DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Prefeitura de Sobral...DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano...

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Sobral - Ceará, quarta-feira, 24 de abril de 2019 Ano III, Nº 533 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 1857 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - DENOMINA OFICIALMENTE DE AV. JOSÉ RICARDO PONTE LIBERATO A AV. MARGINAL (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL) NO BAIRRO JERÔNIMO DE MEDEIROS PRADO, SOBRAL-CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada oficialmente de Avenida José Ricardo Ponte Liberato, a Av. Marginal (Sem Denominação Oficial) no Bairro Jerônimo de Medeiros Prado, no Município de Sobral. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. LEI Nº 1858 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, na Cidade de Sobral-CE, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo Único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço na cor verde". Art. 2º Durante o mês de campanha, objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Parágrafo Único: A divulgação dos objetivos da campanha durante o mês de abril poderá ser realizadas através de diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos da Cidade de Sobral. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. LEI Nº 1859 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DA ZONA NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – ACNEC, NA FORMA QUE INDICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação dos Criadores da Zona Norte do Estado do Ceará – ACNEC, inscrita no CNPJ nº 07.995.640/0001-28, com a finalidade de viabilizar a 54ª Exposição Agropecuária da Zona Norte do Estado do Ceará. Parágrafo Único. A parceria a ser celebrada com a entidade mencionada no artigo 1º observará o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como atenderá as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual do Município de Sobral. Art. 2º A Associação dos Criadores da Zona Norte do Estado do Ceará deverá prestar contas dos valores financeiros recebidos, junto ao setor competente da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico comprovando a adequada utilização dos recursos públicos. Art. 3º Demais disposições serão estabelecidas no Termo a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei, bem como, no que couber aos preceitos da Lei Municipal nº 1607, de 02 de fevereiro de 2017. Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se insuficientes. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. LEI Nº 1860 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE RATIFICOU O TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL – CGIRS/RMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Contrato de Consórcio, Anexo Único da Lei Municipal nº 1.668, de 04 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 05 de outubro de 2017, fica modificado nas cláusulas abaixo especificadas, que passam a vigorar com a seguinte redação: [...] CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPETÊNCIAS CUJO EXERCÍCIO SE TRANSFERIU AO CONSÓRCIO. Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados transferem ao Consórcio o exercício das competências de prestação dos serviços públicos, no que se refere às atividades de transbordo, transporte e de tratamento de resíduos sólidos, e de disposição final de rejeitos, assim como o planejamento, regulação e fiscalização desses mesmos serviços. PARÁGRAFO ÚNICO. As competências cujo exercício se transferiu por meio do caput incluem, dentre outras atividades, o poder de contratar, inclusive mediante concessão, a prestação de atividades integrantes dos serviços públicos em regime de gestão associada. [...] CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO DIREITO AOS SERVIÇOS PLANEJADOS. É direito de todos ter à sua disposição serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos que tenham sido adequadamente planejados. §1º É direito do usuário não ser onerado por investimento que não tenha sido previamente planejado, salvo quando: I – decorrente de fato imprevisível justificado nos termos disciplinados pela regulação; II – não ter decorrido o prazo para a elaboração de planejamento nos termos da legislação ou de regulamento. §2º O planejamento deve ser elaborado e revisado com a participação da comunidade, sendo obrigatória a realização de audiência e de consulta públicas. [...] CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DOS ESTATUTOS. O Consórcio será organizado por Estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as Cláusulas deste instrumento. §1º Os Estatutos serão elaborados, aprovados e modificados em Assembleia Geral, exigida maioria simples de votos para a aprovação de alterações. §2º Os Estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio. [...] CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA – DOS QUORUM. Os Estatutos deliberarão sobre o número de presenças necessárias para que a instalação da Assembleia e para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número de votos necessários à apreciação de determinadas matérias. PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de omissão dos Estatutos, prevalecerão as seguintes regras: I – a Assembleia Geral somente poderá deliberar mediante a presença de 09 (nove)representantes de entes consorciados, com direito a voto, salve sobre as matérias que exigirem, para aprovação, número maior de votos; II – para a aprovação de deliberação será necessária a maioria simples do número de votos presentes, considerando-se a proporcionalidade dos Municípios; III – para a deliberação de suspensão ou exclusão de consorciado necessária a aprovação pela metade mais um dos entes consorciados. [...] CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS COMPETÊNCIAS. São atribuições da Assembleia Geral: I – homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o termo de alteração de Contrato de Consórcio Público após 2 (dois) anos da data da Assembleia Geral que aprovou o referido termo; II – aplicar as penas de suspensão e de exclusão do Consórcio; III – elaborar os Estatutos e deliberar sobre as suas alterações; IV – eleger ou destituir o Presidente do Consórcio; V – ratificar, recusar a nomeação ou destituir os membros da Diretoria; VI – aprovar: a) o orçamento anual, bem como respectivos créditos adicionais; b) a realização de operações de crédito; c) a fixação, a revisão e o reajuste de preços praticados pelo Consórcio; e, d) a alienação e a oneração de bens do Consórcio de valor superior à R$ 10.000 (UFIRCE) ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, lhe tenham

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Sobral - Ceará, quarta-feira, 24 de abril de 2019 Ano III, Nº 533

Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

LEI Nº 1857 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - DENOMINA OFICIALMENTE DE AV. JOSÉ RICARDO PONTE LIBERATO A AV. MARGINAL (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL) NO BAIRRO JERÔNIMO DE MEDEIROS PRADO, SOBRAL-CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada oficialmente de Avenida José Ricardo Ponte Liberato, a Av. Marginal (Sem Denominação Oficial) no Bairro Jerônimo de Medeiros Prado, no Município de Sobral. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

LEI Nº 1858 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, na Cidade de Sobral-CE, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo Único. O Símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um "laço na cor verde". Art. 2º Durante o mês de campanha, objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei de nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e pela Portaria de nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTB (Ministério do Trabalho), aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Parágrafo Único: A divulgação dos objetivos da campanha durante o mês de abril poderá ser realizadas através de diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos da Cidade de Sobral. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

LEI Nº 1859 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DA ZONA NORTE DO ESTADO DO CEARÁ – ACNEC, NA FORMA QUE INDICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação dos Criadores da Zona Norte do Estado do Ceará – ACNEC, inscrita no CNPJ nº 07.995.640/0001-28, com a finalidade de viabilizar a 54ª Exposição Agropecuária da Zona Norte do Estado do Ceará. Parágrafo Único. A parceria a ser celebrada com a entidade mencionada no artigo 1º observará o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como atenderá as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual do Município de Sobral. Art. 2º A Associação dos Criadores da Zona Norte do Estado do Ceará deverá prestar contas dos valores financeiros recebidos, junto ao setor competente da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico comprovando a adequada utilização dos recursos públicos. Art. 3º Demais disposições serão estabelecidas no Termo a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei, bem como, no que couber aos preceitos da Lei Municipal nº 1607, de 02 de fevereiro de 2017. Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se insuficientes. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

LEI Nº 1860 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE RATIFICOU O TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOBRAL – CGIRS/RMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Contrato de Consórcio, Anexo Único da Lei Municipal nº 1.668, de 04 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 05 de outubro de 2017, fica modificado nas cláusulas abaixo especificadas, que passam a vigorar com a seguinte redação: [...] CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPETÊNCIAS CUJO EXERCÍCIO SE TRANSFERIU AO CONSÓRCIO. Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados transferem ao Consórcio o exercício das competências de prestação dos serviços públicos, no que se refere às atividades de transbordo, transporte e de tratamento de resíduos sólidos, e de disposição final de rejeitos, assim como o planejamento, regulação e fiscalização desses mesmos serviços. PARÁGRAFO ÚNICO. As competências cujo exercício se transferiu por meio do caput incluem, dentre outras atividades, o poder de contratar, inclusive mediante concessão, a prestação de atividades integrantes dos serviços públicos em regime de gestão associada. [...] CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO DIREITO AOS SERVIÇOS PLANEJADOS. É direito de todos ter à sua disposição serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos que tenham sido adequadamente planejados. §1º É direito do usuário não ser onerado por investimento que não tenha sido previamente planejado, salvo quando: I – decorrente de fato imprevisível justificado nos termos disciplinados pela regulação; II – não ter decorrido o prazo para a elaboração de planejamento nos termos da legislação ou de regulamento. §2º O planejamento deve ser elaborado e revisado com a participação da comunidade, sendo obrigatória a realização de audiência e de consulta públicas. [...] CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DOS ESTATUTOS. O Consórcio será organizado por Estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as Cláusulas deste instrumento. §1º Os Estatutos serão elaborados, aprovados e modificados em Assembleia Geral, exigida maioria simples de votos para a aprovação de alterações. §2º Os Estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio. [...] CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA – DOS QUORUM. Os Estatutos deliberarão sobre o número de presenças necessárias para que a instalação da Assembleia e para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número de votos necessários à apreciação de determinadas matérias. PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de omissão dos Estatutos, prevalecerão as seguintes regras: I – a Assembleia Geral somente poderá deliberar mediante a presença de 09 (nove)representantes de entes consorciados, com direito a voto, salve sobre as matérias que exigirem, para aprovação, número maior de votos; II – para a aprovação de deliberação será necessária a maioria simples do número de votos presentes, considerando-se a proporcionalidade dos Municípios; III – para a deliberação de suspensão ou exclusão de consorciado necessária a aprovação pela metade mais um dos entes consorciados. [...] CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS COMPETÊNCIAS. São atribuições da Assembleia Geral: I – homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o termo de alteração de Contrato de Consórcio Público após 2 (dois) anos da data da Assembleia Geral que aprovou o referido termo; II – aplicar as penas de suspensão e de exclusão do Consórcio; III – elaborar os Estatutos e deliberar sobre as suas alterações; IV – eleger ou destituir o Presidente do Consórcio; V – ratificar, recusar a nomeação ou destituir os membros da Diretoria; VI – aprovar: a) o orçamento anual, bem como respectivos créditos adicionais; b) a realização de operações de crédito; c) a fixação, a revisão e o reajuste de preços praticados pelo Consórcio; e, d) a alienação e a oneração de bens do Consórcio de valor superior à R$ 10.000 (UFIRCE) ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, lhe tenham

