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Sexta-feira, 05 de julho de 2019 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Edição nº 199 Expediente Diagramação Diário Oficial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br Unidade de Imprensa e Comunicação Avenida Brasil, 85 - Centro - Americana E-mail: diario.ofi[email protected] Administração Omar Najar - Prefeito Jornalista responsável Maria Eduarda Gazzetta MTB 86.705 / Matrícula 16821 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados. Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. DIÁRIO OFICIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 12.255, DE 21 DE MAIO DE 2019 "Revoga o Decreto nº 12.128, de 5 de dezembro de 2018, e dá outras providências." Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 21.478/2014, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.128, de 5 de dezembro de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do efeitos a 16 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de maio de 2019. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. OMAR NAJAR Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino ALEX NIURI SILVEIRA SILVA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos DECRETO Nº 12.279, DE 1º DE JULHO DE 2019 "Aprova o plano de retalhamento de gleba de propriedade de Emanuela Martins Ghisini e Luigi Martins Ghisini, e dá outras providências." Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 5.998, de 22 de dezembro de 2016; Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA n° 57.794/2018, D E C R E T A : Art. 1° Fica aprovado o plano de retalhamento de gleba com 10.074,38m² (dez mil e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), com frente para a Estrada Municipal do Bairro Boa Esperan- ça, cadastrada sob n° 26.0625.0030.0000, de propriedade de Emanuela Martins Ghisini e Luigi Martins Ghisini, conforme planta aprovada sob n° 94.240, de 4 de junho de 2019, que passa a ser constituída por: I - Gleba 3A, com 7.283,85m² (sete mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados); II - Gleba 3B, com 2.790,53m² (dois mil, setecentos e noventa metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados). Art. 2° Na execução do plano de retalhamento, deverá ser observada a legislação pertinente, em especial a Lei n° 5.998, de 22 de dezembro de 2016. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de julho de 2019. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. OMAR NAJAR Prefeito Municipal JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino ALEX NIURI SILVEIRA SILVA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos PORTARIA Nº 9.745, DE 3 DE JULHO DE 2019 José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, na forma do Decreto n° 8.384, de 4 de maio de 2010 e; Considerando a Portaria nº 8.776, de 4 de agosto de 2017; Considerando o que consta do processo administrativo n° 41.321/2019, aberto por solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos junto ao Juízo Administrativo de Sindicância, Processos disciplinares e Avaliação de Estágios probatórios, para abertura de Processo Administrativo Discipli- nar; R E S O L V E : Nomear a Comissão II, composta pelos membros, Enzo Hirose Jurgen- sen, José Francisco Montezelo, Anderson Werneck Eyer e Cintia Lazara Bonon (suplente), para dirimir e apurar os fatos narrados nos autos ad- ministrativos. Publique-se na forma da Lei. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de julho de 2019. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino LEI Nº 6.322, DE 1º DE JULHO DE 2019 Autor do Projeto de Lei C. M. nº 47/2019 - Poder Executivo - Omar Najar. "Altera a denominação do Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002, para Conselho Municipal dos Direi- tos da Juventude de Americana, dando-lhe nova regulamentação." Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

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Sexta-feira, 05 de julho de 2019

diário oFiciaL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

Edição nº 199

Expediente

Diagramação

Diário Ofi cial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br

Unidade de Imprensa e ComunicaçãoAvenida Brasil, 85 - Centro - Americana

E-mail: diario.ofi [email protected]

AdministraçãoOmar Najar - Prefeito

Jornalista responsávelMaria Eduarda Gazzetta

MTB 86.705 / Matrícula 16821

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados.

Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

diário oFiciaL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 12.255, DE 21 DE MAIO DE 2019

"Revoga o Decreto nº 12.128, de 5 de dezembro de 2018, e dá outras providências."

Omar Najar , Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 21.478/2014,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.128, de 5 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do efeitos a 16 de abril de 2019.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de maio de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

OMAR NAJAR Prefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino

ALEX NIURI SILVEIRA SILVA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 12.279, DE 1º DE JULHO DE 2019

"Aprova o plano de retalhamento de gleba de propriedade de Emanuela Martins Ghisini e Luigi Martins Ghisini, e dá outras providências."

