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ANO XVIII Nº 4729 Maceió, Terça-feira, 28 de Abril de 2015 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE JACKSON PACHECO DE MACEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº. 001 /2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pror- roga por mais 02(dois) anos, a partir de 21 de Maio de 2015, a validade do Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Procurador do Município, com base no item 20.1 do Edital nº. 01/2012, publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 28 de Setembro de 2012 e retificado em 06 de Abril de 2013. E para ciência dos interessados é expedido o presente edital. Maceió/AL, 27 de Abril de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió DECRETO Nº. 8.061 DE 27 DE ABRIL DE 2015. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.301.071,82 (ONZE MILHÕES TREZENTOS E UM MIL E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal Nº 6.363, de 13 de fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal N° 6.361, de 16 de janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.301.071,82 (Onze milhões, trezentos e um mil e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de Abril de 2015. PREFEITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS RUI SOARES PALMEIRA MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA GUSTAVO LIMA NOVAES

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ANO XVIII Nº 4729Maceió, Terça-feira, 28 de Abril de 2015

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

JACKSON PACHECO DE MACEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

CONCURSO PÚBLICOPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOEDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº. 001 /2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pror-roga por mais 02(dois) anos, a partir de 21 de Maio de 2015, a validade do Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Procurador do Município, com base no item 20.1 do Edital nº. 01/2012, publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 28 de Setembro de 2012 e retificado em 06 de Abril de 2013.E para ciência dos interessados é expedido o presente edital.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

DECRETO Nº. 8.061 DE 27 DE ABRIL DE 2015.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS,

UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

11.301.071,82 (ONZE MILHÕES TREZENTOS E UM MIL E

SETENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal Nº

6.363, de 13 de fevereiro de 2015, combinado com o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal N° 6.361, de

16 de janeiro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 11.301.071,82 (Onze milhões, trezentos e um mil e setenta e um reais e

oitenta e dois centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de

anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de Abril de 2015.

PREFEITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

RUI SOARES PALMEIRA

MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA GUSTAVO LIMA NOVAES

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2 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DECRETO Nº. 8.062DE 27 DE ABRIL DE 2015.

REGULAMENTA OS PROCEDIMEN-TOS DE APROVAÇÃO DE PROJE-TOS DE EDIFICAÇÕES DE USOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES (UR-5), E DE LOTEAMENTOS E CON-DOMÍNIOS URBANÍSTICOS, NOS TERMOS DO ART. 647 DA LEI Nº. 5.593, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, tendo em vista o disposto no art. 647 do Código Municipal de Urbanismo e Edi-ficações de Maceió (Lei Municipal nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007), e ten-do em vista o que consta no Processo Ad-ministrativo nº. 4000.025971/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de uni-formização dos procedimentos da apro-vação de edificações de uso residencial multifamiliar (UR-5), condomínios urba-nísticos e loteamentos urbanos na Capital;

CONSIDERANDO que a vinculação do licenciamento edifício e urbanístico de empreendimentos perante a Superinten-dência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), em face dos licencia-mentos ambientais e anuências prévias das demais esferas da Administração Pú-blica, enseja, pelas eventuais dificuldades operacionais desses órgãos e entidades, paralisação ou atrasos substanciais na tra-mitação dos licenciamentos da autarquia municipal;

CONSIDERANDO que cada um dos li-cenciamentos expedidos pela Adminis-tração Pública resguarda funções institu-cionais distintas e segmentadas que não se confundem nem suprem as necessida-des recíprocas desses licenciamentos, so-mente autorizando a execução das obras mediante obtenção de todos os alvarás e licenças exigidas;

CONSIDERANDO a ocorrência de eventuais incompatibilidades práticas entre o direito de construir fundados em parcelamentos urbanos aprovados em le-gislações anteriores e atuais Quadros de Uso constantes na Lei nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007, impondo-se regramen-to peculiar para tais casos a fim de res-guardar o exercício do direito de construir pelos particulares em consonância com o planejamento urbano municipal;

DECRETA:Art. 1º Para fins de otimização e celeri-dade nos procedimentos de aprovação de edificações e empreendimentos no territó-rio municipal, nos termos da Lei Munici-pal nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007, a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) observará:

I- Para as edificações residenciais multifamiliares, caracterizadas como uso residencial 5 (UR-5), as instruções técni-cas constantes no Anexo I deste Decreto;

II- Para empreendimentos caracteri-zados como edificações em lotes integran-

tes de parcelamentos urbanos, as instru-ções técnicas constantes no Anexo II deste Decreto;

III- Para empreendimentos caracterizados como condomínios urbanísticos, as ins-truções técnicas constantes no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º A Superintendência de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) poderá, a critério de suas avaliações técnicas e, se necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvol-vimento (SEMPLA) e com a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), emitir notas técnicas disci-plinando procedimentos internos e requisi-tos para a operacionalização de análise de parâmetro construtivos em conformidade com os Quadros de Usos do zoneamento urbano, constantes da Lei nº. 5.593/2007. Parágrafo único. As Notas Técni-cas serão estabelecidas por Resolução da Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), instituída na forma do art. 552, inc. I, da Lei nº. 5.593/2007, e vá-lidas a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 3º A composição da Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), instituída na forma do art. 651, inc. I, da Lei nº. 5.593/2007, e regulamen-tada pelo Decreto nº. 5.797, de 13 de Fe-vereiro de 2008, passa a ser a seguinte:

I- O Superintendente da SMCCU;II- O Superintendente adjunto da SMCCU;III- O titular da Diretoria Técnica (DT);IV- O titular do Departamento de Controle Urbano (DCU);V- O titular da Coordenação de Exa-mes de Projetos de Projetos, Registros e Permissões (CEPRP);VI- O titular da Coordenação de Par-celamento Urbano (CPU);VII- O titular do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo (DFEU).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ em, 27 de Abril de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

ANEXO I

INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE EDIFI-CAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFA-MILIARES (USO UR-5).

1. PISO DE ESTACIONAMENTO E PISO DE LAZER NA COBERTA DO PAVIMENTO GARAGEM

1.1- A laje de cobertura do pavimento garagem poderá ser utilizada como piso de estacionamento ou de lazer, observada as seguintes condições:

1.2- Esse piso de estacionamento ou lazer terá sua cobertura restrita à projeção da lâmina do pavimento tipo, permane-cendo o restante da área descoberta, sem viga de fechamento borda, pergolado ou qualquer outro tipo de elemento de com-posição e/ou de coberta;1.3- Utilizada a laje de cobertura do pavimento garagem como piso de estacio-namento, é vedada a inversão do pilotis, devendo ser obedecida a seguinte sequên-cia vertical obrigatória: subsolo, pilotis, pavimento garagem e piso de estaciona-mento ou de lazer.

2. PISO DE ESTACIONAMENTO NA COBERTA DO PAVIMENTO GA-RAGEM

2.1- Quando na laje de cobertura do pavimento garagem for previsto um piso de estacionamento, os recursos exigidos para este piso e para o pavimento gara-gem serão: recuo frontal de 4,00 m (qua-tro metros); recuos laterais de fundos de 2,00 m (dois metros); altura máxima do pé esquerdo de 3,10 m (três metros e dez cen-tímetros); e peitoril com altura máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros);2.2- É permitida a construção de hall com área de fechamento máximo de 12,00 m² (doze metros quadrados), dotado de acesso com largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).

3. PISO DE LAZER DE USO CO-MUM NA COBERTA DO PAVIMENTO GARAGEM

3.1- O piso de lazer, quando existente na edificação de uso UR-5, será obrigato-riamente utilizado como área comum da edificação;3.2- Quando na laje de cobertura do pavimento garagem for previsto um piso de lazer, os recuos exigidos para este piso serão: os recuos mínimos exigidos para o uso UR-5, segundo o art. 418 da Lei nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007; altura máxima de pé esquerdo de 3,10 m (três metro e dez centímetros); peitoril com al-tura máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros);3.3- Havendo o pavimento lazer, os recuos exigidos para o pavimento gara-gem serão: recuo frontal de 4,00 m (qua-tro metros); recuos laterais de fundos de 2,00 m (dois metros); altura máxima do pé esquerdo de 3,10 m (três metros e dez cen-tímetros); e peitoril com altura máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros);3.4- Será admitido fechamento do piso de lazer, no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), calculado com base na projeção da lâmina do pavimento tipo e dentro dessa projeção, incluindo es-cada, elevadores e hall existente, não sen-do considerado, nestas condições, como pavimento na forma do art. 417 da Lei nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007;3.5- Na ausência do pavimento gara-gem, por opção do projeto, é permitida a existência de um piso, acima do pilotis, destinado ao lazer comum, observadas as mesmas regras para o piso de lazer.

4. CONTRAPARTIDA PARA A REGULARIZAÇÃO DO PAVIMENTO LAZER

Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso

em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Funcional Programática Valor Especificação

Anexo I - ao Decreto Nº. 8.061, de 27 de Abril de 2015 Suplementação

562.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 06000 42.000,00 06001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMEL 04.122.0009.4318 RA-7 30.000,00 339033 / 0010.00.000 RA-7 12.000,00 339092 / 0010.00.000

520.000,00 06002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FOMENTO A PRÁTICA E EVENTOS ESPORTIVOS - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)

27.812.0023.4320 RA-MCZ 80.000,00 335043 / 0010.00.000 RA-MCZ 40.000,00 339030 / 0010.00.000 RA-MCZ 400.000,00 339039 / 0010.00.000

72.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 09000 72.000,00 09001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.122.0009.2429 RA-MCZ 72.000,00 339093 / 0010.00.000

8.410.810,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12000 8.410.810,00 12001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GARANTIA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PENATE 12.122.0020.4373 RA-MCZ 42.810,00 339093 / 0201.01.002

PROGRAMA DE INCLUSÃO DE JOVEM - PROJOVEM 12.366.0020.4357 RA-MCZ 364.000,00 339039 / 0201.01.004

MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL 12.366.0020.4460 RA-MCZ 2.999.000,00 449051 / 0200.00.000

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

12.368.0020.4363 RA-MCZ 2.500.000,00 339036 / 0020.00.000 RA-MCZ 2.500.000,00 339039 / 0020.00.000

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.368.0026.2351 RA-MCZ 5.000,00 339093 / 0201.01.003

850.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 21000 850.000,00 21001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ENCARGOS CENTRALIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 28.846.0009.2412 RA-MCZ 700.000,00 339035 / 0010.00.000 RA-MCZ 150.000,00 339047 / 0010.00.000

1.106.261,82 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ

23000 1.106.261,82 23001 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DE MACEIÓ MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)

15.452.0011.4319 RA-4 1.106.261,82 339039 / 0500.01.002

300.000,00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL 28000 300.000,00 28001 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL

FESTEJOS TRADICIONAIS 13.392.0025.4361 RA-MCZ 300.000,00 335041 / 0500.01.001

11.301.071,82 TOTAL

em R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Funcional Programática Valor Especificação

Anexo II - ao Decreto Nº. 8.061, de 27 de Abril de 2015 Anulação

562.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 06000 6.000,00 06001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

04.122.0009.4318 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMEL RA-7 6.000,00 339093 / 0010.00.000

556.000,00 06002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.451.0023.4324 RECUPERAÇÃO DE QUADRAS E ÁREAS DE ESPORTE E LAZER -

PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP) RA-MCZ 556.000,00 339039 / 0010.00.000

72.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 09000 72.000,00 09001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.122.0009.2429 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RA-MCZ 72.000,00 339039 / 0010.00.000 8.410.810,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12000 8.410.810,00 12001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0020.4373 GARANTIA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PENATE RA-MCZ 20.500,00 339030 / 0201.01.002 RA-MCZ 6.500,00 339036 / 0201.01.002 RA-MCZ 15.810,00 339039 / 0201.01.002

12.366.0020.4357 PROGRAMA DE INCLUSÃO DE JOVEM - PROJOVEM RA-MCZ 364.000,00 339036 / 0201.01.004

12.366.0020.4460 MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL RA-MCZ 2.999.000,00 449052 / 0200.00.000

12.368.0020.4363 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

RA-MCZ 5.000.000,00 339093 / 0020.00.000 12.368.0026.2351 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

RA-MCZ 5.000,00 339030 / 0201.01.003 850.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 21000 850.000,00 21001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

28.846.0009.2412 ENCARGOS CENTRALIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RA-MCZ 850.000,00 339039 / 0010.00.000

1.106.261,82 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ

23000

1.106.261,82 23001 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ

15.452.0011.4319 MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)

RA-1 1.106.261,82 339039 / 0500.01.002 300.000,00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL 28000 300.000,00 28001 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL

13.392.0025.4361 FESTEJOS TRADICIONAIS RA-MCZ 300.000,00 339036 / 0500.01.001

11.301.071,82 TOTAL

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3Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

tes de parcelamentos urbanos, as instru-ções técnicas constantes no Anexo II deste Decreto;

III- Para empreendimentos caracterizados como condomínios urbanísticos, as ins-truções técnicas constantes no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º A Superintendência de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) poderá, a critério de suas avaliações técnicas e, se necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvol-vimento (SEMPLA) e com a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), emitir notas técnicas disci-plinando procedimentos internos e requisi-tos para a operacionalização de análise de parâmetro construtivos em conformidade com os Quadros de Usos do zoneamento urbano, constantes da Lei nº. 5.593/2007. Parágrafo único. As Notas Técni-cas serão estabelecidas por Resolução da Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), instituída na forma do art. 552, inc. I, da Lei nº. 5.593/2007, e vá-lidas a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 3º A composição da Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), instituída na forma do art. 651, inc. I, da Lei nº. 5.593/2007, e regulamen-tada pelo Decreto nº. 5.797, de 13 de Fe-vereiro de 2008, passa a ser a seguinte:

I- O Superintendente da SMCCU;II- O Superintendente adjunto da SMCCU;III- O titular da Diretoria Técnica (DT);IV- O titular do Departamento de Controle Urbano (DCU);V- O titular da Coordenação de Exa-mes de Projetos de Projetos, Registros e Permissões (CEPRP);VI- O titular da Coordenação de Par-celamento Urbano (CPU);VII- O titular do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo (DFEU).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ em, 27 de Abril de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

ANEXO I

INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE EDIFI-CAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFA-MILIARES (USO UR-5).