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sido outorgados os direitos de exploração. VII – aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consórcio; VIII – aprovar planos; IX – instituir diretrizes para a celebração de Contratos de Programa; X – apreciar e sugerir medidas sobre: a) a melhoria do serviço prestado pelo Consórcio; b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas. §1º Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante decisão unânime da Assembleia Geral. §2º As atribuições arroladas nesta Cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos Estatutos. [...] CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA - DA ELEIÇÃO. O Presidente será eleito em Assembleia, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente serão aceitos como candidatos Chefes de Poder Executivo de ente consorciado. §1º O Presidente será eleito mediante voto público e nominal. §2º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de, pelo menos, 9 (nove) representantes de entes consorciados com direito a voto; §3º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado maioria simples ou mais votos, realizar-se-á segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os 2 (dois) candidatos mais votados. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos; §4º Não concluída a eleição, por quaisquer razões, será convocada nova Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente em exercício. [...] CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA – DA NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA DIRETORIA. Proclamados eleito o candidato a Presidente, será dada à palavra ao eleito para que nomeie o restante dos membros da Diretoria os quais, obrigatoriamente, serão Chefes de Poder Executivo de entes consorciados. §1º Uma vez nomeados, o Presidente da Assembleia indagará, caso presente, se cada um dos indicados aceita a nomeação. Caso ausente, o Presidente eleito deverá comprovar o aceite por meio de documento subscrito pelo indicado. §2º Caso haja recusa do nomeado, será concedida a palavra para que o Presidente eleito apresente nova lista de nomeação. §3º Estabelecida a lista válida, as nomeações somente produzirão efeito caso aprovadas por maioria simples dos votos. [...] CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA – DO REGISTRO. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: I – por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e respectiva assinatura; II – de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; III – a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral bem como a proclamação de resultados. §1º No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação, deverão ser registrados em Ata. §2º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá conter a indicação expressa e nominal os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. §3º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu os trabalhos da Assembleia Geral. [...] CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES. Além das previstas nos Estatutos, são atribuições do Conselho Participativo: I – opinar sobre propostas de: a) orçamento anual; b) revisão ou de reajuste de preços praticados pelo Consórcio; c) planos; d) Contrato de Programa ou de concessão, inclusive seus respectivos editais. II – homologar o RAV. PARÁGRAFO ÚNICO. São ineficazes as decisões da Assembleia Geral sobre as matérias mencionadas no inciso I do caput desta

Cláusula sem que seja assegurada a possibilidade de prévia manifestação do Conselho Participativo. [...] CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. O Secretário-Executivo é responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do Consórcio, devendo atender a todas as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria e do Presidente. §1º A movimentação financeira do Consórcio, bem como todas as demonstrações contábeis, são de responsabilidade do Secretário-Executivo. §2º Os atos de movimentação financeira do Consórcio de valor superior a 24.000 (vinte e quatro mil) exigirão a assinatura conjunta do Secretário-Executivo e do Diretor Administrativo-Financeiro; os de menor valor exigirá apenas a assinatura do Secretário-Executivo. §3º Ato da Diretoria disciplinará as atribuições do Secretário-Executivo. [...] CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DO QUADRO DE PESSOAL. O quadro de pessoal do Consórcio é composto por até 20 (vinte) empregados públicos, na conformidade do Anexo Único deste instrumento. §1º Com exceção de servidores públicos cedidos para o Consórcio, do Secretário Executivo, do Diretor Técnico Operacional, do Diretor Administrativo Financeiro e dos Assessores Técnicos Operacionais, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. §2º A remuneração dos empregos públicos será definida por ato da Diretoria, devendo ser atendida a remuneração máxima fixada no Anexo Único deste instrumento. Até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio a Diretoria do Consórcio poderá conceder revisão anual de remuneração. [...] CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEIRA – DA CONDIÇÃO DE VALIDADE E DO PRAZO MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO. As contratações terão prazo de até 1 (um) ano. §1º O prazo de contratação temporária poderá ser prorrogado, por períodos de 1 (ano), até atingir o prazo máximo de 2 (dois) anos. §2º Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. [ . . . ] CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio. [...] CLÁUSULA SEXAGÉSIMA-PRIMEIRA – DAS RECEITAS PRÓPRIAS. Fica o Consórcio autorizado a receber o preço dos serviços e materiais que fornecerem a terceiros ou a seus próprios consorciados, sendo que, nesta segunda hipótese, exigir-se-á a celebração de contrato regido pela Lei nº 8.666, de 1993, ou de Contrato de Programa. [...] CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA-SÉTIMA – DA VACATIO LEGIS. O disposto no parágrafo único da Cláusula 37, e o inciso II da Cláusula 16, entrarão em vigor a partir do primeiro ano após o início da operação das atividades do conjunto CTR/ETR. PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembleia Geral poderá deliberar que dispositivos deste instrumento entrem em vigor na data mencionada no caput. [...] CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA-NONA – DO PRAZO PARA A REALIZAÇAO DO CONCURSO PÚBLICO. Sob pena de responsabilidade do Presidente do Consórcio e do Secretário-Executivo, deverá ser publicado o edital de concurso público para o provimento dos empregados públicos do Consórcio no prazo de 2 (dois) anos a partir do primeiro ano após o início da operação das atividades do conjunto CTR/ETR. Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1668/17, de 04 de outubro de 2017, e seu Anexo Único permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

Ivo Ferreira GomesPrefeito de Sobral

Christianne Marie Aguiar CoelhoVice-Prefeita de Sobral

David Gabriel Ferreira DuarteChefe do Gabinete do Prefeito

Aleandro Henrique Lopes LinharesProcurador Geral do Município

Silvia Kataoka de OliveiraSecretária da Ouvidoria, Controladoria e Gestão

Ricardo Santos TeixeiraSecretário do Orçamento e Finanças

Francisco Herbert Lima VasconcelosSecretário Municipal da Educação

Gerardo Cristino FilhoSecretário Municipal da Saúde

Igor José Araújo BezerraSecretário da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer

Secretário de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos

Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente

Raimundo Inácio NetoSecretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico

Francisco Erlânio Matoso de AlmeidaSecretário da Segurança e Cidadania

Julio Cesar da Costa AlexandreSecretário dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social

David Machado Bastos

Marília Gouveia Ferreira Lima

SECRETARIADO

GABINETE DO PREFEITO

GABPREF

Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais

Rua Viriato de Medeiros Nº 1250, Centro Sobral – Ceará

Fones: (88) 3677-1175 (88) 3677-1174

E-mail: [email protected] de Acesso: diario.sobral.ce.gov.br

Diário Oficial do Município - DOM

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LEI Nº 1861 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL -PMDE - SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL, que consiste em um programa de transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), do ano imediatamente anterior ao do atendimento. §1º O Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL será composto pelas receitas próprias do orçamento do Município de Sobral, bem como por eventuais receitas provenientes de pactos interinstitucionais, tendo sempre como objetivo precípuo dar suporte as ações desenvolvidas pelas escolas da rede pública municipal de ensino de Sobral, de modo a atender as finalidades consignadas nesta Lei. §2º Para os fins desta Lei equipara-se o Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras às unidades escolares da rede pública municipal de ensino. Art. 2º Os recursos a serem repassados pelo Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL serão definidos anualmente, tendo percentuais fixos e variáveis. Parágrafo Único. Constituirá a base de cálculo do repasse a quantidade de unidades anexas e o número de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Sobral, de acordo com dados extraídos do Censo Escolar, realizado no exercício anterior, bem como os indicadores de qualidade ensino/aprendizado, e repassada diretamente à unidade executora representativa da Comunidade Escolar em conta específica. Art. 3º Os recursos financeiros repassados pelo Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL, serão destinados à despesas de custeio e capital, manutenção, conservação e pequenos reparos na estrutura física da unidade escolar e seus anexos, aqui incluídos serviços prestados por pessoa física e jurídica, pagamentos de serviços de água, energia elétrica, telefone, gás butano e internet, exceto gastos com pessoal, que concorram para a garantia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino. Parágrafo Único. Os recursos transferidos por meio do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL destinam-se à cobertura de despesas de custeio e despesas de capital para prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, em melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários. Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá regulamento para o fiel cumprimento desta Lei, contemplando as normas relativas aos critérios de alocação dos recursos, valores per capita, indicador de qualidade ensino/aprendizagem, unidades executoras, orientações e instituições necessárias à execução das finalidades de que trata esta Lei. Parágrafo Único. A orientação, supervisão e fiscalização do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL será feita pela Secretaria Municipal da Educação, cabendo ao Conselho Escolar deliberar sob a aplicação dos recursos, observados o que determina esta Lei e seu regulamento. Art. 5º Os recursos a que se refere esta Lei serão depositados em conta específica sob o título “Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE – SOBRAL” – no nome da Unidade Executora em Banco Oficial. Art. 6º A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, será de responsabilidade das Unidades Executoras/Conselhos

Escolares. Art. 7º A Secretaria da Educação, dará publicidade do montante pecuniário transferido pelo Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE - SOBRAL, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Sobral. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 318, de 12 de setembro de 2001, e nº 859, de 1º de setembro de 2008 e demais disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

LEI Nº 1862 DE 24 DE ABRIL DE 2019 - INSTITUI O DIA 19 DE MAIO COMO O DIA DO DEFENSOR PÚBLICO, NA CIDADE DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 19 de Maio como o Dia do Defensor Público, na cidade de Sobral. Parágrafo Único. Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Sobral e deverá ser comemorado no dia 19 de maio de cada ano. Art. 2º O objetivo desta data integrar o calendário municipal é de reconhecer a importância do Defensor Público, na cidade de Sobral. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