Omar Najar , Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 5.998, de 22 de dezembro de 2016;

Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA n° 57.794/2018,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica aprovado o plano de retalhamento de gleba com 10.074,38m² (dez mil e setenta e quatro metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), com frente para a Estrada Municipal do Bairro Boa Esperan-ça, cadastrada sob n° 26.0625.0030.0000, de propriedade de Emanuela Martins Ghisini e Luigi Martins Ghisini, conforme planta aprovada sob n° 94.240, de 4 de junho de 2019, que passa a ser constituída por:

I - Gleba 3A, com 7.283,85m² (sete mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados);II - Gleba 3B, com 2.790,53m² (dois mil, setecentos e noventa metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados).

Art. 2° Na execução do plano de retalhamento, deverá ser observada a legislação pertinente, em especial a Lei n° 5.998, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de julho de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

OMAR NAJAR Prefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino

ALEX NIURI SILVEIRA SILVA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 9.745, DE 3 DE JULHO DE 2019

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores , Secretário de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, na forma do Decreto n° 8.384, de 4 de maio de 2010 e;

Considerando a Portaria nº 8.776, de 4 de agosto de 2017;

Considerando o que consta do processo administrativo n° 41.321/2019, aberto por solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos junto ao Juízo Administrativo de Sindicância, Processos disciplinares e Avaliação de Estágios probatórios, para abertura de Processo Administrativo Discipli-nar;

R E S O L V E :

Nomear a Comissão II, composta pelos membros, Enzo Hirose Jurgen-sen, José Francisco Montezelo, Anderson Werneck Eyer e Cintia Lazara Bonon (suplente), para dirimir e apurar os fatos narrados nos autos ad-ministrativos.

Publique-se na forma da Lei.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de julho de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino

LEI Nº 6.322, DE 1º DE JULHO DE 2019

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 47/2019 - Poder Executivo - Omar Najar.

"Altera a denominação do Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002, para Conselho Municipal dos Direi-tos da Juventude de Americana, dando-lhe nova regulamentação."

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

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2 Diário oficial Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

Art. 1º O Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002, passa a denominar-se Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana e se regerá pelo disposto nesta Lei.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana, vinculado à Secretaria de Governo do Município, constitui órgão cole-giado de natureza consultiva e de representação da população jovem, de caráter autônomo, permanente e fiscalizador da política municipal de atendimento aos direitos da juventude.

§ 1º Jovens, para os efeitos desta Lei, são as pessoas com idades entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.

§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana deve observar o Estatuto da Juventude e interpretar, de forma complementar, o disposto para os adolescentes no Estatuto da Criança e do Adoles-cente.

Art. 3º São objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude:

I - participar da elaboração e execução das políticas públicas do Municí-pio para juventude, em colaboração com os demais órgãos da Adminis-tração Municipal;

II - colaborar com a Administração Municipal na implementação de po-líticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades juvenis;

III - propugnar pela fiscalização e cumprimento da legislação que asse-gure os direitos dos jovens;

IV - estimular a participação da juventude nos organismos públicos;

V - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à imple-mentação de programas e ações governamentais, pertinentes à promo-ção da juventude, na esfera municipal.

Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana:

I - propiciar a inclusão dos jovens, visando à sua cidadania plena;

II - desenvolver estudos e pesquisas relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmento da população do Município;

III - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contri-buam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

IV - propor a criação de canais de participação dos jovens nos órgãos municipais;

V - receber e examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, zelando pelo fornecimento de respostas aos interessados;

VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e demais normas neces-sárias ao seu funcionamento;

VII - denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes e contravenções, bem como as informações que implicarem vio-lação dos interesses coletivos ou individuais da juventude;

VIII - realizar assembleia geral, de periodicidade bienal, aberta à popu-lação, tendo como pauta principal a eleição de seus integrantes para o período subsequente, observado o disposto no artigo 5º desta Lei;

IX - elaborar, em parceria com a Unidade de Juventude e com a Câmara Municipal de Americana, as diretrizes, programas e projetos de interesse da juventude e, ainda, avaliar o trabalho desenvolvido;

X - acompanhar a execução do orçamento no que se refere aos progra-mas e projetos de interesse da juventude;

XI - convocar a Conferência Municipal da Juventude, em parceria com a Prefeitura Municipal de Americana, para o debate das políticas públicas, prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido, observando a periodicidade estabelecida na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013;

XII - aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal da Juventude;

XIII - acompanhar projetos de lei e demais propostas em tramitação na Câmara Municipal de Americana, em especial os trabalhos da Comissão de Relações da Juventude;

XIV - desenvolver todas as demais atividades não especificadas neste artigo e que sejam diretamente relacionadas às finalidades previstas no artigo 2º desta Lei.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana será composto por 26 (vinte e seis) membros, no mínimo, respeitada tan-to quanto possível, a paridade entre os representantes do Poder Público e os indicados pelas organizações da sociedade civil, observando-se o seguinte:

I - 13 (treze) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

b) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

c) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

f) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

g) 3 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo, entre servido-res vinculados aos seguintes órgãos públicos:

1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

2. Guarda Municipal de Americana - GAMA;

3. Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas - CAPS;

4. Gabinete do Prefeito ou demais secretarias municipais não especifi-cadas neste inciso.

h) 1 (um) representante da Comissão de Relações da Juventude da Câ-mara Municipal.

