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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO DA COSTA DIAS - PREFEITO ANO XIX - Nº. 4024 - NATAL/RN - QUARTA-FEIRA 20 DE MARÇO DE 2019 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.698 DE 19 DE MARÇO DE 2019 Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.670, de 27 de dezembro de 2018 que altera o Decreto nº 10.410, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, modificado pelos Decretos nº 11.211, de 22 de março de 2017, nº 11.232, de 28 de abril de 2017, nº 11.238, de 10 de maio de 2017, nº 11.402, de 17 de novembro de 2017, nº 11.427, de 14 de dezembro de 2017, nº 11.507, de 04 de maio de 2018, e nº 11.567, de 09 de agosto de 2018, e dá outras providências; DECRETA: Art.1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, na forma do texto em anexo, parte integrante deste Decreto, passando a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, a adotar uma nova estrutura interna básica. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 19 de março de 2019 ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art.1º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete: Art.2º À Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, compete: I - propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção social, cultural, profissional, econômica e política da mulher no âmbito do Município, de forma articulada com órgãos e instituições afins, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual e religião; II - elaborar e implantar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher garantindo a igualdade do gênero; III - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias; IV - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; V - Estabelecer, com as Secretaria afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público, sem discriminação de qualquer espécie, sendo resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual; VI - propor convênios, termos de cooperação e parceiras com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as mulheres; VII - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; VIII - Exercer outras atividades correlatas. Art.3º As ações, programas e serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres são regidos pelos seguintes princípios: I - reconhecimento da diversidade e multiplicidade das mulheres; II - reconhecimento da autonomia e autodeterminação das mulheres como cidadãs e sujeitos de direitos; III - reconhecimento da complexidade da violência de gênero; IV - defesa dos direitos humanos das mulheres em consonância com a legislação interna e os tratados, acordos e convenções internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro; V - abordagem multiprofissional e intersetorial, que promova o trabalho em rede e a transversalidade com as demais políticas públicas; VI - gestão participativa e democrática. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA Art.4º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014 e Decreto Municipal nº 11.670, de 27 de dezembro de 2018 que altera o Decreto nº 10.410, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, modificado pelos Decretos nº 11.211, de 22 de março de 2017, nº 11.232, de 28 de abril de 2017, nº 11.238, de 10 de maio de 2017, nº 11.402, de 17 de novembro de 2017, nº 11.427, de 14 de dezembro de 2017, nº 11.507, de 04 de maio de 2018, e nº 11.567, de 09 de agosto de 2018, compõe-se de: I - órgão de Direção Superior: 1. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL. II - órgão Colegiado: 1. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. III - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal: 1. Chefia de Gabinete; 2. Assessoria Jurídica; 3. Unidade Setorial de Administração e Finanças; 4. Assessoria de Comunicação e Eventos; 5. Setor de Assessoramento Técnico. IV - órgãos de execução programática: 1. Secretaria Adjunta: 1.1. Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher; 1.1.1.Casa da Mulher; 1.1.2. Setor de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; 1.1.3. Centro de Referência da Mulher. Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Regimento. Art.5º O nível de Direção Geral – DG da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é representado pelo cargo de Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, de provimento em comissão. Art.6º O nível de Direção Geral Adjunta – DGA da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, substituto e auxiliar direto de Direção Geral da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é representado pelo cargo de Secretário Adjunto, cargo de provimento em comissão. Art.7º O nível de Direção de Departamento – DD da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, é representado pelos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria Jurídica, Chefe da Assessoria de Comunicação e Eventos e pelo Diretor de Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, todos de provimento em comissão; Art.8º O nível de Chefia de Setor – CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, é representado pelos cargos, de Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças, Chefe do Setor de Assessoramento Técnico, Casa da Mulher, Chefe do Setor de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Chefe do Centro de Referência da Mulher, todos de provimento em comissão. Art.9º O nível de Encarregado de Serviço – ES da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, é representado pelo cargo de Encarregado de Serviços, de provimento em comissão. CAPÍTULO III DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA SEÇÃO I DA CHEFIA DE GABINETE – CG Art.10 A Chefia de Gabinete, é a unidade de apoio e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em suas atividades administrativas, de relações públicas e de representação política e social. Parágrafo único – A Chefia de Gabinete é uma unidade apoio e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art.11 À Chefia de Gabinete compete: I - assistir o Secretário e o Secretário Adjunto no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações internas e externas; II - organizar e coordenar as audiências e a agenda do Secretário; III - analisar e instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao Secretário; IV - elaborar e acompanhar despachos, ofícios e memorandos de interesse do Gabinete; V - manter arquivo de relatórios, instruções normativas, correspondências e outros documentos de interesse do Secretário; VI - encaminhar os Atos Oficiais da Secretaria para publicação através do Diário Oficial do

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMIN ISTRAÇÃO DO EXCELENT ÍSS IMO SENHOR ÁLVARO DA COSTA D IAS - PREFE ITO

ANO XIX - Nº . 4024 - NATAL/RN - QUARTA-FEIRA 20 DE MARÇO DE 2019

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.698 DE 19 DE MARÇO DE 2019Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.670, de 27 de dezembro de 2018 que altera o Decreto nº 10.410, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, modificado pelos Decretos nº 11.211, de 22 de março de 2017, nº 11.232, de 28 de abril de 2017, nº 11.238, de 10 de maio de 2017, nº 11.402, de 17 de novembro de 2017, nº 11.427, de 14 de dezembro de 2017, nº 11.507, de 04 de maio de 2018, e nº 11.567, de 09 de agosto de 2018, e dá outras providências;DECRETA:Art.1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, na forma do texto em anexo, parte integrante deste Decreto, passando a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, a adotar uma nova estrutura interna básica.Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 19 de março de 2019ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES Secretária Municipal de Políticas Públicas para as MulheresADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIAArt.1º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, compete:Art.2º À Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, compete:I - propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção social, cultural, profissional, econômica e política da mulher no âmbito do Município, de forma articulada com órgãos e instituições afins, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual e religião;II - elaborar e implantar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher garantindo a igualdade do gênero;III - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias;IV - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;V - Estabelecer, com as Secretaria afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público, sem discriminação de qualquer espécie, sendo resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual;VI - propor convênios, termos de cooperação e parceiras com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as mulheres;VII - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;VIII - Exercer outras atividades correlatas.Art.3º As ações, programas e serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres são regidos pelos seguintes princípios:I - reconhecimento da diversidade e multiplicidade das mulheres;II - reconhecimento da autonomia e autodeterminação das mulheres como cidadãs e sujeitos de direitos;III - reconhecimento da complexidade da violência de gênero;IV - defesa dos direitos humanos das mulheres em consonância com a legislação interna e os tratados, acordos e convenções internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro;V - abordagem multiprofissional e intersetorial, que promova o trabalho em rede e a transversalidade com as demais políticas públicas;

VI - gestão participativa e democrática.CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIAArt.4º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014 e Decreto Municipal nº 11.670, de 27 de dezembro de 2018 que altera o Decreto nº 10.410, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, modificado pelos Decretos nº 11.211, de 22 de março de 2017, nº 11.232, de 28 de abril de 2017, nº 11.238, de 10 de maio de 2017, nº 11.402, de 17 de novembro de 2017, nº 11.427, de 14 de dezembro de 2017, nº 11.507, de 04 de maio de 2018, e nº 11.567, de 09 de agosto de 2018, compõe-se de:I - órgão de Direção Superior:1. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL.II - órgão Colegiado:1. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.III - órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:1. Chefia de Gabinete;2. Assessoria Jurídica;3. Unidade Setorial de Administração e Finanças;4. Assessoria de Comunicação e Eventos;5. Setor de Assessoramento Técnico.IV - órgãos de execução programática:1. Secretaria Adjunta:1.1. Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher;1.1.1.Casa da Mulher;1.1.2. Setor de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;1.1.3. Centro de Referência da Mulher.Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Regimento.Art.5º O nível de Direção Geral – DG da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é representado pelo cargo de Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, de provimento em comissão.Art.6º O nível de Direção Geral Adjunta – DGA da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, substituto e auxiliar direto de Direção Geral da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é representado pelo cargo de Secretário Adjunto, cargo de provimento em comissão.Art.7º O nível de Direção de Departamento – DD da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, é representado pelos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria Jurídica, Chefe da Assessoria de Comunicação e Eventos e pelo Diretor de Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, todos de provimento em comissão;Art.8º O nível de Chefia de Setor – CS, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, é representado pelos cargos, de Chefe da Unidade Setorial de Administração e Finanças, Chefe do Setor de Assessoramento Técnico, Casa da Mulher, Chefe do Setor de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Chefe do Centro de Referência da Mulher, todos de provimento em comissão.Art.9º O nível de Encarregado de Serviço – ES da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, é representado pelo cargo de Encarregado de Serviços, de provimento em comissão.CAPÍTULO IIIDA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SECRETARIASEÇÃO IDA CHEFIA DE GABINETE – CGArt.10 A Chefia de Gabinete, é a unidade de apoio e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em suas atividades administrativas, de relações públicas e de representação política e social.Parágrafo único – A Chefia de Gabinete é uma unidade apoio e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.Art.11 À Chefia de Gabinete compete:I - assistir o Secretário e o Secretário Adjunto no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações internas e externas;II - organizar e coordenar as audiências e a agenda do Secretário;III - analisar e instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao Secretário;IV - elaborar e acompanhar despachos, ofícios e memorandos de interesse do Gabinete;V - manter arquivo de relatórios, instruções normativas, correspondências e outros documentos de interesse do Secretário;VI - encaminhar os Atos Oficiais da Secretaria para publicação através do Diário Oficial do

