DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Florianópolis · 2020. 4. 7. · 07/04/2020 a 22/04/2020, em virtude...

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2664 Florianópolis/SC, terça-feira, 7 de abril de 2020 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 12 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 13 ANEXOS 14 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.407, DE 03 DE ABRIL DE 2020. TORNA SEM EFEITOS O DECRETO N. 21.369, DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto n. 21.369, de 2020, que nomeia Luciana de Bastos e Silva para exercer o Cargo em Comissão de Secretário do Gabinete do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 21.420, DE 07 DE ABRIL DE 2020. DESIGNA SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar Rodrigo Goulart Leite para responder pelo Cargo em Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde no período de 07/04/2020 a 22/04/2020, em virtude do afastamento do titular por motivo de saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 21.421, DE 07 DE ABRIL DE 2020. PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município e, ainda, considerando o Decreto Estadual n. 550, de 07 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica mantida a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior, durante o prazo de vigência do artigo 7º, II, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020. Art. 2º Fica prorrogada por 5 (cinco) dias a adoção do teletrabalho como o regime preferencial de desempenho das funções cujas características assim o permita (como analistas de processos, auditores fiscais, procuradores municipais) no âmbito do município de Florianópolis, nos termos do art. 13 do Decreto n. 21.340, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020. Art. 3º O art. 14, do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Para os casos em que não for possível que a integralidade dos servidores atuem em regime de teletrabalho, em razão das particularidades das funções desempenhadas, as Secretarias Municipais deverão reorganizar seu funcionamento, estabelecendo regime de rodízio ou outra espécie de organização administrativa necessária para atender as necessidades de cada pasta, sempre respeitada a integralidade da carga horária estabelecida para cada servidor.” Art. 4º Fica revogado o §1º, do art. 14, do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020. Art. 5º Fica prorrogada por 5 (cinco) dias a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e rede parceira) conforme previsto no art. 25 do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020. Art. 6º Fica prorrogado por 5 (cinco) dias os efeitos do Decreto n. 21.359, de 2020, que estipula medidas de avaliação dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e dá outras providências. Art. Ficam recepcionadas e ratificadas pelo presente Decreto as normas constantes dos Decretos n. 21.340, 21.347, 21.352, 21.354, 21.357, 21.363, 21.365, 21.366 de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 12 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 13 ANEXOS 14

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 21.407, DE 03 DE ABRIL DE 2020. TORNA SEM EFEITOS O DECRETO N. 21.369, DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeitos o Decreto n. 21.369, de 2020, que nomeia Luciana de Bastos e Silva para exercer o Cargo em Comissão de Secretário do Gabinete do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.420, DE 07 DE ABRIL DE 2020. DESIGNA SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar Rodrigo Goulart Leite para responder pelo Cargo em Comissão de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde no período de 07/04/2020 a 22/04/2020, em virtude do afastamento do titular por motivo de saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.421, DE 07 DE ABRIL DE 2020. PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município e, ainda, considerando o Decreto Estadual n. 550, de 07 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica mantida a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA - educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior, durante o prazo de vigência do artigo 7º, II, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020. Art. 2º Fica prorrogada por 5 (cinco) dias a adoção do teletrabalho como o regime preferencial de desempenho das funções cujas características assim o permita (como analistas de processos, auditores fiscais, procuradores municipais) no âmbito do município de Florianópolis, nos termos do art. 13 do Decreto n. 21.340, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020. Art. 3º O art. 14, do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Para os casos em que não for possível que a integralidade dos servidores atuem em regime de teletrabalho, em razão das particularidades das funções desempenhadas, as Secretarias Municipais deverão reorganizar seu funcionamento, estabelecendo regime de rodízio ou outra espécie de organização administrativa necessária para atender as necessidades de cada pasta, sempre respeitada a integralidade da carga horária estabelecida para cada servidor.” Art. 4º Fica revogado o §1º, do art. 14, do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020. Art. 5º Fica prorrogada por 5 (cinco) dias a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e rede parceira) conforme previsto no art. 25 do Decreto n. 21.340, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.347, de 2020. Art. 6º Fica prorrogado por 5 (cinco) dias os efeitos do Decreto n. 21.359, de 2020, que estipula medidas de avaliação dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Hercílio Luz e dá outras providências. Art. 7º Ficam recepcionadas e ratificadas pelo presente Decreto as normas constantes dos Decretos n. 21.340, 21.347, 21.352, 21.354, 21.357, 21.363, 21.365, 21.366 de 2020 e demais atos administrativos já adotados como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL KATHERINE SCHREINER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

DECRETO N. 21.422, DE 07 DE ABRIL DE 2020. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.672, de 27 de dezembro de 2019, e ainda. Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei n. 10.586, de 05 de agosto de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento vigente: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01.04.122.0112.4.911 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0951 3.3.90.92.00.00.0080 R$ 900.000,00 Total do Órgão R$ 900.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 900.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento vigente: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.28.844.0112.4.906 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0881 3.3.90.39.00.00.0080 R$ 900.000,00 Total do Órgão R$ 900.000,00 Total da Anulação R$ 900.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 21.423, DE 07 DE ABRIL DE 2020. RETIFICA O DECRETO N. 21.352, DE 17 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Retifica a Ementa do Decreto n. 21.352, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, NOS TERMOS DO COBRADE N. 1.5.1.1.0 – DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS – EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),

O AVANÇO DAS INFECÇÕES NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR) Art. 2º Retifica o caput do art. 1º do Decreto n. 21.352, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Florianópolis, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 (Doenças Infecciosas Virais), para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.425, DE 07 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, PITERSON SANTANA do Cargo em Comissão de Superintendente dos Assuntos Institucionais da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 07/04/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.426, DE 07 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR MARCOS LEANDRO GONÇALVES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão de Secretário do Gabinete do Gabinete do Prefeito, a partir de 07/04/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.427, DE 07 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR PITERSON SANTANA para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente dos Assuntos Internacionais da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 07/04/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.428, DE 07 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, SHEILA MARTINS MICHETTI do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, a partir de 07/04/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.429, DE 07 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR SHEILA MARTINS MICHETTI para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente dos Assuntos Institucionais da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 07/04/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

DECRETO N. 21.430, DE 07 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR HUDSON PIRES para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, a partir de 07/04/2020. Florianópolis, aos 07 de abril de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 906/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, inciso I e II da Lei Orgânica do Município, Decreto nº 19.253/2018 e atendendo o que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, os Fiscais de Contratos e Atas de Registro de Preço, firmados pela Secretaria Municipal de Administração, conforme tabela (Anexo I). Art. 2º Esta portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos a 11/02/2020, revogando as portarias nºs 1360/2019, 1462/2019 e 1463/2019. Florianópolis, 11 de março de 2020. Katherine Schreiner -Secretária Municipal de Administração. (ANEXO I NO FINAL DESTA EDIÇÃO)