II - 13 (treze) representantes de organizações da sociedade civil, sendo:

a) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

b) 1 (um) representante do Conselho Tutelar de Americana;

c) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Públicas so-bre Álcool e outras Drogas - COMAD;

d) 1 (um) representante da Comissão da Jovem Advocacia da 48ª Sub-secção da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em Americana;

e) 1 (um) representante de entidade estudantil universitária;

f) 1 (um) representante de grêmio estudantil, vinculado ao ensino médio;

g) 1 (um) representante de grupo de juventude ligado a entidade reli-giosa;

h) 1 (um) representante de entidade voltada à qualificação profissional de jovens;

i) 2 (dois) representantes de entidades que atuem nas áreas de promo-ção de igualdade racial, deficiência e mobilidade reduzida, ou diversida-de sexual;

j) 3 (três) representantes de grupos de juventude pertencentes a partidos políticos que mantenham diretório municipal em Americana.

§ 1º Para cada conselheiro titular será indicado um suplente, integrante do mesmo órgão ou entidade.

§ 2º Os representantes das organizações da sociedade civil, relaciona-dos no inciso II deste artigo, deverão preencher os seguintes requisitos:

I - ser portador de cédula de identidade ou outro documento com foto expedido por órgão público;

II - residir no Município de Americana;

III - representar entidades, associações ou organizações da juventude credenciadas no Conselho Municipal da Juventude e referendadas pela Comissão Eleitoral.

§ 3º A indicação de representantes do Poder Executivo obedecerá ao seguinte:

I - os representantes das secretarias municipais relacionadas nas alí-neas "a" a "h" do inciso I do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos secretários, a pedido da Comissão Eleitoral;

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3 Diário oficial Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

II - os representantes relacionados na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo serão indicados pelo Gabinete do Prefeito, a pedido da Co-missão Eleitoral.

§ 4º O representante da Comissão de Relações da Juventude, da Câma-ra Municipal, nos termos da alínea "h" do inciso I do caput deste artigo, será indicado pelo seu Presidente, a pedido da Câmara Municipal.

§ 5º Os representantes das organizações da sociedade civil relaciona-das nas alíneas "a" a "d" do inciso II do caput deste artigo serão indica-dos pelas respectivas diretorias, a pedido da Comissão Eleitoral.

§ 6º Nos casos das entidades relacionadas nas alíneas "e" a "j" do inciso II do caput deste artigo, a Comissão Eleitoral fará publicar edital dando ciência da abertura das inscrições para que as entidades dos setores envolvidos indiquem representantes para compor o conselho.

§ 7º Encerrado o prazo de inscrição fixado no edital e havendo inscritos em número superior à quantidade de vagas destinadas ao respectivo segmento, a Comissão adotará as providências necessárias para que seja instalado o processo de eleição, na forma prevista no Regimento Interno.

§ 8º Durante o processo de indicação e escolha dos membros, a Co-missão Eleitoral, observado o disposto nesta Lei e no regimento interno, adotará critérios que possibilitem, preferencialmente, a garantia de 1/3 (um terço), no mínimo, dos assentos a pessoas do sexo feminino ou, sendo estas maioria, às do sexo masculino.

Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Ju-ventude de Americana regulará os casos de substituição dos membros titulares e suplentes, bem como os casos de impedimento, perda do mandato e vacância.

§ 2° No período de vigência do mandato, as entidades que indicaram ou elegeram conselheiros poderão promover a substituição dos seus res-pectivos representantes, sempre que entenderem pertinente.

Art. 7º A função de conselheiro é de interesse público e o seu exercício será considerado serviço relevante, vedado o pagamento de qualquer remuneração ou auxílio pecuniário.

Art. 8º A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana será exercida de forma rotativa, a cada 2 (dois) anos, en-tre representantes da sociedade civil e do Poder Público.