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Município ou do Boletim Oficial do Município;VII - preparar as correspondências do Secretário;VIII - desempenhar as atividades de relações públicas, coordenar e acompanhar, junto aos órgãos de imprensa, a divulgação de informações e notícias do interesse da Secretaria;IX - articular-se, sempre que houver interesse da Secretaria, com os demais órgãos da estrutura organizacional do Município;X - executar os atos para a formalização de reuniões do Secretário com os órgãos da Secretaria, demais órgãos do Município e entidades externas;XI - encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher informações necessárias ao exercício do controle social;XII - promover a integração entre as diversas unidades administrativas da Secretaria com vistas a potencializar a capacidade de trabalho do Secretário;XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na área de sua competência.SEÇÃO IIDA ASSESSORIA JURÍDICA – AJURArt.12 A Assessoria Jurídica é a unidade de assessoramento jurídico de assistência direta ao Secretário e às demais unidades internas da Secretaria, respeitadas a competência específica das unidades descentralizadas, tem por finalidade analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnicos e administrativos, relacionados à atuação da Secretaria.Parágrafo único – A Assessoria Jurídica é uma unidade de assessoramento jurídico de assistência direta ao Secretário, coordenada por um Advogado regularmente inscrito na OAB/RN, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.Art.13 À Assessoria Jurídica compete:I - assessorar o Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto quando necessário;II - manter atualizada com a legislação específica da área e acompanhar a evolução das iniciativas jurídicas no âmbito internacional, nacional, estadual e municipal;III - emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações jurídicas;IV - articular-se com os serviços jurídicos do Município, com vistas à uniformização de procedimentos, orientações e interpretações de natureza jurídica;V - publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;VI - elaborar ou analisar anteprojetos de leis, decretos e atos normativos de interesse da Secretaria;VII - elaborar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e demais atos de interesse da Secretaria;VIII - padronizar, elaborar e examinar minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos, assessorando o Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e setores da Secretaria nas negociações que busquem a execução dos mesmos;IX - proceder à revisão de documentos que criam, alteram ou extinguem direitos e obrigações da Secretaria;X - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;XI - assessorar o Secretário e participar em negociações sobre assuntos que envolvam aspectos legais;XII - proceder à análise sobre a legitimidade jurídica dos processos gerados na Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;XIII - acompanhar assuntos de interesse da SEMUL perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;XIV - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares referentes à legislação constitucional e administrativa no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;XV - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;XVI - fomentar a articulação e a integração entre os diversos órgãos do Município, visando à concretização de ações, a fiscalização e a exigência do cumprimento das legislações que assegurem os direitos das mulheres;XVII - supervisionar e acompanhar o litígio que envolva a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;XVIII - exercer outras atividades correlatas e especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.SEÇÃO IIIASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS – ASCOMArt.14 A Assessoria de Comunicação e Eventos é a unidade de assessoramento de direto ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e às demais unidades internas da Secretaria, respeitada a competência específica das unidades descentralizadas.Parágrafo único – A Assessoria de Comunicação é uma unidade de Assessoramento de Comunicação direto ao Secretário e às demais unidades internas da Secretaria, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.Art.15 À Assessoria de Comunicação e Eventos compete:I - formular, integrar e coordenar a política de comunicação e eventos da SEMUL;II - elaborar o Plano de Comunicação e Eventos da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;III - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;IV - promover a representação do Secretário junto aos órgãos de imprensa;V - coordenar as relações do Secretário com os setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos equipamentos de comunicação;VI - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;VII - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;VIII - manter atualizado o site institucional no que tange às ações da SEMUL com informações gerais de interesse sobre as Políticas Públicas para as Mulheres;IX - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da SEMUL;

X - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente às questões vinculadas às ações da SEMUL;XI - organizar as reuniões convocadas pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;XII - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da SEMUL, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;XIII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da SEMUL;XIV - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a SEMUL e suas ações;XV - manter o Secretário informado sobre publicações de seu interesse em se tratando do trabalho realizado pela SEMUL;XVI - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;XVII - avaliar a evolução das atividades relacionadas à comunicação e efetivação de eventos por parte da SEMUL;XVIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na área de sua competência.SEÇÃO IVDA SETOR DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO – SATArt.16 O Setor de Assessoramento Técnico é a unidade de assessoramento direto ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, ao Secretário Adjunto e ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Secretaria, no processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços, respeitada à competência específica de cada unidade.Parágrafo único – O Setor de Assessoramento Técnico é uma unidade de assessoramento direto Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, ao Secretário Adjunto e ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Secretaria, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.17 Ao Setor de Assessoramento Técnico compete:I - prestar assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em apoio as suas decisões;II - prestar assessoramento técnico no processo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, e projetos desenvolvidos pela SEMUL;III - propor e/ou realizar estudos, levantamentos, análises e avaliação de dados, informações e decisões relativas à sua programação e ao seu desempenho;IV - assessorar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços na esfera municipal, com foco nas políticas públicas para as mulheres;V - emitir pareceres técnicos e respaldar ações em apoio ao Secretário, Secretário Adjunto e Diretor do Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na execução dos serviços e de ações, programas e projetos na área de políticas públicas para as mulheres;VI - consolidar, por meio de relatórios anuais de gestão, dentre outros, informações pertinentes aos serviços, programas, projetos e demais atividades desenvolvidas pela SEMUL;VII - assessorar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;VIII - provocar e subsidiar a realização de estudos e oficinas que permitam a formação continuada de gestores, técnicos, dentre outros profissionais;IX - exercer outras atividades correlatas e especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.SEÇÃO VDA UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – USAFArt.18 A Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF é uma unidade com a competência de desenvolver funções de gestão de material e patrimônio, compras e abastecimento, gestão de pessoas, transporte, manutenção e limpeza, execução do processo orçamentário e financeiro, sujeita à orientação normativa, supervisão técnica, programática e funcional e à fiscalização da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, e subordinada administrativamente ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Parágrafo único. A Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF é uma unidade setorial administrativa e financeira, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.19 À Unidade Setorial de Administração e Finanças compete:I - em se tratando das atividades de execução administrativa:a) planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da SEMUL;b) coordenar a execução dos serviços em se tratando de material e patrimônio, compras e abastecimento, gestão de pessoas, transporte, manutenção e limpeza;c) coordenar e controlar a execução dos serviços de recepção, protocolo, limpeza, conservação e reprografia;d) coordenar as atividades do Protocolo quanto à abertura de processos, recebimento e saída de documentos e processos no protocolo digital e demais documentos no protocolo manual;e) acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios firmados no âmbito da SEMUL;f) gerenciar o recebimento, armazenamento, gestão, estoque e distribuição dos materiais de consumo e permanentes;g) coordenar o gerenciamento do arquivo da Secretaria.II - em se tratando das atividades de execução financeira:a) administrar os recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários alocados nas unidades orçamentárias da Secretaria;b) participar do processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA;

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c) elaborar as propostas do processo orçamentário (Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em consonância com o Plano Plurianual – PPA;d) gerenciar, planejar e controlar as ações voltadas para a realização de convênios, contratos e instrumentos congêneres;e) planejar e acompanhar o desenvolvimento da atividade financeira/orçamentária do departamento e setores da SEMUL;g) acompanhar a execução financeira/orçamentária dos instrumentos legais firmados entre a Secretaria com órgãos governamentais e não-governamentais;g) coordenar, planejar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;h) prestar informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, visando facilitar o controle social.III - em se tratando das atividades de execução orçamentária:a) executar o controle das dotações orçamentárias, mantendo atualizados os registros contábeis;b) efetuar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas orçamentárias;c) elaborar a proposta de prorrogação orçamentária e financeira da Secretaria;IV - em se tratando das atividades de execução de material e patrimônio:a) cadastrar os bens patrimoniais adquiridos pela SEMUL;b) confeccionar e atualizar o inventário dos bens públicos sob responsabilidade do Órgão;c) atualizar relação de bens sob a guarda e responsabilidade gerencial dos titulares ou responsáveis pelas unidades administrativas da SEMUL;d) inventariar e avaliar os bens públicos tidos como inservíveis e que serão objetos de leilão;e) realizar solicitações para aquisição de materiais de consumo e equipamentos, de acordo com a demanda apresentada pelos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;f) emitir as requisições e empenhos de todos os materiais de consumo e equipamentos adquiridos em processos licitatórios com recursos próprios;g)acompanhar e controlar a distribuição dos materiais de consumo de estoque nos equipamentos requisitantes da SEMUL;h) manter o controle atualizado para informar sempre que solicitado acerca da situação das compras dos pedidos da SEMUL em processos licitatórios;i) manter o arquivo de cópias de notas fiscais e empenhos de materiais de consumo e equipamentos;j) efetuar e controlar a distribuição de materiais no prédio sede da SEMUL;k) informar aos serviços da SEMUL os assuntos relativos a entregas e compras de materiais;l) especificar todos os itens de materiais de consumo e equipamentos, no ato de emissão das solicitações de materiais, de maneira clara, objetiva, sem direcionamentos e respeitando a legislação em vigor, os quais serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Administração em processos licitatórios.V - em se tratando das atividades de execução de compras e abastecimento:a) organizar e manter atualizado o banco de dados com o cadastro de fornecedores e dos Contratos Sociais das empresas;b) adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;c) elaborar Termos de Referências;d) realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;e) realizar cotação de preços junto às empresas do ramo;f) elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;g) elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;h) elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;i) emitir Ordem de Compra e Ordem de Serviço;j) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e ao Secretário Adjunto, bem como ao Diretor do Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher nos procedimentos relativos às solicitações de compras e aquisições de materiais;k) programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da SEMUL, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;l) prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;m) convocar fornecedor para receber a Ordem de Compra ou Serviço, Nota de Empenho e entregar os itens, no caso de entrega única e imediata;n) receber notas fiscais certificadas e anexá-las ao processo, em caso de dispensa de licitação;o) solicitar Certidões Negativas e Declarações aos fornecedores.VI - em se tratando das atividades de execução de gestão de pessoas:a) coordenar, gerenciar e monitorar a gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;b) formular e executar a política de desenvolvimento funcional da SEMUL, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;c) promover a gestão do conhecimento, por meio da educação permanente de recursos humanos no contexto das Políticas Públicas para as Mulheres;d) administrar o cadastro dos servidores e trabalhadores da Secretaria;e) articular o processo de inserção, remanejamento, permanência e capacitação dos estagiários vinculados à Secretaria;f) planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à área de gestão de pessoas da SEMUL;g) planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da SEMUL;h) implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e segurança dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres na prestação dos serviços.

