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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO E RENDA 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE E ASSUNTOS METROPOLITANOS 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 11 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 11 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 11 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 12 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 12 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 12 ANEXOS 14 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 19.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - INSTITUI O PRÊMIO MARICOTA E MARICOTINHA O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Institui o "Prêmio Maricota", em comemoração ao dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ser concedido, anualmente, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, premiando dez representantes femininas que tenham relevante atuação nas seguintes áreas, no âmbito do município de Florianópolis: I - Cultura; II - Saúde; III - Esporte; IV - Meio Ambiente; V - Jornalismo; VI - Agente Público Municipal; VII - Empreendedorismo; VIII - Desenvolvimento Social; IX - Jurídico; e X - Educação. Art. 2º Institui o "Prêmio Maricotinha", em comemoração ao dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ser concedido, anualmente, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, premiando uma representante feminina infanto-juvenil que tenha relevante atuação no âmbito do município de Florianópolis. Art. 3º O Prefeito Municipal designara anualmente uma Comissão composta por cinco membros, a qual ficara responsável pela escolha dos nomes das representantes femininas a serem agraciadas com o "Prêmio Maricota" e “Prêmio Maricotinha”. Parágrafo único. A presente Comissão de que trata o caput deste artigo não será remunerada e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao município. Art. 4º Revoga o Decreto n. 17.292, de 2017. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 19.933, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ESCOLHA DAS AGRACIADAS PELO PRÊMIO MARICOTA E MARICOTINHA 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Designa os servidores abaixo relacionadas para compor a comissão responsável pela escolha das representantes femininas a serem agraciadas com o Prêmio Maricota e Maricotinha no mês de março de 2019 em comemoração ao Dia Internacional da Mulher: I – Maria Claudia Goulart da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Fernanda Espindola Martinelli – Gabinete do Prefeito; III – Áurea Juliana Nunes Silva – Secretaria Municipal de Educação; IV - Rosely Pereira, Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC); V - Juliana Galliano Vieira – Gabinete do Prefeito; Art. A Comissão escolherá um representante para cada uma das dez áreas do Prêmio Maricota de atuação dispostas no art. 1º do Decreto n. 19.932, de 2019. Art. 3º A Comissão não será remunerada e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao Município. Art. 4º Revoga o Decreto n. 18.364, de 2018. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 19.938, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - RETIFICA O DECRETO N. 19.888, DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO E RENDA 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE E ASSUNTOS METROPOLITANOS 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 11 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 11 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 11 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 12 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 12 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 12 ANEXOS 14

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 19.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - INSTITUI O PRÊMIO MARICOTA E MARICOTINHA O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Institui o "Prêmio Maricota", em comemoração ao dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ser concedido, anualmente, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, premiando dez representantes femininas que tenham relevante atuação nas seguintes áreas, no âmbito do município de Florianópolis: I - Cultura; II - Saúde; III - Esporte; IV - Meio Ambiente; V - Jornalismo; VI - Agente Público Municipal; VII - Empreendedorismo; VIII - Desenvolvimento Social; IX - Jurídico; e X - Educação. Art. 2º Institui o "Prêmio Maricotinha", em comemoração ao dia 8 de março, Dia

Internacional da Mulher, a ser concedido, anualmente, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, premiando uma representante feminina infanto-juvenil que tenha relevante atuação no âmbito do município de Florianópolis. Art. 3º O Prefeito Municipal designara anualmente uma Comissão composta por cinco membros, a qual ficara responsável pela escolha dos nomes das representantes femininas a serem agraciadas com o "Prêmio Maricota" e “Prêmio Maricotinha”. Parágrafo único. A presente Comissão de que trata o caput deste artigo não será remunerada e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao município. Art. 4º Revoga o Decreto n. 17.292, de 2017. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.933, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ESCOLHA DAS AGRACIADAS PELO PRÊMIO MARICOTA E MARICOTINHA 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Designa os servidores abaixo relacionadas para compor a comissão responsável pela escolha das representantes femininas a serem agraciadas com o Prêmio Maricota e Maricotinha no mês de março de 2019 em comemoração ao Dia Internacional da Mulher: I – Maria Claudia Goulart da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Fernanda Espindola Martinelli – Gabinete do Prefeito; III – Áurea Juliana Nunes Silva – Secretaria Municipal de Educação; IV - Rosely Pereira, Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC); V - Juliana Galliano Vieira – Gabinete do Prefeito; Art. 2º A Comissão escolherá um representante para cada uma das dez áreas do Prêmio Maricota de atuação dispostas no art. 1º do Decreto n. 19.932, de 2019. Art. 3º A Comissão não será remunerada e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao Município. Art. 4º Revoga o Decreto n. 18.364, de 2018. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.938, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - RETIFICA O DECRETO N. 19.888, DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Decreto n. 19. 888, de 2019, que nomeia Roberto Jailton Martins para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização, Processos e Infrações da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, a partir de 15/02/2019. Onde se lê: “ROBERTO JAILTON MARTINS” Leia-se: “ROBERTO JOELTON MARTINS” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.939, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - RETIFICA O DECRETO N. 19.900, DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Decreto n. 19.900, de 2019, que Institui o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências, Onde se lê: “Art. 11. Revoga o Decreto n. 11.264, de 2013.” Leia-se: “Art. 11. Revoga o Decreto n. 11.624, de 2013.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.940, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - TORNA SEM EFEITO O DECRETO N. 19.907, DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto n. 19.907, de 2019, que nomeia Emerson Martins para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, a partir de 15/02/2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.941, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR DANIELA SILVA JACINTO para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 19/02/2019. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.942, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - ALTERA AS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO III, DO §2º DO ART. 1º DO DECRETO N. 19.164, DE 2018, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO 2018/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar as alíneas “a” “b” do inciso III, do §2º, do art. 1º do Decreto n. 19.164, de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) §2º (...) III - Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Marcia Perondi; b) Suplente: Angra da Silva Laurindo.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.943, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - ALTERA O ART. 2º DO DECRETO N. 19.186, DE 2018, QUE DESIGNA ORDENADOR E TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ORDENADOR E COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2º do Decreto n. 19.186, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Designar Valter José Gallina, Secretário Municipal de Infraestrutura, para responder como Ordenador do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Marco Antônio Medeiros Júnior para responder como Coordenador do Fundo Municipal de Saneamento Básico, a partir de 19/02/2019.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 19.944, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, EVANDRO DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito, a partir de 11/02/2019. Florianópolis, aos 20 de fevereiro de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 00544/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº 596/2017, e considerando a Lei Complementar nº 655/2018, resolve: CONSIDERAR DESIGNADA, a servidora VANESSA FORTES DA SILVA, matrícula nº 33203-8, para o exercício da função gratificada de Secretária de Unidade Educativa - EBM Osvaldo Machado, padrão FG-2, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 1º de fevereiro de 2019 a 20 de dezembro de 2019. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA N.° 00547/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0825/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Chaiani Glonek Grabovski, matrícula n.° 26643-4, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 60 (sessenta) dias, no período de 18 de março de 2019 a 16 de maio de 2019, referente ao 1° quinquênio, vencido em 17/10/2015. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.° 00548/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0820/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Micheli Zellner Ferreira, matrícula n.° 24226-8, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, referente ao 2° quinquênio, vencido em 01/02/2019. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.° 00549/19 - A Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 0839/19, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio à servidora Solange

Alberti Andrzejewski, matrícula n.° 10533-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, referente ao 2° quinquênio, vencido em 20/11/2003. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2019. Cleusa Rosalia Pacheco de Souza Diretora do Sistema de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 566/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Decreto nº 11359/2013 e com fulcro no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a Portaria nº 791/2018, que designou os Leiloeiros Administrativos, encarregados do RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA E JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE LEILÃO, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 567/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II letra “d” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Decreto nº 11359/2013 e com fulcro no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a Portaria nº 793/2018, que designou a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA CADASTRO, da Prefeitura Municipal de Florianópolis, a partir de 1° de fevereiro de 2019. Art. 2º INCLUIR na Portaria nº 793/2018, os servidores GABRIEL DE LIMA, matrícula nº 47481-9, KARINY BONATTO DOS SANTOS, matrícula nº 46168-7, KELLY CRISTINNE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 46210-1 e LISIANE BROCK ECHEVERRIA, matrícula nº 46150-4. Art. 3º Esta portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 568/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando de sua competência e com fulcro no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 11.359/2013, Decreto n° 18692/2018, Instrução Normativa n° 006/2015 e Art. 6º da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Complementar nº 597/2017 e 655/2018; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 1822/2018, que designou os PREGOEIROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, INCLUIR a servidora RAQUEL BESSA, matrícula nº 46610-7, a partir de 1º/02/2019. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2019. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de Administração

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento no § 2º do art. 40 do Decreto nº 18.710/2018; RESOLVEM: Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 01/2019/SMS, nos seguintes termos: I - Representantes do Órgão Supervisor: a) Eduarda Maria Coelho de Campos, matrícula nº 44145-7, a qual fica designada Presidente da Comissão; b) Edenice Reis da Silveira, matrícula nº 12866-0; c) Miguel Angelo Accetta, matrícula nº 16046-6; d) Greici Daiana Bento Silveira, matrícula nº 34276-9. II - Represente da Secretaria Municipal de Administração: Lisiane Brock Echeverria, matrícula nº 46150-4. III - Representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: Janaína Conceição Deitos. IV - Representante do Executor do Contrato de Gestão: Mariana Rebello Petry. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, com seus efeitos de 07/01/2019 a 1º/02/2019. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de Administração e Sandro José Andretti - Secretário Municipal de Saúde e.e

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento no § 2º do art. 40 do Decreto nº 18.710/2018; RESOLVEM: Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 01/2019/SMS, nos seguintes termos: I - Representantes do Órgão Supervisor: a) Eduarda Maria Coelho de Campos, matrícula nº 44145-7, a qual fica designada Presidente da Comissão; b) Edenice Reis da Silveira, matrícula nº 12866-0; c) Miguel Angelo Acceta, matrícula nº 16046-6; d) Greici Daiana Bento Silveira, matrícula nº 34276-9. II - Represente da Secretaria Municipal de Administração: Gabriel de Lima, matrícula nº 47481-9. III - Representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: Janaína Conceição Deitos. IV - Representante do Executor do Contrato de Gestão: Mariana Rebello Petry. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data

de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, com efeitos a partir de 1°/02/2019 a 31/12/2019. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. Katherine Schreiner - Secretária Municipal de Administração e Sandro José Andretti - Secretário Municipal de Saúde e.e

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE ALTERAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - Fica alterada a Audiência Pública convocada em Edital devidamente publicado no Diário Oficial do Município, por motivo de força maior, para: Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre do Exercício de 2018. Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro Data – 15 de março de 2019 Horário - 15h00min Desta forma, ficam convocados todos os munícipes a participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 18 de fevereiro de 2019. Gean Marques Loureiro Prefeito Municipal

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 04/2019 – 2ª CÂMARA – De ordem do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, Senhor PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA, faço saber a quem interessar possa que, no dia 21/02/2019 às 8h30min, a 2ª CÂMARA JULGADORA deste Tribunal, em sessão ordinária julgará na sala de sessões, localizada na Rua Arcipreste Paiva, 107, 6º andar, Centro, os processos: Nº E 001040/2017 Reclamante: MORRO DAS PEDRAS PRAIA HOTEL HOTELARIA E TURISMO LTDA, Procurador GILLES MARCELO SIEVES, OAB/SC 22873, Reclamado: Secretaria Municipal da Fazenda. Relator MARCELO MALUCHE. Nº E 009361/2012 Reclamante: MARINA DA CONCEIÇÃO COM DE EMBARCAÇÕES LTDA, Procurador GILLES MARCELO SIEVES, OAB/SC 22873, Reclamado: Secretaria Municipal da Fazenda. Relator MARCELO MALUCHE. Nº E 000653/2017 Reclamante: JEFFERSON MICHEL SEGALA, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro ALOÍSIO DOS SANTOS. Nº E 000630/2017 Reclamante: CADEMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro ALOÍSIO DOS SANTOS. Nº E 006840/2017 Reclamante: ANDRÉ WERNER, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro OSLY CESAR MÜLLER. Nº E 001061/2017 Reclamante: COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, Procurador GILLES MARCELO SIEVES, OAB/SC 22873, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Relator Conselheiro OSLY CESAR MÜLLER. Nº E 053603/2016 Reclamante: RIGONI E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro FELIPE LONGEN ZALESKI. Nº E 059509/2016 Reclamante: MARCIO ANTONIO OLIVEIRA OTHARAN ME, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro FELIPE LONGEN ZALESKI. Nº E 019670/2016 Reclamante: MORRO DAS PEDRAS PRAIA HOTEL HOTELARIA E TURISMO, Procurador GILLES MARCELO SIEVES, OAB/SC 22873, Reclamado Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro FELIPE LONGEN ZALESKI. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA – Presidente. (Republicada por incorreção. Onde se lê : 22/02/2019. Leia-se: 21/02/2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 8/SMS/GAB/2019 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 348/2009, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR EDUARDA MARIA COELHO DE CAMPOS, matrícula nº44145-7, para exercer as funções de fiscal do Contrato de Gestão nº 01/2019/SMS, firmado com HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI, CNPJ 47.078.019/0001-14, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 01/2018/SMS/OS, retroagindo seus efeitos a data de início do contrato em 07 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00065/2019 - O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR a servidora GREICE KELLY MOREIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 47437-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, no Programa de Saúde da Família, a partir de 08/02/2019. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2019. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/PSF/Nº 00067/2019 O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições e, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5344/98, o Decreto nº 441/98 e a Portaria SMS/GAB/Nº 52/2013. RESOLVE: DESIGNAR a servidora ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula Nº 46009-5, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, no Programa de Saúde da Família, a partir de 26/12/2018. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2019. Sandro José Andretti. Secretário Adjunto de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 040/2019 - O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei nº 2.517/86 (Estatuto do Magistério), RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Vânio Cesar Seemann, matrícula nº12152-5, atualmente designado para Assessoria da Diretoria de Educação Fundamental, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2019, por estar em compensação de férias não usufruídas por motivo superior de interesse público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de fevereiro de 2019. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00032/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 18/02/2019, da Portaria nº DES 00033/19 de 18/01/2019. que designou Riva Maria Teixeira, matrícula nº 32774-3, lotada no(a) Diretoria de Gestao Escolar (341000) , para Neim Dona Cota (343201) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00117/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 11/02/2019, da Portaria nº DES 00119/19 de 21/01/2019. que designou Rafaela Mariana Werner Ferreira, matrícula nº 16351-1, lotada no(a) Ebm Jose Jacinto Cardoso (344223) , para Ebm Adotiva Liberato Valentim (344234) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA CEF Nº 00118/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 11/02/2019, da Portaria nº DES 00085/19 de 18/01/2019. que designou Priscila Chika Simici, matrícula nº 20612-1, lotada no(a) Neim Franklin Cascaes (343240) , para Diretoria de Educacao Infantil (343000) por alteração de lotação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00291/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Riva Maria Teixeira, matrícula nº 32774-3, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), lotada no(a) Diretoria de Gestao Escolar (341000), para atuar no(a) Neim Dona Cota (343201) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 18/02/2019 a 08/03/2019, face o impedimento da titular Luciclea Aparecida Medeiros Cerino, matrícula nº 11723-4, por estar em licença para tratar da saúde - matutino. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00295/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Patricia Lucia Barbosa da Silva, matrícula nº 12552-0, Professor IV (1305) Educacao Infantil (029), lotada no(a) Neim Doralice Teodora Bastos (343229), para atuar no(a) Neim Doralice Teodora Bastos (343229) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 18/02/2019 a 20/12/2019, para ocupar uma classe-vaga por estar em projetos educativos. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00296/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Rafaela Mariana Werner Ferreira, matrícula nº 16351-1, Professor Auxiliar IV (1337) Auxiliar-ens Fundamental (065), lotada no(a) Ebm Jose Jacinto Cardoso (344223), para atuar no(a) Ebm Adotiva Liberato Valentim (344234) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de

