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ANO XX Nº 5362 Maceió, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) DENIS JATOBÁ AGRA FILHO (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 8.526 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº. 6.584, de 23 de Dezembro de 2016. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 624.417,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Novembro de 2017. Prefeito de Maceió RUI SOARES PALMEIRA ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 624.417,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS) Secretario Municipal de Economia FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

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ANO XX Nº 5362Maceió, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)DENIS JATOBÁ AGRA FILHO (INTERINO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 8.526 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº.

6.584, de 23 de Dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 624.417,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e

dezessete reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de

anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em

contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Novembro de 2017.

Prefeito de Maceió

RUI SOARES PALMEIRA

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS,

UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

624.417,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL E

QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS)

Secretario Municipal de Economia

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

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2 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 3345 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ROSANE DOS SAN-TOS, do cargo em comissão de Coordena-dor Geral, da Coordenação Geral de Pla-nejamento e Orçamento, Símbolo DAS-3, CPF n°. 071.444.194-55, do (a) SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, do Quadro de Pessoal do Po-der Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3346 MA-CEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE: Nomear ARIEL FERNANDES DUARTE para o cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Se-gurança Comunitária e Convívio Social, Símbolo DAS-5, CPF n°. 603.810.194-20, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CON-VÍVIO SOCIAL - SEMSCS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3347 MA-CEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE: Nomear ROSANE DOS SANTOS para o cargo em comissão de Diretor, da Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças, Símbolo DAS-4, CPF n°. 071.444.194-55, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CON-VÍVIO SOCIAL - SEMSCS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3348 MA-CEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE:Nomear FÁBIO AUGUSTO VASCON-CELOS LOUREIRO para o cargo em comissão de Coordenador Geral, da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento, Símbolo DAS-3, CPF n°. 035.804.064-77, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU-NITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SE-MSCS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3349 MA-CEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-

gativas legais, RESOLVE: Nomear JOSÉ CARLOS VICENTE DA SILVA para o cargo em comissão de Co-ordenador, da Coordenação de Pratulha-mento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n°. 208.129.494-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU-NITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SE-MSCS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3350 MA-CEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 06500.057669/2017, com fundamento no DESPACHO Nº 2048/2017, exarado pela Assessoria Técnica/SEMGE, RESOLVE:Exonerar, a pedido, a servidora pública municipal, KELLY CAMPOS DE MO-RAIS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, sob a matrícula de nº. 929366-3, pertencente ao Quadro de Pes-soal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, nos ditames do art. 47 da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de Março de 2000, sendo reconhecidos seus efeitos a partir de 06 de Julho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 3351 MA-CEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 05800.064546/2016, com fundamento no PARECER PA/PGM Nº. 2032/2017,

RESOLVE:Nos ditames do art. 46, inc. VI, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973/2000, acrescido por força da Lei Municipal nº. 5.277, de 14 de Mar-ço de 2003, declarar a Vacância do cargo de Serviços Administrativo, ocupado pelo servidor público municipal, HUMBER-TO JOSÉ DIAS DE MEDEIROS, sob a matrícula de nº. 942943-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, em vir-tude da aprovação em concurso público para o cargo de Farmacêutico Bioquímico, na UNCISAL, a contar de 16 de Fevereiro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

MUNICÍPIO DE MACEIÓ

FuncionalProgramática Especificação

Nat. Despesa/Fontede Recurso

em R$

Valor

Anexo I - ao Decreto nº 8.526, 30/11/2017

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Suplementação

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 19.417,00

SOCIAL

14001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 17.502,00

17.502,00SOCIAL

04.122.0009.2379 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DA SEMAS

1.800,00339030/0010-00-00014.243.0009.4420 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DOS CONSELHOS TUTELARES

15.702,00339030/0010-00-00014002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.915,00

08.244.0024.4408 RA-MCZ CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E

CARTEIRA PARA PASSAGEIROS ESPECIAIS

1.915,00339030/0010-00-00034 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 605.000,00

34001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 305.000,00

04.122.0009.2273 RA-MCZ PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.000,00319092/0010-00-00004.122.0009.2332 RA-MCZ DESPESAS COM ESTAGIÁRIOS

300.000,00339036/0010-00-00034002 FUNDO DE RECURSOS HUMANOS 300.000,00

04.128.0004.2435 RA-MCZ DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO DOS

SERVIDORES

300.000,00339039/0010-00-000

Total 624.417,00

MUNICÍPIO DE MACEIÓ

FuncionalProgramática Especificação

Nat. Despesa/Fontede Recurso

em R$

Valor

Anexo II - ao Decreto nº 8.526, 30/11/2017

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Anulação

24 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 619.417,00

E TRÂNSITO

24001 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 200.000,00

200.000,00E TRÂNSITO

26.782.0011.4380 RA-MCZ IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA -

PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)

200.000,00339039/0500-01-00124002 FUNDO DE TRANSPORTES URBANOS 419.417,00

04.122.0009.2364 RA-MCZ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO

300.000,00339039/0500-01-001100.000,00339092/0500-01-001

26.782.0011.4382 RA-MCZ MANUTENÇÃO DE TERMINAIS E ABRIGOS -

PRIORIZADA PELA EMENDA POPULAR (EP)

19.417,00449051/0500-01-00134 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 5.000,00

34001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 5.000,00

04.122.0009.2273 RA-MCZ PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.000,00319094/0010-00-000

Total 624.417,00

PORTARIA Nº. 3343 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, FÁBIO AUGUSTO VASCONCELOS LOUREIRO, do cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Segurança Comunitária e Convívio Social, Símbolo DAS-5, CPF n°. 035.804.064-77, do (a) SECRETARIA MU-NICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3344 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ALBERTO MAGNO DUARTE LESSA, do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenação de Pratulhamento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n°. 636.519.474-91, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNI-TÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

SÚMULA DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0118/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, neste ato representado por seu Prefeito Sr. RUI SOARES PALMEIRA e com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE - CONTRATANTE e do outro lado o BANCO DO BRASIL S/A, através de sua agência SETOR PÚBLICO MACEIÓ/AL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/5096-20, neste ato representado pelo Sr. IRONE SIDNEI FIAMONCINI TIGRE - CONTRATADA.

DO OBJETO: Ajuste das condições pactuadas para a prestação, pelo BANCO DO BRASIL S/A, dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do MUNICÍPIO e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento do BANCO DO BRASIL S/A, inclusive por intermédio de terceiros contratados.

DO VALOR: Considerando a redução nos valores de arrecadação e a aplicação do índice de correção previsto em contrato aos demais serviços, a tabela de tarifas contida na Cláusula Nona – Da Remuneração pelos Serviços Prestados do Contrato de Prestação de Serviços nº. 0118/2014 passa a ter a seguinte redação:

TABELA DE TARIFAS POR CADA LANÇAMENTO TARIFA (R$) Arrecadação: modalidade cobrança bancária ou recebimento de guias não compensáveis (impostos, taxas, contribuições etc)

1,70

Pagamento de Salário e Fornecedores: modalidade Ordem Bancária ou pagamento Eletrônico

3,53

Ordem Bancária (demais modalidades) 3,53

Depósito Identificado, Débito Automático e Comércio Eletrônico 3,53

Confecção dos carnês de IPTU (sem postagem) 0,00

Licitações-e (custo para o comprador) 0,00

BB Contra-cheques: primeiro de cada mês 0,00

Documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Auto-atendimento com Cartão de Débito de qualquer Instituição Financeira e prestação de contas através de meio eletrônico

1,70

DOS RECURSOS: As despesas deste Segundo Termo Aditivo serão pagas com recursos consignados no orçamento do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 33 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC; Funcional Programática: 04.122.0009.000.2455.0009 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Economia – ; Elemento de despesa – 33.90.39.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte - 001000000;.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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3Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO CONVÊNIO DE Nº. 034/2017.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL e o MUNICÍPIO DE TANQUE D’ARCA/AL.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a prestação de mútua cooperação técnica e administrativa entre os convenentes mediante cessão de servidores dos respec-tivos quadros e tendo por finalidade a cooperação e a ação conjunta das partes relativa-mente à cessão de pessoal especializado e de apoio técnico administrativo, bem como o intercâmbio de informações e tecnologias administrativas, objetivando dotar os órgãos e entidades convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: Cumpre ao CESSIONÁRIO arcar com pagamento da remuneração e demais encargos do cargo em comissão em favor do servidor cedido.

1. Dos valores a serem pagos pelo CESSIONÁRIO, serão descontados e recolhidos, na forma da lei, o percentual destinado ao imposto de renda, o desconto previdenciário e demais contribuições compulsórias, bem como as autorizadas pelo servidor cedido, nos termos das normas vigentes.

2. O CESSIONÁRIO fica obrigado a recolher ao sistema de previdência adotado pelo CEDENTE o valor relativo à contribuição do servidor cedido, devendo prestar conta, mensalmente, do recolhimento efetuado.

3. O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade por quaisquer danos porventura causados a terceiros pelo servidor cedido, durante a vigência da cessão, quando decor-rentes de atos praticados no exercício da função pública.

4. O servidor cedido terá como regime previdenciário o previsto pelo CEDENTE.

5. O local e a carga horária de serviço serão designados pelo CESSIONÁRIO.

6. O CEDENTE se obriga a arcar com a remuneração, incluindo a parte patronal e os encargos previdenciários, fazendo as devidas retenções e recolhimentos e enviará o demonstrativo dos valores a serem restituídos pelo CESSIONÁRIO, cabendo, também, a este realizar o mesmo procedimento para ressarcimento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓSecretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – SEDET.

Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: NILSON MOURA DE SOUZA , CPF: 002.286.994-87.ENDEREÇO: RUA PROFESSOR GUEDES DE MIRANDA, 51, LOTEAMENTO ERALDO E TERCIO WANDERLEY, NO BAIRRO DO FAROL.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. Art. 560, Art. 638, Inciso III, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronuncia-mento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 03 FISCAL: CÓD.61 – N.P.N. 120456/2017Processo de Notificação Nº 03100.87566/2017.REP. Nº. 620/17/DFUS.

*nome e endereço que constam na notificação quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 13995).

SÚMULA DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0118/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, neste ato representado por seu Prefeito Sr. RUI SOARES PALMEIRA e com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE - CONTRATANTE e do outro lado o BANCO DO BRASIL S/A, através de sua agência SETOR PÚBLICO MACEIÓ/AL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/5096-20, neste ato representado pelo Sr. IRONE SIDNEI FIAMONCINI TIGRE - CONTRATADA.

DO OBJETO: Ajuste das condições pactuadas para a prestação, pelo BANCO DO BRASIL S/A, dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do MUNICÍPIO e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos os pontos de atendimento do BANCO DO BRASIL S/A, inclusive por intermédio de terceiros contratados.

DO VALOR: Considerando a redução nos valores de arrecadação e a aplicação do índice de correção previsto em contrato aos demais serviços, a tabela de tarifas contida na Cláusula Nona – Da Remuneração pelos Serviços Prestados do Contrato de Prestação de Serviços nº. 0118/2014 passa a ter a seguinte redação:

TABELA DE TARIFAS POR CADA LANÇAMENTO TARIFA (R$) Arrecadação: modalidade cobrança bancária ou recebimento de guias não compensáveis (impostos, taxas, contribuições etc)

1,70

Pagamento de Salário e Fornecedores: modalidade Ordem Bancária ou pagamento Eletrônico

3,53

Ordem Bancária (demais modalidades) 3,53

Depósito Identificado, Débito Automático e Comércio Eletrônico 3,53

Confecção dos carnês de IPTU (sem postagem) 0,00

Licitações-e (custo para o comprador) 0,00

BB Contra-cheques: primeiro de cada mês 0,00

Documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Auto-atendimento com Cartão de Débito de qualquer Instituição Financeira e prestação de contas através de meio eletrônico

1,70

DOS RECURSOS: As despesas deste Segundo Termo Aditivo serão pagas com recursos consignados no orçamento do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 33 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC; Funcional Programática: 04.122.0009.000.2455.0009 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Economia – ; Elemento de despesa – 33.90.39.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte - 001000000;.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

7. O CESSIONÁRIO deverá reembolsar as despesas realizadas pelo cedente, quando o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo ou emprego.

8. É obrigação do CEDENTE informar o regime previdenciário do servidor cedido.

9. Compete ao CEDENTE, quando o servidor estiver vinculado a regime próprio de previdência, fornecer cópia da norma que regula a matéria e informar os dados para que sejam efetivados os devidos recolhimentos (nº de contas, códigos, alíquotas, base de cálculo, etc.).

10. Quando o servidor cedido fizer a opção por receber a remuneração do cargo efetivo ou emprego quando nomeado para cargo em comissão fica obrigado o cedente em pagar a remuneração do servidor, sendo, no entanto, assegurando-lhe o direito ao reembolso dessa despesa.

DO PRAZO: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 36(trinta e seis) meses, po-dendo ser prorrogado, no caso de interesse das partes, tendo sua eficácia a partir da publicação de seu extrato.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

SÚMULA DO CONTRATO

DE Nº. 0564/2017 PROCESSOS NºS: 03000.058349/2017 e 03000.097815/2017. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS – CONTRATANTE e empresa A. C. SERVIÇOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.065.969/0002-04- CONTRATADA. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços funerários, com o fornecimento das urnas e o translado no perímetro de Maceió, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste Contrato, conforme descrição e quantidades abaixo descritas. DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 677.928,00 (Seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais). DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência deste Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. A execução deste Contrato se dará em 12(meses) meses, sendo seu início contado a partir do recebimento da autorização serviço/fornecimento/Nota de Empenho pela Contratada. O regime de execução deste Contrato será por preço unitário, tipo MENOR PREÇO. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, conforme orçamento vigente de acordo com a tabela abaixo.

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

14.002.08.244.0024.4408 - Concessão de Benefícios Eventuais e Carteira para

Passageiros Especiais

33.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

0010.00.000 - Recursos Próprios

DO FORO: As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir

quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

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4 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Maceió/AL, 30 de Outubro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: LEF CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11921475/0001-37.ENDEREÇO: RUA AMÉRICO VASCO, S/N, NO BAIRRO DE RIACHO DOCE.OBS: USB- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – RIACHO DOCE.

