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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.br Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição: 984 DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA Jesulino de Souza Porto PREFEITO Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179 Ano: VII Nesta Edição: AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020; AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020; TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 e RESUMO DE CONTRATO Nº 010/2020; PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2020 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2019 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO DO CONTRATO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e RELATÓRIO DE VISTORIA DO EQUIPAMENTO DE SOM; TA DA SOLENIDADE DE POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE MAIQUI- NIQUE-BAHIA GESTÃO 2020 A 2024; O prazo para que os Entes locais elaborem os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) acaba em 31 de dezembro de 2019. Mas, segundo informado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional à Confederação Nacional de Municípios (CNM), a data será prorrogada e o anúncio deve ocorrer na primeira semana de janeiro. Por ofício, a entidade municipalista tratou com a pasta sobre a importância de ampliar o prazo e recebeu retorno nesta segunda-feira, 30 de dezembro. Atualmente, menos da metade dos Municípios brasileiros possui o plano, que exige recursos financeiros e técnicos de alto nível para ser feito. Considerando a complexidade de elaborá-los, a CNM solicitou não apenas a prorrogação, como também apoio financeiro a fundo perdido para que os Municípios consigam avançar e cumprir a legislação. Sem a prorrogação, Municípios que não tiverem o PMSB não poderão receber recursos do governo federal para saneamento, e os prejuízos afetarão toda a sociedade. Como exemplo da importância do apoio financeiro, a Confederação cita o caso de Divina Pastora, em Sergipe (SE). O Município possui o plano devido o auxílio da Fundação Nacional da Saúde. O planejamento adequado tem auxiliado a cidade a buscar recursos e a implementar melhorias para a população, uma vez que identifica quais as demandas de cada setor, evidenciando as condicionantes, as deficiências e as potencialidades. De acordo com a Lei 11.445/2007, o plano municipal deve abordar os quatros serviços de saneamento abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais –, além de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. O conteúdo é amplo e deve abranger vários fatores. São exemplos: diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; ações para emergências e contingências; mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Da Agência CNM de Notícias Foto:Cesar Brustolin/SMCS/Prefeitura de Governo confirma prorrogação de prazo para planos municipais de saneamento básico

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE

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Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIOEdição: 984

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA

Jesulino de Souza PortoPREFEITO

Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179

Ano: VII

Nesta Edição:• AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020;• AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020;• TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 e RESUMO DE CONTRATO Nº 010/2020;• PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2020 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO e ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS;• PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2019 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO DO CONTRATO,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e RELATÓRIO DE VISTORIA DO EQUIPAMENTO DE SOM;• TA DA SOLENIDADE DE POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE MAIQUI-

NIQUE-BAHIA GESTÃO 2020 A 2024;

O prazo para que os Entes locais elaborem os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) acaba em 31 de dezembro de 2019. Mas, segundo informado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional à Confederação Nacional de Municípios (CNM), a data será prorrogada e o anúncio deve ocorrer na primeira semana de janeiro. Por ofício, a entidade municipalista tratou com a pasta sobre a importância de ampliar o prazo e recebeu retorno nesta segunda-feira, 30 de dezembro.Atualmente, menos da metade dos Municípios brasileiros possui o plano, que exige recursos fi nanceiros e técnicos

de alto nível para ser feito. Considerando a complexidade de elaborá-los, a CNM solicitou não apenas a prorrogação, como também apoio fi nanceiro a fundo perdido para que os Municípios consigam avançar e cumprir a legislação. Sem a prorrogação, Municípios que não tiverem o PMSB não poderão receber recursos do governo federal para saneamento, e os prejuízos afetarão toda a sociedade.Como exemplo da importância do apoio fi nanceiro, a Confederação cita o caso de Divina Pastora, em Sergipe (SE). O Município possui o plano devido o auxílio da Fundação Nacional da Saúde. O planejamento

adequado tem auxiliado a cidade a buscar recursos e a implementar melhorias para a população, uma vez que identifi ca quais as demandas de cada setor, evidenciando as condicionantes, as defi ciências e as potencialidades.De acordo com a Lei 11.445/2007, o plano municipal deve abordar os quatros serviços de saneamento – abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais –, além de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. O conteúdo é amplo e deve abranger vários fatores. São exemplos: diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; ações para emergências e contingências; mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da efi ciência e efi cácia das ações programadas.Da Agência CNM de NotíciasFoto:Cesar Brustolin/SMCS/Prefeitura de

Governo confi rma prorrogação de prazo para planos municipais de saneamento básico

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020

O Município de Maiquinique – Bahia, por meio do seu Pregoeiro abaixo subscrito, torna público que, no dia 30 de janeiro de 2020, às 09h30min, no setor de licitações da Prefeitura Municipal - Rua Francisco Martins, nº 01, Centro, realizará procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços, do tipo Menor Preço Por Lote, com o seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento de recarga, gases medicinais, cilindros e acessórios para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, conforme descrição constante no Termo de Referência do Edital.

O referido procedimento será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e legislação correlata. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no portal da transparência, no endereço eletrônico: http://www.maiquinique.ba.gov.br/transparencia/inicial.asp, bem como na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Francisco Martins, nº 01, Centro, Maiquinique – Bahia, no horário de expediente, qual seja das 08h00 às 12h00. Informações por meio do telefone 77 – 3275 - 2179.

Maiquinique – Bahia, 17 de janeiro de 2020.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020

O Município de Maiquinique – Bahia, por meio do seu Pregoeiro abaixo subscrito, torna público que, no dia 30 de janeiro de 2020, às 14h30min, no setor de licitações da Prefeitura Municipal - Rua Francisco Martins, nº 01, Centro, realizará procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços, do tipo Menor Preço Por Lote, com o seguinte objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos diversos e fraldas descartáveis para serem concedidos gratuitamente para a população de Maiquinique – Bahia nos termos da Lei Municipal nº 028/2019, conforme descrição constante no Termo de Referência do Edital.

O referido procedimento será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e legislação correlata. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no portal da transparência, no endereço eletrônico: www.maiquinique.ba.gov.br/transparencia/inicial.asp, bem como na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Francisco Martins, nº 01, Centro, Maiquinique – Bahia, no horário de expediente, qual seja das 08h00 às 12h00. Informações por meio do telefone 77 – 3275 - 2179.

Maiquinique – Bahia, 17 de janeiro de 2020.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020

Acolho o Parecer Jurídico da lavra da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos:

CONTRATADA: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.573.669/0001-97, situada na Rua Belém, nº. 68, Ibirapuera, na cidade de Vitória da Conquista – Bahia, CEP 45.075-040.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços da primeira revisão do micro-ônibus escolar, conforme descrição dos serviços constante no Termo de Referência. FUDAMENTO LEGAL – O presente contrato com fulcro no processo administrativo n° 010/2020, artigo 24 inciso II da Lei Federal n° 8666/93.

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá seu término em 31 de janeiro de 2020.

VALOR TOTAL: Pela execução dos serviços contratados no âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à quantia total estimada de R$ 1.143,49 (Hum mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). Maiquinique -BA, 16 de janeiro de 2020.

JESULINO DE SOUZA PORTO Prefeito Municipal de Maiquinique - BA

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RESUMO DE CONTRATO Nº 010/2020, REFERENTE AO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Francisco Martins nº 01, centro, em Maiquinique-BA, inscrito no CNPJ sob nº.13.751.821/0001-01.

CONTRATADA: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.573.669/0001-97, situada na Rua Belém, nº. 68, Ibirapuera, na cidade de Vitória da Conquista – Bahia, CEP 45.075-040.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços da primeira revisão do micro-ônibus escolar, conforme descrição dos serviços constante no Termo de Referência.

FUDAMENTO LEGAL – O presente contrato com fulcro no processo administrativo n° 010/2020, artigo 24 inciso II da Lei Federal n° 8666/93.

VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e terá seu término em 31 de janeiro de 2020.

VALOR TOTAL: Pela execução dos serviços contratados no âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à quantia total estimada de R$ 1.143,49 (Hum mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).

A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:

140 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 140 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2026- GESTÃO DE RECURSO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2020.

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ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2020

Gimaldo Bispo dos Santos, Pregoeiro Municipal de Maiquinique/BA, nomeado pelo Decreto nº 239/2020, torna público que, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar, e protetores para suprimento da frota de veículos, máquinas, caminhões e ônibus que serve a prefeitura municipal de Maiquinique durante o ano de 2020, conforme descrição constante no termo de referencia do edital, procedimento este regido pela Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação correlata, bem como pelo quanto disposto no Edital, ADJUDICANDO o objeto à seguinte empresa:

JARDIM SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.106.015/0001-55, situada na Rua Tremedal, n.º 02, Bairro Morumbi, CEP:45.770-000, na cidade de Maiquinique – BA, que ofertou proposta final no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), para o lote único do certame.

Maiquinique – Bahia, 16 de janeiro de 2020.

Publique-se.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2019

O Prefeito Municipal de Maiquinique - Bahia, Sr. Jesulino de Souza Porto, levando em consideração o resultado publicado pelo Pregoeiro Municipal, referente ao Pregão Presencial acima epigrafado, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar, e protetores para suprimento da frota de veículos, máquinas, caminhões e ônibus que serve a prefeitura municipal de Maiquinique durante o ano de 2020, conforme descrição constante no termo de referencia do edital, tendo como vencedora a empresa JARDIM SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.106.015/0001-55, situada na Rua Tremedal, n.º 02, Bairro Morumbi, CEP:45.770-000, na cidade de Maiquinique – BA, que ofertou proposta final no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), para o lote único do certame, HOMOLOGA, neste ato, o referido procedimento e determina a publicação deste termo de homologação e do extrato do contrato que segue abaixo:

EXTRATO DO CONTRATO

Contratante: Município de Maiquinique – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, nº 01, Centro.

Contratada: JARDIM SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.106.015/0001-55, situada na Rua Tremedal, n.º 02, Bairro Morumbi, CEP:45.770-000, na cidade de Maiquinique – BA.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar, e protetores para suprimento da frota de veículos, máquinas, caminhões e ônibus que serve a prefeitura municipal de Maiquinique durante o ano de 2020, conforme descrição constante no termo de referencia do edital.

Valor Total Estimado da Contratação: R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais).

Duração do contrato: 17/01/2020 a 31/12/2020.

Fonte Orçamentária:

140 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 140 – EDUCAÇÃO 2015 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO 2018 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2021 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2026 – GESTÃO DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – OUTROS 90 – SECRETARIA DE SAÚDE 090 – SAÚDE 2048 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2050 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 2054 – ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO P/ PROCEDIMENTOS EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE 2059 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – OUTROS

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110 – SECRETARIA DE TRANSPORTE 110 – TRANSPORTE 2069 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – OUTROS 70 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 070 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2030 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS

Maiquinique – Bahia, 17 de janeiro de 2020.

Publique-se.

Jesulino de Souza Porto Prefeito

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019

Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, 01, CENTRO, CEP: 45.770-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Jesulino de Souza Porto, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 031/2019, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, para suprimento da frota de veículos, caminhões, ônibus e máquinas que servem à Prefeitura Municipal de Maiquinique – Bahia, durante o ano de 2020, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem como objeto o registro formal de preços relativos a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, para suprimento da frota de veículos, caminhões, ônibus e máquinas que servem à Prefeitura Municipal de Maiquinique – Bahia, durante o ano de 2020, conforme descrição constante no Termo de Referência do Edital, e, ainda, a documentação, propostas de preços e lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e, excepcionalmente, demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (§ 1º, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município poderá autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata entre os órgãos participantes e não participantes, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 6 de 25 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

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Em decorrência da proposta apresentada no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e o respectivo fornecedor classificado, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiárias do Registro de Preços, Anexo I desta ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A vigência da Ata de Registro de Preço será até 31 de dezembro de 2020, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Maiquinique/BA, por meio da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

O fornecedor detentor dos preços registrados deverá cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE

A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada fornecimento será assinado um Contrato ou instrumento equivalente entre o licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Empenho.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, por parte do fornecedor registrado, será de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

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PARÁGRAFO QUARTO - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência do Município, na forma do art. 22º do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Município para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO QUARTO - O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

PARÁGRAFO QUINTO - O Município somente autorizará adesão a esta ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta ata (§ 5º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO SEXTO - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.

PARÁGRAFO OITAVO - Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO NONO – Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa

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autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o fornecedor não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

PARÁGRAFO QUINTO – Quando o fornecedor registrado não aceitar manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - a pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - por iniciativa do Município, quando:

a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º, do art. 18, Decreto nº 7.892/2013);

b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;

f) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses do Parágrafo Segundo, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.

PARÁGRAFO QUARTO - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) por decurso do prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e na Minuta do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.

b) integram esta Ata o Anexo I - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o Anexo II - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da comarca de Macarani/BA, que abrange o Município de Maiquinique.

Maiquinique – Bahia, 16 de janeiro de 2020.

________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE/BA

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

_______________________________________________________ JARDIM SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS LTDA

CNPJ sob n.º 11.106.015/0001-55

TESTEMUNHA:_____________________ TESTEMUNHA:______________________

RG:____________________ RG:____________________

CPF:___________________ CPF:___________________

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE

PREÇOS

EMPRESA JARDIM SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE

PASTAGENS LTDA CNPJ: 11.106.015/0001-55

LOTE ÚNICO – PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS DE AR

Item Descrição Marca Unid. Qtd Custo Unitário Custo Total

1 Pneu 1000/20 Pirelli Un 36 R$ 1.182,00 R$ 42.552,00 2 Pneu 275/80R22.5 Formula/Pirelli Un 44 R$ 1.641,00 R$ 72.204,00 3 Pneu 750/R16 Pirelli Un 12 R$ 576,00 R$ 6.912,00 4 Pneu 225/65R16 Cachland Un 8 R$ 464,00 R$ 3.712,00 5 Pneu 215/75R17.5 Formula Un 36 R$ 848,00 R$ 30.528,00 6 Pneu 205/60R15 Pirelli Un 24 R$ 408,00 R$ 9.792,00 7 Pneu 195/55R16 GT Radial Un 12 R$ 379,00 R$ 4.548,00 8 Pneu 185/65/R15 GT Radial Un 36 R$ 301,00 R$ 10.836,00 9 Pneu 175/70R14 Tornel Un 24 R$ 292,00 R$ 7.008,00

10 Pneu 185/70R14 Tornel Un 24 R$ 307,00 R$ 7.368,00 11 Pneu 265/70R16 Pirelli Un 6 R$ 791,00 R$ 4.746,00 12 Pneu 215/65R16 Pirelli Un 12 R$ 591,00 R$ 7.092,00 13 Pneu 1400/24 Pirelli Un 12 R$ 3.126,00 R$ 37.512,00 14 Pneu 10.5/65X/R16 Malhotra Un 6 R$ 688,00 R$ 4.128,00 15 Pneu 12.5/80-18 Pirelli Un 6 R$ 1.524,00 R$ 9.144,00 16 Pneu 17.5/R25 Alliance Un 10 R$ 3.516,00 R$ 35.160,00

17 Câmara de ar para Pneu 750/R16 Pirelli Un 12 R$ 83,00 R$ 996,00

18 Câmara de Ar para Pneu 1000/20 Pirelli Un 36 R$ 151,00 R$ 5.436,00

19 Câmara de ar para Pneu 1400/24 Pirelli Un 12 R$ 341,00 R$ 4.092,00

20 Câmara de ar para Pneu 10.5/65X/R16 Pirelli Un 6 R$ 168,00 R$ 1.008,00

21 Câmara de ar para Pneu 12.5/80-18 Magnum Un 6 R$ 97,50 R$ 585,00

22 Câmara de ar para Pneu 17.5/R25 Magnum Un 10 R$ 507,98 R$ 5.079,80

23 Protetor de câmara de ar para Pneu 750/R16 Pirelli Un 12 R$ 48,50 R$ 582,00

24 Protetor de câmara de Ar para Pneu 1000/20 Pirelli Un 36 R$ 96,50 R$ 3.474,00

25 Protetor de câmara de Ar para Pneu 10.5/65X/R16 Pirelli Un 6 R$ 38,20 R$ 229,20

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26 Protetor de câmara de Ar para Pneu 12.5/80-18 Pirelli Un 6 R$ 46,00 R$ 276,00

R$ 315.000,00 R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais)

_______________________________________________________ JARDIM SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS LTDA

CNPJ sob n.º 11.106.015/0001-55

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ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2019

Gimaldo Bispo dos Santos, Pregoeiro Municipal de Maiquinique/BA, nomeado pelo Decreto nº 239/2020, torna público que, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto consistiu na contratação de empresa, por registro formal de preços, para prestação de serviços de propaganda volante em veículo automotor, referente a ações, atos e atividades administrativas do Município de Maiquinique- Bahia, para o ano de 2020, conforme descrição dos serviços no Termo de Referência, procedimento este regido pela Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação correlata, bem como pelo quanto disposto no Edital, ADJUDICANDO o objeto à seguinte empresa:

OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.412.956/0001-10, estabelecida na Praça Lomanto Junior, n° 92, centro, Maiquinique-Ba, que ofertou proposta final no valor mensal de R$ 3.180,00 (Três Mil e Cento e Oitenta Reais), para o lote único.

Maiquinique – Bahia, 16 de janeiro de 2020.

Publique-se.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2019

O Prefeito Municipal de Maiquinique - Bahia, Sr. Jesulino de Souza Porto, levando em consideração o resultado publicado pelo Pregoeiro Municipal, referente ao Pregão Presencial acima epigrafado, que teve como objeto a na contratação de empresa, por registro formal de preços, para prestação de serviços de propaganda volante em veículo automotor, referente a ações, atos e atividades administrativas do Município de Maiquinique- Bahia, para o ano de 2020, conforme descrição dos serviços no Termo de Referência, tendo como vencedora a empresa OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.412.956/0001-10, estabelecida na Praça Lomanto Junior, n° 92, centro, Maiquinique-Ba, CEP 45.770-000, que ofertou proposta final no valor mensal de R$ 3.180,00 (Três Mil e Cento e Oitenta Reais), para o lote único, HOMOLOGA, neste ato, o referido procedimento e determina a publicação deste termo de homologação e do extrato do contrato que segue abaixo:

EXTRATO DO CONTRATO

Contratante: Município de Maiquinique – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, nº 01, Centro.

Contratada: OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.412.956/0001-10, estabelecida na Praça Lomanto Junior, n° 92, centro, Maiquinique-Ba, CEP 45.770-000.

Objeto: na contratação de empresa, por registro formal de preços, para prestação de serviços de propaganda volante em veículo automotor, referente a ações, atos e atividades administrativas do Município de Maiquinique- Bahia, para o ano de 2020, conforme descrição dos serviços no Termo de Referência.

Valor Total Estimado da Contratação: R$ 38.160,00 (Trinta e oito mil, seiscentos e sessenta reais), considerando o valor mensal estimado de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais).

Vigência: até 31 de dezembro de 2020.

Fonte Orçamentária:

20 – GABINETE DO PREFEITO

02000 – GABINETE DO PREFEITO

2003 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

30 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03000 – ADMINISTRAÇÃO

2006 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

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40 – SECRETARIA DE FINANÇAS

04000 – FINANÇAS

2009 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

140 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

140 – FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

2015 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO

2016 – APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2018 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – CRECHES

2020 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – PRE-ESCOLAR

2026 – GESTÃO DOS RECURSOS DE PRECATORIOS DO FUNDEB

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

60 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

060 – ESPORTE, CULTURA E LAZER

2027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO CULTURAL

2028 – APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTEJOS TRADICIONAIS

2029 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

70 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

070 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2030 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL

2031 – APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2032 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE-FIA

2033 – GESTÃO DO BOLSA FAMILIA – IGD BF

2035 – BENEFICIOS EVENTUAIS

2036 – GERAÇÃO DE EMPREÇO E RENDA

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2037 – PROTEÇÃO SOCIAL A FAMILIA (CRAS – SCFV)

2038 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

2043 – GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

80 – SECRETARIA DE OBRAS URBANAS

080 – OBRAS URBANAS

2044 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS

2045 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PUBLICA

33.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

100 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

100 – AGRICULTURA

2063 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTURA

2074 – APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-CMDS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

130 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

2068 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

110 – SECRETARIA DE TRANSPORTES

110 – TRANSPORTES

2069 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

120 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E GESTÃO

120 – PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E GESTÃO

2071 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2072 – RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

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90 – SECRETARIA DE SAÚDE

090 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

2048 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

2049 – APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

2050 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE

2051 – PROGRAMA DE SAÚDE A FAMÍLIA

2052 – PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE

2053 – PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

2054 – ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

2056 – VIGILANCIA SANITÁRIA

2057 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE

2059 – MANUTENUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Maiquinique – Bahia, 17 de dezembro de 2020.

Publique-se.

Jesulino de Souza Porto Prefeito

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019

Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, 01, CENTRO, CEP: 45.770-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Jesulino de Souza Porto, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 032/2019, que objetiva a na contratação de empresa, por registro formal de preços, para prestação de serviços de propaganda volante em veículo automotor, referente a ações, atos e atividades administrativas do Município de Maiquinique- Bahia, para o ano de 2020, conforme descrição dos serviços no Termo de Referência observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem como objeto o registro formal de preços relativos à na contratação de empresa, por registro formal de preços, para prestação de serviços de propaganda volante em veículo automotor, referente a ações, atos e atividades administrativas do Município de Maiquinique- Bahia, para o ano de 2020, conforme descrição dos serviços no Termo de Referência, e, ainda, a documentação, propostas de preços e lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e, excepcionalmente, demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (§ 1º, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município poderá autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata entre os órgãos participantes e não participantes, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 6 de 25 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

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Em decorrência da proposta apresentada no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e o respectivo fornecedor classificado, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiárias do Registro de Preços, Anexo I desta ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A vigência da Ata de Registro de Preço será até 31 de dezembro de 2020, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Maiquinique/BA, por meio da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

O fornecedor detentor dos preços registrados deverá cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE

A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada fornecimento será assinado um Contrato ou instrumento equivalente entre o licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Empenho.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, por parte do fornecedor registrado, será de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

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PARÁGRAFO QUARTO - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência do Município, na forma do art. 22º do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Município para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO QUARTO - O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

PARÁGRAFO QUINTO - O Município somente autorizará adesão a esta ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta ata (§ 5º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO SEXTO - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.

PARÁGRAFO OITAVO - Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO NONO – Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa

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autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o fornecedor não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

PARÁGRAFO QUINTO – Quando o fornecedor registrado não aceitar manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - a pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - por iniciativa do Município, quando:

a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º, do art. 18, Decreto nº 7.892/2013);

b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;

f) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses do Parágrafo Segundo, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.

PARÁGRAFO QUARTO - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) por decurso do prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e na Minuta do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.

b) integram esta Ata o Anexo I - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o Anexo II - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da comarca de Macarani/BA, que abrange o Município de Maiquinique.

Maiquinique – Bahia, 16 de janeiro de 2020.

________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE/BA

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

__________________________________________________________ OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528

CNPJ nº 28.412.956/0001-10

TESTEMUNHA:_____________________ TESTEMUNHA:______________________

RG:____________________ RG:____________________

CPF:___________________ CPF:___________________

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2020

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE

PREÇOS

EMPRESA: OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528

CNPJ: 28.412.956/0001-10

ITEM 01 Unid QTD DE HORAS MES

VALOR UNIT/HORA

VALOR

MENSAL

Serviço de divulgação em carro de som com potência mínima de 20.000W, incluindo motorista.

Horas

60

R$ 53,00

R$ 3.180,00

_______________________________________________________ OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528

CNPJ nº 28.412.956/0001-10

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019

RELATÓRIO DE VISTORIA DO EQUIPAMENTO DE SOM

Em atendimento ao quanto disposto no item 21.1 do Edital do processo licitatório acima epigrafado, cujo objeto consiste na contratação de empresa, por registro formal de preços, para prestação de serviços de propaganda volante em veículo automotor, referente a ações, atos e atividades administrativas do Município de Maiquinique – Bahia, no ano de 2020, procedeu-se á vistoria do equipamento de som apresentado pela empresa OTAVIO OLIVEIRA CAMPOS NUNES 06544424528, vencedora do lote único do certame, apurando-se o seguinte:

EQUIPAMENTO QUANTIDADE POTÊNCIA Alto-falante 10 900 RMS

Corneta 16 150 RMS Twitter 04 150 RMS Médio 08 900 RMS Grave 02 1.650 RMS

Bateria 07 105 AMP Módulo/Amplificador 06 25.000 RMS

Mesa de som 01 6 WATS Microfone 01 100M

Assim, diante dos dados acima descritos, tem-se que o equipamento vistoriado atende às exigências do Ato Convocatório e preenche os requisitos de contratação, nesse sentido.

Em anexo, seguem fotos do equipamento de som ora vistoriado.

Maiquinique – Bahia, 16 de janeiro de 2020.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

Washington Alves da Silva

Controlador Interno Municipal

Ancelmo Rodrigues Silva Fiscal de Execução de Contratos

Portaria nº 156/2017

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIOSexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 - Edição Nº 984

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