DECRETO Nº 2201, DE 24 DE ABRIL DE 2019 - AUTORIZA A SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sobral e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 154, inciso XIV da Constituição do Estado do Ceará, no artigo 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Sobral e o artigo 2º da Lei Municipal nº 1613/2017; CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal em contratar pessoal, com finalidade de atuar na limpeza do município de forma emergencial, por tempo determinado; CONSIDERANDO o disposto no art. 3ª, inciso III, VIII alínea “c”, e XI da Lei Municipal nº 1613/2017; CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal em contratar pessoal, com finalidade de atuar na limpeza pública do município de forma emergencial após a quadra invernosa, por tempo determinado; CONSIDERANDO ainda, que é dever constitucional da Administração Pública garantir a continuidade dos serviços públicos existentes no que concerne à limpeza dos logradouros públicos como forma de mitigar a transmissão das arboviroses e assegurar a melhoria da saúde pública; CONSIDERANDO por fim, que é dever constitucional do Estado garantir serviços públicos de qualidade a todos; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de até 400 (quatrocentos) profissionais, conforme descrito no Anexo Único. Art. 2º As contratações decorrentes deste Decreto serão formalizadas por contrato administrativo a ser celebrado entre a Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos e o contratado, com a interveniência da Secretariada Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG, e terão eficácia a partir da data de suas formalizações. Art. 3º A remuneração dos profissionais contratados mencionados no art.1º deste Decreto encontra-se estabelecida no Anexo Único. Parágrafo único: Os profissionais contratados na forma deste Decreto poderão fazer jus à percepção de Auxílio de Caráter Indenizatório - ACI, na forma do art. 54, da Lei nº 1.607 de 02 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 1823, de 16 de fevereiro de 2017. Art. 4º As despesas decorrentes das contratações autorizadas por este Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, suplementada, se necessário. Art. 5º A Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, juntamente com a Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG determinarão as normas para inscrição e seleção dos interessados, observados os critérios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. §1º As contratações autorizadas por este Decreto somente efetivar-se-ão mediante realização de processo seletivo simplificado, podendo ser utilizado apenas a análise de currículo como critério de seleção, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 1613, de 09 de março de 2017. §2º Os candidatos aprovados na seleção pública simplificada não possuem direito adquirido à contratação, que por ser excepcional e temporária, dependem da permanência da circunstância autorizativa da contratação. Art. 6º É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais contratados, sob pena de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. Parágrafo único. Ao contratado é proibido: I - desempenhar atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

NÚMERO DE

EMPREGOS DENOMINAÇÃO

REQUISITOS DE PROVIMENTO

FORMA DE PROVIMENTO

VALOR -TETO

01 SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Nível Superior Em comissão R$ 22.000,00

01 DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL

Graduação em Engenharia e inscrição no CREA

Em comissão R$ 18.000,00

01 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Nível Superior Administração/ Ciências Contábeis/ Ciências Econômicas.

Em comissão R$ 18.000,00

01 EDUCADOR AMBIENTAL Nível Superior Concurso e provas de títulos

R$ 15.000,00

01 ENGENHEIRO Nível Superior Concurso e provas de títulos

R$ 15.000,00

01 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nível Superior Concurso e provas de títulos

R$ 12.000,00

01 TECNÓLOGO EM SANEAMENTO

Nível Superior Concurso e provas de títulos

R$ 12.000,00

02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Concurso e provas de títulos

R$ 7.000,00

08 ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL

Ensino Médio Em comissão R$ 7.000,00

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cargo em comissão ou função gratificada, neste município; III - participar de comissão de sindicância ou inquérito administrativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva. Art. 7º A Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, juntamente com a Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG tomarão todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Silvia Kataoka de Oliveira - SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO - David Machado Bastos - SECRETÁRIO DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

DECRETO Nº 2202, DE 24 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO-PILOTO DE T E L E T R A B A L H O N O Â M B I T O D O C O N T E N C I O S O ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CONTRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade à instrução e julgamento de processos administrativo-tributários; CONSIDERANDO a possibilidade de redução de custos operacionais do Município de Sobral; CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do Teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade; CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da digitalização de processos administrativo-tributários, possibilita o trabalho remoto ou à distância; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as metodologias de trabalho e unificar as normas relativas ao teletrabalho de servidor da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a previsão contida no caput do art. nº 22 combinado com o art. nº 210 da Lei nº 038/92, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. DECRETA: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º Fica instituído o projeto-piloto de teletrabalho para os auditores fiscais que atuam no âmbito da Divisão de Julgamento de Primeira Instância - DIJUP, com julgamento de processos administrativo-tributários integrantes do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM, nos termos deste Decreto. §1º O projeto-piloto terá duração de 06 (seis) meses e será executado a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período. §2º Após a experiência-piloto, a continuidade da realização de trabalhos fora do Município de Sobral ficará vinculada à análise dos resultados apurados pela Comissão de que trata o art. 18 deste Decreto, em especial no que se refere ao incremento da produtividade na unidade participante da experiência. §3º Não se enquadram no conceito de teletrabalho as demais atividades estranhas às indicadas no caput deste artigo, notadamente aquelas que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências deste Município. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - teletrabalho: atividade ou conjunto de atividades específicas realizadas fora das dependências físicas do órgão que não se configurem em trabalho externo, que sejam passíveis de controle, possuam metas, prazos e produtos previamente definidos; II - unidade: subdivisão administrativa do órgão dotada de gestor; III - gestor da unidade: servidor ocupante do cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade. Art. 3º São objetivos do teletrabalho: I - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; II - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de Trabalho; IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados neste Município; V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores; VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; VIII - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; Art. 4º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor da unidade, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO PROJETO-PILOTO - Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que participarão do projeto-piloto, observadas as seguintes diretrizes: I - É vedada a atuação no regime de

teletrabalho de servidor que: a) esteja em estágio probatório; b) tenha subordinados; c) ocupe cargo de representação; d) tenha sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação. II - A realização de teletrabalho somente será concedida àquele servidor que desempenhe suas atividades de forma organizada, com autonomia, comprometimento, disciplina, capacidade de estabelecer prioridades em função de metas e objetivos traçados pelos superiores hierárquicos e visão integrada dos serviços prestados na sua unidade de lotação, notadamente reconhecidos por sua chefia imediata; III - O teletrabalho não exclui a participação do servidor em reuniões, cursos ou eventos; Art. 6º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade condiciona-se à avaliação da Comissão de que trata o art. 18 deste Decreto e à aprovação formal do Chefe do Executivo. Art. 7º O servidor em regime de teletrabalho deverá exercer suas atividades, no mínimo, 01 (um) dia por mês nas dependências da Administração do Município de Sobral, conforme indicação constante em seu plano de trabalho, sendo exigida permanência mínima de 04 (quatro) horas de expediente, ocasião em que registrará o ponto eletrônico em cada comparecimento mensal. Parágrafo único. Em caso de atestado médico, o servidor poderá ser liberado de comparecer à Administração Municipal naquele mês, sem haver dedução. Art. 8º O gestor da unidade deve priorizar para o regime de trabalho os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como: elaboração de despachos e decisões. Art. 9º A estipulação de metas de desempenho no âmbito da unidade e a elaboração do plano de trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do projeto-piloto. §1º A meta de desempenho estipulada aos servidores do projeto-piloto será de, no mínimo, 30% (trinta por cento) a mais que a meta dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências da Divisão de Julgamento de Primeira Instância - DIJUP. §2º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborado conforme o Anexo I deste Decreto e deverá contemplar: I - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor; II - as metas a serem alcançadas; III - a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades; IV - o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas; V - o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho. §3º O plano de trabalho conterá ainda declaração expressa do servidor de que a instalação na qual exercerá suas atividades atende às exigências ergonômicas do Anexo II deste Decreto. §4º Depois de assinados, os planos de trabalho devem ser enviados à Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE para fins de registro e ajustes nos sistemas de pessoal. §5º Durante o período de realização de trabalhos fora da Administração Municipal o banco de horas do servidor permanecerá inalterado. Art. 10. O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. §1º Caso o servidor em regime de teletrabalho não atinja as metas de desempenho inicialmente estabelecidas, deverá apresentar ao gestor da unidade justificativa que fundamente o não atingimento. §2º No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, ficará permitida, a critério do gestor da unidade, a concessão do complemento da meta. §3º Caso a justificativa não seja aceita, o gestor da unidade converterá o déficit de produção do período em horas de trabalho e comunicará o fato à Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE, para fins de registro e desconto. §4º A superação das metas mínimas de produtividade não implicará acréscimo proporcional no banco de horas. Art. 11. O gestor da unidade deverá encaminhar, ao final do projeto-piloto, relatório à Comissão de que trata o art. 18 deste Decreto, apresentando a relação dos servidores que participaram do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados. CAPÍTULO III - DOS DEVERES DOS SERVIDORES EM TELETRABALHO - Art. 12. Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho: I - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pelo gestor da unidade; II - atender às convocações para comparecimento às dependências da Administração Municipal, sempre que houver necessidade da unidade; III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis; IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; V - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação. §1º O servidor participante do teletrabalho é responsável por viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades. §2º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 13. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 13 ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos ao gestor da unidade, o qual poderá determinar a

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2201, DE 24 DE ABRIL DE 2019

QTD. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL

400 OPERADOR DE LIMPEZA E

SERVIÇOS URBANOS 44 horas/semanais R$ 1.150,00

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imediata suspensão do trabalho remoto. TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 14. Compete à Secretária do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Sobral - CONTRIM encaminhar de forma digitalizada por meio de endereço eletrônico institucional aos servidores integrantes da Divisão de Julgamento de Primeira Instância - DIJUP os processos em que estes atuarão em regime de teletrabalho. Art. 15. A inclusão na modalidade de teletrabalho não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração Municipal, por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial dos serviços dos agentes públicos. Art. 16. Sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, o servidor poderá prestar serviços nas dependências da Administração Municipal ou solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do projeto-piloto. Art. 17. O servidor em regime de teletrabalho submete-se aos mesmos regulamentos instituídos para os servidores que trabalham de forma presencial. Art. 18. Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho, de caráter temporário, com os objetivos, entre outros, de: I - avaliar as indicações do gestor da unidade referente aos servidores que participarão do projeto-piloto; II - analisar os resultados apresentados pela unidade participante ao final do projeto e propor os aperfeiçoamentos necessários; III - apresentar relatório ao Chefe do Executivo, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º deste Decreto; IV - analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta pelo: I - Secretário do Orçamento e Finanças; II - Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão; III - Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 19. Regras complementares ao fiel cumprimento deste Decreto poderão ser emitidas pela Secretaria do Orçamento e Finanças. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Ricardo Santos Teixeira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO E FINANÇAS.