1. PISO DE ESTACIONAMENTO E PISO DE LAZER NA COBERTA DO PAVIMENTO GARAGEM

1.1- A laje de cobertura do pavimento garagem poderá ser utilizada como piso de estacionamento ou de lazer, observada as seguintes condições:

1.2- Esse piso de estacionamento ou lazer terá sua cobertura restrita à projeção da lâmina do pavimento tipo, permane-cendo o restante da área descoberta, sem viga de fechamento borda, pergolado ou qualquer outro tipo de elemento de com-posição e/ou de coberta;1.3- Utilizada a laje de cobertura do pavimento garagem como piso de estacio-namento, é vedada a inversão do pilotis, devendo ser obedecida a seguinte sequên-cia vertical obrigatória: subsolo, pilotis, pavimento garagem e piso de estaciona-mento ou de lazer.

2. PISO DE ESTACIONAMENTO NA COBERTA DO PAVIMENTO GA-RAGEM

2.1- Quando na laje de cobertura do pavimento garagem for previsto um piso de estacionamento, os recursos exigidos para este piso e para o pavimento gara-gem serão: recuo frontal de 4,00 m (qua-tro metros); recuos laterais de fundos de 2,00 m (dois metros); altura máxima do pé esquerdo de 3,10 m (três metros e dez cen-tímetros); e peitoril com altura máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros);2.2- É permitida a construção de hall com área de fechamento máximo de 12,00 m² (doze metros quadrados), dotado de acesso com largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).

3. PISO DE LAZER DE USO CO-MUM NA COBERTA DO PAVIMENTO GARAGEM

3.1- O piso de lazer, quando existente na edificação de uso UR-5, será obrigato-riamente utilizado como área comum da edificação;3.2- Quando na laje de cobertura do pavimento garagem for previsto um piso de lazer, os recuos exigidos para este piso serão: os recuos mínimos exigidos para o uso UR-5, segundo o art. 418 da Lei nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007; altura máxima de pé esquerdo de 3,10 m (três metro e dez centímetros); peitoril com al-tura máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros);3.3- Havendo o pavimento lazer, os recuos exigidos para o pavimento gara-gem serão: recuo frontal de 4,00 m (qua-tro metros); recuos laterais de fundos de 2,00 m (dois metros); altura máxima do pé esquerdo de 3,10 m (três metros e dez cen-tímetros); e peitoril com altura máxima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros);3.4- Será admitido fechamento do piso de lazer, no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), calculado com base na projeção da lâmina do pavimento tipo e dentro dessa projeção, incluindo es-cada, elevadores e hall existente, não sen-do considerado, nestas condições, como pavimento na forma do art. 417 da Lei nº. 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007;3.5- Na ausência do pavimento gara-gem, por opção do projeto, é permitida a existência de um piso, acima do pilotis, destinado ao lazer comum, observadas as mesmas regras para o piso de lazer.

4. CONTRAPARTIDA PARA A REGULARIZAÇÃO DO PAVIMENTO LAZER

4.1. A utilização do piso da cobertura do pavimento garagem previsto no artigo 423 da Lei nº. 3.593/2007, como piso de estacionamento ou piso de lazer sem que tenha entrada no cômputo da variável “n” para a fórmula do recuo compensatório, nos processos de Alvará de Aprovação de Projetos e Execução de Obras e Aná-lise Prévia protocolados na SMCCU antes da vigência deste decreto, será passível de aprovação à semelhança da regra es-tabelecida para OUTORGA ONEROSA, independentemente do Coeficiente de Aproveitamento Básico da zona, desde que respeitando o Coeficiente de Apro-veitamento Máximo/Único da respectiva zona;4.2. Os projetos protocolados a partir da vigência deste Decreto e que prevêem a utilização do piso de estacionamento ou do piso de lazer de acordo com a regra estabelecida nos itens 1, 2, 3 acima, se-rão passíveis de aprovação à semelhança da regra estabelecida para a OUTORGA ONEROSA, independentemente do Co-eficiente de Aproveitamento Básico da zona, desde que respeitando o Coeficiente de Aproveitamento Máximo/Único.

5. DEMAIS CONDIÇÕES DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJE-TO

5.1. As regras estabelecidas nos itens 1, 2, 3 e 4 são aplicáveis também às edifi-cações de uso UR-5 não residenciais;5.2. Na definição do número máximo de pavimentos por zona e corredores de atividades múltiplas, segundo o Quadro de Usos constante do Anexo III da Lei nº. 5.593/2007, para efeito da fórmula do art. 417 serão considerados exclusivamente os pavimentos-tipo;5.3. No uso UR – 5, não residencial, os pavimentos contidos até a altura má-xima de 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros), medidos a partir do nível do logradouro que dá acesso à edificação, concebidos segundo a regra do art. 451 da Lei nº. 5.593/2007, não serão considera-dos como pavimentos na fórmula do art. 417 da mesma Lei;5.4. As edificações de uso UR – 5 poderão ter, nas suas unidades, pé direito máximo de 3,00 m (três metros) para que seja computado como um pavimento na fórmula para os recuos da edificação;5.5. Em terrenos impermeáveis, com-provados através de laudo técnico com Anotação ou Registro de Responsabilida-de Técnica do profissional habilitado para fazê-lo, será dispensada a incidência do percentual de permeabilidade estabelecido pelo Art. 281 da Lei nº. 5.593/2007;5.6. Os projetos de permeabilidade para os terrenos, em atendimento ao Art. 281 da Lei nº. 5.593/2007, serão apre-sentados por profissional habilitado jun-tamente com a Anotação de Responsabi-lidade Técnica do Conselho competente, sendo este documento suficiente para comprovação do atendimento à exigência;5.7. Será permitida a ligação da laje da guarita à laje do pavimento garagem, quando houver.

ANEXO II

INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE EMPRE-ENDIMENTOS CARACTERIZADOS

COMO LOTEAMENTOS E DESMEM-BRAMENTO URBANOS

1.1. Na aprovação de edificações re-sidenciais ou não residenciais, excluído o uso UR–5, em lotes integrantes de parce-lamentos urbanos devidamente aprovados anteriormente à Lei nº. 5.593/2007, na ZR-1, caracterizados por dimensões origi-nais inferiores aos padrões da legislação atual, desde que respeitada a preservação da testada original, inferior a 20,00 m (vinte metros), serão observados os parâ-metros urbanísticos da ZR-5;

1.2. A regra do item 1 deste Anexo não se aplica aos projetos de edificações sobre lotes resultantes de remembramen-tos que tenham incrementado a dimensão da testada original, aplicando-se nesse caso os recuos da legislação atual.

ANEXO III

INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE EMPRE-ENDIMENTOS CARACTERIZADOS COMO CONDOMÍNIOS URBANÍSTI-COS

1. PARÂMETROS PARA A EXI-GÊNCIA DA LICENÇA AMBIENTAL

1.1. Nos empreendimentos implanta-dos em terrenos com área superior a 1,5 ha (um vírgula cinco hectares) será exigida a Licença de implantação para a expedição do Alvará de Aprovação de Projeto e Exe-cução de Obras;

1.2. Nos empreendimentos implanta-dos em terrenos com área inferior a 1,5 ha (um vírgula cinco hectares):

1.2.1. Em áreas cobertas pela Rede Pú-blica de Esgotamento Sanitário o interes-sado deverá apresentar a Licença Prévia Ambiental, nos termos do inciso IX, do artigo 538;

1.2.2. No primeiro pedido de Renova-ção do Alvará, o interessado apresentará a Licença de Implantação Ambiental, ex-pedida pelo órgão ambiental competente, sob pena de ser negada a renovação reque-rida;

1.2.3. Em áreas não cobertas pela Rede Pública de Esgotamento Sanitário, o inte-ressado poderá requerer o Alvará de Apro-vação de Projeto e Execução de Obras com a Licença Prévia Ambiental, devendo apresentar a Licença de Implantação Am-biental no primeiro pedido de renovação do Alvará, em atendimento ao que dispõe o §1º do Art. 344, sob pena de ser negada a renovação requerida;

1.2.4. A expedição do Alvará de Apro-vação de Projeto e Execução de Obras caracterizará a regular aprovação dos projetos arquitetônicos apresentados, não eximindo o interessado da obrigação da obtenção da Licença de Implantação Am-biental perante o órgão ambiental compe-tente, para o efetivo início das obras.

PORTARIA Nº. 0635 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

Resolve exonerar, a pedido, Juliana Mar-tins Lessa, do cargo em comissão de Diretor(a) de Planejamento Urbano, Sím-bolo DAS-5, do (a) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento - SEMPLA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0636 MA-CEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Andreia Nu-nes Estevam, do cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a) de Planejamento Urbano, Símbolo DAS-6, do (a) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvi-mento - SEMPLA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0637 MA-CEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear MARIA VERONICA LINS PALMEIRA para o cargo em comis-são de Diretor(a) de Planejamento Urbano, Símbolo DAS-5, CPF n°. 033.463.204-80, do(a) Secretaria Municipal de Plane-jamento e Desenvolvimento - SEMPLA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0638 MA-CEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear JULIANA MARTINS LESSA para o cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a) de Planejamen-to Urbano, Símbolo DAS-6, CPF n°. 032.097.814-19, do(a) Secretaria Munici-pal de Planejamento e Desenvolvimento - SEMPLA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0639 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-

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4 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

rogativas,RESOLVE substituir do Comitê Gestor Municipal do Plano Juventude Viva do Município de Maceió, o representante Su-plente do segmento abaixo relacionado:

Secretaria Executiva do Gabinete do Pre-feito

Suplente Atual: Edenilsa Maria Chagas de Lima;

Novo Suplente: Heloisa Maria Araujo Le-mos Lessa.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº.

0444/2012

PARTES: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0444/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SE-GURANÇA COMUNITÁRIA E CIDA-DANIA, E A EMPRESA JB DOS SAN-TOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ME, NA FORMA ABAIXO:

OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas segunda e sexta do Contrato nº. 0444/2012, que figuram como partes O MUNICIPIO DE MACEIÓ E EMPRESA JB DOS SAN-TOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – ME, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU-NITÁRIA E CIDADANIA.

DA VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do supracitado contrato fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias, iniciando-se em 11/04/2015 a 30/04/2015.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriunda deste Termo Aditi-vo, correrão pela Dotação Orçamentária: 16.001.04.122.0009.2274 – Manutenção das atividades da SEMSC, Fonte de re-curso: 0010.00.000 – Recursos próprios, Elemento de despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju-rídica, no valor de R$ 7.132,00 (sete mil cento e trinta e dois reais).

DA FUNDAMENTAÇÃO: O Termo adi-tivo ora firmado tem como fundamento legal o artigo 57, inciso II, parágrafo 2º da Le Federal nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTEN-ÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO CONTRATO ADITADO: Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas do contra-to ora aditado.

Maceió/AL, 09 de Abril de 2015

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Gabinete do Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2015.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ através da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM e a empresa J C INFORMÁTICA LTDA. ME, com o CNPJ Nº 10.573.844/0001-85. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Fardamentos, em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DL/SMF nº. 05/2015 – e seus Anexos, conforme Processo Administrativo SLUM nº 07800/079294/2014. LOTE I

Item DESCRIÇÃO DOS FARDAMENTOS PARA A

SLUM

QUANT. REGIST.

VALOR UNITÁRIO

REGIST. (R$)

01 Bata Fechada com Gola Pólo, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), gramatura mínima de 260g/m², sendo a parte superior em tecido Unilihgt (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com um bolso porta crachá no peito esquerdo, manga longa com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com silk nas costas e peito direito. Cores variadas. Tamanhos: P, M, G e GG.

420 39,70

02 Calça com Elástico e Faixa Reletiva, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados, faixa refletiva de 5cm nas pernas de cor cinza, reforço no gancho, silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

420 21,00

03 Calça com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados,

940 19,61

gramatura mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa. Tamanhos P, M, G e GG.

08 Camiseta de Cores Variadas, em malha PV (67% poliéster e 33% viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de gramatura mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa. Tamanhos P, M, G e GG.

1000 7,95

09 Boné Olímpico sem Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.

700 16,60

10 Boné Olímpico com Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.

870 17,70

11 Meião Tipo Colegial, confeccionado em poliamida com elastano em cores diversas.

1320 2,50

LOTE II

Item DESCRIÇÃO DOS FARDAMENTOS PARA A

SMCCU

QUANT. REGIST.

VALOR UNITÁRIO REGISTR.

(R$)

01 Bata Fechada com Gola Pólo, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), gramatura mínima de 260g/m², sendo a parte superior em tecido Unilihgt (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com um bolso porta crachá no peito esquerdo, manga longa com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com silk nas costas e peito direito.