§ 1º O regimento interno estabelecerá as regras para a eleição do pre-sidente, bem como disporá sobre a criação e eleição para outros cargos de diretoria.

§ 2º A eleição para todos os cargos de diretoria deverá ocorrer em as-sembleia geral.

Art. 9º As assembleias gerais do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana serão convocadas nos casos e pela forma pre-vista no regimento interno, observando-se o seguinte:

I - a convocação se fará mediante a publicação de edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, com ampla divulgação pelos de-mais meios de comunicação;

II - a Unidade de Juventude da Prefeitura Municipal de Americana pro-verá os recursos humanos, materiais e financeiros para a realização das assembleias;

III - quando a assembleia se destinar à eleição de novos conselheiros, o resultado será encaminhado ao chefe do Poder Executivo para a publi-cação de decreto de nomeação e posse dos eleitos.

Art. 10. A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) membros es-colhidos entre os integrantes do Conselho, cabendo a ela credenciar e referendar as candidaturas apresentadas pelas organizações da socie-dade civil, bem como conduzir o processo eleitoral, de acordo com o regimento interno.

Art. 11. O regimento interno será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da posse dos primeiros conselheiros nomeados na forma desta Lei.

Parágrafo único. O primeiro processo de indicação e eleição de conse-lheiros será conduzido por uma comissão provisória indicada pela Uni-dade de Juventude da Prefeitura Municipal.

Art. 12. As deliberações e comunicados emanados do Conselho Munici-pal dos Direitos da Juventude de Americana serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município e divulgados no sítio de internet da pre-feitura.

Art. 13. O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, na medida das suas possibilidades, as condições necessárias para o seu pleno e regular funcionamento.

Art. 14. A Conferência Municipal da Juventude deverá ser realizada com periodicidade de até 4 (quatro) anos, preferencialmente a cada 2 (dois) anos, buscando a integração entre as etapas municipal, estadual e na-cional, com representação dos diversos setores da sociedade, destinada a avaliar a situação da população jovem do Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas a ela destinadas.

Parágrafo único. Na realização da conferência deverão ser observadas as seguintes regras;

I - o evento terá ampla e prévia divulgação;

II - a organização, bem como as normas de funcionamento deverão ser definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;

III - os recursos humanos, financeiros e materiais para a sua realização serão disponibilizados pelo Poder Executivo.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá-rio.

Art. 16. O Poder Executivo Municipal instituirá, na forma da lei, o Fundo Municipal da Juventude no prazo máximo de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no cus-teio das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Americana.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo-gadas as disposições em contrário, especialmente:

I - a Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002;

II - a Lei nº 4.078, de 09 de setembro de 2004;

III - a Lei nº 4.459, de 13 de março de 2007;

IV - a Lei nº 5.197, de 10 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de julho de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 23.185/2019.

OMAR NAJARPrefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSecretário Municipal de Administração - Interino

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASecretário Municipal de Negócios Jurídicos

LICITAÇÕES

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃOCONVITE Nº 012/2019

Processo nº 16.838/2019

OBJETO:"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A RE-FORMA DO MERCADO MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE MA-TERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS" Data da entrega das Propostas: 19/Julho/2019, das 08:00h às 13h00.Sessão de abertura dos Envelopes: 19/Julho/2019, às 14h00.

O Edital estará a disposição dos interessados na Unidade de Suprimen-tos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 10 de Julho de 2019.

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4 Diário oficial Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

CONVITE Nº 013/2019 Processo nº 14.476/2019

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA, ESPECIALIZADA EM ELA-BORAÇÃO DE FLUXOS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊN-CIA".

Data da entrega das Propostas: 29/Julho/2019, das 08:00h às 09h00.Sessão de abertura dos Envelopes: 29/Julho/2019, às 09h30.

O Edital estará a disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 10 de Julho de 2019.

CONVITE Nº 014/2019 Processo nº 42.078/2017

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA PARA REFORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO".

Data da entrega das Propostas: 02/Agosto/2019, das 08:00h às 09h00.Sessão de abertura dos Envelopes: 02/Agosto/2019, às 09h30. O Edital estará a disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 10 de Junho de 2019.

Eu, Luciane Carloni, matrícula n.º 11.215, conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interino, autorizei a publicação oficial. Americana, 04 de Julho de 2019.