O PRESENTE EMBARGO originou--se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 8 FISCAL: CÓD. 45 – N.P.N. 120733/2017Processo de Notificação Nº 03100.84688/2017.REP. Nº. 649/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifi-cação quadrícula e B.C.I. (Insc. n/f).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: JAQUELINE DA SILVA LIMA TENORIO, CPF: 606.457.174-87.ENDEREÇO: RUA GILBERTO MARI-NHO, 5, CONJUNTO RESIDENCIAL OSMAN LOURREIRO, QUADRA B

6, LOTE 18, NO BAIRRO DO CLIMA BOM.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o au-tuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 7 FISCAL: CÓD. 62 – N.P.N. 120688/2017Processo de Notificação Nº 03100.88565/2017.REP. Nº.658/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifi-cação quadrícula e B.C.I. (Insc.184739).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: MARIA ERIGLEIDE BE-ZERRA DA SILVA, CPF: 396.881.354-53.ENDEREÇO: AVENIDA DR. HELDER FERREIRA, 1300, QUADRA S, LOTES 16 E 17, LOTEAMENTO SAN NICO-LAS, NO BAIRRO DE SERRARIA.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, Inciso III, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Munici-pal de nº 5.593 de 08/02/2007.

Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 5 FISCAL: CÓD. 52 – N.P.N. 121014/2017Processo de Notificação Nº 03100.91647/2017.REP. Nº.667/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc.29068347).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: LEOPLDO ALBERTO DE CARVALHO GAMA FILHO, CPF: 310.048.224-72.ENDEREÇO: AVENIDA DR. HELDER FERREIRA, LOTEAMENTO SAN NI-COLAS, QUADRA O, LOTE 17, NO BAIRRO DE SERRARIA.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso IV, Art. 638, Inciso III, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Munici-pal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 5 FISCAL: CÓD. 52 – N.P.N. 121016/2017Processo de Notificação Nº 03100.91683/2017.REP. Nº.613/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc. 29108683).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: EFIGENIO FREITAS DE ALMEIDA, CPF: 039.889.964-91.ENDEREÇO: RUA IND. BRENO LINS CANSANÇAO, 283, LOTE 115, CON-JUNTO SANTA CECILIA, NO BAIRRO DE JATIUCA..O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-

ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, IIIA, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 1 FISCAL: CÓD. 56 – N.P.N. 121035/2017Processo de Notificação Nº 03100.93646/2017.REP. Nº.663/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifi-cação quadrícula e B.C.I. (Insc.122968).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: JOSE MARQUES DA SIL-VA, CPF: 136237614-00.ENDEREÇO: RUA JOSE RENAN LOU-RENÇO DE MESQUITA 28, NO BAIR-RO DO TABULEIRO DOS MARTINS.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.

Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 7 FISCAL: CÓD. 50 – N.P.N. 119316/2017Processo de Notificação Nº 03100.94447/2017.REP. Nº. 662/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifi-cação quadrícula e B.C.I. (Insc. 1085642 ).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

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5Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: ALOÍSIO LEITE VAS-CONCELOS, CPF: 027.756.464-68.ENDEREÇO: RUA ALCEBIADES, 169, LOTEAMENTO SEMINARIO, LOTE 68, NO BAIRRO DO FAROL..O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, IIIa, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 1 FISCAL: CÓD. 56 – N.P.N. 121037/2017Processo de Notificação Nº 03100.94616/2017.REP. Nº.665/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifi-cação quadrícula e B.C.I. (Insc.11058).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: VANUZIASANTOS, CPF: 898.686.925-04.ENDEREÇO: RUA JOSE CLEMENTE DA SILVA, LOTES 1 E 2, QUADRA E, NO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA, NO BAIRRO DE ANTARES..O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, III, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 6 FISCAL: CÓD. 60 – N.P.N. 120825/2017Processo de Notificação Nº 03100.96586/2017.REP. Nº.657/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notificação quadrícula e B.C.I. (Insc.29157048,29157030).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: JOSÉ FARIAS DO REGO LINS, CPF: 098.739.294-87.ENDEREÇO: RUA EUNICE LAVENÉ-RE, 295, QUADRA 24, LOTE 24, LO-TEAMENTO TABULEIRO NOVO, NO BAIRRO DO TABULEIRO DOS MAR-TINS.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 7 FISCAL: CÓD. 50 – N.P.N. 119317/2017Processo de Notificação Nº 03100.96644/2017.REP. Nº.668/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notifi-cação quadrícula e B.C.I. (Insc.N/C).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO/2017

AUTUADO: SEBASTIÃO DA R. LIMA, CPF: N/F.ENDEREÇO: RUA JOSE BANDEIRA BASTOS 99, LOTE 16, QUADRA 22, LOTE-AMENTO TABULEIRO NOVO, NO BAIRRO DO TABULEIRO DOS MARTINS.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o Artigo 637, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, incisos I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronuncia-mento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 7 FISCAL: CÓD. 50 – N.P.N. 119318/2017Processo de Notificação Nº 03100.96665/2017.REP. Nº.666/17/DFUS.*nome e endereço que constam na notificação quadrícula e B.C.I. (Insc.155691).

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SANTOSSecretária Adjunta de Análise e Licenciamento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora de Fiscalização do Uso do Solo

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 23/2017

Intima-se a autuada Senhora TÂNIA MARIA NASCIMENTO LIMA comparecer à SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE – SEDET, no prazo de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação para apresentar a documentação do pagamento da multa, motivada pela irregularidade em obra de construção irregular à Travessa Campo Verde, nº. 90 - bairro Vergel do Lago, nesta cidade de Maceió/Alagoas, sob pena de lançamento em dívida ativa do Municí-pio de Maceió e conseqüente execução fiscal, conforme Processo Administrativo nº. 04000/099165/2014.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário- SEDET

PORTARIA Nº. 4217 MACEIÓ/AL, 06 DE OUTUBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE: Conceder diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 2100.080010/2017Nome do beneficiário: ELINALDO GOMES DA SILVACPF nº. 911.656.014-00 - Matrícula nº. 17624-9Cargo: Guarda MunicipalQuantidade total de diárias: 05 e ½(cinco e meia)Valor total das diárias: R$ 1.760,00 (Hum mil, setecentos e sessenta reais)Período de deslocamento: 10/10/2017 à 15/10/2017Destino: Paranaguá/PRObjetivo do deslocamento: Participação no XXVII Congresso Nacional das Guardas MunicipaisDotação orçamentária: 34.002.04.128.0004.000.2435 – Elemento de Despesa: 3.3.90.1.4.00.00.00 – Fonte: Recurso Próprio 001000000

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSecretário/SEMGE

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 4988 MACEIÓ/AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

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6 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

dicção do art. 60, §1º, insc. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02100.099736/2017, oriundo da Junta Médica Oficial,

RESOLVE:Conceder Licença Maternidade de 180(cento e oitenta) dias à servidora pú-blica municipal, JÉSSICA MILENE DE LIMA MARTINS, ocupante do cargo de Assessor, lotada na SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE - SMS, sob a ma-trícula de nº. 949271-2, durante o período compreendido entre o dia 10 de Novem-bro de 2017 a 10 de Maio de 2018, com retorno as atividades a partir do dia 11 de Maio de 2018, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de Março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de Ou-tubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário/SEMGE

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 4989 MA-CEIÓ/AL, 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, insc. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 03000.96946/2016, oriundo da Junta Médica Oficial,

RESOLVE:Conceder Licença Maternidade de 180(cento e oitenta) dias à servidora pú-blica municipal, MARIANA DE MELO FARIAS, ocupante do cargo de Coorde-nadora Administrativa de Suprimentos, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, sob a matrícula de nº. 945202-8, durante o período compreendido entre o dia 01 de Novembro de 2016 a 01 de Maio de 2017, com retorno as atividades a partir do dia 02 de Maio de 2017, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de Março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de Outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário/SEMGE

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 4990MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.96449.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença Materni-dade de 180 dias à servidora pública municipal,GLEICIANE ALVES FEI-TOSA , ocupante do cargo de Agente de

Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940628,du-rante o período compreendido entre o dia 23/10/2017 a 20/04/2018,com retorno as atividades a partir do dia 21/04/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4991MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96502.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, LEONOR SANTANA CORREIA DE ARAUJO MEDEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.15590, durante o período de 06/11/2017 a 04/01/2018, com retorno as atividades a partir do dia 05/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4992MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96906.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 40 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EVANILDO RO-BSON OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.9137, durante o período de 31/10/2017 a 09/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 10/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4993MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,

tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96612.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA HELENA SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo ,lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 2645, durante o período de 29/10/2017 a 27/11/2017,com retorno as atividades a partir do dia 28/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4994MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96434.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LAURIJANE PAN-TALEAO ALENCAR, ocupante do cargo de MEDICO / GENERALISTA , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.21116, durante o período de 01/11/2017 a 30/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 01/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4995MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96916.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) mu-nicipal, GENILDA BARBOSA DE AL-MEIDA SAMPAIO, ocupante do cargo de MEDICO / PEDIATRA , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.942760, durante o período de 06/11/2017 a 05/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 06/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4996MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96883.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SIVAL MATIAS DA SILVA, ocupante do cargo de Audi-tor Fiscal de Tributos Municipal , lota-do na SECRETARIA MUN DE ECO-NOMIA (SEMEC), sob a matrícula de nº.2553, durante o período de 04/11/2017 a 03/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 04/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4997MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97127.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) mu-nicipal, CICERA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais , lotado na SECRETARIA MUN DE DESENV TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET), sob a matrícula de nº.3794, durante o período de 28/10/2017 a 26/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 27/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4998MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97092.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PATRICIA CECILIA DIAS PRUTCHANSKY, ocupante do cargo de MEDICO / NEFROLOGISTA , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ME-DIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.920587, durante o período de 30/10/2017 a 28/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 29/12/2017, nos termos do art.101 e se-

guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4999MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97240.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCIMARY PE-REIRA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.930399, durante o período de 24/10/2017 a 22/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 23/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5000MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais confe-ridas por força da Lei da Orgânica Mu-nicipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.97237.2017, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE conceder Licen-ça Maternidade de 180 dias à servidora pública municipal,JANINNE MARIA LINS DE SOUZA , ocupante do cargo de Educador Fisico lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 945361,du-rante o período compreendido entre o dia 06/11/2017 a 04/05/2018,com retorno as atividades a partir do dia 05/05/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5001MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96859.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, OSVALDO CA-

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7Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4999MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97240.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCIMARY PE-REIRA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.930399, durante o período de 24/10/2017 a 22/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 23/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5000MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais confe-ridas por força da Lei da Orgânica Mu-nicipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.97237.2017, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE conceder Licen-ça Maternidade de 180 dias à servidora pública municipal,JANINNE MARIA LINS DE SOUZA , ocupante do cargo de Educador Fisico lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 945361,du-rante o período compreendido entre o dia 06/11/2017 a 04/05/2018,com retorno as atividades a partir do dia 05/05/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5001MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96859.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, OSVALDO CA-

VALCANTE BOMFIM, ocupante do car-go de Servicos Administrativos , lotado na SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº.10276, durante o período de 23/10/2017 a 21/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/11/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5002MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97231.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA AMABIA VIANA GOMES, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / EDU-CACAO INFANTIL ,lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 930028, durante o período de 07/11/2017 a 04/02/2018,com retorno as atividades a partir do dia 05/02/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5003MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95186.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 17323, durante o período de 01/11/2017 a 30/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 31/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5004MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-

forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97164.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 180 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ELCIA DOS SAN-TOS BEZERRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - ATEN-CAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.16878, durante o período de 03/11/2017 a 01/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 02/05/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5005MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97216.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MAIZA GOMES VANDELEI, ocupante do car-go de Auxiliar / Servicos Gerais ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 926523, durante o período de 02/11/2017 a 01/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 02/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5006MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97189.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VICENTE LUIZ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Au-xiliar / Servicos Gerais , lotado na SLUM--SUPERINTENDENCIA MUN DE LIM-PEZA URBANA DE MACEIO (SLUM), sob a matrícula de nº.22259, durante o período de 27/10/2017 a 25/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 26/11/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5007MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96486.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FABIO ANTONIO NETO GEDA, ocupante do cargo de Agente de Fiscalizacao de Transito , lo-tado na SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº.943966, durante o período de 01/11/2017 a 29/01/2018, com retorno as atividades a partir do dia 30/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5008MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95131.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MAFALDA FAZIO DE ARECIPPO MARINHO, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1a A 4a SERIE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.22512, durante o período de 26/10/2017 a 24/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 25/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5009MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96147.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, MARCIA CRISTINA PACHECO MEIRELLES DE OLI, ocupante do cargo de PROFESSOR / ARTE EDUCACAO , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.23351, durante o período de 17/08/2017 a 15/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 16/10/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

Page 8: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ordenador, da Coordenação de Pratulha-mento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n . 208.129.494-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU - NITÁRIA

8 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5010MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96442.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EVELYNE SARMENTO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Me-rendeira , lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrí-cula de nº.936201, durante o período de 20/10/2017 a 18/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 19/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5011MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96625.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, WYL-MAN GOMES LESSA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929708, por 180 dias, durante o período de 07/11/2017 a 05/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5012MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.92614.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde em Pessoa da Família de 5 dias ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, SIMONE MARIA DA FONSECA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Odontologo lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASI-CA (SMS), sob a matrícula de nº. 920997, durante o período compreendido entre o dia 17/10/2017 a 21/10/2017, com retorno

as atividades a partir do dia 22/10/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5013MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96496.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 5 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANYELLY DE MENDONCA BARBO-SA, ocupante do cargo de Agente Comu-nitario de Saude lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 935599, du-rante o período compreendido entre o dia 23/10/2017 a 27/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 28/10/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5014MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96600.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ADRIA-NA MARIA VASCONCELOS PEREIRA LEMOS , ocupante do cargo de PROFES-SOR / EDUCACAO FISICA lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 936573, por 180 dias, durante o perío-do de 07/11/2017 a 05/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5015MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96514.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 23 dias

ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LEONOR SANTANA CORREIA DE ARAUJO MEDEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 15590, durante o período compreendi-do entre o dia 03/10/2017 a 25/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 26/10/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5016MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96423.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ED-LENE FERREIRA DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 15807, por 180 dias, durante o período de 30/10/2017 a 27/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5017MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96932.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde em Pessoa da Família de 18 dias ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, WYLLIAN CRISTIANE SOUTO BRANDAO, ocupante do cargo de Au-xiliar de Enfermagem lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 944525, durante o período compreendi-do entre o dia 03/11/2017 a 20/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 21/11/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5018MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por

força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96459.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA PASTORA TENORIO DE FRANCA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.15375, durante o período de 07/11/2017 a 06/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5019MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90241.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JAMMILY DE OLIVEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.933326, durante o período de 13/10/2017 a 11/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 12/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5020MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90208.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA VERO-NICA DE A BEZERRA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.929473, durante o período de 06/10/2017 a 04/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 05/11/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5021MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

COMUNICADO Nº 13

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE MACEIÓ (SEMGE), no uso de suas atribuições eprerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art.60, §1º,inc.I, COMUNICA que os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta unidadeadministrativa, nos termos do art.94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº.4.973/2000, terão o gozo de 30(trinta) dias de férias, referente ao mês de dezembro de 2017.