600 39,70

silk na perna direita, cores variadas. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

04 Bermuda com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados e silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

940 19,00

05 Colete Fechado, confeccionado em Cedrorip Stop Super (30% algodão e 70% poliéster), gramatura mínima de 220g/m², sendo a parte superior confeccionado em tecido Unilight (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com dois bolsos inferiores chapados com lapa e velcro, com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com dois bordados um no peito esquerdo e outro em tarja fixada por velcro no peito direito (nome do servidor), com zíper de encaixe na frente e costas com duas faixas refletivas e bordado na parte superior. Cores Variadas. Tamanhos: P, M, G e GG.

100 16,00

06 Camisa Pólo em malha piquet mista (50% poliéster e 50% algodão) ou malha incorpada (100% algodão), gramatura mínima de 200g/m² com gola polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões), com bordados no peito esquerdo (logomarca Prefeitura Maceió), tamanho P, M, G e GG.

600 21,00

07 Camiseta de Cor Branca, em malha PV (67% Poliéster e 33% viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de

1500 7,06

Cores variadas. Tamanhos: P, M, G e GG.

02 Calça com Elástico e Faixa Reletiva, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados, faixa refletiva de 5cm nas pernas de cor cinza, reforço no gancho, silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

740 21,60

03 Bermuda com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados e silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

220 19,00

04 Colete Fechado, confeccionado em Cedrorip Stop Super (30% algodão e 70% poliéster), gramatura mínima de 220g/m², sendo a parte superior confeccionado em tecido Unilight (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com dois bolsos inferiores chapados com lapa e velcro, com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com dois bordados um no peito esquerdo e outro em tarja fixada por velcro no peito direito (nome do servidor), com zíper de encaixe na frente e costas com duas faixas refletivas e bordado na parte superior. Cores Variadas. Tamanhos: P, M, G e GG.

398 16,00

05 Camisa Pólo em malha piquet mista (50% poliéster e 50% algodão) ou malha incorpada (100% algodão), gramatura mínima de 200g/m² com gola polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões), com bordados no peito esquerdo

618 21,00

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5Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DES-PACHOU EM 27 DE ABRIL DE 2015, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.037621/2015.Origem: Gabinete Prefeito.Interessado: Câmara Municipal de Ma-ceió.Assunto: Projeto de Lei n° 6.705. Destino: Encaminhem-se os autos, em caráter de urgência, à Procuradoria Geral do Município – Procuradoria Legislativa, para exame e pronunciamento acerca da legalidade e constitucionalidade do refe-rido Projeto.

Processo: 00100.037627/2015.Origem: Gabinete Prefeito.Interessado: Câmara Municipal de Ma-ceió.Assunto: Projeto de Lei n° 6.706. Destino: Encaminhem-se os autos, em caráter de urgência, à Procuradoria Geral do Município – Procuradoria Legislativa, para exame e pronunciamento acerca da legalidade e constitucionalidade do refe-rido Projeto.

Processo: 02500.035997/2015Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMFInteressado: Diretoria de Contratos e Con-vênios SMF

Assunto: Situação de Contratos e Convê-nio da SMF Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 02500.035997/2015Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMFInteressado: Diretoria de Contratos e Con-vênios SMFAssunto: Situação de Contratos e Convê-nio da SMF Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.034121/2015Origem: Gabinete do prefeitoInteressado: Gold Café Ltda Assunto: Solicitação de pagamentoDestino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para realização do pagamento.

Processo: 00100.006081/2015Origem: Coordenadoria Municipal de De-fesa Civil – COMDEC.Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC Assunto: Autorização para aquisição de monitores de TVDestino: Assessoria Especial deste Gabi-nete.

Processo: 07600.035591/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC Assunto: Aquisição de combustível para uso da ARSMAC.Destino: Coordenação Geral desta Prefei-tura

Processo: 00100.0092268/2015Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: Gabinete do PrefeitoAssunto: Adesão a Ata de Registro de Pre-ços n°021/2014 – Aquisição de Combustí-veis Automotivos. Destino: Coordenação Geral desta Prefei-tura.

Processo: 00100.079749/2014Origem: Gabinete do PrefeitoInteressado: Gabinete do PrefeitoAssunto: Adesão à Ata de Registro de Pre-ços n° 09/2014 – Serviços de Manutenção de Condicionadores de Ar - SMF Destino: Procuradoria Geral( PGM)

Processo: 07100.127731/2013.Processo Anexo: 07100.049878/2014Origem: SMTTInteressado: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.Assunto: Projeto de Lei de Criação de Ta-xas.Destino: Procuradoria-Geral do Municí-pio - PGM para conhecimento e manifes-tação.

Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº. 025 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O Procurador Geral do Município de Ma-ceió, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 01100.038029/2015.Nome do beneficiário: GUSTAVO ME-DEIROS SOARES ESTEVES.CPF nº. 078.625.577-35.Matrícula nº. 942812-7Cargo: PROCURADOR MUNICIPALQuantidade total de diárias: 01 e ½ (uma e meia)Valor total das diárias: R$ 600,00 (Seis-centos reais)Período de deslocamento: 29 e 30 de Abril de 2015.Destino: Recife/PE.Objetivo do deslocamento: Entregar me-moriais no dia 29/04/2015 e assistir ao julgamento dos agravos de instrumentos números nº 0800744-58.2015.4.05.0000 e 0800772-26.2015.4.05.0000, interpostos por COLETIVIDADE da “Favela do Ja-raguá” e AMAJAR.Dotação orçamentária: 08.001.04.122.0009.4354. Elemento de Despesa 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente deste órgão.

Estácio da Silveira Lima Procurador Geral do Município de Maceió

OAB/AL 4.814

PARECER NORMATIVO Nº. 07 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O PROCURADOR GERAL DO MUNI-CÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, nos termos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral, Lei Delegada nº 02, de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Mu-nicípio no dia 27 de junho de 2014,

Resolve Homologar o parecer nº 008/2015, que ratifica o parecer 825/2014, ambos exarados pela Procuradoria Especializada Administrativa, cujas minutas seguem em anexo, passando estes a terem força nor-mativa, sendo de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Maceió, na forma do art. 65 da Lei Delegada nº 02, de 26 de junho de 2014.Diante da presente homologação, fica de-terminado que em casos de requerimen-to para afastamento de servidor público municipal de suas atribuições em um dos turnos para cuidar de filho(a) portador(a) de deficiência, por força do art. 1º da Lei 5.226/2002, tal afastamento se dará com redução proporcional de vencimentos.

Estácio da Silveira LimaProcurador-Geral

do Município

ANEXO

Processo nº 06500.075005/2013 – Proto-colo unificadoRequerente: KEILA FRANCINE MON-TENEGRO MAFRA FRAGOSOAssunto: Solicita liberação de um dos tur-nos de trabalho para acompanhamento da filha portadora de deficiência visualDestino: Secretaria Municipal de Admi-nistração, Recursos Humanos e Patrimô-nio - SEMAHRP

PARECER PA/PGM Nº 825/2014ADMINISTRATIVO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – REQUERI-MENTO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE FILHA MENOR PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISU-AL – CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 30 HORAS SEMANAIS – FULCRO NO ART. 1º DA LEI 5.226/2002 – PELO DE-FERIMENTO.Os presentes autos foram encaminhados a esta Procuradoria Administrativa, prove-nientes da Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMED, para análise e parecer conclusivo acerca de requerimento formu-lado pela servidora acima identificada, que pleiteia a redução da sua jornada de traba-lho para prestar assistência à filha LARA MONTENEGRO MAFRA FRAGOSO, portadora de deficiência visual, com fun-damento na Lei Municipal nº 5.226/2002.Instruindo os autos, constam às fls. 11/15 atestados médicos que indicam ser a me-nor portadora de visão subnormal em am-bos os olhos e, por essa razão, necessita da ajuda direta da mãe.Do exame dos autos, verifica-se que a ser-vidora possui dois vínculos distintos com esta municipalidade (matrícula nº 923798-4 e nº929872-0), conforme contracheques de fls. 07/08, com carga horária de 25 ho-ras em cada vínculo, totalizando 50 horas semanais.

gramatura mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa. Tamanhos P, M, G e GG.

08 Camiseta de Cores Variadas, em malha PV (67% poliéster e 33% viscose), gramatura mínima de 160g/m², com gola e punhos de 2,5cm (65% poliéster, 32% viscose e 3% elastano) de gramatura mínima de 220g/m², com silk no lado esquerdo do peito e costa. Tamanhos P, M, G e GG.

1000 7,95

09 Boné Olímpico sem Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.

700 16,60

10 Boné Olímpico com Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.

870 17,70

11 Meião Tipo Colegial, confeccionado em poliamida com elastano em cores diversas.

1320 2,50

LOTE II

Item DESCRIÇÃO DOS FARDAMENTOS PARA A

SMCCU

QUANT. REGIST.

VALOR UNITÁRIO REGISTR.

(R$)

01 Bata Fechada com Gola Pólo, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), gramatura mínima de 260g/m², sendo a parte superior em tecido Unilihgt (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com um bolso porta crachá no peito esquerdo, manga longa com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com silk nas costas e peito direito.

600 39,70

Cores variadas. Tamanhos: P, M, G e GG.

02 Calça com Elástico e Faixa Reletiva, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados, faixa refletiva de 5cm nas pernas de cor cinza, reforço no gancho, silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

740 21,60

03 Bermuda com Elástico, confeccionada em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), com bolsos laterais chapados e silk na perna direita. Cores variadas. Tamanho P, M, G e GG.

220 19,00

04 Colete Fechado, confeccionado em Cedrorip Stop Super (30% algodão e 70% poliéster), gramatura mínima de 220g/m², sendo a parte superior confeccionado em tecido Unilight (20% algodão e 80% poliéster), gramatura mínima de 140g/m², com dois bolsos inferiores chapados com lapa e velcro, com faixa refletiva de 5cm abaixo do bolso de cor cinza, com dois bordados um no peito esquerdo e outro em tarja fixada por velcro no peito direito (nome do servidor), com zíper de encaixe na frente e costas com duas faixas refletivas e bordado na parte superior. Cores Variadas. Tamanhos: P, M, G e GG.

398 16,00

05 Camisa Pólo em malha piquet mista (50% poliéster e 50% algodão) ou malha incorpada (100% algodão), gramatura mínima de 200g/m² com gola polo em 100% acrílico, com fechamento com 02 botões), com bordados no peito esquerdo

618 21,00

(logomarca Prefeitura Maceió), tamanho P, M, G e GG.

06 Boné Olímpico sem Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.

100 16,60

07 Boné Olímpico com Abas, confeccionado em polibrim (67% algodão e 33% poliéster), cores diversas, com bordados na parte frontal e lateral esquerda e direita. Tamanho único.

300 17,70

VALOR TOTAL registrado é de R$195.398,40 (cento e noventa e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). PRAZO: A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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6 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

No laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município (fls. 23/24 e 27) foi manifestado entendimento no sentido da possibilidade de afastamen-to da servidora para tratamento da filha menor.Em parecer emitido pela Procuradoria se-torial da SEMED (fls. 23/30) opinou-se pelo deferimento do pleito.É o relatório.Do exame dos autos verifica-se que a re-querente ocupa dois cargos de professora junto a esta municipalidade, com carga horária de 25 horas em cada um deles. Por seu turno, a Lei Municipal nº 5.226/2002 contém a seguinte previsão:“Art. 1º. O pai e a mãe de pessoas porta-doras de deficiência, Servidores Públicos Municipais, com carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais, ficam autoriza-das a se afastarem da repartição durante um dos turnos”.O §1º do diploma em comento estabelece ainda que o afastamento dependerá de pe-dido do interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído por certidão de nascimento e atestado médico do filho do portador de deficiência, devendo esclarecer também que se encontra em tratamento e necessi-ta de assistência direta do pai ou da mãe. Extraem-se dos autos todas essas informa-ções.Vale registrar que o laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Mu-nicípio foi favorável ao pleito da reque-rente.Por fim, é importante frisar que o §3º do art. 1º estabelece que “no caso da deficiên-cia exigir tratamento permanente, o crité-rio da Secretaria Municipal de Saúde, será apenas exigido atestado de vida a cada 06 (seis) meses”.Assim, como o pedido encontra respalda-do em lei municipal, merece acolhimento. No entanto, é de se lembrar que a estrutura remuneratória dos servidores públicos tem fundamento na lei, ou seja, em se tratando de cargos públicos de provimento efetivo, a remuneração correspondente tem base na legislação, de forma que, naturalmente, os vencimentos relativos ao cargo devem corresponder à efetiva jornada de trabalho. Registre-se que, nos presentes autos, a re-dução da carga horária pleiteada não está ocorrendo por ato unilateral da Adminis-tração, mas por conta de pedido formula-do pela servidora, o que consequentemen-te, acarretará na redução remuneratória. Segue transcrito precedente tratando da questão ora em exame:ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. REDUÇÃO DA CARGA HO-RÁRIA PEDIDA. DIMINUIÇÃO PRO-PORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. COBRANÇA. DIFERENÇAS. IMPRO-CEDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Princípios constitucionais. Se acolhe-se pedido do servidor de redução de jornada, situação que lhe acarretou a diminuição proporcional dos vencimen-tos, não se há que acolher o pedido de pa-gamento de diferenças, sob pena, primeiro de se prestigiar o enriquecimento ilícito e, segundo de se promover ofensa aos princípios da moralidade, da proporcio-nalidade, da razoabilidade e da probidade administrativa, ainda que houvesse a im-posição por Lei de observância do salário mínimo e de carga horária. (TJMG; AC 1.0141.05.93061-6/002; Carmo de Minas;

Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ma-nuel Bravo Saramago; Julg. 12/01/2006; DJMG 14/02/2006).ConclusãoConsiderando o exposto e por tudo mais que dos autos constam, esta PA/PGM opina pelo deferimento do pleito, com a redução de carga horária para 25 ho-ras semanais, ficando desde já ressaltado que a redução da carga horária resultará na redução de vencimentos. No caso em exame, a servidora deverá permanecer recebendo a remuneração correspondente ao cargo e matrícula de maior valor, haja vista que a lei autoriza o afastamento da repartição durante um dos turnos, mas não faz nenhuma ressalva no sentido de que o afastamento dar-se-á sem prejuízos da re-muneração.Por cautela. É bom salientar que, antes da publicação da portaria de afastamento dar--se-á sem prejuízos da remuneração.Por cautela, é bom salientar que, antes da publicação da portaria de afastamento da servidora, deve a mesma ser intimada a se manifestar sobre a permanência ou não, quanto ao seu interesse pela liberação de um dos turnos, tendo em vista a referida perda remuneratória.Destaca-se ainda para, concedido o afas-tamento, que seja observado o disposto no §3º do art. 1º da Lei 5.226/2002, que trata da necessidade de apresentação de atesta-do de vida a cada 06 (seis) meses.É o entendimento, s.m.j.Vão os autos ao Gabinete do Procurador--Geral do Município de Maceió em aten-dimento à instrução de Serviço 01/2006 de 21 de novembro de 2006, evoluindo à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SE-MARHP para as providências que o caso requer.