LICITAÇÕES

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019 - 474

Processo nº 46.638/2019

OBJETO: "AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DO MEDICAMENTO TAFAMIDIS 20MG PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL".Contratante: "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA".Contratada: "INTERLAB FARMACÊTICA LTDA - VALOR TOTAL R$ 109.515,60.Aquisição para até: 180 dias.Fundamento legal: Art. 24, IV da Lei Federal n.º 8.666/93.Ratificação: Secretário de Administração, em 04 de Julho de 2019.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2019 - 475Processo nº 48.249/2019

OBJETO: "AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS DE CURATIVO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL".

Contratante: "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA".Contratada: "V.R. VALADARES SUPRIMENTOS EIRELI - VALOR TOTAL R$ 19.657,35.Aquisição para até: 180 dias.Fundamento legal: Art. 24, IV da Lei Federal n.º 8.666/93.Ratificação: Secretário de Administração, em 04 de Julho de 2019.

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019

Processo nº 40.760/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS NEONATOLOGIA E RECÉM-NASCIDOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL "DR. WALDE-MAR TEBALDI"Data e horário limite para credenciamento, apresentação de propostas e documentos: 23 de Julho de 2019, às 08h30, na Sala da Unidade de Su-primentos, sito a Av. Brasil, nº 85,1º andar.Início da sessão de disputa de preços:23 de Julho de 2019, às 08h30.O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 10 de Julho de 2019.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 Processo nº 40.754/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X MÓVEL ANALÓGICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL "DR. WALDEMAR TEBALDI"

Data e horário limite para credenciamento, apresentação de propostas e documentos: 26 de Julho de 2019, às 08h30, na Sala da Unidade de Su-primentos, sito a Av. Brasil, nº 85,1º andar.Início da sessão de disputa de preços:26 de Julho de 2019, às 08h30.O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 10 de Julho de 2019.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 Processo nº 37.457/2019

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES) PARA OS ANIMAIS DO PARQUE ECOLÓ-GICO".

Data e horário limite para credenciamento, apresentação de propostas e documentos: 01 de Agosto de 2019, às 08h30, na Sala da Unidade de Suprimentos, sito a Av. Brasil, nº 85,1º andar.

Page 5: diário oFiciaL Edição nº 199 - AmericanaArt. 2° Na execução do plano de retalhamento, deverá ser observada a legislação pertinente, em especial a Lei n° 5.998, de 22 de

5 Diário oficial Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

Início da sessão de disputa de preços:01de Agosto de 2019, às 08h30.O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 10 de Julho de 2019.

EDITAL DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2019

Processo nº 45.049/2019

OBJETO:"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO GOSSERRELINA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE" Abertura das Propostas: 25 de Julho de 2019, a partir das 13h30 horas.Início da sessão de disputa de preços: 25 de Julho de 2019, a partir das 14h00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, no site www.americana.sp.gov.br, ou www.bbmnetlicitacoes.com.br, a partir de 10 de Julho de 2019.

Eu, Luciane Carloni, matrícula n.º 11.215, conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interino, autorizei a publicação oficial. Americana, 04 de Julho de 2019.

SECRETARIA DE FAZENDA

Unidade de Gestão Financeira

JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

A Prefeitura Municipal de Americana, CNPJ/MF 45.781.176/0001-66, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, justifica a alteração da ordem cronológica dos pagamentos das obrigações relacionadas "à prestação de serviços e fornecimento de materiais", em obser-vância das necessidades do Município, e considerando, ainda, o fluxo de caixa municipal, posto que o descumprimento dessas obrigações pode acarretar na descontinuidade da atuação assertiva do Poder Público, a saber:

CNPJ N° EMPENHO N°NF VALOR DATA VCTO OP 07.841.719/0001-02 27154 867 R$ 14.082,00 14/05/2019 07.841.719/0001-02 26593 870 R$ 18.700,00 20/05/2019 07.841.719/0001-02 27209 871 R$ 648,26 20/05/2019 07.841.719/0001-02 27154 875 R$ 4.609,80 27/05/2019 07.841.719/0001-02 27154 877 R$ 6.691,25 24/05/2019 07.841.719/0001-02 27147 878 R$ 996,00 27/05/2019 07.841.719/0001-02 27209 879 R$ 1.858,53 24/05/2019 07.841.719/0001-02 27154 881 R$ 13.875,80 28/05/2019 07.841.719/0001-02 26593 882 R$ 2.388,90 28/05/2019 07.841.719/0001-02 27154 892 R$ 2.369,70 31/05/2019 02.360.032/0001-23 27525 6938/B R$ 265,32 30/05/2019 02.360.032/0001-23 27943 6943/B R$ 432,54 30/05/2019 02.360.032/0001-23 27944 6944/B R$ 1.852,02 30/05/2019 81.243.735/0019-77 25188 131560 R$ 74.752,00 21/05/2019 81.243.735/0019-77 26402 133004 R$ 23.360,00 22/05/2019 81.243.735/0019-77 25185 129600 R$ 9.344,00 14/05/2019 61.797.924/0002-36 762 505565 R$ 3.449,83 27/05/2019 61.797.924/0002-36 29049 505565 R$ 0,12 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13441 R$ 464,40 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13442 R$ 464,40 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13443 R$ 491,76 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13467 R$ 450,00 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13469 R$ 419,76 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13471 R$ 423,36 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13472 R$ 445,68 27/05/2019 75.154.385/0001-40 27144 13431 R$ 429,74 24/05/2019 75.154.385/0001-40 27144 13432 R$ 367,52 24/05/2019 75.154.385/0001-40 27144 13433 R$ 414,34 24/05/2019 75.154.385/0001-40 27144 13434 R$ 391,90 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13473 R$ 401,52 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13474 R$ 398,31 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13476 R$ 423,97 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13477 R$ 429,10 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13491 R$ 418,83 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13492 R$ 349,56 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13493 R$ 440,00 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13494 R$ 345,71 28/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13429 R$ 428,63 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13435 R$ 435,84 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13238 R$ 443,52 26/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13227 R$ 470,16 27/05/2019

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6 Diário oficial Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

75.154.385/0001-40 26572 13229 R$ 441,72 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13233 R$ 487,44 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13232 R$ 462,96 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13231 R$ 509,40 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13230 R$ 505,08 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13234 R$ 499,32 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13236 R$ 474,48 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13237 R$ 481,32 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13239 R$ 467,28 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13240 R$ 477,00 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13235 R$ 447,84 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13241 R$ 423,36 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13242 R$ 489,60 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13243 R$ 417,24 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13246 R$ 499,32 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13298 R$ 385,05 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13299 R$ 439,12 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13300 R$ 352,28 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13437 R$ 465,12 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13438 R$ 465,84 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13440 R$ 473,04 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13439 R$ 433,44 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13245 R$ 488,88 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13244 R$ 455,04 27/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13296 R$ 393,90 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13302 R$ 395,21 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13301 R$ 426,67 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13297 R$ 445,02 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13304 R$ 430,93 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13306 R$ 392,58 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13307 R$ 430,27 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13422 R$ 359,16 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13423 R$ 416,83 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13428 R$ 425,68 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13427 R$ 396,52 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13426 R$ 440,43 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13425 R$ 397,17 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13424 R$ 433,22 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13421 R$ 321,15 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13309 R$ 436,50 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13308 R$ 442,40 24/05/2019 75.154.385/0001-40 26572 13305 R$ 403,07 24/05/2019

Estando presentes as relevantes razões de interesse público, autorizo o pagamento das obrigações com alteração da ordem cronológica.

Americana, 04 de julho de 2019

RICARDO LOPES FERNANDESSecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade de transportes e sistema Viário

SETOR DE MULTAS

Fica o interessado abaixo relacionado cientificado de que sua correspondência de notificação de autuação de infração de trânsito ou penalidade de multa foi devolvida para esta Secretaria por motivo de ausência, desconhecimento, não procurado ou endereço insuficiente.