PORTARIA N.° 00916/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o

que consta no processo n.° 1198/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Marco Aurelio D Avila, matrícula n.º 05922-6, ocupante do cargo de Profissional de Educacao Fisica, lotado na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 60 (sessenta) dias, no período de 03 de junho de 2020 a 01 de agosto de 2020, referente ao 4º quinquênio, vencido em 17/10/2000. Florianópolis, 12 de março de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 00917/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1198/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Marco Aurelio D Avila, matrícula n.º 05922-6, ocupante do cargo de Profissional de Educacao Fisica, lotado na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 90 (noventa) dias, no período de 02 de agosto de 2020 a 30 de outubro de 2020, referente ao 5º quinquênio, vencido em 17/10/2005. Florianópolis, 13 de março de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 00918/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1198/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Marco Aurelio D Avila, matrícula n.º 05922-6, ocupante do cargo de Profissional de Educacao Fisica, lotado na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 90 (noventa) dias, no período de 31 de outubro de 2020 a 28 de janeiro de 2021, referente ao 6º quinquênio, vencido em 17/10/2010. Florianópolis, 13 de março de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 00919/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1198/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Marco Aurelio D Avila, matrícula n.º

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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05922-6, ocupante do cargo de Profissional de Educacao Fisica, lotado na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 30 (trinta) dias, no período de 29 de abril de 2021 a 28 de maio de 2021, referente ao 7º quinquênio, vencido em 17/10/2015. Florianópolis, 13 de março de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01041/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1659/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Marcio Farias, matrícula n.º 22751-0, ocupante do cargo de Guarda Municipal-nivel Superior, lotado na Secr Municipal de Seguranca Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 04 de maio de 2020 a 02 de junho de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 02/12/2012. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01042/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1660/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Thais Machado Rebelo Fernandes, matrícula n.º 22819-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal-nivel Superior, lotada na Secr Municipal de Seguranca Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 04 de maio de 2020 a 02 de junho de 2020, referente ao 2º quinquênio, vencido em 20/12/2017. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01043/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1652/2020, com base no artigo 107 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor Thiago Nattrodt Monteiro, matrícula nº; 23170-3, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilancia Em Saude, lotado na Secretaria Municipal de Saude, no período de 05 de abril de 2020 a 04 de abril de 2021. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de

Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01044/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1636/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Nubia de Rosso Giuliani, matrícula n.º 24063-0, ocupante do cargo de Odontologo, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 60 (sessenta) dias, no período de 01 de maio de 2020 a 29 de junho de 2020, referente ao 2º quinquênio, vencido em 04/11/2018. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01045/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1589/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Euclides de Sousa Dutra Filho, matrícula n.º 08189-2, ocupante do cargo de Fiscal de Servico Publico, lotado na Secr Municipal de Seguranca Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 15 de abril de 2020 a 14 de maio de 2020, referente ao 6º quinquênio, vencido em 15/05/2019. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01046/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1529/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Lorena Vieira Vidal do Nascimento, matrícula n.º 29970-7, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 30 (trinta) dias, no período de 22 de abril de 2020 a 21 de maio de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 28/05/2018. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01047/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1558/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao servidor Mauricio Jose Francisco, matrícula n.º 04901-8, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, lotado na Secr Mun de Mobilidade e Planejam Urbano, de 30 (trinta) dias, no período de 18 de maio de 2020 a 16 de junho de 2020, referente ao 7º quinquênio, vencido em 14/06/2017. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01048/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1563/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas à servidora Emeli Terezinha Escorteganha Pollo, matrícula n.º 29470-5, ocupante do cargo de Professor Auxiliar IV, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 15 de abril de 2020 a 14 de maio de 2020, referente ao 1º quinquênio, vencido em 02/11/2017. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01049/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1590/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Margarete Maria Marques Hidalgo, matrícula n.º 19973-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotada na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 23 de abril de 2020 a 22 de maio de 2020, referente ao 3º quinquênio, vencido em 09/02/2020. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01050/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1578/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Miriam Maria Teixeira, matrícula n.º

09855-8, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada na Secr Mun do Cont e Assun Metropolitanos, de 60 (sessenta) dias, no período de 04 de maio de 2020 a 02 de julho de 2020, referente ao 3º quinquênio, vencido em 17/04/2006. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA N.° 01051/20 - A Diretoria de Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 2778 de 17 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo n.° 1578/2020, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Miriam Maria Teixeira, matrícula n.º 09855-8, ocupante do cargo de Cozinheiro, lotada na Secr Mun do Cont e Assun Metropolitanos, de 30 (trinta) dias, no período de 03 de julho de 2020 a 01 de agosto de 2020, referente ao 4º quinquênio, vencido em 17/04/2011. Florianópolis, 06 de abril de 2020. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas Portaria nº 2778/2019.

PORTARIA Nº 01052/2020 - A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra "a" da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º - Tornar Sem Efeito de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 00797/2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 2641 de 06/03/2020 de Guilherme Vieira de Araújo Lima, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 008/19, para exercício do Cargo de Médico da Família e Comunidade, Classe Analista, Nível 01, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta Municipal, lotado no(a) Secretaria Municipal de Saúde, por ter desistido da vaga. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 06 de abril de 2020. Katherine Schreiner - Secretária Municipal da Administração

DESPACHO Nº 01/DSLC/2020 - CONSIDERANDO as situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da Administração Pública; CONSIDERANDO que o agravamento da situação exigirá uma série de medidas excepcionais dos gestores no âmbito da Administração Pública, dando caráter prioritário na adequação da gestão ao combate ao COVID-19, dentre as quais destacam-se aquelas no campo dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Municipal nº 21.340, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a contingência de mão de obra determinada pelo Decreto Municipal nº 21.347, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas administrativas a todos os Órgãos Municipais, dispõe ainda que em razão das particularidades das funções desempenhadas, as Secretarias Municipais deverão reorganizar seu funcionamento, de modo que cada servidor reduza 2 (duas) horas de sua jornada presencial nos setores, as quais deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.352, de 17 de março de 2020 que declarou situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com o avanço das infecções no Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.354, de 18 de março de 2020 que aprimorou as medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nºs 509 de 17 de março de 2020, 515 de 17 de março de 2020, 525 de 25 de março de 2020 e 535 de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento rápido e eficaz do Município na prestação de serviços públicos, especialmente em âmbito de situação de emergência; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017 (Vide Decretos nº 18.554/2018 e nº 18.645/2018), que dispõe em seu artigo 40, inciso XXXII, que compete ao Diretor de Sistema de Licitações e Contratos: (...) e) normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de licitações e contratos. ENCAMINHE-SE: Para dar publicidade a renovação dos contratos abaixo relacionados, para melhor adequação às finalidades de interesse público, com fundamento na Lei nº 8.666/93 art. 57, inciso II e IV.