Maceió / AL,27 de Novembro de 2017

MATRÍCULA PERÍODO DO GOZONOME SETOR04/12/2017 A 02/01/2018COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DO

SERVIDORAILTON DOS SANTOS SILVA379-4

04/12/2017 A 02/01/2018COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DOSERVIDOR

ANTONIA JOSIANE ACIOLI DA SILVARODRIGUES

929476-7

11/12/2017 A 09/01/2018COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO ECESSÃO DE PESSOAS

JOSE CARLOS DA SILVA VERCOSAJUNIOR

944408-4

04/12/2017 A 02/01/2018SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DEFORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

MARIA CELIA DA COSTA LESSA2292-6

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSECRETÁRIO/SEMGE

DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROSCHEFE DE GABINETE/SEMGE

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5010MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96442.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EVELYNE SARMENTO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.936201, durante o período de 20/10/2017 a 18/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 19/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5011MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96625.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, WYLMAN GOMES LESSA, ocupante do cargo de PROFES-SOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929708, por 180 dias, durante o período de 07/11/2017 a 05/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5012MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.92614.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 5 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SIMONE MARIA DA FONSECA VASCONCELOS, ocupan-te do cargo de Odontologo lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 920997, durante o período compreendido entre o dia 17/10/2017 a 21/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/10/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5013MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96496.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 5 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANYELLY DE MENDONCA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 935599, durante o período compreendido entre o dia 23/10/2017 a 27/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 28/10/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5014MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica

Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96600.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ADRIANA MARIA VASCONCELOS PEREIRA LEMOS , ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO FISICA lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrí-cula de nº. 936573, por 180 dias, durante o período de 07/11/2017 a 05/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5015MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SE-MGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Mu-nicipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96514.2017, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tra-tamento de Saúde em Pessoa da Família de 23 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LEONOR SANTANA CORREIA DE ARAUJO MEDEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 15590, durante o período compreendido entre o dia 03/10/2017 a 25/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 26/10/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5016MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96423.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, EDLENE FERREIRA DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 15807, por 180 dias, durante o período de 30/10/2017 a 27/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5017MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SE-MGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais conferidas por força da Lei da Orgânica Munici-pal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96932.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde em Pessoa da Família de 18 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, WYLLIAN CRIS-TIANE SOUTO BRANDAO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 944525, durante o período compreendido entre o dia 03/11/2017 a 20/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 21/11/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5018MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96459.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA PASTORA TENO-RIO DE FRANCA, ocupante do cargo de PROFES-SOR / ATIVIDADE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.15375, durante o período de 07/11/2017 a 06/12/2017, com retorno as atividades

a partir do dia 07/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5019MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.90241.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JAMMILY DE OLIVEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.933326, durante o período de 13/10/2017 a 11/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 12/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5020MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.90208.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA VERONICA DE A BEZERRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.929473, durante o período de 06/10/2017 a 04/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 05/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5021MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SE-MGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais conferidas por força da Lei da Orgânica Munici-pal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90165.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 77 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EUTALIA VIEIRA TENORIO LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1a A 4a SE-RIE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrí-cula de nº.22415, durante o período de 16/10/2017 a 31/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 01/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5022MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.90266.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA EMILIA CARDOSO DANTAS, ocupante do cargo de Enfermeiro , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.19820, du-rante o período de 16/10/2017 a 14/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 15/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº.

4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5023MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.90404.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, HELIDA ACIOLI DE ARAU-JO, ocupante do cargo de Enfermeiro , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BA-SICA (SMS), sob a matrícula de nº.20144, durante o período de 16/10/2017 a 13/01/2018, com retorno as atividades a partir do dia 14/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5024MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96691.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SILONITA DA SILVA, ocu-pante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETA-RIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrí-cula de nº.23853, durante o período de 07/11/2017 a 06/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5025MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SE-MGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Mu-nicipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96732.2017, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, YEDA MARIA MELO DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 924857, durante o pe-ríodo de 31/10/2017 a 28/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 29/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5026MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do proces-so PMM de nº.2000.96757.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 45 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DENISSON VENTURA AL-MEIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a matrícu-la de nº.920132, durante o período de 25/10/2017 a 08/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 09/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

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9Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96459.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA PASTORA TENORIO DE FRANCA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.15375, durante o período de 07/11/2017 a 06/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5019MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90241.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JAMMILY DE OLIVEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.933326, durante o período de 13/10/2017 a 11/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 12/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5020MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90208.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA VERO-NICA DE A BEZERRA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.929473, durante o período de 06/10/2017 a 04/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 05/11/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5021MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90165.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 77 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EUTALIA VIEIRA TENORIO LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1a A 4a SERIE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.22415, durante o período de 16/10/2017 a 31/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 01/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5022MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90266.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA EMILIA CARDOSO DANTAS, ocupante do cargo

de Enfermeiro , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASI-CA (SMS), sob a matrícula de nº.19820, durante o período de 16/10/2017 a 14/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 15/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5023MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90404.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) mu-nicipal, HELIDA ACIOLI DE ARAUJO, ocupante do cargo de Enfermeiro , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.20144, durante o período de 16/10/2017 a 13/01/2018, com retorno as atividades a partir do dia 14/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5024MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96691.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SILONITA DA SIL-VA, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.23853, durante o período de 07/11/2017 a 06/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5025MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96732.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, YEDA MARIA MELO DE LIMA, ocu-

pante do cargo de Auxiliar de Enferma-gem ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLE-XIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 924857, durante o período de 31/10/2017 a 28/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 29/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5026MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96757.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 45 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DENISSON VEN-TURA ALMEIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a matrí-cula de nº.920132, durante o período de 25/10/2017 a 08/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 09/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

COMUNICADO Nº 13

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE MACEIÓ (SEMGE), no uso de suas atribuições eprerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art.60, §1º,inc.I, COMUNICA que os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta unidadeadministrativa, nos termos do art.94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº.4.973/2000, terão o gozo de 30(trinta) dias de férias, referente ao mês de dezembro de 2017.

Maceió / AL,27 de Novembro de 2017

MATRÍCULA PERÍODO DO GOZONOME SETOR04/12/2017 A 02/01/2018COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DO

SERVIDORAILTON DOS SANTOS SILVA379-4

04/12/2017 A 02/01/2018COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DOSERVIDOR

ANTONIA JOSIANE ACIOLI DA SILVARODRIGUES

929476-7

11/12/2017 A 09/01/2018COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO ECESSÃO DE PESSOAS

JOSE CARLOS DA SILVA VERCOSAJUNIOR

944408-4

04/12/2017 A 02/01/2018SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DEFORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

MARIA CELIA DA COSTA LESSA2292-6

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSECRETÁRIO/SEMGE

DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROSCHEFE DE GABINETE/SEMGE

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17Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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19Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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20 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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21Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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22 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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23Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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24 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

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25Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA N°. 0153 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Art.1º) Designar LUIZ CARLOS OMENA DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF nº. 007.563.654-0, para responder interinamente pela Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária desta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 01 a 15 de Dezembro de 2017.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

Secretário/SMS

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, por meio da Coordenação de Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:

Processo nº. 5800.062259/2015

Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação.

Objeto: Contratação de profissional para ministrar curso de capacitação, a fim de atender as necessidades da Coordenação de Promoção e Educação e Saúde, vinculada à Diretoria de Vigilância em Saúde/SMS.Maiores informações: e-mail: [email protected] Telefone: (82)3315-5248/8531. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 – Centro - Sede/SMS - 4º andar – Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-250

Maceió/AL, 30 de novembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

n°. 125/2017- BB nº. 700.415

À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará licitação, conforme resumo: Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA. Data e hora da sessão de disputa: 20 de Dezembro de 2017 às 10h30min, horário de Brasília. Local: sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A., através do site www.licitacoes-e.com.br. Objeto: Registro de preços para aquisição de óleos. O edital encontra-se disponível nos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br. Informações: Telefones: (082) 3315-3714/3713.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA

Pregoeira/ARSER

PORTARIA Nº. 709 MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE 2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e, conforme preceitua o art.114, inciso XX da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

Designar o servidor ADLER DE ALMEIDA PINHEIRO, ocupante do Cargo de Técnico Previdenciário, matricula nº. 939655-1, para responder pelas atribuições da Diretoria de Benefícios Previdenciários, deste Instituto,no período de 27/11/2017 a 07/12/2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 713 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.044993/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 26(vinte e seis) anos, 10(dez) meses e 15(quinze) dias a FERNANDA LUCIA DE MELO SANTANA MACHADO, inscrita no CPF/MF sob o n. 434.284.014-68, PASEP n. 1.702.667.228-0, matrícula sob o n. 15429-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 20(vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 21% (vinte e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA, SITUADA NA RUA DO IMPERADOR, Nº. 307 – BAIRRO: CENTRO – MACEIÓ/AL. TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PARA A OBRA DE RECONSTRUÇÃO (ENCOSTA) EM SAUAÇUÍ, NO BAIRRO DE IPIOCA, MACEIÓ/AL.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

CARLOS IB FALCÂO BRÊDASecretário/SEMINFRA

PORTARIA N°. 0151 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo: Processo nº. 05800.091537/2017 Nome da beneficiária: SANDRA MARIA SALES FAGUNDES CPF nº. 381.766.700-06 Cargo: Colaboradora Técnica

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de

Diárias 13/12 a

14/12/2017 Maceió/AL III Fórum NASF na Atenção Básica e I

Curso de Matriciamento 04

TOTAL DE DIÁRIAS 04 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.600,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.301.0022.4470.0009 – Implantação e Manutenção Administrativa e Operacional dos Núcleos de Atenção à Saúde da Família. Elemento de Despesas 33.90.36.02 00 00 0400 – 01 – 001 do orçamento vigente deste Órgão.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

PORTARIA N°. 0152 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo: Processo nº. 05800.101651/2017 Nome da beneficiária: ANA MARIA FERNANDES PITTA CPF nº. 856.088.908-68 Cargo: Colaboradora Técnica

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de

Diárias 13/12 a

14/12/2017 Maceió/AL III Fórum NASF na Atenção Básica e I

Curso de Matriciamento 04

TOTAL DE DIÁRIAS 04

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.600,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.301.0022.4470.0009 – Implantação e Manutenção Administrativa e Operacional dos Núcleos de Atenção à Saúde da Família. Elemento de Despesas 33.90.36.02 00 00 0400 – 01 – 001 do orçamento vigente deste Órgão.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

Secretário/SMS

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

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26 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 714 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.058316/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 40(quarenta) anos, 03(três) meses e 25(vinte e cinco) dias a CLÁUDIO ROBERTO DE AZÊVEDO ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o n. 222.945.974-00, PASEP n. 1.010.468.248-2, matrícula sob o n. 2132-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe B, padrão 06, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos o prêmio de produtividade SMCCU (Grupo Físico), de acordo com os arts. 1º e 2º da lei n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto n. 6.209/2002; a gratificação irretirável no percentual de 50% (cinqüenta por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; e os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 715 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.079630/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 27(vinte e sete) anos, 08(oito) meses e 28(vinte e oito) dias a IRANY DE CAMPOS VIANA, inscrita no CPF/MF sob o n. 073.265.804-72, PASEP n. 1.073.869.425-5, matrícula sob o n. 18850-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora - magistério, classe II, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso II, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 716 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.015534/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 39(trinta e nove) anos, 06(seis) meses e 01(um) dia a TELMA CAVALCANTI BISPO, inscrita no CPF/MF sob o n. 240.937.004-78, PASEP n. 1.075.114.888-9, matrícula sob o n. 5621-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de serviços operacionais, classe D, padrão 01, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000,

do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos o prêmio de produtividade SMCCU (Grupo Físico), de acordo com os arts. 1º e 2º da lei n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto n. 6.209/2002; a gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; e os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 717 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.059603/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 42(quarenta e dois) anos, 03(três) meses e 20(vinte) dias a PAULO CESAR GOMES MENDES, inscrito no CPF/MF sob o n. 275.023.337-20, PASEP n. 1.032.181.786-6, matrícula sob o n. 17076-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de farmacêutico, classe C, padrão 01, em conformidade com o art. 2º, “d”, da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de novembro de 2003, c/c os artigos57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 21% (vinte e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 718 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.063148/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 05(cinco) meses e 02(dois) dias a MARIA SIMONE MARTINS MACHADO CORREIA, inscrita no CPF/MF sob o n. 332.043.064-53, PASEP n. 1.701.537.846-7, matrícula sob o n. 2124-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de odontólogo, classe C, padrão 03, em conformidade com o art. 2º, “c”, da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusosos35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 719 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.064301/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 31(trinta e um) anos, 07(sete) meses e 24(vinte e quatro) dias a MIRIAN SILVA NUNES, inscrita no CPF/MF sob o n. 736.799.177-91, PASEP n. 1.207.978.446-5, matrícula sob o n. 10269-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de guarda municipal, classe B, padrão 05, com jornada

Page 27: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ordenador, da Coordenação de Pratulha-mento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n . 208.129.494-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU - NITÁRIA

27Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 718 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.063148/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 05(cinco) meses e 02(dois) dias a MARIA SIMONE MARTINS MACHADO CORREIA, inscrita no CPF/MF sob o n. 332.043.064-53, PASEP n. 1.701.537.846-7, matrícula sob o n. 2124-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de odontólogo, classe C, padrão 03, em conformidade com o art. 2º, “c”, da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusosos35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 719 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.064301/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 31(trinta e um) anos, 07(sete) meses e 24(vinte e quatro) dias a MIRIAN SILVA NUNES, inscrita no CPF/MF sob o n. 736.799.177-91, PASEP n. 1.207.978.446-5, matrícula sob o n. 10269-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de guarda municipal, classe B, padrão 05, com jornada

de 40(quarenta) horas semanais,em conformidade com o art. 1º da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004 c/c o art. 1º da lei municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo,na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e o adicional de risco de vida, de acordo com o art. 59, II, § 2º, e o art. 76, § 3º, II, ambos da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 720 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.07000.110424/2014,