11/02/2019 a 20/12/2019, face o impedimento da titular Ivone Maria Zonin, matrícula nº 12430-3, por estar em assessoramento na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00297/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Darli Vieira de Souza, matrícula nº 43903-7, Professor IV (1305) Educacao Infantil (029), lotada no(a) Neim Anjo da Guarda (343242), para atuar no(a) Neim Ilha Continente (343225) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 14/02/2019 a 20/12/2019, face o impedimento da titular Ronise Cristina Carvalho Morfim, matrícula nº 24240-3, por estar em designaçao. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00298/19 - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Priscila Chika Simici, matrícula nº 20612-1, Professor IV (1305) Educacao Infantil (029), lotada no(a) Neim Nagib Jabor (343319), para atuar no(a) Diretoria de Educacao Infantil (343000) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 11/02/2019 a 20/12/2019, para ocupar uma classe-vaga por estar em assessoramento na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2019. MAURICIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/SMA/DSLC/2019. Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição Nº 2380, pág. 15, na data de 19/02/2019. Onde se Lê: Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a contar da data de sua assinatura, ou até que se finde o processo licitatório, o que ocorrer primeiro. Leia-se: Vigência do contrato: 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, ou até que se finde o processo licitatório ou, o que ocorrer primeiro. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/SMA/DSLC/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais gerais de utilização da Secretaria Municipal de Infraestrutura: Discos de corte de asfalto e concreto, material de segurança, proteção, óleos e tacógrafos para veículos. Dia 15 de março de 2019, às 10h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 885/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que foram HABILITADAS as empresas: Empreiteira Arruda Ltda – EPP, AMVT Construções Ltda – ME, ETEC Construção e Terraplanagem Eireli – ME, Pavicon Construções Ltda – EPP. Da mesma forma, restou INABILITADA a empresa Perímetro Construção e Incorporação Ltda – EPP por desatendimento ao subitem 13.3 do edital, ao não apresentar notas explicativas ao Balanço Patrimonial. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 891/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que foram HABILITADAS as empresas: Empreiteira Arruda Ltda – EPP, AMVT Construções Ltda – ME, ETEC Construção e Terraplanagem Eireli – ME, Pavicon Construções Ltda – EPP e Standard Construções Ltda - ME. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 892/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que foram HABILITADAS as empresas: Empreiteira Arruda Ltda – EPP, AMVT Construções Ltda – ME, ETEC Construção e Terraplanagem Eireli – ME, Pavicon Construções Ltda – EPP e Standard Construções Ltda - ME. Abre-se prazo de 05 (cinco)

dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 893/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que foram HABILITADAS as empresas: Empreiteira Arruda Ltda – EPP, AMVT Construções Ltda – ME, ETEC Construção e Terraplanagem Eireli – ME, Pavicon Construções Ltda – EPP e Standar Construções Ltda – ME. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 894/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que foram HABILITADAS as empresas: Empreiteira Arruda Ltda – EPP, AMVT Construções Ltda – ME, ETEC Construção e Terraplanagem Eireli – ME, Pavicon Construções Ltda – EPP e Standard Construções Ltda - ME. Da mesma forma restou inabilitada a empresa Perímetro Construção e Incorporação Ltda – EPP por desatendimento ao subitem 13.3 do edital, ao não apresentar notas explicativas ao Balanço Patrimonial. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. A Comissão.

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 927/SMA/DSLC/2018 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que foram HABILITADAS as empresas: Fórmula Pavimentação Urbana Eireli, Planaterra Terraplanagem e Pavimentação Ltda, Terraplanagem e Transportes Augusto Ltda e Britagem Vogelsanger Ltda. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, para apresentação de recurso administrativo. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. A Comissão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NO 001/PMF/SEMAS/FMAS/2019 - Objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, o qual integra a Proteção Social Especial da Básica do SUAS, nos moldes da Lei Federal 13.019/2014, no Decreto Municipal n. 17.361/2017, mediante Edital de Credenciamento n.001/2018 (D.O.M. 2125, de 08 de fevereiro de 2018) e Processo de Dispensa de Chamamento Público n.004/2018, (D.O.M. 2177, de 27 de abril de 2018). Partes parceiras: Município de Florianópolis, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, inscrita no CNPJ sob o nº 83.932.608/0001-81 Valor: R$333.774,00 (trezentos e trinta e três mil e setecentos e setenta e quatro reais), a ser repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto deste Termo de Colaboração correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social (Projeto Atividade: 2326. Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00.0080 - Fonte 80). Vigência: da data de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020. Signatários: Maria Claudia Goulart da Silva da Secretaria Municipal de Assistência Social e Carlos Otavio Scheidt da Sociedade Civil. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2019

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NO 003/PMF/SEMAS/FMAS/2019 - Objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, o qual integra a Proteção Social Especial da Alta Complexidade do SUAS, nos moldes da Lei Federal 13.019/2014, no Decreto Municipal n. 17.361/2017, mediante Edital de Credenciamento n.001/2018 (D.O.M. 2125, de 08 de fevereiro de 2018) e Processo de Dispensa de Chamamento Público n.005/2018, (D.O.M. 2177, de 27 de abril de 2018). Partes parceiras: Município de Florianópolis, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Organização da Sociedade Civil “CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.208/0001-25 Valor: R$280.802,88 (duzentos e oitenta mil e oitocentos e dois reais e oitenta e oito centavos), a ser repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas. As

despesas decorrentes do atendimento ao disposto deste Termo de Colaboração correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social (Projeto Atividade: 2326. Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00.0080 - Fonte 80). Vigência: da data de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020. Signatários: Maria Claudia Goulart da Silva da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ana Lúcia de Brito da Sociedade Civil. Florianópolis, 15 de fevereiro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE, PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA Nº 014/SMDU/DG/GAF/2019 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMPDU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20; inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 348 de janeiro de 2009, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Definir que o fiscal da Ata de Registro de Preços nº 1140/SMPDU/2018 será o servidor VALCIONE FURTADO, matrícula 06662-1, cuja empresa contratada é a “DICAPEL PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA” e que tem como objeto a “Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente”. Art. 2º - Fixar a vigência desta portaria a partir da data de sua publicação. Florianópolis, 19 de fevereiro de 2019. NELSON GOMES MATTOS JUNIOR - Secretário Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU/PMF

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 066/SMA/DSLC/2019 - Contratado: Promo Inteligência Turística Eireli. CNPJ 10.460.019/0001-74. Objeto: Contratação de empresa para apoio à participação na Feira Internacional de Turismo – BTL, nos dias 13 a 17 de março de 2019. Vigência: o contrato terá vigência até 31/12/2019. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Fundamento legal: art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

DEFESA DO CONSUMIDOR,

TRABALHO E RENDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMDCTR/2019 – Objeto: aquisição de estantes de aço para atender as necessidades do PROCON; Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 640/SMA/DSLC/2018; Contratada: KASSIANO BARBOSA DA SILVA 07398448902 - ME; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata, não podendo ser prorrogada; Dotação: Atividade: 6.681, no Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 e na Fonte de Recursos: 0141. Data de Assinatura: 06/02/2019. Assinaturas: Celso Francisco Sandrini, Secretário Municipal da Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda, e pela empresa a Sr. Kassiano Barbosa da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CULTURA, ESPORTE E

JUVENTUDE

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS Nº 001/FME/2019 - Publicado no Diário Eletrônico do Município, Edição nº 2368, na data de 01 de Fevereiro de 2019, página 15. NO ITEM 6.1 ONDE SE LÊ: “Serviços de terceiros pessoa jurídica”; LEIA-SE: “ Serviços de terceiros; ” E NO ITEM 6.2 DESCONSIDERAR ONDE SE LÊ: “Para os serviços de profissionais... não ultrapassando o valor mensal total de R$ 2.650,00 (Dois mil seiscentos e cinquenta reais) ”.Art.1 – Seguem anexos, o edital alterado na integra, disponibilizado também para download a versão alterada no site da PMF na FME no link: www.pmf.sc.gov.br/entidades/esportes/. Florianópolis, aos 20 de Fevereiro de 2019. Maycon Cassimiro Oliveira – Superintendente da Fundação Municipal de Esportes e Edmilson Pereira Junior - Secretário de Cultura, Esporte e Juventude. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS Nº 002/FME/2019 - Publicado no Diário Eletrônico do Município, Edição nº 2368, na data de 01 de Fevereiro de 2019, página 16. NO ITEM 6.1 ONDE SE LÊ: “c) Serviços de terceiros pessoa jurídica”;

LEIA-SE: “ Serviços de terceiros; ”.Art.1 – Seguem anexos, o edital alterado na integra, disponibilizado também para download a versão alterada no site da PMF na FME no link: www.pmf.sc.gov.br/entidades/esportes/. Florianópolis, aos 19 de Fevereiro de 2019. Maycon Cassimiro Oliveira – Superintendente da Fundação Municipal de Esportes e Edmilson Pereira Junior - Secretário de Cultura, Esporte e Juventude.

EXTRATO DO CONTRATO N° 1185/SECULT/2018. - Objeto: Permissão do uso de espaço público para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas, produtos alimentícios e pontos comerciais no local e durante as festividades do carnaval) e organização estrutural da passarela do samba Nego Quirido para o desfile oficial de escolas de samba, entre os meses de janeiro á março dos anos de 2019, 2020 e 2021, através da secretaria municipal de cultura, esporte e juventude de Florianópolis/SC. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 781/SMA/DSLC/2018; Contratada: ROLF KRUEGER JÚNIOR EIRELI-ME; Valor: O presente Contrato tem por base de valor o percentual de 11%, do valor bruto arrecadado na bilheteria da arquibancada, que deverá ser repassado ao Município.Vigência: A Vigência do presente Contrato iniciará com sua assinatura até 31/12/2021. Dotação: A contratação não acarretará custos ao Município. Data de Assinatura: 27/12/2018; Assinaturas: Sr. Edmilson Carlos Pereira Júnior, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, e pela empresa o Sr. Rolf Krueger Júnior

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 09/SMCEJ/2019, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A EMPRESA CASA MOREIRA EVENTOS LTDA – EPP. Objeto: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, no Projeto/Atividade: 2.605, e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Fontes de Recursos: 0080. LEIA-SE: “CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, no Projeto/Atividade: 4.011, e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Fontes de Recursos: 0080. Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 933/SMA/DSLC/2018; Data de Assinaturas: 20/02/2019; Nome das partes que assinaram: Sr.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Edmilson Carlos Pereira Júnior, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 08/SMCEJ/2019, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A EMPRESA BOSSO ALUGUEL DE PALCOS E COBERTURAS LTDA – ME. Objeto: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, no Projeto/Atividade: 2.605, e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Fontes de Recursos: 0080." LEIA-SE: “CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Juventude, no Projeto/Atividade: 4.011, e pelo elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Fontes de Recursos: 0080." Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 933/SMA/DSLC/2018; Data de Assinaturas: 20/02/2019; Nome das partes que assinaram: Sr. Edmilson Carlos Pereira Júnior, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

SECRETARIA MUNICIPAL DO

CONTINENTE E ASSUNTOS

METROPOLITANOS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/SMA/DSLC/2019 – Objeto: Aquisição de Gás de cozinha (GLP) botijão de 13 kg e vasilhame para gás de cozinha 13 kg, cheio para a Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos e de suas Unidades Externas. Dia 15 de março de 2019, às 14h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 828/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Fornecimento de material de expediente. Dia 13 de março de 2019, às 10h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 838/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Fornecimento de equipamentos para uso da central de saúde da Lagoa da Conceição. Dia 12 de março de 2019, às

16h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/SMA/DSLC/2019 – Objeto: Contratação de empresa para locação, lavação e higienização de enxoval hospitalar e ambulatorial. Dia 12 de março de 2019, às 14h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 857/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades dos serviços de farmácia da Secretaria Municipal de Saúde dos itens fracassados ou desertos de pregões anteriores. Dia 12 de março de 2019, às 10h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 826/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Fornecimento de uniformes para o serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Dia 11 de março de 2019, às 16h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 832/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Fornecimento de contentores (containers) de lixo hospitalar. Dia 14 de março de 2019, às 10h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 827/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Fornecimento e instalação de persianas horizontal de 25 mm, em alumínio. Dia 14 de março de 2019, às 14h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 453/FMS/2014 – PMF X CLINIRIM – CLÍNICA DO RIM E HIPERTENSÃO ARTERIAL “SOCIEDADE SIMPLES”. Objeto: A Cláusula Décima Primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir com início em 1º de janeiro de 2019 e término em 27 de Abril de 2019, com fundamento no art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, no Parecer nº 317/2018/ASSJUR/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, na Deliberação nº 2700/2018 do Comitê Gestor de Governo, e no Ofício OE 389/SMS/GAB/ADJ/ACCC/CON/2018, partes integrantes deste Termo Aditivo.. Número e Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 311/SMA/DLC/2014; Data de Assinaturas: 29/12/2018; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal da Saúde: Carlos Alberto Justo da Silva, e pela

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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empresa: Sra. Luciane Terezinha Ramlow, e Sr. Sidney Pereira Dachi.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 887/SMA/DSLC/2018 – Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleo lubrificante e óleo dois tempos para máquinas (motosserras e roçadeiras) da FLORAM. Dia 14 de março de 2019, às 16h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 914/SMA/DSLC/2018 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve SUSPENDER sine die, o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 914/SMA/DSLC/2018, face à necessidade de alteração do termo de Referência, após resposta de impugnação. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019. O Pregoeiro

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE

ESPORTES

PORTARIA Nº 02/FME/DDP/2019 – DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE SELEÇÃO, REFERENTE AOS PROJETOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS/Nº001/FME/2019. O Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, juntamente com Superintendente da Fundação Municipal de Esportes, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis Federais N° 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal N° 8726, de 2016; Decreto N° 17.361, de 15 de Março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil. RESOLVE: Art.1° Designar como membros não remunerados para Comissão de Seleção referente aos projetos apresentados conforme edital de seleção de projetos Esportivos Nº 001/ FME/ 2019, Para seleção de equipes de representação esportiva nas competições oficiais de 2019: Comissão de Seleção – PRESIDENTE: Maycon Cassimiro Oliveira – Matrícula 45861-7; SECRETÁRIOS: Kleber Lúcio Gil – Matrícula 18561-2; Luiz Gustavo das Chagas – Matrícula 47482-7; Lucas da Rosa Fagundes – Matricula 46935-1; Sandro Ventura – Matrícula 49548-6; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação. Maycon Cassimiro Oliveira - Superintendente da FME e Edmilson Pereira Junior

- Secretário de Cultura, Esporte e Juventude. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019.

