Diário Oficial do Município -...

12
Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.966, DE 19 DE MAIO DE 2020 Abre a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 178.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.994, de 26 dezembro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 009837/2020-88, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de maio de 2020, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de maio de 2020. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 10.302.003.2-411 Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência – Samu Natal 178.000,00 3.3.90.39 12140000 162.000,00 4.4.90.52 12150000 16.000,00 TOTAL 178.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 20.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 10.301.003.2-970 Fortalecimento, Modernização e Manutenção da Rede de Atenção Básica 162.000,00 3.3.90.39 12140000 162.000,00 10.302.003.1-437 Estruturação e Manutenção da Rede Física dos Serviços de Atenção Especializada 16.000,00 4.4.90.52 12150000 16.000,00 TOTAL 178.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.889, de 14 de janeiro de 2020 – Programação Financeira 2020, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 009837/2020-88, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de maio de 2020, RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundo Municipal de Saúde – FMS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 19 de maio de 2020. Adamires França Secretária Municipal de Administração Rodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município D-11.966 Tipo Incorporação Redução Unidade 20.149 20.149 Orçamentária FMS FMS Anexo VII – Atividade de Ações Finalísticas IV – Projetos Fonte 12150000 12150000 Meses Maio 16.000,00 16.000,00 Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total 16.000,00 16.000,00 *PORTARIA Nº. 1113/2020-A.P., DE 15 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 191/2020-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear MANUELA CARDODO DA COSTA LIMA*, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.780, de 05 de agosto de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração *Republicar por incorreção, publicada no DOM de 18.05.2020 PORTARIA Nº. 1127/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010, Oficio n° 1965/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0858793-35.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título de Especialização, fixada em 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, à servidora DAYSE FERNANDA LIMA DA SILVA, matrícula nº. 72.332-9, Educadora Infantil, A-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 1126/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Oficio n° 1941/2020-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0814434-97.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, à servidora LETTICIA ANNE DA FONSECA OLIVEIRA, matrícula n°. 72.535-1, Cuidador, GNM, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, com alterações da Lei Complementar nº 181, de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 1125/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Oficio n° 1947/2020-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-RA, de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0854195-38.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação ANO XX - Nº. 4329 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

Transcript of Diário Oficial do Município -...

Page 1: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.966, DE 19 DE MAIO DE 2020Abre a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 178.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.994, de 26 dezembro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 009837/2020-88, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de maio de 2020,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto, a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de maio de 2020.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de Administração

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

10.302.003.2-411Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência – Samu Natal

178.000,00

3.3.90.39 12140000 162.000,00

4.4.90.52 12150000 16.000,00

TOTAL 178.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 20.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

10.301.003.2-970Fortalecimento, Modernização e Manutenção da Rede de Atenção Básica

162.000,00

3.3.90.39 12140000 162.000,00

10.302.003.1-437Estruturação e Manutenção da Rede Física dos Serviços de Atenção Especializada

16.000,00

4.4.90.52 12150000 16.000,00

TOTAL 178.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.889, de 14 de janeiro de 2020 – Programação Financeira 2020, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 009837/2020-88, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 19 de maio de 2020,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundo Municipal de Saúde – FMS.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 19 de maio de 2020.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município

D-11.966Tipo Incorporação Redução

Unidade 20.149 20.149Orçamentária FMS FMS

Anexo VII – Atividade de Ações Finalísticas IV – ProjetosFonte 12150000 12150000

MesesMaio 16.000,00 16.000,00JunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroIndisponívelTotal 16.000,00 16.000,00

*PORTARIA Nº. 1113/2020-A.P., DE 15 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 191/2020-GP, RESOLVE:Art. 1º. Nomear MANUELA CARDODO DA COSTA LIMA*, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.780, de 05 de agosto de 2019.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração*Republicar por incorreção, publicada no DOM de 18.05.2020

PORTARIA Nº. 1127/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010, Oficio n° 1965/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0858793-35.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título de Especialização, fixada em 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, à servidora DAYSE FERNANDA LIMA DA SILVA, matrícula nº. 72.332-9, Educadora Infantil, A-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1126/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Oficio n° 1941/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0814434-97.2019.8.20.5001,RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, à servidora LETTICIA ANNE DA FONSECA OLIVEIRA, matrícula n°. 72.535-1, Cuidador, GNM, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, com alterações da Lei Complementar nº 181, de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1125/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Oficio n° 1947/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA, de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0854195-38.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação

ANO XX - Nº . 4329 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

Page 2: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

- SME, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALLUCIENE APARECIDA DA SILVA 62.196-0 A - I B - IV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1124/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio n° 1931/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0847578-62.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALMÉRCIA CRISTINA PIMENTEL DE ARAÚJO 31.031-0 N2 - D N2 - G

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1128/2020-A.P., DE 18 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010, Oficio n° 1971/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0853442-81.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título de Mestrado, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, ao servidor JOSENILDO DA SILVA MARTINS, matrícula nº. 72.207-3, Educador Infantil, A-I, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1129/2020-A.P./SEMAD, DE 19 DE MAIO DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e Processo nº. 9486/2020-13,Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n.º 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal, RESOLVE:1º Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao mês de abril/2020, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013.

Quant Servidor Matrícula1 Adriano Nascimento da Fonseca 49.991-92 Agricio Belchior Bandeira Neto 43.127-33 Ailton Andrade 62.095-54 Aldrin Magno Dantas Siqueira 43.080-35 Alexandre Magno Freitas Cosmo 61.947-76 Alexsandro Nascimento Barbosa 43.072-27 Alcineide Justo Siqueira 62.100-58 Alisson Emanoel Fagundes 49.995-19 Allan Araújo de Medeiros 43.073-1

10 Anderson R. do Nascimento 63.802-111 Andrea Castro Galvão 62.097-112 Antonio Clementino da Rocha 13.632-813 Antonio Guilherme dos Santos 14.206-914 Barbara Kalyana do S. Gomes 43.102-815 Carlos Eugênio B.de Oliveira 00.282-816 Castriciano Braz dos Santos 13.593-3