NOME AIT – N º: Lote A ADELIA MENDES DA SILVA P010078255 ADILSON CRUZ FERREIRA E010094914 AGNALDO DA SILVA E010080235 ALOISIO JULIO DOS SANTOS F430254962 ANA PAULA SOUZA DE LIMA P010079488 ANTONIO ALVES DE ARAUJO E010095431 BUENO E QUIRINO LTDA ME E010091884 CHARLIE TANA F430190994 CONCEIÇÃO DE JESUS SANTANA DE AVILA LIMA E010093191 CRISTIANO DE FRANCA E010080771 CRISTIANO DE FRANCA E010095244 DENIS BORDON E010079239 DOUGLAS HENRIQUE MAGALHAES ZERIO E010094023 EDILSON DOS SANTOS CARDOSO P010073094 EDMUNDO CERQUEIRA ANDRADE E010096159 ELMARS KIVITZ E010093250 ELTON JOHN PEREIRA DE OLIVEIRA E010097564 FERRARI TRANSP DE CARGAS EM GERAL LTDA F430248173 GABRIEL BEMBER ROCHA E010080694 IRACILDA BUGARI DA SILVA E010080881 JOÃO BATISTA DOS SANTOS MUNIZ E010098274 JOSE ASSIS FERREIRA F430232296 JOSEPH ADDISON VAUGHAN P010044572 JULIA ALVES MARCELLO E010081052 JULIANA AP FERREIRA ALVES F430181339 JULIO CESAR RIBEIRO E010094924 JV DA CUNHA FAVERO EIRELI E010062754 KAREN ANIELE DA SILVA PAULINO E010094203 LAERCIO DE LIMA E010094307 Lote P LUIZ CARLOS PIOVESAN P010079032 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FARINACI F430253587 MAICON ALVES E010094911 MARCOS ROGERIO MARTINS AMARAL E010080227 MARIA AP B DOS SANTOS E010079679 MARIA GABRIELA FREZZARIN E010097449 MOACIR DE BARROS E010097217 MOACIR DE BARROS E010097223 OLIVIO CESAR PEREIRA DE GODOY E010090441 PAMELA JENIFER DOS SANTOS RODRIGUES E010094391 PEDRO ROBERTO DAVID MENDES E010078470 PEDRO ROBERTO DAVID MENDES E010079421 REGIANE APARECIDA DA SILVA E010098105 REGIANE APARECIDA LOURENCO E010097472 RODRIGO MARIANO SIMAO E010077457 SHIRLEI CRISTINA DE SOUSA E010078176 SILVIO PESSOA SIMAO P010050371 TIAGO APARECIDO NUNES F430243586 VALDETE FERNANDES DE SOUSA E010069981 VANDERLEIA AZEVEDO FERNANDES E010098027 WILLIAN RODRIGO ANANIAS E010097777

Page 7: diário oFiciaL Edição nº 199 - AmericanaArt. 2° Na execução do plano de retalhamento, deverá ser observada a legislação pertinente, em especial a Lei n° 5.998, de 22 de

7 Diário oficial Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

NOME AIT – N º: Lote A ADELIA MENDES DA SILVA P010078255 ADILSON CRUZ FERREIRA E010094914 AGNALDO DA SILVA E010080235 ALOISIO JULIO DOS SANTOS F430254962 ANA PAULA SOUZA DE LIMA P010079488 ANTONIO ALVES DE ARAUJO E010095431 BUENO E QUIRINO LTDA ME E010091884 CHARLIE TANA F430190994 CONCEIÇÃO DE JESUS SANTANA DE AVILA LIMA E010093191 CRISTIANO DE FRANCA E010080771 CRISTIANO DE FRANCA E010095244 DENIS BORDON E010079239 DOUGLAS HENRIQUE MAGALHAES ZERIO E010094023 EDILSON DOS SANTOS CARDOSO P010073094 EDMUNDO CERQUEIRA ANDRADE E010096159 ELMARS KIVITZ E010093250 ELTON JOHN PEREIRA DE OLIVEIRA E010097564 FERRARI TRANSP DE CARGAS EM GERAL LTDA F430248173 GABRIEL BEMBER ROCHA E010080694 IRACILDA BUGARI DA SILVA E010080881 JOÃO BATISTA DOS SANTOS MUNIZ E010098274 JOSE ASSIS FERREIRA F430232296 JOSEPH ADDISON VAUGHAN P010044572 JULIA ALVES MARCELLO E010081052 JULIANA AP FERREIRA ALVES F430181339 JULIO CESAR RIBEIRO E010094924 JV DA CUNHA FAVERO EIRELI E010062754 KAREN ANIELE DA SILVA PAULINO E010094203 LAERCIO DE LIMA E010094307 Lote P LUIZ CARLOS PIOVESAN P010079032 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FARINACI F430253587 MAICON ALVES E010094911 MARCOS ROGERIO MARTINS AMARAL E010080227 MARIA AP B DOS SANTOS E010079679 MARIA GABRIELA FREZZARIN E010097449 MOACIR DE BARROS E010097217 MOACIR DE BARROS E010097223 OLIVIO CESAR PEREIRA DE GODOY E010090441 PAMELA JENIFER DOS SANTOS RODRIGUES E010094391 PEDRO ROBERTO DAVID MENDES E010078470 PEDRO ROBERTO DAVID MENDES E010079421 REGIANE APARECIDA DA SILVA E010098105 REGIANE APARECIDA LOURENCO E010097472 RODRIGO MARIANO SIMAO E010077457 SHIRLEI CRISTINA DE SOUSA E010078176 SILVIO PESSOA SIMAO P010050371 TIAGO APARECIDO NUNES F430243586 VALDETE FERNANDES DE SOUSA E010069981 VANDERLEIA AZEVEDO FERNANDES E010098027 WILLIAN RODRIGO ANANIAS E010097777

Mais informações, entrar em contato com esta Secretaria, no Setor de Multas na Rua dos Antúrios n º 301 - bairro Jd. São Pedro.

Americana, 03 de julho de 2019

ERALDO CAMARGOAUTORIDADE DE TRANSITO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMERICANA

Page 8: diário oFiciaL Edição nº 199 - AmericanaArt. 2° Na execução do plano de retalhamento, deverá ser observada a legislação pertinente, em especial a Lei n° 5.998, de 22 de

8 diário oFiciaL Americana, sexta-feira, 05 de julho de 2019

PORTARIA AMERIPREV Nº 15, DE 04 DE JULHO DE 2019

SARA CRISTIANE PINTO , Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, designa-da pela Portaria nº 9.693, de 03 de junho de 2019;

RESOLVE:

I - Nomear a funcionária Roseane Martins Madureira Ferreira, Assessora Especial, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor Administrati-vo do Ameriprev, percebendo os vencimentos do cargo em substituição, no período de férias do titular.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de julho de 2019.

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (04/07/2019).

04 de julho de 2019

SARA CRISTIANE PINTO SUPERINTENDENTE

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/19PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.555/2019

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de do-sagem de 324 toneladas de cloro líquido, gás comprimido liquefeito, utilizado como desinfetante no tratamento de água destinada ao abas-tecimento público, acondicionado em cilindros de 900 kg de capacidade com fornecimento de equipamentos de dosagem novos em regime de comodato, incluindo manutenções preventivas e corretivas. A utilização do produto no tratamento de água deverá atender as especifi cações constantes na NBR 15784 e não poderá liberar nenhum residual, sob ne-nhuma circunstância de aplicação, que altere os padrões de potabilidade defi nidos pela Portaria de consolidação nº 5 de 28/09/2017 do Ministério da Saúde ou outra que a substitua. Para entrega parcelada durante 24 (vinte e quatro) meses, conforme quantidades e especifi cações constan-tes no Termo de Referência.

Data da Realização : 18/07/2019Início da Sessão Pública : 9hLocal: Rua dos Estudantes, 333, Bairro CordenonsiFones: (19) 3471 2904 /3471 2948Email: [email protected] Edital está disponível através do site: www.daeamericana.com.br link: Editais e Licitações: Pregões

Americana, 04 de julho de 2019

FERNANDO BRYAN FRIZZARIN CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/19PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.202/2019

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínu-os de corte e religação de água no abastecimento público do município de Americana/SP, conforme quantidades e especifi cações constantes no Termo de Referência.

Data da Realização : 19/07/2019Início da Sessão Pública : 9hLocal: Rua dos Estudantes, 333, Bairro CordenonsiFones: (19) 3471 2904 /3471 2948Email: [email protected] Edital está disponível através do site: www.daeamericana.com.br link: Editais e Licitações: Pregões.

Americana, 04 de julho de 2019

FERNANDO BRYAN FRIZZARIN CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/19PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.549/2019

OBJETO: Aquisição de inversores de frequência em média tensão 4KV AFE, incluindo serviços de supervisão, comissionamento, start-up e trei-namento, conforme quantidades e especifi cações constante no Termo de Referência .

Data da Realização : 23/07/2019Início da Sessão Pública : 9hLocal: Rua dos Estudantes, 333, Bairro CordenonsiFones: (19) 3471 2904 /3471 2948Email: [email protected] Edital está disponível através do site: www.daeamericana.com.br link: Editais e Licitações: Pregões

Americana, 04 de julho de 2019

FERNANDO BRYAN FRIZZARIN CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA (GAMA)

LEILÃO 001/2019 PROCESSO Nº 2.709/2018 OBJETO: "ALIENAÇÃO POR VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO

ONLINE, DO TIPO MAIOR LANCE, DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO.

Data da Realização: 31 de julho de 2019 às 11:00 horas O edital poderá ser obtido através dos sites: www.gama.sp.gov.br e www.fi dalgoleiloes.com.brOu através de solicitação para: [email protected] Municipal, à Praça Tiradentes, s/nº- Bairro Colina, Americana/SP - fone/fax (19) 3408-8220

Americana, 04 de julho de 2019

MARCOS GUILHERME DIRETOR - COMANDANTE