ANEXO II DO DECRETO Nº 2202, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Necessidades mínimas para posto de trabalho domiciliar: 1- Para trabalho manual sentado, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. 2- Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 3- Equipamentos dos postos de trabalho. 3.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 3.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. 3.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d)

serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. 4- Condições ambientais de trabalho. 4.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 4.2. No local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, são recomendas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte graus centígrados) e 23ºC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento). 4.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natureza ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 4.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 4.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 4.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidas na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

ATO Nº 218/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal N° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, RESOLVE exonerar a pedido MARIA REJANE PEREIRA DAMASCENO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, da Célula de Fiscalização, da Coordenadoria de Infraestrutura, da estrutura administrativa da SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 04 de abril de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 10 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - David Machado Bastos - SECRETÁRIO DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

ATO Nº 219/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal N° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, RESOLVE nomear RAUL SOUSA FARIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO I, Simbologia DAS-1, da Célula de Fiscalização, da Coordenadoria de Infraestrutura, da estrutura administrativa da SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 04 de abril de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 10 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - David Machado Bastos - SECRETÁRIO DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

ATO Nº 220/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal N° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, RESOLVE nomear JORGE LUIS LUCIO, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE, Simbologia DNS-3, da Célula de Sistemas Operacionais, da Coordenadoria da Assistência Social, da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir do dia 15 de abril de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 11 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL - Júlio Cesar da Costa Alexandre - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ATO Nº 221/2019 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal N° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, RESOLVE conceder a cessão para o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos servidores descritos no anexo único deste Ato, pertencentes ao quadro efetivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, para exercerem cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com ônus para a origem e ressarcimento, no período de 1° de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 22 de abril de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.

ANEXO I DO DECRETO Nº 2202, DE 24 DE ABRIL DE 2019. PLANO DE TRABALHO (TELETRABALHO)

Setor: Servidor: Ano: Período: Dia preferencial do mês em trabalho presencial

Mês Meta Incremento Meta projetada Pontuação %

30% 30% 30% 30%

TOTAL

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 221/2019 - GABPREF

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO

16490 Rhonielle Patrício de Magalhães Professor de Educação Básica Classe C REF 2

17797 Vagna Brito de Lima Professora de Educação Básica Classe D REF 2

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06DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 - SECOGE - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO. CONTRATADA: ICP ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 23.146.506/0001-09. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato original em 12 (doze) meses. PROCESSO: P065216/2019. MODALIDADE: Pregão Presencial. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de mais 12 (doze) meses ao contrato original, iniciando-se o novo prazo no dia 20/04/2019 e findando no dia 19/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, §2° da Lei Federal n° 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Permanecem em plena vigência as demais Cláusulas Contratuais que não sejam conflitantes com as aqui elencadas. DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Silvia Kataoka de Oliveira - SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO. Narinha Romualdo Maciel - Representante da CONTRATADA. Mac'Douglas Freitas Prado - COORDENADOR JURÍDICO DA SECOGE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019 - SECOGE - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO CARGOS EFETIVOS, COM LOTAÇÃO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SOBRAL - EDITAL Nº 02/2018 – SECOGE/PMS - A SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e nos termos dos itens 1.10, 2.1, 2.2, 5.6, 5.11, 12.2 e 12.3 do Edital 02/2018 – SECOGE/PMS, publicado no Diário Oficial do Município n° 283 ao dia 13 de abril de 2018 que regula o certame, bem como o disposto no RESULTADO FINAL E ATO DE HOMOLOGAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Município de n° 389, de 14 de setembro de 2018, com o nome dos candidatos considerados aptos, RESOLVE: Art. 1º. Convocar candidatos aprovados no Concurso Público regulado pelo Edital n° 02/2018 – SECOGE/PMS para provimento de cargos públicos em caráter efetivo, segundo a ordem de classificação dos candidatos conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Município n° 389, de 14 de setembro de 2018, conforme o ANEXO I deste Edital. Art. 2°. Os candidatos aprovados deverão apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação deste Edital de Convocação, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h, localizada no 4° andar do Paço Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, n° 1250, Centro, Sobral – CE, munidos das declarações dispostas no ANEXO II desta publicação, preenchidas, bem como com os originais e cópias dos seguintes documentos e exames laboratoriais abaixo descritos: 1. RG; 2. CPF; 3. Certidão de Nascimento ou Casamento; 4. Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento e CPF; 5. Certificado de Regularidade com a Justiça Eleitoral; 6. Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino; 7. Declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal) ; 8. Inscrição no PIS, PASEP ou NIS; 9. 01 (uma) fotos 3x4; 10. Comprovante de Endereço Atual; 11. Declaração de não Acúmulo Lícito de Cargos Públicos, conforme modelo em anexo (reconhecido firma) ; 12. Declaração de Bens, conforme modelo em anexo (reconhecido firma) ; 13. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento e registro no Conselho de Classe específica, da exigência do cargo; 14. Caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; 15. Estar apto, física e mentalmente, que o capacite para o exercício das atribuições do cargo, mediante laudo médico a ser apresentado à Perícia Médica Oficial do Município de Sobral, ou credenciada: a) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; b) Hemograma Completo; c) Radiografia do Tórax; d) Laudo Psiquiátrico; e) Laudo de Acuidade Visual; f ) Audiometria Simples; 16. No caso de candidato deficiente, apresentar o laudo médico à Perícia Oficial do Município de Sobral, ou credenciada, atestando que é Pessoa com Deficiência (PcD) na forma disposta no item 5 deste Edital. Art. 3°. Após a entrega dos documentos e exames a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão irá proceder aos preparativos para as nomeações dos candidatos convocados que tenham comprovado os requisitos básicos para a investidura no cargo ao qual prestou concurso, conforme prevê o item 2.1 do Edital n° 02/2018 – SECOGE/PMS. Parágrafo Único: todas as publicações referentes a nomeação e posse serão realizadas no Diário Oficial do Município de Sobral, em Ato próprio das autoridades competentes, em seu juízo de conveniência e oportunidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, em 20 de abril de 2019. Silvia Kataoka de Oliveira - SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO.

SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO

ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2019 -SECOGE

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins que até a data presente o meu acervo patrimonial é formado pelos bens abaixo mencionados: - (Descrever Bens): - (Descrever Bens): - (Descrever Bens); Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura) (nome)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS PÚBLICOS Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não exerço cargo público que culmine na ilegalidade de acumulação ilícita de cargos, bem como ao assumir o cargo a que fui convocado continuarei dentro dos ditames legais, nos moldes dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e dos incisos XV e XVI do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Sobral, conforme descrição abaixo: - Cargo Ocupado: - Jornada de Trabalho: - Turno: Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura) (nome)

Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente

Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Geografia, Geologia, Gestão Ambiental, Medicina Veterinária, Química, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia da Construção Civil, Zootecnia

7° - Francisco Orlando Holanda Costa Filho.

-

Analista de Infraestrutura

Arquitetura e Urbanismo

2° - Igor Fernandes Nobrega 3° - Emídio Sampaio Cabral Júnior

ANEXO I - CANDIDATOS CONVOCADOS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/2019 -SECOGE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2018 - SECOGE/PMS

CLASSIFICAÇÃO CARGO ESPECIALIDADE

Ampla Disputa - AD Pessoas com Deficiência - PcD

Antropologia, Ciências Sociais, Economia Doméstica, Musicoterapia, Pedagogia, Terapia Ocupacional

1° - Francisco Carlos Justino de Orlanda; 2° - Angelo Felipe Castro Varela; 3° - Rafaela Marques Ferreira; 4° - Raquel Santos Honorio; 5° - Roberth Juliano Braga Aguiar; 6° - Felipe Henrique Porfirio Silva; 7° - Franklin Augusto Soares da Silva.

-

Assistência Social

1° - Alinne Meneses da Rocha; 2° - Cledna Dantas de Lucena; 3° - Patricia Davila Siqueira; 4° - Ramon do Nascimento Rodrigues; 5° - Camila Sales Peres; 6° - Julietty Nunes Cardoso Campelo; 7° - Wilciane de Sousa dos Reis; 8° - Denyscleya Alves da Cruz Melo; 9° - Samara Freire do Nascimento; 10° - Adriana Gildo do Nascimento; 11° - Camila Isaura Coutinho Aguiar; 12° - Andreia de Arruda Pereira; 13° - Erlania Ponte Freitas; 14° - Marcilene Ferreira da Silva.

1° - Chirlene Mendes Monteiro.

Analista de Políticas Públicas Sociais

Psicologia

1° - Ravena Batista de Franca Teles; 2° - Celio Chaves Eduardo Filho; 3° - Davi Magalhaes Carvalho; 4° - Priscila Oliveira Ponte.

1° - Marçal Araujo Gomes.

