ou “contramão”,respeitando as normas do Código Nacional de Transito.

Art. 16 -Aos feirantes cadastrados a partir da aprovação deste regulamento, fica proibidoa utilização de mais de um equipamento (barraca) por feirante, no mesmo ponto de feira livre.

Art. 17 –Deverão ser respeitados e preservados os equipamentos públicos e a arborizaçãoexistente nos logradouros públicos, sendo proibidas sua utilização como suporte ou propaganda.

Art. 18 -As barracas serão localizadas em fileiras uniformes, de modo a não impedirem oacesso de pedestres às residências e aos estabelecimentos comerciais do local.

§ 1º -Entre as bancas deverá haver uma passagem lateral de 1 m (um metro);§ 2º-As barracas não poderão ser montadas junto aos muros e/ou gradil das residências,

sendo que entre estes e aquelas, deverá haver, obrigatoriamente, uma passagem de 1 m (um metro),no mínimo, que deverá estar desimpedida para o trânsito de pedestres.

Seção VI - Do Funcionamento e dos HoráriosArt. 19 - As feiras livres funcionarão todos os dias da semana, exceto às segundas feiras.Parágrafo Único - Fica a critério da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimen-

to a mudança dos dias em caso de feriados, Natal e Ano Novo.Art. 20 - As feiras livres obedecerão aos seguintes horários:

Feiras DiurnasFuncionamento- 3ª à Sábado das 7:00 às 11:00h- domingos das 6:30 às 12:00h- domingos, na Rua Gustavo Maciel das 6:30 às 12:30 hEntrada de fornecedores e entregadores:- 3ª à Sábado entrada com veículo até às 6:00 h e saída do veículo até às 6:30 h- domingos entrada com veículo até às 6:00 h e saída do veículo até às 6:15 hEntrada de feirantes- terça à sábado entrada com veículo até às 6:45h e saída até à 7:00 h- domingos entrada com veículo até às 6:15 e saída até às 6:30 hFechamento das feiras- terça à sábado – a partir das 11:00 h- domingo – a partir das 12:00 h exceto a feira livre localizada na zona central (Rua Gustavo Maciel)que se encerrará as 12:30 h.Feiras NoturnasFuncionamento - diariamente das 16:00 às 21:00hEntrada quinze minutos antes do início previsto e fechamento a partir do término.

§ 1º -A desmontagem das bancas e barracas deverão ser encerradas até no máximo ohorário do expediente dos fiscais.

§ 2º -As feiras livres autorizadas a funcionar em horários excepcionais terão seus horáriosregulamentados através de decretos.

§ 3º -Nos dias em que se realizam feiras livres, e nos horários estipulados neste artigo, éproibido o trânsito e o estacionamento de qualquer veículo nos locais a elas destinadas, excetuadosaqueles que estejam a serviço da Administração Municipal, além de viaturas policiais e ambulâncias.

Seção VII - Da Limpeza e Saneamento das áreas de Feiras LivresArt. 21 -Constitui obrigação dos feirantes que operem nas feiras livres instaladas em vias

e logradouros públicos, manter limpa a área de localização de suas barracas e veículos, conforme

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 03

legislação sanitária vigente no município.§ 1º -Considera-se área de localização de barracas de feirantes aquela que abrange não

somente o lugar ocupado pela barraca, mas também o espaço externo de circulação, até as áreasdivisórias com as barracas laterais e fronteiriças, além das partes confinantes com alinhamento oumuros de vias ou logradouros públicos.

§ 2º -No caso de não instalação de barracas, a responsabilidade pela limpeza desta árealivre será transferida para os feirantes limítrofes, considerada a linha divisória ideal.

Art. 22 -Os feirantes, para cumprimento do disposto neste regulamento, deverão manterindividualmente, recipientes próprios para o acondicionamento do lixo.

Art. 23 -Imediatamente após o encerramento da feira livre, os feirantes recolherão osdetritos e resíduos de quaisquer natureza, eventualmente existentes nas calçadas e vias públicas,procedendo a varrição do local, respeitada a área de localização de suas barracas, acondicionando olixo em local adequado, conforme normas do setor competente.

§ 1º -Além do cumprimento das obrigações previstas neste artigo, aos feirantes quecomercializem pescado e aves abatidas, competem a higienização e a desodorização das áreas delocalização de suas bancas e barracas;

§ 2º -Os resíduos, devidamente acondicionados em sacos plásticos pelos feirantes, serãorecolhidos pelo setor municipal de limpeza pública.

Art. 24 -As ações e atividades dos feirantes, relativas a limpeza e higienização das feiraslivres, serão monitoradas pelos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento,que exercem função de fiscais de Feiras Livres.

Seção VIII - Dos Cuidados Sanitários e da Comercialização de AlimentosArt. 25 -São obrigações comuns a todos os que exercem atividades nas feiras livres,

manter as bancas, barracas e tabuleiros em completo estado de conservação, asseio e higiene.§ 1º -O tablado expositor deve ser confeccionado em material impermeabilizado, resis-

tente, liso e de fácil limpeza a critério da autoridade sanitária;§ 2º -O equipamento deve ser dotado de cobertura adequada (toldo) para proteção contra

sol, chuva, poeira e outros agentes contaminantes.Art. 26 -Para o comércio de alimentos em geral, nas feiras livres, os equipamentos devem

ainda atender as seguintes condições mínimas, conforme legislações sanitárias vigentes:a) -possuir refrigeração ou isolamento térmico, dependendo da característica do alimento a sercomercializado;b) -instalar a balança empregada para pesagem de produtos em local visível para o comprador,mantendo o prato da mesma, rigorosamente limpo, sem resíduos, jornais ou restos de mercadoria;c) -possuir compartimentos providos de tampas e com revestimento atóxico e impermeável nassuperfícies que entrem em contato com os alimentos;d) -os equipamentos ou veículos destinados ao comércio de pescados, miúdos, aves abatidas, frios eembutidos devem ser isotérmicos, com revestimento impermeável, cantos arredondados e dotadosde dispositivos que permitam o escoamento e recolhimento da água proveniente do processo derefrigeração;e) -possuir recipientes coletores com tampa e pedal, e revestidos com sacos plásticos para o devidoacondicionamento do lixo;f) -manter estoque de materiais adequados para embalagem e acondicionamento dos produtoscomercializados, de acordo com a legislação sanitária vigente;g) -ter utensílios apropriados (pegadores ou similares) para o manuseio de alimentos especificadosna legislação sanitária vigente.

Art. 27 -Reservatório de água tratada e produtos químicos adequados para higienizaçãodas mãos, e dos equipamentos e utensílios, no período de trabalho, a critério da autoridade sanitária.

Art. 28 -Os equipamentos utilizados para a contenção e exposição dos alimentos, conti-dos no Grupo 2 exceto mel e ovos, devem possuir sistemas de refrigeração devem ser dotados devitrine para a exposição dos produtos a serem comercializados, devendo manter temperaturasadequadas:a) -Pescados até +4,5° Cb) -Demais Produtos 6º C

Art. 29 -O gelo destinado para a conservação de alimentos deve ser produzido com águapotável.

Art. 30 -É vedado ao comércio nas feiras livres:I -Venda de bebidas alcoólicas;II -Medicamentos de quaisquer natureza ou produtos, e ervas para uso medicinal;III -Produtos tóxicos avaliados conforme legislação sanitária vigente;IV -Outros produtos sujeitos a fiscalização sanitária, não relacionados anteriormente;V -Produtos de limpeza e de higienização sem registro no órgão competente;VI-Venda de animais vivos de qualquer espécie, conforme o disposto no Código Sanitário vigente nomunicípio.

Parágrafo único -A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, poderá organi-zar feiras especificas para a comercialização de diferentes espécies animais, a partir de decreto doPoder Executivo;

Art. 31 -Do comercio que trata o Grupo 2- Animais e derivados, farão parte somente osprodutos registrados e inspecionados pelos Serviços de Inspeção existentes, ou seja, Federal (SIF),Estadual (SISP), e Municipal (SIMB).

Art. 32 -Para as frutas, verduras e legumes expostos à venda nas feiras livres, devem serobservados os requisitos exigidos na legislação sanitária vigente, em especial:a) -serem frescas;b) -estarem lavadas;c) -apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e aconservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato;d) -não conter substância terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície do produto;

e) -não estarem danificadas por lesões físicas ou mecânicas;f) -não serem descascadas e expostas em fatias.

Art. 33 -Pasteis e massas para pasteis e similares, deverão estar protegidos contra poeiras,insetos e outras formas de contaminação, mediante dispositivos ou invólucros adequados;

Art. 34 -Pasteis e outros alimentos sujeitos a frituras, poderão ser comercializados, desdeque sejam utilizados recipientes adequados e servidos de maneira a evitar o contato manual com oproduto, de acordo com a norma sanitária vigente.

Art. 35 -O caldo de cana e sucos em geral deverão ser servidos em recipientes ou vasilhamesadequados.

Art. 36 -É vedado a colocação de qualquer espécie de gênero alimentício em contatodireto com o solo.

Art. 37 -No caso de feirantes iniciantes, os mesmos deverão se adequar as determinaçõese normas referentes ao funcionamento e equipamentos, exigidos pela Secretaria Municipal deAgricultura e Abastecimento, e pela Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Saúde Coletiva,conforme legislação sanitária vigente.

CAPÍTULO IIDOS FEIRANTES

Seção I - Da Licença e PermissãoArt. 38 -Fica permitida a participação de pessoas físicas e jurídicas nas feiras livres em

locais a serem aprovados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.Parágrafo único - A permissão que trata o “caput” desse artigo será formalizada através do

despacho do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, podendo ser revogada a qualquertempo, sem que assista ao permissionário direito a qualquer indenização, seja a que título for.

Art. 39 -Poderão obter licença de feirante as pessoas físicas maiores de idade, produtoresrurais, pessoas jurídicas constituídas conforme lei comercial, cooperativas, associações e entidadesassistências.

Art. 40 -A obtenção da licença de feirante, far-se-á diretamente na Secretaria Municipalde Agricultura e Abastecimento, mediante as seguintes formalidades:I - Para a comercialização de produtos do Grupo 1, 2 e 3, correspondentes a alimentos:a) -o interessado, solicitará sua licença na SAGRA, através de requerimento, o qual, através da seçãode protocolo será encaminhado ao Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento, informan-do sua qualificação completa, indicando o grupo de comércio pretendido, bem como os pontos defeiras livres que pretende explorar;b) -a abertura de processo administrativo se dará, com o requerimento acima, acrescido da documen-tação exigida, conforme as normas legais pertinentes;c) -o processo será encaminhado via protocolo a Secretaria Municipal de Saúde- Departamento deSaúde Coletiva, para as ações que antecedem a liberação do Alvará Sanitário, em conformidade coma Lei Municipal nº 3832/94;d) -após o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, os processos serão devolvidos a SAGRA,para conclusão dos mesmos pelo setor de Abastecimento;e) -as taxas correspondentes a essa licença, serão pagas através de guias emitidas pela SAGRA;f) -a licença para a comercialização nas feiras livres, será expedida mediante análise do processopelo setor de Abastecimento da SAGRA, que após despacho do Secretário Municipal de Agriculturae Abastecimento, oficializará a licença de permissionário ao requerente.II – Para a comercialização de produtos do Grupo 4 – Diversos:a) -os procedimentos serão os mesmos em relação ao grupo anterior, exceto o previsto no item c.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento somente for-necerá a licença de funcionamento para os feirantes, após a liberação do Alvará Sanitário pelaSecretaria Municipal de Saúde- Departamento de Saúde Coletiva.

Art. 41 - O requerimento de que trata o artigo anterior será instruído com os seguintesdocumentos:I – Pessoa Física:a) carteira de identidade ou outro documento hábil;b) atestado de antecedentes criminais;c) comprovante de residência;d) Cadastro de Pessoa Física – CPF.II – Pessoa Jurídica:a) Cópia do Contrato Social da Empresa / estatuto;b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.III - Produtor Rural:a) Inscrição de Produtor Rural;b) Comprovante do órgão público competente em nome do produtor, ou do arrendatário, no caso decontrato de arrendamento.

Art. 42 -Formalizada a permissão, proceder-se á o cadastro do feirante, anotando-se naseção competente o número de seu registro, seu nome, seu domicílio, número do registro no cadastrode produtores, se houver, número do processo pelo que obteve a permissão, data do início de suaatividade, produtos em que é autorizado a comercializar, as metragens dos equipamentos e as feirasem que lhe será permitido operar, e outras observações pertinentes.

Parágrafo Único - Ao feirante será entregue um cartão de identificação contendo:a) nome;b) número do cadastro e inscrição municipal;c) data do início da atividade;d) produtos a comercializar;e) feiras designadas;f) metragem permitida em cada feira;

Art. 43 -Não será fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimentolicença para comercialização em feiras livres para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades

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04 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

de atacadista ou de distribuição.Art. 44 -A matrícula do feirante é pessoal e intransferível, salvo pela morte do titular,

aposentadoria, incapacidade física ou mental irreversíveis, casos em que poderão suceder ao mesmo,pela ordem, o cônjuge ou companheira(o), o herdeiro legal, e o empregado registrado pelo prazomínimo de 3 (três) anos.

§ 1 - No caso de morte do titular, o interessado requererá a transferência da licença epermissões correspondentes dentro do prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados a partir da datado óbito, do qual produzirá prova hábil.

§ 2 -No caso de aposentadoria, o interessado requererá, com anuência do titular, a trans-ferência da licença e das permissões vinculadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias,contados da concessão do benefício.

§ 3 -No caso de incapacidade física ou mental irreversíveis, o interessado requererá atransferência da licença e das permissões vinculadas, com a anuência do titular, quando possível, oude seu curador, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição dolaudo médico fornecido pelo INSS ou de outro órgão previdenciário competente.

§ 4 -Os interessados, nas hipóteses deste artigo, provarão a ordem de avocação e, quandofor o caso, a inexistência de interessados preferentes ou a renúncia dos mesmos a seu direito.

Art. 45 -As licenças e permissões vinculadas serão canceladas, se não houver manifesta-ção de interessados nos casos do artigo precedente.

Art. 46 -As licenças e permissões para o exercício de atividade nas feiras livres serãoconcedidas sempre a título precário e em números limitados, podendo ser canceladas a critérioexclusivo da SAGRA.

Art. 47 -Anualmente será efetuado pela SAGRA a atualização do cadastrado e renovaçãoda licença dos feirantes.

Art. 48 -Cada feirante somente poderá ter uma licença, que lhe ensejará acumular permis-sões de acordo com a capacidade do solicitante e/ou conforme interesse da SAGRA, todas elascorrespondentes a um único gênero de comércio.

Art. 49 -O feirante que tiver permissão cancelada assim declarada em decisão última daautoridade competente, por descumprimento de obrigações regulamentares, poderá receber novalicença, após cumprir as exigênicas da legislação vigente.

Art. 50 -O feirante poderá requerer junto à SAGRA, transferência de sua lotação de umafeira livre para outra, desde que haja existência de vaga.

Art. 51 -Os pedidos expontâneos de transferência serão permitidos somente uma únicavez por ano.

Art. 52 -Não será permitida a transferência de permissão remunerada (venda do ponto).Art. 53 -O feirante a qualquer tempo, pagos os tributos devidos, poderá pedir baixa parcial

ou total das feiras que lhe tenham sido designadas pela SAGRA.Art. 54 -Verificadas vagas de feirante, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abasteci-

mento publicará edital, com prazo de 15 (quinze) dias para convocação de interessados. As vagasserão preenchidas com observância dos seguintes critérios:a) por feirantes que não tenham feira livre designada para o respectivo dia, respeitado o início deatividades, onde o feirante mais antigo terá a preferência;b) por feirantes que estejam operando em outras feiras e delas desejem ser transferidos, bem comoa transferência de local na mesma feira, respeitados o início de atividade, onde o feirante mais antigoterá a preferência, e o ramo de comércio;c) por aqueles que, pela primeira vez, requererem a permissão de uso observada a ordem cronológicade entrada de requerimentos.

Parágrafo único - Se, após a observância dos critérios estabelecidos neste artigo, aindasobrarem vagas, serão expedidos novos editais.

Art. 55 - Poderão se inscrever para o comércio de feiras livres do Município as coopera-tivas, associações e as entidades assistências, devidamente comprovadas, desde que atendam osseguintes requisitos:a) a entidade assistêncial deverá estar sediada no Município de Bauru ou municípios limítrofes, eestar em pleno funcionamento há mais de 3 (três) anos, e ser declarada de utilidade pública;b) para cada permissão, a cooperativa, associação ou entidade assistencial deverá indicar um preposto,que deverá permanecer à testa de seu equipamento durante o período de comercialização, sob penade cassação sumária da licença e revogação da permissão.

Art. 56 -As vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abasteci-mento às entidades assistênciais obedecerão aos seguintes critérios:a) antigüidade como entidade de utilidade pública;b) maior número de assistidos.

Parágrafo único - As entidades assistênciais licenciadas nos termos desta Lei não pode-rão, em qualquer hipótese, transferir suas licenças a outras entidades.

Art. 57 - As licenças concedidas exclusivamente para feiras experimentais são pessoaise intransferíveis.

Seção II - Da Freqüência e das Obrigações dos FeirantesArt. 58 - Durante o horário de funcionamento das feiras livres, o feirante deverá:

I -afixar em seu equipamento em local visível, o cartão de matricula expedido pela SecretariaMunicipal de Agricultura e Abastecimento;II -estar munido de documento que comprove sua identificação.

Art. 59 -Ocorrendo o extravio dos documentos da sua atividade, o feirante deverá noti-ficar o fato ao setor competente da SAGRA, e requerer por escrito a segunda via.

Art. 60 -Os feirantes que comercializam produtos dos Grupos 1, 2 e 3, deverão apresentarquando solicitados pelos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento deSaúde Coletiva, o comprovante do Alvará Sanitário, e a Carteira de Saúde, em conformidade alegislação sanitária vigente;

Art. 61 -Os feirantes exercerão pessoalmente suas atividades nas feiras livres, sendopermitido fazerem-se nelas representar por pessoa capaz, para esse fim expressamente constituído

e assim indicado na respectiva permissão.Parágrafo único - A freqüência do feirante pessoa jurídica às feiras livres será atendida por

quem exerça a sua representação legal.Art. 62 -O feirante poderá contar com o concurso de empregados, e será de sua inteira

responsabilidade a observância das Leis trabalhistas.Art. 63 -É permitido o afastamento temporário do feirante, que poderá fazer-se repre-

sentar por pessoa capaz, expressamente constituída e assim indicada na respectiva permissão,mediante prévio comunicado ao órgão competente.

Art. 64 - Os feirantes, pessoas físicas ou jurídicas, respondem, perante a administraçãoexercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, pelos atos de seus empregados eprepostos, quanto à observância dos regulamentos municipais.

Parágrafo único - Os empregados e prepostos serão considerados procuradores paraefeito de receber autuações, intimações, notificações e demais ordens administrativas.

Art. 65 -Os feirantes que se afastarem deverão fazer um comunicado oficial à SecretariaMunicipal de Agricultura e Abastecimento, estipulando a data de saída e retorno às atividades.

Parágrafo único -As vagas decorrentes deste artigo poderão ser preenchidas provisoria-mente, conforme determinação da SAGRA, durante este período.

Art. 66 -Os feirantes deverão ainda atender as seguintes obrigações:I -vender somente produtos que constem de sua matrícula;II - não manter em depósito mercadorias de terceiros;III - colocar suas mercadorias rigorosamente dentro dos limites de seus equipamentos;IV - descarregar e carregar os veículos que transportam suas mercadorias e equipamentos no horáriodeterminado, estacionando-os de acordo com a regularização própria estabelecida;V- apregoar sua mercadoria sem algazarra;VI - usar no exercício de sua atividade, o uniforme estabelecido pela SAGRA;VII - observar rigorosamente o horário de funcionamento das feiras;VIII- observar irrepreensível compostura, discrição e polidez no trato com o público, e com osfiscais sanitários e supervisores da SAGRA;IX - instalar balança a ser utilizada para a comercialização de produtos em local que permita aocomprador verificar a exatidão da mercadoria, conservando devidamente aferidos os seus pesos emedidas;X - não participar de feiras clandestinas, ou de feiras que não tenham sido designadas em suamatrícula;XI - não utilizar postes ou arvores existentes no local onde estiver instalada a feira, para a colocaçãode mostruários ou para outras finalidades;XII - cumprir rigorosamente o disposto:a) no tocante a limpeza pública e as legislações e normas pertinentes;b) no Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal nº8.078, de 11/09/90);c) nas normas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo -IPEM, no que se refere àaferição das balanças;XIII - usar embalagens adequadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios comercializados,e manter rigorosa higiene do pessoal, do vestuário, dos equipamentos e do local de trabalho;XIV - observar rigorosamente as exigências de ordem higiênico-sanitárias previstas na legislação emvigor, quanto a exposição e venda de gêneros alimentícios;XV - efetuar, no prazo estabelecido, o pagamento de tributos, taxas e multas devidas à municipalidade,em decorrência de sua condição de feirante, bem como revalidar sua matrícula nos prazos estabele-cidos;XVI - acatar instruções das autoridades competentes e dos supervisores da SAGRA, devidamenteidentificados e credenciados no exercício de suas funções.

CAPÍTULO IIIDA ADMINISTRAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES

Seção I - Da Administração e FiscalizaçãoArt. 67 -A administração das feiras livres será subordinada diretamente a Secretaria de

Agricultura e Abastecimento, cabendo ao Secretário e ao Diretor de Departamento, competente:a) Conhecer, em grau de recurso, as infrações imputadas aos feirantes, revendo ou confirmando aimposição de penas pecuniárias e de suspensão de permissões fundadas em motivos fiscais e, cumu-lativamente com estas, impor as penas de suspensão, cancelamento ou cassação de matrículas epermissões;b) O gerenciamento das feiras livres do município, através da elaboração e fixação de normas comrelação à localização, transferência e dias de funcionamento das mesmas, bem como a padronizaçãodas barracas e bancas, e o aspecto visual das mesmas.

Art. 68 -Cabe a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, através de seu setorcompetente, manter servidores devidamente capacitados para a função de supervisão e fiscalizaçãodas feiras livres, nos locais das mesmas, durante o seu funcionamento.

Art. 69 - A estes servidores, competem:I - fazer cumprir com rigor, todas as exigências e normas contidas neste Regulamento;II - monitorar e orientar o trabalho dos feirantes, durante o período de realização das feiras livresdo município, procurando se integrar as ações de vigilância sanitária dos fiscais da Secretaria Muni-cipal da Saúde;III - a lavratura de autos de infrações cometidas nas feiras livres, e a expedição da respectivanotificação ao infrator;IV - identificar-se, quando no exercício de suas funções, conforme determinação superior, apresen-tando suas credenciais, expedidas pela SAGRA;V - registrar diariamente em Planilhas (de atividades) elaborada pela SAGRA, as informaçõesreferentes a freqüência dos permissionários nos locais de feiras, e as ocorrências relativas as atividadesde comercialização de produtos;VI - conservar em seu poder cópias da legislação em vigor, referente à matéria tratada nesteregulamento, para fornecer aos feirantes e para fundamentar os autos de infração.

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 05

Seção II - Das TaxasArt. 70 - Os feirantes recolherão impostos e taxas conforme o disposto no Código

Tributário Municipal.Art. 71 -Os produtores rurais com inscrições devidamente comprovadas pelo órgão

competente terão isenção de taxas de licença conforme legislação tributária vigente.Parágrafo único - Se incluirão neste artigo os proprietários rurais, meeiros, comodatários

e/ou arrendatários.Art. 72 -As entidades assistências, com a devida comprovação expedida pelo órgão

municipal competente, terão isenção das taxas previstas nesta lei.Seção III - Das Infrações e Penalidades

Art. 73 -Os feirantes estão sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadasisoladas ou conjuntamente:a) advertência por escrito;b) multa;c) suspensão da atividade;d) revogação da permissão de uso e cancelamento da licença.

Art. 74 -Verificada qualquer infração aos dispositivos desta Lei, pelos fiscais da SAGRA,o infrator receberá primeiramente uma advertência por escrito. Caso persista a infração, o infratorpoderá sofrer pena de multa.