17 Chiara Lucia de G. Gonçalves Costa 43.096-018 Claudia Jacqueline G. Souza 14.937-319 Daniel Alburquerque Emerenciano 43.090-120 Danielle Pereira de Oliveira 60.072-521 Denílson Araújo da Costa 60.090-322 Danilo Claudio Lira dos Santos 72.245-723 Dionísio Cardoso da Costa 13.659-024 Edilson Oliveira da Silva 13.147-425 Elizabete Ranyela M. de Moura 43.198-226 Erivan Pereira da Silva 00.471-527 Ernesto Morais Viana 14.930-628 Fernanda Freitas de Holanda 60.066-129 Francisco Gilson L. da Silva 13.679-430 Franz Biaggio Fulco Gaag 65.247-431 Gutemberg Pereira 08.015-232 Harlley Campos Marques 65.420-533 Heitor Rodrigues de Lima 43.097-834 Hemerson Melo da Silva 49.952-835 Hewerton Moura da Silva 43.098-636 Isabela Silva Nicacio de Brito 60.234-537 Ives Silva de Souza 62.151-038 Jair Jefferson de Carvalho 13.896-739 Jardel Bezerra de Andrade 62.189-740 Jatson Francisco da S. Bandeira 13.727-841 João Batista Monteiro de Aquino 00.482-142 João Batista Rocha Filho 49.994-343 João Maria Almeida de Moura 43.070-644 João Paulo de Oliveira 43.082-045 Jorge Luiz Barros do Nascimento 62.431-446 Jose Alberto Freire da Costa 42.766-747 Jose Alves de Souza Neto 00.544-448 Jose Autemar Ricardo 00.475-849 Jose Diniz Ramos 00.575-450 Jose Marinho de Souza 00.007-851 Jose Roberto da Silva de Oliveira 14.922-552 José Roosevelt Medeiros Júnior 62.416-153 Josemar da Silva Damasceno 60.068-754 Kleber Silvestre Lustosa 49.825-455 Lauri Cavalcante Maia 02.990-456 Lucilene Aparecida de Oliveira 00.560-657 Madson Lima C. de Oliveira 49.989-758 Manassés da Fonseca Costa 07.593-159 Manoel Nobrega de Oliveira 13.758-860 Marcelo Batista de Andrade 61.952-361 Marcelo França da Silva 60.073-362 Marcelo Lustosa de Souza 00.257-763 Marcilio de Oliveira Rodrigues 49.951-064 Marcio José da Silva 68.159-865 Marco Túlio D. da Rocha 49.993-566 Marcos Antônio de Oliveira 07.326-167 Maryane Cristina Lopes Pereira 43.112-568 Miguel Ângelo de Santana 62.092-169 Récio Ronaldo Andrade de Paiva 09.532-070 Rodrigo Costa 43.087-171 Ronaldo Marinho de Souza 62.825-572 Ronaldo Teixeira de Araújo 62.257-573 Severino Solano da Silva 00.486-374 Solano Lopes Dantas 00.663-775 Thales Galvão de Araujo 63.803-076 Thalles Thiago M. de Souza 49.988-977 Thiago de Lira Bezerra 43.075-778 Walfran Pereira Câmara 62.871-979 Wandercley Silva Neves 70.563-280 Wandré Wagner da Silva 62.367-9

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 822/2020-GS/SEMAD, DE 17 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 39002/2019-19,RESOLVE:

Page 3: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor MARIO DE ARAUJO MONTEIRO JUNIOR, matrícula nº. 07.254-1, D-001, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOV, referente ao 2° decênio (1995/2005), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 820/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 42337/2011-67, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora KERLEY MARIA BRITO BEZERRA DANTAS, matrícula nº. 16.850-5, Professor, N1-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2º quinquênio (2000/205), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 819/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 012954/2008-32, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora IEDA PAULINO DA SILVA, matrícula nº. 14.120-8, Professor, N2-G, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2º quinquênio (1995/2000 e 2000/2005), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 818/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019, Processo nº 0060365/2012-47, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor IVANILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº. 10.469-8, Professor, N2-F, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2º e 3º quinquênio (1994/1999 e 1999/2004), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 817/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019, Processo nº 003146/2018-56, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA ELIANE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº. 47.903-9, Educadora Infantil, B-001, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º quinquênio (2009/2014), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 816/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019, Processo nº 1482/2020-89, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora RENEREIDE DANTAS, matrícula nº. 43.156-7, Professor, N2-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2º quinquênio (2007/2012 e 2012/2017), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 815/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 01395/2020-21, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora JERUSA PORTELA IDESIS MESQUITA, matrícula nº. 10.793-0, Professor, N2-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio (2005/2010), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 814/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 012947/2018-11, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ALDALGIZA MARIA DE ARAÚJO LOPES, matrícula nº. 43.926-6, Professor, N2-C, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2º quinquênios (2007/2012 e 2012/2017), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 813/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 008239/2020-91,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora JASÂNEA DANTAS TAVARES, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nomeada através da Portaria nº 771/2020-A.P, de 24 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de abril de 2020.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 812/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 008952/2020-35,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ALINE CORREIA DE LIRA, matrícula nº. 72.722-8, ocupante do cargo de Assistente Social, Padrão 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 24 de abril de 2020.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 811/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e Processo nº 08155/2020-58,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto

Page 4: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora TALITA FERNANDES DE SOUZA, ocupante do cargo de Psicólogo, nomeada através da Portaria nº 771/2020-A.P, de 24 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 810/2020-GS/SEMAAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 008238/2020-47,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor ALBERTO SOBRAL PEREIRA, matrícula nº. 44.041-8, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Padrão 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 809/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e Processo nº 008873/2020-24,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora EMANUELLE TEREZA GOMES DAS NEVES, ocupante do cargo de Médico Gastroenterologista, nomeada através da Portaria nº 673/2020-A.P, de 11 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 808/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº Processo nº 08141/2020-34,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA CAROLINA DE ASSIS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nomeada através da Portaria nº 771/2020-A.P, de 24 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 807/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 07525/2020-30,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora LUANA MAYARA DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Social, nomeada através da Portaria nº 771/2020-A.P, de 24 de março de 2020, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 2020, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 806/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 05500/2020-00,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor SERGIO AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº. 72.592-5, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 805/2020-GS/SEMAD, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 02343/2020-72,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor RAPHAEL PINTO DE MENDONÇA, matrícula nº. 43.738-7, ocupante do cargo de Médico, Classe II, Nível C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 034427/2019 – 31 – STTUPREGÃO ELETRÔNICO: 24.039/2020 – SEMADOBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários, com seguro total e sem motorista, para utilização nas atividades operacionais dos Departamentos de Fiscalização de Trânsito e Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN (STTU).Homologo os atos praticados quanto ao referido procedimento licitatório, através do Pregão Eletrônico 24.039/2020, adjudicando em favor da empresa: CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, o lote único no valor total anual de R$ 336.601,80 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e um Reais e oitenta centavos) para que produza os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 18 de maio de 2020.ADAMIRES FRANÇA – Secretária Municipal de Administração

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 007/2020A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Santo Antônio, nº 665, bairro: Cidade Alta, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada: PESQUISA MERCADOLÓGICA 007/2020 – PROCESSO: 006463/2020 49 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOVOS COMPUTADORES E OUTROS DISPOSITIVOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE, PARA ATENDER A DEMANDA EXISTENTE NESTA SECRETARIA. A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Gestão de Contratos – SGC, localizado na Rua Santo Antônio, nº 665, bairro: Cidade Alta, Natal/RN CEP: 59.025-520, 3º andar, no horário de 8h00min às 16h00min, de segunda-feira a sexta-feira, no e-mail: [email protected] e no telefone: (84)3232-4787. As propostas de preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail. Michelle Meireles dos Santos – Chefe do Setor de Gestão de Contratos – SGC/SEMAD.Natal (RN), 19 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 053/2020-GS/SME, DE 15 DE MAIO DE 2020.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 10.372, de 7 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º Destituir a servidora IVÂNIA OLIVEIRA RAMOS DE CARVALHO (Membro), matrícula nº 12750-7, da composição de membros da Unidade Técnica de Controle Interno – UTCI.Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para comporem a UTCI: ALBERANY CAROLINO DE SOUZA, matrícula nº 27.147-1, como Coordenador; NAILLY DE BRITO SALDANHA CARVALHO, matrícula nº 30.986-9, e CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO GOMES, matrícula nº 46.450-3, como membros.Art. 3º Designar a servidora NAILLY DE BRITO SALDANHA CARVALHO, matrícula nº 30.986-9, para substituir legalmente o Coordenador da UTCI, em suas ausências e impedimentos.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/2017- GS/SME, de 15 de fevereiro de 2017.CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 023090/2017-75ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOINTERESSADO: ENCO ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.DESPACHOConsiderando o art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual determina que a Administração Pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens e à contratação de serviços, deverá obedecer, para cada fonte de recursos, a ordem cronológica de sua exigibilidade, excetuadas as situações de relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente devidamente publicada.Considerando o disposto na Resolução nº 032 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 015/2018-GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que a despesa objeto deste processo, diz respeito ao pagamento de empresa a qual presta o serviço de engenharia para execução dos serviços de manutenção de prédios os quais estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Considerando, finalmente, que o art. 10 da Resolução nº 032/2016-TCE/RN, o qual estabelece que as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo em que esta terá prioridade sobre todas as demais. Nesse cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços os quais foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.

Page 5: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

Considerando as informações prestadas pelo Departamento de Finanças – DEFIN, por meio do Termo de Remessa (fls. 2.138) o qual aduz que, da Nota Fiscal nº 629 (fl. 6.813), no valor R$ 42.219,24 (quarenta e dois mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), já foi pago o montante de R$ 41.838,15 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e quinze centavos), na FONTE SALÁRIO EDUCAÇÃO, restando apenas R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um e nove centavos).Ademais, com base nas informações prestadas pelo DEFIN em Termos de Remessas (fls. 7.598), em consonância com o Despacho do Setor de Orçamento, Conferência e Manutenção (fl. 7.599), bem como, com o Despacho da Assessoria Jurídica (fl. 7.601), autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 628 (fl. 6.811) no valor R$ 36.781,33 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), assim como, o saldo da Nota Fiscal nº 629 (fl. 6.813), no valor R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um e nove centavos), totalizando o quantum de R$ 37.162,42 (trinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Publique-se.Natal, 18 de maio de 2020.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar/SME

PROCESSO Nº 0411108/2019-82ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOINTERESSADO: APIAN ENGENHARIADESPACHOConsiderando o art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual determina que a Administração Pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens e à contratação de serviços, deverá obedecer, para cada fonte de recursos, a ordem cronológica de sua exigibilidade, excetuadas as situações de relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente devidamente publicada.Considerando o disposto na Resolução nº 032 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 015/2018-GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se ao pagamento do serviço terceirizado de mão de obra nas categorias de Engenheiro e Arquiteto, em que restou evidenciada a avaliação de possibilidade de quebra de ordem cronológica, tendo em vista a necessidade a qual se impõe para o funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação.Considerando, finalmente, o art. 10 da Resolução nº 032/2016-TCE/RN, o qual estabelece que as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo em que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços os quais foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.Dessa forma, com base nas informações prestadas pelo Departamento de Finanças, em Termo de Remessa (fl. 428), em consonância com o despacho da Assessoria Jurídica (fl. 430), autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 47 (fl. 344), no valor de R$ 124.486,76 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).Publique-se.Natal, 18 de maio de 2020.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar/SME

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2015PROCESSO: 023815/2015-63 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADA: SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.CNPJ/MF Nº 03.159.145.0001-28ENDEREÇO: Rua Felipe Cortez, nº 1843, Lagoa Nova, CEP 59056-150, Natal-RN.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, por 12 meses, com início da vigência em 22 de maio de 2020 até 21 de maio de 2021, do Contrato nº 070/2015, referente ao fornecimento de mão de obra. O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 10,74% (dez vírgula setenta e quatro porcento) para o item PORTEIRO DIURNO E PORTEIRO NOTURNO do Contrato nº 070/2015. O valor do referido Aditivo trará Reflexo Financeiro anual equivalente a R$ 3.502.440,00 (três milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) ao valor original do contrato, passando o valor anual total de R$ 28.977.887,52 (vinte e oito milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 32.480.327,52 (trinta e dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, § 4º e art. 65, § 1º, da Lei 8666/93.Natal, 14 de maio de 2020.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela ContratanteBruno Giovanni pessoa de Oliveira Andriola – Pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 100/2020–GS/SMS, DE 19 DE MAIO DE 2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 Lei Orgânica do Município e ofício nº 1822/2020/GS/SMS RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora THAYANNY DE SOUZA SILVA Matrícula Nº 72.804-9, como Gestora do Contrato nº 095/2020, CIRURGICA BEZERRA, em substituição a servidora JÉSSICA TOLENTINO SOUZA - Matrícula Nº 72.821-8 celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde e o contratante.

CONTRATO EMPRESA095/2020 CIRURGICA BEZERRA

com competência, dentre outras para: a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) encaminhar os pedidos e receber os orçamentos para a prévia autorização; c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados; d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; f) comunicar à CONTRATADA ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis; g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor à Secretária a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento; h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas; i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; j) manter o titular da pasta informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições contrárias.Natal, 19 de maio de 2020GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 101/2020–GS/SMS, DE 19 DE MAIO DE 2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 Lei Orgânica do Município e ofício nº 1823/2020/GS/SMS RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora THAYANNY DE SOUZA SILVA Matrícula Nº 72.804-9, como Gestora do Contrato nº 095/2020, CIRURGICA BEZERRA, em substituição ao servidor EDSON LUIZ ARAUJO FILHO - Matrícula Nº 72.884-5 celebrado entre a Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde e o contratante.

CONTRATO EMPRESA098/2020 DROGAFORTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR

com competência, dentre outras para: a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) encaminhar os pedidos e receber os orçamentos para a prévia autorização; c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados; d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; f) comunicar à CONTRATADA ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis; g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitativos, podendo propor à Secretária a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento; h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas; i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; j) manter o titular da pasta informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições contrárias.Natal, 19 de maio de 2020GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 113/2020Processo: 9544/2020-09Fundamento Legal: A contratação do objeto deste documento obrigacional teve origem na Dispensa de Licitação nº 016/2020 oriunda da Cotação de Preço Emergencial nº 007/2020, e de conformidade Decreto n° 11.920, de17 de março de 2020, art. 24 - iv da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme parecer jurídico nº 0418/2020- anexo ao processo administrativo nº 09544/2020-09.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Nutrir Saúde Store Ltda, inscrita no CNPJ: 05.818.747/0001-75Objeto: O Presente instrumento tem por objeto a aquisição emergencial de DIETAS ENTERAIS para abastecimento dos Serviços de Nutrição e Dietética das Unidades de Saúde Especializadas,itens: 01 e 03, nas quantidades e especificações abaixo, pelo aumento do número de leitos na unidade de terapia intensiva do Hospital Municipal Dr. Newton Navarro e Hospital de Campanha, pela celeridade no processo de aquisição das dietas específicas para a recuperação do estado nutrição dos pacientes de COVID-19, pela necessidade de não haver descontinuidade no abastecimento dos Serviços de Nutrição e Dietética dos estabelecimentos de saúde com atendimentos especializados: HOSPITAL MUNICIPAL DR NEWTON NAVARRO E HOSPITAL DE CAMPANHA PARQUE DAS COSTEIRA.

Page 6: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

Dotação:UNIDADE: 20.149 Atividade/Projeto: 008.122.001.1051- Valor: 289.744,00 - Elemento: 3.33.90.30 -Sub elemento: 07 - Fonte: 12140001Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor total de R$ 289.744,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais), em 3 (três) parcelas, sendo a 1ª e 2ª no valor de R$ 64.120,00 (sessenta e quatro mil, cento e vinte reais) cada e a 3ª parcela no valor de 161.504,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e quatro reais), mediantes apresentação de Nota Fiscal de acordo com os pedidosVigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data da sua assinatura. Gestor: Monique Silveira Rosa, matrícula nº 40.907-3Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Luana Batista de Macedo LacetNatal, 13 de Maio de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 114/2020Processo: 9556/2020-25Fundamento Legal: A contratação do objeto deste documento obrigacional teve origem na Dispensa de Licitação nº 016/2020 oriunda da Cotação de Preço Emergencial nº 007/2020, e de conformidade Decreto n° 11.920, de17 de março de 2020, art. 24 - iv da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme parecer juridico nº 0418/2020- anexo ao processo administrativo nº 09556/2020-25Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Rafael Martins Cavalcanti Comércio Atacadista De Produtos Farmaceuticos, inscrita no CNPJ:29.470.089/0001-31 Objeto: – O Presente instrumento tem por objeto a aquisição emergencial de DIETAS ENTERAIS para abastecimento dos Serviços de Nutrição e Dietética das Unidades de Saúde Especializadas,item: 2 e, nas quantidades e especificações abaixo, pelo aumento do número de leitos na unidade de terapia intensiva do Hospital Municipal Dr. Newton Navarro e Hospital de Campanha, pela celeridade no processo de aquisição das dietas específicas para a recuperação do estado nutrição dos pacientes de COVID-19, pela necessidade de não haver descontinuidade no abastecimento dos Serviços de Nutrição e Dietética dos estabelecimentos de saúde com atendimentos especializados: HOSPITAL MUNICIPAL DR NEWTON NAVARRO E HOSPITAL DE CAMPANHA PARQUE DAS COSTEIRA.Dotação:UNIDADE: 20.149 - Atividade/Projeto: 008.122.001.1051 - Valor: 208.800,00 Elemento: 3.33.90.30 -sub elemento: 07 -Fonte: 12140001 Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor total de R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil, oitocentos reais), em 3 (três) parcelas, sendo a 1ª e 2ª parcelas no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) e a 3ª no valor de R$ 121.800,00(cento e vinte e um mil e oitocentos reais), mediantes apresentação de Nota Fiscal de acordo com os pedidos do setor solicitanteVigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data da sua assinatura. Gestor: Monique Silveira Rosa, matrícula nº 40.907-3Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Gentil de Oliveira Cavalcanti FilhoNatal, 12 de Maio de 2020.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Parecer Juridico acostados aos autos, nº 483/2020, com base no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, com alterações pela MP nº 929/2020, Decreto Estadual de Calamidade Publica nº 29.534 de 19 de março de 2020 e Decreto de Calamidade Publica Municipal nº 11.926 de 20 de março de 2020.PROCESSO: 9128/2020-01OBJETO: Aquisição de kits descartável em TNTCREDOR: AS CONFECÇÕES LTDA-ME - CNPJ: 07.346.963/0001-90Endereço: Rua Padre Bento, 711 - Dinarte Mariz - Parelhas/RN - CEP: 59360-000Valor Total de 52.263,36 (cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIVIDADEPROJETO: 10.122.0001.1051-ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.30SUB-ELEMENTO: 99 -FONTE: 12140001Reconhecimento: Vinicius Capuxú de Medeiros - Secretário Adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 18 de maio de 2020. EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 164/2020Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 030/2020 - com base no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, e suas alterações conferidas pela MP nº 926/2020 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 498/2020, acostado aos autos.PROCESSO Nº 9143/2020-41Contratado: CASSIO MIRANDA DOS SANTOS DAMASCIO 96816589491, inscrita no CNPJ sob o nº 28.282.463/0001-02Objeto: Aquisição de mascaras em TNTUnidade: 20.149 - Atividade: 10.122.0001.1051 - Fonte 12140001Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 62

Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 164/2020, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: CASSIO MIRANDA DOS SANTOS DAMASCIO 96816589491, inscrita no CNPJ sob o nº 28.282.463/0001-02Natal, 19 de maio de 2020.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, caput da Lei n° 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 408/2020, acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, no mesmo diploma legal.PROCESSO: 42658/2019-86OBJETO: Convénio de Cooperação Técnica entre a SMS e a UFRN para estabelecer suporte técnico-cientifico, manutenção e operação da conectividade física da Interligação da Rede GigaNatal com as Unidades de Saúde do Município de Natal-SMS, utilizando o cabeamento da Rede GigaNatal e suas expansões.CREDOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRNCNPJ: 24.365.710/0001-83Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000 - Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.078-970VALOR TOTAL R$ 183.329,64 (cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ATIVIDADE: 10.302.003.1-438ATIVIDADE: 10.302.003.2-354ATIVIDADE: 10.122.001.2-426ATIVIDADE: 10.302.003.2-411ATIVIDADE: 10.305.003.2-393ATIVIDADE: 10.305.003.2-444ATIVIDADE: 10.302.003.2-439ATIVIDADE: 10.122.001.2-414ATIVIDADE: 10.302.003.1-970ATIVIDADE: 10.301.003.2-970FONTE: 121100: ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90-39 - SUB-ELEMENTO: 73Reconhecimento: Otávio Henrique de Faria Varela - Secretário Adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 02 de abril de 2020.

CANCELAMENTOO Secretário Municipal de Saúde George Antunes de Oliveira, no uso de suas atribuições resolve tornar sem efeito o Termo de Dispensa de Licitação abaixo, publicado ontem dia 19 de maio de 2020, pág 5.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2020Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada com base no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, com alterações pela MP nº 929/2020, Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 29.534 de 19 de março de 2020 e Decreto de Calamidade Pública Municipal nº 11.926 de 20 de março de 2020.PROCESSO: 009760/2020-46OBJETO: Aquisição de 20 Ventiladores Pulmonares, Marca Intermed, modelo Inter 5 Plus ou superior com monitor, para uso nos pacientes em estado grave atendidos no Município de Natal/RN, no enfrentamento da COVID-19.CREDOR: SPECTRUM MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME - CNPJ: 29.562.894/0001-95Endereço: Rua dos Pinheiros, S/N Quadra 11, Lote 09 - Parque Primavera, Aparecida de Goiania - GOIÁS - CEP 74913 -140.Valor Total de 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais).CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIVIDADE: 10.122.0001.1051- ELEMENTO DE DESPESA: 3.44.90.52 - SUB-ELEMENTO: 04 - FONTES: 12140001Reconhecimento: Vinicius Capuxú de Medeiros - Secretário Adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação:George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal/RN, 19 de maio de 2020.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2020Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93 e o Decreto de Calamidade nº 11.920 de 17 de março de 2020.PROCESSO: 9775/2020-12OBJETO: Aquisição de ventiladores pulmonares para o Hospital de Campanha de Natal e Hospital Municipal de Natal integrante da rede assistencial do plano de contingência para enfrentamento à Pandemia de coronavírus (COVID-19).CREDOR: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA- CNPJ: 58.295.213/0021-11Endereço: Rua Otto Salgado, 250, Prédio Varginha B2 - Parte B, Distrito Industrial Cláudio

Page 7: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

Galvão Nogueira, CEP: 37066-440 - Varginha/MGValor R$ 1.397.500,00 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIVIDADE/PROJETO: 10.122.0001.1051-ELEMENTO DE DESPESA: 3.44.90.52SUB ELEMENTO: 04 - FONTES: 12150001Reconhecimento: Vinicius Capuxú de Medeiros - Secretário Adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 19de maio de 2020. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2020Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada com base no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, com alterações pela MP nº 929/2020, Decreto Estadual de Calamidade Publica nº 29.534 de 19 de março de 2020 e Decreto de Calamidade Publica Municipal nº 11.926 de 20 de março de 2020.PROCESSO: 009773/2020-15OBJETO: Aquisição de 1000 caixas com 100 unidades de Máscara descartável, anti-pó e Anti-Poeira confeccionada em TNT, gramatura 70, moldada, elastico para ajuste na face, cor branca, para uso dos profissionais, no Município de Natal/RN, no enfrentamento da COVID-19.CREDOR: JALMIR OLIVEIRA DANTAS - ME - CNPJ: 14.168.096/0001-06Endereço: Rua Manoel Josino, 580 Walfredo Gurgel - Caicó/RN - CEP 59.300 - 000.Valor Total de 115.000,00 (Cento e quinze mil reais).CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIVIDADE: 10.122.0001.1051 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.30 - SUB-ELEMENTO: 36 - FONTES: 12140001Reconhecimento: Vinicius Capuxú de Medeiros - Secretário Adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 18 de maio de 2020.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2020Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada com base no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, com alterações pela MP nº 929/2020, Decreto Estadual de Calamidade Publica nº 29.534 de 19 de março de 2020 e Decreto de Calamidade Publica Municipal nº 11.926 de 20 de março de 2020.PROCESSO: 009774/2020-60OBJETO: Aquisição de 20000 aventais protetores em em TNT e 5000 Kits Aventais com touca e pró pé em TNT 60. para uso dos profissionais, no Município de Natal/RN, no enfrentamento da COVID-19.CREDOR: BRIM PLAK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI - CNPJ: 30.232.182/0002-78Endereço: Rua João Câmara, 25 - Cidade da Esperança - Natal/RN - CEP 59.071 - 140.Valor Total de 284.500,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIVIDADE: 10.122.0001.1051 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.30 - SUB-ELEMENTO: 28 - FONTES: 12140001Reconhecimento: Vinicius Capuxú de Medeiros - Secretário Adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 18 de maio de 2020.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 076/2020A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da Coleta de Preços abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 076/2020 - Processo nº 9506/2020-48- OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviço de SEGURO TOTAL automotivo para 01 veículo Furgão Adaptado de placa QGR6D14 da Marca RENAULT, Modelo MASTER VITRE L3H2, para a utilização como Unidade de Transporte Sanitário Adaptado, tendo por finalidade compor a Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS, que atualmente estar na Clínica Professor Heitor Carrilho que foi doado pelo Ministério da Saúde - MS. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em formato de imagem.Márcia Maria Almeida.de Oliveira Albuquerque - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 19 de maio de 2020

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 074/2020A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando buscar estimativa de preço devidamente fundamentada na Lei nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020, com alterações pela lei nº 929/2020 de 06 de fevereiro de 2020 e Decreto de Calamidade Pública Municipal nº 11.926 de 20 de março de 2020, torna pública para conhecimento da Pesquisa Mercadológica 068/2020.PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 074/2019 - Processo nº 009787/2020-39 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de exames laboratoriais. A pesquisa tem prazo máximo de 24h, a contar desta publicação. informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de SaúdeNatal/RN, 19 de maio de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados, cominando as seguintes penalidades:

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO Penalidade057807/2016-00 FLÁVIO PEREIRA DE ARAÚJO APREENSÃO005309/2016-73 IVANO FIGINI (BAR SPORT) ADVERTÊNCIA

Natal, 19 de Maio de 2020THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO056366/2016-11 CONDOMINIO HEKITE056080/2016-35 TECIANY LOPES DE FARIAS FERNANDES039913/2016-01 ALCINEY SANTOS DE ARAÚJO014714/2016-82 M & K COM. E CONSTRUÇÕES LTDA (CONSTRUTORA M & K)053115/2016-84 MARIA JOSÉ DOS SANTOS VALCÁCIO053407/2016-17 MARIA JOSÉ MEDEIROS DE AQUINO047915/2016-66 FRANCISCO EDUARDO DA SILVA SALES015658/2016-01 FRANCISCO DONIZETE GONÇALVES MARTINS055614/2016-14 KELMA BEZERRA DE QUEIROZ053408/2016-61 MARIA NOVA VALCACIO DE MEDEIROS038382/2016-21 GLACINALDO DE LIMA COSME036903/2016-14 LEONARDO SILVA SANTANA ( L S PORTÕES)034762/2016-97 TEREZINHA DIAS GEVEZIER (TRILHA DO CAMARÃO)021959/2016-66 ELIANE FERNANDES DA SILVA035166/2016-24 FRANCISCO CANINDÉ BATISTA036904/2016-51 M A S DE ANDRADE ( MAX EQUIPADORA)034343/2016-55 JUARES GOMES DO NASCIMENTO ( JM BORRACHARIA MORRO BRANCO)

Natal, 19 de Maio de 2020.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

LICENÇA AMBIENTALJOÃO MARIA SIQUEIRA DE SÁ -, inscrito no CNPJ nº 70.306.808/0001-87, torna público conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 28/05/2019, através do Processo Nº. 039082/2019, a Licença simplificada para o funcionamento de um PRÉDIO DE USO MISTO (RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - COMERCIAL), com área total construída de 355,81m² em um terreno de 228,00m², situado na RUA CASA GRANDE, 1098, CEP 59138770, LAGOA AZUL, NATAL/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 25/2020 Processo nº: 008241/2020-61Contratada: SOL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDAEndereço: Rua Rodolfo Garcia, nº 1958, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-370;CNPJ nº 07.142.604/0001-11;Contratante: SEMTASCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo Atividade: 18.49 – 08.244.00.1-053 – SEMTAS – Natal no Combate ao Novo Coronavirus (COVID-19); Valor: R$ 309.270,00 (trezentos e nove mil duzentos e setenta reais). Fonte: 10010001; Anexo: 4; e Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Base Legal: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável e no que consta no processo administrativo n° 008241/2020-61, celebrado na modalidade de Contratação Direta Dispensável - Emergencial – COVID-19.Objeto: O objeto da presente avença consiste na Contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de refeição tipo “quentinha” (almoço e/ou jantar) na quantidade de 300 quentinhas por dia sendo: 150 no almoço e 150 no jantar pelo período de 03 (três) meses, de modo a atender a demanda do Departamento de Proteção Social Especial/DPSE, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS/PMN, de acordo com as especificações estabelecidos no Termo de Referência e proposta da contratada e anexo I do Contrato.Vigência: De 15/05/2020 a 14/08/2020;Valor Total: R$ 309.270,00 (trezentos e nove mil duzentos e setenta reais);Data de Assinatura: 15 de maio de 2020; Contratada: SOL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDAContratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

Page 8: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017Processo nº: 015126/2017-47Contratada: SOS GÁS DISTRIBUIDORA LTDAEndereço: Rua Sem Denominação, 134 – Distrito Industrial – João Pessoa/PB;CNPJ nº 11.893.112/0001-35Contratante: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo de Atividade: 18.01 – 08.122.001.2-369 – Manutenção e Funcionamento da SEMTAS; Fonte: 10010000; Anexo: 1; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.49 – 08.122.010.2-848 – Fortalecimento do Controle Social – IGD PBF; Fonte: 10010000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-828 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Zona Norte; Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-829 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Zona Sul; Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-831 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Zona Leste; Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-830 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Zona Oeste; Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.45 – 08.244.004.1-828 – Estruturação da Cozinha Solidária, da Sopa Solidária e da Educação Nutricional; Fonte: 10010000; Anexo: 4; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.49 – 08.243.004.2-991 – Serviço da Proteção Social Básica; Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.49 – 08.244.004.2-996 – Serviço de Proteção Social Especial; Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Base Legal: Lei nº 8.666/93 c/c Instruções Normativas nº 06/2015 e 02/2015 – CGM e o Decreto nº 11.247/2017.Objeto: O objeto do Termo Aditivo é o aditamento do presente Contrato com o fito de prorrogar sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 22 de maio de 2020 a 21 de maio de 2021, visando à aquisição de 2.385 (duas mil trezentos e oitenta e cinco) Carga para Gás de cozinha (GLP) em Botijão 13 Kg, que representa um valor de R$ 162.180,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e oitenta reais), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e suas Unidades Descentralizadas, conforme descrições e condições estabelecidas no referido Termo Contratual. Contratada: SOS GÁS DISTRIBUIDORA LTDAContratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2020Processo nº: 007916/2020-54Contratada: MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA EIRELIEndereço: Rua Tereza Bezerra Salustino, nº 143, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP nº 59.075-225;CNPJ nº 16.693.177/0001-50Contratante: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo atividade: 18.49 – 08.244.001.1-053 – SEMTAS – Natal no Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19); Fonte: 15200005; Anexo: 4; Elemento de Despesa: 3.33.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.Código atividade: 18.49 – 08.244.001.1-053 – SEMTAS – Natal no Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19); Fonte: 10010001; Anexo: 4; Elemento de Despesa: 3.33.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita. Base Legal: ART. 4º-I, DA LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 C/C LEI FEDERAL Nº 8666/93.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é o aditamento do presente Contrato no quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do valor original contratado, o que corresponde a R$ 186.500,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos reais), equivalente a 2.500 (duas mil e quinhentas) cestas, referente ao acréscimo dos quantitativos do item 01, conforme anexo, tendo em vista uma maior demanda de usuários atendidos pelo programa emergencial da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, devido ao impacto econômico causado pelo novo coronavírus, COVID-19, na vida das famílias natalenses em que muitos perderam o emprego e ficaram sem renda, passando o valor do referido contrato de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) para R$ 559.500,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), a partir da assinatura do presente aditivo. Contratada: MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA EIRELIContratante: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 00460/2020-00INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEASSUNTO: Tomada de Preços Nº 002/ 2020 – SEMOVAdjudico o objeto licitado, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 – SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL ASCENDINO DE ALMEIDA JR, R. ENG. JOAQUIM CARDOSO, 220 – BAIRRO PITIMBÚ, 59069-010 – ZONA OESTE, NATAL/RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: DLS CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 197.078,92 (cento e noventa e sete mil setenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 19 de maio de 2020.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO -Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 00460/2020-00INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEASSUNTO: Tomada de Preços Nº 002/ 2020 – SEMOVHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 – SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL ASCENDINO DE ALMEIDA JR, R. ENG. JOAQUIM CARDOSO, 220 – BAIRRO PITIMBÚ, 59069-010 – ZONA OESTE, NATAL/RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa DLS CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 197.078,92 (cento e noventa e sete mil setenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 19 de maio de 2020.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 Fica dispensada a presente licitação com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.PROCESSO: 008900/2020-69CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSURCONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.CNPJ: 40.938.508/0001-50OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão departamental (outsourcing de impressão), de caráter local e ou de grande porte com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, softwares, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (EXCETO PAPEL), incluindo serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades do parque de impressões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. VALOR: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: Para fins de atendimento da situação emergencial, o contrato decorrente do presente instrumento terá prazo de vigência máximo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, com termo inicial em 13 de maio do corrente ano, sendo vedada a sua prorrogação, nos moldes do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de serviço a ser contratado diretamente, por dispensa de licitação do tipo emergencial, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e demais legislação aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE/PROJETO: 15.122.001.2-260 – Manutenção e funcionamento da SEMSUR - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. - ANEXO: I - FONTE: 10010000Natal/RN, 19 de maio de 2020.Josenildo Barbosa de Lira - Secretário Adjunto de Operações *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*FICA REVOGADO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19/05/2020

RATIFICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Secretário Adjunto de Operações, Josenildo Barbosa de Lira, relativo ao Processo Administrativo nº 008900/2020-69, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão departamental (outsourcing de impressão), de caráter local e ou de grande porte com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, softwares, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (EXCETO PAPEL), incluindo serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades do parque de impressões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR., fundamentada na Dispensa de Licitação nº 008/2020, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93.Natal (RN), 19 de maio de 2020.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Serviços Urbanos*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*FICA REVOGADO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19/05/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 031/2019 - SEMSURPROCESSO FINANCEIRO: 00000. 014990/2019-93CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSURCONTRATADA: R. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO EIRELI- ME. (CNPJ: 20.283.607/0001-33)OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de empresa de prestação de serviços de sucção e transporte de dejetos, incluindo desentupimento em fossas sépticas e sumidouros, com a finalidade de atender os Logradouros Públicos a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSURDO PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, com termo inicial em 02/05/2020 e término em 01/05/2021.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 136.899,00 (cento e trinta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAATIVIDADE/ PROJETO: 17.01.15.452.012.1-267 – Reforma, Ampliação, Urbanização e Manutenção - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.-SUB-ELEMENTO: 99 – Outros ServiçosFONTE: 10010000 - ANEXO: IVBASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subsequentesAssinaturas:IRAPOÃ NÓBREGA A. DE OLIVEIRA – Contratante - Secretário Municipal de Serviços UrbanosR. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO EIRELI-ME. – ContratadaNatal/RN, 30 de abril de 2020.

Page 9: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO*EXTRATO DO CONTRATO Processo Administrativo n° 014305/2016-86LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - CNPJ sob o nº 08.241.747/0009-09LOCADOR: GERALDO INAJÁ DE OLIVEIRA NASCIMENTO – CPF sob o nº 003.671.414-34CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1-O presente instrumento tem como objeto a prorrogação de vigência contratual.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA2.1 O presente aditivo terá vigência de 01 (um) ano, com termo inicial em 02 de maio de 2020, tendo como requisito formal de eficácia jurídica sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e dispositivos legais correlatos, bem como pelos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal, e subsidiariamente pela Lei nº 8.245/91, no que couber.Natal/RN, 04 de Maio de 2020Assinaturas JOHAM ALVES XAVIER – Secretário Municipal de Turismo -LOCATÁRIOGERALDO INAJÁ DE OLIVEIRA NASCIMENTO-LOCADOR*Republicar por incorreção

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES*EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2019 Nº do processo: 037755/2019-90Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: W A F V Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.417.705/0001-89 Objeto: Este contrato tem como OBJETO a contratação da empresa especializada para fornecimento de serviço de reformas e manutenção para o Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão (pintura, emassamento, reboco, reparo de portas e janela, limpeza de superfície com jato) e na Funcarte (pintura, emassamento,* troca de telhas, pintura e reboco no arquivo e na parte externa devido várias goteiras que estão danificando todos os processos arquivados e a recuperação do portão da entrada do arquivo). Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.122.0001.2835 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE; Elemento de despesa 333.90.39, Fonte 100100000. Base legal: Lei 8.666/93. Valor: R$ 27.966,82 (vinte e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM, até 31 de dezembro de 2020.*Natal/RN, 03 de dezembro de 2019. Assinaturas: Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEWiston Alex Fausto de Azevedo – W A F V Construções LTDA *Republicado por incorreção

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020Fica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada:PROCESSO Nº: 00000.007431/2020-61NOME DO CREDOR: CARLIAMERIS DEODATO DE OLIVEIRA 00801856493CNPJ DO CREDOR: 29.483.923/0001-23OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA.VALOR: R$ 7.469,22 (sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN; ELEMENTO DA DESPESA: 3.33.90.30 – Material de consumo; SUB ELEMENTO: 22 – Material de Limpeza e Produtos de HigienizaçãoNatal, 19 de maio de 2020.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICAÇÃODe acordo. Reconheço a dispensa de licitação e autorizo a respectiva despesa de acordo com a Lei 8.666/93.Natal, 19 de maio de 2020.Rossini Fernandes de Oliveira - Diretor-Presidente

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020Fica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada: PROCESSO Nº: 00000.007029/2020-86NOME DO CREDOR: NIKITA SARA LIMA DA SILVA LINO 36366229864CNPJ DO CREDOR: 17.970.151/0001-75OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOSVALOR: R$ 1.848,50 (Hum mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN; ELEMENTO DA DESPESA: 3.44.90.52 – Equipamentos De Material Permanente; SUB ELEMENTO: 03 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação.Natal, 19 de maio de 2020.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICAÇÃODe acordo. Reconheço a dispensa de licitação e autorizo a respectiva despesa de acordo com a Lei 8.666/93.Natal, 19 de maio de 2020.Rossini Fernandes de Oliveira - Diretor-Presidente

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

CÓDIGO DESPESA SALDO

FUNÇÃO- SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO01.31.001.2.062 ADM. RECURSOS HUMANOS

3.1.90.01 APOSENT. E REFORMAS 8.252.000,00 8.252.000,00 1.247.491,44 2.447.002,56 0,00 0,00 5.804.997,443.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS 49.983.000,00 49.983.000,00 8.062.728,52 16.015.075,22 2.205,80 2.205,80 33.970.130,583.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.856.000,00 4.931.635,65 75.635,65 4.931.026,85 0,00 0,00 608,803.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 300.000,00 224.364,35 0,00 0,00 0,00 0,00 224.364,353.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1000,00 1000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,003.1.90.92 DESPESAS EXC.ANTERIORES 1000,00 1000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,003.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1000,00 1000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

SUB-TOTAL 63.394.000,00 63.394.000,00 9.385.855,61 23.393.104,63 2.205,80 2.205,80 40.003.101,17

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.31.001.2.005 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PJ 820.000,00 820.000,00 28.500,00 656.848,78 0,00 0,00 163.151,22TOTAL 820.000,00 820.000,00 28.500,00 656.848,78 0,00 0,00 163.151,22

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.31.001.2.007 MANUT. FUNC. CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 57.000,00 57.000,00 0,00 57.000,00 0,00 0,00 0,003.3.90.08 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,003.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,003.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 400.000,00 8.710,00 122.937,51 0,00 0,00 277.062,493.3.90.33 PASSAGENS E DESP.LOCOMOÇÃO 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,003.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,003.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS- PF 420.000,00 420.000,00 0,00 94.221,69 0,00 0,00 325.778,313.3.90.37 LOCAÇÃO-MÃO DE OBRAS 1.260.000,00 1.260.000,00 0,00 401.859,78 0,00 0,00 858.140,22

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALDIRETORIA GERAL

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASRREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE 2020- EMPENHADOS

ANULADAEMPENHADADOTAÇÃO

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

Page 10: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

3.3.90.39 ( III) OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ -III 5.028.825,37 5.028.825,37 121.605,20 3.236.479,28 8.170,00 8.170,00 1.800.516,093.3.90.39 ( VI) OUTROS SERV.TERCEIROS-PJ- VI 1.582.235,00 1.582.235,00 0,00 880.784,25 0,00 0,00 701.450,753.3.90.46 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 773.000,00 773.000,00 126.600,00 251.200,00 0,00 0,00 521.800,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,003.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 700.000,00 700.000,00 0,00 608.731,20 0,00 0,00 91.268,803.3.90.92 DESPESAS EXERC.ANTERIORES 100.000,00 100.000,00 199,06 8.749,63 0,00 0,00 91.250,373.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,004.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,004.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PJ 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT PERMANENTE 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00

TOTAL 10.784.060,37 10.784.060,37 257.114,26 5.661.963,34 8.170,00 8.170,00 5.130.267,03

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.31.001.2.009 MANUT. GAB. VEREADORES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.264.000,00 6.264.000,00 0,00 6.264.000,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 6.264.000,00 6.264.000,00 0,00 6.264.000,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.31.001.2.065 PRESERV. E CONS. BENS IMOVEIS INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS- PF 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,004.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00