PORTARIA Nº 03/FME/DDP/2019 – DESIGNA MEMBROS PARA COMISSÃO DE SELEÇÃO, REFERENTE AOS PROJETOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS/Nº002/FME/2019. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, juntamente com Superintendente da Fundação Municipal de Esportes, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis Federais N° 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do Decreto Federal N° 8726, de 2016; Decreto N° 17.361, de 15 de Março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil. RESOLVE: Art.1° Designar como membros não remunerados para Comissão de Seleção referente aos projetos apresentados conforme edital de seleção de projetos Comunitários Nº 002/ FME/ 2019, Para seleção de projetos comunitários no ano de 2019: Comissão de Seleção – PRESIDENTE: Maycon Cassimiro Oliveira – Matrícula 45861-9; SECRETÁRIOS: Anderson Martins da Silveira – Matrícula 46107-5 ; Kleber Lúcio Gil – Matrícula 18561-2; Lucas da Rosa Fagundes – Matricula 46935-1; Marcelo José de Mello – Matrícula 46249-7; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação. Maycon Cassimiro Oliveira - Superintendente da FME e Edmilson Pereira Junior - Secretário de Cultura, Esporte e Juventude. Florianópolis, 20 de fevereiro de 2019.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE

FLORIANÓPOLIS FRANKLIN

CASCAES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1246/FCFFC/2018 - Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 724/SMA/DSLC/2018; Contratada: VOA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.605, no Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e na Fonte de Recursos: 80. Data de Assinatura: 28/12/2018; Nome das partes que assinaram: Sra. Roseli Maria da Silva Pereira, pela

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes e pela empresa: o Sr. Edson Alberto Lima Filho.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/COMCAP/2019; Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de recuperação/instalação de equipamentos coletores compactadores de lixo. Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 785/SMA/DSLC/2018; Contratada: EDSON SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA LTDA - ME; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.921, no Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 e na Fonte de Recursos: 80. Data de Assinaturas: 13/02/2019; Nome das partes que assinaram: Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Márcio Luiz Alves, e pela empresa: Sr. Edson dos Santos.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/COMCAP/2019; Objeto: contratação de empresa para aquisição de elementos filtrantes para utilização nos automóveis utilitários, caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos que compõem a frota da COMCAP. Número e Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 701/SMA/DSLC/2018; Contratada: JÚLIO SILVESTRE FILHO - ME; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 29.145,00 (vinte e nove mil, cento e quarenta e cinco reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.921, no Elemento: 3.3.90.30, e na fonte de recursos: 80. Data de Assinaturas: 08/02/2019; Nome das partes que assinaram: Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, o Sr. Márcio Luiz Alves, e pela empresa: Sr. Júlio Silvestre Filho

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS

PORTARIA Nº 00072/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 005314/2016 e Processo TCE – @APE 17/00860540. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 0387/2017, que aposentou a servidora CASSIA REGINA PINHEIRO CORREIA, matrícula 06591-9, quanto aos adicionais por tempo de serviço. ONDE SE LÊ: “...04 (quatro) quinquênios de 05% (cinco por cento) e 04 (quatro) triênios de 3% (três por cento)...”. LEIA-SE: “... 03 (três) quinquênios de 05 (cinco por cento) e 05 triênios de 3% (três por cento)...”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 Fevereiro de 2019. SOLANGE CARDOSO DA COSTA Chefe de Benefícios MARCELO PANOSSO MENDONÇA Superintendente

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA MESA N. 108, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, SAIONARA FIGUEIREDO BENITES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeferson Richter Backer. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2019. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 19 de fevereiro de 2019. Vereador ROBERTO KATUMI ODA – Presidente; Vereador FABIO GOMES BRAGA - 1º Vice Presidente; Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário;

ATO DA MESA N. 109, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 6 para o nível 11, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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RENATA DOS SANTOS, com lotação no Gabinete do Vereador Jeferson Richter Backer. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2019. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 19 de fevereiro de 2019. Vereador ROBERTO KATUMI ODA – Presidente; Vereador FABIO GOMES BRAGA - 1º Vice Presidente; Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCELO OSVALDO DA SILVA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 12, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeferson Richter Backer. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019, após sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 19 de fevereiro de 2019. Vereador ROBERTO KATUMI ODA – Presidente; Vereador FABIO GOMES BRAGA - 1º Vice Presidente; Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2381 Florianópolis/SC, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ANEXOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE FLORIANÓPOLIS

Rua Trajano, 168 – Edifício Berenhauser – 4° andar - Centro - Florianópolis - CEP 88.010-010

ATOS DA FME - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS Nº 001/FME/2019

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, por meio da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis (FME), no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital de Chamado para Seleção, destinado a entidades sem fins lucrativos, interessadas em executar PROJETOS DE REPRESENTAÇÃO ESPORTIVA, no Município de Florianópolis (SC), segundo Lei Federal n. 13.019/2014 regulamentada pela Lei nº 13.204/2015 e Decreto Municipal de Florianópolis n. 17.361, de 15 de março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o Município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil. 1. INSTRUÇÕES AO PROPONENTE

1.1. O objetivo destas instruções é determinar os procedimentos que orientarão o presente processo de chamada pública para seleção de projetos das entidades da organização civil sem fins lucrativos, vinculados ao desporto de rendimento para parceria com a FME até a formalização dos respectivos Termos de Colaboração. Alegações de desconhecimento dessas Instruções não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na apresentação do PROJETO. 1.2. O PROPONENTE deverá seguir rigorosamente as Instruções, a não observância de quaisquer de suas disposições poderá levar à desclassificação do PROJETO, independentemente dos motivos que possam ser alegados. 1.3. É de responsabilidade do PROPONENTE certificar-se, periodicamente, quando da emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este EDITAL, os quais serão disponibilizados através do e-mail informado no projeto. 1.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição e entrega do PROJETO de forma diferente do previsto nas instruções estabelecidas neste EDITAL. 1.5. A correção de eventual erro deverá ser feita através de nova inscrição do mesmo projeto, não sendo aceito nenhum acréscimo de material ou informações após a entrega do projeto. 1.6. A inscrição do PROJETO será realizada através da entrega de envelope com toda a documentação, conforme definido nestas instruções em itens seguintes. 1.6.1. O projeto e os documentos solicitados deverão ser encadernados dentro da sequência

apresentada, com numeração sequencial das páginas e rubrica do responsável em todas as páginas. 1.7. Não será aceita a inclusão de documentos e/ou anexos para compor o PROJETO, diferente do previsto nestas instruções ou após o encerramento do prazo de publicação do EDITAL. 1.8. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, fotos, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores, reservando-se a PMF ao direito de utilizar estas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto. 1.9. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Secretário de Cultura Esporte e Juventude. 1.10. A FME não se responsabilizará pelo fornecimento de e-mail inconsistente para a comunicação com o PROPONENTE durante o período de avaliação e/ou seleção dos PROJETOS. É de responsabilidade do PROPONENTE verificar seus e-mails diariamente e dar o retorno nos prazos estipulados. 1.11. Caso o Proponente tenha qualquer dúvida com relação ao Edital e seus anexos, deve requerer à FME de Florianópolis a interpretação ou esclarecimento, antes da apresentação de seus documentos, através do e-mail [email protected] 1.12. Cronograma: 1.12.1. Lançamento do Edital: 01/02/2019; 1.12.2. Apresentação dos Projetos: Até as 19h00min do dia 01/03/2019; 1.12.3. Intimação para adequação, diligências:11/03/2019; 1.12.4. Prazo para adequação: 15/03/2019; 1.12.5. Publicação dos resultados preliminares: 20/03/2019; 1.12.6. Recursos: Até o dia 22/03/2019; 1.12.7. Homologação do resultado final: 25/03/2019; 1.12.8. Assinatura do Termo de Colaboração: Haverá o agendamento das entidades envolvidas; e 1.12.9. O edital poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após sua publicação. 2 DO OBJETO

2.1. O presente Edital objetiva selecionar entidades sem fins lucrativos, interessadas em executar Projetos Esportivos de Representação, com intuito de formar as equipes do Município de Florianópolis nas seguintes competições: Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catariana (PARAJASC), Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), Joguinhos Abertos de Santa Catarina (JOGUINHOS) e os Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC) com investimentos específicos, por meio de celebração de Termos de Colaboração no ano de 2019.

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2.2. Entende-se por Projetos Esportivos de Representação aqueles praticados segundo as regras de práticas esportivas nacionais e internacionais com objetivo de obter resultados de superação ou de desempenho relacionados aos esportes e de integrar pessoas e comunidades. 3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E APLICAÇÃO NO PROJETO.

3.1. A FME disponibilizará para o ano de 2019 a importância de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para vinculação a projetos de rendimento. 3.2. Os projetos poderão ser propostos como segue: 3.2.1. Os projetos poderão ser propostos no valor máximo de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para as entidades que apresentarem projetos para os naipes masculino e feminino, e no mínimo 3 (três) eventos. 3.2.2. Os projetos devem incluir previsão de gastos com no mínimo uma escolinha do esporte solicitante, as quais constituem contrapartida obrigatória dos projetos de representação, conforme item 11. 3.2.3. Os projetos podem incluir previsão de gastos próprios com taxas e custos diversos com federações, deixando a FME desobrigada de quaisquer encargos com as mesmas. 3.2.4. Os projetos deverão diferenciar os valores de subsídio do corpo técnico, sendo que os técnicos habilitados no CREF deverão ter subsídio 25% mais alto do que os demais profissionais. 3.2.5. Os projetos apresentados com valor superior ao permitido pelo item 3.2.1 serão automaticamente desclassificados desta seleção. 3.2.6. Os recursos destinados aos projetos apresentados serão referentes ao período de Abril a Novembro de 2019, repassados bimestralmente totalizando 4 parcelas conforme cronograma: - Parcela 01 – Despesas referentes aos meses de Abril e Maio de 2019. - Parcela 02 – Despesas referentes aos meses de Junho e Julho de 2019. - Parcela 03 – Despesas referentes aos meses de Agosto e Setembro de 2019. - Parcela 04 – Despesas referentes aos meses de Outubro e Novembro de 2019. 3.2.7. Os Roteiros de Projetos (Planos de Trabalho) dos projetos apresentados deverão ser propostos conforme cronograma de desembolso descrito no item 3.2.6, considerando 4 parcelas iguais e fixas. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar na condição de proponentes, para este edital, pessoas jurídicas, sem finalidade econômica, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva, ainda que não exclusiva. 4.2. Poderão ser inscritos somente PROJETOS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO sob a responsabilidade dos proponentes descritos no item 4.1, desde que o projeto tenha como finalidade atuar no Munícipio, bem como representa-lo, conforme item 2.1, apresentando as contrapartidas propostas no item 11. 4.3. O responsável técnico pelo projeto deverá estar devidamente inscrito no CREF, exceto as modalidades que o professor não necessite de CREF para exercer seu trabalho. 4.4. Apresentar Lei do Município de Florianópolis, Lei Estadual/Federal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública. 4.5. Não são passíveis de parcerias de PROJETOS: a) De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso; b) Que prejudiquem a imagem da PMF; c) Que envolvam jogos de azar e/ou especulativos; d) Que estimulem o uso de álcool ou outras drogas; e) Que incentivem qualquer forma de violência; f) Que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente; g) Que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) Com má reputação ou falha de integridade; i) De natureza discriminatória, tais como, preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, política e posição social; e j) Que venham a realizar cobrança financeira dos participantes. 4.6. Não são passíveis de parceria cujos PROPONENTES: a) Estejam inadimplentes junto à PMF por irregularidades na prestação de contas, ou ao Município de Florianópolis; b) De membros da Comissão de Seleção de Projetos, bem como cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive; c) Estejam em débito junto a órgão ou entidade da Administração pública municipal, pertinentes a obrigações fiscais ou contribuições legais; e d) Tenham destinado recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções a instituições com fins lucrativos.

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5 DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será gratuita, aberta e direta, em formato impresso, encadernado e com páginas sequenciais. 5.2. A documentação juntamente com a versão impressa do projeto, deverá ser entregue em envelope lacrado, em folhas A4 e com numeração sequencial de páginas, titulando o envelope no seguinte molde: RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE / REF. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS N. 001/FME/2019. O Processo físico deverá ser protocolado na sede da FME até a data limite imposta no item 1.12.2, no endereço abaixo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE FLORIANÓPOLIS Av. Gov. Gustavo Richard 5000, Florianópolis, SC, 88010-291 – 2º andar. CENTRO

5.3. Relação de documentos necessários para Organizações da Sociedade Civil, para inscrição dos projetos:

S N DESCRIÇÃO DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS

ANEXO I - Decreto nº 17.361 - Oficio de solicitação do termo de colaboração ou termo de fomento para participar de chamamento público – Parte integrante deste edital.

ANEXO II - Decreto nº 17.361 - Dados cadastrais - Parte integrante deste edital.

ANEXO III - Decreto nº 17.361 - Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer Órgãos Federais, Estaduais e Municipais - Parte integrante deste edital.

ANEXO IV - Decreto nº 17.361 - Declaração que não emprega menor - Parte integrante deste edital.

ANEXO V - Decreto nº 17.361 – Declaração da não incorrência de vedações - Parte integrante deste edital.

ANEXO VI - Decreto nº 17.361 - Declaração de atendimento à Lei 5.454 de 1998 - Parte integrante deste edital.

ANEXO VII – Plano de Trabalho detalhando as informações técnicas e orçamentárias para realização da parceria - Parte integrante deste edital.

Cópia da carteira do CREF do Responsável Técnico do Projeto.

Cópia da Lei Municipal de Florianópolis, ou Estadual/Federal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública.

Cópia do cartão do CNPJ atualizado – ( Disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)

Cópia do estatuto.

Cópia das alterações estatutárias, quando houver.

Cópia da ata de posse da última diretoria, devidamente registrada no cartório competente.

Comprovante de endereço da entidade - (Atualizado).

Comprovante de endereço do representante legal - (Atualizado).

Cópia autenticada do RG e Cadastro de Pessoa Física do Presidente da Organização.

Certidão do Registro e Arquivamento dos Atos Constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas com validade anual.(Cartório)

Prova de funcionamento Regular da Instituição, mediante atestado expedido por órgão Estadual ou Municipal de Desenvolvimento Social, de Saúde, Educação, Cultura ou de autoridade legalmente constituída.

Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal. (Disponível no site: www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3686)

Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União Conjunta e Prova de Regularidade Relativa a Seguridade Social – INSS. (Disponível no site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)

Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual. (Disponível no site: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/14/CND_-_Certidão_Negativa_de_Débitos_Fiscais)

Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. (Disponível no site: www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp)

Certidão de Débito Trabalhista. (Disponível no site: http://www.tst.jus.br/certidao/)

Apresentar documentos e demais informações que possibilitem a confirmação da capacidade técnica e operacional para realização do objeto do projeto.

Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – (Disponível no site: http://servicos.tce.sc.gov.br/certidaoseg/)

Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Previsto no Estatuto).

5.3.1. Além dos documentos acima relacionados, serão necessários segundo Decreto Municipal nº 17.361, de 2017, necessários para firmar termos de colaboração com a FME:

ANEXO VIII - Decreto nº 17.361 – Declaração de recebimento do recurso e aplicação - Parte integrante deste edital.

Comprovação de abertura ou de existência de conta corrente na CEF com a finalidade específica para movimentação dos recursos públicos em nome da instituição.

Relação Nominal com RG, CPF e endereço atualizada dos Dirigentes da Entidade,

5.4. A documentação incompleta ou o não preenchimento dos campos obrigatórios implica na desclassificação do projeto. 5.5. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, regulamentos e Leis vigentes. 5.6. A inscrição não garante ao proponente a seleção do respectivo projeto, não gera obrigação de contratação à FME e não gera a obrigação de parceria ao projeto pelo valor solicitado.

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5.7. A FME se reserva ao direito de não contemplar todos os projetos aprovados. Os Termos de Colaboração serão celebrados conforme a disponibilidade financeira dos recursos da FME. 5.8. Quanto aos projetos que forem inscritos em duplicidade (será considerado duplicidade mesmo objeto e mesmo nome), será considerado válido o que tiver a data mais recente de entrega no protocolo. 5.9. Cada tópico do projeto deverá ser obrigatoriamente preenchido de forma objetiva e sucinta, conforme a metodologia explicada no próprio modelo do Plano de Trabalho (Anexo VI). Será indeferido o projeto que não preencher os requisitos enumerados neste Edital ou não apresentar todos os itens discriminados em seu Plano de Trabalho (Anexo VI). 5.10. A entidade proponente deverá apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica da entidade para realizar o projeto (fotos de projetos desenvolvidos semelhantes ao proposto, extratos de outras parcerias, currículos dos profissionais do projeto, notícias, matérias, recortes, etc..). 5.11. Os Projetos apresentados sem o preenchimento de qualquer um dos campos do Plano de Trabalho (Anexo VI), serão automaticamente desclassificados para esta seleção, resguardado o direito da Comissão de Seleção de solicitar aditamento sob tutela do princípio da supremacia do interesse público. 5.12. Na entrega da documentação será entregue um número de protocolo. Este número é imprescindível para prova de protocolo. Caso não receba o número, o PROPONENTE deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede da FME, solicitando contato com a Comissão de Seleção da FME. 6 DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. São itens financiáveis, que podem constar no Plano de Trabalho dos projetos apresentados: a) Material esportivo; b) Material de consumo; c) Serviços de terceiros pessoa jurídica; d) Despesas com alimentação em competições oficiais; e) Serviços profissionais para execução do projeto; f) Ajuda de custo com atletas, nos termos das normas vigentes; g) Hospedagem para competições oficiais; h) Despesas com arbitragem; i) Despesas com Federações; j) Material de divulgação do projeto. 6.2. Fica limitado como teto para o valor da remuneração mensal para Profissional Técnico da Modalidade no valor de R$ 2.650,00 (dois mil e seissentos e cinquenta reais);Fica limitado como teto para o valor da remuneração mensal para Auxiliar Técnico da Modalidade no valor de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais). 6.3. Os projetos que incluírem gastos com u niformes, deverão confeccioná-los de acordo, exclusivamente, com o modelo fornecido/padronizado pela Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis. 7 DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Destaca-se que os itens a seguir não serão financiados por este edital: a) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações, prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo; b) Despesas de rotina, tais como contas de luz, água, telefone e similares (entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da entidade que tiver seu projeto aprovado); c) Despesas para pagamento de impostos e taxas (bancárias); d) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento; e) Despesas com aquisição de imóveis e aluguéis; f) Despesas anteriores ou posteriores a vigência do termo; e g) Despesas com obras e reformas (estrutura física): construções, obras civis de ampliação e/ou reformulação em estruturas prediais. 8 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS

8.1. A Comissão de seleção indicada pelo Secretário de Cultura Esporte e Juventude, será nomeada por portaria, sendo composta por no máximo 5 (cinco) membros, que deverá emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas no Plano de Trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil. 8.1.1. Esta comissão deverá ser composta por 3/5 (três quintos) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e deverá conter 2 (dois) membros da área vinculada ao desporto. 8.1.2. No ato formal de nomeação estará previsto quais membros serão, o Presidente e o Secretário da Comissão de Seleção, responsáveis por conduzir os trabalhos.

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8.1.3. Serão impedidos de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público. 8.1.4. Configurado o impedimento previsto no 8.1.3, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 9 DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Os PROJETOS serão avaliados segundo as etapas e critérios descritos a seguir: 9.1. Primeira Etapa: Triagem Administrativa Será realizada pela Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório. Nessa etapa será verificada a documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. Poderá ser solicitada adequação formal ou documental, conforme subitem 5.11, nos prazos dos subitens 1.12.3 e 1.12.4. 9.2. Segunda Etapa: Análise Técnica 9.2.1. No primeiro momento, a análise técnica será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada nos termos do item 8, em ficha própria, pelos seguintes critérios: a) Adequação do projeto às diretrizes impostas pelo Edital: Alinhamento aos objetivos e ao foco do investimento. Expectativas reais e alcançáveis; b) Capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para execução do objeto proposto: Será analisado se a proponente apresentou de forma detalhada informações que comprovem suas condições técnicas de executar as atividades propostas, no que tange, também, execuções anteriores de objetos iguais ou similares ao objeto pleiteado; c) Interesse da FME no projeto: Avaliar a relevância do projeto e o legado do objeto proposto; d) Histórico de atividade no Município pela entidade: Tempo de trabalho no Município. Resultados obtidos. Evolução; e) Análise dos currículos dos Profissionais Técnicos; f) Divulgação do nome do Município: Publicidade devida. Retorno de mídia. Encaminhamento de releases; 9.2.1.1. Aos critérios acima especificados, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado, sendo classificados somente aqueles que obtiverem média final superior a 5 (cinco) em todos os itens avaliados. 9.2.1.2. Os projetos classificados seguem no processo. 9.2.2. A seleção não implica na sua aprovação pelo valor solicitado. A FME se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto. De modo que no segundo momento, serão analisados individualmente os orçamentos analíticos propostos, onde a Comissão fará os ajustes conforme os critérios de nota, prioridade e razoabilidade. 9.2.3. Após, os projetos serão ordenados por pontuação, do maior para o menor. Somar-se-ão os valores dos projetos classificados, cortando-se conforme a classificação, no limite orçamentário disposto no item 3.1 deste edital. 9.3. Terceira Etapa: Divulgação dos Resultados Preliminares 9.3.1. A Comissão de Seleção, de posse da avaliação de todos os projetos, enviará, para deliberação do Secretário de Cultura Esporte e Juventude, um relatório final assinado por todos os membros desta Comissão, juntamente com as planilhas de avaliação e valores destinados a cada projeto e demais documentos do processo. 9.3.2. Os resultados preliminares serão encaminhados para os e-mails indicados no projeto. 9.3.3. O proponente que tiver seu projeto aprovado com valor parcial deverá encaminhar resposta ao e-mail de divulgação de resultados, ajustando o Plano de Trabalho com o orçamento analítico para o valor aprovado. 9.3.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção juntamente com o Secretário de Cultura Esporte e Juventude e Superintendente da FME. 9.4. Quarta Etapa: Homologação Final De posse dos relatórios da Comissão de Seleção, bem como dos recursos e/ou ajustes encaminhados pelos proponentes, o Secretário de Cultura Esporte e Juventude, deliberará sobre os resultados, homologando-os e encaminhando-os para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. 10. FORMALIZAÇÃO E TERMOS DE COLABORAÇÃO

10.1. Após a Quarta Etapa, os PROPONENTES que tiverem seus projetos selecionados deverão se apresentar na sede da Secretaria de Cultura Esporte e Juventude, conforme agendando. 10.2. Após aprovação Plano de Trabalho pela Equipe Técnica da FME, será assinado o Termo de Colaboração sendo extratos destes termos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município. 10.3. O PROPONENTE comunicado da aprovação do projeto deve providenciar conta corrente específica, para movimentações dos recursos provenientes deste edital, em agências da Caixa Econômica Federal sediadas no Município de Florianópolis em nome do projeto aprovado. 10.4. A vigência da parceria será até o dia 31/12/2019, tendo início na data de sua assinatura.

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11 DAS CONTRAPARTIDAS

As contrapartidas oferecidas à Prefeitura Municipal de Florianópolis, devem ser, as seguintes: 11.1. Impressão da logomarca da Prefeitura de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, na forma detalhada no Termo de Colaboração, em todas as peças de publicação do projeto, peças de divulgação e de distribuição, inclusive convites de lançamento. Todo material em que sua logomarca seja exibida deverá ser previamente aprovada, em termo escrito pela Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis. 11.2. Citação verbal da parceria da Prefeitura de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis em todas as entrevistas à imprensa sobre o projeto, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pela FME. 11.3. A Prefeitura de Florianópolis e a Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis poderão mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus. 11.4. Exibição de banner ou placa com logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis no local de realização do projeto. 11.5. O projeto selecionado deverá participar de eventos comunitários, esportivos, festivos ou sociais promovidos pela Prefeitura de Florianópolis, quando solicitado pela FME. 12 PRESTAÇÕES DE CONTAS

12.1. A prestação de contas deverá ser apresentada em Parcela Única, individualizada conforme empenho, obedecendo normatizações Federais, Estaduais e Municipais. Alegações de desconhecimento das normativas e da legislação vigente, não serão aceitas como justificativas para seu descumprimento. 12.1.1. A não apresentação da prestação de contas, o atraso não justificado dos trabalhos e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil poderá, a critério exclusivo da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, implicar na suspensão ou cancelamento de futuros aportes. 12.1.2. As prestações de contas devem ser protocoladas em folhas A4, com numeração sequencial das páginas e comprovante de envio para o e-mail [email protected] em arquivo digital único por parcela em formato PDF. 12.1.3. Os processos das prestações de contas, (físicos e digitais) devem ser iguais, sem qualquer tipo de problemas para acesso as informações. 12.1.4. A Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá solicitar a prestação de contas dos projetos conveniados, comprometendo-se o beneficiário a disponibilizar a qualquer momento todas as informações solicitadas, armazenando estas informações em seus arquivos. 12.1.5. As prestações de contas devem cumprir com as determinações municipais conforme capitulo XXI, de Decreto Municipal de Florianópolis nº 17.361/2017. 13 DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS

13.1. O Secretário de Cultura Esporte e Juventude deverá indicar uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por portaria, sendo composta por no máximo 5 (cinco) membros, que deverão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. 13.1.1. Será composta por 3/5 (três quintos) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e deverá conter 2 (dois) membros, sendo estes servidores efetivos, da área vinculada ao desenvolvimento do projeto. 13.1.2. No ato formal de nomeação estará previsto quais membros serão o Presidente e o Secretário da Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis por conduzir os trabalhos. 13.1.3. Serão impedidas de participar das comissões as pessoas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público. 13.1.4. Configurado o impedimento previsto, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 13.1.5. Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar a execução da parceria, reservando-se o direito de durante a execução da parceria, promover visitas de fiscalização e/ou solicitar informações adicionais (quando julgar conveniente), visando aperfeiçoar o sistema de monitoramento e avaliação, o qual preencherá um relatório de acompanhamento/fiscalização. 13.1.6. O relatório a que se refere o item anterior, o qual será anexado a prestação de contas, será encaminhado ao Gestor dos Termos e posterior ao Secretário de Cultura Esporte e Juventude, sendo analisado quanto ao cumprimento das metas declaradas no plano de trabalho e demais comprovações. 13.1.7. Verificando o descumprimento de qualquer item do Edital, do Termo de Colaboração ou das normas aplicáveis, a entidade ficará sujeita às sanções legais. 13.1.8. A não verificação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ou Gestor do Termos da execução da contrapartida estabelecida pelo item 11 por mais de três visitas, ensejará rescisão imediata do Termo de Colaboração. 13.2. O Secretário de Cultura Esporte e Juventude designará um único Gestor dos Termos, que será agente público, responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização.

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13.2.1. Na hipótese do Gestor dos Termos das parcerias deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o responsável pela Unidade Gestora deverá designar novo gestor que possua qualificação técnica equivalente à do substituído, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do anterior, com as respectivas responsabilidades. 13.2.2. Será impedido de participar como Gestor dos Termos, pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes. 13.2.3. A designação do Gestor será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis (SC), 01 de fevereiro de 2019. _________________________________ _________________________________

Edmilson Pereira Maycon Oliveira

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude Superintendente da FME

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAÇÃOES DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXOS AO DECRETO MUNICIPAL - Nº 17.361, DE 2017

ANEXO I: Ofício de Solicitação do Termo de Colaboração para participar de Chamamento Público (modelo obrigatório)

ANEXO II: Dados Cadastrais

ANEXO III: Declaração que não deve prestação de contas

ANEXO IV: Declaração que não emprega menor

ANEXO V: Declaração da não incoerência de vedações

ANEXO VI: Declaração de atendimento à Lei Nº 5.454 de 1988

ANEXO VII: Plano de Trabalho

ANEXO VIII: Declaração de recebimento do recurso e aplicação

ANEXO IX: Capa – utilizada para Termo de Colaboração

ANEXO X: Ofício de encaminhamento da prestação de contas do Termo de Colaboração

ANEXO XI: Declaração do cumprimento dos objetivos previstos do Termo de Colaboração

ANEXO XII: Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração

ANEXO XII: Termo de aceite do Termo de Colaboração

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ANEXO I, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO PARA PARTICIPAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Florianópolis, ......... de ............................ de ......... Exmo. Sr (a) Prefeito (a)..... Ilmo. Sr (a) Secretário (a)..... Ilmo. Sr (a) Superintendente.... Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência \ Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome da (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) solicitar a participação no Chamamento Público conforme Edital n. XX.

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante

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Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

ANEXO II, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014,

alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DADOS CADASTRAIS

1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO:

Nome da Organização:

CNPJ:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Lei que declara de utilidade pública nº

2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO:

Nome:

CPF:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Eleito em: Vencimento do mandato:

2.1. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA:

Nome:

CPF:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

2.2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

Nome: Cargo:

2.3 CONSELHO FISCAL:

Nome: Cargo:

2.4 DADOS DO CORPO TÉCNICO:

Nome: Cargo:

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3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:

Data da Fundação: ______/______/

Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso

3.1. INFRA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO:

Possui veículo: ( ) Sim ( ) Não Quantidade:

Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )

Possui bens imóveis: ( ) Sim ( ) Não

Descrição:

Forma de aquisição: Recursos próprios ( ) Convênio( ) Doação ( )

4. DADOS BANCÁRIOS:

Banco: Agência: Número da Conta:

5. DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO:

Nome: Cargo:

N⁰ do registro no Conselho Profissional:

6. OUTROS PARTÍCIPES (REDE)

6.1 DA ORGANIZAÇÃO

CNPJ:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Lei que declara de utilidade pública nº

6.2 DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO (REDE):

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Eleito em: Vencimento do mandato:

6.2.1 DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA (REDE):

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

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Site:

6.3 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (REDE):

Nome: Cargo:

6.4 CONSELHO FISCAL (REDE):

Nome: Cargo:

6.5 DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO (REDE):

Nome: Cargo:

N⁰ do registro no Conselho Profissional:

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador Documento em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO III, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A

QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Declaro, que a Entidade........................................................ não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

Florianópolis, ......... de ............................... de .........