Parágrafo único -O feirante multado pôr 3 (três ) vezes consecutivas, na mesma infraçãoe feira livre, será suspenso pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses.

Art. 75 -São infrações puníveis com pena pecuniária:Nível 1:1- funcionar em feira livre desprovido de competente permissão;2- vender mercadorias não permitidas;Nível 2:5 - trabalhar no local de feiras livres em dias nos quais as mesmas não funcionem;6 - dificultar ou ludibriar de qualquer forma a fiscalização;7 - Faltar com os deveres de urbanidade, quer com o público, quer com pessoas presentes às feiraslivres;8 - danificar paredes, passeios, árvores ou outros bens públicos ou privados;9 - obstruir o passeio público10 - comercializar produtos que não constem na licença de feirante.Nível 3:9 - funcionar fora do setor de localização;10 - exceder a metragem estabelecida para o respectivo comércio;11 - não manter, nas barracas/bancas, e na altura conveniente, o número da respectiva licença;12 - não manter a limpeza do local ocupado;13 - não colocar cobertura no tabuleiro, ou nas barracas/ bancas, ou mante-las em más condições deconservação ou fora dos padrões estabelecidos;14 - não desocupar a barraca/ banca no horário determinado;15 - desacatar servidores municipais no exercício de suas atividades ou em razão desta.Nível 4:15 - não cumprir o horário regular de início e de encerramento dos trabalhos de comercialização;16 - não manter em uso recipiente para o recolhimento de refugos e resíduos em geral;17 - não mostrar asseio ou utilizar trajes inconvenientes;18 - apregoar ou produzir ruídos evitáveis.19 - não estacionar os veículos de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da montagem edesmontagem das barracas

Art. 76 -As infrações puníveis com penas pecuniárias dos diferentes níveis estipulados noartigo 75, serão punidas com multa no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos percentuaisabaixo indicados:a) Infrações do Nível 1 – 100% (cem por cento)b) Infrações do Nível 2 – 75% (setenta e cinco por cento)c) Infrações do Nível 3 – 50% (cinqüenta por cento)d) Infrações do Nível 4 – 25% (vinte e cinco por cento)

§ 1 -Em caso de reincidências, as multas a que se refere o “caput” serão aplicadas emdobro.

§ 2 -No final de cada exercício o valor da multa de R$500,00 (quinhentos reais) serácorrigido conforme o índice de correção do Imposto Territorial Urbano – IPTU.

Art. 77 - Serão punidas com pena de suspensão de permissão:a) pelo prazo de 6 (seis) meses, pela ausência injustificada do feirante, aos serviços de cada feira livrepôr 3 (três) vezes consecutivas ou 10 (dez) vezes alternadas, no período de doze (12) meses;b) pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, a reincidência em infrações a que se comine pena pecuniáriado Nível 4, discriminadas no artigo a seguir.

Art. 78 -Sem prejuízo de outras medidas legais, a licença dos feirantes será cassada quandoconstatada qualquer das seguintes infrações:a) expuser a venda produtos alimentícios de origem animal sem registros nos Serviços de Inspeçãoexistentes, ou seja, Federal (SIF), Estadual (SISP) e Municipal (SIMB) para fins de comércio durantea realização da feira, especificamente, a carne, (das diferentes espécies animal) pescado, leite, ovos,mel e seus respectivos derivados;b) permitir que terceiros, não autorizados pela SAGRA - Secretaria Municipal de Agricultura eAbastecimento usem parcial ou totalmente ainda que temporariamente, os seus equipamentos,durante a realização da feira livre;c) proceder com indisciplina ou turbulência, ou exercer suas atividades em estado de embriaguez;d) agressão física ou moral, atitude atentatória à moral e aos bons costumes;e) venda de bebidas alcoólicas;f) reincidência em infrações punidas com pena de suspensão de permissão;

g) adulterar ou rasurar qualquer documento necessário ao exercício de suas atividades na feira;h) praticar atos simulados ou prestar falsas declarações perante a SAGRA- Secretaria Municipal deAgricultura e Abastecimento, para burlar Leis e regulamentos;i) participar de feira clandestina ou feira que não esteja designada em sua matrícula;j) resistir a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente paraexecutá-la.

Art. 79 -As penalidades de exclusão de feiras mediante o cancelamento de licenças,suspensão de atividades e revogação de permissão de uso serão aplicadas pelo Secretário Municipalde Agricultura e Abastecimento, mediante regular processo.

Art. 80 -A aplicação de qualquer penalidade será anotada no prontuário do infrator, paraverificação de seus antecedentes administrativos.

Seção IV - Dos RecursosArt. 81 -A todo feirante a quem imputado o cometimento de infração é assegurado o

direito de recurso à Prefeitura Municipal, no prazo de dez (10) dias úteis do recebimento da notifi-cação.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 -A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, terá a disposição dosfeirantes para efeito de conhecimento, as plantas ou croquis de cada feira livre, com e localização desuas respectivas barracas/ bancas.

Art.83 -À esta Secretaria, além de outras atribuições previstas nesta Lei, compete ainda:a) Elaborar normas pertinentes às feiras livres, orientando e supervisionando o cumprimento dalegislação;b) Manter atualizados os cadastros dos permissionários e dos equipamentos de atendimento de cadafeira livre;c) Executar as atividades administrativas, relativas ao licenciamento de feirantes;d) Fiscalizar o cumprimento das normas legais referentes ao funcionamento das feiras livres, bemcomo, as posturas relativas aos feirantes, seus equipamentos, e às atividades ligadas às mesmas;e) Promover a realização de feiras livres extraordinárias, com a participação somente depermissionários cadastrados na SAGRA;f) Intimar e autuar os feirantes que estiverem em desacordo com as normas preconizadas nesta Lei;g) Dimensionar as feiras livres e estabelecer o número e localização de seus equipamentos;h) Afastar os ambulantes que se encontrem na área de localização das feiras, bem como fazer cessarqualquer tipo de comércio irregular ou clandestino que ali se realize.

Art. 84 -O servidor designado para exercer fiscalização nas feiras livres deverá usar,durante seu trabalho, uniforme e identificação externa, conforme modelo a ser estabelecido pelaSAGRA.

Art. 85 -Fica proibido o comércio exercido por ambulantes à distância mínima de 100m(cem metros) do local onde esteja instalada a feira livre, bem como qualquer tipo de campanha paravenda de gêneros alimentícios, quer seja em bancas, barracas ou veículos.

Art. 86 -As manifestações e eventos culturais serão permitidos nas feiras livres, desde quepreviamente analisadas pela SAGRA.

Art. 87 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bauru,...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=08, novembro, 06

Senhor Presidente;Nobres Vereadores

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o inclusoprojeto de lei que uma vez aprovado irá regulamentar as feiras livres.

A Lei nº 4192, de 4 de março de 1997 criou a Secretaria Municipal de Agricultura eAbastecimento, constituindo a Divisão de Varejo e Seção de Feiras Livres que tem a atribuição degerenciar e fiscalizá-las sem contudo ter uma lei e regulamentação de suas atividades.

O Decreto nº 10073, de 10 de agosto de 2005, instituiu uma Comissão para estudos,visando a Elaboração de Projeto de Lei e Regulamentação de Feiras Livres do Município de Baurucom diversas entidades da sociedade.

A Comissão foi presidida pelo Engº Agrônomo Sergio Mitsuo Ishicava - Diretor de Agri-cultura da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – e, após diversas reuniões detrabalho foi elaborado este texto para apreciação dos Nobres Vereadores.

As feiras livres são uma atividade de longa data e de muita tradição, porém semprefuncionando sem regras claras, ao sabor de usos e costumes.

Esta lei visa adequá-las às novas realidades de mercado, proporcionando melhoria daqualidade dos produtos e forma de comercialização atendendo às legislações já existentes e à maiorexigência dos consumidores, na melhoria da segurança alimentar da população e da própria necessi-dade de manutenção deste sistema de comercialização que aproxima a área produtiva com o públicoe colabora com a melhor distribuição e abastecimento dos produtos comercializados nas feiras.

Além disto a aprovação desta lei permitirá um gerenciamento claro por parte da SAGRAcom amparo legal e regras justas norteando os direitos e deveres das partes.

PROF.º JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMIPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 87/06P. 1031/01 Autoriza o Executivo a destinar uma área de terreno à BIONNOVATIONPRODUTOS BIOMÉDICOS S/A em regime de Concessão de Direito Real de Uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do

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06 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguintelei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a outorgar à BIONNOVATION PRODUTOSBIOMÉDICOS S/A pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a concessão de direito real de uso de umaárea localizada no Distrito Industrial II, com a seguinte descrição:Setor 3, Quadra 1528, Lote 12“Um terreno sem benfeitorias, situado na quadra 02 do loteamento denominado Distrito Industrial- 2ª Etapa, nesta cidade de Bauru, com área de 1.500,00 metros quadrados, de forma irregular, cujoperímetro inicia-se no ponto 03, localizado no alinhamento da Rua Laureano Garcia, quarteirão 01,lado ímpar, distante 79,65 metros da esquina da Rua Ademar Martinello, do ponto 03 segue 30,00metros até o ponto 04, e confrontando nesta linha com a citada Rua Laureano Garcia, daí deflete àesquerda e segue 50,00 metros até outro ponto, e dividindo nesta linha com a Área Reservada àPrefeitura Municipal, daí deflete à esquerda e segue 30,00 metros até outro ponto e dividindo nestalinha com parte deste mesmo lote, daí defletindo à esquerda segue 50,00 metros e confrontandonesta linha com a Área Reservada, até alcançar o ponto 03, inicial do perímetro”. Referido imóvelconsta pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, conforme Matrícula nº 41165 do 2ºCartório de Registros e Anexos de Bauru/São Paulo, encontrando-se caracterizado no desenhoCadastro nº 396.

Art. 2º - A área descrita no artigo 1º, a concessionária obriga-se a destiná-la única eexclusivamente para a instalação de sua empresa.

Art. 3º - A concessionária obriga-se a concluir as obras no prazo máximo de 90 (noventa)dias contados da data da publicação da presente lei, de acordo com o projeto aprovado pela Secreta-ria Municipal de Planejamento.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores determinará a rescisão docontrato, com a restituição da área ao Município, sem direito à indenização pelas benfeitorias nelaintroduzidas pela concessionária, independentemente de notificação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 4773, de17 de dezembro de 2001, nº 4900, de 16 de setembro de 2002 e nº 5238, de 08 de março de 2005.

Bauru, ...= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =

08, novembro, 06Senhor Presidente;Nobres Vereadores:

Tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o inclusoprojeto de lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo a destinar uma área de terrenosem benfeitorias, cadastrada no setor 3, quadra 1528, lote 12, no Distrito Industrial - 2ª Etapa,totalizando 1.500,00 metros quadrados, em regime de Concessão de Direito Real de Uso àBIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S/A.

Tal concessão proporcionará a regularização das instalações da empresa, que tem porobjeto a indústria e comércio de produtos biomédicos e micro usinados em geral e prestação deserviços na área de embalagem de materiais, equipamentos e correlatos ortopédicos e odontológicose serviços de esterilização e de reprocessamento.

Referida empresa é sucessora da KUNZEL BRASIL EQUIPAMENTOSODONTOLÓGICOS LTDA, transformada de sociedade limitada em sociedade por ações.

A empresa Kunzel recebeu a área em concessão pela Lei nº 4773, de 17 de dezembro de2001, alterada pelas Leis nº 4900, de 16 de setembro de 2002 e Lei nº 5238, de 08 de março de 2005,ocasiões em que os prazos de início e término das obras foram prorrogados.

Diante da transformação da sociedade comercial e da iminência da conclusão das obras, oConselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – CADEM aprovou o pedido conforme Ata dareunião realizada no dia 04 de outubro de 2006.

Na expectativa de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara, reitero meus protestos dealta estima e consideração.

PROFº JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMIPREFEITO MUNICIPAL

Corregedoria Geral Administrativa Jose Onofre Roda

Corregedor

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO ORDINÁRIO Nº 4.784/06, que tem como interessada a Secretaria Municipal daAdministração: ABSOLVO a servidora ELIANE BATISTA DE LIMA , RG 18.032.455-X, Agente de Administração, lotada na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.Defensor: Dr. Hudson Ricardo da Silva – OAB/SP 152.403. À Corregedoria Geral Admi-nistrativa para oficiar.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoFernando Ferreira Jorge

Secretário

DEPARTAMENT O DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITO : A partir de 18/11/2006, portaria nº 1711/2006 torna sem efeito aportaria nº 1307/2006, que nomeou a Srª CLOTILDE FERREIRA LOPES CHAVES RG nº19.423.475-7, 10ª classificada, no cargo efetivo de ENFERMEIRO I, de acordo com oart. 40, parágrafo 3º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bauru.

CONVOCAÇÃO: Solicitamos o comparecimento da candidata abaixo no Departa-mento de Recursos Humanos, no PRIMEIRO DIA ÚTIL após a comunicação porescrito da convocação, na Av. Dr. Nuno de Assis nº 14-60 – Jd Santana, (sala nº 5), nohorário das 8hs às 11hs ou das 13:30 às 17hs, para tratar de assunto relacionado ànomeação/admissão, conforme Concurso Público já realizado. Indicamos no ANEXOI os documentos descritos que serão solicitados para o provimento do cargo. O nãocomparecimento dentro do prazo determinado será considerado como desistência àvaga.ENFERMEIRO I (Na vaga da 10ª - desistente)CLAS. NOME RG11º Edwa Maria Bucuvic 33.476.438-5

ANEXO I1. Carteira Profissional fotocópia das páginas que contém foto, qualificação civil etodos os registros e todas contratações anotadas;2. Fotocópia do Carnê de INSS (se autônomo);3. Fotocópia do cartão do PIS/PASEP frente e verso, (caso já tenha trabalhadoregistrado);4. Fotocópia da Certidão de Casamento (duas vias) ou de Nascimento;5. Certidão de Tempo de Serviço em Órgão Público. Obs. Se estiver trabalhando, trazeratestado/declaração do horário de trabalho);6. Uma foto 3x4;7. Fotocópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (duas vias);8. Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (duas vias) eCarteira de Vacinação;9. Fotocópia do RG, CPF e do Certificado de Reservista.10. Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação na última eleição (1° e2° turno/2006);11.Fotocópia do comprovante de endereço que contenha CEP;12. ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS expedido pela Delegacia de Políciado Centro (Praça Dom Pedro II, ao lado da Câmara Municipal). Obs.: Comprar uma guiaem qualquer papelaria, juntar Fotocópia do RG e depois entregar na Delegacia; OUpelo site: www.ssp.sp.gov.br ; OU no Poupatempo, sito a Avenida Nações Unidas, n.º4–44, Centro.13. Fotocópia do comprovante do grau de instrução ou do Diploma referente ao cursoexigido no Edital do Concurso.

PRORROGAÇÃO: A Secretaria Municipal da Administração através do Departamen-to de Recursos Humanos informa a prorrogação das inscrições do Exame de Seleçãopara Credenciamento de Estagiários de Nível Médio Profissionalizante (Informática)e Nível Superior na área de Direito. Os interessados poderão dar continuidade àsinscrições nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2006, no Departamento de RecursosHumanos, sito a Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60, Jd. Santana, no horário das 8h00 às11h00 e das 13h30 às 17h00, ficando mantidas as condições estabelecidas no Edital nº03/2006.

Bauru, 18 de novembro de 2006A Comissão

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 07

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4246/04 - PROCESSO Nº 29385/02 - CON-TRATANTE:- Município de Bauru - CONTRATADA:- Empresa SISP Tecnologia S/A -OBJETO:- 1.1. As partes resolvem alterar o item 5.1. da cláusula quinta do contrato,para acrescer mais 24 (vinte e quatro) meses ao prazo de vigência do mesmo, passandode 24 (vinte e quatro) meses para 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento noartigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 e conforme proposta acostada as fls. 589/591 do processo administrativo nº 29385/02. 1.2. Por via de conseqüência, alteram oitem 4.1. da cláusula quarta do contrato para acrescer ao mesmo o valor de R$ 172.800,00(cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), sendo o valor referente aos serviçosprestados durante o prazo de prorrogação do contrato e com o abatimento do valorreferente à licença do Banco de Dados Oracle, já paga pelo CONTRATANTE, bemcomo desconto adicional concedido pela CONTRATADA, passando o valor globaldo contrato de R$ 180.916,67 (cento e oitenta mil, novecentos e dezesseis reais esessenta e sete centavos) para R$ 353.716,67 (trezentos e cinqüenta e três mil setecen-tos e dezesseis reais e sessenta centavos) - ASSINATURA:- 17/10/2006.

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISPraça das Cerejeiras 1-59, 2º andar – 3235-1097

ENDEREÇO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISAdministração Regional Falcão/Industrial Rua Domingo Bertoni 7-50 - Fone: 3218-4021Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 - Fone: 3212-1315Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt. 02 s/n. - Fone: 3239-2766Administração Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad Saaed 2-4 - Fone: 3239-7963Distrito Tibiriçá Rua João Figueira de Mello, Quadra 03, s/n - Fone: 3279-1145

Administração Regional Bela-VistaPeríodo: de 11/11/2006 à 17/11/2006

End. Rua: Santos Dumont, 14-43Administrador: Ricardo Ferraz de Oliveira

Tel.: 3212-1315

E-mail: [email protected]

Renato Aparecido CaldasRespondendo pela Secretaria Municipal das Administrações Regionais

Secretaria das Adm. RegionaisNelson Ribeiro da Silva

Secretário

Secretaria daAgricultura e Abastecimento

Maria Eugênia De Pizzol Silva GraciaSecretária

Av. Com. José da Silva Martha, QD.36 –60 - Recinto Mello MoraesTelefone: (14) 3236-6219, 3236-4885 e 3236-2088

Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

INTERNET:: http://www.bauru.sp.gov.brEmail: [email protected]

Locais de Feiras Livres administradas pela SAGRATERÇA-FEIRA

Bairro Endereço Quadras HorárioVista Alegre Alamedas dos Gerânios 4 e 5 6:30 às 11:00Altos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 3 6:30 às 11:00

Vila Independência R. Cuba 10 e 11 6:30 às 11:00Pres. Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 e 2 6:30 às 11:00

QUARTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioNova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 6:30 às 11:00Altos da Cidade Rua Floriano Peixoto 8, 9 e 10 6:30 às 11:00Vila Falcão Rua Albuquerque Lins 10 6:30 às 11:00Vila Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 6:30 às 11:00Mary Dota Sede da Regional Mary Dota S/N 16:00 às 20:00

QUINTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioVila Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 e 13 6:30 às 11:00Pq. Paulistano R. Minas Gerais 13 6:30 às 11:00Bela Vista R. Silva Jardim 14, 15, 16 e 17 6:30 às 11:00

SEXTA-FEIRA .Bairro Endereço Quadras HorárioJd. Redentor Rua Santa Paula 3, 4, 5, 6 e 7 6:30 às 11:00Centro Rua Virgílio Malta 14 e 15 6:30 às 11:00Vila Santa Luzia Rua Bauru 7 6:30 às 11:00Vila Independência Rua Tamandaré 32 6:30 às 11:00Pres. Geisel Sambódromo - 17:00 às 21:00

SÁBADOBairro Endereço Quadras HorárioVila Souto Rua Carlos de Campos 10 a 13 6:30 às 11:00Vila Seabra Rua Marcílio Dias 5 6:30 às 11:00Octávio Rasi Praça Aristides de Moraes 1 6:30 às 11:00Pq Jaraguá Rua Carlos Pereira Bicudo 3 6:30 às 11:00

DOMINGOBairro Endereço Quadras HorárioCentro Rua Gustavo Maciel 4, 5, 6 e 7 6:00 às 12:30

Rua Ezequiel Ramos 6Rua Júlio Prestes 2

Edson Gasparini Rua dos Gráficos 3 6:00 às 12:00Beija Flor Rua Vicente San Roman 8, 9 e 10 6:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 6:00 às 12:00

Rua Afonso Simonetti 12Rua Alto Acre 11Rua Nicola Avalone 11

OBS: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas.De terça-feira a sábado no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5horas às 13 horas.

Secretaria da EducaçãoAna Maria Lombardi Daibem

Secretária

Portaria nº 003/06 - SMEPortaria da Secretaria Municipal da Educação de Bauru, de 10 de novembro de2006.

A Secretária Municipal da Educação do Município de Bauru, fazendo uso desuas atribuições legais conferidas pela Deliberação do C.E.E. Nº 22/97, a vista do queconsta do Processo nº 34440/06 expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação InfantilSanto Antonio localizado na rua José Pinheiro de Góes, nº 4-35 mantida por MarcoAntonio Pereira da Silva, CNPJ nº 56.450.877/0003-09, Inscrição Municipal nº 28484 ehomologado o Plano de Educação Infantil.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter

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08 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

adequado seu Plano de Educação Infantil relativo ao cumprimento de Deliberação doC.E.E. Nº 06/95 e 22/97, as normas baixadas pela Resolução SS, nº 44 de 30/01/92.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Profª Drª Ana Maria Lombardi Daibem

Secretária de Educação Municipal

Portaria nº 004/06 - SMEPortaria da Secretaria Municipal da Educação de Bauru, de 10 de novembro de2006.