TOTAL 225.000,00 225.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 225.000,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO

01.31.001.2.099 AUXÍLIO A SAÚDE INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 710.000,00 710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 710.000,00TOTAL 710.000,00 710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 710.000,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO

01.31.11.1.010 REFORMA E CONS.SEDE CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

EMPENHADA ANULADA

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.31.011.1.025 IMPLANTAÇÃO RÁDIO CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 3.3.90.39 OUTROS SEREVIÇOS TERCEIROS- PJ 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 4.4.90.52 EQUIP. E MAT PERMANENTE 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00

TOTAL 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO

01.31.011.1.026 MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA

3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,003.3..90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT.PERMANENTE 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

TOTAL 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.31.011.2.056 DESENV. ESCOLA DO LEGISLATIVO INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,003.3.90.31 PREMIAÇÃO CULT.CIENTIFICA 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS-PF 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS-PJ 41.700,00 41.700,00 0,00 2.660,00 0,00 0,00 39.040,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 3.300,00 3.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00

TOTAL 100.000,00 100.000,00 0,00 2.660,00 0,00 0,00 97.340,00

TOTAL GERAL 82.538.060,37 82.538.060,37 9.671.469,87 35.978.576,75 10.375,80 10.375,80 46.569.859,42

Natal, 19 de maio de 2020

Severino Simião da Silva Francisco Dagmar Fernandes Paulo FreireCoordenador de Orçamento e Finanças Diretor Geral Presidente

CRC RN 5662/0-5

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

Page 11: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

CÓDIGO DESPESAFUNÇÃO- SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO

01.31.001.2.062 ADM. RECURSOS HUMANOS 3.1.90.01 APOSENT. E REFORMAS 8.252.000,00 8.252.000,00 1.234.546,46 2.364.749,98 1.234.546,46 2.364.749,983.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS 49.983.000,00 49.983.000,00 7.763.081,83 15.078.589,16 7.763.081,83 15.078.589,163.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.856.000,00 4.931.635,65 697.987,95 1.962.003,20 697.987,95 1.962.003,203.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 300.000,00 224.364,35 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.92 DESPESAS EXC.ANTERIORES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB-TOTAL 63.394.000,00 63.394.000,00 9.695.616,24 19.405.342,34 9.695.616,24 19.405.342,34

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.005 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO

ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PJ 820.000,00 820.000,00 89.211,23 136.819,08 100.244,54 136.819,08

TOTAL 820.000,00 820.000,00 89.211,23 136.819,08 100.244,54 136.819,08

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.007 MANUT. FUNC. CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 57.000,00 57.000,00 10.300,00 15.450,00 10.300,00 15.450,003.3.90.08 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 400.000,00 4.057,90 4.665,50 4.665,50 4.665,503.3.90.33 PASSAGENS E DESP.LOCOMOÇÃO 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS- PF 420.000,00 420.000,00 13.461,18 35.336,42 21.875,24 35.336,423.3.90.37 LOCAÇÃO-MÃO DE OBRA 1.260.000,00 1.260.000,00 255.108,99 268.500,42 268.500,42 268.500,42

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALDIRETORIA GERAL

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASRREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2º BIMESTRE 2020- LIQUIDADOS-PAGOS

PAGOSLIQUIDADOSDOTAÇÃO

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

3.3.90.39 ( III) OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ -III 5.028.825,37 5.028.825,37 725.478,00 1.131.920,81 753.836,52 1.126.018,593.3.90.39 ( VI) OUTROS SERV.TERCEIROS-PJ- VI 1.582.235,00 1.582.235,00 155.517,15 170.852,00 155.517,15 170.852,003.3.90.46 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 773.000,00 773.000,00 126.600,00 251.200,00 126.600,00 251.200,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 700.000,00 700.000,00 101.455,20 152.182,80 101.455,20 152.182,803.3.90.92 DESPESAS EXERC.ANTERIORES 100.000,00 100.000,00 199,06 8.749,63 199,06 8.749,633.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PJ 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT PERMANENTE 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 10.784.060,37 10.784.060,37 1.392.177,48 2.038.857,58 1.442.949,09 2.032.955,36

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.009 MANUT. GAB. VEREADORES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.264.000,00 6.264.000,00 900.902,03 1.339.964,54 900.902,03 1.339.964,54

TOTAL 6.264.000,00 6.264.000,00 900.902,03 1.339.964,54 900.902,03 1.339.964,54

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.065 PRESERV. E CONS. BENS IMOVEIS INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS- PF 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 225.000,00 225.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.31.001.2.099 AUXILIO SAUDE3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 710.000,00 710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 710.000,00 710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.031.011.1.010 REFORMA CONSERV.SEDE CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

Page 12: Diário Oficial do Município - portal.natal.rn.gov.brportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200520_5d4b… · O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2020

use máscara, proteja a vida.

CÓDIGO DESPESA01.31.011.1.025 IMPLANTAÇÃO RÁDIO CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 15000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SEREVIÇOS TERCEIROS- PJ 15.000,00 15000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.52 EQUIP. E MAT PERMANENTE 150.000,00 150000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 180.000,00 180000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.31.011.1.026 MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3..90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT.PERMANENTE 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA01.31.011.2.056 DESENV. ESCOLA DO LEGISLATIVO INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 30000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.31 PREMIAÇÃO CULT.CIENTIFICA 10.000,00 10000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS-PF 15.000,00 15000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS-PJ 41.700,00 41700,00 420,00 840,00 420,00 840,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 3.300,00 3300,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 100.000,00 100.000,00 420,00 840,00 420,00 840,00

TOTAL 82.538.060,37 82.538.060,37 12.078.326,98 22.921.823,54 12.140.131,90 22.915.921,32

Natal, 19 de maio de 2020

Severino Simião da Silva Francisco Dagmar Fernandes Paulo FreireCoordenador de Orçamento e Finanças Diretor Geral Presidente

CRC RN 5662/0-5

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA NA RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet, devendo disponibilizar, instalar e configurar na sede da Câmara Municipal de Natal – CMN, enlace de comunicação de dados entre a CMN e a Contratada fornecedora do acesso à internet, via fibra ótica, sendo o link de internet com capacidade real de tráfego dedicado, conforme abaixo:- 150Mbps/s - Link dedicado para a Câmara Municipal de Natal, divididos entre o Prédio da Câmara Municipal de Natal e o Prédio Anexo, sendo essa divisão realizada no roteador desta Casa Legislativa.

- 50Mbps/s - Link dedicado para a TV Câmara- 02 IP’s fixos (totalizando 8. duas redes /30 que consomem 8 IP’s reais)- Transporte entre a Câmara Municipal e o Prédio Anexo (fibra óptica de responsabilidade e manutenção da Contratada.

A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-3863 E 98701-2725. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL:[email protected]. NATAL/RN, 19 DE MAIO DE 2020. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]