VII -em se tratando das atividades de execução de transporte:a) normatizar, programar, registrar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais da Secretaria;b) controlar o consumo de combustíveis através de mapa estatístico e comparativo;c) distribuir cotas de combustíveis aos motoristas responsáveis pelos respectivos veículos;d) realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos;e) fiscalizar a documentação dos veículos e dos motoristas;f) controlar as apólices de seguro dos veículos;VIII - em se tratando das atividades de execução de manutenção e limpeza:a) manter o funcionamento da infraestrutura dos imóveis pertencentes e/ou sob a administração da SEMUL;b) realizar levantamentos físicos dos equipamentos para criação de estudos e projetos de layouts, de reformas e arquitetônicos;c) acompanhar os serviços e obras;d) supervisionar as unidades descentralizadas com relação às atividades de manutenção da estrutura física;e) realizar agendamentos e visitas para a elaboração dos laudos, vistorias de recebimento e entregas de imóveis;f) avaliar imóveis a serem locados;g) elaborar o orçamento para construção e reformas;h) elaborar parecer técnico dos imóveis que abrigam serviços, programas e ou projetos da SEMUL;i) coordenar e organizar a execução das funções dos Auxiliares de Serviços Gerais;§1º Participar do planejamento e acompanhar os processos de formação continuada das equipes;§2º Participar dos processos de planejamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres com informações, análises e propostas, visando o aprimoramento da gestão;§3º Elaborar o plano de capacitação continuada da equipe da Unidade Setorial de Administração e Finanças, e acompanhar a sua execução;§4º Elaborar o relatório anual da Unidade Setorial de Administração e Finanças e apresentá-lo ao Secretário;§5º Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.SEÇÃO VIDO ÓRGÃO COLEGIADOArt.20 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem as suas competências definidas no ato de criação, e a composição e funcionamento regulados em regimento próprio.SEÇÃO VIIDA SECRETARIA ADJUNTA Art.21 A Secretaria Adjunta é a unidade executiva responsável pela direção pedagógica da gestão das políticas públicas para as mulheres, no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Parágrafo único. A Secretaria Adjunta é a unidade executiva responsável pela direção pedagógica da gestão das políticas públicas para as mulheres, sendo seu titular um técnico de nível superior, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.22 Ao Secretário Adjunto compete:I -contribuir para uma gestão articulada em conjunto com a equipe técnica, assegurando o caráter público e padrão de qualidade na prestação dos serviços;II - participar dos processos de planejamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres com informações, análises e propostas, visando o aprimoramento da gestão das políticas públicas para as mulheres;III - assessorar ao Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres nas áreas de ação administrativa, política e social;IV - participar do planejamento e acompanhar processos de formação continuada das equipes técnicas que compõe a SEMUL e seus equipamentos institucionais;V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento e Setores em conjunto com o Secretário Titular;VI - promover as articulações institucionais com os Departamentos e Setores da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;VII - gerir e coordenar as atividades necessárias ao desenvolvimento funcional dos Departamentos, Setores e unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e gerenciar seus recursos humanos;do departamento de prevenção e enfrentamentoVIII - estabelecer relações com os entes federais e estaduais das áreas de políticas públicas afins visando à implementação das Políticas Públicas Municipais para as Mulheres;IX - acompanhar e apoiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com vistas ao exercício efetivo do controle social;X - monitorar, avaliar e acompanhar as políticas da SEMUL;XI - acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos internos e externos e controlar a execução dos contratos e convênios firmados no âmbito da SEMUL;XII substituir o Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres nos casos de afastamento ou impedimento temporário;XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.SUBSEÇÃO IDO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – DPEVMArt.23 O Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – DPEVM, subordinado ao Secretário Adjunto, é a unidade executiva responsável pela

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operacionalização das ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.Parágrafo único. O Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – DPEVM, é a unidade executiva responsável pela operacionalização das ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.24 Ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – DPEVM compete:I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência, em consonância com os Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Decreto de N.º 11.466 de 06 de março de 2018, que institui o Plano de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres da cidade do Natal;II - participar da elaboração e acompanhamento da execução das ações definidas no Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em conjunto com o Secretário Adjunto;III - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações, programas, projetos, atividades, e serviços de prevenção e enfrentamento que visem romper com a situação de violência ou violações de direitos das mulheres;IV - acompanhar e executar as ações e metas definidas no Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher afetas a sua área de competência;V - promover a articulação e a integração junto aos órgãos no âmbito municipal, visando à concretização das sanções na área de enfrentamento à violência contra a mulher, à fiscalização e exigência do cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres em situação de violência;VI - realizar e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, em parceria com organismos governamentais e não governamentais;VII - desenvolver atividades que contribuam para a implementação de projetos e ações voltados para a inclusão social, cultural, educacional, formação profissional e inserção ao mercado de trabalho, para mulheres;VIII - implementar metodologia, sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações voltadas para o enfrentamento da violência contra às mulheres;IX - promover a elaboração e o acompanhamento de campanhas, programas, projetos e atividades de prevenção a violência contra as mulheres, bem como delimitar e estruturar as áreas de abrangência destas intervenções;X - colaborar na formulação de diretrizes de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;XI - prestar colaboração técnica aos órgãos e às entidades públicas e privadas do município, para implementação de princípios que assegurem a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher;XII - desenvolver relatórios de gestão e consolidar informações com vistas ao cumprimento dos objetivos da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;XIII delimitar a área territorial de abrangência de atuação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;XIV - participar do monitoramento e avaliação da política de saúde da mulher no âmbito municipal.XV - desenvolver e executar projetos para o aumento de autonomia financeira das mulheres;XVI - realizar supervisões periódicas aos equipamentos institucionais da SEMUL;XVII - elaborar, e acompanhar a execução do plano de capacitação continuada das equipes técnicas da SEMUL, em conjunto com o Setor de Assessoramento Técnico – SAT e a Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF;XVIII - articular, com a USAF e Secretário Adjunto, a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência;XIX - acompanhar os serviços desenvolvidos pela Casa Abrigo Clara Camarão e pelo Centro de Referência da Mulher Elizabeth Nasser, assegurando o caráter público e padrões de qualidade na oferta desses serviços;XX - trabalhar de forma integrada e articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar, Ministério Público e demais instâncias de defesa de direitos da mulher;XXI - promover reuniões sistemáticas de avaliação envolvendo as equipes profissionais da SEMUL e dos equipamentos institucionais visando subsidiar o planejamento das ações no âmbito da prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher;XXII - sistematizar dados e informações encaminhando-os a SAT para efeito de registro e construção de indicadores sociais;XXIII - elaborar relatório anual de atividades;XXIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.SUBSEÇÃO IIDO SETOR DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERArt.25 O Setor de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, é a unidade diretamente subordinada ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, responsável pela oferta qualificada e territorializada dos serviços de enfrentamento à violência contra a mulher.Parágrafo único. O Setor de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, é a unidade diretamente subordinada ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.26 Ao Setor de Enfrentamento à Violência contra a Mulher compete:I - assessorar o Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;II - coordenar os programas e projetos de prevenção à violência contra a mulher no âmbito do DPEVM;III - informar a Diretoria do Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher quanto ao andamento dos programas, projetos e atividades de prevenção e enfrentamento a violência contra a mulher desenvolvidos nos equipamentos institucionais da SEMUL;IV - coordenar o funcionamento do Centro de Referência da Mulher Elizabeth Nasser (CREN)