A Secretária Municipal da Educação do Município de Bauru, fazendo uso desuas atribuições legais conferidas pela Deliberação do C.E.E. Nº 22/97, a vista do queconsta do Processo nº 34444/06 expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação InfantilBABY CENTER (I. C. da Silva & CIA. Ltda – ME) localizada na rua Virgilio Malta 13-49, mantida por Ione Corrêa da Silva, CNPJ nº 06.879.710/0001-10, Inscrição Municipalnº 083.257 e homologado o Plano de Educação Infantil.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manteradequado seu Plano de Educação Infantil relativo ao cumprimento de Deliberação doC.E.E. Nº 06/95 e 22/97, as normas baixadas pela Resolução SS, nº 44 de 30/01/92.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Profª Drª Ana Maria Lombardi Daibem

Secretária de Educação Municipal

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

CLASSIFICAÇÃO DA REMOÇÃO DE PROFESSOR IIIClass Nome Completo Disciplina Pontos1ª Doracy Fontes Bertolani Língua Portuguesa14,272ª Fabiane do Carmo Minorello Ciências Biológicas6,593ª Rachel Carvalho Magalhães Educação Artística6,524ª Paulo Roberto Herreira GimenezEducação Física 5,515ª Kelli Cristina do Prado Corrêa Português / Inglês2,13

CLASSIFICAÇÃO DA REMOÇÃO DE PROFESSOR IIClass Nome Completo Pontos1ª Célia Regina Marques 10,862ª Tania Mara de A Teritan 8,903ª Cátia Cilene Carriço 7,614ª Célia Regina Moreno 6,775ª Cristiane Nunes Pereira dos Santos 6,186ª Cilene Bruschi da Silva 5,54

CLASSIFICAÇÃO DA REMOÇÃO DE PROFESSOR IClass Nome Completo Pontos1ª Sônia Aparecida Fernandes 10,112ª Renata Tedeschi Coutinho 7,023ª Aline Martins Coelho Teixeira 5,594ª Renata Rodrigues Costa 5,475ª Nilza Farias de Oliveira Andrade 5,186ª Daniela de Barros Negrão 4,907ª Elisani Fonseca Piovesan 4,638ª Vanessa Mossato Gomes da Silva Arantes 4,339ª Michelle Caroline F. Dos Santos 4,3310ª Carla Cristina Gonzales Vieira 4,2811ª Michelle Cristina Munhoz Di Flora Oliveira 4,1412ª Cintia Cerventes Doro 4,0613ª Keila Cristina Armando de Moraes 4,0414ª Marta Aparecida Andrade 3,8415ª Ana Lídia Gazza Medina 3,6816ª Geni Aparecida Caldeira Villani 3,6317ª Sandra Mara da Silva Diniz Pelarin 3,6118ª Janaina Falcão Pizzelo Veri 3,5219ª Eliana Maria Santucci Piazentin 3,4720ª Glaucia Camargo Graciano da Silva 3,3621ª Renata Alessandra Martiano 3,33

22ª Sandra Regina de Almeida Guerreiro 3,3323ª Angela Maria Cardozo Parmegiani 3,3224ª Helen Tatiana Zanda 3,3125ª Nilda Belissimo Massa 3,2726ª Luciana Navarro Fernandes Santinelli 3,2427ª Carmen Aparecida Almeida Macegoza 3,2028ª Cássia Aparecida Vieira Souza Castilho 3,1829ª Priscila Batistela Altero 3,0830ª Salete Maria de Lima 3,0731ª Fátima de Lourdes Rodrigues Nastasi 3,0132ª Irene Rossito Alves da Silva 2,9733ª Luciana Apolonio Rodrigues Carneiro 2,9534ª Luciana Maria Colhaço 2,8335ª Cybele Cristina Ferreira do Amaral 2,8036ª Maria de Fátima Cavalcante Monteiro 2,8037ª Maria Lucia Alvares Gomes 2,7538ª Vilma Aparecida Bertuzzo Castanheira 2,6839ª Nilza Ferreira Ramos 2,6440ª Elizabeth Frutuoso Domingues 2,6341ª Luciane Kanako Yamada 2,6042ª Patricia Aparecida Borges de Carvalho 2,5843ª Maria Aparecida de Oliveira Santini 2,5744ª Kellen Mari da Silva Chaves 2,5245ª Mariza Lopes Peres Garcia 2,4746ª Sandra Regina Simões Bernardino Silva Pereira 2,3547ª Franquixilene da Silva Evangelista 2,2448ª Terezinha de Jesus Casagrandi 2,1749ª Elisângela Aparecida Souza 2,00

CLASSIFICAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO 2006PROFº II DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSNº NOME TOTAL GERAL1. MARIA CHRISTINA VERSATI 14,572. SUELY MARTINS DE ALMEIDA 13,453. SOLANGE AP. BORGES MARTINS 12,204. ROSANA CUELBAS RIBEIRO 12,045. NEIA LUCIA BUSO 11,976. ROBERTA MARIA S. CIRNE 11,947. NEIDE KOBAYASHI 11,918. SONIA REGINA B. GONÇALVES 11,719. FATIMA CRISTINA ALMEIDA 11,4710. CRISTIANE AP. MACIEL SILVA 11,0111. MIRIAM DE SOUZA SILVA 10,2112. NILDA MOREIRA R. AMADOR 10,013. SELMA GALHARDO 9,2814. MARILAINE ANDREA S. DUARTE 9,2215. ELIZABETE BENJAMIM 9,0816. MARA LUCIA BRASIL REIS 9,0617. NILVA CRISTINA B. GONÇALVES 8,9218. ZEILAH RIBEIRO MORENO 8,3419. ANDREA A. CERAMITARO 8,3320. ROSEMEIRE MENDES FURTADO 7,9521. FILOMENA FRANCISCO COSTA 7,8622. FÁTIMA AP. MACHADO SANTOS 7,4323. MARIA CRISTINA A . SILVA 7,3724. DARLENE CRISTINA ALVES 7,3425. MARIA DE LOURDES G. MOREIRA 7,1726. TÂNIA REGINA RODRIGUES 6,7327. JOSILÂINE AP. A PAREJO 6,6328. MARIA DO CARMO A. PACHECO 6,4129. ALESSANDRA M. GASPARINI 6,1730. DULCINÉIA CARVALHO FRANÇA 6,1431. ALESSANDRA CRISTINA DA CRUZ 5,5632. SUZANETE MARIA DA SILVA 5,4333. MARIA APARECIDA COUTO 4,62

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 09

Secretaria de Economia e FinançasEdmundo Albuquerque dos Santos Neto

Secretário

DEPARTAMENT O DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

PROCESSOS DEFERIDOS

29.336/2006 Sebastião Pereira da Silva ME., 29.371/2006 Antônio Carlos Bettoni., 32.204/2006 Marly Marmotel Cabestre, 30.275/2006 Benedito Aparecido Rodrigues Bauru,30003/2006 D M Consultoria e Desenvolvimento LTDA., 29.920/2006 Eric RodrigoBispo Da Silva, 29.544/2006 Geralda Cristina Vicente, 31.680/2006 Geralda Vieira daSilva Romão., 29.376/2006 Domingos Lamonica Neto, 29.378/2006 Silvia Lilian deAndrade Neiva Bettoni, 29.385/2006 Sheila Cristiane Jonson Gonçalves Ducati, 29.468/2006 Maristela Pastore Oliveira, 29.473/2006 Jair Marcelino da Silva Filho; 29.151/2006Vagner Aparecido Justo, 29.228/2006 Carmen Lygia Antunes Boro, 29.241/2006 OdairAntônio Lúcio de Bauru EPP., 29.294/2006 Oswaldo Cangucu Fraga Burgo; 29330/2006Aparecido da Silva; 29.508/2006 Antônio Carlos Ceribelli Martelli, 29.510/2006 MateusViolin da Silva, 29532/2006 Jorge Luiz Fernandes da Costa, 29670/2006 Carlos GeraldoPereira de Carvalho, 29.687/2006 Sandra maria Grecco Torquato, 29.689/2006 Luis CoseiHiga, 29.770/2006 João Luiz Godoy, 29828/2006 Karina Tamara Ribeiro, 29.836/2006Ivander Bastazini Junior, 29.839/2006 Claudio Sapieri Tonelo, 29.845/2006 Claudio BerrielRicci, 30738/2006 Erico Campagna Franco, 31.591/2006 Hugo Alexandre Ross Yokoyama,32.050/2006 Ilisete Padilha Ramos, 32.052/2006 Ilisete Padilha Ramos, 32.053/2006 IlisetePadilha Ramos, 32.054/2006 Ilisete Padilha Ramos, 32.055/2006 Ilisete Padilha Ramos,32.056/2006 Ilisete Padilha Ramos, 32.057/2006 Ilisete Padilha Ramos, 32.221/2006 IldaRugai Delicato, 32.261/2006 Eliana Dias Moreira, 34.615/2006 Lucia Elena Dal BelloBarbosa, 34.680/2006 Agostinho Martinelli Pereira, 35.010/2006 Divaldo Bonfim, 35.408/2006 Ana Rosa Camara, 31.943/2006 Elisa Pinto de Oliveira.

PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE

31.515/2006-Alcides Porfirio de Oliveira.

PROCESSOS INDEFERIDOS

15431/2006- Paulo Sergio Martins; 15861/2006- Maria Selma da Silva Valério; 38305/2004- Sorri Bauru; 16730/2006- Fernando Texeira Valero; 23806/2006- Emilio BeneditoFanton; 9751/2006- Fernando Lopes Monteiro; 17826/2006- Richard Frederico dosSantos; 7083/2006 Salvador Pinto Guedes Filho.

DEPARTAMENT O DE CONTROLE FINANCEIRO

Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Federal n.º 8666, de 21/06/93, e nostermos da Instrução do Tribunal de Contas do Estado, indicamos abaixo os númerosdos processos e respectivos valores para pagamento, independentes da ordem crono-lógica, uma vez que não podem sofrer interrupções do fornecimento, a saber o :

12210/06AGLON COM. E REP. LTDA R$ 2.277,0020/11/066023/05 A G M IMP. E EXP. LTDA R$ 2.760,03 17/11/0629329/06 AGROSOLO BAURU AGROPEC. LTDA R$ 544,00 20/11/0650017/05ALBANO BAURU COM DE G L P LTDA R$ 569,50 14/11/0650017/05ALBANO BAURU COM DE G L P LTDA R$ 3.758,7016/11/0650314/05ALBANO BAURU COM. DE G.L.P. LTDA R$ 178,86 17/11/0675160/06 ANGELO MARCELO FOSSA ME R$ 274,50 17/11/061344/06 ASFALTO CONTINENTAL LTDA R$ 29.658,01 17/11/0650554/05 ASSAD ALI SAMMOUR – ME R$ 93,50 17/11/0613467/06 ASSAD ALI SAMMOUR – ME R$ 368,0017/11/0630666/06 AUTO PEÇAS ABJ LTDA R$ 193,55 16/11/0630662/06 AUTO PEÇAS BAURU LTDA R$ 81,00 16/11/066908/04 BC ARTPLAN ENG. CONST. LTDA R$ 36.990,11 20/11/0620418/06BIGNARDI IND COM PAPÉIS ART. LTDA R$ 12.510,0016/11/06

1530/06 BOLSA AUX. FMDCA PROJ. N C NA RUA R$ 60,00 17/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 1.782,30 17/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 55,20 17/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 45,50 17/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 5.976,47 20/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 563,70 14/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 18.319,28 20/11/0650209/05 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 1.317,94 20/11/0632686/03CECAM-CONS. ECON. CONT. ADM. MUN R$ 9.000,0017/11/0650000/05CIA BRAS. DE PETROLEO IPIRANGA R$ 15.933,00 16/11/0650000/05CIA BRAS. DE PETROLEO IPIRANGA R$ 15.933,00 17/11/0650000/05CIA BRAS. DE PETROLEO IPIRANGA R$ 10.574,00 17/11/062314/06 CIMENTO RIO COM. E REP. DE MAT. R$ 10.472,0017/11/061098/06 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA R$ 362.235,97 18/11/0675079/05DINAMICA ODONTO-HOSP. LTDA R$ 672,00 17/11/0612210/06 DROGAFONTE LTDA R$ 2.140,00 17/11/0612210/06 DROGAFONTE LTDA R$ 1.242,00 17/11/0612210/06 DROGAFONTE LTDA R$ 1064,20 17/11/065777/03 EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEG R$ 33.776,18 18/11/0618881/06EPOLD-CIANETS TEL. CONST. LTDA R$ 6.700,32 17/11/0618881/06EPOLD-CIANETS TEL. CONST. LTDA R$ 5.177,50 17/11/0618881/06EPOLD-CIANETS TEL. CONST. LTDA R$ 4.924,78 17/11/0618881/06EPOLD-CIANETS TEL. CONST. LTDA R$ 5.177,50 17/11/0612210/06 FARMACE IND. QUIM. FARM. CEAR. R$ 1.784,0017/11/0612210/06 FARMACE IND. QUIM. FARM. CEAR. R$ 1.565,0017/11/0610823/03FOLHA BANDA MUNICIPAL DE BAURU R$ 4.988,00 20/11/066991/04 FOLHA ORQUESTRA MUN. DE BAURU R$ 9.045,00 20/11/0650208/05 FRIDEL FRIGOR. IND. DEL REY LTDA R$ 966,34 03/11/0650208/05 FRIDEL FRIGOR. IND. DEL REY LTDA R$ 685,24 08/11/0650208/05 FRIDEL FRIGOR. IND. DEL REY LTDA R$ 801,60 20/11/0650208/05 FRIDEL FRIGOR. IND. DEL REY LTDA R$ 16.022,40 20/11/0650208/05 FRIDEL FRIGOR. IND. DEL REY LTDA R$ 638,00 20/11/0617281/06FUNDATO CITE R$ 2.240,00 20/11/0610281/06GRAMACON COM. DE GRAMA E MAT. R$ 14.193,33 17/11/0612210/06IND. FARM. RIOQUIMICA LTDA R$ 680,40 17/11/0617281/06INST. DAS APÓST. SAG. COR. JESUS R$ 1.680,0020/11/0623609/06JAIRO DONIZETE SABIAO – ME R$ 594,00 17/11/0650369/05LIVRAR. E PAPEL. DUQUE DE BAURU R$ 499,00 17/11/0612210/06LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 297,15 17/11/0612210/06LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 10.920,0017/11/0612210/06LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 3.539,2017/11/0612210/06LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 100,00 17/11/0612210/06LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 6.852,4917/11/0675079/05LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 132,00 17/11/0675079/05LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 566,16 17/11/0675079/05LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 14,80 17/11/0675079/05LUMAR COM. DE PROD. FARM. LTDA R$ 72,00 17/11/066613/06 LUIZ CARLOS COSTA BAURU - ME R$ 33.944,0017/11/066613/06 LUIZ CARLOS COSTA BAURU - ME R$ 1.950,0017/11/0627460/06LUIZ CARLOS COSTA BAURU – ME R$ 399,40 17/11/0610281/06 MAT. P/ CONST.SANTO ANASTACIO BR R$ 5.408,0017/11/0610281/06 MAT. P/ CONST.SANTO ANASTACIO BR R$ 676,00 17/11/0610648/06MAX FER COMERCIAL LTDA R$ 717,75 17/11/0620418/06MAGNUM COM. ART. PROMOCIONAIS R$ 5.130,0017/11/0650479/05 NILTON EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA R$ 8.843,80 17/11/0627835/06 PADARIA SANTA FÉ COLONIAL DE BRU R$ 1.570,0020/11/0650112/05 PLATI COM. DE PROD. DE LIMP. LTDA R$ 4.628,9516/11/0650112/05 PLATI COM. DE PROD. DE LIMP. LTDA R$ 17.595,2516/11/061343/06 PONTEPEDRAS MIN. E BRIT. LTDA R$ 810,00 14/11/061343/06 PONTEPEDRAS MIN. E BRIT. LTDA R$ 3.900,0017/11/0610281/06 PORTAL COM EXTR AREIA E PED. LTDA R$ 192,00 16/11/0610281/06 PORTAL COM EXTR AREIA E PED. LTDA R$ 4.000,0017/11/0610281/06 PORTAL COM EXTR AREIA E PED. LTDA R$ 192,00 17/11/0610281/06 PORTAL COM EXTR AREIA E PED. LTDA R$ 192,00 20/11/0650554/05 PSA PROG. SOCIAIS E DE ALIM. LTDA R$ 7.828,0017/11/0650210/05 PSA PROG. SOCIAIS E DE ALIM. LTDA R$ 2.280,0017/11/0646715/05RAMOS SALES CONST. COM. LTDA R$ 71.531,4120/11/0650369/05RIPEL COM PAPEIS E MAT. ESCRITÓRIO R$ 624,25 17/11/06

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Fone: 3235-1038Horário de Atendimento – de Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 12:00

e das 13:00 às 18:00 horasINTERNET: E-mail: [email protected]

ATENÇÃO*A Substituição/supressão só poderá ser realizada após a publicação do deferimento(autorização) no Diário Oficial do Município.*As despesas com a substituição/supressão, ficarão a cargo do requerente.*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, terá o requerente oprazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias, à partir daí, paraplantar uma árvore (Lei 4714/01, art. 34).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros, serem plantadas comtutor e estarem protegidas com gradil (Decreto 8806/00, art. 1º, parágrafo único).*Espécies adequadas para arborização urbana:

Sob rede de iluminação pública: arvoretas ou árvores de pequeno porte. Ex. :Manacá da Serra, Falsa Murta, e Flamboyanzinho.

Oposto rede de iluminação pública: árvores de porte médio. Ex.: Oiti,Quaresmeira, Unha de Vaca e Falso-Chorão.*Não plante palmeiras na calçada.*Cortes e podas de árvores não autorizados pela Secretaria, são infrações passíveis demulta.Plantio: colocar a muda na cova (50 x 50 cm, com 60 cm de profundidade), cobrindo-seaproximadamente 5 cm da parte superior do torrão de terra em que estava plantada amuda.

Secretaria do Meio AmbienteCarlos Alexandre Menezes Barbieri

Secretário

*Canteiro: de 50 x 50cm, com recuo de 50 cm da face externa da guia até o centro docanteiro.

Reiteramos o Deferimento do Processo: 22091/06 Geralda do Nascimento Branco, 01Canelinha ao centro do imóvel da Rua Cabo Henrique Kammervorack, 3-59 – NovaEsperança.

Reiteramos o Deferimento do Processo: 23861/06 Yolanda dos Santos, 01 Sibipiruna àesquerda do imóvel da Rua Alves Seabra, 9-78 – Vila Seabra.

PROCESSO (S) INDEFERIDO (S):

PROCESSO: 32758/06INTERESSADO: Maria Vicentina Bernas Coni Alberti

DEPARTAMENT O DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENT AIS

Deram entrada nesta Secretaria, as empresas abaixo discriminadas, para cadastro eanálise técnica com a finalidade de obtenção de Licença Ambiental:

Processo Interessado Tipo34338/06 T. C. Afonso Agropecuária EPP Instalação32121/06 Stabile & Pontes Ltda ME Operação34365/06 Mathias & Mathias Bauru Ltda ME Operação1888/06 Comércio de Recicláveis Coronel Ltda Operação

Segue abaixo a relação dos Certificados de Registro e Licenciamento Ambiental, expe-didos no período de 10/11/06 à 14/11/06.

Processo Interessado Tipo17378/06 Posto Himalaia Ltda Certificado7801/06 Auto Posto Aeroporto de bauru Ltda Certificado34635/06 Habitare Comércio de Pisos, Louças e Metais

Ltda EPP Instalação34913/06 Josias Damásio de Faria Bauru ME Instalação

PROGRAMA: “LIXO QUE NÃO É LIXO”Postos de Entrega Voluntária - PEV’sLocais para depósito de materiais recicláveis.Materiais Recicláveis:Papel: jornais, revistas, papel, papelão, etc.Plástico: embalagens, frascos, sacos plásticos, etc.Metal: alumínio, cobre, ferro.Vidro : garrafas, potes, frascos e embalagens em geral.

Observação:O lixo orgânico, sobras de alimentos, animais mortos, papel higiênico e outros, nãodevem ser depositados nos PEV’s.Contamos com a colaboração da comunidade, no sentido de juntos contribuirmos paraa preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento de projetos sociais manti-dos pela receita gerada pelo projeto.

Localização dos PEVS’* EMEI Professor Carlos Correa Viana (01)Rua Marieta França, Qda. 08 – Jd. Gerson França(INTERNO)*EMEI Francisco Gabriele Neto (01)Rua Cuba, 7-80 - Vila Independência (INTERNO)* EMEI Chapéuzinho Vermelho (01)Rua Tamandaré, 29-74 – Vila Ipiranga (INTERNO)* Sociedade Hípica de Bauru (01)Av. José Henrique Ferraz, 7-15 – Jd. Ferraz (INTERNO)

LOCAIS DE VISITAÇÃO PÚBLICAZOOLÓGICO MUNICIPAL :Segunda a Sexta-Feira das 8:00 às 16:00 horasSábado, Domingo e Feriado das 8:00 as 17:00 horas

50369/05RIPEL COM PAPEIS E MAT. ESCRITÓRIO R$ 798,79 17/11/0650369/05RIPEL COM PAPEIS E MAT. ESCRITÓRIO R$ 20,00 17/11/0650369/05RIPEL COM PAPEIS E MAT. ESCRITÓRIO R$ 112,71 17/11/0650369/05RIPEL COM PAPEIS E MAT. ESCRITÓRIO R$ 13,80 17/11/0675163/05 RODOVIARIO IBITINGUENSE S/A R$ 1.645,00 17/11/067698/06 SARDINHA DIESEL LTDA R$ 5.574,00 17/11/067698/06 SARDINHA DIESEL LTDA R$ 3.200,00 17/11/0626444/06SOCIED. P/ REAB. E REIT. DO INCAPAC. R$ 45.048,00 20/11/0616830/06 T L IND. E COMERCIO LTDA R$ 2.940,0017/11/0634625/06VLADEMIR JOSÉ JUSTO R$ 2.758,72 16/11/0675003/05ZENITE ENG. DE CONST. LTDA R$ 91.633,18 20/11/0610313/06CENTRO COM. ASSIST. ANIBAL DIFRA. R$ 1.992,8616/11/0610313/06CENTRO DE INT. SOC. CITE FUNDATO R$ 7.920,0016/11/0610313/06FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO R$ 33.899,0016/11/0646542/05FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO R$ 1.890,0016/11/0624622/06FUNDAÇÃO INÁCIO DE LOYOLA R$ 39.999,84 16/11/0610313/06ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ R$ 18.755,50 16/11/0625672/06CASA DO GAROTO DOS PADRES ROG. R$ 3.875,0016/11/0610315/06ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ R$ 4.530,35 16/11/0610315/06ASSOC. DE PAIS E AM. DOS EXCE. APAE R$ 3.660,0016/11/0610315/06ASSOC. DE PROT. A MAT. E A CRIANÇA R$ 2.730,0016/11/0610315/06ASSOC. P/ INT. ESC CRIANÇA ESPECIAL R$ 545,00 16/11/0610315/06CARITAS DIOC. DE BAURU – CENTRO R$ 2.780,0016/11/0610315/06CASA DA ESPERANÇA – CAESP R$ 1.772,0016/11/0610315/06CENTRO COM. ASS. ANIBAL DIFRANCIA R$ 5.627,1416/11/0610315/06CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE R$ 232,40 16/11/0610315/06FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO R$ 12.176,0016/11/0610315/06FUNDAÇÃO INÁCIO DE LOYOLA R$ 1.575,00 16/11/0610315/06INST. DAS APOST. SAG. COR. DE JESUS R$ 1.759,0016/11/0610315/06INST SOCIAL SÃO CRISTOVÃO – INSCRI R$ 431,60 16/11/0610315/06LAR ESCOLA RAFAEL MAURÍCIO R$ 2.025,00 16/11/0610315/06 PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇÁ-POC R$ 996,00 16/11/0610315/06RESGATE DE ALMAS SERV. CRI. RASC R$ 560,00 16/11/0610315/06SOCIEDADE P/ REAB. REIT. DO INCAP. R$ 3.245,0016/11/0610315/06 VILA VICENTINA ABRIGOS P/ VELHOS R$ 2.981,65 16/11/0610314/06ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ R$ 8.100,00 16/11/0610314/06FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO R$ 960,00 16/11/06

EDMUNDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS NETOSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 11

Telefones: 3203-5229/3231-2632JARDIM BOTÂNICO:Diariamente das 8:00 às 16:30 horasTelefone:3281-3358BOSQUE DA COMUNIDADE “JOSÉ GUEDES DE AZEVEDO”Diariamente das 7:00 às 18:00 horas

Secretaria de PlanejamentoLeandro Dias Joaquim

Secretário

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃOOf. 303/06 – Ref. Processo 21.868/06À Empresa Ribeiro e Kondo Minimercado Ltda. - ME

Vimos pelo presente instrumento notificar do indeferimento do pedido deprorrogação de prazo, solicitado no processo, acima citado, bem como notificar paraque cesse as atividades de MINIMERCADO, tendo em vista que a Lei 2339/82 (disci-plina o Zoneamento Urbano) não autoriza tal atividade no local sendo que o registrodo loteamento consta EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. Caso não acate esta de-terminação, estaremos adotando demais providências administrativas e judiciais cabí-veis. (recusou-se a assinar e receber)

Secretaria de SaúdeMário Ramos de Paula e Silva

Secretário

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO38619/04 MARCO AURÉLIO SIMÕES22390/05 COLIBRI COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA13606/05 PAULO ROBERTO DA SILVA BAURU ME27030/04 A.C.D.R. BAR LTDA ME29973/04 PAULO FRANCISCO DE SALES ME11878/05 ISANETE APARECIDA CARDOSO REIZER39756/05 ALISON SANCHES DA SILVA13624/05 CLAUDIA RAMOS TIRITAN MARCONI BAURU ME134/01 FRIGORÍFICO VANGÉLIO MONDELLI LTDA13602/03 ADELMO GONSALES PADILHA ME13821/04 DALENI COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA ME27795/03 MARIA CECÍLIA GODOY DEGANI CUSTÓDIO16258/05 EDILSON FIORAVANTI BAURU ME20963/96 BENIGNO AMADO3994/05 APARECIDA DE FÁTIMA A. DA SILVA MARMITARIA ME13692/04 EULA MARCOS NEMES DE OLIVEIRA34246/04 MARCIA APARECIDA FREGATI17479/05 ROMÃO CÍCERO VIEIRA ME17480/05 ROMÃO CÍCERO VIEIRA ME18552/05 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS BORGES ME28442/05 MARINA DE CARVALHO MARCANDELI ME6220/06 M.A.DOS SANTOS REPRESENTAÇÃO40022/03 ADILINO SANTOS ME12680/06 RUTH CARLOS ALVES4384/04 AVÓ COM. DE ALIMENTOS35774/05 BRUNO B. BANDOLIN & CIA LTDA12345/04 RUTH CARLOS ALVES