Contrato Termo Aditivo

Contratado Vencimento

964/SMMU/2015

7º Termo Aditivo

Guirgues e Cia Ltda

CNPJ 00.107.330/0001-80

De 1º de maio de 2020 à 19 de julho

de 2020.

625/SMMU/2015

8º Termo Aditivo

Mundial Serviços Ltda EPP

CNPJ 10.738.687/0001-10

De 1º de maio de 2020 à 07 de julho

de 2020

1182/SMMPU/2019

2º Termo Aditivo

Rota 282 Guinchos Ltda ME

CNPJ 14.379.932/0001-00

De 17 de abril de 2020 à 12 de junho

de 2020

155/SMTMU/2019

1º Termo Aditivo

BRD Soluções em Tecnologia Ltda

CNPJ 04.675.247/0007-69

De 04 de abril de 2020 à 31 de

dezembro de 2020

1042/PMF/2015

8º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 28 de junho

de 2020

1256/FLORAM/2015

6º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 28 de junho

de 2020

208/SMA/2015

13º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 1º de maio de 2020 à 29 de julho

de 2020

209/PGM/2015

9º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 27 de abril

de 2020

207/SMC/2015

8º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 03 de maio

de 2020

2012/SECULT/2015

14º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 30 de abril

de 2020

55/SMDC/2016

8º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 30 de março de 2020 à 28 de junho

de 2020

211/SMFPO/2015

10º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 30 de abril

de 2020

206/SMO/2015

7º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 31 de março de 2020 à 30 de abril

de 2020

Florianópolis 30 de março de 2020. Maria Ester Schorn Harb - Diretora do Sistema de Licitações e Contratos

DESPACHO Nº 02/DSLC/2020 - CONSIDERANDO as situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da Administração Pública; CONSIDERANDO que o agravamento da situação exigirá uma série de medidas excepcionais dos gestores no âmbito da Administração Pública, dando caráter prioritário na adequação da gestão ao combate ao COVID-19, dentre as quais destacam-se aquelas no campo dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Municipal nº 21.340, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a contingência de mão de obra determinada pelo Decreto Municipal nº 21.347, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas administrativas a todos os Órgãos Municipais, dispõe ainda que em razão das particularidades das funções desempenhadas, as Secretarias Municipais deverão reorganizar seu funcionamento, de modo que cada servidor reduza 2 (duas) horas de sua jornada presencial nos setores, as quais deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.352, de 17 de março de 2020 que declarou situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com o avanço das infecções no Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.354, de 18 de março de 2020 que aprimorou as medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nºs 509 de 17 de março de 2020, 515 de 17 de março de 2020, 525 de 25 de março de 2020 e 535 de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento rápido e eficaz do Município na prestação de serviços públicos, especialmente em âmbito de situação de emergência; CONSIDERANDO ainda, o disposto no §4º do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza mediante justificativa pela autoridade competente, caso se mostre a alternativa mais satisfatória e vantajosa ao interesse público, que os contratos de prestação de serviços continuados poderão ser prorrogados excepcionalmente por até doze meses além da previsão inicial; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017 (Vide Decretos nº 18.554/2018 e nº 18.645/2018), que dispõe em seu artigo 40, inciso XXXII, que compete ao Diretor de Sistema de Licitações e Contratos: (...) e) normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de licitações e contratos. ENCAMINHE-SE: Para dar publicidade a prorrogação excepcional dos contratos abaixo relacionados, para melhor adequação às finalidades de interesse público, com fundamento na Lei nº 8.666/93 art. 57, § 4º.

Contrato Termo Aditivo

Contratada Vigência

192/IPUF/2015

10º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 07 de abril de 2020 à 05 de julho de 2020.

209/PGM 10º Termo Orbenk Administração e De 28 de abril

/2015 Aditivo

Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

de 2020 à 26 de julho de 2020

210/SMCC/2015

8º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 1º de junho de 2020 à 29 de agosto de 2020

207/SMC/2015

9º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 04 de maio de 2020 à 1º de agosto de 2020

2012/SECULT/201

5

15º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 1º de maio de 2020 à 29 de

julho de 2020

211/SMFPO/2015

11º Termo Aditivo

Orbenk Administração e Serviços Ltda

CNPJ 79.283.065/0001-41

De 1º de maio de 2020 à 29 de

julho de 2020

Florianópolis 30 de março de 2020. Maria Ester Schorn Harb - Diretora do Sistema de Licitações e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem possa interessar que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; Demonstrar e Avaliar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2021 – L.D.O Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro Data - 17 de abril de 2020. Horário - 15:00 horas Desta forma, ficam convocados todos os munícipes a participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 24 de março de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PO 37/SMS/GAB/2020, DE 07 ABRIL DE 2020 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 6º da Portaria PO 36/SMS/GAB/2020, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Ficam proibidos os atendimentos de procedimentos que gerem aerossol, excetuando-se procedimentos cirúrgicos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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agendados de acordo com a real necessidade, após esclarecimentos ao paciente pela equipe e o hospital, o qual deve seguir as normas da vigilância sanitária para uso de EPI’s e limpeza do centro cirúrgico, além de procedimentos de emergência e os utilizados para a coleta de exames.” (NR). Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 0129/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3, para a fiscalização do CONTRATO N° 22/SME/2020 – CONSESC & NACIONAL ELEVADORES LTDA - EPP, cujo objeto é o fornecimento e instalação de um elevador elétrico para três paradas com capacidade para 13 ocupantes / 970 Kg, incluindo manutenção corretiva e preventiva durante 12 meses, para o Núcleo de Educação Infantil Municipal (NEIM) Santa Vitória, Florianópolis. Retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0130/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3 para a fiscalização do CONTRATO N° 499/SME/2019 – CONSTRUTORA LG LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para efetuar reforma e ampliação do NEIM Lausimar Maria Laus, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0131/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o

funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3, para a fiscalização do CONTRATO N° 246/EDUC/BID/2019 – MUNDIAL SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a execução do Lote 04 – Reforma e Ampliação da Creche Paulo Michels, Rua Pedro Mariano da Silva, 63, Sapé – Florianópolis, retroagindo a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0132/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3 para a fiscalização do CONTRATO N° 165/EDUC/BID/2019 – CONSTRUTORA LG LTDA, cujo objeto é a execução do Lote 01 – reforma e Ampliação da EBM Herondina Medeiros Zeferino, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0133/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3 para a fiscalização do CONTRATO N° 32/EDUC/BID/2019 – CONSTRUTORA LG LTDA, cujo objeto é o Lote 08 – execução de obras de Reforma e Ampliação da EBM Vitor Miguel, Rua Vitor Miguel de Souza, 186, Itacorubi, Florianóplis/SC, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0134/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3, para a fiscalização do CONTRATO N° 1099/EDUC/BID/2019 – TRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, cujo objeto é a execução do Lote 02 – Reforma e Ampliação EBM José Jacinto Cardoso – Rua Marcus Aurélio Homem, 132, Trindade – Florianópolis, retroagindo a partir 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0135/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3, para a fiscalização do CONTRATO N° 1100/EDUC/BID/2019 – CONSTRUTORA LG LTDA, cujo objeto é a execução do Lote 03 – Conclusão EBM Ingleses (antiga creche) – Servidão Três Marias, 958 – Fundos da Escola Herondina Medeiros Zeferino - Ingleses – Florianópolis, retroagindo a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0136/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3 para a fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 528/SME/2019 – SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA EPP, cujo objeto é a contratação de empresa para executar o sistema de instalação elétrica para atender sistema de climatização nas Unidades Educacionais e Centros de Formação e Educação da Secretaria Municipal de Educação/PMF, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0137/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3, para a fiscalização do CONTRATO N° 708/EDUC/BID/2016 – PROGREDIOR COSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a execução construção da creche Morro do Céu, na Rua Cruz e Souza, s/n° - em frente à AMORCEU, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0138/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de

Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3, para a fiscalização do CONTRATO N° 984/EDUC/BID/2016 –PROGREDIOR COSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a execução da construção da creche Saco dos Limões, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0139/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3 para a fiscalização do CONTRATO N° 616/EDUC/BID/2019 – TRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução do Lote 01 - Reforma e Ampliação do NEIM Ilha Continente – Rua João Vieira, 106 – Capoeiras – Florianópolis/SC, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº. 0140/2020 - O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010. Designar o funcionário Lucas Faversani da Costa, matrícula nº. 53124-3 para a fiscalização do CONTRATO N° 1047/EDUC/BID/2016 – MUNDIAL SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução da obra da Creche Santa Vitória, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2020. Florianópolis, 16 de março de 2020. Maurício Fernandes Pereira. Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 166/EDUC/BID/2019 - Ref.: LPN No

835/EDUC/BID/2018 - Contratada: Berkana Prestação de Serviços e Comércio LTDA. Objeto: Os prazos para a execução das obras do Lote 02 – Reforma e Ampliação do NEIM Caetana Marcelina Dias – Rodovia Baldicero Filomeno, n° 3000 – Ribeirão da Ilha – Florianópolis / SC, serão prorrogados por mais 90(noventa) dias, a partir de 10/04/2020 até 09/07/2020, e de mais 90 (noventa) dias de vigência a partir de 18/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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até 16/10/2020 ao contrato 166/EDUC/BID/2019, conforme documentação e justificativa técnica em anexo. Tudo em conformidade com a Deliberação n. 5173/2020, do Comitê Gestor, do Parecer Jurídico nº 1075/2020/SME/ASSJUD/PMF, justificativa da fiscalização da Arquiteta e Urbanista Ana Cristina Costalunga e do Engenheiro Civil Luís Fernando Corrêa de Sousa, da Secretaria Municipal de Educação pela CI nº 56/2020, parte integrante deste aditivo. Crédito Orçamentário: 160/BID. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira, pela Prefeitura e Marlene de Souza, pela Empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO -ART. 48, §3º E ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 964/SMA/DSLC/2019 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que, após a apresentação da documentação exigida, em atendimento ao § 3º, art. 48 da Lei nº 8666/93, restou habilitada a empresa Proget Construções e Incorporações Eireli. Ainda, que que restou se mantém inabilitada a empresa AJ Montagem e Serralheria Eireli, esta restou inabilitada por desatendimento aos subitens 11.1 e subitens 14.2 e 14.3. Informa, ainda, que a sessão de abertura do envelope nº 02 da empresa habilitada ocorrerá no dia 08/04/2020 às 11h30min, na sala de licitações, localizada na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 982/SMA/DSLC/2019 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que restaram HABILITADAS as empresas Planaterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda e SETEP Construções S.A. Da mesma forma, restou INABILITADA a empresa Construtora CFO Ltda por desatendimento ao subitem 13.3 ao não apresentar as notas explicativas ao Balanço Patrimonial. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 076/SMA/DSLC/2020 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão

Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que restaram HABILITADAS as empresas Propav Projetos e Construções Ltda – ME e Standard Construções Ltda – ME. Da mesma forma restou INABILITADA a empresa Sustentar Engenharia Ltda – EPP por desatendimento aos subitens 11.2 c/c 10.1 ao apresentar documentos de identidade do sócio e representante legal sem autenticação, ao subitem 13.1 ao não apresentar notas explicativas ao Balanço Patrimonial. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 049/SMA/DSLC/2020 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que restaram HABILITADAS as empresas Planaterra Terraplanagem e Pavimentações Ltda e Qualidade Construções e Pavimentações Ltda. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 082/SMA/DSLC/2020 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que restaram HABILITADAS as empresas AMVT Construções Ltda – ME e Standard Construções Ltda – ME. Da mesma forma restou INABILITADAS as empresas CAP Construção e Terraplanagem Ltda – EPP por desatendimento aos subitens 14.2 e 14.3 do edital ao não apresentar Atestado de capacidade técnico-operacional e profissional devidamente acompanhado pelas CATs para os serviços de Caixas e/ou dreno, 5 unidades; e, Sustentar Engenharia Ltda – EPP por desatendimento aos subitens 12.3.2 e 12.3.3 ao não apresentar Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal, respectivamente. Cabe dizer que, apesar de a empresa se enquadrar na categoria de empresa de pequeno porte, sua prerrogativa apenas postergar a atualização de suas Certidões, não cabendo a inclusão posterior de tais documentos no processo. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. A Comissão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SEMAS/FMDCA/2020 - CELEBRAÇÂO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVL em decorrência do enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis (SEMAS), tornam público a Dispensa de Chamamento Público 001/SEMAS/FMDCA/2019, objetivando futura celebração de Termos de Colaboração, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº. 8.069/1990, e Lei Federal 13.019/2014, nos termos e condições deste Edital e seus anexos, entre o Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (FMDCA) e as seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos e devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), que executam o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no município de Florianópolis, visando repasse financeiro emergencial de forma complementar àqueles já previstos pelas demais parcerias firmadas entre estas e o poder público em qualquer esfera, em decorrência do enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19): AÇÃO SOCIAL MISSÃO, CNPJ 72.291.198/0001-10; ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JESUS (ACAJE), CNPJ 09.119.273/0002-05; ASSOCIAÇÃO LAR RECANTO DO CARINHO, CNPJ 24.544.794/0001-12; CASA LAR LUZ DO CAMINHO, CNPJ 12.187.675/0001-70; CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA, CNPJ 02.573.208/0001-25; IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 82.508.649/0001-82; OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE PAROQUIAL DE COQUEIROS, CNPJ 80.672.645/0001-00; SOCIEDADE ESPÍRITA DE RECUPERAÇÃO, TRABALHO E EDUCAÇÃO (SERTE), CNPJ 83.886.648/0001-34. O período de envio dos Planos de Trabalho e documentação será de 08 de abril de 2020 a 14 de abril de 2020, através do endereço eletrônico https://investidor.bussolasocial.com.br/fundodcafloripa/editais/dispensa_001_2020. Florianópolis, 03 de abril de 2020. Maria Cláudia Goulart da Silva – Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora do FMDCA e Kátia Regina Madeira - Presidente do

CMDCA. (CONSULTAR DISPENSA NA ÍNTEGRA NO FINAL DESTA EDIÇÃO).

RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº. 05 DE 03 DE ABRIL DE 2020 - Altera o artigo 13 da Resolução CMAS nº 04 de 26 de fevereiro de 2015 que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais em Reunião de Mesa Diretora realizada em 03 de abril de 2020, CONSIDERANDO: A Resolução CMAS nº 04/2015 que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; A Resolução CMAS nº 03/2018 que dispõe sobre a apresentação anual digitalizada de Plano de ação e Relatório de Atividades pelas Entidades ou Organizações de Assistência Social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; A Portaria/MS nº 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCov); A situação de emergência em saúde pública no Estado de Santa Catarina, conforme os Decretos nº 515/2020 e nº 525/2020, as determinações da Secretaria de Estado da Saúde (SES), bem como o Plano de Contingência para Resposta as Emergências em Saúde Pública; A Portaria/MS nº 337/2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; A Resolução CNAS nº 04 de 2 de abril de 2020 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no caput do art. 13 da Resolução CMAS nº 04 de 26 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: ........ “Art. 13 As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de setembro, ao Conselho de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º”. Art. 2º A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus. Art. 3º A Presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/SETUR/2017 – PMF X BANCO DO EMPREENDEDOR - Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de itens na Cláusula Quinta e renovação do contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DE ITENS NA CLÁUSULA QUINTA:(...) 5.12. A Contratada não deverá exigir que as empresas estejam associadas a uma entidade de classe.5.13. Será necessário a exigência de avalista para novas operações de crédito.5.14. Será necessária a visita técnica de representante da Contratada nas empresas que solicitarem nova operação de crédito.5.15. As empresas que tomaram crédito e que estiverem com suas parcelas em dia até Março/2020, mesmo que a operação ainda não esteja quitada, poderão solicitar o crédito especial.5.16. A qualquer momento, havendo revogação do Decreto nº 21.288 de 01/04/2020, as condições dispostas nos subitens 5.12 ao 5.15 serão revogadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO: A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 21 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2021, com fundamento no Decreto nº 21.388 de 01/04/2020; Número e Modalidade da Licitação: Credenciamento nº 184/SMA/DLC/2017; Data de Assinaturas: 03/04/2020; Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Sr. Juliano Richter Pires e pela empresa o Sr. Luiz Carlos Floriani.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CULTURA, ESPORTE E

JUVENTUDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/SMCEJ/2020 – Objeto: locação e montagem de estruturas

provisórias para eventos do projeto Curta Mais Floripa; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 944/SMA/DSLC/2019; Contratada: MOREIRA EVENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 21.508.406/0001-50; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: 55.01.4.944.3.3.90.39.99.00.00.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Órgão e Unidade Orçamentária: 55.01; Atividade: 4.944; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e na Fonte de Recursos: 80; Data de Assinatura: 17/03/2020; Assinaturas: Sr. Edmilson Carlos Pereira Júnior, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude e pela empresa, a Sra. Fernanda Rafaela Moreira.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/SMA/DSLC/2020 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de enfermagem - soro para atendimento das necessidades dos serviços na rede municipal de saúde de Florianópolis para o ano de 2020. Dia 22 de abril de 2020, às 13h30min. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 102/2020 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018, pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572, e considerando a necessidade de ampliar o combate ao novo coronavírus (causador da Covid-19), RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria Nº 088/2020 até o dia 14 de abril de 2020. Florianópolis, 07 de abril de 2020. EVERSON MENDES - Diretor Presidente

PORTARIA Nº 103/2020 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018, pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572, e considerando os

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 13

Decretos Municipais N. 21.347, de 16 de março de 2020 e N. 21.368, de 27 de março de 2020, e considerando a necessidade de ampliar o combate ao novo coronavírus (Covid-19), RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar os seguintes empregados no Anexo I da Portaria Nº 088/2020, de 30 de março de 2020.

Matrícula Nome

2693 AMILTON SILVEIRA ANDRE

3951 MARIO SANTOS GARCEZ FILHO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de abril de 2020. EVERSON MENDES Diretor Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 035, DE 07 DE ABRIL DE 2020 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/03/2020, em fl. 51 do Processo nº 030/2019, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR, termos do Art. 2º do Ato da Presidência n. 025/2020, que concedeu Abono de Permanência, referente à devolução dos valores descontados mensalmente a título de contribuição previdenciária, até a data de sua aposentadoria, a servidora DENISE DA ROSA FAGUNDES: Onde se lê: “At. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de março de 2020”. Leia-se: “At. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de março de 2019”. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de março de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de abril de 2020. Vereador fabio gomes braga - Presidente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ANEXOS

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PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

001/SEMAS/FMDCA/2020

PROCESSO DE DISPENSA DE

CHAMAMENTO PÚBLICO, COM VISTAS À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, ENTRE O

MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AS

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

(OSC) QUE EXECUTAM O SERVIÇO DE

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO

MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, EM

DECORRÊNCIA DO ENFRENTAMENTO À

PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19).