e da Casa Abrigo Clara Camarão (CACC);V - acompanhar, orientar e assessorar as equipes profissionais dos equipamentos institucionais da SEMUL no cumprimento de suas atribuições de prestar atendimento qualificado às mulheres, em especial as que estão em situação de violência ou violação de direitos;VI - estabelecer fluxos e padrões do processo de trabalho e coordenar, sob assessoria da USAT, a elaboração dos Regimentos Internos e demais normas de funcionamento das unidades institucionais da SEMUL;VII - acompanhar e assessorar os equipamentos institucionais da SEMUL na sua função de articular a rede e os serviços de atendimento à mulher em situação de violência, assegurando padrões de qualidade e o caráter público dos serviços;VIII - formalizar parcerias com instituições que integram a rede de atendimento a mulher vítima de violência e o sistema de garantias de direitos, visando à complementaridade das ações e serviços, por conseguinte o trabalho articulado;IX - promover avaliações sistemáticas dos serviços ofertados nos equipamentos institucionais da SEMUL, visando identificar os resultados e impactos dos mesmos na vida das mulheres atendidas;X - favorecer a articulação das equipes técnicas das unidades institucionais da SEMUL com as demais instâncias da Secretaria, e divulgar os trabalhos desenvolvidos, contribuindo com o melhor desenvolvimento das ações e estabelecimento de fluxos e procedimentos;XI - assessorar e monitorar o registro dos dados e informações sobre violência contra a mulher e situações de violação de direitos, encaminhando-os ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher para efeito de avaliação e de composição de indicadores sociais;XII - realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe das unidades, para elaboração do planejamento de trabalho, controle, avaliações e ajustes que se fizer em necessários para assegurar padrões de qualidade no atendimento e subsidiar tecnicamente as equipes técnicas das unidades por ocasião da elaboração da proposta de trabalho, de relatórios avaliativos de gestão e elaboração de projetos;XIII - efetuar ações que objetivem a promoção da igualdade e a inclusão das mulheres, reconhecendo e valorizando a diversidade cultural, étnica, racial, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, bem como as mulheres com deficiência;XIV - elaborar relatório mensal de atividades e apresentá-lo ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;XV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.SUBSEÇÃO IIIDO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHERArt.27 O Centro de Referência da Mulher, é a unidade diretamente subordinada ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, responsável pela oferta qualificada dos serviços de enfrentamento à violência contra a mulher, prevista na Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.Parágrafo único. O Centro de Referência da Mulher, é uma unidade diretamente subordinada ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.28 Ao Centro de Referência da Mulher, tem as suas competências, composição e funcionamento regulados em regimento próprio.SUBSEÇÃO IVDA CASA DA MULHERArt.29 A Casa da Mulher, é a unidade diretamente subordinada ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, responsável pela oferta qualificada dos serviços de acolhimento e abrigamento da mulher vítima de violência em risco eminente de morte, disciplinada pelas Diretrizes Nacionais de Abrigamento às Mulheres em Situação de Violência.Parágrafo único. A Casa da Mulher, é uma unidade diretamente subordinada ao Departamento de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e indicado pelo Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.Art.30 À Casa da Mulher, tem as suas competências, composição e funcionamento regulados em regimento próprio.CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS GERAIS DOS CARGOS DE CHEFIASEÇÃO IDO SECRETÁRIOArt.31 São atribuições básicas do Secretário:I - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais, nos assuntos de sua competência;II - despachar diretamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal;III - expedir, juntamente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Governo, decretos sobre assuntos de competência do órgão que dirige;IV - fornecer apoio técnico e financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, às Conferências Municipais e à participação social dos usuários;V - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal;VI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis da SEMUL;VII - assinar contratos e convênios em que a SEMUL seja parte;VIII - apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório das atividades da SEMUL;IX - expedir atos dispondo sobre a organização interna da SEMUL, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência;

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X - emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;XI - autorizar a instauração de processos de licitação da SEMUL ou determinar a sua dispensa nos termos da legislação aplicável à matéria;XII - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a declaração de inidoneidade de pessoas físicas ou jurídicas que, na prestação de serviços, fornecimento de materiais, ou execução de obras tenham agido de forma prejudicial aos interesses do Município;XIII - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da SEMUL e referendar os atos que digam respeito a assuntos da área de sua competência;XIV - gerenciar as políticas de ação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em consonância com as Normas Operacionais e Administrativas que regerão suas atividades;XV - cumprir e fazer cumprir as normas da SEMUL e as emanadas de autoridade competente;XVI - expedir portarias e resoluções sobre a organização interna da SEMUL não disciplinada por Atos Normativos Superiores, bem como sobre a aplicação de Leis, Decretos e outras disposições de interesse do órgão;XVII - avocar, quando necessário, as atribuições exercidas por qualquer subordinado;XVIII - articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração da SEMUL nos seus planos e programas de trabalho;XIX - promover Sindicâncias para apuração de responsabilidades dos seus subordinados;XX - impor penas disciplinares aos seus subordinados, após regular processo administrativo;XXI - aprovar a escala legal de substituições por ausência ou impedimento, dos titulares dos cargos ou funções de Chefia, nos diversos níveis da SEMUL;XXII - encaminhar a proposta orçamentária da Secretaria para apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;XXIII - XXIV - espeitar o planejamento das ações de trabalho para o município, conforme as deliberações das Conferências e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;XXIV - autorizar a despesa do órgão, dentro dos limites de sua competência;XXV - baixar portarias, ordens de serviço, circulares e instruções que versem sobre os assuntos de interesse interno do órgão;XXVI - proferir despachos interlocutórios, em processos que devam ser decididos pelo Prefeito Municipal, e despacho decisório, em processos de sua alçada, observando o disposto na legislação pertinente;XXVII - superintender e coordenar, de modo geral, todas as unidades organizacionais e atividades que lhe são afetas;XXVIII - viabilizar os meios e procedimentos necessários à gestão e operacionalização da Políticas Públicas Municipal para as Mulheres.Art.32 É da competência privativa do Secretário Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:I - aprovar a antecipação ou prorrogação do período normal de trabalho da SEMUL;II - autorizar a indicação nominal de servidores para participar de cursos, seminários e outras atividades de interesse da SEMUL;III - delegar competência, através de ato expresso, aos titulares de unidades integrantes da estrutura da SEMUL;IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.SEÇÃO IIDOS DIRETORES, CHEFES DE SETOR E COORDENADORESArt.33 Constituem responsabilidades fundamentais e atribuições dos ocupantes de função de chefia no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em todos os níveis:I - participar da elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual da Secretaria;II - manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;III - propiciar aos servidores a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos do órgão a que pertencem;IV - garantir a formação permanente de seus funcionários, orientando-os na execução de suas tarefas, fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;V - estabelecer metas e avaliar os servidores sob sua responsabilidade;VI - criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na SEMUL e com as demais organizações administrativas do Município;VII - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas e evitar duplicidade e superposição de iniciativas;VIII - manter no órgão que dirige orientação funcional nitidamente voltada para seus objetivos;IX - promover, acompanhar e controlar a administração geral do órgão sob sua coordenação, especialmente, no que tange à gestão de finanças, de recursos humanos, de materiais e de serviços;X - coordenar a elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, periodicamente, ao superior imediato;XI - fazer indicações de servidores que deverão participar de comissões especiais;XII - preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Secretário, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;XIII - aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores a eles subordinados;XIV - solicitar informações às demais unidades administrativas da SEMUL, por intermédio das respectivas chefias, quando tiver que realizar trabalhos específicos;XV - solucionar os problemas surgidos em sua área de competência, em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato;XVI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.SEÇÃO IIIDOS DEMAIS SERVIDORESArt.34 Aos demais servidores, competem:I - desempenhar com dedicação e comprometimento as atribuições que lhes forem designadas;

II - cumprir os horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhes forem determinados;III - manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;IV - permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;V - supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;VI - participar de atividades de formação continuada e de equipe que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada;VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt.35 As Unidades Organizacionais que compõem a SEMUL atuarão de forma integrada sob orientação e direção da titular da pasta.Art.36 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões.Art.37 Os casos omissos e/ou não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário.Art.38 O presente Regimento Interno passa a vigorar a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 19 de março de 2019.ANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

PORTARIA Nº. 932/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício n°. 191/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear FERNANDA JUCÁ DE MEDEIROS ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Defesa Civil e Vistoria Preventiva, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Social - SEMDES, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.671, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 931/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 191/2019-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar DUANCALLY VANESSA DA SILVA DUARTE, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Defesa Civil e Vistoria Preventiva, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 930/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício n°. 190/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujos nomes, cargos e simbologia constam na relação abaixo, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.408 de 29 de agosto de 2014.

Denominação de Cargo Símb NomeChefe de Gabinete DD MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE

Chefe da Unidade de Planejamento Estratégico CS MARIANA FIGUEIREDO BARROS

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 929/2019-A.P., 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 190/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, cujos nomes constam na relação abaixo.

Denominação do Cargo Simb. Nome do OcupanteChefe de Gabinete DD ROMY CHRISTINE NUNES SARMENTO DA COSTA

Chefe da Unidade de Planejamento Estratégico CS MAYARA TEIXEIRA LAURENTINO ACIPRESTE

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

PORTARIA Nº. 928/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício n°. 189/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear LUIZ SIMONATO GOMES FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.676, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 927/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 189/2019-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar CARLOS VIRGILIO SALES DE ARAÚJO, do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 926/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício n°. 181/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear MARIA DILENE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Educação - SME, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.667, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 925/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, e Ofício n°. 181/2019-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar JOHANNE DANIELLA FREIRE DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Educação - SME.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 892/2019-A.P., DE 19 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 026140/2018-57,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora GIOVANA PAIVA DE MELO MAIA, matrícula nº. 32.325-0, Médica, Classe III, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2004/2014), por 06 (seis) meses, que será gozado em dois períodos, sendo um de abril a junho/19 e os outros 03 (três) meses a combinar, devendo ser retirados a insalubridade e a GMAM. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 732/2019-A.P., DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 35313/2018-28,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MUCIA TEXEIRA BATISTA, matrícula nº. 10.130-3, Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº.601/2019-A.P./SEMAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 004119/2019-81, Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n.º 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal, RESOLVE:1º Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente a fevereiro/2019, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013.

MATRÍCULA SERVIDOR49.991-9 Adriano Nascimento da Fonseca

43.127-3 Agrício Belchior Bandeira Neto62.095-5 Ailton Andrade62.100-5 Alcineide Justo Siqueira00.670-0 Aldo Antônio do Nascimento43.080-3 Aldrin Magno Dantas Siqueira43.072-2 Alexsandro Nascimento Barbosa15.231-5 Alex Serafim da Silva49.995-1 Allisson Emanoel de O. Fagundes43.073-1 Allan Araújo de Medeiros63.802-1 Anderson Rodrigo do Nascimento62.097-1 Andréa castro Galvão13.632-8 Antônio Clementino da Rocha14.206-9 Antônio Guilherme dos Santos43.102-8 Barbara Kalyana dos Santos Gomes00.282-8 Carlos Eugênio B. de Oliveira13.593-3 Castriciano Braz dos Santos43.096-0 Chiara Lúcia de G. Gonçalves Costa14.937-3 Cláudia Jacqueline G. Souza43.090-1 Daniel Albuquerque E. Gonçalves60.072-5 Danielle Pereira de Oliveira72.245-7 Danilo Cláudio Lira dos Santos13.116-4 Danilson Bentes Marinho13.659-0 Dionísio Cardoso da Costa13.147-4 Edilson Oliveira da Silva00.678-5 Edmilson Carneiro da Silva14.930-6 Ernesto Morais Viana60.066-1 Fernanda Freitas de Holanda13.679-4 Francisco Gilson L. da Silva02.967-0 Francisco de Assis H. dos Santos05.308-2 Francisco Josemar Bezerra43.086-2 Genaldo Azevedo Trindade08.015-2 Gutemberg Pereira65.420-5 Harley Campos Marques43.097-8 Heitor Rodriguês de Lima49.952-8 Hemerson Melo da Silva49.950-1 Herandy de Araújo Cabral60.234-5 Isabella Silva Nicácio de Brito62.151-0 Ives Silva de Souza13.896-7 Jair Jefferson de Carvalho

13.727-8 Jatson Francisco da S. Bandeira

00.482-1 João Batista Monteiro de Aquino49.994-3 João Batista Rocha Filho43.070-6 João Maria de Almeida Moura

62.253-2 João Willams da Silva

62.431-4 Jorge Luiz Barros do Nascimento42.766-7 José Alberto Freire da Costa00.475-8 José Autemar Ricardo00.575-4 José Diniz Ramos00.122-8 José Maria da Silva00.007-8 José Marinho de Souza14.922-5 José Roberto da Silva de Oliveira62.416-1 José Roosevelt Medeiros Junior60.068-7 Josemar da Silva Damasceno49.825-4 Kleber Silvestre Lustosa02.990-4 Lauri Cavalcante Maia64.542-7 Leonardo Batista de S. Silva

49.989-7 Madson Lima C. de Oliveira

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019

LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

07.593-1 Manassés da Fonseca Costa13.758-8 Manoel Nobrega de Oliveira61.952-3 Marcelo Batista de Andrade60.073-3 Marcelo França da Silva00.257-7 Marcelo Lustosa de Souza49.993-5 Marco Túlio Damasceno da Rocha07.326-1 Marcos Antônio de Oliveira05.687-1 Nairton da Silva60.064-4 Newton de Souza Pereira Filho09.532-0 Récio Ronaldo Andrade de Paiva43.087-1 Rodrigo Costa62.825-5 Ronaldo Marinho de Souza62.257-5 Ronaldo Teixeira de Araújo00.253-4 Rutércio de Siqueira Costa13.742-1 Sergio Almeida dos Santos00.486-3 Severino Solano da Silva00.663-7 Solano Lopes Dantas07.763-1 Tânia Maria de Souza Serafim da Silva63.803-0 Thales Galvão de Araújo49.988-9 Thales Thiago Medeiros de Souza43.075-7 Thiago de Lira Bezerra62.871-9 Walfran Pereira Câmara00.082-5 Walter Nóbrega Bezerra70.563-2 Wandercley Silva Neves62.367-9 Wandré Wagner da Silva

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 888/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0810247-80.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público de Provas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, devidamente homologado através do Edital nº. 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de maio de 2015, para exercer, em conformidade com a Lei Complementar nº 135, de 17 de fevereiro de 2014, cargo de provimento efetivo na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro a seguir :

Nome Classificação CargoGICÉLIO CASSIANO DE FIGUEIREDO 162º Agente de Combate às EndemiasArt. 2º - Os candidatos nomeados através desta Portaria, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, Horário de 08:00 às 14:00 Horas, local onde receberão as instruções acerca da documentação necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 886/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 936/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-NF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0803128-68.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público de Provas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, devidamente homologado através do Edital nº. 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de maio de 2015, para exercer, em conformidade com a Lei Complementar nº 135, de 17 de fevereiro de 2014, cargo de provimento efetivo na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro a seguir :

Nome Classificação Cargo

FERNANDA CHARLENE XAVIER DE ANDRADE 54ºAgente Comunitário de Saúde -

Distrito OesteArt. 2º - Os candidatos nomeados através desta Portaria, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, Horário de 08:00 às 14:00 Horas, local onde receberão as instruções acerca da documentação necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 880/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n°. 0856966-57.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALSONIA MARIA DE SENA SILVA 16.891-2 N1 - F N2 - I

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 881/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 957/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-NF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0853570-72.2017.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALJOSÉ RONALDO DE SOUZA 10.593-7 N1-L N1- N

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 889/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 02719/2019-13,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função de Chefia Técnica de Enfermagem, símbolo FCTE, ao servidor LEONARDO BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 72.622-9, Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 2067/2017-A.P. de 13 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de dezembro de 2017.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 884/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e processo n° 008655/2019-56,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES, ocupando Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, matrícula nº. 72.414-8, da Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL, referente ao exercício 2018/2019, no período de 25 de março a 23 de abril de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em Exercício

PORTARIA Nº. 883/2019-A.P., DE 15 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 005226/2019-27,RESOLVE:Art. 1º - Tornar público, a reclassificação de posse da candidata LUCIMARA ARAÚJO DA SILVA, aprovada e classificada no cargo de Assistente Administrativo, em 104º lugar, do Concurso de Provas e Títulos, do quadro de Pessoal Efetivo do Município de Natal, devidamente homologado através do Edital nº. 027/2018-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de junho de 2016, nomeada através da portaria nº. 2460/2018-A.P., de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de dezembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Page 8: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · 2019. 3. 20. · Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019

LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

PORTARIA Nº. 861/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 024165/2018-16,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor PABLITO AÇUENSE DE MEDEIROS BEZERRA, matrícula nº. 07.582-5, Especialista em Saúde, Classe 2, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2019. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 877/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipal de Natal, em consonância com os artigos 39, 40 e 41, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério), regulamentados através do Decreto nº. 8.323, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Município, de 23 de novembro de 2007 e processo n°. 009770/2018-67,RESOLVE:Art. 1º - Conceder afastamento, pelo período de 02 (dois) anos, à servidora CYBELE CÂMARA DA SILVA, matrícula nº. 32.420-5, Professora, N2-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, para participar do Curso de Mestrado, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 875/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 150/2015, de 22 de julho de 2015, processo n°. 035203/2015-13, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n°. 0807017-93.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art.1º - Atribuir a Gratificação de Apoio à Educação Social - GAES, à servidora IRACEMA SARMENTO VIEIRA XAVIER, matrícula nº. 42.857-4, GNM, Padrão B, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 874/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 038277/2018-54, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CECÍLIA PINTO MAFALDO, matrícula nº. 10.245-8, Professora, N2-M, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2° quinquênios (1988/1993) e (1993/1998) pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 873/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 000189/2019-61, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CLOTILDE MARIA GODEIRO COUTINHO, matrícula nº. 06.185-9, Professora, N1-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 5º quinquênio (2002/2007), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 872/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 037440/2018-61,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor ALTAIR ROMULO GAMA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 09.396-3, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retiradas as horas extras 50%, período de ferias prêmio. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 871/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 009484/2018-00, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANA LÚCIA AZEVEDO MORAIS DE VASCONCELOS, matrícula nº. 43.159-1, Professora, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1° e 2° quinquênios, correspondentes aos períodos de (2007/2012) e (2012/2017), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 870/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 037853/2018-46,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora KÉZIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº. 10.256-3, Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o adicional de insalubridade e o aux. transporte Natal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 869/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n°03276/2018-51,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora SOLANGE MARTINS DE LIMA, matrícula nº. 47.020-1, GNS, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 868/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 027504/2018-16, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora FRANCISCA JOSENI DOS SANTOS, matrícula nº. 10.894-4, Professora, N2-L, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2º quinquênio (1995/2000), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019

LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

PORTARIA Nº. 867/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 038273/2018-76, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CECÍLIA PINTO MAFALDO, matrícula nº. 44.800-1, Professora, N2-C, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2° quinquênio (1998/2003) e (2003/2008) pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 866/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 021983/2018-67, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora IVONE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 14.818-1, Professora, N2-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (1996/2001), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 865/2019-A.P., DE 14 DE MARÇO DE 2019.O PREFEITO EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo n° 025806/2008-88, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIZA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº. 10.645-3, Professora, N2-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2º quinquênio (1994/1999) e 3° quinquênio (1999/2004), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE Prefeito em ExercícioADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

*EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO 003/2019PROCESSO: 02663/2019-99Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (CNPJ 08.241.747/0001-43), através da Secretaria Municipal de Governo (SMG);Contratada r: CHAVEIRO PADRE JOAO MARIA & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 12.762.977/0001-25Endereço: RUA DR HEITOR CARRILHO, 68, CIDADE ALTA, NATAL CEP: 59.025-320Objeto: Chaves e carimbos.Classificação orçamentária:Código de atividade: 04.122.001.2.068 - Elemento De Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo - Sub Elemento: 99 – Outros - Sub Elemento: 55 – Carimbos - Elemento De Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Sub Elemento: 17 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas Fonte: 100 10000Valor estimativo :R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais).VIGENCIA : 31 DE JANEIRO DE 2019 A 31 DE DEZEMBRO DE 2019Data de assinatura : 31 de janeiro de 2019 Assinaturas: CONTRATANTE: PAULO CESAR MEDEIROS DE O. JUNIOR - Secretário Municipal de Governo.CONTRATADA: CARLOS ALBERTO COSTA - SOCIO GERENTE – PADRE JOÃO MARIA & SERVIÇOS LTDA-ME. *Republicar por incorreção na edição do DOM de 01 de fevereiro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO*PORTARIA Nº. 318/2019-GS/SEMAD, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 004177/2019-13 ,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma seguinte: Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período

ADRIANA MARGARETH C DE MEDEIROS

71.261-2Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

DD 2018/201918/03 à

16/04/19

GENILCE MARIA MACIEL DE ALMEIDA

13.918-1Secretária Adjunta de

Atenção Integral a Saúde*DGA* 2018/2019

01 à 30/03/19

JERUZA BEZERRA CABRAL

71.013-0 Encarregado de Serviços ES 2018/201901 à

30/03/19JESSICA DE SOUZA SALES

66.232-0Chefe do Setor de Ações Programáticas em Saúde

CS 2018/201901 à

30/03/19JULIANA BRUNA DE ARAUJO

71.047-4Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

DD 2018/201901 à

30/03/19

TEREZINHA GUEDES R DE OLIVEIRA

71.046-6Secretário Adjunto de Logística em Saúde,

Administração e FinançasDGA 2018/2019

01 à 30/03/19

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2019 .CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018*Republicar por incorreção, publicado no DOM dia 22/02/19.

COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC – 2º CÂMARAEDITAL Nº 06/2019, Em 19 de março de 2019.A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 2ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD mediante a homologação de seus atos pela Secretária da SEMAD, DECIDE:ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados:

Nº Processo Interessado (a) Matrìcula Nº Decisão038497/2018-88 KELLYS FALCÃO SANTANA DOS SANTOS 72.654-2 04/2019033210/2018-23 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA 72.633-7 71/2018000504/2019-50 MARIA MONALISA SANTOS SOLINO 72.652-7 08/2019015253/2018-27 MARCELA BENTES RAMIRES MENDES 72.572-9 531/2018027509/2018-49 MARCILENE ALVES DA SILVA LOPES 72.624-0 738/2018023203/2018-13 MARCELL ALVES DE VILAR 72.583-9 610/2018015093/2018-16 MAIARA CARLA DE ANDRADE M. DE MEDEIROS 72.572-0 532/2018024118/2018-72 MARCIA JACOB DE MEDEIROS 72.598-1 663/2018028949/2018-13 MELISSA VANAZY LIMA LOPES 72.632-2 765/2018038196/2009-63 MARILUCE SOARES DE SOUSA 05.277-5 861/2018038482/2018-10 MARCO POLO ALBANEZ FERREIRA VERAS 72.653-1 06/2019028997/2018-10 PEDRO ANDREW FERNANDES SERAFIM 72.632-8 834/2018004048/2017-55 RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS 72.406-6 829/2018010251/2017-61 RAYANE AQUINO DE AMORIM 72.423-7 695/2018024765/2018-84 RAYONARA EUGENIA F. DE ARAUJO 72.610-8 689/2018023202/2018-79 RENATA LARISSA DE ARAUJO 72.418-5 620/2018035283/2015-15 RAQUEL VIANA LIMA 71.295-7 811/2018027947/2018-15 RENATA PIMENTA BASILIO 72.618-7 862/2018045686/2016-45 RENATA DE MEDEIROS SOARES 72.293-4 835/2018026911/2018-14 ROSSINI FERNANDES DE OLIVEIRA 72.612-6 698/2018010241/2017-25 ROSSANA DA FONSECA MIRANDA 72.424-3 599/2018034494/2018-75 ROBSON EDUARDO MARTINS 72.634-0 858/2018029001/2018-85 ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 72.626-7 743/2018023215/2018-48 SUZANA PINHEIRO JANUARIO 71.102-0 619/2018023978/2018-99 SIMONE COSTA DE OLIVEIRA 72.596-8 801/2018010205/2017-61 TATIANE SILVA SANTOS S. DE SOUTO 72.423-3 589/2018028998/2018-56 TASIA REGINA ANTUNES MAIA DE MELO 08.467-1 809/2018001103/2019-17 THASIA RAFAELA COSTA DOS SANTOS 72.642-1 018/2019024388/2018-83 VALERIA TEIXEIRA DE ARAUJO MELO 72.609-3 646/2018025120/2016-05 VERONICA MARIA RODRIGUES 68.369-8 863/2018000500/2019-71 VINICIUS CAPUXU DE MEDEIROS 72.653-0 016/2019010422/2017-51 WANDASSON JERONIMO COSTA DE OLIVEIRA 72.427-6 759/2018027506/2018-13 WANIA REGINA HARADA DO NASCIMENTO 72.618-9 716/2018024955/2018-00 WELINGTON GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR 72.592-9 685/2018

Natal, 19 de março de 2019.PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 045/2019-GS/SMS DE 19 DE MARÇO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 5º, incisos XIV, alínea I da Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e de acordo ainda com o Decreto Municipal nº 10.470 de 30 de setembro de 2014, Decreto 10.975 de 11 de março de 2016, e Ofício nº 1102/2019-GS/SMSRESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem a

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019

LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Comissão de Contratualização, objetivando agilizar, qualificar e acompanhar as contratualizações das instituições públicas, filantrópicas e privadas como também, orientar e acompanhar o trabalho dos gestores de contratos da assistência hospitalar e ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃONizia Maria dos Anjos Silva 14.239-5 PresidenteGabriel Cardoso Medeiros 45.879-1 MembroLucicleide Ferreira Maia 761-7 MembroLuana Maria Almeida Fernandes 22.479-1 MembroRoosevelt de Medeiros Guerra 12.002-2 MembroParágrafo Único - A servidora Luana Maria Almeida Fernandes, matrícula 22.479-1, substituirá a Presidente da Comissão de Contratualização/SMS, nos casos de afastamento e/ou impedimento deste.Art. 2° - Determinar que o mandato dos membros da Comissão de Contratualização/SMS não excederá ao período de 1 (um) ano.Art. 3° - Determinar que os servidores designados no Art. 1º, supra, sejam gratificados, em função das sessões e reuniões da Comissão de Contratualização/SMS das quais efetivamente participem, por jetons.Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir de 16 de março de 2019.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 046/2019-GS/SMS DE 19 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, XIV, L da Lei Complementar nºs 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar n° 061/2005, e Ofício n° 1116/2019-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor ADSON JOSÉ MARTINS VALE, Matrícula nº. 32.333-1, para responder interinamente pelas responsabilidades da Coordenação Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU Natal, no período de 20/03/2019 a 03/04/2019.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 3° ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2015Processo: 28735/2015-02Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: ECI EMPRESA DE INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAA Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar o 3° Termo Aditivo ao Contrato Nº 192/2015, pactuado com a Empresa ECI EMPRESA DE INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a “CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, passando a ter a seguinte redação:CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAONDE SE LÊ:3.1 – As despesas para fazer face ao presente contrato correrão a conta dos recursos consignados no presente exercício:Unidade: 20.149 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub-Elemento: 10 - Atividade: 10.304.003.2-447 - Valor: R$ 227.281,02Fonte: 106600Atividade: 10.305.003.2-450 - Valor: R$ 136.362,30 Fonte: 106600LEIA-SÊ:3.1 – As despesas para fazer face ao presente contrato correrão a conta dos recursos consignados no presente exercício:Para o exercício de 2018:Unidade: 20.149 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub-Elemento: 10 - Atividade: 10.304.003.2-447 - Valor: R$ 37.880,17Fonte: 106600Atividade: 10.305.003.2-450 - Valor: R$ 22.727,05 - Fonte: 106600Para o exercício de 2019:Unidade: 20.49 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub-Elemento: 10 - Atividade: 10.304.0003.2-447 - Valor: R$227.281,02Fonte: 12140000Atividade: 10.305.0003.2-450 - Valor: R$ 136.362,30Fonte: 12140000Para o exercício de 2020:Unidade: 20.49 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub-Elemento: 10 - Atividade: 10.304.003.2-447 - Valor: R$ 189.400,85Fonte: 12140000Atividade: 10.305.003.2-450 - Valor: R$ 113.635,25Fonte: 12140000Natal/RN, 18 de Março de 2019.Contratante: George Antunes Oliveira - Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPORTARIA Nº 006/2019-GS/SEMURB, 14 DE MARÇO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituir Comissão de Sindicância, de acordo com o Artigo 2013 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Natal, para apurar responsabilidades, ao menos apontar algum indício de autoria e consolidar ou afastar a pretensa materialidade da infração administrativa, referente ao Processo Administrativo n.° 010861/2018-72 (SEMURB: 030853/2018). I – Kívia Alfredo Soares Pandolphi, matrícula n.º 45.229-7 (Presidente);* III – José Petronilo da Silva Júnior, matrícula n.º 32.251-2;III – Maxwell Carneiro de Melo, matrícula n.° 39.437-8.Art. 2º. A presente Comissão deverá apresentar Relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, para que se tomem as medidas administrativas cabíveis.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo* Republicação por incorreção

PORTARIA Nº 008/2019-GS/SEMURB, 19 DE MARÇO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituir Comissão de Sindicância, de acordo com a Lei n.° 1.517/65 do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, para apurar responsabilidades, ao menos apontar algum indício de autoria e consolidar ou afastar a pretensa materialidade da infração administrativa, referente ao Processo Administrativo n.° 016090/2018-08 (SEMURB: 030455/2018). I – Ana Lúcia Araújo, matrícula n.º 00513-4 (Presidente); III – André Luiz da Silveira Gomes, matrícula n.º 32.097-8.III – Cláudia Cristina Oliveira, matrícula n.° 45.576-8.Art. 2º. A presente Comissão deverá apresentar Relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, para que se tomem as medidas administrativas cabíveis.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO049517/2014-12 FRANCISCO CANINDÉ COSTA ACADEMIA047959/2014-24 BANDEIRANTES PROPAGANDA POTIGUAR LTDA031450/2014-60 JERSON FERREIRA DE ARAÚJO030286/2014-73 CAERN – CIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN026311/2018-48 JOÃO MARIA RICARDO DE ANDRADE LIMA