00010/05 KARINA ISABEL MARTINS CLERIGO ME27688/00 JORGE DELAPAIS ME21339/05 CLAUDIO AGUIRRA ALVES ME00011/05 KARINA ISABEL MARTINS CLERIGO ME519/06 ANTONIO FERREIRA FILHO26449/00 EDEVALDO MACIEL DE MORAIS3563/06 VANDERLEI GONÇALVES15857/06 NELI TERESINHA OLEINICZAK16412/06 LUCIVANIA SILVA DE CARVALHO1218/04 DENILSON CORDEIRO29905/03 SÉ SUPERMERCADOS LTDA1615/05 PANIFICADORA DELÍCIA BUONA PASTA LTDA EPP11870/05 WALTER GIMENES DOS ANJOS ME11866/06 BRAZ & SILVA MERCADO LTDA ME13228/04 PERALTA IND. E COM. LTDA6260/05 ANDRÉ CASTRO MAGALHÃES ME16038/05 GALVÃO & BUZZO LTDA ME14006/06 IZIDA MARIA DA CONCEIÇÃO & CIA LTDA1335/02 LINO DONIZETE CUSTÓDIO BAURU ME16083/05 EDUARDO RAFAEL MUNHOZ ME751/06 ADAIR FRANCISCO IEMBO JUNIOR37712/04 ANDREA DE CARVALHO – COMBUSTÍVEIS35775/05 IZIDA MARIA DA CONCEIÇÃO & CIA LTDA16847/05 MARLI DE SOUZA DOS SANTOS ME17338/05 JOÃO LIPORAZ BAURU ME31198/03 JOÃO LEAL12954/05 UNIÃO DIST. DE BEBIDAS BAURU LTDA13891/05 PANIF. E ROTISSERIE PANORAMA DE BAURU LTDA13890/05 PANIF. E ROTISSERIE PANORAMA DE BAURU LTDA21771/03 PANIFICADORA DELÍCIA BUONA PASTA LTDA EPP17337/05 JOÃO LIPORAZ BAURU ME33817/05 EDSON HIROYOSHI MATSUOKA36623/05 SONIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA37735/05 DILCI NORONHA MARIANO43559/05 ELAINE COSTA RUIZ LEÃO BAURU ME32014/03 BENEDITO GARCIA FERREIRA21433/05 F.N. KATO AÇOUGUE ME21695/05 L.P. GUSMÃO BAURU ME30734/03 LUCIDALVA PEREIRA PRAXEDES DA SILVA ME34272/04 ELIZABETH BENEDITA CARDOSO28408/04 MOREIRA E PESSUTO & CIA LTDA16120/05 GALVÃO & BUZZO LTDA ME16078/05 RAVAGNANI & MENDES LTDA13614/05 ROTISSERIE E LANCHONETE MARY DOTA LTDA ME20234/05 SANTANA E PEREIRA BAURU LTDA26972/01 FRIGORÍFICO VANGELIO MONDELLI LTDA21002/05 M.M.F. MUNIZ MARMITARIA ME17876/05 ROTISSERIE E LANCHONETE MARY DOTA LTDA ME16119/05 GALVÃO & BUZZO LTDA ME11547/05 JOSUEL LOPES EPP21699/05 L.P. GUSMÃO BAURU ME23879/04 SUZELI LOPES CUSTÓDIO ME21697/05 L.P. GUSMÃO BAURU ME3465/03 PADARIA SANTA FÉ COLONIAL DE BAURU LTDA EPP42638/04 PADARIA SANTA FÉ COLONIAL DE BAURU LTDA EPP13531/03 EUSTACHIO GUIMARÃES FAGUNDES – E.G. FAGUNDES E CIA LTDA11578/05 LUDIGERIO E MARTINS COM. DE PROD. ALIM. EM GERAL LTDA42324/04 J.P. LIMA E LIMA LTDA ME16767/04 MARIA DE FÁTIMA MARTINS BAURU ME17482/05 MINI MERCADO BRASILEIRO LTDA EPP44520/05 SALVO VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ME31346/04 JAUDIR AGUINALDO PELLAO BAURU ME11579/05 LUDIGERIO E MARTINS COM. DE PROD. ALIM. EM GERAL LTDA14007/06 BRUNO B. BANDOLIN & CIA LTDA11728/05 ONEIDE CONCEIÇÃO ALMEIDA BAURU ME29966//03 APARECIDA DE FÁTIMA A. DA SILVA MARMITARIA ME

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16839/05 LUCIANA LOPES BAURU ME39642/04 SANTANA E PEREIRA DE BAURU LTDA38104/04 L.& S. MERCEARIA LTDA22337/05 LANCHONETE VITÓRIA JANINI LTDA ME17609/06 JOSÉ DE OLIVEIRA14842/04 E. ROSANA PIRES PANIFICADORA ME17519/05 LUCIANA DA SILVA ZACARIAS9300/05 BARALDI & CIA PIZZARIA LTDA ME26994/01 MINAMOTO E MINAMOTO LTDA ME20365/04 GRANO PURO DIST. DE ALIM. LTDA EPP10619/06 JORGE AVELINO DOS SANTOS BAURU ME15806/04 JOSÉ ALVES DE SOUZA BAURU ME28396/04 MARQUES E MARQUES ARMARINHOS LTDA ME14158/05 AMAURI DE JESUS FREITAS SILVA ME3429/03 LANCHONETE B. DA SILVA BAURU LTDA13529/03 EUSTACHIO GUIMARÃES FAGUNDES – E.G. FAGUNDES & CIA LTDA25441/03 PADARIA E CONFEITARIA HIGIENÓPOLIS DE BAURU LTDA7301/05 PANETTERIA BLINI LTDA27291/04 ANDREA SILVEIRA E SOUZA MERCADO LTDA ME520/06 ZILDA MARIA PEREIRA41089/05 IVANILDA PINTO MARIANO4425/05 DALVA FLORIANO BUENO35129/05 DIRCE GONÇALVES DAS NEVES42303/05 ODETE NEVES DE SOUZA13168/05 MARIA NEIDE DE CAMARGO GONÇALVES ME33755/05 SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA34730/03 PANIFICADORA SANTA CLARA DE BAURU LTDA13646/05 AVÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA12604/05 A. DE L. ALVARENGA BAR ME23121/03 SÉ SUPERMERCADOS LTDA21005/96 TEREZINHA BARIZON FERREIRA ME33798/01 MARISA REIS ME1620/05 CLEOMAR NETTO ME22220/01 ANTONIO SALES DIONETTE BAURU ME30618/05 NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA15221/99 RAMIRO & MARCIANO LTDA ME30816/04 MAURO LIMA BARROS BEBIDAS EPP13224/06 COMUNIDADE CRISTÃO MONTE SIÃO26322/00 JAIR HILÁRIO ZORZI ME13641/05 L.R.F. SHAYEB BOMBONIERI ME21758/05 ANTÔNIO VIEIRA DA ROCHA BAR ME28858/04 SEVERINO SIMPLÍCIO41675/04 REGINA DE KÁTIA MACOLONGO ME14164/05 JOÃO GABRIELLI BAURU ME13649/05 ILZA BATISTA MARTINS BAURU ME21658/02 ROSELY CHRISTINA RAMOS PAIMA42909/05 W.L. ZACARIAS ME19080/01 NOBORU SHIMOKAWA ME

ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE12260/03 PAULO TETSUO SHIRAISHI ME 5845/C-112260/03 PAULO TETSUO SHIRAISHI ME 5846/C-112260/03 PAULO TETSUO SHIRAISHI ME 6551/C-112260/03 PAULO TETSUO SHIRAISHI ME 6552/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE19863/05 IZILDINHA DE FÁTIMA C. DE OLIVEIRA BAURU ME 7994/C-1

28923/06 ALL IN POKER CLUB DO BRASIL 7524/C-128923/06 ALL IN POKER CLUB DO BRASIL 6795/C-129105/06 ISAC FERNANDES FERREIRA BAURU ME 5695/C-129105/06 ISAC FERNANDES FERREIRA BAURU ME 5638/C-129105/06 ISAC FERNANDES FERREIRA BAURU ME 5637/C-114546/05 JOÃO GILBERTO DA SILVA MINIMERCADO ME 5666/C-1

11292/04 M. DOS S. A. DO VALE ME 8477/A-211292/04 M. DOS S. A. DO VALE ME 5725/C-111292/04 M. DOS S. A. DO VALE ME 8478/A-219892/06 WICKBOLD & NOSSO PÃO IND. ALIM. LTDA 7995/C-129780/02 ADEMAR ROBERTO DOS SANTOS BAURU ME 5729/C-15034/06 SILVIO ARCHANGELO TRUGILHO ME 5674/C-119187/06 ANDERSON LUIZ EMPKE DE OLIVEIRA ME 5732/C-119187/06 ANDERSON LUIZ EMPKE DE OLIVEIRA ME 6555/C-119187/06 ANDERSON LUIZ EMPKE DE OLIVEIRA ME 6554/C-130461/06 J.E. DO LAGO MARMITARIA ME 2339/A-230461/06 J.E. DO LAGO MARMITARIA ME 5646/C-111223/05 EDNA APARECIDA LONGO FRANZOTE ME 2340/A-215152/06 MARLI SAMUEL DA SILVA ME 6516/C-123525/02 PÉ DE CAFÉ DA FAZENDA – CAFETERIA LTDA 5610/C-125018/06 AMAURI APARECIDO DAMASCENO JUNIOR ME 5647/C-136375/05 CICERO DIAS BITTENCOURT ME 5713/C-136375/05 CICERO DIAS BITTENCOURT ME 11525/A-227996/06 MARCOS PAULO SOARES MARMITARIA ME 7076/C-127996/06 MARCOS PAULO SOARES MARMITARIA ME 5733/C-128440/04 VALDOMIRO FERREIRA DE SOUZA MINIMERCADO ME7077/C-116550/06 R.C.V. BRANCO & CIA LTDA ME 2346/A-216550/06 R.C.V. BRANCO & CIA LTDA ME 6521/C-129486/04 ANA MARIA GONÇALVES PIMENTEL ME 21349/A-129486/04 ANA MARIA GONÇALVES PIMENTEL ME 21347/A-129486/04 ANA MARIA GONÇALVES PIMENTEL ME 21348/A-129486/04 ANA MARIA GONÇALVES PIMENTEL ME 6526/C-114274/03 KINOSHITA & TAKAKI LTDA ME 5609/C-1

RECUSA DE ASSINATURA EM AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE10166/01 ARMANDO PASCHOAL LOSNAKE FILHO ME 6739/C-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DEADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADON°/SÉRIE28440/04 VALDOMIRO FERREIRA DE SOUZA MINIMERCADO ME01188/C-1

12758/06 ELISABETE GANDARA LEAL BAURU EPP 5956/C-131222/06 IVANI PESTANA OLIVEIRA 23192/A-130105/06 CÍCERO DE SOUZA 25082/A-130219/06 VERA LÚCIA MARTINS 25089/A-130088/06 ADÃO DIRCEU ARÃO 25173/A-131231/06 MARCOS ROBERTO ROSSI 23190/A-129934/06 LIDIA MARIA CONCEIÇÃO PADILHA 25084/A-129583/06 HELENA MATHEUS 21242/A-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DEMULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE17604/06 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDORINHAS I 22515/A-119863/05 IZILDINHA DE FÁTIMA C. DE OLIVEIRA BAURU ME 04886/C-110166/01 ARMANDO PASCHOAL LOSNAKE FILHO ME 03078/C-110166/01 ARMANDO PASCHOAL LOSNAKE FILHO ME 03077/C-112758/06 ELISABETE GANDARA LEAL BAURU EPP 5955/C-110645/01 EMPÓRIO E BAR A.N. NEVES LTDA ME 6418/C-122164/06 DIRCE TOMAZ DOS SANTOS 25085/A-1

RECUSRO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE22280/02 SILVA & PALTANIN LTDA ME 03056/C-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DEMULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE14783/05 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA BAURU ME 2888/C-120877/01 JOSÉ CARLOS FERNANDES RODRIGUES 2907/C-1

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 13

20877/01 JOSÉ CARLOS FERNANDES RODRIGUES 2908/C-120877/01 JOSÉ CARLOS FERNANDES RODRIGUES 2906/C-11861/06 ALESSANDRO RODRIGUES 4221/C-111841/05 ANA MARIA GONÇALVES PIMENTEL ME 0551/D-212076/06 SIDMAR AGUIAR ME 1280/C-18512/05 MARCOS PAULO SOARES MARMITARIA ME 1150/B-143543/05 JOÃO SILVA DE OLIVEIRA 02623/B-19426/06 MOACIR FERRAZ PAIVA 0627/C-19424/06 MOACIR FERRAZ PAIVA 2321/C-116556/05 D.G. DA SILVA CEREAIS ME 2945/C-116556/05 D.G. DA SILVA CEREAIS ME 2946/C-11351/01 DONIZETE GOMES DA SILVA 4191/C-124394/03 GOMES E MUKUDAI DIST. DE PROD. ALIM. LTDA ME 2958/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE APREENSÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE12076/06 SIDMAR AGUIAR ME 050/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE INTIMAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE22716/06 JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA 1011/B-122701/06 NAKAMURA & OLIVEIRA LTDA ME 1006/B-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 22940/06INTERESSADO SARAH BOAVENTURA DE ARAÚJO E SILVAREQUERENTE SARAH BOAVENTURA DE ARAÚJO E SILVACPF 301.678.438-69CREFITO 68571-F – SP

PROCESSO 14528/99INTERESSADO SORAYA GIMENEZ PEREIRA MEREQUERENTE SORAYA GIMENEZ ROCHACPF 068.100.748-64CRF 15.782

PROCESSO 17182/01INTERESSADO VALDIRENE CARLOS BAURU MEREQUERENTE VALDIRENE CARLOS POLIDO SERIANICPF 213.520.928-75CRF 21.465

PROCESSO 32686/06INTERESSADO SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDAREQUERENTE ROBERTA GONÇALVES PEREIRA DA SILVACPF 216.406.978-10CRN 10.781

PROCESSO 15267/99INTERESSADO MARIÂNGELA BRAZ VIEIRA BAURUREQUERENTE MARIÂNGELA BRAZ VIEIRACPF 065.341.358-09CRF 13.279

PROCESSO 22200/06INTERESSADO SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEREQUERENTE BRUNO GUILHERME KERSTENCPF 083.794.627-18CRM-SP 101.376

PROCESSO 22200/06INTERESSADO SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEREQUERENTE GUSTAVO MOYA ORSATTICPF 176.223.398-30CRM-SP 100.377

PROCESSO 22200/06

INTERESSADO SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEREQUERENTE TOMAS TETSUO SACUMACPF 191.522.068-82CRM-SP 101.775

PROCESSO 22200/06INTERESSADO SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEREQUERENTE RENATA CASTEQUINI MARTINS FERREIRA DELAZARICPF 195.389.888-25CRO-SP 50.068

PROCESSO 22200/06INTERESSADO SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEREQUERENTE ADRIANA YURIE SATOCPF 145.831.658-03CRO-SP 43.491

PROCESSO 22200/06INTERESSADO SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTEREQUERENTE MELISSA THIEMI KATOCPF 257.269.678-95CRO-SP 78.638

PROCESSO 18770/01INTERESSADO SIDMAR AGUIAR MEREQUERENTE ANGÉLICA BELLO SANTORSULA LIMACPF 170.422.008-45CRF 21.500

PROCESSO 874/00INTERESSADO UNIMED – COOP. DE TRABALHO MÉDICOREQUERENTE ALESSANDRA FOGETTICPF 118.069.738-39CRF 22.929

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 15267/99INTERESSADO MARIÂNGELA BRAZ VIEIRA BAURUREQUERENTE KAREN LUCIENE CARACHOCPF 280.481.268-50CRF 24.866

PROCESSO 11449/06INTERESSADO BOTICA PVA – FARMÁCIA E DROGARIA LTDAREQUERENTE CÉLIO MILANDA RIBEIRO LOPESCPF 077.455.128-32CRF 12.725

PROCESSO 874/00INTERESSADO UNIMED – COOP. DE TRABALHO MÉDICOREQUERENTE OSVALDO EDMUNDO PASCOAL NETOCPF 130.828.128-56CRF 14.167

PROCESSO 874/00INTERESSADO UNIMED – COOP. DE TRABALHO MÉDICOREQUERENTE ADRIANA CASEMO CARDOZOCPF 167.508.748-27CRF 17.941

PROCESSO 21935/99INTERESSADO DROGANOVA BAURU LTDAREQUERENTE MARINAIDE PEREIRA NAEGELECPF 258.439.478-23CRF 30.393

PROCESSO 30880/05INTERESSADO WAL MART BRASIL LTDA – DROGARIA

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14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

REQUERENTE RICARDO GONÇALVES FERREIRACPF 221.234.108-37CRF 41.130

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 14506/99INTERESSADO DROGARIA UNIVERSITÁRIA DE BAURUREQUERENTE ALINE LOPES DA SILVACPF 214.981.918-00CRF 31.027

PROCESSO 14640/00INTERESSADO ASSOC. DOS APONSENT. E PENSIONISTAS DE BAURU E REGIÃOREQUERENTE ROSANA KEILA CARROZZACPF 029.542.329-35CRF 35.200

PROCESSO 13170/05INTERESSADO DROGARIA OGIHARA LTDA MEREQUERENTE ANGÉLICA BELLO SANTORSULA LIMACPF 170.422.008-45CRF 21.500

PROCESSO 18770/01INTERESSADO SIDMAR AGUIAR MEREQUERENTE SANDRA FLORINO FABRÍCIO ALAMINOCPF 110.661.278-75CRF 14.132

PROCESSO 14526/99INTERESSADO ALAOR AGUIRRA ALVES & CIA LTDA MEREQUERENTE PAULO HENRIQUE POLETTI CASTILHOCPF 259.772.718-16CRF 30.085

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 15267/99INTERESSADO MARIÂNGELA BRAZ VIEIRA BAURUREQUERENTE KAREN LUCIENE CARACHOCPF 280.481.268-50CRF 24.866

PROCESSO 874/00INTERESSADO UNIMED – COOP. DE TRABALHO MÉDICOREQUERENTE ADRIANA CASEMO CARDOZOCPF 167.508.748-27CRF 17.941

ALTERAÇÃO DE CEVS:PROCESSO 10538/06INTERESSADO INST. DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSCNPJ 61.015.087/0006-70ATIVIDADE LANCHONETECEVS (DE) 350600301-552-000691-1-6CEVS (PARA) 350600301-552-001461-1-0

ALTERAÇÃO DE CNPJ:PROCESSO 11747/05INTERESSADO MIGUEL PORRAS HERNANDESATIVIDADE HOTELARIA/MOTELCNPJ (DE) 45.893.021/0001-11CNPJ (PARA) 06.556.482/0001-47

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:PROCESSO 11747/05INTERESSADO MIGUEL PORRAS HERNANDES

ATIVIDADE HOTELARIA/MOTELR. SOCIAL (DE) MIGUEL PORRAS HERNANDESR. SOCIAL (PARA) VANDERLEI JOSÉ HONÓRIO ME

RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:PROCESSO 33905/04INTERESSADO PIZZARIA A FORNALHA DE BAURU LTDA MECNPJ 01.157.869/0001-07ENDEREÇO RUA CAPITÃO GOMES DUARTE, 10-45 – VL. REGIS

ERRATA:PUBLICADO EM D.O. EM 14/09/06ONDE SE LÊ:RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE12461/06 AUTO POSTO NOVA VILA INGLESA LTDA 10 5365/C-1

LEIA-SE:RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE12873/06 AUTO POSTO NOVA VILA INGLESA LTDA 10 5365/C-1

PUBLICADO EM D.O. EM 31/10/06ONDE SE LÊ:ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO26953/06 SIMONDE DE OLIVEIRA CERCI

LEIA-SE:ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO26953/06 SIMONE DE OLIVEIRA CERCI

PUBLICADO EM D.O. EM 02/11/06ONDE SE LÊ:ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO29635/06 ALEXANDRO FERNANDES RIBEIRO10500/04 JOSÉ DOMINGOS MUCHERONI

LEIA-SE:ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO29635/06 ALEXSANDRO FERNANDES RIBEIRO10500/04 JOSÉ DOMINGOS MICHERONI

PUBLICADO EM D.O. EM 09/11/06ONDE SE LÊ:COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DEADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE30060/06 CLAUDIOMIRO ASSUNÇÃO DA SILVA 25169/A-1

LEIA-SECOMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DEADVERTÊNCIA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE30060/06 CLAUDOMIRO ASSUNÇÃO DA SILVA 25169/A-1

CONTRATO Nº 4976/06 - PROCESSO Nº 6726/06 - CONTRATANTE:- Município de Bauru- CONTRATADA:- Empresa MG & MG Comercial Ltda - EPP - OBJETO:- A CONTRATA-DA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE eletroeletrônicos, eletrodomésticos, para uso nosCAPS e nas Residências Terapêuticas, nos termos de sua proposta devidamente anexada aoProcesso Administrativo nº 6726/06 (13609/06, 16620/06 e 17064/06 – apensos), e conformedescritos nos itens 07, 13, 20, 23, 27, 28 do Anexo I do Edital nº SMS 096/2006, Tomada de

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 15

preço nº SMS 017/2006 - PRAZO:- 12 meses - VALOR TOTAL:- R$ 25.026,00 - MODALIDA-DE:- Tomada de Preços SMS nº 017/06 - PROPONENTES:- 05 - ASSINATURA:- 26/10/2006.

CONTRATO Nº 4977/06 - PROCESSO Nº 6726/06 - CONTRATANTE:- Município de Bauru- CONTRATADA:- Empresa R.C.M. Ramos Lombardi - OBJETO:- A CONTRATADA obri-ga-se a fornecer ao CONTRATANTE móveis e equipamento de escritório, para uso nas Resi-dências Terapêuticas, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Adminis-trativo nº 6726/06 (13609/06, 16620/06 e 17064/06 – apensos), e conforme descritos nos itens01, 02, 04, 05, 06, 08, 09, 15, 22 e 30 do Anexo I do Edital nº SMS 096/2006, Tomada de preçonº SMS 017/2006- PRAZO:- 12 meses - VALOR TOTAL:- R$ 20.857,00 - MODALIDADE :-Tomada de Preços SMS nº 017/06 - PROPONENTES:- 05 - ASSINATURA:- 26/10/2006.

CONTRATO Nº 4978/06 - PROCESSO Nº 6726/06 - CONTRATANTE:- Município de Bauru- CONTRATADA:- Empresa Rizzi Comércio e Representações Ltda - OBJETO:- A CON-TRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE eletroeletrônicos, eletrodomésticos,móveis e equipamentos de escritório, para uso nas Residências Terapêuticas, nos termos de suaproposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 6726/06 (13609/06, 16620/06 e17064/06 – apensos), e conforme descritos nos itens 03, 12, 14, 18, 19, 21, 29, 32, 33, 34, 35,36, 37, 38, 41, 42 do Anexo I do Edital nº SMS 096/2006, Tomada de preço nº SMS 017/2006 -PRAZO:- 12 meses - VALOR TOTAL:- R$ 21.088,00 - MODALIDADE :- Tomada de PreçosSMS nº 017/06 - PROPONENTES:- 05 - ASSINATURA:- 26/10/2006.

CONTRATO Nº 4987/06 - PROCESSO Nº 8495/04 - AP. 10347/03 - LOCATÁRIO:- Municí-pio de Bauru - LOCADOR:- Antonio Carlos Francisco - OBJETO:- Locação não residencial doimóvel situado na Rua Miguel Débia, nº 1-9, visando única e exclusivamente abrigar a primeiraunidade do Programa de Saúde da Família - PSF - PRAZO:- 1 ano a contar de 23 de setembro de2006 - VALOR TOTAL:- R$ 2.412,00 - MODALIDADE :- Dispensa de licitação nos termos doart. 24, inciso X da Lei Federal nº 8666/93 - ASSINATURA:- 01/11/2006.

Seção IIIEditais

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 2006/2007A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, gestão 200612007, toma pÚblico as datas das reuni-

ões ordinárias da Cipa para o ano de 2006 e 2007.Novembro dia 13; Dezembro dia 06; Para o ano de 2007: Janeiro dia 10; Fevereiro dia 07; Março dia 07; Abril

dia 04; Maio dia 02; Junho dia 06; Julho dia 04; Agosto dia 08; Setembro dia 05 e Outubro dia 3. Datas sujeitas aalterações.