__________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO IV, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA

A ..................................................................................................., inscrita no CNPJ n.

..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

..............................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade

n..........................................e do CPF n.............................................., DECLARA, para os devidos fins do

disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Florianópolis, ......... de ............................... de ............

________________________________________ Assinatura do Presidente ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO V, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

Declaro, para os devidos fins, que a Entidade........................................................ e seus dirigentes não

incorrem em qualquer das vedações previstas neste decreto.

Florianópolis, ......... de ............................... de .........

__________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

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ANEXO VI, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 5.454 DE 1998

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO OU INEXIGIBILIDADE

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais, que a instituição ......................................atende

ao disposto no inciso V, do art. 9º, da Lei Municipal n. 5.454/1998.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente documento.

Florianópolis, ................, de ................................. de ..........

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar à procuração.

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PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO CAMPO 01- Cabeçalho – Como cabeçalho do projeto, juntamente com o timbre da entidade, deve-se

fazer constar em TODAS AS FOLHAS o nome do projeto e a folha correspondente/número total de folhas.

CAMPO 02 – o projeto deve ter um nome próprio, qual a modalidade proposta e uma estimativa de

público envolvido (staffs, participantes, expectadores).

CAMPO 03 – Todas as lacunas deste campo são de preenchimento obrigatório, o e-mail de contato

deve ser aberto periodicamente, haja vista ser através do mesmo os avisos quanto a este processo

seletivo.

CAMPO 04 – As informações devem ser fiéis aos documentos entregues em conjunto com o “Plano

de trabalho”; qualquer divergência implicará em solicitação de retificação do Plano, atrasos e até inviabilizar a assinatura do convênio.

CAMPO 05 – Neste campo deverá ser indicada a pessoa responsável pelo acompanhamento técnico

do projeto e prestação de contas do termo de colaboração – execução, aplicação financeira, metas, indicadores – seja, também, o interlocutor entre o evento, o órgão proponente e/ou o Secretário. O responsável técnico deve, obrigatoriamente, estar inscrito no CREF.

CAMPO 06 – Informar neste campo um breve resumo do projeto e seus dados principais.

CAMPO 07 – Neste campo deverá ser indicado o nome do Local onde se propõe o desenvolvimento

da atividade e seu endereço completo. Caso as atividades sejam realizadas em vários locais, deverá ser informado nas linhas seguintes, tantas quantas forem necessárias. Só deverão ser indicados locais já confirmados e comprovados com a declaração de autorização de uso.

CAMPO 08 – Neste campo deve-se explicar os motivos da realização do evento.

CAMPO 09 – Relacionar as metas e objetivos inerentes às pessoas nele envolvidas. Lembra-se que

a essência da diferença entre meta e objetivo está em que o objetivo é um alvo qualitativo, enquanto a meta é um alvo quantitativo. Em outras palavras, a meta é a quantificação de um objetivo.

CAMPO 10 – Neste quadro deverá ser registrado o cronograma de desenvolvimento do projeto,

identificando-se meta do Projeto, cada etapa e/ou fase, suas respectivas descrições e sua previsão de

início e fim, observando-se uma sequência temporal lógica para cada uma.

É muito importante o correto e claro preenchimento da lacuna Meta, pois ela identifica os objetivos e as justificativas para a implantação do projeto. Ela deverá ser coerente com o Projeto e com o Plano de Trabalho e ter indicado sempre a expectativa de pessoas. O campo 10 possui um pré preenchimento como forma de orientação. Deverá ou poderá ser alterado conforme a necessidade do projeto.

CAMPO 11 – As atividades descritas na coluna “descrição” devem ser dispostas na planilha abaixo

exemplificada, esta constitui um resumo prático da planilha anterior.

CAMPO 12 – Este irá descrever as atividades a serem desenvolvidas, indicar as turmas e seus

horários de funcionamento, relacionando também o dia da semana que elas ocorrerão (marque com um “x” a coluna correspondente, conforme exemplo). A entidade deve se assegurar que os horários sejam mantidos atualizados para fins de fiscalização.

CAMPO 13 – No orçamento deve-se relacionar o valor total do projeto apresentado. Tal valor deve

observar o disposto no subitem 3.2 do Edital.

CAMPO 13.1 – No orçamento resumido, a proponente deve relacionar os custos resumidos por tipo

de despesa. Deve-se criar tantos itens quanto forem necessários, numerando-os sequencialmente. O campo 12 possui um pré preenchimento como forma de orientação. Deverá ou poderá ser alterado conforme a necessidade do projeto.

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CAMPO 13.2 – No orçamento analítico os números dos itens de custo se tornam códigos e cada

item deve ser descrito da forma mais minuciosa possível. Explicando seu preenchimento: o código a que se refere a primeira coluna é simplesmente sequencial e deve observar o número do item. Este código será utilizado quando da prestação de contas. O item/balizamento trata da indicação do material e/ou serviço incluído no item. A unidade de medida indica como o produto é adquirido – unidade, caixa, quilo, pacote. A duração é quantas vezes a operação irá se repetir.

CAMPO 13.3 – O cronograma de desembolso é fundamental para correta execução do convênio.

Abaixo demonstraremos um modo bem simples de executar. Contudo, cada entidade deve programar-se para executar as despesas indicadas no campo 12.2 da melhor forma possível. Não se pode esquecer, contudo, de dividir o valor do projeto em quatro parcelas fixas e iguais, e tentar adequar a aquisição de bens e serviços às parcelas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Projeto e todos os documentos necessários para a seleção deverão ser enviados

encadernados, com páginas numeradas de forma sequencial e rubrica do responsável da

entidade. O Anexo 6 será transformado em um Plano de Trabalho, nos mesmos termos, o qual

deverá ser rubricado (em todas as suas folhas), datado e assinado pelo Responsável Técnico

designado e pelo Presidente da Entidade ou seu representante juridicamente constituído. O

documento só será anexo ao convênio, dando ao mesmo eficácia, após devidamente assinado.

Todos os valores expressos no Plano de Trabalho deverão estar em Reais;

A entidade pode acrescentar, após os campos exigidos, outros campos que achar convenientes,

haja vista que quanto mais detalhes acrescentados ao Projeto, melhor, mas é necessário muito

cuidado e atenção para que não se fuja do escopo do Projeto;

Quando julgado necessário e pertinente, pode-se acrescentar campos e lacunas no plano,

acrescentando-se linhas às planilhas. O espaço de cada campo/lacuna não é fixo, podendo ser

ampliado conforme a necessidade.

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ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO

1. NOME DO PROJETO: CAMPO 02

MODALIDADE: CAMPO 02 QUANTIDADE DE VAGAS: CAMPO 02

2. PROPONENTE NOME DA ENTIDADE: CAMPO 03

CNPJ: CAMPO 03 LOGRADOURO (AVENIDA, RUA, ALAMEDA, ETC): CAMPO 03

N°: CAMPO 03 BAIRRO: CAMPO 03

COMPLEMENTO: CAMPO 03

MUNICÍPIO: CAMPO 03 CEP: CAMPO 03

TELEFONE (S): CAMPO 03 E-MAIL: CAMPO 03 REDES SOCIAIS: CAMPO 03 SITE: CAMPO 03

ANO DE CRIAÇÃO: CAMPO 03 ANOS DE ATIVIDADE: CAMPO 03

BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO: Descrever o Histórico da Instituição, fundação, localização, projetos, áreas de atuação, comunidade atendida, legado para comunidade, histórico de parcerias com o município e demais informações que possam comprovar, qualificar e quantificar as ações desenvolvidas pela organização. BREVE CURRÍCULOS DOS RESPONSÁVEIS: Descrever dos Profissionais Técnicos envolvidos no Projeto: Formação Acadêmica, Cursos de Extensão, Títulos em competições da modalidade e demais informações que possam comprovar, qualificar e quantificar os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais responsáveis pelos alunos.

3. PRESIDENTE DA PROPONENTE NOME:CAMPO 04 CPF:CAMPO 04

RG / ÓRGÃO EXP.:CAMPO 04 TELEFONE(S): CAMPO 04

DATA DA POSSE:CAMPO 04 DURAÇÃO DO MANDATO: CAMPO 04

E-MAIL:CAMPO 04

4. RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME: CAMPO 05 CPF: CAMPO 05

RG / ÓRGÃO EXP.: CAMPO 05 TELEFONE (S): CAMPO 05 N° CREF: CAMPO 05

5. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO (Resumo do projeto) CAMPO 06

O presente projeto xxxxxxx, referente ao Edital 001/FME/2019, tem como finalidade executar Projetos Esportivos de Representação, com intuito de formar as equipes do Município de Florianópolis nas seguintes competições: Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catariana (PARAJASC), Olimpíada Estudantil Catarinense (OLESC), Joguinhos Abertos de Santa Catarina (JOGUINHOS) e os Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC) O projeto xxxxxxx, será desenvolvido na modalidade xxxxx, .... PREVISÃO DE INÍCIO E TÉRMINO DO PROJETO: 01/02/2019 à 31/12/2019

PÚBLICO ALVO:

6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO: NOME DO LOCAL:

BAIRRO: Centro QTD. DE BENEFICIÁRIOS: CAMPO 07

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7. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: CAMPO 08

8. METAS E OBJETIVOS: OBJETIVOS: CAMPO 9

METAS: CAMPO 9

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO / META, ETAPAS OU FASES CAMPO 10 OBJETO CAMPO 10 PREVISÃO Meta Etapa ou fase Descrição Início Fim

Recebimento dos recursos e

contratação dos serviços

Recebimento dos recursos 04/19 11/19 Contratação do Profissional Técnico

Habilitado – xxxxx 04/19

11/19

Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

04/19 11/19

Aquisição de

Material Esportivo

Aquisição de bolas 04/19 11/19 Aquisição de materiais 04/19 11/19 Aquisição de uniformes 04/19 11/19

10. REPASSES PARCELAS

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

VALOR R$

XXXX,XX

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

VALOR R$

XXXX,XX

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME VALOR R$

XXXX,XX

PARCELA DEPOSITADA RECURSOS FME

VALOR R$ XXXX,XX

Ações / Mês ABRIL MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV Recebimento dos recursos Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

Aquisição de Bolas Aquisição de Materiais

Aquisição de Uniformes

11. ORÇAMENTO CAMPO 12 METAS INVESTIMENTO SOLICITADO RECURSOS FME: R$ xxxxx

INVESTIMENTO SOLICITADO RECURSOS PARA OLESC: R$ xxxxx INVESTIMENTO SOLICITADO RECURSOS PARA JOGUINHOS: R$ xxxxx

INVESTIMENTO SOLICITADO RECURSOS PARA JASC: R$ xxxxx

INVESTIMENTO SOLICITADO RECURSOS PARAJASC:

11. GRADE HORÁRIA

NÚCLEO (CONTRAPARTIDA OBRIGATORIA)

TURMAS HORÁRIO 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª

NÚCLEO SEDE LOCAL: PROFESSOR:

TOTAL DE HORAS SEMANAIS: NÚCLEO 1 LOCAL: PROFESSOR:

TOTAL DE HORAS SEMANAIS:

12.1 ORÇAMENTO RESUMIDO CAMPO 13.1 Item de Custo DEPÓSITO RECURSO FME

1. Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

R$

2. Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – R$

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xxxxx 3. Aquisição de bolas R$

4. Aquisição de Materiais R$

5. Aquisição de Uniformes R$

12.2 ORÇAMENTO ANALÍTICO CAMPO 13.2 1. Cód. 2. Item /

Balizamento 3. Qtd 4.

Unid. 5. Duração 6. Vlr Unit. 7. Vlr Total

(3x5x6)

1. Contratação dos Serviços 1.1 Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

1.2 Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

2. Materiais Esportivos 2.1 Aquisição de bolas 2.2 Aquisição de Materiais 2.3 Aquisição de Uniformes

ATENÇÃO: * Nos termos do art. 22, V, da Lei n° 13.019/2014, a entidade deverá apresentar “elementos que demonstrem a

compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza [...]”. Neste

sentido, para cada código deverão ser acostados três orçamentos ao projeto. No caso de serviços de profissionais, buscar nos

respectivos órgãos de classe o piso salarial.

**Inserir currículo do corpo técnico que irá receber pelo projeto. Não serão aceitos projetos com “técnicos a definir”. Além disso,

deve-se observar o número de horas e o valor para cada profissional, nos termos do edital.

12.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: CAMPO 13.3

PARCELA DEPOSITADA RECURSOS

FME

PARCELA DEPOSITADA RECURSOS

FME

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

Item ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV 1. Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

2. Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

3. Aquisição de bolas 4. Aquisição de Materiais 5. Aquisição de Uniformes Total Mês

13 – Análise do Plano de Trabalho

13.1 Em casos de Chamamento Público

Comissão de Seleção ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Portaria de nomeação:

Florianópolis ___/___/______ _________________________ Assinatura e Matrícula

Administrador Público ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Florianópolis ___/___/______ _________________________

Assinatura e Matrícula

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ANEXO VIII, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO E APLICAÇÃO

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA

Na qualidade de representante legal do(a)

...............................................................................................................................com sede na

........................................................................................................, no Município de Florianópolis – SC,

inscrita no CNPJ sob o n. ..................................................., declaro para os devidos fins que receberemos

a importância de R$.............................................................................., dividida em .............. (parcelas)

conforme edital n...... cujo objeto é ..............

Me comprometo a prestar contas dos recursos que nos foram concedidos pelo Município no prazo

máximo de 70 (setenta dias) , em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto n. 17.361,

de 2017, sob pena da aplicação das sanções legais.

Para maior clareza firmo a presente.

Florianópolis......, de......................... de ...........

________________________________________ Assinatura do Presidente ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO IX, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014,

alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

CAPA UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO

PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Nome da Entidade:

Título do Projeto:

Número do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento:

Valor transferido:

Número da parcela:

Número de folhas que constam no processo:

Nome do Responsável:

Contato: Fone/e-mail.

O formulário abaixo deve ser preenchido pela concedente no momento do recebimento da

prestação de contas.

Receber somente com a apresentação de todos os itens abaixo.

Esta prestação de contas está organizada da seguinte forma: Sim Não

Ofício de encaminhamento ANEXO VIII

Assinado pelo presidente da organização da sociedade civil e pelo responsável financeiro quando houver

Prestação de contas organizada em folha A4

As Folhas estão numeradas sequencialmente

Plano de Trabalho ANEXO IX

Declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados ANEXO X

Relatório de execução financeira: ANEXO XI

Balancete (Relação das despesas e receitas efetivamente realizadas)

Assinado pelo seu Representante Legal e o Responsável Financeiro

Original do extrato bancário da conta específica

Original dos comprovantes das despesas emitidos em nome da organização da sociedade civil beneficiada com os devidos termos de aceite ANEXO XII

Comprovante do recolhimento do DAM, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.