RESOLVE:Conceder o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 11(onze) meses e 08(oito) dias a ELIANE DOS SANTOS BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o n. 164.671.754-68, PASEP n.1.061.882.379-1, matrícula sob o n. 5485-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de apoio administrativo, Classe B, Padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 – Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 721 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.093720/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez com tempo de contribuição de 15(quinze) anos, 11(onze) meses e 26(vinte e seis) dias a JEANE TENÓRIO DA SILVA BEZERRA, inscrita no CPF/MF sob o n. 661.887.764-49, PASEP n. 1.243.740.313-4, matrícula sob o n. 22664-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de Professora, classe III, nível 06, com jornada de 20(vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com as alterações introduzidas pelo art.6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70/2012, c/c o art. 35, §1º e§ 6º, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 15% (quinze por cento) de anuênios, na forma do §4º do art. 93 da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. A segurada aposentada deve se submeter, a cada 02(dois) anos, a exame médico a cargo da Junta Médica Oficial do Município, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 722 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.052847/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 06(seis) meses e 16(dezesseis) dias a GEDALVA DOS SANTOS MORAIS, inscrita no CPF/MF sob o n. 310.259.514-68, PASEP n. 1.701.541.886-8, matrícula sob o n. 120-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com o decreto n. 2.550/1987 e o art. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e, a gratificação de prêmio desempenho UAD, de acordo com art. 3º da Lei Municipal n. 6.011, de 12 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto n. 7.249, de 02 de junho de 2011.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 723 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.031770/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 07(sete) meses e 24(vinte e quatro) dias a JOANA DARC SOARES DE MELO, inscrita no CPF/MF sob o n. 208.985.924-53, PASEP n. 1.700.156.043-8, matrícula sob o n. 650-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, ocupante do cargo de agente controlador de arrecadação - ACA, nível II, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 19 e seguintes da lei municipal n.5.689, de 03 de abril de 2008 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47,

de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 e a gratificação de produtividade fiscal (GPF), em conformidade com a lei municipal n. 5.317, de 25 de setembro de 2003, c/c a lei municipal n. 5.689, de 03 de abril de 2008, alterada pela lei municipal n. 6.128, de 04 de abril de 2012 e regulamentada pelo Decreto n. 6.843, de 10 de junho de 2008. O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 724 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.066355/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 30(trinta) anos, 01(um) mês e 22(vinte e dois) dias a ROZÁLIA MARQUES DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 483.717.004-82, PASEP n. 1.703.033.512-9, matrícula sob o n. 4677-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 04, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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28 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 725 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.061902/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 07(sete) meses e 05(cinco) dias a JADMILSON ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n. 347.257.924-20, PASEP n. 1.701.541.999-6, matrícula sob o n. 81-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; a gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; e o prêmio de produtividade, de acordo com a lei municipal n. 6.472, de 18 de setembro de 2015. O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 726 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.038197/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos, 05(cinco) meses e 19(dezenove) dias a JOSINEIDE RIBEIRO PEIXOTO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 309.651.794-00, PASEP n. 1.086.546.911-0, matrícula sob o n.

2096-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de serviços administrativos, classe D, padrão 02, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos o prêmio de produtividade SMCCU (Grupo Físico), de acordo com os arts. 1º e 2º da lei n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto n. 6.209/2002; a gratificação irretirável no percentual de 80% (oitenta por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; e os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 727 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.096893/2015,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 11(onze) meses e 20(vinte) dias a ELISIA SILVA TENÓRIO, inscrita no CPF/MF sob o n. 494.480.994-87, PASEP n. 1.702.660.669-5, matrícula sob o n. 8222-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de atendente de consultório dentário, classe B, padrão 04, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com a portaria 501/1985 e o art.2º, alínea “a”, da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do

art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 728 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.085571/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25(vinte e cinco) anos, 03(três) meses e 09(nove) dias a GENY PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 222.846.304-30, PASEP n. 1.075.122.307-4, matrícula sob o n. 18516-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 729 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.045412/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 03(três) meses e 24(vinte e quatro) dias a JIVANILZA BATISTA MODESTO, inscrita no CPF/MF sob o n. 276.236.704-25, PASEP n. 1.702.665.421-5, matrícula sob o n. 6789-0, do GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, ocupante do cargo de serviços gerais, classe C, padrão 03, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.021545/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 08(oito) meses e 19(dezenove) dias a MARIGLEIDE LUCAS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 228.668.094-91, PASEP n. 1.704.406.222-7, matrícula sob o n. 841-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de serviços gerais, classe C, padrão 02, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na

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29Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 – Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 731 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.086657/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 31(trinta e um) anos, 01(um) mês e 24(vinte e quatro) dias a CARLA JUSSARA LIRA MATOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 445.754.164-87, PASEP n. 1.703.041.793-1, matrícula sob o n. 10243-1, da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os artigos 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e produtividade SMTT (Grupo Físico), com fulcro na lei municipal n. 5.365, de 28 de abril de 2004, regulamentada pelo decreto n. 6.427, de 18 de junho de 2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 732 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.07000.046226/2015,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição a NELI ALVES MELO NORBERTO, inscrita no CPF/MF sob o n. 112.721.554-04, PASEP n. 1.069.222.854-0, matrícula sob o n. 23166-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe II, nível 06, com jornada de 25(vinte e cinco) horas semanais conforme Portaria n. 1.613/2006, com fulcro no inciso II, § 1º, art. 3º, da lei municipal n.4.731, de 02 de julho de 1998 e no inciso II do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei municipal n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com tempo de contribuição de 33(trinta e três) anos, 02(dois) meses e 06(seis) dias, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003 c/c o art. 37, inciso I e II, e §§ 3º a 5º da lei municipal n. 5.828/2009, com proventos calculados em conformidade com o art. 62 da lei municipal n. 5.828/2009 e com o art. 1º da Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela integralidade da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Conforme dispõe o art.15 da Lei n. 10.887/2004 e o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 733 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18, de

setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.074786/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 11(onze) meses e 21(vinte e um) dias a ROSA MARIA WANDERLEY MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o n. 312.776.594-00, PASEP n. 1.700.161.893-2, matrícula sob o n. 7340-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe III, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais conforme portaria n. 408/89; com fulcro o art. 3º, §1º, inciso III, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993 e as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 734 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.064098/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 04(quatro) meses e 08(oito) dias a JASIEL CASSIANO DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o n. 357.319.584-91, PASEP n. 1.087.913.850-2, matrícula sob o n. 9401-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de guarda municipal, classe B, padrão 05, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 1º da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004 c/c o art. 1º da lei municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento

efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art.3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e o adicional de risco de vida, de acordo com o art. 59, II, § 2º, e o art. 76, § 3º, II, ambos da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.073693/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 03(três) meses e 25(vinte e cinco) dias a JOSÉ MARIA PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o n. 152.050.294-04, PASEP n. 1.703.770.637-8, matrícula sob o n. 3935-7, da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, ocupante do cargo de motorista, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os artigos 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; a gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; e a produtividade SMTT (Grupo Físico), com fulcro na lei municipal n. 5.365, de 28 de abril de 2004, regulamentada pelo decreto n. 6.427, de 18 de junho de 2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

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30 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 736 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.029404/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos e 26(vinte e seis) dias a MARIA TEREZINHA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 239.280.504-00, PASEP n. 1.010.584.615-2, matrícula sob o n. 595-9, da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM, ocupante do cargo de assistente legislativo, simbologia ASLE, classes EE, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Maceió, conforme o art. 1º, inciso II e o art.8º, inciso II, da lei municipal n. 6.084/2011, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 235 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009.O teor do que dispõe o artigo 68 da Lei Municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 737 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.102527/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 33(trinta e três) anos a NEUSA RIBEIRO SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 133.903.334-87, PASEP n. 1.103.195.294-7, matrícula sob o n. 926442-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de odontólogo,

classe C, padrão 01, em conformidade com o art.2º, “g”, da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusa a gratificação PSF Saúde, em conformidade com o art. 21 do Anexo V da Lei Municipal n. 5.241/2002 e os 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 738 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18, de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.064344/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 04(quatro) meses e 07(sete) dias a ELIZABETH MARIA GALVÃO LAFFITTE, inscrita no CPF/MF sob o n. 445.220.294-20, PASEP n. 1.702.665.258-1, matrícula sob o n. 18841-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe III, nível 06, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 739 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.067011/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 40(quarenta) anos, 06(seis) meses e 20(vinte) dias a MARIGLEIDE CORREIA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 152.039.644-91, PASEP n. 1.704.405.785-1, matrícula sob o n. 3861-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, ocupante do cargo de serviços gerais, classe C, padrão 03, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e a gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 740 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.075394/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de

aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 01(um) mês e 27(vinte e sete) dias a JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 198.543.901-87, PASEP n. 1.067.069.152-3, matrícula sob o n. 470-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de motorista, classe B, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e a gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 741 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.088309/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos a CARMEN LÚCIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 164.037.544-91, PASEP n. 1.075.098.927-8, matrícula sob o n. 15536-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe III, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §2º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art.229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os arts. 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de

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31Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 01(um) mês e 27(vinte e sete) dias a JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 198.543.901-87, PASEP n. 1.067.069.152-3, matrícula sob o n. 470-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de motorista, classe B, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e a gratificação irretirável no percentual de 100% (cem por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 741 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.088309/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos a CARMEN LÚCIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 164.037.544-91, PASEP n. 1.075.098.927-8, matrícula sob o n. 15536-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe III, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §2º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art.229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os arts. 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de

anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 742 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Concede aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.097573/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez a GEDALVA ALCÂNTARA DE MAGALHÃES MAURÍCIO, inscrita no CPF/MF sob o n. 662.859.414-91, PASEP n. 1.004.521.213-6, matrícula sob o n. 920018-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde, classe B, padrão 02, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 2º, alínea “e”, da Lei Municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 19(dezenove) anos, 01(um) mês e 28(vinte e oito) dias, benefício com paridade, correspondente ao percentual de 63,86% (sessenta e três inteiros e oitenta e seis centésimos percentuais), na forma do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n. 41/2003 e a Emenda Constitucional n. 70/2012 e em conformidade com o art. 35, §1º e §6º, da lei municipal n. 5.828/2009, cujos cálculos serão efetuados com base na última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000 e a gratificação PSF saúde, em conformidade com o art. 21 do Anexo V da Lei Municipal n. 5.241/2002. Os reajustes dos proventos de aposentadoria da requerente serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme o art. 6º-A e o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003.A segurada aposentada deve se submeter, a cada 02(dois) anos, a exame médico a cargo da Junta Médica Oficial do Município, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 743 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.030922/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 09(nove) meses e 10(dez) dias a VERA LÚCIA HOLANDA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 287.455.314-04, PASEP n. 1.071.873.738-2, matrícula sob o n. 11087-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 03, com jornada de 30(trinta) horas semanais,em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo,na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009;inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 744 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.010455/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 03(três) meses e 10(dez) dias a CLEIDE BARBOSA

COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o n. 210.076.594-91, PASEP n. 1.702.668.518-8, matrícula sob o n. 5093-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe D, padrão 01, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 745 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.070185/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 02(dois) meses e 26(vinte e seis) dias a MARIA DE FÁTIMA MACIEL DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 258.976.324-72, PASEP n. 1.251.804.918-7, matrícula sob o n. 6136-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 02, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data

de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 746 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.070513/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 02(dois) meses e 01(um) dia a MARTA LAVÍNIA FRAGOSO DE ALENCAR, inscrita no CPF/MF sob o n. 309.804.964-20, PASEP n. 1.702.660.587-7, matrícula sob o n. 8912-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, ocupante do cargo de assistente social, classe B, padrão 02, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com a portaria nº 195/88 de 11.05.88, os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art.3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009;inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 747 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Concede aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.000353/2017,

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32 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez a ABEL CORDEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o n. 021.013.864-53, PASEP n. 1.002.270.763-5, matrícula sob o n. 17026-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de Professor, classe III, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 20(vinte) anos, 05(cinco) meses e 10(dez) dias, benefício com paridade, correspondente ao percentual de 58,40% (cinqüenta e oito inteiros e quarenta centésimos percentuais), na forma do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n. 41/2003 e a Emenda Constitucional n. 70/2012 e em conformidade com o art. 35, §1º e §6º, da lei municipal n. 5.828/2009, cujos cálculos serão efetuados com base na última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000. Os reajustes dos proventos de aposentadoria do requerente serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme o art. 6º-A e o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003.O segurado aposentado deve se submeter, a cada 02(dois) anos, a exame médico a cargo da Junta Médica Oficial do Município, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 748 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.093486/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 01(um) mês e 29(vinte e nove) dias a LUIZ ALEXANDRE SILVA FARIAS, inscrito no CPF/MF sob o n. 073.939.384-72, PASEP n.1.073.863.747-2, matrícula sob o n. 2717-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE -

SEDET, ocupante do cargo de engenheiro civil, classe D, padrão 06, com jornada de 40(quarenta) horas semanais de acordo com a Portaria n. 722/1995, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.236 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos o adicional de complementação do salário base, conforme disposição do art.2º, parágrafo único, da lei municipal n. 5.620, de 24 de julho de 2007; o prêmio de produtividade, conforme os arts. 1º e 2º da lei municipal n. 5.178, de 18 de dezembro de 2001 c/c o art. 1º da Lei n. 6.120/2012 e o art. 3º do Decreto n. 6.209/2002, que instituem o prêmio de produtividade da SMCCU/SOMURB/ SEMINFRA; e os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 749 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.062555/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36(trinta e seis) anos, 05(meses) meses e 10(dez) dias a SEVERINO ARAÚJO DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o n. 388.479.814-68, PASEP n. 1.071.865.595-5, matrícula sob o n. 7983-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de

2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 750 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.077337/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos e 11(onze) meses a GIDEON SANTOS PINTO, inscrito no CPF/MF sob o n. 259.180.014-68, PASEP n. 1.200.103.540-5, matrícula sob o n. 7037-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de guarda municipal, classe C, padrão 01, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, em conformidade com o decreto 3.382/1991, o art. 1º da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004 c/c o art. 1º da lei municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo,na forma do art.3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e o adicional de risco de vida, de acordo com o art. 59, II, § 2º, e o art. 76, § 3º, II, ambos da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 751 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.044504/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 34(trinta e quatro) anos, 10(dez) meses e 17(dezessete) dias a ROSIMARY ARAÚJO DE DEUS, inscrita no CPF/MF sob o n. 332.092.004-91, PASEP n. 1.218.171.612-0, matrícula sob o n. 18395-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, classe D, padrão 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 1º da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004 c/c o art. 1º da lei municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os artigos 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 e o adicional de risco de vida, de acordo com o art. 59, inciso II, §2º da lei municipal n. 5.421/2004 c/c o art. 76, §3º, inciso II, da lei municipal n. 5.421/2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 752 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.001055/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 27(vinte e sete) anos, 08(oito) meses e 01(um) dia a IVONETE RIBEIRO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 431.263.674-53, PASEP n. 1.706.441.775-6, matrícula sob o n. 17325-8, da SECRETARIA MUNICIPAL

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33Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.044504/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 34(trinta e quatro) anos, 10(dez) meses e 17(dezessete) dias a ROSIMARY ARAÚJO DE DEUS, inscrita no CPF/MF sob o n. 332.092.004-91, PASEP n. 1.218.171.612-0, matrícula sob o n. 18395-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, classe D, padrão 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 1º da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004 c/c o art. 1º da lei municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os artigos 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 e o adicional de risco de vida, de acordo com o art. 59, inciso II, §2º da lei municipal n. 5.421/2004 c/c o art. 76, §3º, inciso II, da lei municipal n. 5.421/2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 752 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.001055/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 27(vinte e sete) anos, 08(oito) meses e 01(um) dia a IVONETE RIBEIRO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 431.263.674-53, PASEP n. 1.706.441.775-6, matrícula sob o n. 17325-8, da SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora - magistério, classe II, nível 06, com jornada de 20(vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso II, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 20% (vinte por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 754 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.017156/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 39(trinta e nove) anos e 09(nove) meses a ANTÔNIO PEIXOTO SOBRINHO, inscrito no CPF/MF sob o n. 144.902.504-87, PASEP n. 1.028.797.084-9, matrícula sob o n. 13715-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe D, padrão 03, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art.3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 755 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.072691/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 31(trinta e um) anos, 03(três) meses e 02(dois) dias a MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF/MF sob o n. 327.549.064-87, PASEP n. 1.703.033.516-1, matrícula sob o n.397-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais,em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art.3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 756 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.032344/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos, 11(onze) meses e 15(quinze) dias a JURACI MARCOLINO DA SILVA, inscrita no CPF/MF

sob o n. 255.543.364-34, PASEP n. 1.700.156.605-3, matrícula sob o n. 2869-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe D, padrão01, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo,na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos o prêmio de produtividade SMCCU (Grupo Físico), de acordo com os arts. 1º e 2º da lei n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto n. 6.209/2002; e, os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 757 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.033877/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos, 03(três) meses e 13(treze) dias a MANOEL JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 259.175.604-04, PASEP n. 1.200.104.250-9, matrícula sob o n. 358-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 04, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e a gratificação irretirável no percentual de 80% (oitenta

por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 759 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.090827/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 30(trinta) anos, 03(três) meses e 16(dezesseis) dias a MARILUZIA DA SILVA FALCÃO, inscrita no CPF/MF sob o n. 346.854.054-04, PASEP n. 1.703.040.925-4, matrícula sob o n. 3201-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 02, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 30% (trinta por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 761 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o

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34 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

que consta no processo administrativo n. 07000.038873/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 30(trinta) anos, 10(dez) meses e 26(vinte e seis) dias a EDINILDA ALVES DE MISSENA VERÇOSA, inscrita no CPF/MF sob o n. 140.118.324-72, PASEP n. 1.066.970.776-4, matrícula sob o n. 279-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe D, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 763 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.080821/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos, 09(nove) meses e 10(dez) dias a ADAIL DE BARROS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 208.993.354-20, PASEP n. 1.075.102.868-9, matrícula sob o n. 6285-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 03, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da

lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 764 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.068605/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 06(seis) meses e 14(quatorze) dias a GUIOMAR ALVES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 372.969.224-00, PASEP n. 1.702.661.005-6, matrícula sob o n. 2535-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos o prêmio de produtividade SMCCU (Grupo Físico), de acordo com os arts. 1º e 2º da lei n. 5.178/2001, regulamentada pelo art. 3º do Decreto n. 6.209/2002; e, os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 765 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo

de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18, de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.101269/2016,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 31(trinta e um) anos, 05(cinco) meses e 23(vinte e três) dias a MARIA DE FÁTIMA BRASILEIRO DANYLO, inscrita no CPF/MF sob o n. 209.788.394-04, PASEP n. 1.702.665.341-3, matrícula sob o n. 7442-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe III, nível 06, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 766 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.081892/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos, 04(quatro) meses e 23(vinte e três) dias a MARIA HELENA DE LIMA GOMES, inscrita no CPF/MF sob o n. 483.666.254-00, PASEP n. 1.702.665.418-5, matrícula sob o n. 6134-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de

31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 767 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.062844/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37(trinta e sete) anos, 03(três) meses e 20(vinte) dias a VERA LUCIA DE MELLO LIMA, inscrita no CPF/MF sob o n. 317.979.034-20, PASEP n. 1.700.156.020-9, matrícula sob o n. 5803-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de médica, classe C, padrão 04, com jornada de 20(vinte) horas semanais, em conformidade com o Decreto n. 2864 de 11/05/1988 e os arts. 3º a 10 c/c o art. 12, inciso I, da lei municipal n. 5.990, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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35Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 768 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.033931/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos e 11(onze) meses a MARIA DAS DÔRES DA SILVA MÉLO, inscrita no CPF/MF sob o n. 483.558.284-53, PASEP n. 1.700.156.754-8, matrícula sob o n. 1286-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 769 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18, de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.065952/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35(trinta e cinco) anos, 08(oito) meses e 24(vinte e quatro) dias a LOURINETE ALCINA DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 321.732.024-72, PASEP n. 1.071.872.161-3, matrícula sob o n. 8624-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professora, classe III, nível 06, com jornada de 40(quarenta) horas

semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993 c/c o Decreto n. 5.912, de 16/11/1999, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 770 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 7000.056666/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 30(trinta) anos, 11(onze) meses e 12(doze) dias a GENILSA GOMES SILVA BARRETO, inscrita no CPF/MF sob o n. 153.999.904-15, PASEP n. 1.700.158.787-5, matrícula sob o n. 20108-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de psicólogo, classe B, padrão 06, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 2º, ”d” da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, inclusos os 19 % (dezenove por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE

AZEVEDODiretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 771 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.060835/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 33(trinta e três) anos e 20(vinte) dias a KÁTIA LANÚZIA VILAR DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n. 348.678.054-91, PASEP n. 1.700.156.755-6, matrícula sob o n. 2826-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe D, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 33% (trinta e três por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e, a gratificação de prêmio desempenho UAD, de acordo com art. 3º da Lei Municipal n. 6.011, de 12 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto n. 7.249, de 02 de junho de 2011.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 772 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.042073/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 32(trinta e dois) anos,

03(três) meses e 10(dez) dias a ENEIDA GONÇALVES MELO, inscrita no CPF/MF sob o n. 495.170.824-87, PASEP n. 1.702.665.514-9, matrícula sob o n. 6466-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de apoio administrativo, classe C, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 773 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais. A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.032984/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 38(trinta e oito) anos, 07(sete) meses e 17(dezessete) dias a NELSON DOS ANJOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 208.505.494-34, PASEP n. 1.006.791.620-9, matrícula sob o n. 3867-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, ocupante do cargo de serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30(trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e a gratificação irretirável no percentual de 80% (oitenta por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST.

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36 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

O teor do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 774 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.045155/2017,

RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 31(trinta e um) anos, 06(seis) meses e 03(três) dias a MARLUCE LUCAS DE SANTANA ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o n. 385.028.444-15, PASEP n. 1.704.406.235-9, matrícula sob o n. 10362-4, da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, ocupante do cargo de apoio Administrativo, classe C, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os artigos 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 31% (trinta e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e produtividade SMTT (Grupo Físico), com fulcro na lei municipal n. 5.365, de 28 de abril de 2004, regulamentada pelo decreto n. 6.427, de 18 de junho de 2004.O teor do que dispõe o artigo 68 da lei 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 775 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 114, inciso II, da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.086034/2017,RESOLVE:CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 42(quarenta e dois) anos e 05(cinco) dias a ELY DA ROCHA FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob o n. 003.409.604-34, PASEP n. 1.702.195.042-8, matrícula sob o n. 210-0, da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM, ocupante do cargo de assessor parlamentar, simbologia ASEP, classe DES2, do Quadro Suplementar de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Maceió, conforme art. 1º, inciso IV, e Anexo II da Lei Municipal n. 6.084/2011, com jornada de 40(quarenta) horas semanais, em consonância com o art. 235 da Lei n. 4.973, de 31 de março de 2000, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009.O teor do que dispõe o artigo 68 da Lei Municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município de Maceió.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;RESOLVE:

CONVOCAR a Srª. MARIA DA APRESENTAÇÃO DA SILVA FERREIRA DE OMENA, matrícula n°. 1659-4, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.078616/2017, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 29 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no

que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR, o Sr. JOSÉ BARBOSA SILVA, matrícula n°. 23451-6, inscrito sob o CPF n°. 073.870.834-87, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento ao processo administrativo nº. 07000.084381/2017, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munido do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:

• Declaração do exercício da função de magistério no período laborado na Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.

Maceió/AL, 29 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

2ª(SEGUNDA) C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Srª. JOANA DARC SOARES DE MELO, inscrita sob matrícula n°. 650-5, para COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, para tratar de assuntos do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº. 07000.31770/2017.

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Srª. SOLANGE GOMES DE MOURA CAVALCANTE,

matrícula nº. 23309-9, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento ao Processo Administrativo nº. 07000.093239/2017, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida do documento abaixo descrito, em atendimento a Portaria nº. 154 de 15/05/2008, proveniente da Secretaria de Previdência Social e o art. 62 da Lei Municipal nº. 5.828/2009, como segue:

• Revisão da CTC original emitida pelo INSS para fazer constar a relação das remunerações das contribuições previdenciárias.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

RESENHA Nº. 167/2017 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 30 de Novembro de 2017, despachou os seguintes processos:

PROCESSO Nº. 7000.094092/2017INTERESSADO: Arlene Gomes dos SantosASSUNTO: Memorando IPREV DP/nº 147/2017 - Desconto Consignado acima do limite legal de 30%DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 7000.098017 /2017INTERESSADO: Vilma Luzia dos SantosASSUNTO: solicitação suspensão do desconto consignado do cartão BMG, conforme liminar judicialDESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 7000.039495 /2009INTERESSADO: Josefa Rocha CardosoASSUNTO: solicitação aposentadoria DESTINO: Procuradoria-Geral do Município - PGM

PROCESSO Nº. 7000.099465 /2009INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREVASSUNTO: consulta jurídica acerca da desaverbação de tempo de serviço e a repercussão para fins de anuênios DESTINO: Procuradoria Geral do Município - PGM

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

1.2. Resultado Final da Fase de Habilitação:

N° PROTOCOLO PROPONENTE NOME DO GRUPO RESULTADO

01 001 JONATHAN SANTOS SILVA 05615022426 CIA DE DANÇA E TEATRO AFRO AIE ORUM HABILITADO 02 002 JACKELINE SIQUEIRA DE MELO 75918773487 THEMBÁ HABILITADO 03 003 GRUPO FOLCLÓRICO GANGA ZUMBA BAIANAS GANGA ZUMBA DAS ALAGOAS HABILITADO

04 004 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CULTURAL EDUCACIONAL E RELIGIOSA SÃO JOÃO BATISTA AFOXÉ OBÁ AGODÔ HABILITADO

05 005 ASSOCIAÇÃO COLETIVO MARACATOD@S COLETIVO MARACATOD@S HABILITADO 06 006 MARIA CELIA DE MORAES AFOXÉ OFÁ OMIN HABILITADO 07 007 ROSIANE DE SOUZA CALHEIROS 00878322400 TAIERAS ALAGOANAS HABILITADO 08 009 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 AFRO DENDÊ HABILITADO 09 010 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 MARACATU RAÍZES DA TRADIÇÃO HABILITADO 10 011 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 AFRO ZUMBI HABILITADO 11 008 ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 AFOJUBÁ HABILITADO 12 012 ROGERIO DIAS 04840362467 AFRO AFOXÉ HABILITADO

1.3. Todos habilitados neste processo seletivo terão suas propostas analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital nº 007/2017 que

resultará nos grupos selecionados para se apresentarem na Festa das Águas.

Marcos César Sampaio de Araújo, matrícula nº. 947996-1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação/FMAC Maria Edjane da Silva Lima, matrícula nº. 948047-1 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC Igor Bruno Gomes Luz, matrícula nº. 947987-2 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

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37Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

matrícula nº. 23309-9, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento ao Processo Administrativo nº. 07000.093239/2017, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida do documento abaixo descrito, em atendimento a Portaria nº. 154 de 15/05/2008, proveniente da Secretaria de Previdência Social e o art. 62 da Lei Municipal nº. 5.828/2009, como segue:

• Revisão da CTC original emitida pelo INSS para fazer constar a relação das remunerações das contribuições previdenciárias.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

RESENHA Nº. 167/2017 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 30 de Novembro de 2017, despachou os seguintes processos:

PROCESSO Nº. 7000.094092/2017INTERESSADO: Arlene Gomes dos SantosASSUNTO: Memorando IPREV DP/nº 147/2017 - Desconto Consignado acima do limite legal de 30%DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 7000.098017 /2017INTERESSADO: Vilma Luzia dos SantosASSUNTO: solicitação suspensão do desconto consignado do cartão BMG, conforme liminar judicialDESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 7000.039495 /2009INTERESSADO: Josefa Rocha CardosoASSUNTO: solicitação aposentadoria DESTINO: Procuradoria-Geral do Município - PGM

PROCESSO Nº. 7000.099465 /2009INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREVASSUNTO: consulta jurídica acerca da desaverbação de tempo de serviço e a repercussão para fins de anuênios DESTINO: Procuradoria Geral do Município - PGM

Maceió – AL, 30 de Novembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°.006/2017/FMAC PARA SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, conforme Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Diretor-Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002. Torna pública a HOMOLOGAÇÃO FINAL e do RECURSO EMPETRADO ao processo de julgamento do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 006/2017/FMAC, para Formação da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Maceió, conforme relação das Entidades Culturais abaixo:

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO JULGAMENTO E RECURSO EMPETRADO

1. REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ

N° PROTOCOLO PROPONENTE NOME DO PROJETO PONTUAÇÃO SELECIONADO

01 002 CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E CIDADANIA ZUMBI DOS PALMARES