As reuniões serão realizadas as 14h no Auditório do Centro de Encaminhamento ao Trabalho - CEPET, narua Gustavo Maciel n.o 11-49, telefone para contato (14) 3227-3510.

Roberto Milanda ChinalhaPresidente da Cipa 2006/2007

Listagens e ata n. 13

ELEIÇÃO DA FUNPREV - CONSELHO FISCALRELAÇÃO OFICIAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS02 – Arnaldo Feitosa (do DAO)08 - Éverson Demarchi07 – José Carlos de Moraes06 – Leandro Custódio da Silva (Leandro da bomba)03 - Marco Antônio Fernandes Camargo (Marcão da SEBES)09 - Noemi Mazetto da Silva10 - Rinaldo José Serrano (Rinaldo)01 - Roberto Josué Borges04 - Vanderlei Aparecido Tomiati (Vanderlei Tomiati)05 - Varlino Mariano de SouzaAssociação dos Servidores Públicos Municipais de Bauru

ELEIÇÃO DA FUNPREV - CONSELHO CURADORRELAÇÃO OFICIAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS01 - Carlos Roberto B. da Silva (Carlinhos – DP )11 - Dilma Duarte Zuliani ( Dilma do CCZ )07 - Elaine Aparecida Sementille04 - Élson Teixeira Cardoso ( Élson Cardoso)05 - Gilson Gimenes Campos (Gilson)08 - Idomeu Alves de Oliveira Júnior13 - Jairo Alves da Silva03 - José Aparecido Cambuí ( Dadá da Usina )02 - José Aparecido dos Santos ( Cido da Semel )06 - José Carlos de Oliveira ( Bezerrinha )10 - Maria Inês Sander14 - Oduwaldo Dalmedico

12 - Rogério Medina09 - Vicente Pio de Carvalho (Motorista)Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bauru

Ata n. 13/06Comissão de Eleição da FUNPREV

Às 14 horas, do dia 15 de novembro do corrente, no salão de festas do Clube dos Servidores, reuniram-se osmembros da Comissão de Eleição para providenciarem novas publicações das listagens dos candidatos para a eleição doConselho Fiscal da FUNPREV, tendo em vista liminar concedida pela Dra. Regina Aparecida Caro Gonçalves, Juíza deDireito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, em favor do candidato Marco Antônio Fernandes Camargo, nosautos n. 3.267/06, que determina a sua inclusão entre os participantes. Às 15 horas, como nada mais havia a ser tratado,o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião e eu, Marlene Gonçalves Rosa, lavrei a presente ata que vai assinada por

mim e pelos demais membros: José Perea Martins, Presidente e Luís Carlos Rodrigues, Membro.

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO DE ITENS EMPATADOS - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DEBAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Processo: 21.061/06 – Modalidade: Concorrência Pública paraRegistro de Preços n.º 002/06 – Objeto: Aquisição de Material de Consumo Hospitalar, Filmagens, Radiografias eLaboratoriais. Aberto no dia 04/10/2.006 às 09 h. Informamos aos interessados no referido Processo, que houve empateem itens do mesmo. O sorteio para definição da(s) empresa(s) vencedora(s), será dia 20/11/2.006 às 09 h.Bauru - Divisão de Compras, 17/11/2.006 –[email protected] Luiz da Silva – Diretor da Divisão de Compras – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - PREFEITU-RA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n. º 25.446/06 – Modalidade: Convite n. º 073/06 – Objeto: Serviço deretifica completa do motor com fornecimento de peças e mão de obra – Interessadas: Secretaria Municipal do MeioAmbiente, Secretaria Municipal do Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. D E C I S ÃO – O Secretário Municipal de Administração pelos motivos constantes do processo administrativo supra mencionado,bem como em vista que devido à urgência do conserto da viatura prefixo 527, a fim de não prejudicar o andamento regulardos serviços da Divisão de Zoológico, foi efetuado parte emergencial do serviço, somando a necessidade de manutençãodo equilíbrio econômico-financeiro no exercício de 2006, o que é de conhecimento público, presente assim às razões deinteresse público e com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, DECIDE revogar o Lote 02 do Anexo I do Edital181/06 – Convite n. º 073/06, haja vista que a conclusão do certame até seu trâmite final em sua integralidade, emboraalcance o resultado pretendido no intuito de se efetuar a contratação licitada, estará em desacordo com as disposiçõesorçamentárias vigentes. Por outro lado, ADJUDICA em 14/11/06 os Lote 01 e Lote 03 a empresa Kinoshita & NavarroBauru Ltda. Bauru, 17/11/06 – Ana Carolina Carvalho Fraga - Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n. º 25.947/06 – Moda-lidade: Convite n. º 078/06 - Objeto: Contratação de empresa para execução de “sarjetões” - Interessada: SecretariaMunicipal de Obras. Notificamos aos interessados que no processo licitatório epigrafado que o julgamento e classifi-cação foi devidamente Homologado pelo Secretário Municipal de Administração em 06/11/06 e seu objeto Adjudicadoem 14/11/06 à empresa: MERIBÁ INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS EM CONCRETO LTDA. – ME. Bauru, 17/11/06 – Ana Carolina Carvalho Fraga - Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n.º 21.454/2006 – Modalidade: Concorrência Pública n. º 014/2006 - Objeto: Contratação de serviços de engenharia parareforma e ampliação do Núcleo de Saúde Vila Ipiranga e Mary Dota – Interessada: Secretaria Municipal de Saúde. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , analisando as propostas apresentadas no processo em epígrafe e oparecer técnico do Arq. Luciano M. Sciuli da Secretaria Municipal de Planejamento RESOLVE: HABILIT AR as empre-sas ZÊNITE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO LTDA, B. C. ARTPLAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDA., FDG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; BBG ENGENHARIA LTDA; CONSTRUTORA COLINALTDA, FERCAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, WALP CONSTRUÇÕES E COMÉR-CIO LTDA E PVR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nostermos da Lei Federal nº 8666/93. Bauru, 17/11/06 – Ana Carolina Carvalho Fraga - Diretora da Divisão de Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/06 - PROCESSO Nº 24.259/06 - CONTRATANTE:- Município de Bauru– CONTRATADA:- ALBANO BAURU COMERCIO DE GLP LTDA – OBJETO:- fornecimento de recargas de gásP 13 e P 45, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.conforme quadro abaixo:ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QTDE TOTAL PREÇO UNIT

DO PRODUTO MENSAL ESTIMADA1 Recargas de gás – P 45 KG Ultragás 151 R$ 118,402 Recargas de gás – P 13 KG Ultragás 249 R$ 30,31

– PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. º 081/06 - ASSINATURA:- 13/11/06 - VALI-DADE: 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROPOSTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n. º 25.004/2006(apensados 26.107/06, 30384/06, 24410/06, 30384/06) – Modalidade: Convite n. º 074/06 - Objeto: Contrataçãode empresa para impressão de filipetas, guias, folders etc - Interessados: Secretaria Municipal de Educação e SecretariaMunicipal de Agricultura e Abastecimento. Notificamos aos interessados que o prazo de recurso expirou-se em 14/11/06. A Comissão Permanente de Licitações marcou a sessão de abertura do envelope “proposta” das empresas habili-tadas: FABRICOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA, ZELLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, MORALES &SOUZA COMÉRCIO LTDA – EPP e MAURICIO MARTINS LOUREIRO ME. para o dia 20(vinte) de novembro docorrente ano ás 15:00horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Dr. Nuno de Assis,14-60, Jd. Santana. Os envelopes das empresas Inabilitadas: JOARTE EDITORA E SERVIÇOS OFF SET LTDA ;JOÃO DE FREITAS JUNIOR BAURU ME e VISÃO MAX GRÁFICA LTDA , estão a disposição dos interessados apartir do dia 20/11/06 ás 15:00. Bauru, 17/11/06 – Ana Carolina de Carvalho Fraga – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital de Licita-ção n. º 218/06 - Processo Administrativo n. º 6610/06 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 099/06 do tipo MENORPREÇO - Objeto: aquisição anual de 20.000 (vinte mil) litros de álcool hidratado - Interessada: Secretaria Municipalde Obras. Data do Recebimento das propostas até: 30(trinta) de novembro de 2006 as 09:00. Abertura da Sessão: 30/11/06 às 09:00hs. Inicio da disputa de Preços: 30(trinta) de novembro de 2006 às 10:00(dez horas). Informações naDivisão de Licitações, Av. Dr. Nuno de Assis n. º 14-60 – 1º andar – Sala 02, Jardim Santana – Cep. 170020-310, no horáriodas 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e fones (14)3235-1337 ou (14)3235-1357. O edital estará disponívelatravés de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, O referido edital também poderá ser acessado através do sitewww.licitacoes-e.com.br, onde se realizará a sessão do pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 17/11/06 – Ana Carolina Carvalho Fraga - Diretora da Divisão de Licitações.

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16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital de Licita-ção n. º 216/06 - Processo Administrativo n. º 29.535/06 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 098/06 do tipo MENORPREÇO POR LOTE - Objeto: Aquisição de diversos moveis e eltrônicos - Interessada: Secretaria Municipal de Edu-cação. Data do Recebimento das propostas até: 29(vinte e nove) de novembro de 2006 as 08:59. Abertura da Sessão:29/11/06 às 09:00hs. Inicio da disputa de Preços: 29(vinte e nove) de novembro de 2006 às 14:00(catorze horas).Informações na Divisão de Licitações, Av. Dr. Nuno de Assis n. º 14-60 – 1º andar – Sala 02, Jardim Santana – Cep. 170020-310, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas e fones (14)3235-1337 ou (14)3235-1357. O edital estarádisponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, O referido edital também poderá ser acessadoatravés do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizará a sessão do pregão eletrônico, com os licitantes devidamentecredenciados. Bauru, 17/11/06 – Ana Carolina Carvalho Fraga - Diretora da Divisão de Licitações.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo Adminis-trativo n. º 25.560/2006 – Modalidade: Inexigibilidade – art. 25, caput c/c inciso II da Lei Federal nº 8666/93 - Interes-sada: Secretaria Municipal da Educação - Objeto: Curso “A Apresentação dos Símbolos Matemáticos no conceito demedidas” – PROPONENTE: PROFª SELMA ROSANA SANTIAGO MANECHINE – VALOR TOTAL: R$ 1.900,00.Ratificação 14/11/06.

AVISO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 27.714/2006 e 29.556/2006 (apenso) – Modalidade: Pregão Eletrônico n.º SMS 027/2006 por meio daINTERNET – Tipo Menor Preço – Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares para uso no Centro de Controle deZoonoses, Departamento de Urgência e Emergência e Departamento de Unidades Ambulatoriais. A Data do Recebimentodas Propostas será dia 30/11/2. 006 às 08h e 30min - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 30/11/2.006 às 08h e 30min.Início da Disputa de Preços dia 30/11/2.006 às 09:30 horas – Pregoeiro(a): Sarita de Barros. O Edital completo einformações, poderão ser obtidos na Divisão de Compras, Rua José Aiello n.º 3-30, fone (14) 3226-7472, ou pelo sitewww.bauru.sp.gov.br. – Saúde – Licitações ou www.licitacoes-e.com.br .Divisão de Compras., 16/11/2006 – [email protected] Luiz da Silva – Diretor da Divisão Compras S.M.S

AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos: 31.979/06 – Pregão Eletrônico n. º SMS 030/06 – Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios. Aberto nodia: 08/11/2006 às 9:30 h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a clas-sificação havido, foram adjudicado pelo pregoeiro em 17/11/2006 e devidamente Homologado pelo Sr. SecretárioMunicipal de Saúde em 17/11/2006, a empresa abaixo:COMERCIAL CONCORRENT LTDA.; item 01 (Complemento nutricional com vitaminas e minerais sabor choco-late) à R$ 24,30 unitário – totalizando R$ 729,00; item 02 (Complemento nutricional com vitaminas e minerais sabormorango) à R$ 24,30 unitário – totalizando R$ 729,00; item 03 (Complemento nutricional com vitaminas e mineraissabor baunilha) à R$ 24,30 unitário – totalizando R$ 486,00; item 04 (margarina em potes) à R$ 3,96 unitário –totalizando R$ 1.029,60; item 05 (sal iodado refinado) à R$ 0,5460 unitário – totalizando R$ 16,38; sendo o valor totalda empresa de R$ 2.989,98.Bauru - Divisão de Compras, 20/11/2006 – [email protected] Luiz da Silva – Diretor da Divisão de Compras – S.M.S.

AVISO DE ERRATA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- Processo: 17.053/06 – 17.627/06 e 23.408/06 (Apensos) - Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares parao Atendimento da Divisão de Saúde do Trabalhador, Antena de 08 (oito) Elementos para o CAPSi e Lavadora de AltaPressão e Aspirador Profissional para o Setor de Frota. Aberto no dia 31/08/2006 às 10 h. Publicação realizada noDiário Oficial de Bauru em 11/11/2.006.Onde se Lê: CLASSIFICAÇÃO Leia-se: HOMOLOGAÇÃOBauru - Divisão de Compras, 17/11/2.006 –[email protected] Luiz da Silva - Diretor da Divisão de Compras – S.M.S.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5.755/2003MODALIDADE: CONVITE Nº 048/2003CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURUCONTRATADA: JOÃO UBALDO MOYA – ME.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO NO CON-TRATO Nº 182/2003 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO PRI-MEIRO DIA APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO INICIALMENTE ESTIPULADO, OUSEJA, 16/11/2006, SENDO O SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 16/11/2007BASE LEGAL: ARTIGO 57, §1º, INCISO IV, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ULTERIORESALTERAÇÕES.ASSINATURA: 09/11/2006

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006“QUE ESTABELECE NOVOS PROCEDIMENTOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA EESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DEBAURU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.006,DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962, E:CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e principalmente da eficiência;CONSIDERANDO que a legislação municipal aponta o proprietário como responsável pelopagamento da tarifa de água e esgoto e responsável pelo consumo ocasionado pelos vazamentosde canalização predial ou decorrentes de qualquer perda de água;CONSIDERANDO as decisões judiciais posteriores a Resolução nº 18/94 indicando o propri-etário responsável pelo pagamento da água que passa pelo seu hidrômetro, tenha ou não seutilizado dela;CONSIDERANDO a evidente necessidade de agilizar os procedimentos internos existentes,possibilitando acesso de todos os consumidores no pagamento de suas dívidas;CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e coibir as fraudes no consumo de água eesgoto;

RESOLVEDOS VAZAMENTOS

Artigo 1º – Considera-se vazamento passível de revisão de lançamento aquele atípico entreconsumos que representem a média dos últimos 06 (seis) meses da unidade consumidora.§ 1º – A revisão do lançamento prevista no caput somente será realizada se comprovada aexistência de vazamento passível de verificação apenas no momento do lançamento.§ 2º – O vazamento deverá ser comprovado pelo responsável da unidade consumidora medianteapresentação de documentos que demonstrem a realização dos serviços que solucionaram ovazamento e que fizeram o consumo retornar a média dos últimos 06 (seis) meses.§ 3º – O prazo para requerer o pedido de revisão de lançamento inicia-se na data do recebimentoda primeira fatura (“conta de água”) que comprove o retorno do consumo a média dos 06 (seis)meses anteriores aquele em que houve o vazamento e encerra-se no trigésimo dia do recebimentodessa nova fatura.§ 4º – Confirmado o vazamento, a revisão do lançamento será realizada da seguinte forma:I – consumo até 100 metros cúbicos – cobrança pelo maior consumo registrado nos últimos 06(seis) meses;II – consumo acima de 100 metros cúbicos e até 300 metros cúbicos – cobrança pelo maiorconsumo registrado nos últimos 06 (seis) meses, acrescido de 20% (vinte por cento);III – consumo acima de 300 metros cúbicos - cobrança pelo maior consumo registrado nosúltimos 06 (seis) meses, acrescido de 30% (trinta por cento).§ 5º - Eventual diferença paga a maior pelo consumidor será compensada em contas futuras.

DO AUMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA POR INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO

Artigo 2º - O DAE, verificando que houve aumento de consumo de água numa determinadaregião em razão de deficiência no sistema municipal de distribuição de água (falta de água), apósconfirmada a situação pela Divisão responsável e autorizado pelo Presidente do ConselhoAdministrativo, poderá rever os lançamentos, calculando o consumo com base na média dosúltimos 06 (seis) meses anteriores a ocorrência.Parágrafo único - Eventual diferença paga a maior pelo consumidor será compensada emcontas futuras.

DO AUMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA POR DEFEITO NO HIDRÔMETROArtigo 3º - Havendo aumento de consumo em razão de falha ou defeito no aparelho medidor(hidrômetro), o responsável pela unidade consumidora deverá solicitar ao DAE aferição doaparelho.§ 1º - Confirmada a irregularidade no aparelho, o responsável pela unidade consumidora deverárealizar sua substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da comunicação do DAE.§ 2º - Realizada a substituição no prazo estipulado no parágrafo primeiro, o DAE poderá revero lançamento referente a referência reclamada, considerando a média de consumo após (03) trêsmeses à substituição do aparelho medidor, desde que o laudo de aferição do hidrômetro apontepercentual de aumento de consumo no item “ensaio de vazão”.§ 3º - Eventual diferença paga a maior pelo consumidor será compensada em contas futuras.

Seção IVAutarquias e Empresa Pública

[email protected]@[email protected]@[email protected]@daebauru.com.brproduçã[email protected]

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE

[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]

DAEDepartamento de Água e Esgoto

José Clemente RezendePresidente

EXTRATO DE CONTRATOS - DAEPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

PROCESSO N.º : 5.755/2003 - CONVITE Nº 048/20035º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 182/2003

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 17

DAS FRAUDESArtigo 4.º - Ocorrendo fraude nos equipamentos e/ou instalações do sistema operacional doDAE, serão suprimidos os serviços de água e esgoto, respeitados os prazos legais de notificaçãoprévia à supressão do fornecimento.Parágrafo único: São hipóteses de fraude:I – ligação direta de água, sem a existência de hidrômetro;II – ligação com lacre violado;III – ligação clandestina;IV – hidrômetro travado por arame, madeira ou qualquer outro objeto que impeça a medição doreal consumo de água;V – hidrômetro colocado invertido;VI – corte violado;V – outras situações que constatem alteração no consumo da unidade.Artigo 5º - Constatada a fraude pelo Setor de Fiscalização do DAE, será lavrado o Auto deInfração que conterá os dados necessários à identificação do imóvel, do proprietário e/ou doresponsável pela unidade consumidora, quando possível, bem como o tipo de infração.Artigo 6º – Após lavrado o Auto de Infração, o Setor de Fiscalização o encaminhará para oServiço de Receita que notificará o proprietário/responsável, para, no prazo legal, comparecerao órgão para pagamento integral do valor devido pelo consumo de água e esgoto apurado e dasdemais penalidades previstas ou parcelamento deles, sob pena de supressão do fornecimento deágua e esgoto.Parágrafo único: Quando em razão da fraude, não for possível apurar o consumo registrado nohidrômetro, será lançado como débito de consumo de água e esgoto o previsto no inciso III, doartigo 7º.Artigo 7º – O Auto de Infração, devidamente formalizado e comprovado, implica nas seguintespenalidades:I – supressão do fornecimento de água e esgoto;II – multa;III - o lançamento para a unidade consumidora do equivalente a três vezes o consumo mínimo.§ 1º – Considera-se consumo mínimo, para a categoria residencial, o determinado na Lei Muni-cipal nº 5282/05, artigo 3º, ou seja, 6 m3 (seis metros cúbicos).§ 2º – As unidades consumidoras classificadas como comercial, industrial, pública e outras, bemcomo nas residenciais, cujo consumo mensal superior ao mínimo, o lançamento previsto nocaput, inciso III, será realizado pela média dos últimos seis meses.Artigo 8º - Constatando-se no procedimento administrativo que a fraude por hidrômetroinvertido não foi realizada por ação própria do proprietário/responsável pela unidade consumi-dora, o lançamento previsto no inciso III do artigo 7º poderá ser excluído.Artigo 9º - Do Auto de Infração caberá recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) diascontados do recebimento da notificação.Parágrafo único - Os recursos não terão efeito suspensivo sobre a cessação do fornecimento deágua e/ou supressão da ligação.

DAS CATEGORIAS DE USUÁRIOSArtigo 10 - Para efeito de faturamento os usuários serão classificados nas categorias residencial,comercial, industrial, pública e outros, de acordo com as modalidades seguintes de utilização:I - residencial - ligação usada exclusivamente em moradias;II - comercial - ligação na qual a atividade exercida estiver incluída na classificação de comércioestabelecido pelo IBGE;III - industrial - ligação na qual a atividade exercida estiver incluída na classificação de indústriaestabelecida pelo IBGE;IV - pública - ligação usada por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Autarquiase Fundações vinculadas aos Poderes Públicos e as entidades beneficentes e assistenciais quegozarem do benefício previsto no artigo 9º, parágrafo único, da Lei 1636/72, alterado pela Lei3560/93 e regulamentado através do Decreto nº6792/93;V - outros - ligação nas quais as atividades exercidas estiverem excluídas das categorias nosincisos I a IV.§ 1.º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se economia todo o prédio, ou divisão indepen-dente de prédio, caracterizada como unidade autônoma para efeito de cadastramento e/ou co-brança, identificável através de vistoria realizada pelo DAE.§ 2.º - Nas ligações em prédios com unidades residenciais e unidades não residenciais o númerode economias considerado será igual ao número de residências acrescido de uma economia,identificável pelo tipo de atividade exercida.§ 3.º - As unidades de zeladoria, em ligações não residenciais sempre integrarão a economiaprincipal.§ 4º - Os imóveis em construção, inclusive condomínios, serão classificados no inciso III docaput deste artigo e somente terão alterados a classificação com a apresentação do “HABITE-SE” fornecido pela Prefeitura Municipal de Bauru onde conste a destinação do prédio (classifi-cação da unidade consumidora - imóvel).§ 5º - Os imóveis, inclusive condomínios, classificados como “residencial” e que estiverem sendoutilizados para prática de atos de comércio, para fins não residenciais ou qualquer outra atividadeprofissional são classificados na categoria “outros”.

DAS LIGAÇÕES TEMPORÁRIASArtigo 11 – Considera-se ligação temporária de água e esgoto aquela realizada em locais destina-dos a eventos transitórios, tais como, circos, parques, feiras, rodeios, entre outros.§ 1º – O responsável pelo evento deverá solicitar no DAE a respectiva ligação de água e esgoto,apresentando sua qualificação completa e anexando cópia dos documentos pessoais (R.G. eC.P.F), bem como alvará de funcionamento (autorização da Prefeitura Municipal para a realiza-ção do evento).§ 2º – Para efeito de faturamento será cobrado 1,5 m3 por dia, devendo, no ato do pedido deligação, ser recolhido, no mínimo o correspondente a cinco dias de ligação, salvo quando oresponsável comprovar que o evento ocorrerá em período inferior a este período.

