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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO X - Nº 1768 - MARATAÍZES - ES - terça–feira – 02 de junho de 2015 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O LEIS LEI Nº 1.780 DE02 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a entidade Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, inscrita no CNPJ sob o número 27.141.282/0001-01, com endereço na Rua Jayme dos Santos Neves, nº 37, Barra de Itapemirim, Marataízes – ES, conforme Convênio Anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Convênio autorizado por essa Lei tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Colônia dos Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias. Parágrafo único: A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária: - 0500012060200093.223 – Contribuição a Colônia de Pescadores; - 3.390.41.000 – Contribuições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marataizes-ES, 02 de junho de 2015 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 004/2015 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 004/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.160/2015- LEI MUNICIPAL Nº 1.780/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015. CONCEDENTE: Município de Marataizes/ES CONVENENTE: Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes” OBJETO: O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à COLÔNIA, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2015. VALOR: O MUNICÍPIO repassará à COLÔNIA a quantia de R$ 161.608,00 (cento e sessenta e um mil seiscentos e oito reais). DO PRAZO: - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.781 DE 02 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para realização de projeto, de acordo

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO X - Nº 1768 - MARATAÍZES - ES - terça–feira – 02 de junho de 2015

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

LEIS

LEI Nº 1.780 DE02 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAIZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Marataízes/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a entidade Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, inscrita no CNPJ sob o número 27.141.282/0001-01, com endereço na Rua Jayme dos Santos Neves, nº 37, Barra de Itapemirim, Marataízes – ES, conforme Convênio Anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O Convênio autorizado por essa Lei tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Colônia dos Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias.

Parágrafo único: A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas com o Convênio desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária:- 0500012060200093.223 – Contribuição a Colônia de Pescadores;- 3.390.41.000 – Contribuições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marataizes-ES, 02 de junho de 2015

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 004/2015

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 004/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.160/2015- LEI MUNICIPAL Nº 1.780/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015.

CONCEDENTE: Município de Marataizes/ESCONVENENTE: Colônia de Pescadores Z-8 “Nossa Senhora dos Navegantes”OBJETO: O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à COLÔNIA, para promover o recolhimento, transporte e destino dos resíduos sólidos e restos de pescados, em caminhão frigorífico, para empresa produtora de ração, a fim de sanar problema ambiental de liberação de resíduos de pescados nos rios e mares, desta forma, prestando apoio aos pescadores e proprietários de peixarias.

DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2015.

VALOR: O MUNICÍPIO repassará à COLÔNIA a quantia de R$ 161.608,00 (cento e sessenta e um mil seiscentos e oito reais).DO PRAZO: - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.781 DE 02 DE JUNHO

DE 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para realização de projeto, de acordo

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I, desta de Lei, utilizando a fonte Royalties para pagamento de despesa.

Parágrafo Único – O recurso a ser utilizado para a Abertura de Crédito Especial constante do Anexo I é o proveniente de anulação de dotação constante nos Anexos II.

Art. 2º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), para realização de projeto, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo III, desta de Lei, utilizando a fonte Royalties para pagamento de despesa.

Parágrafo Único – O recurso a ser utilizado para a Abertura de Crédito Especial constante do Anexo III é o proveniente de superávit financeiro de royalties de petróleo.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2015 e LOA 2015 o Projeto constante do Anexo III, desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Marataizes/ES, 02 de junho de 2015

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

UNIDADE 003 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS

FUNÇÃO 16 Habitação

SUBFUNÇÃO 482 Habitação Urbana

PROGRAMA 0035 Cidade Legal

PROJETO 2.155 Projeto Bolsa Moradia

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.48.000

VALOR

Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Outros Auxílio Financeiros à Pessoa Física

R$ 270.000,00

Fonte de Recurso Anulação de Dotação

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

UNIDADE 003 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS

FUNÇÃO 16 Habitação

SUBFUNÇÃO 482 Habitação Urbana

PROGRAMA 0035 Cidade Legal

PROJETO 2.155 Projeto Bolsa Moradia

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.08.000

VALOR

Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Outros Benefícios Assistenciais

R$ 159.000,00

Fonte de Recurso Anulação de Dotação

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

UNIDADE 003 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS

FUNÇÃO 16 Habitação

SUBFUNÇÃO 482 Habitação Urbana

PROGRAMA 0035 Cidade Legal

PROJETO 3.113 Reparo em Moradias de pessoas Carentes

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.90.00.00

4.4.90.51.000

VALOR

Despesa de Capital

Investimento

Aplicações Diretas

Obras e Instalações

R$ 111.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ESPECIAL

ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

UNIDADE 003 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS

FUNÇÃO 16 Habitação

SUBFUNÇÃO 482 Habitação Urbana

PROGRAMA 0035 Cidade Legal

PROJETO 3.168 Auxílio Moradia Por Situações de Emergência ou Calamidade

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

3.0.00.00.00

3.3.00.00.00

3.3.90.00.00

3.3.90.48.000

VALOR

Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Aplicações Diretas

Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física

R$ 206.000,00

Fonte de Recurso Superávit Financeiro de Royalties

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.782 DE 02 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA EM CARÁTER EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, a título precário, e em caráter emergencial e excepcional, auxilio moradia no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais), mensalmente, à família que tenha sido efetivamente removida da praia da Areia Preta por desocupação de imóvel ameaçado de desabamento, em virtude das marés violentas e erosão marinha, com base em decisão da Justiça Estadual proferida em medida cautelar no dia 21 de março de 2015.

Art. 2º - Na concessão do auxílio moradia autorizado no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho obedecerá ao seguinte:

I - às famílias não proprietárias em situação de locatária dos imóveis desocupados por medida judicial será concedido o auxilio previsto nesta lei por um período de 30 (dias);II - os proprietários residentes nos imóveis interditados e que foram removidos pela Defesa Civil receberão o benefício desta lei até a conclusão do processo de indenização das benfeitorias dos imóveis a serem demolidos ou de doação de outro imóvel;III - o benefício a ser concedido será pago mensalmente, devendo o beneficiário comprovar o valor a ser recebido da municipalidade através de contrato de locação devidamente registrado em Cartório;IV - os beneficiários abrangidos/atendidos por esta Lei terão um prazo de 15 (dias) para locação do imóvel, após notificação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, e também pela Coordenadoria de Defesa Civil;V - para a concessão do benefício, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, apresentará proposta ao Conselho Municipal de Assistência para deliberação e aprovação das concessões, bem como de fiscalização do mesmo.

Parágrafo único - Considerando a natureza da despesa - aluguel de imóvel, o Município fica autorizado a proceder à antecipação do valor do benefício, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, bem como da Coordenadoria de Defesa Social.

Art. 3º - Determina-se à Coordenadoria de Defesa Civil Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, a adoção de todas as medidas para o cumprimento da decisão judicial quanto à remoção, abrigo, alimentação e serviços de higiene às famílias atingidas pela ação de desocupação dos imóveis da Praia da Areia Preta.

Art. 4º - Ficam referendados todos os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal através da Defesa Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, que resultaram em desocupação de

imóveis, remoção, abrigo, alimentação, transporte, serviços de higiene e outros para atender às famílias da Praia da Areia Preta por força de medida judicial e para proteção da vida dos cidadãos do Município de Marataízes.

Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, caso necessário, regulamentar esta Lei através de Decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marataizes/ES, 02 de junho de 2015

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.783 DE 02 DE JUNHO DE 2015

ALTERA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1.721 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar nº 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - Os cargos classificam-se em:I - Efetivo, quando Procurador Municipal; II - Comissionado ou Função Gratificada, quando Procurador-Geral do Município, Assessor do Procurador-Geral, Superintendente de Procuradoria, Diretoria de Procuradoria e Assessor Técnico de Procuradoria;§ 1º - O cargo de Procurador Municipal integra o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes. § 2º - Os servidores investidos no cargo efetivo da carreira de Procurador Municipal serão lotados na Procuradoria-Geral do Município, podendo, demonstrado interesse administrativo e/ou por critério do Procurador-Geral, serem realocados para prestar assistência temporária ou integral diretamente em outras Secretarias.

Art. 2º - Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º - Os cargos serão preenchidos da seguinte forma: I - por nomeação, precedido de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira; II - por nomeação discricionária do Prefeito Municipal, tratando-se de cargo em comissão e/ou função gratificada.Parágrafo Único - As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” e carreira “XI”, conforme quadro do regime jurídico dos servidores municipais (Anexo III).

Art. 3º - Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar nº 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 15 - A valorização do Procurador Municipal caracteriza-se pela progressão na carreira com base apenas no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, mediante Avaliação Periódica de Desempenho.

Art. 4º - Fica alterado o art. 18 da Lei Complementar nº 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 18 - A progressão do Procurador Municipal far-se-á somente após o cumprimento do disposto no art. 20, sendo que a avaliação prevista no inciso III se fará mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), que será composta pelo Prefeito Municipal, Procurador-Geral do Município e o Secretário de Administração podendo, em caso de convite do Chefe do Executivo, terem como componentes 01 (um) representante da Contabilidade e 01 (um) representante do Controle Interno.

Art. 5º - Fica alterado § 1º do art. 23, da Lei Complementar nº 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 23 - (...)§ 1º - O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará para o padrão de vencimento seguinte, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, o qual terá efeito ex nunc, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.

Art. 6º - Fica alterado o art. 27 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 27 - A Procuradoria-Geral compreende:I - Procurador-Geral do Município;II - Procurador Municipal;III - Assessor do Procurador-Geral;IV - Superintendente de Procuradoria;V - Diretoria de Procuradoria;VI - Assessor Técnico de Procuradoria;§ 1º - Os cargos de Procurador-Geral do Município, Assessor do Procurador-Geral, Superintendente da Procuradoria, Diretoria de Procuradoria e Assessor Técnico de Procuradoria são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal podendo recair sobre integrante do quadro de servidores do Município de Marataízes, ou ainda sobre servidor requisitado ou pessoa sem vinculo com a Administração Pública, desde que cumpram as exigências legais e regulamentares.

§ 2º - O Município de Marataízes destinará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão da Procuradora-Geral do Município aos integrantes de seu quadro de servidores.§ 3º - Os cargos de Procurador-Geral do Município, Assessor do Procurador-Geral e Superintendente da Procuradoria somente serão ocupados por aqueles que possuam escolaridade em nível superior, graduação em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais, sem a exclusão de outros requisitos inerentes previstos na legislação.

§ 4º - Os cargos de Diretoria de Procuradoria e Assessor Técnico de Procuradoria serão ocupados por aqueles que possuam escolaridade, no mínimo, em nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos governamentais, sem a exclusão de outros requisitos inerentes previstos na legislação.§ 5º - O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função nos percentuais definidos no Anexo IV, situação que deverá ser precedida do competente estudo de impacto.§ 6º - É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas, bem como conceder gratificações para o exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

Art. 7º - Fica alterado o art. 31 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 31 - Os Procuradores Municipais poderão ser designados pelo Procurador-Geral para atuar em Procuradorias Municipais Setoriais, divididas da seguinte forma:I - Procuradoria Judicial;II - Procuradoria Especializada;III - Procuradoria de Processo Legislativo.Parágrafo único - As Procuradorias Municipais Setoriais poderão ser subdivididas, acordo com o interesse administrativo e/ou por critério do Procurador-Geral, mediante portaria.

Art. 8º - Fica alterado o art. 32 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 32 - A distribuição ou cumulação dos Procuradores Municipais em uma ou mais Procuradorias Municipais Setoriais dar-se-á por ato discricionário do Procurador-Geral do Município, mediante aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 9º - Fica alterado o art. 34 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 34 - Aos cargos de Assessor do Procurador-Geral, Superintendente da Procuradoria, Diretoria de Procuradoria e Assessor Técnico de Procuradoria, que em nenhuma hipótese representará ou prestará assessoramento ao Poder Executivo Municipal, lhes competindo:I - Assessor do Procurador-Geral:a) Prestar assessoramento e apoio jurídico, exclusivamente, ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições;b) Prestar assessoramento no acompanhamento dos serviços de gerenciamento das atividades da Procuradoria-Geral e reportando-se, unicamente, ao Procurador-Geral do Município;c) Prestar assessoramento no desenvolvimento de atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes, como, por exemplo, realizando estudos sobre projetos, relatórios e outros documentos

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante solicitacão do Procurador-Geral;d) Prestar assessoramento ao Procurador-Geral no acompanhamento dos projetos de lei de origem do Executivo na Câmara Municipal;e) Prestar assessoramento ao Procurador-Geral na adequada e célere interlocução multissetorial, para que as informações emanadas da Procuradoria-Geral sejam difundidas, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna;f) Prestar assessoramento exclusivamente ao Procurador-Geral nas reuniões e de encontros de trabalho, desde que não compreendam a representação ou assessoramento do Poder Executivo Municipal;g) Prestar assessoramento na execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Procurador-Geral, desde que não compreendam a representação ou assessoramento do Poder Executivo Municipal, bem como que não compreendam as competências previstas ao Procurador Municipal.

II - Superintendente de Procuradoria:a) Para superintender na orientação, planejamento, coordenação e execução referentes às análises e pesquisas relacionadas às atividades desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Município;b) Para superintender na análise de processos administrativos;c) Para superintender nas pesquisas sobre legislação e doutrina, bem como na coleta de jurisprudência;d) Para superintender a distribuição de processos entre as Procuradorias Municipais Setoriais, bem como na regularidade do cumprimento dos atos e prazos processuais judiciais e administrativos;e) Para superintender na execução dos trabalhos de natureza técnicos administrativas;

f) Para superintender na elaboração de relatórios e minutas de encaminhamento;g) Elaborar planilhas e relatórios estatísticos, bem como desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, para constante aperfeiçoamento;h) Para superintender na prestação de informações ao público em geral;i) Para superintender na coordenação e fiscalização da frequência de servidores e estagiários da Procuradoria-Geral do Município;j) Para superintender na preparação de comunicados, contatos e despachos de interesse da Procuradoria-Geral do Município, sob orientação dos Procuradores Municipais;k) Para superintender na execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Procurador-Geral, desde que não compreendam a representação ou assessoramento do Poder Executivo Municipal, bem como que não compreendam as competências previstas ao Procurador Municipal.

V - Diretoria de Procuradoria:a) Preparar, diariamente, os documentos a serem despachados ou assinados pelo Procurador-Geral, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exija;

b) Registrar e controlar atendimentos da Procuradoria-Geral do Município;c) Organizar e manter atualizado o arquivo dos assuntos pertinentes à Procuradoria-Geral do Município;d) Orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da Procuradoria-Geral do Município, conforme diretrizes do Procurador-Geral;e) Organizar e encaminhar ao Procurador-Geral a escala de férias anuais dos Procuradores e servidores lotados na sua Procuradoria;f) Estabelecer critérios da distribuição, em rodízio, entre os Procuradores, de processos, ações ou serviços de competência das Procuradorias Municipais Setoriais, conforme diretrizes do Procurador-Geral;g) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento dos prazos pelos Procuradores em processos administrativos ou judiciais;h) Apresentar, no prazo estabelecido pela Procuradoria-Geral, relatório das atividades da Procuradoria;i) exercer as atividades próprias e inerentes à Chefia em relação ao Assessor Técnico de Procuradoria ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Procurador-Geral, desde que não compreendam a representação ou assessoramento do Poder Executivo Municipal, bem como que não compreendam as competências previstas ao Procurador Municipal.

VI - Assessor Técnico de Procuradoria:a) Prestar assessoramento técnico diretamente aos Procuradores Municipais a que estiverem vinculados por portaria do Procurador-Geral do Município;b) Executar tarefas relativas a anotações, redação, digitação, recebimento, registro e distribuição de documentos, bem como o controle de sua movimentação, procedendo segundo normas específicas rotineiras; c) Realizar, com elevado grau de precisão e atenção, trabalhos de digitalização e mecanográficos relacionados com as atividades da Procuradoria-Geral do Município, sempre por determinação do Procurador Municipal a que estiver vinculado;d) Conduzir as atividades operacionais e burocráticas da Procuradoria;e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Procurador Municipal a que estiverem vinculados, desde que não compreendam a representação ou assessoramento do Poder Executivo Municipal, bem como que não compreendam as competências previstas ao Procurador Municipal.Parágrafo único - Os ocupantes da função gratificada são regidos, exclusivamente, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município de Marataízes, Lei Complementar nº 053/1997 ou outra norma que vier a substituí-la.

Art. 10 - Fica alterado o art. 36 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 36 - É vedado ao Assessor do Procurador-Geral, Superintendente da Procuradoria, Diretoria de Procuradoria e Assessor Técnico de Procuradoria exercer qualquer atribuição de representação e assessoramento do Poder Executivo Municipal, devendo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

prestar apoio, chefia, e assessoria, exclusivamente, ao Procurador-Geral do Município e, quando for o caso, aos Procuradores Municipais.

Art. 11 - Fica alterado o art. 46 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 46 - Os membros da Procuradoria-Geral do Município serão remunerados mensalmente por comissões, vencimentos e vantagens instituídas por esta Lei, conforme Anexos III, IV e V. I - Os Cargos Comissionados serão remunerados e terão jornada semanal conforme Tabela constante do Anexo IV. II - O Cargo de Procurador Municipal está hierarquizado por carreira e padrão de vencimento, conforme Tabela constante do Anexo I e III.III - Os Cargos de Função Gratificada serão remunerados com o acréscimo percentual sobre o vencimento do seu cargo efetivo e terão jornada semanal conforme Tabela constante do Anexo V.Parágrafo único - A classificação de vencimentos do Procurador Municipal é composta de 10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A a J, devendo-se respeitar o distanciamento no percentual de 3% (três por cento) entre os padrões, conforme vencimento base instituído para o cargo.

Art. 12 - Fica alterado o art. 66 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 66 - O Procurador do Município não está sujeito ao controle diário de ponto, contudo permanece obrigado a ser assíduo e a cumprir à correspondente carga horária estabelecida em lei.Parágrafo único - Compete ao Procurador-Geral do Município, quando necessário, estabelecer normas para o controle e a comprovação do comparecimento do Procurador Municipal, em especial, visando subsidiar a avaliação de progressão.

Art. 13 - Fica alterada a nomenclatura do CAPÍTULO V do TÍTULO V da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VDO ADICIONAL POR DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI

Art. 14 - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGO ESPECÍFICO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO

DE MARATAÍZES

EXERCÍCIO DE 2015

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

NÍVEL SUPERIOR

PROCURADOR MUNICIPAL XI 30h 09

Art. 15 - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL

EXERCÍCIO DE 2015

CARGO

PROCURADOR MUNICIPALGRUPO OPERACIONAL

NÍVEL SUPERIORCARREIRA

XIDESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará atividades de assessoramento aos diversos Órgãos da Administração Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídico-administrativas, de defesa dos direitos e interesses do Município em juízo ou fora deles e outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:a) Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em

todas e quaisquer ações;b) Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos

do Município;c) Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em

mandados de segurança ou mandados de injunção;d) Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o

Município tenha interesse;e) Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos,

convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;

f) Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;

g) Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos;h) Preencher formulários referentes à avaliação de desempenho.i) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento:a) Escolaridade - Curso de Nível Superior em Direito.b) Pré-requisito - Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

Art. 16 - Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS

EXERCÍCIO DE 2015

A que se refere o Art. 46, II.

CARREIRAPADRÃO

A B C D E F G H I J

XI 8.175,00 8.420,25 8.672,86 8.933,04 9.201,03 9.477,06 9.761,36 10.054,20 10.355,83 10.666,50

Art. 17 - Fica criado o Anexo IV da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

EXERCÍCIO DE 2015

A que se refere o Art. 46, I.

ORD CARGO QUANTITATIVO CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO

1 Procurador-Geral do Município 01 CC-PGM-01 30 h/

semanal R$ 9.468,90

2 Assessor do Procurador-Geral 02 CC-PGM-02 40 h/

semanal R$ 5.722,50

3 Superintendente de Procuradoria 01 CC-PGM-03 40 h/

semanal R$ 3.662,40

4 Diretoria de Procuradoria 01 CC-PGM-04 40 h/

semanal R$ 2.441,60

5Assessor

Técnico de Procuradoria

04 CC-PGM-05 40 h/semanal R$ 1.648,08

Art. 18 - Fica criado o Anexo V da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

ANEXO V

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

A que se refere o Art. 46, III.

ORD CARGO QUANTITATIVO CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA

PERCENTUAL DE

GRATIFICAÇÃO

1 Procurador-Geral do Município 01 FG-PGM-01 30 h/

semanal 30%

2Assessor do Procurador-

Geral02 FG-PGM-02 40 h/

semanal 90%

3 Superintendente de Procuradoria 01 FG-PGM-03 40 h/

semanal 85%

4 Diretoria de Procuradoria 01 FG-PGM-04 40 h/

semanal 75%

5Assessor

Técnico de Procuradoria

04 FG-PGM-05 40 h/semanal 55%

Art. 19 - Ficam revogados os arts. 24, 25, 33, 35, 48, 52, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei Complementar n° 1.721 de 04 de setembro de 2014.

Art. 20 - Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

Art. 21 - Esta Lei entra em vigor imediatamente após o dia 31/05/2015, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Marataízes/ES, 02 de junho de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETOS

DECRETO - N, Nº 1593, DE 19 DE MAIO DE 2015.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um imóvel urbano localizado na Avenida Domingos Martins, nº 41, Centro, CEP 29.345-000, Marataízes – ES, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, fundos com Francisco Ataíde, lado direito com Almir de Castro e Almir Melo e pelo lado esquerdo com o prédio da antiga Espírito Santo Centrais Elétricas e atual sede do Poder Legislativo Municipal, de propriedade da Sra. LÍDIA PEREIRA BATISTA, com área de terreno de 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados), e área construída de 358,70m², sendo 167,10 m² (cento e sessenta e sete metros e dez centímetros quadrados) no 1º pavimento e 191,60 m² (cento e noventa e um metros e sessenta centímetros quadrados) no 2º pavimento.

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto, será destinado para fins de utilização como prédio sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou de outro órgão da Administração Pública Municipal.

Art. 3º - Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.354/41.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Marataízes-ES, 19 de maio de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal de Exercício

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO-P Nº 5.877, 27 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada LUANA SILVA MARVILA, para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Educação Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 27 de maio de 2015.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de 27 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-P Nº 5.878, 27 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada LARISSA CUNHA ALVES, para o cargo comissionado de Chefe do Setor Técnico Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 27 de maio de 2015. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de 27 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-P Nº 5.879, 27 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado ROSINEY DOS SANTOS PEREIRA, para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Gestão de Unidades de Conservação, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 27 de maio de 2015.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de 27 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-P Nº 5.880, 27 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada ALINE COSTA MARQUES, para o cargo comissionado de Chefe do Setor de Fiscalização, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 27 de maio de 2015. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de 27 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO - N, Nº 1600, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob o número 026512/2013,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terreno rural localizada na localidade de Candéus, estrada das Cancelas, Município Marataízes – ES, desmembrada de área maior do Espólio de LOPO PINHEIRO MEIRELES, medindo 4.837,70 M², de propriedade de GLAUCIA JABOUR MEIRELES - CPF nº 903.857.997-72 e GEISA JABOUR MEIRELES - CPF nº 027696.477-25, com registro no Cartório de Primeiro Ofício no Livro nº 3/D, às folhas nº 120, sob o número 2.380 de ordem.

Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto, será destinado para fins de regularização de estrada na localidade de Candéus situada dentro do perímetro urbano do município

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

de Marataízes - ES, e que dista aproximadamente 02 (dois) quilômetros da área central sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou de outro órgão da Administração Pública Municipal.

Art. 3º - Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.354/41.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal de Exercício

DECRETO-P Nº 5982, 02 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar Nº 1779, de 13 de maio de 2015.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado THIAGO SANTOS MICHALSKY PINTO, para o cargo comissionado de Diretoria de Imprensa Oficial, símbolo CC3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 02 de junho de 2015. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-P Nº 5. 983, 02 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar Nº 1779, de 13 de maio de 2015.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada LUDMILA DE OLIVEIRA BRANDAO, do cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, símbolo CC-PGM-03, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 02 de junho de 2015.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-P Nº 5. 984, 02 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar Nº 1779, de 13 de maio de 2015.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado JOSÉ MARIA PENA, do cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, símbolo CC-PGM-03, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 02 de junho de 2015 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

DECRETO-P Nº 5. 985, 02 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Complementar Nº 1779, de 13 de maio de 2015.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado JOSÉ MARIA PENA, para o cargo comissionado de Diretoria de Procuradoria, símbolo CC-PGM-04, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a partir de 03 de junho de 2015 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

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PORTARIA Nº161/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº0219/14, referente contratação de Show Pirotécnico para o Reveillon 2014/2015, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0219/14, referente à Contratação da Empresa, Ivan Ferreira de Oliveira, através do Pregão nº 0045/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

PORTARIAS

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº198/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0275/14, referente locação de Tendas 3x3 para Eventos verão 2015, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0275/14, referente à Contratação da Empresa, PIC-BUM IND.COM.E SERVIÇOS LTDA – EPP, através do Pregão nº 0065/14

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 12

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº201/2014 DE 30 DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº269/14,referente LOCAÇÃO DE CARRETA PALCO , solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº269/14, referente à Contratação da Empresa F.M.LASCOQUE SONORIZAÇÃO E EVENTOS - ME, através do Pregão nº 0083/13.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO

Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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PORTARIA Nº202/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 001/2014-CPL do Governo do Estado do Espírito Santo, referente à locação de infraestrutura para eventos do Reveillon e Verão 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Ordem de Fornecimento nº. 000001/2015, referente à locação de infraestrutura para eventos do Reveillon e Verão 2015, da empresa MAIS ESTRUTURA E LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDA, através do pregão 001/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº203/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 037/14, referente à locação de tendas galpão, stand e carpete para o Verão 2014/2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Contrato nº. 277/2014, referente à locação de tendas galpão, stand e carpete para o Verão 2014/2015, da empresa PLAY CITY EVENTOS LTDA - ME, através do pregão 037/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº205/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 051/14, referente à locação de painel de LED para o verão/2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Contrato nº. 286/2014, referente à locação painel de LED para o verão/2015, da empresa TELLA VIDEO LTDA - ME, através do pregão 051/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº206/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 065/14, referente à locação de tendas 3x3 e contenção de público para o dia 31/12/2014, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Contrato nº. 275/2014, referente à locação de tendas 3x3 e contenção de público para o dia 31/12/2014, da empresa PIC BUM IND. SERVIÇOS LTDA - ME, através do pregão 065/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº207/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 076/13, referente à locação de tendas 10x10 e kit de grupo de geradores, para os eventos Reveillon/Verão, Festa Nossa Senhora dos Navegantes, Festa do Hawai, Circuito da Folia de Carnaval, Rei da Praia de Lutas e Rei da Praia de Fisiculturismo, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Contrato nº. 276/2014, referente à locação de tendas 10x10 e kit de grupo de geradores, para atender os eventos acima mencionados, da empresa PAY CITY EVENTOS LTDA - ME, através do pregão 076/2013

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO

Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº208/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 065/14, referente à locação de grupo de geradores de energia para o Verão/15, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Contrato nº. 278/2014, referente à locação de grupo de geradores, da empresa CAMPOS TEK PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, através do pregão 076/2013

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº104/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0275/14, referente a KIT LANCHE Eventos verão 2015, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0275/14, referente à Contratação da Empresa, PIC-BUM IND.COM.E SERVIÇOS LTDA – EPP, através do Protocolo nº 39028/14

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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PORTARIA Nº. 121/2015 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0121/2015, referente contratação de Show com a BANDA KE SWING BOM, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0121/15, referente à Contratação da Empresa C. PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 073/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº. 124/2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0127/2015, referente contratação de Show com a CANTOR GERSINHO CANCELA, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0127/15, referente à Contratação da Empresa ELIMÁRIO DA SILVA 43522904753, através de Inexigibilidade nº 075/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº. 126/2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.051/2015, referente contratação de Serviços de Comunicação em Diversas Mídias, Projeto Verão TV Gazeta Sul, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 051/15, referente à Contratação da Empresa TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA, através de Inexigibilidade nº 034/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PERERIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº128/ DE 30 JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº0065/15 ,referente CONTRATAÇÃO DE SHOW PIROTECNICO, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0065/15, referente à Contratação da Empresa IVAN FERREIRA DE OLIVEIRA, através do Pregão nº 0045/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 139/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0147/2015, referente contratação de Show com o Cantor LUCAS LUCCO, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0147/15, referente à Contratação da Empresa LUCCO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, através de Inexigibilidade nº 092/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 140/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0154/2015, referente contratação de Show com o Cantor CELSINHO, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0154/15, referente à Contratação da Empresa C PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 094/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº. 141/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0161/2015, referente contratação de Show com o Cantor Marcelo Moraes, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0161/15, referente à Contratação da Empresa C PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 0100/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº144/ DE 05 MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0155/15 ,referente LOCAÇÃO DE TENDAS 10x10, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0155/15, referente à Contratação da Empresa PLAY CITY EVENTOS LTDA EPP, através do Pregão nº 0065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO

Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº145/ DE 05 MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0153/15 ,referente LOCAÇÃO DE TENDAS 3X3, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0153/15, referente à Contratação da Empresa PIC- BUM IND. E SERVIÇOS LTDA- EPP, através do Pregão nº 0065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 146/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0146/2015, referente contratação de Show com a BANDA INIMIGOS DO HP, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0146/15, referente à Contratação da Empresa INIMIGOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, através de Inexigibilidade nº 091/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 147/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0160/2015, referente contratação de Show com o FRANK AGUIAR, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0160/15, referente à Contratação da Empresa B. RAVENA LUZ DE AGUIAR SILVA LIMA PRODUCAO - EPP, através de Inexigibilidade nº 099/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 150/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0159/2015, referente contratação de Show com a BANDA MANEVA na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0159/15, referente à Contratação da Empresa MNV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, através de Inexigibilidade nº 098/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº151/ DE 05 MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0145/2015 ,referente A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO UNIFORMIZADA, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0145/15, referente à Contratação da Empresa ADEMIR DOS SANTOS, através do Pregão nº 0065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 152/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0158/2015, referente contratação de Show com o TRIO FORROZÃO na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0159/15, referente à Contratação da Empresa BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 097/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 154/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0154/2015, referente contratação de Show com a Banda MINISTÉRIO ADORAÇÃO E VIDA na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0157/15, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTÓRIO PRODUCOES ARTISTICAS, através de Inexigibilidade nº 096/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 35

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 156/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0148/2015, referente contratação de Show com o CANTOR ARY FERRAZ na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0148/15, referente à Contratação da Empresa R. P. MACHADO - ME, através de Inexigibilidade nº 093/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 157/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0120/2015, referente contratação de Show com a BANDA OBATALÁ na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0120/15, referente à Contratação da Empresa HEBERSON LOPES DE SOUSA 47502398520, através de Inexigibilidade nº 072/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº158/2015 DE 05 MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº149/15,referente LOCAÇÃO DE KIT EVENTO MÉDIO PORTE , solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0149/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA -ME, através do Pregão nº 0051/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 159/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0156/2015, referente contratação de Show com a Banda NEY DA VIOLA E AMARILDO na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0156/15, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 095/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº160/2015 DE 05 MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº0013/15,referente LOCAÇÃO DE KIT EVENTO palco concha , solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0013/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA -ME, através do Pregão nº 0051/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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PORTARIA Nº. 161/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0161/2015, referente contratação de Show com o CANTOR MARCELO MORAES na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0161/15, referente à Contratação da Empresa C. PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 0100/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES ( DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº. 162/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0114/2015, referente contratação de Show com a BANDADM na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0114/15, referente à Contratação da Empresa UNIVERSO A & R SERVIÇO E EVENTOS LTDA-ME, através de Inexigibilidade nº 066/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 163/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0111/2015, referente contratação de Show com a BANDA PROJETO FEIJOADA na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0111/15, referente à Contratação da Empresa NIUMAR MARBOSA SÃO TEAGO 081986287-89, através de Inexigibilidade nº 063/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº164/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 0051/2014, referente locação kit evento médio e grande porte, no período de 05 à 09/03/2015, na Festa das Canoas, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato nº. 0149/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA - ME, através do pregão 0051/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr DIOGE CAMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 165/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº.0128/2015, referente contratação de Show com o DJ ZAPPIE na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0128/15, referente à Contratação da Empresa JOSE AUGUSTO PIMENTEL, através de Inexigibilidade nº 076/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 166/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 121/2015, referente contratação de Show com o BLOCO PIRU na Programação de Carnaval de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0121/15, referente à Contratação da Empresa ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL BLOCO DO PIRU, através de Inexigibilidade nº 073/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 46

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº167/2015 DE 30 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do PREGÃO nº. 065/14, referente à locação de grupo de geradores de energia para o FESTA DAS CANOAS/15, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Contrato nº. 0152/2015, referente à locação de grupo de geradores, da empresa CAMPOS TEK PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, através do pregão 065/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº168/ DE 01 ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0179/15 ,referente LOCAÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº017915, referente à Contratação da Empresa CAMPOS TEK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, através do Pregão nº 00065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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PORTARIA Nº169/ DE 01 ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0181/15 ,referente locação de banheiros quimicos, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0181/15, referente à Contratação da Empresa EVENTS MACHINNA LTDA ME, através do Pregão nº 00065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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PORTARIA Nº. 170/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 183/2015, referente contratação de Show Artístico Ligação Direta no Evento Volare 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0183/15, referente à Contratação da Empresa HERICSON FREITAS TIBURCIO, através de Inexigibilidade nº 0103/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº171/ DE 01 ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0180/15 ,referente LOCAÇÃO DE TENDAS 10X10, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0171/15, referente à Contratação da Empresa PLAY CITY EVENTOS LTDA EPP, através do Pregão nº 00065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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PORTARIA Nº. 172/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 57/2015, referente contratação com o Cantor SAULO SIMONASSI na Programação de Verão 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 057/15, referente à Contratação da Empresa TATIANA MANCEBO LIMA 4936719943, através de Inexigibilidade nº 028/15.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº. 173/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 90/2015, referente contratação da empresa para Locação de Kit Evento de Pequeno Porte, na programação de Carnaval, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 090/15, referente à Contratação da Empresa SCORPION TELOES LTDA - EPP, através do Pregão 0051/14.

R E S O L V E : Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

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PORTARIA Nº174/ DE 01 ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0273/14 ,referente LOCAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO DE EQUIPE UNIFORMIZADA, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº017915, referente à Contratação da Empresa ADEMIR DOS SANTOS, através do Pregão nº 00065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LEILIANE PEREIRA MENDES( DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº175/ DE 01 ABRIL DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0182/15 ,referente locação de banheiros quimicos, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0182/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA-ME, através do Pregão nº 00051/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srº DIOGE CAMARA LEAL( DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ). Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído. I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

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EDITAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011EDITAL Nº 005/2015

(REFERENTE À CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 001/2015 PARA A GUARDA MUNICIPAL)

O Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, pelo seu Prefeito Municipal Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, vem TORNAR PÚBLICO que revoga a convocação constante do Edital nº 001/2015 – Concurso Público nº 001/2011, dos candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e homologados pela participação no Curso de Formação conforme as exigências legais, que não tomaram posse no cargo efetivo para o qual se habilitaram. Marataízes - ES, 01 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício

CONVOCAÇÕES

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2013 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Secretário Municipal de Saúde, Erimar da Silva Lesqueves, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-P, Nº 5240 de 26 de junho de 2014, em atendimento ao item 10 do Edital 003/2013, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória para as contratações de acordo com a necessidade desta secretaria.O candidato abaixo relacionado deve comparecer a Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes no prazo de 3 dias após a publicação, de 7h às 12h e de 13 às 16h, para realização da entrega da documentação solicitada nos itens de 8.9 e 10 do Edital 003/2013.Para fins de atendimento à convocação e formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATÓRIAMENTE, apresentar a documentação descrita no Item 8.2 do Edital 003/2013.A contratação de profissional suplente esta condicionada ao não comparecimento do candidato classificado a frente de sua classificação ou que este compareça sem a documentação exigida no referido Edital.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA IV - ESF BARRA

QUANT INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

1 063 Tania Pereira de Souza 2º

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2013 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Secretário Municipal de Saúde, Erimar da Silva Lesqueves, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-P, Nº 5240 de 26 de junho de 2014, em atendimento ao item 10 do Edital 003/2013, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória para as contratações de acordo com a necessidade desta secretaria.O candidato abaixo relacionado deve comparecer a Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes no prazo de 3 dias após a publicação, de 7h às 12h e de 13 às 16h, para realização da entrega da documentação solicitada nos itens de 8.9 e 10 do Edital 003/2013.Para fins de atendimento à convocação e formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATÓRIAMENTE, apresentar a documentação descrita no Item 8.2 do Edital 003/2013.A contratação de profissional suplente esta condicionada ao não comparecimento do candidato classificado a frente de sua classificação ou que este compareça sem a documentação exigida no referido Edital.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA IV - ESF MTZ I

QUANT INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

1 298 Shelen da Silva Gomes Rocha 5º

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESCONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

Resolução nº: 002/2015

Processo nº: 3.243/2015 apensado ao processo nº 30.421/2014.

Recorrente: PLAY CITY EVENTOS LTDA ME

Recorrida: Decisão nº 332/2014 da Junta de Impugnação Fiscal – JIF

Relatora: Helen Porto da Silva

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, resolve o Conselho Municipal de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida de nº 332/2014 da Junta de Impugnação Fiscal – JIF.

Fica a recorrente intimada a acatar a decisão acima proferida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, se encerrado o prazo, acarretar na inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme previsto no § 1º do artigo 148 da Lei nº 713/2003.

Marataízes, 01 de junho de 2015.

Valmir Belo Rangel da SilvaPresidente - CMRF

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial Nº 0031/2015

O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

HOMOLOGAR

o procedimento licitatório nº 003263/2015, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0031/2015, para AQUISIÇÃO DE RECEPIENTES PARA COLETA SELETIVA, e adjudicar o objeto em favor de COLECT VITORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.872.908/0001-10, com sede na AVENIDA VITORIA, 1990 - MONTE BELO - VITORIA - ES - CEP: vencedora nos lotes 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 55.650,00 (cinqüenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei.

MARATAÍZES/ES, 25 de maio de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº028/2015 - Pregão Presencial nº 0031/2015

Fornecedores Registrados: COLECT VITORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Objeto: registro de preços para AQUISIÇÃO DE RECEPIENTES PARA COLETA SELETIVA

Órgãos Participantes: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE;

A partir da publicação fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços propostos pelo fornecedor, para os itens abaixo,conforme definidos no Anexo I - Termo de Referência - e nas condições estabelecidas no ato convocatório:

Lote:00001 Ata SRP n°028/15

COLECT VITORIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ítem Especificação Marca Unid Quant Unit Valor

00001

CONTEINER 700 LITROS CONTEINER CAPACIDADE 700 LITROS, FABRICADO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, PROTEÇÃO UV, COM TAMPA, COM DRENO NO FUNDO, QUATRO RODAS SENDO COM FREIO, COM ADESIVO PERSONALIZADO, COR A DEFINIR.

COLECT UN 30,000 850,000 25.500,00

Total do lote 25.500,00

Lote:00002 Ata SRP n«028/15

COLECT VITORIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

item Especificação Marca Unid Quant Unit Valor

00002

CONTEINER 1200

LITROS CONTENEIR

CAPACIDADE MÁXIMA

1200 LITROS, FABRICADO

EM POLIETILENO

R O T O M O L D A D O ,

PROTEÇÃO UV, COM

TAMPA BIPARTIDA COM

ACIONAMENTO CONJUNTO

OU INDEPENDENTE,

COM DRENO NO FUNDO,

QUATRO RODAS SENDO 2

COM FREIO, COM ADESIVO

PERSONALIZADO, NAS

CORES A DEFINIR.

COLECT UN 15,000 1.350,000 20.250,00

Total do lote 20.250,00

Lote:00003 Ata SRP n°028/15

COLECT VITORIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ítem Especificação Marca Unid Quant Unit Valor

00003

CONTENTOR 240 LITROS CONTENTOR COM CAPACIDADE PARA 240 LITROS, EM POLIETILENO INJETADO DE ALTA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO RAIOS UV, COM TAMPA, 02 RODAS, COM ADESIVO PERSONALIZADO, COR A DEFINIR

LAR PLASTICO UN 15,000 220,000 3.300,00

Total do lote 3.300,00

Lote:00004 Ata SRP n°028/15

COLECT VITORIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ítem Especificação Marca Unid Quant Unit Valor

00004

KIT COM 02 PAPELEIRAS

DE 50 LITROS KIT COM

02 PAPELEIRAS DE 50

LITROS, COM ESTRUTURA

METÁLICA, EM POLIETILENO

DE ALTA DENSIDADE COM

PROTEÇÃO UV, COM

ADESIVO PERSONALIZADO,

CORES A SER DEFINIDA.

LAR PLASTICO UN 30,000 220,000 6.600,00

Total do lote 6.600,00

Total Geral: 55.650,00

Prazo: 12 (doze) meses;

Data da Assinatura: 26 de maio de 2015

Signatários: Robertino Batista da Silva - Prefeito Municipal em

ExercícioSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

COLECT VITORIA COMERCIO E SERVICOS LTDAProcesso Administrativo nº: 003263/2015

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 57

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito em Exercício

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOSSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

LUIZ FERNANDO FLACHSecretário Municipal de Transportes

MARCOS DUARTE GAZZANISecretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

ANTONIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Obras

JEZUEL FERNANDES FABIANOSecretário Municipal de Serviços Urbanos

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

RONALD MIGNONESecretário Municipal de Meio Ambiente

CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOSSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

AGISSÉ MELCHIADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROControladoria Geral do Município

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial Nº 0042/2015

O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

HOMOLOGAR

o procedimento licitatório nº 008777/2015, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0042/2015, para CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA O NAC, e adjudicar o objeto em favor de TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.829.326/0001-75, com sede na RUA HORACIO PIASSI, 50 - SANTA BARBARA - CASTELO - ES - CEP: 29360000 vencedora no valor total de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei.

MARATAÍZES/ES, 28 de maio de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

EXTRATO CONTRATO

Pregão Presencial nº 0042/2015

C O N T R A T O N º . 0 2 4 1 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE

MARATAÍZES/ES

CONTRATADA: TECSYSTEM TECNOLOGIA EM

SOFTWARE LTDA EPP

CERTAME: Pregão Presencial nº 0042/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE

SOFTWARE PARA O NAC

PRAZO: 28 de maio de 2015 a 28 de maio de 2016

VALOR: 101.000,00 (cento e um mil reais)

DOTAÇÃO: 0010412200022.043 - MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE

FINANÇAS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1768 MARATAÍZES - ES - 02 de junho de 2015 - Página 58

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Tel: 28-3532-3636