Maceió/AL, 23 de Abril de 2014.

Tássia dos Anjos AndradeProcuradora

Matrícula 943108-0

Vital Jorge Lins C. de FreitasProcurador Chefe Administrativo

Matrícula 20452-8 – OAB/AL nº 4545

Processo nº 06500.75005/2013 – Proto-colo unificadoInteressada: KEILA FRANCINE MON-TENEGRO MAFRA FRAGOSOAssunto: Solicita liberação de um dos tur-nos de trabalho para acompanhamento de filha portadora de deficiência visual Destino: Gabinete do Procurador-Geral do Município

PARECER PA/PGM Nº 0008/2015

ADMINISTRATIVO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – REQUERI-MENTO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ACOMPANHAR TRA-TAMENTO DE FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – ART. 1º, LEI 5.226/2002 – ENTENDE PELA PERDA REMUNERATÓRIA DECOR-RENTE DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – MANTÉM ENTENDI-MENTO ESPOSADO NO PARECER PA/PGM Nº 825/2014. SUGERE A RE-VISÃO DO PARECER PGM/GPG Nº 35/2014. INFORMA ACERCA DA ELA-BORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMU-

LA, A FIM DE PACIFICAR O ENTEN-DIMENTO DA MATÉRIA.

Os presentes autos foram en-caminhados a esta Procuradoria Admi-nistrativa, provenientes do Gabinete do Procurador-Geral do Município, a fim de que esta Especializada se manifeste no sentido de apresentar qual entendimento vem sendo utilizado nos casos de pedido de afastamento de um dos turnos de tra-balho por parte de servidor municipal, com vistas a acompanhar tratamento de dependente portador de necessidades es-peciais, nos termos da Lei municipal nº 5.226/2002.

Em análise anterior dos autos, esta Procuradoria manifestou entendimento no sentido de possibilitar a redução da carga horária pleiteada, contudo, com perda re-muneratória decorrente da redução, já que a lei não menciona o afastamento sem pre-juízo da remuneração, como previsto para outros tipos de licença (Parecer PA/PGM nº 825/2014, às fls. 32/34). Inconformada, a requerente, por meio da manifestação de fls. 38/41, ratificou o pedido de afas-tamento sem prejuízo da remuneração. Apreciado o pedido de reconsideração pelo Procurador-Geral adjunto, foi emi-tido o Parecer PGM/GPG nº 035/2014, que acolheu a pretensão da interessada. O posicionamento em questão foi ratificado pelo Procurador-Geral do Município, con-forme manifestação aposta às fls. 50/53.

De volta os autos à SEMARHP para providências, o Secretário Munici-pal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio apôs o despacho de fls. 54, por meio do qual solicita esclarecimen-tos acerca de como proceder em relação aos pedidos análogos já deferidos com o desconto da remuneração. Em vista des-se fato, o Procurador-Geral do Município entendeu por encaminhar os autos a esta Especializada para nova manifestação.

É o relatório.

Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta PA/PGM em casos como o constante no presente processo é pela possibilidade da redução da carga horária requerida, com a consequente per-da remuneratória advinda do afastamento, ou seja, o requerente passaria a perceber remuneração equivalente às horas efetiva-mente trabalhadas. As razões para se che-gar a tal conclusão, passam a ser expostas mais uma vez.

Da leitura do art. 1º da Lei nº 5.226/2002, não se pode concluir pelo afastamento do servidor sem prejuízo da remuneração, se não foi esta a opção legislativa. Ressalte--se que em outros diplomas normativos municipais tal fato é mencionado de for-ma expressa. Basta comparar com a pre-visão insculpida na Lei 4.973/2000 (Esta-tuto dos Servidores Públicos Municipais), quando trata da licença para tratamento de saúde, bem como outros tipos de li-cença ali previstos (art. 101 e seguintes). Assim, quando o Município quis conce-der ao servidor determinado afastamento sem prejuízo da remuneração, o fez de forma expressa.Vale destacar que o tema regulado pela lei em comento insere-se no campo do regime jurídico dos servidores

municipais, matéria afeta à competência legislativa municipal, observados os pre-ceitos constitucionais. Não há que se falar em interpretação sistemática com a legis-lação federal que trata da matéria, posto encontrar-se em esferas distintas, na qual cada ente possui autonomia própria.

Doutra banda, sabe-se que Administração municipal está sujeita ao Princípio da Le-galidade, o que importa em dizer que sua atuação deverá ser pautada estritamente no que dispõe a lei. Logo, não é válido a esta Procuradoria manifestar entendimen-to além, de modo a extrapolar a previsão legal e conceder o afastamento com ma-nutenção da remuneração integral, se não previsto no diploma normativo desta ma-neira.

Em complemento, cumpre mencionar que a remuneração do servidor tem correlação com a carga horária por ele exercida e, caso esta seja reduzida em decorrência de pedido seu, sem se caracterizar uma im-posição da Administração, poderá haver perda remuneratória decorrente deste fato, sem caracterizar violação à irredutibilida-de salarial. Diversa seria a situação se a Administração impusesse unilateralmente a redução da jornada ao servidor com a consequente perda em seus vencimentos. Registre-se que, no caso dos autos, a in-teressada, por liberalidade, pleiteou a re-dução da jornada que atualmente exerce e, por esta razão, terá perda remuneratória decorrente da redução como consectário lógico da equivalência entre carga horária exercida e remuneração percebida.

Insta salientar ainda que o objetivo da Lei 5.226/2002 foi possibilitar somente o afastamento de um dos turnos de trabalho pelo servidor, pai ou mãe de dependente portador de necessidades especiais, com o fim de prestar-lhe assistência direta. Trata--se, como dito, de opção do servidor, não constituindo ato unilateral da Administra-ção; por conta disso, finda a necessidade do afastamento, pode retornar à sua jor-nada normal.

Corroborando o entendimento esposado por esta PA/PGM, seguem transcritos pre-cedentes tratando da questão em exame:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ-BLICO. REDUÇÃO DA CARGA HO-RÁRIA PEDIDA. DIMINUIÇÃO PRO-PORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. COBRANÇA. DIFERENÇAS. IMPRO-CEDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Princípios constitucionais. Se acolhe-se pedido do servidor de redução de jornada, situação que lhe acarretou a di-minuição proporcional dos vencimentos, não se há acolher pedido de pagamento de diferenças, sob pena, primeiro, de se pres-tigiar o enriquecimento ilícito e, segundo, de se promover ofensa aos princípios da moralidade, da proporcionalidade, da ra-zoabilidade e da probidade administrativa, ainda que houvesse a imposição por Lei de observância de salário mínimo e de carga horária. (TJMG; AC 1.0141.05.930613-6/002; Carmo de Minas; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Manuel Bravo Saramago; Julg. 12/01/2006; DJMG 14/02/2006).MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. SER-VIDORES. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE REDU-ÇÃO SEM REDUÇÃO DE VENCIMEN-TO. IMPOSSIBILIDADE. O disposto nas Leis Complementares do Município de Uberlândia, nº342/2004, nº344/2004,

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7Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

nº473/2008 ou nº491/2008, não autorizam a pretensão de redução de jornada de tra-balho sem que também se tenha ajustado o valor do vencimento para tal jornada, es-tando ainda dependente de requerimento da parte e verificação, pela Administração, da conveniência/oportunidade para tanto, as quais não podem ser examinadas pelo Poder Judiciário. (TJMG; APCV – Recur-so 5546728-36.2009.8.13.0702, Comarca de Uberlândia; Primeira Câmara Cível; Relator Des. Geraldo Augusto de Almei-da; DJMG em 06/05/2011).JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO - ADMINISTRATIVO - Servidor público efetivo do quadro da Secretaria de Esta-do da Educação. Redução da carga horá-ria deferida pela administração pública. Manutenção do pagamento equivalente a jornada integral de trabalho. Erro da admi-nistração pública. Ciência inequívoca do servidor acerca do recebimento indevido de valores em seu contracheque. Boa-fé afastada. Ressarcimento ao erário devido. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. 1- O princípio da autotutela atri-bui à administração pública o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e revogar aqueles inconvenientes (SÚMU-LAS 346 e 473 DO STF). Entretanto, tal prerrogativa sofre limitações, em especial quando se referirem a verbas de caráter alimentar, se submetendo aos princípios do devido processo legal, da lealdade e boa-fé. 2- Na hipótese, o autor/recorren-te teve deferido o seu pedido de redução de sua carga horária de 40 para 20 horas semanais. Entretanto, permaneceu perce-bendo remuneração como se não houves-se a redução da jornada de trabalho, no período de agosto de 2009 a setembro de 2010. 3- Como bem salientado na senten-ça: “neste contexto, quando da concessão pela administração pública de diminuição da carga horária, tinha o autor ciência de que a sua remuneração seria menor, já que cumpriria metade da carga horária. Assim, os elementos que instruem os autos, bem como a situação fática descrita na inicial, demonstram a ausência de boa fé do ser-vidor, uma vez que recebeu remuneração como se exercesse 40 horas semanais de trabalho, embora trabalhasse apenas 20 horas semanais.” 4- Cumpre ressaltar que a alegação do autor/recorrente de que so-licitou providências à regional de ensino de Ceilândia acerca da regularização dos seus vencimentos em razão da redução da carga horária não restou comprovada nos autos. Ademais, eventual inércia da administração não legitima o recebimen-to de valores indevidos pelo servidor, que demonstrou ter ciência inequívoca do recebimento a maior de seus vencimen-tos. 5- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fun-damentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46, da lei 9.099/95. Condenado o recorren-te ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). Exi-gibilidade suspensa em razão da justiça gratuita deferida (FLS. 123/124). (TJDFT - Proc. 20120110695400 - (674661) - Rel. Juiz Demetrius Gomes Cavalcanti - DJe 09.05.2013 - p. 194).CONSULTA - SERVIDOR PÚBLICO - LEI MUNICIPAL - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA/JORNADA DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - MO-TIVAÇÃO - REDUÇÃO PROPORCIO-NAL DA REMUNERAÇÃO NOMINAL - VEDAÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITU-CIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE

VENCIMENTOS - EXCEÇÃO (A PEDI-DO E EM BENEFÍCIO DO SERVIDOR) - 1- Não é possível ao poder público editar lei municipal reduzindo a carga horária/jornada de trabalho de determinado cargo público com consequente redução propor-cional de vencimentos. 2- É possível ao poder público municipal editar lei muni-cipal reduzindo a carga horária/jornada de trabalho de determinado cargo público, desde que motive e fundamente a razão da medida, uma vez que o princípio da le-galidade deve estar em consonância com os princípios da finalidade, razoabilidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 3- A redução da carga horária não poderá ser motivo para redução nominal propor-cional de vencimentos. 4- É possível a re-dução da remuneração nos casos em que uma norma local preveja facultativamente a redução da jornada de trabalho de um servidor público em seu próprio benefício por sua solicitação, em respeito ao prin-cípio da vedação ao enriquecimento sem causa. (TCEMG - Consulta 896622 - Rel. Cons. Wanderley Ávila - DJe 11.11.2013 - p. 219). (Originais sem destaques).Desta forma, pelos motivos acima ex-pendidos, esta PA/PGM ratifica o enten-dimento esposado Parecer PA/PGM nº 825/2014, ao tempo em que sugere a re-visão do entendimento consignado no Pa-recer PGM/GPG nº 35/2014 (fls. 45/48). Ademais, em vista do recorrente número de pedidos de reexame de processos nos quais o assunto aqui tratado é objeto de análise, esta Procuradoria entende pruden-te a elaboração de proposta de súmula, nos termos dos arts. 63 e 64 da Lei Delegada nº 02/2014, por meio de memorando in-terno.

Conclusão:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, esta PA/PGM mantém o entendimento do Parecer PA/PGM nº 825/2014, ao tempo em que sugere a revi-são do Parecer PGM/GPG nº 35/2014. In-forma ainda acerca da elaboração de pro-posta de súmula sobre o tema aqui tratado, nos moldes da Lei Delegada nº 02/2014, através de memorando interno.

É o entendimento, s.m.j.

Na oportunidade, devolve os autos ao Ga-binete do Procurador-Geral do Município, em atenção ao despacho de fls. 55.

Maceió/AL, 05 de Janeiro de 2015.