DOS PARCELAMENTOSArtigo 12 - O proprietário/responsável pela unidade consumidora de imóveis com débitosoriundos das tarifas de água e esgoto ou outros serviços prestados pelo DAE poderão requerero parcelamento da dívida em até 100 (cem) vezes.§ 1º - Os parcelamentos em até 10 (dez) vezes serão formalizados diretamente no atendimentodo Serviço de Receita do DAE, após autorização do Diretor do Serviço de Receita ou, na suaausência, do Chefe da Seção de Contas e Lançadoria, com apresentação dos documentos pesso-ais do responsável pela unidade consumidora (proprietário e/ou interessado).§ 2º – Os parcelamentos acima de 10 (dez) vezes serão autorizados pelo Presidente do ConselhoAdministrativo, através de assinatura do “Termo de Acordo Administrativo”, formalizado pelaDivisão de Assuntos Jurídicos do DAE.§ 3º - O pedido de parcelamento acima de 10 (dez) vezes deverá vir acompanhado de documen-tos pessoais do requerente e de documentos do imóvel, bem como anuência do proprietário,sempre que possível.§ 4º - Em casos excepcionais e devidamente justificados no procedimento administrativo, pode-rão ser dispensados os requisitos do parágrafo anterior (§ 3º).§5º – O parcelamento realizado no Serviço de Receita somente poderá ser concedido uma únicavez. Havendo necessidade de novos procedimentos ou re-parcelamento, o processo será reme-tido para Divisão de Assuntos Jurídicos.Artigo 13 - O valor total da dívida, para fins de parcelamento, terá a incidência de juros de 1,0%(um por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária verificada através do IGP-M (ÍndiceGeral de Preços no Mercado) ou outro índice que o DAE venha adotar em substituição.Artigo 14 - O não pagamento de qualquer uma das parcelas implicará no vencimento antecipadode todas as demais, iniciando-se os procedimentos para supressão do fornecimento de água daunidade consumidora em débito, bem como para cobrança administrativa e judicial.§ 1º - Descumprido o parcelamento, o interessado será notificado para o pagamento da dívida ouretomada do parcelamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de supressão dofornecimento de água.§ 2º - Não ocorrendo o pagamento total do débito ou a retomada do parcelamento, após anotificação, o imóvel terá o fornecimento de água suprimido, o débito será inscrito em dívidaativa e proposta a execução fiscal.§ 3º - O proprietário e o consumidor são devedores solidários e respondem pelas obrigações jáprevistas na legislação, bem como por todas as despesas conseqüentes do descumprimento doparcelamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 15 - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo do DAE dirimir qualquerdúvida sobre a aplicabilidade da presente Resolução, decidindo os casos concretos em despachodevidamente fundamentado, inclusive as hipóteses de restituição e compensação.Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,em especial as Resoluções nºs. 66, de 17 de outubro de 1991; 18, de 28 de março de 1994; 05 de31 de janeiro de 2000 e 20 de setembro de 2002.

Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru em 07 denovembro de 2006.

JOSÉ CLEMENTE REZENDE - Presidente do Conselho AdministrativoMARIO AUGUSTO AYRES E SILVA - Membro do Conselho

JOSÉ MAURO DA CUNHA CARNEIRO - Membro do Conselho

Resolução nº 35, de 07 de novembro de 2006“Regulamenta o procedimento para a Inscrição na Divida Ativa e a Execução Fiscal noâmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE.”O Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no uso daatribuição que lhe são conferidas pela Lei 1.006, de 24 de dezembro de 1962 e,CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e principalmente da eficiência;CONSIDERANDO que o procedimento interno para inscrição da dívida ativa do DAEnão está devidamente formalizado até a presente data;CONSIDERANDO que os procedimentos disciplinados na presente Resolução deman-dam análise jurídica cuidadosa e eficaz, evitando-se a inscrição de débitos inexistentes,prescritos e sem fundamentação jurídica;

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18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

RESOLVE:Artigo 1º - Os procedimentos para inscrição da dívida ativa e execução fiscal são regula-mentados por esta Resolução, na forma das disposições seguintes.DA DÍVIDA ATIVAArtigo 2º - São lançamentos sujeitos a inscrição na dívida ativa:I – a tarifa pelos serviços de água e esgoto;II – multas e encargos decorrentes dos serviços prestados pelo DAE;III – multas e outras penalidades administrativas aplicadas pelo DAE;IV – outros previstos em lei.§ 1º - O lançamento de débito será formalizado por Auto de Infração, quando decorrente defiscalização “in loco”, D.U.A – Demonstrativo Único de Arrecadação, quando “ex offício” oudespacho devidamente fundamentado no procedimento administrativo correspondente§ 2º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados no parágrafo anterior, assimcomo os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e aos juros de morae demais encargos previstos em lei, resoluções ou contrato.§ 3º - A inscrição da dívida ativa é competência da Divisão de Assuntos Jurídicos do DAE.

DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DO CRÉDITOArtigo 3º - Apurado o crédito por qualquer órgão interno do DAE, será efetuada notifica-ção administrativa ao devedor para cientificá-lo, concedendo-lhe o prazo de 02 (dois)úteis, a partir do recebimento, para comparecimento ao DAE, a fim de que efetue opagamento ou apresente defesa.§ 1º - A notificação administrativa identificará o devedor, a causa e o valor da dívida edeverá ser subscrita pelo Diretor do Serviço de Receita e/ou pelo Chefe da Seção deContas e Lançadoria ou Diretor de Serviço da área correspondente.§ 2º - Apresentado o recurso, o Diretor de Serviço da área correspondente (notificante) oanalisará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.§ 3º - Sendo indeferido o recurso, o interessado será notificado do resultado, concedendo-lhe 02 (dois) dias úteis para o pagamento do débito.§ 4º - Não havendo o pagamento ou não sendo formalizado o recurso, o processo deveráser remetido para a Divisão de Assuntos Jurídicos – DAJ.§ 5º - Com o pagamento integral do débito, o processo deverá ser extinto e arquivado.

DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVAArtigo 4º - Recebido o processo na Divisão de Assuntos Jurídicos será realizada notifica-ção de lançamento de crédito que conterá:a) a identificação e qualificação do devedor;b) o número do procedimento administrativo;c) o motivo e o valor do débito;d) o prazo de 20 (vinte) dias para o pagamento ou apresentação de defesa;Artigo 5º - Decorrido o prazo da notificação, com ou sem qualquer manifestação dodevedor, a DAJ emitirá decisão determinando a inscrição da dívida ou o cancelamento dolançamento.Artigo 6º - A comprovação da inscrição da Dívida Ativa será a certidão que conterá:I - a data e o número da inscrição, obedecendo à ordem seqüencial e cronológica no registropróprio da Dívida Ativa;II - o(s) número(s) do(s) processo(s) e/ou da decisão que deu origem ao crédito;III - o nome do devedor e, se for o caso, dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível,a identificação e qualificação, o domicílio ou residência de um e de outros;IV - a discriminação da dívida, especificando: principal, multa, juros, atualização monetária, como respectivo termo inicial.§ 1º - A Certidão de Inscrição de Dívida Ativa de natureza tributária e não-tributária será efetuadaseparadamente, em registro próprio, sem emendas ou rasuras, e homologado pelo Diretor daDAJ.§ 2º - Ocorrendo erro na lavratura da Certidão de Dívida Ativa, a mesma poderá ser emendada.§ 3º - A Certidão de Dívida Ativa será preparada e numerada por processo manual, mecânico ou,preferencialmente, eletrônico.§ 4º – Se o crédito estiver em vias de prescrever, a inscrição e demais providências de cobrançajudicial serão realizadas imediatamente.

DA EXECUÇÃO FISCALArtigo 7º - Realizada a inscrição da dívida ativa, a DAJ, através de seus componentes epor determinação do Diretor da DAJ, providenciará a propositura da execução fiscal.Artigo 8º – Os procedimentos específicos para inscrição do débito em dívida ativa e paraexecução fiscal serão determinados em ato próprio pelo Diretor da DAJ, respeitada alegislação pertinente.Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas asdisposições em contrário.Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, em 07 de novem-bro de 2006.

JOSÉ CLEMENTE REZENDE - Presidente do Conselho AdministrativoMARIO AUGUSTO AYRES E SILVA - Membro do Conselho

JOSÉ MAURO DA CUNHA CARNEIRO - Membro do Conselho

Portarias da Presidência:Portarias nº 516/2006:NOMEANDO o servidor Sr. LUIZ FERNANDO OFFERNI, RG. Nº 14808316, Topógrafo I,para o cargo em Comissão de DIRETOR DO SERVIÇO DE PROJETOS E CUSTOS, referência23, grau A, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de novembro de 2006, com todos os direitose deveres inerentes ao cargo.Bauru, 16 de novembro de 2006.

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA(Emenda à Lei Orgânica do Município n° 40 – Artigo 51 Inciso XXIII)

01 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.229.439,12Receita R$ 78.903,30Despesa R$ 164.015,07Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 18.097,79Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ 41.951,00Saldo Disponível R$ 3.120.474,1404 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.120.474,14Receita R$ 121.567,53Despesa R$ 91.427,25Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 24.915,07Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.175.529,4905 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.175.529,49Receita R$ 98.298,18Despesa R$ 113.013,38Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 21.368,63Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.182.182,9206 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.182.182,92Receita R$ 283.518,03Despesa R$ 200.173,09Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 63.453,64Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.328.981,5008 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.328.981,50Receita R$ 8.368,62Despesa R$ —Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 1.831,27Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.339.181,3911 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.339.181,39Receita R$ 411.821,63Despesa R$ 69.638,37Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 92.692,77Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.774.057,4212 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.774.057,42Receita R$ 196.632,10Despesa R$ 388.336,29Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 43.125,16Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ 143.989,26Saldo Disponível R$ 3.481.489,1313 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.481.489,13Receita R$ 423.481,31Despesa R$ 501.777,91Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 98.594,56Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.501.787,0914 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.501.787,09

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 19

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

Serv. Atend. Usuário : 0800 994599http://www.emdurb.com.br

Pabx : ( 14 ) 233 [email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

EMDURB - Empresa Municipal deDesenvolvimento Urbano e Rural

Luiz Célio BucceroniPresidente Interino

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOProcesso n.º 2339/06 - Pregão Presencial n.º 008/06Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o julgamento e a classificação havi-dos foram devidamente homologados pelo presidente da EMDURB e seu objeto adjudicadopara a empresa PEDRO JOSÉ DA SILVA - ME.Objeto: Lote 01- Item 01 – 03 unidades de TONER P/ IMPRESSORA HP 1320 CODIGO Q5949X – com capacidade de em média de 6000 cópias, Item 02 – 01 unidade de TONER P/IMPRESSORA.LEXMARK OPTRA E 312 - Cód. 13T101 com rendimento aproximado de6000 páginas., Item 03 – 03 unidades de TONER P/ IMPRESSORA HP 1200 - PRETOCÓD.C7115X- Rendimento aprox. 3500 páginas, Item 04 – 10 unidades de TONER P/ IM-PRESSORA HP 4100 - PRETO CÓD. C8061X - capacidade de impressão aprox. 10.000páginas, Item 05 – 02 caixa de CARTUCHO HP 49 P/ IMPRESSORA SERIE 600 COLORIDO(C8799) - com capacidade de 22,8 ml cada unidade, embalagem com 02 (duas unidades)., Item 06– 03 unidades de TONER P/ IMPRESSORA XEROX P8E - CÓD 113R00296- Rendimentoaproximado de 5000 páginas., Item 07 – 07 unidades de TONER IMPRESSORA HP LASER1100 -COD C4092A - Rendimento aproximado de 2.500 cópias com 5% de cobertura, Item 08– 20 unidades de TONER PARA IMPRESSORA HP 4550 - PRETO CÓD. C4191A. Rendi-mento aproximado 9.000 cópias., Item 09 – 02 conjunto de FUSOR PARA IMPRESSORA HP4550 COD C 4197A - Rendimento aproximado 100.000 cópias em preto e 50.000 em colorido.,item 10 – 05 unidades de TAMBOR P/ IMPRESSORA HP 4550 - SÉRIE Nº USBB163253COD. C4195A – rend. Aprox. 25.000 cópias em preto e 6.250 em colorido. , Item 11 – 10unidades de TONER IMPRESSORA HP 1160 Q5949A - Rendimento aproximado 2.500 pág.com 5% de cobertura., Item 12 – 04 unidades de TONER MINOLTA EP 1031 unidade com 55g, Item 13 – 03 unidades de CARTUCHO HP 820 CXI PRETO- CÓD 51645A, contendo 21mlde tinta e rendimento de 417 páginas com 5% de cobertura., Item 14 – 03 unidades de CARTU-CHO HP 820 CXI COLORIDO- CÓD. 51641A - contendo 39 ml, Item 15 – 05 unidades deCARTUCHO BJC 200 COLOR. - CANNON BC05 – Capacidade 8 ml cada cor., Item 16 – 06unidades de CARTUCHO BJC 200 PRETO - CANNON BC02 – Capacidade 27 ml., Item 17– 04 unidades de CARTUCHO P/ HP DESIGNJET 500 ps PRETO - CÓD: C4844A - 69 ml,

conforme especificações no edital.Valor total do Lote - R$ 10.400,00Condições de Pagamento: 30 e 60 dias fora a semana da entrega do objeto.Bauru, 10 de novembro de 2006.Presidente da EMDURB__________________________________________________________________________EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/06Processo nº 2020/06 - Pregão Presencial nº 005/06Contratante: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. Contratada:EMDURB.Objeto: 30.000 unidades de refeições em marmitex nº 09.Condições de Pagamento: 10 dias úteis do mês subseqüente ao fechamento mensal.Valor unitário: R$ 1,70Assinatura: 30/10/2006Bauru, 18 de novembro de 2006.Presidente da EMDURB__________________________________________________________________________EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 20400Processo n.º 2992/04 - InexigibilidadeContratante: EMDURB. Contratada: RM SISTEMAS LTDAObjeto: Manutenção Software CORPORE RM.Valor Mensal R$ 4.561,28Cond. Pgto: Mensal.Assinatura: 14/11/2006Presidente da EMDURB__________________________________________________________________________REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIALEXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 20274Processo n.º 2020/06 - Pregão Presencial nº 05/06Contratante: EMDURB. Contratada: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕESLTDA.Objeto: Aquisição de 30.000 unidades de refeições em marmitex nº 09.Valor Unitário: R$ 4,70Cond. Pgto: 10º dia útil do mês subseqüente ao fornecimentoAssinatura: 20/10/2006Presidente da EMDURB__________________________________________________________________________NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃOProcesso: 2522/06 - Pregão Presencial: 010/06Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após a abertura do envelope de nº 02“Documentos de Habilitação” da empresa vencedora da etapa de lances FONEMASTERTELEINFORMÁTICA LTDA, o pregoeiro decidiu habilitá-la, e declarar vencedora do lote.Em negociação de Contra Proposta solicitada pelo Pregoeiro visto que o valor ofertado na etapade lances foi de R$ 12.000,00, a empresa vencedora apresentou o valor final de R$ 9.600,00 parao lote. Abre-se o prazo recursal quanto a classificação previsto na Lei 10.520/02.Objeto: Locação sem opção de compra de PABX, pelo período de 12 meses (conformeespecificações no edital).Valor total por 12 meses R$ 9.600,00Cond. Pagto: Mensal.Bauru, 18 de novembro de 2006Comissão de Licitação

Receita R$ 193.996,71Despesa R$ 59.971,99Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 44.247,74Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.680.059,5515 DE SETEMBRO DE 2006Saldo Anterior R$ 3.680.059,55Receita R$ 131.902,24Despesa R$ 328.485,93Receita Fundo Trat.Esgoto R$ 28.036,47Despesa Fundo Trat.Esgoto R$ —Saldo Disponível R$ 3.511.512,33

Anette Cristina Bianchi Diretora Financeira

www.funprevbauru.com.br

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir o Regime de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração Direta, Autárquica, Fundacionale da Câmara Municipal e os recursos Previdenciários.

HORÁRIO DE ATENDIMENTOSegunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

ENDEREÇORua: Joaquim da Silva Martha, nº 13-44, Vila Santa Izabel – CEP: 17014-010

E-mail : [email protected]

ALTERAÇÃO DOS TELEFONESFone / FAX: 3227-1444; 3223-7000; 3223-7901; 3223-7719

FUNPREV - Fundação de Previdência dosServidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Maria Inês Sander

Presidente

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20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

Portarias da Presidência

Portaria nº 127/2006Concede pensão por morte, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2006, ao Sr. AntonioCarlos Garcia, portador do RG nº 13.501.775 e CPF nº 709.230.868-20, em decorrência do óbitoda servidora Sra. Marlene Machuca Garcia, conforme solicitado através do procedimento admi-nistrativo nº 3489/2006, uma vez atendidas as condições estabelecidas no art. 40 parágrafo 7ºinciso I da Constituição Federal c/c art. 115 inciso I da Lei Municipal nº 4830/2002.Bauru, 17 de novembro de 2006.

Portaria nº 128/2006Aposenta voluntariamente, a partir de 18 de novembro de 2006, a Sra. Aparecida Maria deJesus, portadora do RG nº 843.451 SSP/MS e CPF nº 015.231.538-14, servidora da PrefeituraMunicipal de Bauru, no cargo efetivo de Servente de Escola I, padrão 2-E, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, conforme procedimento administrativo nº 1269/2006,uma vez atendidas as condições estabelecidas no art. 40 parágrafo 1º inciso III letra “b” daConstituição FederalBauru, 17 de novembro de 2006.

Divisão Previdenciária: Perícia Médica

Concessão de Auxílio Doença.Nome Matrícula Inicial Período Término

(dias)Rosali da Silva Monteiro 16.360 12/11/06 10 21/11/06Maria Éster dos Santos 25.710 14/11/06 23 06/12/06Inês de Oliveira Silverio 17.056 13/11/06 30 12/12/06Carlos Roberto Antonio 23.097 05/11/06 120 04/03/07Edilaine Borges Losilla 27.599 07/11/06 120 06/03/07José Carlos André 23.138 13/11/06 05 17/11/06Sergio Yutaka Sato 16.181 06/11/06 45 20/12/06Ivone Maria Forato Gallego 25.495 15/11/06 30 14/12/06Julia Helena Afonso da Silveira 20.814 13/11/06 90 10/02/07Luiz Antonio Toedoro 14.418 14/11/06 120 13/03/07Rafael Avalo 20.368 03/11/06 120 02/03/07Roberto Carvalho de Oliveira 21.554 16/10/06 120 12/02/07Guinel José Cardoso 17.414 14/11/06 30 13/12/06Suely Corral Bodini 100.333 16/11/06 30 15/12/06Carlito de Oliveira Rios 100.548 15/11/06 30 14/12/06Lídia Aparecida Ensinas Ruiz 25.644 13/11/06 60 11/01/07Ercilia de Campos Ponce 14.824 15/11/06 04 18/11/06

Os servidores deverão agendar nova perícia nesta Fundação antes de seu vencimento, paraprorrogação de auxílio doença ou alta, munidos de documentos médicos (atestado e/ou exames)sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

Aptos para retornar as atividades profissionais:Nome Secretária de Origem Retornar em:José Carlos André Secretaria de Negócios Jurídicos 18/11/06Rosali da Silva Monteiro Secretaria da Educação 22/11/06Ercilia de Campos Ponce Secretaria da Administração 19/11/06

Concessão de Salário MaternidadeNome Matrícula Inicial Período Término

(dias)Edilaine França Cocato 23.705 08/11/06 120 07/03/07Kátia de Abreu Fonseca 25.732 13/11/06 120 12/03/07

Divisão Previdenciária: Seção de Benefícios

Processos Deferidos:Nº Interessado Assunto3714/06 Waldemar Crivelaro Júnior Inclusão de dependente1142/06 Apparecida da Silva Inclusão de dependente2029/06 Denise Martins Pereira Inclusão de dependente985/06 Antonio Carlos B. Martinez Inclusão de dependente3445/06 Fábio Saab Inclusão de segurado3511/06 Andréia Matilde A dos Anjos Inclusão de segurado e dependente3514/06 Carla Renata Rosseto Inclusão de segurado e dependente3525/06 Loidimara Mariano Rodrigues Inclusão de segurado e dependente3556/06 Vera Lúcia Aparecida da Silva Inclusão de segurado e dependente3558/06 Luiz Eduardo da Silva Exclusão de dependente

3567/06 Denise de Aquino L Contrera Inclusão de dependente3581/06 Nilson Batista Júnior Inclusão de segurado e dependente3582/06 Lilian Grasiela Silva Inclusão de segurado3595/06 Ricardo Volpe Ortega Inclusão de segurado e dependente3597/06 Adriana Rodrigues da Rocha Inclusão de segurado3598/06 João da Silva Inclusão de segurado3599/06 Carlos Wagner Carniatto Inclusão de segurado e dependente3600/06 Luiz José Santoro Penna Inclusão de segurado e dependente3601/06 Luiz Antonio de Oliveira I Inclusão de segurado e dependente3603/06 Wanderley da Costa Inclusão de segurado e dependente3604/06 Edir Venâncio Ribeiro Inclusão de segurado e dependente3605/06 Eli de Paulo de Souza Aleixo Inclusão de segurado e dependente3606/06 Fernando Aparecido Gratão Inclusão de segurado e dependente3607/06 Alexandre Sabino Neto Inclusão de segurado e dependente3608/06 Raquel Carrareto Prates Inclusão de segurado e dependente3609/06 Sheila Ap Terra de Oliveira Inclusão de segurado3610/06 Camilo Ramos Cury Inclusão de segurado e dependente3611/06 Carlos Augusto P do Amaral Inclusão de segurado e dependente3612/06 José Roberto Salina Inclusão de segurado e dependente3614/06 Susana A R Dam Fernandes Inclusão de segurado e dependente3615/06 Adriana da Silva Jardim Inclusão de segurado e dependente3616/06 Maria Helena Viega Francisco Inclusão de dependente3617/06 Gislaine Filomena G Fontanari Inclusão de segurado e dependente3618/06 Rosangela Gomes Juncal Inclusão de segurado e dependente3619/06 Ana Laura Spirandeli Cruz Inclusão de segurado3653/06 Luciana Meireles Palmeira Inclusão de segurado e dependente3654/06 Sonia Maria de Souza Garofa Inclusão de segurado e dependente3669/06 Roseli Figueiredo C de Oliveira Inclusão de segurado e dependente3683/06 Silvana Maria Lozano Verdó Inclusão de segurado e dependente3687/06 Paulo Sérgio Marques Inclusão de segurado e dependente3697/06 Marly dos Santos C Meneguetti Inclusão de segurado e dependente

COHAB - Companhia de HabitaçãoPopular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

Horário de atendimento: 8h00 - 12h00 das 14h00 - 17h00Endereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-0001

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão Jurídico Imobiliário - 3235-9215 e 3235-92285 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.6 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.7 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 e 3235-92148 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.9 - Compras - 3235-9217.10 - Portaria - 3235-9213.11 - Fax - 3235-9202 e 3235-922412 - Divisão de Engenharia - 3235-9204.13 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA COHAB/BAURU – Companhia de Habitação Popular de Bauru, através do presente edital,CONVOCA a Sra. Priscila Gonçalves Bernardes, portadora do Rg. nº 32.547.384-5-SSP/SPe do CPF. nº 332.615.338/46, para que no prazo máximo de 10 (dez), a contar da data dapublicação deste, compareça na sede da companhia, na Divisão de Recursos Humanos, situadana Avenida Nações Unidas nº 30-31, no horário das 8:00 às 12;00 e das 14: 00 às 18:00 horas,para tomar posse na função de Escriturário Administrativo, em virtude de aprovação no Concur-so Público – Edital nº 01/2004. O não comparecimento no prazo acima estipulado implicará naeliminação do concursado.

A DIRETORIA

PODER LEGISLATIVOAntonio Carlos Garms

Presidente

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 21

EMENTÁRIO DAS PROPOSITURAS APRESENTADAS PELOS SENHORES VERE-ADORES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006

ANTONIO CARLOS GARMSSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 2 da Ruados Andradas, bem como no cruzamento da Rua Olegário Machado com a Rua Campos Salles,todas localizadas na Vila Souto.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação do proprietário do imóvel localizado naquadra 3 da Alameda Engenheiro João Batista Pacheco Fantin, mais precisamente defronte ao nº3-13, Jardim das Orquídeas, quanto aos serviços de limpeza e desobstrução das calçadas dali.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal providências urgentes quanto aos serviços de limpeza edesobstrução da boca-de-lobo existente na quadra 03 da Rua Campos Salles, Vila Falcão.Requer à Mesa voto de Pesar pelo falecimento do Senhor JORGE RODRIGUES.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a substituição das lâmpadas existentes por outras maispotentes, ou seja, a vapor de sódio, na quadra 3 da Rua Campos Salles, localizada na Vila Falcão.

ANTONIO FARIA NETOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos visando à implantação de uma feiralivre na região do Jardim Panorama.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta na confluência das Ruas Salva-dor Filardi e Moacyr Zelindo Passoni, Vila Alto Paraíso.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a realização de estudos de modo a permitir que aspessoas idosas, portadoras de deficiências e gestantes adentrem pela porta traseira dos ônibuscirculares, apresentando suas respectivas carteiras de autorização, quando o espaço reservadona parte frontal do ônibus esteja ocupado, possibilitando assim, que viajem sentados na partetraseira liberada.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a retirada do canteiro que obstrui o fluxo normal deveículos que compõe o ponto de táxi da quadra 6 na Rua Agenor Meira.

ARILDO DE LIMA JUNIORSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos para que seja feita abertura de rua nolocal onde existe atualmente uma viela ligando as ruas 32 com a 33, na quadra 18 da Avenida Marcosde Paula Raphael, no Núcleo Habitacional Mary Dota, de preferência que seja de mão única.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos, em regime deurgência, em toda a extensão da Rua Rio Grande do Norte, Vila Monlevade, preferencialmenteno trecho entre as Ruas Martins da Silva e Almerindo Cardarelli.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a revisão do ato administrativo que instituiu a proibiçãono balcão de atendimento da Prefeitura de fornecer informações sobre propriedade de imóveislocalizados em nossa cidade a qualquer pessoa interessada, privilégio concedido apenas à cate-goria dos corretores de imóveis.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de faixa para travessia de pedestres naquadra 02 da Rua Carlos Pereira Bicudo, Parque Jaraguá, em frente à EE Professor Ayrton Busch.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de um obstáculo de solo na quadra 02ou 03 da Rua Boa Esperança, Vila Seabra.

BENEDITO DA SILVASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realizações de operação tapa-buracos nos dois últimosquarteirões da Rua Carlos Marques, Jardim Bela Vista, perto do Ginásio de Esportes.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a extensão da rede de esgoto no Jardim Silvestri II.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a reestruturação do plano de cargos e carreira (PCC) dofuncionalismo público, bem como a realização de estudo para a implantação da jornada detrabalho de 30 horas semanais para a equipe da Saúde, tais como, enfermeiros, técnicos eauxiliares.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o envio a esta Casa de um Projeto de Lei que estabeleçaobrigatoriedade de que os grandes consumidores de água construam cisternas em seus domicílios.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o envio a esta Casa de um projeto de lei que estabeleçanormas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores leishmaniose e dengue noMunicípio de Bauru.

FUTARO SATOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento da quadra 7 da Rua Itapura, JardimCruzeiro do Sul, bem como a restauração da pavimentação da quadra 4 da Alameda Cartago,Parque Santa Edwiges.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza, restauração, manutenção permanente, dotaçãode bancos e de melhor iluminação pública com lâmpadas potentes a vapor de sódio, na “Praça doPenta”, um logradouro localizado no Parque São João.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma canaleta na confluência das RuasCésar Rodrigues Ferreira (lado par) e Braz Di Flora, Vila Paraíso; e também na confluência das

Ruas Antonio Prudente e Martinho Bueno, Jardim Paulista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos junto aos setores competentesobjetivando a realização de convênios com a J.I.C.A (Japan International Cooperation Agency),organização de apoio técnico do governo japonês, que tem prestado relevantes serviços nospaíses em desenvolvimento, na divulgação e aplicação de suas avançadas tecnologias.Moção de APLAUSO ao Clube Cultural Nipo-Brasileiro de Bauru, pela manutenção de projetossociais e esportivos de grande importância e em especial ao seu Departamento de “Kendó”, pelasua relevante conquista.

JOÃO PARREIRA DE MIRANDASolicita ao Senhor Prefeito Municipal por intermédio da divisão de estradas da Secretaria deObras o conserto da ponte existente na região do Campo Novo na estrada logo após à FazendaKirilândia, em direção à cidade de Agudos.Requer à Mesa Voto de Pesar pelo falecimento do senhor ATALIBA BUENO.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de bicos-de-luz com as respectivas lâmpa-das a vapor de sódio no quarteirão 01 da Alameda Engenheiro João Batista Pacheco Fantin,Jardim das Orquídeas, em frente ao imóvel de número 1-19 (Igreja Comunidade Cristã MonteSião), bem como em dois ou três quarteirões próximos a esse local.Solicita ao Senhor Secretário de Planejamento que determine a renumeração da Rua Mauro deAlmeida Rocha, na Vila Industrial.Moção de APLAUSO O ao Grupo proprietário do Expresso de Prata e toda estrutura deexcelência que gira em torno dos seus serviços oferecidos ao usuário, ao Presidente AlcidesFranciscato, ao Alceu Franciscato, e a todos os funcionários e participantes que fazem movi-mentar essa sólida organização de transporte, parabenizando pelos seus 80 anos de bons servi-ços prestados.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização, em caráter de urgência, de operação tapa-buracos na quadra 09 da Rua Santa Terezinha, Vila São João da Boa Vista.

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a revitalização da praça localizada na Rua José Carneirocom a Rua Prudente de Moraes, Vila Falcão.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada na quadra 01 da Rua OscarGuimarães, Vila Falcão.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das guias e sarjetas na confluência da RuaAlbuquerque Lins com a Rua Altino Arantes, Vila Falcão.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza e capinação das guias e sarjetas na quadra 10 daRua Doutor Walter Belian, Vila São João do Ipiranga.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das guias e sarjetas em toda a extensão da RuaJosé Bastos, na confluência da Rua Altino Arantes com a Rua Oscar Guimarães; e também naquadra 02 da Rua Prudente de Moraes, todas na Vila Falcão.

MARCELO BORGES DE PAULASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma canaleta na confluência das RuasDoutor Almeida Cintra e Edmundo Antunes, localizadas no Jardim Panorama.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das margens do Rio Bauru, em toda sua exten-são, principalmente no trecho compreendido entre as quadras 01 a 06 da Avenida Nuno de Assis.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos junto à Secretaria do Meio-Ambiente quanto à implantação de coleta de lixo reciclável na Vila São Francisco e adjacências.Solicita ao Senhor Presidente do DAE providências quanto aos serviços de reparo, manutençãoe desentupimento dos interceptores de esgoto a partir da Rua Antonio Alcazar, localizada noNúcleo Residencial “Beija-Flor” até o Rio Bauru.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a substituição das lâmpadas a vapor de mercúrio porlâmpadas a vapor de sódio nas quadras 1, 2 e 3 da Praça Joaquim Rodrigues Madureira, locali-zada no Parque Vista Alegre.

MARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICESolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de guias e sarjetas em todas as ruas de terrado Jardim Eldorado.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de placas indicativas com o nome de rua noJardim Imperial, Jardim Europa, Jardim Aeroporto e Parque Santa Edwiges, onde ainda nãocontam com esse benefício.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção com a realização de serviços de recuperaçãona área de lazer localizada na Avenida Nuno de Assis, cruzamento com a Rua Alto Purus, VilaSeabra.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma canaleta na Rua Doutor Fuas deMattos Sabino, cruzamento com a Rua Aviador Mário Fundagem Nogueira, Jardim América.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a atualização e correção do cadastro da Prefeitura sobreruas pavimentadas e respectivas quadras, tendo em vista divergências alegadas pelos munícipes.

PAULO CESAR MADUREIRASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos, em regime de

Atos da Diretoria

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urgência, na Alameda das Primaveras, entre as quadras 6 a 12, localizada no Parque Vista Alegre.Requer à Mesa voto de pesar pelo falecimento do Senhor JOSÉ MAXIMINOSolicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de cobertura no ponto de ônibus localiza-do defronte ao “Poupa-Tempo” em nossa cidade.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de uma área especial de estacionamentodestinada à carga e descarga de pessoas, defronte ao Fórum de nossa cidade, bem como à Secretariada Fazenda, localizada ali perto, na Rua Afonso Pena, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a tomada de providências junto à Secretaria Municipal deSaúde e demais órgãos públicos em relação à criação de uma Campanha de Conscientização quantoa importância da Doação de Sangue em nosso município.

PAULO EDUARDO MARTINS NETOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de limpeza e capinação da praça localizada naconfluência da Rua Oscar Guimarães com a Rua José Bastos, Vila Falcão.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação dos proprietários dos terrenos localizados naRua Campos Salles e Rua Duílio Pompeo, Vila Falcão, a fim de que os mesmos construam murosfechando esses imóveis, evitando assim, que ests sirvam de depósito de lixo e entulhos.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação dos proprietários, a fim de que providenciem oreparo nas calçadas ao longo de toda a Avenida Pedro de Toledo, começando pela quadra 03 até o fim.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza de todas as bocas-de-lobo existentes nos bairros :Jardim Guilherme, Vila Souto, Jardim Paraíso, Vila Bela e adjacências.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a colocação de placas indicativas, em todos os pontos deônibus, mostrando quais são as linhas que têm parada nos mesmos.

PRIMO ALEXANDRE MANGIALARDOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em todas as ruas doBairro Higienópolis.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na confluência da RuaÁlvaro Lamônica com a Rua Rubens Arruda, Jardim Estoril.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na Rua Um, quadra 01,Conjunto Habitacional Isaura Pitta Garms.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de um semáforo na Rua Joaquim da SilvaMartha, esquina com a Rua dos Radioamadores, Jardim Brasil.Moção de APLAUSO à empresa CHIMBO Ltda, pelo constante desempenho empresarial e aindapor levar o nome de nossa cidade, de forma positiva, aos vários pontos do nosso país.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a ampliação do Programa de Saúde Bucal a todas as creches,Escolas de Educação Infantil Integradas, Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas Munici-pais de Ensino Fundamental e Escolas de Ensino Especial conveniadas.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a elaboração de Mapa das Áreas Prioritárias para Conserva-ção do Município de Bauru.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a criação do Parque Municipal nas nascentes do Córrego ÁguaParada na Pousada da Esperança em nossa cidade.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a tomada de providências no sentido de se encaminharProjeto de Lei à Câmara Municipal revendo o atual Estatuto do Magistério, Lei Municipal no 2.636,de 30 de dezembro de 1985.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a sinalização das Áreas de Proteção Ambiental existentes emnosso Município.

SALVADOR ADELINO AFONSOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma área de lazer num lugar adequado noJardim TV ou na Vila Garcia, para atender a essas comunidades, bem como as adjacências.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na Avenida Central,próximo ao Posto de Saúde, Núcleo Residencial Edson Bastos Gasparini.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 05 e 06 da Rua LuizFernando de Barros Aranha; e nas quadras 01 e 02 da Rua Waldemir Rubio, Jardim Jacyra/JardimEstrela D’Alva.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de iluminação pública em todas as ruas doParque Residencial Castelo.Solicita ao Senhor Governador do Estado a implantação de cobertura na quadra de esportes da EEProfessor Morais Pacheco, situada na Rua Primeiro de Maio, 16-10, Jardim Bela Vista.

TODOS OS VEREADORESRequer à Mesa Voto de Pesar pelo falecimento da senhora FLORINDA MARTINS PASSOS.

ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DASESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

ORADORES INSCRITOS:MARCELO BORGES DE PAULA - PSDBMARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICE - PC DO BPAULO CESAR MADUREIRA - PPPAULO EDUARDO MARTINS NETO - PFLPRIMO ALEXANDRE MANGIALARDO - PVRODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - PMDBSALVADOR ADELINO AFONSO - PDTANTONIO CARLOS GARMS- PSDBANTONIO FARIA NETO - PDTARILDO DE LIMA JUNIOR - PPBENEDITO DA SILVA - PSDBFUTARO SATO - PDTJOÃO PARREIRA DE MIRANDA - PSDBJOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA - PT

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA - PTBBauru, 10 de novembro de 2006.

ANTONIO CARLOS GARMS - PresidenteSORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA - Diretora de Apoio Legislativo

EMENTÁRIO DOS PROCESSOS DE AUTORIA DO EXECUTIV O QUE DERAM ENTRA-DA NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

Proc. nº Assunto224 Projeto de Lei nº 86/06, que altera dispositivos da Lei nº 3570, de 02 de junho de

1993. (Reestrutura a EMDURB).PREFEITO MUNICIPAL

226 Projeto de Lei nº 89/06, que desafeta terreno de propriedade do Município. (quar-teirão 7 da Rua Albino Tâmbara - Vila Cidade Universitária).PREFEITO MUNICIPAL

227 Projeto de Lei nº 90/06, que autoriza o Poder Executivo a destinar uma área deterreno a COMUNIDADE BOM PASTOR, em regime de Concessão de DireitoReal de Uso.PREFEITO MUNICIPAL

228 Projeto de Lei nº 91/06, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo com aFundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.PREFEITO MUNICIPAL

229 Projeto de Lei nº 92/06, que transfere inativos e pensionistas remunerados pelosórgãos da Administração Direta e Indireta à Fundação de Previdência dos ServidoresPúblicos Municipais, revoga o art. 153 e seu parágrafo único da Lei nº 4830/02.PREFEITO MUNICIPAL

230 Projeto de Lei nº 93/06, que altera a redação do § 1º do art. 43, da Lei nº 4830, e doart. 114 da Lei nº 5397/06.

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE DECRETO LEGISLA TIV ODá denominação de CAETANO RANIERI a uma pública da cidade.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 15, Item II, letra “d”, da Resolução 263/90, promulga o seguinteDecreto Legislativo:

Art. 1º - Fica denominada Rua CAETANO RANIERI, a via pública sem denominaçãooficial, conhecida como Rua 21, localizada no loteamento denominado Quinta Ranieri, que tendoinício na Rua 22, termina na Rua 18.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Bauru, 13 de novembro de 2006.

FUTARO SATOANTONIO CARLOS GARMS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSCaetano Ranieri nasceu em Bauru, no ano de 1918, filho de Contardo Ranieri e de Clara

Caligiuri Ranieri.Era Técnico em Contabilidade e destacou-se, profissionalmente, como Pecuarista e Agente

de Turismo.Seus pais ajudaram a fundar a cidade de Bauru, tendo imigrado para o Brasil em 1904,

vindos a Itália e aqui se instalando, desde aquele ano.Teve como irmãos: Professor José Ranieri, Francisco, Mário, Antônio, Philomena, Ma-

ria e a Professora Rosa Ranieri.Faleceu no dia 1º de maio de 1978, na cidade de João Pessoa, Paraíba.Bauru, 13 de novembro de 2006.

FUTARO SATOANTONIO CARLOS GARMS

Pauta das SessõesDE ACORDO COM O ARTIGO 17, ALÍNEA C, DA RESOLUÇÃO 263/90, COM

REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 399/01, A SESSÃO ORDINÁRIASERÁ REALIZADA ÀS 14h00

PAUTA N.º 41/200637ª SESSÃO ORDINÁRIA

EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO A SERREALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2006

SEGUNDA DISCUSSÃO

Processo n.º Assunto 145/06 Projeto de Lei nº 55/06, que acresce inciso XXVI e XXVII ao art.3º da Lei

nº 4522, de 06/04/2000, alterada pela Lei nº 4905, de 27/09/02. (ConselhoMunicipal de Defesa do Meio Ambiente de Bauru).Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

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SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 23

Editais e AvisosCONVÊNIO: CMB x EE. Carolina Lopes de Almeida – RH-007/2006ASSUNTO: Estágio para complementação de Ensino e Aprendizagem.LEGISLAÇÃO: Res.Mun. 396/2001, 427/2003, 440/2004 e Lei Fed. 6.494/77ASSINATURA: 07/11/2006VIGÊNCIA: 07/11/2006 à 06/11/2011

PROJETO: História do nome delogradouros públicos

Lote 12 17 de novembro de 2006.

ALICE DE AZEVEDO MARQUES. Ela nasceu em Bauru, em 1911, filha de José de AzevedoMarques e dona Maria Ribas Marques.. Jovem, ingressou no quadro de funcionários públicos daPrefeitura, no cargo de Almoxarife, prestando serviços na Contadoria entre 27 de dezembro de1938 a 3 de janeiro de 1956, quando foi deslocada para a Câmara Municipal de Bauru, exercendofunção de Tesoureira, aposentando-se em 5 de junho de 1974,. Faleceu em 5 de julho de 1978.Deixou o filho Luiz Carlos Marques Cordeiro, proprietário da revista Atenção. (Síntese feita porDiego Bueno dos Santos em indicação dos ex-vereadores Innocêncio Medina Garcia e Irineu Bastos).

ANTONIO BURGO. Nasceu em Rio das Pedras (SP) em 23 de agosto de 1908. Estabeleceu-se nopatrimônio de Macacos, entre Macatuba e Pederneiras. Ali trabalhou em sítios e casou com donaJúlia Burgo. Depois assumiu um armazém de secos e molhados do sogro e, mais adiante, transferiusuas atividades para Pederneira, comprando em 1943, uma casa de calçados. Depois veio arriscar avida em Bauru, nascendo a Casa Burgo de Calçados, localizada na Rua Batista de Carvalho esquinacom a Rua Gerson França, que, segundo o filho Waldemar, era ponto de encontro dos esportistas,

204/06 Projeto de Lei nº 82/06, que reestrutura o Conselho Municipal da PessoaIdosa - COMUPI e dá outras providências.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRA DISCUSSÃO

Processo n.º Assunto

184/06 Projeto de Lei nº 69/06, que estabelece normas para utilização de mesas dejogos em estabelecimentos comerciais de Bauru.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

DISCUSSÃO ÚNICA

Processo n.º Assunto 024/06 Relatório das Audiências Públicas realizadas sob a égide da Lei Complemen-

tar 101/00. referentes ao ano de 2006, referente ao 2º Quadrimestre doano de 2006.Autoria: COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA

225/06 Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de CAETANO RANIERIa uma via pública da cidade.Autoria: FUTARO SATO e ANTONIO CARLOS GARMS

Moção n.º Assunto 077/06 De aplauso ao Grupo proprietário do Expresso de Prata e toda estrutura de

excelência que gira em torno de seus serviços oferecidos ao usuário, aoPresidente Alcides Franciscato, ao Alceu Franciscato e a todos os funcioná-rios e participantes que fazem movimentar essa sólida organização detransporte, parabenizando pelos seus 80 anos de bons serviços prestados.Autoria: JOÃO PARREIRA DE MIRANDA

078/06 De aplauso à empresa Chimbo Ltda., pelo constante desempenho empre-sarial e ainda por levar o nome de nossa cidade, de forma positiva, aosvários pontos do nosso país.Autoria: PRIMO ALEXANDRE MANGIALARDO

079/06 De aplauso ao Clube Cultural Nipo Brasileiro de Bauru, pela manutenção deprojetos sociais e esportivos de grande importância e em especial ao seuDepartamento de “Kendó” pela sua relevante conquista.Autoria: FUTARO SATO

Bauru, 17 de novembro de 2006.

ANTONIO CARLOS GARMS - PresidenteSORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA - Diretora de Apoio Legislativo

pois Oswaldo, seu irmão, era jogador do Bauru Atlético Clube e seu irmão Orlando foi diretor doEsporte Clube Noroeste. Nos anos 60, essa loja instalou uma televisão, produto pouco conhecidopara a época, que atraia clientes para assistir o que nela passava. (Síntese feita por I.A. Bastos, dematéria feita no jornal “Bom Dia”, pelo jornalista Cesar Savi).

ARISTIDES DIAS . Ele nasceu em Sorocaba em 4 de setembro de 1886,mudando para Bauru, comseus pais, dois anos depois. Trabalhou na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil até aposentar-se. Aquiconstituiu sua família e faleceu em 15 de janeiro de 1971. (Síntese feita por I. A. Bastos em indicaçãodo ex-vereador Ângelo Gonçalves).

CASEMIRO ONOFRILLO. Nasceu em Chietti, na região dos Abruzzos, Itália, veio para o Brasilchegando na cidade de São Carlos. Casimiro conheceu sua esposa Josephina Copolla nessa cidade,onde se casaram e tiveram as filhas Thereza e Eliza. Teve outros filhos: Frederico, Erminda, Aurélia,Ernesto, Odete, Aristides e Diva. Vieram para Bauru em 1905. Casimiro montou fábrica de ladrilhos,bancos, túmulos de granito e mármores que denominou de Fábrica Paulista, localizada à rua RioBranco entre as ruas 1° de Agosto e Ezequiel Ramos. Sua residência situava-se na esquina da 1° deagosto, onde montara um bar e armazém que chegou a ser explorado nos idos de 1929/1931 por seugenro Heitor Miguel Bruno, que se casara com a segunda filha, Eliza. No comércio vendia vinhoitaliano em barricas e muito queijo, onde mais tarde instalou-se o Restaurante Fuentes e a fábricaonde se localizam, hoje, o prédio do Banespa e a agência de Jorge Simão. Ele assentava dormentespara as Estradas de Ferro, fornecendo-os de sua serraria em frente à Estação da Companhia Paulistade Estrada de Ferro. Sofreu ali grande incêndio, obrigando a vender parte de seu patrimônio.Encontrou jazida de pedra no Distrito de Guaianaz, adquirindo 15 alqueires de terras de João Maia,instalando a primeira pedreira da região – Pedreira Paulista, com motores movidos a lenha e otransporte das pedras feito em carretas com tração animal.Construiu inúmeros prédiosresidenciais entre as décadas de 1910 e 1940, principalmente nas ruas 7 de setembro, Cussy Júniore ruas centrais. Foi sócio fundador do Bauru Tênis Clube, para o qual contribuiu com material deconstrução da primeira sede social. Foi sócio benemérito do Automóvel Clube de Bauru e da Casa D’Itália. Foi Grão-Mestre da Loja Maçônica Arquiteto de Ormuz. Durante muito tempo fez parte docorpo de jurados de Bauru. Na década de 1920 foi contratado como construtor pela PrefeituraMunicipal. Faleceu no dia 14 de maio de 1949 e sua mulher na década de 1950. Fonte: Viagematravés das ruas de Bauru, de Márcia Regina Nava Sobreira.

CECÍLIA (Santa). A popularidade da devoção para com a virgem e mártir romana fez com que onovo calendário litúrgico conservasse sua memória. Esta devoção, e também o patrocínio de SantaCecília sobre a música sagrada, devem-se de fato à sua paixão que é posterior a 486. Santa Cecíliasofreu o Martírio por amor de Cristo. Cecília, ia diariamente assistir à missa celebrada pelo papaUrbano nas catacumbas da via Ápia, aguardada por uma multidão de pobres. Fonte: Viagem atravésdas ruas de Bauru, de Márcia Regina Nava Sobreira.

CUSSY JÚNIOR. Cussy de Almeida Júnior nasceu no dia 26 de janeiro de 1902, em Catolé daRocha, na Paraíba, filho Cussy de Almeida e Corintha Henrique de Almeida. Na sua terra natal Cussyaprendeu as principais letras, onde concluiu o curso primário. Fez o curso de Humanidades em Natal,no Rio Grande do Norte, concluindo aos 18 anos. Em seguida foi matriculado na Faculdade de Direitodo Recife, em 25 de março de 1919. Aos 21 anos colou grau em Direito. Em Recife passou a militarna imprensa, tornando-se jornalista. Ingressou no quadro redatorial do “Jornal de Recife”. Pelos idosde 1924, ele conheceu Maria de Lourdes Varella, com quem se casou em 25 de março de 1925, tendoo casal os filhos Albenise e Caio Graco. Por influência de seu irmão Waldemar de Almeida, Cussyresolveu tentar a vida no Sul. Recém – chegado a São Paulo, sozinho, pois havia deixado em Natala sua família, não mais quis retornar às lutas da imprensa optando pela aceitação de sua nomeaçãopara a carreira de delegado de polícia.Em Bauru, chegou em 1929, assumiu o cargo de delegado dePolícia Adjunto, cargo este que deixou com a vitória de revolta de 1930. Em 1935, ingressou napolítica como vereador. Na Câmara Municipal demonstrou muita liderança. Em julho de 1938, foiconvidado pelo interventor Federal em São Paulo, Adhemar de Barros para fazer parte do seugabinete, o qual aceitou, passando a morar na capital paulista. Em 01 de outubro de 1938, quandoviajava em companhia do Arnaldo Mota e do tenente Adolfo Padilha, para se integrar à comitiva deAdhemar de Barros, que já havia chegado a Lins, nas proximidades da cidade de Laranjal, em virtudede pane no motor o avião que o transportava, caiu, morrendo todos os ocupantes. Cussy Júnior foienterrado em Bauru. Fonte: Viagem através das ruas de Bauru, de Márcia Regina Nava Sobreira.

EMÍLIO DOS SANTOS. Ele nasceu em Laranjal Paulista em 3 de outubro de 1915, vindo paraBauru com 7 anos. Como auxiliar de oficina e depois, mecânico, trabalhou nas empresas de ManoelCarrapato, Alexandre Quaggio, Joanim Banhol, José Salmen, estabelecendo depois sua própriaoficina na rua Quintino Bocaiúva 2-34. Foi depositário e negociante também, do querosene Texaco.A partir de 1964 passou a dedicar ao negócio de ferro velho e sucatas, na rua Floriano Peixoto, 3-87e depois Quintino Bocaiúva 10-52 Foi casado com dona Aurizia Tabachini Santos e o casa teve 3filhos.Ele faleceu em 1º de outubro de 1979. (Síntese feita por I. A. Bastos em indicação do ex-vereador Ângelo Gonçalves).

FLORENTINO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA . Nasceu no Ceará em 1º de novembro de 1891,chegando em Bauru na década de 20. Foi trabalhador braçal e feitor durante a construção da Estradade Ferro Noroeste do Brasil. Em 1936 foi admitido na Prefeitura, como fiscal de praças públicas. Em1957 foi transferido para a Câmara Municipal, na função de porteiro, onde se aposentou. Ele faleceuem 6 de novembro de 1980). (Síntese feita por Denise Ap. Regina Tavares em indicação do ex-vereador Ângelo Gonçalves).

GIL PINHEIRO BRISOLLA. Nasceu em Lençóis Paulista em 9 de agosto de 1903, filho deOctaviano Martins Brisolla (ele instalou, como Presidente da Câmara de Fortaleza, a Câmara deEspírito Santo de Fortaleza, em 1889, ao qual o povoado do Bahuru pertencia) e dona FranciscaPinheiro Machado. Gil foi casado com dona Ermelinda Pereira Brisolla, falecida em Bauru em 16 deagosto de 2000. Ele faleceu em Bauru antes, em 2 de setembro de 1959. O casal teve três filhos:Norah, Neusa e Octaviano. Gil foi por longos anos administrador do Sanatório Aimorés, que atendiaos doentes portadores do mal de Hansen (a lepra), hoje Instituto “Lauro de Souza Lima”. (Conformerelato feito por Léo Pinheiro Brisolla).

HERMÍNIO RAMOS . Ele nasceu em Araras (SP) em 24 de dezembro de 1904, filho de CiríacoRamos e dona Justiniana Ramos. Foi casado com Izabel Antonia Ramos. Ingresso na Compahia

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24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 18 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicação centralizada e coordenada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça dasCerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, SecretariasMunicipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano eRural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência do Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, Departamento de Administração de Materiais e nas bancas de jornaise revistas de Bauru.

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

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Paulista de Estrada de Ferro em 1930, na cidade de São Carlos, transferindo-se depois para Bauru. Elefaleceu em 16 de agosto de 1975. (Síntese feita por Denise Ap. Regina Tavares em indicação do ex-vereador Innocencio Medina Garcia).

JOÃO BORGES. Ele nasceu em Seiça (Portugal) em 9 de maio de 1898 e radicou-se em Bauru em1930. Casado com dona Maria de Jesus, o casal teve cinco filhos. Ele faleceu em 14 de agosto de1972. (Síntese feita por I. A. Bastos em indicação do ex-vereador Ângelo Gonçalves).

JOSÉ ANANIAS FILHO (Capitão). Ele nasceu em Nepomuceno (MG) em 15 de dezembro de1924, filho de José Annias Penha e de Ana Elisa de Souza. Ingressou na vida militar em 1945. EmAndradina (SP) casou-se com Valmira de Freitas Queiroz, com quem teve dois filhos. Em 1966, veiopara Bauru para trabalhar na 6ª Circunscrição do Serviço Militar como Sub-Tenente, tornando-seum profundo conhecedor do Serviço Militar. Em 1977 foi transferido para Passos (MG), permane-cendo a família em Bauru. Em 1980 passou para a reserva. Foi membro da Loja Maçônica Roosevelte do 7ºQuarteirão de Amigos e um dos fundadores do Instituto 1º de Agosto, localizado no NúcleoHabitacional Geisel. Foi colaborador do Lar Escola Rafael Maurício e da APAE, em Bauru. Faleceuem 21 de junho de 1991. (Síntese feita por Roberto Cândido Munhoz em projeto apresentado pelosex-vereadores José Humberto Santana)

JOSÉ BUENO DE CAMARGO SOBRINHO nasceu em Agudos em 31 de agosto de 1897. Veiopara Bauru em 1940. Foi agricultor antes de trabalhar como Administrador do Horto florestal emBauru. Foi Oficial de Justiça durante 25 anos. Casado, deixou 4 filhos. Faleceu em 23 de abril 1980.(Síntese feita por Diego Bueno dos Santos em indicação do ex-vereador Ângelo Gonçalves).

JOSÉ DARIO. Nasceu em Pederneiras em 9/12/1914. Filho de Marcello Dario e Marcella Cestari,foi casado com dona Alexandrina Franco Dario e o casal teve dois filhos: o advogado Sérgio e oengenheiro Maurício. Em setembro de 1938, como alfaiate, passou a trabalhar com Horácio Gasparini,de quem foi posteriormente sócio. Ele organizava anualmente a festa de confraternização dosalfaiates. Como desportista, foi diretor da Liga Bauruense de Futebol e membro de J.D.D., foi diretordo Esporte Clube Noroeste, sócio fundador da Liga Bauruense de Basquetebol e diretor da ComissãoCentral de Esportes, participando de jogos regionais, noroestinos e abertos do interior, comomembro da delegação bauruense. Faleceu em 21 de setembro de 1967.(Pesquisado por Denise Ap.Regina Tavares em currículo anexado ao decreto n} 2825/78).

JOSÉ DOS SANTOS GODOY. Ele nasceu em Bebedouro (SP) em 9 de setembro de 1913. Partici-pou da revolução de 1932 e foi membro benemérito da Sociedade Beneficente Cristã e Casa dasCrianças Pobres. Casado com Alice Rocha Godoy, tiveram 3 filhos. Faleceu em 14 de março de 1974.(Síntese feita por Denise Ap. Regina Tavares em indicação do ex-vereador Otto de Carvalho).

JOSÉ GANDIN. Ele nasceu em Botucatu e veio para Bauru em 1949.Casado com dona BeneditaVocci Gandin em 1929, sendo que o casal teve dois filhos: Antonio e Pedro. Junto com seu irmãoPedro Vivente, foi proprietário do Bar União, na Praça Machado de Mello, nº 1-24. Adquiriu depoiso Bar Metrópole , na Rua 13 de Maio, quarteirão 5, o Bar Fontes. Trabalhou também, durante muitotempo, na construção civil em Bauru. Faleceu em 21 de dezembro de 1972. (Conforme depoimentode seu filho Antonio Carlos Gandin).

MILITINO (Toledo) MARTINS . Uma das importantes figuras sociais da Vila Falcão, nos anoscinqüenta, quando faleceu. Além de farmacêutico, foi Juiz de Paz do distrito. Foi eleito vereador com210 votos em 1947, pelo Partido Social Democrático. (Pesquisado por Irineu Azevedo Bastos)

MINORU KASAMA . Ele nasceu em 11 de novembro de 1941, filho de Osamu Kasama e KikukoKasama.De 1961 a 1967 trabalhou na Takeda S/A. – Comércio e Indústria de Bauru e de 1968 a 1970como contador autônomo. De 1971 a 1975 trabalhou na multinacional Castor do Brasil S/A.Depois, até 2005, foi sócio proprietário da ORTEC – Organização Técnica e Contábil. Foi conse-lheiro, diretor e chefe do Cerimonial do Clube Cultural Nipo Brasileiro de Bauru e sócio por mais de40 anos. Católico praticante, participou de diversos grupos de trabalho e de estudo, sempre vincu-lados à Paróquia de São Benedito, de Vila Falcão. (pesquisado por Irineu Azevedo Bastos).

MOUSSA TOBIAS. O empresário e ex-vice-prefeito de Bauru, Moussa Nakhl Tobias, nasceu nodia 25 de outubro de 1940, na cidade de Bekarzala, no Líbano. Ao completar seus estudos, que foramrealizados em um colégio de padres franceses no Líbano, Moussa veio para o Brasil, onde já estavamos irmãos Ibrahim e Edmundo, que em Bauru tocavam seus negócios no segmento de armarinhos, etambém a irmã Moura. No dia 29 de março de 1959, desembarca em Bauru para se associar aosirmãos. Começou como mascate vendendo um par de meias e, logo depois, montou a Têxtil Everest,na quadra 7 da rua Araújo Leite, em Bauru, com 18 funcionários. Os demais irmãos – Youssef, Pedroe Ilza – chegaram alguns anos depois. Uma outra irmã, Juliete, ainda mora no Líbano.Em 1987,Moussa construiu em Bauru a Sukest, fábrica de sucos, goma de mascar, balas e drops, que atualmentefornece produtos de qualidade a preços competitivos para os mercados interno e externo. O parqueindustrial da Sukest está instalado numa área de 60 mil metros quadrados, possuindo quatro unidadesfabris e gerando cerca de 400 empregos diretos. Ele sempre considerou ser um brasileiro nato. Casou-se com Wanda Pontin no dia 13 de fevereiro de 1966 e tiveram os filhos Vinícius, Valéria e Vera. Nosúltimos anos, seu hobby preferido era curtir os netos Octávio, Isabelle, Giovanna, Marcus Vinícius eGuilherme. Gostava de cinema, de música, de um bom charuto cubano e torcia, no futebol, para oSantos e o Noroeste. Ponto de equilíbrio. Essa foi a expressão mais usada por lideranças e dirigentespolíticos de Bauru para definir a atuação do empresário Moussa Tobias no campo político. Conhe-

cido por suas ponderações, tinha trânsito livre em todas as segmentações políticas da cidade, desdeos radicais da então esquerda até a direita. A característica lhe rendeu respeito e o título de conselhei-ro político. Por mais de duas décadas militou no PMDB, partido do qual também foi presidente.Também foi presidente da Cohab-Bauru de 1983 a 1985. Em reconhecimento aos relevantesserviços prestados à sociedade bauruense, Moussa Tobias também foi homenageado com o Título de“Cidadão Bauruense”. A honraria foi entregue ao empresário numa concorrida sessão solene realiza-da no dia 27 de novembro de 1992. Pouco antes, na eleição municipal de 92, Moussa foi eleito vice-prefeito, cargo que considerava de expectativa de governo, cumprindo-o fielmente até o fim. Emdezembro de 1996, Moussa retira-se da vida pública de maneira bastante discreta e dedica-se àconstrução da candidatura de seu irmão Pedro Tobias à Assembléia Legislativa de São Paulo, tarefaque, mais uma vez, obteve sucesso. Foi presidente do Conselho Deliberativo e do Bauru Tênis Clube(BTC), presidente do Conselho do Esporte Clube Noroeste, da Associação Hospitalar de Bauru,presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de Bauru, presidente do ClubeMonte Líbano de Bauru por várias vezes e participante ativo do Rotary Clube. Sempre preocupadocom as causas sociais, Moussa Tobias também foi um grande colaborador das entidades filantrópicasde Bauru e da região. Aos 63 anos, Moussa faleceu no dia 26 de dezembro de 2003, vítima de câncerde pulmão. (Pesquisado por Irineu Azevedo Bastos no projeto que lhe concedeu nome de avenida).

RAFAEL NICOLAU MARINS OLIARES .Era funcionário do Departamento de Estradas de Roda-gem estadual, onde se aposentou. Casado com dona Maria Piotto, teve quatro filhos. Faleceu em 18de maio de 1979). (Síntese feita por Denise Ap. Regina Tavares em indicação do ex-vereadorInnocencio Medina Garcia).

SALVADOR CACCIOLA. Nascido em Botucatu no ano de 1903. Residiu em nossa cidade durante68 anos, vindo para cá aos quatro anos de idade em 1907. Atuou em vários seguimentos como, nocomercio bauruense, no setor filantrópico fazendo várias doações e contribuições para a fundaçãoCasa do Garoto e Educandário Madre Clélia. Foi sócio de várias atividades recreativas, esportivas eculturais, tais como o Centro Cultural de Bauru, Sociedade Italiana Dante Alighieri, Esporte ClubeNoroeste e Sociedade Hípica de Bauru. Foi um dos primeiros sócios do Bauru Tênis Clube, fundadono ano de 1926. Faleceu em 1975. (Síntese feita por Diego Bueno dos Santos em indicação do ex-vereador Silvano caldas Navarro).

SÍLVIO LUIZ DA COSTA . Carioca, ele nasceu em 15 de novembro de 1919 e foi casado com donaAlice da Silva Costa e tiveram as filhas Olímpia, Alda, Sílvia Maria e Maria Alice. Advogado atuantena cidade, ele era conhecido pelo seu excelente desempenho no Tribunal do Júri. Faleceu em 21/05/1967. (Síntese feita por Denise Ap. Regina Tavares em indicação do ex-vereador Irineu Bastos).

TOMAZ BOSCO. Nasceu em 1º de agosto de 1901 e faleceu em 17 de janeiro de 1978. Che chegoua Bauru em 1945, foi casado com a Srª Regine Melato, tendo 8 filhos. Possuía uma fabrica devassouras, seu apelido era “vasourinha”. Depois foi trabalhar na agricultura, com a família Fidelis.Seus filhos participam de varias coisas na cidade como órgãos públicos e empresas. (Síntese feita porDiego Bueno dos Santos em indicação do ex-vereador Sérgio Roberto de Moura Purini).

VENÂNCIO CABELLO Nasceu em Salto Grande (SP) em 3 de agosto de 1911. Chegando a Baurucom 16 anos, foi trabalhar com seu pai, que era construtor. Aos 22 anos casou-se com JuliettaDergallo, tendo o casal 7 filhos. Trabalhou como mestre-de-obra durante 3 décadas, na EmpresaFigueiredo Ltda, Empresa Fígaro Ltda. e outras. Foi construtor de obras da Estação Ferroviária daN.O.B, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Tipografias e Livraria Brasil, Hospital FernandoCosta (Hospital de Base), Sanbra, Cine Bauru, Cine São Paulo, Anderson Clayton, Lar Escola“Raphael Mauricio”, Creche “Maria Ribeiro”, além de construções similares na região. (Síntese feitapor Diego Bueno dos Santos em indicação do ex-vereador Ângelo Gonçalves).

VENÍCIO GANDOLFI . Ele nasceu em Jaú em 28 de agosto de 1922, filho de Paulino AntonioGandolfi e dona Maria Júlia Lopes Gandolfi. Casado com dona Margarida de Britto Gandolfi,deixaram dois filhos: Carlos Augusto e Maria Cecília. Contador, bacharel em Direito, ex-DelgadoSeccional do Imposto de Renda e ex-chefe do Serviço de Tributação da Receita Federal em Bauru,possuía diversos cursos de especialização. Atuante no meio social, era membro do Lions Clube deBauru Sul, do Bauru Tênis Clube, do Bauru Atlético Clube, da Associação Luso Brasileira, do Sindicatoe do Conselho Regional de Contabilidade e pertencia aos quadros da Adesg de Bauru. (Síntese feitapor I. A. Bastos em indicação do ex-vereador Rui Bertoti).

VENTURA RODRIGUES . Ele era natural da Espanha, naturalizou-se brasileiro, fixando em Bauruem 1918. Funcionário da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, era carpinteiro da 4ª Divisão. Casadocom Constantina Domingos Rodrigues, o casal teve oito filhos. Aposentado, faleceu em 2 deoutubro de 1967. (Síntese feita por I. A. Bastos em indicação do ex-vereador Otto de Carvalho).

Consulte a correta localização da rua de seu interesse no site www.daebauru.com.br. Nele estácadastrada a história de todos os nomes divulgados no Diário Oficial. Como localizar esses nomes nosite? Clicar no campo “geoprocessamento”, clicar em “histórias das ruas”, quando será aberto umpainel com o nome das ruas publicadas. Clicar no nome desejado e ele estará na tela, para fins deconsulta.

COMO MANDAR NOMES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS AINDA NÃO DIVULGADOS? Re-meter para o e-mail [email protected] ou para o endereço: Projeto nomes delogradouros públicos

Praça D. Pedro II 1-50 CEP 17.015-230 Bauru (SP)

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32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 30 DE JULHO DE 2005

Publicação centralizada e coordenada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça dasCerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, SecretariasMunicipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano eRural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência do Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, Departamento de Administração de Materiais e nas bancas de jornaise revistas de Bauru.

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QUINTA, 01 DE ABRIL DE 2004 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 33

Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Fone: 3235-1038Horário de Atendimento – de Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 12:00

e das 13:00 às 18:00 horasINTERNET: E-mail: [email protected]

ATENÇÃO*A Substituição/supressão só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Ofi-cial do Município.*As despesas com a substituição/supressão, ficarão a cargo do requerente.*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias paraefetuar o corte e de 15 (quinze) dias, à partir daí, para plantar uma árvore (Lei 4714/01, art. 34).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros, serem plantadas com tutor e estarem protegidas comgradil (Decreto 8806/00, art. 1º, parágrafo único).*Espécies adequadas para arborização urbana:

Sob rede de iluminação pública: arvoretas ou árvores de pequeno porte. Ex. : Manacá da Serra, FalsaMurta, e Flamboyanzinho.

Oposto rede de iluminação pública: árvores de porte médio. Ex.: Oiti, Quaresmeira, Unha de Vaca eFalso-Chorão.*Não plante palmeiras na calçada.*Cortes e podas de árvores não autorizados pela Secretaria, são infrações passíveis de multa.Plantio: colocar a muda na cova (50 x 50 cm, com 60 cm de profundidade), cobrindo-se aproximadamente 5 cm daparte superior do torrão de terra em que estava plantada a muda.*Canteiro: de 50 x 50cm, com recuo de 50 cm da face externa da guia até o centro docanteiro.

Secretaria do Meio AmbienteCarlos Alexandre Menezes Barbieri

Secretário

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISPraça das Cerejeiras 1-59, 2º andar – 3235-1097

ENDEREÇO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAISAdministração Regional Falcão/Industrial Rua Domingo Bertoni 7-50 - Fone: 3218-4021Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont 14-43 - Fone: 3212-1315Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, qt. 02 s/n. - Fone: 3239-2766Administração Regional Mary Dota Rua Izzat Muhammad Saaed 2-4 - Fone: 3239-7963Distrito Tibiriçá Rua João Figueira de Mello, Quadra 03, s/n - Fone: 3279-1145

Secretaria das Adm. RegionaisNelson Ribeiro da Silva

Secretário

Secretaria daAgricultura e Abastecimento

Maria Eugênia De Pizzol Silva GraciaSecretária

Av. Com. José da Silva Martha, QD.36 –60 - Recinto Mello MoraesTelefone: (14) 3236-6219, 3236-4885 e 3236-2088

Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas

INTERNET :: http://www.bauru.sp.gov.brEmail: [email protected]

Locais de Feiras Livres administradas pela SAGRATERÇA-FEIRA

Bairro Endereço Quadras HorárioVista Alegre Alamedas dos Gerânios 4 e 5 6:30 às 11:00Altos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 3 6:30 às 11:00Vila Independência R. Cuba 10 e 11 6:30 às 11:00Pres. Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 e 2 6:30 às 11:00

QUARTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioNova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 6:30 às 11:00Altos da Cidade Rua Floriano Peixoto 8, 9 e 10 6:30 às 11:00Vila Falcão Rua Albuquerque Lins 10 6:30 às 11:00Vila Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 6:30 às 11:00Mary Dota Sede da Regional Mary Dota S/N 16:00 às 20:00

QUINTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioVila Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 e 13 6:30 às 11:00Pq. Paulistano R. Minas Gerais 13 6:30 às 11:00Bela Vista R. Silva Jardim 14, 15, 16 e 17 6:30 às 11:00

SEXTA-FEIRA .Bairro Endereço Quadras HorárioJd. Redentor Rua Santa Paula 3, 4, 5, 6 e 7 6:30 às 11:00Centro Rua Virgílio Malta 14 e 15 6:30 às 11:00Vila Santa Luzia Rua Bauru 7 6:30 às 11:00Vila Independência Rua Tamandaré 32 6:30 às 11:00Pres. Geisel Sambódromo - 17:00 às 21:00

SÁBADOBairro Endereço Quadras HorárioVila Souto Rua Carlos de Campos 10 a 13 6:30 às 11:00Vila Seabra Rua Marcílio Dias 5 6:30 às 11:00Octávio Rasi Praça Aristides de Moraes 1 6:30 às 11:00Pq Jaraguá Rua Carlos Pereira Bicudo 3 6:30 às 11:00

DOMINGOBairro Endereço Quadras HorárioCentro Rua Gustavo Maciel 4, 5, 6 e 7 6:00 às 12:30

Rua Ezequiel Ramos 6Rua Júlio Prestes 2

Edson Gasparini Rua dos Gráficos 3 6:00 às 12:00Beija Flor Rua Vicente San Roman 8, 9 e 10 6:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 6:00 às 12:00

Rua Afonso Simonetti 12Rua Alto Acre 11Rua Nicola Avalone 11

OBS: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira asábado no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

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Corregedoria Geral Administrativa Jose Onofre Roda

Corregedor

Secretaria dos Negócios JurídicosEmerson Silva Ribeiro

Secretário

Secretaria de DesenvolvimentoEconômico Walace Garroux Sampaio

Secretário

Secretaria de CulturaJosé Augusto Vinagre

Secretário

Secretaria de Esportes e LazerJosé Carlos de Freitas

Secretário

Secretaria da EducaçãoAna Maria Lombardi Daibem

Secretária

Secretaria de PlanejamentoLeandro Dias Joaquim

Secretário

Secretaria do Bem-Estar SocialEgli MunizSecretária

Secretaria de SaúdeMário Ramos de Paula e Silva

Secretário

PROJETOS DE LEIenviados à Câmara Municipal

Secretaria de Economia e FinançasEdmundo Albuquerque dos Santos Neto

Secretário

Secretaria da AdministraçãoFernando Ferreira Jorge

Secretário

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria de ObrasPaulo Brittes

Secretário

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COHAB - Companhia de HabitaçãoPopular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

www.funprevbauru.com.br

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir o Regi-me de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos daAdministração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal e osrecursos Previdenciários.

HORÁRIO DE ATENDIMENTOSegunda à Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

ENDEREÇORua: Joaquim da Silva Martha, nº 13-44, Vila Santa Izabel – CEP: 17014-

010E-mail: [email protected]

ALTERAÇÃO DOS TELEFONESFone / FAX: 3227-1444; 3223-7000; 3223-7901; 3223-7719

[email protected]@[email protected]@[email protected]@daebauru.com.brproduçã[email protected]

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE

[email protected]@[email protected]@[email protected]@[email protected]

DAEDepartamento de Água e Esgoto

José Clemente RezendePresidente

Seção IVAutarquias e Empresa Pública

Seção IIIEditais

FUNPREV - Fundação de Previdência dosServidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Maria Inês Sander

PresidenteEmpresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru

Pça João Paulo II, s/n.º - Terminal RodoviárioServ. Atend. Usuário : 0800 994599

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

EMDURB - Empresa Municipal deDesenvolvimento Urbano e Rural

Luiz Célio BucceroniPresidente Interino

Horário de atendimento: 8h00 - 12h00 das 14h00 - 17h00Endereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-0001

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão Jurídico Imobiliário - 3235-9215 e 3235-92285 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.6 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.7 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 e 3235-92148 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.9 - Compras - 3235-9217.10 - Portaria - 3235-9213.11 - Fax - 3235-9202 e 3235-922412 - Divisão de Engenharia - 3235-9204.13 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

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Chefia de Gabinete

Comissões Permanentes

Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Meio Ambiente, Higiene,Saúde e Previdência

Educação e Assistência Social

Obras, Serviços Públicos e Transportes

Economia, Finanças e Orçamento

Justiça, Legislação e Redação

CÂMARA MUNICIPAL DE BAURUPraça Dom Pedro II, 1-50 - Fone: 3235-0600

http://www.camarabauru.sp.gov.brParticipe: sessã[email protected]

Contato: informá[email protected]ção dos e-mails dos vereadores

[email protected] [email protected]@camarabauru.sp.gov.br [email protected]@camarabauru.sp.gov.br [email protected]@camarabauru.sp.gov.br luizbarbosa@camara [email protected] [email protected]@camarabauru.sp.gov.br [email protected]@camarabauru.sp.gov.br [email protected]@camarabauru.sp.gov.br

Atos da Presidência

PODER LEGISLATIVOAntonio Carlos Garms

Presidente

Atos da Mesa Diretora

Pauta das Sessões

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PROJETO: História do nome delogradouros públicos