1. DO OBJETO

Trata-se de procedimento que tem por objeto, conforme estabelecido pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução 766, de 26

de março de 2020), a celebração de parceria entre o Município de Florianópolis, por

intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (FMDCA) e as

Organizações da Sociedade Civil (OSC) relacionadas ao final deste documento, sem

fins lucrativos e devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), que executam o Serviço de

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no município de Florianópolis,

visando repasse financeiro emergencial de forma complementar àqueles já previstos

pelas demais parcerias firmadas entre estas e o poder público em qualquer esfera,

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em decorrência do enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19),

exclusivamente para pagamento de:

a) pagamento de pessoal exclusivamente indispensável para a execução do

serviço de acolhimento institucional, desde que estes não estejam

previstos em Planos de Trabalho de parcerias vigentes na presente data,

firmadas entre a OSC proponente e o poder público em qualquer esfera.

b) pagamento de transporte alternativo da equipe técnica e educadores

sociais da OSC, necessária para a devida continuidade na prestação dos

serviços;

c) compra de materiais de higiene pessoal e de limpeza, como forma de

manter a estrutura limpa e que permita a devida higienização das

pessoas que frequentam os serviços;

d) compra de gêneros alimentícios.

e) outras despesas necessárias, desde que se comprovem indispensáveis

para a execução do serviço de acolhimento institucional e que não

estejam previstos em Planos de Trabalho de parcerias vigentes na

presente data, firmadas entre a OSC proponente e o poder público em

qualquer esfera.

2. DA NECESSIDADE DA PARCERIA

Nos últimos meses, o mundo tem enfrentado uma rápida propagação do

surto do Novo Coronavírus (COVID-19) e essa rápida disseminação geográfica

levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificá-la como uma pandemia,

ou seja, uma epidemia em escala global.

No município de Florianópolis os dois primeiros casos de infectados pelo

novo vírus foram confirmados no dia 13 de março, mesma data em que o Executivo

Municipal editou o Decreto 21.340, o qual estabelece medidas para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da

infecção humana pelo novo coronavírus.

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Posteriormente, no dia 16 do mesmo mês, através da edição do Decreto

21.347, o Município estabelece novas regras, visando medidas de afastamento

social para restringir a disseminação do referido vírus e suspendendo vários

serviços, como os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

executados pelo Município e suas Organizações parceiras, todavia, mantendo o

funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional, incluindo aquele destinado à

crianças e adolescentes.

O Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, o

qual integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, conforme

previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela

Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009, se caracteriza como um

acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os

sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco

pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente

impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção de natureza

ininterrupta.

Nos termos que dispõem o artigo 94, I e VII, da Lei Federal 8.069/1990

(Estatuto da Criança e do Adolescente) e o §1º do mesmo artigo, é dever das

instituições que desenvolvem programas de acolhimento, sendo elas

Governamentais ou da Sociedade Civil “observar os direitos de garantias de que são

titulares os adolescentes” e ”oferecer instalações físicas em condições adequadas

de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à

higiene pessoal”.

Tendo em vista a natureza do trabalho realizado, e frente às medidas

adotadas em nível global para enfrentamento da emergência de saúde pública, e, as

Organizações da Sociedade Civil que compõe o Fórum das Instituições de

Acolhimento de Florianópolis oficiaram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente apresentando as dificuldades que elas veem enfrentando em

decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), haja vista que as

doações que elas costumeiramente recebiam, como forma de complementar as

despesas cotidianas, diminuíram substancialmente. Vários apoiadores já se

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manifestaram no sentido de encontrarem dificuldades em repassar a ajuda

destinadas a elas.

Importante ressaltar que essas Organizações da Sociedade Civil

prestadoras de serviços de assistência social integram o Sistema Único de

Assistência Social (SUAS) como equipamentos complementares de serviços

socioassistenciais cogestoras, por meio da representação nas instâncias de controle

social e são corresponsáveis pela garantia dos direitos dos usuários da assistência

social.

Segundo a Lei Municipal 9.863, de 17 de setembro de 2015, a qual dispõe

sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único De Assistência

Social (SUAS) no município de Florianópolis, “os serviços socioassistenciais

compõem, em rede, um Sistema Único de Assistência Social - SUAS de âmbito

nacional, sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social o órgão responsável

pelo seu comando único na cidade de Florianópolis, conforme determina a lei”.

Portanto, resta clara a atenção especial do poder público à essas

instituições no delicado e preocupante momento em que vivenciamos.

É sabido que no Município de Florianópolis o Serviço de Acolhimento

Institucional possui fundo próprio para seu financiamento (Fundo Municipal de

Assistência Social – FMAS), o que, segundo a Resolução 137/2010 do Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente vedaria a utilização de recursos

do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a manutenção do

mesmo.

Segundo esta Resolução o aporte de recursos para tal finalidade deverá

ser proveniente, ou de recursos próprios da entidade, ou das parcerias firmadas

através do FMAS, todavia, o caput do mesmo artigo que traz esta vedação excetua

sua aplicação “em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em

lei”, devendo esses casos excepcionais serem devidamente aprovados pelo plenário

do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Assim, com a necessidade imperiosa de manter o funcionamento regular

dos serviços de acolhimento, essenciais para a garantia dos direitos de crianças e

adolescentes afastados de suas famílias, em atendimento à solicitação de suporte

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financeiro encaminhada pelas Organizações da Sociedade Civil que compõe o

Fórum das Instituições de Acolhimento de Florianópolis, o Conselho dos Direitos da

Criança e do Adolescente acabou por aprovar, através da Resolução nº 766/2020,

publicada no Diário Oficial do Município na Edição nº 2658, de 30 de março de 2020,

pela utilização de parte dos recursos financeiros disponíveis no Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente para o custeio das despesas ali previstas.

3. DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Em 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019/2014,

posteriormente alterada pela Lei 13.204/2015, que se constituiu no marco regulatório

das parcerias a serem firmadas entre a administração pública e Organizações da

Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades

de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos

previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de

colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

A partir de então, o procedimento padrão previsto na Lei nº 13.019/2014,

é a realização de chamamento público para escolha destas OSC’s que

desenvolverão as atividades de que a administração pública entender necessárias.

Porém, verifica-se que a mesma legislação permite que tal procedimento

seja dispensado, em casos específicos, conforme previsão trazida pelo seu artigo

30:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do

chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência

de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo

prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº

13.204, de 2015)

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação

da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015)

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III - quando se tratar da realização de programa de proteção a

pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua

segurança;

IV - (VETADO).