Tássia dos Anjos AndradeProcuradora do Município

Matrícula nº.. 943108-0 - OAB/AL nº 12.437-B

Artur Carnauba Guerra Sangreman LimaProcurador Chefe Administrativo

Matrícula nº. 942830-5 - OAB/AL nº. 11.780-B

O PROCURADOR GERAL DO MU-NICÍPIO DE MACEIÓ, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, DESPACHOU EM 27 DE ABRIL DE 2015, OS SEGUIN-TES PROCESSOS:

Processo nº 01100.036543/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Assunto: Ref. Representante PGM reu-nião do Conselho Gestor dos Passeios Tu-rísticos das Orlas de Maceió.Destino:Procuradoria Especializada Urba-

nística e Ambiental – PGM.

Processo nº 01100.037029/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Ministério Público de Alago-as.Assunto: Notificação.Destino:Procuradoria Especializada Tra-balhista e Previdenciária – PTP/PGM.

Processo nº 01100.036328/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Procuradoria Especializada Judicial – PJ/PGM.Assunto: Sol. de Diárias.Destino:Diretoria de Gestão Administrati-va e Financeira – PGM.

Processo nº 01100.037041/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: TC/AL – Tribunal de Contas de Alagoas.Assunto: Decisão Simples Monocrática (Processo TC 14165/2013)Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo nº 01500.119111/2014. Origem: Fundação Municipal de Ação Cultual - FMACInteressado: Fundação Municipal de Ação Cultual - FMAC Assunto: Solicitação de aditivo de contra-to de estrutura física da Claudino Comuni-cação Marketing e Serviços LTDA.Destino: Fundação Municipal de Ação Cultual – FMAC.

Processo nº 07900.034825/2015.

Origem: Companhia Municipal de Admi-nistração, Recursos Humanos e Patrimô-nio – COMARHP.Interessado: DIPRE/COMARHP.Assunto: Cronograma de folha de paga-mento.Destino: Coordenadoria Setorial de Re-cursos Humanos – PGM.

Processo nº 07000.066347/2014. Origem: Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos de Maceió - IPREV.Interessado: Ademostocles José TenórioAssunto: Requer a atualização da produ-tividade e retroativo referente ao ano de 2013 até junho de 2014.Destino:Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos de Maceió - IPREV.

Processo nº 04000.115878/2013.Origem:Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano – SMCCU.Interessado: Estado de Alagoas. Assunto: Alvará de aprovação de projeto de execução de obra de unidade de pronto atendimento (UPA) localizada no bairro do Trapiche da Barra.Destino: Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano – SMCCU.

Processo nº 01100.094400/2014. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMED.Assunto: Sol. Consulta Jurídica.Destino:Procuradoria Especializada Ad-ministrativa – PA/PGM.

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMAProcurador-Geral

do Município

SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

PORTARIA GS/SEMARHP Nº. 799/2015 DE 27 DE ABRIL DE 2015. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária (s) em favor do senhor (a) a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02000-37101/2015 Nome do Beneficiário: Diogo Silva Coutinho CPF nº. 029293834-96 Matrícula nº. 943403-8 Cargo: Assessor Especial

Data Destino Objetivo do Deslocamento Quant. De Diárias 28 a 29/04/15

São Paulo/SP Reunião de Trabalho para tratar de interesses do Município. para tratar de assuntos de interesses do município Rreunião de TRABALHOpromovido

02

TOTAL DE DIÁRIA 02 VALOR TOTAL DE DIÁRIAS (R$) 1.060,00

As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – SEMARHP, Dotação Orçamentária 04.122.0009-2325 ,Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 do orçamento vigente deste órgão.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos

e Patrimônio

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8 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 800 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.08774/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 120 (cento e vinte) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ROSANGELA DOS SANTOS NASCI-MENTO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929654-9, durante o perí-odo de 22 de janeiro de 2015 a 21 de maio de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 22 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 801 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.010216/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EVAMARIA MA-RINHO DE ARAUJO SANTANA, ocu-pante do cargo de Apoio Administrativo, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sob a ma-trícula de nº. 10477-9, durante o período de 30 de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 29 de fevereiro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 802 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.024713/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DIRLENE LOPES DO NASCIMENTO GOMES, ocupante

do cargo de Professor/educação infantil, lotado na Secretaria Municipal de Edu-cação (SEMED), sob a matrícula de nº. 931258-7, durante o período de 02 de março de 2015 a 30 de maio de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 31 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 803 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.018103/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 (noventa) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DIRLENE LOPES DO NASCIMENTO GOMES, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Edu-cação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923764-0, durante o período de 02 de março de 2015 a 30 de maio de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 31 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 804 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.018104/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IVANILDA FER-REIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Munici-pal de Educação (SEMED), sob a matrí-cula de nº. 935432-8, durante o período de 27 de fevereiro de 2015 a 28 de março de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 29 de março de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 805 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.018973/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 180 (cento e oitenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA SANTOS DOS REIS, ocu-pante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícu-la de nº. 929882-7, durante o período de 18 de fevereiro de 2015 a 16 de agosto de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 17 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 806 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.018332/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AROLDO JOSE ARAUJO GRANJA, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 593-2, durante o período de 26 de fevereiro de 2015 a 21 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 22 de abril de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 807 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do pro-cesso PMM de nº. 02000.018961/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de

Saúde de 120 (cento e vinte) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA LUIZA MOURA REZENDE PEDROSA, ocupante do cargo de Serviços Adminis-trativos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 5349-0, durante o período de 12 de fevereiro de 2015 a 11 de junho de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 12 de junho de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 808 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.020229/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LYVIA MARIA PORCIUNCULA RABELO ROCHA, ocupante do cargo de Agente Comunitá-rio de Saúde, lotado na Secretaria Muni-cipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 939530-0, durante o período de 02 de março de 2015 a 30 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 01 de maio de 2015, nos termos do art. 101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 809 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.018113/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 (sessenta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GRACILIANO DE AGUIAR PESSOA FILHO, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrí-cula de nº. 2777-4, durante o período de 20 de fevereiro de 2015 a 20 de abril de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 21 de abril de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

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9Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió (SEMARHP)

PORTARIA Nº. 068 MACEIÓ/AL, 24 DE ABRIL DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.036698/2015Nome do beneficiário: José Cícero da Sil-vaCPF nº. 955.148.214-04Matrícula nº. 944504-8Cargo: Coordenador de TransporteQuantidade total de diárias: 03 (três)Valor total das diárias: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Período de deslocamento: 28 a 29 de Abril de 2015Destino: Recife – PEObjetivo do deslocamento: Conduzir ser-vidores desta Secretaria - SEMAS.Dotação orçamentária: Programa de tra-balho: 14.002.04.122.0009.2382 – Apri-moramento da Gestão e Organização do SUAS: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.

Celiany Rocha AppeltSecretária Municipal de Assistência Social

*Republicada por Incorreção

PORTARIA Nº. 069 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.034986/2015Nome da beneficiária: Dea Pereira Cruz da SilvaCPF nº. 839.843.643-34Matrícula nº. 944181-6Cargo: Assessora Especial de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania Quantidade total de diárias: 03 (três)Valor total das diárias: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Período de deslocamento: 27 de Abril a 01 de Maio de 2015Destino: Fortaleza – CEObjetivo do deslocamento: Participação no XVII Encontro Nacional do CONGE-MASDotação orçamentária: Programa de tra-balho: 14.002.04.122.0009.2382 – Apri-moramento da Gestão e Organização do SUAS: 33.90.14.00.00 – Diárias – Civil.

Fonte de Recurso – 2000.02.016 – IGD – SUAS.

Celiany Rocha AppeltSecretária Municipal de Assistência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa M.R. FERINO DOS SAN-TOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.997.636/0001-61, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), objetivando a confecção e aquisição de placas de fachadas e identificação, a serem colocadas no Restaurante Popular, com base nas disposições contidas no art.24, II da Lei Federal nº. 8666/1993 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº 03000.019144/2015, de interesse da Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Maceió-AL, 27 de Abril de 2015.

Celiany Rocha AppeltSecretária Municipal de Assistência Social

O SECRETÁRIO MUNICIPAL AD-JUNTO DE CONTROLE INTERNO FERNANDO COELHO DE CARVA-LHO DESPACHOU EM 27 / 04 / 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:

SMSProcesso nº.05800.101667 / 2014 – Para conhecimento e providências cabí-veis.

Silvia Márcia Lima Cunha.Matrícula nº. 941892-0

Responsável pela Resenha

PORTARIA Nº. 031 MACEIÓ/AL, 07 DE ABRIL DE 2015.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decre-to nº 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do(a) senhor(a) a seguir mencionado(s), tendo em vista deslocamento a serviço, confor-me especificações abaixo:

Processo nº. 6500.21023/2015Nome do(a) beneficiário(a): LEILA MO-REIRA ALVES LOPESCPF nº. 036.130.374-24Matrícula nº. 942517-9Cargo: Coordenadora de Planejamento Quantidade Total de Diárias: 05 (cinco)Valor Total das Diárias: R$ 2.120,00 (Dois mil cento e vinte reais) Período de Deslocamento: 13 a 18 de Maio de 2015Destino:São PauloObjetivo do deslocamento: Participar do Módulo Master Coach, dando continui-dade ao processo de formação em Coach,

pela Sociedade Latina Americana de Co-aching.Dotação orçamentária: 12.001.4460000Elementos de Despesa 3 3 90 14 00 00 00 0000– Diárias – Civil.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária Municipal

de Educação

PORTARIA Nº. 034 MACEIÓ/AL, 23 DE ABRIL DE 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, considerando o disposto no Artigo 54, inciso I, da Lei nº. 4.167/97 – Estatuto do Magistério Público Municipal e Art. 142, Inciso II da Lei Or-gânica do Município de Maceió.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a COMISSÃO ELEI-TORAL CENTRAL, para o processo de Eleição de Diretores e Vice-Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Maceió – 2015, compos-ta dos membros abaixo e seus respectivos segmentos:

REPRESENTANTES DO PODER EXE-CUTIVO

Titulares:Ana Deise Laurindo de Omena – matrícu-las nºs. 22576-2/929490-2Antônio Benedito de Barros Filho – matrí-cula nº. 15362-1Rosilene Alves dos Santos – matrícula nº. 017374-6

Suplentes:Maria do Socorro Monteiro – matrícula nº. 23403-6Ricardo Almeida Maciel – matrícula nº. 933212-0Walkíria Simone Leite Ramalho – matrí-cula nº. 923488-8

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCA-ÇÃO DE ALAGOAS – SINTEAL

Titular: Neide Aparecida Alves de Bri-to, RG nº. 445.801 SSP/AL; CPF nº. 294.382.924-20.Suplente: Edileuza Vespaziano dos San-tos; RG nº. 246.721 SSP/AL; CPF nº. 164.087.804-15

REPRESENTANTES DA UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE ALAGOAS – UESA

Titular: Aline Silva do Nascimento - RG. nº. 352.760.37 SSP/AL; CPF nº. 107.869.354-48Suplente: Leydiane Tavares dos Santos – RG. nº. 327638.67 SSP/AL; CPF nº. 094.784.294-26

REPRESENTANTES DA ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E MESTRES E

Titular: Tatiana de Santana Albuquerque, RG.nº. 990.020.076-80 SSP/AL; CPF nº. 911.720.984-68Suplente: Valquíria Alves dos San-tos, RG nº. 141.734.6 SSP/AL; CPF nº. 925.870.704-49

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária Municipal

de Educação

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servi-dora ANTONIO APARECIDO LOPES DE VASCONCELOS, matrícula nº. 4779-1, para comparecer à Coordenação Geral Recursos Humanos da SEMED, a fim de prestar esclarecimentos sobre sua situação funcional, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, a tratar de assunto de seu interesse.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária Municipal

de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ - AL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO

Nº. 00207/2015.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUIN-TERazão Social: DUDISA CONSULTORIA E CORRETORADE SEGUROS LTDA C.M.C. Nº. 900422165C.N.P.J./MF Nº. 03.937.094/0001-18 Endereço: RUA – SETE DE SETEM-BRO, Nº. 184 - Bairro: CENTROPrazo p/ entrega da documentação: 03(três) dias Período a ser fiscalizado: 01/05/2010 a 31/03/2015.

Encontra-se a empresa acima qualificada, a partir da data deste termo, sob Ação Fis-cal de acordo com o Art. 208, Parágrafo único e Art. 210 incisos I ao V da Lei nº 4486/1996, devendo apresentar no prazo e período acima citado, a documentação abaixo assinalada:• Comprovante de recolhimento da TLF;• Documentos de Arrecadação Municipal - DAM: ISS próprio e ISS Fonte;• Comprovante de Retenção de ISS Subs-tituído;• Notas Fiscais de Serviço e/ou Notas Fis-cais de Fatura de Serviço emitidas;• Contratos de Prestação de Serviços ou Representação;• Plano de Contas, Livro Caixa, Livro Di-ário, Livro Razão e Balancetes;• Declaração de Imposto de Renda (DIRF e DIPJ);• Contrato Social, Estatuto ou Registro de Empresário (original e alterações);• Autorização para Impressão de Docu-mentos Fiscais(AIDF);• Protocolos da Declaração Eletrônica de Serviços - GISS.

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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10 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

GISÉLIO DE ALMEIDA E SILVA JÚNIOR

– Auditor Fiscal de Tributos Municipais (Responsável pela fiscalização ) – matrí-

cula nº. 244937

PORTARIA Nº. 019 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRILDE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso das suas atribuições e prerrogati-vas legais. RESOLVE:

Designar o Engenheiro Civil Francisco Carlos Rocha de Mello, matrícula nº+ 06537-4, CREA nº. 201004682, para exer-cer a função de engenheiro fiscal da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE METÁLICA, RECUPERAÇÃO DE ES-CADARIA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, localizado na Grota da Pitan-guinha - Maceió-AL, conforme contrato nº. 113/2015.