CULTURA, ARTE E CIDADANIA NO ESPAÇO ESCOLAR 87,50

Selecionado

02 022 CORALISTAS ASSOSSIADOS DA ESCOLA TECNICA FEDERALDE ALAGOAS – CORETFAL

NO TOM DA CIDADANIA 87,37 Selecionado

03 012 ASSOCIAÇÃO TEATRAL JOANA GAJURU GAJURU – CONTA CONTO 86,12

Selecionado

04 023 INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS – ICED SOL DA VIDA 84,32

Selecionado

05 024 FEDERAÇÃO ALAGOANA DE COROS PRIMEIRA VOZ 83,75 Selecionado

06 017 LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ

MULTIPLICADOR SOCIAL DO BUMBA MEU BOI 82,62

Selecionado

07 005 INSTITUTO LUMEEIRO CONTAÇÃO DE POESIA NA ESCOLA 79,12 Selecionado

08 009 ASSOCIAÇÃO TEATRAL NÊGA FULÔ DO JOGO TEATRAL DA LITERATURA INFANTIL AO CHÃO DA ESCOLA 78,62

Selecionado

09 014 INSTITUTO BOIBUMBARTE DE CULTURA ALAGOAS NOSSA TERRA NA ESCOLA 78,50

Selecionado

10 013 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA CIRCENSE-TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO

ARMAZÉM DO CIRCO –UNIDADE DE FORMAÇÃO CIRCENSE 78,25

Selecionado

11 021

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO JARDIM E JARDIM ROYAL

MARACATU NA COMUNIDADE 74,50 Selecionado

12 004 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POSÚ BETÁ K’ POSÚ BETÁ 74,37 Selecionado

13 001 INSTITUTO DO BORDADO FILÉ DA REGIÃO DAS LAGOAS MUNDAÚ E MANGUABA

FAZENDO FILÉ 74,25 Selecionado

14 015 INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA CIDADANIA – IADEC

NÓS, A COMUNIDADE E O CINEMA 73,00 Selecionado

15 011 GRUPO FOLCLÓRICO GANGA ZUMBA A ESCOLA COMO GUARDIÃ DA MEMORIA E DOS SABERES DA

CULTURA POPULAR 72,25

Selecionado

N° PROTOCOLO PROPONENTE NOME DO PROJETO PONTUAÇÃO RECURSO

01 016 PREFEITURA COMUNITÁRIA DE IPIOCA PONTO DE CULTURA VIVARTE IPIOCA 45,25

Reprovado

Para analise dos quesitos para pontuação dos proponentes deste edital, foram designados 02 (dois) servidores da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC e 02(dois) representantes da sociedade cível, a seguir:

Marcos César Sampaio de Araújo Presidente da Comissão de Seleção Flávia Bezerra Chasan Membro da Comissão de Seleção André Paiva Carnaúba Membro da Comissão de Seleção Guilherme Ramos Membro da Comissão de Seleção

Ratifica-se o resultado final deste edital,

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIM Diretora-Presidente/FMAC

em Exercício

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 007/2017/FMAC PARA SELEÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS PARA

AS AÇÕES DO SEGMENTO: CULTURA AFRO BRASILEIRA

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, conforme Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Diretor-Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS impetrados do processo de seleção de grupos culturais para as ações do segmento: CULTURA AFRO BRASILEIRA, conforme abaixo:

RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS

1. Análise dos recursos impetrados pelos proponentes, a seguir:

N° PROTOCOLO PROPONENTE NOME DO GRUPO/TRIO RESULTADO

01 008 ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 AFOJUBÁ APROVADO 02 012 ROGERIO DIAS 04840362467 AFRO AFOXÉ APROVADO

1.1. A Comissão Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Ação Cultural analisou todos os recursos impetrados pelos proponentes,

tornando publico o resultado desta análise, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93.

1.2. Resultado Final da Fase de Habilitação:

N° PROTOCOLO PROPONENTE NOME DO GRUPO RESULTADO

01 001 JONATHAN SANTOS SILVA 05615022426 CIA DE DANÇA E TEATRO AFRO AIE ORUM HABILITADO 02 002 JACKELINE SIQUEIRA DE MELO 75918773487 THEMBÁ HABILITADO 03 003 GRUPO FOLCLÓRICO GANGA ZUMBA BAIANAS GANGA ZUMBA DAS ALAGOAS HABILITADO

04 004 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CULTURAL EDUCACIONAL E RELIGIOSA SÃO JOÃO BATISTA AFOXÉ OBÁ AGODÔ HABILITADO

05 005 ASSOCIAÇÃO COLETIVO MARACATOD@S COLETIVO MARACATOD@S HABILITADO 06 006 MARIA CELIA DE MORAES AFOXÉ OFÁ OMIN HABILITADO 07 007 ROSIANE DE SOUZA CALHEIROS 00878322400 TAIERAS ALAGOANAS HABILITADO 08 009 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 AFRO DENDÊ HABILITADO 09 010 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 MARACATU RAÍZES DA TRADIÇÃO HABILITADO 10 011 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 AFRO ZUMBI HABILITADO 11 008 ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 AFOJUBÁ HABILITADO 12 012 ROGERIO DIAS 04840362467 AFRO AFOXÉ HABILITADO

1.3. Todos habilitados neste processo seletivo terão suas propostas analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital nº 007/2017 que

resultará nos grupos selecionados para se apresentarem na Festa das Águas.

Marcos César Sampaio de Araújo, matrícula nº. 947996-1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação/FMAC Maria Edjane da Silva Lima, matrícula nº. 948047-1 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC Igor Bruno Gomes Luz, matrícula nº. 947987-2 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

1.2. Resultado Final da Fase de Habilitação:

N° PROTOCOLO PROPONENTE NOME DO GRUPO RESULTADO

01 001 JONATHAN SANTOS SILVA 05615022426 CIA DE DANÇA E TEATRO AFRO AIE ORUM HABILITADO 02 002 JACKELINE SIQUEIRA DE MELO 75918773487 THEMBÁ HABILITADO 03 003 GRUPO FOLCLÓRICO GANGA ZUMBA BAIANAS GANGA ZUMBA DAS ALAGOAS HABILITADO

04 004 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CULTURAL EDUCACIONAL E RELIGIOSA SÃO JOÃO BATISTA AFOXÉ OBÁ AGODÔ HABILITADO

05 005 ASSOCIAÇÃO COLETIVO MARACATOD@S COLETIVO MARACATOD@S HABILITADO 06 006 MARIA CELIA DE MORAES AFOXÉ OFÁ OMIN HABILITADO 07 007 ROSIANE DE SOUZA CALHEIROS 00878322400 TAIERAS ALAGOANAS HABILITADO 08 009 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 AFRO DENDÊ HABILITADO 09 010 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 MARACATU RAÍZES DA TRADIÇÃO HABILITADO 10 011 MARIA CÉLIA DE MORAES 29285119468 AFRO ZUMBI HABILITADO 11 008 ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS 09359569488 AFOJUBÁ HABILITADO 12 012 ROGERIO DIAS 04840362467 AFRO AFOXÉ HABILITADO

1.3. Todos habilitados neste processo seletivo terão suas propostas analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no edital nº 007/2017 que

resultará nos grupos selecionados para se apresentarem na Festa das Águas.

Marcos César Sampaio de Araújo, matrícula nº. 947996-1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação/FMAC Maria Edjane da Silva Lima, matrícula nº. 948047-1 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC Igor Bruno Gomes Luz, matrícula nº. 947987-2 Membro da Comissão Permanente de Licitação/FMAC

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

Ratifica-se o resultado deste edital,

VÂNIA LUIZA BARREIROS DE AMORIM Diretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0462/2017.

PROCESSO N°. 01500.099961/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE, e a empresa ENERGIZAR - GERADORES E LOCAÇÃO DE EQUI-PAMENTOS INDUSTRIAIS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.529.902/0001-07, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação de serviços de locação de geradores de energia, para o Natal dos Folguedos, que será realizado nos dias 02 e 03 de Dezembro de 2017, na Orla de Pajuçara e Ponta Verde, em Maceió/AL, conforme extrato da Ata de Registro de Preços nº. 204/2017.

PRAZO: A vigência deste Contrato será de até 31/12/2017, a contar da data de sua assi-natura, tendo sua eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM.

VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais)

RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamen-tária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Ter-ceiros, Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº. 5.450/2005 e Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0487/2017.

PROCESSO N°. 01500.099942/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRA-TANTE, e a TARCIANA CLEDJAN CALHEIROS DA SILVA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 14.078.399/0001-38, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação de serviços de locação de estrutura física de cadeiras, ilumina-ção, camarins e sonorização móvel, para atendimento do evento Natal dos Folguedos, no dia 02 e 03 de Dezembro de 2017, a ser realizado na Orla de Pajuçara e Ponta Verde, em Maceió/AL, conforme extrato da Ata de Registro de Preços nº. 203/2017.

PRAZO: A vigência deste Contrato será de até 31/12/2017, a contar da data de sua assi-natura, tendo sua eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM.

VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 67.802,00 (Sessenta e sete mil e oitocentos e dois reais).

RECURSOS: A despesa resultante desta contratação correrá através da Rubrica Orçamen-tária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Ter-ceiros, Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº. 5.450/2005 e Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Page 38: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ordenador, da Coordenação de Pratulha-mento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n . 208.129.494-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU - NITÁRIA

38 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0491/2017.

PROCESSO N°. 01500.099984/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE, e a empresa VAS PROMO-ÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.689.271/0001-57, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de es-trutura física de sanitários, fechamento, alambrados, tendas e box truss, para aten-dimento do Natal dos Folguedos, no dia 02 de Dezembro de 2017, a ser realizado na Orla de Maceió/AL, conforme extrato da Ata de Registro de Preços nº. 202/2017.

PRAZO: A vigência deste Contrato será de até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diá-rio Oficial do Município - DOM.

VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 17.417,00 (Dezessete mil, quatrocen-tos e dezessete reais).

RECURSOS: A despesa resultante des-ta contratação correrá através da Ru-brica Orçamentária: Unidade Orça-mentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Feste-jos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Ter-ceiros, Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fede-ral nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº. 5.450/2005 e Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Guerreiro São Pedro Ala-goano”, representado exclusivamente por Monique Daniele dos Santos Lopes, ins-crita no CNPJ sob o n° 23.168.964/0001-49, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0512/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102716/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES, COM O CNPJ DE N°. 23.168.964/0001-49, CONTRA-TADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Guer-reiro São Pedro Alagoano”, por inexigibi-lidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Pastoril Estrela de Be-lém”, representado exclusivamente por Monique Daniele dos Santos Lopes, ins-crita no CNPJ sob o n° 23.168.964/0001-49, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0513/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102725/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES, COM O CNPJ

DE N° 23.168.964/0001-49, CONTRA-TADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Pasto-ril Estrela de Belém”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Guerreiro Vencedor Ala-goano”, representado exclusivamente por Monique Daniele dos Santos Lopes, ins-crita no CNPJ sob o n° 23.168.964/0001-49, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0514/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102730/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES, COM O CNPJ DE N°. 23.168.964/0001-49, CONTRA-TADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Guer-reiro Vencedor Alagoano”, por inexigibi-lidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Baianas Mensagei-ras de Santa Luzia”, representado ex-clusivamente por Monique Daniele dos Santos Lopes, inscrita no CNPJ sob o n° 23.168.964/0001-49, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apre-sentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firma-do entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no ar-tigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0515/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102742/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES, COM O CNPJ DE N°. 23.168.964/0001-49, CONTRA-TADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Guer-reiro São Pedro Alagoano”, por inexigibi-lidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.

Page 39: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ordenador, da Coordenação de Pratulha-mento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n . 208.129.494-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU - NITÁRIA

39Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Cato-lé”, representado exclusivamente por El-vis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0516/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102749/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N°. 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Catolé”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Reviver”, representado exclusivamente por Elvis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0517/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102755/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N°. 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Reviver”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Raízes Nordestinas”, representado exclusivamen-te por Elvis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0518/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102760/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N°. 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Raízes Nordestinas”, por inexigi-bilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°.8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Mandaca-ru”, representado exclusivamente por El-vis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro

de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0519/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102766/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N°. 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Mandacaru”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Taieiras Alagoanas”, representado exclusivamente por Elvis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

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40 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0520/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102774/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N° 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Taieiras Alagoanas”, por inexigibilidade de licita-ção, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°8.666/93.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Xodó Nordestino”, representado exclusivamente por Elvis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0521/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102781/2017PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-

TRATANTE E ELVIS DOS SANTOS PE-REIRA, CNPJ DE N° 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Xodó Nordestino”, por inexigibilidade de licita-ção, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°8.666/93.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Sen-sashow”, representado exclusivamente por Elvis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0522/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102791/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N° 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Sensashow”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Afoxé Obá Agodô”, re-presentado exclusivamente por Associa-ção Beneficente Cultural, Educacional e Religiosa São João Batista, inscrito no CNPJ sob o n° 17.917.125 /0001-63, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convê-nio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0524/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103075/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E ASSOCIAÇÃO BENEFI-CENTE CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA SÃO JOAO BATISTA, CNPJ DE N° 17.917.125/0001-63, CON-TRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Afoxé Obá Agodô”, por inexigibilidade de lici-tação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.

VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Fandango do Pontal da Barra”, representado exclusivamente por Grupo Folclórico Ganga Zumba, inscrito no CNPJ sob o n° 09.721.418/0001-62, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0525/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103059/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E GRUPO FOLCLORICO GANGA ZUMBA, COM O CNPJ DE N°. 09.721.418/0001-62, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Fan-dango do Pontal da Barra”, por inexigibi-lidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do

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41Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Los Co-quitos”, representado exclusivamente por Elvis dos Santos Pereira, inscrito no CNPJ sob o n° 14.464.178/0001-06, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0526/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103300/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E ELVIS DOS SAN-TOS PEREIRA, COM O CNPJ DE N°. 14.464.178/0001-06, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Los Coquitos”, por inexigibili-dade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Maracatu Raízes da Tra-dição”, representado exclusivamente por Maria Célia de Moraes, inscrito no CNPJ sob o n° 20.015.827/0001-86, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0527/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103293/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E MARIA CELIA DE MORAES, COM O CNPJ DE N°. 20.015.827/0001-86, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Mara-catu Raízes da Tradição”, por inexigibi-lidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Grupo de Folguedos e Dança Professor Pedro Texeira”, repre-

sentado exclusivamente por Carlos Edu-ardo Avila Casado de Lima, inscrito no CNPJ sob o n° 13.789.290/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0528/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103571/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E CARLOS EDUARDO AVILA CASADO DE LIMA, COM O CNPJ DE N°. 13.789.290/0001-46, CON-TRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Gru-po de Folguedo e Dança Professor Pedro Texeira”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Ver-de, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Banda Afro Afoxé”, representado exclusivamente por Ro-gério Dias, inscrito no CNPJ sob o n° 15.650.854/0001-90, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apre-sentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firma-

do entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no ar-tigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0529/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103567/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E ROGERIO DIAS, COM O CNPJ DE N°. 15.650.854/0001-90, CON-TRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Banda Afro Afoxé”, por inexigibilidade de lici-tação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Banda de Pífanos Fulô da Chica Boa”, representado exclu-sivamente por Anderson Carlos Alves Vasconcelos, inscrito no CNPJ sob o n° 15.119.873/0001-95, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apre-sentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firma-do entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no ar-tigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

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42 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0530/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103566/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS, COM O CNPJ DE N°. 15.119.873/0001-95, CONTRA-TADA.OBJETO: Contratação do Grupo “Banda de Pífanos Fulô da Chica Boa”, por inexi-gibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Pisa na Fulô”, representado exclusivamente por Carlos Eduardo Avila Casado de Lima, ins-crito no CNPJ sob o n° 13.789.290/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0531/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103563/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-

TRATANTE E CARLOS EDUARDO AVILA CASADO DE LIMA, COM O CNPJ DE N°. 13.789.290/0001-46, CON-TRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Pisa na Fulô”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Pastoril Coração de Jesus”, representado exclusivamente por Grupo Folclórico Ganga Zumba, inscrito no CNPJ sob o n° 09.721.418/0001-62, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0544/2017.

PROCESSO Nº. 01500.102884/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E GRUPO FOLCLORICO GANGA ZUMBA, COM O CNPJ DE N°. 09.721.418/0001-62, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Pasto-ril Coração de Jesus”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema

- Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coretfal”, representado exclusivamente por Coralistas Associados da Escola Técnica Federal de Alagoas, ins-crito no CNPJ sob o n° 02.699.706/0001-19, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0545/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103248/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E CORALISTAS ASSO-CIADOS DA ESCOLA TECNICA FE-DERAL DE ALAGOAS, COM O CNPJ DE N°. 02.699.706/0001-19, CONTRA-TADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Core-tfal”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Fol-guedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.

VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Rasgando o Couro – Rock Maracatu”, representado exclusivamente por Fernanda dos Anjos Guimaraes, ins-crito no CNPJ sob o n° 97.519.716/0001-31, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 03 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0546/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103575/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E FERNANDA DOS AN-JOS GUIMARAES, COM O CNPJ DE N°. 97.519.716/0001-31, CONTRATA-DA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Rasgan-do o Couro – Rock Maracatu”, por inexi-gibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 03 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 –

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43Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da artista “Wilma Araújo”, represen-tado exclusivamente por Whytna Fabricia Lira Cavalcante, inscrito no CNPJ sob o n° 15.044.650/0001-06, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para apresen-tar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 03 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firma-do entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no ar-tigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0547/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103565/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E WHYTNA FABRICIA LIRA CAVALCANTE, COM O CNPJ DE N°. 15.044.650/0001-06, CONTRATA-DA.

OBJETO: Contratação da artista “Wilma Araújo”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 03 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Ver-de, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Fênix”, representado exclusivamente por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, ins-crito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0548/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103757/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.OBJETO: Contratação do Grupo “Bum-ba Meu Boi Fênix”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Dragão”, representado exclusivamente por Liga dos

Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, ins-crito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0550/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103762/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bum-ba Meu Boi Dragão”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Coco de Roda Xique Xi-que”, representado exclusivamente por Carlos Eduardo Avila Casado de Lima, ins-crito no CNPJ sob o n° 13.789.290/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas

disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0551/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103795/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E CARLOS EDUARDO AVILA CASADO DE LIMA, COM O CNPJ DE N°. 13.789.290/0001-46, CON-TRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Coco de Roda Xique Xique”, por inexigibili-dade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Anaconda”, representado exclusivamen-te por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, inscrito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Ver-de – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

Page 44: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ordenador, da Coordenação de Pratulha-mento Escolar, Símbolo DAS-2, CPF n . 208.129.494-04, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMU - NITÁRIA

44 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0552/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103753/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bumba Meu Boi Anaconda”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Águia”, representado exclusivamente por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, ins-crito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0553/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103709/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM

O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bum-ba Meu Boi Águia”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Cão de Raça”, representado exclusiva-mente por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, inscrito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0554/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103706/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bumba Meu Boi Cão de Raça”, por inexigibili-dade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da

Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Lacrau”, representado exclusivamente por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, ins-crito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Con-vênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0555/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103701/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bum-ba Meu Boi Lacrau”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes.

VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Águia de Ouro”, representado exclusi-vamente por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, inscrito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0556/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103714/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bumba Meu Boi Águia de Ouro”, por inexigibi-lidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 –

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45Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Vingador”, representado exclusivamen-te por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, inscrito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Ver-de – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0557/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103721/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bumba Meu Boi Vingador”, por inexigibilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de De-zembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Bumba Meu Boi Bum-bá Alagoano”, representado exclusiva-mente por Liga dos Grupos de Bumba Meu Boi de Maceió, inscrito no CNPJ sob o n° 06.077.581/0001-46, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem re-ais), para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema, Ponta Verde – Maceió/AL, conforme Convênio 836155/2016, firmado entre FMAC e o Ministério da Cultura. Com base nas dis-posições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Fe-deral nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0558/2017.

PROCESSO Nº. 01500.103755/2017

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, COM O CNPJ DE N°. 06.077.581/0001-46, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação do Grupo “Bumba Meu Boi Bumbá Alagoano”, por inexigi-bilidade de licitação, para apresentar-se no evento “Natal dos Folguedos”, no dia 02 de Dezembro de 2017, na Praça Gogó da Ema - Ponta Verde, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência deste Contrato será até 31/12/2017, a contar da data de sua assinatura, ou até a data posterior da efe-tivação do pagamento integral do objeto pactuado e o cumprimento das obrigações das partes. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros, Recursos do Convênio n° 836155/2016, firmando entre FMAC e o Ministério da Cultura.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 25, in-ciso III, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

VÂNIA LUIZA BARREIROS AMORIMDiretora-Presidente/FMAC

em Exercício

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

PORTARIA Nº. 073 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO DE 2017. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA. COMUNICA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS, TERÃO GOZO DE FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO/2017.

FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS Superintendente/SIMA

N° NOME MATRICULA Nº.

SETOR PERÍODO DE GOZO

PERIODO AQUISITIVO

1. CLAUDIR DOS REIS VIEIRA

18674-0 DVT 04/12/2017 A 02/01/2018

2016/2017

2. JOSÉ ILDSON VIRGINIO GOMES PEREIRA

18596-5 DVT 04/12/2017 A 02/01/2018

2016/2017

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PROCESSO Nº. 7100.097671/2017.INTERESSADO: ALISSON DE BARROS FLORÊNCIOASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 0439.

D E C I S Ã O

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:Deferir solicitação administrativa impulsionada pelo Sr. ALISSON DE BARROS FLORÊNCIO para a transferência da titularidade da permissão, Nº. 0439 para o Sr. JOSÉ VALDIR OLIVEIRA RÊGO.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PROCESSO Nº. 7100.085996/2017.INTERESSADO: SIRLEIDE DANUZIA DA SILVA SOUZAASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 1359.

D E C I S Ã O

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Deferir solicitação administrativa impulsionada pelo Srª. SIRLEIDE DANÚZIA DA SILVA SOUZA para a transferência da titularidade da permissão, Nº. 1359 para o Sr. GIVALDO RAFAEL GUILHERME DA SILVA.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PROCESSO Nº. 7100.94390/2017.INTERESSADO: IRONILDO DO NASCIMENTO ARAÚJOASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 1581.

D E C I S Ã O

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:Deferir solicitação administrativa impulsionada pelo Sr. IRONILDO DO NASCIMEN-TO ARAUJO para a transferência da titularidade da permissão, Nº. 1581 para a Srª. MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA ARAÚJO.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

Superintendente/SMTT

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46 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2017, às 10 horas, no auditório da COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, localizada na Rua General Hermes, nº. 281, Cambona, Maceió/AL, inscrita no CNPJ nº. 12.372.207/0001-76, NIRC 273.000.119-6, compareceram o representante do Município de Maceió, acionista que representa 61,5515% do capital social com direito a voto Sr. PAULO ROBERTO FREITAS DE ALBUQUERQUE, Procurador Municipal, inscrito na OAB/AL 3076 e informada a ausência do representante do Governo do Estado de Alagoas na qualidade de subscritor acionista que representa 38,4166% do capital social, também presente o seu Presidente do Conselho de Administração desta CIA Sr. ALAN HELTON DE OMENA BALBINO que assumiu a presidência dos trabalhos sob a delegação do acionista majoritário, do município de Maceió, após verificar a existência de quórum, declarou aberta a sessão e convidou a Srª. YVIA LÚCIA DE JESUS MELLO para secretariar os trabalhos. Constituída a Mesa, o presidente determinou que fosse procedida à leitura do Edital de Convocação publicado no Jornal Tribuna Independente nos dias 25, 26 e 27 de Outubro de 2017. Edital de Convocação: Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARHP, sociedade de economia mista, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 27 de Novembro de 2017 (segunda-feira) às 10 horas, na sede social da empresa, situada na Rua General Hermes, nº. 281 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, para deliberar a seguinte Ordem do Dia: I - Reforma do Estatuto Social, para alterar os artigos: 26, 27, 28, 30, 31, 32 e 40; II - Outros assuntos de interesse da COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARHP. Dando início à ordem do dia: I – Fica aprovado por esta Assembléia Geral Extraordinária, tornando o Estatuto Social desta CIA mais adequado às suas atividades diárias, atualizando-o e o tornando mais compatível com os princípios constitucionais e com as boas e modernas práticas de gestão, à fim de tornar cada vez mais próxima a Administração Pública do cidadão, o que segue: a.) fica aprovado que o caput do art. 26 do Estatuto Social desta CIA passa a ter a seguinte redação: “A Diretoria será constituída por Presidência, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria Jurídica”; b.) fica aprovado que o art. 27 do Estatuto Social desta CIA passa a ter a seguinte redação: “Aos diretores da Companhia será concedido, anualmente, o direito a férias de acordo com a legislação vigente”; c.) fica aprovado que o caput do art. 28 do Estatuto Social desta CIA passa a ter a seguinte redação: “Aos diretores da Companhia será concedida, anualmente, no mês de dezembro, uma gratificação

correspondente ao 13º salário, de acordo com a legislação vigente”; d.) fica aprovado que o caput do art. 30 do Estatuto Social desta CIA passa a ter a seguinte redação: “Ao Diretor de Administração e Finanças compete basicamente:”; e.) fica aprovado que o caput do art. 31 do Estatuto Social desta CIA passa a ter a seguinte redação: “Compete basicamente ao Diretor de Recursos Humanos:”; f.) à fim de adequar esta CIA às boas e modernas práticas de gestão, fica aprovada a criação do setor de Controle Interno, responsável, dentre outras funções, pelo aprimoramento de procedimentos, normas e objetivos estabelecidos por esta sociedade de economia mista, tendo-se sempre como meta a transparência e confiança no que diz respeito à eficácia e eficiência dos recursos. Fica aprovado que o setor de Controle Interno fica vinculado à Diretoria Jurídica, passando então o art. 32 do Estatuto Social desta CIA a conter o inciso IV, com a seguinte redação: “IV – Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de Controle Interno”; g) fica aprovado que o art. 40 do Estatuto Social desta CIA passa a ter a seguinte redação: “Os empregados da Companhia, em suas relações funcionais com esta, estão sujeitos aos princípios e normas constitucionais e trabalhistas, em meio a um sistema integrado organizacional.” Continuando os trabalhos e tratativas, esta Assembléia Geral Extraordinária passou a analisar a segunda Ordem do Dia de que trata o edital de convocação, qual seja, II – Outros assuntos de interesse da Companhia Municipal de Administração Recursos Humanos e Patrimônio, onde, neste particular, fica aprovada a autorização para o Conselho de Administração delimitar, em forma de Regimento Interno ou por meio de reunião ordinária, o organograma desta CIA. Estiveram presentes os Conselheiros Diretores Sr. Luiz Eustáquio Silveira Moreira Filho, Sr. Virgílio Cavalcante Palmeira, Sr. José Ulisses Ávila Pereira, além do Conselheiro Fiscal Sr. Jonas Bispo Pereira. O Diretor Presidente da Comarhp franqueou a palavra para os presentes e não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Assembléia Extraordinária do dia 27 de novembro de 2017 às 11 horas.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Presidente da Mesa

PAULO ROBERTO FREITAS DE ALBUQUERQUE

Procurador Municipal, representando o Município de Maceió

VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRADiretor Conselheiro

LUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA MOREIRA FILHODiretor Conselheiro

JOSÉ ULISSES ÁVILA PEREIRADiretor Conselheiro

JONAS BISPO PEREIRAConselheiro Fiscal

YVIA LÚCIA DE JESUS MELLOSecretária do Conselho

PROCESSO Nº. 7100.94122/2017.INTERESSADO: LUZINETE AGOSTINHO DOS SANTOSASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 2994.

D E C I S Ã O

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Deferir solicitação administrativa impulsionada pelo Srª. LUZINETE AGOSTINHO DOS SANTOS para a transferência da titularidade da permissão, Nº. 2994 para o Sr. SANDRO RICARDO NICÁCIO ARAÚJO.