V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de

educação, saúde e assistência social, desde que executadas por

organizações da sociedade civil previamente cadastradas pelo órgão

gestor da respectiva política.” (Grifo nosso).

Como se percebe, no artigo acima exposto, a legislação atual traz a

possibilidade de que o chamamento público seja dispensado nos casos de

calamidade pública, uma vez que o tempo necessário para a realização de

chamamento público seria incompatível com a urgência da celebração da parceria e

com o atendimento do interesse público.

No presente momento é de conhecimento de toda a população, conforme

amplamente divulgado por todos os veículos da mídia, que enfrentamos, em nível

mundial, surto do Novo Coronavírus (COVID-19), qualificado pela Organização

Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia mundial.

Em decorrência disso, o Poder Executivo do município de Florianópolis,

em 13 de março de 2020, promulgou o Decreto Municipal nº 21.340 (D.O.E.M. 2646,

de 13 de março de 2020), dispondo de medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente da referida pandemia, o

qual acabou sendo alterado pelo Decreto nº 21.347, de 16 de março de 2020

(D.O.E.M. 2647, de 16 de março de 2020), que trouxe novas medidas, restrições e

recomendações.

Na sequência, em 17 de março de 2020, o Governo do Estado de Santa

Catarina declara, com a publicação do Decreto 515/2020 (D.O.E. 21.223-B, de 17 de

março de 2020), situação de emergência em todo o território catarinense.

Já em 20 de março de 2020, a Assembléia Legislativa do Estado de Santa

Catarina aprova, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 01.4/2020,

que declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina, com efeitos

até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de Coronavírus, da mesma

forma que o Congresso Nacional, na mesma data, promulga o Decreto Legislativo nº

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6 (D.O.U. 55-C | Seção: 1 - Extra | Página: 1, de 20 de março de 2020), também

reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos pelo

mesmo período.

Deste modo, estando oficialmente declarado que estamos diante de uma

situação de calamidade pública, além de estarmos diante da possibilidade de

paralisação de uma atividade de relevante interesse público, no caso o Serviço de

Acolhimento Institucional, entende-se possível e necessária a dispensa de

chamamento público, visando a celebração de Termo de Parceria entre o Município

de Florianópolis, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,

através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Florianópolis (FMDCA) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins

lucrativos e devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), que executam o Serviço de

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no município de Florianópolis,

desde que restem preenchidos todos os demais requisitos legais e que estas

possuam todos os documentos exigidos pela legislação vigente para a celebração

das parcerias pretendidas.

.

4. DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor total de recursos financeiros a ser repassado mediante a

formalização das parcerias às Organizações da Sociedade Civil objeto desta

Dispensa fica estipulado, neste momento, em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

mil reais), dividido em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por OSC, sendo que as

despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Dispensa correrão à Conta

do seguinte Orçamento:

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO ATIVIDADE: 2979

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00.00.00.00.0900 - Contribuições - Fonte 900

Verificada a necessidade de repasse de novos valores, na hipótese de

manutenção da condição de calamidade pública após o prazo de 60 (sessenta) dias,

a contar do início da vigência do Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos

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Direitos da Criança e do Adolescente poderá deliberar pelo acréscimo de valor

correspondente à 50% dos valores acima citados e, se necessário, pela prorrogação

da vigência do respectivo Termo de Colaboração pelo período que entender

necessário, sem deixar de observar o período decretado como de calamidade

pública pelos atos administrativos cabíveis.

Por fim, os valores por ventura repassados à OSC e não utilizados nos

prazos estabelecidos, deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente;

5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PARCERIA

A parceria resultante do presente processo de dispensa será firmada

através da celebração de Termo de Colaboração com vigência, inicialmente, de 90

(noventa) dias, podendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, na hipótese de manutenção da condição de calamidade pública após o

prazo de 60 (sessenta) dias, contado do início da vigência, deliberar pela sua

prorrogação pelo período que entender necessário, sem deixar de observar o

período decretado como de calamidade pública pelos atos administrativos cabíveis.

Para tanto, as OSC’s interessadas que executam os Serviços de

Acolhimento Institucional, devidamente registradas no CMDCA, deverão encaminhar

à Secretaria Municipal de Assistência Social / Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, de 08 à 14 de abril de 2020, através do endereço

https://investidor.bussolasocial.com.br/fundodcafloripa/editais/dispensa_001_2020,

Plano de Trabalho e Vinculação de Recursos, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta

mil reais), apresentando as necessidades emergenciais para o enfrentamento do

Novo Coronavírus (COVID-19), exclusivamente para pagamento daquelas despesas

previstas no Item 1 desta Dispensa (Do Objeto), observando as seguintes

condições:

I. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (um) Plano de Trabalho;

II. Os recursos poderão ser utilizados para pagamentos das despesas

previstas pelo período de 60 (sessenta) dias ou até o término da atual

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situação de calamidade pública, o que ocorrer primeiro, contado a partir

do início da vigência do Termo de Colaboração;

Deverá ainda a OSC interessada realizar seu Credenciamento prévio ao

envio do Plano de Trabalho, anexando à Plataforma Eletrônica do Sistema de

Gestão de Parcerias da Prefeitura Municipal de Florianópolis os seguintes

documentos, a fim de comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I

do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do

caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que

incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei:

I. cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se

de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta

comercial, que prevejam expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social;

b) a previsão de que, em caso de dissolução da organização da

sociedade civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à

outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos

desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da

organização da sociedade civil extinta; e

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de

contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade

civil, no mínimo, 1 (um) ano de existência, comprovando cadastro ativo;

III. comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto

da parceria ou de natureza semelhante, por meio de um ou mais, entre

os seguintes documentos:

a) instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da

Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou

com outras organizações da sociedade civil;

b) relatório de atividades desenvolvidas;

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c) notícias veiculadas na mídia em diferentes meios de comunicação

sobre atividades desenvolvidas;

d) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção

de conhecimento;

e) currículo de profissional ou equipe responsável;

f) prêmios locais ou internacionais recebidos.