Natal, 19 de Março de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO043497/2015-57 JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA012320/2015-17 JOSÉ MAURÍCIO DE MACEDO SOBRINHO006303/2015-32 JENILSON DA SILVA048808/2015-74 JEFFERSON DA SILVA REIS015304/2015-78 JOSÉ WILSON PRAXEDES008581/2015-24 ROMILDO JOSÉ DE SOUZA035542/2018-42 NISSAUTO COMERCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA005708/2015-53 SANTINA MARIA MOLINARE008186/2015-41 PAULO FELIPE012307/2015-50 RONALDO PEREIRA DA COSTA003354/2015-11 WD MIRANDA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME

Natal, 19 de Março de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

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LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

LICENÇA AMBIENTALIRACI TEIXEIRA DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF 184.154.071-49, torna público, conforme a resolução CONAMA nº 237/97, que requereu à SEMURB em 15/03/2019, através do Processo Administrativo nº 000000.009237/2019-86, a Licença Ambiental de Instalação Simplificada para o funcionamento de uma Construção de um Prédio tipo Flat com área construída de 559,00m2 em um terreno de 450,00m2, situado na Rua Dulce Meira e Sá Figueiredo, lote 10 Quadra 05 Central Park, Capim Macio – Natal/RN, CEP: 59082-351, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO O Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ: 35.302.207/0001-03, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 05/04/2018, através do Processo Administrativo N° 029193/2018, a Licença Ambiental de Operação para funcionamento de uma Sede Administrativa com área construída 481,29 m² em um terreno de 408,23 m², situado na Rua Princesa Isabel, 817, Cidade Alta, Cep: 59025-400, ficando estabelecido um prazo de 05 dias (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTAL ALVES & SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 18.683.752/0001-60, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 30/08/2018, através do Processo Administrativo N° 032699/2018, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um escritório de engenharia e residência com área construída de 266,15m² em um terreno de 450m², situado na Avenida Miguel Alcides De Araújo, 1836, Capim Macio, Natal, RN, CEP 59078-270, Brasil, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2019É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, “caput” da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 003735/2019-15Objeto: Contrato firmado entre a Contratada - ITEP, órgão responsável pela identificação civil e emissão de Carteiras de Identidade no Estado, e a Contratante tem como objeto a descentralização da emissão de carteira de identidade, permitindo a Contratante realizar tal serviço, facilitando o atendimento aos cidadãos.Nome do credor: INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA- ITEP - CNPJ: 05.067.810/0001-89;Endereço: Av. Duque de Caxias, 97 – Ribeira - Natal/RN; CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASUnidade Orçamentária: 18.49 - Projeto/Atividade: 08.122.004.2-849 – Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF - Elemento de Despesas: 33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte: 13120000; Anexo: 7;VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais);Data de Assinatura: 19 de março de 2019;Assinatura: ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019-SEMTAS/PMNProcesso nº: 034010/2018-98Parceiras: SEMTAS e INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – IEL/RN, CNPJ nº 08.431.454/0001-29, Endereço: Avenida Senador Salgado Filho, n° 2860, CEP 29075-900, Lagoa Nova, Natal-RN;Dotação Orçamentária:Código de Atividade: 18.49 – 08.122.004.2-849 – Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF; Fonte: 13120000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Base Legal: Resolução n° 269/2006 do CMAS – NOB-RH/SUAS; Resolução nº 109/2009 o CNAS - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Resolução nº 39/2010 do CNAS – Benefícios Eventuais; Resolução n° 17/2011 do CNAS – Equipe de Referência – RH/SUAS; Resolução nº 33/2012 do CNAS – NOB/SUAS; Resolução n° 09/2014 do CNAS – Profissionais SUAS; Resolução n° 11/2016 TCE/RN; Instrução Normativa nº 01/18 da Controladoria Geral do Município - CGM; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, “lei do estagiário” e Lei n° 13.019/14 e atualizações e demais legislações pertinentes.Objeto: O presente termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à instituição parceira para intermediar e implementar o programa de estágios de 130 (cento e trinta) estudantes, sendo 30 (trinta) de nível médio e 100 (cem) de nível superior, este último distribuído com 30 (trinta) de Nutrição e 70 (setenta) serviço social, cujos objetos pedagógicos estejam adequados a legislação vigente, isso para realização de estágio não obrigatório com execução das atividades descritas no Plano de Trabalho, visando a implementação do programa de estágio dos estudantes para desempenho funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, conforme Decreto nº 8.805/2016 e Lei nº 11.788/2008, nos termos e condições especificados no Edital de Chamamento Público nº 001/2019 – SEMTAS/PMN anexo aos autos.Valor Total: R$1.040.400,00 (hum milhão, quarenta mil e quatrocentos reais)Vigência: De 18 de março de 2019 até 17 de fevereiro de 2020.Data de Assinatura: 18 de março de 2019.Parceiras: INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – IEL/RN eANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS VIVEIROS – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO*PORTARIA Nº 004/2019 – GS/SEMPLA, DE 07 DE MARÇO DE 2019.O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Dar nova composição à Comissão denominada Grupo de Trabalho e Procedimentos Contábeis do Município do Natal – GTCON – NATAL, criada pelo Decreto nº 9.611, de 18 de janeiro de 2012, composta pelos servidores: RONALDO JOSÉ RÊGO DE ARAÚJO - *Matrícula nº 72.725-4 (Presidente)ÉVILA KATERIANA SOARES DO AMARAL - Matrícula nº 44.103-1 (Membro)ANTÔNIA NASCIMENTO DOS SANTOS BEZERRA - Matrícula nº 65.625-9 (Membro)TIAGO GUSTAVO HILLER - Matrícula nº 61.870-5 (Membro)MARLIETE SILVA DE OLIVEIRA - Matrícula nº 60.548-4 (Membro)ELOÍSA DOS SANTOS NASCIMENTO - Matrícula nº 62.941-3 (Membro)TÁSIA REGINA ANTUNES MAIA DE MELO - Matrícula nº 8.467-1 (Membro)GILSON CÂNDIDO DA COSTA - Matrícula nº 505-3 (Membro)BRENO PEREIRA DAHAS - Matrícula nº 43.385-3 (Membro)Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos de 01 de março de 2019. Natal/RN, 07 de março de 2019.ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada: PROCESSO Nº. 00000.006935/2019-20NOME DO CREDOR: GERALDO AVES SUASSUNA - CPF: 037.524.024-15ENDEREÇO: Av. Nego, 303, Tambaú, João Pessoa/PBCLASSIFICAÇÃO DE DESPESA:Projeto/Atividade: 15.512.012.1-469 - Realização do Saneamento Integrado dos bairros Planalto e Guarapes - Elemento de Despesa: 449036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaFonte: 10010000 – OÑV - Anexo: IV – Projetos Administração Direta e IndiretaValor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Objeto: Desenvolvimento de laudo pericial geotécnico na localidade do Jaco, na zona leste de Natal/RN, providência de natureza urgente em razão dos recorrentes desabamentos na área.Projeto/Atividade: 15.512.012.1-469 - Realização do Saneamento Integrado dos bairros Planalto e Guarapes.Elemento de Despesa: 449036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte: 10010000 - O.Ñ.V. - Anexo: IV - Projetos Administração Direta e IndiretaValor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos)Objeto da Reserva: 20% de INSS do Contratante, sobre o valor de R$ 18.000,00Natal/RN, 11 de março de 2019.Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada.Processo nº 007731/2019-14Credor: Modesto Comércio, Serviços e Representações - ME - CNPJ nº 32.663.814/0001-00Endereço: Av. Abel Cabral, nº 505, Bloco 2 APTº 905 - Nova Parnamirim - Parnamirim/RNClassificação da despesa: Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOV; Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 10010000 - O.N.V.; Anexo: I - Manutenção.Objeto: aquisição de peças para manutenção de computadoresValor: R$ 14.220,00 (quatorze mil e duzentos e vinte reais).Natal, 14 de março de 2019.Ordenador de Despesas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada.Processo nº 004218/2019-63Credor: STE Servitech Eletrônica (Joselito Bezerra da Costa) - CNPJ nº 22.671.738/0001-78Endereço: Rua Eng.º João Hélio Alves Rocha, nº 820, Planalto - Natal/RNClassificação da despesa: Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOV; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 10010000 - O.Ñ.V.; Anexo: I - Manutenção.Objeto: manutenção preventiva e corretiva de calculadorasValor: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).Natal, 14 de março de 2019.Ordenador de Despesas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada.Processo nº 006174/2019-14Credor: Zadyr Felipe Eireli - CNPJ nº 18.736.328/0001-36Endereço:Rua Lagoa de Maracajaú, s/nº - Pajuçara - Natal/RNClassificação da despesa: Atividade: 15.451.012.2-473 - Recuperação de Vias Públicas; Elemento: 4.4.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 10010000 - O.N.V.; Anexo: VII - Atividades de Ação Finalística .