Maceió/AL, 30 de Novembro de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

PORTARIA Nº. 092 MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia e de acordo com o processo nº. 099672/2017. RESOLVE: Art. 1º - Conceder diárias em favor do servidor listado abaixo, em função do seu deslocamento a serviço, conforme especificações: Nome do beneficiário: VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Matrícula nº. 948861-8 – CPF nº. 041.844.914-72 Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro

Data DESTINO OBJETO DO DESLOCAMENTO QUANT. DE DIÁRIAS

28/11 a 02/12/2017 Brasília/DF Participar do Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos

04

TOTAL DAS DIÁRIAS 04

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 2.120,00

As despesas correrão pela dotação orçamentária: Capacitação e Treinamento de Servidores. Categoria Econômica: 27.001.04.128.0004.2336 Elemento de Despesa: 3390.14.00.00

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO Diretor-Presidente/COMARHP

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 093 MACEIÓ/AL, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia e de acordo com o processo nº. 099672/2017. RESOLVE: Art. 1º - Conceder diárias em favor do servidor listado abaixo, em função do seu deslocamento a serviço, conforme especificações: Nome do beneficiário: LUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA MOREIRA FILHO Matrícula nº. 948866-9 – CPF nº. 940.750.504-91 Cargo: Diretor Jurídico

Data DESTINO OBJETO DO DESLOCAMENTO QUANT. DE

DIÁRIAS

28/11 a 02/12/2017 Brasília/DF Participar do Congresso Brasileiro de

Licitações e Contratos

04

TOTAL DAS DIÁRIAS 04

Total das Diárias 2.120,00

As despesas correrão pela dotação orçamentária: Capacitação e Treinamento de Servidores. Categoria Econômica: 27.001.04.128.0004.2336 Elemento de Despesa: 3390.14.00.00

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

*Reproduzida por Incorreção

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47Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 30 de Novembro de 2017, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07900 – 101752/2017 – DIRETORIA JURÍDICA – À Assessoria de Pessoal, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101760/2017 – DIRETORIA JURÍDICA – À Assessoria de Pessoal, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101778/2017 - DIRETORIA JURÍDICA – À Assessoria de Pessoal, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 066068/2017 – LUZIA SEBASTIANA DA SILVA - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 063137/2017 – CICERA DOS SANTOS - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 079581/2017 – RITA DE CÁSSIA DE SOUZA MELO - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 067431/2017 – AMARA RODRIGUES VANDERLEY - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 065590/2017 – MARIO SILVIO LEITE DA PAZ - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 067637/2017 – DORGIVAL DOS SANTOS BEZERRA - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 085220/2017 – BRENO SANTOS BRÁZ – À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 079558/2017 – VERA LÚCIA ALVES PINTO - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 067636/2017 – EDMILSON DE ARAÚJO SILVA - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 067634/2017 – MARIA JOSÉ DOS SANTOS - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 020873/2017 – RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS – À Seção de Protocolo.PROC. Nº. 07900 – 077818/2017 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 03100 – 081575/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 0100 – 075851/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – À Seção de Protocolo para providências de arquivamento.PROC. Nº. 06500 – 085740/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – À Seção de Protocolo para providências de arquivamento.PROC. Nº. 07900 – 095888/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À Seção de Protocolo, para arquivamento

dos autos.PROC. Nº. 07900 – 100808/2017 – CECÍLIA MARIA ROCHA DE LIMA – À Diretoria Jurídica, para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 – 100745/2017 – CONTROLE AUDITORES LTDA - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101588/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101565/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101604/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101610/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 101578/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 100797/2017 – SEÇÃO DE PATRIMÔNIO – À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 102043/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 102017/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 090276/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 03100 – 097654/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - À DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 102032/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 090479/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO – À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 092567/2017 – TRIBUNAL DE CONTAS - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 07900 – 056302/2017 - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 2100 – 098945/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 7900 – 102401/2017 – PRESIDÊNCIA DA COMARHP - À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 2100 – 100189/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 2100 – 100146/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – À DIAF, para providências de sua competênciaPROC. Nº. 2100 – 100154/2017 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – À DIAF, para providências de sua competênciaPROC. Nº. 7900 – 102325/2017 – TSL SISTEMAS - – À DIAF, para providências de sua competênciaPROC. Nº. 7900 – 102328/2017 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA - À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 7900 – 102315/2017 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA - À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 07900 – 102914/2017 – DIRETORIA JURÍDICA – À Assessoria de Pessoal, para providências necessáriasPROC. Nº. 07900 – 102297/2017 – MARIA BERNADETE FERREIRA – À Assessoria de Pessoal, para providências necessáriasPROC. Nº. 07900 – 102317/2017 – MARIA HELENA H. SILVA - À Assessoria de Pessoal, para providências necessáriasPROC. Nº. 07900 – 102057/2017 – MARIZE LAURINDO OLIVEIRA - À Assessoria de Pessoal, para providências necessáriasPROC. Nº. 07900 – 102238/2017 – MARIA CÍCERA C. RAMOS – À Assessoria de Pessoal, para providências necessáriasPROC. Nº. 07900 – 102977/2017 – IVANI CALDAS FRAGOSO - À Assessoria de Pessoal, para providências necessárias.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 654 MACEIÓ/AL, 30 DE NOVEMBRO

DE 2017.Projeto de Decreto Legislativo nº

15/2017Autor: VER. SILVANIO BARBOSA

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA

O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Maceió à senhora VANÚBIA MÁRCIA DE SIQUEIRA OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade maceioense.

Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 30 de Novembro de 2017.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINALPROCESSO nº: 502/2017PROJETO DE LEI Nº: 09/2017AUTOR: Vereador Silvanio BarbosaRELATOR: Vereador Eduardo Canuto

ASSUNTO: “Institui os JOMPI – “Jogos Municipais da pessoa idosa” a serem realizados anualmente no 2º semestre ”.

Trata-se do Projeto de Lei de nº 09/2017, que “Institui os JOMPI – “Jogos Municipais da pessoa idosa” a serem realizados anualmente no 2º semestre ”.

Encaminhado à Procuradoria desta egrégia Casa, que opinou pela ilegalidade do referido Projeto de Lei.

Assim sendo, opina este relator, pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 09 de 2017. Sala das Comissões, 01 de agosto de 2017.

RelatorVereador Eduardo Canuto Votos favoráveis VER. MARIA APARECIDA.VER. GALBA NETTOVER. SILVANIA Votos Contrários

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINALPROCESSO nº: 515/2017PROJETO DE LEI Nº: 14/2017AUTOR: Vereadora Tereza NelmaRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: ”Cria o Programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas da rede pública e privada de educação no município de Maceió para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e dá outras providências”.

Trata-se do Projeto de Lei de nº 14/2017, que ”Cria o Programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas da rede pública e privada de educação no município de Maceió para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e dá outras providências”..

Encaminhado à Procuradoria desta egrégia Casa, que opinou pela legalidade do referido Projeto de Lei. com bases legais nas fls. De 18 a 23 (citadas Leis).

Assim sendo, opina este relator, pela tramitação normal do Projeto de Lei nº 14 de 2017. Sala das Comissões, 01 de agosto de 2017.

RelatorVereador Eduardo Canuto Votos favoráveis VER. MARIA APARECIDA.VER. GALBA NETTOVER. SILVANIA Votos Contrários

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINALPROCESSO nº: 1403/17PROJETO DE LEI Nº: 58 /2017AUTOR: Vereador Silvanio BarbosaRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: “Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados e clínicas da família e ambientes terapêuticos e de tratamento e dá outras providências ” .

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

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48 Maceió, Sexta-feira,01 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Trata-se do Projeto de Lei de nº 58/2017, que “Dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados e clínicas da família e ambientes terapêuticos e de tratamento e dá outras providências”.

Encaminhado à Procuradoria desta egrégia Casa, para análise e instruções legais, que opinou pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e legalidade do referido Projeto de Lei, sustentando que o Poder Legislativo está legitimado pela competência decorrente do poder regulamentar e por força de norma constitucional e infraconstitucional, ( fls 11 a 17).

Assim sendo, opina este relator com a Procuradoria Geral, pela tramitação normal do Projeto de Lei nº 58 de 2017 até a sua apreciação em plenário. Sala das Comissões, 01 de agosto de 2017.

RelatorVereador Eduardo Canuto Votos favoráveis VER. MARIA APARECIDA.VER. FATIMAVER. SILVANIA Votos Contrários

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINALPROCESSO nº: 2450/17PROJETO DE RESOLUÇÂO Nº: 02 /2017AUTOR: Vereadora Tereza NelmaRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: “Estabelece normas para o funcionamento da Frente Parlamentar na Câmara Municipal de Maceió e dá outras providências”.

Trata-se do Projeto de Resolução de nº 02/2017, que “Estabelece normas para o funcionamento da Frente Parlamentar na Câmara Municipal de Maceió e dá outras providências”.

Após análise, encaminho à Procuradoria desta egrégia Casa, para análise e instruções legais. Sala das Comissões, 01 de agosto de 2017.

RelatorVereador Eduardo Canuto Votos favoráveis VER. MARIA APARECIDA.VER. FATIMAVER. SILVANIA Votos Contrários

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PROCESSO nº 1846 /17PROJETO DE LEI nº 74/2017AUTOR: Vereadora Silvania BarbosaRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: “Dispõe sobre a instituição nas Escolas da rede pública municipal campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo”

Trata-se do Projeto de Lei de nº 74/2017, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa “Dispõe sobre a instituição nas Escolas da rede pública municipal campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo” O Projeto de Lei tem o objetivo de conscientizar e educar crianças e adolescentes sobre o grave problema de descarte de resíduos. Temos ciência da importância do tema nos dias atuais, onde o consumismo desenfreado toma conta da sociedade, um assunto de suma

importância não poderia passar por esta Casa sem aprovação deste relator, sendo exemplo a ser seguindo em sentido mais amplo. Isso posto e devido a importância do Projeto em tela, opino pelo prosseguimento normal do Projeto de Lei nº 74/2017.

É o Parecer.

Sala das Comissões, 05 de outubro de 2017.

Vereador Eduardo CanutoRelator

Votos favoráveis VER. MARIA APARECIDA.VER. FATIMAVotos Contrários

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL

PROCESSO nº: 3782/17PROJETO DE LEI nº: 133/2017AUTOR: Vereador Siderlane MendonçaRELATOR: Vereador Eduardo CanutoASSUNTO: “Dispõe sobre a inclusão do mapeamento de áreas de alto risco de deslizamento de encostas na página oficial da Prefeitura na internet e no Diário Oficial do Município, e dá outras providências” .

Trata-se do Projeto de Lei de nº 133/2017, que “Dispõe sobre a inclusão do mapeamento de áreas de alto risco de deslizamento de encostas na página oficial da Prefeitura na internet e no Diário Oficial do Município, e dá outras providências”.

Encaminhado à Procuradoria desta egrégia Casa, para análise e instruções legais, que opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e antiregimentalidade, do Projeto de Lei em tela.

Assim sendo, opina este relator pelo arquivamento do referido projeto. Sala das Comissões, 05 de outubro de 2017.

RelatorVereador Eduardo Canuto

Votos favoráveis VER. MARIA APARECIDA.VER. FATIMAVER. SILVANIA Votos Contrários

PARECERCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

PROCESSO Nº 4782/2017PROJETO DE LEI Nº 182/2017INTERESSADO: VEREADOR DUDU RONALSARELATORA: VEREADORA MARIA APARECIDA

Este Parecer discute o Projeto de Lei nº 182/2017 que Dispõe sobre a Disciplina nas Manifestações Sociais Culturais e ou de Gênero no município de Maceió e dá Outras Providências.

1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei nº 182/2017, de autoria do Vereador Dudu Ronalsa, que dispõe sobre a disciplina nas manifestações sociais culturais e ou de gênero no município de Maceió e dá outras providências.

2. Justificativa:2.1 A Importância do Projeto.

Com o objetivo que conscientizar a população de Maceió, bem como de todo Alagoas.Diante dos recentes e recorrentes acontecimentos de repercussão nacional, onde determinados grupos de indivíduos tentam disseminar a intolerância e o desrespeito às crenças religiosas, se faz necessário que o Estado, por meio dos órgãos competentes, criem mecanismos aptos a coibir tais condutas. É de conhecimento geral que a sociedade deve primar pelo pluralismo de ideias e assegurar a todos a liberdade de expressão, mas convém ressaltar que nenhum direito é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. 3. Recomendação: Compreendendo a relevância da matéria e analisando os méritos do referido Projeto de Lei, não encontramos nada que impeça o prosseguimento do Processo nº 4782/2017. Sala das Comissões, 28 de novembro de 2017.

Maria Aparecida Augusta da SilvaRelatora

VOTOS FAVORÁVEIS VER. FATIMA VER. SILVANIA VOTOS CONTRÁRIOS COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES.

PROJETO DE LEI Nº. 156/2017PROCESSO Nº. 4286/2017AUTOR: VEREADOR SILVÂNIO BARBOSAEMENTA: DISPÕE SOBRE A DATA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PROFESSORES (15 DE OUTUBRO) CASO A MESMA VENHA NO CALENDÁRIO EM UM FINAL DE SEMANA, SENDO TRANSFERIDO PARA A SEXTA-FEIRA QUE A ANTECEDE, VALIDANDO-A PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.PARECERISTA: VEREADORA SILVANIA BARBOSA O presente Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Silvanio Barbosa, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, visto que nas fls. 06 a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final entendeu que o Projeto de Lei em comento encontra-se amparado regimentalmente, devendo o mesmo seguir sua tramitação normal. Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termos.É o Parecer.S.M.J.Maceió, 30 de novembro de 2017.

Silvânia Barbosa Relatora

Votos Favoráveis: Ver. FRANCISCO SALES

Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

PROJETO DE LEI Nº 188/2017PROCESSO Nº 4836/2017AUTORA: VEREADORA TEREZA NELMAEMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, O DIA MUNICIPAL DO LAÇO BRANCO, PELA MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.

PARECERISTA: VEREADORA SILVANIA BARBOSA

RelatórioO presente parecer objetiva analisar o Projeto de Lei nº 188/2017, de autoria da Vereadora Tereza Nelma, o qual institui no âmbito do Município de Maceió, o dia municipal do laço branco, pela mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres.Em continuidade ao processo legislativo, esta proposição foi encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do art.63, conjugado com o art. 94, inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Com efeito, a instituição do Dia Municipal do Laço Branco, objetiva sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher. ConclusãoDestarte, esta Relatora opina pela aprovação do referido Projeto de Lei nos moldes como se apresenta.É o parecer.S.M.J.Maceió, 30 de novembro de 2017.

Silvania BarbosaRelatora

Votos Favoráveis: VER. FATIMA VER. MARIA APARECIDA Votos Contrários:

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº: 3840PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº: 06/2017AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO RELATOR: VEREADOR SILVANIO

Verificamos o Projeto em apreço constata-se que o mesmo atende aos princípios legais das normas que disciplinam a matéria conforme entendimento de Comissão de Justiça e Redação Final desta Casa de Leis. Isto posto, opina este relator pelo prosseguimento do Projeto de Lei em tela.

Eis o parecer. S.M.J

Sala das comissões, em

VER. SILVANIORelator

Votos favoráveis VER. SILVANIA VER. FRANCISCO SALES Votos contrários

NOME DA EMPRESA: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA NABUCO LOPES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.184.961/0011-52, situada na Avenida Álvaro Otacílio, nº. 3.195 – Loja 004 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com Atividades de: LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LABORATÓRIO NABUCO LOPES”, situado na Avenida Álvaro Otacílio, nº. 3.195 – Loja 004 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL. Foi solicitado o seguinte Estudo Ambiental: PGRSS

AVISOS E EDITAIS