ROBERTO BARBOSA FERNANDESSecretário Municipal de Infraestrutura

e Urbanização

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a decisão da Comis-são Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, após cumpridas todas as formalidades legais, resolve HOMOLOGAR o Certame Licita-tório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 05/2015, PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº. 700.110835/2014 - SEMINFRA, tendo por objeto a CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTA-ÇÃO NAS RUAS 40, 41, 43 E 46 NO CONJUNTO JARDIM PETRÓPOLIS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL, a ser executado em 08(oito) meses corridos, contados a partir do 5º(quinto) dia útil após a emissão da ordem de serviço ex-pedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANI-ZAÇÃO - SEMINFRA, que só ocorrerá após a publicação no DOM e ADJUDI-CAR em favor da empresa F.P. CONS-TRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 41.160.680/0001-98, com sede na Via Secundária 2, S/Nº. Quadra 5 - Lote 7 - Loteamento Distrito Industrial - Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL, vencedora do referido certame, conforme documentação apresentada no Processo Administrativo-Seminfra e proposta de preço no valor de R$ 557.568,58 (Quinhentos e cinquen-ta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), nos ter-mos da Lei nº. 8.666/1993 e alterações.

Maceió, 27 de Abril de 2015.

ROBERTO BARBOSA FERNANDESSecretário Municipal de Infraestrutura

e Urbanização/Seminfra

CONSELHO MUNICIPAL DE PRO-TEÇÃO AO MEIO AMBIENTE –

COMPRAMRESOLUÇÃO NORMATIVA Nº.

01/2015

O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – COMPRAM, reunido em 23 de abril de 2015, com fundamen-to no Decreto Municipal nº 6.228, de 18 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº 6.269, de 06 de setembro de 2002, e pelo Decreto nº 6.561, de 26 de agosto de 2005, nos termos do art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 6.352, 3 de outubro de 2003 – Regimento Interno do COMPRAM, à unanimidade de votos e, considerando o atendimento das exigências ambien-tais da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPA, exaradas através do Parecer Técnico SEMPMA nº 28/2015 encartado no Processo nº 01600 093173/2014, referente ao pedido de re-novação da Autorização Ambiental de Im-plantação nº 16/2015 do empreendimento denominado Vivenda do Alto e, finalmen-te, considerando o parecer emitido pelo-conselheiro relator do processo,RESOLVE:

Art. 1º. Apreciar e aprovar o Parecer Téc-nico nº 28/2015, diante tudo que dos autos constam, referente ao pedido de Renova-ção da Autorização Ambiental nº 16/2015 da empresa VSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, referente ao empreendimento denominado VIVENDA DO ALTO, no Município de Maceió – AL, na forma conclusiva do Processo nº 01600 093173/2014.Art. 2º. Determinar que a Secretaria Mu-nicipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA adote as necessárias provi-dências para a emissão da renovação da autorização requerida, fixando prazos e se reportando às restrições do parecer técni-co referido no artigo antecedente.Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió – AL, em 23 de Abril de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaCoordenador Geral do COMPRAM,

no exercício da Presidência

CONSELHO MUNICIPAL DE PRO-TEÇÃO AO MEIO AMBIENTE –

COMPRAMRESOLUÇÃO NORMATIVA Nº.

02/2015

O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – COMPRAM, reunido em 23 de abril de 2015, com fundamen-to no Decreto Municipal nº 6.228, de 18 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº 6.269, de 06 de setembro de 2002, e pelo Decreto nº 6.561, de 26 de agosto de 2005, nos termos do art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 6.352, 3 de outubro de 2003 – Regimento Interno do COMPRAM, à unanimidade de votos e, considerando o atendimento das exigências ambientais da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA, exaradas através do Parecer Técnico SEMPMA nº 1.927/2014 encartado no Processo nº 01600 073714/2014, referente ao pedido de renovação da Autorização Ambiental de Implantação nº 23/2013 pela empresa V2 CONSTRUÇÕES LTDAreferente ao empreendimento denominado Condomí-nio Residencial Gran Marine e, finalmen-te, considerando o parecer emitido pelo-

conselheiro relator do processo,RESOLVE:

Art. 1º. Apreciar e aprovar o Parecer Técnico nº 1.927/2014, diante tudo que dos autos constam, referente ao pedido de Renovação da Autorização Ambiental nº 023/2013 da empresa V2 CONSTRU-ÇÕES LTDA referente ao empreendimen-to denominado Condomínio Residencial Gran Marine, no Município de Maceió – AL, na forma conclusiva do Processo nº 01600 073714/2014.Art. 2º. Determinar que a Secretaria Mu-nicipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA adote as necessárias provi-dências para a emissão da renovação da autorização requerida, fixando prazos e se reportando às restrições do parecer técni-co referido no artigo antecedente.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió – AL, em 23 de Abril de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaCoordenador Geral do COMPRAM,

no exercício da Presidência

CONSELHO MUNICIPAL DE PRO-TEÇÃO AO MEIO AMBIENTE –

COMPRAMRESOLUÇÃO NORMATIVA Nº.

03/2015.

O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – COMPRAM, reunido em 23 de abril de 2015, com fundamen-to no Decreto Municipal nº 6.228, de 18 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº 6.269, de 06 de setembro de 2002, e pelo Decreto nº 6.561, de 26 de agosto de 2005, nos termos do art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 6.352, 3 de outubro de 2003 – Regimento Interno do COMPRAM, à unanimidade de votos e, considerando o atendimento das exigências ambientais da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA, exaradas através do Parecer Técnico SEMPMA nº 333/2015 encartado no Processo nº 01600 124057/2014, referente ao pedido

de Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação pela empresa GURGURI INCOPORADORA DO NORDESTE LTDAreferente ao empreendimento de-nominado Loteamento Green Park e, fi-nalmente, considerando o parecer emitido peloconselheiro relator do processo,RESOLVE:

Art. 1º. Apreciar e aprovar o Parecer Téc-nico nº 333/2015, diante tudo que dos autos constam, referente ao pedido de Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação pela empresa GURGURI IN-COPORADORA DO NORDESTE LTDA referente ao empreendimento denominado Loteamento Green Park, no Município de Maceió – AL, na forma conclusiva do Pro-cesso nº 01600 124057/2014.Art. 2º. Determinar que a Secretaria Mu-nicipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA adote as necessárias provi-dências para a emissão da Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação re-querida, fixando prazos e se reportando às restrições do parecer técnico referido no artigo antecedente.Art. 3º. Fica determinado, também, que a compensação vegetal a ser implementada pelo empreendedor, mediante a apresen-tação de um projeto de florestamento/re-florestamento devidamente assinado por profissional competente, conforme condi-cionado no Parecer Técnico nº 333/2015, deverá ser em área indicadapela Comissão Especial de Vistoria criada pelo plená-rio da Reunião Ordinária de 23.04.2015, composta pelos Conselheiros representan-tes do Instituto Biota de Conservação; da Fundação Educacional Jayme de Altavi-la – FEJAL/CESMAC; e da Superinten-dência de Limpeza Urbana de Maceió – SLUM, após análise conjunta com o corpo técnico da SEMPMA.Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió – AL, em 23 de Abril de 2015.

David Maia de Vasconcelos LimaCoordenador Geral do COMPRAM,

no exercício da Presidência

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº. 026 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e

prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

resolve conceder diárias em favor do servidor a seguir mencionados, tendo em vista

deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 0160037884/2015

Nome do Beneficiário: DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

CPF nº. 056.591.564-95

Matrícula nº. 945464-0

Cargo: Secretário da SEMPMA

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant.

Diárias 29 e

30/04/2015 São Paulo/SP Participar de reunião no Parque

Industrializado no GUARDA BEM PÁTIO

DE RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA, com objetivo de

conhecer a tecnologia EKOFILTRO, a ser

realizada nos dias 29 e 30 de Abril

de 2015.

02

Total das diárias: 02

Valor total das diárias R$ 1.060,00 As despesas correrão por conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Secretário/SEMPMA

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11Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo li-citatório, modalidade Pregão Eletrôni-co nº. 11/2015, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 5800.7429/2014, da Secretaria Munici-pal de Saúde – SMS, tendo por objeto a aquisição de caixas térmicas, termômetros digitais e caixas térmicas com termômetro digital, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sa-grando-se como vencedoras as empresas:

Lote 01: MACHADO ARMARINHOS LTDA – EPP, CNPJ nº 24.174.062/0001-88, estabelecida na Rodovia AL 115, nº. 2502 –Bairro: Graciliano Ramos – Pal-meira dos Índios/AL – CEP 57.604-595, no valor global de R$ 33.129,80 (Trinta e três mil, cento e vinte e nove reais e oiten-ta centavos).

Lote 02: INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMÔMETROS LTDA, CNPJ nº 87.156.352/0001-19, estabelecida Av. Eduardo Prado, nº. 1670 – Bairro: Ipane-ma – Porto Alegre/RS – CEP 91.751-000, no valor global de R$ 11.552,00 (Onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).

Lote 03: TOKIKO MITSUMOTO – EPP, CNPJ nº 06.009.715/0001-91, estabeleci-da a Rua Dr. Glaucus Deleo, nº. 16 – Bair-ro: Olímpico – São Caetano do Sul / São Paulo – CEP – 09570-340 no valor global de R$ 18.604,00 (Dezoito mil, seiscentos e quatro reais).

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

Sylvana Medeiros TorresSecretária Municipal

de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SE-GURANÇA COMUNITÁRIA E CIDA-DANIA despachou os seguintes proces-sos:

16/04/2015

Processo: 01400.025582/2015 Interessado: ANA PATRICIA DO NAS-CIMENTOAssunto: Cópia de processo.Despacho: À SMARHP para conhecimen-to e providências pertinentes.

17/04/2015

Processo: 09000.023006/2015 Interessado: SEMTABESAssunto: Plataforma dos centros urbanos.Despacho: À SEMTABES para conheci-mento e providências subseqüentes.

Processo: 09000.018269/2015 Interessado: SEMTABESAssunto: Solicitação.Despacho: À SEMTABES para conheci-mento e providências subseqüentes.

20/04/2015

Processo: 01400.003469/2015 Interessado: MARIA DAS GRAÇAS DE ABREUAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.004764/2015 Interessado: JOSE ULISSES DOS SAN-TOS SILVAAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.000660/2015 Interessado: VANDOALDO TEODOZIO GOMESAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.116876/2014 Interessado: PAULO HENRIQUE CA-VALCANTE LINSAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.013639/2015 Interessado: EDSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIORAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.020090/2015 Interessado: NILTON SILVA FILHOAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.Processo: 01400.000978/2015 Interessado: JANDIR DOS ANJOS TEI-XEIRAAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.000285/2015 Interessado: MARCOS CESAR OLIVEI-RA DE LIMAAssunto: Mudança de nível superior.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.000909/2015 Interessado: CÍCERO FRANCISCO DA SILVAAssunto: Mudança de nível médio.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.000511/2015 Interessado: WELLINGTON MARCOLI-NO DOS SANTOSAssunto: Mudança de nível médio.Despacho: À Procuradoria Administrati-va/PGM para conhecimento e pronuncia-mento.

Processo: 01400.000420/2014 – APEN-

PORTARIA Nº. 028 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e

prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

resolve conceder diária(s) em favor do servidor(a) a seguir mencionado, tendo em vista

deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 01600038004/2015

Nome do Beneficiário: HUGO FELIPE RODRIGUES DA SILVA

CPF nº. 010.099.044-42

Matrícula nº. 945505-1

Cargo: Procurador Setorialda SEMPMA

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. Diárias

24 e 25/04/2015

Recife/PE Participar de reunião sobre a interdição do Hiper Bompreço de Maceió

01 e ½

Total das diárias 01 e ½

Valor total das diárias R$ 600,00 As despesas correrão por conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Secretário/SEMPMA

PORTARIA Nº. 027 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e

prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

resolve concederdiárias em favor do servidor(a) a seguir mencionado, tendo em vista

deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 0160037884/2015

Nome do Beneficiário: JEAN CARLOS GOMES FERREIRADA SILVA

CPF nº. 922.755.914-00

Matrícula nº. 945586-8

Cargo: Chefe de Gabinete da SEMPMA

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. Diárias

29 e 30/04/2015

São Paulo/SP Participar no Parque Industrializado no

GUARDA BEM PÁTIO DE

RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA, com objetivo de

conhecer a tecnologia EKOFILTRO, a ser

realizada nos dias 29 e 30 de Abril de 2015.

02

Total das diárias 02

Valor total das diárias R$ 848,00

As despesas correrão por conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Secretário/SEMPMA

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA

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12 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SO: 00100.108593/2010 Interessado: VALDEÂNGELA SILVA DE SOUZAAssunto: Mudança de nível médio.Despacho: À SEMARHP para conheci-mento e providências subseqüentes.

Otávio Correia dos Santos NetoChefe de Gabinete/SEMSC Responsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SE-GURANÇA COMUNITÁRIA E CIDA-DANIA despachou os seguintes proces-sos:

24/04/2015Processo: 04000.023443/2015 Interessado: SMCCU/DPIAAssunto: Solicita informação.Despacho: À SMCCU para conhecimento e adoção de providências julgadas conve-nientes.

Processo: 03000.015205/2015 Interessado: SEMASAssunto: Pedido de providência.Despacho: À SEMAS para conhecimento e adoção de providências julgadas conve-nientes.

Processo: 06500.032435/2015 Interessado: SEMEDAssunto: Policiamento da Guarda Munici-pal de Maceió para Escola Corinto da Paz.Despacho: À SEMED para conhecimento e informação.