IV. certidão negativa de débito tributário de qualquer natureza junto ao

órgão fazendário municipal;

V. certidão negativa quanto à dívida ativa da união conjunta;

VI. certidão negativa de débito tributário de qualquer natureza junto a

Fazenda Estadual;

VII. certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa

Catarina;prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço – FGTS;

VIII. certidão negativa de débito trabalhista;

IX. relação nominal atualizada da diretoria da organização da sociedade

civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio

eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e

número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de cada

um deles;

X. comprovação, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, de que a

organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

XI. certidão emitida pela Câmara Municipal de Florianópolis que comprove

o atendimento ao art. 3º da Lei Municipal 7798, de 29 de dezembro de

2008, acerca da manutenção do título de utilidade pública municipal;

XII. ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;

XIII. comprovante de residência, RG e CPF do dirigente da organização da

sociedade civil;

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XIV. comprovação de abertura ou de existência de conta corrente, com

comprovação de saldo zerado, no Banco do Brasil, com a finalidade

específica para movimentação dos recursos públicos e em nome da

instituição.

XV. Declaração de que a Conta Corrente apresentada possui a finalidade

específica para movimentação dos recursos públicos e em nome da

OSC, conforme modelo disponível no ANEXO I.

XVI. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil

informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em

quaisquer das vedações previstas na Lei Federal n. 13.019 de 2014,

conforme modelo disponível no ANEXO II.

XVII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil

sobre a existência de instalações e outras condições materiais da

organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos

da parceria, conforme modelo disponível no ANEXO III.

XVIII. Declaração de que a organização não deve prestações de contas a

quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e

Federal, conforme modelo disponível no ANEXO IV.

XIX. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes

relativos à composição de sua Diretoria e alterações de seu Estatuto

Social, posteriores à data dos documentos apresentados, conforme

modelo disponível no ANEXO V.

XX. Declaração de aceite dos termos desta dispensa, conforme modelo

disponível no ANEXO VI.

O atendimento, por parte da OSC, dos requisitos acima previstos será

verificado pela Comissão de Seleção, composta e por Conselheiros de Direito do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança técnicos da Secretaria Municipal de

Assistência Social de Florianópolis, estes últimos na condição de colaboradores e

sem direito à voto.

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Diante de necessidade, poderá a Comissão de Seleção baixar o processo

em diligência, visando solicitar informações adicionais e/ou retificações,

estabelecendo prazo de no máximo 05 (cinco) dias, contados a partir do

recebimento da notificação, para que a proponente se manifeste por escrito quanto

ao solicitado.

Após esse prazo, não sendo consideradas sanadas as

inconsistências/ilegalidades, a proponente será declarada inabilitada a celebrar a

parceria pretendida.

6. DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, tendo em vista a necessidade, na atual situação

de calamidade pública, do oferecimento de auxílio emergencial às Organizações da

Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos e devidamente registradas no Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), que

executam o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no

município de Florianópolis, revela-se imperiosa a presente DISPENSA DE

CHAMAMENTO PÚBLICO, e por mostrar-se a opção mais eficiente neste momento,

restando, portanto, caracterizada a conveniência e oportunidade para a

Administração.

Assim, em atendimento ao disposto no art. 30, combinado com o art. 33,

ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, justifico a DISPENSA DE CHAMAMENTO

PÚBLICO, para a formalização direta de parcerias entre o Município de

Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através

do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis

(FMDCA) e as seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins

lucrativos e devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA), que executam o Serviço de

Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes no município de Florianópolis

na forma e condições aqui estabelecidas: AÇÃO SOCIAL MISSÃO, CNPJ

72.291.198/0001-10; ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JESUS

(ACAJE), CNPJ 09.119.273/0002-05; ASSOCIAÇÃO LAR RECANTO DO

CARINHO, CNPJ 24.544.794/0001-12; CASA LAR LUZ DO CAMINHO, CNPJ

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12.187.675/0001-70; CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA, CNPJ

02.573.208/0001-25; IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, CNPJ

82.508.649/0001-82; OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE PAROQUIAL DE

COQUEIROS, CNPJ 80.672.645/0001-00; SOCIEDADE ESPÍRITA DE

RECUPERAÇÃO, TRABALHO E EDUCAÇÃO (SERTE), CNPJ 83.886.648/0001-

34;

Florianópolis, 03 de abril de 2020.

MARIA CLÁUDIA GOULART DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social

KÁTIA REGINA MADEIRA

Presidente do CMDCA

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a)

da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº

[número do CPF], na qualidade de representante legal do(a) [preencher com

nome da organização da sociedade civil], com sede na [endereço da

organização da sociedade civil], no Município de Florianópolis/SC, inscrita no

CNPJ sob o nº [número do CNPJ], DECLARO, para os devidos fins, que a Conta

Corrente [número da conta corrente], Agência [número da agência], do Banco do

Brasil será utilizada com finalidade específica para a movimentação dos recursos

públicos repassados à execução do Plano de Trabalho aprovado em virtude da

Dispensa de Chamamento Público 001/SEMAS/FMDCA/2020.

Para maior clareza firmo a presente.

Florianópolis, ......... de ............................... de 2020.

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a)

da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº

[número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome

da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e

seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal

13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204, de 14 de

dezembro de 2015.

Florianópolis, ......... de ............................... de 2020.

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES,

CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob

o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

[nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da

carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos

fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade

técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução

do objeto da parceria apresentado em virtude da Dispensa de Chamamento

Público 001/SEMAS/FMDCA/2020, bem como o cumprimento das metas

estabelecidas.

Florianópolis, ......... de ............................... de 2020.

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE

CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ

sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

[nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da

carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos

fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal,

Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

Florianópolis, ......... de ............................... de 2020.

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

O RAZÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

sediado à (endereço), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) (nome

do representante legal), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e

órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, sob as penas da lei, que

até a presente data inexistem fatos supervenientes relativos à composição de sua

Diretoria e alterações de seu Estatuto Social, posteriores à data de (inserir data da

ata de eleição e posse da ultima diretoria e/ou alteração estatutária), para fins de

celebração de Termo de Colaboração com o Município de Florianópolis, por

intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em virtude da Dispensa de

Chamamento Público nº 001/SEMAS/FMDCA/2020.

Para maior clareza firmo a presente.

Florianópolis......, de......................... de 2020.

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

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Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à

(xxxxxxxxxxx, №, Bairro, Cidade - UF), por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr. (a) (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), CPF XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA, para os

devidos fins, que aceita integralmente os termos e condições da Dispensa de

Chamamento Público 001/SEMAS/FMDCA/2020, bem como compromete-se a

apresentar os documentos que vierem a ser solicitados futuramente no momento de

celebração da parceria, conforme aqueles estabelecidos pela Lei federal

13.019/2014 e demais legislações vigentes aplicáveis à época da celebração, se

responsabilizando pela veracidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados.

Para maior clareza firmo a presente.

Florianópolis......, de......................... de 2020.

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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