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LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Objeto: aquisição de ferro para utilização na recuperação dos sistemas de drenagem e recuperação das estações de bombeamento da cidade.Valor: R$ 15.942,40 (quinze mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).Natal, 14 de março de 2019.Ordenador de Despesas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESEDITAL DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL Nº 03/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019PROJETO MULHERES DA PAZEste Edital publica o resultado do processo seletivo especial de mulheres que participarão do Projeto Mulheres da Paz.A Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, no uso de suas atribuições, torna público, por ordem nominal e alfabética, a relação das 75(setenta e cinco) mulheres aprovadas no processo seletivo especial de mulheres, residentes no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, que participarão no Projeto MULHERES DA PAZ, consoante Edital nº01/2019, publicado no DOM de 15.02.2019, retificado e substituído pelo Edital nº02/2019, publicado no DOM de 18.02.2019, republicado por incorreção no DOM de 22.02.2019.1. DO RESULTADO

NOME RG01 ADRIANA AUGUSTO DE FARIAS 003.039.31802 ADRIANA VALENTIM DA CAMARA 001.576.03503 ALINE VARELA DE MEDEIROS 003.156.25804 ALINNE WADJA LOBATO BATISTA 003.069.02805 ANA HELENA DAS CHAGAS SILVA 001.063.21006 ANTÔNIA IZABEL DA SILVA 001.516.73307 APARECIDA DAS NEVES PIMENTA 003.573.76108 ARACELLI DOS ANJOS CÂMARA 001.840.08109 ARIMA MIGUEL DA SILVA 002.653.82610 AURILENE ALVES DA SILVA 000.640.06311 BEATRIZ MYRELLE RESENDE NOBRE 003.279.53312 CÉLIA CRISTINA DE ARAÚJO SOUZA 002.442.34313 CLARA DAYANNE DOS SANTOS BARROS 003.299.49014 DAYANA VITÓRIA FONSECA DA SILVA 001.695.34015 DIANA DA COSTA DA SILVA MELO 002.159.29316 DJANETE IZAURA DOS SANTOS 001.896.65017 ECLÉSIA DA COSTA PEREIRA 001.087.83318 EDIVÂNIA ARAÚJO DA SILVA 003.405.03319 EDNALVA DE ARAÚJO LIMA DANTAS 000.836.97320 ELISÂNGELA DA SILVA BARBOSA 001.930.25021 ELIZÂNGELA RIBEIRO MOURA DA SILVA 002.124.83122 ELLYS REGINA CAMPOS AMARAL 002.053.60623 ERYKARLA MACEDO DA SILVA LIMA 003.228.73124 ESTELA MAYARA DA SILVA 003.069.67625 FRANCISCA IONEIDE MARTINS 001.054.97926 FRANCISCA ROSELIA DA CRUZ 00139.735.027 GERUZA DA SILVA SIMPLICIO 001.163.10428 GLAUCIA LAVINEA OLIVEIRA XAVIER 002.411.11729 GLEYCE HELLEN CASTRO DA SILVA 003.246.74430 HORANA NANDARA FERREIRA MORAIS 003.109.88931 IASMIN EVILIANA DAS CHAGAS SILVA 003.511.44832 INELMA RAMOS DE ARAÚJO 365.219.55133 ISIS CRISTIANI SILVA 002.442.50134 IVANETE TAVARES DA SILVA 996.454.75635 JAIRA MARIA DA SILVA 003.212.40536 JUCIENY DO NASCIMENTO LOPES 003.225.22837 LEYSA DE ANDRADE BATISTA 003.645.35538 LÍLIA LIMA DA SILVA 001.973.36639 LUCIANA VALERIA DE MEDEIROS CAVALCANTI 001.286.98540 LUISA MARILLAC DO NASCIMENTO 001.783.89241 LUZIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA 001.272.82542 MÁRCIA SUELI DE LIMA ARAÚJO 001.456.93043 MARCÍLIA MENDES DE OLIVEIRA 007.545.47144 MARIA APARECIDA BERLAMINO DOS SANTOS 003.573.31445 MARIA APARECIDA MARQUES 002.353.87246 MARIA CELESTE PEREIRA 013.789.36747 MARIA COUTINHO DE OLIVEIRA 000.862.74348 MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA NUNES 001.432.95749 MARIA EDUARDA HIGINO DE OLIVEIRA SILVA 003.625.73250 MARIA ELIETE DA SILVA 002.652.04751 MARIA GRACIETE DA SILVA 000.321.83952 MARIA ROJINEIDE SILVA DE ARAUJO 002.171.39653 MARIA SOLANGE AMARO DA SILVA 002.376.75054 MARINEIDE GRACIANO DE OLIVEIRA FRANÇA 000.664.71855 MARISTER GONÇAVEIS DA SILVA 000.838.74756 MARY MAKILANE COSTA 001.170.25257 NILZA VIEIRA DA SILVA 003.503.35858 POLIANA BANDEIRA DE OLIVEIRA 003.543.70259 RANDNELLE ARIANE MARQUES 002.550.27660 RAQUEL PEREIRA PINHEIRO 003.503.361

61 RAYONNE CRISTINA MIRANDA DOS SANTOS 003.055.78762 REBECA BEZERRA SOARES 003.595.07263 REGIANE SILVA DE LEMOS 003.125.79264 REJANE BRAZ DE MACEDO PEREIRA 001.185.86665 ROSÂNGELA LOBATO DE MELO 000.755.34466 ROSENEIDE LEONARDO DA SILVA 001.095.01867 SILVANIA LARISSA SILVA DA CONCEIÇÃO 003.629.52768 SILVANILDA KALINE DA SILVA 003.394.42669 SILVIANI SILVA BARBOSA 003.212.22270 SUZIANE SOUZA DE LIMA 002.772.92271 THAYLINE RAFAEL DE LIMA 003.541.59172 VALDA MARIA PEREIRA LEONEZ 000.712.02673 VANUSA MARIA DE SOUZA SILVA 003.462.23474 VERA LÚCIA DA SILVA DE FREITAS 002.823.59475 VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA 002.980.513

Andrea Ramalho Pereira de Araújo Alves - Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 - NATALPREVCONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATAL – NATALPREV.CONTRATADA: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA TERCEIRA QUE TRATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL.VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) MESES INICIADOS A PARTIR DO DIA 04/05/2019.Natal, 07 DE MARÇO DE 2019.ASSINATURAS:Thiago Costa Marreiros - Presidente NATALPREV - ContratanteEdna Barreto Fernandes – Contratada

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA1ª ChamadaA Urbana – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, situada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, Natal/RN, torna pública a realização da Cotação de Preços cujo aquisição de divisórias de ambientes e material de construção, visando suprir as necessidades da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA)Processo: 20190005713LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/03/2019 - 13:00hAs interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço, poderão retirar o termo de referência no endereço acima citado, ou pelo e-mail [email protected] Informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3232-8772.Natal/RN, 19 de março de 2019Eduardo Dias de Oliveira - Gerente Administrativo

PESQUISA MERCADOLÓGICA3ª ChamadaA Urbana – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, situada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, Natal/RN, torna pública a realização da Cotação de Preços cujo objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a certificado digital E-CNPJ e E-CPF, visando suprir as necessidades da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA)Processo: 20190001238LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/03/2019 - 13:00hAs interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço, poderão retirar o termo de referência no endereço acima citado, ou pelo e-mail [email protected] Informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3232-8772.Natal/RN, 19 de março de 2019Eduardo Dias de Oliveira - Gerente Administrativo

PESQUISA MERCADOLÓGICA3ª ChamadaA Urbana – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, situada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, Natal/RN, torna pública a realização da Cotação de Preços cujo objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para realizações de exames médicos periódicos (laboratoriais e clínicos), visando suprir as necessidades da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA).Processo: 20190001483LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/03/2019 - 13:00hAs interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço, poderão retirar o termo de referência no endereço acima citado, ou pelo e-mail [email protected] Informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3232-8772.Natal/RN, 19 de março de 2019Eduardo Dias de Oliveira - Gerente Administrativo

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019

LIGUE 180 E DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

PESQUISA MERCADOLÓGICA1ª ChamadaA Urbana – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, situada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, Natal/RN, torna pública a realização da Cotação de Preços cujo objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a despesa referente aquisição de água mineral não gasosa em vasilhame retornável de 20 litros), visando suprir as necessidades da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA).Processo: 20190003923LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/03/2019 - 13:00hAs interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço, poderão retirar o termo de referência no endereço acima citado, ou pelo e-mail [email protected] Informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3232-8772.Natal/RN, 19 de março de 2019Eduardo Dias de Oliveira - Gerente Administrativo

CONVITEA Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, através do seu representante legal Senhor Josivan Cardoso Moreno, convida a todos os funcionários à participarem de uma palestra sobre Primeiros Socorros, no dia 27 de março de 2019 (quarta-feira), às 07:00 horas, no refeitório desta Companhia, ministrado pela médica do Trabalho a Doutora Leiliane Duarte. Natal, 19 de março de 2019.Atenciosamente,Josivan Cardoso Moreno - Diretor Presidente

CONVITEA Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, através do seu representante legal Senhor Josivan Cardoso Moreno, convida a todos os funcionários à participarem de uma palestra sobre Riscos Biológicos, no dia 27 de março de 2019 (quarta-feira), às 07:00 horas, no refeitório desta Companhia, ministrado pela Engenheira de Segurança do Trabalho a Senhora Marta Maria Lopes. Natal, 19 de março de 2019.Atenciosamente,Josivan Cardoso Moreno - Diretor Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1440/2019Concede Título de Cidadã Natalense a Senhora Anna Ruth Dantas de Sales Ferreira Lima, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Natalense a Senhora Anna Ruth Dantas Sales Ferreira Lima.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 13 de março de 2019.Nina Souza - Presidente em exercícioFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1441/2019Concede Título de Cidadão Natalense ao Senhor Carlos Augusto de Andrade Sobrinho, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Natalense ao Pastor Adventista, Senhor Carlos Augusto de Andrade Sobrinho.Parágrafo Único – A honraria será conferida será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Natal, especialmente para este fim.Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 13 de março de 2019.Nina Souza - Presidente em exercícioFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

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Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

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ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

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