Relatório emitido pela Comissão de monitoramento e avaliação, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa do chamamento público.

Relatório de cumprimento dos objetivos.

Fotografias do projeto, mídias eletrônicas, material visual promocional do evento.

Data: Nome, Matrícula e Assinatura do Servidor

________________________________________ Assinatura do Presidente ou Procurador

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ANEXO X, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Florianópolis, ......... de ............................ de .........

Exmo. Sr (a) Prefeito (a)...... Ilmo. Sr (a) Secretário (a)..... Ilmo. Sr (a) Superintendente..... Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência \ Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome

da (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) encaminhar a prestação de contas

da parcela (colocar n. da parcela) do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento (colocar n.) no

valor de R$ ................................................., referente ao Projeto..................................

Desde já, declaramos que investimos os recursos conforme o Plano de Trabalho, que segue em anexo,

acompanhada da documentação pertinente à prestação de contas do recurso público, recebido conforme

estabelece o Decreto n. 17.361, de 2017.

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO XI, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS, TERMO DE COLABORAÇÃO,

TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Órgão/Entidade Beneficiada: CNPJ n. Titulo do Projeto: Início: Término:

Objetivo do Projeto:

Declaração:

Declaramos para os devidos fins de direito, especialmente para atender o disposto no Decreto n. 17.361, de 2017, que a entidade supra citada cumpriu plenamente os objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado quando da solicitação dos recursos. Florianópolis,_______/_______/______ ___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração

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ANEXO XII, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO

CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

(TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO)

CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

MÊS ANO PARCELA CONCEDENTE DATA

DEPÓSITO Nº TERMO

ENTIDADE:

ENDEREÇO:

CEP: FONE:

RESPONSÁVEL:

CPF: VALOR:

DOCUMENTOS

Nº TRANSFERÊNCIA*

Nº NOTA FISCAL

DATA DE EMISSÃO DA

NF RECEBIMENTOS R$ PAGAMENTOS R$

SALDO

SALDO A DEVOLVER

Florianópolis, de de 20_____

___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador

Lei Federal n 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n 13.204/2015

Artigo 45, I e II

Instrução Normativa N. TC-14/2012

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ANEXO XIII, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

TERMO DE ACEITE DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram entregues.

Em________/_______/______

__________________________________________

Assinatura do Presidente ou Diretor da Entidade

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ATOS DA FME - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS Nº 002/FME/2019

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, por meio da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis (FME), no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital de Chamado para Seleção, destinado a entidades sem fins lucrativos, interessadas em executar PROJETOS DE EDUCAÇÃO E DESPORTO COMUNITÁRIO, para serem realizados no Município de Florianópolis (SC), segundo Lei Federal n. 13.019/2014 regulamentada pela Lei nº 13.204/2015 e Decreto Municipal de Florianópolis n. 17.361, de 15 de março de 2017 que regulamenta as parcerias entre o Município de Florianópolis e as Organizações da Sociedade Civil. 1. INSTRUÇÕES AO PROPONENTE

1.1. O objetivo destas instruções é determinar os procedimentos que orientarão o presente processo de chamada pública para seleção de projetos das entidades da organização civil sem fins lucrativos, vinculados ao desporto comunitário para parceria com a FME até a formalização dos respectivos Termos de Colaboração. Alegações de desconhecimento dessas Instruções não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na apresentação do PROJETO. 1.2. O PROPONENTE deverá seguir rigorosamente as Instruções, a não observância de quaisquer de suas disposições poderá levar à desclassificação do PROJETO, independentemente dos motivos que possam ser alegados. 1.3. É de responsabilidade do PROPONENTE certificar-se, periodicamente, quando da emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este EDITAL, os quais serão disponibilizados através do e-mail informado no projeto. 1.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição e entrega do PROJETO de forma diferente do previsto nas instruções estabelecidas neste EDITAL. 1.5. A correção de eventual erro deverá ser feita através de nova inscrição do mesmo projeto, não sendo aceito nenhum acréscimo de material ou informações após a entrega do projeto. 1.6. A inscrição do PROJETO será realizada através da entrega de envelope com toda a documentação, conforme definido nestas instruções em itens seguintes. 1.6.1. O PROPONENTE poderá apresentar no máximo três projetos por pessoa jurídica. 1.6.2. O projeto e os documentos solicitados deverão ser encadernados dentro da sequência

apresentada, com numeração sequencial das páginas e rubrica do responsável em todas as páginas. 1.7. Não será aceita a inclusão de documentos e/ou anexos para compor o PROJETO, diferente do previsto nestas instruções ou após o encerramento do prazo de publicação do EDITAL. 1.8. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, fotos, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores, reservando-se a PMF ao direito de utilizar estas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto. 1.9. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pelo Secretário de Cultura Esporte e Juventude. 1.10. A FME não se responsabilizará pelo fornecimento de e-mail inconsistente para a comunicação com o PROPONENTE durante o período de avaliação e/ou seleção dos PROJETOS. É de responsabilidade do PROPONENTE verificar seus e-mails diariamente e dar o retorno nos prazos estipulados. 1.11. Caso o Proponente tenha qualquer dúvida com relação ao Edital e seus anexos, deve requerer à FME de Florianópolis a interpretação ou esclarecimento, antes da apresentação de seus documentos, através do e-mail [email protected] 1.12. Cronograma: 1.12.1. Lançamento do Edital: 01/02/2019; 1.12.2. Apresentação dos Projetos: Até as 19h00min do dia 01/03/2019; 1.12.3. Intimação para adequação, diligências:11/03/2019; 1.12.4. Prazo para adequação: 15/03/2019; 1.12.5. Publicação dos resultados preliminares: 20/03/2019; 1.12.6. Recursos: Até o dia 22/03/2019; 1.12.7. Homologação do resultado final: 25/03/2019; 1.12.8. Assinatura do Termo de Colaboração: Haverá o agendamento das entidades envolvidas; e 1.12.9. O edital poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após sua publicação. 2 DO OBJETO

2.1. O presente Edital objetiva selecionar projetos das entidades sem fins lucrativos, interessadas em executar projetos de educação e desporto comunitário, com intuito de apoiar iniciativas esportivas voltadas para educação e esporte no Município de Florianópolis, com investimentos específicos, por meio de celebração de Termos de Colaboração no ano de 2019.

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2.2. Entende-se por projetos de desporto comunitário aqueles abertos ao público, que pretendem difundir a prática esportiva e promover a integração de pessoas e comunidades, dando prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E APLICAÇÃO NO PROJETO.

3.1. A FME disponibilizará para o ano de 2019 a importância de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para vinculação a projetos comunitários. 3.2. Os projetos poderão ser propostos como segue: 3.2.1. Valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para projetos das entidades que já executaram parcerias no Município de Florianópolis, observando-se o Princípio da Continuidade. 3.2.2. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para entidades que ainda não possuem Parceria com o Município de Florianópolis. 3.2.3. Os recursos destinados aos projetos apresentados serão referentes ao período de Abril a Novembro de 2019, repassados bimestralmente totalizando 4 parcelas conforme cronograma: - Parcela 01 – Despesas referentes aos meses de Abril e Maio de 2019. - Parcela 02 – Despesas referentes aos meses de Junho e Julho de 2019. - Parcela 03 – Despesas referentes aos meses de Agosto e Setembro de 2019. - Parcela 04 – Despesas referentes aos meses de Outubro e Novembro de 2019. 3.2.4. Os Roteiros de Projetos (Planos de Trabalho) dos projetos apresentados deverão ser propostos conforme cronograma de desembolso descrito no item 3.2.3, considerando 4 parcelas iguais e fixas. 3.2.5. Os projetos apresentados com valor superior ao permitido pelos itens, 3.2.1 e 3.2.2 serão automaticamente desclassificados e excluídos desta seleção. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar na condição de proponentes, para este edital, pessoas jurídicas, sem finalidade econômica, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva, ainda que não exclusiva. 4.2. Poderão ser inscritos somente PROJETOS DE EDUCAÇÃO E DESPORTO COMUNITÁRIO sob a responsabilidade dos proponentes descritos no item 4.1, desde que o projeto tenha como finalidade atender cidadãos Florianopolitanos, nos termos do item 2.2. 4.3. O responsável técnico pelo projeto deverá estar devidamente inscrito no CREF, exceto as modalidades que o professor não necessite de CREF para exercer seu trabalho. 4.4. Apresentar Lei do Município de Florianópolis ou lei estadual/federal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública. 4.5. Não são passíveis de parcerias de PROJETOS: a) De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso; b) Que prejudiquem a imagem da PMF; c) Que envolvam jogos de azar e/ou especulativos; d) Que estimulem o uso de álcool ou outras drogas; e) Que incentivem qualquer forma de violência; f) Que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente; g) Que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) Com má reputação ou falha de integridade; i) De natureza discriminatória, tais como, preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, política e posição social; e j) Que venham a realizar cobrança financeira dos participantes. 4.6. Não são passíveis de parceria cujos PROPONENTES: a) Estejam inadimplentes junto à PMF por irregularidades na prestação de contas, ou ao Município de Florianópolis; b) De membros da Comissão de Seleção de Projetos, bem como cônjuge e os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive; c) Estejam em débito junto a órgão ou entidade da Administração pública municipal, pertinentes a obrigações fiscais ou contribuições legais; e d) Tenham destinado recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções a instituições com fins lucrativos. 5 DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será gratuita, aberta e direta, em formato impresso, encadernado e com páginas sequenciais. 5.2. A documentação juntamente com a versão impressa do projeto, deverá ser entregue em envelope lacrado, em folhas A4 e com numeração sequencial de páginas, titulando o envelope no seguinte molde: RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE / REF. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS N. 002/FME/2019.

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O Processo físico deverá ser protocolado na sede da FME até a data limite imposta no item 1.12.2, no endereço abaixo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE FLORIANÓPOLIS Av. Gustavo Richard 5000, Flokrianópolis/SC – 88010-291 – 2º andar. CENTRO.

5.3. Relação de documentos necessários para Organizações da Sociedade Civil, para inscrição dos projetos:

S N DESCRIÇÃO DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS

ANEXO I - Decreto nº 17.361 - Oficio de solicitação do termo de colaboração ou termo de fomento para participar de chamamento público – Parte

integrante deste edital.

ANEXO II - Decreto nº 17.361 - Dados cadastrais - Parte integrante deste edital.

ANEXO III - Decreto nº 17.361 - Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer Órgãos Federais, Estaduais e Municipais - Parte integrante deste edital.

ANEXO IV - Decreto nº 17.361 - Declaração que não emprega menor - Parte integrante deste edital.

ANEXO V - Decreto nº 17.361 – Declaração da não incorrência de vedações - Parte integrante deste edital.

ANEXO VI - Decreto nº 17.361 - Declaração de atendimento à Lei 5.454 de 1998 - Parte integrante deste edital.

ANEXO VII – Plano de Trabalho detalhando as informações técnicas e orçamentárias para realização da parceria - Parte integrante deste edital.

Cópia da carteira do CREF do Responsável Técnico do Projeto.

Cópia da Lei Municipal de Florianópolis ou estadual/federal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública.

Cópia do cartão do CNPJ atualizado – ( Disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)

Cópia do estatuto.

Cópia das alterações estatutárias, quando houver.

Cópia da ata de posse da última diretoria, devidamente registrada no cartório competente.

Comprovante de endereço da entidade - (Atualizado).

Comprovante de endereço do representante legal - (Atualizado).

Cópia autenticada do RG e Cadastro de Pessoa Física do Presidente da Organização.

Certidão do Registro e Arquivamento dos Atos Constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas com validade anual.(Cartório)

Prova de funcionamento Regular da Instituição, mediante atestado expedido por órgão Estadual ou Municipal de Desenvolvimento Social, de Saúde, Educação, Cultura ou de autoridade legalmente constituída.

Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal. (Disponível no site: www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3686)

Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União Conjunta e Prova de Regularidade Relativa a Seguridade Social – INSS. (Disponível no site: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)

Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual. (Disponível no site: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/14/CND_-_Certidão_Negativa_de_Débitos_Fiscais)

Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. (Disponível no site: www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp)

Certidão de Débito Trabalhista. (Disponível no site: http://www.tst.jus.br/certidao/)

Apresentar documentos e demais informações que possibilitem a confirmação da capacidade técnica e operacional para realização do objeto do projeto.

Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – (Disponível no site: http://servicos.tce.sc.gov.br/certidaoseg/)

Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Previsto no Estatuto).

5.3.1. Além dos documentos acima relacionados, serão necessários segundo Decreto Municipal nº 17.361, de 2017, necessários para firmar termos de colaboração com a FME:

ANEXO VIII - Decreto nº 17.361 – Declaração de recebimento do recurso e aplicação - Parte integrante deste edital.

Comprovação de abertura ou de existência de conta corrente na CEF com a finalidade específica para movimentação dos recursos públicos em nome da instituição.

Relação Nominal com RG, CPF e endereço atualizada dos Dirigentes da Entidade,

5.4. A documentação incompleta ou o não preenchimento dos campos obrigatórios implica na desclassificação do projeto. 5.5. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, regulamentos e Leis vigentes. 5.6. A inscrição não garante ao proponente a seleção do respectivo projeto, não gera obrigação de contratação à FME e não gera a obrigação de parceria ao projeto pelo valor solicitado. 5.7. A FME se reserva ao direito de não contemplar todos os projetos aprovados. Os Termos de Colaboração serão celebrados conforme a disponibilidade financeira dos recursos da FME. 5.8. Quanto aos projetos que forem inscritos em duplicidade (será considerado duplicidade mesmo objeto e mesmo nome), será considerado válido o que tiver a data mais recente de entrega no protocolo. 5.9. Cada tópico do projeto deverá ser obrigatoriamente preenchido de forma objetiva e sucinta, conforme a metodologia explicada no próprio modelo do Plano de Trabalho (Anexo VI). Será indeferido o projeto que não preencher os requisitos enumerados neste Edital ou não apresentar todos os itens discriminados em seu Plano de Trabalho (Anexo VI).

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5.10. A entidade proponente deverá apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica da entidade para realizar o projeto (fotos de projetos desenvolvidos semelhantes ao proposto, extratos de outras parcerias, currículos dos profissionais do projeto, notícias, matérias, recortes, etc..). 5.11. Os Projetos apresentados sem o preenchimento de qualquer um dos campos do Plano de Trabalho (Anexo VI), serão automaticamente desclassificados para esta seleção, resguardado o direito da Comissão de Seleção de solicitar aditamento sob tutela do princípio da supremacia do interesse público. 5.12. Na entrega da documentação será entregue um número de protocolo. Este número é imprescindível para prova de protocolo. Caso não receba o número, o PROPONENTE deve entrar em contato pelo e-mail editalcomunitá[email protected] ou pessoalmente na sede da FME, solicitando contato com a Comissão de Seleção da FME. 6 DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. São itens financiáveis, que podem constar no Plano de Trabalho dos projetos apresentados: a) Material esportivo; b) Material de consumo; c) Serviços de terceiros pessoa jurídica; d) Para os serviços de profissionais com CREF para execução do projeto, o valor máximo da hora/aula a ser paga por profissional será de R$ 20,00 (Vinte reais), não ultrapassando o valor mensal total de R$ 2.350,00 (Dois Mil e Trezentos e Cinquenta reais). e) Para os serviços de auxiliares técnicos para execução do projeto, o valor máximo da hora/aula a ser paga por profissional será de R$ 16,00 (Dezesseis reais), não ultrapassando o valor mensal total de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). 6.2. Os projetos que incluírem gastos com uniformes, deverão confeccioná-los de acordo, exclusivamente, com o modelo fornecido/padronizado pela Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis. 7 DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Destaca-se que os itens a seguir não serão financiados por este edital: a) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações, prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo; b) Despesas de rotina, tais como contas de luz, água, telefone e similares (entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da entidade que tiver seu projeto aprovado); c) Despesas para pagamento de impostos e taxas (bancárias); d) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento; e) Despesas com aquisição de imóveis e aluguéis; f) Despesas anteriores ou posteriores a vigência do termo; g) Despesa com federações ou qualquer outro item que caracterize desporto de rendimento; e h) Despesas com obras e reformas (estrutura física): construções, obras civis de ampliação e/ou reformulação em estruturas prediais. 8 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS

8.1. A Comissão de seleção indicada pelo Secretário de Cultura Esporte e Juventude, será nomeada por portaria, sendo composta por no máximo 5 (cinco) membros, que deverá emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas no Plano de Trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil. 8.1.1. Esta comissão deverá ser composta por 3/5 (três quintos) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e deverá conter 2 (dois) membros da área vinculada ao desporto. 8.1.2. No ato formal de nomeação estará previsto quais membros serão, o Presidente e o Secretário da Comissão de Seleção, responsáveis por conduzir os trabalhos. 8.1.3. Serão impedidos de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público. 8.1.4. Configurado o impedimento previsto no 8.1.3, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 9 DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Os PROJETOS serão avaliados segundo as etapas e critérios descritos a seguir: 9.1. Primeira Etapa: Triagem Administrativa

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Será realizada pela Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório. Nessa etapa será verificada a documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. Poderá ser solicitada adequação formal ou documental, conforme subitem 5.11, nos prazos dos subitens 1.12.3 e 1.12.4. 9.2. Segunda Etapa: Análise Técnica 9.2.1. No primeiro momento, a análise técnica será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada nos termos do item 8, em ficha própria, pelos seguintes critérios: a) Adequação do projeto às diretrizes impostas pelo Edital: Alinhamento aos objetivos e ao foco do investimento. Expectativas reais e alcançáveis; b) Capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil para execução do objeto proposto: Será analisado se a proponente apresentou de forma detalhada informações que comprovem suas condições técnicas de executar as atividades propostas, no que tange, também, execuções anteriores de objetos iguais ou similares ao objeto pleiteado; c) Interesse da FME no projeto: Avaliar a relevância do projeto e o legado do objeto proposto; d) Histórico de atividade no Município pela entidade: Tempo de trabalho no Município. Resultados obtidos. Evolução; e) Análise dos currículos dos Profissionais Técnicos e Auxiliares; 9.2.1.1. Aos critérios acima especificados, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado, sendo classificados somente aqueles que obtiverem média final superior a 5 (cinco) em todos os itens avaliados. 9.2.1.2. Os projetos classificados seguem no processo. 9.2.2. A seleção não implica na sua aprovação pelo valor solicitado. A FME se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto. De modo que no segundo momento, serão analisados individualmente os orçamentos analíticos propostos, onde a Comissão fará os ajustes conforme os critérios de nota, prioridade e razoabilidade. 9.2.3. Após, os projetos serão ordenados por pontuação, do maior para o menor. Somar-se-ão os valores dos projetos classificados, cortando-se conforme a classificação, no limite orçamentário disposto no item 3.1 deste edital. 9.3. Terceira Etapa: Divulgação dos Resultados Preliminares 9.3.1. A Comissão de Seleção, de posse da avaliação de todos os projetos, enviará, para deliberação do Secretário de Cultura Esporte e Juventude, um relatório final assinado por todos os membros desta Comissão, juntamente com as planilhas de avaliação e valores destinados a cada projeto e demais documentos do processo. 9.3.2. Os resultados preliminares serão encaminhados para os e-mails indicados no projeto. 9.3.3. O proponente que tiver seu projeto aprovado com valor parcial deverá encaminhar resposta ao e-mail de divulgação de resultados, ajustando o Plano de Trabalho com o orçamento analítico para o valor aprovado. 9.3.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção juntamente com o Secretário de Cultura Esporte e Juventude e Superintendente da FME. 9.4. Quarta Etapa: Homologação Final De posse dos relatórios da Comissão de Seleção, bem como dos recursos e/ou ajustes encaminhados pelos proponentes, o Secretário de Cultura Esporte e Juventude, deliberará sobre os resultados, homologando-os e encaminhando-os para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. 10. FORMALIZAÇÃO E TERMOS DE COLABORAÇÃO

10.1. Após a Quarta Etapa, os PROPONENTES que tiverem seus projetos selecionados deverão se apresentar na sede da Secretaria de Cultura Esporte e Juventude, conforme agendando. 10.2. Após aprovação Plano de Trabalho pela Equipe Técnica da FME, será assinado o Termo de Colaboração sendo extratos destes termos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município. 10.3. O PROPONENTE comunicado da aprovação do projeto deve providenciar conta corrente específica, para movimentações dos recursos provenientes deste edital, em agências da Caixa Econômica Federal sediadas no Município de Florianópolis em nome do projeto aprovado. 10.4. A vigência da parceria será até o dia 31/12/2019, tendo início na data de sua assinatura. 11 DAS CONTRAPARTIDAS

As contrapartidas oferecidas à Prefeitura Municipal de Florianópolis, devem ser, as seguintes: 11.1. Impressão da logomarca da Prefeitura de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, na forma detalhada no Termo de Colaboração, em todas as peças de publicação do projeto, peças de divulgação e de distribuição, inclusive convites de lançamento. Todo material em que sua logomarca seja exibida deverá ser previamente aprovada, em termo escrito pela Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis. 11.2. Citação verbal da parceria da Prefeitura de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis em todas as entrevistas à imprensa sobre o projeto, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pela FME.

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11.3. A Prefeitura de Florianópolis e a Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis poderão mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus. 11.4. Exibição de banner ou placa com logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis e da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis no local de realização do projeto. 11.5. O projeto selecionado deverá participar de eventos comunitários, esportivos, festivos ou sociais promovidos pela Prefeitura de Florianópolis, quando solicitado pela FME. 12 PRESTAÇÕES DE CONTAS

12.1. A prestação de contas deverá ser apresentada em Parcela Única, individualizada conforme empenho, obedecendo normatizações Federais, Estaduais e Municipais. Alegações de desconhecimento das normativas e da legislação vigente, não serão aceitas como justificativas para seu descumprimento. 12.1.1. A não apresentação da prestação de contas, o atraso não justificado dos trabalhos e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil poderá, a critério exclusivo da Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis, implicar na suspensão ou cancelamento de futuros aportes. 12.1.2. As prestações de contas devem ser protocoladas em folhas A4, com numeração sequencial das páginas e comprovante de envio para o e-mail [email protected] em arquivo digital único por parcela em formato PDF. 12.1.3. Os processos das prestações de contas, (físicos e digitais) devem ser iguais, sem qualquer tipo de problemas para acesso as informações. 12.1.4. A Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá solicitar a prestação de contas dos projetos conveniados, comprometendo-se o beneficiário a disponibilizar a qualquer momento todas as informações solicitadas, armazenando estas informações em seus arquivos. 12.1.5. As prestações de contas devem cumprir com as determinações municipais conforme capitulo XXI, de Decreto Municipal de Florianópolis nº 17.361/2017. 13 DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS

13.1. O Secretário de Cultura Esporte e Juventude deverá indicar uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por portaria, sendo composta por no máximo 5 (cinco) membros, que deverão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. 13.1.1. Será composta por 3/5 (três quintos) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município e deverá conter 2 (dois) membros, sendo estes servidores efetivos, da área vinculada ao desenvolvimento do projeto. 13.1.2. No ato formal de nomeação estará previsto quais membros serão o Presidente e o Secretário da Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis por conduzir os trabalhos. 13.1.3. Serão impedidas de participar das comissões as pessoas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamento público. 13.1.4. Configurado o impedimento previsto, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 13.1.5. Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar a execução da parceria, reservando-se o direito de durante a execução da parceria, promover visitas de fiscalização e/ou solicitar informações adicionais (quando julgar conveniente), visando aperfeiçoar o sistema de monitoramento e avaliação, o qual preencherá um relatório de acompanhamento/fiscalização. 13.1.6. O relatório a que se refere o item anterior, o qual será anexado a prestação de contas, será encaminhado ao Gestor dos Termos e posterior ao Secretário de Cultura Esporte e Juventude, sendo analisado quanto ao cumprimento das metas declaradas no plano de trabalho e demais comprovações. 13.1.7. Verificando o descumprimento de qualquer item do Edital, do Termo de Colaboração ou das normas aplicáveis, a entidade ficará sujeita às sanções legais. 13.1.8. A não verificação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ou Gestor do Termos da execução da contrapartida estabelecida pelo item 11 por mais de três visitas, ensejará rescisão imediata do Termo de Colaboração. 13.2. O Secretário de Cultura Esporte e Juventude designará um único Gestor dos Termos, que será agente público, responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização. 13.2.1. Na hipótese do Gestor dos Termos das parcerias deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o responsável pela Unidade Gestora deverá designar novo gestor que possua qualificação técnica equivalente à do substituído, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do anterior, com as respectivas responsabilidades. 13.2.2. Será impedido de participar como Gestor dos Termos, pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes. 13.2.3. A designação do Gestor será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis (SC), 01 de Fevereiro de 2019.

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Rua Trajano, 168 – Edifício Berenhauser – 4° andar - Centro - Florianópolis - CEP 88.010-010

_________________________________ _________________________________

Edmilson Pereira Maycon Oliveira

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude Superintendente da FME

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAÇÃOES DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXOS AO DECRETO MUNICIPAL - Nº 17.361, DE 2017

ANEXO I: Ofício de Solicitação do Termo de Colaboração para participar de Chamamento Público (modelo obrigatório)

ANEXO II: Dados Cadastrais

ANEXO III: Declaração que não deve prestação de contas

ANEXO IV: Declaração que não emprega menor

ANEXO V: Declaração da não incorrência de vedações

ANEXO VI: Declaração de atendimento à Lei Nº 5.454 de 1988

ANEXO VII: Plano de Trabalho

ANEXO VIII: Declaração de recebimento do recurso e aplicação

ANEXO IX: Capa – utilizada para Termo de Colaboração

ANEXO X: Ofício de encaminhamento da prestação de contas do Termo de Colaboração

ANEXO XI: Declaração do cumprimento dos objetivos previstos do Termo de Colaboração

ANEXO XII: Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração

ANEXO XII: Termo de aceite do Termo de Colaboração

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ANEXO I, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014,

alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO PARA PARTICIPAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Florianópolis, ......... de ............................ de ......... Exmo. Sr (a) Prefeito (a)..... Ilmo. Sr (a) Secretário (a)..... Ilmo. Sr (a) Superintendente.... Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência \ Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome da (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) solicitar a participação no Chamamento Público conforme Edital n. XX.

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO II, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014,

alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DADOS CADASTRAIS

1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO:

Nome da Organização:

CNPJ:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Lei que declara de utilidade pública nº

2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO:

Nome:

CPF:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Eleito em: Vencimento do mandato:

2.1. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA:

Nome:

CPF:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

2.2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

Nome: Cargo:

2.3 CONSELHO FISCAL:

Nome: Cargo:

2.4 DADOS DO CORPO TÉCNICO:

Nome: Cargo:

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3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:

Data da Fundação: ______/______/

Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso

3.1. INFRA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO:

Possui veículo: ( ) Sim ( ) Não Quantidade:

Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )

Possui bens imóveis: ( ) Sim ( ) Não

Descrição:

Forma de aquisição: Recursos próprios ( ) Convênio( ) Doação ( )

4. DADOS BANCÁRIOS:

Banco: Agência: Número da Conta:

5. DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO:

Nome: Cargo:

N⁰ do registro no Conselho Profissional:

6. OUTROS PARTÍCIPES (REDE)

6.1 DA ORGANIZAÇÃO

CNPJ:

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Lei que declara de utilidade pública nº

6.2 DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO (REDE):

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

Eleito em: Vencimento do mandato:

6.2.1 DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA (REDE):

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular:

Email:

Site:

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6.3 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (REDE):

Nome: Cargo:

6.4 CONSELHO FISCAL (REDE):

Nome: Cargo:

6.5 DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO (REDE):

Nome: Cargo:

N⁰ do registro no Conselho Profissional:

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador Documento em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO III, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A

QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Declaro, que a Entidade........................................................ não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

Florianópolis, ......... de ............................... de .........

__________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO IV, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA

A ..................................................................................................., inscrita no CNPJ n.

..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)

..............................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade

n..........................................e do CPF n.............................................., DECLARA, para os devidos fins do

disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Florianópolis, ......... de ............................... de ............

________________________________________ Assinatura do Presidente ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO V, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

Declaro, para os devidos fins, que a Entidade........................................................ e seus dirigentes não

incorrem em qualquer das vedações previstas neste decreto.

Florianópolis, ......... de ............................... de .........

__________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

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ANEXO VI, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 5.454 DE 1998

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO OU INEXIGIBILIDADE

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais, que a instituição ......................................atende

ao disposto no inciso V, do art. 9º, da Lei Municipal n. 5.454/1998.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente documento.

Florianópolis, ................, de ................................. de ..........

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar à procuração.

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PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO CAMPO 01- Cabeçalho – Como cabeçalho do projeto, juntamente com o timbre da entidade, deve-se

fazer constar em TODAS AS FOLHAS o nome do projeto e a folha correspondente/número total de folhas.

CAMPO 02 – o projeto deve ter um nome próprio, qual a modalidade proposta e uma estimativa de

público envolvido (staffs, participantes, expectadores).

CAMPO 03 – Todas as lacunas deste campo são de preenchimento obrigatório, o e-mail de contato

deve ser aberto periodicamente, haja vista ser através do mesmo os avisos quanto a este processo

seletivo.

CAMPO 04 – As informações devem ser fiéis aos documentos entregues em conjunto com o “Plano

de trabalho”; qualquer divergência implicará em solicitação de retificação do Plano, atrasos e até inviabilizar a assinatura do convênio.

CAMPO 05 – Neste campo deverá ser indicada a pessoa responsável pelo acompanhamento técnico

do projeto e prestação de contas do termo de colaboração – execução, aplicação financeira, metas, indicadores – seja, também, o interlocutor entre o evento, o órgão proponente e/ou o Secretário. O responsável técnico deve, obrigatoriamente, estar inscrito no CREF.