Processo: 03000.011930/2015 Interessado: SEMASAssunto: Pedido de providências.Despacho: À SEMAS para conhecimento e adoção de providências julgadas conve-nientes.

Processo: 07100.031015/2015 Interessado: CETE/SMTTAssunto: Solicita equipe da Guarda Mu-nicipal.Despacho: À SEMAS para conhecimento e adoção de providências julgadas conve-nientes.

Processo: 01400.033113/2015 Interessado: FABRÍCIO ALVREDO DA SILVAAssunto: Certidão de tempo de serviço.Despacho: À SEMARHP para conheci-mento e providências julgadas convenien-tes.

Otávio Correia dos Santos NetoChefe de Gabinete/SEMSC Responsável pela Resenha

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. José Miguel da Silva, na área pública localizada na Av. Álvaro de Otacílio, Ponta Verde, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95.

O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 15209, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-142/2015.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. José Ailton Neves da Silva, na área pública localizada na Av. Álvaro de Otacílio, Ponta Verde, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 15208, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-144/2015 .

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. Caubi Ferreira Santos, na área pública localizada na Av. Álvaro de Otacílio, Ponta Verde, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 15202, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-5482/2015 .

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. Teófilo Carlos V. Neto, na área pública localizada na Av. José Airton G. Lamenha, São Jorge, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95.

O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 16002, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-18501/2015.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, a permissionária, ambulante, Sra. Maria Cícera da Silva, na área pública localizada na Av. Antô-nio Gouveia, Pajuçara, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 14484, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-122759/2014.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. José Antônio dos Santos, na área pública localizada na Av. Sílvio Carlos Viana, Ponta Verde, com funda-mento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Muni-cipal nº 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 14488, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-122764/2014.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. Jorge Ricardo Medeiros, na área pública localizada na Av. Álvaro de Otacílio, Ponta Verde, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95.

O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 14980, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-124181/2014.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. Luciano Belo da Silva, na área pública localizada na Av. Álvaro de Otacílio, Ponta Verde, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 15162, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-124659/2014.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

TERMO DE ADVERTÊNCIA

O Município de Maceió, através da Su-perintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano- SMCCU, no uso de suas atribuições resolve punir com a pena de ADVERTÊNCIA, o permissionário, ambulante, Sr. Carlos José de Souza, na área pública localizada na Av. Sílvio Car-los Viana, Ponta Verde, com fundamento no Artigo 47, Ítem A, da Lei Municipal nº 4454/95. O prazo para regularizar pendências é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da pu-blicação deste Termo, conforme Notifica-ção nº 14896, apensa aos autos do Proces-sos Administrativo nº 4000-125349/2014.

Maceió/AL, 24 de Abril de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente/SMCCU

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do DFP/SMCCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-ÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-

-DFEU

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

Page 13: DIÁRIO OFICIAL - Maceió · 2015-04-28 · 2 mce, ter-er, 28 e ar e 2015 diário oficial preetr mnc e mce decreto nº. 8.062 de 27 de abril de 2015. regulamenta os procedimen-tos

13Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EMBARGO /2015

AUTUADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUZ OU SEU REP. LEGAL E DE JOSÉ GALDINO DA SILVA – CPF/CNPJ: 041951594-15.ENDEREÇO – RUA RICARDO CÉSAR DE MELO, LOTE 2, QUADRA F, LO-TEAMENTO JARDIM DE ALAH – PI-NHEIRO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autua-do infringiu o 637, inciso III da Lei Mu-nicipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento deste Departamento de Fiscali-zação de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 3.FISCAL: CÓD. 60 – N. P.Nº 101573/14.PROC. Nº 4000.2893/2015 – REP. Nº 54/15 /DFEU).Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. 17835).

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

- SMCCU –

Gilberto Dênis de Souza LeiteDir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo.- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-ÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-

-DFEU

EMBARGO /2015

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: .ENDEREÇO – BLOCO 4, APTO 2, CONJUNTO MEDEIROS NETO – SAN-TA AMÉLIA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autua-do infringiu o 637, inciso III da Lei Mu-nicipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento deste Departamento de Fiscali-zação de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 4.FISCAL: CÓD. 50 – N. P.Nº 111342/14.PROC. Nº 4000.2898/2015 – REP. Nº 62/15 /DFEU).Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. N/F).

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

- SMCCU –

Gilberto Dênis de Souza LeiteDir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo.- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-ÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-

-DFEU

EMBARGO /2015

AUTUADO: MARCOS ANDRÉ OU SEU REP. LEGAL E DE JOSÉ QUIRINO DOS SANTOS – CPF/CNPJ: 099431294-68.ENDEREÇO – RUA 9-A, LOTE 18, QUADRA A-9, Nº 48, CONJUNTO JOÃO SAMPAIO – PETRÓPOLIS.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autua-do infringiu o 637, inciso III da Lei Mu-nicipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento deste Departamento de Fiscali-zação de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 4.FISCAL: CÓD. 50 – N. P.Nº 108557/13.PROC. Nº 4000.3345/2015 – REP. Nº 66/15 /DFEU).Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. 270336).

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

- SMCCU –

Gilberto Dênis de Souza LeiteDir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo.- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-ÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-

-DFEU

EMBARGO /2015

AUTUADO: LUÍZ CLÁUDIO ARAÚJO OLIVEIRA OU SEU REP. LEGAL E D ROSE MARY DA SILVA – CPF/CNPJ: 525053594-15.ENDEREÇO – RUA 3-A, LOTE 4, QUADRA A-3, Nº 57, CONJUNTO JOÃO SAM-PAIO I – PETRÓPOLIS.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enqua-drado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronuncia-mento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 4.FISCAL: CÓD. 50 – N. P.Nº 111489/14.PROC. Nº 4000.3360/2015 – REP. Nº 8/15 /DFEU).PROC. Nº 4000.106998/2014 – DE DENÚNCIA.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. 270499).

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

- SMCCU –

Gilberto Dênis de Souza LeiteDir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓSUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO –

S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2015

AUTUADO: ANA MARIA GERMANA OU SEU REP. LEGAL E DE JULIANA DA SILVA COSTA – CPF/CNPJ: .ENDEREÇO – RUA MILTON DE OLIVEIRA SANTOS, Nº 199, – RIACHO DOCE.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enqua-drado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronuncia-mento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: N/F.FISCAL: CÓD. 62 – N. P.Nº 112300/15, 112476/15, (MATERIAIS NA CALÇADA).PROC. Nº 4000.20946/2015 – REP. Nº 161/15 /DFEU).PROC. Nº 4000.125064/2015- DE DENÚNCIA.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. N/F).

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

Cristina Benamor de Araújo JorgeDiretor Técnico

- SMCCU –

Gilberto Dênis de Souza LeiteDir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

- SMCCU –

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Processo nº 4000.19445/2013. Notificado: Melias Cesário da Silva.

A Superintendência Municipal de Controle e do Convívio Urbano convoca a requerente acima citada a comparecer a sede desta SMCCU, localizada à Av. Governador Afrânio Lages, nº 297, Farol, para sobre o indeferimento constante no Processo Administrativo 4000.19445/13, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena do arquivamento dos autos.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

Reinaldo Braga da Silva BragaSuperintendente da SMCCU

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14 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 017/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, NEAN-DER TELES ARAÚJO, usando atribui-ções legais que lhe são conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia.

RESOLVE :Designar a empregada NELINA MARIA OLIVEIRA MASCARENHAS, matrí-cula n°. 10792-1, para substituir MARIA AMÁLIA CASADO MARTINS, matrícu-la nº. 04401-6, Chefe da Divisão de Pes-soal da COMARHP, no período de 4 a 18 de maio de 2015, por motivo de férias da titular, com base no processo administrati-vo nº. 07900 – 033618/2015.Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.Maceió/AL, 22 de Abril de 2015

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da Comarhp

PORTARIA N º. 018/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO- COMARHP, NEANDER TELES ARAÚJO, usando atribuições le-gais que lhe são conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia.

RESOLVE:Colocar à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG, a empregada pública CÉLIA MARIA NICANDRO, matrícula nº. 12566-0, ocupante do cargo de Auxiliar Adminis-trativo, do Quadro de Pessoal desta CO-MARHP, conforme processo administrati-vo nº. 00100 – 033090/2015.Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da Comarhp

PORTARIA N º. 019/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO- COMARHP, NEANDER TELES ARAÚJO, usando atribuições le-gais que lhe são conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia.

RESOLVE:Colocar à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SE-MED, a empregada pública MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº.009277-0, ocupante do cargo de Ser-vente, do Quadro de Pessoal desta CO-MARHP, conforme processo administra-tivo nº. 06500 – 034350/2015.Registre-se.Cumpra-se.

Dê-se ciência.

Maceió/AL, 27 de Abril de 2015.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da Comarhp

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 27 de Abril de 2015, os seguintes proces-sos administrativos:

PROC. Nº. 07900 – 034873/2015 – CO-ORDENAÇÃO DE ENCARGOS SO-CIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências de compe-tência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 034876/2015 – CO-ORDENAÇÃO DE ENCARGOS SO-CIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências de compe-tência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 02000 – 035582/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO - À DIAF, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 02000 – 035596/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO - À DIAF, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 030403/2015 – DI-VISÃO DE FINANÇAS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 031672/2015 – SU-PERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA UR-BANA DE MACEIÓ - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 031693/2015 – SU-PERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA UR-BANA DE MACEIÓ - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 031824/2015 - SE-CRETARIA MUNICIPAL DO TRABA-LHO E ABASTECIMENTO - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 031741/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL - À DIRHU, para pro-vidências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 032419/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-TRUTURA - À DIRHU, para providên-cias do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 031544/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 032565/2015 – SE-ÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DI-RHU, para providências do setor compe-tente.PROC. Nº. 00100 - 030278/2015 – CO-ORDENADORIA MUNICIPAL DE DE-FESA CIVIL - À DIRHU, para providên-cias do setor competente.PROC. Nº. 06500 – 029710/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 01600 – 031899 - SECRETA-RIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - À DIRHU, para pro-vidências do setor competente.PROC. Nº. 06500 – 030599/2015 - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO - À DIRHU, para providências do

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

PORTARIA N°.008 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015. O Superintendente de Limpeza Urbana do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais informa o cronograma de férias do mês de Junho de 2015.

Nº Matrícula Nome Período de Férias

Inicio Término 01 0941787-7 Alessandro Lima dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 02 0942151-3 Eduardo José Perreira Neto 1/6/2015 30/6/2015 03 21541-4 Geice Sandro dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 04 22207-0 Marcos Paulo Paes Calheiros 1/6/2015 30/6/2015 05 22205-4 Maria Cicera Santos da Silva 1/6/2015 30/6/2015 06 0926809-0 Hilton Candido da Silva 1/6/2015 30/6/2015 07 22168-6 Guiomar de Jesus Santos 1/6/2015 30/6/2015 08 0942015-0 Rita Maria Bezerra de Araujo 1/6/2015 30/6/2015 09 0926826-0 Mariléia Tenorio de Araujo 1/6/2015 30/6/2015

10 21965-7 Saulo Antonio Oliveira de Albuquerque 1/6/2015 30/6/2015

11 22152-0 Celio Oliveira Bernardo 1/6/2015 30/6/2015 12 22248-8 Edson Gomes de Lira 1/6/2015 30/6/2015

13 22223-2 Maria Aparecida do Nascimento 1/6/2015 30/6/2015

14 22111-2 Marcos Correia dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 15 21447-7 Sonia dos Santos Lima Zani 1/6/2015 30/6/2015 16 05476-3 Agerson Maia Ribeiro 1/6/2015 30/6/2015 17 07805-0 José Maria da Silva II 1/6/2015 30/6/2015 18 0926818-9 José Virgilio Tenório da Silva 1/6/2015 306/2015 19 22115-5 Pedro Vieira da Silva 1/6/2015 30/6/2015 20 22210-0 Ricardo de Oliveira 1/6/2015 30/6/2015 21 22239-9 Talmanes Eugênio Macedo 1/6/2015 30/6/2015 22 08779-3 Israel da Silva 1/6/2015 30/6/2015 23 08923-0 José João dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 24 09116-2 Severino Daniel dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 25 03148-8 Cicero João dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 26 21495-7 Cicero dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 27 0926807-3 Josildo Martiniano dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 28 0926819-7 Josue Gomes dos Santos 1/6/2015 30/6/2015

29 22106-6 Marcos Antonio Matias de Castro 1/6/2015 30/6/2015

30 22068-0 Ana Maria Rodrigues Pereira 1/6/2015 30/6/2015 31 21528-7 Ednaldo Correia da Silva 1/6/2015 30/6/2015 32 22158-9 Erivan Menezes dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 33 22264-0 Iracema José do Nascimneto 1/6/2015 30/6/2015 34 21636-4 Ismar dos Santos Mota 1/6/2015 30/6/2015 35 22096-5 Jaqueline Soares dos Santos 1/6/2015 30/6/2015 36 22099-0 José Benedito da Silva 1/6/2015 30/6/2015 37 22189-9 José Reis da Silva Gama 1/6/2015 30/6/2015 38 22179-1 José Sidclley Almeida da Silva 1/6/2015 30/6/2015 39 22095-7 Luiz Barbosa Filho 1/6/2015 30/6/2015 40 22109-0 Marcelo Augusto Pereira 1/6/2015 30/6/2015 41 0922110-7 Marcelo José Felix 1/6/2015 30/6/2015 42 22116-3 Paulo de Melo Leopoldino 1/6/2015 30/6/2015 43 03403-7 Cicero Alves da Silva 1/6/2015 30/6/2015

JACKSON PACHECO DE MACEDO Superintendente

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

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15Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

setor competente.PROC. Nº. 06500 – 030307/2015 - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 012980/2015 – ED-NALVA ROSENDO TENÓRIO - À DI-RHU, para conhecimento e providências subseqüentes.PROC. Nº. 07900 – 037113/2015 – JAIL-SON MÁRIO DE G. LEITE - À DIRHU, para informações pertinentes.PROC. Nº. 07900 – 036544/2015 – MAR-GARIDA P. DA SILVA – À DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 036628/2015 – ALDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA – Á DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 003934/2015 – JU-LIENE ANCHIETA - À DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 027299/2015 – PAU-LO SÉRGIO MERO SALES - À DIRHU, para conhecimento e cientificar o empre-gado do indeferimento do seu pedido.PROC. Nº. 07900 – 028510/2015 - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PROTE-ÇÃO AO MEIO AMBIENTE - À DIRHU, para providências do setor competente.

