Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em...

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ANO XXV - Edição 3.232 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 14.446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019 P. 62.515/17 Institui o Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana de Bauru - PLANMOB, conforme relatórios Anexo I e Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor Participativo), atendendo integralmente a todos os requisitos preestabelecidos na Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2.012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), e nas Leis Federais n° 10.048, de 8 de novembro de 2.000 e n° 10.098, de 19 de dezembro de 2.000 (acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida). Art. 2º O Plano de Mobilidade tem por objetivo proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivos e modais ativos, de forma inclusiva e sustentável, atendendo às necessidades atuais e futuras de mobilidade da população. Art. 3º Todas as intervenções no espaço urbano que tiverem relação com a mobilidade, públicas ou privadas, deverão estar em conformidade com as recomendações contidas neste Plano de Mobilidade. Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor; IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores; V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal; VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público; VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos. Art. 5º São princípios da Política Municipal de Mobilidade de Bauru: I - acessibilidade universal; II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. Art. 6º O Plano de Mobilidade observará as seguintes diretrizes gerais: I - priorizar os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; II - reconhecer e valorizar os deslocamentos realizados a pé e de bicicleta – modais ativos; III - propiciar mobilidade para as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; IV - priorizar a circulação dos ônibus do transporte público coletivo urbano de passageiros no uso do sistema viário; V - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual; VI - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes, reduzindo impactos ambientais da mobilidade urbana; VII - promover a coordenação e integração dos diversos modos de transporte; VIII - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura; IX - estabelecer melhor articulação viária do território, como forma de reduzir a sobrecarga de fluxos desnecessários nas vias, visando à qualidade dos tempos de circulação. Art. 7º Para o alcance do objetivo proposto neste Decreto, compete ao Poder Público: I - constituir um ambiente estimulante aos meios de transporte ativo; II - implantar infraestrutura adequada e segura para a circulação de pedestres e ciclistas; III - intensificar fiscalização referente às normas de construção e conservação de passeios; IV - implementar ações de difusão do uso da bicicleta como veículo de transporte; V - rever a rede de linhas de transporte coletivo urbano de passageiros que atende o município; VI - implantar faixas e/ou corredores preferenciais ou exclusivas para o transporte coletivo urbano; VII - implantar serviços de transporte coletivo urbano de passageiros municipal e intermunicipal como uma rede integrada; VIII - implantar medidas de prioridade para a circulação do transporte coletivo urbano de passageiros; IX - qualificar os pontos de parada; X - implementar medidas operacionais para melhoria do desempenho do viário existente; e XI - implementar políticas de segurança viária e de redução de acidentes no trânsito. Art. 8º O Poder Executivo deverá publicar, por meio de Decreto, os seguintes textos complementares, conforme respectivos prazos, contados a parir da publicação deste Decreto: I - Plano de Mobilidade a Pé, incluindo Plano de Arborização de Bauru – 12 (doze) meses; II - Plano Cicloviário – 12 (doze) meses; III - Plano de Orientação de Tráfego – 18 (dezoito) meses; IV - Programa de Segurança Viária e Redução de Acidentes – 18 (dezoito) meses; V - Reorientação do Transporte Coletivo por ônibus – 18 (dezoito) meses; VI - Estudo para instalação de bicicletários, paraciclos, dentre outras estruturas de apoio – 6 (seis) meses; VII - Programa de qualificação de calçadas – 12 (doze) meses; e VIII - Regulamentação do Observatório de Mobilidade Urbana de Bauru – 6 (seis) meses. Art. 9º Fica instituído o Sistema de Avaliação da Qualidade do Transporte Coletivo, incumbindo ao Poder Público o acompanhamento sistemático dos serviços de transporte público coletivo, da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras dos serviços de transporte, visando o estabelecimento de medidas necessárias à promoção de sua contínua melhoria. § 1º O sistema compreenderá um conjunto de indicadores da prestação dos serviços, sendo os dados definidos pelo Observatório de Mobilidade. § 2º Os resultados das avaliações do sistema deverão torna-se públicos e periodicamente divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru, publicados na imprensa oficial do Município e apresentados ao Conselho Municipal de Mobilidade – CMM. § 3º O sistema deverá ser implantado no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 10 A Prefeitura Municipal de Bauru deverá criar um Observatório da Mobilidade Urbana com a finalidade de coletar e processar informações a respeito dos diversos

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

ANO XXV - Edição 3.232 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL

Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 14.446, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019

P. 62.515/17 Institui o Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana de Bauru - PLANMOB, conforme

relatórios Anexo I e Anexo II deste Decreto.Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância

à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor Participativo), atendendo integralmente a todos os requisitos preestabelecidos na Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2.012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), e nas Leis Federais n° 10.048, de 8 de novembro de 2.000 e n° 10.098, de 19 de dezembro de 2.000 (acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).

Art. 2º O Plano de Mobilidade tem por objetivo proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivos e modais ativos, de forma inclusiva e sustentável, atendendo às necessidades atuais e futuras de mobilidade da população.

Art. 3º Todas as intervenções no espaço urbano que tiverem relação com a mobilidade, públicas ou privadas, deverão estar em conformidade com as recomendações contidas neste Plano de Mobilidade.

Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se:I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público

e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;

XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e

XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos.

Art. 5º São princípios da Política Municipal de Mobilidade de Bauru:I - acessibilidade universal;

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte

urbano;V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política

Nacional de Mobilidade Urbana;VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes

modos e serviços;VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; eIX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

Art. 6º O Plano de Mobilidade observará as seguintes diretrizes gerais:I - priorizar os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados

e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

II - reconhecer e valorizar os deslocamentos realizados a pé e de bicicleta – modais ativos;

III - propiciar mobilidade para as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;

IV - priorizar a circulação dos ônibus do transporte público coletivo urbano de passageiros no uso do sistema viário;

V - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual;VI - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes, reduzindo

impactos ambientais da mobilidade urbana;VII - promover a coordenação e integração dos diversos modos de transporte;VIII - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura;IX - estabelecer melhor articulação viária do território, como forma de reduzir

a sobrecarga de fluxos desnecessários nas vias, visando à qualidade dos tempos de circulação.

Art. 7º Para o alcance do objetivo proposto neste Decreto, compete ao Poder Público:I - constituir um ambiente estimulante aos meios de transporte ativo;II - implantar infraestrutura adequada e segura para a circulação de pedestres e

ciclistas;III - intensificar fiscalização referente às normas de construção e conservação de

passeios;IV - implementar ações de difusão do uso da bicicleta como veículo de

transporte;V - rever a rede de linhas de transporte coletivo urbano de passageiros que

atende o município;VI - implantar faixas e/ou corredores preferenciais ou exclusivas para o

transporte coletivo urbano;VII - implantar serviços de transporte coletivo urbano de passageiros municipal e

intermunicipal como uma rede integrada;VIII - implantar medidas de prioridade para a circulação do transporte coletivo

urbano de passageiros;IX - qualificar os pontos de parada;X - implementar medidas operacionais para melhoria do desempenho do viário

existente; eXI - implementar políticas de segurança viária e de redução de acidentes no

trânsito.Art. 8º O Poder Executivo deverá publicar, por meio de Decreto, os seguintes textos

complementares, conforme respectivos prazos, contados a parir da publicação deste Decreto:I - Plano de Mobilidade a Pé, incluindo Plano de Arborização de Bauru – 12

(doze) meses;II - Plano Cicloviário – 12 (doze) meses;III - Plano de Orientação de Tráfego – 18 (dezoito) meses;IV - Programa de Segurança Viária e Redução de Acidentes – 18 (dezoito)

meses;V - Reorientação do Transporte Coletivo por ônibus – 18 (dezoito) meses;VI - Estudo para instalação de bicicletários, paraciclos, dentre outras estruturas

de apoio – 6 (seis) meses;VII - Programa de qualificação de calçadas – 12 (doze) meses; eVIII - Regulamentação do Observatório de Mobilidade Urbana de Bauru – 6 (seis)

meses.Art. 9º Fica instituído o Sistema de Avaliação da Qualidade do Transporte Coletivo,

incumbindo ao Poder Público o acompanhamento sistemático dos serviços de transporte público coletivo, da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras dos serviços de transporte, visando o estabelecimento de medidas necessárias à promoção de sua contínua melhoria.

§ 1º O sistema compreenderá um conjunto de indicadores da prestação dos serviços, sendo os dados definidos pelo Observatório de Mobilidade.

§ 2º Os resultados das avaliações do sistema deverão torna-se públicos e periodicamente divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bauru, publicados na imprensa oficial do Município e apresentados ao Conselho Municipal de Mobilidade – CMM.

§ 3º O sistema deverá ser implantado no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 10 A Prefeitura Municipal de Bauru deverá criar um Observatório da Mobilidade Urbana com a finalidade de coletar e processar informações a respeito dos diversos

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componentes da política de mobilidade urbana.§ 1º O Observatório da Mobilidade Urbana reunirá um conjunto de informações sobre

a demanda e oferta dos serviços, indicadores de desempenho e demais dados importantes para a compreensão das dinâmicas associadas à mobilidade urbana, bem como para o acompanhamento dos programas de ações associados.

§ 2º A estruturação do Observatório da Mobilidade Urbana será definida por Decreto.Art. 11 As avaliações, revisões e atualizações do Plano de Mobilidade ocorrerão em prazo

não superior a 10 (dez) anos, serão precedidas da realização de diagnóstico e deverão contemplar minimamente:I - Análise da situação da mobilidade urbana em relação aos modos, aos

serviços e à infraestrutura de transporte, incluída a avaliação do progresso de indicadores de desempenho; e

II - Avaliação de tendências do sistema de mobilidade urbana, por meio da construção de cenários que deverão considerar prognósticos de curto, médio e longo prazo.

Parágrafo único. A avaliação do progresso dos indicadores de desempenho a que se refere o inciso I deste artigo deverá considerar relatórios anuais de balanço relativos à implantação do Plano de Mobilidade e seus resultados, de competência do Observatório da Mobilidade Urbana, com a obrigação de serem divulgados (relatórios anuais e avaliação) no endereço eletrônico da Prefeitura, e apresentados ao Conselho Municipal de Mobilidade - CMM.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 22 de novembro de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LETÍCIA ROCCO KIRCHNERSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

BAURU/SP Abril-2019

PLANO DE MOBILIDADE, ANEXO I

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APRESENTAÇÃO

A finalização do Plano de Mobilidade é um importante passo na construção de um futuro sustentável para o município de Bauru. Foram dois anos de intensivo esforço no sentido de articular a política e os principais agentes e interessados na produção dessa cidade, mais dinâmica, mais equalizada e mais humana.

O resultado desse trabalho é um Plano de Ações alinhado com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que pretende mudanças estruturais no modelo de urbanização e de circulação das pessoas, tornando o meio urbano mais eficiente, oferecendo mais qualidade de vida, ambientalmente sustentável e socialmente includente.

Dessa forma, com a superação das antigas políticas voltadas exclusivamente aos automóveis, e novas políticas de valorização das necessidades das pessoas, desta e das futuras gerações, o Plano de Mobilidade propõe medidas que priorizam os transportes coletivos e investe na melhoria das condições de circulação dos modos ativos – pedestres e ciclistas. Apesar desse novo olhar, também propõe melhoria da infraestrutura viária, que a partir de agora é entendida como suporte para a circulação de todos os meios de transporte.

Uma forte característica do Plano é a gestão democrática e a participação da sociedade, que foram garantidas em todo o processo de elaboração do plano e que deverão ter continuidade como apoio ao Observatório da Mobilidade, em toda a implementação do Plano, e nas futuras e constantes revisões. O processo envolveu diretamente diversos grupos de agentes sociais, que contribuíram para o diagnóstico e enriqueceram o conteúdo das propostas.

É um instrumento de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, ou seja, dos meios e da infraestrutura de transporte de bens e pessoas no município, para os próximos 10 anos. Após aprovação do Plano, será o momento de viabilizar sua implantação plena. Diversas de suas propostas já estão em execução, outras ainda demandam estudos e projetos executivos. Em seu conjunto, traz propostas e ações saudavelmente ambiciosas. Cabe à sociedade, ainda, acompanhar e participar das decisões e do monitoramento da efetivação do Plano.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Prefeito: Clodoaldo Armando Gazetta

SEPLAN - Secretaria de Planejamento

Secretária: Letícia Rocco Kirchner Diretora do Departamento de Planejamento: Natasha Lamônica Moinhos

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano

Presidente: Elizeu Eclair Teixeira Borges

Equipe Técnica

Seplan

Ellen Beatriz Santos Fonseca de Castro Bianca Pereira Milano - Estagiária Larissa Azevedo Silva - Estagiária Veridiana Godoy - Estagiária Emdurb

Fabiana Aparecida Lima Trevisan Victor Rocha Silveira

Sociedade Civil

Érica Lemos Gulinelli Tatiana Ribeiro de Carvalho Manuel Joaquim Duarte da Silva Wellington Coelho de Aquino Paulo Henrique de Souza

SUMÁRIO

1. ASPECTOS RELEVANTES DO DIAGNÓSTICO ............................................................................................ 6

1.1. BAURU E SEUS MODAIS DE TRANSPORTE ........................................................................................ 6

1.2. SISTEMA VIÁRIO E OCUPAÇÃO URBANA ........................................................................................... 7

1.3. EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E GESTÃO DE ACIDENTES .................................................................. 9

1.4. ASPECTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À MOBILIDADE ......................................................... 10

2. PLANO DE AÇÕES ............................................................................................................................................. 11

2.1. MOBILIDADE ATIVA .................................................................................................................................. 11

2.1.1. OBJETIVOS GERAIS ......................................................................................................................... 12

2.1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................................. 12

2.1.3. PROPOSTAS E AÇÕES .................................................................................................................... 13

2.1.4. APONTAMENTOS ............................................................................................................................... 15

2.2. SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO ......................................................................... 18

2.2.1. OBJETIVOS GERAIS ......................................................................................................................... 18

2.2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................................. 18

2.2.3. PROPOSTAS E AÇÕES .................................................................................................................... 18

2.2.4. APONTAMENTOS ............................................................................................................................... 21

2.3. SISTEMA VIÁRIO E INFRAESTRUTURA .............................................................................................. 21

2.3.1. OBJETIVOS GERAIS ......................................................................................................................... 21

2.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................................. 22

2.3.3. PROPOSTAS E AÇÕES .................................................................................................................... 22

2.3.4. APONTAMENTOS ............................................................................................................................... 24

2.4. EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E MEIO AMBIENTE.......................................................................... 28

2.4.1. OBJETIVOS GERAIS ......................................................................................................................... 29

2.4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................................. 29

2.4.3. PROPOSTAS E AÇÕES .................................................................................................................... 30

2.4.4. APONTAMENTOS ............................................................................................................................... 32

3. FINANCIAMENTO DO SISTEMA ..................................................................................................................... 33

4. GESTÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE ....................................................................... 33

4.1. OBSERVATÓRIO DA MOBILIDADE ....................................................................................................... 34

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INTRODUÇÃO

O Plano de Mobilidade de Bauru foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Municipal nº 13.417, de 1º de junho de 2017, composto por representantes da sociedade civil e do poder público, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e apoio operacional da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDURB).

O Plano constitui-se em um importante instrumento definidor e orientador da mobilidade ativa, transporte público, transportes especiais e de carga, e transporte individual. Tem por objetivo nortear as ações e intervenções a serem realizadas pela Administração Municipal nos próximos anos, visando à melhoria da circulação de pedestres, ciclistas, veículos e transporte coletivo.

Este documento inicia-se com um resumo do diagnóstico. Na sequência, constam os resultados das atividades desenvolvidas ao longo do processo de sua concepção organizados por eixos temáticos, compreendendo objetivos gerais e específicos, propostas e ações, e apontamentos técnicos. Por fim, são abordadas as possibilidades de financiamento do sistema e os mecanismos para a promoção da gestão e atualização do Plano de Mobilidade. Consultas específicas a respeito de questões metodológicas e técnicas podem ser obtidas no Anexo II - Relatório de Diagnóstico.

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1. ASPECTOS RELEVANTES DO DIAGNÓSTICO

O Diagnóstico da Mobilidade Urbana de Bauru compõe um caderno específico do Plano de Mobilidade: o Anexo II. Ele foi desenvolvido a partir da análise de dados secundários, compreendendo informações sócio demográficas, identificação de polos geradores de tráfego, consultas à legislação e planos urbanísticos municipais, entrevistas, levantamento de dados históricos e informações obtidas em secretarias municipais e outros órgãos públicos.

Com essas informações foi possível avaliar as condições atuais do sistema de mobilidade urbana da Cidade, identificando os aspectos críticos e os problemas existentes em cada um dos setores de mobilidade, que foram definidos durante a execução do Plano. A partir dos dados atuais e planejando horizontes futuros, foram realizadas reuniões em todos os setores do Município para ouvir a população, em um ciclo de debates focado na solução dos problemas locais de mobilidade.

Consta a seguir, em texto sucinto, aspectos relevantes do Diagnóstico, que podem auxiliar na compreensão dos encaminhamentos e proposituras do Plano de Mobilidade. Para conhecer o conteúdo completo e todos os aspectos que foram analisados para a construção do Plano, deve-se consultar o Anexo II.

1.1. BAURU E SEUS MODAIS DE TRANSPORTE

Bauru possui características comuns de outras cidades brasileiras, que se desenvolveram a partir de uma lógica rodoviarista, política adotada no país depois da década de 50. São cidades que se voltaram a realizar seus investimentos prioritariamente para a execução de asfalto e implantação de vias para veículos, sem a devida preocupação com a mobilidade de pessoas e sem investir em vias exclusivas e prioritárias para seu deslocamento.

Nos últimos 10 anos, a população do Município de Bauru passou de 341.621 mil (IBGE 2007) para 371.690 mil (estimativa IBGE 2017). Ou seja, um crescimento de aproximadamente 8,8%. Enquanto isso, o número de veículos motorizados passou, no mesmo período de 10 anos, de 161.275 mil para 274.306 mil veículos. É um crescimento de 70% e o resultado equivale a 1,36 pessoa por veículo!

Fato é que durante os últimos 30 anos as cidades tornaram-se cada vez mais inóspitas à convivência das pessoas, e em Bauru isso não foi diferente. As calçadas passaram a concentrar todo tipo de equipamento, como pontos de parada de ônibus, postes de iluminação, lixeiras, placas de sinalização, além da arborização, etc. E nessa disputa por território, o pedestre foi ficando cada vez mais desfavorecido.

Recentemente, Bauru conseguiu aperfeiçoar sua legislação de calçadas e promoveu a revisão de procedimentos para aprovação urbanística, que incluíram a exigência de “Ruas Completas” e espaços mais adequados ao pedestre para os novos loteamentos. Hoje a execução e padronização da calçada é item obrigatório para a aprovação de novos loteamentos, que devem dispor de calçadas com largura mínima, compatível ao uso, faixa reservada exclusivamente ao pedestre (faixa livre), além de ciclovias e arborização. Contudo, o passivo deixado na cidade pelo modelo de construção urbana praticado no passado, onde tais questões não foram priorizadas, resultou em péssimos espaços de circulação para as pessoas e que não estimulam a escolha da mobilidade ativa como meio de transporte na cidade, sendo essa a situação da maior parte do território urbano de Bauru.

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Além da má qualidade detectada nas calçadas do Município, as ciclovias e outras estruturas cicloviárias também carecem de melhorias. Atualmente Bauru possui 13.1 km de ciclovias, 9.5 km de ciclofaixas e 6.3 km de ciclofaixas de lazer (que só ficam liberadas do estacionamento de veículos aos fins de semana).

Há ainda as ciclorrotas, que são basicamente sinalização de solo e vertical, indicando para ciclistas e condutores de outros veículos que a via é alternativa preferencial para quem usa bicicleta. Em Bauru há apenas quatro ciclorrotas implantadas. Como não há separação física e tampouco transmite segurança, possui caráter meramente educativo.

Pesquisa realizada no Município de Bauru aponta haver um número significativo de pessoas que se manifestaram dispostas a utilizar a bicicleta para mobilidade ao trabalho, compromissos e lazer, mas consideram a estrutura cicloviária deficitária e sem segurança suficiente para se tornar uma opção real de transporte. Essa mesma pesquisa também apontou que poucos consideram a mobilidade a pé como meio de transporte.

Experiências no Brasil e pelo mundo indicam que as estruturas e condições devem vir primeiro, aliadas a revitalização de espaços para que a demanda seja atendida e possa então aumentar. Além das propostas e ações de implementação de infraestrutura e oferta de segurança, há de se criar programas de educação que estimulem o cidadão a perceber essas melhorias, e a quebrar o paradigma em sua compreensão do espaço público e meios de transportes e seus pré-conceitos.

Os levantamentos realizados pelo Diagnóstico também apontam que o transporte urbano coletivo por ônibus, existente em Bauru, também necessita de investimentos para atrair usuários. Em 2014 chegou a ser elaborado um Plano de Remodelagem do Transporte Público, que apontou a necessidade de revisão de trajetos e propôs a reformulação das linhas e revisão das distâncias entre os pontos de parada.

Esse Plano de Remodelagem, contudo, não chegou à profundidade de análise quanto aos aspectos urbanísticos que podem auxiliar no sucesso do transporte coletivo como alternativa à mobilidade urbana. Por tal razão, é recomendada sua complementação, o que poderá ser feito mediante a um estudo específico que abranja a análise de todas essas dinâmicas, seus usuários atuais e futuros, a relação de conforto nas questões de frota e equipamentos (veículos com piso rebaixado ou médio/intermediário, ar condicionado, wi-fi gratuito, pontos de parada, etc.), contemplando ainda a reformulação e ampliação do transporte coletivo na cidade, com priorização de seu deslocamento, além de reavaliação de custos e valores.

Quanto às modalidades de transporte automotor privado, destaca-se em Bauru a recém chegada dos serviços de transporte por aplicativos, como o UBER, que em menos de um ano na cidade já despertou adeptos e vem crescendo exponencialmente, devendo gerar a adaptação dos serviços prestados por taxis e moto-taxis. O fato motivou a recente regulamentação do serviço.

O transporte de carga também está regulamentado em Bauru, com determinações de vagas e horários de utilização, principalmente na região central e centro expandido (Altos da Cidade).

1.2. SISTEMA VIÁRIO E OCUPAÇÃO URBANA

O sistema viário de Bauru é resultado de parcelamentos do solo em uma época que pouco ou nada se controlava da área a ser destinada como pública: ruas sem benfeitorias, com calçadas mínimas e sem hierarquização. A partir da década de 60 houve um extensivo crescimento da malha urbana, com o surgimento de grandes loteamentos distantes do centro, o que ocorreu numa época em que a implantação da infraestrutura viária sequer era exigida do loteador.

8

Esse processo de expansão sem planejamento deixou parte significativa da área urbana com problemas graves de infraestrutura, sem galerias de águas pluviais ou asfaltamento, condição que perdura até os dias atuais. Nos últimos anos o Poder público foi capaz de avançar com algumas dessas deficiências históricas, com priorização de asfaltamento em vias onde há acesso do transporte coletivo, vias de acesso aos bairros, e, de escolas e creches. Houve ainda o recapeamento de vias de grande importância, ligações a vias arteriais ou coletoras.

As ruas foram “hierarquizadas”, na verdade classificadas conforme sua função, capacidade de fluxo e condição de interligação de bairros. Mesmo assim, há um déficit de estrutura viária de interligação de bairros, onde a maior parte ainda conta com barreiras físicas de fundos de vale ou linhas férreas. Devido à posição geográfica do município no estado de São Paulo, há ainda 4 rodovias que costuram seu perímetro urbano, mais as vicinais, que conectam Bauru à cidades da região.

Mapa com as barreiras físicas: rodovias, ferrovias e rios / fundos de vale. Fonte: Planejamento, 2018

Sem anel viário ou avenidas que possam servir continuamente para um cruzamento diametral, a maior parte do sistema viário de Bauru sai do centro em direção aos bairros, radialmente. Inclusive, por causa de limitação nesses acessos, existem diversos gargalos a serem tratados como prioridade: como por exemplo, o acesso à região do Mary Dota, de quem vem da Av. Dr. Nuno de Assis; ou da Av. Castelo Branco na Praça Chujiro Otake (rotatória no início da Av. Duque de Caxias); a Av. Affonso José Aiello; bem como as vias de acesso (Av. José Vicente Aiello – recentemente municipalizada, Avenida Elias Miguel Maluf, Estrada Intermunicipal Bauru-Piratininga) que necessitam urbanização, dentre outros.

A quantidade disponível de estacionamento nas vias da cidade é outro problema que não pode ser ignorado. A questão será sempre que não temos mais espaço, não existe mais a possibilidade de

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ampliação de estacionamentos e esta ideia de uso do espaço público para estacionamento não condiz com cidades modernas e que priorizem as pessoas. A verdade é que, com tantos veículos nas vias, a tendência é de diminuição desses locais para efetiva melhora nos fluxos, e não o aumento de vagas.

A oferta de maior qualidade no transporte público coletivo e nas calçadas e ciclovias, estimulando a opção pelo modal ativo, é essencial para que haja equilíbrio na forma de deslocamento pela cidade. Bauru não conseguirá suportar o volume de veículos resultante da opção do modelo de transporte individual privado e o trânsito nas ruas já demonstra isso. A opção de investir na ampliação de vias, com a implantação de viadutos, túneis e alargamentos pode até ser uma medida paliativa, mas não resolverá o problema, por se tratar de um modelo comprovadamente insustentável. A solução é o reequilíbrio das intervenções e investimentos públicos, favorecendo as modalidades ativas e coletivas, que ocupam menor espaço no sistema viário e otimizam sua utilização.

Por fim, o controle do uso e ocupação do solo é algo que deve ser regulado em consonância às políticas de mobilidade urbana. Bauru possui uma legislação de zoneamento antiga, em vias de atualização. Hoje a lei vigente permite a construção de edifícios de grande concentração populacional em qualquer via, sem articulação com estudos de mobilidade urbana. Há apenas a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança, que passou a ser aplicado a partir de 2015, e que tem como finalidade identificar os impactos de empreendimentos e propor medidas para sua mitigação. Contudo, ainda não há no Município uma legislação mais abrangente, que incorpore estratégias de planejamento associadas à mobilidade urbana, como o Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS), ou que incentivem a cidade compacta planejada. Entende-se que a revisão dos marcos regulatórios urbanísticos contribuirão nesse sentido. É preciso pensarmos e planejarmos a cidade para o futuro.

1.3. EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E GESTÃO DE ACIDENTES

O Município de Bauru possui estrutura de Educação no Trânsito desde a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro, Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. O setor responsável pela educação faz parte da estrutura da EMDURB, e atualmente trabalha com a formação de educadores e atendimento direto ao público.

Durante o período entre 2013 e 2017 foram registrados quase 27 mil acidentes no Município. Se comparado à população atual de Bauru, é um índice que ainda precisa ser melhorado. Contudo, verifica-se que houve, ao longo dos anos, diminuição no número de acidentes:

Ocorrências Vítimas Ano de

referência Total de

acidentes Acidentes

com vítimas Acidentes

sem vítimas Atropelamento Vítimas leves

Vítima Grave

Vítima Fatal

Vítimas de Atropelamento

2013 7.340 1.902 5.253 185 2.278 110 23 - 2014 6.474 1.860 4.445 169 2.062 77 33 187 2015 4.945 1.562 3.221 132 1.796 143 21 199 2016 4.426 1.421 2.879 126 1.602 117 28 142 2017 3.800 1.320 2.357 123 1.532 93 22 144

Fonte: Setor de Geo e Estatística – EMDURB, 2018

A melhoria da infraestrutura, com identificação de locais críticos a partir do levantamento de dados estatísticos, tem sido um grande aliado para combater os acidentes de trânsito.

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A fiscalização de trânsito no Município conta com uma equipe de agentes de trânsito (GOT – EMDURB), somado a Polícia Militar.

A eficiência na fiscalização traz um resultado positivo para o trânsito, colaborando na Educação no Trânsito e Mobilidade. Estudos comprovam que 90% dos acidentes são passíveis de prevenção.

As maiores causas de acidentes são:

Alta velocidade; Desrespeito aos direitos do Pedestre; Uso de bebida alcoólica; Uso indevido ou ausência de equipamentos de segurança; Desrespeito à sinalização e às leis; Imprudência, imperícia, excesso de confiança.

Entre as vítimas fatais, não diferente dos outros municípios, a maioria são homens, com idade entre 18 e 45 anos, sendo a maior parte dos óbitos decorrentes de acidentes com envolvimento de moto. Os idosos seguem na segunda posição e são mais suscetíveis a mortes por atropelamento.

Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, os acidentes de trânsito são os principais responsáveis pelos casos de traumas atendidos na rede pública, em especial os acidentes envolvendo queda de moto e ou moto x veículo motorizado.

Entre os traumas, as principais lesões são:

Em primeiro lugar as pernas costumam ser a região mais comprometida nos acidentes de moto, principalmente a tíbia;

Em segundo lugar, vêm os traumatismos da face e do crânio, em geral traumas mistos também com lesões graves;

Em terceiro lugar, estão as lesões dos braços e do plexobraquial, nervos que enervam os membros superiores;

Por fim, vêm os acidentes que lesam tronco e coluna.

Os traumas e as lesões decorrentes do trânsito causam perdas biopsicossociais aos indivíduos envolvidos no evento de trânsito e à comunidade em seu entorno. Além dessas perdas imensuráveis, existem os custos financeiros que impactam diretamente as economias dos países.

É importante pensarmos, ainda, que nesse grupo de pessoas sobreviventes sempre teremos vítimas que ficarão lesionadas e terão um ou mais membros de seu corpo prejudicado ou dependerão do uso de cadeira de rodas ou outros equipamentos de apoio. Pessoas que até o instante do acidente podiam caminhar, correr, levantar, etc. Esse subgrupo passará então a compor parte de uma sociedade com restrição de mobilidade permanente, tendo sua acessibilidade comprometida.

Está claro que a mudança de comportamento no trânsito passa por um processo profundo de educação, onde a escola e os órgãos públicos e privados têm um papel fundamental nesse contexto.

1.4. ASPECTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À MOBILIDADE

Não se limitando aos acidentes no trânsito, é importante a reflexão relacionada a outros fatores ambientais. Dentre as ameaças à qualidade do ar, as emissões de gases por veículos motorizados têm um papel de destaque, sendo os grandes responsáveis pela poluição do ar nos centros urbanos. As emissões causadas pelos veículos carregam substâncias tóxicas que, em contato com o sistema respiratório,

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causam prejuízos à saúde. Neste contexto, em que a poluição do ar é uma ameaça à qualidade de vida, evidencia-se a importância de priorizar os meios de transporte coletivos e ativos.

A presença de árvores no meio urbano proporciona diversos benefícios para a cidade, como a melhoria da qualidade do ar, equilíbrio térmico, diminuição do impacto das chuvas, melhorias paisagísticas, entre muitos outros. Em Bauru, como em outros municípios brasileiros, a carência de arborização urbana é evidente e, somada a falta de espaços públicos adequados para a mobilidade, prejudica o deslocamento por meio da caminhada e da bicicleta.

2. PLANO DE AÇÕES

Com base nos apontamentos do Diagnóstico, foi elaborado um Plano de Ações para a Mobilidade Urbana, voltado a orientar o desenvolvimento de Bauru e a planejar as intervenções e os investimentos de forma equilibrada, possibilitando que as ações públicas possam ser devidamente direcionadas para o cumprimento de objetivos e para que a nossa cidade possa usufruir de uma melhor condição de mobilidade nos próximos anos.

Este Plano de Ações foi estruturado em quatro Eixos Temáticos. Para cada Eixo Temático apresenta-se uma breve explicação sobre sua importância para a mobilidade urbana, seus Objetivos Gerais e Objetivos Específicos, seguida das Propostas e Ações que foram aprovadas na 2ª Conferência Municipal de Mobilidade. Por fim, constam apontamentos relevantes sobre cada eixo.

Os quatro Eixos Temáticos são: Mobilidade Ativa; Serviços de Transporte Urbano; Sistema Viário e Infraestrutura; Educação, Saúde Pública e Meio Ambiente.

Os prazos constantes na tabela de Propostas e Ações – curto, médio e longo – correspondem, respectivamente, a três, seis e doze anos.

2.1. MOBILIDADE ATIVA

“Em uma boa cidade, as pessoas estão do lado de fora, não em shopping centers. Em uma boa cidade, não vamos de carro comprar pão e leite. Somos pedestres, necessitamos caminhar” Henrique Peñalosa, ex-prefeito de Bogotá

A partir de 2012, com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os modais ativos ganharam mais importância e devem, inclusive, ser prioridade a qualquer outro modal de deslocamento pelas cidades. Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) já ter como princípio que os veículos de maior porte devem sempre prezar pela segurança e proteção dos de menor porte – incluso aí os modos ativos, ou ‘não motorizados’ – (§ 2º do artigo 29), dando certa prioridade a esses modos, somente a Lei de Mobilidade que deixou isso mais explícito.

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Caminhar é a forma mais antiga, democrática, saudável e sustentável de se locomover. Ao adotar nossa própria energia como combustível, estamos poupando recursos naturais e trazendo benefícios não só para nossa saúde, mas também para o planeta como um todo. Usar os pés para se deslocar de um ponto a outro também faz com que a pessoa perceba os espaços e a cidade através de um novo ponto de vista, com outra velocidade, o que permite olhar a cidade, olhar o outro, socializar e contribuir para uma cidade mais segura e amigável. É importante renovarmos a forma de pensar e construir as cidades para que elas sejam realmente voltadas para as pessoas e priorizem os modos ativos de mobilidade.

Assim, as propostas que incentivam a escolha por modais ativos compõem um pacote prioritário, que deverão, de forma geral, ofertar melhores condições de calçadas e ciclovias, além de integração com o transporte público coletivo. São investimentos que, quando comparados aos dedicados à circulação dos automóveis, são considerados de baixo custo e baixos impactos ambientais.

No entanto, é fundamental melhorar as condições de uso desses modos e incentivar que mais pessoas façam suas viagens a pé ou de bicicleta. Esses são modos de deslocamento mais suscetíveis às condições climáticas e ao microclima, por isso necessitam de cuidados e um novo olhar para ser estimulado e para garantir seu conforto, além da sua segurança na dinâmica do trânsito.

2.1.1. OBJETIVOS GERAIS

Remetendo à Lei Federal nº 12.587/2012, foram considerados os seguintes objetivos gerais para a mobilidade ativa:

I. Prioridade dos modos de transporte ativos sobre os motorizados; II. Reconhecimento e valorização da bicicleta como meio de transporte urbano;

III. Reconhecimento e valorização do transporte a pé.

Além da participação quantitativa desses modos, cabe ressaltar a sua valorização qualitativa na promoção de ambientes urbanos com qualidade e orientado para os princípios de sustentabilidade e inclusão social.

2.1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Pedestres e ciclistas partilham de uma mesma situação desfavorável no ambiente urbano, decorrente da necessidade de convivência com modos motorizados nos espaços de circulação, em condição bastante desigual.

Com a finalidade de propiciar o devido reconhecimento e de estimular esses meios de locomoção, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos:

I. Implementação de ações de difusão do uso da bicicleta como veículo de transporte urbano; II. Implantação de infraestrutura segura para a circulação de bicicletas;

III. Implantação de infraestrutura para estacionamento e guarda de bicicletas; IV. Implantação de infraestrutura adequada para a circulação de pedestres.

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2.1.3. PROPOSTAS E AÇÕES

Apresenta-se, a seguir, o rol de Propostas e Ações em Mobilidade Ativa, que foram debatidas e definidas na 2ª Conferência Municipal de Mobilidade, realizada em 11 de maio de 2018. Observa-se que algumas dessas providências já estão em execução ou foram recém implementadas no Município, como é o caso da nova lei de calçadas e da cartilha de calçadas. As Propostas e Ações constam estruturadas nos sub temas “Mobilidade a Pé”, “Ciclomobilidade”, “Estatísticas e Sistematização” e “Trilhas Rurais”.

MOBILIDADE A PÉ

PRAZO DESCRIÇÃO AÇÕES

Elaborar subplano específico para

reconhecimento, valorização e estímulo ao

uso do modo de transporte a pé.

Implementar ações e regulamentações específicas para o favorecimento do transporte a pé.

1- Realizar estudos, caracterização de calçadas, seguindo parâmetros como os estabelecidos pelo índice de caminhabilidade do ITDP; Todo o município mapeado em LONGO prazo, porém, em áreas prioritárias, definida pelo Poder público, em MÉDIO prazo;

MÉDIO

2- Instituir legislação municipal de calçadas, definindo parâmetros construtivos, dimensões, materiais e responsabilidades pela fiscalização;

CURTO

3- Disponibilizar cartilha ilustrada de calçadas em sites, informando sua existência em carnê de IPTU, contas de água, além de canais de atendimento técnico à população;

CURTO

4- Solicitar ao Estado a regulamentação de execução de calçadas com qualidade urbanística (seguindo legislação de calçadas) em avenidas marginais das rodovias e estradas intermunicipais;

CURTO

5- Definir fiscalização e multa por não execução do passeio público;

CURTO

6- Promover orientação/sinalização quanto às melhores rotas para realização dos deslocamentos a pé; bem como as rotas acessíveis – oferecendo a informação via aplicativos de planejamento de rotas;

MÉDIO

7- Designar foco no programa de arborização: privilegiando áreas com maior utilização de modos ativos (pedestres, ciclistas, skatistas, cadeirantes, etc.);

MÉDIO

8- Implantar software para estimular a escolha do deslocamento a pé;

MÉDIO

9- Implantar software destinado a caminhadas e corridas de rua, para incentivar e valorizar a mobilidade a pé, por meio de parcerias com universidades;

CURTO

10- Instituir medidas para aumentar a segurança do pedestre nas travessias, oferecendo maior tempo nos semáforos, possibilitando instalação de lombofaixas em locais de maior concentração de pessoas e locais onde seja tecnicamente viável sua implantação;

MÉDIO

11- Ampliar programa de implantação de Ruas de Lazer nos finais de semana, com fechamento de vias para o tráfego motorizado, articulado com a programação cultural, de

CURTO

14

esportes, de lazer e educação ambiental em avenidas como a Nações Unidas, próximo ao Parque Vitória Régia, dentre outras;

12- Incentivar intervenções temporárias realizadas em ruas e/ou vagas de estacionamento, em locais previamente autorizados, com a função de apropriação do espaço pela população;

CURTO

13- Implantar sistema para controle de qualidade da infraestrutura do sistema de circulação a pé, por meio de mapa colaborativo e site, associado ao Observatório da Mobilidade;

MÉDIO

14- Consolidar a aplicação do conceito de Ruas Completas e incluir sinalização e moderação de tráfego nos projetos urbanísticos.

CURTO

CICLOMOBILIDADE PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Elaborar subplano específico de ações e

projetos para implementação de ciclovias e outras

estruturas integradas no município, que

reconheça, valorize e estimule o uso da

bicicleta como modo sustentável de se

locomover.

1- Concluir e oficializar o Plano Cicloviário de Bauru; CURTO

2- Implantar de maneira permanente, trabalhos de levantamento de dados sobre o uso da bicicleta, com estatísticas e avaliação das estruturas;

CURTO

3- Priorizar a implantação do traçado básico em forma de ciclovias, constituindo espaços seguros, exclusivos e substituindo as ciclofaixas existentes;

MÉDIO

4- Disponibilizar o traçado das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas do município em plataformas de planejamento de trajetos;

CURTO

5- Identificar locais estratégicos para equipamentos e mobiliário urbano, de acordo com áreas disponíveis, e proximidade de prédios públicos e locais de concentração natural de pessoas.

CURTO

6- Apontar locais mais adequados para construção de bicicletários (por exemplo, um container, no Terminal Interurbano, no Calçadão, dentre outros), equipamentos de guarda de bicicletas, com banheiros/vestiários completos;

CURTO

7- Instalar paraciclos em todos os edifícios públicos; MÉDIO

8- Instalar sanitários públicos; MÉDIO

9- Instalar bancos e bebedouros; CURTO

10- Incentivar o funcionário que optar por deslocar-se diariamente de bicicleta ao trabalho;

CURTO

11- Todas as decisões relacionadas à alteração de trajetos das ciclovias, locação de equipamentos e mobiliários relacionados à ciclomobilidade, deverão ser tomadas em conjunto com a sociedade civil representada principalmente por ciclistas, por intermédio do Conselho Municipal de Mobilidade;

CURTO

12- Aderir à plataforma colaborativa para receber pontuação (qualitativa) das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e posterior acesso aos usuários;

CURTO

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13- Criar e implantar programas de educação para mobilidade por bicicleta, de maneira que atinja toda população.

CURTO

ESTATÍSTICAS E SISTEMATIZAÇÃO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Promover o monitoramento e

contagem de pedestres e ciclistas em pontos/rotas

da cidade – que forneçam subsídios para tomada de

decisões e desenvolvimento de planos específicos.

1- Contagem/estatística de presença de ciclistas pela cidade; CURTO 2- Contagem/estatística de pedestres pela cidade; CURTO 3- Disponibilidade de dados estatísticos completos para

planejamento e detalhamento das ações; CURTO

4- Levantamento da declividade das estruturas cicloviárias existentes e propostas, para produção de mapa temático com classificação desses locais conforme nível de dificuldade;

CURTO

5- Viabilizar monitoramento eletrônico através de câmeras e/ou drones ou outras tecnologias, a fim de facilitar fiscalização de calçadas e ciclovias;

MÉDIO

TRILHAS RURAIS (AÇÃO EM ÁREA RURAL) PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES Implementar ações para

melhorias das trilhas rurais, com foco no

turismo e atendimento à população que mora na

região, e utiliza as estradas diariamente em

seus deslocamentos;

1- Mapeamento e atualização de cadastro das trilhas rurais; MÉDIO 2- Publicar mapa atualizado das estradas rurais; MÉDIO 3- Sinalização e segurança; CURTO 4- Contagem/estatística de ciclistas nas trilhas rurais, com

identificação do motivo de seu deslocamento (trabalho ou lazer); CURTO

2.1.4. APONTAMENTOS

Os projetos voltados à mobilidade ativa devem ser complementados com projetos de drenagem, iluminação, arborização e sinalização viária (vertical, horizontal e semafórica). Dentro do projeto de sinalização semafórica, é necessário considerar que os tempos do semáforo devem ser calculados de forma a garantir uma travessia segura para todos, com prioridade para os pedestres e ciclistas.

Caminhar é uma ação transformadora da vida urbana, e também transformadora para o indivíduo que escolhe deixar de ser conduzido para ser agente de seu próprio deslocamento. Reproduz o sentido de liberdade de escolha do seu deslocamento, permite socialização, promove a humanização da cidade, ocupação dos espaços públicos, contato mais próximo com o comércio e serviços, faz bem para a saúde e para o meio ambiente.

Além de ser uma tendência mundial, principalmente nos centros urbanos onde a concentração de veículos nas vias torna o transporte por vezes mais difícil, devemos entender que o espaço é de todos e a cidade não é apenas um lugar de passagem, e sim de permanência e convivência.

O ato de caminhar é uma forma de chegar ao destino e uma possibilidade de conhecer, perceber, viver e conviver. Portanto, devemos enfrentar o desafio de oferecer condições plenas de segurança, infraestrutura

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e conforto para que as pessoas possam exercer o direito de circular a pé pelas vias. O compartilhamento do espaço valoriza formas democráticas de convivência e recupera nossa identidade: somos todos pedestres!

Apesar dos muitos levantamentos de dados ainda necessários para realização de um plano específico completo para a mobilidade a pé, já foram iniciados estudos para construção de vias exclusivas de pedestres justapostas às ciclovias nas faixas ao longo dos trilhos ferroviários da cidade.

Bauru é um município completamente ciclável, com aproximadamente 12 a 15 quilômetros de diâmetro, o que permite que uma pessoa a atravesse de bicicleta em aproximadamente 40 minutos.

É preciso evitar que aconteça um crescimento desordenado, enquanto o plano inicia a implementação de ciclovias, calçadas e vias exclusivas de pedestres, bem como o aumento da qualidade, eficiência e eficácia do transporte público – com prioridade sobre o transporte individual. Dessa maneira, no momento em que a expansão urbana for possível, ela acontecerá com planejamento, responsabilidade, e estendendo serviços que já atendam a população com mínimo de qualidade.

O Plano Cicloviário deve partir do traçado elaborado com participação popular, e seguir para sua complementação, indicando as infraestruturas necessárias, pontos de permanência, locais onde são possíveis a locação de bicicletários, paraciclos, sanitários, bancos e bebedouros, além de outras estruturas, e estabelecer plano de metas com prazos para sua completa efetivação. É importante que os trabalhos contemplem as ideias e conceitos de Ruas Completas e de Moderação de Tráfego.

Traçado Cicloviário Prioritário.

Fonte: Secretaria de Planejamento, 2018

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Estudo preliminar do Traçado Cicloviário Completo, a ser aperfeiçoado no Sub Plano Cicloviário

Fonte: Secretaria de Planejamento, 2018

A implantação do traçado cicloviário prioritário demanda pouca interferência nas vias da cidade, uma vez que estão concentradas nas áreas de fundos de vale e faixas não edificantes das linhas férreas. Fora essas áreas, as demais ciclovias do traçado prioritário foram pensadas para ocupar essencialmente os canteiros centrais de avenidas e poucas vias, na intenção de, primeiramente, aumentar adesão pelo modal transporte de bicicleta, para somente então seguir para o equilíbrio na ocupação dos espaços nas vias. Esse traçado prioritário possui 81.820 metros lineares, e o custo aproximado dessa implantação é de R$ 7.235.000,00*, incluso nesse valor a pavimentação em concreto, com pintura, sinalização, iluminação em LED, faixa verde arborizada (nos fundos de vale e eixos férreos), pontos de hidratação, paraciclos e wi-fi gratuito em locais de permanência. Ao final da implantação do traçado prioritário, o Município teria 108,5 Km de infraestrutura cicloviária integrada (*referência da estimativa calculada, Junho/2018).

Contudo, é previsto que, futuramente, seja instituído um traçado cicloviário ainda mais amplo, sendo proposta, conforme estudo preliminar elaborado neste Plano de Mobilidade, a ampliação de 92.220 metros de ciclovias na malha viária, e outros 22.550 metros de ciclovias junto à Marginal da SP-300 Rodovia Marechal Rondon, o que totalizaria 223,3 Km de infraestrutura cicloviária integrada na cidade. Esse estudo preliminar foi definido em audiências públicas e deve servir de orientação para seu aprofundamento quando da elaboração do Plano Cicloviário Completo. O custo aproximado para implantação do restante desse traçado esboçado (isto é, de 92.220 metros) é de R$ 8.155.000,00* (*referência da estimativa calculada, Junho/2018).

Para o cálculo, foi estabelecido média por metro quadrado, considerando os equipamentos necessários à implantação de 1 Km linear de ciclovia com 2,50 m de largura, posteamento e iluminação LED, faixa verde e mobiliário essencial (bebedouro, bancos e paraciclos). O valor obtido foi o de R$ 35,37* por metro quadrado de implantação. Em alguns locais a implantação é simples, principalmente quando contígua ao sistema viário existente, com alguns custos diminuídos, enquanto que em outros locais serão necessárias

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obras de terraplenagem e recuperação de áreas degradadas, equilibrando o cálculo (*referência da estimativa calculada, Junho/2018).

2.2. SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

“Uma boa cidade não é aquela em que até os pobres andam de carro, mas aquela em que até os ricos usam transporte público. Cidades assim não são uma ilusão hippie. Elas já existem” Henrique Peñalosa, ex-prefeito de Bogotá

O Plano de Ações para os serviços de transporte coletivo urbano, responsável por importante parcela dos deslocamentos diários realizados na cidade, foi elaborado com base nas informações do diagnóstico que compôs o Estudo para a Remodelagem do Transporte Público, desenvolvido para o Município em 2014.

A partir desse estudo, foram debatidas e definidas propostas para a melhoria do sistema, seguindo os objetivos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.587/2012.

2.2.1. OBJETIVOS GERAIS

Em consonância à política nacional, define-se como Objetivos Gerais deste Eixo Temático:

I. Prioridade dos modos de transporte coletivo sobre o individual; II. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

III. Priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

2.2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Para orientar as ações municipais, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos:

I. Reestruturação e racionalização dos serviços de transporte coletivo por ônibus, a fim de melhorar a oferta e a qualidade dos serviços para os usuários;

II. Melhoria da infraestrutura de apoio aos serviços de transporte coletivo; III. Melhoria da gestão pública sobre os serviços de transporte coletivo; IV. Estudos e levantamentos para identificar capacidade e demanda para implantação de novos

modais, visando crescimento sustentável do município.

2.2.3. PROPOSTAS E AÇÕES

Apresenta-se, a seguir, o rol de Propostas e Ações voltadas a aprimorar o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, as quais foram debatidas e definidas na 2ª Conferência Municipal de Mobilidade, realizada em 11 de maio de 2018. As Propostas e Ações constam estruturadas nos sub temas: “Reestruturação do Transporte Coletivo”, “Renovação da Frota de Ônibus”, “Tecnologia no Transporte” e “Novos Modais”.

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REESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Propor alternativas para garantir o tempo do

trajeto.

1- Promover estudo das linhas e seu histórico, utilizando dados do diagnóstico da Remodelagem do Transporte Público apresentado em 2014;

CURTO

2- Realizar pesquisas de satisfação do usuário de forma continua e constante;

CURTO

3- Estabelecer distância mínima de 500 metros entre as paradas; de ônibus – conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, salvo casos especiais, como topografia, acessibilidade e viabilidade;

MÉDIO

4- Realizar um estudo geográfico e topográfico da malha urbana viabilizando novos meios e alterações dos sistemas para o transporte coletivo;

CURTO

5- Instalar sinalização tátil em pontos de parada, e braile nos pontos da área central e próximo a usuários dessa demanda, acompanhado de um estudo preliminar e indicação dos setores e responsáveis pela viabilidade técnica e implantação;

MÉDIO

6- Viabilizar maior oferta/diminuição do tempo de espera pelos ônibus;

CURTO

7- Implantar corredores de ônibus em horários de pico, ofertando agilidade;

CURTO

8- Conforme análise e continuidade de melhorias, estender o funcionamento dos corredores exclusivos de ônibus para além dos horários de pico;

MÉDIO

9- Promover melhorias na aplicação dos programas de atendimento à pessoa idosa, em consonância as diretrizes do programa de reciclagem dos condutores das empresas operadoras, com o propósito de obter o selo intermediário “Programa Amigo do Idoso”.

CURTO

RENOVAÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Rever itens contratuais e estabelecer regras e

prazos para troca completa da frota de transporte coletivo.

1- Promover adequações viárias e na drenagem urbana para viabilizar o tráfego de ônibus com piso baixo, conforme NBR 15570, com altura de 37 cm, e tolerância de 5% (os de piso alto existentes na atual frota possuem 92 cm de altura);

LONGO

2- Definir parâmetros e prazos nos contratos de transporte coletivo para a completa renovação da frota de ônibus urbano – de maneira constante e permanente.

CURTO

3- Ofertar veículos com maior qualidade ao usuário: maior largura de catraca; piso rebaixado (ausência de degraus na entrada do ônibus); wi-fi gratuito; ar condicionado;

LONGO

4- Incentivar estudos sobre a viabilidade da circulação de veículos menos poluentes (incluindo a possibilidade da troca da frota para garantir percentual de matriz energética limpa).

LONGO

20

TECNOLOGIA NO TRANSPORTE

PRAZO DESCRIÇÃO AÇÕES

Aplicar tecnologia para tornar o transporte

público mais eficiente e eficaz.

1- Expandir os pontos de venda e recarga de cartões de transporte / bilhete único, incluindo possibilidade de realizar recarga via cartão de credito/debito, transferência bancaria e boleto;

CURTO

2- Adotar o sistema de impressão de vales para o troco de bilhetes pagos em dinheiro, que poderão ser trocados em determinados pontos de troca – para fins de agilidade;

MÉDIO

3- Integrar horários das linhas urbanas com os transportes intermunicipais regionais, essencialmente cidades com comprovados deslocamentos diários, como Piratininga, Agudos, Pederneiras, etc.;

CURTO

4- Promover ações para propiciar mais informação ao usuário: instrução quanto ao uso do cartão e de tecnologia; disponibilização de mapas do entorno acessível por caminhada, tabelas horárias, tabelas de frequência e itinerários das linhas contextualizados nos pontos e interesse da cidade;

CURTO

5- Disponibilizar aplicativo e/ou site que permita, com código de acesso, visualizar valor disponível no cartão e realizar carga por meio de cadastramento de cartão;

CURTO

6- Implantar sistema dinâmico, que contemple desde painéis eletrônicos até aplicativos online, com informações em tempo real contemplando horário de chegada dos próximos veículos e destinos, bem como avisos sobre interrupção no sistema;

LONGO

7- Promover a qualificação do transporte coletivo de modo que haja a disponibilização de informações ao usuário em tempo real (equipamento GPS na frota).

CURTO

NOVOS MODAIS PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Planejar e priorizar o transporte público,

sustentável e moderno, para o futuro, com

estudo de viabilidade de novos modais.

1- Elaborar Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) quanto à possíveis modais para atendimento à demanda do município no futuro;

LONGO

2- Elaborar EVTEA relativo à implantação de VLT Diesel utilizando os trilhos e áreas federais;

CURTO

3- Elaborar EVTEA relativo à implantação de VLT tipo bonde nos deslocamentos da região centro expandido;

CURTO

4- Elaborar EVTEA relativo à implantação de teleférico próximo do Parque do Castelo, interligando – para pessoas, o Jardim Bela Vista ao Parque São Geraldo.

LONGO

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21

2.2.4. APONTAMENTOS

É imprescindível, para que tenhamos uma cidade mais sustentável sob o ponto de vista da mobilidade urbana, tornar o sistema de transporte coletivo mais eficiente e atraente para ocupar um novo papel na estrutura urbana do município.

Sem a ampliação da participação dos modos coletivos nos deslocamentos cotidianos não será possível equacionar os principais problemas existentes de mobilidade.

Importante salientar que as aferições e estudos para a melhoria do transporte público, essencialmente o coletivo por ônibus – atual realidade do município – deverão contar com absoluta prioridade, uma vez que são conhecimentos básicos e necessários para intervenção e ampliação do sistema.

No tocante a novos modais, reforça-se que o EVTEA é um instrumento imprescindível para identificar a efetiva viabilidade de sua implementação, uma vez que contempla a análise completa de demanda, engenharia, operação, manutenção, modelagem econômico-financeira, dentre outras questões essenciais para tomada de decisões e para a definição sobre a aplicabilidade desses modais como solução de mobilidade para o Município.

2.3. SISTEMA VIÁRIO E INFRAESTRUTURA

“A política de transporte público em cidades como Nova York e Londres pensa em como reduzir o número de carros. Em cidades cini Bogotá, São Paulo ou Porto Alegre os secretários de Transporte sempre pensam em como facilitar a circulação de carros, o que não dá certo” (...) porque “tratar os engarrafamentos com vias maiores é como apagar fogo com gasolina” Henrique Peñalosa, ex-prefeito de Bogotá

A legislação federal estabelece, nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade, que os municípios precisam buscar soluções para equalizar os investimentos em infraestrutura viária, uma vez que muito já foi feito para os modos motorizados, e quase nada para os modais ativos.

Considerando que os investimentos para os modais ativos são muito mais baixos em relação aos modais motorizados; considerando ainda que é do conhecimento geral que estruturas viárias não solucionarão o problema de excesso de carros e tráfego; e principalmente, que o Plano de Mobilidade objetiva o equilíbrio na disponibilização de equipamentos e infraestrutura para os diversos modais, as propostas aqui apresentadas estão voltadas, prioritariamente, à humanização do espaço urbano, com adequações ao desenho viário existente.

2.3.1. OBJETIVOS GERAIS

São objetivos gerais para a reorganização do sistema viário e da circulação:

I. Melhorar as condições gerais de acessibilidade e de circulação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e aumento da eficiência da economia urbana;

II. Definir um sistema viário estruturador do deslocamento de pessoas, bens e mercadorias, com qualidade, segurança e fluidez;

III. Orientar os investimentos públicos e privados na expansão e melhorias da infraestrutura viária; IV. Contribuir para a construção de um modelo de mobilidade urbana sustentável e voltado para

pessoas em Bauru.

22

2.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos para os investimentos no sistema viário:

I. Estruturação de uma malha articulada e hierarquizada, com a superação das barreiras que historicamente segmentaram o tecido urbano;

II. Melhoria do desempenho operacional do sistema viário existente; III. Prioridade aos modais ativos de mobilidade e ao transporte coletivo.

2.3.3. PROPOSTAS E AÇÕES

Apresenta-se, a seguir, o rol de Propostas e Ações para o Sistema Viário e Infraestrutura, que foram debatidas e definidas na 2ª Conferência Municipal de Mobilidade, realizada em 11 de maio de 2018. As Propostas e Ações constam estruturadas nos sub temas “Urbanização de Vias de Acesso”, “Sistema Viário”, “Pavimentação Compatível à Exigência da Via”, “Estudos Técnicos e Projetos”, “Sinalização e Tecnologia” e “Manutenção de Estradas Rurais”.

URBANIZAÇÃO DE VIAS DE ACESSO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Investir na solução de problemas urbanos como ausência de

calçadas, arborização,

iluminação pública, faixas de travessias,

moderadores de velocidade, etc.

1- Solucionar problema de falta de travessias entre Parque São Geraldo e Jardim Bela Vista após implantação da Avenida Nações Norte, com prioridade no atendimento a pedestres e ciclistas;

MÉDIO

2- Solicitar ao Estado, solução para o acesso de pedestres e ciclistas (prioritariamente) no trevo da Rodovia Marechal Rondon que dá acesso ao Mary Dota, uma vez que a ligação com Av. Dr Nuno de Assis oferece riscos severos;

MÉDIO

3- Analisar a vocação das vias projetadas no plano diretor para duplicações ou melhorias e elaborar projetos eficientes considerando os pedestre e ciclistas, e o seu acesso ao sistema de transporte público coletivo;

CURTO

4- Implementar instrumentos urbanísticos e políticas urbanas visando assegurar investimentos exclusivos na urbanização de vias de acesso na melhoria do sistema viário.

CURTO

SISTEMA VIÁRIO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES Instituir diretrizes em

marco regulatório, para projetos de intervenção em vias existentes, e

inclusive para projetos de ciclovias e/ou aumento de

calçadas, fornecendo subsídios para os projetos

1- Criar normativas, preferencialmente na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para que os novos projetos contemplem sistemas viários completos, com calçadas, faixas, ciclovias, sinalização, etc., sendo prioritário o acesso do pedestre ao transporte coletivo, para isso, prevendo calçadas adequadas, rotatórias e conexão dos novos empreendimentos a malha urbana.

CURTO

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23

viários.

PAVIMENTAÇÃO COMPATÍVEL À EXIGÊNCIA DA VIA PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES Investir na qualidade do

pavimento para a segurança e conforto dos

usuários, e para a durabilidade da frota e imagem do sistema.

1- Mapear as avenidas que concentram trânsito de transporte coletivo para que se tornem prioridades de investimento. E por meio de programas federais, como por exemplo, PAC Mobilidade, implantar pavimento rígido nos corredores de transporte público.

CURTO

ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Promover a execução /

contratação de estudo e projetos.

1- Córrego Água do Sobrado, remodelação da rotatória no início da Av. Duque de Caxias (Praça Chujiro Otake), Avenida da Água Comprida, dentre outros;

MÉDIO

2- Centro: estudo técnico para viabilização de projeto de anel viário, prevendo limitação de horários de veículos, com a finalidade de facilitar o cruzamento do transporte público coletivo e acesso a equipamentos públicos;

MÉDIO

3- Estudo técnico para solucionar o estrangulamento na Av. Waldemar G. Ferreira;

CURTO

4- Estudo técnico para solucionar o estrangulamento do acesso ao Mary Dota, na Av. Dr. Nuno de Assis;

CURTO

5- Projetos executivos das áreas dos parques lineares já delimitados desde o Plano Diretor, infraestrutura cicloviária, vias exclusivas de pedestres e recuperação de mata ciliar para preservação das margens dos rios, nos fundos de vale.

CURTO

MODERAÇÃO DE VELOCIDADE E TRÁFEGO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Implementar moderadores de velocidade e tráfego

nas vias urbanas, contribuindo para a

segurança, orientação e bem estar de todos

aqueles que circulam no ambiente urbano,

ordenando os fluxos.

1- Definir locais com grande presença de pessoas, para analisar e estudar a possibilidade de implantação de moderadores como faixas elevadas de travessia (lombofaixas), platôs, chicanas e extensão de meio fio em locais onde houver oferta de transporte público coletivo, no centro da cidade, incluindo escolas e hospitais (usuários com limitações), chamando atenção do motorizado para preferência do modal ativo no local; considerando a questão da drenagem;

CURTO

2- Mapear locais com exclusivo tráfego local, para criação das zonas 30;

CURTO

3- Definir larguras apropriadas conforme o projeto do local: diferentes velocidades, diferentes larguras de faixas: relacionar a largura com velocidade a ser praticada minimiza

MÉDIO

24

intervenções com moderadores de tráfego nas vias;

SINALIZAÇÃO E TECNOLOGIA PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Implementar programa de sinalização voltado a

pedestres e ciclistas; e tecnologias que

possibilitem vigilância e sensação de segurança

nas regiões mais vulneráveis da cidade.

1- Promover a aquisição de placas para sinalizar nomes de ruas;

CURTO

2- Promover a pintura de faixas de pedestres, verificando a possibilidade de utilização de pintura extrudada (maior durabilidade), em locais estratégicos e maior demanda de travessia de pedestres;

CURTO

3- Investir em sinalização viária horizontal e vertical para pedestres e ciclistas (em nível e qualidade diferente do padrão utilizado para sinalização para motorizados);

CURTO

4- Promover sinalização viária de caminhos alternativos; CURTO

5- Implantar vídeomonitoramento na área central, próximo dos pontos de parada do transporte, em espaços de permanência e ao longo de ciclovias e vias exclusivas de pedestres.

CURTO

MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS (AÇÃO EM ÁREA RURAL)

PRAZO DESCRIÇÃO AÇÕES

Promover a manutenção periódica das estradas

rurais, assegurando trânsito desimpedido entre meios urbano e

rural.

1- Mapear as estradas, com larguras e faixas não edificáveis; CURTO

2- Regulamentar as estradas existentes (após inclusão da faixa adicional, etc);

CURTO

3- Implantar sinalização adequada nas vias rurais. MÉDIO

2.3.4. APONTAMENTOS

De acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, os projetos de mobilidade urbana devem priorizar: transporte ativo em primeiro lugar, transporte coletivo em segundo lugar, e por último, transporte privado. Nesse contexto, nos novos projetos de transporte ativo, o número de faixas para o tráfego misto (incluindo estacionamento) deve diminuir ou, no máximo, permanecer igual. Isso significa que não há aumento de faixas para o tráfego misto.

As faixas de tráfego misto devem possuir larguras entre 2,70 e 3,50 m. Faixas com 3,50 m de largura deverão ser utilizadas apenas em vias expressas ou quando há fluxo intenso de caminhões e/ou ônibus. Larguras inferiores a 3 m devem ser preferencialmente utilizadas em vias residenciais de acesso local. Para vias coletoras e arteriais, larguras entre 3 e 3,30m podem ser utilizadas sem que haja prejuízo no fluxo de veículos. Faixas mais estreitas induzem a velocidades mais baixas, aumentando a segurança

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25

viária. A largura de uma faixa dedicada ao ônibus deve estar entre 3,20 e 3,70m, dependendo da velocidade projetada para a via.1

As faixas de estacionamento em via pública devem possuir entre 2,20 e 2,70m de largura, e não poderão reduzir espaço de infraestrutura para pedestres, ciclistas e sistemas de transporte coletivo ao serem implantadas.

A maior dificuldade em definir um sistema viário estruturador dos deslocamentos internos e de passagem se deve principalmente à existência de barreiras físicas, naturais e construídas, mas também pela configuração de uma rede desarticulada e descontinuada. Soluções advindas de grandes intervenções sempre esbarram na necessidade de desapropriações e elevados custos de obra viária.

Nesse contexto, é preciso acrescentar que os principais eixos viários que promovem a ligação inter bairros, são também locais naturais de concentração de atividades, polarizando os equipamentos de serviços e comércio. Portanto, o sistema viário estrutural não pode ser considerado apenas como um conjunto de vias destinado à passagem, mas deve integrar a relação indissociável entre circulação e uso do solo.

No tocante às vias projetadas e propostas desde 2008 pelo Plano Diretor, recomenda-se que o processo de revisão do citado Plano contemple sua atualização, mapeamento de novas demandas e estudo de viabilidade de implantação.

Mapa sistema viário com avenidas projetadas. Fonte: Cartografia Plano Diretor Participativo, atualizado pelo Planejamento, 2008

1 Em Caderno Técnico para Projetos de Mobilidade Urbana, material desenvolvido pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana – SeMob, Ministério das Cidades, com apoio técnico da WRI Brasil.

26

Estruturação viária atualizada. Fonte: Planejamento, 2018

A utilização de técnicas de moderação de tráfego e de velocidade deve ser aplicada em condições e situações apropriadas, ou seja, em pontos, trechos ou áreas críticas que apresentem elevados números de acidentes e/ou volume de veículos em áreas indesejáveis, bem como a melhoria do uso do espaço e regramento do trânsito, de forma isolada ou em conjunto.

O principal objetivo é propiciar deslocamentos contínuos, sem interrupção, com acessibilidade e mais agradáveis. Mas também melhora a segurança viária, reduzindo o tráfego de passagem e velocidade dos veículos motorizados, criando, dessa maneira, mais espaço para pedestres e ciclistas – sejam moradores locais, sejam os de passagem – além de melhorar, ainda, as condições ambientais através da redução dos níveis de ruídos, vibração, da emissão de gases de efeito local e estufa, e implantar ambientes mais aprazíveis aos deslocamentos dos pedestres.

Essas ações têm por finalidade promover a redução dos conflitos entre os diferentes modos de transporte que interagem nos ambientes urbanos, tornando-os mais agradáveis e adequados à circulação de pessoas. Sem esquecer de priorizar os modos de transporte ativo mediante soluções diversas que reduzem acidentes de trânsito. É necessário intervir no desenho do sistema viário urbano, para induzir os condutores a um comportamento seguro no trânsito.

Consta, a seguir, definições de elementos adotados para a moderação de velocidade e tráfego:

Zonas 30 ou Moderação de Tráfego: conceito aplicado para resgatar a vitalidade das nossas ruas

e estimular a convivência e a interação entre as pessoas, é fundamental reduzir a quantidade de veículos motorizados – especialmente os individuais – em determinadas áreas, assim como limitar e reduzir suas velocidades de circulação. A moderação de tráfego (também conhecida como

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tráfego acalmado, acalmamento de tráfego ou traffic calming), visa, além da diminuição de velocidade e fluxo de veículos, a modificação do comportamento dos diferentes modos de transporte, aumentando a segurança viária e o conforto de todos, especialmente dos pedestres e ciclistas.

Lombofaixas: faixas de pedestres elevadas que permitem a continuidade da travessia em cota altimétrica muito próxima a da calçada. Seus requisitos são determinados pela Resolução nº 495 do CONTRAN e as características da via e tráfego determinam a viabilidade de sua instalação. Sua implantação deverá ocorrer sempre que o setor de Planejamento Urbano julgar adequado, após análise técnica da situação onde for solicitada.

Platôs: elevação de todas as faixas das esquinas, e centro do cruzamento, de maneira que tudo fique elevado em um platô (conforme figura abaixo).

Chicanas: desvios artificiais criados para alterar a trajetória retilínea dos condutores com o objetivo de desacelerar o tráfego motorizado. Configurações tipo zigue-zague despertam a atenção dos condutores e os forçam a reduzir a velocidade.

Extensão de meio-fio: avanços da calçada – geralmente em interseções – que reduzem a distância da travessia, diminuindo assim a exposição dos pedestres. Além disso elas previnem fisicamente o estacionamento irregular perto das interseções e travessias. A largura da extensão do meio-fio deve variar entre 2,20m e 2,70, acompanhando as faixas de estacionamento. O comprimento da extensão deve ser de, no mínimo, 10m (vide figura abaixo).

28

Ruas Completas: são aquelas desenhadas para proporcionar segurança e conforto a todas as

pessoas, de todas as idades, usuários de todos os modos de transporte. O conceito tem como base pensar a rua para as pessoas, em distribuir o espaço de maneira democrática, beneficiando a todos. Porém, não existe uma solução única. Cada projeto deve ser elaborado a partir do contexto local e refletir as necessidades da população, sempre considerando a equidade e a responsabilidade com o meio ambiente.

Especificamente quanto à implementação das ruas completas, a tendência é que esse conceito traga alguns impactos básicos, comuns a todas as configurações, já que elas estimulam melhorias na igualdade, segurança, saúde, tornando os espaços urbanos mais compartilhados e vivos, com muitos benefícios indiretos.

Atualmente, os novos parcelamentos já são planejados considerando o conceito das Ruas Completas. Contudo, na cidade existente, sua implementação ainda é um desafio a ser alcançado.

Como proposta à cidade existente, sugere-se que, a cada quatro anos, sejam implantados infraestruturas/soluções com materiais de baixo custo (como uso de tinta e sinalização, por exemplo) para redistribuição do espaço em ao menos quatro vias, isto é, uma via por ano – podendo ser mais, porém de número não inferior a quatro vias em quatro anos. Depois de implementadas, será possível medir como as pessoas irão se comportar nesse novo espaço, entender os fluxos e medir os impactos.

Após a análise, a Prefeitura Municipal de Bauru poderá adaptar o projeto definitivo, de acordo com observações técnicas ou dos moradores, utilizando recursos maiores apenas quando a população local já estiver acostumada ao novo desenho da rua.

Dessa maneira, até o prazo máximo de revisão do Plano de Mobilidade, torna-se possível a criação de ao menos 10 vias completas no município, o que fornecerá indícios das necessidades da população, bem como, condições de avaliar o afinamento das propostas, podendo subsidiar projetos maiores no futuro. Se possível, as ruas deverão ser escolhidas para que estejam integradas.

2.4. EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E MEIO AMBIENTE

A mobilidade é um direito fundamental garantido pela constituição. Ainda hoje, o modo como as pessoas se deslocam urbanamente não é suficientemente seguro. Os acidentes de trânsito geram grandes custos à sociedade e perdas imensuráveis.

Os acidentes de trânsito devem ser compreendidos como problemas de saúde pública. Portanto, devem ser enfrentados pelo poder público. Por esse viés, entende-se também a mobilidade como um fenômeno social que engloba áreas como saúde, planejamento urbano, transporte, trânsito de pessoas e veículos, legislação e, sobretudo a educação atuando em estratégias conjuntas para minimizar este impacto social.

O trânsito é um tema complexo e deve ser abordado como política pública. Esta visão requer uma abordagem educacional que trate o tema de modo transversal favorecendo a aquisição de conhecimentos formais e sistematizados, a partir da realidade local e possibilitando a comparação com outras realidades.

Cabe aos gestores públicos criar, fomentar e investir em políticas que possibilitem ações educativas, assim como estabelecer parcerias entre as secretarias, diretorias ou departamentos de educação. Em contrapartida os setores educacionais promoverão ações a partir de princípios orientadores de forma a

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desenvolver competências e habilidades que subsidiem a aprendizagem dos alunos. Também, em regime de colaboração, estas parcerias poderão sugerir metodologias de educação para o público.

No tocante ao meio ambiente, a infraestrutura das calçadas é um dos principais influenciadores da mobilidade a pé. Ela atua no conforto percebido durante a caminhada e pode determinar a disposição que as pessoas têm de usar o caminho como meio de transporte em seus deslocamentos diários.

Faz parte de uma boa infraestrutura não apenas o pavimento de qualidade, mas também a dimensão adequada, iluminação, acessibilidade universal, fachadas ativas, mobiliário urbano... e, em uma cidade de altas temperaturas como Bauru, essencialmente, a arborização.

Nas calçadas, a arborização colabora com a diminuição da temperatura que a incidência do sol diretamente no asfalto e no concreto provoca. Isso por causa do sombreamento que ela produz. Estudos já comprovaram que bairros bem arborizados apresentam temperaturas até 10 graus, em média, menores que outros locais, sem árvores plantadas.

A presença de arborização também aumenta a permeabilidade do solo, absorvendo água da chuva e diminuindo o impacto das chuvas sobre o solo. Outra característica das árvores é a evapotranspiração, que contribui para manutenção de temperaturas mais agradáveis debaixo de sua copa. Funcionam praticamente como ar condicionado natural.

Além de todo conforto térmico e acústico que as árvores proporcionam, elas ainda valorizam a paisagem, servem de abrigo e proteção para fauna (principalmente as aves), sequestram o gás carbono, reduzem a poluição e contribuem para diminuir o estresse da vida moderna.

Em áreas de fundos de vale e parques lineares – como os que estão propostos para o município – elas contribuem para manutenção dos leitos de rios, através de maciços que formam a mata ciliar.

2.4.1. OBJETIVOS GERAIS

São objetivos gerais para a reorganização do sistema viário e da circulação:

I. Promover educação para uma circulação segura em todos os modos de deslocamento dos cidadãos.

II. Reconhecer a educação para o trânsito como fator de segurança pessoal e coletiva; III. Reconhecer a educação para o trânsito como política pública com foco na saúde pública; IV. Identificar as características de mobilidade local e sua estrutura.

2.4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos para a reorganização do sistema viário e da circulação:

I. Colaborar para a formação de comportamentos que proporcionem aos cidadãos compromisso com a segurança no trânsito;

II. Desenvolver nas crianças e jovens a percepção de risco de forma adequada às características cognitivas e psicomotoras e às possibilidades de aprendizagem a cada faixa etária.

30

2.4.3. PROPOSTAS E AÇÕES

Apresenta-se, a seguir, o rol de Propostas e Ações para Educação, Saúde Pública e Meio Ambiente, que foram debatidas e definidas na 2ª Conferência Municipal de Mobilidade, realizada em 11 de maio de 2018. As Propostas e Ações constam estruturadas nos sub temas “Campanhas de Educação”, “Diretrizes para Educação no Trânsito e Mobilidade”, “Arborização Urbana”, “Praças e Espaços de Permanência” e “Comércio e Serviços em Espaços Públicos”.

CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Desenvolver campanhas que incentivem a

mudança de cultura em mobilidade, não somente na área de educação para

o trânsito, mas campanhas

multidisciplinares em atividades relacionadas ao tema como saúde

pública, acessibilidade, cidadania, etc.,

principalmente por meio de parcerias para realizá-

las.

1- Realizar orientação quanto às paradas em locais proibidos, bem como reforço a regras de circulação;

CURTO

2- Realizar campanhas permanentes de atenção a condutor de motos; promover maior eficiência na fiscalização no trânsito de motos;

CURTO

3- Estimular estabelecimentos comerciais a liberar utilização de sanitários a custo simbólico;

CURTO

4- Realizar campanhas de orientação e de proteção ao pedestre, enfatizando a preferência de travessia de pedestres na faixa, respeitando a sinalização semafórica;

CURTO

5- Realizar programas de treinamento aos motoristas prestadores de serviços de transporte coletivo sobre respeito aos pedestres e aos ciclistas no compartilhamento da rua sob a responsabilidade da EMDURB;

CURTO

6- Realizar campanhas educativas orientadas para usuários de modos motorizados para respeito aos pedestres e ciclistas no compartilhamento da rua;

CURTO

7- Realizar campanhas para diminuição de trotes nos serviços de urgência e emergência;

CURTO

8- Realizar campanhas para motivar os cidadãos a realizarem trechos de seu percurso a pé ou de bicicleta e para que se sintam responsáveis pela manutenção dessa ‘nova’ paisagem urbana, corrigindo assim a injustiça histórica de disponibilizar a maior parte do espaço público para circulação e estacionamento de automóveis;

CURTO

9- Estimular empresas do município a oferecerem campanhas de prevenção em acidentes de trânsito;

CURTO

10- Realizar campanhas de cidadania relacionadas ao uso do transporte coletivo por meio de manual de boas práticas;

MÉDIO

11- Sensibilizar a sociedade quanto à poluição do ar causada pelos transportes motorizados, por meio de atividades educativas;

CURTO

12- Estimular empresas e órgãos públicos a implantar horários alternativos de trabalho visando à melhoria do trânsito em horários considerados de pico;

CURTO

13- No mês de Setembro, promover discussões sobre o avanço da prevenção de acidentes no trânsito, envolvendo conselhos

CURTO

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

31

municipais, órgãos e entidades de atendimento a vítimas de traumas;

14- Propor parcerias entre a Prefeitura e os demais órgãos do poder público para promoção de atividades de prevenção de acidentes de trânsito e de mobilidade;

CURTO

15- Realizar campanhas educativas direcionadas aos ciclistas sobre o respeito ao compartilhamento da rua e regras de trânsito;

CURTO

16- Estimular a prática da “carona solidária”, com vista a diminuição da circulação de veículos;

CURTO

17- Sugerir ao SEST/SENAT a complementação prática ao curso teórico para condução de veículos de urgência e emergência e transporte coletivo;

CURTO

18- Sugerir tempo de experiência mínima para a contratação de condutores de veículos de urgência e emergência e transporte coletivo.

CURTO

DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E MOBILIDADE PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Estimular, por meio do desenvolvimento de atividades de educação para o trânsito e

mobilidade, a mudança de comportamentos de risco, tendo

como meta contribuir para o processo de formação de

cidadãos conscientes de sua responsabilidade individual e respeitadores dos direitos dos

outros.

1- Instituir processo permanente de educação para o trânsito e mobilidade, promovendo a intersetorialidade no tratamento do tema;

CURTO

2- Colaborar para a formação de comportamentos que proporcionem segurança no trânsito;

CURTO

3- Estimular mudança cultural e comportamental sobre o transporte das crianças nas famílias;

CURTO

4- Estimular a sensibilização quanto aos aspectos éticos, à cooperação no trânsito e ao respeito aos direitos de todos.

CURTO

INFRAESTRUTURA PARA EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Implementar medidas de apoio às atividades de educação no trânsito e mobilidade, buscando parcerias entre Poder

público e sociedade civil.

1- Promover melhorias para a realização de atividades de educação para o trânsito e mobilidade, com instalações em local apropriado para acomodação de circuitos de trânsito, realização de palestras, etc.;

CURTO

2- Disponibilizar dados estatísticos completos para planejamento de ações;

CURTO

3- Ampliar repertório e conhecimentos sobre o tema por meio da criação de grupos de trabalho específicos visando a integração das instituições de ensino no município;

CURTO

4- Capacitar os profissionais de educação municipal para que possam desenvolver atividades de educação no trânsito e de

CURTO

32

consolidação da cultura de mobilidade dentro das atividades curriculares.

ARBORIZAÇÃO URBANA PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Rever as políticas de arborização urbana por meio da elaboração de

Plano Diretor de Arborização Urbana.

1- Elaborar e implementar Plano Diretor de Arborização Urbana, incluindo: Programa de catalogação/cadastramento das espécies

arbóreas, situada nos eixos e corredores de transporte público urbano;

Redefinição de espécies adequadas para plantio conforme as diversas situações: próximo a pontos de parada de ônibus (copa verticalizada), calçadas estreitas, faixas verdes entre ciclovias e calçadas, para maior sombreamento em locais de permanência, etc;

MÉDIO

PRAÇAS E ESPAÇOS DE PERMANÊNCIA PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Desenvolver projetos para locais com grande

concentração de pessoas, próximos a

trajetos de pedestres e ciclistas e na

proximidade de espaços públicos e com grande

atração de público.

1- Atualizar mapeamento das praças e espaços de permanência que estejam próximos às vias exclusivas de pedestres e ciclovias;

CURTO

2- Implementar programa de plantio de árvores para que estes espaços forneçam sombreamento – tão necessário em meio às práticas de atividades físicas e deslocamentos de modal ativo;

CURTO

3- Priorizar a construção e manutenção de equipamentos como sanitários públicos, instalação de mobiliário (bancos e bebedouros), iluminação em LED, e, primordialmente, plantio de árvores;

MÉDIO

COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS PRAZO

DESCRIÇÃO AÇÕES

Estabelecer o equilíbrio entre as atividades de comércio informal e

a cidade.

1- Regulamentar e ordenar o comércio informal nos espaços públicos, como praças, calçadas, etc.;

CURTO

2- Criar canal de comunicação para participação efetiva da sociedade na fiscalização da ocupação do espaço público.

CURTO

2.4.4. APONTAMENTOS

Campanhas educativas e de sensibilização, em conjunto com medidas moderadoras possibilitam o aumento do convívio social nos espaços públicos com qualidade, conforto e segurança. Assim, dá-se início a um ciclo virtuoso onde a convivência gera um maior interesse e cuidado na construção e

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manutenção do espaço público, que por sua vez, estimula a convivência e sua apropriação pelos cidadãos.

Esta é uma maneira de motivar os cidadãos a realizarem trechos de seu percurso à pé ou de bicicleta e para que os demais usuários se sintam responsáveis pela manutenção dessa ‘nova’ paisagem urbana, corrigindo assim a injustiça histórica de disponibilizar a maior parte do espaço público para circulação e estacionamento de automóveis.

3. FINANCIAMENTO DO SISTEMA

As fontes de financiamento para implantação, custeio e investimentos destinados ao desenvolvimento das ações de gestão, planejamento, projeto, operação, fiscalização e controle dos sistemas de circulação, do trânsito e transporte, podem ser provenientes de:

I- Recursos do Orçamento Municipal; II- Recursos de Fundos Municipais relacionados à: Mobilidade, Acessibilidade, Infraestrutura Urbana,

Drenagem, Arborização Urbana, Meio Ambiente e Sustentabilidade; III- Receitas tarifárias provenientes do sistema de transporte público coletivo; IV- Recursos obtidos junto a organismos de fomento, nacionais e internacionais; V- Recursos obtidos de doações; VI- Recursos obtidos a fundo perdido; VII- Recursos provenientes de fiscalização e autuação, através dos agentes de operação de trânsito e

transportes ou de outros, delegados pela EMDURB para execução dessas atribuições; VIII- Recursos obtidos por serviços prestados pela EMDURB; IX- Recursos provenientes de contrapartidas, taxas e tarifas cobradas pela análise de projetos de

Polos Geradores de Tráfego, e de empreendimentos de médio e grande porte; X- Outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas; XI- Recursos provenientes de fiscalização e autuações diversas, no âmbito de sua jurisdição; XII- PPP, Parcerias público privadas;

É importante observar que, mais do que demandar altos investimentos no setor, este Plano propõe uma mudança de paradigma na condução das políticas públicas no campo da mobilidade urbana, de forma que os investimentos ocorram de maneira mais equilibrada, priorizando-se uma cidade mais sustentável e voltada para pessoas.

4. GESTÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE

Atualmente, a gestão do Sistema de Trânsito e Mobilidade é feito por diversos órgãos Municipais, e em alguns pontos, por órgãos Estaduais e Federais.

Na escala Municipal:

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Dentre as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento, destaca-se a definição da Ocupação do Solo, indicando como e onde os loteamentos, empreendimentos, edifícios e demais obras deverão ser feitas. Fiscaliza também a pavimentação das calçadas.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural – EMDURB é a executora das ações de fiscalização de trânsito e transporte, coordenando o sistema de transporte coletivo e a sinalização viária. Desenvolve também ações de educação de trânsito e discussões sobre o tema de mobilidade com a sociedade.

A Secretaria Municipal de Obras executa e contrata as obras públicas de infraestrutura do Município.

Existem também áreas que ficam além do domínio do Município, gerenciadas pelo Estado – como, por exemplo, trechos de Rodovias sobre domínio do DER, e trechos sob domínio Federal, como por exemplo, a Linha Férrea.

O acompanhamento da implementação do Plano de Mobilidade ficará sob gestão do Planejamento Urbano do Município (atualmente a SEPLAN – Secretaria de Planejamento), como extensão de sua responsabilidade sobre o planejamento e elaboração dos diversos planos municipais; e, para isso, deverá ter grupo formalmente constituído por representantes das secretarias municipais diretamente envolvidas, com atribuição específica de efetivar atividades e ações necessárias, tais como: elaboração de termos de referência, elaboração de cronogramas e orçamentos, coordenação de processos de licitação, e principalmente, acompanhamento e monitoramento permanente de implementação do plano, promovendo eventuais ajustes, com a devida prestação de contas internamente ao Governo e para a sociedade.

Estruturas dessa natureza têm sido denominadas “Observatório da Mobilidade”. Têm realizado monitoramento e verificação da efetividade da política de mobilidade no município, com aferição dos seus resultados, e coleta ou produção de dados e informações de forma constante, de fontes primárias e secundárias, que permitam aferir o alcance dos objetivos estratégicos propostos no Plano de Mobilidade.

4.1. OBSERVATÓRIO DA MOBILIDADE

O Observatório da Mobilidade deverá funcionar como uma ferramenta de gestão para medir os resultados da implantação do Plano de Mobilidade, através de indicadores selecionados de acordo com objetivos gerais e específicos da Administração Municipal.

Sua função será a de monitorar, produzir e difundir informações sistêmicas sobre a mobilidade urbana de Bauru. Para isso, deverá ter disponível estrutura para atuar na coleta de dados, sistematização, produção de informação e análise de resultados com o propósito de monitorara execução e resultados das ações propostas. Deverá ainda, auxiliar na elaboração de novos estudos, pesquisas e reflexões por parte do Poder público em conjunto com sociedade civil.

São atribuições do Observatório da Mobilidade:

Contribuir com a elaboração de diagnósticos e prognósticos a serem desenvolvidos com vistas a revisões do Plano de Mobilidade – a qualquer tempo, porém, não superior a 10 anos;

Definir e rever os indicadores de desempenho a serem adotados para monitoramento e avaliação do Plano;

Permitir acesso amplo e democrático às informações sobre o sistema de mobilidade urbana no município;

Promover a realização de ações individuais e coletivas de reconhecimento, voltadas para estudos, pesquisas e divulgação de resultados;

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Participar do GAE, com o objetivo de identificar os projetos que necessitam de compatibilização com o Plano de Mobilidade, e estabelecer as diretrizes para que isso ocorra;

Estar atento nas aprovações de Habitação Social, onde há uma série de isenções para o empreendedor – não permitir que as isenções desencadeiem prejuízo de mobilidade à população, no longo prazo;

Elaborar e aprovar um Regimento Interno, que deverá ser formalizado por meio de Resolução da entidade descentralizada;

Elaborar e divulgar balanço anual relativo à implantação das ações propostas pelo Plano de Mobilidade e seus resultados.

Todos os trabalhos deverão ser amplamente divulgados, dentro dos princípios de transparência e acesso à informação; deverão estimular a participação popular e controle social, usando para isso, de todos os recursos disponíveis, de maneira a manter constante o diálogo entre Poder público, Conselho Municipal de Mobilidade e outras manifestações da sociedade civil.

BAURU/SP Setembro-2018

DIAGNÓSTICO, ANEXO II

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CARACTERIZAÇÃO URBANA

Histórico da urbanização

A formação do primeiro “arraial” de Bauru é datada de 1884, realizada através do desmembramento de parte da área da Fazenda das Flores, ou Campos Novos de Bauru. Em 1896 acontece a emancipação do Município, que até então era distrito de Agudos.

O primeiro registro da conformação urbana de uma área urbana se dá por volta de 1900, com o assentamento da população sobre a gleba da Fazenda, tendo por limite de crescimento as barreiras naturais, e posteriormente o leito ferroviário.

Antes da chegada dos trilhos, e durante muitos anos, não era mais que um pequeno vilarejo. Embora a vinda da Sorocabana e da Paulista estivessem asseguradas por decretos estaduais, sua chegada ainda dependia de fatores econômicos e políticos. A cidade era completamente desprovida de infraestrutura, de aspecto simplório, não tinha edificações e lembrava muito um “acampamento”. Vide figuras abaixo.

Vista geral de Bauru em 1906. Fonte: acervo do Museu Histórico Municipal, 2015

Bauru após chegada da ferrovia, Rua Batista de Carvalho em 1910. Fonte: NUPHIS1

1 NUPHIS- Núcleo de Pesquisa e História da USC, Universidade do Sagrado Coração, Bauru/SP.

3

Boca do sertão, a cidade tinha como eixo principal a Rua Araújo Leite, que era a continuidade da estrada que levava à Agudos, e que conectava a praça Rui Barbosa, local onde estava a catedral do Divino Espírito Santo. As construções, sempre muito singelas.

A convergência de linhas férreas direcionou e intensificou inúmeras atividades econômicas para Bauru, demandadas pela nova infraestrutura, pelo crescimento urbano, o que também acabou aproximando o local do capitalismo contemporâneo e da vida moderna. A ferrovia, tal modernidade que representava, impunha seu ordenamento espacial às cidades, criando desenho de centralidade com suas estações, como também estabelecendo ponto de encontro da sociedade.

Apesar do modelo administrativo que chegava com sua priorização de organização espacial, a verdade era que Bauru não possuía meios de receber e abrigar toda a população que chegava em busca de nova oportunidade. No ano de 1905, desembarcaram em Bauru aproximadamente 3 mil operários para iniciar a construção da ferrovia, o que gerou um substancial crescimento da população local – vejam bem, uma cidade de até então 600 habitantes, passou “para 8.000 almas, em três anos, e já em 1940 contava com 32.785 habitantes” (AZEVEDO2, 1950, p. 93). E graças ao intercâmbio rápido de pessoas e materiais possibilitado pela ferrovia, bem como troca de informações e diferentes tipos de comércio e serviços, essa era uma população muito diversificada.

ANO POPULAÇÃO ESTIMADA FONTE 1905 600 habitantes AZEVEDO, 1950, p. 93 1908 8.000 habitantes AZEVEDO, 1950, p. 93 1915 10.000 habitantes GHIRARDELLO3, 1992, p. 118 1930 22.000 habitantes GHIRARDELLO, 1992, p. 161 1936 25.000 habitantes GULINELLI4, 2016, p. 145 1940 32.785 habitantes AZEVEDO, 1950, p. 93

Crescimento populacional de Bauru entre 1905 e 1940. Fonte: diversas

O crescimento populacional em Bauru entre 1905 e 1930, ocasionado principalmente pela migração da população para trabalhar na EFNOB, é significativa na expansão urbana e na formação de novos bairros. A leitura sobre o número populacional no início da formação da cidade importa no sentido de identificar o impacto da chegada desse contingente populacional maior que a infraestrutura urbana era capaz de receber e suportar.

Seria impossível construir o número de moradias equivalente ao número de funcionários que chegavam para trabalhar na construção da linha. Assim, foi que começaram a surgir os parcelamentos do solo clandestinos, que estavam fora do perímetro urbano, e que os funcionários adquiriam para autoconstrução de suas casas, um processo que se prolongou por toda a vida da ferrovia. Com as terras da gleba inicial já inteiramente ocupadas, a expansão periférica é alavancada. A malha ainda possui quadra padrão (88 x 88 metros), com leito carroçável de proporções médias. Segue mapas da expansão urbana entre 1919 e 1930.

2 AZEVEDO, Fernando de. Um Trem corre para o Oeste: Estudos sobre a Noroeste e seu papel no sistema de viação nacional. 2ª ed. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1950. 222 p. 3 GHIRARDELLO, Nilson. Aspectos do direcionamento urbano da cidade de Bauru. 1992, 187 p. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos/SP, 1992. 4 GULINELLI, Érica Lemos. O saneamento e as águas de Bauru: uma perspectiva histórica (1896-1940). 2016, 185 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, Universidade Estadual Paulista, Bauru/SP, 2016.

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Em 1919, com mais de 10.000 habitantes e em

1930, com 22.000 habitantes. Fonte: Ghirardello (1992)

As políticas nacionais da década de 1950 que incentivaram o transporte rodoviário desencadearam um lento, porém completo sucateamento do transporte ferroviário e toda sua estrutura. Inicialmente, com a redução dos investimentos, a Rede Ferroviária não teve maneiras de reinvestir capital para dar manutenção nos trilhos. Pouco a pouco o transporte rodoviário ganhou seu espaço, sentenciando a ferrovia à estagnação, decadência e total abandono.

Quando a situação atingiu o limite, por motivos variados, é importante ressaltar que as consequências foram resultado de um contexto, uma escolha essencialmente política de abertura para substituição gradativa dos serviços ferroviários, com clara prioridade que consolidou a indústria automobilística no país.

Mesmo em Bauru, a partir das décadas de 50 e 60, grandes obras viárias são responsáveis pela criação de alguns vetores de crescimento, como por exemplo, a Avenida Nações Unidas, Avenida Dr. Nuno de Assis, e das Rodovias Marechal Rondon e Comandante João Ribeiro de Barros.

A cidade, que sempre teve seu desenvolvimento pautado na EFNOB, que gerava empregos, renda, estimulava o comércio e serviço, o transporte de pessoas e cargas, de repente, se vê refém da “opção rodoviarista”. Como resultado, há também o surgimento de grandes empreendimentos urbanos, dos mais variados usos. Neste período é que aeroportos, clubes, parques, distritos industriais, faculdades e outros equipamentos são construídos, à margem daqueles novos vetores. A adoção da quadra padrão não é mais predominante, conformando grandes áreas de acesso variado, setores com densidades diversas, e uma hierarquização viária que conflita com o uso do solo.

A população de Bauru passa de 33.900 habitantes em 1942 (GHIRARDELLO, 1992, p. 137), a 261.112 habitantes em 1991 (IBGE, 1991). Segue tabela com crescimento populacional de Bauru entre 1942 e 1991, e mapa demonstrando o crescimento urbano no mesmo período.

ANO POPULAÇÃO ESTIMADA FONTE 1942 33.900 habitantes GHIRARDELLO, 1992, p. 137 1970 131.936 habitantes Censo IBGE e CNM 1980 186.659 habitantes Censo IBGE e CNM 1991 261.112 habitantes Censo IBGE e CNM

Crescimento populacional de Bauru entre 1942 e 1991. Fontes: diversas

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1942, com 33.900 habitantes

Fonte: Ghirardello (1992, p. 137)

2016, com 366.992 habitantes

Fonte: IBGE (estimativa)

Ainda hoje, mesmo sem o funcionamento da ferrovia, é impossível desvincular todo seu desenvolvimento da atuação da companhia da Noroeste. Depois da extinção da EFNOB em 1957, a cidade de Bauru continuou a se desenvolver, e a população que era de 316.064 habitantes em 2000 (IBGE, 2000) passou a 366.992 habitantes em 2015 (IBGE, 2015). Em busca de novas maneiras de obter recurso e prosperar, a cidade se desenvolve apoiada no comércio e prestação de serviços. É possível visualizar a expansão urbana e formação dos novos bairros na tabela e mapa abaixo.

ANO POPULAÇÃO ESTIMADA FONTE 2000 316.064 habitantes Censo IBGE e CNM 2010 344.039 habitantes Censo IBGE e CNM 2015 366.992 habitantes Estimativa IBGE

Crescimento populacional de Bauru entre 2000 e 2015. Fonte: diversas

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Evolução urbana por décadas, 1910 – 2010.

Fonte: PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social, Instituto SOMA (adaptado)

Todos os bairros expandiram por entre os trilhos, uma vez que estes estavam previamente constituídos. Esse crescimento se deu de forma muito peculiar, e resultou em uma malha urbana extremamente fragmentada. O que era cotidiano e facilmente superável – o ir e vir entre os bairros, uma vez que a ferrovia era conectada com a cidade de tal forma que não se tornava barreira física – hoje se soma à presença de rodovias e fundos de vale/rios, e acaba por caracterizar a desfragmentação territorial, ou, a intransponabilidade entre os diversos bairros da cidade.

Um crescimento heterogêneo, de usos diversos, como resposta a políticas nacionais de incentivo a determinados tipos de transporte, habitação e ao crescimento periférico, são marcas de um urbanismo insustentável que foi amplamente aplicado no século passado, não somente em Bauru, mas em muitas cidades brasileiras.

Apesar de todos estes conflitos, somente a partir de 1982 o município passa a contar com uma Lei de Uso e Ocupação do Solo, que regulou de forma abrangente e conferiu diretrizes de projeto ao sistema viário. Até os tempos atuais, a Lei Municipal nº 2.339/1982 sofreu diversas modificações, acompanhando os novos usos e tipologias. Mesmo com os diversos instrumentos que conferem à cidade, condições de oferecer aos munícipes o acesso democrático aos bens e serviços, nos últimos anos o crescimento extensivo e intensivo da área urbana e o consequente aumento da população urbana gerou, entre outros fatores, o crescimento das distâncias entre equipamentos, moradias e serviços essenciais. Essas distanciam e os conflitos gerados a partir delas são os fatores primordiais para o entendimento dos deslocamentos humanos na cidade, e a forma como eles são feitos.

7

Aspectos Administrativos, do Território e da População De acordo com a divisão do Brasil adotada pela Fundação IBGE, vigente a partir de 1995, o Estado de São Paulo divide-se em 15 mesorregiões geográficas, que, por sua vez, dividem-se em 63 microrregiões geográficas.

A mesorregião de Bauru é uma dessas quinze mesorregiões do estado brasileiro de São Paulo. É formada pela união de 56 municípios. Nesta Mesorregião, Bauru possui a maior população, com cerca de um quarto do total. Sua Região Administrativa é composta por 39 Municípios, tendo por Cidade-Sede a própria Bauru, e, sua Região de Governo conta com 19 Municípios, e está inserida na região Administrativa juntamente com Região de Jaú e Lins.

Toda a região possui 1.110.773 habitantes, sendo que mais da metade dessa população encontra-se no Região de Governo – RG de Bauru, que possui 626.356 mil habitantes, distribuídos em 8.585,50 mil quilômetros quadrados.

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Região Administrativa de Bauru. Fonte: Instituto Geográfico e Cartográfico, Estado de São Paulo

O Município se estende por 667,7 Km2 e contava com 344.039 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 515,3 habitantes por Km2 no território do município. Vizinho dos municípios de Piratininga, Boracéia e Agudos, Bauru está situado a 537 metros de altitude, com as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 22° 18’ 55” Sul, Longitude 49° 3’ 41”.

* * * O primeiro Plano Diretor do município, em 1967, estabeleceu diretrizes ao desenvolvimento urbano e rural. O sistema viário foi tratado através de capitulo especifico, indicando a implantação dos primeiros semáforos e sentido único nas vias. Foi apresentado um estudo de Zoneamento Urbano, iniciando uma subdivisão da área urbana conforme setores de usos específicos – ZR1, ZR2, Comércio, etc.

Em 15 de Fevereiro de 1982 é publicada a Lei 2.339, o Zoneamento que ainda está em vigor, e que finalmente estabelece normas para parcelamento, uso e ocupação do solo.

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Zoneamento vigente - Lei 2.339/1982. Fonte: Planejamento, 2017

A lei, que é regulamentada pelo Decreto 3.590 do mesmo ano, estabelece os usos permitidos, usos permissíveis, e usos tolerados nos diferentes tipos de edificações, conforme cada Zona demarcada. A cada uso, atribui-se valores relativos a lote mínimo, recuo, testada, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Aos usos, também se atribui condicionantes especificas e os impactos gerados, como vagas de estacionamento, controle de incêndio, etc. As áreas destinadas a serviços ficam claramente dispostas às margens de rodovias e grandes avenidas, e ainda alguns pontos das ferrovias, fruto da importância de outros tempos da malha ferroviária e a disposição de grandes equipamentos em suas margens. O mesmo vale as Zonas industriais, com uma disposição menos extensiva, de áreas mais concentradas. As Zonas Residenciais, distribuídas através de 4 categorias – ZR1, ZR2, ZR3 e ZR4 – conformam grandes maciços, com a grande maioria das áreas do perímetro. O uso misto é atribuído a qualquer lote ou edificação, se na Zona em questão houver a permissividade ou tolerância a este uso. Através de uma alteração à Lei 2.339, permite-se a criação de Corredores Comerciais e de Serviços, com características de uso e ocupação especificas cuja aprovação decorre via legislação própria. Estes corredores são instituídos na medida em que estes serviços e comércio avançam através da permissividade e tolerância previstas na Lei de Zoneamento, geralmente em bairros que com a consolidação, passam a necessitar de serviços e comércio mínimos. Este processo de criação de corredores se sobrepõe ao Zoneamento, consolidando grandes áreas de uso distinto do previsto inicialmente. É basicamente uma confrontação, no sentido de forçar uma atualização do marco regulatório, tendo em vista que a cidade é dinâmica, e possui lei de zoneamento com mais de 30 anos em vigor, fruto de uma visão compartimentada e classificada que precisa mudar.

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Os corredores foram criados obedecendo a tradicional lógica do veículo, que é maneira como a população se desloca do trabalho/escola para bairros residenciais. A maior parte das concentrações comerciais e de serviços nos bairros está localizada ao longo das avenidas de acesso aos bairros mais distantes (avesso ao conceito de cidade compacta), estimulando e aumentando distância nos deslocamentos diários.

Corredores comerciais e de serviços na cidade de Bauru, 2016. Fonte: Planejamento - PMB, 2016

A área central – ZC e ZCC –, não diferente de outras cidades brasileiras, concentra o maior volume de oportunidades de trabalho e serviços diversos, como bancos, comércio popular, mercados, etc. Nas áreas contíguas, ainda predomina o uso misto, com residências esparsas e serviços diversos consolidados.

O Plano Diretor Participativo (Lei Municipal 5.631/2008), sob referendo da 2ª Conferencia da Cidade do Município de Bauru, criou os Setores de Planejamento, dividindo o território do Município em 21 Setores (área urbana e área rural), destes, 12 são os Setores de Planejamento Urbano (inseridos no perímetro urbano). Estes setores foram concebidos a partir das bacias hidrográficas, com ajustes em função do sistema viário, e devem servir às políticas municipais através de Planos Urbanísticos Setoriais, envolvendo áreas sociais, ambientais, de obras e serviços.

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Setores de Planejamento Urbano de Bauru, SP. Fonte: website do Plano Diretor Participativo

Algumas características do conjunto geomorfológico de Bauru tem ligação direta com o aspecto da malha urbana e consequentemente a alguns desafios da gestão. Pode-se notar a constituição de grandes barreiras físicas entre áreas vizinhas do perímetro, geradas a partir destas características geomorfológicas. A topografia permitiu a ocupação das áreas de fundo de vale pela linha, delimitando áreas passíveis da expansão urbana. Somente com a transposição dessas barreiras, é que o desenvolvimento urbano avançava de maneira homogênea. Este fator gerou em determinados pontos da cidade áreas desocupadas e desabitadas, localizadas em margens dessa linha, em áreas entre linhas, e em pontos específicos de manobra e manutenção dos trens. A construção de equipamentos de grande porte que davam apoio a operação das linhas também colaborou com a descontinuidade da malha urbana. Outras áreas de fundo de vale não foram ocupadas pela ferrovia acabaram tendo sua ocupação feita por grandes avenidas margeando rios, como Av. Nações Unidas e Nuno de Assis. Contiguo a esse impedimento das áreas de fundo de vale ocupadas pelo leito ferroviário, outras áreas que possuem características que as tornam receptoras de águas de drenagem natural também acabaram por gerar uma ocupação irregular e desconexa, como demonstra a figura a seguir. As áreas apontadas como de baixa ocupação são, primordialmente de fundo de vale, receptoras de drenagem natural, e rios que desembocam nas áreas de fundo vale.

Outra questão sobre o desenvolvimento dos bairros da cidade é a presença dos eixos ferroviários, que é responsável pela fragmentação da cidade em três zonas. São elas: 1- zona residencial da população de baixa e média renda (zona norte / noroeste e oeste); 2- zona residencial de alto padrão/luxo (zona sul); 3- distritos industriais (zona leste).

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Mapa dos eixos das ferrovias (Noroeste em vermelho, Paulista em azul, Sorocabana em amarelo).

Fonte: IBGE, 2016 (modificado)

A zona norte/noroeste e oeste foi a região onde, inicialmente, foram construídas as vilas ferroviárias, e que atraiu o operário ferroviário com suas famílias – ao longo da linha férrea da Noroeste. Segundo IBGE, ainda hoje é zona de maior adensamento populacional, ocupada essencialmente por população de baixa e média renda. Bairros como Jardim Bela Vista, Vila Seabra, Jardim Santa Edwiges, Núcleo Fortunato Rocha Lima, Parque Jaraguá, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva em um dos lados do trilho da EFNOB, demonstram a maior concentração de pessoas conforme o mapa do adensamento populacional. Parque Viaduto, Sabiás, Vila São João do Ipiranga, Jardim Ouro Verde do outro lado dos trilhos na EFNOB, e que junto com os demais bairros elencados, formam a grande concentração populacional na cidade. Outros pequenos pontos de maior concentração de população também são possíveis de perceber nas ‘franjas’ da cidade, que é o resultado do espraiamento periférico, que ‘empurrou’ a população para áreas com menor oferta de infraestrutura e menor custo por metro quadrado de terra. É o caso de Núcleo Gasparini, Residencial Nova Bauru, Núcleo Habitacional Mary Dota, Parque Giansante, Vila Carolina, Jardim Olímpico, Núcleo Geisel, Núcleo Habitacional José Regino, Camélias e Flamboyant.

1

2

3

13

Adensamento populacional, Bauru, Censo. Fonte: IBGE, 2010

O adensamento populacional de Bauru, via de regra e em virtude dos bairros que se evidenciaram no mapa, é proporcionado pela ocupação de lotes desdobrados, menores, e geralmente por uso multifamiliar (coabitação), e não o que logo se imagina, com ocupação de torres e/ou pequenos edifícios residenciais. Destes bairros, visualmente demarcados, somente são ocupações com torres de 4 andares: os Sabiás, próximo à FIB, e, Camélias e Flamboyant, que atualmente nem estão mais nas franjas, uma vez que o desenvolvimento urbano ultrapassou há tempos o local. Visão de Cidade Predomina no Município as atividades do setor terciário, de prestação de Serviços. A participação dos setores na economia Municipal dá-se conforme a tabela abaixo.

AGROPECUÁRIA* INDÚSTRIA* SERVIÇOS*

TOTAL* IMPOSTOS* PIB* PIB PER CAPITA ADM.

PÚBLICA TOTAL

18,07 1208,79 712,8 4821,36 6048,22 747,3 6795,52 R$ 18.906,42 Participação dos setores na economia, Bauru, SP (* valores em milhões de reais). Fonte: Fundação SEADE

A distribuição da rede de comércios, serviços e indústrias na cidade, além de seguir a criação dos corredores comerciais, já descrito, também sofreram influência dos eixos ferroviários, presença tão marcante na formação e evolução do Município. O comércio basicamente partiu do centro e se estendeu sentido zona sul.

No sentido da maior expansão do comércio, a zona sul teve um desenvolvimento bem fragmentado, inclusive com grande número de loteamentos residenciais com convênio de fechamento de muros, e que também são polos geradores de tráfego. Primeiro, porque tem maior parcela de moradores classe média alta, e dessa maneira, oferece mais oportunidades de emprego, e, segundo, porque possui o maior volume de veículos também.

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As demais concentrações no mapa abaixo correspondem a uma demanda criada pela distância dos bairros em relação ao centro, que na busca por autonomia, acaba desenvolvendo seus centros de bairro em atendimento à população que realiza poucos deslocamentos interbairros.

Concentração de comércio e serviços. Fonte: Castro5, 2016, redesenho do Planejamento, 2018

Se as áreas comerciais e de serviços estão fora do eixo ferroviário, localizadas ao longo das avenidas, respondendo uma dinâmica de transporte rodoviário individual; as áreas industriais, em oposição, estão justamente localizadas ao longo dos trilhos, relegadas às zonas de menor custo de terra por metro quadrado. Ora, esta é a região para qual a cidade virou as costas, e, portanto, seguimos na mesma lógica imposta no século passado para localização do comércio e serviço, de novo ele, o substituto do trem, o veículo.

Os distritos foram criados nas áreas de menor valor agregado, que são as áreas ao longo dos trilhos, não o contrário, e, isso é possível de ser verificado em função das datas de criação. O primeiro parque industrial de Bauru foi criado através da Lei Municipal nº 905, de 1963 – hoje conhecido por Distrito Industrial I. Na época do funcionamento da ferrovia, as principais indústrias estavam em locais que estão, hoje, cercados pelo crescimento município, como Parque Antártica e Fábrica Matarazzo (onde hoje é o Assaí/Agrosolo/Shopping Boulevard e Poupatempo, respectivamente). E embora elas também estivessem a leste da região central, as novas áreas de indústria, e os distritos – que são áreas públicas para concessão de utilização às ndústrias – foram criados após a extinção da ferrovia.

5 Mapas e parte do diagnóstico compilado da dissertação de: CASTRO, Ellen Beatriz Santos Fonseca de. Genocídio Velado: trajetória da EFENOB e perspectivas para o patrimônio industrial ferroviário. 2016, 174 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, Universidade Estadual Paulista, Bauru/SP, 2016.

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Os distritos industriais hoje em funcionamento estão próximos à futura Estação de Tratamento de Esgoto que está sendo construída, e em breve terão provimento de água de reuso, o que poderá consolidar o uso do solo na região, atraindo um novo tipo de indústria, com geração de mais empregos.

Concentração das áreas industriais. Fonte: Castro, 2016, redesenho do Planejamento, 2018

Já os equipamentos urbanos educacionais estão bem distribuídos na malha urbana, principalmente os de ensino infantil, fundamental e médio, que estão permeando todas as áreas residenciais da cidade e são previstos desde o parcelamento do solo. Das 11 (onze) unidades de ensino superior demarcadas, mais da metade, 6 (seis) estão localizadas na área central, enquanto que as demais estão distribuídas pelo restante da cidade: 2 (duas) no sentido Córrego Água do Sobrado/ Vila Falcão, até a cabeceira da bacia. Outra está localizada sentido Norte, e as últimas 2 (duas), mais afastadas, nos limites com a área rural.

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Equipamentos educacionais. Fonte: Castro, 2016, redesenho do Planejamento, 2018

A distribuição heterogênea dos equipamentos urbanos, comércio e serviços, desalinhados às concentrações habitacionais, dificulta a implementação de mobilidade urbana, uma vez a conexão de todas essas demandas produz articulações complexas e sobrepostas. O ideal seria que essas atividades estivessem ao longo dos trilhos para possibilitar – da maneira mais simplificada possível – total integração com um futuro e potencial transporte de massa.

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Sobreposição dos usos do solo: comércio, serviços, indústrias e equipamentos educacionais

Fonte: Castro, 2016, redesenho do Planejamento, 2018 Para atendimento da população distribuída por toda a malha urbana, fica claro a partir dos mapas que não é só uma questão da existência dos vazios urbanos, mas também toda a potencialidade que os trilhos trazem junto a esses vazios, que devem ser tratados em conjunto com o patrimônio.

CONDIÇÕES ATUAIS DA MOBILIDADE URBANA EM BAURU

O processo de urbanização do Município culminou em uma malha viária com características bastante específicas. Iniciaremos então, uma exposição dos itens que compõe o sistema de Mobilidade de Bauru e suas derivações.

MOBILIDADE ATIVA

MOBILIDADE A PÉ

Caminhar é a forma mais antiga, democrática, saudável e sustentável de se locomover. Ao adotar nossa própria energia como combustível, estamos poupando recursos naturais e trazendo benefícios não só para nossa saúde, mas também para o planeta como um todo. Usar os pés para se deslocar de um ponto a outro também faz com que você perceba os espaços e a cidade através de um novo ponto de vista, com outra velocidade, o que permite olhar a cidade, olhar o outro, socializar e contribuir para uma cidade mais segura e amigável.

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Tanto caminhar quanto passear, correr, rumar... todas são maneiras de se ‘deslocar a pé’, tão presente no nosso dia a dia de diversas formas, quando andamos para nos deslocar de um lugar a outro, independente da finalidade. Nos últimos anos, vêm ganhando força diversas iniciativas que se dedicam a explorar o tema da mobilidade a pé no Brasil, a entender as necessidades dos pedestres e a buscar soluções para tornar nossas cidades mais acessíveis e caminháveis. No entanto, o caminhar, feito na escala e dentro da gama de sentidos dos pedestres, acaba por abarcar uma imensidão de condicionantes que geram diversas soluções de desenhos. Dada a variedade de contextos em que pode estar inseridas as calçadas (cidade, clima, uso do entorno, e, ainda, horário do dia), somadas a diferenças culturais e individualidade dos pedestres (suas capacidades e motivações pessoais), pode-se chegar a várias respostas, para as experiências que se deseja criar. Entende-se que as “experiências” possíveis em uma calçada podem ser inúmeras – através de um espaço tranquilo e seguro, de uso intenso, extremamente ordenado ou flexível e dinâmico – e, portanto, sem “fórmula” capaz de resolver todas as situações possíveis. Para garantir minimamente o necessário, no entanto, faremos análise e abordagem dos quesitos: conectividade, acessibilidade, segurança, diversidade, escala humana/complexidade, sustentabilidade/resiliência6, essenciais para ativar estes espaços e incentivar a caminhada.

Escala humana: quando do funcionamento da ferrovia, todo o comércio da cidade estava localizado no centro, essencialmente nos arredores da estação central. E a população morava nas proximidades. Nada além do que se poderia fazer a pé, confortavelmente, já que qualquer pedestre é capaz de alcançar serviços urbanos andando um quilômetro ou menos. Essa referência de escala nos foi fornecida pelo Urbanista Jan Gehl7 (2015), traçado em comparativo com raio de 1 quilometro no Município de Bauru.

6 Conectividade: bem conectada com o restante da cidade, incluindo conexão com ciclovias, indicando caminhos e principais destinos no entorno; Acessibilidade: confortável e de fácil acesso para qualquer tipo de usuário; Segurança: sensação de segurança proporcionada por boa iluminação e presença de outras pessoas, principalmente, além de mistura dos usos do solo, visibilidade, densidade populacional, limpeza e conservação, etc.; Diversidade: versatilidade que atrai tanto para passeio, quanto descanso, através de espaços de uso múltiplos que estimule atividades complementares; Escala humana/complexidade: possuir elementos atrativos e interessantes, de materiais diversos que dão caráter espacial e identidade ao espaço; Sustentabilidade/resiliência: projetadas para responder às mudanças climáticas e a ideia de cidades mais sustentáveis e eficientes, com estratégias para gestão da água, energia, resíduos, etc. Definição pela organização Cidade Ativa, no site: www.mobilize.org.br. 7 GEHL, Jan. Cidades para pessoas. Trad. Anita Di Marco. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2015. 262 p.

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Centros urbanos de Zurique, Pittsburgh, Copenhague e Bauru. Fonte: Gehl, 2015 e Castro, 2016

Com franca expansão da zona de comércios e serviços pela cidade, proporcionado pela facilidade de acesso gerada pelo veículo, a escala essencialmente humana foi rompida. No entanto, Bauru pode ser considerado um Município compacto, uma vez que o deslocamento de uma ponta a outra seria de aproximadamente 12 quilômetros. A OMS afirma que 10 a 12 Km são deslocamentos possíveis de serem realizados em até 40 minutos de bicicleta. Ainda de bairros à centro a distância média é de 6 Km, também passíveis de serem percorridos a pé, em aproximadamente 1 hora.

Distância entre os limites urbanos do Município de Bauru. Fonte: Planejamento, 2018

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A infraestrutura necessária para o deslocamento a pé é, essencialmente, os passeios públicos. A Lei Municipal nº 5.825, de 10 de dezembro de 2009, disciplinava o uso do passeio e logradouros da cidade, conferindo ao proprietário ou possuidor a construção e manutenção do passeio. Esta Lei estabelecia de maneira genérica, o revestimento e material do piso, indicado como “antiderrapante”. Havia a preocupação com o cumprimento da NBR 9050, e com as medidas mínimas conforme classificação hierárquica da via. A lei, no entanto, foi declarada pelo Tribunal de Justiça como inconstitucional, por meio da ADIN nº 2117358-59.2017.8.26.0000, com modulação dos efeitos da norma para que as autorizações concedidas sob o pálio da norma inconstitucional ou aquelas que encontram-se em processamento até a data do julgamento, sejam válidas. Para todos os efeitos, é o último texto elaborado sobre calçadas, apesar de que uma nova lei está em discussão e passando por audiências públicas. As deficiências do passeio são análogas às condições das vias, uma vez que o calçamento só é obrigatório em vias que possuam guias e sarjetas. Esta obrigatoriedade atrelada à guia evita o assentamento inadequado de calçadas, o avanço sobre a via, ou o desnível entre a via e o passeio. No entanto, grande parte dos imóveis não acompanha o processo de asfaltamento, levando tempo até o calçamento completo. As maiores deficiências da falta completa do passeio acontecem nas áreas periferias e de baixa ocupação. Já a área central, é dotada integralmente de calçamento. As condições destas calçadas, no entanto, são bastante heterogêneas. Enquanto alguns imóveis apresentam calçamento nos conformes da Lei 5.825, outros ainda não demonstram preocupação com a acessibilidade e a adequação do passeio. A implantação de rampas de acesso em esquinas também foi regulamentada pela mesma Lei, atribuindo que os proprietários de lotes de esquina deverão prever durante a execução de calçadas, a implantação de rampa para deficientes. A Secretaria de Obras esteve, e continua a disposição para auxílio e contribuição de material para execução das rampas. No entanto, a implantação dos rebaixos em esquinas voltados aos pedestres, ainda é relativamente baixa. Para a nova legislação, seria interessante prever projetos específicos conforme a área em questão, e usos diferenciados. Pode-se atribuir a diferentes áreas do município, diferentes materiais que considerem o transito de pedestre mais ou menos intenso, a permeabilidade do solo, e interesses culturais, históricos, ambientais, e sustentáveis. A mobilidade a pé, além da condição das infraestruturas existentes, ainda depende da linearidade e conectividade das regiões do município. Como já foi dito anteriormente, Bauru tem barreiras físicas muito marcadas pela presença de intersecções rodoviárias e ferroviárias, além dos rios e fundos de vale. Essa característica não permite o desenvolvimento homogêneo da área urbana, constituindo locais de conflito, com impedimento total do avanço, ou parcial, com intersecção mediada em nível, ou carente de grandes obras.

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Intersecções ferroviárias, rodoviárias e descontinuidade da malha viária. Fonte: Planejamento, 2018

Grandes áreas da cidade possuem poucas ligações com as demais áreas, devido à barreira imposta por esses equipamentos, que são de grande porte. Nas barreiras proporcionadas pelas rodovias, há passagens com viadutos em sua maioria, dificultando a transposição para pedestres devido à falta de nivelamento, que no fim, não atende aos diversos modais equitativamente. Em compensação, as barreiras proporcionadas pelos trilhos possuem maior número das transposições em nível, mas são locais sem calçadas, sem acessibilidade, com déficit em iluminação e segurança. Existe, por parte do Poder Público, uma grande dificuldade na resolução de qualquer problema de mobilidade nas margens das rodovias e leitos ferroviários. Pela complexidade e diversidade de responsabilidades envolvidas, estas intersecções demandam projetos de elaboração longa e trabalhosa, envolvendo diversos órgãos públicos e concessionárias. O Ministério Público tem procurado minimizar os impactos da Rede Ferroviária no perímetro urbano por meio de acordos, termos de ajuste de conduta, e, parcerias com o Poder Público na manutenção do leito ferroviário. No caso, dentre as limitações de Mobilidade em Bauru, os trilhos é o que mais atravanca os deslocamentos. Devido ao crescimento desorganizado que ocorreu no último século, os pontos de travessias criados sobre os trilhos não são suficientes. Atualmente temos um total de 21 transposições, das quais 11 são através de viadutos de passagem livre para veículos e pessoas, 2 possuem viadutos com estreitamento viário (uma em situação precária), enquanto 8 dessas travessias são realizadas em nível. Dentre essas últimas 8, 2 são travessias não oficiais utilizadas pela população.

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Transposições férreas de Bauru (em verde, com viadutos, e, em vermelho, as em nível).

Fonte: Google Earth (modificado), 2014

O mapa acima nos fornece subsídios de análise para interpretar que as conexões entre os bairros na cidade ainda se configuram como problema. No mapa da figura seguinte, é possível visualizar somente as travessias em nível: travessia 1- entre Jardim Bela Vista e Vila Falcão, na Avenida Comendador Daniel Pacífico; travessia 2- entre Vila São Francisco e Praça Portugal, na Avenida Comendador José da Silva Martha; travessia 3- entre Jardim Mary Dota/Chapadão e Distrito Industrial I, na Rua Waldemar Pereira da Silveira; travessia 4- entre a Vila Cardia e Jardim Vista Alegre, na Rua Aymorés; travessia 5- entre o Centro e Jardim Bela Vista, na Rua Antônio Alves; travessia 6- entre a Vila Falcão e Nova Esperança, na Rua São Sebastião. As travessias clandestinas estão no Distrito Industrial (travessia 7) e no Parque das Nações (travessia 8). Na verdade, aqui ainda faltou considerar que o centro da cidade, área degradada do complexo, é atravessada diariamente por muitas pessoas a pé e de bicicleta, que geralmente vão da Vila Falcão para o Calçadão da Batista de Carvalho, e que evitam ter que dar a volta igual ao percurso que o veículo faz.

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Travessias de linha férrea em nível. Fonte: Google Earth (modificado), 2014

As transposições são insuficientes, e isso pode ser observado na contagem de veículos, que demonstra o fluxo diário nesses locais e evidencia o forte caráter de barreira física que os trilhos são hoje para os munícipes. A Avenida Comendador José da Silva Martha, por exemplo, possui o maior fluxo diário de veículos, ultrapassando 2 mil veículos/hora em horário de pico. Enquanto que, mesmo na de menor fluxo – Rua Aymorés, há um movimento de quase quinhentos/quatrocentos veículos/hora em horário de pico. Na média, nenhuma dessas transposições tem movimento inferior a trezentos veículos/hora, exceto em um sentido da Rua Antônio Alves, mas isso se deve ao fato de a rua ser sentido único depois de uma quadra dos trilhos, e ter rua paralela com viaduto sentido único mão contrária, o que acaba por destituir o local de demanda sentido centro-bairro. Na tabela abaixo fica fácil identificar, inclusive, o movimento pendular dos moradores da cidade que se deslocam diariamente em seus veículos. Considerando que a cidade cresceu dividida pelos trilhos, em três “quadrantes”, há deslocamentos intensos diários entre esses quadrantes, que os viadutos não dão conta de organizar.

1. Avenida Comendador Daniel Pacífico

Sentido da via Mín. observado Horário de pico Média Jd. Bela Vista – Vila Falcão 264,00 veículos/h 522,50 veículos/h 373,42 veículos/h Vila Falcão – Jd. Bela Vista 344,50 veículos/h 551,50 veículos/h 445,46 veículos/h

2. Avenida Comendador José da Silva Martha Sentido da via Mín. observado Horário de pico Média

Shangrilá – Praça Portugal 660,50 veículos/h 2.221,00 veículos/h 1.023,54 veículos/h Praça Portugal - Shangrilá 660,00 veículos/h 1.533,50 veículos/h 986,88 veículos/h

3. Rua Waldemar Pereira da Silveira (Ponte Ayrton Senna) Sentido da via Mín. observado Horário de pico Média

Distrito – Jd. Chapadão 190,00 veículos/h 780,00 veículos/h 347,25 veículos/h Jd. Chapadão – Distrito 207,50 veículos/h 1.059,00 veículos/h 400,17 veículos/h 4. Rua Aymorés

1

2

3 4

5 6

7

8

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Sentido da via Mín. observado Horário de pico Média Vl. Cardia – Pq. Vista Alegre 244,00 veículos/h 484,50 veículos/h 332,42 veículos/h Pq. Vista Alegre – Vl. Cardia 185,00 veículos/h 396,00 veículos/h 365,67 veículos/h

5. Rua Antônio Alves Sentido da via Mín. observado Horário de pico Média

Jd. Bela Vista – Centro 387,00 veículos/h 673,50 veículos/h 520,83 veículos/h Centro – Jd. Bela Vista 38,50 veículos/h 209,00 veículos/h 97,88 veículos/h 6. Rua São Sebastião

Sentido da via Mín. observado Horário de pico Média Vl. Falcão – Nova Esperança 184,50 veículos/h 811,00 veículos/h 420,79 veículos/h Nova Esperança – Vl. Falcão 318,50 veículos/h 600,50 veículos/h 455,92 veículos/h

Fluxo diário de veículos nas travessias em nível. Fonte: EMDURB, 2012

Essas transposições indicadas na tabela acima são as com vias para veículos, não havendo nenhuma travessia exclusiva de pedestres no município. Lembrando que essas vias tampouco possuem calçadas para os pedestres, deixando-os extremamente vulneráveis para travessia no local, a exemplo de absolutamente todas elas, como pode ser observado nas imagens abaixo.

Avenida Comendador Daniel Pacífico

Avenida Comendador José da Silva Martha

Rua Waldemar Pereira da Silveira

Rua Aymorés

Rua Antônio Alves

Rua São Sebastião

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Travessia clandestinas (não há contagem pelos órgãos oficiais em tais pontos):

Distrito Industrial, próx. ao Resid. Terra Nova

Parque das Nações

Fonte: Prefeitura Municipal de Bauru, 2014 Além dos cruzamentos ferroviários, a localização geográfica de Bauru no centro do Estado de São Paulo permitiu o cruzamento de pelo menos 6 acessos regionais diretos, consolidados por sua posição de polo. Todos estes acessos fazem também o cruzamento entre si na área urbanizada, possibilitadas principalmente pela SP 300 que corta a área de noroeste a sudeste, configurando assim uma ligação indireta interestadual de grande importância. Rodovias que cortam a área urbanizada de Bauru:

1. Rodovia Marechal Rondon SP 300 – Atravessa a área urbana de ponta a ponta, ligando São Paulo ao MS;

2. Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros SP 225 – Liga a Jaú, e a Região Leste e Nordeste do Estado (Araraquara, São Carlos, etc); SP 294 – Liga a Marília e a Região Oeste do Estado (Presidente Prudente);

3. Rodovia Cezarino José de Castilho SP 321 – Acesso ao Aeroporto, e municípios ao Norte (Iacanga, Ibitinga);

4. Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó SP 225 – Ligação com Região Sudoeste do Estado e Paraná

A grande extensão da rede rodoviária no município, aliado ao desenvolvimento de regiões lindeiras à Rodovia, configurou grandes áreas onde o acesso da população a outras regiões da cidade, e mesmo a bairros vizinhos, só se faz através do cruzamento ou do acesso direto da Rodovia. O cruzamento de pedestres é hoje um dos fatores mais graves nesta sobreposição de Rodovia com área urbanizada. O desenvolvimento de bairros lindeiros, quase sempre voltados a população de menor poder aquisitivo, de grande concentração populacional, e em grande parte sem uma infraestrutura viária adequada, possibilitam a concentração de comércio, lazer, e atividades as margens dessas Rodovias. Na tabela abaixo são apontadas as principais características físicas das Rodovias e a segurança ao pedestre.

Rodovia Dificultantes Facilitadores Irregulares Facilitadores

Regulares Marechal Rondon, SP 300

Grande parte com barreira topográfica, que não permite o cruzamento em

Viaduto Marginal acesso a UNIP; Rotatória com rua das Festas; Região defronte a Policia Rodoviária; Rotatória com Av. Nações Unidas;

Duas passarelas e barreira física no canteiro central, próximas ao Posto

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nível. Cruzamento com Av. Cruzeiro do Sul; Posto Graal; Rotatória com Av. Nuno de Assis; Rotatória de acesso ao Gasparini;

Policial; Passarela próxima a Av. Duque de Caxias

João R. de Barros, SP 225

Grande parte sem ocupação lindeira; Grande parte com barreira topográfica;

Acesso a SAGAE eventos; Acesso UNESP; Acesso Zoológico;

Passarela próx. Aimorés;

João R. de Barros, SP 294

Grande parte sem ocupação lindeira; Grande parte com barreira topográfica

Rotatória de acesso ao Gasparini; Rotatória com Av. Nações Unidas Norte; Trecho lindeiro à Fortunato Rocha Lima e Jaraguá; Viaduto ligação à Rua Nicanor Rodrigues;

Cezarino José de Castilho, SP 321

CICLOMOBILIDADE

A falta de calçadas e trechos de boa caminhabilidade é um desestímulo ao caminhar, como também a falta de ciclovias e infraestrutura dedicada é um desestímulo ao pedalar. A cidade que não oferece esse tipo de infraestrutura para a mobilidade ativa é uma cidade que restringe a liberdade, e as pessoas que precisam atravessar os bairros, se não tem como fazê-lo em seu veículo próprio – e a maioria da população não tem – acabam reféns de um sistema de transporte que também está limitado às transposições férreas, junto com os carros, sem nenhuma concessão de preferencial. Além de todos os problemas das calçadas, as ciclovias e outras estruturas cicloviárias que foram implantadas na cidade carecem de manutenção e melhorias, principalmente em segurança. Até agora, temos 13.1 km de ciclovias na cidade, 9.5 km de ciclofaixas e 6.3 km de ciclofaixas de lazer (que só ficam liberadas do estacionamento de veículos aos fins de semana):

CICLOVIAS (total 10.900 metros) 1.600 metros Distrito I – Octávio Rasi Falta complementar extensão e manutenção precária 1.100 metros Av. Edmundo Coube (Unesp) - - - 7.000 metros Av. Nações Norte Falta arborização e conexão entre os dois sentidos 1.200 metros Av. Jorge Zaidem (Água Comprida) Na verdade é uma calçada compartilhada e não ciclovia 1.200 metros Alphaville - - -

CICLOFAIXAS (total 9.500 metros) 1.100 metros Av. Moussa Tobias Implantada ao lado esquerdo, maiores riscos de acidentes 4.500 metros Av. Com. José da Silva Martha Estreita e sem segurança 600 metros Av. Dr. Mário Oliveira Mattosinhos Pouco conectada às demais, trecho curto

1.100 metros Av. Mário Ranieri Falta sinalização 2.200 metros Av. Dr. Nuno de Assis Falta elementos de segurança

CICLOFAIXAS DE LAZER (total 6.300 metros) 5.000 metros Av. Getúlio Vargas - - - 1.300 metros Av. Marcos de Paula Rafael - - -

Fonte: Secretaria de Planejamento, 2018

Há ainda as ciclorrotas, que são basicamente sinalização de solo e vertical, indicando para ciclistas e condutores de outros veículos que a via é alternativa preferencial para quem usa bicicleta. Como não há separação física, e tampouco transmite segurança, possui caráter meramente educativo. O código de trânsito estabelece que em vias compartilhadas, qualquer veículo que ultrapasse uma bicicleta, deve fazê-lo a uma distancia mínima de 1,50 metros. A Ideia da ciclorrota é reforçar esse comportamento.

Em Bauru, são 4 ciclorrotas: a Rua Aviador Gomes Ribeiro, no trecho entre as ruas Rubens Arruda e José Ranieri, no Altos da Cidade. Também trechos das ruas Gerson França, Agenor Meira e Sete de Setembro.

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Ciclovias e Ciclofaixas Existentes. Fonte: Secretaria de Planejamento, 2018

As ciclovias estão desconectadas, e não funcionam como estímulo à escolha pelo modal. Sabemos que, estatisticamente, certo número de pessoas já utiliza a bicicleta como meio de transporte independente de estruturas cicloviárias. Geralmente homens, entre 20 e 45 anos.

Um maior percentual de pessoas, que estão numa faixa intermediária, gostaria e está disposta a ir ao trabalho, compromissos e lazer de outra maneira que não o veículo motorizado, é a chamada demanda reprimida pelo uso da bicicleta na mobilidade. Mas essas pessoas não consideram a bicicleta como uma opção diante de estrutura deficitária, desconectada e sem segurança como a que possuímos na cidade. Tampouco consideram a mobilidade a pé como meio de transporte.

Experiências no Brasil e pelo mundo indicam que as estruturas e condições devem vir primeiro, aliadas a revitalização de espaços para que a demanda seja atendida e aumente. Além das propostas e ações de implementação de infraestrutura e oferta de segurança, há de se criar programas de educação que estimulem o cidadão a perceber essas melhorias, e a quebrar o paradigma em sua compreensão do espaço público e meios de transportes, e, seus pré-conceitos.

SISTEMA VIÁRIO

CLASSIFICAÇÃO HIERARQUICA VIÁRIA

Devido a impossibilidade do levantamento da evolução da malha viária paralelo a ocupação do meio urbano, em partes pela escassez de registros, em parte pelo universo de dados processados, a análise da evolução do sistema viário deverá partir da estruturação da classificação viária dos últimos 30 anos e de registros diversos.

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A primeira rede de estruturação viária catalogada a qual se pode estabelecer um paralelo da condição atual pertence ao Plano Diretor de Transito, datado de 1982. Este Plano estrutura a rede viária em vias arteriais primárias, vias arteriais secundárias, e vias coletoras. A estrutura viária se compunha conforme o mapa abaixo.

Estruturação viária de Bauru em 1982. Fonte: Planejamento, 2018

Comparando-se a estruturação viária com a ocupação do solo, pode-se notar que grande parte da área urbana ainda não possuía acesso direto a vias com estruturação, ou comportamento que permitisse uma grande capacidade de escoamento de veículos, conforme demonstra o mapa que segue.

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Hierarquização Viária e ocupação urbana em 1982. Fonte: Planejamento, 2018

No decorrer dos anos, a rede prosseguiu conforme a malha urbana se expandiu, não somente na abertura de novas vias, mas também na estruturação de vias que até então tinham outro comportamento dentro da matriz de viagens. A rede atual, agora classificada em Vias Estruturais e Vias alimentadoras, podem ser expressas segundo a imagem abaixo:

Hierarquização Viária e ocupação urbana atual. Fonte: Planejamento, 2018.

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Com a consolidação da ocupação de áreas até então com baixa densidade, e o crescimento expressivo do transporte individual, grande parte das vias passa a receber um fluxo intenso, levando a expansão extensiva e intensiva da rede. De modo geral ocorre a extensão das vias coletoras, adentrando aos bairros mais periféricos, e a intensificação de algumas vias que funcionaram como vetores de expansão, passando a caracterização de vias arteriais (ex: Av. Comendador José da Silva Martha, Av. Castelo Branco, Av. Cruzeiro do Sul). Atualmente, poucas regiões da área urbana ficam a menos de 500 metros de uma via arterial ou coletora. Ocorre a caracterização do total das vias da Zona Central Comercial como coletoras, sem qualquer intervenção de infraestrutura expressiva na calha, e a extensão do fluxo a Sul, destas mesmas vias que partem da Zona Central. O crescimento das vias arteriais principais responde ao surgimento de empreendimentos de impacto, como grandes loteamentos, interligação com Rodovia, Universidades, etc. Ocorre a expansão da Avenida Nações Unidas, servindo como eixo geral da área urbana, interligando as 3 Rodovias que cortam a cidade, e grandes equipamentos. Hoje, estas vias correspondem a alguns vetores de crescimento. No entanto, o que se pode notar pela figura é que grande parte das vias arteriais surgem desconexas de demais vias de mesmo porte, respondendo a princípio ao crescimento intensivo de algumas regiões que possuíam até então vias locais ou coletoras. Neste processo de sobreposição de vias locais a vias arteriais ou coletoras, surgem diversos pontos de conflito entre estas novas vias, o fluxo local, a estruturação das vias perpendiculares, o fluxo de pedestres, e até mesmo o uso do solo, que passa a suportar grandes equipamentos e pequenos núcleos residenciais lado a lado. Neste aspecto do conflito, é que surge a hierarquização das vias considerando também a mobilidade a pé, além de outros modais de transporte ativo, como a bicicleta, skate, patins e patinetes, dentre outros. Atualmente a cidade possui uma única via para uso exclusivo do pedestre, isto é, que não permite o acesso de veículos. Instalado no início da década de 90 na área Central, o Calçadão isola a Rua Batista de Carvalho por 7 quadras, concentrando neste espaço grandes lojas e consequente fluxo de pedestres. Além disso, a gestão atual executa o fechamento parcial de algumas vias, para o trânsito motorizado, em finais de semana, para fins recreativos. Uma outra questão relacionada às vias é a grande quantidade de “barreiras” existentes: Rodovias, fundos de vale, leito ferroviário, grandes equipamentos, entre outros. Esta característica foi abordada no quesito de calçadas e deslocamento a pé, mas também traz problemas ao motorizado, criando pontos onde o acesso a grandes áreas da cidade dependem de poucas vias de acesso, constituindo pontos de concentração de veículos, incompatíveis com a infraestrutura da via.

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Principais barreiras físicas: rodovias, ferrovias e bacias hidrográficas. Fonte: Castro, 2016

TRANSPORTE URBANO

GESTÃO DO SISTEMA DE MOBILIDADE EM BAURU Em 1979, através da Lei Municipal nº’ 2.166, foi criada a EMTURB – Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Bauru, empresa pública de direito privado, responsável pela gerencia do Terminal Rodoviário, a promoção, execução e coordenação técnico administrativa dos planos, programas e projetos relativos ao sistema de tráfego e transportes do Município de Bauru. Em 1986, através da Lei Municipal nº 2.637, as atribuições e a denominação da Empresa se modificam, passando esta a se denominar EMDURB – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru. À suas atribuições iniciais foram acrescentadas políticas de abastecimento de bens alimentícios, como a criação de cooperativas de pequenos produtores rurais e o estimulo de postos, feiras, mercados, e outros equipamentos semelhantes; e passa também a administrar o serviço funerário. Em 1993, através da Lei Municipal nº 3.570, ainda em vigência, passa a EMDURB também supervisionar, gerenciar e executar a política de desenvolvimento urbano e rural do Município, a política de uso e ocupação do solo, o serviço funerário, e outros serviços públicos que lhe forem atribuídos pelo Município. No decorrer dos anos, a EMDURB, extinguiu alguns dos setores vinculados ao Planejamento e Desenvolvimento. Em 2007, através da Lei Municipal nº 5.423, foi extinta a Diretoria de Desenvolvimento, a quem cabia à orientação, supervisão e execução da política Municipal de Desenvolvimento, bem como obras, empreendimentos e serviços a ele vinculados. Em paralelo a EMTURB, através da Lei Municipal nº 2.735/1987, foi criado, a partir da extinção do Escritório Técnico de Planejamento Integrado, a Secretaria de Planejamento. Tem por atribuições a coordenação e o controle técnico, econômico-financeiro e orçamentário das diretrizes gerais desenvolvimento do Município e da atuação da Prefeitura. No decorrer dos anos, passou a SEPLAN a atender as demais Secretarias no desenvolvimento de Projetos de interesse da Administração, como equipamentos públicos e novas vias, fiscalizando e aprovando projetos particulares, emissão de alvarás de

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funcionamento, aprovação de novos loteamentos, e demais atribuições ligadas ao Uso e Ocupação do Solo. Agrega-se assim, em uma Secretaria, todo o processo de crescimento da área urbana, atrelando Uso do Solo ao Sistema Viário nesta mesma Secretaria. No entanto, toda a complementação desse Sistema Viário, como sinalização, regulamentação do uso da via, incidência do transporte Coletivo, e demais usos do leito carroçável, ainda fica sob responsabilidade da EMDURB. Não existe, de maneira direta, um corpo destinado à amarração do uso do solo com a utilização da via, de médio a longo prazo. De modo geral, a EMDURB passa ao papel de operação e fiscalização, deixando a cargo do corpo de funcionários da Secretaria de Planejamento, o desenvolvimento de novas vias e a adequação da malha viária aos novos empreendimentos e ao uso do solo. Gestão e controle da evolução do transporte coletivo, da rede cicloviária, da sinalização, e de outras questões inerentes a mobilidade urbana, no entanto, têm sido incorporadas às atribuições da SEPLAN ultimamente, porém, ainda de maneira não oficial. Grupos de Trabalho têm se esforçado nesse sentido, e seus membros são provenientes dos mais diversos setores, além da própria SEPLAN, como EMDURB, Conselhos, Universidades, Secretaria de Obras SMO, dentre outros.

EVOLUÇÃO DA POLÍTICA E DOS INSTRUMENTOS DE USO DO SOLO

Bauru teve seu primeiro estudo de desenvolvimento urbano totalmente voltado ao atendimento do sistema viário. Esse primeiro plano, já com uma área urbana consolidada, é datado de 1982, denominado de PAIT – Programa de Ação Imediata de Tráfego e PDT – Plano Diretor de Tráfego. Nele, foram reunidas análises e recomendações sobre o comportamento do tráfego urbano. Neste mesmo ano, foi elaborada e aprovada a Lei de Zoneamento, estabelecendo parâmetros para o uso e ocupação do solo, que permanece em vigência até hoje. Nota-se que não existem estratégias, preposições, ou projetos de uso comum entre a Lei de Zoneamento e o PDT. Enquanto o PDT estabelece projetos de expansão da malha viária e corredores exclusivos para ônibus, a Lei de Zoneamento não cria instrumentos que vinculem a utilização do transporte coletivo ao uso do solo, ou ainda o controle do adensamento urbano conforme o fluxo da calha viária. Em 1996, foi aprovado o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru, que criou diretrizes para a ocupação do solo urbano, já demonstrando preocupação com a expansão urbana desordenada e a falta de infraestrutura mínima para estas áreas. Criou condições especificas para a estruturação urbana e a organização de corredores de circulação, conforme segue:

“Art. 27 – A estruturação urbana da-se-á com base na organização de corredores de circulação hierarquizados, radiais e concêntricos que subdividirão o tecido urbano em porções de área cuja ocupação atenderá aos condicionantes ambientais, de infraestrutura e de transporte. Parágrafo Primeiro – Constituem corredores de circulação os eixos viários, que, pelas suas características físicas, funcionais e estratégicas, configuram-se como elementos indutores de crescimento e transformação das zonas que atravessam, ou deem acesso.”

Neste mesmo plano foram previstas políticas especificas para o transporte, estabelecendo condicionantes ao desenvolvimento do sistema viário, devendo priorizar a interligação entre setores da cidade, a transposição de ferrovias, rodovias e fundos de vale e a acessibilidade ao Sistema Viário Principal. Além disso, criou instrumentos complementares da política de produção e organização do espaço, como o Plano Viário, Plano de Macro Drenagem, Lei específica sobre a outorga onerosa, permuta de beneficio e o IPTU progressivo, e as diretrizes do Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo. Destes instrumentos, apenas o IPTU progressivo foi regulamentado.

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É interessante notar que grande parte das preocupações colocadas no Plano de 1996 ainda são pertinentes ao Plano e as condições atuais. Existem preocupações com o estacionamento na área central, plano de ações de obras emergenciais, diretrizes para os futuros loteamentos, integração dos bairros divididos por barreiras, entre muitos outros.

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

Em 2012 a EMDURB (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural) firmou contrato com a Oficina Engenheiros Consultores Associados Ltda., através de concorrência pública nº 001/2021 e Processo nº 4.086/2021, que teve como objetivo a elaboração do Plano de Transporte Coletivo da Cidade de Bauru.

No documento foram apresentadas as alterações operacionais relacionadas a reorganização da rede de transporte coletivo e a oferta de serviços que poderiam ser implantadas, desde supressão de algumas linhas, modificações de trajetos, dentre outros, afim de adequar atendimento conforme demandas observadas, de acordo com parâmetros de conforto mínimos fixados.

Durante o processo, foi produzida uma série de base de dados, inclusive uma pesquisa sobe e desce operacional, complementada com dados do SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica), que nos ofereceu um panorama geral e diagnóstico do transporte coletivo urbano.

São informações que auxiliam no entendimento de todos os deslocamentos realizados no município por aqueles que não o fazem em um veículo individual. Observa-se na figura abaixo, que a maior intensidade da produção de viagens unitariamente por zona de tráfego ocorre no extremo norte (Pousada da Esperança) e oeste (Parque Santa Edwiges, Conjunto Habitacional Edson Francisco da Silva). Também chama atenção a produção de viagens no extremo leste (Núcleo Octávio Rasi) e as imediações do Distrito Industrial I.

Quanto à atração, a figura permite identificar claramente a presença de um eixo sudeste com grande número de viagens atraídas e pouca produção de viagens, eixo que se estende até o Hospital Estadual, no extremo da Avenida Nações Unidas. O Centro reúne a mais expressiva concentração das viagens, bem como as áreas próximas à Avenida Nuno de Assis, e, ainda, os distritos industriais, I a Leste, e II a Oeste.

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Distribuição da produção e atração de viagens do transporte coletivo.

Fonte: Relatório do Plano Estratégico de Transporte Coletivo da Cidade de Bauru, 2014

A rede estratégica de transporte coletivo implantada em Bauru é resultado de uma combinação das análises de informações sobre as características dos fluxos das viagens e modelos de rede disponíveis. O principal conceito é o estabelecimento de um conjunto de linhas denominadas como linhas estruturais, todas elas inter-regionais diametrais, com função de interligar as grandes regiões da cidade.

As linhas estruturais foram selecionadas dentre as de maior demanda e que atendem áreas de maior produção e atração de viagens. Além destas linhas, a rede estabelece um grande conjunto de linhas radiais como conexão. Em razão da grande extensão do centro expandido, com variado interesses de viagens, a rede radial foi distribuída em vários agrupamentos de pontos no entorno do centro, denominados de estações de conexão.

São locais de referência para o retorno do trajeto das linhas radiais e de integração entre linhas radiais e delas com as linhas estruturais. Em razão dos múltiplos destinos na área central, as linhas radiais possuem trajetos com enlace entre si; por exemplo, uma linha radial com aproximação pelo lado Norte acessa uma estação de conexão do lado Sul; como ainda, uma linha radial proveniente do Sul, pode acessar uma estação de conexão a Oeste.

Distribuição que permite aos passageiros um melhor posicionamento na área central, e oferece condições para que as integrações possam ocorrer entre linhas radiais, como o esquema na figura a seguir.

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Esquema de entrelaçamento de linhas radiais na área central. Fonte: Relatório do Plano Estratégico de Transporte Coletivo da Cidade de Bauru, 2014

Há ainda, no sistema, linhas de alimentação (do modelo tronco-alimentado) para atendimento das demandas de baixa densidade e localizadas nas áreas periféricas surgidas em função da expansão urbana por novos loteamentos fechados, grandes instalações comerciais e/ou de serviços e de outras naturezas. Isso possibilita melhorar a oferta do atendimento nos bairros ou localidade em expansão, porém com linhas curtas, com uso de uma frota menor e até veículos de menor capacidade.

Em resumo, os elementos da rede estratégica de transporte coletivo de Bauru são:

Linhas estruturais: organizam os “grandes movimentos” inter-regionais na cidade; Linhas de conexão: linhas para a área central, que atendem a esta região e se integram com as

linhas estruturais; Linhas alimentadoras: realizam atendimentos periféricos em setores com baixa densidade; Estações de conexão: localizadas na área central, organizam o retorno das linhas de conexão e

servem de local de integração preferencial na rede; Pontos de conexão: localizados nos limites urbanos, organizam a integração das linhas

alimentadoras com as linhas estruturais.

A figura abaixo ilustra o modelo conceitual da rede.

Esquema conceitual da rede estratégica.

Fonte: Relatório do Plano Estratégico de Transporte Coletivo da Cidade de Bauru, 2014

Com relação aos sistemas de tecnologia da informação, em Bauru, seu uso teve início com a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica em 2004, que permitiu o uso de cartões eletrônicos para o

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pagamento de passagens. Dessa forma é que se torna possível a política tarifária de integração com valores diferenciados, tarifa de entre pico, além da tarifa comum e tarifas com descontos.

Nos tempos atuais, uma nova fronteira tecnológica no transporte coletivo vem se estabelecendo com relevância no cenário das cidades mediante o uso dos sistemas de monitoramento do posicionamento dos veículos em tempo real e de acompanhamento da operação. Estas tecnologias utilizam um sistema de geoposicionamento com equipamentos GPS instalados nos ônibus, associado a um sistema de transmissão baseado em uso de equipamentos de rádio ou de telefonia celular (GPRS). A disponibilidade desses dados de posição e horário dos ônibus possibilita aos usuários o planejamento de suas viagens.

Em Bauru, o monitoramento foi implantando através de equipamentos da empresa Transdata em 2013, nos ônibus e em centrais de controle operacional nas empresas operadoras. Também já está disponível ao usuário, o aplicativo Moovit para uso em smartphones com sistema IOS ou Android, que apresenta alternativas de linhas, itinerários, horários estimados para passagem dos ônibus nos pontos de parada a partir dos dados programados. Sua maior virtude é, ainda, ser um canal de comunicação, junto aos sites da EMDURB e da Transurb, entre as pessoas para a própria divulgação do serviço e registro de impressões que podem ajudar no próprio planejamento e fiscalização pela EMDURB.

Maiores informações constam no relatório final da Remodelagem de Transporte Público contratada, que está disponível no site da EMDURB.

TRANSPORTE DE CARGAS

A operação de carga e descarga de mercadorias no Município está regulamentada pelo Decreto nº 11.096, de 01 de Dezembro de 2009. Conforme o Decreto foram delimitadas e caracterizadas três zonas, cada qual com suas peculiaridades quanto à toneladas, locais e horários, a saber:

I- Zona “A” (Zona Central); II- Zona “B” (Zona Intermediária); III- Zona “C” (Zona Externa).

A Zona Central “A” é definida pela área interna ao perímetro circunscrito pelos seguintes logradouros e vias, em todos incluídos os lados pares e ímpares: Rua Antônio Alves, Rua Primeiro de Agosto, Rua Azarias Leite e Rua Cussy Júnior.

A Zona Intermediária “B” é definida pela área interna ao perímetro circunscrito pelos seguintes logradouros e vias, em todos incluídos lados pares e ímpares, excetuando-se a Zona “A” descrita anteriormente: Rua Sainte Martin, Avenida Nações Unidas, Rua Presidente Kennedy, Rua Nóbile de Piero, Rua Primeiro de Agosto, Praça Machado de Mello, Rum Monsenhor Claro e Rua Joaquim da Silva Martha.