Enfermeiro ---------------------------

1° - Ludmila Alves do Nascimento; 2° - Amanda de Fatima Alves Costa; 3° - Edmara Teixeira Oliveira; 4° - Juliana de Souza Montenegro; 5° - Marcella Rocha Tavares de Souza; 6° - Elys Oliveira Bezerra; 7° - Marcela Osorio Reis Carneiro Marques; 8° - Jessica Pinheiro Bezerra; 9° - Iara Jessica Barreto Silva; 10° - Daniele Tomaz Aguiar; 11° - Maria Eliane de Sousa Albuquerque; 12° - Ezequiel Mota Pinheiro; 13° - Janassia Gondim Monteiro; 14° - Leiliane Cristina de Aguiar; 15° - Ana Gabriella Silva de Araujo; 16° - Denize Guimaraes Firmino; 17° - Regivaldo Carvalho dos Santos; 18° - Itala Monica de Sales Santos; 19° - Inara Viviane de Oliveira Sena; 20° - Natania Candeira dos Santos; 21° - Hellany Karolliny Pinho Ribeiro; 22° - Natalia Gomes Machado; 23° - Valdenia Cordeiro Lima; 24°- Marta Sousa Melo; 25° - Sabrina Rodrigues Aragão; 26° - Rochelle Holanda Barroso; 27° - Mauricelia da Silveira Lima; 29° - Shirlley Samara Silva Monteiro.

1° - Isabelle Frota Ribeiro Queiroz; 2° - Jessica Fernandes Lopes.

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07DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2019 - SECOGE - Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao Provimento Cargos Efetivos, com Lotação na Secretaria Municipal da Educação de Sobral - EDITAL Nº 04/2018 - SECOGE/PMS - A SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e nos termos dos itens 1.3, 2.1, 5.1.6, 5.1.11, 6, 19.1, 19.2 e 19.3 do Edital 04/2018 - SECOGE/PMS, publicado no Diário Oficial do Município n° 344 ao dia 12 de julho de 2018 que regula o certame, bem como o disposto no RESULTADO FINAL E ATO DE HOMOLOGAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Município de n° 506, de 11 de março de 2019, com o nome dos candidatos considerados aptos, RESOLVE: Art. 1º. Convocar candidatos aprovados no Concurso Público regulado pelo Edital n° 04/2018 - SECOGE/PMS para provimento de cargos públicos em caráter efetivo, segundo a ordem de classificação dos candidatos conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Município n° 506, de 11 de março de 2019, conforme o ANEXO I deste Edital. Art. 2°. Os candidatos aprovados deverão apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação deste Edital de Convocação, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h, localizada no 4° andar do Paço Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, n° 1250, Centro, Sobral - CE, munidos das declarações dispostas no ANEXO II desta publicação, preenchidas, bem como com os originais e cópias dos seguintes documentos e exames laboratoriais abaixo descritos: 1. RG; 2. CPF; 3. Certidão de Nascimento ou Casamento; 4. Caso tenha dependentes, apresentar cópia da certidão de nascimento e CPF; 5. Certificado de Regularidade com a Justiça Eleitoral; 6. Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino; 7. Declaração negativa de antecedentes criminais (estadual e federal); 8. Inscrição no PIS, PASEP ou NIS; 9. 01 (uma) fotos 3x4; 10. Comprovante de Endereço Atual; 11. Declaração de não Acúmulo Lícito de Cargos Públicos, conforme modelo em anexo (reconhecido firma); 12. Declaração de Bens, conforme modelo em anexo (reconhecido firma); 13. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento e registro no Conselho de Classe específica, da exigência do cargo; 14. Caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; 15. Estar apto, física e mentalmente, que o capacite para o exercício das atribuições do cargo, mediante laudo médico a ser apresentado à Perícia Médica Oficial do Município de Sobral, ou credenciada: a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; b) Hemograma Completo; c) Radiografia do Tórax; d) Laudo Psiquiátrico; e) Laudo de Acuidade Visual; f) Audiometria Simples; 16. No caso de candidato deficiente, apresentar o laudo médico à Perícia Oficial do Município de Sobral, ou credenciada, atestando que é Pessoa com Deficiência (PcD) na forma disposta no item 5 deste Edital. Art. 3°. Após a entrega dos documentos e exames a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão irá proceder aos preparativos para as nomeações dos candidatos convocados que tenham comprovado os requisitos básicos para a investidura no cargo ao qual prestou concurso, conforme prevê o item 2.1 do Edital n° 04/2018 - SECOGE/PMS. Parágrafo Único: todas as publicações referentes a nomeação e posse serão realizadas no Diário Oficial do Município de Sobral, em Ato próprio das autoridades competentes, em seu juízo de conveniência e oportunidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária da Ouvidoria, Controladoria e Gestão, em 20 de abril de 2019. Silvia Kataoka de Oliveira - SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO.

RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2018-SME - OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar a conclusão da obra de Construção de uma Escola de 12 salas, padrão FNDE, no distrito de Jaibaras, em Sobral/CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Sobral, em cumprimento ao Inciso I, § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na referida Tomada de Preços, que após análise dos documentos de habilitação a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, FACE ENGENHARIA LTDA, PROJECON - PROJETOS E CONSTRUÇÕES - EIRELI E SOL CONSTRUÇÕES LTDA, por haverem apresentados os documentos de habilitação em conformidade com as exigências do edital e INABILITADAS as empresas FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA E SÃO JORGE CONSTRUÇÕES EIRELI por estarem em desacordo com o edital, conforme ata datada de 24 de abril de 2019. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. Comissão de Licitação. Sobral-CE, 24 de abril de 2019. Karmelina Marjorie Nogueira Barroso - PRESIDENTE DA COMISSÃO.

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - A Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio da Pregoeira e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso, pelos Atos N° 724/2017, 523/2017 e 82/2019 - SECOGE, comunica o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019 - SMS: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material para Exames de Papanicolau que será destinado às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações e quantitativos contidos no anexo 01, parte integrante do Edital, tendo como resultado dos itens a tabela em anexo. Adjudicado em 15 de abril de 2019 e homologado em 23 de abril de 2019. Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - Central de Licitações. Sobral - Ceará, 24 de abril de 2019. Isabel Cunha dos Santos - PREGOEIRA.

ANEXO I - CANDIDATOS CONVOCADOS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 05/2019 - SECOGE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 04/2018 - SECOGE/PMS

CLASSIFICAÇÃO CARGO ESPECIALIDADE

Ampla Disputa - AD Pessoas com Deficiência -

PcD

Orientador Educacional

Psicologia

1° - Nilberto Dos Santos Pinto; 2° - Francisca Valeria De Sousa; 3° - Vállery Rodrigues Da Costa; 4° - Francisca Alana Araújo Aragão; 5° - Israela Melo Alves; 6° - Jocélia Maria Santos De Lira Pessoa; 7° - Hiara Da Silva Santos Barbosa; 8° - Antonio Anderson Mota Da Silva; 9° - Conceição De Maria Castro De Aragao; 10° - Francisca Graziele Costa Calixto; 11° - José Walter Rego Resende; 12° - Antônia Renata Lopes Lima; 13° - Thamires Queiroz Castro; 14° - Milena Assunção Procópio.

1° - Marçal Araújo Gomes.

ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2019 -SECOGE

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins que até a data presente o meu acervo patrimonial é formado pelos bens abaixo mencionados: - (Descrever Bens): - (Descrever Bens): - (Descrever Bens); Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura) (nome)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS PÚBLICOS Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não exerço cargo público que culmine na ilegalidade de acumulação ilícita de cargos, bem como ao assumir o cargo a que fui convocado continuarei dentro dos ditames legais, nos moldes dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e dos incisos XV e XVI do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Sobral, conforme descrição abaixo: - Cargo Ocupado: - Jornada de Trabalho: - Turno: Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura) (nome)

CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL

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EDITAL N° 04/2019 - SME - RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - MAIS PAIC - O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA o resultado da primeira etapa da seleção de bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, oriundo do Edital n° 04/2019 – SME, de acordo com a relação abaixo especificada. Sobral (CE), 24 de abril de 2019 Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 12.446,90 (doze mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa

centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: André Correa da Rocha. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: JOVIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: João Gabriel da Fonseca. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: COMSOFTWARE TECNOLOGIA EIRELI. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de

ANEXO DO AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019 - SMS

ITENS VENCEDORA QTD.

ESTIMADA UND.

MARCA/ FABRICANTE

VR. UNIT. ESTIMADO

DESCRIÇÃO VR. UNIT.

OFERTADO VALOR

ESTIMADO VALOR

LICITADO DIFERENÇA

ECONOMIA (%)

1 PROHOSPITAL

COMÉRCIO HOLANDA LTDA

35.000 UNIDADE ADLIN R$ 6,53

KIT ESTÉRIL PARA EXAME GINECOLÓGICO COMPOSTO DE ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO PEQUENO, ESCOVA CERVICAL, ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, PINÇA CHERON, UM PAR DE LUVAS, DOIS CHUMAÇOS DE ALGODÃO E UM PACOTE DE GAZE ESTERILIZADA COM 5 UNIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, LOTE, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

R$ 3,31 R$ 228.550,00 R$ 115.850,00 R$ 112.700,00 49,31%

2

CENTRAL DAS FRALDAS

DISTRIBUIDORA LTDA

5.000 UNIDADE ADLIN R$ 6,53

KIT ESTÉRIL PARA EXAME GINECOLÓGICO COMPOSTO DE ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO PEQUENO, ESCOVA CERVICAL, ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, PINÇA CHERON, UM PAR DE LUVAS, DOIS CHUMAÇOS DE ALGODÃO E UM PACOTE DE GAZE ESTERILIZADA COM 5 UNIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, LOTE, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

R$ 3,48 R$ 32.650,00 R$ 17.400,00 R$ 15.250,00 46,71%

3 PROHOSPITAL

COMÉRCIO HOLANDA LTDA

70.000 UNIDADE ADLIN R$ 6,62

KIT ESTÉRIL PARA EXAME GINECOLÓGICO COMPOSTO DE ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO MÉDIO, ESCOVA CERVICAL, ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, PINÇA CHERON, UM PAR DE LUVAS, DOIS CHUMAÇOS DE ALGODÃO E UM PACOTE DE GAZE ESTERILIZADA COM 5 UNIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, LOTE, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

R$ 3,35 R$ 463.400,00 R$ 234.500,00 R$ 228.900,00 49,40%

4

CENTRAL DAS FRALDAS

DISTRIBUIDORA LTDA

5.000 UNIDADE ADLIN R$ 6,62

KIT ESTÉRIL PARA EXAME GINECOLÓGICO COMPOSTO DE ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO MÉDIO, ESCOVA CERVICAL, ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, PINÇA CHERON, UM PAR DE LUVAS, DOIS CHUMAÇOS DE ALGODÃO E UM PACOTE DE GAZE ESTERILIZADA COM 5 UNIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, LOTE, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

R$ 3,53 R$ 33.100,00 R$ 17.650,00 R$ 15.450,00 46,68%

5 PROHOSPITAL

COMÉRCIO HOLANDA LTDA

35.000 UNIDADE ADLIN R$ 6,97

KIT ESTÉRIL PARA EXAME GINECOLÓGICO COM POSTO DE ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO GRANDE, ESCOVA CERVICAL, ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, PINÇA CHERON, UM PAR DE LUVAS, DOIS CHUMAÇOS DE ALGODÃO E UM PACOTE DE GAZE ESTERILIZADA COM 5 UNIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, LOTE, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

R$ 3,65 R$ 243.950,00 R$ 127.750,00 R$ 116.200,00 47,63%

6

PROSAUDE MATERIAL

MÉDICO HOSPITALAR

EIRELI

5.000 UNIDADE ADLIN R$ 6,97

KIT ESTÉRIL PARA EXAME GINECOLÓGICO COMPOSTO DE ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO GRANDE, ESCOVA CERVICAL, ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA, PINÇA CHERON, UM PAR DE LUVAS, DOIS CHUMAÇOS DE ALGODÃO E UM PACOTE DE GAZE ESTERILIZADA COM 5 UNIDADES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO DOFABRICANTE, LOTE, VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

R$ 5,83 R$ 34.850,00 R$ 29.150,00 R$ 5.700,00 16,36%

TOTAIS R$ 1.036.500,00 R$ 542.300,00 R$ 494.200,00 47,68%

VALOR NÃO ADQUIRIDO R$ 0,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CANDIDATAS

1 ALINY RAFAELLA ALVES DA COSTA

2 BENEDITA BENILDA LINHARES

3 DÉBORA MENDES AUGUSTO

4 FRANCISCA CÉLIA CORDEIRO ARAÚJO CEZÁRIO

5 FRANCISCA MARIA MARQUES

6 FRANCISCA SILVA ARAÚJO SABOIA

7 HELAINY RAIMUNDA RAMOS

8 LUCIVÂNIA SOARES DA COSTA

9 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES BATISTA

10 PRISCILLA PONTES BEZERRA MENDES

11 SÍLVIA MARIA DO NASCIMENTO

12 YONARA DE FARIAS HOLANDA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

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09DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 8.650,00 (oito mil e seiscentos e cinquenta reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Bruna de Souza Muller. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 76.296,60 (setenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Maria Zulene Pereira Lima. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: TREND COMERCIAL EIRELI-EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 84.917,36 (oitenta e quatro mil e novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos ). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Jose Luiz Buono. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria M u n i c i p a l d a S a ú d e . C O N T R ATA D O : I N O VA M A X TELEINFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 12.443,85 (doze mil e quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Bruna Carvalho. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados ao Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 120/2018. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da

Célula de Logística, Sr.ª. Raquel Miranda de Vasconcelos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Guilherme Luiz Dias Araujo. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 201/2018-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Acordam em apostilar o Contrato n°201/2018-SMS, decorrente do Pregão Presencial Nº 012/2018-SMS, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7. 1, que passará a ser de 0701. 10. 303. 0073. 2290. 33. 90. 39. 00 ; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 39. 00 para 0701. 10. 303. 0073. 2290. 33903900. 12110000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 2290. 33903900. 12140000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 3390. 12110000. 00 ; 0701. 10. 302. 0072. 2. 316. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 214. 0000. 00 ; 0701. 10. 302. 0073. 2298. 33903900. 14140000. 00, conforme o processo nº P065595/2019. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Francisco José Leal de Vasconcelos - Secretário Interino por força do ato 183/2019. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Carlos Alberto Mendes Sousa.. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 098/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA-ME. OBJETO: Apostilar o contrato n° 098/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7. 1, que passará a ser de 0701. 10. 301. 072. 1283. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 304. 072. 1293. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 305. 072. 1295. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 099/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: JOVIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETO: Apostilar o contrato n° 099/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que p a s s a r á a s e r d e 0 7 0 1 . 1 0 . 3 0 1 . 0 7 2 . 1 2 8 3 . 4 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 ; 0701.10.304.072.1293.44.90.52.00; 0701.10.305.072.1295.44.90.52.00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00.

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10DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: COMSOFTWARE TECNOLOGIA EIRELI. OBJETO: Apostilar o contrato n° 100/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passará a ser de 0701. 10. 301. 072. 1283. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 304. 072. 1293. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 305. 072. 1295. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 101/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME. OBJETO: Apostilar o contrato n° 101/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passará a ser de 0701. 10. 301. 072. 1283. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 304. 072. 1293. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 305. 072. 1295. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 102/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: TREND COMERCIAL EIRELI-EPP. OBJETO: Apostilar o contrato n° 102/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passará a

ser de 0701. 10. 301. 072. 1283. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 304. 072. 1293. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 305. 072. 1295. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 103/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: INOVAMAX TELEINFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Apostilar o contrato n° 103/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, q u e p a s s a r á a s e r d e 0 7 0 1 . 1 0 . 3 0 1 . 0 7 2 . 1 2 8 3 . 4 4 . 9 0 . 5 2 . 0 0 ; 0701.10.304.072.1293.44.90.52.00; 0701.10.305.072.1295.44.90.52.00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 104/2019-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-EPP OBJETO: Apostilar o contrato n° 104/2019-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 120/2018, tendo em vista a Alteração das Dotações Orçamentárias do Contrato, disposto na Cláusula Sétima, item 7.1, que passará a ser de 0701. 10. 301. 072. 1283. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 304. 072. 1293. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 305. 072. 1295. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 303. 072. 1285. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 072. 1302. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 44. 90. 52. 00; 0701. 10. 301. 072. 2283. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 304. 074. 2304. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 305. 072. 2307. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 303. 073. 2290. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 072. 2316. 33. 90. 30. 00; 0701. 10. 302. 073. 1292. 33. 90. 30. 00. para 0701. 10. 302. 0072. 2315. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 303. 0073. 1289. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 2316. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 2283. 33. 90. 30. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2303. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0073. 2325. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33. 90. 30. 00. 1214. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701.

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11DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

10. 303. 0072. 1287. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 302. 0072. 1298. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 305. 0072. 2307. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1211. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 304. 0074. 2304. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 301. 0072. 1280. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00; 0701. 10. 306. 0074. 2317. 44. 90. 52. 00. 1215. 0000. 00, conforme o processo nº P065628/2019. Sobral, 24 de abril de 2019. Viviane de Morais Cavalcante - COORDENADORA JURÍDICA DA SMS.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NOTIFICANTE: Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos – SECOMP. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 22/04/2019. LICITAÇÃO: Concorrência Pública n° 020/2018-SECOMP/CPL. Nº DO CONTRATO: Contrato Administrativo nº 058/2018-SECOMP. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Urbanização da Margem Esquerda, Bairro Pedrinhas, no município de Sobral. NOTIFICADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME (CNPJ 73.694.788/0001-57), estabelecida na Rua Nivaldo Soares de Pinho, nª78, Bairro Venâncio - CEP 63.700-000 - Crateús - Ceará, representada pelo Sr. Francisco Lennon Barbosa Martins, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Padre Tomaz, nº 224 - Bairro Fátima I, Crateús/Ce. ASSUNTO: Notificar a empresa Contratada por conta do ritmo lento da execução da obra e descumprimento do cronograma estabelecido. A SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SECOMP, através de seu Secretário Municipal, o Sr. David Machado Bastos, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Sobral/CE, no uso de suas atribuições legais, com esteio no inteiro teor do Contrato Administrativo firmado em razão da Concorrência Pública nº 020/2018-SECOMP/CPL, considerando a lentidão apresentada na execução da obra, objeto do referido Contrato, conforme verificado pela Fiscalização desta SECOMP, vem, respeitosamente, perante V. Sa(s)., NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo impostergável de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta ou da respectiva publicação no Diário Oficial do Município – DOM, seja retomado o ritimo normal da execução da obra, sob pena de formalização de processo de rescisão unilateral do Contrato em tela, com a respectiva aplicação das sanções legais e contratuais que se fizerem cabíveis. Repise-se que o não atendimento tempestivo das exigências aqui entabuladas poderá acarretar na imediata tomada, por parte da Notificante/SECOMP, de todas as providências que se fizerem possíveis e cabíveis, privilegiando, sempre, o respeito ao patrimônio e interesse públicos. Sobral, 22 de abril de 2019. David Machado Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NOTIFICANTE: Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos - SECOMP. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 24/04/2019. LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 004/2018-SECOMP/CPL. Nº DO CONTRATO: Contrato nº 043/2018 - SECOMP. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS DOS BAIRROS DR. JOSÉ EUCLIDES, VILA UNIÃO, CIDADE GERARDO CRISTINO DE MENEZES, JERÔNIMO DE MEDEIROS PRADO, COHAB II, TODOS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - LOTE 01 (Requalificação e padronização das calçadas do Bairro Dr. José Euclides). NOTIFICADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. (CNPJ 05.755.332/0001-08), com sede na Rua Almeida Prado, nº 154, Sala 06, Papicu, CEP 60.176-085, Fortaleza, Ceará, representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2780, Apto. 1004, Meireles, CEP 60.115-190, Fortaleza, Ceará. ASSUNTO: Notificar a empresa Contratada por conta da paralisação imotivada da execução da obra, descumprimento do cronograma estabelecido e pela qualidade dos serviços executados. A SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SECOMP, através de seu Secretário Municipal, o Sr. David Machado Bastos, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Sobral/CE, no uso de suas atribuições legais, com esteio no inteiro teor do Contrato Administrativo firmado em razão da Concorrência Pública nº 004/2018-SECOMP/CPL, considerando a constatação da paralisação imotivada da execução da obra objeto do referido Contrato, bem como a baixa qualidade dos serviços executados, conforme verificado pela Fiscalização desta SECOMP, vem, respeitosamente, perante V. Sa(s)., NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo

impostergável de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta ou da respectiva publicação no Diário Oficial do Município - DOM, seja dado REINÍCIO à execução da obra, sob pena de formalização de processo de rescisão unilateral do Contrato em tela, com a respectiva aplicação das sanções legais e contratuais que se fizerem cabíveis. Repise-se que o não atendimento tempestivo das exigências aqui entabuladas poderá acarretar na imediata tomada, por parte da Notificante/SECOMP, de todas as providências que se fizerem possíveis e cabíveis, privilegiando, sempre, o respeito ao patrimônio e interesse públicos. Sobral, 24 de abril de 2019. David Machado Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NOTIFICANTE: Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos - SECOMP. DATA DA NOTIFICAÇÃO: 24/04/2019. LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 004/2018-SECOMP/CPL. Nº DO CONTRATO: Contrato nº 044/2018 - SECOMP. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS DOS BAIRROS DR. JOSÉ EUCLIDES, VILA UNIÃO, CIDADE GERARDO CRISTINO DE MENEZES, JERÔNIMO DE MEDEIROS PRADO, COHAB II, TODOS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - LOTE 02 (Requalificação e padronização das calçadas do Bairro Vila União). NOTIFICADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. (CNPJ 05.755.332/0001-08), com sede na Rua Almeida Prado, nº 154, Sala 06, Papicu, CEP 60.176-085, Fortaleza, Ceará, representada pelo Sr. Carlos Henrique Dummar Antero, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2780, Apto. 1004, Meireles, CEP 60.115-190, Fortaleza, Ceará. ASSUNTO: Notificar a empresa Contratada por conta da paralisação imotivada da execução da obra, descumprimento do cronograma estabelecido e pela qualidade dos serviços executados. A SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SECOMP, através de seu Secretário Municipal, o Sr. David Machado Bastos, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Sobral/CE, no uso de suas atribuições legais, com esteio no inteiro teor do Contrato Administrativo firmado em razão da Concorrência Pública nº 004/2018-SECOMP/CPL, considerando a constatação da paralisação imotivada da execução da obra objeto do referido Contrato, bem como a baixa qualidade dos serviços executados, conforme verificado pela Fiscalização desta SECOMP, vem, respeitosamente, perante V. Sa(s)., NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo impostergável de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta ou da respectiva publicação no Diário Oficial do Município - DOM, seja dado REINÍCIO à execução da obra, sob pena de formalização de processo de rescisão unilateral do Contrato em tela, com a respectiva aplicação das sanções legais e contratuais que se fizerem cabíveis. Repise-se que o não atendimento tempestivo das exigências aqui entabuladas poderá acarretar na imediata tomada, por parte da Notificante/SECOMP, de todas as providências que se fizerem possíveis e cabíveis, privilegiando, sempre, o respeito ao patrimônio e interesse públicos. Sobral, 24 de abril de 2019. David Machado Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NOTIFICANTE: Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos - SECOMP DATA DA NOTIFICAÇÃO: 24/04/2019 LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 004/2018-SECOMP/CPL Nº DO CONTRATO: Contrato nº 045/2018 - SECOMP OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS DOS BAIRROS DR. JOSÉ EUCLIDES, VILA UNIÃO, CIDADE GERARDO CRISTINO DE MENEZES, JERÔNIMO DE MEDEIROS PRADO, COHAB II, TODOS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - LOTE 03 (Requalificação e padronização das calçadas do Bairro Gerardo Cristino de Menezes). NOTIFICADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. (CNPJ 05.755.332/0001-08), com sede na Rua Almeida Prado, nº 154, Sala 06, Papicu, CEP 60.176-085, Fortaleza, Ceará, representada pelo Sr. Carlos Henrique Dummar Antero, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2780, Apto. 1004, Meireles, CEP 60.115-190, Fortaleza, Ceará. ASSUNTO: Notificar a empresa Contratada por conta da paralisação imotivada da execução da obra, descumprimento do cronograma estabelecido e pela qualidade dos serviços executados. A SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SECOMP, através de seu Secretário Municipal, o Sr. David Machado Bastos, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Sobral/CE, no uso de suas atribuições legais, com esteio no inteiro teor do Contrato Administrativo firmado em razão da Concorrência Pública nº 004/2018-SECOMP/CPL, considerando a constatação da paralisação imotivada da execução da obra objeto do referido Contrato, bem como a baixa qualidade dos serviços executados, conforme verificado pela

SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E

SERVIÇOS PÚBLICOS

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12DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

Fiscalização desta SECOMP, vem, respeitosamente, perante V. Sa(s)., NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo impostergável de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta ou da respectiva publicação no Diário Oficial do Município - DOM, seja dado REINÍCIO à execução da obra, sob pena de formalização de processo de rescisão unilateral do Contrato em tela, com a respectiva aplicação das sanções legais e contratuais que se fizerem cabíveis. Repise-se que o não atendimento tempestivo das exigências aqui entabuladas poderá acarretar na imediata tomada, por parte da Notificante/SECOMP, de todas as providências que se fizerem possíveis e cabíveis, privilegiando, sempre, o respeito ao patrimônio e interesse públicos. Sobral, 24 de abril de 2019. David Machado Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS.

EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DE OBRA ELÉTRICA (CONTRATO) Nº 059/2019 - SECOMP/ENEL - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-70. OBJETO: Constitui objeto contratual a execução do serviço de remoção de postes pertencentes ao sistema de distribuição elétrica, localizado na Rua Pe. José Palhano de Sabóia, no Bairro Alto do Cristo, em frente ao monumento do Cristo Redentor - Sobral - Orçamento Nº 8421-0035047519/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 inciso I da Lei 8.666/1993 e suas alterações e a inexigibilidade Nº 005/2019-SECOMP. VALOR GLOBAL: R$ 8.736,74 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: David Machado Bastos - SECRETÁRIO DE OBRAS MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS - Adriano Sampaio – Representante da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Tales Diego de Menezes - COORDENADOR JURÍDICO DA SECOMP.

EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DE OBRA ELÉTRICA (CONTRATO) Nº 061/2019 - SECOMP/ENEL - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-70. OBJETO: Constitui objeto contratual a execução do serviço de remoção de poste pertencente ao sistema de distribuição elétrica, localizado no beco entre as Ruas Domingos Olímpio e Rua Cel. Ernesto Deocleciano, Bairro Centro - Sobral - Orçamento Nº 8421-0035047665/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 inciso I da Lei 8.666/1993 e suas alterações e a inexigibilidade Nº 004/2019-SECOMP. VALOR GLOBAL: R$ 49.105,42 (quarenta e nove mil, cento e cinco reais e quarenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: David Machado Bastos - SECRETÁRIO DE OBRAS MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS - Adriano Sampaio – Representante da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Tales Diego de Menezes - COORDENADOR JURÍDICO DA SECOMP.

PORTARIA N° 004/2019 - STDE - CRIA O COMITÊ JULGADOR DO PROCESSO SELETIVO INDICADO NO EDITAL 02/2019 - STDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 22, incisos II, III, XIX e XXII, da Lei Municipal nº1607 de 02 de fevereiro de 2017 e, CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros do Comitê Julgador do Edital n° 02/2019 - STDE, que regulamenta o Processo Seletivo que regulamenta a Seleção de Projetos para ocupação do espaço da Coworking Municipal Nairo Guimarães Coelho, do Município de Sobral – CE, conforme art. 10 do Decreto Nº 1977, de 27 de dezembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Fica criado o Comitê Julgador do Processo Seletivo previsto nos termos do Edital de n° 02/2019 - STDE, que fará o julgamento dos recursos apresentados pelos Candidatos, no ato de inscrição, nos moldes do Processo Seletivo previsto no citado Edital. § 1º O Comitê Julgador do Processo Seletivo de que trata o caput do presente artigo será formada por 03 (três) membros, Designados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico a seguir discriminados: I – Francisco Leandro de Vasconcelos Lopes / Matrícula n° 20607. (PRESIDENTE); II – Rachel Rodrigues/ Matrícula n° 20615 (MEMBRO); III – Sâmea Maria Melo de Aquino Guimarães/Matrícula n° 9232 (MEMBRO). § 2º As atividades dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo referido na presente portaria não serão remuneradas. § 3º O Comitê Julgador do Processo Seletivo exercerá suas atividades dentro da legalidade, especialmente atendendo ao que dispõe o decreto nº 1977 de 27 de dezembro de 2017. §4° No exercício de suas atribuições, poderá o mencionado Comitê

Julgador deliberar com discricionariedade sobre os critérios de classificação dos candidatos, desde que em conformidade com a legislação que trata da matéria, bem como mediante o devido aval da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 24 de abril de 2019. Raimundo Inácio Neto - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - STDE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019 - AMA - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Superintendente, o Sr. JORGE VASCONCELOS TRINDADE. CONTRATADO: F. ALDIVA T. DE SOUSA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.929.635/0001-17, representada pelo Sr. FRANCISCO ALDIVAN TEIXEIRA DE SOUSA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico n° 009/2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de tutores de madeira Massaranduba para escoamento de plantas, por ocasião dos serviços de arborização do Município de Sobral para atender ás necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA do Município de Sobral, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência deste Edital e proposta da Contatada. VALOR GLOBAL: R$ 26.718,75 (vinte seis mil setecentos e dezoito e setenta e cinco centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr Sanmyo Barros de Albuquerque, matrícula 20860, especialmente designado para este fim pela Contratante. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. DATA/LOCAL DA ASSINATURA: Sobral, 24 de abril de 2 0 1 9 . S I G N AT Á R I O S : J o r g e Va s c o n c e l o s Tr i n d a d e - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Francisco Aldivan Teixeira de Sousa - Representante da Empresa F. ALDIVA T. DE SOUSA & CIA. LTDA. Natália Nara de Araújo Silva - ASSESSORA JURÍDICA DA AMA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019 - AMA - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Superintendente, o Sr. JORGE VASCONCELOS TRINDADE. CONTRATADO: SOBRAL GARDEN LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.352.736/0001-42, representada pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS LINHARES FERNANDES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 009/2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de tutores de madeira Massaranduba para escoamento de plantas, por ocasião dos serviços de arborização do Município de Sobral para atender ás necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA do Município de Sobral, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência deste Edital e proposta da Contatada. VALOR GLOBAL: R$ 21.881,25 (vinte um mil oitocentos e oitenta e um e vinte cinco centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Sanmyo Barros de Albuquerque, matrícula 20860, especialmente designado para este fim pela Contratante. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. DATA/LOCAL DA ASSINATURA: Sobral, 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Jorge Vasconcelos Trindade - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Francisco de Assis Linhares Fernandes - Representante da Empresa SOBRAL GARDEN LTDA-ME. Natália Nara de Araújo Silva - ASSESSORA JURÍDICA DA AMA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019 - AMA - CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente, representada por seu Superintendente, o Sr. Jorge Vasconcelos Trindade. CONTRATADO: R.I. DE QUEIROZ MENEZES-ME, inscrita no CNPJ nº 22.826.441/0001-80, representada pelo Sr. RONY ÍTALO DE QUEIROZ MENEZES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital de Credenciamento n° 03/2018 e seus anexos, os preceitos do direito público, com base nos artigos 1°, 2° 3° e 4° da Lei 1671/17 do município de sobral, bem como o art. 225 da Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com procedimentos pré- operatórios (exames laboratoriais - hemograma completo, tricotomia e internação), t r ansope ra tó r ios ( c i ru rg ia de e s t e r i l i zação pa ra f êmeas ovariosalpingohisterectomia e para machos orquiectomia) e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada dos pontos) para atender ás necessidades

SECRETARIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA

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13DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA do Município de Sobral. VALOR GLOBAL: R$ 331.050,00 (trezentos e trinta e um mil e cinquenta reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Sara Hellen Azevedo Caranha, Assessora Técnica, especialmente designado para este fim pela contratante. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 05 de abril 2019 a 04 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Jorge Vasconcelos Trindade - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Rony Ítalo de Queiroz Menezes - Representante da Empresa R.I. DE QUEIROZ MENEZES-ME. Natália Nara de Araújo Silva - ASSESSORA JURÍDICA DA AMA.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040001 - O Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Sobral, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar do 968º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos. Resolve designar ALESSANDRA PONTE QUEIROZ MIRANDA, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de 5,0(cinco) diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 27/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040002 - O Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Sobral, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar do 968º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos. Resolve designar JOSE ITAMAR RIBEIRO DA SILVA, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de 5,0(cinco) diárias, valor unitário de R$ 600,00(seiscentos reais) totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 27/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040003 - O Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Sobral, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar do 968º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos. Resolve designar FRANCISCO IVONILTON CAMILO CAVALCANTE, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de 5,0(cinco) diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 27/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019.Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040004 - O Ordenador de despesa da, CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar do 968º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos. Resolve designar MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHAES, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria do , a efetuar o pagamento de 5,0(cinco) diárias, valor unitário de R$ 600,00(seiscentos reais) totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 27/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040005 - O Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Sobral, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar do 968º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos. Resolve designar VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de 5,0(cinco) diárias, valor unitário de R$

600,00(seiscentos reais) totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 27/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040006 - O Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Sobral, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar do 968º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos. Resolve designar NILTON MIRANDA PORTELA, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria, a efetuar o pagamento de 5,0(cinco) diárias, valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) totalizando R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 27/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR.

PORTARIA DE VIAGEM Nº 22040007 - O Ordenador de despesa da, CAMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem/deslocamento a Fortaleza com o seguinte objetivo: A fim de participar da Marcha dos Vereadores e Vereadoras, a Marcha do Poder Legislativo. Resolve designar JOSE OSWALDO SOARES BALREIRA JÚNIOR, para efetuar a viagem/deslocamento a supra identificada e autorizar a Tesouraria a efetuar o pagamento de 4,0(quatro) diárias, no valor unitário de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais) para viagem/deslocamento a se realizar no período de 23/04/2019 a 26/04/2019. Paço da Câmara Municipal de Sobral, em 22 de abril de 2019. Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos - ORDENADOR.

EXTRATO DO CONTRATO N° 20197054 - CPSMS. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS. CONTRATADA: TELEFORNORTE COMÉRCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA - ME - Contrato N° 20197054. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas telefônicos PABX do Centro de Especialidades Odontológicas Regional e da Policlínica Bernardo Félix da Silva, unidades geridas pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS. VALOR GLOBAL: 2.340,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2019 - ATIVIDADE 0101.103020901.2.001 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal do CEO-R de Sobral e 0101.103020901.2.002 - Manutenção das Ações de Saúde da Policlínica de Sobral - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica. VIGÊNCIA: De 23/04/2019 a 31/12/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. Sobral (CE), 24 de abril de 2019. ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Hilton Albuquerque Soares - DIRETOR EXECUTIVO - ASSINA PELA CONTRATADA Carlos Alberto Vasconcelos - FISCAL DO CONTRATO - Mariana Castelo de Sousa Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO N° 20197055 - CPSMS. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS. CONTRATADA: TELEFORNORTE COMÉRCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA - ME - Contrato N° 20197055. OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas CFTV do Centro de Especialidades Odontológicas Regional e da Policlínica Bernardo Félix da Silva, unidades geridas pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS. VALOR GLOBAL: 3.420,00 (Três mil, quatrocentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2019 - ATIVIDADE - 0101.103020901.2.001 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal do CEO-R de Sobral e 0101.103020901.2.002 - Manutenção das Ações de Saúde da Policlínica de Sobral - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica. VIGÊNCIA: De 23/04/2019 a 31/12/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. Sobral (CE), 24 de abril de 2019. ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Hilton Albuquerque Soares - DIRETOR EXECUTIVO - ASSINA PELA CONTRATADA Carlos Alberto Vasconcelos - FISCAL DO CONTRATO - Mariana Castelo de Sousa Duarte.

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14DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano III - Nº 533, quarta-feira, 24 de abril de 2019

EXTRATO DO CONTRATO N° 20197057 - CPSMS. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS. CONTRATADA: LEILA MARA DE VASCONCELOS - ME - Contrato N° 20197057. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas Regional e da Policlínica Bernardo Félix da Silva, unidades geridas pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS - VALOR GLOBAL: R$ 28.992,40 (Vinte e oito mil novecentos e noventa e dois reias e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2019 - ATIVIDADE - 0101.103020901.2.001 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal do CEO-R de Sobral e 0101.103020901.2.002 - Manutenção das Ações de Saúde da Policlínica de Sobral - Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.. VIGÊNCIA: Inicio 15/04/2019 a 31/12/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. Sobral (CE), 24 de abril de 2019. ASSINA PELA CONTRATANTE: Carlos Hilton Albuquerque Soares - DIRETOR EXECUTIVO - ASSINA PELA CONTRATADA: Leila Mara de Vasconcelos - FISCAL DO CONTRATO: Mariana Castelo de Sousa Duarte.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20197058 - CPSMS. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS. CONTRATADA: LEALMED SERVIÇOS, MANUT. E COM. DE PEÇAS E APAR. MED LTDA-ME. FUNDAMENTAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 02.02.2019-CP - LEI Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, lei federal nº 10.520/2002. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, com fornecimento de

peças em até 30% do valor do contrato, equipamentos pertencente à Policlínica Bernardo Félix da Silva, unidade gerida pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - Valor Global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DA VIGÊNCIA: De 02/05/2019 a 31/12/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.10.302.0901.2.002 - Manutenção das Ações de Saúde da Policlínica de Sobral - Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, com Recursos Próprios - Sobral (CE), 24 de abril de 2019. ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: O Sr. CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES - Diretor Executivo do CPSMS e o Sr. Rodrigo Ferreira Leal - Representante Legal da empresa - MARIANA CASTELO DE SOUSA DUARTE - Fiscal do contrato.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20197059 - CPSMS. - DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇO: 01. LABORATORIO CLÍNICO DE SOBRAL, CNPJ: 07.995.244/0001-09; representada pelo Sr. Diogo Honório Gomes Parente. Valor global R$ 479.500,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos reais). - DO OBJETO: Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de realização de exames laboratoriais, destinado aos usuários da Policlínica Bernardo Félix da Silva, unidade gerida pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL SRP - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04.03.2019-CP - Lei Nº 8.666/93 DE 21.06.93 e suas alterações e a Lei Nº 10.520, DE 17/07/2002. Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 24 de abril de 2019. Carlos Hilton Albuquerque Soares - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

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