CAMPO 06 – Informar neste campo um breve resumo do projeto e seus dados principais.

CAMPO 07 – Neste campo deverá ser indicado o nome do Local onde se propõe o desenvolvimento

da atividade e seu endereço completo. Caso as atividades sejam realizadas em vários locais, deverá ser informado nas linhas seguintes, tantas quantas forem necessárias. Só deverão ser indicados locais já confirmados e comprovados com a declaração de autorização de uso.

CAMPO 08 – Neste campo deve-se explicar os motivos da realização do evento.

CAMPO 09 – Relacionar as metas e objetivos inerentes às pessoas nele envolvidas. Lembra-se que

a essência da diferença entre meta e objetivo está em que o objetivo é um alvo qualitativo, enquanto a meta é um alvo quantitativo. Em outras palavras, a meta é a quantificação de um objetivo.

CAMPO 10 – Neste quadro deverá ser registrado o cronograma de desenvolvimento do projeto,

identificando-se meta do Projeto, cada etapa e/ou fase, suas respectivas descrições e sua previsão de

início e fim, observando-se uma sequência temporal lógica para cada uma.

É muito importante o correto e claro preenchimento da lacuna Meta, pois ela identifica os objetivos e as justificativas para a implantação do projeto. Ela deverá ser coerente com o Projeto e com o Plano de Trabalho e ter indicado sempre a expectativa de pessoas. O campo 10 possui um pré preenchimento como forma de orientação. Deverá ou poderá ser alterado conforme a necessidade do projeto.

CAMPO 11 – As atividades descritas na coluna “descrição” devem ser dispostas na planilha abaixo

exemplificada, esta constitui um resumo prático da planilha anterior.

CAMPO 12 – Este irá descrever as atividades a serem desenvolvidas, indicar as turmas e seus

horários de funcionamento, relacionando também o dia da semana que elas ocorrerão (marque com um “x” a coluna correspondente, conforme exemplo). A entidade deve se assegurar que os horários sejam mantidos atualizados para fins de fiscalização.

CAMPO 13 – No orçamento deve-se relacionar o valor total do projeto apresentado. Tal valor deve

observar o disposto no subitem 3.2 do Edital.

CAMPO 13.1 – No orçamento resumido, a proponente deve relacionar os custos resumidos por tipo

de despesa. Deve-se criar tantos itens quanto forem necessários, numerando-os sequencialmente. O campo 12 possui um pré preenchimento como forma de orientação. Deverá ou poderá ser alterado conforme a necessidade do projeto.

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CAMPO 13.2 – No orçamento analítico os números dos itens de custo se tornam códigos e cada

item deve ser descrito da forma mais minuciosa possível. Explicando seu preenchimento: o código a que se refere a primeira coluna é simplesmente sequencial e deve observar o número do item. Este código será utilizado quando da prestação de contas. O item/balizamento trata da indicação do material e/ou serviço incluído no item. A unidade de medida indica como o produto é adquirido – unidade, caixa, quilo, pacote. A duração é quantas vezes a operação irá se repetir.

CAMPO 13.3 – O cronograma de desembolso é fundamental para correta execução do convênio.

Abaixo demonstraremos um modo bem simples de executar. Contudo, cada entidade deve programar-se para executar as despesas indicadas no campo 12.2 da melhor forma possível. Não se pode esquecer, contudo, de dividir o valor do projeto em quatro parcelas fixas e iguais, e tentar adequar a aquisição de bens e serviços às parcelas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Projeto e todos os documentos necessários para a seleção deverão ser enviados

encadernados, com páginas numeradas de forma sequencial e rubrica do responsável da

entidade. O Anexo 6 será transformado em um Plano de Trabalho, nos mesmos termos, o qual

deverá ser rubricado (em todas as suas folhas), datado e assinado pelo Responsável Técnico

designado e pelo Presidente da Entidade ou seu representante juridicamente constituído. O

documento só será anexo ao convênio, dando ao mesmo eficácia, após devidamente assinado.

Todos os valores expressos no Plano de Trabalho deverão estar em Reais;

A entidade pode acrescentar, após os campos exigidos, outros campos que achar convenientes,

haja vista que quanto mais detalhes acrescentados ao Projeto, melhor, mas é necessário muito

cuidado e atenção para que não se fuja do escopo do Projeto;

Quando julgado necessário e pertinente, pode-se acrescentar campos e lacunas no plano,

acrescentando-se linhas às planilhas. O espaço de cada campo/lacuna não é fixo, podendo ser

ampliado conforme a necessidade.

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TELEFONE: (48) 3251-6062

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE FLORIANÓPOLIS

Rua Trajano, 168 – Edifício Berenhauser – 4° andar - Centro - Florianópolis - CEP 88.010-010

ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO

1. NOME DO PROJETO: CAMPO 02

MODALIDADE: CAMPO 02 QUANTIDADE DE VAGAS: CAMPO 02

2. PROPONENTE NOME DA ENTIDADE: CAMPO 03

CNPJ: CAMPO 03 LOGRADOURO (AVENIDA, RUA, ALAMEDA, ETC): CAMPO 03

N°: CAMPO 03 BAIRRO: CAMPO 03

COMPLEMENTO: CAMPO 03

MUNICÍPIO: CAMPO 03 CEP: CAMPO 03

TELEFONE (S): CAMPO 03 E-MAIL: CAMPO 03 REDES SOCIAIS: CAMPO 03 SITE: CAMPO 03

ANO DE CRIAÇÃO: CAMPO 03 ANOS DE ATIVIDADE: CAMPO 03

BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO: Descrever o Histórico da Instituição, fundação, localização, projetos, áreas de atuação, comunidade atendida, legado para comunidade, histórico de parcerias com o município e demais informações que possam comprovar, qualificar e quantificar as ações desenvolvidas pela organização. BREVE CURRÍCULOS DOS RESPONSÁVEIS: Descrever dos Profissionais Técnicos envolvidos no Projeto: Formação Acadêmica, Cursos de Extensão, Títulos em competições da modalidade e demais informações que possam comprovar, qualificar e quantificar os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais responsáveis pelos alunos.

3. PRESIDENTE DA PROPONENTE NOME:CAMPO 04 CPF:CAMPO 04

RG / ÓRGÃO EXP.:CAMPO 04 TELEFONE(S): CAMPO 04

DATA DA POSSE:CAMPO 04 DURAÇÃO DO MANDATO: CAMPO 04

E-MAIL:CAMPO 04

4. RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME: CAMPO 05 CPF: CAMPO 05

RG / ÓRGÃO EXP.: CAMPO 05 TELEFONE (S): CAMPO 05 N° CREF: CAMPO 05

5. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO (Resumo do projeto) CAMPO 06

O presente projeto xxxxxxx, referente ao Edital 003/FME/2018, objetiva selecionar projetos das entidades sem fins lucrativos, interessadas em executar projetos de educação e desporto comunitário, com intuito de apoiar iniciativas esportivas voltadas para educação e esporte no Município de Florianópolis, com investimentos específicos, por meio de celebração de Termos de Colaboração no ano de 2019 O projeto xxxxxxx, será desenvolvido na modalidade xxxxx, .... PREVISÃO DE INÍCIO E TÉRMINO DO PROJETO: 01/02/2019 à 31/12/2019

PÚBLICO ALVO: Serão atendidos jovens das proximidades do projeto e demais regiões de Florianópolis.

6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO: NOME DO LOCAL:

BAIRRO: Centro QTD. DE BENEFICIÁRIOS: CAMPO 07

7. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: CAMPO 08

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8. METAS E OBJETIVOS: OBJETIVOS: CAMPO 9

METAS: CAMPO 9

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO / META, ETAPAS OU FASES CAMPO 10 OBJETO CAMPO 10 PREVISÃO Meta Etapa ou fase Descrição Início Fim

Recebimento dos recursos e

contratação dos serviços

Recebimento dos recursos 02/19 12/19 Contratação do Profissional Técnico

Habilitado – xxxxx 02/19

12/19

Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

12/19 12/19

Aquisição de

Material Esportivo

Aquisição de bolas 02/19 12/19 Aquisição de materiais 02/19 12/19 Aquisição de uniformes 02/19 12/19

10. REPASSES PARCELAS

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

VALOR R$

XXXX,XX

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

VALOR R$

XXXX,XX

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

VALOR R$ XXXX,XX

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

VALOR R$ XXXX,XX

Ações / Mês ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV Recebimento dos recursos

Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

Aquisição de bolas Aquisição de materiais

Aquisição de uniformes 11. ORÇAMENTO CAMPO 12 INVESTIMENTO SOLICITADO RECURSOS FME: R$ xxxxx,xx

12. GRADE HORÁRIA

NÚCLEO – TURMAS HORÁRIO 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sab

LOCAL: BAIRRO: PROFE SSOR:

TURMA 1

TURMA 2

TOTAL DE HORAS SEMANAIS: 24 HORAS SEMANAIS

12.1 ORÇAMENTO RESUMIDO CAMPO 13.1 Item de Custo DEPÓSITO RECURSO FME

1. Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

R$

2. Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

R$

3. Aquisição de bolas R$

4. Aquisição de raquetes R$

5. Aquisição de pranchas R$

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12.2 ORÇAMENTO ANALÍTICO CAMPO 13.2 1. Cód. 2. Item /

Balizamento 3. Qtd

4. Unid.

5. Duração 6. Vlr Unit. 7. Vlr Total (3x5x6)

1. Contratação dos Serviços 1.1 Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

1.2 Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

2. Materiais Esportivos 2.1 Aquisição de bolas 2.2 Aquisição de materiais 2.3 Aquisição de uniformes

ATENÇÃO: * Nos termos do art. 22, V, da Lei n° 13.019/2014, a entidade deverá apresentar “elementos que

demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma

natureza [...]”. Neste sentido, para cada código deverão ser acostados três orçamentos ao projeto. No caso de serviços

de profissionais, buscar nos respectivos órgãos de classe o piso salarial.

**Inserir currículo do corpo técnico que irá receber pelo projeto. Não serão aceitos projetos com “técnicos a definir”.

Além disso, deve-se observar o número de horas e o valor para cada profissional, nos termos do edital.

12.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: CAMPO 13.3

PARCELA DEPOSITADA RECURSOS

FME

PARCELA DEPOSITADA RECURSOS

FME

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

PARCELA DEPOSITADA

RECURSOS FME

Item ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV 1. Contratação do Profissional Técnico Habilitado – xxxxx

2. Contratação do Auxiliar Técnico Habilitado – xxxxx

3. Aquisição de bolas 4. Aquisição de materiais 5. Aquisição de uniformes Total Mês

13 – Análise do Plano de Trabalho

13.1 Em casos de Chamamento Público:

Comissão de Seleção ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Portaria de nomeação:

Florianópolis ___/___/______ _________________________

Assinatura e Matrícula

Administrador Público ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Florianópolis ___/___/______ _________________________

Assinatura e Matrícula

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ANEXO VIII, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO E APLICAÇÃO

DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA

Na qualidade de representante legal do(a)

...............................................................................................................................com sede na

........................................................................................................, no Município de Florianópolis – SC,

inscrita no CNPJ sob o n. ..................................................., declaro para os devidos fins que receberemos

a importância de R$.............................................................................., dividida em .............. (parcelas)

conforme edital n...... cujo objeto é ..............

Me comprometo a prestar contas dos recursos que nos foram concedidos pelo Município no prazo

máximo de 70 (setenta dias) , em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto n. 17.361,

de 2017, sob pena da aplicação das sanções legais.

Para maior clareza firmo a presente.

Florianópolis......, de......................... de ...........

________________________________________ Assinatura do Presidente ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO IX, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

CAPA

UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Nome da Entidade:

Título do Projeto:

Número do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento:

Valor transferido:

Número da parcela:

Número de folhas que constam no processo:

Nome do Responsável:

Contato: Fone/e-mail.

O formulário abaixo deve ser preenchido pela concedente no momento do recebimento da

prestação de contas.

Receber somente com a apresentação de todos os itens abaixo.

Esta prestação de contas está organizada da seguinte forma: Sim Não

Ofício de encaminhamento ANEXO VIII

Assinado pelo presidente da organização da sociedade civil e pelo responsável financeiro quando houver

Prestação de contas organizada em folha A4

As Folhas estão numeradas sequencialmente

Plano de Trabalho ANEXO IX

Declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada acerca do cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados ANEXO X

Relatório de execução financeira: ANEXO XI

Balancete (Relação das despesas e receitas efetivamente realizadas)

Assinado pelo seu Representante Legal e o Responsável Financeiro

Original do extrato bancário da conta específica

Original dos comprovantes das despesas emitidos em nome da organização da sociedade civil beneficiada com os devidos termos de aceite ANEXO XII

Comprovante do recolhimento do DAM, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.

Relatório emitido pela Comissão de monitoramento e avaliação, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa do chamamento público.

Relatório de cumprimento dos objetivos.

Fotografias do projeto, mídias eletrônicas, material visual promocional do evento.

Data: Nome, Matrícula e Assinatura do Servidor

________________________________________ Assinatura do Presidente ou Procurador

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ANEXO X, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Florianópolis, ......... de ............................ de .........

Exmo. Sr (a) Prefeito (a)...... Ilmo. Sr (a) Secretário (a)..... Ilmo. Sr (a) Superintendente..... Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência \ Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome

da (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) encaminhar a prestação de contas

da parcela (colocar n. da parcela) do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento (colocar n.) no

valor de R$ ................................................., referente ao Projeto..................................

Desde já, declaramos que investimos os recursos conforme o Plano de Trabalho, que segue em anexo,

acompanhada da documentação pertinente à prestação de contas do recurso público, recebido conforme

estabelece o Decreto n. 17.361, de 2017.

________________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

Ofício em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração.

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ANEXO XI, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS, TERMO DE COLABORAÇÃO,

TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Órgão/Entidade Beneficiada: CNPJ n. Titulo do Projeto: Início: Término:

Objetivo do Projeto:

Declaração:

Declaramos para os devidos fins de direito, especialmente para atender o disposto no Decreto n. 17.361, de 2017, que a entidade supra citada cumpriu plenamente os objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado quando da solicitação dos recursos. Florianópolis,_______/_______/______ ___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante Carimbo com CNPJ Em caso de Procurador, anexar a procuração

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ANEXO XII, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO

CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

(TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO)

CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

MÊS ANO PARCELA CONCEDENTE DATA

DEPÓSITO Nº TERMO

ENTIDADE:

ENDEREÇO:

CEP: FONE:

RESPONSÁVEL:

CPF: VALOR:

DOCUMENTOS

Nº TRANSFERÊNCIA*

Nº NOTA FISCAL

DATA DE EMISSÃO DA

NF RECEBIMENTOS R$ PAGAMENTOS R$

SALDO

SALDO A DEVOLVER

Florianópolis, de de 20_____

___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador

Lei Federal n 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n 13.204/2015

Artigo 45, I e II

Instrução Normativa N. TC-14/2012

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ANEXO XIII, parte integrante do Decreto n. 17.361, de 2017 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.

TERMO DE ACEITE DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.

Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram entregues.

Em________/_______/______

__________________________________________

Assinatura do Presidente ou Diretor da Entidade

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