A Zona Externa “C” é constituída pelas demais vias e logradouros públicos do Município.

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Áreas de atenção quanto à operação de carga e descarga no Município. Fonte: Seplan, 2018

As regras para as operações de carga e descarga de mercadorias foram estabelecidas com base nas características de fluxo de veículos e pedestres em cada local. Além disso, todos os locais são sinalizados pela EMDURB, que além de sinalização de solo, instalam placas indicativas de horários e capacidade máxima.

Zona “A” - Zona Central:

a) Para veículos com capacidade de carga de 1,35 toneladas até 06 toneladas, nos dias úteis e sábados, as operações são permitidas entre 20h e 12h do dia seguinte, sendo proibido o início da operação após as 11h, e são liberadas aos domingos.

b) Nas ruas e logradouros públicos onde estiver regulamentado o estacionamento rotativo, também serão permitidas as operações de carga e descarga de mercadorias para veículos utilitários, com capacidade de carga até 1,35 toneladas e para veículos do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga) e VLC (Veículo Leve de Carga), tendo estes, largura máxima de 2,20m, e comprimento máximo de 6,30m, mediante o uso de cartão de estacionamento e obedecendo ao limite de permanência estabelecido no mesmo, nos dias e horários regulamentados, inclusive nas áreas demarcadas para carga e descarga, que durante o período das 12 horas às 18 horas, serão também utilizadas como estacionamento rotativo.

c) Veículos com comprimento superior a 13,20m ou PBT superior a 15 toneladas, e veículos de tração animal, ficam proibidos de acesso à Zona “A”, no horário compreendido entre 7h e 19h.

Zona “B” - Zona Intermediária:

a) Para veículos com capacidade de carga de 1,35 toneladas até 06 toneladas, nos dias úteis e sábados, as operações são permitidas entre 20h e 12h do dia seguinte, sendo proibido o início da operação após as 11h, e são liberadas aos domingos.

b) Nas ruas e logradouros públicos onde estiver regulamentado o estacionamento rotativo, também serão permitidas as operações de carga e descarga de mercadorias para veículos utilitários, com capacidade de carga até 1,35 toneladas e para veículos do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga) e VLC (Veículo Leve de Carga), tendo estes, largura máxima de 2,20m, e comprimento máximo de 6,30m, mediante o uso de cartão de estacionamento e obedecendo ao limite de permanência estabelecido no mesmo, nos dias e horários regulamentados, inclusive nas áreas demarcadas para

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carga e descarga, que durante o período das 12 horas às 18 horas serão também utilizados como estacionamento rotativo.

c) Nas vias que não fizerem parte do estacionamento rotativo, as operações de carga e descarga para veículos utilitários, com capacidade de carga até 1,35 toneladas e para veículos do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga) e VLC (Veículo Leve de Carga), tendo estes, largura máxima de 2,20m, e comprimento máximo de 6,30m, poderão ser efetuadas também entre 12h e 20h, nas áreas reservadas para esse propósito.

Zona “C” - Zona Externa:

a) Exceto para veículos com comprimento superior à 13,20m ou PBT superior à 15 toneladas, e em vias onde circulam linhas regulares do transporte coletivo, a operação está liberada.

b) Nas vias e logradouros públicos aonde circulam veículos de transporte coletivo de linhas regulares, para as operações de carga e descarga prevalece o mesmo que ‘a’ e ‘c’ da Zona “B” - Intermediária.

Regra exclusiva somente se aplica às operações de carga e descarga de veículos que transportam caçambas e entulhos, que não podem operar em dias úteis e aos sábados, entre 9h e 20h, nas Zonas Central e Intermediária.

TRANSPORTE INDIVIDUAL / INVENTÁRIO DE ESTACIONAMENTOS

Devido ao grande número de viagens com destino ao centro, consequência da concentração de equipamentos públicos, comércio e serviço, Bauru não fica distante de outras cidades do mesmo porte quando se relaciona a oferta de vagas ao número de veículos em trânsito. Existe um controle de estacionamentos nas vias públicas, com objetivo de regularizar e estimular maior rotatividade desses veículos na área central e algumas áreas com grandes equipamentos. A primeira legislação que cria as atuais Área Azul e Área Verde é datada de 1978. A lei número 2.074, criou a “Zona Azul”, considerando-a como área especial de estacionamento, sob tarifa. Em 1983, através de convenio (Lei nº 2.459), passa a EMDURB – até então EMTURB – a gerenciar o sistema. Através do Decreto 8.620/1999, é criada também a Área Verde, diferenciando-se da Azul em seu tempo de permanência. Enquanto a Área Azul permite até duas horas, a verde permite apenas uma hora, com prorrogação de mais uma hora. Esta medida é tomada a fim de aumentar a rotatividade das vagas. Através da Lei Municipal nº 4.820/2002, são modificadas algumas das destinações das tarifas recolhidas, passando a ser revertida em sua integridade ao custo do sistema e desenvolvimento do sistema viário. Tanto o custo, quanto a área de abrangência dos estacionamentos regulamentados são colocados através de Decreto, tendo sua evolução conforme a tabela a seguir:

Decreto Data Denominação Tempo Valor Lei 2.074 16 jun. 1978 Zona Azul 1 hora Cr$ 2,00 Lei 2.459 11 nov. 1983 * convênio com EMTURB para gerenciar sistema

Decreto 7.445 28 set. 1995 Área Azul 1 hora R$ 0,50 Lei 4.338 15 set. 1998 * isenção de tarifa para moradores do quarteirão

Decreto 8.620 3 nov. 1999 Área Verde 1 hora R$ 0,75 Área Azul 2 horas R$1,00

Decreto 8.649 27 dez. 1999 * procedimento para cadastro dos moradores

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Decreto 8.829 15 set. 2000 * regulamenta demarcação e utilização de vagas especiais Lei 4.820 25 abr. 2002 * regula uso de solo público nas vias e logradouros

Decreto 10.308 08 nov. 2006 Área Verde 1 hora R$ 1,00 Área Azul 2 horas R$ 1,50

Lei 5.497 19 nov. 2007 * isenção de tarifa para veículos oficiais PMB Lei 5.572 18 abr. 2008 * amplia isenção para autarquias, bombeiros e viaturas policiais

Decreto 10.665 29 mai 2008 * inclusão de novas ruas / nova descrição de perímetro Decreto 11.412 6 dez. 2010 * nova descrição de perímetro

Decreto 12.022 2 jan. 2013 Área Verde 1 hora R$ 1,50 Área Azul 2 horas R$ 2,00

Decreto 12.712 3 fev. 2015 * nova descrição de perímetro Decreto 12.881 22 set. 2015 * isenção de tarifa para deficientes e idosos Decreto 13.080 24 mai. 2016 * nova descrição de perímetro

Decreto 13.081 24 mai. 2016 Área verde 1 hora R$ 1,80 Área azul 2 horas R$ 2,30

Decreto 13.531 03 out. 2017 * nova descrição de perímetro

Legislação de Área Azul e Área Verde: criação, evolução e valores praticados. Fonte: EMDURB, 2018

A área central, para fins do diagnóstico, possui hoje cerca de 900 vagas para veículos leves na via pública – dentre área Verde e área Azul, além de vagas para motos. Há também a regulamentação de áreas de Carga e Descarga, Táxis e vagas específicas para Farmácia (de permanência rápida). A divisão do espaço da via para estacionamento é, portanto, regularizada e ocupada em sua totalidade. Excluem-se apenas as áreas de guias rebaixadas e áreas de ponto de ônibus. Na prática, mesmo com a regulamentação da área de estacionamento e sua total ocupação, ocorre uma escassez de vagas durante o horário comercial. Os imóveis comerciais ou de serviços, grande parte com mais de 40 anos, não ofertam vagas próprias, e possuem características arquitetônicas que impedem qualquer adaptação. O PDP já estabelecia como diretriz à área Central, o incentivo aos estacionamentos particulares através da redução de IPTU, permitindo a diminuição das vagas ofertadas em vias públicas. Esta medida não foi levada adiante, mesmo assim o número de estacionamentos particulares vem crescendo. Através de pesquisa feita pela Equipe do Plano Diretor, pode-se constatar que grande parte destes estacionamentos da área central são ocupados por automóveis que passam grande parte do dia lá, característica que aponta para um público que trabalha na região. Pela imagem abaixo se pode identificar os principais estacionamentos na área central. De um total de 348 empresas cadastradas no município pela Secretaria de Finanças, aproximadamente 163 estão na área Central e suas proximidades, o que representa 46% do total.

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Localização de aproximadamente 46% dos Estacionamentos Particulares. Fonte: EMDURB, 2016

Para além da área central, poucos são os instrumentos de regulamentação de estacionamento em vias públicas. Não há distinção de vias através de sua hierarquização e a possibilidade imediata de proibição de estacionamento conforme a estruturação viária, como acontece em vias arteriais de velocidade de até 50 quilômetros/hora, onde ainda é permitido estacionar (Nações Unidas – Quadra 01 a 16, Avenida Nuno de Assis – extensão total). Alguns equipamentos de grande porte fazem uso da via, por não possuírem vagas suficientes para seu público. A legislação que condiciona a quantidade de vagas disponibilizadas pelo empreendimento a sua autorização ainda é mínima, tratada especificamente pela Lei 2.339 de 1982, que estabelece normas para parcelamento, uso e ocupação do solo, e pela Lei 2371 de 1982, que estabelece normas para edificações. A oferta de vagas é definida pelo quadro 21, do Zoneamento:

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Quadro 21 da Lei Municipal nº 2.339/1982, Lei de Zoneamento,

que estabelece número de vagas conforme tipo de empreendimento Outro problema diretamente ligado a oferta de estacionamentos em vias públicas é o rebaixo total de guias para fins residenciais, de serviços, e, principalmente, de comércio. Este rebaixo permite ao proprietário do imóvel ofertar mais vagas dentro de sua propriedade, quase sempre dispostas no alinhamento da fachada, em detrimento das vagas públicas nas vias. O veiculo, se não se utilizar de um dos serviços do imóvel, fica impedido de estacionar na vaga particular e impossibilitado de estacionar na via pública. Através da Lei 5.825 de 2009, que disciplina o uso do passeio e logradouros públicos, há a preocupação com a dimensão mínima da guia sem rebaixo. Em seu artigo 14º, vincula a autorização para realização do rebaixo à apresentação da planta do imóvel e quitação do IPTU, à SEPLAN. Esta autorização ainda fica atrelada a uma porcentagem mínima da testada do imóvel, quando este tiver dimensão igual ou superior a 10 metros, permitindo no máximo 50% de rebaixo, excetuando-se as curvas de esquina, onde o rebaixo é proibido. Existe uma grande deficiência ao se tratar do rebaixo das guias e a oferta de vagas nas vias públicas. A princípio, grande parte desta deficiência é gerada a partir não somente da irregularidade da própria via, mas do imóvel num todo. Segundo dados gerados a partir do recadastramento imobiliário efetuado pela Prefeitura Municipal e pelo Instituto SOMA entre 2008 e 2009, aproximadamente 50% dos imóveis da área urbana encontram-se irregulares. Esta irregularidade contribui para com a intervenção da própria população na adequação das guias e a localização inadequada das garagens (distancia entre rebaixos, localização próxima a esquina, etc.).

METODOLOGIA DOS SETORES DE PLANEJAMENTO DE MOBILIDADE

Através do Plano Diretor Participativo do Município de Bauru, aprovado pela Lei 5.631, de 22 de Agosto de 2008, e do referendo da 2ª Conferencia da Cidade, institui-se no território do Município, 21 Setores de Planejamento, divididos entre a área Urbana e a área Rural. Estes setores têm por divisas as bacias hidrográficas, com ajustes em função do sistema viário, rodovias e ferrovias (SPU’s e SPR’s). No entanto, essa divisão acaba por dividir regiões com muitas semelhanças no quesito do transporte urbano, acessos viários e infraestrutura urbana.

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Dessa maneira, para o Planejamento relacionado à Mobilidade Urbana, fica o território do Município de Bauru dividido em 16 unidades territoriais urbanas (SPM’s), que serão adotadas para elaboração do Plano de Mobilidade, cujos limites são essencialmente as grandes barreiras físicas – como rodovias, rios e ferrovias – com ajustes em função das divisas dos setores censitários do IBGE (2010) e limites de perímetro urbano.

Setores de Planejamento de Mobilidade. Fonte: Planejamento, 2018

Os setores são formados pelos seguintes loteamentos urbanos: REGIÃO CENTRO-SUL: Aeroclube Estadual de Bauru; Calil Rahal; Centro; Chácara das Flores (parte); FOB-USP; Jardim Aeroporto; Jardim Amalia, Jardim América; Jardim Dona Sarah; Jardim Estoril 1, 2, 3, 4 e 5; Jardim Europa; Jardim Infante Dom Henrique; Jardim Nasralla; Jardim Pagani; Jardim Paulista; Jardim Planalto; Jardim Yolanda; MCMV Jardim Europa II; Mutirão Carmem Carrijo Coube; Novo Residencial Jardim América; Parque Residencial Paineiras; Parque Residenical Samambaia; Residencial Centreville; Residencial Ilha de Capri; Vila Aeroporto de Bauru; Vila Altinópolis; Vila América; Vila Ascenção; Vila Aviação (parte); Vila Bonfim (parte); Vila Cidade Universitária (parte); Vila Ester; Vila Ferraz; Vila Frutuoso Dias; Vila Gorizia; Vila Guedes de Azevedo; Vila Leme da Silva; Vila Mariana; Vila Marinazan; Vila Mesquita; Vila Nise; Vila Noemy; Vila Nova Nise; Vila Nova Cidade Universitária; Vila Nova Santa Clara; Vila Perroca; Vila Pinto; Vila Regina; Vila Régis; Vila Reis; Vila Riachuelo; Vila Samaritana; Vila Santa Clara; Vila Santa Izabel; Vila Santa Tereza; Vila Silvia; Vila Zillo. REGIÃO SUL: Águas Virtuosas; Chácaras Cardoso; Condomínio Residencial Alphaville; Condomínio Residencial Estoril Premium; Condomínio Residencial Jardins do Sul; Condomínio Residencial Lago Sul; Condomínio Residencial Spazio Comendador; Condomínio Residencial Tamboré; Condomínio Residencial Villa Dumont I e II; Jardim Imperial; Parque das Nações; Parque Panorama; Residencial Cidade Jardim; Residencial Leville; Residencial Porto Fino; Residencial Spazio Verde; Residencial Tivolli 1 e 2; Residencial Villa Lobos; Residencial Villagio 1, 2 e 3; Vila Serrão.

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REGIÃO DA ETA/BATALHA: Água do Sobrado; Área Cemitério São Benedito; Jardim Ana Lúcia; Jardim Central; Jardim Esplanada; Jardim Eugênia; Jardim Gaivota; Jardim Jandira; Jardim Noroeste; Jardim Ouro Verde; Jardim Shangri-la; Jardim Solange; Jardim Terra Branca; Jardim Vitória; MCMV São João do Ipiranga; Mutirão Jardim Ouro Verde; Núcleo Habitacional Joaquim Guilherme de Oliveira; Parque Fortaleza; Parque São Joaquim; Quinta Ranieri; Residencial Parque das Andorinhas; Residencial Parque dos Sabiás; Residencial Parque Granja Cecília A e B; Residencial Monte Verde I, II e III; Vila 9 de Julho; Vila B. Prates; Vila Carvalho; Vila D’Aro; Vila Independência; Vila Ipiranga; Vila Maria e Vila Maria (prol.); Vila Nova Paulista; Vila Nipônica; Vila Nova Nipônica; Vila Razur; Vila Santa Ignez; Vila Santista; Vila São João do Ipiranga; Vila São Francisco; Vila Paulista; Vila Popular; Vila Tentor. REGIÃO DA NOROESTE: Bosque da Saúde; Chácara Cornélias; Conjunto Habitacional Presidente Eurico Gaspar Dutra; Jardim Aracy; Jardim Brasilia; Jardim Celina; Jardim Dalila; Jardim de Allah; Jardim Faria; Jardim Jussara; Núcleo Leão 13; Parque Val de Palmas (parte); Parque Real; Parque Viaduto; Parque São João; Parque Jandaia; Parque Santa Cândida; Residencial Água do Sobrado I e II; Residencial Dr. Manoel Lopes; Vila Alto Alegre; Vila Bela; Vila Dante Alighieri; Vila Falcão; Vila Giunta; Vila Industrial (parte); Vila Martha; Vila Nova Celina; Vila Pacífico I e II; Vila Paraíso; Vila Pelegrina; Vila Presidente Eurico Gaspar Dutra; Vila Rocha; Vila Santa Terezinha; Vila Souto. REGIÃO OESTE: Bairro Santa Fé; Chácaras Rodrigueiro; Conjunto Habitacional Moradas do Buriti; Distrito Industrial III; Fundação Casa Popular; Jardim Andorfato; Jardim Bela Vista; Jardim Coral; Jardim da Grama; Jardim Elydia; Jardim Eldorado; Jardim Progresso; Jardim Gerson França; Jardim Imperatriz; Jardim Jose Kallil; Jardim Maravilha; Jardim Marise; Jardim Nova Esperança I e II; Jardim Petrópolis; Jardim Prudência; Jardim Rosa Branca; Jardim São José; Jardim Vânia Maria; Jardim Vitória Quaggio; MCMV Água Da Grama; MCMV Chácara Das Flores I e II; MCMV Manacás; MCMV San Sebastian; MCMV Três Américas I e II; Núcleo 9 de Julho; Núcleo Fortunato Rocha Lima; Núcleo Habitacional Alto Alegre; Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva; Parque Boa Vista; Vila Industrial (parte); Parque Jandaia; Parque Jaraguá; Parque King; Parque Primavera; Parque Roosevelt; Parque Sergipe; Parque Santa Edwirges; Parque União; Parque Val de Palmas (parte); Residencial Francisco Lemos de Almeida; Residencial Vanessa; Vila Bechelli; Vila Bom Jesus; Vila Camargo; Vila Cidade Jardim; Vila Gonçalves; Vila Lemos; Vila Marajoara; Vila Nova Marajoara; Vila Quaggio; Vila Cordeiro; Vila Santa Filomena; Vila São João da Bela Vista; Vila São Manoel; Vila São Sebastião; Vila Seabra. REGIÃO DO PARQUE DO CASTELO: Bairro Madureira; Jardim Araruna (parte); Jardim Estrela Dalva; Jardim Fonte do Castelo; Jardim Godoy; Jardim Hojas; Jardim Jacyra; Jardim Mainichi; Jardim Marília; Jardim Maria Angélica; Jardim Maria Célia; Jardim Nova Marília; Jardim Nossa Senhora de Lourdes; Jardim TV; Parque Alto Sumaré; Parque Floresta; Parque Novo São Geraldo; Parque Residencial do Castelo; Parque Santa Cecília; Parque São Cristóvão; Parque São Geraldo; Parque Vista Alegre; Residencial Santa Cecília; Vila Formosa; Vila Garcia; Vila Gimenes. REGIÃO NORTE: Jardim Helena; MCMV Arvoredo; MCMV Mirante da Colina; MCMV Residencial Água Parada I; Núcleo Habitacional Edison Bastos Gasparini; Núcleo Habitacional Vanuire; Parque City; Parque Residencial Pousada da Esperança; Residencial Nova Bauru; Residencial Parque Colina Verde; Residencial Vitória Régia; Vila São Paulo. REGIÃO DO RADUAN: Chácara Das Flores (parte); Chácaras Gigo; Jardim Araruna (parte); Jardim Benica (parte); Jardim Flórida; Jardim Ivone; Jardim Jamil (parte); Novo Jardim Pagani; Núcleo Habitacional Beija-Flor (parte); Núcleo Habitacional Eldorado; Parque das Perdizes; Parque dos

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Eucaliptos; Parque Residencial Jardim Araruna; Residencial Nova Flórida; Vila Conceição; Vila Nova Santa Luzia; Vila Santa Luzia. REGIÃO DO MARY DOTA: Chácaras São João; Conjunto Habitacional Isaura Pitta Garms; Distrito Industrial IV; Jardim Benica (parte); Jardim Chapadão; Jardim Flórida; Jardim Jamil (parte); Jardim Mendonça; Jardim Silvestre; Loteamento Mário Luiz Rodrigues do Prado; MCMV Residencial Santana; Núcleo Habitacional Beija-Flor (parte); Núcleo Habitacional Mary Dota; Núcleo Habitacional Nobuji Nagasawa; Parque Giansant; Parque Rossi; Quinta da Bela Olinda. REGIÃO LESTE: Bairro Dos Tangarás (parte); Distrito Industrial II; Jardim São Judas; MCMV Residencial Eucaliptos; Núcleo Habitacional Engenheiro Octavio Rasi; Parque Baurulândia; Parque Bauru Mirim; Vila Aimorés. REGIÃO DO DISTRITO/GEISEL: Chácaras Betânia; Condomínio Residencial Terra Nova; Distrito Industrial I Domingos Biancardi; Ferradura; Ferradura Mirim; Horto Florestal (parte); Jardim Alvorada; Jardim Carolina; Jardim Cecap; Jardim Country Club; Jardim das Orquídeas; Jardim Nova-Bauru; Jardim Olímpico; Jardim Redentor; Jardim Samburá (parte); Parque Júlio Nóbrega; Parque Paulista; MCMV Residencial Ipês; Mutirão Primavera; Núcleo Habitacional Bom Samaritano; Núcleo Habitacional Jardim Redentor; Núcleo Habitacional José Regino; Núcleo Habitacional Luiz Edmundo Coube; Núcleo Habitacional Pastor Arlindo Lopes Viana; Núcleo Habitacional Presidente Ernesto Geisel; Parque Bauru; Parque Hipódromo; Residencial Moriah; Vila Tecnológica Eng. Jose Queda. REGIÃO DA TRIAGEM: Horto Florestal (parte); Jardim Auri Verde; Jardim Carvalho; Jardim Cruzeiro do Sul; Jardim do Contorno (parte); Jardim Guadalajara; Jardim Marambá; Jardim Rosas do Sul; Jardim Samburá (parte); Parque Paulistano; Parque Residencial das Camélias; Parque Residencial Flamboyant; Parque São Jorge; Residencial do Bosque; Vila Cardia; Vila Carmem; Vila Coralina; Vila Engler; Vila Galvão (parte); Vila Monlevade. REGIÃO DO SESC: Bairro Alto Higienópolis; Chácara Das Flores (parte); Jardim Avenida; Jardim Brasil; Jardim Deluiggy; Jardim Santana; Jardim Planalto; Vila Antártica; Vila Bonfim; Vila Brunhari; Vila Cardia; Vila Cidade Universitária (parte); Vila Das Flores (parte); Vila Galvão (parte); Vila Maracy; Vila Panorama; Vila Santa Lucia; Vila Santo Antônio; Vila Santos Pinto; Vila Vergueiro; Vila Vieira; Vila Yara. REGIÃO DA UNESP: Jardim Colonial; Jardim do Contorno (parte); Jardim Niceia; Jardim Santos Dumont; Residencial Odete; Residencial Sauípe; Unesp (Universidade); Vila Aviação e Vila Aviação B (parte). REGIÃO DO ZÔO/BOTÂNICO: Bairro dos Tangarás (parte); Chácaras Bauruenses; Chácaras Terra Branca; Jardim Alto Bauru; Jardim Marabá; Jardim Mary; Parque Ecológico; Parque Industrial Manchester; Parque Santa Rita; Parque Santa Terezinha; Residencial Village Campo Novo; Unesp (IPMET); Vale do Igapó; Vila Aviação B (parte). REGIÃO TIBIRIÇÁ: Inclui Distrito de Tibiriçá, e, setor rural.

RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS

Os trabalhos tiveram início em 2011, com a realização de um ciclo de audiências setoriais, conforme os setores de planejamento definidos pelo Plano Diretor. Foram realizadas 12 nos Setores de Planejamento (SPU’s) e 3 Rurais. Aconteceram ainda, no mesmo ano, 4 reuniões com entidades e segmentos diversos da Sociedade Civil, mais 4 reuniões temáticas com especialistas convidados.

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A Primeira Conferência Municipal de Mobilidade, com o tema ‘Por uma mobilidade mais humana, segura e sustentável’, aconteceu em 2011. As pautas foram discutidas em 4 mesas temáticas:

Mesa 1- Educação e Mudança de Cultura; Mesa 2- Modos e serviços de transporte no Município; Mesa 3- Infraestrutura viária, acessibilidade, sustentabilidade e impacto ambiental nos meios de

transporte; Mesa 4- Instrumentos de Gestão e Controle Social.

Em 2015, o Conselho Municipal de Mobilidade tomou posse, e criou Câmara Temática de acompanhamento de execução do Plano Municipal de Mobilidade, cujos trabalhos não avançaram. Somente em 2017 é que acontece uma retomada, com a nomeação dos membros do Grupo de Trabalho (GT Mobilidade), através do Decreto Municipal nº 13.417/2017, integrando Poder Público e Sociedade Civil, que define nova metodologia baseado na Proposta do Ministério das Cidades e Lei Federal nº 12.587/2012.

Em novo Ciclo de Reuniões, foram realizadas mais 21 audiências públicas, conforme calendário abaixo:

DATA LOCAL ENDEREÇO REGIÃO ABRANGIDA 18/7 14h

Sala de reuniões do Deplan

Seplan , Rua Dr. Nuno de Assis, 14-60, Jd. Santana Grupo de Cicloativistas

25/7 14h

Sala de reuniões do Deplan

Seplan, Rua Dr. Nuno de Assis, 14-60, Jd. Santana Grupo de Cicloativistas

02/08 19h30

Prefeitura Municipal de Bauru

Praça Cerejeiras, Auditório no 3º andar Grupo de Cicloativistas

10/8 19h30

Prefeitura Municipal de Bauru

Praça Cerejeiras, Auditório no 3º andar Grupo de Cicloativistas

15/8 15h Câmara Municipal Praça Dom Pedro II, 1-50 Todo o Município

27/9 19h

Prefeitura Municipal de Bauru

Praça Cerejeiras, Auditório no 3º andar

ABERTURA, todo o Município

3/10 18h30

FIB, Faculdades Integradas de Bauru

Rua José Santiago, Quadra 15 - Jardim Ferraz - sala D22 no bloco D

REGIÃO DA ETA/BATALHA

4/10 18h30

FOUR C Bilingual Academy

Av. Affonso José Aiello, 12-50 – Vila Aviação REGIÃO SUL

5/10 18h30

ITE, Instituição Toledo de Ensino

Praça IX de Julho, 1-51 - Vila Pacífico - sala 12 do bloco 1 (prédio Pioneiro - torre)

REGIÃO DA NOROESTE

10/10 18h30

Associação de Moradores do N. Hab. Octávio Rasi

Rua Lúcio Rúbio Hurtado, 1-40 REGIÃO LESTE

11/10 18h30 UNESP Av. Eng. Luís Edmundo Carrijo

Coube, 14-01 - sala 16

REGIÃO DA UNESP e REGIÃO DO ZÔO/BOTÂNICO

17/10 18h30

Empresa Cidade Sem Limites

Rua Geralda de Oliveira Prado, 4-40 - Parque City REGIÃO NORTE

18/10 18h30 SESI - Horto

Rua Prof.ª Zenita Alcântara Nogueira, nº 1-67 - Vila Triagem - Auditório

REGIÃO DO DISTRITO/GEISEL e REGIÃO DA TRIAGEM

24/10 18h30

Associação de Moradores do Jd. Godoy e adjacências

Alameda Flor do Amor, quadra 9, Jd. Godoy

REGIÃO DO PARQUE DO CASTELO

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25/10 18h30 Residencial Santana Rua Pedro Lipe, quadra 4,

Mary Dota REGIÃO DO MARY DOTA

26/10 18h30

AMAJA - Associação de Moradores e Amigos do Jd. Araruna

Rua Paulo de Castro Marques, 1-35 REGIÃO DO RADUAN

7/11 18h30 SESC Bauru Rua Aureliano Cardia, 6-71 –

Vila Cardia REGIÃO DO SESC

8/11 18h30

CSU - Centro Social Urbano

Rua Rui Barbosa, 17-51 - Bela Vista REGIÃO OESTE

22/11 18h30 Secretaria de Cultura Av. Nações Unidas, 8-9 - Centro

- Auditório REGIÃO CENTRO-SUL

29/11 18h30 Centro Rural de Tibiriçá Rua Carmelo Zamataro s/n,

Tibiriçá

Todos os Setores Rurais no Município de Bauru, de acordo com PDP

Mapa com a relação dos setores e respectivas reuniões:

https://drive.google.com/open?id=1zVgCXk4z7lDKE1JoPLA2xriZW-8&usp=sharing Como resultado das audiências / ciclo de debates, algumas prioridades foram observadas, a fim de seguirem para a Conferência Municipal a fim de serem organizadas, discutidas e votadas. Em 11 e 12 de maio de 2018 foi realizada a 2ª Conferência Municipal de Mobilidade, com o tema “Mobilidade Urbana para o desenvolvimento sustentável”, onde 4 eixos temáticos foram abordados:

1- Mobilidade Ativa 2- Serviços de Transporte Urbano 3- Sistema Viário e Infraestrutura 4- Educação, Saúde Pública e Meio Ambiente

Os resultados e propostas aprovadas na Conferência compõem a maior parte das propostas trazidas pelo Anexo I, Plano de Mobilidade do Município de Bauru.

ATOS DO GABINETERepublicado por ter saído com incorreções

RESOLUÇÃO Nº 001/2020A equipe do Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, convoca relação atualizada dos munícipes abaixo sorteados no RESIDENCIAL MANACÁS para ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO com URGÊNCIA. Tais munícipes poderão comparecer na sede da equipe do Trabalho Social, localizado na Avenida Nações Unidas nº30-31–Jd. Panorama (COHAB) de segunda a sexta feira das 8:00 as 16:00 ou entrar em contato no tel. 3234 1787 entre o mês de março de 2020 para AGENDAR data da atualização. Salientamos que esta providência faz parte das etapas para análise da aprovação do benefício habitacional o qual poderá acarretar a exclusão do processo seletivo no Programa Minha Casa Minha Vida caso não cumpra esta medida.

CPF NOME36858152881 ADÃO BONIEK PRATES ALVES77623444387 ADILSON PARAIBA DE SOUSA32199560848 ALESSANDRO FERREIRA PILON36454948803 AMANDA GABRIELA FRANCO33345034883 AMILTON LEONARDO DOS SANTOS32673802860 ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUZA34520972850 ANA LUCIA GREGORI GONTIJO DA SILVA10392434873 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 22832954839 ANDERSON DE JESUS LOPES34490053835 ANDREA ALVARENGA ALTINO 30632713810 ANDREA LANZETTI82498717820 ANEZIO PEDRO12087511829 AUREA CELIA FERREIRA DE SOUZA37315258876 CEZAR AUGUSTO MARQUES31838876812 CHARLES RODRIGUES DO PRADO32017116831 DANIELA PELISER22633607861 DELAN NOVAES DOS SANTOS72779462191 EDIMAR GOMES DOS SANTOS33259076875 ELIAS GONÇALVES NASCIMENTO27261722880 ELISANGELA CARDOSO DO PRADO28591501888 ELISANGELA COSTA RIBEIRO37753214896 ERIK APARECIDO FERNANDES27801717821 ERMELIANA RAMOS DA SILVA34825337848 FERNANDA ELENA BERTONHA02940062811 GENI QUEIROZ 10075030845 GENIVAL RODRIGUES DOS SANTOS22689647877 GEZICA APARECIDA FRANCO KAUFFMANN 75615002891 GILBERTO CORREA 39918385839 GILMAR APARECIDO DA SILVA37966259838 HINGRID KELLEN GONÇALVES09111425172 ISRAEL DOS SANTOS FILHO 31512643874 JACIRA CELESTINO01546845895 JENI ROMERO BATISTA 25252140804 JOSE CARLOS FRANCO DA SILVA03985259860 JOSE CARLOS MANTUAN79728561849 JOSE DA SILVA FRANCO 24987069849 JOSE JUSTINO DA SILVA23454230802 JOSE ROBERTO LOURENÇO DE MOURA JUNIOR03056188814 JOSE ROBERTO TONHOQUE31493441825 JOSEANE MARIA DOS SANTOS32993724835 JULIANA AUGUSTA MOURA39970623826 KARINA DO NASCIMENTO LIMA09766698899 LAERCIO DA SILVA40469365846 LENNON DANTAS FLORIANO36470924875 LUIS CARLOS CUSTODIO27804757816 LUIS FERNANDO DE MATTOS 30530781808 MARCIO ADRIANO JANUARIO73492183972 MARIA APARECIDA DE LIMA24994853886 MARIA AUGUSTA BARBOSA06180504857 MARIA MORAES CAMBUI30799658847 MARLI DE OLIVEIRA PEREIRA28789108850 MARLI DIAS PEDRO32932579843 MARTA ROSA FERMINO 38663188803 NATALIA DIAS DE SOUZA79939120834 NEUSA MARIA LEME DA SILVA 35191972864 PAULA CRISTIANE MIRANDA SOARES26070642520 RAIMUNDO JOSE DE JESUS SANTOS

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43DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

64050580691 RENATO RODRIGUES DOURADO06748811848 ROBISON ALVES PEREIRA03375934858 ROSANGELA APARECIDA MAGESI16449668830 ROZEMARA DA SILVA21640083839 SILVANA LOPES DA SILVA21599005832 TERESA DOS SANTOS BERALDO28506305861 THIAGO AUGUSTO RORATO38887093857 TIAGO DO CARMO MOREIRA22306504830 VALERIANA FERRAZ PROSSIDONIO34428162898 VANDERLEI VENTURA BORGES32449119949 VITOR PORFIRIO 35012357809 VIVIAN DA SILVA FREITAS 22581616814 VIVIANE CRISTINA DA COSTA36729887826 WELINTON LUIZ MARIM41082744824 WILLIAN PEREIRA DE OLIVEIRA22305557825 WILLIANS JHONY VALOTE19086242804 WILSON ANTONIO PROVIDELLO JUNIOR12525953878 WILSON JOSE DE SOUZA

Equipe Técnica do Trabalho SocialPMCMV

Corregedoria Geral AdministrativaLeandro Douglas Lopes

Corregedor GeralSUMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO Nº 44.795/19, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito, em que figura a servidora Silmara Marciano, matrícula 28850, RG 30.258.150-9, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde: Absolvida. Advogados: José Francisco Martins, OAB/SP 147.489; Júlio César Teixeira de Carvalho, OAB/SP 218.282; e Alessandra Fabiana Bone Pini, OAB/SP 356.602. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79.317/18 que tem como interessado a Secretaria Municipal da Administração, em que figura a servidora Valdênia Fragoso de Oliveira, matrícula 33767, RG 13.914.992-2, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em estágio probatório: deixo de exonerar de ofício. Advogados: José Francisco Martins, OAB/SP 147.489; Júlio César Teixeira de Carvalho, OAB/SP 218.282; Alessandra Fabiana Bone Pini, OAB/SP 356.602. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SUMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO Nº 89.521/19, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito, em que figura a servidora Patrícia Orestes, matrícula 33121, RG 29.697.623-4, Agente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento: Absolvida. Advogados: José Francisco Martins, OAB/SP 147.489; Júlio César Teixeira de Carvalho, OAB/SP 218.282; e Alessandra Fabiana Bone Pini, OAB/SP 356.602. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SUMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO Nº 82.967/19, que tem como interessado o Gabinete do Prefeito, em que figura o servidor Everson Gomes Gois, matrícula 21175, RG 19.200.314, Motorista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde: aplicada pena de Suspensão de 03 (três) dias. Advogada: Fabiana Fabrício Pereira, OAB/SP 171.569. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

PORTARIA 023/20 – C.G.A. - O Corregedor Geral Administrativo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Sindicante e nomeia a servidora Tatiane Guilherme Costa, 2ª Corregedora Administrativa, o servidor José Marcelo Espíndola Corrales, Motorista, e o servidor Gustavo Beghini da Silva, Agente de Administração, para compor a mesma e sob a presidência da primeira, instaurar a competente Sindicância Administrativa para apurar os fatos relacionados ao Processo 50.485/12.

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.731/20 - PROCESSO Nº 131.083/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 131.083/19, a FORNECER REFEIÇÃO (ALMOÇO) NA QUANTIDADE DE 3.812 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E DOZE) MARMITEX DE 500 GR E 67.873 (SESSENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS) MARMITEX DE 800 GR. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 832.234,10 – PROPONENTES: 05 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 440/19 - ASSINATURA: 21/02/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos

SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação

Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do Secretário: (14) 3235-1099

Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-

1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431

Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828

Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305

Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3227-5647

Seção de Benefícios: (14) 3235-1158Perícia Médica: (14) 3227-5647

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022Serviço Social: (14) 3227-5650

Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207

Divisão de Concursos: (14) 3235-1081Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]ÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF – ADM): [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)Regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal

nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTO INDEFERIDO MATRÍCULA PROCESSO MOTIVO

25695 131416/2019Descumprimento do(s) critério(s) previsto(s) pela legislação vigente.

Lei 5975/10, Decreto 11.627/ 11, Lei 6423/13. Não possui tempo após última concessão em 10/09/19.

A CDF- Administração está à disposição através do email: [email protected].

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONALDIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

PLANO DE SAÚDE MUNICIPALCancelamento dos dependentes beneficiários do PLANO DE SAÚDE que completaram 21 anos de idade no mês de fevereiro/2020.

Informamos abaixo os DEPENDENTES dos Servidores/Aposentados/Pensionistas que serão excluídos a partir de 01/03/2020, do PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL, portanto após completarem 21(vinte e um) anos de idade, limite este previsto no Artigo 4º § III da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001.

Orientações aos titulares dos dependentes canceladosOs interessados na manutenção do Plano de Saúde Municipal para os dependentes cancelados abaixo, deverão contatar a empresa de saúde (SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do cancelamento informado nesta publicação para inclusão na condição de dependente agregado (sem carências), conforme Artigo 5º Inciso I da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001.

Dependente Dt.Nasc. Parentesco Titular

NATAN DUARTE PROCOPIO 25/02/1999 FILHO (A) ANTONIO MARCOS PROCOPIO

SIMONE APARECIDA G DE SOUZA 22/02/1999 FILHO (A) EDUARDO FERREIRA DE

SOUZA

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44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

LUIZ GABRIEL D DE FREITAS 12/02/1999 FILHO (A) VALDECIR APARECIDO DE FREITAS

GABRIEL APARECIDO DOS SANTOS 05/02/1999 FILHO (A) DONIZETE DO CARMO

DOS SANTOSMARIANA DO NASCIMENTO

MEIRELES 12/02/1999 FILHO (A) SUELI APARECIDA DO NASCIMENTO MEIRELES

GYOVANA DA SILVA LABADESSA 27/02/1999 FILHO (A) RITA DE CASSIA DA SILVA

GOIS

LARISSA SOARES LIMA 05/02/1999 FILHO (A) EVA FABIANA SOARES LIMA

AMANDA BACCI BARBOSA 05/02/1999 FILHO (A) MARIA APARECIDA MONTEIRO BARBOSA

MATEUS FELIPE TOLEDO DE SOUZA 20/02/1999 FILHO (A) CAMILA FERNANDA

TOLEDOJOAO VITOR GONCALVES

BRANCAGLION 08/02/1999 FILHO (A) DAVINA GONCALVES BRANCAGLION

MAURO LUCIO DE QUEIROZ JUNIOR 01/02/1999 FILHO (A) WALDIRENE APARECIDA

DE ALMEIDAMARCOS ROGERIO DE

OLIVEIRA JUNIOR 16/02/1999 FILHO (A) DANIELA PIOVESAN DE OLIVEIRA

MATHEUS GABRIEL DE OLIVEIRA LEITE 28/02/1999 FILHO (A) LUIS FERNANDO

CORDEIRO AZEVEDODANIEL VINICIUS FIGUEIRA

DOS SANTOS 11/02/1999 FILHO (A) MARCOS PAULO DOS SANTOS

ALEXIA CAROLINE DE OLIVEIRA 12/02/1999 FILHO (A) PATRICIA CRISTINA

SOUZA DE OLIVEIRARENAN HENRIQUE PERES 08/02/1999 FILHO (A) DENISE FRAGA

ISABELA GIOVANNA CALLEJON 13/02/1999 FILHO (A) NATHIA KETTYNE DA

COSTA CALLEJON

ISABELLA MACEDO SILVA 06/02/1999 FILHO (A) MARLENE APARECIDA MACEDO SILVA

IGOR MATHEUS DE ALBUQUERQUE SANTOS 20/02/1999 FILHO (A) TANIA APARECIDA DE

ALBUQUERQUE SANTOS

GABRIEL RIBEIRO DE MIRA 06/02/1999 FILHO (A) ELIZABETE GAMBA RIBEIRO

LARISSA GABRIELY ALVES REZENDE 27/02/1999 FILHO (A) CLEILA CRISTINA ALVES

ANALU SILVA DE OLIVEIRA 05/02/1999 FILHO (A) APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

MATHEUS SHIMOKAWA BISPO DA SILVA 09/02/1999 FILHO (A) SUELY SHIMOKAWA

VINICIUS FERRAZ NAVARRO 23/02/1999 FILHO (A) DAELCIA TEONINA FERRAZ NAVARRO

LUCAS MATHEUS DE SOUZA DOS SANTOS 04/02/1999 FILHO (A) PEDRO ROBERTO SOARES

DOS SANTOSO uso do plano de saúde por qualquer dependente citado acima, a partir da data desta publicação será considerado como ilegal, onde o Titular do Plano de Saúde será responsabilizado em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.781/94 (Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru).

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO: No D.O.M nº 3231 de 29/01/2020: Onde se lê, A partir de 02/03/2019, portaria nº 763/2020....Leia-se, A partir de 02/03/2020

REINTEGRAÇÃO: A partir de 03/03/2020, portaria nº 790/2020, reintegra o servidor EDER DA SILVA LEAL, matrícula nº 32.280, RG nº 41.305.406-8, ao cargo efetivo de Técnico em Saúde - Técnico de Enfermagem, da Secretaria Municipal da Saúde, conforme processo nº 30.530/2017.

LICENÇA SEM VENCIMENTO: A partir de 03/03/2020, portaria nº 791/2020, concede licença sem vencimentos, pelo período de 01 (um) ano, a servidora JULIANA MERIELLE DOS SANTOS UNGARO, portadora do RG nº 29.744.096-2, matrícula nº 30.985, cargo efetivo Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, conforme processo nº 9.849/2020.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITOPORTARIA Nº 767/2020: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3232, a PORTARIA N.º 743/2020 que nomeou o (a) Sr(a). LUCIANE FERNANDA DOS SANTOS OSCAR, portador(a) do RG nº 307125464, classificação 126º lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO”, edital 03/2016, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

PORTARIA Nº 768/2020: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3232, a PORTARIA N.º 450/2020 que nomeou o (a) Sr(a). SIMONE APARECIDA TEODORO DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 218881678, classificação 185º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, edital 02/2016, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.PORTARIA Nº 769/2020: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3232, a PORTARIA N.º 250/2020 que nomeou o (a) Sr(a). ANA PAULA RAMOS DA SILVA, portador(a) do RG nº 479718830, classificação 154º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO”, edital 01/2016, DESISTÊNCIA TÁCITA.

PORTARIA Nº 770/2020: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3232, a PORTARIA N.º 466/2020 que nomeou o (a) Sr(a). WESLEY ANTONIO DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 331948254, classificação 3º lugar, no cargo efetivo de “TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - OPERADOR DE MÁQUINAS”, edital 23/2017, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 771/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) KALINE DO CARMO AVANÇO DE MIRA, portador(a) do RG n 305241321, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 127º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO, edital nº 03/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 772/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) PATRICIA PAULA DOS SANTOS ALVES, portador(a) do RG n 401628644, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 191º lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL- AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 02/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 773/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) CAMILA ANÉZIO, portador(a) do RG n 425845783, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 159º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 774/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - OPERADOR DE MÁQUINAS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DILSON CUBA MATOS, portador(a) do RG n 134834744, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 05º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - OPERADOR DE MÁQUINAS, edital nº 23/2017 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 775/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA DE GOVERNO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DENIS ALFRADIQUE TAVEIRA DA COSTA, portador(a) do RG n 132848979, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 11º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA DE GOVERNO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, edital nº 05/2017 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por EXONERAÇÃO de Francisco Ramos Mangieri, cargo efetivo de Especialista de Governo – Auditor Fiscal Tributário, matrícula 23.670 publicado no Diário Oficial do Município em 22 de outubro de 2019, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 776/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS, portador(a) do RG n 192711295, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 78º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 12/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 777/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MONIQUE SUELY DA SILVA AMARAL, portador(a) do RG n 400284844, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 79º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E

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45DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 12/2016 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 778/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LEILA MARY MOTOKI, portador(a) do RG n 346240414, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 03º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 779/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) RUBIA CARLA DONDA DA SILVA, portador(a) do RG n 40533168X, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 04º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 780/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARCELA UETSI KUMAGAI, portador(a) do RG n 284202824, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 05º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 781/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) INGRID BELANGA DA SILVA, portador(a) do RG n 47321507X, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 06º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 782/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LUCIMARA TÂNIA SANTOS FARIA, portador(a) do RG n 276126944, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 07º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 783/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NATALIA RUIZ LIMA CUSTÓDIO, portador(a) do RG n 406685162, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 08º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 784/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARIA APARECIDA DOS REIS ALEXANDRE, portador(a) do RG n 234934256, em virtude do(a) mesmo

(a) haver se classificado em 09º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 785/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MICHELE CRISTINA ALVES CALVO, portador(a) do RG n 340390037, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 47º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 786/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DÉBORA CORRÊA DE SIQUEIRA, portador(a) do RG n 529968356, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 10º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 787/2020: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3232 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) TATIANA CHRISTINA RIBEIRO DE CASTRO, portador(a) do RG n 26190484X, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 11º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 22/2019 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 04/03/2020 AS 14h30min

Observação: Nomeação motivada por AMPLIAÇÃO DE QUADRO, atendendo ao Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado e menos de 10 anos de emissão);2. Certidão de casamento (atualizada e legível);3. Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE, ao qual pode ser retirada no link abaixo: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);4. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);5. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado), ao qual pode ser retirado no link abaixo: (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);6. Comprovante de endereço atual;7. Extrato do PIS/PASEP, com nome atualizado, verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros; 8. Comprovação de regularidade com o serviço militar (reservista e/ou equivalente);9. Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;10. Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;11. Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido (SAJ PG5 e SIVEC), com o nome atualizado;12. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;13. Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;14. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos e/ou se deficiente de qualquer idade;15. CPF de filhos até 21 anos, se deficiente, de qualquer idade e, se estudante, até 24 anos;16. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;17. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);18. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos;19. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários);

EXONERAÇÃO/ POSSEPORTARIA N.º 788/2020 ROSEMEIRE LOPES PINTO, Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 6.664 de 22 de julho de 1993, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ALLYEN DANIELLI DE OLIVEIRA BARBOSA, portador(a) do RG n.º 406528329, matrícula 32512 cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - SECRETÁRIO DE ESCOLA, e SANDRA MARQUEZI PIROLA BEZERRA, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, RESOLVE: Dar posse no cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL, a partir de 03/03/2020.

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46 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

PORTARIA DE NOMEAÇÃOA partir de 02/03/2020, portaria nº 789/2020, nomeia RAFAEL NUNES ROSALIN, RG nº 381080973, no Cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, conforme protocolo/e-doc nº 26062/2020.

CONCURSO PÚBLICOCLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ATENDENTE – EDITAL 25/2019

Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva

1º 0032904542 LETÍCIA CARDOSO DE OLIVEIRA 92,002º 0032901259 VANESSA OLIVEIRA FELICIO 92,003º 0032900026 BEATRIZ FIGUEIREDO DE SOUZA PINTO 90,004º 0032901145 JULIANA REGINA CEZARINO 90,005º 0032904121 ALESSANDRA LOPES DA SILVA 88,006º 0032904917 SUZANA LÍLIAN MOURA 88,007º 0032903235 EMANUELLA LIMA SHELLA ABREU 88,008º 0032900091 MARINA MOREIRA DE SOUSA CANDIANI 88,009º 0032900612 HELENA THOMAZINI DE FREITAS 88,0010º 0032900614 RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS 88,0011º 0032900665 LUCILENE DE JESUS COELHO FERNANDES 88,0012º 0032900506 AMANDA MEIRA LEITE 88,0013º 0032902056 CINTIA KAORI NAKAMOTO 86,0014º 0032904786 ONIVALDO SIMENSATO JUNIOR 86,0015º 0032902021 RICARDO DE SIQUEIRA STURION 86,0016º 0032905514 LETICIA HIGUTI DIAS 86,0017º 0032902893 SHEILA LACERDA APARECIDO 86,0018º 0032904291 MARCELO APARECIDO REZENDE 86,0019º 0032903424 ELIZABETE GALBIATTI 86,0020º 0032902454 ISIS LEITE TIRITAN 86,0021º 0032900309 FULVIA GABRIELA PREZOTTO DA SILVA NAKANO 86,0022º 0032900521 GUSTAVO DE FREITAS FALQUEIRO DA SILVA 86,0023º 0032902217 LÍVIA DUARTE FREITAS 86,0024º 0032901014 GUILHERME CARAMEL MARQUES 86,0025º 0032904382 ALEXIA NOGUEIRA DE SOUZA 84,0026º 0032904305 TATHIANA RODRIGUES SAQUETO 84,0027º 0032905067 MAGDA MIGUEL DOS SANTOS 84,0028º 0032904523 EWELYN MARTINS RIBEIRO 84,0029º 0032900062 MIRIA CHARYS BASTAZINI 84,0030º 0032900544 NATALIA CORREA COELHO 84,0031º 0032905271 GIOVANA GONÇALVES LEITE RUIZ 84,0032º 0032903600 GABRIEL VINICIUS GIMENES FRANÇA 84,0033º 0032900489 MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS 84,0034º 0032902844 LUIZA ANIELLI SOARES 84,0035º 0032900073 BIANCA ARAÚJO E SILVA 84,0036º 0032905448 LÍVIA MARCELO CHAVES 84,0037º 0032902909 LUIZ FLAVIO DOS SANTOS 84,0038º 0032905796 DÉBORA BERSAN PERES 84,0039º 0032903297 THAMIRES KEILA SILVA FERRARI 84,0040º 0032902817 GABRIELA EVA FRANCISCO ZAMBON 84,0041º 0032903648 BRUNO MARCELO CAVICHIONE 84,0042º 0032900442 SIMONE CRISTINA DOS SANTOS 84,00

43º 0032905633 KATHLEEN BEATRICE SELEGHIM DE OLIVEIRA MARIANO BASTOS 84,00

44º 0032903533 YASMIN DE LEON MARTINS LEITE 84,0045º 0032901483 ROGLES DE OLIVEIRA CAMARGO ANDRADA 84,0046º 0032903168 ANGÉLICA FEBOLI POLITA 84,0047º 0032905285 FABIO OLIVEIRA DE ABREU 84,0048º 0032901242 AMANDA FERREIRA LEITE 82,0049º 0032903637 JAQUELINE ANTONIO PEREIRA 82,0050º 0032900089 ANDRÉA SERAFIM JOSÉ 82,0051º 0032900359 DAYANE CRISTINE MORETTO GOMES DE ASSIS 82,0052º 0032904933 MATHEUS DE PAULA GIMENES 82,0053º 0032900325 ROBERTA CRISTINA BARGA GIMENES 82,0054º 0032905214 GLEIVAN AFONSO BEZERRA JUNIOR 82,0055º 0032903120 LEVI DIORIO CAZELLI DE OLIVEIRA 82,0056º 0032905870 NATÁLIA BERSAN PERES 82,0057º 0032900121 DANIEL DAMIÃO OLDANI NETO 82,0058º 0032902688 REBECA CARDOSO DA COSTA MOURA 82,0059º 0032900164 GRAZIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 82,0060º 0032900566 JULIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO 82,0061º 0032904498 DANIEL JARDIM MOREIRA 82,0062º 0032903089 THIAGO NOVAES MOREIRA 82,00

63º 0032904182 FABIANA RODRIGUES ROSA 82,0064º 0032904279 LUCIDALVA INES RODRIGUES DAMASCENO 82,0065º 0032900182 JEFERSON ARMINDO DE FREITAS FUJISAWA 82,0066º 0032905058 LIDIANE FERREIRA BATISTA 82,0067º 0032900644 ANA PAULA LEME BARBOSA 82,0068º 0032900147 CÍNTIA PEREIRA ASTORGA GONÇALVES 82,0069º 0032900822 DAFNE GEOVANA PEREIRA 82,0070º 0032900925 CINTIA REGINA MARQUE DE PAULA SILVA 82,0071º 0032903054 JORDANA VASCONCELOS DA SILVA 82,0072º 0032902493 PRISCILA SUELEN RIBEIRO ESTRADA 82,0073º 0032900221 VIVIANE SOUZA DOS SANTOS 82,0074º 0032900695 ISABELLE TRINDADE OLGADO 82,0075º 0032904242 BRUNO CALIXTO DOS SANTOS CARVALHO 82,0076º 0032902489 SÍLVIA LARISSA CARDOSO DE OLIVEIRA 82,0077º 0032905852 SATIE KAWASHIMA BRAGHETTO 82,0078º 0032905864 KAROLINE GIMENEZ ALVES 82,0079º 0032905641 ROGÉRIO DA SILVA MARFIL 82,0080º 0032904975 JEAN CARLOS CARDOSO 82,0081º 0032904447 LETÍCIA ALVES MARTINS DE CARVALHO 82,0082º 0032902908 GABRIEL DE ANDRADE MENDES 82,0083º 0032905729 MARIA FERNANDA PEIXOTO CANEDO SILVA 80,0084º 0032904803 AMANDA MARTINS GASPARINI 80,0085º 0032901022 ROSA MARIA BENTO VERONEZ 80,0086º 0032902228 CRISTIANO ALVES DE SÁ 80,0087º 0032904202 RUBENS MASSAHIRO KAWAHARA MORRONE 80,0088º 0032900889 SUSANE MICAELA LOPES PAIAO 80,0089º 0032900327 REGINA BALBINO ROMERO 80,0090º 0032903245 JOÃO PEDRO HONDA MAEKAWA 80,0091º 0032902085 HELLEN FABRICIA MARTINS ANDRADE 80,0092º 0032902023 GIOVANA LOURENZONI ZULIAN 80,0093º 0032901809 JESSICA KAREN SILVA 80,0094º 0032904425 GISELI BERTIZOLI MORENO 80,0095º 0032904553 BRUNO VINICIUS DOS REIS DE AQUINO 80,0096º 0032904274 GIOVANNA AYUMI SUGAHARA 80,0097º 0032901034 ARLETE DE FÁTIMA SILVÉRIO JONAS 80,0098º 0032900998 ANA JULHA LEITE CAMPOS 80,0099º 0032902450 LARISSA THAIS ESTEVES 80,00

100º 0032902840 JOSYANNE FREITAS CAMPOS TEIXEIRA 80,00101º 0032904225 JAQUELINE KÉZIA PICOLI DA SILVA 80,00102º 0032902625 NATHALIA DENISE DA SILVA 80,00103º 0032904978 MARGARETH SANAE DOKI 80,00104º 0032905631 ADRIANA DE CASSIA UNGARO TAMAROZZI 80,00105º 0032902237 YAMIN JIMENES BENEDETTE 80,00106º 0032901486 LUANA DE ALMEIDA SILVA 80,00107º 0032904582 BARBARA THAIS MESSIAS DA SILVA 80,00

108º 0032904442 GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA FERNANDES 80,00

109º 0032900539 SIRLENE APARECIDA SILVA QUINTANILHA 80,00110º 0032901154 DANDARA TIERRA BORGES DE BRUNNIS FERREIRA 80,00111º 0032902962 VERONICA APARECIDA SANTIAGO 80,00112º 0032901408 KELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO BABA 80,00113º 0032900579 JULIANA GUARNETTI FABBRO DE CAMARGO 80,00114º 0032904041 ANA CAROLINE DOS SANTOS ALVES 80,00115º 0032903699 ROSEMARY FERNANDES DA SILVA 80,00116º 0032904983 DAIANA MORENA FRANCO 80,00117º 0032902685 DANIELA SANTOS ROCETTI 80,00118º 0032904244 GISLAINE CRISTINA FERREIRA 80,00119º 0032902585 DANILO CORREA STECK BRUNELLI 80,00120º 0032902729 RAQUEL POSTIGO DA SILVA 80,00121º 0032901441 GUILHERME FELIPE FOGANHOLI 80,00122º 0032905356 ISABELA TOKUHARA MAKIDA 80,00123º 0032903345 LARISSA ANDRADE DA SILVA COSTA 80,00124º 0032904601 ALEXANDRA MORATO FABRICIO 80,00*125º 0032900239 SHIRLEYDE ANDRADE NE 80,00126º 0032905799 LEONARDO SANTIAGO DE FREITAS 80,00127º 0032901840 SABRINA MACEIO TRENTIN NOGUEIRA 80,00128º 0032905615 MARISA PIMENTEL DA SILVA 80,00129º 0032901842 ELAINE CRISTINA FERNANDES MUNARI 80,00130º 0032904980 JAQUELINE BATISTA DA SILVA 80,00131º 0032905542 ANA PAULA GOMES DE MORAES 80,00132º 0032901852 GIOVANNI TESSITORI 80,00

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47DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

133º 0032902469 DAIANA DOS SANTOS SOUZA 80,00134º 0032905847 JACQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA ANTUNES 80,00135º 0032902689 HEINY JESSICA RODRIGUES DIAS 80,00136º 0032900238 LUCIANA ANDRÉ DE PAULO 80,00137º 0032901762 JULIANA ZATTI MORETTI 80,00138º 0032900542 RAFAEL ESTEVAN 80,00139º 0032903721 BRUNA FERNANDA CHAVES DE TILLIO 80,00140º 0032905642 SAMUEL AUGUSTO ELIAS 80,00141º 0032900209 LUCAS GUSTAVO ALVES BUSSONI 80,00142º 0032903676 GIOVANA FASSONI RUFINO 78,00143º 0032902549 ELENICE ROSA DE ANDRADE 78,00144º 0032902807 DYNAYNA MARCELINO ALVARES 78,00145º 0032901300 CARLOS ALBERTO ANDEM 78,00146º 0032900173 ROBERT GUILHERME SOUZA BENEDITO 78,00147º 0032902642 JANAÍNA REGINA DE OLIVEIRA LUIS AUGUSTO 78,00148º 0032902330 FRANCINE SIMÕES DE MORAES 78,00149º 0032904646 MARCELO HENRIQUE AYALA GOMES 78,00150º 0032902918 STEVÃO APARECIDO DOS SANTOS 78,00151º 0032904920 SULIENI APARECIDA FELIX DA SILVA 78,00152º 0032903657 LARISSA BEATRIZ BARBOZA 78,00153º 0032900435 ANDRÉ LUIZ VALENTIM 78,00154º 0032902947 KEILE FRANCIELI DE FRANÇA 78,00155º 0032901813 ALICYA ATILIO IAMASAKI 78,00156º 0032900799 CARLOS ROBERTO ANGELICO 78,00157º 0032905183 JAMILLE DE LIMA CARMO 78,00158º 0032903237 JULIANA MONICA CELESTINO DOS SANTOS 78,00159º 0032903095 KARINE KATHERINE PEREIRA 78,00160º 0032901893 VANESSA QUEIROZ 78,00161º 0032902759 MILTON FELIX DELMONT ZACCA 78,00162º 0032902842 DALYENE VICENTE VENTURA 78,00163º 0032904832 JOSÉ ROBERTO GUIDINHO MARCOS 78,00164º 0032905706 MICHELE DE FÁTIMA PEREIRA 78,00165º 0032905153 MICHELLE SIMÃO BIASIN 78,00166º 0032905220 MAIRA VIRGINIA DOS SANTOS PEREIRA 78,00167º 0032901470 MATEUS HENRIQUE DA SILVA 78,00168º 0032903039 LUCAS BRAITE PINTO 78,00169º 0032900963 ANA LAURA BARBOSA DA SILVA 78,00170º 0032901123 ADRIANA DA SILVA ARIELO 78,00171º 0032900755 ISIS CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA 78,00172º 0032901683 SANDRO GENARO 78,00173º 0032903723 VALDEMIR LUIZ CASTELHANO 78,00174º 0032904716 FERNANDA DONIZETE PUCI 78,00175º 0032905470 CRISTIANO RODRIGO MARSOLA 78,00176º 0032903299 LEANDRO YAMASHITA GOMES 78,00177º 0032901816 DISNEYLA DA SILVEIRA OLIVEIRA 78,00178º 0032903954 TATIANE FIGUEIRA PEREIRA 78,00179º 0032903383 ALEX FARDIN 78,00180º 0032903558 JÉSSICA RIBEIRO FOURNIER 78,00181º 0032903223 EDINALDO FONSECA PERES 78,00182º 0032901431 FABIANO ALEXANDRINO SILVA 78,00183º 0032900868 YARA FERREIRA DOS SANTOS MENEZES 78,00184º 0032904941 CIBELE LOPES BUENO 78,00185º 0032902848 GREICE LOPES ALVES DIAS 78,00186º 0032905197 VINICIUS BAPTISTA SANTOS 78,00187º 0032904326 JOÃO MATHEUS CAZARIN BALDONI 78,00188º 0032900953 ELANE TAVARES DA SILVA SOUZA 78,00189º 0032900031 GERMANO MEDOLAGO 78,00190º 0032903766 LUCAS DA SILVA VALE 78,00191º 0032902399 JOÃO PEDRO DE FREITAS PEREIRA 78,00192º 0032900331 LUIS ADOLFO BEIJO 78,00193º 0032902266 MICILENE CRISTINA DOS SANTOS 78,00194º 0032903583 VERA LUCIA PEREIRA BELLINI 78,00195º 0032905151 ESTELA DE PAULA SOLFA 78,00196º 0032904755 DANIEL VASCONCELO VILHARBA 78,00197º 0032900148 EVELYN MIKAELA JERONIMO 78,00198º 0032900763 KELLY CRISTINA PEREIRA SALVADIO 78,00199º 0032905760 JOÃO VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO 78,00200º 0032905212 GUILDRIAN DE OLIVEIRA SANTOS 78,00201º 0032904350 LARA DE SOUZA DOS SANTOS 78,00202º 0032903794 ANTONIO MARCOS TONON TREVISAN 78,00203º 0032900245 LUIZ PAULO MANTANA JACON 78,00

204º 0032904570 RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS 78,00205º 0032903001 FRANCIELLE KAROLINE VIVAN MION 78,00206º 0032901328 MARIA EDUARDA BELLO MARTINS 78,00207º 0032900680 PAULO EDUARDO LUGUI 78,00208º 0032900313 JORGE BENEDITO DA SILVA JUNIOR 78,00209º 0032904745 WELLINGTON BATISTA DA SILVA 78,00210º 0032904876 SUELLEN REGINA MAGATTI CAPUANO 78,00211º 0032900023 JOICE GOULART ROSA MACHADO DE OLIVEIRA 78,00212º 0032900796 OSCAR LUCIANO GOMES NETO 78,00213º 0032902127 HELENA GOULART LEITE DA FONSECA 78,00214º 0032901915 JEFFERSON DE SOUZA CAMPOS 78,00215º 0032905230 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS 78,00216º 0032903436 FELIPE BARBOSA ZANETTI 78,00217º 0032901707 JOSE ROBERTO MASTELARI 76,00218º 0032905636 FERNANDA BELEZIA ARAUJO 76,00219º 0032901107 ROSANA MORALLES NARDI 76,00220º 0032900923 RENATA MARTINS DIOGO 76,00221º 0032901834 THAIS NOGUEIRA NOBREGA 76,00222º 0032900192 JULIANA DIAS MARCOS 76,00223º 0032903228 SUELLEN CRISTINA DA SILVA 76,00224º 0032903895 AMANDA LETICIA BORGES DOMINGUES 76,00225º 0032903218 NATÁLIA SILVA BRANDINI 76,00226º 0032900098 SILVIO NERY DE QUADROS RAMOS 76,00227º 0032903452 JHENIFER MAIA DA SILVA 76,00228º 0032903973 ROSEMARA MARIANO DAMACENA DIAS 76,00229º 0032905163 CAROLINE PETIT DA LUZ 76,00230º 0032902111 RAFAELA BICUDO CARNEIRO 76,00231º 0032905538 TAMIRES PEREIRA BARBOSA TRAVALINO 76,00232º 0032903401 ISABELLA TICIANO GALLIS 76,00233º 0032905777 DARCI NUNES 76,00234º 0032905340 VICTOR BRUNO ADORNA DA SILVA 76,00235º 0032904203 BIANCA FERREIRA PINTO 76,00236º 0032904813 ISABELA DE OLIVEIRA ALVES 76,00237º 0032904670 MARCIA HELENA BONFIM TRABUCO 76,00238º 0032901751 MARINA LOUISE ENCINAS RITZ 76,00239º 0032900697 LAIANE SILVA DE OLIVEIRA 76,00240º 0032901784 DANIELA DE OLIVEIRA 76,00241º 0032901735 ROBERTA DE CÁSSIA MORETO 76,00242º 0032901488 WELLINGTON DANILO RIBEIRO LEMES 76,00243º 0032902231 NICOLAS CAMPOS DE SOUZA 76,00244º 0032900586 EMANUELE CANELA LOSILA 76,00245º 0032901091 MARIANA CRISTINA RODRIGUES 76,00246º 0032900227 DANIELA DO NASCIMENTO DE SOUZA 76,00247º 0032901701 JANAINA APARECIDA DA SILVA FERNANDES 76,00248º 0032903843 KELLY SKARLATH MARQUES FERREIRA GARCIA 76,00249º 0032904081 ALÉXIA OLIVEIRA RODRIGUES 76,00250º 0032904645 KAREN CRISTINA SARDINHA MANTOVANI 76,00251º 0032901317 FABIANA SILVA DEGANUTTI OLIVEIRA 76,00252º 0032901480 KAMILA FERREIRA PRADO 76,00253º 0032901130 GABRIELA DOS SANTOS SHAUSTZ 76,00254º 0032903787 GUSTAVO SILVEIRA CARRIÇO 76,00255º 0032902752 ALICE CRISTINA CAZALLI DOS SANTOS 76,00256º 0032905541 MAYARA REIS LOPES 76,00257º 0032900464 GABRIELA RAMOS MACUICA 76,00258º 0032903525 DRIELE FERNANDA CHIMENES GALVES 76,00259º 0032903519 GABRIEL LUCAS DA SILVA 76,00260º 0032901327 GLENIA BRAGA FERREIRA 76,00261º 0032903175 DAIANA COSTA DE SOUZA MAZARI 76,00262º 0032900588 TAYNÁ CRISTINA ALEXANDRE DA SILVA 76,00263º 0032904497 CLEUSA APARECIDA RAMOS 76,00264º 0032903500 DAIANE APARECIDA BATISTA FERREIRA 76,00265º 0032902277 EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA 76,00266º 0032901474 TATIEINE PRISCILA ALVES 76,00267º 0032903314 ROSANA APARECIDA MANSANO DE SOUZA 76,00268º 0032903060 CAMILA PAREDES FRANCISCO 76,00269º 0032902617 VINÍCIUS DÁVILA BUENO 76,00270º 0032900345 MERI ELEN CARVALHO DA SILVA 76,00271º 0032902785 BRUNA CRISTINA MARTINELI 76,00272º 0032902386 TAUAN ACKERMANN GARCIA 76,00273º 0032905774 FRANCINE CRISTINA DE SOUZA 76,00274º 0032900332 GABRIELA CAROLINE FERREIRA 76,00

Page 48: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

275º 0032901371 MIRIAM HELENA FRANZOI 76,00276º 0032900013 ANA PRISCILA GARCIA DIONIZIO 76,00277º 0032902218 IZABELLE NAYARA COSTA BEZERRA 76,00278º 0032903642 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO 76,00279º 0032901043 EDSON RIBEIRO DOS SANTOS 76,00280º 0032902570 DEBORAH LOURENCO TIMPANO 76,00281º 0032900373 ANA CAROLINA FERRAZ PANUCCI 76,00282º 0032905469 MAGDA CRISTIANE BRANCO 76,00283º 0032900240 ANA CAROLINA TABANEZ DA SILVA 76,00284º 0032902302 GRACE SABRINA PRUDÊNCIO 76,00285º 0032901331 ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA 76,00

286º 0032901767 ALINE EIGENHEER PINKE TORRES DE MORAIS KAWAHARA 76,00

287º 0032903810 BEATRIZ RIBEIRO PEIXOTO 76,00288º 0032904865 ARIANE LOURENÇO DE OLIVEIRA 76,00289º 0032900282 MATHEUS ROSÁRIO ROEDAS 76,00290º 0032901532 IVONE ELISABETE REIS 76,00291º 0032904898 MARISA SAYURI NAKAMOTO 76,00292º 0032902323 WENDELL EDER FERNANDES 76,00293º 0032902823 GISÉLE DE FRANÇA LIMA TOLEDO 76,00294º 0032902952 MATHEUS WILLIAN DA SILVA SOUZA 76,00295º 0032902717 ANA CLAUDIA FRAGA CERCI BARBOSA 76,00296º 0032903665 ELLEN PATRICIA MATHEUS DELCOL RIBEIRO 76,00297º 0032904973 ANA BEATRIZ ADAMI 76,00298º 0032903393 MARCO AURELIO NASCIMENTO 76,00299º 0032903195 MAISA GABRIELA GUERRA VERÍSSIMO 76,00300º 0032905474 PAULO CESAR ALVES 76,00301º 0032904914 JOVINA APARECIDA PETENTE VIANA 76,00302º 0032902705 ANGELICA REGINA PEREIRA 76,00303º 0032900717 DANIELA DA SILVA RICARDO AFFONSO 76,00304º 0032900260 DANIELE ROSA OLIVEIRA DE SOUZA 76,00305º 0032900689 VICTOR HUGO RAMOS DA SILVA 76,00306º 0032902507 BEATRIZ VITÓRIA MACEDO PIRES 76,00307º 0032903099 DANIELE DE SOUZA SEBASTIAO 76,00308º 0032901442 WALTER FRANCISCO BERTONCELLO RODRIGUES 76,00309º 0032905745 FELIPE SANT ANA CORREA 76,00310º 0032904195 DANIELA DUTRA BARBOSA 76,00311º 0032904827 LARISSA ANGÉLICA CANDIDO JACOBINI SARDINHA 76,00312º 0032904512 FERNANDA FRANCO DE SA 76,00313º 0032900593 GISELE BARBOZA LABEGALINI 74,00314º 0032904574 BÁRBARA AUGUSTINHO FERRAZ 74,00315º 0032901998 TAMIRES FERNANDA DE OLIVEIRA MORBI 74,00316º 0032903042 JOSIANE BAUMAN DE CASTRO 74,00317º 0032902338 DANIELY DE CARVALHO SOARES BISPO 74,00318º 0032901374 ANDRESSA GOMES DEL PUPO 74,00319º 0032905361 LUCAS DA SILVA FAUSTINO 74,00320º 0032901993 MAYARA ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA 74,00321º 0032902934 BRUNO DE OLIVEIRA ALVENAZ 74,00322º 0032904205 VANIA GISLENE FERREIRA 74,00323º 0032902067 LETICYA CRISTINA OLIVEIRA PIOVESAN 74,00324º 0032901729 SILVANA LIMA LOPES 74,00325º 0032904469 ALESSANDRA CHAM DE OLIVEIRA CLAUDINO 74,00326º 0032901565 RAQUEL DE MEDEIROS SANTOS 74,00327º 0032901653 EDUARDA VICTORIA CARNEIRO DE MELLO 74,00328º 0032902041 POLIANA PIAGENTI FRAISOLI 74,00329º 0032904232 EDGAR FERNANDES DA SILVA 74,00330º 0032905227 RENATA DE ALMEIDA FERNANDES 74,00331º 0032900562 CAMILA MARTINS 74,00332º 0032904681 ALINE DA SILVA OLIVEIRA 74,00333º 0032900671 PATRÍCIA ARAUJO DA SILVA 74,00334º 0032902061 GIULIA LIMA ONORATO 74,00335º 0032903986 NAYARA FERNANDA TABANEZ ARRABAL 74,00336º 0032901192 CAMILA GABRIELA FERREIRA MUNIZ 74,00337º 0032902805 LUISA GONÇALVES SPIRI 74,00338º 0032901046 GIOVANNA FERREIRA GOLFETTO 74,00339º 0032902727 ÉRIKA REGINA CREPALDI MOURA DOS SANTOS 74,00340º 0032900555 ARYADNE SANTOS VENTURA DE SOUSA 74,00341º 0032905556 ROSANA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 74,00342º 0032901776 FRANCIELE NOGUEIRA OLIVEIRA 74,00343º 0032902932 YASMIN DOS SANTOS CAMARGO 74,00344º 0032902068 FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS CAMARGO 74,00

*345º 0032902876 CAROLINE TERTO DE OLIVEIRA PEDRO 74,00346º 0032902763 LETICIA TAYNARA DE SOUZA 74,00347º 0032902702 LILIANI VIANA LOPES 74,00348º 0032900739 MICHEL ELIEZER CARDOSO DOS SANTOS 74,00349º 0032904679 WELLINGTON NASCIMENTO GRACIANO 74,00350º 0032902336 CAROLINA DOS SANTOS DE MORAIS 74,00351º 0032900218 ISABELE DOMINGUES BERNARDES 74,00352º 0032903107 LARISSA LOPES LIMA 74,00353º 0032900363 LÉO JEFERSON ALCÂNTARA DE LIMA 74,00354º 0032903354 SHIRLEY DE ALMEIDA MARTINS 74,00355º 0032903154 SUELEN ARANTES BENICIO 74,00356º 0032902105 CLAUDIA SOARES DE OLIVEIRA 74,00357º 0032900335 CAMILLA APARECIDA GOMES PIRES 74,00358º 0032905317 PRISCILA RODRIGUES AGUIAR SAVIAN 74,00359º 0032901994 FABIOLA MARIA DA SILVA SANTOS 74,00360º 0032902545 DANIELA DOS SANTOS SILVA 74,00*361º 0032902999 KATIA DE LIMA ORTEGA 74,00362º 0032903661 FABIANA CABRAL DE JESUS SILVA 74,00363º 0032902465 KÁTIA RESENDE DA SILVA 74,00364º 0032900798 JOSÉ ROBERTO CARDOSO JUNIOR 74,00365º 0032903068 NATALIA CRISTINE ALMEIDA SOARES 74,00366º 0032901730 FELIPE TOLEDO MILANO 74,00367º 0032905827 JULIANA CONSOLMANO ALVES 74,00368º 0032903518 GUILHERME RODRIGUES DE MELO 74,00369º 0032905015 LUIZ FELIPE BACHEGA BOTTACIN 74,00370º 0032904839 CICERO BARBOSA DA SILVA 74,00371º 0032902170 CAIO VINICIUS ALVES BUSSONI 74,00372º 0032904049 MERARY EVELISY PEREIRA RIBEIRO 74,00373º 0032905450 BEN HUR RODRIGUES SOBREIRA 74,00374º 0032900557 JESSICA AVANTE LUCAS 74,00375º 0032904998 DANIELLI MARTINS MARIANO 74,00376º 0032905820 ÉLLEN REGIANE CREPALDI MOURA DE SOUZA 74,00377º 0032904510 BRUNA GABRIELA VOLTOLIN 74,00378º 0032900610 ARLETE PRISCILA ROSA PEREIRA 74,00379º 0032902509 ADRIANA VIZENTINI CARRERO 74,00380º 0032905168 REGINA DE KATIA MACOLONGO 74,00381º 0032905266 GEOVANA CRISTINA DE MENESES 74,00382º 0032905249 ALEXANDRE ANTONIO BERGAMASCHI MACHADO 74,00383º 0032903963 THAIS EMIKA HIRATA 74,00384º 0032905823 MATHEUS DE FREITAS VALLOTI 74,00385º 0032900999 HENRIQUE MARINHOS SOUZA 74,00386º 0032900029 GILBERTO DONIZETI FIDENCIO JUNIOR 74,00387º 0032901250 KARINA RODRIGUES MOURA 74,00

*388º 0032900752 ALEXANDRE FAGUNDES COSTA 74,00389º 0032900768 TAIANA LUIZA GONÇALVES MEIRA 74,00390º 0032900004 ANA LUCIA DE ANDRADE VOLPE 74,00391º 0032901133 JOCIMARA CELIA FELIX JATOBÁ DE PAULA 74,00392º 0032903508 JAMILLE ALESSANDRA LEITE 74,00393º 0032900305 DAIANA XAVIER DIAS 74,00394º 0032901649 WAGNER MONGER 74,00395º 0032900856 TAIRINE GABRIELA DE PAULA FALCÃO 74,00396º 0032900475 LUCIMEIRE ANDRÉ DE PAULO 74,00397º 0032900298 IONE DE CARVALHO GRACIA 74,00398º 0032905007 JULIO CESAR SIQUEIRA ALVES DA SILVA 74,00399º 0032901962 JÉSSICA CAROLINE FONSECA 74,00400º 0032902223 LUIS EDUARDO OLIVER DE OLIVEIRA 74,00401º 0032904967 JÚLIA FLORES DUARTE 74,00402º 0032900745 REMILSON DE ALMEIDA FERNANDES 74,00403º 0032905859 CIBELE MENDEZ VENTURA 74,00404º 0032900770 ANA LIVIA BERNARDINO CASTILHO 74,00405º 0032900035 LILIAN RODRIGUES DA SILVA 74,00406º 0032904519 HELEN CRISTINA DA SILVA 74,00407º 0032904421 AMAURI MONTANHER 74,00408º 0032900229 NATHALIA DE CARVALHO HERINGER 74,00409º 0032900279 OZEANE LIMA 74,00410º 0032905893 CAMILA DE FATIMA LIMA 74,00411º 0032904088 VALQUIRIA RODRIGUES PEREIRA 72,00412º 0032905806 RAYSSA PAOLA LOURENCO MACHADO 72,00413º 0032903918 EDI CARLOS BICUDO DA SILVA 72,00414º 0032904809 PRISCILA TALITA CRISTINE MORAES ELOY 72,00415º 0032900633 ELIDIANA CRISTINA JUSTINIANO DA COSTA 72,00

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49DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

416º 0032903994 BRUNA TONON TREVISAN 72,00417º 0032902031 FERNANDA TAROSSO SILVA 72,00418º 0032903220 ISABELA MACHADO CAMPOS 72,00419º 0032900623 ANA CAROLINA LOPES PEREIRA 72,00420º 0032900641 THAÍS FONSECA RODRIGUES 72,00421º 0032903239 BRUNA CAROLINE MACIEL DA SILVA 72,00422º 0032903503 DÉBORA ASSIS MARCOLINO 72,00423º 0032905818 GABRIELA MIRANDA PRESTIA MARQUES 72,00424º 0032901754 MILENA DOS SANTOS 72,00425º 0032903532 WELLITA FURQUIM CORRÊA 72,00426º 0032904094 RAFAEL DOS SANTOS MAIA 72,00427º 0032900020 AMANDA GONÇALVES DA SILVA 72,00428º 0032902523 EYDE CORREIA DOS SANTOS 72,00429º 0032902166 ALINE OLIVEIRA ROSA 72,00430º 0032904913 ISABELA MAZIERO CUSTÓDIO CARNELOSSI 72,00431º 0032901833 LUAN CÉSAR DE CAMPOS 72,00432º 0032900053 LAUDENIR SANTOS DIAS 72,00433º 0032905390 IRISLEIDE MARTINS DIDONE 72,00434º 0032900405 BEATRIZ GARCIA DA SILVA 72,00435º 0032901260 KARLA RENATA SANTAGUITA SANDOR CATTO 72,00436º 0032902865 ANDREY MENDONÇA DA SILVA 72,00437º 0032901691 ALOMA FERNANDA SALESBOA 72,00438º 0032902533 CRISTIANO DE ABREU ARIELO 72,00439º 0032900354 FERNANDA DO PRADO ALVES DA SILVA 72,00440º 0032905306 VANESSA APARECIDA DE SOUZA 72,00441º 0032905695 BEATRIZ RAMOS MACUICA 72,00442º 0032900371 ALDA CRISTIANE DA SILVA 72,00443º 0032902637 NATÁLIA ELLARO VIEIRA 72,00444º 0032903652 ERICA TALITA MARIA DE SIRIO LIMA 72,00445º 0032900606 GABRIELLI BUENO DA SILVA 72,00446º 0032905331 RAPHAELA FRANCO PISOLATE 72,00447º 0032901836 ANA BEATRIZ PEREIRA 72,00448º 0032900886 LIZIÊ DEL HOYO DA COSTA 72,00449º 0032902279 JULIANA TERAMOTO 72,00450º 0032901113 KÉDMA CASTILHO DE LIMA LUNA 72,00451º 0032900968 EDUARDO MATTOS DE ALMEIDA BESSA 72,00452º 0032905117 JÉSSICA COSTA MARTINS 72,00453º 0032903378 BIANCA SILVA DIAS 72,00454º 0032900061 AFONSO ROSENDO ALVES JUNIOR 72,00455º 0032904630 LETÍCIA SILVA RAMOS 72,00456º 0032902149 LUCIANE CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA 72,00457º 0032903270 ERICA APARECIDA FIDENCIO MARTINS 72,00458º 0032904888 JOSIMARA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA 72,00459º 0032900003 ROSELAINE DOS SANTOS SEVERIANO 72,00460º 0032900207 KELLY MARIA VAIS VART FAUSTINO 72,00461º 0032900255 ANTONIA MARCELINA DA SILVA 72,00462º 0032904313 JENNIFFER LETICIA FALCAO ROSA 72,00463º 0032900162 MIRIAN KELY FARIAS DE OLIVEIRA 72,00464º 0032903879 RUBIA VIEIRA RODRIGHERO 72,00465º 0032900347 STEPHANIE NATHALY DE OLIVEIRA SOUSA 72,00466º 0032900508 VÍTOR JULIANI DE SOUZA 72,00467º 0032900683 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 72,00468º 0032904573 RHUAN FELIPE GARCIA 72,00469º 0032904592 ISABELLE DOMENEGHETTI CREPALDI 72,00470º 0032903480 ALZIRA KEIKO IZUMI 72,00471º 0032900766 BIANCA CECILIA BRANCO 72,00472º 0032904185 AMANDA DOS SANTOS TEIXEIRA 72,00473º 0032905408 NATALIA HELENA ROSSI 72,00474º 0032900634 GABRIELLE DE CARVALHO HERMOGENES 72,00475º 0032902745 MAICON DOUGLAS APARECIDO DE ALMEIDA 72,00476º 0032901936 LUCINEI FERNANDES PERES 72,00477º 0032901708 CAROLINE DE CÁSSIA CAMILO 72,00478º 0032900086 FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA SAES 72,00479º 0032903443 BEATRIZ GOMES DE CAMPOS 72,00480º 0032901911 MARIA LUIZA ALVES PEREIRA 72,00481º 0032905656 MARCOS CESAR ANTONINI 72,00482º 0032901002 EDVIRGEN VANESSA MACHADO BUENO 72,00483º 0032903593 TATIANE PEREIRA ALVES NUNES 72,00484º 0032900616 FÁBIO APARECIDO GOMES MAZOTINI AGUIAR 72,00485º 0032900835 ANNY BEATRIZ DOS REIS 72,00486º 0032900636 THAMIRYS DA SILVA SOUZA 72,00

487º 0032902792 VIVIANNE CHRYSTINA PEREIRA DE OLIVEIRA 72,00488º 0032905010 JOYCE DE OLIVEIRA CUSTODIO 72,00489º 0032900277 GABRIELA MATIAS NOGUEIRA LINO 72,00490º 0032900030 BRUNA DOMINGUES DOS SANTOS MELENDES 72,00491º 0032902915 FERNANDA SILVA DOS SANTOS 72,00492º 0032903141 DJULIEL GLEYCSON DA SILVA 72,00493º 0032904381 GABRIELA DUARTE SOARES 72,00494º 0032904192 ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA 72,00495º 0032903319 ROSIELI DE CARVALHO 72,00496º 0032900876 MARIA EDUARDA TEIXEIRA DOS SANTOS 72,00497º 0032905853 ELIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS 72,00498º 0032903929 DANIELE ZANATTA BENETTE 72,00499º 0032905074 ISABELA TERTO DIAS DA SILVA 72,00500º 0032901490 PAMELA LEITE RODRIGUES 72,00501º 0032904027 KEREN APUQUE RIBEIRO DA SILVA 72,00502º 0032900501 GIOVANI CEREGATO FRANCO 72,00503º 0032901110 ISIS FRANCELE RICCI DE SOUZA 72,00504º 0032900290 ANA HELENA MACHADO 72,00505º 0032901026 ANDREIA SAMPAIO 72,00506º 0032905581 ISABELA BARBOSA CREPALDI 72,00507º 0032900839 RONALDO BUENO DA SILVA 72,00508º 0032901152 WINY RAFAELA MARCIANO DE CASTRO 72,00509º 0032905763 ANGELA MESSIAS MARANI 72,00510º 0032900341 VIVIANI DE SOUZA LIMA 72,00511º 0032905222 GENILDO RODRIGUES SAVIAN 72,00512º 0032901422 CRISLAINE POSSIDONIO MUCHATTI 72,00513º 0032904092 LUCAS LAURINDO MARTINS 72,00514º 0032903476 ANDRÉA REGINA MARQUES CAMARA BORTOLOMAI 72,00515º 0032904788 GICELI MATTOS DAMASCENO 72,00516º 0032904892 EMILLY ANNE VILELA CARDOSO 72,00517º 0032905704 QUEREM CARDOSO SANTANA DE OLIVEIRA 72,00518º 0032902921 KARINA PENHA MACERI MIRANDA 72,00519º 0032901341 ANA LAURA SOARES GOMES 72,00520º 0032901369 FABIANE RODRIGUES CORREA 72,00521º 0032902494 MARIANA YUMI KIMURA 72,00522º 0032901546 MARCOS PAULO FIDELIS BOVOLENTA 72,00523º 0032900844 DANIELA CRISTINA TONELLO 72,00524º 0032903142 JOÃO MARCOS BARBOSA DOS SANTOS 72,00525º 0032902404 THALITA ALVES DO SANTOS LEME 72,00526º 0032905430 ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA NOBRE 72,00527º 0032901247 DANIELA REGINA DE OLIVEIRA 72,00528º 0032904371 BRUNA MARTINS 72,00529º 0032900620 ANA CAROLINA DA SILVA 72,00530º 0032903248 CIBELE FERNANDES DE SOUZA 72,00531º 0032904664 JESUS LUCIO PALLI URURI 72,00532º 0032903968 ABRAHAM VELOSO 72,00533º 0032904770 NATÁLIA RODRIGUES CAPELIN 72,00534º 0032901375 EMILLY RODRIGUES DA SILVA 72,00535º 0032905241 ANA CAROLINA MENDES 72,00536º 0032901028 ANA MARIA FLAUZINO 72,00537º 0032902272 ESTELA FERRAZ DE PAULA ROCHA 72,00538º 0032903735 GEOVANI BORGES HELPS DE OLIVEIRA 72,00539º 0032903849 SAMUEL FERRAZOLI 72,00540º 0032900324 NESTOR ANTONIO FERREIRA 72,00541º 0032902183 ANGELA CLEMENTE DE SOUSA AMARANTE 72,00542º 0032902042 VIVIANE ANDRADE DOS REIS SANTOS 72,00543º 0032901835 MAYARA CRISTINA DE OLIVEIRA 72,00544º 0032901927 JULIANA PAVAN RIBEIRO DOS SANTOS 72,00545º 0032900987 THAMIRIS DE FARIAS 72,00546º 0032905343 MARIA CLAUDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS 72,00547º 0032904970 JULIANA DE BRITO PIAGENTE 72,00548º 0032905161 JOÃO VITOR RODRIGUES 72,00549º 0032902838 CIBELE REGINA MARIANO DE MELO BANHOS 72,00550º 0032900772 MICHELLE DIDONE RODRIGUES HORNE 72,00551º 0032900760 LIDIA DE OLIVEIRA XAVIER BRANCO 72,00552º 0032902155 CARLOS EDUARDO ALVES SANCHEZ DIAS 72,00553º 0032905190 DANIEL IZIDORO DE CARVALHO LEITE 72,00554º 0032905651 JOYCE CARVALHO DA SILVA LINO 72,00555º 0032900681 SARA JANDUSSI 72,00556º 0032903660 MARGARIDA PERES GOMES 72,00557º 0032904260 FERNANDA ALVES CERVANTES 72,00

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50 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

558º 0032903405 JOSE MARLOS LOPES DA SILVA 72,00559º 0032901304 NATHÁLIA DA SILVA PEREIRA 72,00560º 0032902751 ISABELA BARRIO 72,00561º 0032902410 CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERMIANO 72,00562º 0032905002 MARCIO RAFAEL PEREIRA NEVES 72,00563º 0032900548 BRENDA LOURENÇO MUNHOZ 72,00564º 0032900042 CAROLINE TEODORO DOS SANTOS 72,00565º 0032903032 GICLEIDE NASCIMENTO DE SOUSA 72,00566º 0032903146 DAVID MATHEUS ORO 72,00567º 0032903320 CLOVIS CINEGAGLIA 70,00568º 0032904393 DAIANE CRISTINA ZAMAIO FIGUEIRA 70,00569º 0032901012 LORENA MARIA DE BARROS MARTIRE 70,00570º 0032902309 GIOVANA ALBIERI CRUZ 70,00571º 0032904084 JUSSARA GUILHERME DE CAMPOS 70,00572º 0032903440 LUIZA LAGROTTA MOTTA 70,00573º 0032903278 ANDREA JOSIANE RODRIGUES PEREIRA SILVEIRA 70,00574º 0032905815 GABRIELA RODRIGUES SOARES DA SILVA 70,00575º 0032905544 NAYARA VEIGA DE MIRA 70,00576º 0032905259 ALZIRA ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS 70,00577º 0032902748 ANDRESSA JULIANE ALVES LOPES 70,00578º 0032905213 LEONARDO CARDOSO DE SOUZA 70,00579º 0032903884 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS 70,00580º 0032905564 CHARLLES CLEYTON OLIVEIRA SIMONE 70,00581º 0032901478 ISABELLA GARCIA DA SILVA 70,00582º 0032905739 ADRIELI DA SILVA PEIXOTO 70,00583º 0032903044 JUSSIE GRACIELLEN DA SILVA ADOLFO MUSSIO 70,00584º 0032905051 GIOVANNI DE OLIVEIRA POLITO 70,00585º 0032902017 SABRINA TIEMI ARAKI NAGASHIMA 70,00586º 0032901496 NATALIA DA SILVA TEZONI PAPI 70,00587º 0032904909 CHRISTIAN FLORES AMARO DA SILVA 70,00588º 0032903881 ANA CAROLINA TEIXEIRA SABINO RIBEIRO 70,00589º 0032901391 GLÓRIA CATALAN FACIN 70,00590º 0032904610 GLEICE CRISTINA LIMA DE BRITO 70,00591º 0032900021 MIRELLA RIBEIRO CAMPOS PAULINO 70,00592º 0032901261 LARISSA DA SILVA TEZONI 70,00593º 0032904564 CRISTIANE CHAVES DE OLIVEIRA 70,00594º 0032903646 RUTSAUSKA TERESA ORMACHEA SOSA 70,00595º 0032904899 SARA RIBEIRO 70,00596º 0032902924 AMANDA PAULINO DE SOUZA 70,00597º 0032901348 THOMAZ GIOVANNI MACHADO ZAMONARO VITORIO 70,00598º 0032900142 SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA 70,00599º 0032903306 MARIA ISABEL ADÃO BARBOSA 70,00600º 0032902936 FLAVIANE POLETO DE OLIVEIRA 70,00601º 0032903549 LEONARDO FERNANDES SILVA 70,00602º 0032902933 KAMILA XAVIER GABRIEL 70,00603º 0032902516 JÉSSICA ESTELA CARNEZI DE OLIVEIRA 70,00604º 0032900235 CARLOS EDUARDO ANDRADE COSTA 70,00605º 0032904581 GABRIEL MARQUES DOMICIANO 70,00606º 0032900248 PÂMELA CACIRAGHI DE SOUZA 70,00607º 0032904450 ANA PAULA OLIVEIRA MARTINS CARVALHO SANTOS 70,00608º 0032905372 MARLON MENEZES RIBEIRO 70,00609º 0032900840 CLEIDE FALSETTE DA SILVA 70,00610º 0032905766 VANESSA APARECIDA ROBERTO DE SOUZA 70,00611º 0032904718 JOSIANE MIRANDA OLIVEIRA 70,00612º 0032901666 ISAQUE REIS SANTOS 70,00613º 0032904173 CRISTIANE NOGUEIRA 70,00614º 0032902596 LORENA GONCALES DE SOUZA 70,00615º 0032903236 MONICA SCACABAROSSI 70,00616º 0032901629 BIANCA VITORIA CORDEIRO DA CRUZ 70,00617º 0032900128 FABRICIO LOPES RICCI 70,00618º 0032905725 LUIZ FELIPE CHIMENEZ MOREIRA 70,00619º 0032900701 TAMYLI ALVES PEREIRA 70,00620º 0032904655 VICTOR EDUARDO BOMBINI FERREIRA 70,00621º 0032905456 MARCELA COSTA MELLO PLANAS 70,00622º 0032904499 CAMILLA DE OLIVEIRA PRADO 70,00623º 0032900705 THAIS CRISTINA ALBUQUERQUE BORRASCA 70,00624º 0032902306 JANAINA VIEIRA AMORIM 70,00625º 0032905235 MAYKON WESLEY SARTORI 70,00*626º 0032900060 RENATA FARIA MARTINS 70,00627º 0032901031 ROGLIANE GUEDES DOS SANTOS 70,00628º 0032903678 LETÍCIA ALVES FERREIRA 70,00

629º 0032900151 GABRIELA CAROLINE DE ALMEIDA BENTO 70,00630º 0032904246 LETÍCIA APARECIDA DOS SANTOS 70,00631º 0032903555 MARIA DE FATIMA MARTINS 70,00632º 0032904504 GHEOVANA GONZAGA 70,00633º 0032902495 LIVIA ARIANY PEREIRA ROMÃO 70,00634º 0032905491 AMANDA DE SOUZA BRANCO 70,00635º 0032903057 PEDRO VINICIUS BERNARDES DA SILVA 70,00636º 0032901108 LUZIA APARECIDA LAUDEMIRO 70,00637º 0032902018 LARA MAYSA DE MATOS SILVA 70,00638º 0032902243 ELTHON YAMASHITA GOMES 70,00639º 0032900206 KARLA EDUARDA SANTANA DINIZ 70,00640º 0032901969 JULIA DA SILVA SOUTO 70,00641º 0032900679 ELIANA CRISTINA MACHADO 70,00642º 0032903441 ELLEN DE SOUSA PEREIRA NEVES 70,00643º 0032900843 MARCUS GOMES DA CUNHA 70,00644º 0032901805 MATHEUS DE SOUZA MARTINS 70,00645º 0032905133 DANIELE JACINTO 70,00646º 0032905744 MARCELI SANT ANA JACOMO CORREA 70,00647º 0032900342 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS 70,00648º 0032901128 LEANDRO ALVES 70,00649º 0032902179 LETÍCIA LOURENZONI 70,00650º 0032902976 RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA 70,00651º 0032902351 ADENIZE MARIA DE OLIVEIRA SANCHES 70,00652º 0032902945 ANANDA DIAS MOITA 70,00653º 0032905144 CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA LESSA 70,00654º 0032902576 ANDERSON RICARDO GARCIA JUNIOR 70,00655º 0032902219 ANDREA OLIVER DE OLIVEIRA 70,00656º 0032901657 LUZIA DANTAS DA SILVA DE ALENCAR 70,00657º 0032903394 VERONICA CRISTINA VENANCIO RIBEIRO DA SILVA 70,00658º 0032903937 ANA CAROLINA MORAIS BENTO 70,00659º 0032905093 LUCAS VINICIUS SVERSUT PIMENTA 70,00660º 0032904861 GUILHERME VICENTE SOARES 70,00661º 0032902274 LUAN VÍCTOR DA SILVA LIMA 70,00662º 0032903064 SHEYLA ROCHA DA COSTA 70,00663º 0032903280 STEFANEA SILVA GARCIA 70,00664º 0032901493 LIGIA MIYUKI MATSUKAWA MAEDO 70,00665º 0032901619 JOSIANE DE SOUZA LIMA 70,00666º 0032905563 ARLETE CARNEZI DE OLIVEIRA 70,00667º 0032902862 CAMILA CRISTINA CARDOSO 70,00668º 0032900823 GUILHERME ROMAGNOLI DE GOES 70,00669º 0032904400 MARIA ELIZA DE BERTHOLI LOMBARDI 70,00670º 0032900929 LARISSA CRISTINA BRAGION AUGUSTO 70,00671º 0032902948 ANA PAULA ROS DOS SANTOS EVANGELISTA 70,00672º 0032903477 PRISSILLA HELENA MATRONE RUFFATO 70,00673º 0032905039 SABRINA APARECIDA RIBEIRO 70,00674º 0032900538 SONIA REGINA ROMERO 70,00675º 0032902252 VINICIUS SATERS DE FREITAS 70,00676º 0032904020 RAFAEL GLADI DE MELLO 70,00677º 0032905890 SARAH FRANCISCO 70,00678º 0032903034 MARCELLA SANTANA SILVA ALVES 70,00679º 0032901860 EMILY BEATRIZ PITTA LUCAS 70,00680º 0032900831 MICHELE GRACIANO 70,00681º 0032902560 VANESSA POZENATO DAMASCENO 70,00682º 0032904566 EDNA MARTINS 70,00683º 0032905279 CRISTIANE PERES GUINDA FRATINE 70,00684º 0032901684 DAVYD AUGUSTO CASTELLI DE SOUZA 70,00685º 0032900383 CAMILLE SANJULIANO PACIFICO 70,00686º 0032901185 THIAGO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA 70,00687º 0032903872 NATHÁLIA CAMARGO LUCAS 70,00688º 0032904412 ROSANGELA APARECIDA FERRAZ PORTELLA 70,00689º 0032903189 ANDRE RAFAEL GOBBO AVES 70,00690º 0032904826 MAYRA VIEIRA BUENO 70,00691º 0032900561 FABIANA DE FARIA GENIPE 70,00692º 0032905441 INGRID ALINE CRISTINA CRUZ ROSA 70,00693º 0032905842 BÁRBARA LÚCIA DA SILVA 70,00694º 0032901392 RAFAEL GAMA DA SILVA 70,00695º 0032901149 VERA LUCIA CHINA ZUNTA 70,00696º 0032900497 CINTIA SIMOES DA SILVA 70,00697º 0032903894 REJANE REGINATO DA COSTA 70,00698º 0032900931 RENATA VIRIATO DE FREITAS PASSO 70,00699º 0032902079 PAULO GABRIEL NEVES MOREIRA 70,00

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51DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

700º 0032902189 NOELI APARECIDA SILVA MAGNANI 70,00701º 0032905728 RAQUEL ELIANE RIJO DE OLIVEIRA 70,00702º 0032900308 GEOVANA BORGES FIAUX 70,00703º 0032905223 FABIANA PRADO DA SILVA 70,00704º 0032905455 RAFAEL RAMOS DA SILVA 70,00705º 0032901287 ANNA JULIA SILVA DE CERQUEIRA CESAR 70,00706º 0032901284 ROSELAINE DE OLIVEIRA 70,00707º 0032904759 LUANA APARECIDA GARCIA DA SILVA 70,00708º 0032903887 VANESSA TEODORO DE SOUZA 70,00709º 0032900912 NATHALIA ELOISA AIPPE MACHADO 70,00710º 0032901009 CRISTIANE BORGES MARTINS CARAMEL 70,00711º 0032902063 EMANUELE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA BRITO 70,00712º 0032903764 DAYANE SOARES PICCINIM 70,00713º 0032900520 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA 70,00714º 0032901175 TANIA REGINA DOS SANTOS 70,00715º 0032902215 ALFREDO CALISTO MARQUES 70,00716º 0032904278 GUILHERME ALVES CERVANTES 70,00717º 0032902662 GABRIEL FRIGO ZUPPELARI 70,00718º 0032901457 SAMARA AGUIAR DA SILVA 70,00719º 0032905257 ADRIAN GABRIEL DOS SANTOS BORGES COLOMBO 70,00720º 0032904593 DANIELA CRISTINA MUCIO BORRASCA 70,00721º 0032905816 ROSANA APARECIDA SILVA SAMPAIO 68,00722º 0032905703 MIRIAM MIRANDA QUEIROZ 68,00723º 0032901171 ANA MARIA DIAS DE SOUZA CANNEVER 68,00724º 0032905828 LUCIANE HENRIQUE DA SILVA 68,00725º 0032903943 NICOLY SANTANA DE ALMEIDA 68,00726º 0032903414 NATHALIA SERICO DE OLIVEIRA 68,00727º 0032903991 KAROLINE CRISTINE DE OLIVEIRA 68,00728º 0032900306 CAMILA PEREIRA DA SILVA GAMA 68,00729º 0032905848 STEPHANIE PATRÍCIO LEGUIZAMON SILVA 68,00730º 0032905650 ALEXANDRE SUEZAWA 68,00731º 0032901293 VANESSA CARLA LUIZ ALVES 68,00732º 0032903412 MARIA ALICE RIBEIRO CARVALHO 68,00733º 0032902438 HELENA MARTINS 68,00734º 0032901114 LETICIA MARCUSSI MARTINS 68,00735º 0032903183 LUCAS LIBONATO SABINO 68,00736º 0032902837 JÚLIA FERNANDA CATARIN 68,00737º 0032903376 WINNIE DA SILVA TORRES 68,00738º 0032904320 SABRYNA SUELLEN BARROS SANTANA 68,00739º 0032902474 MARINA FERREIRA PISSOLATO 68,00740º 0032903492 BIANCA THAIS RAMOS DE SOUZA 68,00741º 0032902459 LUANA FERREIRA DE SOUZA 68,00742º 0032901618 JOSILAINE PAIVA PIRES MARTINS 68,00743º 0032900627 TAMARA MACIEL VALVERDE 68,00744º 0032901364 PATRICIA DA SILVA BINCOLETO DARIO 68,00745º 0032903959 THAIS SIMÃO DA SILVA 68,00746º 0032903255 VITORIA LUZIA MARQUES TEIXEIRA COUTO 68,00747º 0032903711 FLAVIA GRACINDA BATISTA PEREIRA 68,00748º 0032903798 LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CAVALCANTI 68,00749º 0032900771 LETICIA NASCIMENTO ESTEVES 68,00750º 0032901935 GIOVANNA REIS PELLEGRINO 68,00751º 0032900364 ALMIR DE SOUZA 68,00752º 0032905495 JULIANA CHASSERAUX DAMASCENO 68,00753º 0032904560 MARIANE CAROLINE OLIVEIRA LOPES 68,00754º 0032904928 THAIS JULIANA PEREIRA 68,00755º 0032904349 VITOR VALVERDE KAZEDANI 68,00756º 0032900403 LARISSA PORTONI DE SOUZA 68,00757º 0032905782 FABIULA NAVARRO FRIZZI 68,00758º 0032903623 LETÍCIA DE CASTRO FERREIRA 68,00759º 0032904403 CLAUDIA FERNANDA DE PAULA 68,00760º 0032904671 MARIA DE LOURDES NAZARÉ SILVA 68,00761º 0032905142 MELINA DINIZ RODRIGUES 68,00762º 0032903603 GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA 68,00763º 0032905375 MARCELA DE FREITAS BONIFÁCIO MAIA 68,00764º 0032902799 JOÃO MANUEL QUEIROZ COSTA 68,00765º 0032904903 AMANDA LOPES VIEIRA GON 68,00766º 0032900882 ADILSON ROGERIO NAVA 68,00767º 0032905114 MARIANA ASSIS MARREIRO DE SOUZA 68,00768º 0032904617 ALEXSANDER MATHEUS MARCOLONGO PAIXÃO 68,00769º 0032904698 THAINÁ MARIA DANTAS CARNEIRO 68,00770º 0032902448 ANA CRISTINA RAMIREZ 68,00

771º 0032901831 SILZIELI NANDIA PEREIRA DA SILVA 68,00772º 0032900628 VANESSA DA SILVA ROCHA MOURA 68,00773º 0032902582 LAURA COVOLAN 68,00774º 0032902900 LAÍS THAYANE FERREIRA 68,00775º 0032900838 RENATA DI PAULA COSTA 68,00776º 0032900184 GIOVANA TESSER DE SOUZA 68,00777º 0032900071 NATALIA GOMES 68,00778º 0032901453 ARIANE THEODORO BARBOSA 68,00779º 0032904368 ISMAEL MAGALHAES DE OLIVEIRA 68,00780º 0032904089 MIKAELA LALESKA DIAS DA SILVA 68,00781º 0032904776 BEATRIZ MARTINS 68,00782º 0032902665 GABRIEL HENRIQUE ALVES 68,00783º 0032903202 LETICIA DOS SANTOS BUENO LIMA 68,00784º 0032905783 LUCAS DE LUCA FERREIRA LEMES 68,00785º 0032902970 DENISE GRINGO DE ASSUNCAO 68,00786º 0032902499 JOALDA PRISCILA DA SILVA 68,00787º 0032903009 NATALIA SANCHES MANGABA 68,00788º 0032900978 JESSICA ALINE BARBOSA DE OLIVEIRA 68,00789º 0032900552 ROBERTA GOMES DE JESUS BELIZARIO 68,00790º 0032904627 GABRIELA MACHADO ALVES 68,00791º 0032905385 JOÃO VICTOR DE ALMEIDA FERREIRA 68,00792º 0032900012 ROSA CRISTINA MENDONÇA DA SILVA 68,00793º 0032900779 MARIELY BRAGA DE MELO 68,00794º 0032901932 ZÉLIA SABINO DA SILVA PELIÇÃO 68,00795º 0032900190 ANDREIA SONIGA 68,00796º 0032901542 DENISE ANDRADE PRADO 68,00797º 0032904372 LIVIA CANDIDO DE SOUZA 68,00798º 0032903691 ATMA REGINA PRESTES 68,00799º 0032902712 NIVA AMORIM DE SOUZA ALMEIDA 68,00800º 0032900859 KARINA GOMES DA CUNHA 68,00801º 0032903930 GABRIEL COSTA ALVES 68,00802º 0032904287 MARCELA FRANCINE NEGRÃO 68,00803º 0032901601 FERNANDA DA SILVA PAZ 68,00804º 0032904175 PRISCILA MOREIRA DOS SANTOS 68,00805º 0032903058 RENATA KRUGER 68,00806º 0032903682 LETÍCIA REGINA DA SILVA MARCIANO 68,00807º 0032901798 LETICIA DOS SANTOS FERREIRA 68,00808º 0032904541 JOSE CARLOS PICULO DOS SANTOS 68,00809º 0032904708 GABRIEL TOYOTA RODRIGUES 68,00810º 0032902793 KEILA JANYS DE OLIVEIRA 68,00811º 0032903568 TATIANE ANGÉLICA DORNELLA 68,00812º 0032901498 BARBARA LETÍCIA PINHOLATO BELO 68,00813º 0032905125 LUANA CAROLINE MARTINS DA SILVA LOPES 68,00814º 0032900197 MARIA DO CARMO DE SOUZA RODRIGUES 68,00815º 0032905059 WASHINGTON RODRIGO SOARES PEREIRA 68,00816º 0032902725 RAFAELA BARROS MARIANO SILVA 68,00817º 0032901089 MILAINE SILVA SOBRAL DE FARIAS 68,00818º 0032900735 JESSICA BOTTO PAULIN 68,00819º 0032903854 AMANDA LIMA PISOLATE 68,00820º 0032903811 ISABELLA CARLOS ISTVANDIC 68,00821º 0032903313 NATHALIA CAROLINA MASTRANGELO 68,00822º 0032903359 CLAUDIA SERRADO LOPES DA COSTA 68,00823º 0032901622 PATRICIA CILENE JORGE CORDEIRO DIAS 68,00824º 0032903093 TATIANA FERREIRA BARRETO 68,00825º 0032903417 KATLEEN FERNANDA DE OLIVEIRA 68,00826º 0032903789 LOYANE VITÓRIA PEREIRA MONTIERO 68,00827º 0032904895 MARCIA APARECIDA DA SILVA FERRI 68,00828º 0032901861 FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO 68,00829º 0032902827 GIOVANY SOARES DO PRADO 68,00830º 0032901049 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LEME 68,00831º 0032905412 GABRIEL VENYCYUS DA TRINDADE SANTIAGO 68,00832º 0032900676 LUCIANA DO NASCIMENTO FERRAZ ACHUI 68,00833º 0032900682 VIVIANE RENATA GONÇALVES CASASANTA 68,00834º 0032905242 SARA CARVALHO NUNES 68,00

835º 0032905685 NATHALIA GONÇALVES COSTA CASAGRANDE BERNARDO 68,00

836º 0032901076 MAYARA DELASTA GUIDE 68,00837º 0032900234 TAMIRES YOSHIE KASHIWAGUI RODRIGUES 68,00838º 0032903377 FERNANDA ROMUALDO DA SILVA 68,00839º 0032900585 MATEUS HENRIQUE CARDOSO RODEL 68,00840º 0032902062 RAISSA TERUEL PEREIRA 68,00

Page 52: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

52 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

841º 0032900002 MILENA SONEIRA FELICIO MARQUES 68,00842º 0032901174 LUÍS EVARISTO DE LIMA 68,00843º 0032901646 LEDIANE DUARTE BIGHETI 68,00844º 0032901377 ALICE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 68,00845º 0032903720 AMANDA HELEN FALCÃO ALVES 68,00846º 0032905727 RENATA CRISTINA SAMPAIO CAFFEU 68,00847º 0032905127 SILVANA GABRIELA VIEIRA 68,00848º 0032900150 JONATHAN WESLLEY GODOYS DOS SANTOS 68,00849º 0032901614 LUCAS FELIPE LOPES HAYASHI 68,00850º 0032902951 TAINÃ DE OLIVIEIRA VIEIRA 68,00851º 0032905348 INGRID ADORNO DA SILVA 68,00852º 0032904880 CINTIA PEREIRA FERREIRA 68,00853º 0032902310 ÉDERSON FRANCISCO INOCENCIO 68,00854º 0032900318 ALESSA GIOVANNA MARQUES RAMOS 68,00855º 0032904932 VÂNIA REGINA CORDEIRO MOREIRA 68,00856º 0032905048 CRISTILAYNE MATIAS DE LIMA 68,00857º 0032905184 RAUL GUSTAVO MARCIANO 68,00858º 0032904946 FERNANDA SANTOS DE SALES MONTEIRO 68,00859º 0032904164 BETINA CELIA DA SILVA SOBREIRA 68,00860º 0032904934 GLEICE DOS SANTOS PIZELLI 68,00861º 0032902427 JULIANA NUNES TEIXEIRA 68,00862º 0032905031 JULIANA MAHJULY OLIVEIRA DA SILVA 68,00863º 0032902950 ADRIELLY BEATRIZ FLORES 68,00864º 0032901258 GIULIA FERNANDA DIAS 68,00865º 0032901311 CARLA ROBERTA DINIZ 68,00866º 0032900137 BIANCA ZANI DA SILVA 68,00867º 0032905484 ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA 68,00868º 0032900948 KETLING NATALIA SANTOS SOUZA 68,00869º 0032900639 ROSIMEIRE FERREIRA DANTAS 68,00870º 0032904853 BRUNA BIANCA ARAUJO FABI 68,00871º 0032902758 CAMILA PEREIRA GENARO 68,00872º 0032900292 CAMILA SUZUKI DO ROSARIO 68,00873º 0032903556 KATIA KAZUE TAKEDA SASSAKI 68,00874º 0032901681 ANA PAULA GOUVEA DA SILVA SOUSA 68,00875º 0032903913 WENDER DANIEL DOS SANTOS 68,00876º 0032905196 GILSON DA SILVA CAIRES 68,00877º 0032901383 LAURA KEICIANE FISCHER 68,00878º 0032905087 PAULINA LACERDA MARTINS 68,00879º 0032900447 CAROLINA DIAS CAZASOLA 68,00880º 0032903191 GRAZIELA APARECIDA VICENTE 68,00881º 0032904248 MERYAN LOPES SILVA AGUIAR 68,00882º 0032905166 DANIEL SERVILLA SAVIOLI 68,00883º 0032903938 LEANDRO DEL HOYO DA COSTA 68,00884º 0032903187 JOAO VITOR CUNHA CHINATO 68,00885º 0032901721 DIANA ARETA GONÇALVES 68,00886º 0032900275 RAQUEL SANTOS DOS ANJOS 68,00887º 0032902787 VITOR HUGO ALVES MARCIANO 68,00888º 0032901941 CAMILA LAUREANO PIRES 68,00889º 0032900857 RICARDO BATISTA CAPELLO 68,00890º 0032902627 JULIANA CRISTINA CAETANO 68,00891º 0032903564 MARIO AUGUSTO DE GODOY 68,00892º 0032903160 ANA BEATRIZ BENTO DE AQUINO 68,00893º 0032905589 GISELE CRISTINE PAVINI DA SILVA 68,00894º 0032904643 FABIOLA CANHO 68,00895º 0032905718 ANA CAROLINE RODRIGUES TALHAMENTO 68,00896º 0032903827 DÉBORA ELLEN BUENO ANTUNES 68,00897º 0032905629 BRUNA DE SOUZA CAMPOS SANTOS 68,00898º 0032904464 IZABELLA BARROZO RODRIGUES 68,00899º 0032905882 SAMANTHA WELLEN MARTINS DA SILVA 68,00900º 0032900276 BIANCA SILVA RIJO 68,00901º 0032904099 ALINE MARQUES DE MELO 68,00902º 0032903925 CAROLINA CAMARGO ZONTA 68,00903º 0032905025 NATALINO MORENO DA SILVA 68,00904º 0032905557 MICHELE CRISTINA SIQUEIRA DOMINGOS 68,00905º 0032902722 THIAGO HENRIQUE TEIXEIRA LIMA 68,00906º 0032905604 YURI PINHEIRO PARRA BATISTA 68,00907º 0032902099 JULIA COSTA DA SILVA 68,00908º 0032904891 GABRIELLA RIOS MAZETO 68,00909º 0032901703 ADRIANO RICARDO IGNÁCIO BORGES DA SILVA 68,00910º 0032903076 JULIANA PEREIRA NORATO GUAGLIARELI 68,00911º 0032904766 MELANIE CESÁRIO PEREIRA 68,00

912º 0032900328 WILMA JULIETE DE MORAES 68,00913º 0032905172 CLARICE IZIDORO DE CARVALHO 66,00914º 0032902265 MARLI REGINA POSTIGO DA SILVA 66,00915º 0032903232 GABRIELA CRISTINA SIMAS VIANA 66,00916º 0032904158 THIAGO ALEIXO DE MOURA 66,00917º 0032904659 MARIANA SOARES SABINO 66,00918º 0032900005 DIVINA ROSA TAVARES 66,00919º 0032901299 KAUANY VITÓRIA DA SILVA 66,00920º 0032900203 RENATA NHAM DE CASTRO COELHO 66,00921º 0032900388 BLENDA KANANDA FISCHER OLIVEIRA 66,00922º 0032903822 GABRIELA DELIBERAL CORREA 66,00923º 0032901688 LUCIANE DE SOUZA DUARTE 66,00924º 0032905791 ANDREIA ZAPATER SAID 66,00925º 0032901216 PATRICIA PEREIRA REIS 66,00926º 0032902849 ANA JULIA OLIVEIRA SILVA 66,00927º 0032902987 EMERSON CAMPESI 66,00928º 0032900065 MIRIAM SÉRIO FERREIRA DE MELLO 66,00929º 0032903864 ADRIANA DE OLIVEIRA LUIZ BEZERRA 66,00930º 0032902971 CAMILA CORDEIRO FARIAS 66,00931º 0032904835 TALITÁ DE CAMARGO FABRICIO 66,00932º 0032905313 PATRICIA TOYOTA RODRIGUES 66,00933º 0032902381 RENATO RIBEIRO MARQUES 66,00934º 0032900894 GABRIELA CRISTINA DE SOUZA BRANCO 66,00935º 0032905896 BEATRIZ DE LIMA YAMAMOTO 66,00936º 0032904511 ADRIELE AMANDA DA SILVA 66,00937º 0032904128 MATEUS DE CAMPOS FRANCO 66,00938º 0032905318 CLAUDINEIA MELO DE ASSIS 66,00939º 0032905851 DAFNE RAYSSA DA SILVA 66,00940º 0032902833 RITA KAROLINE CARRILHO DINIZ 66,00941º 0032902553 JACQUELINE SILVA MACHADO 66,00942º 0032902443 CAROLINA MASCHIETTO 66,00943º 0032905054 CAROLINE LUCIANO RIBEIRO 66,00944º 0032900516 PRISCILA LIMA DE FREITAS 66,00945º 0032903206 ESLENE FREITAS MIRANDA 66,00946º 0032903150 JULIANA FERREIRA DE MATOS 66,00947º 0032903823 BRUNA VANESKA DE LIMA 66,00948º 0032903517 PAULO HISSASHI SASSAKI 66,00949º 0032905446 JACQUELINE APARECIDA DA SILVA 66,00950º 0032902907 ROMALIA LACERDA CORREA ALVES 66,00951º 0032901430 VITOR CARLOS FIGUEIRA 66,00952º 0032901589 CRISTIANE DE CASSIA SOARES BRAZ 66,00953º 0032904868 JULIANA MARINHO PACHECO 66,00954º 0032903325 DAIANE KELLY DE SALES 66,00955º 0032900871 CLAUDIO ALVES FERREIRA 66,00956º 0032900439 CAROLINA REIS DO AMARAL 66,00957º 0032902831 FRANCINE APARECIDA CARDOSO POLATO 66,00958º 0032902826 MILIENY KETELIN FLORÊNCIO CHRISPIM 66,00959º 0032902942 ADRIANA DE SA XIMENES NORONHA 66,00960º 0032903447 DANIEL TADEU MANSANO DE SOUZA 66,00961º 0032903819 SIMONE ASTORGA GONÇALVES 66,00962º 0032902846 THAYNÁ ANDRADE SILVA 66,00963º 0032904830 DARCILENE TAVARES DE SANTANA 66,00964º 0032904189 MARCIA REGINA RAMOS PINTO 66,00965º 0032900322 ILTON FERNANDES VALÉRIO 66,00966º 0032902928 MATHEUS LUCAS AVANTE 66,00967º 0032900864 ROSANGELA APARECIDA FREITAS 66,00968º 0032902880 JOSÉ EDUARDO ABBONDANZA MOREIRA 66,00969º 0032904340 LUCAS DE SOUZA FARIAS 66,00970º 0032904812 SUSANA DE CARVALHO AYALA GOMES 66,00971º 0032900976 RENATA PAULO FERREIRA 66,00972º 0032903253 JESSICA CAROLINA BUENO CHERRI 66,00973º 0032901254 IDE REGINA FERREIRA 66,00974º 0032903505 MARCIA ROSANE LIPORAES MARTINS 66,00975º 0032902600 JESSICA PATROCINIO CASIMIRA FABIANO 66,00976º 0032901802 BRENO SANTOS MANTOANI 66,00977º 0032903400 GABRIELA DA SILVA SEBASTIÃO 66,00978º 0032902529 WALACY PILASTRI CONERADO 66,00979º 0032904607 CRISTIANO DIAS SOARES 66,00980º 0032902281 MAIARA HELENA PERES CREPALDI 66,00981º 0032901741 PAULO AFONSO LUCIANO 66,00982º 0032904719 FABRICIO LEME PACHECO 66,00

Page 53: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

53DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

983º 0032905325 ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA 66,00984º 0032900744 LUCIA GRAZIELA GALDINO 66,00985º 0032901429 MARIA JÚLIA RODRIGUES MATIAS MARQUES 66,00986º 0032903005 LEILANE SIQUEIRA DE GOIS MATHEOS 66,00987º 0032901146 FABIANE FURQUIM GUSMAO FERREIRA 66,00988º 0032900090 DANIELI APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA 66,00989º 0032905383 SAMARA MOISES MORENO 66,00990º 0032904555 PAULO AUGUSTO DOS REIS SAMADELO 66,00991º 0032902481 LETÍCIA MOURA CESAR 66,00992º 0032900054 ANA PAULA RODIGHERI HIRT 66,00993º 0032903791 TEREZINHA JORGE DA SILVA SOUTO 66,00994º 0032902882 ROGERIO FELLNER 66,00995º 0032901220 ROBERTA LEÃO LICURSI 66,00996º 0032902040 EVERTON APARECIDO PINHEIRO 66,00997º 0032903946 LEILA DE FARIA CASTOR 66,00998º 0032903031 LEILA FERES THEREZAN 66,00999º 0032901073 GERSON PEREIRA CESCHIM 66,001000º 0032900594 ANNA LAURA DOS SANTOS SILVA CARVALHO 66,001001º 0032904043 GRYSMAR DE SOUSA 66,001002º 0032902978 BEATRIZ GUTIERRES RODRIGUES GOMES 66,001003º 0032901611 ALICIA ADÃO DOS SANTOS 66,001004º 0032903398 NATAN ABNER ROSSI 66,001005º 0032901276 YURI CAPELLINI 66,001006º 0032904728 MARYANA DE CASTRO LOURENCO BASTOS 66,001007º 0032904530 CLEBER RODRIGO MENCIA JUNIOR 66,001008º 0032904653 LEANDRO APARECIDO PEREIRA DE GODOI 66,001009º 0032901587 LEONARDO DA COSTA MENDES 66,001010º 0032902935 ANA CAROLINE PEDRO 66,001011º 0032902868 GUSTAVO ANTIQUEIRA DE SOUZA 66,001012º 0032905413 KARYNE DE GODOY 66,001013º 0032903371 GIOVANA APRECIDA SOARES 66,001014º 0032903176 GRAZIELE MORAES DA SILVA 66,001015º 0032905468 BRUNA MARIELI PAVANELI 66,001016º 0032902299 DANIELLE GARGARO DOS SANTOS 66,001017º 0032902082 ERICK MANARA PINTO CORREA 66,001018º 0032903482 AMANDA COSTA QUINTANA 66,001019º 0032904672 CYNTHIA REGINA BOMBINI 66,001020º 0032904502 FERNANDA DE MOURA 66,001021º 0032900568 CAROLINE FERNANDA OLIVEIRA ALVES 66,001022º 0032903611 YASMIN BERSI DE OLIVEIRA 66,001023º 0032902733 THAIS MONTEIRO TIRITAN 66,001024º 0032902832 LEANDRO FRANCO BUENO 66,001025º 0032900532 LUCAS GOMES DA SILVA 66,001026º 0032901226 LIDIANE PEREIRA DA CRUZ 66,001027º 0032905559 ORYANA BRITO CARVALHO 66,001028º 0032902602 ERIKA CRISTINA AYRES DE ABREU 66,001029º 0032901749 FERNANDA MANSANO DE SOUZA 66,001030º 0032902126 GABRIELA DE CASTRO FERREIRA 66,001031º 0032902986 CRISTIANE RUSSO DE MORAES 66,001032º 0032900079 ROSANA VIDOTTI DE CASTRO VIEIRA 66,001033º 0032903544 CINTHIA LISBOA RAFAEL 66,001034º 0032904440 JULIANA CORRÊA 66,001035º 0032904626 PATRICK BERNARDO LOPES 66,001036º 0032900093 CRYSTIAN SAMUEL BARBADO MANOEL 66,001037º 0032902340 LEIA RODRIGUES SILVA 66,001038º 0032905405 CELENE APARECIDA ANTIQUERA 66,001039º 0032901357 ELORA FIOCCO PEREIRA 66,001040º 0032900265 SULIANE KESINI CHARLINI DA SILVA 66,001041º 0032903634 NAYARA KARINE MARCIANO 66,001042º 0032905085 MATEUS ERNANDES DA CUNHA 66,001043º 0032904877 SILVIA HELENA ASTOLFI GONÇALVES 66,001044º 0032900477 BEATRIZ GILLI RODRIGUES 66,001045º 0032905041 LUCIA HELENA LUQUES CARDOSO 66,001046º 0032901366 MEREHELLEN ALVAREZ PREISSLER 66,001047º 0032904186 THAIS MEYRELE DA SILVA MELO 66,001048º 0032902761 SAMUEL SILVA SANTOS DE OLIVEIRA 66,001049º 0032904010 LUCAS VINICIUS GARCIA LEONEL 66,001050º 0032904558 BRUNO EDUARDO ROCHA MATOS 66,001051º 0032901714 REGIANE MARTINS 66,001052º 0032901525 CARLA AKIMOTO DO NASCIMENTO 66,001053º 0032905892 CLISLEIDE MENDONCA RODRIGUES 66,00

1054º 0032900704 MARCELLO TENIS MARTINS 66,001055º 0032905846 MARIA JULIA RAFFAELI GASPAROTO 66,001056º 0032903358 GRAZIELLY MONIQUE GUIMARÃES GÓES 66,001057º 0032902633 ANA PAULA PAINI 66,001058º 0032902680 FELIPE GIMENES MARQUES LONTRA 66,001059º 0032900875 CASSIA CILENE DA SILVA NAVA 66,001060º 0032901793 ALINY CÁSSIA HELPS DE OLIVEIRA PEREIRA 66,001061º 0032904303 GUSTAVO ROGERIO BERNARDINO PEREIRA 66,001062º 0032900846 CLAUDIA STHEFANY DE LIMA BERGAMIN 66,001063º 0032905355 ROSA MARIA BINI CARDOSO 66,001064º 0032903561 ROSA APARECIDA FERREIRA 66,001065º 0032904501 CELIA SANT ANA DE OLIVEIRA 66,001066º 0032901613 GABRIELA CAMPOS DE OLIVEIRA 66,001067º 0032902222 CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA DAMETO 66,001068º 0032904213 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 66,001069º 0032901679 VITOR GENARO 66,001070º 0032904889 LUCI ANNE FERREIRA VILELA 66,001071º 0032901705 SONIA GONÇALVES DE FREITAS 66,001072º 0032901109 ANGELA CRISTINA RIPP 66,001073º 0032902136 AGNES CAROLINE LAISTNER ROMACHELLI 66,001074º 0032904722 ANA CAROLINA LOPES DA SILVA 66,001075º 0032900459 HELDER RIBEIRO VIEIRA 66,001076º 0032901515 GIULIA SOARES DA CRUZ 66,001077º 0032904410 MARCIA RENATA ANDRADE 66,001078º 0032903369 NATHALIA MAIA SEABRA 66,001079º 0032903836 DANDARA GABRIELA DE SOUZA DOS SANTOS 66,001080º 0032905525 JULIANA LOPES DOMINGUES LEANDRO 66,001081º 0032903074 AGATHA PEREIRA GOMES SOUZA 66,001082º 0032905110 GETULIO DE JESUS TOBIAS 66,001083º 0032903710 BEATRIZ CAROLINE DA SILVA SOUZA 66,001084º 0032903949 LUCAS DA SILVA FERNANDES 66,001085º 0032900392 CARLOS CABRAL DE JESUS 66,001086º 0032903130 CAROLINE MARQUESIN SOARES 66,001087º 0032905639 MARINA LEPIANE CORREIA 66,001088º 0032902632 JULIANO LUIS FRENEDA 66,001089º 0032902783 FABIANA GUARNETTI PEREIRA VALOTI 66,001090º 0032901640 BEATRIZ COLONHEZI FERES 66,001091º 0032901553 LEONARDO MELO ANTUNES 66,001092º 0032904537 MATHEUS WILLIANS GOMES 66,001093º 0032901236 RICARDO PEREIRA REIS 66,001094º 0032900320 DEBORA CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS 66,001095º 0032902639 ADRIELI KARINI PELIÇÃO 66,001096º 0032905887 ALINI RAMIRES FELIX 66,001097º 0032904531 ALINE FABRIS MESSIAS 66,001098º 0032900776 NATHAN ALVES PEREIRA 66,001099º 0032904589 DAYANE CRISTINA CAETANO 66,001100º 0032905094 JOÃO GUILHERME RODRIGUES 66,001101º 0032902898 MARCELO DA SILVA FERREIRA 66,001102º 0032904910 CLAYTON PEREIRA LEITE DE MORAIS 66,001103º 0032904518 RONALDO CÉZAR LEITE 66,001104º 0032903194 FLAVIA REGINA CUSTODIO 66,001105º 0032900457 KAREN PAVAN DE LIMA 66,001106º 0032903115 LAÍS DE PAULA SANTANA 66,001107º 0032901163 LEONARDO TRAVAGLI CAZERTA 66,001108º 0032900618 RENATA PEREIRA DE MACEDO 66,001109º 0032902960 VITOR FURTADO ANTUNES DE FREITAS 66,001110º 0032904856 FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO 66,001111º 0032904117 AMANDA GARCIA CINICIATO 66,001112º 0032901268 MARLI MONTEIRO MAIA TIRITAN 64,001113º 0032902620 ANDREZZA CRISTINA GLADI DOS SANTOS 64,001114º 0032903104 LAILA MIRELLE CENA DE JESUS 64,001115º 0032901510 DAVI NASCIMENTO DA SILVA 64,001116º 0032904684 INES APARECIDA RODRGUES 64,001117º 0032904937 GILSA MARIA DE MENDONÇA PINHEIRO 64,001118º 0032900108 LEONARDO DOS SANTOS MONTEIRO 64,001119º 0032900112 SILVIA HELENA SOARES DOS SANTOS 64,001120º 0032905787 SANDRA CRISTINA SANTOS CAETANO 64,001121º 0032900849 STHÉFANIE DAYARA VIEIRA HORNE 64,001122º 0032902562 RHAYSLA JAKELYNE BORGES MIRANDA 64,001123º 0032900788 KATIUCHA FERNANDA CAMARGO FISCHER 64,001124º 0032902008 HEBER SOUZA DOS SANTOS 64,00

Page 54: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

54 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

1125º 0032904974 CAMILA FREITAS DE CARVALHO 64,001126º 0032901742 SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS 64,001127º 0032900257 AYLA JÉSSICA VASSALLO DEMETRIO 64,001128º 0032901378 LAURA RODRIGUES DOS SANTOS CAVALCANTI 64,001129º 0032902455 SILMARA CRISTINA NARCISO 64,001130º 0032905459 PATRÍCIA LESCANO DE SOUZA 64,001131º 0032902776 KETLYN CAROLINE DA SILVA DELGADO 64,001132º 0032903022 DEBORA CAROLINA GUIMARAES VENANCIO 64,001133º 0032905447 PRISCILA SANTA PETIAN 64,001134º 0032900232 THAIRA YASMIN RODRIGUES 64,001135º 0032900149 JESSICA REIS DOS SANTOS 64,001136º 0032900286 DANIELA GARCIA DE SOUZA 64,001137º 0032902953 MIRELLA TOLEDO TORRES 64,001138º 0032904126 ANDRESSA DOS SANTOS PEREIRA 64,001139º 0032900014 ANDREZA CRISTINA DA FONSECA 64,001140º 0032900740 RAQUEL CARDOSO 64,001141º 0032900635 ERIKA APARECIDA DE FREITAS 64,001142º 0032902437 SHARON LEE MENEZES ALVES 64,001143º 0032902185 ANA ESTER PENA JUSTO 64,001144º 0032901868 VANDRÉIA VIGIDO LUCINDO 64,001145º 0032904048 ADRIELI DE CARVALHO 64,001146º 0032900567 REGINA PAULA DOS SANTOS 64,001147º 0032903803 ZULEIDE MANSUETO DE OLIVEIRA 64,001148º 0032904210 MATHEUS PIRES NEKIS 64,001149º 0032903775 THAÍS DA SILVA ANUNCIAÇÃO 64,001150º 0032901963 SOLANGE CRISTINA ROSA DE FREITAS 64,001151º 0032902731 MONICA ROBERTA SILVA NATEL 64,001152º 0032903011 VITOR MACIEL ANUNCIAÇÃO DA SILVA 64,001153º 0032904731 VERÔNICA RAFAELA DOS SANTOS 64,00

1154º 0032903024 FERNANDA TURBIANI CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINI 64,00

1155º 0032900734 EDNA GOUVEIA DUTRA 64,001156º 0032905345 ANDRÉA SHIZUE TOKUHARA MAKIDA 64,001157º 0032903013 LAURA RAFAELA DA SILVA 64,001158º 0032900827 THIAGO HENRIQUE DA SILVA 64,00*1159º 0032902132 VANESSA FRACALOSSI 64,001160º 0032900278 LAIS CARLA VIANA 64,001161º 0032902903 MAYRA DE CASSIA ANDRADE PEREIRA 64,001162º 0032902072 BIANCA BARBOSA DOS SANTOS 64,001163º 0032904942 REINALDO NUNES PEREIRA 64,001164º 0032902139 NARI RODRIGUES ALVES 64,001165º 0032902643 FÁBIO JOSÉ ALVES LIMA 64,001166º 0032904808 GIOVANA FERNANDES LUIZ 64,001167º 0032900546 RENATA ANDRADE DOS SANTOS SOUZA 64,001168º 0032905516 DANIELI FERNANDA DE OLIVEIRA DA SILVA 64,001169º 0032903939 HALESSA FRACAROLLO PALAMIN VIEIRA PINTO 64,001170º 0032904380 FELIPE ERNANDES DA CUNHA 64,00*1171º 0032902720 CLAUDINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA 64,001172º 0032901604 REBECCA HOSANNA DOS SANTOS SILVA 64,001173º 0032903550 ARIALDO MADRUGA KRUPA 64,001174º 0032905049 TALITA MARIANA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 64,001175º 0032905640 BEATRIZ EMANUELA FONSECA CAMPOS 64,001176º 0032904138 FERNANDA PEREIRA LIMA 64,001177º 0032900499 KEVYN AFFONSO DE SOUZA 64,001178º 0032900537 ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA 64,001179º 0032901337 NICOLLI TERENCIANO 64,001180º 0032902157 MARILZA APARECIDA PIZZOLIO ZANI 64,001181º 0032901528 IRANY CRUZ MORALES 64,001182º 0032903180 MARIA APARECIDA MELLO CRUZ ADAMI 64,001183º 0032902911 GABRIELLY DA SILVA LABADESSA 64,001184º 0032903765 ANGELICA ERVILHA CAVALCANTE 64,001185º 0032903690 RAONI GOMES BELIZARIO 64,001186º 0032900421 AMANDA FRANCIELLI APARECIDA LOPES 64,001187º 0032905160 THAYNAN LAVADO SCRIPTORE 64,001188º 0032903539 AMANDA BRENDA TURINI 64,001189º 0032905632 SABRINA PIMENTEL DEMARQUE 64,001190º 0032902059 LAURA DE OLIVEIRA CARRER 64,001191º 0032904352 THIAGO HENRIQUE COSTA 64,001192º 0032902878 BRUNO HENRIQUE JANJÁCOMO PEREIRA 64,001193º 0032902991 LUIZA GONCALVES RAMOS 64,001194º 0032904822 ANA CRISTINA DA SILVA 64,00

1195º 0032900738 CLEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS 64,001196º 0032900666 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 64,001197º 0032903672 LETÍCIA RAPHAELA MOREIRA GALHARDO 64,001198º 0032900933 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA 64,001199º 0032903174 JACI PARISI 64,001200º 0032901044 GLAUCIA VANESSA LEAL RODRIGUES 64,001201º 0032903926 LUIZ RICARDO LAUREANO 64,001202º 0032900402 BIANCA RAMOS OLIVARES 64,001203º 0032900408 THABATA ALICE MIRANDA ALVARES 64,001204º 0032903513 BÁRBARA LÚCIA MEDEIROS CARRILHO 64,001205º 0032904634 SIMONE DO CARMO MENDONCA 64,001206º 0032904029 BIANCA MACEDO FERNANDES 64,001207º 0032900503 MARLENE DIAS 64,001208º 0032903148 DAIANA GARBELINI SANTOS DA CRUZ 64,001209º 0032904561 VINICIUS DE OLIVEIRA PRADO 64,001210º 0032902612 BEATRIZ RIBEIRO DE MIRA 64,001211º 0032903754 CAMILA DOS SANTOS LUIZ 64,001212º 0032905635 FABRICIO BUKVICH BATISTA 64,001213º 0032905493 JOÃO VICTOR BARROSO KOTI 64,001214º 0032904919 ERICA MARIA PEREIRA JACOVANI 64,001215º 0032903541 FRANCIELE TORRES DE MATTOS SANTOS 64,001216º 0032904669 GUILHERME DIAS DE SOUZA 64,001217º 0032900039 JULIANA CRISTINO DE ALMEIDA 64,001218º 0032903289 MARCELO TAKESHI DE ALMEIDA UEDA 64,001219º 0032904883 LUCAS SILVA DA COSTA 64,001220º 0032903430 WESLLEY CAMARGO DOS SANTOS 64,001221º 0032901971 VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO 64,001222º 0032901326 MONICA CRISTINA WENCESLAU 64,001223º 0032900105 BRUNA LETÍCIA FERREIRA GONZAGA 64,001224º 0032900564 MARIA EDUARDA CLEMENTINO PIAZENTIN 64,001225º 0032900312 ANA CAROLINA COELHO EMYGDIO 64,001226º 0032902043 JOSÉ WESLEY CABRAL DOS SANTOS 64,001227º 0032900540 EDNEIA FRANCISCO DA PAZ IGNACIO LUIZ 64,001228º 0032902369 GABRIEL FRANCISCO MATIAS DE OLIVEIRA 64,001229º 0032904285 VALDIRENE RENATA VICENTE 64,001230º 0032901545 TATIANI LIMA SOUZA 64,001231º 0032904163 SUELEN LEMES PERES 64,001232º 0032905888 JANAINA ZAPOTOCZNY 64,001233º 0032900479 ARIANE SIMÕES DE OLIVEIRA 64,001234º 0032900344 TAINARA CAMILA GIANGARELLI 64,001235º 0032902250 ELISANGELA BARBOSA PAES 64,001236º 0032905618 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS LAVOR 64,001237º 0032902922 KESSYA DANIELLE DA CRUZ GOMES 64,001238º 0032905060 ANA BEATRIZ RAFFAELI DE TOLEDO 64,001239º 0032904871 ANDRÉIA APARECIDA DA SILVA VILELA 64,001240º 0032903956 ANA CAROLINE DA COSTA 64,001241º 0032902775 RENATA FRANCISCO ANDRADE 64,001242º 0032902050 FABIANA LUCEIA DA SILVA CARVALHO 64,001243º 0032901884 DANIELE LOPES CORREA 64,001244º 0032905502 BIANCA CAROLINE SILVESTRE 64,001245º 0032903621 JOÃO VITOR GONÇALVES BRANCAGLION 64,001246º 0032901889 JOCEANE RIBEIRO FERRO 64,001247º 0032905845 WENDEL ROBERTO DA SILVA 64,001248º 0032904713 LEONARDO SILAS DA SILVA PEREIRA 64,001249º 0032905177 DANIEL OLIVEIRA NOBRE 64,001250º 0032903510 BRUNA ZANGALO DE CAMPOS 64,001251º 0032903105 THAIS CHEQUE NOVELLI 64,001252º 0032900847 FRANCINI ZAURIZIO PEREIRA 64,001253º 0032901521 SHIRLEI BARRAVEIRA DOS ANJOS CARNEIRO 64,001254º 0032904495 ALINE MARQUEZIN 64,001255º 0032900791 MARIANA MACHADO ALBANO 64,001256º 0032903384 BRUNO DA SILVA TORRES 64,001257º 0032904904 KATLEEN BARROS DA SILVA 64,001258º 0032903352 KLYSMAN RICARDO DOS SANTOS 64,001259º 0032905528 CLAUDINEI THIEME DE SOUZA 64,001260º 0032903030 FELIPE CARVALHO DOS SANTOS 64,001261º 0032905833 DANIELA DE OLIVEIRA FERREIRA 64,001262º 0032904122 MAIKON DOUGLAS ANTONIO DOS SANTOS 64,001263º 0032902130 EDUARDO AUGUSTO DA SILVA 64,001264º 0032901172 EMERSON FRANCISCO 64,001265º 0032902864 KÉLLITA RAFAELA FONTES NEUBERN 64,00

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55DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

1266º 0032904031 JOÃO BATISTA LOPES 64,00*1267º 0032904712 WALMI SILVA COELHO 64,001268º 0032901153 RITA DE CASSIA PONTES GUIMARAES 64,001269º 0032902891 LUCAS BARBOSA PASCOALINO DE ARRUDA 64,001270º 0032903351 TATIANE DA SILVA BUENO 64,001271º 0032905554 MÁRCIA LUCILLE DOS SANTOS 64,001272º 0032905352 CÁTIA ANALINA FRANCO 64,001273º 0032904417 LETÍCIA RODRIGUES MANTEIGA DA COSTA 64,001274º 0032905369 RONILDA CASTELANI 64,001275º 0032905105 ISAQUE GABRIEL RAMOS GRANDI 64,001276º 0032901662 MARCELA CABRAL SANTINHO BANZATTO 64,001277º 0032900314 VANESSA FILARETTI MOREIRA 64,001278º 0032902016 LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA 64,001279º 0032903905 DANIELE CRISTINE RODRIGUES 64,001280º 0032903322 BEATRIZ CALDEIRA DA SILVA 64,001281º 0032900694 TIFANY DA SILVA TORRES 64,001282º 0032904740 ISABELA MASSONI DA FONSECA 64,001283º 0032904476 SIMONE CRISTINA MATOS JOSÉ 64,001284º 0032902347 LIZA MARLA DE OLIVEIRA 64,001285º 0032904397 MAYARA KLEMP ROSA CUSTODIO 64,001286º 0032904481 WEYKA SABRINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 64,001287º 0032902881 RAFAEL PEREIRA MACHADO 64,001288º 0032904768 FELIPE ROMANGNOLLI XAVIER 64,001289º 0032902843 HELENA RIBEIRO DE ASSIS SIQUEIRA 64,001290º 0032905625 DOUGLAS ADORNE DE GODOY 64,001291º 0032900746 WILTON APARECIDO ARAUJO 64,001292º 0032905070 THAMYRIS ANDRESSA DA SILVA 64,001293º 0032902447 PÂMELA JOYCE DOS SANTOS 64,001294º 0032904021 ALEXANDRE TOSHIO ITO 64,001295º 0032904612 KARLLA VALOIS DOS SANTOS 64,001296º 0032901456 STEFANNY MALANDRINO 64,001297º 0032904038 KATIA APARECIDA GOMES BATISTA 64,001298º 0032904095 MARCELO PEREIRA LAURINDO 64,001299º 0032903347 LEONARDO DO CARMO ROCHA BILANCIERI 64,001300º 0032902686 MARIA CAROLINA SANESI 64,001301º 0032902117 ANA CLAUDIA RODRIGUES FATIA DE ANDRADE 64,001302º 0032904828 ALINE DA SILVA RAMOS CALADO 64,001303º 0032902710 RODRIGO AUGUSTO VASCONI 64,001304º 0032901112 MARCIA MARCUSSI MARTINS 64,001305º 0032900064 THAIRA QUEIROZ GONÇALVES 64,001306º 0032900120 ALCIONE DOS SANTOS MARINHO 64,001307º 0032900504 ALINI DOS SANTOS LUNA 64,001308º 0032905509 WALLACE WILLIAN GOMES 64,001309º 0032905169 ADRIANO FERREIRA DA SILVA 64,001310º 0032905434 FRANCIELE VIEIRA 64,001311º 0032905597 ÉRIKA AOKI 64,001312º 0032903816 ELIANE BARROS DA SILVA XAVIER 64,001313º 0032904299 ARILDO DA COSTA 64,001314º 0032903038 JÚLIA KELLER DE LIMA 64,001315º 0032900133 MARIA LUCIA CIPRIANO MOURA 62,001316º 0032903200 EDUARDO ALVES LIMA 62,001317º 0032900529 IZULINA SUBTIL DE OLIVEIRA 62,001318º 0032905304 MARIANA CAROLINA ZERLIN BURATO DE SOUZA 62,001319º 0032902371 JULIA SURIEL DOS SANTOS FORTUNATO 62,001320º 0032905123 DANIELE CRISTINA SILVESTRE DA SILVA 62,001321º 0032905751 ELLEN FERNANDA GATTAZ 62,001322º 0032902235 KARINA CHANTRES RAMPAZZO 62,001323º 0032903680 VANESSA FERNANDES DE SOUZA 62,001324º 0032900168 BRUNA DE FATIMA DOS SANTOS 62,001325º 0032904536 TALCINEI DE CAMARGO 62,001326º 0032902485 NATALIA APARECIDA FERREIRA MATHIAS 62,001327º 0032901270 WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA 62,001328º 0032900431 VALESSA ANTUNES BRAGA DOS SANTOS 62,001329º 0032904341 CRISTINA PEREIRA ALVES 62,001330º 0032900833 GRAZIELE MARQUES FELICIO 62,001331º 0032903079 MAYARA THAIS MUNIZ 62,001332º 0032900817 PATRICIA RAMOS DE SOUZA ALVES 62,001333º 0032902885 VICTOR HUGO BASTAZINI 62,001334º 0032902417 DANIELA DOS SANTOS DIAS MEDEIROS 62,001335º 0032901938 MISLAINE ALMEIDA PACIFICO 62,001336º 0032902959 MARCELA DUMBRA 62,00

1337º 0032903467 THAINARA FERNANDA BARROS DOS SANTOS 62,001338º 0032902651 SUZANA MARIA MARQUES 62,001339º 0032903679 SILVANA ANDREA MONTECINO ABRIL 62,001340º 0032905657 CRISTIANE APARECIDA FONSECA 62,001341º 0032900469 JAQUELINE MARTINS 62,001342º 0032903129 ISABELA DOMINGUES DE AGUIAR 62,001343º 0032904289 SIMONE DE FATIMA LUQUES DIANA DE PAULA 62,001344º 0032900055 JOÃO MARQUES DIAS DOS SANTOS 62,001345º 0032903776 NILZA APARECIDA ELLARO VIEIRA 62,001346º 0032902328 REGINA APARECIDA DE FREITAS DOS SANTOS 62,001347º 0032902195 ELENA CARLOS LOPES 62,001348º 0032904419 PAULO GABRIEL DOMINGOS DE OLIVEIRA 62,001349º 0032902421 GABRIEL FELIPE BORGES 62,001350º 0032905158 GEICI GONÇALVES SANT ANA 62,001351º 0032900258 AMANDA BRANDAO FACIN 62,001352º 0032903065 THAÍS DAS VIRGENS OLIVEIRA 62,001353º 0032905855 MARIANA PAULA MATURANA RODRIGUES 62,001354º 0032902214 LUCAS VICTOR MATOSO BASTOS 62,001355º 0032905654 ALEX BRUNO FERREIRA GOMES 62,001356º 0032905500 LEONARDO GENARO DA ROCHA 62,001357º 0032905382 ANA PAULA SILVA 62,001358º 0032904789 KIARA FRAGA SONIGA 62,001359º 0032903931 ANA PAULA DE SOUZA SILVA 62,001360º 0032901042 ISRAEL DOMINGUES DA COSTA 62,001361º 0032905368 BIANCA TEIXEIRA GUIMARAES 62,001362º 0032905822 FRANCISCO REGINALDO PERES 62,001363º 0032904912 RENAN CANDIDO DIAS 62,001364º 0032903137 ADRIELLE ALEXANDRE 62,001365º 0032902026 STEFANI RIBEIRO DA SILVA 62,001366º 0032901263 DEBORA VITORIA BRANDAO 62,001367º 0032904174 PALOMA MORAIS FERREIRA 62,001368º 0032903111 ROBSON ROGGER DE SOUZA MATTOS 62,001369º 0032903942 JULYA REPISO DORTA 62,001370º 0032900558 CAROLINE BATISTA GOMES DE LIMA 62,001371º 0032905252 ELIANA REIS SANTANA DA SILVA 62,001372º 0032904172 SONIA DOS SANTOS 62,001373º 0032900974 ANA KEILA FRANCISCO 62,001374º 0032900356 CRISTIANE DE CAMARGO SILVA 62,001375º 0032905580 ADRIANA DE OLIVEIRA 62,001376º 0032900043 JAQUELINE LIZETE DO NASCIMENTO FELTRIN 62,001377º 0032900655 CRISTINA APARECIDA VILAS BOAS FEITOSA 62,001378º 0032900629 FABIO JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA 62,001379º 0032902293 RICHELE BOICO DE SOUZA BARBOSA 62,001380º 0032901566 CRISTIANE DE CASSIA SOARES DA SILVA FRANÇA 62,001381º 0032901011 PRISCIANE MARCHETTI SILVA 62,001382º 0032902102 ELTON APARECIDO COSTA 62,001383º 0032902530 ALINE BATALHA DOS SANTOS SILVA 62,001384º 0032904952 JAQUELINE CRISTINA CAMPOS BURIN MARIANO 62,001385º 0032903050 YASMIN DRIELLI DA SILVA RIBEIRO 62,001386º 0032902475 GIOVANA AROUCA DOS SANTOS PIOTTO 62,001387º 0032904134 RODRIGO MIRANDA DOS SANTOS 62,001388º 0032901318 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 62,001389º 0032905200 HEBE DAIANE FRACASSI FERREIRA 62,001390º 0032900556 ANA LIVIA DE MELLO SOUZA 62,001391º 0032900163 ELIANE ALVES DE MIRANDA SILVA 62,001392º 0032902879 FABIANO MARCOS PEREIRA 62,001393º 0032905879 LEONILDA FABIANA DE GODOI COSTA 62,001394º 0032901786 RAISSA APARECIDA DE ALMEIDA ZORZI 62,001395º 0032900904 SABRINA SOUSA LOPES 62,001396º 0032902696 NICOLE JORDAO MONTEIRO MEIADO SOUZA 62,001397º 0032904273 DANIELE PRISCILA RIBEIRO DE ARAUJO 62,001398º 0032900531 JOSE FERNANDES DA SILVA 62,001399º 0032900063 WILLIAM APARECIDO PEREIRA TAVARES 62,001400º 0032900294 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA 62,001401º 0032901992 CRISTIANE PAIVA PIRES ROBERTO 62,001402º 0032902740 JEFFERSON ROSA DE ABREU 62,001403º 0032902694 VALDUIR CACADOR JUNIOR 62,001404º 0032903614 GUILHERME CARVALHO RIBEIRO DOS SANTOS 62,001405º 0032905333 GIOVANA RIBEIRO FARIAS 62,001406º 0032904738 KELLY GUEDES HYPOLITO DA SILVA 62,001407º 0032900080 KARINE APARECIDA VAZ DE NICOLAI 62,00

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56 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

1408º 0032901694 SELMA MARQUES TOLENTINO 62,001409º 0032901854 SIMONI ELIANE DOS SANTOS CAMARGO 62,001410º 0032901633 ADRIANA CILENE VERISSIMO BANHOS 62,001411º 0032902608 TALITA SIQUEIRA AGUIAR 62,001412º 0032903002 ANA PAULA ALVAREZ CAMPAGNINI 62,001413º 0032901223 LILIAM AZARIAS DE OLIVEIRA 62,001414º 0032904130 RENATA DE LIMA CAMPOS 62,001415º 0032903857 DEIVID ANDERSON PEREIRA DE SOUZA 62,001416º 0032904887 ALEXIA CAROLINE DE OLIVEIRA 62,001417º 0032905020 LISANGELA DEZAN 62,001418º 0032902676 JOÃO VICTOR VERONEZ MARTINS 62,001419º 0032900134 RAQUEL ALVES BERALDO COUTINHO 62,001420º 0032905856 DANIEL PISSOLATO 62,001421º 0032903364 OBEDE CARLOS DE SOUZA MARCELINO 62,001422º 0032901491 GELSON TEODORO DE SOUZA JUNIOR 62,001423º 0032902204 GABRIELA APARECIDA FERRAZ 62,001424º 0032905422 KETILEN CRISLAINE MOREIRA MARQUEZIN 62,001425º 0032905488 FABIO RODRIGUES DA SILVA 62,001426º 0032902120 ISABELLE DOS SANTOS MARTINS 62,001427º 0032900242 KELLY REGINA DA CRUZ SANTOS 62,001428º 0032902894 ARMANDO NIVALDO DE CAMARGO JUNIOR 62,001429º 0032903388 THIAGO RODRIGUES SOUSA 62,001430º 0032904977 DEBORA COVOLAN 62,001431º 0032902578 MATHEUS HENRIQUE MEN 62,001432º 0032901516 MARINA FERNANDES DA COSTA 62,001433º 0032904489 CAROLINE FERNANDES MARAES 62,001434º 0032900550 MICHELE DAYANA TERUEL FLORES 62,001435º 0032900667 BIANCA FERRARI ROCHA CAVALCANTE 62,001436º 0032904948 RAQUEL DE ANDRADE 62,001437º 0032904301 GIOVANNA LUIZA GONÇALVES 62,001438º 0032900010 BARBARA VITORIA ANTONIO BARDELA 62,001439º 0032905303 JENNIFER RODRIGUES DOS SANTOS 62,001440º 0032903250 ALESSANDRO ALVES JUNIOR 62,001441º 0032900965 DANILO DA SILVA SOUSA 62,001442º 0032904236 BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 62,001443º 0032905826 LETÍCIA ANDREZA PEREIRA MENDES DOS SANTOS 62,001444º 0032901524 JULIANA BEATRIZ DE ANDRADE BULGARELI 62,001445º 0032905838 LEONARDO AUGUSTO MOREIRA SANTOS 62,001446º 0032903292 GABRIEL AUGUSTO C DOS SANTOS 62,001447º 0032901584 SIMONE MACEDO SILVA 62,001448º 0032903178 LUCIULA KARLA DE SOUZA 62,001449º 0032901068 NATALY CRISTINA COSTA PEREIRA SILVA 62,001450º 0032903240 ADRIANE AMANO DOS SANTOS 62,001451º 0032904418 VITOR BEZERRA DUARTE 62,001452º 0032904661 GRAZIELE FERNANDES 62,001453º 0032904097 JORGE APARECIDO TARDIO JUNIOR 62,001454º 0032901996 CLAUDIA CRISTINA FAGUNDES CORDEIRO 62,001455º 0032904743 MARIA FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA 62,001456º 0032900995 JULIANI CRISTINI BARBOSA 62,001457º 0032904878 ALINE THAIS CARLOS BRAULIO 62,001458º 0032901069 HELENA CINTIA RODRIGUES BORGES 62,001459º 0032904196 EDIELSON EVERLIN NOVAES 62,001460º 0032901023 THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS 62,001461º 0032905819 CRISTINA RENATA FRANCO 62,001462º 0032905889 CAIQUE PIRES 62,001463º 0032900272 MILENA CRISTINA DA SILVA 62,001464º 0032903542 CLAUDIA DE SOUZA PEREIRA ARAÚJO 62,001465º 0032900525 PRISCILA DE FATIMA CSSIANO 62,001466º 0032902173 TAMARA GONÇALVES ARAÚJO 62,001467º 0032900129 GREIZIELLE THALITA VIEIRA DOS SANTOS RICCI 62,001468º 0032901101 NATIELLY ANDRESSA DA SILVA DOS SANTOS 62,001469º 0032900384 JULIA DOS REIS SILVA 62,001470º 0032903428 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 62,001471º 0032905722 MONICA ARANHA SHIRATORI 62,001472º 0032901487 BRUNO HENRIQUE SANTOS DE SALES 62,001473º 0032902020 RENAN CALIL BRAGA DE MELO 62,001474º 0032903209 MARILUCIA RAMALHO DA SILVA 62,001475º 0032902394 FERNANDA GABRIELA DE ASSIS 62,001476º 0032904035 ENZO DIAS ANDREATTA 62,001477º 0032904539 LORENA PAULA LOURENÇO 62,001478º 0032903046 BRUNA CAROLAINE DE OLIVEIRA SANTOS 62,00

1479º 0032902101 CLEIDE LIMA GARCIA MACARIO 62,001480º 0032900509 ANA LAURA DE OLIVEIRA HELENO 62,001481º 0032904067 ANDREA CRISTINA TEIXEIRA 62,001482º 0032902683 NATALE MODESTO ORLANDI 62,001483º 0032902668 TAYNÁ TINEU OLIVEIRA RIOS 62,001484º 0032903869 ELLEN OLIVEIRA DOS SANTOS BEZERRA 62,001485º 0032905006 MATHEUS ANTUNES DE SOUSA 62,001486º 0032903066 NICOLLAS KLAUS VALENTIN DA SILVA 62,001487º 0032905805 RUTHE VIEIRA FREITAS CARVALHO 62,001488º 0032902335 MAIRA VENTURA BORGES XAVIER 62,001489º 0032902294 LAUANA BORGES ABE 62,001490º 0032903629 CAROLAINE KETHLYN MENDES 62,001491º 0032901473 WESLEY DA SILVA SANTOS 62,001492º 0032900611 ELIANA PATRICIA PINTO FERNANDES 62,001493º 0032902802 KAREN GONÇALVES DOS SANTOS 62,001494º 0032905840 ELISA DE FREITAS VALLOTI 62,001495º 0032900688 GRAZIELA APARECIDA DA COSTA GALVAO 62,001496º 0032900303 REGIANE GOUVEIA DA SILVA 62,001497º 0032901603 WINICIUS RODRIGO FERNANDES DE LIMA 62,001498º 0032905513 MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA 62,001499º 0032905421 CIBELE MARIA GONÇALVES DOS REIS 62,001500º 0032902233 ANTHONY MATHEUS RODOLPHO SILVA 62,001501º 0032901495 FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA 62,001502º 0032901953 LUANE ISABELE DE OLIVEIRA TALON 62,001503º 0032901630 LUCIANA CRISTINA FREITAS DA SILVA 62,001504º 0032905321 VINICIUS RODRIGUES FERREIRA 62,001505º 0032903012 MICHAEL JORDÃO MILLIANO DOS SANTOS 62,001506º 0032903453 CINTIA BORGES DA SILVA MARIANO 60,001507º 0032904354 DEBORA CASSIANE CANDIDO NUNES 60,001508º 0032905188 MIRIANE CRISTINA PRADO 60,001509º 0032904640 BÁRBARA CATHARINA NICOLETO 60,001510º 0032902090 CRISTIANO BEZERRA LEITE 60,001511º 0032900845 HELIMAR DA SILVA 60,001512º 0032901596 JACQUELINE APARECIDA GOUVEIA DE LIMA 60,001513º 0032905676 NATÁLIA LAMÔNICA ALEGRIA 60,001514º 0032900545 JESSICA INES CARDOSO 60,001515º 0032905832 LEILA CRISTINA TEODORO COSTA 60,001516º 0032903592 ANA CLAUDIA LOPES MESSIAS 60,001517º 0032905596 CÁTIA APARECIDA BRAZ COELHO 60,001518º 0032902672 JÉSSICA ARIELE GUIMARAES CORTEZ 60,001519º 0032901090 JULCILEIA DE CASSIA DE ARAUJO 60,001520º 0032905721 JULIA RINALDI DE SOUZA 60,001521º 0032905278 NAYARA ROBERTA ALMEIDA GOMES 60,001522º 0032902522 JULIA FERREIRA ORESTES 60,001523º 0032900512 REGIANE DE SOUZA 60,001524º 0032904107 CARLA BEATRIZ ALVES 60,001525º 0032901170 ELITON ELI FRANCISCO 60,001526º 0032905549 TASSYA DAIENY OLIVEIRA LEME LOPES 60,001527º 0032900533 DARLENE DO NASCIMENTO FERREIRA DOS SANTOS 60,001528º 0032903753 JEISI AGUIDA SANTOS BARBOZA 60,001529º 0032904249 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 60,001530º 0032900543 NICOLE ALVES PEREIRA 60,001531º 0032902801 NILZA ELENA RIBEIRO GASPAR 60,001532º 0032904576 MARLENE MARCUSSI 60,001533º 0032905228 ADRIELE ERBA MATHEUS 60,001534º 0032902765 GISELE FERRARI CASSEMIRO 60,001535º 0032905561 DANIELLI FRANCHINI SCARPIN 60,001536º 0032900881 ADRIANA MARIA DEVELLIS 60,001537º 0032903075 NATHALIA GABRIELA SEVERINO 60,001538º 0032900684 MICHELE DA SILVA FERNANDES 60,001539º 0032901790 ALEXANDRE MARQUES DE AGUIAR 60,001540º 0032901482 PRISCILA GENOVA MONTEBUGNOLI 60,001541º 0032905869 DANILO BIONDO DA SILVA 60,001542º 0032901074 ANGELICA DA CUNHA 60,001543º 0032903040 BRUNO VINICIUS PAVAO 60,001544º 0032902563 KARINA MONIQUE DOS SANTOS PINHEIRO 60,001545º 0032900884 ANALÍA DOMENEGHETTI RAMPAZZO 60,001546º 0032902989 ALCILENE DE PAULO BRAULINO 60,001547º 0032902304 MARIA JOSÉ MOREIRA PERES 60,001548º 0032900691 LUIZA ESTORINO 60,001549º 0032903045 GABRIEL DOS REIS SANTOS 60,00

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57DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

1550º 0032904594 CLEUSA CAMILO DA SILVA 60,001551º 0032905215 THAIS BETANIA LESSA PEREIRA 60,001552º 0032901438 ALEXANDRA CRISTINA LEMES NASCIMENTO 60,001553º 0032903397 LAURA BEATRIZ COSTA ALVES 60,001554º 0032902032 POLIANA CASSIA DA SILVA 60,001555º 0032901839 MARCELA FURLANETTO RAMOS 60,001556º 0032901990 THIAGO CORDEIRO LUCAS GONÇALVES 60,001557º 0032901041 ANTONIA CLEIDIMAR RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 60,001558º 0032900518 FERNANDA SORRILHA PEREIRA 60,001559º 0032905290 LALESKA LUCIA RICCO RONDON OLIVEIRA 60,001560º 0032901056 LEISIANE MARIA FERNANDES 60,001561º 0032905860 POLIANA SAID GASQUE 60,001562º 0032903656 KAREN FERNANDA DE ABREU CLEMENTINO 60,001563º 0032902610 LUIZ EDUARDO CORDEIRO GIMENES 60,001564º 0032901981 THAIS TALITA FERREIRA DE ALMEIDA 60,001565º 0032901281 GIULIA ALMEIDA DE ANDRADE 60,001566º 0032905663 ERICA DE AGOSTINO SANTANA 60,001567º 0032902152 AMANDA MARJORIE ALVES SANCHEZ DIAS 60,001568º 0032905121 WILLIANS FERNANDO DA SILVA 60,001569º 0032903870 ADRIANA CRISTINA CAMARGO DOS SANTOS 60,001570º 0032902093 ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA 60,001571º 0032903055 PRISCILA BONACHELA 60,001572º 0032900719 MARLENE MARIA SIMÕES DO PRADO 60,001573º 0032901335 JOÃO GUILHERME DE OLIVEIRA 60,001574º 0032902645 REGINA GOIVINHO BELIZARIO 60,001575º 0032902726 ARIANY ARIELO DOMINGUES 60,001576º 0032902819 DHARA RIBEIRO ARINOS VASCO 60,001577º 0032901048 KELLY FERNANDA CAMARGO 60,001578º 0032904677 VANILDA GONÇALVES BORBA SANTOS 60,001579º 0032904335 DANIELA MAGALHÃES KONECHEFF 60,001580º 0032904781 LÍVIA EDUARDA ROSA CASTOR 60,001581º 0032904989 LUAN MATHEUS DOS SANTOS 60,001582º 0032904981 JOSIANE OLIVEIRA BARBOSA 60,001583º 0032902432 DEBORA CRISTINA NAVARRO BENEDITO 60,001584º 0032905274 MIRIAN DIDONE RODRIGUES 60,001585º 0032901771 CLAUDESSON DA SILVA RIBEIRO 60,00*1586º 0032900262 ADRIEL WALLACE MARQUES 60,001587º 0032901719 KELVIN ANDERSON RUFINO 60,001588º 0032903848 YNGRID SUELEN APARECIDA DA SILVA 60,001589º 0032902525 THIAGO LIMA DA SILVA 60,001590º 0032903263 MIRIAN SILVA DE ARAUJO 60,001591º 0032902754 RAFAEL BORGES POLICARPO 60,001592º 0032901187 REGIANE CRISTINA DA CRUZ 60,001593º 0032900351 FABIA PAULO FERREIRA DE AQUINO 60,001594º 0032902073 PAULO SÉRGIO MOREIRA 60,001595º 0032902703 LILIANE PAULINO DE SOUZA ARAUJO 60,001596º 0032904254 ADRIANO NUNES CUSTODIO DA SILVA 60,001597º 0032903530 RONEY RODRIGUES DE AGUIAR 60,001598º 0032902531 KATIANE JESUS DOS SANTOS COSTA 60,001599º 0032900819 WELLINGTON HENRIQUE MARTINS 60,001600º 0032905571 DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA 60,001601º 0032904133 RENATA APARECIDA D ÁVILLA ATHAÍDE 60,001602º 0032900582 REBECA RIBEIRO DE SOUZA MENEZES 60,001603º 0032902014 MARCELA DAYANE SILVA DOS SANTOS 60,001604º 0032900515 ALESSANDRA FERREIRA DOS REIS 60,001605º 0032901574 QUEILA LÚCIA CAVALCANTE SILVA 60,001606º 0032903119 BRUNA CRISTINA SOUBIHE GIANNOTTI 60,001607º 0032900350 ANA CAROLINA RODRIGUES ROSA DE JESUS 60,001608º 0032904760 VANESSA BUENO DA SILVA 60,001609º 0032902290 ELIANI DACHENZI 60,001610º 0032905711 ANA RAQUEL MACHADO REYNALDO 60,001611º 0032901148 SUZANA APARECIDA MARCIANO 60,001612º 0032904844 VICTORIA CAROLINE RAMOS CALADO 60,001613º 0032901901 CARLA CRISTINA PROCÓPIO FRANÇA 60,001614º 0032901945 MICHELLE CRISTINA SIQUEIRA SOARES 60,001615º 0032905162 INDIANARA MARQUES GOMES DE ARRUDA 60,001616º 0032904007 FLÁVIA SIERRA HERNANDES 60,001617º 0032902995 CLAUDEMIR JOSÉ PERES 60,001618º 0032905377 LEDA MARIA PEREIRA VASCONCELOS 60,001619º 0032900044 NAYARA BOZZA COSTA 60,001620º 0032901358 VITÓRIA DAPHNE DA SILVA JESUS 60,001621º 0032900311 JULIANA CRISTINA CASTRO MIQUELINO 60,00

1622º 0032900507 LUCIANE HIGUTI 60,001623º 0032903673 MARCIA STEVANIN DE SOUZA SANTOS 60,001624º 0032904387 DANIEL THIAGO PINHEIRO 60,001625º 0032902075 MARTA MARIA DA SILVA 60,001626º 0032902370 HAMILTON FUZISAKA FERREIRA 60,001627º 0032900592 ADELINA APARECIDA DA SILVA 60,001628º 0032900970 PAMELA CRISTINA VIRGINIO 60,001629º 0032904389 SIMONE SANTANA TEODORO 60,001630º 0032904960 JOSE SAMUEL BARBOSA 60,001631º 0032900268 VANDERLEIA DO CARMO ABREU SILVA 60,001632º 0032903007 ELEANDRA SIQUEIRA DE GOIS YAMADA 60,001633º 0032905619 DIEGO LOPES MONTEIRO 60,001634º 0032902123 KARINA HELENA DOS SANTOS 60,001635º 0032905862 PAULO APARECIDO ALVES 60,001636º 0032900225 CAMILA MOURA DE PAULA SOUZA 60,001637º 0032901959 CAIO HENRIQUE DIAS RAMOS 60,001638º 0032903061 CASSIANA MONTEIRO DA SILVA 60,001639º 0032904818 DOUGLAS ESPIRITO SANTO 60,001640º 0032903866 LEONICE MARCIANO 60,001641º 0032900836 GIOVANA MALMONGE ARAUJO GONCALVES 60,001642º 0032901888 VERA LUCIA MODESTO 60,001643º 0032900919 ALINE MAYARA ROCHA DA SILVA 60,001644º 0032902973 MURILO MIGUEL DE MATTOS OZORIO 60,001645º 0032900101 EDNA APARECIDA MENDES FELICIO 60,001646º 0032904348 LILIANE SALVADEO 60,001647º 0032902048 LEONARDO AMARAL DE PAULA DA SILVA 60,001648º 0032904496 CAMILA DE MACEDO ERRERA 60,001649º 0032904657 GIOVANNA LOPEZ DE GODOI 60,001650º 0032905472 GIOVANY BRUNNO CINEGAGLIA 60,001651º 0032903566 LEANDRO YUJI MAGALHÃES UMEMURA 60,001652º 0032900918 DENISE CARNEIRO FERREIRA RIOS 60,001653º 0032900167 RAFAELA MAHATMA DE AZEVEDO 60,001654º 0032902851 HUGO WILLIAM GOMES DA SILVA 60,001655º 0032905849 DÉBORA CRISTINA FERREIRA MALACHIAS 60,001656º 0032902076 JUCELEI APARECIDA ROBERTO COELHO DE SOUZA 60,001657º 0032900414 VANESSA APARECIDO TEODORO 60,001658º 0032905770 REBECA ARANHA SHIRATORI 60,001659º 0032905634 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 60,001660º 0032903256 PATRICIA SILVIA DA PAZ 60,001661º 0032903906 DANIELA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 60,001662º 0032904590 ERIC VINICIUS LIMA 60,001663º 0032900607 VANILLA ALICE DOS SANTOS 60,001664º 0032900237 EMERSON MAIA TONETI 60,001665º 0032902402 JOELMA GARCIA DE FREITAS CARDOSO 60,001666º 0032905186 LETICIA CAROLINE DA SILVA PERIN 60,001667º 0032905003 JANETE APARECIDA GARBELINI DOS SANTOS 60,001668º 0032903251 NATALIE CRISTINA PACCINI 60,001669º 0032901656 STEFANIA LEANDRO FERREIRA 60,001670º 0032901225 MARIANA SANCHES DE CARVALHO 60,001671º 0032905022 ALINE KUROKAWA DOS SANTOS 60,001672º 0032905606 KELLY RALCIENE FERNANDES DOS SANTOS 60,001673º 0032902172 MIGUEL DA SILVA LORENZO 60,001674º 0032903420 MEIRE DE FÁTIMA DIAS MORAES DOS SANTOS 60,001675º 0032902484 MAYARA SILVA SOARES 60,001676º 0032900952 BIANCA MARIA SILVA RODRIGUES 60,001677º 0032904979 RUDNEI BARBOSA CASSIMIRO 60,001678º 0032903903 DANIEL LEITE MENEZES 60,001679º 0032900915 BEATRIZ FREITAS DA SILVA 60,001680º 0032902269 TALITA SANTANA DOS SANTOS 60,001681º 0032904735 RICARDO DIAS HILÁRIO 60,001682º 0032905287 PRISCILA GUSMÃO RAMOS 60,001683º 0032902264 MARILIA GABRIELA POREM 60,001684º 0032904575 PATRICIA PERÃO BARBOSA 60,001685º 0032903799 MARIA HELENA APARECIDA MIRANDA DA SILVA 60,001686º 0032905742 SULAIMAN IBRAHIM ABDEL AZIZ 60,001687º 0032901905 VANESSA AFONSO LUCIANO 60,001688º 0032903948 GETULIO ALVES RIBEIRO SIQUEIRA DE MIRA 60,001689º 0032901208 WILIAN PEREIRA DIAS 60,001690º 0032905028 DARLENE RODRIGUES DA SILVA 60,001691º 0032900505 RITA DE CASSIA FABRICIO 60,001692º 0032902613 ISABELA CRISTINA DE LIMA CARMO 60,00

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58 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

*CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ATENDENTE, DOS CANDIDATOS QUE DECLARARAM SER DEFICIENTES.

Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva125º 0032900239 SHIRLEYDE ANDRADE NE 80,00345º 0032902876 CAROLINE TERTO DE OLIVEIRA PEDRO 74,00361º 0032902999 KATIA DE LIMA ORTEGA 74,00388º 0032900752 ALEXANDRE FAGUNDES COSTA 74,00626º 0032900060 RENATA FARIA MARTINS 70,001159º 0032902132 VANESSA FRACALOSSI 64,001171º 0032902720 CLAUDINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA 64,001267º 0032904712 WALMI SILVA COELHO 64,001586º 0032900262 ADRIEL WALLACE MARQUES 60,00

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 03 de março de 2020. A Comissão

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO PEDIATRA – EDITAL 28/2019Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva Títulos Total

1º 0033200020 RAFAEL ESTEVES DE SOUZA CORDEIRO 76,50 1,000 77,5002º 0033200014 GABRIEL DE CASTRO ROSSI 76,50 0,000 76,5003º 0033200010 MARIANA ANDRADE FARINA 74,25 0,000 74,2504º 0033200007 FRANCIELE CARDOSO LEITE 74,25 0,000 74,2505º 0033200003 RICARDO RAVANINI MAGALHÃES 74,25 0,000 74,2506º 0033200022 ROSIELLY PETRAUSKAS 74,25 0,000 74,2507º 0033200013 AMANDA TOLEDO MARTINS BASTOS 74,25 0,000 74,2508º 0033200001 EDISON GIACOMINI FILHO 72,00 1,000 73,0009º 0033200021 LILIANE BORGES LEVY DE ALVARENGA 60,75 0,000 60,75010º 0033200008 ODAIR MARANHO NETO 58,50 0,000 58,50011º 0033200011 WILHAMAR GOMES DA COSTA 58,50 0,000 58,50012º 0033200017 VANESSA RODRIGUES UNGARO 56,25 0,000 56,250

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 03 de março de 2020. A Comissão

RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

A Comissão Examinadora do Carreira - Concurso Público aberto para provimento do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE - ENGENHEIRO AMBIENTAL (Edital nº 01/2020) informa a decisão proferida da solicitação de condição especial para prestar a prova de acordo com o Capítulo V, item 1.3 do referido Edital, ao candidato inscrito abaixo relacionado:Inscrição nº 0033400090 - DEFERIDO

Bauru/SP, 03 de março de 2020.

Comissão ExaminadoraPortaria nº 62/2020

RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

A Comissão Examinadora do Concurso Público aberto para provimento do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL (Edital nº 02/2020) informa a decisão proferida da solicitação de condição especial para prestar a prova de acordo com o Capítulo V, item 1.3 do referido Edital, aos candidatos inscritos abaixo relacionados:Inscrição nº 0033500025 - DEFERIDOInscrição nº 0033500121 - DEFERIDOInscrição nº 0033500136 - DEFERIDOInscrição nº 0033500145 - DEFERIDO PARCIALMENTEInscrição nº 0033500223 - DEFERIDOInscrição nº 0033500412 - INDEFERIDOInscrição nº 0033500797 - DEFERIDOInscrição nº 0033501738 - DEFERIDOInscrição nº 0033501790 - DEFERIDOInscrição nº 0033501844 - DEFERIDOInscrição nº 0033502292 - INDEFERIDOInscrição nº 0033502494 - DEFERIDO PARCIALMENTE

Bauru/SP, 03 de março de 2020

Comissão ExaminadoraPortaria nº 69/2020

RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO COMO DEFICIENTE

A Comissão Examinadora do Concurso Público aberto para provimento do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA-INFANTIL (Edital nº 02/2020) informa a decisão proferida da solicitação de inscrição como deficiente aos candidatos:inscrição nº 0033500121 – DEFERIDO PARCIALMENTEinscrição nº 0033500341 - DEFERIDOinscrição nº 0033500380 - DEFERIDOinscrição nº 0033500541 - INDEFERIDOinscrição nº 0033500571 - DEFERIDOinscrição nº 0033500835 - DEFERIDOinscrição nº 0033500850 - INDEFERIDO inscrição nº 0033501060 - DEFERIDOinscrição nº 0033501370 - DEFERIDOinscrição nº 0033501379 - DEFERIDOinscrição nº 0033501413 - DEFERIDOinscrição nº 0033501708 - INDEFERIDO inscrição nº 0033501738 - DEFERIDOinscrição nº 0033501844 – DEFERIDO PARCIALMENTEinscrição nº 0033501908 - DEFERIDOinscrição nº 0033501938 - DEFERIDOinscrição nº 0033501982 - INDEFERIDO inscrição nº 0033502252 - INDEFERIDO inscrição nº 0033502253 - DEFERIDOinscrição nº 0033502318 - INDEFERIDO

Bauru/SP, 03 de março de 2020

Comissão ExaminadoraPortaria nº 69/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE - ENGENHEIRO AMBIENTAL - EDITAL 01/2020

A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE - ENGENHEIRO AMBIENTAL, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital 01/2020, de acordo com as seguintes orientações:1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 05/04/2020 (DOMINGO), COM DURAÇÃO DE 03 (TRÊS) HORAS, NA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO C, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.2. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08 H e 50 MIN., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.3. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. Os candidatos deverão levar documento de identidade com foto, em sua via original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente.5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Por medida de segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO.6. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.8. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.10. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.11. O candidato, ao adentrar a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverá armazenar e lacrar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.11.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.11.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente, documento de identificação).11.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre.11.4) O saco plástico tratado no Item 11 deverá ser acondicionado embaixo da carteira de prova, e só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.12. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.14. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.16. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

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59DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

17. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.18. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do CONCURSO PÚBLICO.18.1) A prova objetiva será corrigida por meio de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual.19. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 20.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;20.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;20.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;20.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.21. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/concursos22. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.23. No dia designado para realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone e outros equipamentos similares, relógio de qualquer espécie e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.24. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.25. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.26. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.26.1) Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.27. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso. 28. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.29. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.29.1) Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.30. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.31. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.32. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.33. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu CONCURSO PÚBLICO.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail até às 16h do dia 03 (três) de abril de 2020, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital 01/2020.35. A candidata lactante que solicitou e informou a Coordenação Geral a necessidade de amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.36. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.37. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.38. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.39. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.40. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) publicação da convocação para a realização da prova objetiva (03/03/2020), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial

05/04/2020 (DOMINGO)PRÉDIO C SALA 05

INSCRIÇÃO NOME0033400069 ADNAN NAVARRO DE FREITAS KASSIM0033400024 ADRIANO PEREIRA RODRIGUES COSTA0033400014 ALEXANDRE CRISTIANO DE OLIVEIRA ROSSO0033400034 ALEXANDRI ORTIGOSA ROMERO0033400009 ALINE SOUZA MARINHOS0033400005 AMANDA SANTOS DE CAMPOS0033400040 ANA BEATRIZ DE MELO SEGATELLI0033400021 ANA CAROLINE TEIXEIRA CARVALHO0033400052 ANSELMO ISIDORO IZAIA JOÃO0033400003 ARTHUR CESAR BATISTA SOARES0033400082 AUGUSTO MOTTA SENATORE0033400063 BIANCA APARECIDA MENEGHEL DE OLIVEIRA0033400091 BRUNO BRITO DOS SANTOS0033400038 BRUNO LUIZ GAMBAROTTO0033400117 CAMILA AMADIO PLAÇA0033400054 CAMILA MARQUESIN SOARES0033400115 CARLOS ALBERTO RIBEIRO0033400127 CARLOS FERNANDO PRADO MARQUES0033400060 CARLOS GABRIEL LOPES DO NASCIMENTO0033400126 CAROLE SILVEIRA0033400066 CAROLINA MARQUES KOZLAKOWSKI0033400028 CAROLINE COSTA BORGES0033400089 CAROLINE KOZAK0033400056 CAROLINE VICENTE DA CRUZ0033400027 DANIELA YURIE NAKASATO0033400076 DANIELLE FERREIRA DA SILVA0033400051 DEBORA RODRIGUES CORDEIRO0033400100 ERIK VIEIRA DE MELO0033400033 FABIANA PIZZOLLIO DA SILVA0033400110 FELIPE BORGES ALVES0033400120 FELIPE NASSIF VIVAS0033400095 FRANCINE CONCEIÇÃO DE ANDRADE0033400083 FRANCINE RIBEIRO BATISTA0033400015 FRANCYNE MAXIMIANO BERNAVA0033400025 GABRIEL RAINERI PINEZI0033400039 GABRIELA BARBOSA DE CARVALHO0033400122 GIULIA MENEGUEL COLTRO0033400035 GRAZIELLE SEIXAS MOREIRA0033400123 GUILHERME BOVOLINI RIBEIRO0033400112 GUILHERME MUNHOZ GUERREIRO0033400114 HELOÍSA MICHELONI ZAMBELLI0033400036 INGRID LONGO0033400046 IVO FERRO JUNIOR0033400026 IZABELLA OLHER0033400010 IZABELLA RODRIGUES BITTENCOURT0033400019 JÉSSICA MANSATO0033400018 JESSICA TIOSSI NAKA0033400090 JOAO PAULO DE BRITO0033400078 JONAS NASCIMENTO CHICONI0033400004 JULLYELE PLANA BARBOSA0033400104 JUNIO DA SILVA LUIZ0033400099 LAÍS MACEDO MOURAO GIAFFERI0033400044 LARISSA BAPTISTUCI PIACENZA0033400007 LARISSA MARCHETTI DOLPHINE0033400085 LARISSA QUARTAROLI0033400068 LEONARDO BONFANTE DA COSTA0033400022 LETICIA BOZA MORAIS0033400094 LETÍCIA MARTINS LUPINO0033400080 LILIAN RUTH TEJERO0033400008 LUCAS DIAS DE PÁDUA0033400071 LUCAS PAES CRUZ0033400074 LUMA SAYURI MAZINE KIYUNA0033400020 MARIANA ANDRADE CHAVES0033400042 MARIANA BARDELLA THOMAZ0033400116 MARIANA COLOMBO RITA0033400043 MARIANA FERRARI GIACON0033400065 MARIANE TAVARES DA SILVA

Page 60: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

60 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033400118 MARIELE CARLOS TEIXEIRA0033400050 MARIYA YUKI TOKUHO0033400109 MAYARA MOREIRA DOS SANTOS0033400062 MAYARA SAKAMOTO LOPES0033400092 MURILO CESAR MERLOTO0033400031 NATHALIA DEMORO MONDINI0033400077 NATHÁLIA TREVISAN ALVES0033400037 NAYARA DE JESUS FIGUEIREDO0033400101 PAULA DAOLIO SILVEIRA0033400055 PAULA MARIKO HATSUMURA0033400058 PAULO CÉSAR RODRIGUES0033400041 PEDRO AUGUSTO GONÇALVES OSTANIK0033400098 PEDRO HENRIQUE JANDREICE MAGNONI0033400124 RAFAEL KENJI KOIKE SHIMABUKURO0033400053 RAFAEL REAL DE SOUSA0033400073 RAIZA DIEGOLI DE SOUZA0033400119 RAYANI FERNANDA RODRIGUES0033400059 REBECA BARBOSA BORASCHI0033400030 RICARDO DAL BELLO BIANCON0033400011 THAMIRES FERNANDA MAZZINI BORGES0033400079 VANESSA ASCENCIO GUEDES DE AZEVEDO0033400002 VICTOR ALFONSO COLEONE0033400088 VICTOR HUGO DE ALMEIDA FIGUEIREDO0033400057 VICTOR MUNHOZ RUIZ0033400001 VINICIUS ERDELIK PAULO0033400084 VINICIUS KENZO OKADA0033400102 VINÍCIUS PALEARI DA SILVA0033400106 VIVIAN FERNANDA WIESENHUTTER RODRIGUES

Bauru, 03 de março de 2020.A Comissão

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL - EDITAL 02/2020A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital 02/2020, de acordo com as seguintes orientações:1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 15/03/2020 (DOMINGO), COM DURAÇÃO DE 03 (TRÊS) HORAS, NA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.2. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08 H e 50 MIN., NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.3. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. Os candidatos deverão levar documento de identidade com foto, em sua via original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente.5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Por medida de segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO.6. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.8. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.10. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.11. O candidato, ao adentrar a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverá armazenar e lacrar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.11.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.11.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada de material transparente, documento de identificação).11.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre.11.4) O saco plástico tratado no Item 11 deverá ser acondicionado embaixo da carteira de prova, e só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.12. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.16. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.17. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.18. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do CONCURSO PÚBLICO.18.1) A prova objetiva será corrigida por meio de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual.19. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 20.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;20.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;20.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;20.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.21. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/concursos22. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.23. No dia designado para realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone e outros equipamentos similares, relógio de qualquer espécie e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.24. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.25. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.26. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.26.1) Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.27. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso. 28. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.29. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.29.1) Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.30. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.31. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.32. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.33. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu CONCURSO PÚBLICO.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail até às 16h do dia 13 (treze) de março de 2020, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital 02/2020.35. A candidata lactante que solicitou e informou a Coordenação Geral a necessidade de amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.36. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.37. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.38. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.39. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.40. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) publicação da convocação para a realização da prova

Page 61: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

61DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

objetiva (03/03/2020), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial

15/03/2020 (DOMINGO)PRÉDIO C SALA 03

INSCRIÇÃO NOME0033501983 ABIA GISELE DE ANDRADE FERNANDES0033500144 ADAILZA DA CRUZ JARDIM0033502534 ADELSO FIDELIS DE MOURA0033501668 ADENILZA MARIA DAS VIRGENS ALVES0033501656 ADILES ADRIANA BALESTRA DE OLIVEIRA AYUB0033500261 ADINEIA ROQUE DOS SANTOS0033502173 ADRIANA ANTONIA DA SILVA AMADO0033502104 ADRIANA APARECIDA GOMES0033501512 ADRIANA CARDOSO DE GODOY BARRIOS0033501220 ADRIANA CARNEIRO DAITX0033500238 ADRIANA CRISTINA BIGHETI0033500906 ADRIANA CRISTINA BRANCO LIMA0033500338 ADRIANA CRISTINA CACHAVARA TOZZO0033502126 ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA0033500175 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS0033501377 ADRIANA CRISTINA GRANDI DE SIQUEIRA0033502111 ADRIANA CRISTINA PEREIRA POLETTI CASTILHO0033500864 ADRIANA DA SILVA JARDIM0033500342 ADRIANA DAMÓIA DOS SANTOS0033500060 ADRIANA DE FÁTIMA ANDRADE0033501681 ADRIANA DE FATIMA FERREIRA ABREU0033500423 ADRIANA DE FÁTIMA OLIVA SANTOS0033500717 ADRIANA DE FÁTIMA TRAVALINO0033501667 ADRIANA DE OLIVEIRA0033501254 ADRIANA DE PAULA FELIX0033500366 ADRIANA ELIZABETE SOARES PRESTES0033500901 ADRIANA FERREIRA ROSSI0033500741 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA CORREIA0033502340 ADRIANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA SBARDELLINI0033500764 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS LAVOR0033500767 ADRIANA NORBERTO FIRMINO WENCESLAU0033501307 ADRIANA P VASCONI0033500624 ADRIANA RANGEL NAZARIO0033502235 ADRIANA REGINA MORO DE SOUZA0033501166 ADRIANA RIBEIRO DE ARAUJO FRANCO0033500380 ADRIANA SANTOS SANTANA0033500844 ADRIANA VIZENTINI CARRERO0033500843 ADRIANE LOURENÇO COSTA0033502185 ADRIELE AMANDA DA SILVA0033500614 ADRIELE TAMIRES LOPES0033500442 ADRIEN LUIZE PEREIRA0033501804 AGNES CAROLINE LAISTNER ROMACHELLI0033501598 AISLA NASCIMENTO LIMA0033501731 ALDO JOSÉ MARTINS GONÇALVES DE MOURA0033501083 ALESSANDRA CRISTIANE PEREIRA0033501760 ALESSANDRA CRISTINA DE ANDRADE BRASSERO0033500660 ALESSANDRA CRISTINA FORNI0033500917 ALESSANDRA DE ANDRADE CAVALARI0033501772 ALESSANDRA DE OLIVEIRA JORDÃO0033500008 ALESSANDRA FELICIO DOS SANTOS DAL POSSO0033501775 ALESSANDRA FERNANDES ORFÃO0033501176 ALESSANDRA LOPES RIBEIRO GARCIA0033501415 ALESSANDRA MANDUCA FERREIRA MENDONÇA0033500177 ALESSANDRA MARTINS DOS REIS0033502218 ALESSANDRA MEIRELLES SILVESTRI0033502398 ALESSANDRA REGINA DA SILVA0033500946 ALESSANDRA SALVADOR COSTA MORIJO0033502445 ALESSANDRA TELES D OLIVEIRA0033502471 ALESSANDRA VENÂNCIO ZULIAN0033501553 ALEX CARDOSO SANTOS0033500444 ALEXANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA0033501148 ALEXANDRA LIMA DA SILVA GOMES0033502453 ALEXANDRE ANTONIO BERGAMASCHI MACHADO0033500168 ALEXANDRE AUGUSTO HAYASHI0033502498 ALEXANDRE AUGUSTO ROBERTO

PRÉDIO C SALA 04INSCRIÇÃO NOME0033501243 ALEXSSANDRA DA SILVA LEITE OLIVEIRA0033500608 ALICE DONIZETE RADIGHIERI MARTINÃO0033501837 ALINE APARECIDA DA SILVA BIONDO0033500903 ALINE APARECIDA DOS SANTOS VICENTE FORTE0033501142 ALINE APARECIDA LORENSONI DOS SANTOS FELICIO0033502549 ALINE APARECIDA SANSIANI0033501980 ALINE APARECIDA VALENCIO BARBOSA0033501858 ALINE BERTO0033500655 ALINE CORREA DE LIMA TORRECILHA0033501406 ALINE CRISTIANE BATISTA DA SILVA RIBEIRO0033500805 ALINE CRISTINA DOMINGUES0033501922 ALINE CRISTINA DOS SANTOS MOTA0033502312 ALINE DAYANE FELICIANO TRINDADE0033500308 ALINE DE CASSIA GOMES DE LIMA0033502335 ALINE DE FATIMA ZULIAN ALVES0033502142 ALINE DIAS FERNANDES AMARO0033500218 ALINE FERRAZ GRINGO MORAES0033501548 ALINE FERREIRA DE SOUZA0033501362 ALINE FLORENCIO PLÁCIDO0033500602 ALINE GABRIELA DALPINO0033502115 ALINE GRAZIELLI DE LUCCI0033500524 ALINE MARIA CLARO DE OLIVEIRA0033500118 ALINE MARIA SILVA DE VASCONCELOS0033500212 ALINE MEIRELES MARQUES0033501106 ALINE MITIE MAKUDA0033500702 ALINE MONTEIRO BATISTA0033500108 ALINE PEREIRA DA SILVA0033501369 ALINE SOARES DE MORAES ALEXANDRE0033501798 ALINE TIEMI TERASAWA FRANCO0033500211 ALINE VICENTE CARDOSO0033501768 ALLYEN DANIELLI DE OLIVEIRA BARBOSA0033502024 ALZIRA KEIKO IZUMI0033500049 AMÁBILE CARDOSO AMARAL0033502234 AMANDA BASTOS COELHO LOPES0033500907 AMANDA CARINE OLIVEIRA0033500029 AMANDA CARNEIRO RODRIGUES0033500051 AMANDA CAROLINE FORTI0033501150 AMANDA CRISTIANI MARQUES DA SILVA ANTUNES0033500563 AMANDA CRISTINE DE ARAUJO SILVA0033502581 AMANDA DE JESUS LIMA DA PAIXAO0033500872 AMANDA GODOI AUDI0033500712 AMANDA GUEDES LEONI0033500794 AMANDA LETICIA ALVES DA SILVA0033502499 AMANDA LUIZA ACEITUNO DA COSTA0033501938 AMANDA MARINA CAMPOS PEREIRA0033500074 AMANDA MATHEUS TSUCHIYA0033502345 AMANDA PAULINO ROSSINI0033501058 AMANDA RESSINETTE DE BARROS0033502079 AMANDA RODRIGUES FERREIRA0033500593 AMANDA STEFANY DE OLIVEIRA0033502357 AMANDA THAIS RIBEIRO FERNANDES0033500359 AMANDDA RENSI SABINO MARAR0033500565 AMARILZA CASTILHO0033501801 AMÉLIA CRISTINA GOIVINHO0033501789 ANA AMÉLIA MOREIRA ZUCHI0033500336 ANA BARBARA DE SOUZA CAMPOS0033502428 ANA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DA SILVA0033502566 ANA BEATRIZ BIANCÃO0033501080 ANA BEATRIZ DOS SANTOS0033501780 ANA BEATRIZ MOMESSO0033501227 ANA BEATRIZ OLIVEIRA ALVES0033501665 ANA BEATRIZ YURI OGATA0033500407 ANA CARLA DO NASCIMENTO CORREA0033500389 ANA CARLA POLIDORO DO LIVRAMENTO LOPES0033501073 ANA CAROLINA APARECIDA ROSA GERMANO DE SOUZA

PRÉDIO C SALA 05INSCRIÇÃO NOME0033501134 ANA CAROLINA CAMPELLO DA SILVA0033501589 ANA CAROLINA DE SOUZA ELOY

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62 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502269 ANA CAROLINA DELAPORTE SANTO0033500871 ANA CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES0033502103 ANA CAROLINA GONZALEZ CANAVEZI0033501223 ANA CAROLINA MARQUES DE LIMA GODOI0033500787 ANA CAROLINA PASSI ZAMMATARO0033500178 ANA CAROLINA PEREIRA0033500193 ANA CAROLINA PEREIRA DO PRADO0033501771 ANA CAROLINA SCARCELA0033502301 ANA CAROLINE ARAUJO MANGOLIN0033500671 ANA CAROLYNA GENARO FRACAROLI0033500952 ANA CLARA DE SOUZA SOUTO0033501857 ANA CLAUDIA BARONI0033500683 ANA CLAUDIA CAMARGO MAGALHÃES0033500447 ANA CLAUDIA DE CASTRO DOS SANTOS0033500996 ANA CLAUDIA FERNANDES CRIVELLARI0033501987 ANA CLAUDIA LACERDA NUNES0033502296 ANA CLAUDIA RIZZATO DE OLIVEIRA0033501952 ANA CLÁUDIA ZANE0033501699 ANA CRISTINA DA SILVA0033502038 ANA CRISTINA DA SILVA0033502119 ANA CRISTINA FERREIRA LIMA0033501331 ANA DOROTÉIA APARECIDA PINTO0033501803 ANA EDNA DE SOUSA AMARANTE0033501678 ANA ELISA DO NASCIMENTO GANDARA BISPO0033501844 ANA ELISA PEREIRA0033501632 ANA GABRIELE LOMBARDI RANGEL0033500477 ANA GRAZIELLA TERTO DIAS0033501802 ANA ISABEL SANCHES DE CAMARGO0033500948 ANA JULIA ARANHA MACEDO0033501234 ANA JULIA CAMPELLO SERRANO0033502008 ANA KATIA ALVES MARTINEZ0033501871 ANA LARA TRINDADE0033501721 ANA LAURA PEREIRA ALVES0033500740 ANA LEIA BONETTO VALLE0033502134 ANA LÚCIA CUSTÓDIO0033500827 ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA0033502559 ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA0033501235 ANA LUIZA RAMOS DUCHATSCH0033501769 ANA MARIA DA SILVA0033500652 ANA MARIA JACINTO BERALDO0033500313 ANA MARIA MIRANDA0033501422 ANA MARIA SOUZA LACERDA0033502612 ANA MARIA TRINDADE0033501105 ANA NUNES DA SILVA FRANCO0033501733 ANA PAULA ABRAHAO CLAUDINO0033502438 ANA PAULA ALQUATTI GONÇALVES0033500983 ANA PAULA BEVILAQUA BARROS0033501617 ANA PAULA CARA OLIVER0033500148 ANA PAULA CATTINI MORENO0033500084 ANA PAULA DA SILVA MORAES0033501621 ANA PAULA DE MACEDO0033501309 ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA0033501821 ANA PAULA DE SOUZA TRAGANTE0033500088 ANA PAULA DOS SANTOS0033500867 ANA PAULA DOS SANTOS0033502174 ANA PAULA FERREIRA BELIZÁRIO0033502087 ANA PAULA FREITAS DOS SANTOS0033500640 ANA PAULA GERALDO DE MATOS0033500936 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS SILVA0033502480 ANA PAULA GOULART DE SOUZA SILVA0033500905 ANA PAULA INÁCIO DOS SANTOS BISPO0033500482 ANA PAULA JORDAO MONTEIRO0033500648 ANA PAULA LEME

PRÉDIO C SALA 06INSCRIÇÃO NOME0033500725 ANA PAULA LINARES0033500172 ANA PAULA MARTINS0033500786 ANA PAULA PEREIRA RAMOS TRISTÃO0033501991 ANA PAULA PICCIRILLI BARBOSA0033500474 ANA PAULA PIRES FERRAREZI DE CAMPOS0033500107 ANA PAULA POLINI

0033500415 ANA PAULA RIBEIRO MOREIRA0033501172 ANA PAULA ROCHA MARÇOLA0033500040 ANA PAULA RODRIGUES GONÇALVES0033500926 ANA PAULA SIVIERO CAMARGO0033500543 ANA PAULA VIEIRA0033502500 ANA PAULA VIZACRE0033502343 ANA PAULA ZACARI FARIA0033502425 ANA PAULA ZANINI DE TOLEDO SOUZA0033500715 ANA PRISCILA DOS SANTOS FERNANDES0033500382 ANA PRISCILA GARCIA DIONIZIO0033500425 ANA TEREZA RONQUEZELLI LEITE0033500802 ANALÚ DE FREITAS CLÁUDIO0033501794 ANANDA DOS SANTOS PEIXOTO0033501441 ANANDA RAFAELA CAMPOS DE SOUZA0033500365 ANANDA SHANTI SILVA DOS REIS0033500676 ANAUÁ CARINA DE CAMPOS MOREIRA0033502253 ANDRE LUIZ DERENCIO0033500409 ANDREA ALVES FERRARI0033502568 ANDREA APARECIDA DA COSTA DA SILVA0033501251 ANDRÉA APARECIDA MOTA FURTADO SENA0033501438 ANDREA ARAUJO FERREIRA DOS SANTOS0033500428 ANDRÉA CRISTINA ASSIZ0033500390 ANDREA CRISTINA DE ARAUJO0033500883 ANDREA DE CARVALHO SOARES SANTANA0033500873 ANDRÉA DE SOUZA CASSEMIRO MOREIRA0033501782 ANDREA DOS SANTOS LINO0033500344 ANDREA LEITE TEZOLIN0033501706 ANDREA LOURENÇO DA SILVA SAGGIORO SAVIO0033501481 ANDREA MARIA NICOLELLA PESSOA SALVADOR0033501981 ANDRÉA REGINA MARQUES CAMARA BORTOLOMAI0033502554 ANDREIA APARECIDA CIRILO DAMADA0033501047 ANDREIA AVANTE0033500643 ANDRÉIA CAIRES CONSTANTINO0033500678 ANDREIA CRISTINA ZUCARI MARIANO0033501728 ANDRÉIA DANTAS LEITE0033500539 ANDREIA DE MIRANDA CAETANO DA SILVA0033501701 ANDREIA DE MORAES MESQUITA FORTUNATO0033500823 ANDREIA DE SOUZA FARIA PADER0033501747 ANDRÉIA DOS REIS RIBEIRO0033502531 ANDREIA FORTUNATO0033501091 ANDREIA GAZOLLI DADAMOS0033501175 ANDREIA HELOISA ALVARES DE SOUZA0033501551 ANDREIA NUNES DE MORAIS0033500204 ANDREIA PALUDETTO0033502131 ANDREIA TENEBRÃO SILVEIRA ANTUNES0033502152 ANDREIA VENANCIO ZULIAN AMARO DIAS0033501887 ANDRÉIA ZANCONATO CARNEIRO0033502550 ANDRELINA VITAL COSTA DE OLIVEIRA0033501115 ANDRESSA CAMILA DALBETO TRIGO0033500552 ANDRESSA DA COSTA PEREIRA RIBEIRO0033500191 ANDRESSA FILOMENA CAMPOS CARDOSO LIMA0033501433 ANDRESSA GONZAGA LIMA0033501182 ANDRESSA HELENA AGULHARE0033500070 ANDRESSA PALUDETTO0033500127 ANDRESSA SUELLEN DA SILVA CARVALHO0033501375 ANDREZA RIBEIRO DORIA VIEIRA0033500480 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS ERBA0033500268 ANGELA APARECIDA KROKOWEZ0033501712 ÂNGELA CRISTINA CREPALDI PADOVAN

PRÉDIO C SALA 07INSCRIÇÃO NOME0033501062 ANGELA CRISTINA DE BARROS SOUTO0033500886 ÂNGELA CRISTINA PACHECO DE ALMEIDA0033500235 ANGELA DE JESUS DOS SANTOS MONTEIRO0033502188 ANGELA MARIA BARNABÉ ALVES0033502476 ANGELA MARIA GIL DE SOUZA0033501945 ANGELA MESSIAS MARANI0033502537 ANGELICA CELESTE MARTINS SOUZA0033501266 ANGÉLICA MARTINS MACHADO0033501437 ANGÉLICA MESSIAS DE CASTRO SOARES0033501023 ANGELINA APARECIDA SILVA DE LIMA

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63DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033500806 ANGELITA LUCIANA GARCIA DOS SANTOS REIS0033501773 ANICIANA ALVES DA COSTA SANTOS0033500899 ANIZIA APARECIDA LEAO0033500189 ANNA LAURA B FERREIRA0033501646 ANNA LAURA DE CARVALHO CANDIDO DO CARMO DE OLIVEIRA0033500791 ANNA PAULA VIEIRA SCAVACIN0033500239 ANNE CAROLINE DE CAMPOS MARTINS DE LIMA0033502289 ANTONIA DAS CHAGAS ARAUJO0033500164 ANTONIA MARCELINA DA SILVA0033502156 ANTONIO CARLOS FEITOZA0033502545 APARECIDA DE FATIMA DA SILVA MORENO0033500091 APARECIDA MARIA GALDINO0033501164 APARECIDA PEREIRA GONZAGA0033502272 ARAY BERBERT TOZZI0033500106 ARESSA BAPTISTA BAFFI0033502403 ARIANE ANTONIA RODRIGUES VIANA0033500729 ARIANE CAROLINE GERMANO TEODORO0033501278 ARIANE CRISTINA FALEIROS PRATES0033502322 ARIANE HORNES DONAIRE DE CARVALHO0033500037 ARIANE MIEKO HIMENO ONOHARA0033501352 ARIELE BREVE0033500456 ARIELLE FERNANDA DA SILVA SANCHES0033500465 ARIELLY KIZZY CUNHA0033501015 ARIENE CRISTINA DA SILVA ANDRADE SANTOS0033501250 ARIENE GUIMARÃES RALHO0033501376 ARISE ISABEL FERREIRA RODRIGUES0033501963 ARLINDA ROSARIA KERCHE0033502141 ARLINDO CESAR DE MOURA MISTRONI0033500761 AUGUSTO CESAR AGUIAR PRADO0033501119 AUREA MARIANO ANUNCIAÇÃO0033500692 AURILIA AMARANTE DE SOUSA SILVA0033500893 BARBARA BELOTE DOS SANTOS0033502219 BARBARA BIANCA BERNARDO MONTINI0033502484 BÁRBARA ETHIENNE RIZZO VILAS BOAS0033500673 BÁRBARA FERNANDA CAMARGO0033500205 BÁRBARA FERREIRA DE BARROS0033500590 BÁRBARA JODAR DE BARROS BUCHLER0033502311 BÁRBARA THOMAZ NAKANO0033502586 BEATRIZ BARROS0033500877 BEATRIZ GUIARI FRANCO

PRÉDIO C SALA 08INSCRIÇÃO NOME0033502391 BEATRIZ LUANA KRALL LOUREIRO0033500250 BEATRIZ RIBEIRO PEIXOTO0033502143 BEATRIZ SALINA DE NICOLAI0033502288 BEATRIZ VIEIRA CARVALHO0033501456 BIANCA ARIANE DE SOUZA DOS SANTOS0033501158 BIANCA BERNARDO ALVES0033502517 BIANCA CHALÓ CARLOS SANTOS0033500440 BIANCA CRISTINA MICHEL ROSALIN0033501195 BIANCA DE OLIVEIRA0033502208 BIANCA MELISSA MEIRELLES ABRAO0033501703 BIANCA MENDONÇA DA SILVA0033501392 BIANCA REGINA DOS SANTOS0033502338 BIANCA RODRIGUES SANTOS0033501059 BIANCA SIMINI RODRIGUES DOS SANTOS0033502023 BRENDA MORETTI0033502285 BRUNA APARECIDA NEVES0033500595 BRUNA BICUDO DE ARAUJO MENEGUETI0033502342 BRUNA CARDOSO FERNANDES DE ALMEIDA0033500947 BRUNA CAROLINE MACIEL DA SILVA0033501709 BRUNA DIOVANA JORGE COUTO0033500171 BRUNA DRAGO BOZZA0033500243 BRUNA FERNANDA TEODORO ESCOBAR0033500192 BRUNA GABRIELA DE CARVALHO CUSTODIO0033500622 BRUNA LETICIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA0033501845 BRUNA LUIZA DE CAMPOS PENTEADO0033500779 BRUNA MARIA DADAMOS DE LIMA0033500828 BRUNA MARILIA TAPIA DE MATOS VALE0033500458 BRUNA RAFAELA DOS SANTOS0033501849 BRUNA REGINA DELCHIARO GONCALVES

0033501693 BRUNA RENATA DE OLIVEIRA MASCETRA0033501672 BRUNA ROCHA FERREIRA DE ARAUJO0033500472 BRUNA SILVEIRA0033500707 BRUNA TAMARA MAXIMIANO0033500742 BRUNA TAVARES MORGADO0033501517 CAIO ISIDORO DA SILVA0033500069 CAMILA ALVARES MORENO FORTE0033500161 CAMILA ALVES NEGRÃO0033501541 CAMILA CAROLINE DIÓRIO0033501218 CAMILA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA0033500055 CAMILA DE LIMA PEREIRA0033501138 CAMILA DE OLIVEIRA BORGES0033500647 CAMILA DO CARMO PEREIRA ROSA0033502562 CAMILA DOS SANTOS GARCIA0033501898 CAMILA FERNANDA ISSA DOS SANTOS FELIPE0033502415 CAMILA GARNICA DE MOURA0033502010 CAMILA LOPES APARECIDO0033502600 CAMILA MARGATO COIMBRA NAGATA0033500854 CAMILA MENDONCA DANIEL0033502513 CAMILA NUNES PEREIRA0033500002 CAMILA PAREDES FRANCISCO0033500272 CAMILA PEREIRA CARLOS DA SILVA0033500832 CAMILA RODRIGUES DA SILVA0033501324 CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO0033502427 CAMILA RODRIGUES RONDON0033500408 CAMILA ROLDAO DUTRA0033502347 CAMILA SANTOS DE ALENCAR0033502297 CAMILA TOMAZA SERAFIM GOUVÊA0033502404 CAMILLA DA COSTA SILVÉRIO0033500628 CARINA CAIRES DA SILVA RAMOS0033501717 CARINA CRISTINA CANDIDO HORACIO0033501718 CARINA CRISTINA CARVALHO DA SILVA0033500281 CARINA LOUZADA CORTESI0033501413 CARINA MANSO BIONDO0033502512 CARLA APARECIDADA SILVA MARTINS0033502022 CARLA CASSIANE JOGA BERTOLINO

PRÉDIO C SALA 09INSCRIÇÃO NOME0033501697 CARLA CRISTIANE ORTIZ DA ROCHA0033500165 CARLA ELIZABETH FRANCO0033501765 CARLA FIRMINO FERREIRA0033501607 CARLA PIRES0033501501 CARLA SHIMOKAWA0033500662 CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO0033500765 CARMEM SILVIA GUERREIRO SALOMÃO0033500700 CARMEN LUCIA RAVANELLI ARUTH0033500596 CARMEN ROLDAO DUTRA0033502327 CARMEN SILVIA DE SOUZA LIMA0033500335 CAROLINA ALVES FERNANDES CUNHA0033502422 CAROLINA BIONDO DA SILVA0033500068 CAROLINA DA COSTA CARVALHO0033501255 CAROLINA DA SILVA DONDA0033500953 CAROLINA DAVIES DE SOUZA BONORA0033502401 CAROLINA ILLANES RICHIERE0033501507 CAROLINA PENHA DE ALMEIDA0033501639 CAROLINA SANTOS ANTUNES0033502007 CAROLINA TOLEDO ORTIGOSA PRESTES0033501608 CAROLINA YENES BORGES0033502407 CAROLINE APARECIDA DA SILVA0033500990 CAROLINE BARRETO DE OLVEIRA0033500210 CAROLINE BIRELLO DAL MEDICO PEREIRA0033501152 CAROLINE CAPELIN PEIXOTO TIRITAN0033500078 CAROLINE FERNANDA DIAS0033502133 CAROLINE GABRIEL BERTONI0033500826 CAROLINE GRIJO DE OLIVEIRA0033500322 CAROLINE PIMENTA0033500278 CAROLINE RAMIRO DE FREITAS VIANNA0033502605 CAROLINE RAMOS DE OLIVEIRA GOMES0033500488 CAROLINE TUÃO DA SILVA0033500859 CAROLINE VIEIRA RAMOS0033500197 CAROLLINE DE OLIVEIRA MARANI

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64 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502066 CASSIA APARECIDA DE CASTRO MIGUEL0033501830 CÁSSIA APARECIDA MAGNA OLIVEIRA0033500481 CASSIA CILENE DA SILVA NAVA0033500965 CASSIA LINDOLM BANNACH0033500355 CASSIA REGINA SANTIAGO RUIZ0033501308 CÁSSIA SANTOS CARNIATTO TREVISAN DA SILVA0033501687 CASSIANA GABRIEL SILVA0033501066 CATARINA SARACINI CARIS MORAIS0033502283 CATHARINA ANDRADE DA SILVA COSTA0033501959 CATIA MILENE JORGE0033500097 CATIA SACOGNE FRACCAROLI0033501299 CECILIA GOMES FERNANDES FIDELIS0033500753 CELEIDE APARECIDA DOS SANTOS SALGADO0033501233 CELENE APARECIDA ANTIQUERA0033502220 CÉLIA REGINA VIOLANTE0033500845 CÉLIO LUIZ TORRECILHAS BERTUCO0033502163 CELIS MARA DIAS MOSQUETI0033500774 CHARLLES CLEYTON OLIVEIRA SIMONE0033502160 CHRISTHIAN REGIS DARIO DA COSTA0033501529 CIBELE CAVALIERI0033500109 CIBELE CRISTIANE TEIXEIRA SILVA0033500778 CIBELE CRISTINA SOUZA0033501653 CIBELE PIRES DA SILVA MOREIRA0033501264 CIBELI CRISTINA PELEGRINO0033500950 CILENE APARECIDA LUCIO0033501735 CILMA KENNERLY HERRERA0033500301 CINTHIA CARRASCOSA RISSATO0033501454 CINTHIA CASTILHO SILVERIO0033500094 CINTHIA HELENA DA SILVA0033502011 CINTHIA SANCHES TOJEIRO0033501953 CINTIA PECCHI0033501380 CINTIA RENATA PASCOLATO BRITO

PRÉDIO C SALA 10INSCRIÇÃO NOME0033501313 CIRLENE APARECIDA LEITE0033501358 CLARA FERNANDA ARROTEIA BARBADO0033501744 CLARETHE REGINA BERTHOLI LOMBARDI0033501419 CLARICE APARECIDA BOSCHETTI0033501423 CLARICE OLIVEIRA SILVA0033500894 CLARIK GISLHANE BACELAR0033500766 CLARISSA FERNANDES SOUZA0033500167 CLAUCIA CATELLI CAVIQUIOLI BALAMINUT0033502294 CLAUDENIR HELENA PEREIRA NICOLAU0033500709 CLAUDETE APARECIDA MUNIZ VERONEZ0033502094 CLAUDETE PEREIRA ALEXANDRE0033500721 CLAUDIA ALESSANDRA MARTINS CAROLINO0033502379 CLAUDIA AMORIM FRANCEZ NIZ0033501829 CLAUDIA ANDREA DA CONCEICAO COSTA0033501232 CLÁUDIA APARECIDA DO CARMO0033500503 CLÁUDIA APARECIDA MARQUES DA ROCHA0033501434 CLAUDIA APARECIDA ROSA0033501231 CLAUDIA BATISTA ALVES0033500340 CLAUDIA BATISTA LIMA CUNHA TEIXEIRA0033501040 CLÁUDIA CRISTIANE MIGUEL0033501102 CLAUDIA CRISTINA GARCIA0033501972 CLAUDIA DA SILVA MARTINS0033501958 CLAUDIA GRAZIELE DE CAMARGO0033502556 CLAUDIA LIMA DE FIGUEIREDO0033500309 CLAUDIA LUCIA DIAS DOS SANTOS0033501894 CLAUDIA MARIA GIMENES0033500636 CLAUDIA MARIA PINHEIRO MINAMOTO0033501467 CLAUDIA MARISA MELOZI GREGOLIN0033501208 CLAUDIA REGINA BIGELLA DE SOUZA0033501781 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS CARVALHO0033500537 CLÁUDIA VALÉRIA DA SILVA0033501387 CLAUDIA VALERIA GUERRERO DE FREITAS0033501817 CLAUDIANA DE ABREU FERREIRA0033502166 CLAUDIANE DAMARIS PEREIRA TAVARES0033500792 CLAUDINEA SOTO DA SILVA0033501332 CLAUDINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES DA SILVA0033500559 CLAUDINÉIA FATIMA MAZETE DA SILVA

0033502092 CLAUDINÉIA MARTELINI SOUZA0033501550 CLAUDINEIA SANTOS MACEDO DA SILVA0033502423 CLAUDIO CASSIO BARBOZA OLIVEIRA0033500473 CLEIDE MARIA GOLDONI RIOS0033500941 CLEIDE MORAIS LEONALDO DE BRITO0033501867 CLEIME REGINA MARTINS RODRIGUES MOURA0033502392 CLEIRE ALVES DE MORAES0033501813 CLEONICE MARIA DE AQUINO DA SILVA0033500397 CLERI MARIA GODOY0033502520 CONCEIÇÃO APARECIDA VIGO PEDROSO0033502135 CONSUELO DE CAMPOS FERREIRA0033501986 CRISTHIAN FACIROLLI CRUZ0033500149 CRISTIANA DOS SANTOS SILVERIO0033502090 CRISTIANE APARECIDA SILVERIO0033500229 CRISTIANE BERTOLONE0033501108 CRISTIANE DA CONCEICAO ROCHA MOMESSO0033501060 CRISTIANE DA SILVA MARQUES FERNANDES0033500728 CRISTIANE DE SOUSA MORAIS

PRÉDIO C SALA 11INSCRIÇÃO NOME0033500402 CRISTIANE FAUSTINO DAMACENO DE SOUZA SANTOS0033501179 CRISTIANE FERREIRA MOURA0033500248 CRISTIANE HENRIQUE BUENO0033500058 CRISTIANE LOPES DE SOUSA0033501642 CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA0033501638 CRISTIANE VALÉRIA ANDRÉ DE SOUZA0033501204 CRISTIANE VICENTINI CARDOSO0033501574 CRISTINA BATISTA GUIMARAES SANTIAGO0033501695 CRISTINA DE MORAIS CARDOSO0033502244 CRISTINA MODESTO DE SOUZA0033500504 CRISTINA PEREIRA0033501499 CYBELE GONÇALVES RAFACHO BERENSCHOT0033502214 DAIANA APARECIDA ROBOTON YAMAUTI0033500048 DAIANA DE LUNA CAMPOS0033500558 DAIANE DOS SANTOS BUENO SILVA0033502462 DAIANE GOMES TAVARES PEREIRA0033500783 DAIANE ROCHA DOS SANTOS0033501727 DAIANY DE SOUZA FERREIRA TANAMACHI0033502266 DALINE CANTADOR DE ALMEIDA MOREIRA0033501793 DALVA APARECIDA CAMOIÇO BENEDETTE0033500013 DALVA EDIONI FONTANEZZI GARLA0033500500 DAMARES CORREIA DA SILVA0033500793 DAMARES HELENA SARDINHA RUFINO DE OLIVEIRA0033501976 DAMARIS RIBEIRO SILVA0033501520 DANIEL CRISTIANO MOREIRA DE ALMEIDA0033502139 DANIELA APARECIDA BUTRICO0033500291 DANIELA CRISTINA ADORNO CARDOSO0033502551 DANIELA CRISTINA MENDES DA SILVA0033501923 DANIELA CRISTINA RODRIGUES DE CASTRO0033500269 DANIELA DA SILVA RICARDO AFFONSO0033500857 DANIELA DE ARAÚJO PEREIRA0033502367 DANIELA DE CAMARGO MORAES0033501056 DANIELA DUTRA BARBOSA0033502072 DANIELA FABIANA CAMPOS GENARO0033500556 DANIELA FERNANDA HORACIO0033502365 DANIELA GIL CREMASCO ARAUJO0033501902 DANIELA GOMES SILVA0033500099 DANIELA GRINGO BATISTA0033502617 DANIELA IBELLI CERTO0033500086 DANIELA JUCIANE GIACOMINI0033500232 DANIELA MARTINS DE CARVALHO0033501537 DANIELA RAMOS DO NASCIMENTO0033500520 DANIELA TAVARES DE AMORIM SOARES0033500012 DANIELA VITORIANO CAMPOS0033502261 DANIELE ALVES FERRAZ CANELADA0033500811 DANIELE APARECIDA ROSSETTO DA CRUZ0033501538 DANIELE BERTONE PRADO0033502618 DANIELE CAROLINA DA SILVA0033501252 DANIELE CRISTINA DIAS DE CARVALHO COTRIM0033502015 DANIELE CRISTINA LIMÃO0033500276 DANIELE DA SILVA CAMPOS

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65DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502435 DANIELE DE OLIVEIRA SOARES0033501068 DANIELE EUGENIO LUZ OLIVEIRA0033501485 DANIELE FERNANDES PRADO0033501397 DANIELE FERREIRA MARCELINO DA SILVA0033501536 DANIELE PEREIRA DE SOUZA0033502118 DANIELE RODRIGUES AUGUSTO0033501766 DANIELE SILVA FERREIRA DE FARIAS0033500286 DANIELI CRISTINA SABINO DIAS0033500685 DANIELI CRISTINA SANTANA SILVA

PRÉDIO C SALA 12INSCRIÇÃO NOME0033501673 DANIELI DOS SANTOS0033500483 DANIELLA DE ALMEIDA SANTIAGO0033502467 DANIELLE AMORIM FERREIRA DE BRITE0033502408 DANIELLE APARECIDA DE SOUZA0033501329 DANIELLE AUGUSTA DA SILVA0033501393 DANIELLE CHRISTINA MAETICHE NADEU PICOLO0033500957 DANIELLE MARINO SAMPAIO0033502496 DANIELLE PEREIRA0033500927 DANIELLE XAVIER DO NASCIMENTO0033500978 DANIELLI SANTOS DA SILVA0033501342 DANIELY DO CARMO0033502575 DANIELY REGENI SILVA0033501185 DANYELLE FAGUNDES PEREIRA0033502153 DAVID MARCOS PERRENOUD LINDOLPHO0033500686 DAVINA LOPES MORAIS0033500052 DAYANA DE SALES FERNANDES MOISÉS0033502318 DAYANE APARECIDA BERNARDES0033502558 DAYANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA LAVISO0033500979 DAYANE DE GOES0033500337 DAYANE MARINHO CONCEIÇÃO DOS SANTOS0033501509 DAYANE MARTINS DE MOURA BRANDÃO0033500443 DAYANE VILAS BOAS LARANJEIRA0033500496 DAYANNA DA SILVA0033500200 DAYSE REGINA MORAIS DOS SANTOS0033502328 DAZIELI DE SOUZA PEREIRA0033500785 DEBORA BRAZ FORAMIGLIO LANDUCI0033502102 DEBORA CORRÊA DA SILVA0033500492 DÉBORA CRISTINA DE SOUSA LESSA0033500159 DEBORA CRISTINA DE SOUZA DOS SANTOS0033502189 DEBORA CRISTINA JACQUES0033501478 DEBORA DENISE SALES0033500083 DEBORA FERNANDA PEDROSO PINTO BELLONI0033501405 DEBORA GIORDANI PINI0033500752 DÉBORA JUSCÉLIA GIACOMINI0033502276 DÉBORA LUCILA CARLOS0033502227 DEBORA MALULEY VALLIM WEISER0033500090 DEBORA MIRANDA NASCIMENTO PLACIDINO0033502012 DEBORA SOARES BARBOSA0033502601 DEBORAH CAROLINE DA SILVA CRISPIM0033502426 DEBORAH DUARTE DIONIZIO0033501897 DEBORAH GONZALES DE MORAES0033500103 DEISE VICTOR MARINHO0033500203 DEISY DE SOUZA DOS SANTOS MELO0033502304 DEIVISON BRUNO ANGELO0033500750 DENISE CRISTINA DE OLIVEIRA0033500375 DENISE CRISTINA FRANCO PESSOA0033502078 DENISE LEMOS DE CAMARGO0033500376 DENISE LIMA TERUEL0033501012 DENISE PAULINO ARANCIBIA MUÑOZ0033500519 DENISE ROSSI FELIX0033501268 DEODETE FRANCISCO ALVES DA SILVA0033501160 DERLI TORCINELLI SANT ANNA0033501167 DEUSA APARECIDA PAIXÃO0033500825 DIELEN PEREIRA MILITÃO SILVA0033502431 DIJAMILA BATISTA DO NASCIMENTO BRANDÃO0033500850 DIOMARA DIAS0033502560 DISNEYLA DA SILVEIRA OLIVEIRA0033500302 DORCAS DE OLIVEIRA SILVERIO0033501720 DRIELE FERNANDA VAZ PEREIRA0033500170 DRIELLI CRISTINA MOÇO BARBOSA DAMASCENO

PRÉDIO C SALA 13INSCRIÇÃO NOME0033500898 DRIELLI FERNANDA BARONI BARROS DA SILVA0033501033 DRIELLY AYRAM BENICIO SOBRAL0033501774 DULCILENE ANDRE TURRI ALVES0033501450 ECILAINE ANDRÉIA DE MORAES PERES LOPES0033501944 EDENIZI DOS SANTOS ALVES0033501282 EDIJANE PEREIRA DA SILVA0033501582 EDILAINE DE FARIAS KAMIMURA0033502521 EDILAINE FERNANDA TORTORA0033500833 EDILAINE ROSA0033501458 EDILEIA FATIMA DA SILVA PELLUZZO0033501725 EDILENE TAVARES DA SILVA0033500691 EDILMA MARIA SARAIVA0033501893 EDIMERE DIAS FINATTI0033502419 EDIVANE FERNANDES VIANA0033500831 EDLAINE MARIA DOS SANTOS0033501155 EDLENE ALZIRA FELIX NOGUEIRA0033502472 EDNA APARECIDA SARTO MIEDES0033500925 EDNA BORETI MENDES DO AMARAL DOMINGUES0033501615 EDNA CRISTINA INÁCIO DE CARVALHO0033500230 EDNA GOMES DO NASCIMENTO KABABI0033500422 EDNA RODRIGUEIRO MALMONGE LUCIANO0033501270 EDNALDO LIMA DA SILVA0033502182 EDVÂNIA ALINE TORTORA0033502224 EILOIZA CALASTRO0033500966 ELAÍDIA APARECIDA DE BRITO SANTOS0033500316 ELAINE ARAUJO MARTINS0033502291 ELAINE CRISTINA CANDIDO RAMIRES0033502099 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA0033502245 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS0033500551 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS FRAUZINO0033500056 ELAINE CRISTINA GOMES DE MELO0033502324 ELAINE CRISTINA LOPES MARTINEZ0033501691 ELAINE CRISTINA SANTOS DA SILVA0033500036 ELAINE CRISTINA SOUZA DA COSTA0033502510 ELAINE DE ALMEIDA CAMILO0033502308 ELAINE FERREIRA SOARES0033500743 ELAINE MENDES BERTOLINI0033500526 ELAINE MENDONÇA CAMILO0033500516 ELAINE NUNES RIBEIRO0033502466 ELAINE PEREIRA NEVES0033500176 ELANE TAVARES DA SILVA SOUZA0033501560 ELEN DAIANE RODRIGUES0033500300 ELEN FERNANDA RODRIGUES MARCONDES0033502116 ELEN SAMILE DA SILVA0033501549 ELEN TATIANE GOMES0033500490 ELENA KOMONO AUGUSTO0033502047 ELIANA ADÃO VAZ0033501479 ELIANA APARECIDA ADORNA BRUNO0033500285 ELIANA CRISTINA GONÇALVES0033501495 ELIANA CRISTINA YACHEL DOMINGOS BRANDINO0033502149 ELIANA DE OLIVEIRA REIS PEIXINHO0033502576 ELIANA FERNANDES DA SILVA RODRIGUES0033500327 ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA0033500967 ELIANA MELO DE REZENDE0033500634 ELIANA NOBREGA DE SOUZA MIRANDA

PRÉDIO C SALA 15INSCRIÇÃO NOME0033500462 ELIANA PEREIRA IBIDE DE OLIVEIRA0033500696 ELIANA SOUZA MIRANDA SANTOS0033500606 ELIANE ALVES DE MIRANDA SILVA0033500150 ELIANE ALVES DOS SANTOS LIMA0033500183 ELIANE APARECIDA BARBOSA DA SILVA0033500209 ELIANE BARROS DA SILVA XAVIER0033501575 ELIANE DE LIMA VACULIK0033501216 ELIANE DE SOUZA SANTOS0033501451 ELIANE DOS SANTOS COSTA0033501561 ELIANE DOS SANTOS VALERIO0033502315 ELIANE ISABEL JULIÃO FABRI0033502452 ELIANE OLIVEIRA DE BRITO

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66 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502091 ELIANE PARDIN DAS NEVES BATISTA0033501312 ELIANE PEREIRA MUNHOZ NOGUEIRA0033502332 ELIANE SANTOS DA SILVA0033502281 ELIANE SANTOS SILVA0033502316 ELIANE TESTA DE SOUZA0033500057 ELIANI APARECIDA GOMES CORREA0033500904 ELIAS ALBERTO PEREIRA0033501104 ÉLIDA NATALIA TONIATO PULS0033501286 ELIDE REGINA RIBEIRO MARTINS DA CRUZ0033501289 ELIENE CARDOSO DE FREITAS VALLOTI0033500255 ELIENE COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES0033500977 ELIETE PEREIRA DA SILVA0033502567 ELINA APARECIDA RINALDI DE SOUZA0033501368 ELIS CLAUDIA MACHADO SANTANA0033500998 ELISA LIANDRO MUNIZ0033500575 ELISABETE BARBOSA DOS SANTOS PAULETTO0033500202 ELISABETH PIRES SOARES0033502193 ELISAIDE GOTTI CHAGAS0033501293 ELISANDRA GONÇALVES FERNANDES FERRER0033500206 ELISANGELA ALVES DOS SANTOS VASCONCELOS0033500152 ELISANGELA ANJO FERREIRA REIS0033501502 ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA0033501222 ELISANGELA BAZAN DOS SANTOS0033501532 ELISANGELA DA SILVA PRUDENCIO0033500419 ELISÂNGELA DULCINEIA ALVES DE JESUS MANCINI0033502110 ELISANGELA FERNANDA XAVIER SANTOS0033500430 ÉLITA ANDRESA AGUIAR FLORIANO0033502112 ELIZA REGINA SILVA0033501267 ELIZABETE GALBIATTI0033501649 ELIZABETE MAGALHAES0033502013 ELIZANGELA JACOBINI0033501031 ELLEN ARAUJO CORDEIRO0033500797 ELLEN CRISTINA DE PAULA SANTOS0033500566 ELLEN CRISTINA DOS SANTOS0033502199 ELLEN CRISTINA FERREIRA ALVES DE ANDRADE0033500307 ELLEN CRISTINA RODRIGUES LIPORAS DOS SANTOS0033500836 ELLEN FERNANDA VERTUAN0033500295 ELLEN MENDES SILVA0033502030 ELOIZA CRISTINA MOREIRA CORREA0033502400 ELOIZA HELENA DA SILVA ROSSI0033500145 ELVIRA MARANGONI BAPTISTA TIBURCIO0033500633 ELZA APARECIDA SOARES0033500555 ELZA DOS SANTOS SOUZA ALVES0033501480 ELZELI BORGES DE REZENDE0033501030 EMANUELE CARLA DE OLIVEIRA0033501025 EMELLY KAUANY DE ALMEIDA ALEIXO FREITAS0033500726 EMERSON LUIZ FERRAREZI DE CAMPOS0033501675 EMILY DE OLIVEIRA DOS ANJOS

PRÉDIO E SALA 06INSCRIÇÃO NOME0033500102 EMILY KENIA SENA E SILVA0033501042 EMMANUELE GONÇALVES DIAS0033502440 ERIADNE DAYANA DE CARVALHO0033500535 ERICA CRISTINA DA SILVA COELHO0033501020 ERICA CRISTINA MACIEL VIEIRA0033500668 ERICA FABIANA MUNIZ DE SOUZA0033501191 ERICA FERNANDA TREVISAN DE LIMA0033502603 ERICA FRABETTI PAVANINI0033500116 ERICA LEAL0033500604 ERIKA ALBANO NUNES0033500027 ERIKA ANDRADE TEIXEIRA0033500237 ERIKA APARECIDA MENDES MARTINS0033500134 ERIKA CHRISTINA MORALES0033500900 ÉRIKA CRISTINA DUARTE DA COSTA0033500020 ÉRIKA REGINA CREPALDI MOURA DOS SANTOS0033501171 ESTEFANI FONSECA PEREIRA0033501462 ESTEFANI ZANINI RITZ ALVES0033501564 ESTELA NUNES PESSOA0033500866 ESTELA REGINA DUCHATSCH COSTA0033500724 ESTER ALVES TEIXEIRA0033502624 ETIENE TEIXEIRA

0033500332 EUDOCIA BAPTISTA FLORINDO0033501838 EUNICE DE QUADROS FERREIRA0033500160 EVA APARECIDA DA SILVA SANTINI0033500515 EVA CRISTINA VIEIRA CARVALHO0033500431 EVELYN CRISTINA DE CAMPOS CARVALHO0033501161 EVELYN SANTIAGO DE OLIVEIRA0033501170 FABIANA ALINE MARTINS DE OLIVEIRA0033502590 FABIANA APARECIDA BENICÁ0033501229 FABIANA APARECIDA MATHIAS MARTINS0033502279 FABIANA BELOTE DE CARVALHO0033500439 FABIANA BONACI BERNARDO FEITOZA0033502044 FABIANA CARDOSO ORDONHES0033501038 FABIANA CASTANHO RODRIGUES0033500816 FABIANA CASTILHO GAMA DOS SANTOS0033502355 FABIANA CONSTANTINO0033502225 FABIANA CRISTINA GODOY MENDES DE SOUZA0033501873 FABIANA DA SILVA CRESPO0033500026 FABIANA DA SILVA FERREIRA DINIZ0033500066 FABIANA DE CASTRO MANGERONA0033500121 FABIANA DE FATIMA BARRANTES0033502528 FABIANA DE PAULO ALVES0033500518 FABIANA DE SOUZA FERREIRA CONSTÂNCIO DA SILVA0033502303 FABIANA DIAS MOREIRA DIAS MOREIRA0033502124 FABIANA DONAIRE DURAN DA SILVA

PRÉDIO E SALA 07INSCRIÇÃO NOME0033501248 FABIANA LUCY MARTINS FERRAZ DE CAMPOS BIGAS0033500184 FABIANA MOYA0033500429 FABIANA PRIMO DE SOUZA CARLOS0033500046 FABIANA SILVA DEGANUTTI OLIVEIRA0033501628 FABIANE CRISTINA ROCHA0033502062 FABIANE DAIANE BORGES0033500803 FABIANE DEPORTE ANTUNES0033501063 FABIANE FERNANDES GRAZIANI0033500223 FABIANE MONTEIRO TIRITAN0033500630 FATIMA APARECIDA FIDELIS CHRISPIM0033502358 FERNANDA ANDRADE DE OLIVEIRA0033501476 FERNANDA BERTONI SARAIVA ROCHA0033500227 FERNANDA BRAZ FIDELIS0033502236 FERNANDA CALDEIRA DOS SANTOS0033500388 FERNANDA CAROLINA DE ANDRADE SILVESTRE0033500142 FERNANDA CREPALDI0033500711 FERNANDA CRISTINA ANDREOTTI RODRIGUES0033500371 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA0033502583 FERNANDA CRISTINA SANCHES0033500718 FERNANDA DA SILVA PAZ0033500047 FERNANDA DE ARAUJO MORAES MASSARI0033500095 FERNANDA DE OLIVEIRA FERASOLI0033501193 FERNANDA DE PAULA DE CLEVA0033502561 FERNANDA DE QUEQUI SANTOS0033500468 FERNANDA DE SOUZA ROSA0033500795 FERNANDA DIAS GOMES0033501396 FERNANDA ESPANHOLO SANTANA0033501737 FERNANDA FURLANI CAMILO0033500284 FERNANDA GOMES HENRIQUE0033500583 FERNANDA MATOS DA SILVA COVOLAN0033500258 FERNANDA OLIVEIRA VILA NOVA0033502175 FERNANDA PEREIRA DA SILVA0033500146 FERNANDA PEREIRA LIMA0033501211 FERNANDA REGINA COSTA DE SOUZA0033500213 FERNANDA RIBEIRO DA LUZ0033501276 FERNANDA ROMUALDO DA SILVA0033501822 FERNANDA SANTOS DA SILVA BRITO0033500586 FERNANDA SORRILHA PEREIRA0033502176 FERNANDA SUDÁRIO DE ATAÍDE0033500138 FILLIPE ALFREDO NEVES0033501389 FILOMENA CATARINA GARCIA0033500224 FLAVIA APARECIDA DE SOUZA SILVA0033501446 FLAVIA APARECIDA PEREIRA ALMEIDA0033501545 FLAVIA CAMILA NOVAIS DE OLIVEIRA LIMAO0033501694 FLAVIA CAROLINA ORTIZ DE CAMARGO

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67DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033501914 FLAVIA CONDE TOSHIYOKA0033501539 FLÁVIA CRISTINA BASSANI BIDÓIA0033502543 FLÁVIA CRISTINA BOM0033500457 FLÁVIA CRISTINA SANTANA0033502460 FLAVIA DA ROCHA FOZ

PRÉDIO E SALA 08INSCRIÇÃO NOME0033502067 FLAVIA DANIELA MARTINS FIGUEIRA0033500534 FLAVIA DE MELLO SILVA0033501566 FLAVIA DOS SANTOS COSTA MARTINS0033502375 FLAVIA HELENA DE SOUZA OSSUNA0033500081 FLAVIA IRIS ISQUIERDO0033501785 FLAVIA LOPES DA SILVA0033500343 FLAVIA PEREIRA DE GODOI0033501489 FLAVIA REGINA FARHA0033500510 FLÁVIA RIBEIRO LUCENA DE CARVALHO0033500542 FLAVIA TOMITA OZAKI RODRIGUES0033502582 FLAVIANE LOSILHA LUCAS0033502329 FLAVYA CRISTINA DOS SANTOS0033501567 FLORA INES GARCIA0033500756 FRANCIANI DOS SANTOS FLORENCIO0033502370 FRANCIELE DA SILVA SOUTO0033500024 FRANCIELE FERNANDA MALOSTI MAZOTTI0033501045 FRANCIELE MONTEIRO DOS REIS0033500809 FRANCIELE RAFAEL DA COSTA DE OLIVEIRA0033500377 FRANCIELE TAGLIABOA DE MELO VELOSO0033500137 FRANCIELLE BORTOLOTI0033501187 FRANCIELLE DE CASSIA PAINI0033500924 FRANCIELLE KAROLINE DE OLIVEIRA STRUTZEL0033500882 FRANCINE ALINE LUCIANO SABINO0033501398 FRANCINE CREPALDI MACHADO0033501732 FRANCINE DE PAULA E SILVA BATISTA0033500609 FRANCINE FERREIRA BASTO0033501664 FRANCINE GARBULHO CURY0033500667 FRANCINE GRILLO0033500610 FRANCINE TAIS FRANCISCO0033502046 FRANCINI PEREIRA MIRANDA0033502043 FRANCISLAINE APARECIDA DE PAULA SOARES0033502074 FRANCISLÉIA VIEIRA DA SILVA0033500114 FRANCISLENE BAIO RIBEIRO0033502525 GABRIELA APARECIDA DE OLIVEIRA0033501610 GABRIELA CAMBUÍ DE LIMA DO VALLE0033500073 GABRIELA CRISTINA PINTO PRADO0033502063 GABRIELA DE CÁSSIA PINHATA AZEVEDO0033502270 GABRIELA FERNANDA MANHANINI BERTHO0033500804 GABRIELA LOPES GARCIA0033500578 GABRIELA MARIA RACHID

PRÉDIO E SALA 10INSCRIÇÃO NOME0033501247 GABRIELA MENEGUEL FERNANDES0033500784 GABRIELA OLDANE GEBARA0033501089 GABRIELA PRADO MARQUES PALEARI0033500356 GABRIELA SERPA ESPER0033501915 GABRIELE OLIVEIRA DE BARROS MATHIAS MOURA0033501581 GABRIELI ALESSANDRA DE SOUZA0033500704 GABRIELLA RODRIGUES ROSSATO0033501562 GABRIELLE PROVIDELLO CASTURINO0033502325 GABRIELLI CRISTINA QUATRONI DA SILVA0033501888 GEISA ELAINE MACEDO MACHADO0033501016 GEISIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA0033501787 GEISIANE RIZZATO DANIEL0033501093 GEISLA DANIELLE ORO SALUSTIANO0033500384 GENI DE SOUZA SANTO BASTOS0033501242 GESIELA COURA VIANA0033500140 GESSIANE VIEIRA LOPES DOS SANTOS0033501648 GIANE CRISTINA GUIMARÃES MARTINS0033501474 GILMARA MARQUES SAID0033501294 GINA DE OLIVEIRA FERREIRA0033502179 GIOVANA AFONSO GAGLIANO0033501280 GIOVANA DE JESUS DA SILVA0033501546 GIOVANA FERNANDES KRALL

0033500874 GIOVANA HENRIQUE SILVERIO0033501611 GIOVANA KABOSKI DOS SANTOS0033500530 GIOVANA LEANESSA DE OLIVEIRA0033501022 GIOVANA XAVIER DE ALMEIDA0033500902 GIOVANNA ALVES BARBOSA0033502369 GIOVANNA FERRAZ FERNANDES0033500988 GIOVANNA VALLE GERMANO0033500368 GISELDA SANTIAGO DIAS DA SILVA0033502287 GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA0033500360 GISELE BEATRIZ PINHEIRO DE PAULA0033501544 GISELE CARVALHO PLATERO0033501860 GISELE CRISTINA FERREIRA GARCIA0033500471 GISELE DE FATIMA NUNES BERNIN0033502282 GISELE DOS SANTOS PEREIRA SILVA0033500053 GISELE PINHEIRO BARBOSA RUFINO DE OLIVEIRA0033501071 GISELE RAMALIA PERES GIAVARINA0033500840 GISELE TURBIANI SAMPAIO0033500693 GISELI ALMEIDA DE PAULA PACHECO

PRÉDIO E SALA 12INSCRIÇÃO NOME0033500185 GISELI BERTIZOLI MORENO0033501464 GISELY FALCÃO0033500922 GISLAINE APARECIDA GIMENES AMARAL0033501079 GISLAINE APARECIDA GODOI BIRCOL0033501344 GISLAINE DE ALMEIDA NAZARE0033500912 GISLAINE FRANCISCO DA COSTA0033500980 GISLAINE GOULART DE PAULA0033500914 GISLAINE MEIRELES CARVALHO0033500059 GISLAINE REGINA REINERI RAMOS0033500650 GISLENE CRISTINA LOGE GIACOMINI0033502366 GIULIANNE IVONE VALDÃO0033502585 GLAUCE MARIANE CACERES DOURADO ZARAMELLO0033501228 GLAUCIA CRISTINA LEME DA SILVA0033501942 GLAUCIA DE OLIVEIRA0033500478 GLÁUCIA ESTRUQUE PIRES0033500631 GLÁUCIA LIMA BETTIO NÓBREGA0033500731 GLEICE ZOTINO0033500403 GLEIZ APARECIDA ANASTACIO BARBOSA0033501112 GRACIELA APARECIDA GIANGIACOMO0033501884 GRACIELLE SANTANA DOS SANTOS0033501271 GRACINDA DAMASCENO0033501796 GRAZIELA MARIANA CARCI0033500023 GRAZIELA YARA CORREIA0033500637 GRAZIELE ANGÉLICA DE SOUZA VELASQUEZ ALMEIDA0033502449 GRAZIELE COSTA VIANA0033501601 GRAZIELE DE OLIVEIRA FERNANDES0033501316 GRAZIELE FERNANDA MORAIS CHIMENEZ0033502374 GREICE MARI QUINTANILHA DOS SANTOS0033502461 GREICI ANE BALDONE0033501314 GREIFITE MIRIANE APARECIDA MOREIRA0033500847 GREYCE APARECIDA DA SILVA BASILIO0033502455 GUILHERME DA SILVA BONALDO0033502161 GUNARA DALILA BRUGNOLI DE LACERDA LIMA0033500244 GUSTAVO APARECIDO BUENO PEREIRA0033502579 HAKARI FERREIRA COSTA

PRÉDIO E SALA 13INSCRIÇÃO NOME0033501753 HANNA SOPHIA MARTINS TREFILO VENTRICE0033500455 HELEN CRISTINA BARBIERI DA CONCEIÇÃO0033501383 HELEN NAARA DE SOUSA DUTRA0033501999 HELOISA BAPTISTA NERY0033502021 HELOISA MARTINS PEREIRA0033502109 HELOISA VELASCO FERRAZ DE ALMEIDA0033501472 HELONEIDA SAMARA DA SILVA0033502604 HENAYRA CALIXTO NABAS0033501645 HEVELYN CRISTINA DOS SANTOS LEANDRO0033500736 IARA MARIANO CEDRAN0033501824 IARA SANTANA PADILHA0033502596 IASMIM FERREIRA0033501954 IENARA LUANA DA SILVA0033502469 ILZA RIBEIRO BEVILACQUA

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68 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033500529 IMILENE PEREIRA DO NASCIMENTO0033501570 INAYARA KEITE SANTOS DE ALMEIDA0033501862 INGRID BONILHA DE MATTOS0033502390 INGRID CAMOIÇO REGO SEGATO0033501722 INGRID CHAENE MARTINS DE OLIVEIRA0033502509 INGRID HELENA DOS REIS FRANCO0033501459 INGRID KREMER0033500508 INGRID LARISSA CARVALHO DE LIMA PEREIRA0033500323 IONE DE CARVALHO GRACIA0033502346 IONE MELO VEIGA0033500220 IRENE MARTINS CAPELLO0033501449 ISABEL CRISTINA LOURENÇO NEVES0033501088 ISABELA CASSIA DE MOURA0033500594 ISABELA CRISTINA FERNANDES RODRIGUES0033501027 ISABELA GEGLIO BARALDI0033502302 ISABELLA MACEDO SILVA LOUREIRO0033501686 ISABELLY CAROLINY VAZ LUCHIARI0033501304 ISADORA BATISTA DA SILVA0033501206 ISADORA FERNANDA ANDRADE DE PAULA0033500989 ISANANDA CRISTINA DE AGUIAR GUERTA0033501811 ISMERIA SILVA DOS REIS DINIZ

PRÉDIO E SALA 14INSCRIÇÃO NOME0033502572 IVANA MARA ESPELHO VIGARANI0033501500 IVANA REGINA BREVE DE OLIVEIRA0033501853 IVANETE CORREA LUIS FORTUNATO0033502620 IVANI COUTO DA SILVA0033502278 IVANICE APARECIDA PLANA DE SOUZA0033502437 IVO CREPALDI NETO0033501168 IVONE DA SILVA JUSTINO0033500585 IVONE MARIA DA SILVA SOUZA0033502274 IVONETE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA0033501848 IVY TATIANE FERREIRA0033502481 IZABELA ANSELMO ROSA DA SILVA0033502447 IZABELLA GODIANO SIQUEIRA0033500226 JACQUELINE BRAGA DE OLIVEIRA ANTUNES0033500954 JACQUELINE COLACINO MOREIRA KULESZA0033501705 JACQUELINE PAVAN FERNANDES0033501261 JAMILA APARECIDA BEZERRA DUARTE0033501197 JAMILE DE OLIVEIRA0033500241 JAMILE GALVÃO SILVA0033502042 JAMILLE DE LIMA CARMO0033501609 JANAINA ALVES SCHIMIDT AMORIM0033502479 JANAÍNA ANTÔNIA FERREIRA SANTOS0033501399 JANAINA DA SILVA0033500763 JANAINA DE ALMEIDA BORDA DE SOUZA0033501436 JANAINA DELANIR DALANA KRETTI0033500324 JANAINA DOS SANTOS CRUZ0033500182 JANAINA MARTINS RAMOS0033501708 JANAINA RIBEIRO SANCHES0033502494 JANAINA SOARES0033500514 JANAINE AUGUSTINHO0033501626 JANDIRA RUTIA BERSI0033501630 JANE FURLANI0033501302 JAQUELINE BATISTA DA SILVA0033502107 JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA0033500346 JAQUELINE FARIAS0033502448 JAQUELINE FRANCIELEN ZUIN MARCHI0033502439 JAQUELINE MARIA DA SILVA VICENTE AGUILERA0033502246 JAQUELINE SOUZA DA SILVA0033500975 JAQUELINE XAVIER DE ALMEIDA0033500071 JEAN RAFAEL ALVES ELLARO0033500858 JEANE OLIVEIRA VIGARI0033502048 JEANNINE CARLA NOGUEIRA0033501576 JECIARA DA CONCEIÇÃO SOUSA CORREA0033501982 JENIFER CRISTINA TORQUATO AZEVEDO0033501842 JENIFFER REGIANE DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA0033501249 JENIFFER RICHELLE SILVA ANTONIO0033500353 JERUZA TIRITILLI0033502417 JESSICA ALVES SANTOS0033501032 JESSICA CAVERSAN COSTA DOS SANTOS

0033500246 JESSICA COSTA MARIANO DA SILVA0033501116 JESSICA CRISTINA BRAZ DOS SANTOS0033502268 JÉSSICA CRISTINA FORNI0033500280 JESSICA DE MELLO SILVA0033500651 JÉSSICA DE OLIVEIRA DIAS SEIXAS0033500003 JESSICA DOS SANTOS CLEMENTE VALERIANO0033502230 JESSICA EULALIA DIPRE DUARTE0033500491 JÉSSICA FERNANDA LOPES0033501428 JESSICA FERNANDA SILVA DA LUZ GAGO0033501624 JESSICA GANDRA TOMIN0033502463 JESSICA RODRIGUES DA SILVA PADER0033501925 JÉSSICA SILVA MORETTO

PRÉDIO E SALA 15INSCRIÇÃO NOME0033501839 JESSICA WATANABE CONCEICAO0033501127 JHECSSELY CRUZ DOS SANTOS0033501410 JHULLY MELRY ANTONIM DA ROCHA0033501540 JOAO CARLOS SALES0033502406 JOÃO PEDRO ÁVILA0033500080 JOÃO VITOR ZANINI CREMA0033500401 JOELMA GARCIA DE FREITAS CARDOSO0033502295 JOELMA NEUMAN MOREIRA0033500916 JOICE CRISTINA ALVES DE GODOI0033501750 JOICE FERNANDES GARCIA0033501635 JOICE RAFAELA BERTINATTI MARTIN INIGO0033502187 JOICE RODRIGUES DA SILVA CAMARGO0033500435 JONAS MOREIRA CESAR DE SOUZA0033502434 JONATHAN SOUZA DE SENA0033502502 JOSE DO CARMO TEODORO JUNIOT0033501723 JOSÉ DONIZETI DE SOUZA0033501048 JOSEFA RAMOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA0033500698 JOSEFINA SILVANA GONÇALVES MORENO0033500666 JOSIANE APARECIDA RAMOS FERREIRA0033501447 JOSIANE DA SILVA PRIMOLAN0033501421 JOSIANE ELISANGELA DE OLIVEIRA LENHARO0033501149 JOSIANE ESTEVAM DE SOUZA0033502068 JOSIANE FERNANDA PASCHOAL DOS SANTOS0033500386 JOSIANE FERRAZ DE CAMARGO0033502522 JOSIANE LIMA DUARTE MIRANDA0033500888 JOSIANE MARIA TEIXEIRA0033500464 JOSIANE REGINA CANELLI0033500887 JOSIE CHRIS GABRIEL BERTIZOLI0033501126 JOSIELE CARLOS ISTVANDIC0033501084 JOSIELLY TEIXEIRA DE MELLO0033502578 JOSILANE PEREIRA BORGES0033502475 JOSIMEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA0033502414 JOSYANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA0033501493 JOYCE CARVALHO DA SILVA LINO0033501534 JOYCE SOARES DE OLIVEIRA0033500459 JOZE DOS SANTOS OLIVEIRA MITUUTI0033501724 JOZÉLIA LAURINDO DE SOUZA0033502181 JOZZE APARECIDA DE CARVALHO GARDIM0033501111 JULIA AMABILE WIDAR0033502389 JÚLIA CHITI PINHEIRO

PRÉDIO E SALA 16INSCRIÇÃO NOME0033501810 JÚLIA CRISTINA FIQUES0033501416 JULIA DANTAS MARTINS BAUNILIA0033502064 JULIA ESTORINO DE OLIVEIRA MAIA0033500659 JULIA FERREIRA ORESTES SILVA0033500479 JULIA GABRIELLE CARRILHO DINIZ0033502249 JULIANA ANDREA MACEDO PADIM0033500522 JULIANA APARECIDA SIMEAO0033500544 JULIANA BARQUILHA BALDOINO CAROLINO0033500688 JULIANA BENEDICTA CURIEL DE MORAIS0033502491 JULIANA BUENO ZAIA0033500054 JULIANA CAROLINA AMARAL0033501779 JULIANA COMIN COSTA MAZON0033502593 JULIANA COSTA0033500294 JULIANA CRISTINA CAETANO0033500031 JULIANA CRISTINO DE ALMEIDA

Page 69: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

69DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033500499 JULIANA DA COSTA MARIANO0033501909 JULIANA DA SILVA BARRETO0033500567 JULIANA DA SILVA BERTINI0033501974 JULIANA DA SILVA MAZOTO CARNEIRO0033500706 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA0033501816 JULIANA EDNEIA JULIAO0033500381 JULIANA GARBIERI CANALLE FRANCHIN0033500748 JULIANA GOMES AMARINS0033500041 JULIANA GOMES JUNCAL GONÇALVES0033500958 JULIANA GRAZIANO NEGRI0033500880 JULIANA LEITE LIMA SANTANA0033500087 JULIANA LIMA DOS SANTOS MARANGON0033500546 JULIANA MAGALHÃES DO LAGO0033501123 JULIANA MARQUES BUENO LEMES0033500225 JULIANA MERLI DUARTE PEREIRA

PRÉDIO E SALA 17INSCRIÇÃO NOME0033501245 JULIANA MICHELLE DE OLIVEIRA SOUZA0033500067 JULIANA NASCIMENTO SILVA GOUVEA0033500113 JULIANA OLIVIA CRISTINA POLICANTE FERREIRA0033500601 JULIANA PAVAN RIBEIRO DOS SANTOS0033500635 JULIANA PEREIRA NORATO GUAGLIARELI0033502206 JULIANA PRADO STEVANIN DOS SANTOS0033500358 JULIANA RIBEIRO GALVES0033502607 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS SILVEIRA0033500689 JULIANA SOARES VITO0033502140 JULIANA TAKESHITA MEIRA0033501658 JULIANA TOLEDO FIRMINO0033501326 JULIANA ZANIN GONZALES0033501613 JULIANE DE ALMEIDA SANTOS CAMARGO0033501557 JULIANE GONÇALVES SILVA CACERE0033501162 JULIANE PEREIRA DE SOUZA0033500493 JULIENE FONSECA MENEGHETI0033500015 JULLY ESPIRITO SANTO0033500105 JUSSARA GUILHERME DE CAMPOS0033502382 KAMILA CUNHA ANTUNES0033500412 KAREM BARAVIERA DE SOUZA SOBRINHO0033501631 KAREN ANDRESSA BRASIL RODRIGUES0033502002 KAREN BRAGIATO AZEVEDO MENNA0033501799 KAREN CRISTIANE CESARINO0033500035 KAREN CRISTINA SARDINHA MANTOVANI0033500789 KAREN GEISIELE CAMPANINI0033502353 KAREN GUALDA FRANCO OLIVEIRA0033500915 KAREN PRISCILA LIMA ANDREAÇA0033500321 KAREN TAINÁ GUIMARÃES0033500853 KAREN TATIANE DA SILVA CUNHA0033502009 KARI TATIANE APARECIDA DA SILVA MACHADO0033500762 KARIENNE FERNANDA DIAS DA SILVA0033501921 KARINA ALBUQUERQUE DI FLORA0033501920 KARINA ANTONIA DE TOLEDO MACHADO0033501391 KARINA APARECIDA MALINI0033501973 KARINA BOGNAR SACOMAN RICORDI0033500960 KARINA CAMILA FARIA ARMANDO0033501740 KARINA CARVALHO DA SILVA SOUZA0033501290 KARINA CRISTIANE DA SILVA0033500131 KARINA DA COSTA BRANCO0033501620 KARINA FERNANDA BATISTA BERNARDI

PRÉDIO E SALA 18INSCRIÇÃO NOME0033501272 KARINA HELENA MARTINS0033501583 KARINA LUCAS SILVA VERONEZ AFFONSO0033502570 KARINA MARTINS0033500372 KARINA PENHA MACERI MIRANDA0033501291 KARLA APARECIDA DE ATAIDE RAVANELI0033500513 KARYNA CRISTINA DE SOUZA FERMINO DELAGHNEIS0033500427 KATHELEEN DRIELLY DE OLIVEIRA0033500885 KATIA CATARINA DE SOUZA MATOS0033501370 KATIA DE LIMA ORTEGA0033501625 KATIA FERREIRA SANTOS0033501384 KATIA REGINA LOURENZONI ZULIAN0033501183 KATIA SOLANGE DE BRITO

0033500714 KATIUCHA FERNANDA CAMARGO FISCHER0033500574 KEISOM CARDSO DE SOUZA0033501295 KEITH PRISCILA FERREIRA DA ROCHA0033500133 KELI ALINE FERRACINI FREGNE0033500754 KELLER KRISTHIANE DELFIUME FRANCO GARCIA0033502052 KÉLLITA RAFAELA FONTES NEUBERN0033501275 KELLY CRISTHIANY DA SILVA TAVARES0033500962 KELLY CRISTINA DA SILVA TRAJANO

PRÉDIO E SALA 19INSCRIÇÃO NOME0033500710 KELLY CRISTINA FIORIN0033500369 KELLY CRISTINA NASCIMENTO0033500617 KELLY CRISTINA RODRIGUES DE MOURA0033501094 KELLY DE LIMA GIMENES0033501683 KELLY DE OLIVEIRA CHRISTINELLI0033501874 KELLY REGINA SILVA CAMPOS REVERSI0033501879 KELY CRISTINA NICOLINO SILVA0033502381 KENNY BARBOSA MENDES0033500063 KERLI BAENA BENTO0033500856 KEROLEM HOSANA LUCAS DE OLIVEIRA0033502354 KEROLIN DAYAN OLIVEIRA GERALDO0033501034 KÉROLLEN TÂNDARA VASCONCELOS GOMES ALVARES0033502331 KETHINEY FERNANDA GARCIA MARQUES DE MELO0033502065 KEWLYN CAROLINNE FERREIRA0033501792 KEYLA ARANTES DE OLIVEIRA CAMPOS0033501103 LAIANE CRISTINA DEGOBBI0033501442 LAIDE APARECIDA ABRANTES DE SOUZA0033502380 LAILA DELLER RODRIGUES0033500751 LAILA MIRELLE CENA DE JESUS0033502223 LAIS ALESSANDRA MANÇANO0033500505 LAIS CACERES DOS SANTOS0033500385 LAÍS DE CAMARGO FABRICIO MOURA0033501004 LAÍS DE PAULA SANTANA0033502309 LAIS DOMINGUES DOS SANTOS0033500993 LAIS OLIVEIRA FARIA

PRÉDIO E SALA 20INSCRIÇÃO NOME0033501584 LAISE NADIM FERNANDES0033501202 LARA BIRAL DA SILVA LIMA0033502416 LARA DE SOUZA0033500076 LARAH STEPHANI CALHEIROS DA SILVA0033500267 LARISA GASPAROTTO GARCIA0033500664 LARISSA ANDRADE DA SILVA COSTA0033500632 LARISSA APARECIDA BREVE BARBOSA0033500509 LARISSA CACERES DOS SANTOS0033501321 LARISSA DA SILVA MORALES DOS SANTOS0033500263 LARISSA DE FREITAS PULS0033502486 LARISSA DE OLIVEIRA DE MATOS0033502248 LARISSA DE SOUSA BERTOCCO0033500562 LARISSA DEALIS CORTEZ0033501748 LARISSA DOMINGOS LINO0033500233 LARISSA FERNANDA DA SILVA0033500158 LARISSA FERREIRA DE LIMA0033502020 LARISSA MALMONGE BELEZI0033500951 LARISSA TRIGO CARVALHO GONÇALVES0033500454 LARISSA VICTÓRIA PAULETTO MORAIS0033501880 LARISSA VIEIRA0033501065 LAURA NUNES DE OLIVEIRA0033501301 LAYSE BEATRIZ DA SILVA SOBRAL0033502420 LÉA CRISTINA MOREIRA ALMEIDA0033500581 LEANDRA MARIA BARBOSA DA SILVA0033501323 LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES0033501169 LEDENIR TOBIAS DOS SANTOS0033500654 LEIA RODRIGUES SILVA0033500317 LEIDILAINE DE OLIVEIRA SOUZA0033501995 LEILA CRISTINA GONÇALVES DE AGUIAR CORRÊA0033500395 LEILA MARY MOTOKI0033501688 LEILA PEREIRA SANDES0033501100 LENITA RIBEIRO DA COSTA FERNANDES0033502386 LEONARD DOMINGOS0033501674 LEONICE DE OLIVEIRA ZEBI

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70 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033500254 LETÍCIA AMÉLIA BAPTISTA FERNANDES0033500154 LETÍCIA APARECIDA MINATEL SALVADOR0033501511 LETÍCIA APARECIDA SANCHES BARROZO0033500194 LETÍCIA BERNARDO DE FARIA CORRADINE0033501955 LETICIA CAROLINE DE MORAES FERREIRA0033501117 LETICIA DA SILVA JANDRICIC0033500862 LETÍCIA DA SILVA JARDIM0033500589 LETICIA DEZEMBRO CAPOSSI0033501407 LETICIA DOS SANTOS BUENO LIMA0033501364 LETICIA FASSEIRA ANDRADE0033501641 LETÍCIA FRANCISCO CAMARGO0033500373 LETICIA MANTOVANI PRUDENCIATE BOTELHO0033500166 LETICIA MARCUSSI MARTINS0033502284 LETICIA MOTA LEITE MARTINS0033501019 LETICIA NAYARA SUAVI0033500971 LETÍCIA PIMENTEL MORALEZ

PRÉDIO E SALA 21INSCRIÇÃO NOME0033502247 LETICIA POLYCARPO DOS SANTOS0033500437 LETÍCIA PRISCILA PAULETTO MORAIS0033500296 LETICIA RIBEIRO BUENO0033501013 LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CAVALCANTI0033501710 LETÍCIA SILVA MARTINEZ0033500033 LETICIA SIMOES SANTOS0033502057 LETICIA TAVARES GREATTI0033501009 LETÍCIA THOMAZINI DE ALMEIDA BRAITE0033501969 LETICIA ZANARDI SILVA0033502541 LIA RAQUEL GARBINO VIEIRA MARTILIANO0033502127 LIDIANE APARECIDA FAUSTINO DIAS0033500208 LIDIANE CRISTINA DA SILVA0033500576 LIDIANE DE BRITO SILVA ALBUQUERQUE0033500550 LIDIANE GASPAR ERBA DE OLIVEIRA0033502155 LIDIANE MOREIRA DE SOUZA0033502501 LIELLE SALVADOR0033501334 LIENE CRISTINE GREATTI VIDES0033502113 LIGIANE MISTRONI DE ALMEIDA0033501505 LILIAN APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA0033501114 LILIAN CARLA BAPTISTA PEREIRA

PRÉDIO E SALA 22INSCRIÇÃO NOME0033501153 LILIAN CRISCIELLY SOARES PEREIRA0033500418 LILIAN CRISTINA NUNES OLIVEIRA0033501739 LILIAN FERNANDA DE LIMA GALVES0033500851 LILIAN GAUER VARGAS0033501366 LILIAN LESSA PONTES0033501217 LILIAN MARCELA GAIOTTO DE MORAES0033500476 LILIAN RODRIGUES DA SILVA0033501207 LILIAN SONIA DA SILVA CARDOSO0033500207 LILIAN VIVIANE ROSSI FACIN0033501074 LILIANE MARIA DOS SANTOS LIMA0033500025 LILIANI VIANA LOPES0033500615 LISABETE DA SILVA OLIVEIRA0033500104 LISANDA LUCIANI RAINERI DOS SANTOS0033500800 LISÂNGELA MAURÍLIO DA COSTA0033501979 LÍVIA CANALE SEGIFREDO0033501287 LÍVIA FERNANDA LEÃO RODRIGUES0033501659 LIZIS APARECIDA AGUIAR LUZIA RIGONI0033500449 LORENA CHRISTOFALO0033502574 LORENA MENDES GUIMARÃES0033500541 LORIANE JOEL TRAVENÇOLO0033500629 LOURDES DE CALDAS SOARES0033501547 LUANA APARECIDA GARCIA DA SILVA0033501997 LUANA BELTRAMI MUNHOZ0033501593 LUANA CAROLINE MARTINS DA SIVA LOPES0033502001 LUANA DAIANE BARBIERI DE SANTANA0033501696 LUANA GALVÃO ROSSI0033501650 LUANA SARDINHA LOURENÇO0033501704 LUCAS RAIMUNDO DA SILVA0033501762 LUCAS SIMPLICIO DA SILVA0033501666 LUCELENA DO NASCIMENTO PEREIRA0033501237 LUCI MARA DE FREITAS CAMARGO

0033500579 LUCIA BERNARDO ANTONIO REIS JOSE0033500009 LÚCIA HELENA DA SILVA0033501522 LUCIA HELENA DA SILVA PICHINELLI0033501919 LUCIA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA0033500984 LUCIA HELENA MARTINS0033501834 LUCIA HELENA MOREIRA DA SILVA0033501525 LUCIA HELENA PEREIRA MARTINS0033502442 LUCIA MARA CASSARRO0033500959 LUCIANA ADAMI0033500669 LUCIANA APARECIDA GABRIEL DE SOUZA0033500834 LUCIANA APARECIDA MARQUES XAVIER0033501729 LUCIANA APARECIDA TEIXEIRA GUILHERME DE ARAUJO0033502350 LUCIANA CRISTINA FERREIRA0033500931 LUCIANA CRISTINA SCHIRATO LOURENÇO0033501591 LUCIANA DA SILVA CARVALHO MIRANDA0033500221 LUCIANA DA SILVA CASTORINO CARDOSO0033502615 LUCIANA DOS REIS ALVES0033502626 LUCIANA DOS SANTOS0033500441 LUCIANA DOS SANTOS GARCIA

PRÉDIO G SALA 02INSCRIÇÃO NOME0033501339 LUCIANA DOS SANTOS RANIERI GUIZO0033501786 LUCIANA EGÉA CORRÊA DE LIMA0033502138 LUCIANA ESPOSITO DE OLIVEIRA0033500333 LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS0033502264 LUCIANA JANSEN DA SILVA0033501597 LUCIANA MORAES DOS SANTOS DE SIQUEIRA0033500911 LUCIANA NUNES LEITE0033500265 LUCIANA PARIZI MORETI0033501374 LUCIANA RAMIRES BORGES DUARTE0033501225 LUCIANA REIS FONSECA0033501881 LUCIANA RENOFIO0033501892 LUCIANA RODRIGUES SANTOS0033500507 LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS ROSSI0033502573 LUCIANE LAZARINI ORCINI0033501400 LUCIANE MEES FONTES0033502622 LUCIANE SMARITO MOISES0033500842 LUCIANE VIZENTINI CARRERO CORREIA0033502055 LUCIEINE SILVA PEREIRA0033500485 LUCIENE BAHIA SODRÉ0033500379 LUCIENE CARREIRA BUSO0033501371 LUCIENE CRISTINA MESSIAS0033500981 LUCILEIA CRISTINA DIAS0033501269 LUCILENE DELFINO AGUILHAR0033500022 LUCILENE RODRIGUES BARBOZA0033501455 LUCIMAGNA SOARES QUIRINO BUENO0033500132 LUCIMARA CARREIRA VICENTE0033501285 LUCIMARA DE JESUS SANTOS0033501046 LUCIMARA DOS SANTOS ESCOLAR0033502540 LUCIMARA LINO SPULDARO DIAS0033501186 LUCIMEIA APARECIDA SEREIA0033501533 LUCINÉIA OLIVEIRA LEITE0033502088 LUCINEIA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO0033502546 LUCLECYA MAGDA DOS SANTOS0033502177 LUCY HELENA RODRIGUES DA SILVA CUSTODIO0033500868 LUDMILA DOS SANTOS0033501947 LUDMILA OLIVEIRA ROMERO DE ALMEIDA0033501026 LUDMYLLA FERNANDA TERTO MARTINS0033500007 LUDYMILLA TRIGONE BELLUÇO LEITE0033500841 LUIS GUSTAVO DA SILVA COSTA0033502195 LUIZ GUSTAVO FERREIRA0033501819 LUIZANGELA PETRILLO PADOVEZ RAYS0033501311 LUIZIMEIRE PEREIRA DA SILVA GAMA0033500501 LUMARA YESSA GERALDO0033500908 LURDES MASSAKO MORI CARNEIRO0033501977 LUZIA DO NASCIMENTO0033500892 LUZIA SANT ANA DE OLIVEIRA VICENTE0033501424 LUZINETE DE OLIVEIRA AUGUSTO XAVIER0033501070 MAGDA FERNANDA GALEMBECK0033500835 MAGNA RIOS GALELI0033502504 MAISA AUGUSTA VAZ DA SILVA

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71DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033500657 MANOELA AFONSO0033502026 MANOELA VITÓRIA BETIM SILVA TIMÓTEO0033500818 MARA LUCIA AFONSO DA SILVA0033500549 MARALINE DOS SANTOS VICENTE0033500890 MARCELA CAMPOS DE SOUZA SARTORI0033501054 MARCELA CARDOSO DA SILVA0033501333 MARCELA FRANÇA CARDIA DE CARVALHO0033501663 MARCELA LUCIANA BARBOSA0033501435 MARCELA UETSI KUMAGAI0033502028 MARCELI SANT ANA JACOMO CORREA

PRÉDIO G SALA 04INSCRIÇÃO NOME0033500528 MARCELO FERNANDES DA SILVA0033500672 MARCIA APARECIDA ALBINO DA SILVA0033500393 MARCIA APARECIDA DA COSTA NEVES0033501403 MARCIA APARECIDA DE ARAUJO0033501253 MARCIA APARECIDA DOS REIS FIGUEIREDO0033500006 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS0033501427 MÁRCIA CARMO PEREIRA0033500396 MARCIA CRISTINA FRANCISCO ROCHA0033501684 MÁRCIA DA SILVA GALVÃO0033500855 MARCIA DANIELE LIMA MASSA0033502204 MARCIA DE FATIMA ROSA DA SILVA0033501140 MÁRCIA GOMES SANTANA0033501741 MARCIA KATASE SHODA LIMA0033501854 MARCIA MARIA DE ANDRADE0033501833 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA LUIZ STORION0033500930 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS0033500370 MARCIA RODRIGUES0033501131 MÁRCIA ROSA PETRUCELI MARASSATTI0033501543 MARCIA STEVANIN DE SOUZA SANTOS0033501602 MÁRCIA TRIPODI0033501933 MÁRCIA VAZ VIEIRA0033501828 MARCILENE DE OLIVEIRA GREATTI0033500564 MARCILENE GONÇALVES SANTANA0033502555 MARCOS GABRIEL SCHUINDT ACACIO0033502243 MARESSA CRISTINA DE ABREU ROCHA0033500837 MARESSA CURTI DE LIMA0033500919 MARGARETE OLIVEIRA SILVA0033502250 MARGARIDA LUIZA VARGAS BIANCHI0033501214 MARIA ALICE PEREIRA0033500708 MARIA ANGELICA ANTONIO DA SILVA0033500219 MARIA ANGÉLICA RODRIGUES MANSO0033501795 MARIA APARECIDA CARDERARI RIBEIRO0033500018 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA0033502402 MARIA APARECIDA FERREIRA DE PAIVA0033501109 MARIA APARECIDA GOMES DE SOUSA0033501484 MARIA APARECIDA LOURENÇO ANTONIO0033501404 MARIA ATHAIZA SANCHES DE SOUZA0033501622 MARIA AUXILIADORA DAS GRACAS NASCIMENTO0033500587 MARIA BARBARA DE SOUZA SANTOS0033501806 MARIA BENEDITA MOREIRA0033501865 MARIA CAROLINE DE BERTOLI E ROCIA GARCIA0033501345 MARIA CELESTE DE OLIVEIRA COELHO0033500865 MARIA CRISTINA BARBOSA0033501847 MARIA CRISTINA BASTOS DE CAMPOS0033502089 MARIA CRISTINA MESSIAS CABESTRE0033501797 MARIA DE FATIMA DA CUNHA PETROLI0033501809 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA0033500141 MARIA DE JESUS LOPES MOURAO0033501790 MARIA DE LOURDES ALVES DO CARMO FERNANDES0033501122 MARIA DE LOURDES BERALDO OLIVEIRA0033501466 MARIA DO CARMO DOS SANTOS FERNANDES LOPES0033501758 MARIA EDUARDA SANTOS MOREIRA DE CASTRO0033502310 MARIA EDVANE DE SOUZA SILVA0033502524 MARIA ELENA DE LIMA VIEIRA0033502485 MARIA ELENI DE FREITAS JERONIMO0033502098 MARIA FERNANDA SAMPAIO OLIVEIRA0033500347 MARIA HELENA RUIZ HORTELAN0033501994 MARIA HELOISA FRANCO DE ANHAIA0033501580 MARIA INES SIMOES SILVA

0033501812 MARIA ISABEL ROCHA0033502148 MARIA IZABEL ROSA0033501565 MARIA JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA0033501336 MARIA JOSÉ DOS SANTOS0033502396 MARIA JOSÉ URSOLINI0033502465 MARIA JULIA GARCIA DE OLIVEIRA CARDOSO0033501178 MARIA JULIANA CENEDESE0033500674 MARIA LAURA GOLFIERE MOURA0033502097 MARIA LIDIANE BOM0033500470 MARIA LUCIA BROSCO CAMANFORTE0033502383 MARIA LÚCIA DA SILVA

PRÉDIO G SALA 06INSCRIÇÃO NOME0033501946 MARIA LUCIA SELEGUINI0033502262 MARIA LUISA MARQUES DA SILVA AMORIM0033502482 MARIA LUIZA FERREIRA LOURENÇONE DE GODOY0033500745 MARIA LUIZA ZAPATER LEITE0033501644 MARIA MADALENA GOMES DA SILVA0033501006 MARIA MADALENA HERNANDES FABRI0033502213 MARIA MARISA GOMES YANABA0033501585 MARIA OLIMPIA DA SILVA BASSO0033501440 MARIA OLIVIA DE CAMPOS SIMIONI0033502069 MARIA REGINA DE OLIVEIRA0033501014 MARIA REGINA DE SOUZA FIDENCIO0033500275 MARIA ROSA DAMACENA DA SILVA0033501508 MARIA SANTOS VASQUEZ0033500869 MARIA TATIANE VIRGINIO0033502538 MARIANA AGUIAR SILVA0033501381 MARIANA AMÁLIA DOS SANTOS0033500120 MARIANA APARECIDA CARDOSO0033502317 MARIANA CRISTINA LOPES0033501916 MARIANA DA SILVA MARTINS0033501137 MARIANA DE JESUS GIGEK0033500093 MARIANA DE SOUSA SANTOS NEPOMUCENO0033502229 MARIANA DOS SANTOS FAGUNDES0033501859 MARIANA FRANCISCO DA SILVA0033500942 MARIANA FRANCO DE SOUZA0033501918 MARIANA LUIZA ALVES CAVALCANTI ARRUDA0033502212 MARIANA PRADO STEVANIN0033501504 MARIANA RIBEIRO MORAES0033501629 MARIANA RUTIA BERSI0033501917 MARIANA SILVA SANTIAGO0033500506 MARIANA SILVA SOUSA MAZOTO0033501315 MARIANA YANO DO NASCIMENTO0033501496 MARIANA YUMI KIMURA0033502006 MARIANE ARAUJO MARTINS MAXIMO0033501957 MARIANE CAROLINE OLIVEIRA LOPES0033501757 MARIANE DOS SANTOS OLIVEIRA0033501600 MARIANE GALHARDO CARDOSO0033500354 MARIANGELA GONCALVES ARAUJO LANZETTI0033501652 MARIANGELA ROBERTA MARCHI0033501924 MARIANNA CASTANHEIRA DINIZ0033501907 MARIANNE RODRIGUES VIEIRA0033502563 MARIELE DAIANE GANDARA NIETO0033501962 MARIELEN FERNANDA PARAIZO CALDERARI0033501082 MARIELI PEREIRA GARCIA RODRIGUES0033502207 MARIELLY EDUARDA RODRIGUES PINTO0033500400 MARIELY BRAGA DE MELO0033500987 MARILEIA PIRES CAMARGO0033502533 MARILI RODRIGUES DA SILVA FERREIRA0033501213 MARILIA MARTINS FERREIRA FERNANDES0033500876 MARILIA PICOLOTO BARBOSA0033502544 MARILUCIA DA SILVA SANTOS0033500082 MARILZA COSTA0033501277 MARILZA MIGUEL0033502611 MARINA ADRIANI BERTOCHI0033500547 MARINA CRISTINA DA SILVA VIEIRA0033500135 MARINA DOS PASSOS PAPASSONI0033502609 MARINA GOULART DORIGO0033501132 MARINA MADEIRA FRANCO0033501670 MARINA MAZOTO DE MOURA

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72 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502073 MARINA MORAES BRANDÃO0033502526 MARINALVA DE OLIVEIRA

PRÉDIO G SALA 08INSCRIÇÃO NOME0033501891 MARINETE BATISTA DOS SANTOS0033500163 MARINETE MADALENA RAMOS PINTO0033501603 MARINICE MESSIAS DA SILVA BRUNELLI0033502144 MÁRIO FERNANDES0033502519 MARISA ALVES DA SILVA0033500187 MARISA CRISTINA GONÇALVES0033502190 MARISA CRISTINA LOBATO0033500367 MARISA DE ALMEIDA0033502034 MARISA HENRIQUE0033501961 MARISA MENEZES DE FREITAS NUNES0033500781 MARISA PIMENTEL DA SILVA0033501418 MARISOL PAIS LOPEZ0033500582 MARISTELA DE SOUZA OKUNO0033501001 MARISTELA LIMA DOS SANTOS SILVA0033500424 MARIZA FERNANDA DA SILVA0033502005 MARIZA PEREIRA DE SOUZA0033502096 MARLEIDE DUARTE DE ARAUJO0033500021 MARLENE DE LOURDES ALVES PAIVA0033500727 MARLENE FERREIRA0033501843 MARLENE GIL DE SOUZA0033502100 MARLENE MATIAS MARTINS0033501486 MARLI CLEMENTE DA SILVA0033500945 MARLI MONTEIRO MAIA TIRITAN0033501173 MARLI VIEIRA LIMA0033502036 MARLUCE ACENCIO RODRIGUES0033501988 MARTA AZARIAS CRUZ0033501382 MARTHA SHUMIYE MIYACHIRO ASITO0033500573 MARY HELLEN SANTANA FEIGE0033500038 MATHEUS DIAS AMADORI0033502314 MAURA CRISTINA ANANIAS DOS SANTOS0033500527 MAURILIO JOAO LOPES NETO0033502313 MAXWELL RODRIGUES0033501948 MAYARA CRISTINA DIAS TEREZIN0033501363 MAYARA KAUANY TOBIAS SANTOS DE ALMEIDA0033500684 MAYARA LIMA DA SILVA OLMEDO0033502171 MAYARA RODRIGUES ORTIZ DOS SANTOS0033500231 MAYARA SUELLEN DOS SANTOS0033500283 MAYARA THAIS DE SOUZA MONTEIRO BRAZ0033501840 MAYELI ELIZAMA DA SILVA SANTOS0033501055 MAYNARA DAMIANO CUCO VELASQUEZ DE OLIVEIRA0033501008 MAYRA ALVES DE OLIVEIRA NICOLINI0033502516 MAYRA VANESSA DE SOUZA ALVES CORTEZ0033501516 MAYSA MATIELLO GONÇALVES0033500101 MEIRE APARECIDA DOS SANTOS0033502577 MEIRE DOS SANTOS0033501075 MEIRY HELLEN ROCHA DA SILVA FAVARO0033500679 MELINA BORGES CRIVELLI0033500319 MELINA DA CRUZ MARTINS0033500438 MELINA SANTOS CONTIN SILVEIRA MARTINS0033501200 MELISSA CRISTINA BIGUETI DOS SANTOS0033502610 MELISSA MATIUSO GUSSON0033501552 MELISSA MENDES SOARES0033501965 MERY CASSIANE HANEDA XAVIER0033501863 MEYRIELLEN ALVES COMEGNO0033502263 MICHELE BRITO0033500310 MICHELE CANDIDO CORREIA DOS SANTOS0033500341 MICHELE CRISTINA ALVES CALVO0033500878 MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS SOBREIRA0033502114 MICHELI MILENE MARTINS0033500136 MICHELLE DA SILVA0033501430 MICHELLE HADDAD DOS SANTOS INHETA0033501452 MICILENE MOREIRA GOMES DE SA0033500852 MILEIDE APARECIDA BACCAN CANGUSSU0033502349 MILEIDI MENDES VIDAL REIS0033500311 MILEIDY LUCIA TROVELLI0033500569 MILENA DOS SANTOS0033501210 MILENA DURANTE BITTENCOURT DE FIGUEIREDO

0033501146 MILENA GAMBARINI UREL0033501086 MILENA PAIXAO DE LIMA0033501002 MILENA SOARES DA SILVA0033500216 MILENA SOUZA MARINHO DE ALVARENGA0033500079 MILENE PITOLI FALCAO0033501841 MILENE RAFAEL DOMINGOS0033501519 MILENE SOARES FERNANDES0033500259 MILISSA GONÇALVES DE OLIVEIRA MORENO0033500897 MIQUELE ROMANO PAEZ0033501713 MIRELLA B VITICA MARQUES0033500675 MIRELLA RODRIGUES DO NASCIMENTO0033501319 MIRELLA RONDINA SANTOS0033500143 MIRIAM CRISTINA DOS SANTOS CEZARIO0033502606 MIRIAN APARECIDA COSTA0033500350 MIRIAN ARANHA MACEDO0033501483 MIRIAN CARVALHO RODRIGUES0033500413 MIRIAN CASSIA CAMPOS0033500860 MIRIAN DOS SANTOS SILVA0033501174 MIRIAN PEREIRA DA SILVA SANTOS0033500469 MIRIANE DAMADA BOING0033501742 MIRIELE APARECIDA POATO0033501357 MIRIELLE CRISTINA DE LIMA0033500433 MIRTES ROSE ANDRADE DE MOURA MARIANI

PRÉDIO G SALA 09INSCRIÇÃO NOME0033501139 MISLENE CORDEIRO SOBRAL0033500448 MONALIZA DE SOUZA BAHU ESTEVES0033501320 MONICA APARECIDA GREGORIO FELIX0033501491 MÔNICA DA SILVA ROSEMBAUER0033501087 MONICA GARCIA DE SOUSA0033500421 MÔNICA GUEDES DE AZEVEDO PITOLLI0033501671 MONICA KEIKO NABARRA MAGOTA OMENA0033502552 MÔNICA KRALL SINICIATO0033502191 MONICA LUCIA DA SILVA RUY CANO0033502411 MONICA MOSELA DA MATA0033500891 MÕNICA NONATO DE PAULA GORRERI0033502035 MONIQUE BELLAI PINTO0033501719 MONIQUE STEPAHANE NASCIMENTO FOGAÇA0033502018 MONISE APARECIDA SLOMPO BICUDO0033501513 MUNIQUE ALESSANDRA DE OLIVEIRA GONÇALVES MUCHERONI0033502584 MYLLA CHRISTIE DOS SANTOS THEREZA0033502474 NAIARA MARTINI0033500151 NAIARA TAMIRES DOS SANTOS0033501367 NAILA DA SILVA SANTOS0033500298 NATALIA ANTONIO CARVALHO0033501876 NATALIA APARECIDA ROSA SIMÕES0033501535 NATÁLIA BERSAN PERES0033501904 NATALIA CAROLINA DA SILVA0033501298 NATÁLIA CHIMENAS SABADINE0033500162 NATALIA CRISTIANE MARTINS CARVALHO0033500995 NATALIA CRISTIANE VALLE0033502429 NATALIA CUSTODIO BOLI0033501262 NATÁLIA DA SILVA GUEDES0033500661 NATALIA FARIA RODRIGUES DE MORAIS0033502527 NATALIA FERNANDA BISPO DE MIRANDA0033501141 NATÁLIA GABRIELLE CAMINHA SILVA0033501143 NATÁLIA LEMES0033500807 NATALIA MAIARA PILATI PEREZ0033500817 NATÁLIA MANSANO FERREIRA0033500969 NATALIA MARTINEZ RODRIGUES CAVALCANTE

PRÉDIO G SALA 10INSCRIÇÃO NOME0033502085 NATALIA NAMEN0033501049 NATALIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE0033501053 NATALIA RODRIGUES GRACIANO SHIMAMURA0033500533 NATALIA RUIZ LIMA CUSTÓDIO0033501096 NATALIA SANTOS VIRANDO0033500110 NATALIA SGARBI FREITAS0033500963 NATALIA VELOSO ALVES MARCIANO0033501563 NATALIA ZUCHI MARTINS0033500262 NATHALIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS LEITE

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73DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033501599 NATHALIA ELOISA AIPPE MACHADO0033500849 NATHALIA KOBOSIGHAWA0033500315 NATHALIA LISBOA DANIEL0033502413 NATHALIA MARIA CHEQUI0033500328 NATHALYA VIEIRA PEREIRA0033501215 NATHARA AUGUSTA MARCOLINO DE OLIVEIRA ARANHA0033500557 NATHIARA PEREIRA GASPAROTO0033500277 NAYARA DA COSTA MORENO0033500928 NAYARA FERNANDA TABANEZ ARRABAL0033502165 NEIDE GOMES PEREIRA TORRES0033501690 NEILDE NASCIMENTO OLIVEIRA0033501616 NELSIMARY ZANETTE DE OLIVEIRA0033501085 NERCI IONTA DE CARVALHO SOUSA0033502532 NERYELEN MORAIS DE MELLO BRASIL0033500100 NEUSA FERRAZ ALVES0033500125 NEUSA MARIA LAZARONE0033501698 NEUZIRA BORGES FIAUX0033500536 NEYLA ALVES GUILHERME MADUREIRA0033502372 NHADYA ALEXANDRA RAMOS DE CARVALHO0033500247 NICOLY SUZAN TOTI0033500463 NILCEIA DOS SANTOS FIGUEIREDO0033502145 NILDA NOGUEIRA DA SILVA0033502348 NILVA APARECIDA GONCALVES PEREIRA0033500719 NILZA BALDO DA SILVA0033500357 NILZA BUENO TOLEDO0033501989 NILZA PINHEIRO PEREIRA0033501069 NIVIA MARA SOUZA LIMA RODRIGUES DA SILVA0033500681 NÍVIA MARIA BONFIM0033500287 NOÉLE PATRICIA DE LIMA DOS SANTOS0033501165 NOELI RODRIGUES BORGES0033502451 NOEMI RODRIGUES SIMIAO0033500303 NORMA REGINA SANTOS GALVÃO0033500181 NORVINA APARECIDA E SILVA CARRARA0033501682 ODETE LUCIANE DA SILVA0033501101 PÂMELA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS0033501090 PAMELA CRISTINA ORESTE DA COSTA0033501465 PAMELA CRISTINA RAMBALDI BARBOSA0033500770 PAMELA ROQUE DA FONSECA0033500512 PAMELA TOBIAS FERNANDES LIMA0033501763 PAMELLA MAGALHAES RIBEIRO TEIXEIRA0033500305 PATRICIA AMORIM DA COSTA0033502539 PATRICIA ANDRILLI MANUEL0033502032 PATRICIA APARECIDA ALVES DA SILVA RODRIGUES0033501932 PATRÍCIA APARECIDA DE ABREU0033501878 PATRICIA APARECIDA RAFAEL ASSIS DE ANDRADE0033502164 PATRICIA APARECIDA TOBIAS0033501702 PATRICIA BARROS SERAFIM0033501573 PATRICIA BATISTA DE PAULA0033502058 PATRICIA BIANCHI DE OLIVEIRA0033501039 PATRICIA CARLA DE OLIVEIRA FRANGIOTTI0033501967 PATRICIA DANIELA DOS SANTOS FERNANDES0033502359 PATRÍCIA DE SOUZA JACÓ RODRIGUES0033500339 PATRICIA DURAES DE VASCONCELOS IKEDA0033500119 PATRICIA ENEAS DA SILVA PERES0033501612 PATRICIA FERREIRA MENDES0033502081 PATRICIA GIANCOLI RODRIGUES GARRIDO0033500019 PATRICIA GRAZIELA DE CARVALHO SANFELICE0033500580 PATRICIA GUSMAO DA CUNHA0033501939 PATRICIA KELI FREDERICO0033501531 PATRICIA MACHADO PACHECO0033502424 PATRICIA MARTIM DE SANTI

PRÉDIO G SALA 11INSCRIÇÃO NOME0033501121 PATRÍCIA MENDES CALDEIRA0033500411 PATRICIA PRISCILLA FERRAZ DA COSTA SOUZA0033501895 PATRICIA SGANZERLA DURAND0033502252 PATRICIA SILVIA DE SOUZAS0033502025 PATRICIA SIMARA CUNHA DE ARAUJO0033500467 PATRÍCIA TOGNON DE CASTRO0033500720 PAULA ADRIANA VALENTIM0033502333 PAULA BENTO NERIS DE SA

0033500345 PAULA BIANCA CASTRO0033501515 PAULA ELAIZA FALCAO ROSA DE ALMEIDA0033501240 PAULA FABIANA DE BRITO FERREIRA0033502589 PAULA FELIPE CARDOSO APETITO0033500249 PAULA PERSON DE OLIVEIRA0033500722 PAULA REGINA DECIMONI0033502076 PAULA RENATA GOBETTI DE OLIVEIRA0033502125 PAULA SOARES0033501943 PAULO DE OLIVEIRA GALVÃO NETO0033502056 PEDRO HENRIQUE PAMPLONA SILVA0033501850 PEDRO MONTANHA0033501425 PENNELOPE MARQUES SANTANA PAIVA0033500607 PILSEN FERNANDO GARCIA0033502377 POLLYANA ZAVITOSKI0033500687 PRISCILA ALEIXO DA SILVA0033501930 PRISCILA ALINE SALVADOR DOS SANTOS0033500242 PRISCILA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA0033500404 PRISCILA CRISTINA DE FARIA NEVES0033500325 PRISCILA CRISTINA MIRANDA ZATTONI0033501260 PRISCILA DANIELE ALVAREDO0033501934 PRISCILA DE CARVALHO HANEDA0033501669 PRISCILA DE FATIMA BRAZ PRADO0033501414 PRISCILA DE FATIMA TEIXEIRA0033501201 PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA0033502598 PRISCILA DOS SANTOS0033501726 PRISCILA HIKARU SHIBUKAWA0033501647 PRISCILA JESSICA ANTONIO MOREIRA0033502418 PRISCILA KENE DA SILVA FERREIRA0033501439 PRISCILA PATRICIA DE SOUZA MORAES0033500092 PRISCILA SABRINA DE ANDRADE MACIEL0033502226 PRISCILA SANTA PETIAN0033502336 PRISCILA SOARES DAMACENA

PRÉDIO G SALA 12INSCRIÇÃO NOME0033502280 PRISCILA TAQUETTO0033501163 PRISCILA TAVEIRA LUIZ BUENO DOS SANTOS0033500730 PRISCILA THOMÉ AVALLONE0033501677 PRISCILLA MARIA PEREIRA CLIMAITES REIS0033501475 PRISCYLA RAMOS MELLO0033501077 RAFAELA ALVES0033500884 RAFAELA CARVALHO DE OLIVEIRA0033500251 RAFAELA DE SOUZA CAETANO0033500274 RAFAELA FATIMA FERRAZ MUCHERONI0033500186 RAFAELA JULIANA MANGOLIN DIONIZIO0033501556 RAFAELA MACEDO DAMANTE TON0033502321 RAFAELA MARIA RIZZO0033500747 RAFAELA OSÓRIO0033501355 RAPHAELLA RODRIGUES OCTAVIANO GAMA0033500487 RAQUEL ALVES TENORIO0033500584 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA0033502564 RAQUEL FELICIO0033500737 RAQUEL MARQUES POLITO0033501555 RAQUEL RAMOS DA SILVA MOREIRA0033502170 RAQUEL SALES DA SILVA0033500525 RÁUDINI MUNIZ FÉLIX0033500045 RAYANE VICTORIA NEVES DE ARAUJO0033500694 RAYNE HERRERA SANCHES DE MENEZES0033500598 RAYZA RAMOS DA SILVA0033501968 REBECA DE ASSIS RIBEIRO0033501818 REGIANE CRISTINA RODRIGUES GIMENES GANDARA DE LIMA0033502337 REGIANE MARIA BIRCOL0033500034 REGIANE MARTINS0033500196 REGINA APARECIDA FELIX0033500361 REGINA APARECIDA ORTOLANI0033500028 REGINA CAMARGO DE LIMA DIAS0033500075 REGINA CAMPOS PEREIRA MARIANO0033501595 REGINA CELIA DOMINGUES ALCARRIA0033501196 REGINA DE NARDI PEREIRA OLIVEIRA0033500318 REGINA GOIVINHO BELIZARIO0033501259 REGINA NOBRE0033502169 REGINA SERRAT DA SILVA

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74 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502101 REGYANNE DE OLIVEIRA ALVES0033502267 REJANE SILVEIRA0033501935 RENATA A B REDICOPA0033502242 RENATA APARECIDA ALVES0033501590 RENATA APARECIDA D ÁVILLA ATHAÍDE0033501730 RENATA BIEM HENRIQUE0033502210 RENATA CAMILA DUARTE0033501007 RENATA CARDIAL FREITAS0033501993 RENATA CRISTINA DA COSTA SILVEIRA SANCHES0033502597 RENATA DA SILVA LIMA CAMPAGNERI0033500123 RENATA DA SILVA PINTO OLIVEIRA0033501852 RENATA DA SILVA SANTOS ROSA0033500112 RENATA DE LIMA CAMPOS0033500050 RENATA DE PAIVA LEAL0033500195 RENATA GALVINO MOREIRA DA COSTA0033500004 RENATA LÚ BERATO RODRIGUES0033500815 RENATA LÚCIA DE MORAIS0033501297 RENATA LUCIANA DE OLIVEIRA BAPTISTA BARBOSA

PRÉDIO G SALA 130INSCRIÇÃO NOME0033500115 RENATA MARIA CARDOSO RODRIGUES0033502222 RENATA MARIA COELHO FALEIRO0033500812 RENATA MARTINS ESBIZERA0033502446 RENATA RODRIGUES DUTRA DE ALMEIDA0033502326 RENATA SANCHES DA LUZ SIDRONIO0033500426 RENATA TARCINALLI PORFIRO DE SOUZA0033502241 RENATO ANDRÉ VENÂNCIO0033501024 RENATO FIGUEIRA NOGUEIRA DE OLIVEIRA0033500466 RHAYSLA JAKELYNE BORGES MIRANDA0033500690 RICHARD AUGUSTO RODRIGUES DO ROSÁRIO0033501770 RICHARD THIAGO GODOI0033502619 RITA DE CASSIA APARECIDA PEREIRA AGUIRRE0033501707 RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA FORTE0033501343 RITA DE CASSIA VIEIRA GOMES0033501966 RITA LUCIENE MARQUES SOBRINHO DOS SANTOS0033501846 ROBELANIA CRUZ DA SILVA0033501643 ROBERTA DE MEDEIROS VARELLA0033501057 ROBERTA HERRERO GONÇALVES0033502016 ROBERTA RIGHETTI FRANCO0033502457 ROBERTA VIVIANE BARTOLOMEU BENTO0033501749 ROCHELLY APARECIDA RODRIGUES SERPA0033502456 ROGÉRIA ALINE JOAQUIM ARRUDA0033501746 RONALDO BUENO DA SILVA0033500938 ROSA APARECIDA SOUTO0033500349 ROSA CRISTINA SASSO PEREA MARTINS0033500228 ROSA DE ANDRADE ALVES0033500414 ROSA MARIA DIAS FREITAS NEVES0033502376 ROSA MARIA PIRES DOS REIS0033502490 ROSALI CRISTINA RODRIGUES CONSTANTINO0033501755 ROSANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA0033500618 ROSANA DE CASTRO MARIANO RIBEIRO0033500266 ROSANA MARIA ALVES DA SILVA MORAES0033500362 ROSANA MARIA MOTA0033501985 ROSANA REGINA FERREIRA ARGENTÃO0033500320 ROSANA TAKAE HISATUGO PEDROSA

PRÉDIO G SALA 14INSCRIÇÃO NOME0033501443 ROSANGELA APARECIDA RAMOS DE CARVALHO0033500782 ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES CORTEZ DOS SANTOS0033501633 ROSANGELA CAMARGO DA SILVA0033501572 ROSANGELA DE PAULA ROSA0033502154 ROSANGELA DE SOUZA LIMA0033501568 ROSÂNGELA MARIA SANTANA MAIA0033502492 ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS BALMANT0033501129 ROSANGELA PRADO BUENO DA SILVA0033501937 ROSANGELA SALVADEO FERREIRA0033500769 ROSANIA NATALINA DE PAIVA SILVA0033500064 ROSELAINE ALVES DE CARVALHO ALBINO0033500378 ROSELAINE CARBONE0033500434 ROSELAINE MANTOVANI DE FARIA0033501814 ROSELAINE PIRES DA SILVA

0033500005 ROSELENE APARECIDA FRANCISCO DE OLIVEIRA0033500383 ROSELI APARECIDA GREGO OICI0033500043 ROSELI BORGES DOS SANTOS0033500420 ROSELI CONCEIÇAO DA SILVA CAFÉ0033500245 ROSELI CRISTINA DIANA DE PAULA SOARES0033502054 ROSELI DA SILVA CAPUTTI0033500846 ROSELI RODRIGUES PIMENTEL BARRETO0033501738 ROSELY PONTES RISSATO0033500306 ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS0033500771 ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA0033501310 ROSEMEIRE RODRIGUES DE LIMA0033501372 ROSEMERE DA COSTA0033501453 ROSIANI DE LIRA PEREIRA0033502240 ROSIENE FRANCISCA DE SOUZA0033501592 ROSIMARY CRISTINA BRANDÃO0033502387 ROSIMEIRE APARECIDA DE SOUZA COSTA0033502299 ROSIMEIRE MANTEIGA DA COSTA0033502505 ROSIMEIRE MARIA SPEDO0033501052 ROSIMEIRE RODRIGUES BARREIRA0033501627 ROSIMEIRE ROSA0033500656 ROSIMEIRE TEREZINHA DA COSTA SOUZA0033501263 ROSIMEYRE ZAVORATUK BILA DE MELLO0033502371 ROSINEI BARBOSA DA SILVA MOURO0033501050 ROSYELLEN APARECIDA MARTINEZ LOPES0033500436 ROZILENE PEREIRA SANTANA0033501492 RUBIA FRANCO SANTOS

PRÉDIO G SALA 15INSCRIÇÃO NOME0033502397 RUTH DE OLIVEIRA S SOUZA0033502364 RUTSAUSKA TERESA ORMACHEA SOSA0033501098 SABRINA ALVES MONTEIRO0033501586 SABRINA BUCCI ROSA0033500416 SABRINA DE OLIVEIRA COSTA0033502542 SABRINA DE PAULA PLACCA0033500126 SABRINA DUCILA MAIA0033501571 SABRINA FERREIRA AULISIO0033500790 SABRINA FLAVIA KONDO KUBO0033500625 SABRINA MIRANDA DE JESUS0033502178 SABRINA PEREIRA DA CRUZ RIBEIRO0033500999 SABRINA PIMENTEL DEMARQUE0033501494 SABRINA ROQUE XAVIER DE SOUZA0033501767 SALINE AGAR DA SILVA0033501107 SAMANTA LIMA THOMÉ BORTOTTO0033500798 SAMANTHA DE CARVALHO FERREIRA FERRAZOLI0033502473 SAMANTHA RAFAELLE FACIN PIRES0033502017 SAMANTHA WELLEN MARTINS DA SILVA0033502565 SAMARA APARECIDA MARQUES0033501078 SAMARA SANTOS DA SILVA0033500179 SAMARA UBEDA MADUREIRA0033502196 SAMIRA DREIA DE LIRA0033502356 SAMUEL DA SILVA FLORÊNCIO0033501777 SANDRA APARECIDA SANDOLI0033500755 SANDRA CAMPOS LEME0033500157 SANDRA CRISTINA SANTOS CAETANO0033502330 SANDRA DA SILVA GIL0033501468 SANDRA ELIOMAR BERGAMO0033500923 SANDRA MARA WOELKE DE SOUZA0033501827 SANDRA MARIA DE CASTRO BERBEL0033501510 SANDRA REGINA DO NASCIMENTO0033500351 SANDRA REGINA FOGAÇA0033502621 SANDRA ROSAR COZACHENCO0033500705 SANDRA SANTIAGO MUNHOZ LOPES0033502180 SARA BATISTA DOS SANTOS0033500863 SARA HOFFMANN DA ROSA DE LIMA0033500796 SARA ROQUE DOS SANTOS LEITE0033500913 SARAH CAROLINE LOURENÇO0033501157 SARAH GOMES JARDIM0033501159 SARAH PATRICIA BUENO DE CASTRO0033501136 SELMA APARECIDA MACHADO SALVADEO0033500014 SELMA BOANI DE CARVALHO0033502569 SELMA REGINA DE SOUZA ANDREUCI

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75DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033501614 SHADIA CRISTINA BALBINO0033501125 SHEILA LOURENÇO SILVA DE VASCONCELOS0033500605 SHIRLEI MARTINS0033501445 SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA0033501473 SILENE DE FÁTIMA MACHADO RODRIGUES0033501044 SILMARA CRISTIE JACQUES RODRIGUES LAPERUTA0033501606 SILMARA PELEGRINI0033501379 SILVANA ALMEIDA DA SILVA LIMA0033502216 SILVANA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA0033500548 SILVANA DE ARAUJO SILVA0033501241 SILVANA DOMINGOS DA SILVA PEDROZO0033501990 SILVANA DOS REIS SILVA MELLO0033502503 SILVANA FIRMINO0033501130 SILVANA MASSARIOL JUNQUEIRA FRANCO0033501390 SILVANA PARDIN CELESTRINO DE MELLO0033502122 SILVANA SILVERIO GASPAROTO0033501518 SILVANIA APARECIDA SANCHES BARROZO0033501831 SILVANIA PINHEIRO PERFEITO QUEIROZ0033500270 SILVETE SILVA SANTOS0033502258 SILVIA ALVES DA SILVA MOURA0033501908 SILVIA COSTA SANTANA DE OLIVEIRA0033501099 SÍLVIA CRISTINA SOUTO0033501662 SÍLVIA FLORES0033502602 SILVIA GUIMARÃES PAES DE ALMEIDA0033500620 SILVIA HELENA RODRIGUES BIM0033500363 SILVIA LEONEL SOUTO ALONSO0033501043 SILVIA MANCINI0033501756 SILVIA MARIA FERREIRA GONÇALVES0033500561 SILVIA MARIA PEREIRA0033502003 SILVIA PEREIRA CALHEIROS DA SILVA0033501651 SÍLVIA REGINA CAPRIOLLI0033502495 SILVIA REGINA CREPALDI0033500374 SILVIANE LOURENÇO DOS SANTOS0033500450 SIMONE APARECIDA ALVES BARBOSA0033502483 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS0033501872 SIMONE APARECIDA FERREIRA TULER XAVIER0033501579 SIMONE APARECIDA TEODORO DOS SANTOS0033500111 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA0033501265 SIMONE DALPRA DE OLIVEIRA0033501913 SIMONE DE CARVALHO HERMOGENES0033500128 SIMONE DOS SANTOS0033500417 SIMONE INÁCIO CARDOSO0033500147 SIMONE MACEDO SILVA0033500398 SIMONE MARIA DA SILVA INACIO ABRIL0033500352 SIMONE MARQUES DE JESUS SILVA0033500453 SIMONE MENDES BORDIM RODRIGUES0033500600 SIMONE REGINA DA SILVA

PRÉDIO G SALA 17INSCRIÇÃO NOME0033501503 SIMONE REGINA FABRE OLIVEIRA0033500188 SIMONE SILVA DE SÁ BALDERRAMAS0033500929 SIMONI AFFONSO FLORES0033502454 SIMONI DA SILVA TIZIANEL0033501514 SIMONI ELIANE DOS SANTOS CAMARGO0033502395 SIOMARA SAMPAIO DE JESUS0033500577 SIRLENE APARECIDA SILVA QUINTANILHA0033500039 SISLAINE SANCHEZ0033500532 SIZUE DE FATIMA TOYOTA RODRIGUES0033500889 SOLANGE ALVES DOS SANTOS0033501349 SOLANGE APARECIDA DIAS FERNANDES0033502159 SOLANGE APARECIDA MARTINS0033501133 SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA SANTOS0033500645 SOLANGE DE FATIMA FERNANDES0033501805 SOLANGE DOS SANTOS MANTOVANI0033501209 SOLANGE GOMES BRUMATTI0033502037 SOLANGE MESSIAS DE ARRUDA GUIMARÃES CARDOSO0033501889 SOLANGE PEREIRA PINTO RIBEIRO0033502158 SONI REGINA PINTO0033501619 SONIA APARECIDA FERNANDES0033501224 SONIA APARECIDA PARDO DOS SANTOS0033501716 SÔNIA CONCEIÇÃO DEVIDÉ MINUCCI

0033502306 SONIA FERREIRA SILVA OLIVEIRA0033501528 SONIA REGINA FABBRO0033502041 SORAYA KARINE LEANDRIN FERNANDES0033501970 STEFANEA SILVA GARCIA0033501596 STEFANI JOANE FEYES0033502136 STEFANI MAYARI OLIVEIRA DE PAULA0033500571 STEFANI TAMIRES BRAGA0033501203 STEFANIE FRANCOVIG DA SILVA0033501754 STELLA TEIXEIRA DA LUZ0033500451 STEPHANIE NATHALY DE OLIVEIRA SOUSA0033500217 STEYCE KELLE FERRAZ BARROSO0033500997 SUELI APARECIDA CESÁRIO0033500649 SUELI APARECIDA DA SILVA GIMENEZ0033501212 SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA MAXIMIANO0033502146 SUELI APARECIDA GERONIMO BUENO0033501340 SUELI MACIEL ALMEIDA DE ABREU0033500065 SUELLEN CRISTINA RODRIGUES DO CARMO0033501736 SUELLEN NICOLAU ARAUJO0033502339 SUELLEN STOPA0033501715 SUELLEN VIEGAS PEDRO0033502027 SUSANA VIEIRA DA SILVA COSTA0033501317 SUZAMARA SILVA DE OLIVEIRA0033500264 SUZANA CRISTINA DE OLIVEIRA0033501931 SUZANA MARI KOCHI0033501711 SUZANA TAMARES RODRIGUES0033501523 SUZI MARI APARECIDA RAMBALDI MOREIRA0033501411 TABATA DE FRANÇA TIMOTEO0033501335 TACIANA OLIVEIRA DA SILVA0033501498 TAINARA CAMILA GIANGARELLI0033500523 TAIRINI FLORIANO DOS SANTOS0033501882 TAÍS ALVES0033501886 TAÍS DE MELLO SANTOS TIRITAN0033501256 TAÍS PELIÇÃO0033501577 TAÍS REYES DE SOUZA0033501559 TALITA APARECIDA BARDUCHI JULIATTO NOBRE0033500155 TALITA CAROLINE MARTINS FLOCCO0033500870 TALITA CRISTINA FABRICIO0033502393 TALITA DA SILVA MAZOTO0033502232 TALITA DORO DOS SANTOS DE SOUZA0033501257 TALITA GIMENES CAVALCANTE BORGES0033502405 TALITA MARIANE CASAVECHIA BIM0033500531 TALITA PEREIRA BATISTA0033502105 TAMIRES DE OLIVEIRA STEVANIN

PRÉDIO G SALA 18INSCRIÇÃO NOME0033502292 TAMIRES LONGO0033500641 TAMIRES SOARES FRANZOTTI0033500271 TAMIRIS DE LIMA PEREIRA0033501912 TANIA ALVES VICENTE0033500061 TANIA APARECIDA MORAES MARQUES0033502083 TANIA DE JESUS NERES DA SILVA0033501984 TANIA ELIZA BERTONE PRADO0033502121 TANIA MARIA ROBLES MATSUSHIMA0033500348 TANIA PIASI PASSOS0033501429 TASSIA MARIA BETTI LUCHINI0033501219 TATIANA APARECIDA VOLTOLIN0033500716 TATIANA CHRISTINA RIBEIRO DE CASTRO0033501640 TATIANA CRISTINA RIBEIRO DE MOURA0033500933 TATIANA DOS SANTOS CAMARGO0033500974 TATIANA KELLY DEOCLIDES DE ABREU0033501558 TATIANA MELISSA NAVARRO MOMO0033501680 TATIANA REGINA DA SILVA NEVES0033502616 TATIANE ALAISSE SANTO DA SILVA0033501128 TATIANE APARECIDA VENÂNCIO CATENA0033501199 TATIANE CASTILHO SILVERIO0033501951 TATIANE CRISTINE EMYGDIO DA SILVA0033501147 TATIANE DO PRADO CORREA BRANDAO0033502201 TATIANE DOS SANTOS GOMES0033502233 TATIANE FRANÇA DE OLIVEIRA SANTOS0033502410 TATIANE MARIA DE ASSIS NASSULA0033500432 TATIANE RIBEIRO SIQUEIRA DE MIRA

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76 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

0033502205 TATIANE VICENTE0033501385 TAUANE NASCIMENTO DOS SANTOS RODRIGUES0033502508 TAWANE AMANCIO DE CAMPOS RIVABENE0033500621 TAYANA DA SILVA

PRÉDIO G SALA 19INSCRIÇÃO NOME0033500180 TAYANE BARANCELI SEIXAS0033500190 TAYNARA MIRANDA ALVARES0033500495 TAYSA CRISTINE ALVES PEREIRA0033501679 TELLE CRISTINA MARTINS VICENTE DA SILVA0033500758 TELMA CAMILO DA SILVA FLORENTINO0033500968 TELMA CRISTINA FERREIRA ARAUJO0033502373 TELMA PEREIRA MAIA MATSUMOTO0033500240 TELMA QUEIROZ BRAGA0033501978 TERESINHA APARECIDA DO NASCIMENTO0033501029 TEREZA MICHELE DE LIMA OLIVEIRA0033502059 THABATA ALICE MIRANDA ALVARES0033501940 THAIS CAMPOS VALERIO0033500502 THAIS CONCEICAO BELZ0033501992 THAIS COUTINHO DURAES MUSSIO0033501784 THAIS CRISTINA MATTOS SAMPAIO0033500446 THAIS HELENA LOPES MARELLI0033502239 THAÍS LUCIMAR ARCANJO DE OLIVEIRA0033500937 THAIS MARA NAVARRO MOMO0033500680 THAIS OLIVEIRA BUGALHO0033501734 THAIS SANTOS MARIANO MAMEDE0033502040 THAISA CRISTINA DE SOUZA LIMA BARROS0033502039 THAIZ CRISTINA FENARA SANCHES0033501971 THALEA ANDRESSA CANEDO0033500062 THALITA ARIANNE SILVA FÉLIX0033500279 THALITA FRANCIELLE RODRIGUES FIDENCIO0033501061 THAMIRIS AURICHIO MANOEL DE CARVALHO0033500406 THAMYREZ ALVES PEREZ0033500896 THATIANE PRISCILA PACHELLI DA CRUZ0033501300 THAYNÁ AZEVEDO HIPÓLITO GONÇALVES0033501273 THAYS REGINA SILVA0033501325 THAYSANE DOS SANTOS MARQUEZIN0033502409 THIAGO ROSA BOTICHIO0033501751 THIAGO VINICIUS FERNANDES0033501318 TIAGO LIMA DE OLIVEIRA0033502238 TIENE ARCANJO DE OLIVEIRA0033501835 TUANNI PAIVA FERNANDES CANTAZINI FERREIRA0033501180 URSULA POLYANA GONÇALVES0033501095 VALDENICE ALVES BONFIM0033501401 VALDENICE VITOR RIBEIRO0033502444 VALDETE BRAGA DE LIMA0033502033 VALÉRIA CRISTINA MONTILHA POLETTI0033501156 VALERIA CRISTINA PEREIRA MIGLIORINI0033500940 VALERIA DE ARAUJO0033502259 VALERIA DE SOUZA BARRETO0033500554 VALÉRIA MANOEL NUNES DOS SANTOS0033500198 VALÉRIA PALMEIRA PEREIRA SILVA0033501618 VALÉRIA ROBERTA GALHARDO FURQUIM0033502394 VALKIRIA VIRTUAN COVOLAN0033502595 VALQUIRIA NICOLA BANDEIRA DE CAMPOS0033502493 VANDERLY MARIA FRAGNAM PEREIRA

PRÉDIO G SALA 20INSCRIÇÃO NOME0033501623 VANESSA ADRIANA DOS SANTOS0033500920 VANESSA AMARO LIMA0033500848 VANESSA ANTUNES DOS SANTOS0033502217 VANESSA APARECIDA ALVES0033501017 VANESSA BASTOS PEREIRA RIGHETTI0033502167 VANESSA CRISTINA DE ANDRADE PARDO0033501402 VANESSA CRISTINA DE BRITO SOARES0033501395 VANESSA CRISTINA DE PAULA SILVA0033500129 VANESSA CRISTINA MARTINUCHO0033501365 VANESSA CRUZ DE CASTRO0033501864 VANESSA DE SOUZA FERRARI0033500985 VANESSA FERNANDA PALUGAN0033500682 VANESSA FERREIRA GERALDO

0033501660 VANESSA FILARETTI MOREIRA0033502277 VANESSA GOMES DE OLIVEIRA0033502300 VANESSA MEL PADILHA FENARA0033501113 VANESSA PAULA DA SILVA0033502162 VANESSA PRISCILA TELES MARCHI0033501188 VANESSA REGINA GERALDO MENDES0033500494 VANESSA ROSENDO ALVES0033500540 VANIA CRISTINA COSTA SANTANA0033500734 VANIA CRISTINA MARQUES ALVES HASHIMOTO0033501226 VANIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS0033501190 VÂNIA MIRANDA DA SILVA0033501778 VANIA SARA DA ROCHA MELLO0033501832 VANILDA GALVINO MOREIRA FURLANETTO0033502594 VANILZA ANDRADE MARIANI0033500199 VANUSA HELIA COSTA LIMA RIBEIRO0033502211 VERA LUCIA SERRANO BRANCO0033501003 VERGINIA PESTANA DE ARAUJO0033501360 VERÔNICA APARECIDA MOURA RODRIGHERO0033500096 VICTOR AUGUSTO GOULART MARQUES0033502128 VICTÓRIA CAROLINE DE MELO PONCE0033500670 VILDETE RIBEIRO CORNELIO0033502130 VILMA APARECIDA IGNACIO AMADOR0033502351 VILMA JOSE DA SILVA0033500982 VINICIUS DE LEON SILVA0033500861 VITORIA FAIS PEREIRA0033502117 VIVIAN CAMILE DA SILVA0033501661 VIVIAN CASSIA TEIXEIRA

PRÉDIO G SALA 21INSCRIÇÃO NOME0033501866 VIVIAN CRISTINA JACOMITE DE SOUZA0033501348 VIVIAN DA SILVA MARANHO0033500156 VIVIAN SELMO FERNANDES0033501783 VIVIANA DE ANDRADE SOARES0033500703 VIVIANE CORTEZINI MENDES0033501279 VIVIANE CRISTINA BESSI0033500810 VIVIANE CRISTINA MESSIAS MEURER0033500570 VIVIANE DA SILVA0033500085 VIVIANE DA SILVA MARTINS0033500498 VIVIANE DE OLIVEIRA MILANO0033501524 VIVIANE DELMIRO0033502378 VIVIANE FERNANDA SYLVESTRE0033500256 VIVIANE LOPES DE FREITAS0033501676 VIVIANE REGINA DERENCIO DE LIMA0033500619 VIVIANE REINALDO SIRIO0033501412 VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS0033500613 VIVIANE VIEIRA GARCIA MOYA0033500677 VIVIANE YURIKO BABA0033500910 VIVIANNE FERREIRA DOS SANTOS0033501929 WAGNER MONGER0033500017 WANDA CONCEIÇÃO FATORE GOTTO0033501885 WANDIR FERNANDES KAMIA0033501554 WANESSA BISCALCHIN NICOLETTI SANTOS0033500234 WANESSA NICOLA DE AZEVEDO0033502260 WANNYE KALFMAM ELISA PIRES DE MORAES0033500260 WESLEY BRAZ FRAUZINO0033502255 WILZA CARLA RIGHETTI0033500588 WINDA MAYARA DO NASCIMENTO0033500331 WINNIE DA SILVA TORRES0033501284 YARA CORTEZ JUARES FELIPE0033501743 YARA DA SILVA PINTO0033500732 YARA GONZALES DE MORAES ARAUJO0033500282 YARA KELI LIMA DE FIGUEIREDO ORLANDI0033500757 YASMIN SARANHOLI0033500252 YORRANA FRANCINE MACHADO CORRÊA0033501714 ZEADINA LIMA BARROS DE ABREU0033502553 ZILA INSABRALDE SIENA0033502273 ZORAIDE APARECIDA KRALL0033500813 ZULMEIA DOMINGUES0033502014 ZUMIRA FERREIRA RIBEIRO

Bauru, 03 de março de 2020.A Comissão

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77DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROVA OBJETIVA E ENTREGA DE TÍTULOSCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO – ORTOPEDISTA - EDITAL 03/2020A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no Concurso Público para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO – ORTOPEDISTA, para a realização da PROVA OBJETIVA E ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital 03/2020, de acordo com as seguintes orientações:1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 22/03/2020 (DOMINGO), COM DURAÇÃO DE 03 (TRÊS) HORAS, NA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO C, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.2. A PROVA OBJETIVA TERÁ DURAÇÃO DE 03 HORAS.3. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE ÀS 08H e 50 MIN, NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.4. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova e entrega de títulos, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.5. Os candidatos deverão levar documento de identidade com foto, em sua via original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Por medida de segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO.7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis.9. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.11. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

PROVA OBJETIVA12. O candidato, ao adentrar a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverá armazenar e lacrar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.12.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.12.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, documento de identificação).12.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre.12.4) O saco plástico tratado no Item 12 deverá ser acondicionado embaixo da carteira de prova, e só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.13. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.14. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.15. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos(as) e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.16. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.17. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.18. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.19. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.19.1) A prova objetiva será corrigida por meio de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual.20. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:21.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;21.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;21.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;21.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.22. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/administracao/concursos.23. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para os fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.24. No dia designado para realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone e outros equipamentos similares, relógio de qualquer espécie e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.25. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),

este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.26. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.27. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.27.1. Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.28. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso. 29. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.30. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.30.1. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.31. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.32. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término das provas.33. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.34. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail até às 16h do dia 20 (vinte) de março de 2020, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital 03/2020.36. A candidata lactante que solicitou e informou a Coordenação Geral a necessidade de amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.37. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.38. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.39. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.40. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.

ENTREGA DE TÍTULOS 41. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues (caso possuam) no dia 22/03/2020 antes do início da Prova Objetiva.42. A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos.43. Todos os candidatos poderão apresentar os Títulos (caso possuam), porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva. 44. A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. 45. Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.46. O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Secretaria Municipal da Saúde e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 70/2020. 47. No ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados. 48. O Formulário deverá ser assinado pelo candidato e pelo responsável pela recepção dos Títulos.49. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas em Cartório.50. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.51. Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título.52. Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo. 53. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 41 desta convocação. 54. Os Títulos a serem considerados e pontuados são os relacionados no capítulo VIII do Edital 03/2020 e também especificados no quadro a seguir:

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78 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Título Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em

qualquer área médica, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

4,0 pontos

4,0 pontos

Mestrado

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em

qualquer área médica, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

3,0 pontos

3,0 pontos

Especialização/Título de Especialista/

Residência/Aprimoramento

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização - lato

sensu/Residência/Aprimoramento, com carga horária mínima de 360 horas/aula ou Título de Especialista

em qualquer área médica (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente reconhecido pelo órgão

competente.

1,0 ponto

3,0 pontos

55. Não serão avaliados Títulos não especificados no quadro acima.56. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 57. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.58. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados.59. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) publicação da convocação para a realização da prova objetiva e entrega de títulos (03/03/2020), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial

22/03/2020 (DOMINGO)PRÉDIO C SALA 03

INSCRIÇÃO NOME0033600018 ARY TETSUYA WATARI0033600008 BRENO ROBERTO MEIRA0033600015 CARLOS KIYOSHI UMEKI0033600007 DANILO DOS SANTOS SAPIA0033600002 DANILO ZANUTTO DE OLIVEIRA MEDEIROS0033600017 EDIO CAVASSANI NETO0033600001 HEITOR MARQUES SABATINE0033600013 IGOR TATSUKAWA SATO0033600003 JAMES AUGUSTO SOARES FERRO0033600016 LUIS FERNANDO PATRIARCHA0033600006 LUIZ GUILHERME POVOA MIRANDA0033600011 MARCELO JOSE SANCHEZ GARCIA MOZARDO0033600012 RAFAEL ALEIXO RAVAZZI0033600005 RAINER CAVANUS DE FIGUEIREDO0033600004 RENAN JUHASZ BELCHIOR0033600010 RODRIGO VANNINI

Bauru, 03 de março de 2020.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 10/2020ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS, descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Poliana da Silva Almeida Santos Camargo, Patricia Soares Baltazar Bodoni, Beatriz Garcia Sanches, Andrea Belli Floriano, Elizabeth Mattiazzo Cardia, Allan Rodrigo Sassaki Sato e sob a coordenação de Mônica Cristina Pereira Santana e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 73/2020, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.8. A data, o local e horário de realização da 2ª Fase – Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 09 (nove) de junho de 2020.9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito1 Vencimentos1 Benefícios2

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Educação Adjunto

– PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS

E ADULTOS

01Conclusão da Graduação na

Área Específica.R$ 1.396,10 R$ 500,00 20 horas /

semanais R$ 40,00

Notas:Pré-requisito¹:1. Conclusão do Curso Normal Superior com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) ou2. Conclusão em Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)Vencimento²: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Educação Adjunto, da Lei Municipal n° 5.999/10 e alterações posteriores.Benefíciosᶾ: Vale Compra (R$ 500,00) – Lei Municipal nº 5.323/05 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 7.200/19.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 19 (dezenove) de março de 2020 até às 16h do dia 07 (sete) de abril de 2020, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 07 (sete) de abril de 2020, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5,

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na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h.Observações: a) Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.b) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer.6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 19 (dezenove) , 20 (vinte) e 23 (vinte e três) de março de 2020, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 26 (vinte e seis) de março de 2020.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S):1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as

inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 19 (dezenove) de março a 07 (sete) de abril de 2020.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no período de 19 (dezenove) de março de 2020 a 14 (quatorze) de maio de 2020 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 15 (quinze) de maio de 2020.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até as 16h do dia 15 (quinze) de maio de 2020. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.7. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo VI deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, carteira de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 19 (dezenove) de março a 07 (sete) de abril de 2020.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste

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Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR

SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - JOVENS E ADULTOS

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 10

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Conhecimentos Gerais da Educação

10

Legislação 10Língua

Portuguesa 07

Matemática 07Atualidades 06

Análise de

Títulos

Apresentação de Títulos - 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação Adjunto – – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - JOVENS E ADULTOS será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de maio de 2020, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru;c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas em Cartório;g) todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração;h) quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título;i) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;j) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru;k) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 73/2020;l) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área

da Educação, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

4,0 pontos

4,0 pontos

Mestrado

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área

da Educação, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

3,0 pontos

3,0 pontos

Especialização/Residência/

Aprimoramento

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização - lato

sensu/Residência/Aprimoramento, com carga horária mínima de 360 horas/aula na área da Educação (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente reconhecido

pelo órgão competente.

1,0 ponto

3,0 pontos

m) os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;n) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;o) a Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados;p) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;q) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;r) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS:1. A data, o local e horário de realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.2. A data, o local e horário de realização da 2ª Fase – Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 09 (nove) de junho de 2020.3. Só será permitida a participação do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase – Entrega de Títulos, nas respectivas datas, locais e horários constantes dos respectivos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da 1ª Fase - Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na 1ª Fase - Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova.9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término da prova.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) testemunhas e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.12. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.13. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.14. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.14.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.14.2. Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.15. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.16. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame.

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17. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.18. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira.18.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.18.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação).18.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre, exceto quando a Coordenação do Concurso julgar necessário.18.4) A embalagem plástica tratada no Item 16 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - JOVENS E ADULTOS, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta centésimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, portanto não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.- 7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).- 8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:- 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;- 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;- 9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado;- 9.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - JOVENS E ADULTOS, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e a pontuação obtida na 2ª Fase - Análise de Títulos.11. Os resultados da 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase - Análise de Títulos serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.12. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.13. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.14. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) comprovar ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a data do último dia de inscrição (Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.083/18):b1) O candidato deverá informar a realização do serviço voluntário no ato de sua inscrição e, para fins de validação, enviar o comprovante do curso de capacitação de no mínimo 03 (três) horas de duração, cujo conteúdo deverá abordar temas sobre conduta ética, diretos, deveres e proibições; e a declaração do trabalho voluntário em até 30 (trinta) dias corridos a contar do último dia de inscrição.b2) Tais documentos deverão ser enviados pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçados a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900 (Art. 3º da Lei Municipal nº 7.083/18);b3) Caso o candidato não comprove documentalmente ter exercido o voluntariado, conforme previsto no item b1 deste capítulo, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), não terá direito a este critério de desempate neste Concurso Público;b4) As decisões sobre deferimento/indeferimento de realização de serviço voluntário serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de maio de 2020.c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Educação da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;g) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;h) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;i) obtiver maior nota na Análise de Títulos;j) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente

fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente.11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.14. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br.15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (Lei Municipal nº 7.109/18);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu.4. O candidato terá para posse prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial. Este prazo pode ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias corridos, desde que requerido pelo interessado durante seu prazo de vigência e que haja conveniência da Administração, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 7.109/18.5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação Carteira de Identidade (RG), com nome atualizado e emitida há menos de 10 (dez) anos;b) se estrangeiro, a comprovação de sua naturalização no país;c) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;d) se casado ou em união estável, a apresentação de documentos comprobatórios;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida;f) a apresentação da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) dos filhos até 21 (vinte e um) anos; e ou, se deficientes, de qualquer idade;g) a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de filhos até 21 (vinte e um) anos, se estudante até 24 (vinte e quatro) anos e se deficiente, de qualquer idade;h) a apresentação da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;i) a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com nome atualizado;j) a apresentação de extrato que comprove a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);k) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral;l) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;m) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo XIV, Item f deste edital);n) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, quando existente, acompanhada do

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comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade;o) Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;p) Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;q) Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado (SAJ PG5 e SIVEC);r) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;s) Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;t) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;u) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.v) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida no ato da posse;6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XIV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2.017 (Lei de Migração);b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Normal Superior com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) ou Graduação em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e nº 5.805/09;i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios.4. Conforme Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo protocolada sob o número 76.825/18 de 20/11/2018, os servidores públicos não deverão desempenhar atividades privadas relacionadas de qualquer forma, mesmo que indiretamente, com a própria função pública no horário de trabalho.5. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) correspondência recebida por terceiros.3. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.4. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.5. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet no endereço www.bauru.sp.gov.br e também estarão disponíveis na área de CONCURSOS/

PORTAL DO CANDITADO, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 73/2020.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - JOVENS E ADULTOS

Exercício de docência em regência de classes de Educação de Jovens e Adultos, em caráter de substituição. Realizar levantamento e efetivação de matrícula dos alunos para composição de classes nas datas estabelecidas pelo calendário escolar. Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em caráter de substituição, seguindo orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e da Unidade Escolar. Promover experiências de ensino-aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do CEJA. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução da mesma, segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em legislação vigente. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho na Educação de Jovens e Adultos de modo a abranger todos os alunos. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, por meio de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades, entre outras. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar, como Associação de Pais e Mestres, conselho Escolar, Conselho de Termo, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pelo CEJA e/ou Secretaria Municipal da Educação. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas. Cumprir com as determinações do Calendário Oficial da Secretaria Municipal da Educação.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. O analfabetismo no Brasil.2. Histórico da educação de adultos no Brasil.3. Educação de adultos e educação popular.4. Alfabetização de jovens e adultos.5. Contribuições de Paulo Freire para a educação de adultos.6. Plano municipal para a educação de jovens e adultos: objetivos e metas.

Sugestões de Referências Bibliográficas: 1. BRANDÃO, C. R. O que é o método Paulo Freire. Disponível em: http://www.apartilhadavida.com.br/wp-content/uploads/2017/03/oque_metodo_paulo_freire.pdf 2. CAMARGO, P. S. A. S., Representações sociais de docentes da EJA: afetividade e formação docente. Educação & Realidade, v. 42, n. 4, p. 1567-1589, out./dez. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/edreal/v42n4/2175-6236-edreal-63306.pdf3. FREIRE, P. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Autores Associados, Cortez, 1989. Disponível em: https://educacaointegral.org.br/wp-content/uploads/2014/10/importancia_ato_ler.pdf4. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. Disponível em: http://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/4-%20Freire_P_%20Pedagogia%20da%20autonomia.pdf5. HADDAD, S.; PIERRO, M. C. D. Escolarização de jovens e adultos. Revista Brasileira de Educação, São Paulo, n. 14, p. 108-130, maio/jun./jul./ago. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n14/n14a076. PIERRO, M. C. D. A educação de jovens e adultos no Plano Nacional de Educação: avaliação, desafios e perspectivas. Educação e Sociedade, v. 31, n. 112, p. 939-959, jul./set. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v31n112/15.pdf7. PINTO, A.V. Sete lições sobre educação de adultos. São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1985. 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAURU. Plano Municipal de Educação (2012-2021) – Modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos (EJA). p. 139-149. Disponível em: http://sites.bauru.sp.gov.br/pme/arquivos/website_pme/arquivos/13.pdf

CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃOPrograma1. Educação e Desenvolvimento na Perspectiva de L. S. Vigotski.2. Fundamentos da Psicologia Histórico-Cultural e da Pedagogia Histórico-Crítica.3. Desenvolvimento psicológico na infância e adolescência e a organização do ensino.4. O método pedagógico da Pedagogia Histórico-Crítica.5. Formação, conteúdo e estrutura da atividade de estudo.6. A avaliação escolar.7. Inclusão, educação inclusiva e educação especial.8. Gestão escolar democrática.

Sugestões Bibliográficas 1. ASBAHR, F. F. S.; FANTIN, F. C. B.; MESQUITA, A. M.(Org.). Currículo Comum para o Ensino Fundamental Municipal. Bauru: Secretaria Municipal de Educação de Bauru, 2016. Disponível em http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_educacao/curriculo_ef2.pdf2. PASQUALINI, J.C.; TSUHAKO, Y. N. (Org.). Proposta pedagógica da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Bauru/SP. 1ed.Bauru: Secretaria Municipal de Educação-Bauru, 2016. p. 39 a 161. Disponível em http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_educacao/proposta_pedagogica_educacao_infantil.pdf

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LEGISLAÇÃO1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º.; 6º.; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm2. BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13; do 15 ao 18; 18A; 18B; do 53 ao 73 e do 83 ao 85, 136 e 137. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm3. BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; do 58 ao 60; do 68 ao 71 e 79B. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm4. BRASIL. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm . 5. BRASIL. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf6. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. PARECER CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB11_2000.pdf7. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf8. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução CNB/CEB nº 04/2010. Do artigo 1º ao 10, 21 ao 25, do 27 ao 29, do 43 ao 45 e 54 e 55. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf9. BRASIL. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Capítulo IV – Do Direito a Educação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm10. BRASIL. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm11. BRASIL. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5642-rceb003-10&category_slug=junho-2010-pdf&Itemid=3019212. BRASIL. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf13. BRASIL. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf14. BAURU. Plano de Cargos, Carreiras e Salário – (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru atualizado. Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf e sua alteração disponível em: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2019/12/do_20191203_3196.pdf15. BAURU. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP). Decreto Municipal de Bauru nº 13.140, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec13140.pdf

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1.Compreensão de textos.1.2. Coerência e coesão textuais.2. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros textuais.3. O sistema ortográfico do português - emprego de letras.4. Acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o Novo Acordo Ortográfico.5. Sintaxe de concordância e regência nominal e verbal.6. Reconhecimento e uso significativo de diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual).6.1. Formação de palavras - significado e sentido de morfemas.6.2. Emprego de diferentes classes gramaticais na construção do texto escrito.6.3. Flexão verbal - valor semântico dos tempos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo; correlação entre tempos verbais.6.4. Relações de sentido entre orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação - conectores que conferem coerência e coesão ao texto.6.5. Emprego dos sinais de pontuação.6.6. Denotação e conotação - figuras de linguagemBibliografia1. Dicionário on line Priberam. Disponível em: https://www.priberam.pt/DLPO/

MATEMÁTICAPrograma1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, cálculo algébrico, representação geométrica, divisibilidade, números primos, expressões algébricas (operações e fatoração). Operações com números inteiros e fracionários. Raiz Quadrada. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC).2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações. Equações do 1º e do 2º graus.3. Sistema de medidas para cálculo de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo.4. Razão, proporção, números e grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Problemas de Matemática Financeira.5. Sequência e Progressões – progressões aritméticas e geométricas. Aplicações.6. Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relações fundamentais. Trigonometria no triângulo retângulo.7. Matrizes: conceitos, aplicações e operações. Determinantes e sistemas lineares.8. Noções de Probabilidade. Análise Combinatória.9. Estatística: média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de

dispersão. Análise e interpretação de dados, tabelas e gráficos.10. Geometria: Cálculos de áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras.11. Resolução de situações-problema.12. Problemas de raciocínio lógico e dedutivo.

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgado a partir de janeiro de 2018, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: 1. paraplegia 2. paraparesia 3. monoplegia 4. monoparesia 5. tetraplegia 6. tetraparesia 7. triplegia 8. triparesia 9. hemiplegia 10. hemiparesia 11. ostomia 12. amputação ou ausência de membro 13. paralisia cerebral 14. nanismo 15. membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): 1. cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 2. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 3. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .4. ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 5. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação 2. cuidado pessoal 3. habilidades sociais 4. utilização dos recursos da comunidade 5. saúde e segurança 6. habilidades acadêmicas 7. lazer 8. trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: __________________________

Nome completo do médico/CRM:___________

Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________

Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

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ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos22/02/2020 1ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições03/03/2020 2ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições12/03/2020 3ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições19/03/2020 Abertura das Inscrições07/04/2020 Encerramento das Inscrições

19, 20 e 23/03/2020 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

26/03/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

19/03/2020 a 07/04/2020

Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

19/03/2020 a 15/05/2020 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

16/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/04/2020 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva25/04/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva12/05/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/05/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Realização de Serviço Voluntário17/05/2020 Previsão da Realização Prova Objetiva19/05/2020 Previsão de Divulgação do Gabarito09/06/2020 Previsão de Resultado e 1º Edital de Convocação de Entrega de Títulos11/06/2020 2º Edital de Convocação de Entrega de Títulos16/06/2020 3º Edital de Convocação de Entrega de Títulos18/06/2020 Previsão da Entrega de Títulos23/06/2020 Previsão de Classificação Final30/06/2020 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 22 de fevereiro de 2020.

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 11/2020ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Andrea Belli Floriano, Marina Sanae Tanaka, Aparecida Inará Damacena, Jorge Marcos Moretto Silveira Franco, Ana Carolina Della Torre Jayme Brandão, Alexandre Luiz Fantin Carreira e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados pela Portaria nº 74/2020, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo

ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Assistente de Serviços na Escola – SERVENTE DE

ESCOLA

01Conclusão de Ensino

FundamentalR$ 1.079,81 R$ 500,00 40 horas /

semanais R$ 25,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Assistentes de Serviços na Escola, da Lei Municipal n° 5.999/10 e alterações posteriores.Benefícios²: Vale Compra (R$ 500,00) – Lei Municipal nº 5.323/05 e alterações posteriores e Lei Municipal nº 7.200/19.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso.2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 19 (dezenove) de março de 2020 até às 16h do dia 07 (sete) de abril de 2020, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Assistente de Serviços na Escola – SERVENTE DE ESCOLA, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 07 (sete) de abril de 2020, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, pelos telefones (14) 3235-1081, (14) 3235-1076 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h.

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Observações: a) Por se tratar de um sistema informatizado de concursos, o candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.b) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. As alterações de nome, RG e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que não o fizer.6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 19 (dezenove), 20 (vinte) e 23 (vinte e três) de março de 2020, das 08h30min às 17h, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente impresso nos termos indicados no Capítulo IV. O PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO encontra-se disponível na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 26 (vinte e seis) de março de 2020.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S):1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.1.1.1) A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 19 (dezenove) de março a 07 (sete) de abril de 2020.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.

1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.brCAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou por e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no período de 19 (dezenove) de março de 2020 a 14 (quatorze) de maio de 2020 e das 08h às 12h e das 13h às 16h, no dia 15 (quinze) de maio de 2020.1.2) Por e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, para o e-mail [email protected] até as 16h do dia 15 (quinze) de maio de 2020. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.7. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo VI deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, carteira de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III.a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos conforme modelo do Anexo IV e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 19 (dezenove) de março a 07 (sete) de abril de 2020.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.13. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

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13.3) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO:1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Assistente de Serviços na Escola – SERVENTE DE

ESCOLA

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 12

100 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa 07

Matemática 07Legislação 07Atualidades 07

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Assistente de Serviços na Escola – SERVENTE DE ESCOLA será composto por Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de maio de 2020, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru em 16 (dezesseis) de abril de 2020.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Por medida de segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.6.1) Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações, não havendo a possibilidade de oferecer condição especial e segunda chamada de Prova.7. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova.8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. Nos casos de necessidade de atendimento de urgência, o candidato poderá ausentar-se da sala e ser atendido nas dependências do local onde se realiza a prova sob acompanhamento de um fiscal. Ao final do atendimento, poderá retornar à sala, sem prorrogação do prazo para término da prova.10. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação, no momento do rompimento do(s) lacre(s) e da(s) embalagem(ns) de provas, na presença de até 03 (três) testemunhas e mediante assinatura de Ata de ocorrência/Termo de compromisso.11. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.12. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, calculadora, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, tablet, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.13.1. É reservado à Coordenação do Concurso, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, durante a aplicação da(s) prova(s). Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do concurso.13.2. Durante a realização de qualquer prova deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela Comissão Examinadora do Concurso Público, caberá à Prefeitura

Municipal de Bauru e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.15. Ao ingressar na sala para realização da prova, os candidatos deverão lacrar todos os seus pertences em embalagem plástica fornecida pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será excluído do certame.16. Caso o candidato seja flagrado com algum pertence sem lacre poderá ser eliminado do certame.17. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira.17.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.17.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuro), caneta esferográfica de material transparente, documento de identificação).17.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre, exceto quando a Coordenação do Concurso julgar necessário.17.4) A embalagem plástica tratada no Item 15 só poderá ser violada após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Assistente de Serviços na Escola – SERVENTE DE ESCOLA, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,50 (dois pontos e meio) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões da Prova Objetiva serão respondidas em um Cartão Resposta personalizado, que constará os dados do candidato.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, portanto não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.6. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.- 7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no Cartão Resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).- 8. A Prova Objetiva será corrigida por meio de leitura óptica, não sendo prevista a correção manual.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:- 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;- 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;- 9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado;- 9.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. O resultado da Prova Objetiva será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital.12. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) comprovar ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a data do último dia de inscrição (Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.083/18):b1) O candidato deverá informar a realização do serviço voluntário no ato de sua inscrição e, para fins de validação, enviar o comprovante do curso de capacitação de no mínimo 03 (três) horas de duração, cujo conteúdo deverá abordar temas sobre conduta ética, diretos, deveres e proibições; e a declaração do trabalho voluntário em até 30 (trinta) dias corridos a contar do último dia de inscrição.b2) Tais documentos deverão ser enviados pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçados a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900 (Art. 3º da Lei Municipal nº 7.083/18);b3) Caso o candidato não comprove documentalmente ter exercido o voluntariado, conforme previsto no item b1 deste capítulo, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), não terá direito a este critério de desempate neste Concurso Público;b4) As decisões sobre deferimento/indeferimento de realização de serviço voluntário serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 14 (quatorze) de maio de 2020.c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;g) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo V.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.

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3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente.11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.14. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br.15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (Lei Municipal nº 7.109/18);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu.4. O candidato terá para posse prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial. Este prazo pode ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias corridos, desde que requerido pelo interessado durante seu prazo de vigência e que haja conveniência da Administração, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 7.109/18.5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação Carteira de Identidade (RG), com nome atualizado e emitida há menos de 10 (dez) anos;b) se estrangeiro, a comprovação de sua naturalização no país;c) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;d) se casado ou em união estável, a apresentação de documentos comprobatórios;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida;f) a apresentação da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) dos filhos até 21 (vinte e um) anos; e ou, se deficientes, de qualquer idade;g) a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de filhos até 21 (vinte e um) anos, se estudante até 24 (vinte e quatro) anos e se deficiente, de qualquer idade;h) a apresentação da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (catorze) anos;i) a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com nome atualizado;j) a apresentação de extrato que comprove a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);k) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral;l) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;m) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo XIV, Item f deste edital);n) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, quando existente, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade;

o) Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;p) Certidão de Distribuição de Ações Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;q) Certidões de Execuções Criminais do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado (SAJ PG5 e SIVEC);r) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, com o nome atualizado;s) Certidão de Distribuição da Justiça Federal do(s) Estado(s) em que tenha residido, com o nome atualizado;t) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;u) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.v) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida no ato da posse;6. Para posse é vedada:a) a acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) a acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XIV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2.017 (Lei de Migração);b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino Fundamental, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e nº 5.805/09;i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios.4. Conforme Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo protocolada sob o número 76.825/18 de 20/11/2018, os servidores públicos não deverão desempenhar atividades privadas relacionadas de qualquer forma, mesmo que indiretamente, com a própria função pública no horário de trabalho.5. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) correspondência recebida por terceiros.3. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.4. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.5. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet no endereço www.bauru.sp.gov.br e também estarão disponíveis na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDITADO, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 74/2020.

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ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA – SERVENTE DE ESCOLAExecutar tarefas de limpeza interna e externa da escola. Realizar tarefas de limpeza interna e externa da escola, incluindo móveis, utensílios e outros, quantas vezes se fizer necessário. Recolher, acondicionar e dar destinação correta ao lixo, observando a separação do lixo reciclável. Abastecer os setores com material de higiene e limpeza. Preparar as salas de aula, organizando as carteiras e limpando as lousas. Reabastecer o filtro de água ou troca de galões. Controlar o estoque do material de limpeza e higiene e solicitá-lo à direção da escola, quando necessário. Manter os instrumentos de trabalho limpos e organizados, zelando pela sua guarda. Auxiliar nos cuidados dos alunos e nas atividades escolares, tais como: Auxiliar no atendimento e organização dos horários de entrada, recreio e saída dos alunos, se responsabilizando pela abertura e fechamento dos portões, quando necessário. Receber correspondência e entregá-las ao responsável pela Unidade Escolar. Atender telefone e anotar recados, quando necessário. Preparar o ambiente da Unidade Escolar, conforme orientação da direção, para atividades sediadas pela escola. Informar à direção qualquer observação relevante percebida durante o desempenho de sua função. Auxiliar em atividades de organização/manutenção do ambiente escolar. Preparar café, chá ou suco, quando solicitado pela direção da Unidade Escolar. Ser portador e responsável pelas chaves da Unidade Escolar. Cuidar da manutenção de plantas e vasos existentes na Unidade Escolar. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Saúde e higiene pessoal para o trabalho;2. Noções básicas de limpeza de ambientes e superfícies: procedimentos, produtos, materiais, equipamentos;3. Classificação de resíduos, coleta, acondicionamento e destinação.

Bibliografia1. BRASIL. Ministério da Educação. Higiene no trabalho do funcionário. In: ______ Higiene e Segurança nas escolas. Brasília: 2008. Cap. 3, p. 25-32. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/higiene.pdf >. Acesso em: 30 nov. 2019.2. CUNHA, Fernanda Maria de Brito; SILVA, Flavio Augusto Bernardes; ALFREDO, Marco Antonio Correa; RICCI, Renata de Campos. Manual de boas práticas para o serviço de limpeza – abordagem técnica e prática. Trabalho de conclusão de curso (Extensão em Higiene Ocupacional). Faculdade de Odontologia, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, São José dos Campos, 2010. Disponível em: < http://www.unesp.br/pgr/pdf/manual-limpeza.pdf>. Acesso em: 04 dez. 2019.3. SÃO PAULO. Coordenação de Vigilância em Saúde. Higiene Ambiental, de Equipamentos e de Utensílios. In: _______ Manual de boas práticas de higiene e de cuidados com a saúde para centros de educação infantil. São Paulo: 2008. Cap. 2, p. 16-25. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Manual_Boas_Praticas_CEI_2008_1255096253.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2019.4. SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental: Resíduos Sólidos. São Paulo: 2014. Disponível em: < http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/cea/2014/11/6-RES%C3%8DDUOS-S%C3%93LIDOS.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2019.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Compreensão/Interpretação de textos.2. Emprego de Vocabulário.3. Acentuação gráfica e Ortografia – de acordo com o Novo Acordo Ortográfico.4. Morfologia (classes de palavras) – substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral.5. Estudo da frase, oração e período simples. Termos essenciais da oração: Sujeito e Predicado. Termos integrantes: Objeto direto, Objeto indireto, Complemento Nominal e Agente da passiva. Termos acessórios: Adjunto adnominal, Adjunto adverbial, Aposto. Vocativo. Concordância Verbal e Nominal.6. Usos dos sinais de pontuação.7. Denotação e Conotação: as figuras de linguagem.

MATEMÁTICA1. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Operações, expressões numéricas, resolução de problemas, raiz quadrada. Frações e Números decimais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.2. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.3. Porcentagem. Problemas de aplicação.4. Juros Simples e Juros Compostos.5. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção.6. Regra de três simples e composta.7. Função polinomial do 1º e 2º graus. Equações de 1º grau e de 2º grau. Inequações.8. Expressões algébricas. Frações algébricas.9. Geometria: Ângulos e Polígonos. Cálculo do perímetro e da área das figuras planas regulares. Cálculo do volume de sólidos geométricos.10. Trigonometria.11. Resolução de situações-problemas.12. Problemas de raciocínio-lógico.13. Tratamento da informação.

LEGISLAÇÃO1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Artigos: 1º ao 4º; 29 ao 31; 37 ao 41). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 2. Lei Orgânica Municipal – (Artigos: 1º ao 4º; 8º ao 16; 27; 28; 31; 34; 34-A; 39 ao 49; 51; 69; 70; 93 ao 95; 188; 195). Disponível: https://www.bauru.sp.leg.br/documents/16/LeiOrganicaEmenda80.pdf3. Lei Municipal nº 3.601, de 27 de julho de 1993 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf 4. Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2009 – Regula Atos e Processos Administrativos no Âmbito da Administração Pública Municipal – (Artigos 1º ao 6º; 16; 17; 22; 23;). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf

5. Lei Municipal nº 1.574, de 1º de janeiro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf 6. Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994 – Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru – (na íntegra). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf 7. Lei Municipal nº 4.830, de 17 de maio de 2002 – Transforma o Serviço de Previdência dos Municipiários de Bauru – SEPREM – na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV – (Artigo 1º; 2º; 4º; 49 ao 61). Disponível em: http://www.funprevbauru.sp.gov.br/funprev_v2/pdf/Lei%20n_%204830-02.pdf 8. Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário – PCCS, dos servidores específicos da área da educação do município, bem como reenquadra os respectivos cargos, reconfigura as carreiras, cria nova grade salarial, dispõe sobre a cessação do pagamento das gratificações e adicionais e institui jornadas de trabalho - (na íntegra).http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf

ATUALIDADES Notícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgado a partir de Janeiro de 2018, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: 1. paraplegia 2. paraparesia 3. monoplegia 4. monoparesia 5. tetraplegia 6. tetraparesia 7. triplegia 8. triparesia 9. hemiplegia 10. hemiparesia 11. ostomia 12. amputação ou ausência de membro 13. paralisia cerebral 14. nanismo 15. membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): 1. cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 2. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. 3. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .4. ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 5. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação 2. cuidado pessoal 3. habilidades sociais 4. utilização dos recursos da comunidade 5. saúde e segurança 6. habilidades acadêmicas 7. lazer 8. trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: __________________________

Nome completo do médico/CRM:___________

Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________

Assinatura e carimbo do médico:__________

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ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2020.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos22/02/2020 1ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições03/03/2020 2ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições12/03/2020 3ª Publicação – Edital de Abertura de Inscrições19/03/2020 Abertura das Inscrições07/04/2020 Encerramento das Inscrições

19, 20 e 23/03/2020 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

26/03/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

19/03/2020 a 07/04/2020

Período para Solicitar Condição Especial para Realizar a Prova e Vaga de Deficiente

19/03/2020 a 15/05/2020 Período para Solicitar Condição Especial para Lactante

16/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial e Vaga de Deficiente

16/04/2020 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva25/04/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva12/05/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/05/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Realização de Serviço Voluntário17/05/2020 Previsão da Realização Prova Objetiva19/05/2020 Previsão de Divulgação do Gabarito02/06/2020 Previsão de Classificação Final18/06/2020 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 22 de fevereiro de 2020.

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVO

A Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA - ENGENHEIRO (Edital nº 27/2019) informa a decisão proferida nos Recursos Administrativos interpostos referente ao GABARITO publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 18/02/2020:

E-Processo nº 28228/2020 – DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 27620/2020 – DEFERIDO E-Processo nº 28138/2020 - DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 26761/2020 - DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 28022/2020 - DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 26375/2020 - DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 26385/2020 - DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 26995/2020 - DEFERIDO PARCIALMENTEE-Processo nº 30164/2020 – DEFERIDO

Os candidatos Recorrentes ficam CONVOCADOS para tomarem ciência no Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, 2º andar – Bauru/SP da fundamentação da decisão proferida no Recurso Administrativo interposto.

Bauru/SP, 03 de março de 2020.

Comissão Examinadora Portaria nº 2702/2019

REPUBLICAÇÃO DO GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA - ENGENHEIRO - EDITAL Nº 27/2019 (Prova realizada em 16/02/2020) APÓS ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NOS TERMOS DO CAPÍTULO XI DO EDITAL. 1-C, 2-B, 3-D, 4-C, 5-A, 6-A, 7-C, 8-B, 9-ANULADA, 10-B, 11-ANULADA, 12-ANULADA, 13-B, 14-ANULADA, 15-ANULADA, 16-B, 17-A, 18-D, 19-C, 20-C, 21-B, 22-C 23-A, 24-D, 25-D, 26-B, 27-A, 28-C, 29-B, 30-A, 31-A, 32-B, 33-C, 34-B, 35-D, 36-B, 37-C, 38-A, 39-C, 40-D, 41-A, 42-A, 43-D, 44-D, 45-A, 46-B, 47-C, 48-D, 49-B, 50-A.

Bauru, 03 de março de 2020.A Comissão

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

I FORUM: “APRENDER, DESAPRENDER E REAPRENDER: MUDANÇA PARA O FUTURO”.

Ementa: Evento que marca a Abertura das Ações Anuais da EGP-Bauru/2020. Tem como objetivo principal a apresentação do tema, título do Fórum e o planejamento a ser realizado neste ano. Visa atender aos 4 Pilares (Treinamento e Desenvolvimento Humano, Programas de Formação, Motivação e Gestão de Pessoas), necessários à prestação do serviço público de qualidade. Proporcionaremos um espaço de reflexão sobre as práticas realizadas no serviço público; apresentaremos a Filosofia da Aprendizagem ao Longo da Vida (Life Long Learning); as diretrizes que norteiam a Administração Pública, a avaliação funcional, de desempenho, método e postura do avaliador; abordaremos o planejamento como essencial a execução do trabalho e alguns aspectos da liderança no serviço público de qualidade.

Público alvo: diretores, chefes, servidores de forma geral.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: Turma I: 13/02/2020 – 08:30h às 11:30hTurma II: 03/03/2020 – 14h às 17hCarga horária: 03 horasVagas: 450Local: Teatro da FOB (Faculdade de Odontologia de Bauru), localizado na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 - Jardim Brasil.

Palestrantes:Marcela PalaroPsicóloga Organizacional na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral, Formada em Psicologia pela UNESP/Bauru, com Pós-Graduação em Gestão de Pessoas pela FIB/Bauru e Pós-Graduação em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes.

Sandra Marquezi Pirola BezerraPsicóloga, Especialista em Logoteoria, Pós-graduada em direção e desenvolvimento de pessoas, atuante na área clínica e organizacional e Diretora de Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru.

Walquíria Colla de Abreu BastosGraduada em Psicologia – UNESP – Bauru, Especialista em Administração de Empresas com ênfase em Recursos Humanos, MBA em Gestão Pública – Anhanguera – Bauru. Diretora da Escola de Gestão Pública – PMB.

Marcela da Silva Santos Camargo - SMS/ DGTESGraduada em Enfermagem – USC. Especialista em Saúde Pública com Ênfase em Estratégia de Saúde da Família – USC. Especialista em Urgência e Emergência – ESAP. Especialista em Formação Docente em Educação Profissional Técnica na Área da Saúde – EAD – ENSP. Especialista em Gestão em Saúde – Universidade Aberta do Brasil – UNESP/Botucatu. Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana – EAD – Educação à Distância – ENSP – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fiocruz. Especialista em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Possui Mestrado Profissional em Odontologia – Área de Concentração Saúde Coletiva – USC – Bauru/SP.

Período de Inscrições:Turma I: das 10h do dia 21/01/2020 às 17h do dia 12/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Turma II: das 16h do dia 27/01/2020 às 12h do dia 03/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

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90 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

CURSO: “DIÁLOGOS: UMA CONSTRUÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO” MÓDULO I

Ementa: Apresentar os conceitos em Direitos Humanos dos aspectos macro para o micro; promover o conhecimento sobre Cidadania, Participação Social e Direitos Humanos de forma geral e focada nos servidores públicos municipais, resgatando a importância do servidor público desde o processo de idealização à execução das políticas públicas de cidadania do município de Bauru; identificar dentro de suas atribuições, boas práticas para um atendimento efetivo, afetivo e acolhedor, junto à diversidade que se constitui a população bauruense; levantar situações do ambiente de trabalho, onde ocorram problemas relacionados à temática bem como propor soluções, que comporão o manual de DH para servidores.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 27/02, 26/03, 23/04, 28/05 (apresentação do produto) – 8h às 11h - quintas-feiras.Carga horária: 12h presenciais e 8h de atividade à distância - Total 20hVagas: 50 vagasLocal: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Adriana Yara Dantas Canuto MinozziEspecialista em Educação Básica - Professor de Educação de Jovens e Adultos/SME, Psicóloga, Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior, colaboradora da EGP/SMA e membro do Núcleo de Educação e Direitos Humanos - NEDH/ SME.

Rosangela Pereira da Silveira ThenórioAdvogada OAB-SP 280108, atuante desde 2008; graduada pela Faculdade de Direito de bauru (ITE); Pós Graduada Lato sensu em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar/Da másio de Jesus; Atual Presidente da Comissão de Direitos Humanos – OAB/Bauru, sendo Presidente da Comissão de Assuntos Carcerários por 10 anos.

Vanessa Isabella dos Santos RamosGraduada em Serviço Social pela Faculdade de Serviço Social de Bauru (ITE), pós-graduada em Gestão de Políticas Públicas e do Terceiro Setor, Gestão do Sistema Único da Assistência Social e Trabalho Social com Famílias (cursando), mestranda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com o tema Democracia e Direitos Humanos na Formação em Serviço Social. Diretora do Conselho Regional de Serviço Social da Seccional Bauru. Assistente Social no terceiro setor (Fundato e SORRI) e atua como Assistente Social e Responsável Técnica do Trabalho Social do PMCMV em Bauru/SP. Atua em Conselho Municipal de Direitos Humanos de Bauru.

Vanessa Marinho Cunha PescarolloFormada em Pedagogia com pós-graduação em Psicopedagogia, Especialista em Educação do Sistema Municipal de Educação e Membro do Núcleo de Educação em Direitos Humanos da SME.

Inscrições: das 15h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 26/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO TÉCNICO: “METODOLOGIAS ÁGEIS - SCRUM”Ementa:O propósito deste curso é tratar de forma mais prática todos os conceitos do SCRUM, abordando cada etapa, papel, cerimônia e artefato.

Público alvo: servidores que atuam em projetos.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos de Administrador Banco de Dados; Administrador de Redes; Analista de Desenvolvimento de Sistemas; Gerente de Desenvolvimento de Sistema; Gerente de Projeto Técnico da Informação; Gerente de Rede; Programador de Sistema de Informação; Técnico de Apoio ao Usuário de Informática e Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 28/02/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 27/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “A MULHER É SHOW”Ementa: A palestra tem o intuito de levar a mulher a uma jornada do autoconhecimento. Sobre a importância do autocuidado e da conscientização de doenças que afligem o público feminino. A força feminina de trabalho, motivação, foco em resultados, superação de limites, atitude vencedora e aumento de performance.Para finalizar, as mulheres serão guiadas por uma meditação para que elas entendam o quanto é valioso estar 100% presente e ter clareza mental sobre tudo na vida.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.

Data e horário: 04/03- quarta-feira, às 9h.Carga horária: 03hVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrante: Carla Graziela BarretoFarmacêutica formada pela PUC- Campinas, especialista em análises clínicas e vacinação. Pós-graduada em farmacologia clínica com ênfase em prescrição farmacêutica. Entusiasta pela área de palestras, onde seu conhecimento chegou mais longe. Orientar, ensinar, motivar e transformar a vida das pessoas hoje é seu propósito de vida.

Inscrições: das 08h do dia 10/02/2020 às 17h do dia 03/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO – PRÁTICAS EDUCATIVAS NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO

Ementa: Oferecer aos servidores a oportunidade de refletir sobre a educação e aprendizagem no contexto organizacional no serviço público, visando o desenvolvimento da capacidade de criar e executar ações educativas com foco na aprendizagem, utilizando diferentes modalidades e tecnologias. Preparar o servidor para reconhecer as diferentes aplicações da Educação Corporativa Pública, bem como conhecer e aplicar instrumentos que potencializem a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade dos processos de aprendizagem da organização pública. Temas: Educação no mundo, na realidade Brasileira e no contexto da sociedade do conhecimento; Educação Corporativa; Didática e Metodologias para a Educação Profissional.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 09/03, 13/4, 04/05, 08/06 – segundas –feiras das 08h às 11h.Carga horária: 12 h presenciais e 9h de atividade à distância, total 21h.Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrantes:Adriana Yara Dantas Canuto MinozziProfessora de educação de jovens e adultos do município de Bauru. Professora de psicologia e especialista em didática e metodologia do ensino superior

Ana Maria Lombardi DaibemPossui graduação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus (1970), mestrado em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (1991) e doutorado em Educação [Marília] pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Atuou como Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Bauru (2005 a 2008), e após a aposentadoria na UNESP (2003) atuou nesta Instituição como Professor Assistente Doutor Voluntário. Tem experiência na área de Educação, com ênfase na Formação de Professores, tratando especificamente de questões afins a Prática Pedagógica e Metodologia do Ensino Superior. Atua como professora colaboradora no Centro de Estudos e Práticas Pedagógicas (CENEPP/PROGRAD/UNESP) e como docente/orientadora no Programa de Pós-Graduação em Bioética do Centro Universitário São Camilo

Griselda Luiza PuriniProfessora Mestra em Educação pela UNESP/Marília. Pós-graduada em História do Brasil, História da Cultura E Tecnologias Educacionais. Graduada em História e Direito. Atua em Coordenação Pedagógica e Programas de Formação de Professores. Elaboração e acompanhamento de Projetos Pedagógicos. Membro do Núcleo de Educação em Direitos Humanos/ SME.

Inscrições: das 17h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 06/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO TÉCNICO: “MODELOS PARA CONTROLE DE TAREFAS E ATIVIDADES - TRELLO”

Ementa:O Trello é um aplicativo gratuito baseado na web utilizado para gerenciar e acompanhar tarefas realizadas de forma individual e/ou em equipe. Este curso ensinará a criar uma conta no Trello, projetos, atribuir tarefas a diferentes usuários, atribuir a cada tarefa uma data de vencimento, criar listas de verificação, transferir arquivos e interagir com sua equipe, consequentemente, aumentando sua produtividade.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

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91DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Data e horário: 10/03/2020 – 9h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.Palestrante:Thayra PedrosoPós-graduada em Segurança da Informação pela Universidade do Sagrado Coração (2018) e graduada em Bacharelado de Sistemas de Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013). Atualmente é analista de desenvolvimento de sistemas na Prefeitura Municipal de Bauru. Tem experiência nas áreas de Ciências da Computação, com ênfase em Linguagens de Programação C#, ABAP, ZIM, VB e Banco de Dados Microsoft SQL Server. Além disso, também possui experiência em diagramas UML e análise de requisitos.

Inscrições: das 08:30h do dia 03/01/2020 às 17h do dia 09/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “CERIMÔNIAS E EVENTOS: DO PROTOCOLO À PRÁTICA -II”

Ementa: Dando continuidade aos estudos do curso de Cerimônias e Eventos I, iremos retomar as bases que norteiam as práticas, tais como: o protocolo nacional de cerimonial, a organização e padronização dos eventos governamentais, a etiqueta social adequada à cada ocasião, dentre outras ferramentas que se fazem necessárias. Ampliaremos para as diversas formas de comunicação e os diferentes papéis a serem desempenhados desde a idealização, passando pela execução do evento, chegando ao pós-evento, como ferramenta de avaliação necessária para a consolidação da ação. Neste semestre teremos o foco em casos de eventos públicos, com a elaboração de um evento, seguindo todas as suas etapas.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário:18/03; 15/04; 13/05; 10/06 - quartas-feiras, das 8h às 11hCarga horária: 12h presenciais e 8h à distância, total de 20h.Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Paulo Sérgio Canalli FilhoPossui graduação em Comunicação Social, especialização em Comunicação nas Organizações e também em Estratégias Competitivas de Mercado: Comunicação, Inovação e Liderança. Tem experiência profissional na área de comunicação, com ênfase em comunicação organizacional no exercício de funções de comunicação interna e externa, abrangendo conhecimentos de marketing promocional e eventos, cultura e gestão organizacional, planejamento e ferramentas como revista, informativos internos e assessoria de imprensa.

Raquel CabralProfessora Doutora nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (FAAC), da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Brasil. Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP). Doutora em Comunicação Institucional pela Universitat Jaume I, Espanha. Mestre em Comunicação Midiática pela UNESP, Brasil. Mestre em Estudos Internacionais em Paz, Conflitos e Desenvolvimento Social pelo Instituto Interuniversitário de Desenvolvimento Social e Paz (Cátedra Unesco de Filosofia Para a Paz) da Universitat Jaume I, Espanha. Bacharel em Comunicação Social - Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), São Paulo, Brasil. Pesquisadora Externa do Instituto de Desarrollo Social Y Paz (Iudesp) da Universitat Jaume I e Universitat de Alicante (Espanha). Área de Pesquisa: Comunicação Intercultural, Relações Públicas, Comunicação para Cultura de Paz, e Violência Organizacional.

Ricardo PolettiniFormado em Jornalismo. Atualmente É Coordenador de Comunicação Social na Prefeitura de Bauru.

Susana Nogueira Liborio GodoyServidora Municipal, Atualmente Diretora de Divisão de Ação Cultural na Secretaria da Cultura de Bauru. Cerimonialista, Formada em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas.

Inscrições: das 15h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 17/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “NO QUE POSSO TE AJUDAR? ATENDIMENTO HUMANIZADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL”.

Ementa: Um dos maiores desafios do Serviço Público é o atendimento ao usuário e ao cidadão de um modo geral. Este curso tem a iniciativa do governo Municipal, através da EGP, que visa ampliar a capacitação dos servidores, buscando alcançar o Princípio da Eficiência no Serviço Público, desenvolvendo as atividades com maior eficiência, com benefícios significativos para o Usuário/Cidadão, para o servidor e para a Organização.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário:Turma I Saúde: 02/03, 16/03, 06/04 e 22/04 – 9h às 11hTurma II: 30/03, 27/04, 25/05 e 29/06 – 9h às 11hCarga horária: 08 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Simone Aparecida Fechio Francisco VieiraFormada em Psicologia pela UNESP de Bauru.Pós-graduada em Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico.Experiência em Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Nuria Priscila Valentini Borro MorettoPsicóloga formada na UNESP, mestre em Ciências da Saúde pela USP. Especialista em Gestão Estratégica também pela UNESP. Realizou curso de Aprimoramento em Técnicas Analíticas Terapêuticas no Instituto Junguiano de Bauru e região. Durante a graduação realizou iniciação científica, foi membro Fundador e Diretor Presidente da Interage Empresa Junior de Psicologia da UNESP - Bauru. Depois de formada, exerceu atividades nas áreas clínica (adulto e infantil) e organizacional, com foco em Saúde Mental. Realizou Mestrado na USP de Março 2014 ate Março 2016, com bolsa CNPQ sendo a área de pesquisa: saúde mental de universitários, com foco em "ansiedade", "depressão" e "fobia social". Atualmente Docente no curso de Psicologia da UNISAGRADO e Especialista em Gestão Administrativa e Serviços- Psicóloga na Prefeitura Municipal de Bauru.

Carla Andreia Garcia da SilvaFormada em Gestão de Pessoas, pelo IESB- Bauru, atualmente cursando Pedagogia na Anhanguera. Atuou 17 anos no comércio, sempre na área de atendimento ao público. Atendente na Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011, no Pronto Socorro, na Recepção do Paço, e desde maio de 2018 na Ouvidoria Geral do Município.

Elson ReisFormado em Administração Pública e Pós- Graduado em Gerência de Cidades.Estagiou na Casa da Cultura de Bauru por dois anos (1985 A 1986). Servidor de carreira da Prefeitura Municipal de Bauru, desde 1987. Atuou como Secretário Municipal de Cultura de Bauru. Possui Certificado em Ouvidoria pelo Ministério da Transparência – ENAP. Responsável pela Implantação da Ouvidoria Geral do Município.

Alessandra Pereira LimaFormada em Gestão Pública pela UNIP/Bauru. Atualmente cursando Serviço Social. Possui Capacitação em Ouvidoria pela CEFOR/2019. Possui curso de Contextualização, Inglês básico, Espanhol básico, hermenêutica (interpretação de texto de direito, filosóficos e religiosos) pelo Instituto Linguístico Missionário Quadrangular. Auxiliar de Regulação em serviços de saúde da Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011. Atuando na Ouvidoria desde 2018 e atualmente Diretora de Divisão, junto ao serviço de Ouvidoria da Secretária Municipal de Saúde desde 2019.

Magna Gabriella Vigano CavalcantiGraduada em Licenciatura e Formação de Psicólogo pela UNESP/Bauru (2008), Pós-Graduada em Psicologia Clínica pela Secretaria de Estado da Saúde (2010) e Mestre em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem pela UNESP/Bauru (2018). É servidora da Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011, atualmente é Psicóloga no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Infanto-juvenil (CAPS AD III i), tendo atuado anteriormente como coordenadora em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Ministra disciplinas em cursos de Pós-Graduação na Universidade do Sagrado Coração e na Acrópole Educacional de Bauru, e no curso de Graduação de Direito na Universidade Metodista de Piracicaba. Possui experiência na área Clínica, Institucional e de Política Públicas.

Período de Inscrições:Turma I Saúde: das 16h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 28/02/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Turma II: das 16h do dia 28/01/2020 às 17h do dia 27/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

MESA REDONDA: “MULHER EM MOVIMENTO: VALORES, CONQUISTAS E DESAFIOS NO TRABALHO E NA VIDA”.

Ementa: Promover reflexão e debate sobre as mulheres nos locais de trabalho e como suas carreiras e seus papéis refletem em seus relacionamentos e em sua vida familiar.Trazendo relatos de mulheres dinâmicas que se destacam em seus campos de atuação, discutindo sobre rotinas, desafios, conquistas e histórias de sucesso, revelando lições para serem aplicadas no cotidiano feminino.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 05/03/2020 – 09h às 11hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrantes:Ana Raquel Périco MangiliÉ brasileira, tem 25 anos e reside em Barra Bonita/SP. Nasceu prematura, aos sete meses de gestação e, como consequência, adquiriu Distonia generalizada, Disfonia e deficiência auditiva. Pós-graduada (Especialista) em Linguagem, Cultura e Mídia na UNESP de Bauru/SP (2019) e graduada em Comunicação Social – Jornalismo (2017) na mesma instituição. Criadora do Blog Dyskinesis, foi jornalista-redatora da Editora

Page 92: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

92 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Alto Astral de junho a setembro de 2019 e assessora de imprensa da Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear (ADAP) de março de 2014 a julho de 2019. Eleita Primeira Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUDE) de Bauru/SP para o biênio 2017-2019, também foi colaboradora do Blog do Grupo Mídia Acessível e Tradução Audiovisual (MATAV), do Blog Distonia Saúde e da Red de Estudiantes Latinoamericanos por la Inclusión (RELPI ). Realizou, em julho de 2015, um intercâmbio de três semanas na Universidad de Salamanca/Espanha, onde recebeu um certificado de nível Avançado na Língua Espanhola. Em maio de 2016, palestrou no primeiro TEDx UNESP Bauru, com o tema Futuros Improváveis.

Lázara Maria Gomes GazzettaPrimeira-dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Bauru Bióloga formada pela UNESP de Bauru. Foi diretora do Departamento Zoo-Botânico e uma das fundadoras do Instituto Ambiental Vidágua. Coordenou o Programa Lagamar da Fundação SOS Mata Atlântica de 1997 a 2006. Especialista em projetos ambientais atuou na coordenação do Centro Tuzino de Educação Ambiental, uma parceria da Fundação BRADESCO com a SOS Mata Atlântica. Atuou também na coordenação dos documentários socioambientais “Terra das Águas” e “O rio e a mata”, este último contemplado pelo Ministério da Educação com reconhecimento especial pelos materiais didáticos produzidos. Foi coordenadora do grupo de estudos para elaboração dos dados socioeconômicos do Plano de Manejo da Estação Ecológica Tupiniquins, foi membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tietê/Jacaré, além de atuar no Conselho Gestor da APA Federal Cananéia-Iguape-Peruíbe e do Comitê Gestor do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, onde participou da elaboração do seu Plano de Manejo. Atuou como Secretária do Meio Ambiente da Prefeitura de Pederneiras de agosto de 2007 a dezembro de 2014. Atuou como Secretária do Meio Ambiente de Bauru de fevereiro de 2015 a outubro de 2016.

Kátia Valérya dos Santos SouzaPresidente CMDH. Consultora Master - Cenário Consultoria na área de RH e Gestão Empresarial, com ênfase em Planejamento Estratégico, Processos de RH - Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida. Atua na área social com assessoria a ONG´s, Fundações e Autarquias elaborando ações específicas a partir da análise de conjunturas e cenários de debate. Com Formação Acadêmica em Licenciatura Plena em Educação Física, Aperfeiçoamento em Movimentos Sociais e Crises Contemporâneas e na Fundação Getulio Vargas cursou o Master of Business Administration - MBA Gestão Empresarial; Pós- Graduação em Gestão Empresarial Ênfase em RH e Marketing.

Inscrições: das 11h do dia 14/02/2020 às 17h00 do dia 04/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

I FORUM: “NOVA PREVIDÊNCIA... NOSSA PREVIDÊNCIA... MEU FUTURO”.

Ementa: Como impacto da reforma da previdência foi sentido imediatamente após sua publicação. A EGP Bauru cria este espaço para que você, servidor, entenda o que muda na Reforma da Previdência 2019, conhecendo as alterações decorrentes da Emenda Constitucional EC nº 103/201 - Reforma Previdenciária, cuja promulgação aconteceu em 12/11/19. Além disso, tenha acesso à análise de cada um dos especialistas em Sistema Previdenciário no setor público, bem como o impacto no Regime Próprio da Previdência Municipal (FUNPREV).

Público alvo: servidores de forma geral.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 12/03/2020 – 13h30 às 16h30Carga horária: 03 horasVagas: 450Local: Teatro da FOB (Faculdade de Odontologia de Bauru), localizado na Alameda Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 - Jardim Brasil.

Palestrantes:Gilson Gimenes Campos – FUNPREVPresidente da FUNPREV (3 Mandatos). Diretor da Regional Central - Associação Paulista de Entidades de Previdência dos Municípios – APEPREM. Certificação CPA - 20 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – Anbima. Ex-Presidente da CIPA. Ex-Diretor do SINSERM. Formado em Gestão de Processo Gerencial – Faculdade IESB/PREVE.

Tiago Henrique BarbosaAdvogado Previdenciário e Presidente Comiss. de Assuntos Previdenciários da Subseção OAB Bauru.Inscrições: das 16h do dia 14/02/2020 às 12h do dia 12/03/2020, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

SecretáriaDIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Divisão de Educação Especial, publica a classificação dos servidores – Agente Educacional – Cuidador de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos.

REMANEJAMENTO – 06/03/2020CLASSIFICAÇÃO AGENTE EDUCACIONAL-CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS

ADULTOS E IDOSOS QUE ENTRARAM EM REMANEJAMENTO.Nº MATRÍCULA CUIDADOR01 30105 Elzeli Borges de Rezende (Supressão de Escola EMEI Vera Lúcia Cury Savi)02 30756 Maria Inês Simões Silva03 31050 Flávia Regina Ap. da Silva Gonçalvez04 31079 Ronildo Deleão Leite05 31087 Regina Célia Dozzo Pereira06 31198 Luciana Ferreira dos Santos07 32418 Margarida Luiza Vargas Bianchi08 32652 Paulo Valloti Júnior09 32696 Juliana L. dos S. Marangon10 32744 Neide de Assis Teixeira Dias11 32853 Ariane Mieko Himeno Onohara12 32976 Márcia Auxiliadora Pires de Castro13 33279 Dayane da Silva Soares14 33403 Denise Fraga15 33679 Fabiana Rodrigues Rosa16 33914 Rosenei Aparecida R. Crepaldi17 34421 Ingrid Helena dos Reis Franco18 34441 Adriana Ribeiro de Araújo Franco

CLASSIFICAÇÃO AGENTE EDUCACIONAL – CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS (INGRESSANTES EM 2019- AUTOMÁTICO POR CLASSIFICAÇÃO DE

CONCURSO PÚBLICO) CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO CUIDADOR

64 Adriana Ribeiro de Araujo Franco66 Ivo Crepaldi Neto67 Augusto Cesar Aguar Prado73 Rute da Silva Mariano74 Tania Aparecida de Albuquerque Santos75 Renata de Paiva Leal76 Eliane Barros da Silva Xavier79 Márcia Regina de Castro Lucena81 Mara Lúcia Ferreira de Lima84 Juliana Aparecida Pontes dos Santos85 Rosiene Francisca de Souza88 Suzi Mara Passos da Silva Mantovani89 Liliane Ferreira Sotero90 Rosemeire Picoli92 Lucimara Carreira Vicente93 Miriam de Souza Oliveira Torres97 Jessica dos Santos Tavares99 Fábia Cristina Miranda100 Layra Domingos Carvalho101 Aparecida Rodrigues Taveira102 Maria dos Santos Freitas104 Elenice Maria da Silva Barbosa106 Amanda Neubern de Oliveira108 Sonia Regina Verissimo Craveiro109 Laís de Camargo Fabricio Moura110 Maria Dolores Mota111 Aline Fernandes Fidelis Cursino112 Daniele Fracalossi

CLASSIFICAÇÃO AGENTE EDUCACIONAL – CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS (INGRESSANTES EM 2020- AUTOMÁTICO POR CLASSIFICAÇÃO DE

CONCURSO).CLASSIFICAÇÃO DO

CONCURSO CUIDADOR

01 Karla Costa Zulich02 Taiane Roberto Moreira

Page 93: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

93DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

03 Silvia Aparecida Martins Godoy06 Amanda Rijo Soares07 Michelle da Silva08 Lidia Cristina de Lima10 Flávio Ogeda Ramalho11 Laura Nunes de Oliveira12 Rafaela Barros Mariano Silva13 Silvia de Jesus da Cruz15 Márcia Cristina dos Reis Arquejada16 Adriana de Oliveira Luiz Bezerra

VAGAS PARA REMANEJAMENTO 2020ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADE ESCOLAR NÚMERO DE VAGASEMEF Cônego Anibal Difrância 1

EMEF Dirce Boemer 1EMEF José Francisco Júnior 1

EMEF Maria Chaparro 1EMEF Nacilda de Campos 1

EMEF NER 2EMEF Santa Maria 1

EMEF Thereza Tarzia 1EMEF Waldomiro Fantini 1

EDUCAÇÃO INFATILUNIDADE ESCOLAREMEI Edna Kamla Faina

EMEI Floripes Silveira de SouzaEMEI Francisco Gabriele NetoEMEI Gilda dos Santos Improta

EMEI Irene F. ChermontEMEI Jayme BichuskyEMEI João Maringoni

EMEI Márcia de A. BighettiEMEI Mária Elizabet Camilo de Pádua

EMEI Maria Rosa C. de LimaEMEI Nidoval Reis

EMEI PinóquioEMEI Valéria de Oliveira AsenjoEMEII Dalva Freitas Ferraz CostaEMEII Etelvina de Araújo Almeida

EMEII Giselle Marie S. de Seixas PintoEMEII Glória C. Melo Lima

EMEII Iara Conceição VicenteEMEII Leila Berriel Aidar

EMEII Madre Teresa de CalcutáEMEII Márcia Andaló M. de Carvalho

EMEII Márcia Ernesta Zwicker di FloraEMEII Maria de Fátima Lima Figueiredo

EMEII Maria de L. M. SegallaEMEII Professor Horácio G. PaulaEMEII Rosa Inês Úngaro Verinaud

EMEII Wilson Monteiro Bonato

OBSERVAÇÃO:-As vagas publicadas poderão sofrer alterações em decorrência da confirmação de matrículas de

novos alunos.- As vagas que surgirem posteriormente serão oferecidas no ato do remanejamento.

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

NOTIFICAÇÃO 06/2020

Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

18/02/2020 MERENDA FEDERAL - AT. ED. ESPECIALIZ. R$ 7.059,60 18/02/2020 MERENDA FEDERAL – FUNDAMENTAL R$ 233.072,60 18/02/2020 MERENDA FEDERAL – EJA R$ 14.974,72 18/02/2020 MERENDA FEDERAL - CRECHE R$ 128.742,40 18/02/2020 MERENDA FEDERAL – PRÉ ESCOLA R$ 502.928,00 18/02/2020 MERENDA FEDERAL – MÉDIO R$ 95.452,40 18/02/2020 ISS SIMPLES R$ 93.975,60 18/02/2020 IPI R$ 53.497,27 18/02/2020 FUNDEB R$ 1.494.625,13 19/02/2020 QUOTA QESE FEDERAL R$ 1.297.575,70 20/02/2020 FPM R$ 522.358,03 20/02/2020 ISS SIMPLES R$ 205.444,34 20/02/2020 FUNDEB R$ 90.703,37 21/02/2020 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB) R$ 7.500,00 27/02/2020 ISS SIMPLES R$ 1.390.909,85 27/02/2020 IPI R$ 44.243,51 27/02/2020 CREDITO ROYALTIES R$ 19.879,82 27/02/2020 FUNDEB R$ 4.123.491,56

DIRETORA: ROSSANA CLAUDIA I. DOS SANTOS

DEPARTAMENTO FINANCEIRODIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETORA: REGIANE MORGADO

Os pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteisPROCESSO FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

47207/2019 ARAUJO & ARAUJO COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME 2432 R$

124.200,00

109929/2019 ASSOCIAÇÃO CRECHE BERCÁRIO RODRIGUES DE ABREU MARÇO R$

91.402,20

109929/2019 ASSOCIAÇÃO CRECHE E BERÇÁRIO RODRIGUES DE ABREU MARÇO R$

1.371,30

109921/2019 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU MARÇO R$

271.659,72

109921/2019 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU MARÇO R$

8.149,79

109921/2019 ASSOCIAÇÃO DE PAIS PARA INTEGRAÇÃO ESCOLAR CRIANÇA ESPCIAL MARÇO R$

37.626,00

109921/2019 ASSOCIAÇÃO DE PAIS PARA INTEGRAÇÃO ESCOLAR CRIANÇA ESPCIAL MARÇO R$

1.128,78

47240/2019 AUTOMEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA 120783 R$

325.000,00

27819/2016 BIANCARDI CONSULTORIUA IMOBILIÁRIA LTDA DEZEMBRO R$

905,86

27819/2016 BIANCARDI CONSULTORIUA IMOBILIÁRIA LTDA JANEIRO R$

161,76

109929/2019 BOM PASTOR -INST. DE VALORIZ. E PROM. INTEGR. HUMANA RAINHA DA PAZ MARÇO R$

1.568,94

109929/2019 BOM PASTOR -INST. DE VALORIZ. E PROM. INTEGRAQÇÃO HUMANA MARÇO R$

52.298,32

109929/2019 CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODOROA VOIRON MARÇO R$

473,32

109929/2019 CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODOROA VOIRON MARÇO R$

15.777,12

109929/2019 CENTRO COMUNIT. ASSIST E EDUCACIONAL ANIBAL DI FRANCIA MARÇO R$

1.347,60

109929/2019 CENTRO COMUNIT. ASSIST E EDUCACIONAL ANIBAL DI FRANCIA MARÇO R$

1.219,32

109929/2019 CENTRO COMUNIT. ASSIST E EDUCACIONAL ANIBAL DI FRANCIA MARÇO R$

44.919,92

109929/2019 CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL JOÃO PAULO II MARÇO R$

1.006,50

109929/2019 CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL JOÃO PAULO II MARÇO R$

33.550,00

109929/2019 CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA MARÇO R$ 1.118,67

109929/2019 CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA MARÇO R$ 37.288,80

109929/2019 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE MARÇO R$ 1.745,60

109929/2019 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE MARÇO R$ 514,77

109929/2019 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE MARÇO R$ 60.831,22

Page 94: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

94 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

109929/2019 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE MARÇO R$ 17.938,73

42417/2017 CONSÓRICIO INTEG. PROMOÇÃO SOCIAL REG. BAURU - CIPS FEVEREIRO R$

34.810,57

109929/2019 CRECHE AIRTON ANTONIO DARÉ - CAAD MARÇO R$ 1.596,59

109929/2019 CRECHE AIRTON ANTONIO DARÉ - CAAD MARÇO R$ 53.219,44

109929/2019 CRECHE ANJINHOS DE MARA - CANTINHO INACIANO MARÇO R$

1.013,41

109929/2019 CRECHE ANJINHOS DE MARA - CANTINHO INACIANO MARÇO R$

33.580,28

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO ANTONIO PEREIRA MARÇO R$ 38.353,52

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO DR. LEOCÁDIO CORREA MARÇO R$ 1.174,75

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO MARÇO R$ 36.216,76

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO - PARQUE JARAGUA MARÇO R$

1.511,24

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO - PARQUE JARAGUA MARÇO R$

50.374,60

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO SÃO JOSÉ MARÇO R$ 59.662,08

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO SÃO JUDAS TADEU E SÃO DIMAS MARÇO R$

1.490,52

109929/2019 CRECHE BERÇÁRIO SÃO JUDAS TADEU E SÃO DIMAS MARÇO R$

49.683,76

109929/2019 CRECHE COMINITÁRIA PINGO DE GENTE MARÇO R$ 917,37

109929/2019 CRECHE COMINITÁRIA PINGO DE GENTE MARÇO R$ 828,23

109929/2019 CRECHE COMINITÁRIA PINGO DE GENTE MARÇO R$ 30.578,80

109929/2019 CRECHE COMUNITÁRIA PINGO DE GENTE MARÇO R$ 27.607,60

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO ANTONIO PEREIRA MARÇO R$ 1.150,61

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO CRUZADA PASTORES DE BELEM MARÇO R$

37.826,12

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO DR LEOCADIO CORREA MARÇO R$

39.158,20

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO MARÇO R$ 1.086,51

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO MARÇO R$ 40.643,80

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO IRMÃ CATARINA MARÇO R$ 706,86

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO IRMÃ CATARINA MARÇO R$ 23.561,76

109929/2019 CRECHE E BERÇÁRIO SÃO JOSÉ MARÇO R$ 1.789,87

109929/2019 CRECHE E CENTRO EDUCAT. UNIDOS PARA O BEM MARÇO R$

491,74

109929/2019 CRECHE E CENTRO EDUCAT. UNIDOS PARA O BEM MARÇO R$

16.391,20

109929/2019 CRECHE E CENTRO EDUCATIVO MONTEIRO LOBATO MARÇO R$

47.737,60

109929/2019 CRECHE E CENTROEDUCATIVO MONTEIRO LOBATO MARÇO R$

1.432,13

109929/2019 CRECHE EVANGÉLICA BOM PASTOR MARÇO R$ 1.064,89

109929/2019 CRECHE EVANGÉLICA BOM PASTOR MARÇO R$ 26.072,40

109929/2019 CRECHE SEMENTINHAS MARÇO R$ 916,77

109929/2019 CRECHE SEMENTINHAS MARÇO R$ 30.558,96

53026/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1730913 R$

12.581,04

109929/2019 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANGÉLICA LEITE DE FREITAS MARÇO R$

1.296,94

109929/2019 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANGÉLICA LEITE DE FREITAS MARÇO R$

43.231,20

109929/2019 INSTITUIÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO MARÇO R$

35.993,80

109921/2019 LAR E ESCOLA SANTA LUZIA PARA CEGOS MARÇO R$ 24.456,90

109921/2019 LAR E ESCOLA SANTA LUZIA PARA CEGOS MARÇO R$ 733,70

42417/2017 REDE DE ASSISTÊNCIA SIOEDUCACIONAL CRISTÃ - RASC JANEIRO R$

17.009,45

42417/2017 REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCACIONAL CRISTÃ - RAC JANEIRO R$

51.316,53

22932/2018 SHEKINAH MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 3699 R$

750,00

22932/18 SHEKINAH MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 3701 R$

112,60

109929/2019 SOCIEDADE CRISTÃ MARIA RIBEIRO MARÇO R$ 1.631,13

109929/2019 SOCIEDADE CRISTÃ MARIA RIBEIRO MARÇO R$ 54.370,84

109921/2019 SORRI - BAURU MARÇO R$ 244.569,00

109921/2019 SORRI – BAURU MARÇO R$ 7.337,07

EVERSON DEMARCHISECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteAirton Iosimo Martinez

SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia

Page 95: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

95DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

COMUNICADOReferente processo 118094/2019, comunicamos ao requerente anônimo o deferimento da solicitação de arquivamento da notificação nº 713/2019, cadastro PMB 3/1186/012.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 382/19Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 11:00 horas, à Rua Azarias Leite, 16-40, Q 19, Vl Mesquita, cadastrado PMB 2-0133-016,verificando que o Sr. Marcelo Meneghetti, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 123/19Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove, às 10:00 horas, à Rua Antonio Jerônimo da Silva, 14-138, L 15, Q 84, PQ. Res. Pousada da Esperança, PMB 4-3530-015, verificando que o Sr. Odinei Gonçalves da Silva, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 175/19Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às 15:20 horas, à Rua Célio Daibem, 5-5, Vl Nova Santa Clara, PMB 2-0038-013, verificando que a Sra. Angela Aline Franciscato Gabriele, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 267/19Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 11;00 horas, à Rua Francisco Raimundo de Carvalho, 1-0, PTL X, Q 80 A, Vila Industrial. PMB 4-0664-024, verificando que a Sra. Elaine Olmo Pavani, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a Mãe recebeu.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 018/20Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, às 15;00 horas, à Rua João Paulo I, 6-0, PLT G/H, Q 23, Parque Santa Cecília PMB 4-0949-014, verificando que o Sr. Antonio Marcelo da Silva, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Filha recebeu.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 385/19Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às 11:30 horas, à Rua Av. Rodrigues Alves, 58-0, L C, Q 34, Distrito Ind. Domingos Biancard, PMB 3-0710-003, verificando que o Sr. Miguel Amorim, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Recebido Pela Esposa.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 322/19Aos trinta dias do mês agosto de dois mil e dezenove, às 16:00 horas, à Rua Geraldo Vitorio da Silva, 2-55, L3, Jd. Marambá, PMB 3/0651/003 verificando que o Sr. José Ivo Slaghavnofi, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Recebido Pela Esposa.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 412/19Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 10:20 horas, à Rua Agenor Meira, 15-0, Vila Noemy, PMB 2-0178-019, verificando que a Sra. Nucimar Dolores Borro Paes, não apresentou a regularização da edificação do imóvel. Infringindo assim, o disposto na Lei 7028/17 e no Decreto nº 13711/18, ART 2º, parágrafo único, dando cumprimento ao artigo 57º, inciso II da Lei 7028/17, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Recebido pelo marido.

NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 7181/19Conforme dispostos na LEI 7181/19, anexo II, artigo 2º, a saber: “Art. 2º Constitui-se dever de proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, a qualquer título, para imóveis edificados ou não: II – Reparar o passeio público sempre que constatados buracos, pedras faltantes ou outras incidências que possam oferecer risco ao pedestre; E artigo 9º, inciso VII – ter inclinação transversal de 03 % a partir do nível da guia. Art. 31 – Feita a constatação (...), o departamento competente notificará o infrator das disposições da presente lei,(...) ou ainda quando necessário, POR EDITAL, para a execução da regularização, observando os prazos de: II – 30 (trinta) dias para reformar ou corrigir irregularidades do passeio existente ou para adequar elementos fixos que incidam sobre o passeio público; Art. 44 – A notificação conversível em multa será expedida quando constatada pela primeira vez a infração que exija reforma ou construção do passeio público e, não sendo atendida no prazo, se converterá em Auto de Infração e Multa; Art. 51 - As multas previstas nesta lei terão os seguintes valores: II – NÃO REFORMAR OU CORRIGIR IRREGULARIDADES DO PASSEIO PÚBLICO EXISTENTE: a) Pena – multa de 30 (trinta) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Valor da multa: Ufesp (26,53) x 30 = R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos)”; informamos aos responsáveis especificados na LISTA ABAIXO para que providencie o REPARO DO PASSEIO PÚBLICO, sendo que o não atendimento desta determinação explícita implicará na aplicação da penalidade de multa:Ofício Nº 1264/20, Referente 18824/2020, o Sr. Aristeu Coelho Costa, bem como qualquer responsável legal, referente à Alameda das Margaridas, 5-75, Pq. Vista Alegre, cadastrado P.M.B. 4/0092/021, Valor da multa: R$ 828,30 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Ofício Nº 933/19, Referente E-doc 77.481/17, o Sr. Sebastião Marcolino, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Olmes Berriel, 7-82, L 8, Q I. Vila Industrial, cadastro P.M.B. 5/0054/008, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 1187/19, Referente 58271/17, o Espolio de Miguel Arcangelo de Souza, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Manoel Victorino Rello de Araujo, 5-5, cadastrado P.M.B. 2/2023/001, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 1134/19, Referente 3060/17, A Sra. Dirce da Silva Pereira, bem como qualquer responsável legal, referente à alameda das Angélicas, 3-0, L B, Q 35, Pq Vista Alegre, cadastrado P.M.B. 4/0155/002, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 1247/20, Referente 17231/2020, o Sidnei Martins, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Bartolomeu de Gusmão, 10-63, L T, Q 18, Jd. América, cadastrado P.M.B. 2/0548/015, Valor da multa: R$ 828,30 (oitocentos e vinte oito reais e trinta centavos). Ofício Nº 1248/20, Referente 17231/2020, a empresa Terrazzo Empreendimentos SPE LTDA, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Bartolomeu de Gusmão, 0-0, L W, Q 18, Jd. América, cadastrado P.M.B. 2/0548/016, Valor da multa: R$ 828,30 (oitocentos e vinte oito reais e trinta centavos). Ofício Nº 812/19, a empresa LEEM – Eng. Comércio de Maquinas e Serviços LTDA, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Pe. Francisco Van Der Maas, 0-0, L 19, Q L, Vila Engler, P.M.B. 3/0037/019, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 813/19, a empresa LEEM – Eng. Comércio de Maquinas e Serviços LTDA, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Pe. Francisco Van Der Maas, 0-0, L 20, Q L, Vila Engler, P.M.B. 3/0037/020, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 927/19, o Sr. José Ivo Slaghavnofi, Proc. OG 112263/19 bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Geraldo Vitório da Silva, 2-55, L 3, Q W, Jd. Marambá, P.M.B. 3/0651/003, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 1251/20, o Sr. Mikaell Alexandre Gouvea Faria, Proc. 17477/2020, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Marques de Pinedo, 8-0, L X, Q 27, Jd. Europa, P.M.B. 2/0510/017, Valor da multa: R$ 828,30 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Ofício Nº 926/19, o Espolio de Maeciana de Freitas Teixeira, Referente Proc. 105770/2019, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Pe. Francisco Van Der Maas, 2-51, L 5, Q E, Vila Engler P.M.B. 3/0062/005, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Ofício Nº 916/19, o Sr. Paulo Jose Henrique Ferreira, Proc. 86633/2019, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Geraldo Vitório da Silva, 2-55, L 3, Q W, Jd. Maramba, P.M.B. 4/1441/003, Valor da multa: R$ 795,90 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).

NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 7181/19Conforme dispostos na LEI 7181/19, anexo II, artigo 2º, a saber: “Art. 2º Constitui-se dever de proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, a qualquer título, para imóveis edificados ou não: I – Construir o passeio público na extensão correspondente à (s) sua(s) testada(s); Art. 31 – Feita a constatação (...), o departamento competente notificará o infrator das disposições da presente lei,(...) ou ainda quando necessário, POR EDITAL, para a execução da regularização, observando os prazos de: I – 60 (sessenta) dias para construir o passeio; Art. 44 – A notificação conversível em multa será expedida quando constatada pela primeira vez a infração que exija reforma ou construção do passeio público e, não sendo atendida no prazo, se converterá em Auto de Infração e Multa; Art. 51 As multas previstas nesta lei terão os seguintes valores: I – NÃO CONSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO quando notificado a fazê-lo: a) Pena – multa de 6 (seis) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por metro de testada do lote que faça divisa com o passeio público a ser construído/ Valor da multa: Ufesp (26,51) x 6 x Testada Imóvel”; informamos aos responsáveis especificados na LISTA ABAIXO para que providencie a CONSTRUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, sendo que o não atendimento desta determinação explícita implicará na aplicação da penalidade de multa:Ofício Nº 1224/19, a Associação Beneficente Crista, referente ao Proc. 15005/2019, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua PE. Donizete Tavares de Lima, 3-32, e Rua Maninho Cardoso, Vila Pop, cadastrado P.M.B. 5/0359/003, Valor da multa: R$ 20.804,83 (vinte mil oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos).

Page 96: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

96 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Ofício Nº 1180/19, a Associação Beneficente Crista, Proc. 15005/2019, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Maninho Cardoso, 2-50, Lote 138, Q 60, Jd. Ferraz cadastrado P.M.B. 5/0362/013, Valor da multa: R$ 2.387,70 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Ofício Nº 957/19, a Sra. Marlene Ditrich Santos, Proc. 38010/2018, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua José Florenzano, 3-0, PLS O – P, Q 48, Vila Industrial, cadastrado P.M.B. 5/0085/020, Valor da multa: R$ 1.114,26 (mil cento e quatorze reais e vinte e seis centavos). Ofício Nº 1014/19, a Sra. Darlene Rodrigues da Silva, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Bernardino de Campos, 0-0, PLT C, Q 23, cadastrado P.M.B. 5/0881/003, Valor da multa: R$ 995,08 (novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Ofício Nº 958/19, a Sra. Marlene Ditrich Santos, Proc. 38010/2018, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua José Florenzano, 3-0, PLS O – P, Q 48, Vila Industrial, cadastrado P.M.B. 5/0085/021, Valor da multa: R$ 1.114,26 (mil cento e quatorze reais e vinte e seis centavos). Ofício Nº 825/19, a Sra. Lidia Miyoko Okumoto, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua PE. Francisco Van Der Maas, 0-0, Vila Engler, cadastrado P.M.B. 3/0067/007, Valor da multa: R$ 1.750,98 (mil setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos). Ofício Nº 295/19, a Sra. Rosana Morilha de Oliveira Sevilhano, Proc. 15231/2019, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Alcindo Pleti, 0-0, Pq. Das Nações, cadastrado P.M.B. 2/3025/001, Valor da multa: R$ 2.226,84 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Ofício Nº 1181/19, a Associação de Proteção a Maternidade e a Criança, Proc. 15005/19, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Maninho Cardoso, 1-40/50, Núcleo Plínio Ferraz, cadastrado P.M.B. 5/0363/006, Valor da multa: R$ 2.387,70 (dói mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).

NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LEI 7181/19Conforme dispostos na LEI 7181/19, anexo II, artigo 2º, a saber: “Art. 2º Constitui-se dever de proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, a qualquer título, para imóveis edificados ou não: I – Construir o passeio público na extensão correspondente à (s) sua(s) testada(s); Art. 31 – Feita a constatação (...), o departamento competente notificará o infrator das disposições da presente lei,(...) ou ainda quando necessário, POR EDITAL, para a execução da regularização, observando os prazos de: I – 60 (sessenta) dias para construir o passeio; Art. 44 – A notificação conversível em multa será expedida quando constatada pela primeira vez a infração que exija reforma ou construção do passeio público e, não sendo atendida no prazo, se converterá em Auto de Infração e Multa; Art. 3º Os passeios públicos localizados em esquinas ou aqueles que configurem ponto de travessia de pedestres deverão prever, durante a sua execução ou substituição do calçamento, a implantação de rampas para pessoas com mobilidade reduzida, a serem executadas de acordo com as especificações de acessibilidade e mobilidade urbana. Art. 51 As multas previstas nesta lei terão os seguintes valores: I – NÃO CONSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO quando notificado a fazê-lo: a) Pena – multa de 6 (seis) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por metro de testada do lote que faça divisa com o passeio público a ser construído/ Valor da multa: Ufesp (26,51) x 6 x Testada Imóvel”; informamos aos responsáveis especificados na LISTA ABAIXO para que providencie a CONSTRUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, sendo que o não atendimento desta determinação explícita implicará na aplicação da penalidade de multa:

Ofício Nº 934/19, O SR. Valdinei Ferreira da Rocha, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua Halim Aidar, 07-07, Vila Santa Tereza, cadastrado P.M.B. 5/0055/016 Valor da multa: R$ 3.820,32 (três mil oitocentos e vinte reais e trinta e dois centavos). Ofício Nº 956/19, a Sra. Marlene Ditrich Santos, Proc. 38010/2018, bem como qualquer responsável legal, referente à Rua José Florenzano, 3-0, PLS O – P, Q 48, Vila Industrial, cadastrado P.M.B. 5/0085/016, Valor da multa: R$ 3.979,50 (três mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioDIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE CONTROLE DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS

PUBLICAÇÃO DE: 29/02/2020 A 02/03/2020

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE

105408/2019 FRANCIELLE DA SILVA 30563295821 ME 001379/F-1

146693/2019 GULAS ESFIHARIA FRANCHISING LTDA 2383/E-1

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCESSO INTERESSADO

162347/2019 LOJAS AMERICANAS S. A.

176437/2019 ANDREZZA SIMÕES BAPTISTA GASPARELO ME

161862/2019 ORLANDO DE SOUZA SILVA RESTAURANTE

158316/2019 NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

172552/2019 M. D. DALLAQUA ME

181990/2019 TENDA ATACADO LTDA

182014/2019 TENDA ATACADO LTDA

181922/2019 TENDA ATACADO LTDA

184732/2019 TENDA ATACADO LTDA

17012/2020 BISPADO DE BAURU – CURIA DIOCESANA

ERRATAS:

ONDE SE LÊ:

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE172531/2019 M.D. DALLAQUA 2799/E-1

LEIA-SE:

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE172531/2019 M.D. DALLAQUA ME 2799/E-1

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE INTERESSE A SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 29/02/2020 A 02/03/2020

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCESSO INTERESSADO

151079/2019 MARIA APARECIDA DOS SANTO ROCHA CLINICA

145469/2019 MAXILABOR DIAGNOSTICOS LTDA

68239/2018 FAMILLE HOME CARE ASSISTENCIA HOSPITALAR DOMICILIAR LTDA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE171665/2019 MARIA GORETE TEIXEIRA MORAIS 0451/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE18526/2020 RSKM ACADEMIA LTDA 30 11912/F-1

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.678/19 - PROCESSO Nº 1.165/19 (E-Proc. nº 181.699/19) – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 1.165/19, a fornecer ao CONTRATANTE 58 (CINQUENTA E OITO) estantes moduladas abertas, ALER/PRX-300, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 004/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preços abaixo consignados. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 8.893,14 – PROPONENTES: 28 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 04/19 - ASSINATURA: 23/12/19.

CONTRATO Nº 9.697/20 - PROCESSO Nº 1.165/19 – (E-Proc. n° 178.838/19) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: ALER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 1.165/19, a fornecer ao CONTRATANTE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) ESTANTES MODULADAS ABERTAS, ALER/PRX-300, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 004/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: 36.799,20 – PROPONENTES: 28 – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SMS nº 04/19 – ASSINATURA: 07/01/20.

CONTRATO Nº 9.709/20 - PROCESSO Nº 80.039/18 – (E-Proc. n° 186.576/19) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: VAGNER VAZ SARDINHA EIRELI – EPP – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 80.039/18 a fornecer ao CONTRATANTE DIVISÓRIAS DE MADEIRA, JOGO DE FERRAGEM DE PORTA E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 049/19.Item Descrição Mínima Quantidade Unidade

01

Divisória de madeira com vidro liso incolor, instalado com estruturas em aço naval, com 2,40m de altura, sendo 1,00m na parte inferior,

1,00m de vidro e 0,40cm na parte de cima. Deverá acompanhar jogo de ferragem, e todo e qualquer acessório extra, necessário para a

instalação.

02 Mão de obra de instalação item 1. m²

03Divisória de madeira seca instalado com estruturas em aço naval,

com 2,40m de altura. Deverá acompanhar jogo de ferragem, e todo e qualquer acessório extra, necessário para a instalação.

98 m²

04 Mão de obra de instalação item 3. 98 m²

05 Jogo de ferragem de porta contendo: fechadura de botão, 03 dobradiças, jogo de requadro de porta e jogo de batente. 05 und

06 Mão de obra de instalação item 5. 05 undPRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 9.390,80 – PROPONENTES: 07 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/19 – ASSINATURA: 05/02/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 97: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

97DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Seção IIIEditais

CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS

Resolução nº 02/2020O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 4715/2001, e de acordo com a reunião ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2020, e em consonância com a Resolução 23/2012 deste CMAS,

RESOLVE:1- Inscrever, neste conselho sob Nº 48/20A entidade Grupo Ato Associação Cultural, CNPJ 20.217.074/0001-91, com sede à Rua Dr. Heitor de Andrada de Campos, 3-55, Jardim Prudência, Bauru/SP, a partir de 27/02/2020, A entidade executa o Programa Intergeracional.2 - Esta Resolução entrou em vigor na data de sua aprovação pela plenária do CMAS em reunião ordinária realizada em 27/02/2020

Bauru, 28 de fevereiro de 2020Edemilson Arias Pinotti

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS

AVISOS

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 484/2019 – Processo nº 1310.56/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 397/19 – Do Tipo Menor Preço por Lote – DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA - OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, SENDO: CANETAS, BORRACHAS, APAGADORES, LÁPIS, BLOCOS, CADERNOS, CAIXAS, CALCULADORAS, BARBANTES, APONTADORES E LAPISEIRAS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Interessados: Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e o Dae. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Homologada pelo Prefeito Municipal em 26/02/2020 conforme abaixo:LOTE 01 – CANETAS – COTA RESERVADA PARA ME E EPP - 3083659 (Cód. Bec)EMPRESA: ANDIPEL PAPELARIA EIRELI – EPP – Vl. Total do lote R$ 25.033,91

Item Un. Qtde. Especificações mínimas MarcaValor Un. R$

01 Un. 29.954

CANETA ESFEROGRÁFICA, esfera de tungstênio com espessura de 01 mm, tinta de qualidade à base de corantes

orgânicos, azul, corpo da caneta hexagonal, transparente e com respiro (furo), sem partes rosqueáveis. Ótimo rendimento sem

falhar. De primeira qualidade.

BIC R$ 0,41

02 Un. 19.037

CANETA ESFEROGRÁFICA, esfera de tungstênio com espessura de 01 mm, tinta de qualidade à base de corantes

orgânicos, preta, corpo da caneta hexagonal, transparente e com respiro (furo), sem partes rosqueáveis. Ótimo rendimento sem

falhar. De primeira qualidade.

BIC R$ 0,41

03 Un. 11.780

CANETA ESFEROGRÁFICA, esfera de tungstênio com espessura de 01 mm, tinta de qualidade à base de corantes

orgânicos, vermelha, corpo da caneta hexagonal, transparente e com respiro (furo), sem partes rosqueáveis. Ótimo rendimento

sem falhar. De primeira qualidade.

BIC R$ 0,42

LOTE 02 – BORRACHAS, APAGADORES, LÁPIS E LAPISEIRAS- COTA RESERVADA PARA ME E EPP.3083675 (Cód. Bec)EMPRESA: P Z CASTELO – EPP - Vl. Total do lote R$ 3.743,63

Item Un. Qtde. Especificações mínimas MarcaValor Un. R$

01 Un. 3.462BORRACHA BRANCA Nº 40 MACIA E FLEXÍVEL,

apaga qualquer graduação de grafite sem borrar o papel. De primeira qualidade.

PREMIER R$ 0,14

02 Un. 206

APAGADOR P/ QUADRO BRANCO, BASE EM FELTRO 100% LÃ (macio e resistente), com pegador,

corpo feito de plástico resistente com as seguintes medidas mínimas: 55 mm de largura, 145 mm de comprimento, 30

mm de altura, Ótima apagabilidade.

CARBRINK R$ 2,36

03 Un. 9.226LÁPIS PRETO Nº 2 CORPO DE MADEIRA 100%

REFLORESTADA (MADEIRA DE REFLORESTAMENTO CERTIFICADA), APONTADO. De primeira qualidade.

CIS R$ 0,25

04 Un. 87LAPISEIRA TÉCNICA P/ GRAFITE 0,5, CORPO

PLÁSTICO RESISTENTE E PONTA DE AÇO. De primeira qualidade.

KAZ R$ 2,97

05 Un. 70 LAPISEIRA TÉCNICA P/ GRAFITE 0,7, CORPO PLÁSTICO E PONTA DE AÇO. De primeira qualidade. KAZ R$

2,97

LOTE 03 – CAIXAS – AMPLA PARTICIPAÇÃO - 3083683 (Cód. Bec)EMPRESA: ANDIPEL PAPELARIA EIRELI – EPP - Vl. Total do lote R$ 46.499,73

Item Un. Qtde. Especificações mínimas MarcaValor Un. R$

01 Un. 278

CAIXA P/ ARQUIVO EM POLIESTILENO (sem furos) com 05 pastas suspensas no mínimo, 05 visores, com TAMPA (com ou sem alça) na cor PRETA, empilhável,

MED MÍN. 39X14X25CM. De primeira qualidade.

DELLO R$ 37,46

02 Un. 5.165CAIXA P/ ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, MÉD.

360 X 135 X 250 mm. Rápida montagem com ótimo fechamento. De primeira qualidade.

DB R$ 1,09

03 Un. 12.960 CAIXA P/ ARQUIVO MORTO, PLÁSTICA POLIONDA OFÍCIO. De primeira qualidade. POLIBRAS R$

2,35

LOTE 04 – BLOCOS, CADERNOS, CALCULADORAS, BARBANTES, CANETAS – AMPLA PARTICIPAÇÃO3122735 (Cód. Bec)EMPRESA: IRINEU VALENTIM TONELOTTO – EPP - Vl. Total do lote R$ 29.499,40

Item Un. Qtde. Especificações mínimas MarcaValor Un. R$

01 PCT. 945BLOCO COM ADESIVO REPOSICIONÁVEL,

medida: 33 x 50 mm no mínimo, 100 fls. (pacote com 04 blocos). De primeira qualidade.

JOCAR R$ 2,82

02 PCT. 1.030

BLOCO COM ADESIVO REPOSICIONÁVEL, produzido 100% em papel comum, medida: 75 x

100 mm no mínimo, com 100 folhas. De primeira qualidade.

JOCAR R$ 2,23

03 Un. 1.166

CADERNO ESPIRAL, CAPA DURA, UNIVERSITÁRIO, 1X1, 96 FLS., MIOLO: papel comum, 56 grm2, capa papelão 600 grm revestido em papel couche 90 grm, acabamento: em espiral

confeccionado em arame revestido com plástico com espessura 01 mm, espiralação com passo de 08 mm,

com furação oval e acabamento de primeira qualidade.

JANDAIA R$ 5,11

04 Un. 575

CALCULADORA C/ VISOR LCD, funções porcentagem, raiz quadrada e correção, 12 dígitos,

memória, inversor de sinais, dupla alimentação: solar e de 01 bateria, auto desliga, display grande. Garantia

mínima de 06 meses. De primeira qualidade.

CLASSE R$ 10,52

05 Un. 521BARBANTE 8 FIOS, 100% ALGODÃO,

ACABAMENTO SUPERFICIAL CRÚ, EM ROLOS DE 250 GR.

ANHANGUERA R$ 5,70

06 Un. 1.978

APONTADOR DE LÁPIS, sem depósito, lâmina de aço temperado, com excelente fio de corte, sem

ondulações ou deformações, com acabamento cromado. Alta resistência e ótima apontabilidade. Formato

ergonômico. De primeira qualidade.

LEO R$ 0,18

07 Un. 4.450CANETA MARCA TEXTO c/ tinta fluorescente

de alta durabilidade, ponta chanfrada. Verde. De primeira qualidade.

JOCAR R$ 0,92

08 Un. 5.555CANETA MARCA TEXTO c/ tinta fluorescente

de alta durabilidade, ponta chanfrada. Amarela. De primeira qualidade.

JOCAR R$ 0,92

Bauru, 02/03/2020 – Edimerson Agnelo da Silva – Diretor Substituto da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - Edital nº 561/19 - Processo n.º 163.758/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 470/2019 – Tipo Menor Preço por Lote – DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSAS PEÇAS PARA USO NA USINA DE ASFALTO, PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIO, MODELO UA/2 FIXA, CAPACIDADE 40/60 TONELADAS POR HORA, FABRICANTE CLEMENTE CIFALI S/A, ANO 1976, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS I DESTE EDITAL – Interessados: Secretaria Municipal de Obras. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que não houve julgamento e classificação, pois o certame resultou DESERTO.Bauru, 02/03/2020 – Edimerson Agnelo da Silva – Diretor Substituto da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 528/19 - Processo nº 21.048/18 – Modalidade: Tomada de Preço nº 008/19 - Regime de Empreitada Por Preço Global – Tipo: Menor Preço – Objeto: OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO GERAL DA EMEF “PROFESSOR JOSÉ ROMÃO”, NÚCLEO HABITACIONAL NOVA BAURU, BAURU-SP, INCLUINDO ESTRUTURA DA QUADRA DE ESPORTES, BANHEIROS, INSTALAÇÕES HIDRAULICAS, CAIXA D’ ÁGUA, ACESSIBILIDADE, COBERTURA DO PRÉDIO, INSTALAÇÕES ELETRICAS, PINTURA GERAL, FORRO, GRADES E ALAMBRADOS E TUDO MAIS QUE SE FIZER NECESSÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos que a sessão pública de abertura dos envelopes designada para as 09hs do dia 02/03/2020 foi SUSPENSA em razão de alterações no Termo de Referência. Bauru, 02/03/2020 – Luciano Martins dos S. Junior – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

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98 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 023/20 - Processo n.º 86.449/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 014/20 Tipo: Menor Preço Por Lote - pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS MATERIAIS DE PAPELARIA, 994 FL DE PAPELÃO PARANÁ COM UMA FACE BRANCA Nº 90, 940 FL PAPEL PARANÁ NATURAL, 320 PCT DE PAPEL KRAFT PURO E 188 RL PAPEL MANILHA/HD BRANCO, melhor descrito no Anexo I do edital – Interessada: Secretaria Municipal da Educação. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Adjudicado em 17/02/2020 pela Pregoeira e Homologado em 28/02/2020 pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:

LOTE 01 – PAPELÃO PARANÁ, PAPEL KRAFT E PAPEL MANILHA – DISPUTA AMPLALicitante Vencedora: NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI EPP

ItQtd.

Estim. Anual

Especificação mínima Marca Valor Unit.

Valor Total

01 994 FL PAPELÃO PARANÁ COM UMA FACE BRANCA Nº 90 694GR/M - DIMENSÃO MÍNIMA 80x100CM Pilar R$

4,53R$

4.502,82

02 940 FL PAPELÃO PARANÁ NATURAL Nº 120 520GR/M - DIMENSÃO MÍNIMA 80x100CM Pilar R$

4,03R$

3.788,20

03 320 PCT PAPEL KRAFT PURO, 80 GR, MED. 0,96X0,66M, EMBALAGEM COM 250 FOLHAS. Santeck R$

76,61R$

24.515,20

04 188 RL PAPEL MANILHA/HD BRANCO 55g - BOBINA 60CM LARGURA - 250M Pilar R$

48,62R$

9.140,56VALOR TOTAL DO LOTE 1 – R$ 41.946,78

Bauru, 02/03/2020 – Luciano Martins dos Santos Junior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações–SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 4.512/2020 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 15/2020 – Sistema de Registro de Preço – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de diversos medicamentos para o município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 16/03/2020 às 9 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 16/03/2020 às 9 h. – Pregoeiro: Cristiano Ricardo Zamboni. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002020OC00073, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 02/03/2020 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 185.144/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 22/2020 – Sistema de Registro de Preço – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de diversos medicamentos para o município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 16/03/2020 às 14 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 16/03/2020 às 14 h. – Pregoeiro: Luiz Eduardo Pompolin. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002020OC00071, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 02/03/2020 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU – FERSB

PROCESSO SELETIVO 001/2019 CANDIDATOS CONVOCADOS PARA VAGAS

NOME CARGOISABELE VALESKA DA

SILVA RAMOSAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (USF NOVE DE JULHO/

FORTUNATO ROCHA LIMA)-ÁREA DE ATUAÇÃO 601

De acordo com o Edital Normativo do Processo Seletivo 01/2019 da Fundação Estatal Regional de Saúde – FERBS, no item 15.7.2 O candidato que não se apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação será considerado desistente e será excluído do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da listagem.

Rua Gerson França, 9-42 – Centro – Bauru/SP - CEP. 17.015-200 – Telefone: 14 - 3012 0883/ 14-3010 8038

EMAIL: [email protected]

Seção IVAutarquias e Empresa

Pública

DAEDepartamento de Água e Esgoto

Eliseu Areco NetoPresidente

EXTRATO DE CONTRATOS - DAEPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

Convênio n.º 01/2020-DAEProcesso Administrativo n.º 7096/2019-DAEConsignante: Departamento de Água e Esgoto de BauruConsignatária: Caixa Econômica Federal Objeto: Estabelecer condições gerais e demais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores efetivos do DAE com contrato de trabalho/vínculo formalizado e vigente. Assinatura: 17/02/2020Vigência do Contrato: 60 (sessenta) meses.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

Informações:

Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146, 3235-6172, 3235-6173 ou 3235-6168. Os Editais do DAE estão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br.

Processo Administrativo nº 9366/2019 - DAEPregão Eletrônico nº 015/2020 - DAEObjeto: Aquisição de antiespumante para tratamento de efluentes e cloreto de sódio moído (sal grosso), destinado à produção de cloro para tratamento de água, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 16/03/2020, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 16/03/2020, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 16/03/2020, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira Pregoeiro Substituto: Renan Sampaio Oliveira

Processo Administrativo nº 7937/2019 - DAEPregão Eletrônico nº 016/2020 - DAEObjeto: Aquisição de conjunto (base e rover) de receptores GNSS com sistema RTK (em tempo real), acompanhado de coletora e acessórios, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 17/03/2020, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 17/03/2020, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 17/03/2020, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Renan Sampaio OliveiraPregoeiro Substituto: Thaís de Moraes Perseguim

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURUSERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS / SEÇÃO DE PESSOAL

CONVOCAMOS o servidor JAIRO AMARO DIAS, matrícula 102.138, a comparecer na Seção de Pessoal deste Departamento de Água e Esgoto de Bauru, situado à Rua Padre João, 11-25, entre os dias 03 e 06/03/2020, das 08:00 às 12:00 / 13:00 às 16:30, para tratar de assunto de seu interesse.Bauru, 03 de março de 2020.

DIVISÃO ADMINISTRATIVASERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIALCONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA AJUDA DE CUSTO

PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - 2020 Estatutários e Celetistas

Considerando a obrigatoriedade do recadastramento anual dos beneficiários da ajuda de custo para filhos portadores de deficiência, conforme Lei nº 5227/2004 e Decreto Municipal nº 9928/2004, solicitamos aos beneficiários que compareçam à Seção de Promoção Social – Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE para atualização cadastral.Segue abaixo, as informações necessárias para a realização do recadastramento:

Período do recadastramento: 30 de Janeiro a 31 de Março de 2020Local: Seção de Promoção SocialEnd.:Rua Padre João, nº 11-25, Centro, CEP 17012-020, Bauru-SP

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99DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Horário de atendimento: das 8h00 às 11h:30 e das 13h00 às 16h30 (2ª à 6ª feira)Telefone: (14) 3235-6135Em 24 e 25 de Fevereiro de 2020 – Ponto Facultativo, não haverá atendimento.Dia 26/02/2020, o atendimento ocorrerá das 12h às 17h:30.Os beneficiários que não puderem comparecer por motivo de doença ou por estarem impossibilitados: deverão comunicar a Seção de Promoção Social para agendamento de visita domiciliar.

Documentos necessários: servidores ativos, inativos, pensionistas e representantes legais – ESTATUTÁRIOS1. Atestado médico recente (original) que comprove a incapacidade permanente e definitiva do portador de deficiência, com CID (Código Internacional de Doenças).2. Declaração do órgão previdenciário municipal – FUNPREV, constando que o filho está cadastrado como dependente.3. Declaração do INSS: Declaração de Beneficio – Consta/Nada Consta (original), que informa se consta ou não recebimento de benefício, em nome do portador de deficiência.4. Cópia do RG e CPF do portador de deficiência, se possuir, ou certidão de nascimento.5. Cópia do RG e CPF do servidor, pensionista ou representante legal.6. Cópia do Comprovante de Residência Atualizado do servidor, pensionista ou representante legal7. Em caso do portador de deficiência estiver trabalhando: apresentar declaração da instituição intermediadora, se houver (Sorri, Apae e etc.) ou da empresa empregadora.

Documentos necessários: servidores ativos, inativos, pensionistas e representantes legais – CELETISTASDeverão apresentar todos os documentos acima especificados, exceto a Declaração da FUNPREV (não necessária).Para obter a Declaração do INSS: Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta: Deverá ser primeiramente solicitado agendamento, em nome do portador de deficiência, pelo telefone 135 e posteriormente, comparecer ao INSS - Rua Azarias Leite, nº 1-75, no dia e horário agendado. Se preferir, poderá acessar o site: WWW.inss.gov.br Meu INSS e cadastrar-se conforme orientações ou acessar: meu.inss.gov.br (pesquisar-agendar/requerimento - novo requerimento - extratos e comprovantes - Declaração de Benefício Consta/Nada Consta) e imprimir a declaração.

Para obter a Declaração da Funprev: comparecer com os documentos acima especificados à Rua Rio Branco nº 19-31, para atendimento que ocorrerá às 2ª, 4ª e 6ª feiras das 8h às 12h e às 3ª e 5ª feiras das 13h às 17h.Obs: Em 24 e 25/02/2020 – Ponto Facultativo, não haverá atendimento.Dia 26/02/2020, o atendimento será das 12h às 18h - Tel: 3009-5511.

OBS: O não-comparecimento para o recadastramento ou o não-agendamento de visita domiciliar com a Assistente Social no prazo previsto acima, acarretará a SUSPENSÃO do benefício.

Relação dos beneficiários convocados para o recadastramento de 2020:

MATRÍCULA NOMES DOS BENEFICIÁRIOS

103.192 CARLOS ALBERTO BOMBINI

102.709 CATHARINA ROSSI RIOS

102.903 COARACY ANTONIO DOMINGUES

100.138 DANIEL DOS SANTOS SOUZA

103.270 DANIEL XAVIER DO NASCIMENTO

103.107 JOÃO FERREIRA DE SOUZA

103.207 JOAQUIM PEREIRA

100.301 JOSÉ DONATO FILHO

103.260 JOSÉ MENDES DE CARVALHO

100.367 JOSÉ PAULO HERRERO DA ROCHA

102.744 MARIA HELENA SOARES LOPES BELA

101.496 MARIA LUCIA FERREIRA

102.943 MARIA ROSA FRANCO DA SILVA SANTOS

100.504 MERILAND MATHEUS

100.990 NIVALDO SERGIO CAMARA

100.208 PLACIDIO LIMA

102.445 ROBERTO LUCIANO

102.517 SILVIO FERNANDES VERA

100.611 SINVALDO JOSÉ DE MOURA

102.125 SIDNEI FERMINO

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA:

Portaria nº 067/2020-DAE:EXONERANDO A PEDIDO o servidor Sr. GUSTAVO SOARES LOPES BELA, matrícula 103.279, portador do R.G.nº 28.059.251-6-SSP-SP, do cargo efetivo de Agente Operacional de Serviços Gerais, com efeitos retroativos

a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, de acordo com Edoc nº 674/2020-DAE, em vista da nomeação para o cargo efetivo de Encanador, através de Concurso Público.Bauru, 18 de fevereiro de 2020.

Portaria nº 068/2020-DAE:EXONERANDO A PEDIDO o servidor Sr. ROGER DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 103.332, portador do R.G.nº 47.936.127-7-SSP-SP, do cargo efetivo de Agente Operacional de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, de acordo com Edoc nº 682/2020-DAE, em vista da nomeação para o cargo efetivo de Encanador, através de Concurso Público.Bauru, 18 de fevereiro de 2020.

RESOLUÇÃO N.º 003 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Permite ao servidor público municipal do DAE, José Oziris do Amaral, o uso de um imóvel de propriedade do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 1.006, de 24 de dezembro de 1.962, e:

CONSIDERANDO a necessidade em manter os serviços de captação de água do rio Batalha em perfeitas condições de funcionamento;

CONSIDERANDO que a Estação de Captação de Água do rio Batalha opera dia e noite e que há necessidade da presença constante dos servidores que prestem serviço no local;

CONSIDERANDO que o DAE possui imóveis funcionais localizados dentro da Estação de Captação de Água do Rio Batalha,

RESOLVEArt. 1º: Fica permitido ao servidor José Oziris do Amaral, matrícula funcional n.º 101.286, o uso de um imóvel de propriedade do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, localizado na Estação de Captação de Água do Rio Batalha, Casa n.º 01, na cidade de Bauru-SP.

Art.2º: Do termo de permissão deverão constar, dentre outras condições, obrigatoriamente as seguintes:a) prazo determinado de 02 (dois) anos para o uso, podendo, no silêncio das partes, ser prorrogado automaticamente por igual período, ou ainda, ser rescindido o termo de permissão antes desse prazo, conforme conveniência da Administração;

b) utilização do imóvel com a exclusiva finalidade de moradia do Permissionário e de seus familiares;

c) devolução do imóvel por desvio de finalidade ou interesse do DAE, 30 (trinta) dias depois de notificado o Permissionário;

d) manutenção, guarda e conservação do imóvel por parte do Permissionário, o qual assumirá a responsabilidade por todos os fatos decorrentes do uso;

e) toda e qualquer edificação ou benfeitoria a ser introduzida no imóvel será de exclusiva responsabilidade do Permissionário e não poderá ser objeto de indenização por parte do Município quando da devolução do imóvel;

f) onerosidade da permissão.

Art. 3º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, em 17 de Fevereiro de 2020.

ELISEU ARECO NETOPresidente do Conselho Administrativo

ANDRÉ LUIZ ANDREOLIMembro do Conselho

JOÃO CARLOS HERRERAMembro do Conselho

CONCURSO PÚBLICO 2020EDITAL N° 01/2020

CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORESO DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Estado de São Paulo, por determinação do Sr. Presidente do Conselho Administrativo, Eliseu Areco Neto, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO na modalidade "Prova”, para o provimento do Cargo Público Efetivo vago de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso em questão. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/1991 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/1994 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (Lei Municipal n° 6.366 de 17 de junho de 2013 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, com a afixação na Sede do DAE, e também, em caráter informativo, na INTERNET, através do site www.daebauru.sp.gov.br.

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100 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização, aplicação e execução do Concurso Público serão de responsabilidade do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Bauru, obedecidas as normas deste Edital.1.2. As provas serão aplicadas na cidade de Bauru – SP.

2. NOMENCLATURA – CARGA HORÁRIA – VAGAS – REFERÊNCIA – VENCIMENTOS – TAXA DE INSCRIÇÃO - EXIGÊNCIAS

2.1. Nível de Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

Nomenclatura C/HSemanal Vagas Ref. Vencimentos

(R$)

Taxa de

Insc. (R$)

Exigências complementares no

ato da posse

TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE

COMPUTADORES

40 horas 01 F-C1

R$ 1.821,34+ vale

alimentação mensal de R$

500,00

R$ 40,00

Ensino Médio completo e Técnico

Profissionalizante em área afim.

2.2. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos a escala de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá dentro do horário estabelecido pelo DAE.

2.3. Os vencimentos constantes do presente Edital têm como base a tabela salarial de fevereiro de 2020.

2.4. As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser efetuada no período compreendido entre 09h00 de 06 de março de 2020 as 16h00 de 23 de março de 2020, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS. (Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido).

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:a) Acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante no período compreendido entre 09h00 de 06 de março de 2020 as 16h00 de 23 de março de 2020;b) Localizar no site o “link” correlato a este Concurso Público, dentro do ícone concursos público;c) Ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) Selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) Transmitir os dados da inscrição;f) Imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);g) Efetuar o pagamento da inscrição até a data-limite para encerramento (23 de março de 2020) – Atenção para o horário bancário.

3.3. Para o pagamento da inscrição somente poderá ser utilizada a guia DUA gerada no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

3.4. Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.6. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibiliza acesso gratuito e permitido a todo cidadão na cidade de Bauru localizado no Posto do Poupatempo. Verificar as condições para utilização do serviço.

3.7. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.8. Das Condições Necessárias para Investidura no cargo:Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2.017 (Lei de Migração).b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) Possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);d) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;f) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);g) Possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo 2, item 2.1;h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional (apuradas por perícia médica realizada por médico oficial);k) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09;l) Conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.

3.9. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão da guia referente à inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária ou lotérica.

3.10. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da guia. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições.

3.11. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato. Assim é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.

3.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso de cancelamento do certame pela própria administração.

3.13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. Se o nome do candidato não estiver completo de acordo com o documento oficial com foto (conforme item 8.5 deste edital), que será apresentado no dia da prova, o candidato não poderá participar da prova.

3.14. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Examinadora excluir do certame o candidato que NÃO o fizer ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá protocolar, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25, o requerimento de inclusão anexando o comprovante de inscrição e de pagamento, onde ficará condicionado o deferimento à comissão examinadora deste concurso, considerando o período para recursos apresentado no Capítulo 11 deste Edital.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

4.2. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no item 4.1 aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4.3. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente item, o candidato deverá:a) Apresentar na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, nº 11-25, Altos da Cidade, Bauru/SP, nos dias 06 (seis), 09 (nove) e 10 (dez) de março de 2020, das 08h00 as 17h00, documento hábil a comprovar no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, obrigatoriamente com a guia DUA impressa nos termos indicados no item 3.2, alíneas "a" até "f" deste edital;b) Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura e o carimbo do responsável do setor/área/departamento (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original);c) O candidato que optar pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue conforme descrito na alínea "b" deste item, deverá apresentar no local e período designados na alínea "a" deste item, a via original do seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação;d) Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido na alínea "a" deste item e que não observar os requisitos elencados na alínea "b" deste item;e) As decisões sobre o deferimento/indeferimento de Isenção de Taxa de inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 12 de março de 2020, e disponibilizado no site do Departamento www.daebauru.sp.gov.br;f) Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.daebauru.sp.gov.br;g) O candidato que tiver a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar efetivar sua inscrição poderá fazê-la mediante pagamento da guia DUA impressa, nos termos indicados no Capítulo 3 deste Edital, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) e CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16 e na Lei Municipal nº 6.939/17 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2. Em cumprimento à legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

5.2.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco).

5.3. A pessoa com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a sua deficiência.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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101DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

5.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5.6. O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que possui, observado o disposto no item 5.4 deste Edital.

5.7. A pessoa com deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 5.8 deste Edital.

5.8. A pessoa com deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo 3, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00 as 17h00, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

5.8.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO III, e também;

5.8.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO IV.

5.8.2.1. O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.8.3. O candidato que não atender ao estabelecido nos itens 5.8, 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.

5.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

5.11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoa com deficiência.

5.12. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

5.12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

5.12.2. Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5.12.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.12.

5.12.4. Será eliminado da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

5.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde e/ou de aposentadoria por invalidez.

5.17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como pessoa com deficiência caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

5.18. O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00 as 17h00, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO V deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho de surdez ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

5.18.1. A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

5.18.2. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos itens 5.18 e 5.18.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

5.18.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

5.18.4. As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação das Provas serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 09 de abril de 2020.

5.18.5. Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação das provas caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www. bauru.sp.gov.br.

6. DA CANDIDATA LACTANTE

6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas em sala reservada deverá apresentar na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento contendo seu nome completo, número da Carteira de Identidade (RG), o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00 as 17h00 no período de 06 de março a 30 de abril de 2020.

6.2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

6.3. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

6.4. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.6.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item 6.1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.

6.6. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não disponibilizará em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

6.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7. DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

7.1. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será composto por “Prova Objetiva”, de caráter eliminatório e classificatório, com os valores atribuídos a seguir:

PROVA OBJETIVALíngua

Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

Noções Básicas de Direito Constitucional e de Direito Administrativo

10 10 25 05

7.1.1- PROVA OBJETIVA: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, sendo considerada apenas (01) uma alternativa correta.

7.1.2- JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA: A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. A nota da prova objetiva será obtida com a soma dos acertos, onde cada questão correta valerá 2 (dois) pontos, e as erradas 0 (zero) ponto. A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 x NAPTQP

ONDE:NPO = Nota da prova objetivaTQP = Total de questões da provaNAP = Número de acertos na prova

7.1.3- DA HABILITAÇÃO: Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova. O candidato que não auferir, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1. A prova será realizada na cidade Bauru/SP.

8.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.

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8.3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru e divulgado no site do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (www.daebauru.sp.gov.br).

8.5. Somente será admitido à sala ou local de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.

8.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

8.5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

8.6.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de ausência.

8.6.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.7. Recomendamos ao candidato que compareça ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:a) Caneta esferográfica de material transparente azul ou preta.b) Por medida de segurança, recomendamos que o candidato leve no dia da prova o comprovante de inscrição.

8.8. Não será admitida a circulação de candidatos ou acompanhantes no interior das dependências da instituição onde estarão sendo aplicadas as provas, no período de aplicação das mesmas. O trânsito de candidatos neste período restringe-se à saída do prédio, hidratação e execução de suas necessidades fisiológicas, sempre acompanhados por um fiscal.

8.9. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

8.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala.

8.10.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8.12. Excetuada a situação prevista no Capítulo 6 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

8.13. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, códigos, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.

8.14. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia de realização da Prova Objetiva.

8.14.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.15. Poderá ser excluído do Concurso Público, podendo inclusive responder criminalmente, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;b) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;d) Não apresentar documento que bem o identifique;e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;f) Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência, que consiste em uma hora do início das provas;g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru no dia da aplicação das provas;h) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, ou fora do horário estipulado;i) Estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;k) Não devolver integralmente o material recebido;l) Estiver fazendo uso de protetor auricular;m) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;n) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares);o) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;p) Não assinar a folha de respostas.

8.16. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

8.16.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos ou materiais indicados nas alíneas “m” e “n” do item 8.15.

8.16.2. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

8.16.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.16.4. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados nas alíneas “m” e “n” do item 8.15 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.16.2 deste Capítulo.

8.17. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.18. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes de provas na presença dos candidatos nos locais de realização das provas.

8.19. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a assinatura em campo específico nas Folhas de Respostas personalizados.8.20. Quando após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

DA PROVA OBJETIVA 1ª FASE

8.21. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 03 de maio de 2020, na cidade de Bauru/SP.

8.22. Haverá em cada sala de prova cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

8.22.1. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

8.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, podendo levar o Caderno de Questões 2 (duas) horas após o início da prova.

8.24. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.a) O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados.b) Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.c) A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.d) Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.e) Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à

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assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.f) Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.g) O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados na Folha de Respostas, tais como Nome, Número de Inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).h) Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.i) Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.25. A prova será disponibilizada no site www.daebauru.sp.gov.br, a partir do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

8.26. Após efetuadas as correções, a Folha de Respostas do candidato será disponibilizada no site do Departamento de Água e Esgoto de Bauru: www.daebauru.sp.gov.br, na área de Concursos.

9. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;b) Comprovar ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos doze meses imediatamente antecedentes a data do último dia de inscrição (Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.083/2018);b1) O candidato deverá informar a realização do serviço voluntário no ato de sua inscrição e, para fins de validação, enviar o comprovante do curso de capacitação e a declaração do trabalho voluntário em até 30 dias corridos a contar do último dia de inscrição. Tais documentos deverão ser entregues na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, localizado na Rua Padre João, nº 11-25, Bauru/SP, CEP: 17012-020, das 08h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira (Art. 3º da Lei Municipal nº 7.083/2018).b2) Caso o candidato não comprove documentalmente ter exercido o voluntariado, conforme previsto no Item b1 deste capítulo, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição), não terá direito a este critério de desempate neste Concurso Público;c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;e) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;f) Obtiver maior número de acertos nas questões de Noções Básicas de Direito Constitucional e de Direito Administrativo;g) Tiver a maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será a nota da prova objetiva.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

10.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por cargo e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por cargo, que serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

10.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso referente a qualquer ato público do concurso regulado por este edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru disponível no site: www.daebauru.sp.gov.br.

11.2. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11- 25, das 08h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira.

11.3. A pontuação relativa à(s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.11.4. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial após a decisão de tais recursos.

11.5. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.

11.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

11.7. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 11.1 deste Capítulo.

11.8. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.

11.9. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) Sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) Que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

11.10. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo 11, será homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

12.2. A homologação citada no Item 12.1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

13.2. A nomeação será feita no Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.

13.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores);b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos estabelecidos no presente edital;e) For considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu;f) Tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;g) Apresentar declarações falsas.13.4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos, desde que requerido pelo interessado durante seu prazo de vigência e que haja conveniência da Administração, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71, alterada pela Lei Municipal nº 7.109/18.

13.5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:a) A comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável atualizada;b) A apresentação da Carteira de Identidade (RG), com nome atualizado e emitida há menos de 10 (dez) anos;c) Se estrangeiro, a comprovação de sua naturalização no país;d) A comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) A apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside, com firma reconhecida;f) A apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido (a) ou exonerado (a) do serviço público municipal, estadual ou federal, com firma reconhecida;g) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;h) Apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) A prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral;j) Quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;k) A apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo 2, Item 2.1 deste edital);l) A comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente;m) A comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Estadual, devendo estas terem sido expedidas a no máximo há 90 (noventa) dias;n) À avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;o) À perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.

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104 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

13.6. Para posse é vedada:a) A acumulação de aposentadoria e cargo de um mesmo regime próprio de previdência ou regimes próprios distintos, salvo aqueles com previsão legal expressa no art.40, inciso 6º da Constituição Federal vigente.b) A acumulação remunerada de cargos públicos exceto aquelas previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal vigente e Súmula 246.c) Qualquer acumulação remunerada de cargos havendo incompatibilidade de horário.

13.7. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.

13.8. Para posse somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

13.9. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 13.5 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

14.1.1. Quando da posse, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 3.8 do Capítulo 3 – Das Inscrições.

14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Autarquia realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu cadastro de inscrição para contato (endereço, telefone, e-mail e afins), junto ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru e durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização para atendimento da convocação.

14.4.1. O Departamento não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) Endereço não atualizado;b) Endereço de difícil acesso;c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;d) Correspondência recebida por terceiros.

14.5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município de Bauru, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

14.6. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital.

14.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e perícia psicológica, ambos de caráter eliminatório, elaborado por médicos especialmente designados pelo DAE e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.8. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.14.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE poderá anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, verificadas falsidade de declarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame.

14.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos pelo Departamento de água e Esgoto de Bauru - DAE, por meio de Comissão de Concurso especialmente constituída pela Portaria 457/2019-DAE.

14.11. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.12. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.13. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

14.14. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru, bem como divulgados no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial de Bauru - DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br e divulgado nos veículos de imprensa locais, de acordo com o parágrafo único do Art. 11 da Lei Municipal nº 6871/2016.

14.17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14.18. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru/SP, 17 de fevereiro de 2020.

Eliseu Areco Neto Presidente do Conselho Administrativo

Departamento de Água e Esgoto de Bauru

ANEXO IATRIBUIÇÕES

TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES: Descrição sumária do cargo: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (cpu), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Atuar de forma a assegurar o funcionamento dos hardwares e do softwares utilizados; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, supervisionar e verificar acesso lógico de usuário e destruição de informações sigilosas descartadas. Atender público e servidores, dando suporte e orientação para a utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação do superior imediato. .

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO(verificar composição das provas no presente edital)

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: provérbios, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase.

MATEMÁTICA: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos. Noções de estatística. Operações fundamentais, com frações e números inteiros. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações do primeiro grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos de hardware e softwares, Pacote Microsoft Office 2010 e 2012, Pacote LibreOffice 6 Pacote Openoffice 4, ferramentas de rede de sistemas Windows 7 e Windows 10, redes de computadores, conhecimentos básicos de Linux (comandos), banco de dados relacional, organização, segurança e administração de T.I., administração de sistemas, conhecimentos básicos de shell script e programação de arquivos de lote

NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Dos princípios fundamentais (arts. 1º - 4º da Constituição Federal de 1988). Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 17º da Constituição Federal de 1988). Da Administração Pública (arts. 37º ao 43º da Constituição Federal de 1988). (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm).

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES:______________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador (a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador com deficiência de acordo com o Capítulo 5 do Edital nº 01/2020.

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105DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Descrição da Deficiência: __________________________________________________________________________________________________________________________________Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo 5 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, do Edital nº 01/2020– DAE.

Nestes termos, Pede deferimento.

Bauru/SP, ___ de ____________ de 20 .

Assinatura do candidato Telefone(s) de contato:

ANEXO IV - MODELO DE LAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto que o (a) Sr. (a) ________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº._____________________________ e do CPF nº. _____________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)_______________________________.

Descrição da Deficiência: __________________________________________________________________________________________________________________________________

Código CID-10:____________________.

A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 – paraplegia A2 – paraparesia A3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegia A6 – tetraparesia A7 – triplegia A8 – triparesia A9 – hemiplegia A10 – hemiparesia A11 – ostomia A12 - amputação ou ausência de membro A13 - paralisia cerebral A14 – nanismo A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.

B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).

D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

D1 – comunicação D2 - cuidado pessoal D3 - habilidades sociais D4 – utilização dos recursos da comunidade D5 – saúde e segurança D6 – habilidades acadêmicas D7 – lazer D8 – trabalho

E - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e data:__________________________________________ Nome do médico/CRM:______________________________________________________________ Endereço para contato:________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES

_________________________________________________________, candidato (a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:_________________________________________________________________ Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO 5 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA, do Edital 01/2020- DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 20 .Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VI - MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de TÉCNICO DE OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES___________________________________________, candidato (a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. __________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente:_________________________________________________________ Embasamento: __________________________________________________________________________________________________________________________________Nestes termos, Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 20 .Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VIICRONOGRAMA

Datas Eventos18/02/2020 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru03/03/2020 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/03/2020 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru06/03/2020 Abertura Inscrições23/03/2020 Encerramento Inscrições

06, 09 e 10/03/2020 Período para requerimento da Isenção da Taxa de Inscrição

12/03/2020 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/03 a 30/04/2020 Período para solicitar Condição Especial para Lactante

06 a 23/03/2020 Período para solicitar Condição Especial para realizar a prova e vaga de deficiente

09/04/2020 Publicação deferimento/indeferimento de requerimento para condição especial para realizar a prova

09/04/2020 Relação de inscrições indeferidas e 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva23/04/2020 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva25/04/2020 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva03/05/2020 Previsão da realização da Prova Objetiva05/05/2020 Previsão de divulgação do Gabarito16/05/2020 Publicação deferimento/indeferimento lista especial vaga deficiente16/05/2020 Previsão Classificação Final28/05/2020 Previsão de Homologação

SERVIÇO DE RECEITA

DEFERIDOS:Processo Interessado(s) Assunto

3993/2018 Angelo Sottovia Aranha Recurso5071/2018 Maria Aparecida Tavares de Oliveira Andrade Análise de Conta1832/2019 Monike Perin Verissimo Análise de Conta4658/2019 Mariana Cristina Silverio Zorzan Solicitação de Transferência de débito5374/2019 Maria de Fatima Silva Análise de Conta

INDEFERIDOS:Processo Interessado(s) Assunto

5652/2018 Emerson Luiz Crepaldi Análise de Conta7421/2018 Elton Claudio de Melo Análise de Conta862/2019 Rogerio Aparecido Tavares Análise de Conta4778/2019 Amanda Foizzer Silva Análise de Conta

Page 106: Diário Oficial de Bauru · I - O Plano de Mobilidade Urbana de Bauru – PLANMOB, foi elaborado em consonância à Lei Municipal n° 5.631, de 22 de agosto de 2.008 (Plano Diretor

106 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

NOTIFICAÇÃO DE DEBITOSEm atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Inscrição Processo Ano5.013.400-88 3094 20133.487.700-95 1215 20175.371.952-12 3242 20174.948.943-96 4001 20185.397.331-19 4658 2019

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos discriminados, serão apreciados na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°.

Data: 13/03/2020 17:30231 030226/20202 030227/20203 030228/20204 030229/20205 030230/20206 030231/20207 030233/20208 030234/20209 030237/202010 030239/2020

Bauru, 27/02/2020Presidente da JARI

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, que os recursos administrativos Intempestivos discriminados, ou seja, foram protocolados fora do prazo legal, conforme art. 285,parágrafo 2º do CTB, constará na pauta da reunião, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°.

Data: 09/03/2020 17:301 030236/20202 030235/20203 030232/2020

Bauru, 27/02/2020Presidente da JARI

NOTIFICAÇÃO VEÍCULO ABANDONADO

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, NOTIFICA o Sr. Proprietário:- Veículo marca FORD, modelo, ESCORT, de placas DAW 9797, que encontra-se estacionado na rua Joaquim Marques de Figueiredo, número 14-55, Distrito Industrial, neste Município.- Veículo marca FIAT, modelo UNO, de placas BIS 0011, que encontra-se estacionado na rua Salathiel Vitoriano da Silva, quarteirão 04, Vl Garcia, neste Município, para que proceda a remoção do mesmo ou apresente defesa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e apreensão do veículo, conforme disposto na Lei 6.404/2013 e Dec. 12.258/2013.Bauru, 03 de Março de 2020.Presidente da EMDURB.

2ª PUBLICAÇÃOAVISO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICAPROCESSO Nº 1428/2020A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, através da Comissão Especial de Pregão, designada para o processamento do certame, CONVIDA a todos os interessados, a participar no dia 06 de MARÇO de 2020, às 14 horas, na sede da EMDURB, localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Sala de Reuniões, na cidade de Bauru, estado de São Paulo, da

sessão pública para apresentação do Termo de Referência, referente a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de fiscalização eletrônica de velocidade através de equipamento medidor e registrador FIXO, SEM MOSTRADOR de velocidade e com equipamento de detecção e infração de trânsito por excesso de velocidade e de EQUIPAMENTO de fiscalização eletrônica de avanço a fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres.CRONOGRAMA:

OCORRÊNCIA DATA1ª Publicação 29/02/20202ª Publicação 03/03/20203ª Publicação 05/03/2020

Apresentação do Termo de Referência e demonstração das justificativas técnicas 06/03/2020 às 9 horas

Bauru, 03 de março de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2020Processo nº 11067/19 – Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 012/19.Contratante: EMDURB – Compromissária: PATRICIA CRISTINA DE ABREU – EPP.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de câmaras de ar, conforme especificação abaixo descrita:

CÂMARAS DE AR TRATOR, CAMINHÃO, PÁ CARREGADEIRA, CARRIOLA

LOTE 02 – CÓDIGO DA BEC – 00378380-4

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO MARCA VR. UNIT. VR. TOTAL

06 020 un. Câmara de ar para pneu 750 x16 Magnum R$45,20 R$904,00

07 200 un. Câmara de ar para pneu 1000 x 20 Maggion R$79,34 R$15.868,00

08 004 un. Câmara de ar pneu 18.4-30 Trator Magnum R$213,20 R$852,80

09 006 un. Câmara de ar 7.50-18 Trator Magnum R$58,00 R$348,00

10 004 un. Câmara de ar pneu 14.9-28 (Trator) Magnum R$175,04 R$700,16

11 004 un. Câmara de ar pneu 12.4-24 Trator Magnum R$134,61 R$538,44

12 020 un. Câmara de ar pneu pá carregadeira 17,5x25 Magnum R$238,33 R$4.766,60

13 150 un. Câmara de ar carriola 3.25-8 Maggion R$11,54 R$1.731,00

14 020 un. Câmara de ar 5.00-8 Maggion R$24,05 R$481,00

VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 26.190,00 (Vinte seis mil cento e noventa reais)Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.Assinatura: 21/02/2020Bauru, 03 de março de 2020.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

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107DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 03 DE MARÇO DE 2.020

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.

As edições do Diário Oficial são veiculadas somente na forma digital às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados. Estando disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal através do link: http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diariooficial.

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILS

Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

[email protected]

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIALPORTARIA N.º 251/2019

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV – Edital nº 01/2020 – Processo nº: 1401/2019 – Modalidade: Pregão Presencial nº 01/2020 – PREGÃO PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO – EXECUÇÃO INDIRETA POR/ATRAVÉS DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regida Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações; pelo Decreto Municipal n.º 10.123/2005 com alteração do Decreto Municipal n.º 10.744/2008; e demais legislações

pertinentes. – Interessada: FUNPREV – Objeto: Aquisição pelo tipo “menor preço” de 02(dois) veículos de passeio, tipo sedan, zero km, para uso da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, observando-se as especificações e características contidas no Anexo I – Termo de Referência. Do recebimento das propostas: O recebimento dos envelopes se dará até as 08h50 do 17 de março de 2020, junto ao Serviço de Protocolo da FUNPREV, situada na Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037, Bauru/SP. O início da sessão do Pregão: acontecerá a partir das 09 horas do dia 17 de março de 2020, na Sala da Escola Previdenciária, situada nas instalações da FUNPREV. As demais fases e informações quanto ao certame, serão oportunamente publicadas no Diário Oficial de Bauru e no site da FUNPREV (www.funprevbauru.sp.gov.br). O Edital completo estará disponível a partir de 29 de fevereiro de 2020, no site da Fundação, no menu Licitação – Abertas. Caso haja interesse do licitante no Edital impresso, o que, contudo, não é exigência para participação de qualquer licitante, o mesmo, poderá ser obtido, junto a Divisão Administrativa da FUNPREV, mediante pagamento do custo reprográfico de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Pregão Presencial, pelos telefones (14) 3009-5500 ou 3009-5522, ou, pelo e-mail [email protected].

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E RATIFICAÇÃO – PROCESSO: N° 4390/2018 – CONTRATO: N° 07/2019 – CONTRATANTE: - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV – CONTRATADA: LPZiglio Comércio e Serviços LTDA. – OBJETO: Contratação pelo tipo “menor preço” de empresa especializada pela prestação de serviço de backup online, armazenamento e monitoramentos de dados da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, observando-se as especificações e características contidas no Anexo I – Termo de Referência, e demais exigências do Contrato, do Edital de Licitação n.º 01/2019 do Pregão Presencial n.º 01/2019 e de seus anexos. – FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, e suas ulteriores alterações, Decreto Municipal n.º 10.123/2005 alterado pelo Decreto Municipal 10.744/2008 e demais legislações pertinentes. – PRAZO: - 12 (doze) meses. – VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 28/02/2021 – VALOR TOTAL: R$ 18.733,36 (dezoito mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) – Assinatura – Dia 28 de fevereiro de 2020, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal n°. 8.666/93.

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E RATIFICAÇÃO – PROCESSO: N° 2225/2015 – CONTRATO: N° 02/2016 – CONTRATANTE: - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV – CONTRATADA: Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA. E.P.P. – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados contínuos consubstanciados na realização de avaliação atuarial anual, bem como de assessoria e/ou consultoria atuarial para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais relativos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bauru geridos pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, observando-se as exigências deste Contrato, do Edital n° 01/2016, do Pregão Presencial n° 01/2016 e de seus Anexos. – FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.ºs 8.666/1.993 e 10.520/2.002 PRAZO: - 12 (doze) meses. – VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021 – VALOR TOTAL: R$ 42.631,96 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) – Assinatura – Dia 26 de fevereiro de 2020, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal n°. 8.666/93.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA

Portaria nº 62/2020APOSENTA aposentadoria voluntária, com paridade a partir de 02 de março de 2020 a(o) Sr(a). Sebastião Carrinho de Quadros, portador(a) do RG nº. 15.XXX.XXX-8 SSP/SP e CPF/MF nº. 040.XXX.XXX-37, PIS/PASEP nº 1.087.454.02-4, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria de Administrações Regionais cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, matrícula funcional nº 15.302, padrão C-20, integrais conforme procedimento administrativo nº 3713/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145-A incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 02 de março de 2020.

Portaria nº 63/2020APOSENTA aposentadoria voluntária, com paridade a partir de 02 de março de 2020 a(o) Sr(a). Silvia Maria Saggioro, portador(a) do RG nº. 14.XXX.XXX-6 SSP/SP e CPF/MF nº. 068.XXX.XXX-95, PIS/PASEP nº 12101791252, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Administração cargo efetivo de Secretaria Municipal de Administração, matrícula funcional nº 25.049, padrão B-17, integrais conforme procedimento administrativo nº 4465/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 02 de março de 2020.