PROC. Nº. 07900 – 036880/2015 – MA-RIA HELENA L. DA SILVA - À DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 035756/2015 - DIVI-SÃO DE FINANÇAS - À DIAF, para co-nhecimento e providências subseqüentes.PROC. Nº. 07900 – 036616/2015 – DI-RETORIA JURÍDICA - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 00800 – 025480/2015 – SE-CRETARIA MUNIICPAL DE PROMO-ÇÃO DO TURISMO – Ao Protocolo para providências de arquivamento.PROC. Nº. 07900 – 028582/2015 – PRE-VIDÊNCIA SOCIAL – Ao Protocolo para providências de arquivamento. PROC. Nº. 07900 – 027917/2015 – CÉ-LIA MARIA NICANDRO DOS SAN-TOS - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes.PROC. Nº. 07900 – 036742/2015 – SIN-TCOMARHP – À DIRHU, para se mani-festar.PROC. Nº. 07900 – 037078/2015 – WILLIAMS PEIXOTO DA SILVA - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 036585/2015 – DIRE-TORIA JURÍDICA - À DIAF, para conhe-cimento e providências.PROC. Nº. 07900 – 008631/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PROTE-ÇÃO AO MEIO AMBIENTE – Ao Proto-colo para arquivamento.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da Comarhp

SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADI-TIVO AO

CONTRATO DE Nº. 016/2013

DAS PARTES: O INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV/MACEIÓ e a empresa PRIN-TPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE

INFORMATICA EIRELLI - EPP, com o CNPJ n.09.392.052/0001-25.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n. 16/2013 por mais 12(doze) meses, a partir de sua publicação no Diá-rio Oficial do Município - DOM, podendo, ainda, ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo estabelecido em lei.

DO VALOR: O valor global dopresente termo aditivo é de R$ 12.672,00 (Doze mil, seiscentos e setenta e dois reais), cuja franquia mensal corresponderá ao valor de R$ 1.056,00 (Hum mil e cinquenta e seis reais) .

DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento tem amparo legal no que dis-põe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como no contrato nº. 08/2013.

DA RATIFICAÇÃO: As partes convenen-tes ratificam as demais cláusulas e condi-ções da avença original, as quais permane-cem inalteradas.

DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente termo adi-tivo correrá por conta da seguinte rubri-ca orçamentária:Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2349 - GESTÃO ADMI-NISTRATIVA DO IPREV; Fonte de Re-curso: 0050.00.000 – RPPS; Elemento de Despesa: 3. 3. 9.0. 39. 00.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Maceió-AL, 27 de Março de 2015.

FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente IPREV MACEIÓ

*Reproduzida por Incorreção

SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

AO CONVÊNIO DE Nº. 01/2013

DAS PARTES: O INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV/MACEIÓ e o CENTRO DE IN-TEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, com o CNPJ nº. 61.600.839/0001-55.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento, por um pe-ríodo de mais 12 (doze) meses, do Con-vênio nº. 01/2013, firmado entre as partes em Março de 2013, e atualização da con-tribuição institucional, como estipulada na Cláusula Quinta do mencionado convênio.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo Adi-tivo terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, mas seus correlatos efeitos somente serão produzi-dos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

DO VALOR: A contribuição institucional de que trata a Cláusula Quinta do Convê-nio nº. 01/2013 fica atualizada para o valor de R$ 43,77 (Quarenta e três reais e seten-ta e sete centavos) por estagiário.

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para contratação dos ser-viços correrão por conta de recursos do orçamento, por meio da Função Programática 04.122.0009.2349 (GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPREV), Elemento de Despesas 3.3.9.0.39.00.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA) e Fonte de Recursos 0050-00-000-RPPS, para o exercício de 2015. As parcelas que o ultrapassarem serão contempladas no PPA e na LOA do exercício 2016 e pagas por apostilamento.

DA RATIFICAÇÃO:As partes convenentes ratificam as demais cláusulas e condições da avença original não expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Maceió/AL, 27 de Março de 2015.

FABIANA TÔLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV MACEIÓ

*Reproduzida por Incorreção.

A Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV Maceió) despachou, em 27 de Abril de 2015, os seguintes processos:Processo n° 6500.008342/2014 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMEDInteressado: JULIETA MARIA DE OLIVEIRAAssunto: Retroativo aos padrõesDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SE-MARHP

Processo n° 4000.010293/2015 Origem: Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano - SMCCUInteressado: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA II Assunto: Solicitação de Abono PermanênciaDestino: Procuradoria Geral do Município- PGM

Processo n° 2000.072055/2014Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SE-MARHPInteressado: AILTON LOPES DOS SANTOS

PORTARIA Nº. 0109 MACEIÓ/AL, 27 DE ABRIL DE 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 182 da Lei nº. 4.973 de 31 de Março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió), RESOLVE:

Art. 1º - Publicar a escala mensal do gozo de férias dos servidores, referente ao mês de Maio do corrente ano, conforme segue:

NOME DO SERVIDOR(A) MATRÍCULA Nº. PERÍODO

Ana Carla Tavares de Oliveira 940231-4 26/05/2015

A

24/06/2015

Claudete Pontes de Almeida 507-0 11/05/2015

a

09/06/2015

José Luiz Vilela de Souza 1283-1 14/05/2015

a

12/06/2015

Thais Cirilo Costa 944711-3 04/05/2015

a

02/06/2015

Gabinete da Diretora Presidente do Instituto de Presidência dos Servidores Públicos do

Município de Maceió-Alagoas, aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2015.

Fabiana Tolêdo Vanderlei de Azevedo

Diretora Presidente IPREV

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16 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Assunto: Solicitação de Abono Permanên-ciaDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM

Processo n° 4000.048121/2014Origem: Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano- SMCCUInteressado: JOSE CEZARIO DOS SAN-TOS Assunto: Solicita gratificação de 40%Destino: Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano- SMCCU

FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente IPREV

Portaria nº 144/2015 Maceió, 08 de abril de 2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-NICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e de acordo com o processo 1584/2015, RESOLVE conceder 2 (duas) diárias ao servidor José Nilton de Oliveira, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com translado, alimentação e pousada na cidade de João Pessoa PB, onde estará a serviço deste Po-der Legislativo.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

*Reproduzida por incorreção LEI Nº 6.397PROJETO DE LEI Nº 6.632 Maceió, 16 de abril de 2015 Autor: Ver. Fátima Santiago “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIE-DADE DA OPÇÃO DE OFERTA DE VENDA DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÕES DE 10L, ENVASADA PELAS DISTRIBUIDORAS DE ÁGUA MINERAL, AOS CONSUMIDORES NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É obrigatória a oferta, pelas dis-tribuidoras de água mineral envasada, em atuação no Município de Maceió, da op-ção de venda aos consumidores de garra-fões com 10L, contendo água mineral.

Art. 2º – A opção disposta no Artigo Pri-meiro deverá ser efetuada no ato da com-pra pelo consumidor, devendo as distri-buidoras de água mineral envasada, ter

em estoque quantidades suficientes para fornecimento dos garrafões com 10L, de água mineral, em toda cidade de Maceió.

Art. 3º - Todos os garrafões envasados contendo água mineral, em circulação no Município, deverão ter tarja magnética identificadora, na qual constará a origem do produto, a data do engarrafamento, o peso bruto, líquido, o nome da distribuido-ra responsável pelo engarrafamento e pela venda da água mineral.

Art. 4º - É obrigatória a emissão de nota fiscal de venda simplificada a consumidor no ato da venda de qualquer garrafão con-tendo água mineral no Município de Ma-ceió, bem como a pesagem dos mesmos em frente ao consumidor.

Art. 5º - As distribuidoras de água mineral envasada em atuação no Município terão o prazo de 180 dias para se adaptarem as disposições da presente Lei, contado a partir de sua publicação.

Art. 6º - Pelo descumprimento do estabe-lecido nesta Lei, incidirão as penalidades previstas nos artigos 56 e 57 da Lei nº 8. 078/90 (Código de Defesa do Consumi-dor), a serem aplicadas pelo órgão oficial de defesa do consumidor estadual.

Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, para que ocorram as adapta-ções fabris das distribuidoras de água mi-neral.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 16 de abril de 2015

KELMENN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

*Reproduzida por incorreção

LEI Nº 6.408PROJETO DE LEI Nº 6.645 Ma-ceió, 27 de abril de 2015 Autor: Ver. Silvio Camelo

“DÁ DENOMINAÇÃO”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada de Jornalista JOSÉ ÁRABES DIAS FILHO a Rua Pro-jetada “K-I” do Loteamento José Aprígio Vilela, localizado entre os bairros de Be-nedito Bentes e Serraria, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 27 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

LEI Nº 6.409PROJETO DE LEI Nº 6.626 Ma-ceió, 27 de abril de 2015 Autor: Ver. Francisco H. Filho “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLI-CA”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pú-blica Municipal a ASSOCIAÇÃO BE-NEFICENTE VILLAGE CAMPES-TRE II – LEEC, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.938.770/0001-29, com sede na Rua Teotônio Vilela nº 110, Conjunto Village Campestre II, Bairro Village Campestre, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 27 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

LEI Nº 6.410PROJETO DE LEI Nº 6.662 Ma-ceió, 27 de abril de 2015 Autor: Ver. Dudu Ronalsa

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLI-CA”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pú-blica Municipal a ASSOCIAÇÃO BE-NEFICENTE DOS MORADORES DO COLINA II, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.597.640/0001-06, com sede e foro na Rua principal nº 33 Loteamento Colina II, Clima Bom I, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 27 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

LEI Nº 6.411PROJETO DE LEI Nº 6.659 Ma-ceió, 27 de abril de 2015 Autor: Ver. Cleber Costa

“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFI-CIAL DEEVENTOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ ODIA DA ASTRONOMIA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1º. – Fica instituído no calendário ofi-cial de eventos do Município de Maceió O DIA DA ASTRONOMIA, a ser comemo-rado no dia 02 de dezembro de cada ano.

Art. 2º - Esta data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os ASTRÔNOMOS de nosso Município.

Art. 3º - As homenagens, referidas na pre-sente Lei, poderão ser prestadas pelos Po-deres do Município.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo-sições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 27 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

LEI Nº 6.412PROJETO DE LEI Nº 6.634 Ma-ceió, 27 de abril de 2015 Autor: Ver. Francisco H. Filho

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLI-CA”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Públi-ca Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MO-RADORES DE GARÇA TORTA – AMGT. entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 10.883.981/0001-16, com sede na Travessa São Pedro, nº 10 – Garça Torta, nesta cidade.

Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 27 de abril de 2015

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

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17Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

NOME DA FIRMA: MRV ENGENHA-RA E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.343.492/0111-64, situado na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº. 1.481 – Sala 117 – Bairro: Pajuçara – Maceió/AL, com atividade de: CONS-TRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AU-TORIZAÇÃO Ambiental Municipal de IMPLANTAÇÃO, do empreendimento denominado “PARQUE PARAÍSO DAS ÁGUAS”, situado na Avenida Doutor Milton Hênio Neto de Gouveia, nº. 288 – Bairro: Antares - Maceió/AL; não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

*Reproduzido por Incorreção.

NOME DA FIRMA: FÁBRICA DE BO-LOS EL SHADAY LTDA. – EPP, inscri-ta no CNPJ sob o nº. 11.848.341/0001-38, situada na Avenida Dona Constança de Goês Monteiro, nº. 361 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividade de: FABRI-CAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFI-CAÇÃO INDUSTRIAL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambien-tal Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTA-ÇÃO E OPERAÇÃO, do empreendimento denominado “EL SHADAY”, situada na Avenida Dona Constança de Goês Mon-teiro, nº. 361 – Bairro: Jatiúca - Maceió/

AVISOS E EDITAIS

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18 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AL; não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: PROJETO 118 SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.260.643/0001-49, situado na Rua San-ta Fernanda, nº. 208 – Sala 12 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividade de: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS. Torna públi-co que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AU-TORIZAÇÃO Ambiental Municipal de IMPLANTAÇÃO, do empreendimento denominado “RECORD OFFICES E SUI-TES”, situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, nº. 988 – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL; não foi exigido apresenta-ção de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: PADARIA MA-RIA ALAGOANA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.970.747/0001-02, situada na Avenida Sandoval Arroxelas, nº. 542 – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividade de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CON-FEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna pú-blico que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMP-MA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO, do empreendimento denominado “PADARIA MARIA ALA-GOANA”, situada na Avenida Sandoval Arroxelas, nº. 542 – Bairro: Ponta Verde - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

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19Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

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20 Maceió, Terça-feira,28 de Abril de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió