Diário Oficial - Mato Grosso do...

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ANO V Nº 1.074 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003 16 PÁGINAS Órgão de Divulgação Oficial de Dourados Diário Oficial Diário Oficial Fundado em 1999 EXPEDIENTE Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Agência de Comunicação Popular Rua João Rosa Góes, 395 - Centro Fone: (67) 411-7687 / Fax.: 411-7688 E-mail: [email protected] CEP.: 79.804-902 Tabela de preço do Diodourados Exemplar do dia..........................................R$ 0,50 Exemplar Anterior .......................................R$ 0,60 Visite o Diário Oficial na Internet: http:www.dourados.ms.gov.br Prefeito José Laerte Cecílio Tetila 411 7667 Vice-Prefeito Luis Carlos de Arruda Leme 411 7636 Advocacia Geral do Município Edivaldo Franscico Fernandes 411 7684 Chefia de Gabinete Luiz Seiji Tada 411 7663 Secretário Mun. de Governo Wilson Valentim Biasotto 411 7672 Secretário Mun. de Fazenda Alaércio Abrahão Santos 411 7135 Secretário Mun. de Administração José Marques Luiz 411 7190 Secretário Mun. de Saúde Pública Maria de Fátima Metelaro 411 7636 Secretária Mun. de Educação Antônio Leopoldo Van Suypene 411 7606 Secretário Mun. de Ind. Com. e Turismo Walter Pitarelli 411 7100 Secretário Mun. de Infra -Estrutura Jorge Hamilton Torraca 411 7118 Secretário Mun. de Serviços Urbanos Laércio Arruda 411 7116 Secretário Mun. de Agricultura Huberto N. dos Santos Paschoalick 424 0210 Secretária Mun. de Assist. Social, Hab. e Cidadania Ledi Ferla 411 7708 Fundação Instituto de Plan. e Meio Ambiente Mário C. Tompes da Silva 411 7190 Guarda Municipal Ten. Pedro Alves Ferreira 424 5163 Fundação Cultural e de Esporte Raul Lídio Pedroso Verão 411 7701 Agência de Comunicação Popular José Henrique Marques 411 7688 car. Agora eles estão O prefeito Laerte Tetila sendo preparados para (PT) entrega nesta quinta- serem uma espécie de “bra- feira, (31.07), às 15h, a ço forte” das escolas e dos reforma do Centro de centros, prontos para os Educação Infantil pequenos reparos. Os zela- Municipal (CEIM) “Paulo dores que participaram Gabiatti”, do Jardim Água desse curso tiveram tam- Boa, cujos serviços foram bém noções básicas de jar- feitos por um grupo de 20 dinagem e horta. O desen- zeladores da Prefeitura. A volvimento desse projeto solenidade, na realidade, teve a participação da tem um sentido duplo: a Secretaria de Assistência entrega propriamente da Social, de Agricultura, de obra e a “formatura” dos Serviços Urbanos, servidores que participa- Administração, Conselho ram do Projeto “Zeladores Tutelar e Corpo de em Construção – Bombeiros. Eficiência nas Esse é um processo Competências Técnicas e visando preparar essas pes- Humanas”. soas para assumir “novas dio, foram de R$ 6.776,15. teiras. O objetivo disso Esse projeto, além de responsabilidades em O curso aconteceu no tudo é justamente capaci- capacitar os zeladores, cenários constantes período de 14 a 25 de tar esse pessoal para fazer representou economia mudanças econômicos, julho, incluindo 12 pequenos reparos nas esco- para o município. Os gas- sociais e legais, para uma horas/aula de teoria (pri- las. tos tanto com o curso melhoria em sua atuação e meira etapa) e mais 80 Durante todo esse tem- acompanhado e orientado também para a comunida- horas/aulas de prática (se- po, de forma genérica, os pela Cooperativa de escolar e CEIMs”, gunda etapa). zeladores tiveram mais a Douradense de Serviços e explica o release assinado A terceira etapa, com função de manter limpo os Trabalho Solidário (Coo- por Bernarda e pela coor- esses mesmos servidores, pátios e ajudar a cuidar das desets), com a alimenta- denadora de Infra- será realizada no depósito crianças, não se preocu- ção dos zeladores e com- Estrutura da Semed, da secretaria, com duração pando em desentupir um pra do material para refor- Clívia Rosicley Batista de de 20 horas/aula, onde encanamento, trocar uma ma na rede elétrica, Melo. eles vão reformar 150 car- fechadura, para exemplifi- hidráulica e pintura do pré- Tetila entrega CEIM reformado pelos zeladores da Prefeitura A entrega da reforma do Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) “Paulo Gabiatti” será hoje às 15 horas

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ANO V Nº 1.074 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003 16 PÁGINAS

Órgão de Divulgação Oficial de DouradosDiário OficialDiário Oficial

Fundado em 1999

EXPEDIENTE

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

Agência de Comunicação PopularRua João Rosa Góes, 395 - CentroFone: (67) 411-7687 / Fax.: 411-7688E-mail: [email protected] CEP.: 79.804-902

Tabela de preço do DiodouradosExemplar do dia..........................................R$ 0,50Exemplar Anterior.......................................R$ 0,60

Visite o Diário Oficial na Internet:http:www.dourados.ms.gov.br

Prefeito José Laerte Cecílio Tetila 411 7667 Vice-Prefeito Luis Carlos de Arruda Leme 411 7636 Advocacia Geral do Município Edivaldo Franscico Fernandes 411 7684 Chefia de Gabinete Luiz Seiji Tada 411 7663 Secretário Mun. de Governo Wilson Valentim Biasotto 411 7672 Secretário Mun. de Fazenda Alaércio Abrahão Santos 411 7135 Secretário Mun. de Administração José Marques Luiz 411 7190 Secretário Mun. de Saúde Pública Maria de Fátima Metelaro 411 7636 Secretária Mun. de Educação Antônio Leopoldo Van Suypene 411 7606 Secretário Mun. de Ind. Com. e Turismo Walter Pitarelli 411 7100 Secretário Mun. de Infra -Estrutura Jorge Hamilton Torraca 411 7118 Secretário Mun. de Serviços Urbanos Laércio Arruda 411 7116 Secretário Mun. de Agricultura Huberto N. dos Santos Paschoalick 424 0210 Secretária Mun. de Assist. Social, Hab. e Cidadania Ledi Ferla 411 7708 Fundação Instituto de Plan. e Meio Ambiente Mário C. Tompes da Silva 411 7190 Guarda Municipal Ten. Pedro Alves Ferreira 424 5163 Fundação Cultural e de Esporte Raul Lídio Pedroso Verão 411 7701Agência de Comunicação Popular José Henrique Marques 411 7688

car. Agora eles estão O prefeito Laerte Tetila sendo preparados para (PT) entrega nesta quinta-serem uma espécie de “bra-feira, (31.07), às 15h, a ço forte” das escolas e dos reforma do Centro de centros, prontos para os E d u c a ç ã o I n f a n t i l pequenos reparos. Os zela-Municipal (CEIM) “Paulo dores que participaram Gabiatti”, do Jardim Água desse curso tiveram tam-Boa, cujos serviços foram bém noções básicas de jar-feitos por um grupo de 20 dinagem e horta. O desen-zeladores da Prefeitura. A volvimento desse projeto solenidade, na realidade, teve a participação da tem um sentido duplo: a Secretaria de Assistência entrega propriamente da Social, de Agricultura, de obra e a “formatura” dos S e r v i ç o s U r b a n o s , servidores que participa-Administração, Conselho ram do Projeto “Zeladores Tutelar e Corpo de e m C o n s t r u ç ã o – Bombeiros.E f i c i ê n c i a n a s

Esse é um processo Competências Técnicas e visando preparar essas pes-Humanas”.soas para assumir “novas dio, foram de R$ 6.776,15. teiras. O objetivo disso Esse projeto, além de responsabilidades em O curso aconteceu no tudo é justamente capaci-capacitar os zeladores, c e n á r i o s c o n s t a n t e s período de 14 a 25 de tar esse pessoal para fazer representou economia mudanças econômicos, ju lho , inc lu indo 12 pequenos reparos nas esco-para o município. Os gas-sociais e legais, para uma horas/aula de teoria (pri- las.tos tanto com o curso melhoria em sua atuação e meira etapa) e mais 80 Durante todo esse tem-acompanhado e orientado também para a comunida-horas/aulas de prática (se- po, de forma genérica, os p e l a C o o p e r a t i v a de escolar e CEIMs”, gunda etapa). zeladores tiveram mais a Douradense de Serviços e explica o release assinado A terceira etapa, com função de manter limpo os Trabalho Solidário (Coo-por Bernarda e pela coor-esses mesmos servidores, pátios e ajudar a cuidar das desets), com a alimenta-d e n a d o r a d e I n f r a -será realizada no depósito crianças, não se preocu-ção dos zeladores e com-Estrutura da Semed, da secretaria, com duração pando em desentupir um pra do material para refor-Clívia Rosicley Batista de de 20 horas/aula, onde encanamento, trocar uma ma na rede elétrica, Melo.eles vão reformar 150 car- fechadura, para exemplifi-hidráulica e pintura do pré-

Tetila entrega CEIM reformadopelos zeladores da Prefeitura

A entrega da reforma do Centro de Educação InfantilMunicipal (CEIM) “Paulo Gabiatti” será hoje às 15 horas

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02 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

Poder ExecutivoPoder ExecutivoDecreto

DECRETO Nº 1976, DE 14 DE JULHO DE 2003 28.06/2001, com efeitos a contar de 01 julho de 2003.

“Dispõe sobre o Sistema de Controle de Veículos da Prefeitura Municipal de Dourados(MS), 14 de julho de 2003.Dourados e dá outras providências”

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Prefeito

lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,JOSÉ MARQUES LUIZ

CONSIDERANDO a necessidade de normatização do uso da frota oficial de Secretário Municipal de Administraçãoveículos da Prefeitura Municipal de Dourados;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e a responsabilidade dos ser-viços com os veículos, no que tange aos princípios de segurança, prudência e nor- ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1976,mas de trânsito; DE 14 DE JULHO DE 2003

CONSIDERANDO o interesse de manutenção da propriedade pública; NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS CENTRAIS DE CONTROLE DE VEÍCULOS

D E C R E T A:1.0 - Todos veículos leves serão lotados na Secretaria Municipal de

Artigo 1º - Fica criado o Sistema de Controle de Veículos, que será responsá- Administração;vel pelo gerenciamento do uso de todos os veículos oficiais ou cautelados pela 1.1 - Os veículos serão equipados com rádio ou telefone celular a cartão;Prefeitura Municipal de Dourados.

2.0 - O agendamento e solicitação serão feitos via sistema informatizado, o Artigo 2º - O Sistema de Controle de Veículos será administrado pela solicitante autorizado deverá cadastrar uma senha de acesso no sistema com per-

Secretaria Municipal Administração, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº missão para o agendamento:2385, de 25 de dezembro de 2000 e atenderá todos os órgãos, autarquia e funda- 2.1 - Quando o agendamento for solicitado fora do sistema deverá ser preen-ções da Prefeitura Municipal. chido formulário de solicitação de agendamento, autorizado pelo Secretário,

Superintendente ou Coordenador de Serviços dentro do prazo estabelecido no Artigo 3º - O cadastramento e o controle da frota se dará por meio informati- artigo 5º deste decreto ;

zado, através de programa especialmente desenvolvido para essa finalidade, com 2.2 - Cada Secretaria deverá ter três pessoas autorizadas para fazer a solicita-a instalação de terminais de computadores interligados, para o adequado registro ção de agendamento sendo Secretário, Superintendente, Coordenador ou pessoa os procedimentos de disponibilização de veículos para atendimento dos órgãos especialmente designada;entidades, abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparos diversos nos veículos. 3.0 - Todos os motoristas que trabalham na Central de Controle de Veículos

serão lotados na Secretaria Municipal de Administração;Artigo 4º - Quando em trânsito ou no caso de acidente automobilístico, os 3.1 - O motorista será obrigado a cumprir a rota destinada ao percurso dentro

motoristas comunicarão com a Central de Controle de Veículo, através de um sis- do tempo determinado.tema de rádio ou celular. 3.2 - É expressamente proibidado a mudança de rota; qualquer solicitação

deverá ser feita através de agendamento à Central;Artigo 5º - A solicitação do uso dos veículos automotores pelas Secretarias,

deverá ser realizada, no mínimo, com até 2 (duas) horas de antecedência junto ao 4.0 - Em veículos leves que executam a mesma atividade dentro da mesma responsável pela programação da frota da Central de Controle de Veiculo: Secretaria, será feito o rodízio de motorista diariamente;

4.1 - Todos os veículos serão identificados e terão um único motorista sendo Artigo 6º - Caracteriza-se como excepcionalidade, dispensando-se a progra- o mesmo responsável pelo veículo;

mação da Central de Controle de Veiculo:5.0 - As solicitações para deslocamento da frota serão agendados diariamen-

I – os casos de urgência ou emergência, que serão autorizados diretamente te com 2 horas, de antecedência, para o atendimento;pelo Coordenador da Central de Veículos, comunicado, imediatamente, ao titular 5.1 - É obrigatório o agendamento das solicitações para a utilização da frota, da Secretaria Municipal de Administração. conforme item 5.0.

5.2 - Não serão administrados pelo Sistema de Controle de Veículos os veí-II - o uso de veículos em tempo integral ou exclusivo como atividades de fis- culos do tipo:

calização, com escalas de motorista. a) Ambulâncias e veículos de atendimento no deslocamento de pacientes;b) Veículos Pesados;

Parágrafo Único: Em caso de cancelamento de pedido do uso dos veículos, o c) Veículos Utilitários que executam tarefas constantes;órgão ou entidade solicitante deverá comunicar imediatamente, a Central de d) Veículos que dão atendimento constantes aos Programas Sociais, Veículos. Conselho Tutelar, Casa da Acolhida, Programa Sentinela.

5.3 - A manutenção e guarda dos veículos lotado na Central de Controle de Artigo 7º - A frota do Município é de uso exclusivo em serviço, sendo vedada Veículos será de competência da Secretaria Municipal de Administração;

na utilização para quaisquer outras finalidades não amparadas pela legislação em vigor, cabendo penalidade disciplinar aos infratores. 6.0 - São deveres do Coordenador da Central de Controle de Veículo:

6.1 - Organizar a programação diária e controle permanente do uso dos veí-Parágrafo Único: Todos os veículos da frota da Prefeitura Municipal de culos;

Dourados serão guardados nos pátios das Secretarias ou estacionamentos autori- 6.2 - Manter atualizada todas as informações relativas a Central de Controle zados, sendo proibida a sua guarda em garagem residencial. de Veículos;

6.3 - Manter os equipamentos de controle e comunicação da Central em con-Artigo 8º - É proibida a utilização de veículos oficiais: dições de uso;

I – para transporte a casa de diversões, supermercados, estabelecimentos 6.4 - Propor a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 270 de comerciais e de ensino, excursões ou passeis e intervalo de almoço, exceto quan- 25/04/2001 e 247 de 20/04/2001;do em serviço. 7.0 - É de competência da Secretaria Municipal de Administração, decidir

excepcionalmente, nos casos de urgência ou emergência o uso de veículos, dis-II – no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servi- pensando a programação da Central de Controle de Veículos;

ço público.8.0 - São deveres dos motoristas:

Artigo 9º - As normas operacionais para o funcionamento do Sistema Central 8.1 - Fazer a vistoria no veículo, fazendo a leitura de níveis de água, óleo, con-de Controle de Veículos são as previstas no Anexo único deste Decreto e outras servação e alinhamento dos pneus, baterias, faróis, pisca alerta, parte mecânica, expedidas pelo titular da Secretaria Municipal de Administração. parte elétrica e pintura, equipamentos de segurança e documentação, zelar pela

conservação do veículo, cumprindo as atribuições inerentes ao cargo;Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 8.2 - Conhecer e respeitar as regras e a sinalização de trânsito, em obediência

revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 366 de as disposições constantes da Lei Federal nº 9.053/97 (Código de Trânsito

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03Diário OficialDOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

Decreto

Brasileiro); 9.1 - O uso do rádio ou do telefone celular será somente para contato com a 8.3 - Responsabilizar-se pelo abastecimentos, lavagem, lubrificação, troca Central.

de óleo e filtro, revisão periódicas, equipamentos de segurança obrigatório e con- 9.2 - Em caso de condução do veículo, dispensando-se o motorista, o condu-sertos imediatos do veículo. tor do veículo assinará um termo de responsabilidade;

8.4 - Usar o cinto de segurança e exigir que os demais passageiros do veículo 9.3 - É de competência do Secretário Municipal de Administração a autori-também procedam desta maneira; zação para o atendimento de casos excepcionais, mediante comunicação à

8.5 - Preencher corretamente a ficha de controle de uso do veículo, a cada Coordenadoria da Central de Veículos em documento oficial da Prefeitura;operação ou procedimento realizado, prestando todas as informações pertinen- 9.4 - O tempo de espera do motorista será de 15 (quinze) minutos, contados a tes; partir do horário agendado, devendo o solicitante apresentar-se para uso do veí-

8.6 - Comunicar imediatamente a Central de Controle de Veículos, as falhas culo dentro do tempo determinado, caso não chegue neste período, o carro será ou problemas verificados nos veículos, bem como acidentes. deslocado para outro atendimento.

9.0 - Para as viagens será feito um rodízio dos motoristas, obedecendo ao cri- 9.5 - Em locais com distâncias superiores a 09 km, o tempo estimado para tério de ordem alfabética, com motoristas habilitados para viagens rodoviárias e execução da tarefa é de até 02 horas, o motorista permanecerá no local, até a con-condução de veículos conforme Código Brasileiro de Trânsito. clusão do serviço.

LEI Nº 2.590, DE 18 DE JULHO DE 2003 V. um representante do Batalhão da Polícia Militar de Dourados;VI. um representante do Departamento de Operações de Fronteiras – DOF;

“Define obrigação de pequeno valor para os fins que especifica, no âmbito VII. o comandante da Guarda Municipal local;do Poder Executivo Municipal” VIII. um representante do Corpo de Bombeiros, local;

IX. um representante da Polícia Civil;O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do X. um representante do Detran – Dourados;

Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei XI. um representante do Sistema Penitenciário de Dourados;Artigo 1º - Considera-se obrigação de pequeno valor, no âmbito do Poder XII. um representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados;

Executivo do Município de Dourados, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do arti- XIII. um representante da Maçonaria;go 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso I do art. 87 do Ato XIV. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aquela Dourados;que na data do ofício de requisição do precatório, tenha valor igual ou inferior a XV. um representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores da R$ 3.000,00 (três mil reais). Educação;

XVI. um representante do Lions Clube;§ 1º- O valor referido no caput será reajustado anualmente pelo índice acu- XVII. um representante da Igreja Católica;

mulado do IGPM. XVIII. um representante do Conselho dos Pastores Evangélicos de Dourados;

§ 2º- É facultado ao credor, quando o valor do seu crédito ultrapassar o limite XIX. um representante da União Regional Espírita de Dourados;fixado no caput deste artigo, renunciar ao excedente, para fins de inclusão como XX. um representante do Sindicato Rural de Dourados;crédito de pequeno valor. XXI. um representante dos estudantes indicado pelas entidades estudantis;

XXII. um representante do Sindicato dos empregados em empresas de segu-Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as rança e vigilância da Grande Dourados;

disposições em contrário. XXIII. um representante da UDAM;XXIV. um representante da SELETA- Sociedade Caritativa e Humanitária;

Dourados, 18 de julho de 2003. XXV. um representante do Rotary Clube;XXVI. um representante indicado pelas entidades sindicais de trabalhadores

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA do Município;Prefeito XXVII. um representante do Ministério Público;

XXVIII. um representante da Defensoria Pública;XXIX. um representante da Polícia Rodoviária Federal;

LEI Nº 2.586, DE 18 DE JULHO DE 2003 XXX. um representante do Corpo de Voluntários de Comissários de Menores.

“Dá nova redação à Lei nº 2.128, de 11 de março de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências” § 1º. - Os membros do conselho serão indicados pelos respectivos órgãos e

entidades, os quais serão nomeados Prefeito Municipal. O Prefeito Municipal de Dourados – MS, faz saber que a Câmara Municipal § 2. - O Executivo Municipal publicará edital convocando as diretorias dos

aprovou e ele sanciona a seguinte lei: clubes de serviços e das entidades dos estudantes, legalmente constituídas, para o fórum de escolha de seus representantes junto ao Conselho.

Artigo 1º. - Dá nova redação às disposições contidas na Lei nº 2.128, de 11 de março de 1997, que criou o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão per- § 3º. - O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida a manente e de orientação à política de segurança do Município de Dourados. recondução.

Artigo 2º. - São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública: § 4º. - A recondução dos conselheiros indicados pelas entidades não gover-I. formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segu- namentais será permitida uma única vez.

rança pública;II. acompanhar e sugerir medidas aos serviços de segurança pública e priva- § 4º. - O conselheiro não receberá qualquer remuneração pelo exercício da

da prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela efi- função, sendo esta considerada serviço público relevante, porém, as despesas ciência dos serviços na proteção do cidadão; com deslocamentos fora da sede do Município a serviço do conselho serão res-

III. propor e participar de fóruns para discussão de assuntos relacionados à sarcidas. Segurança Pública;

IV. buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças poli- Artigo 4º. - O Conselho Municipal de Segurança Pública terá a seguinte ciais que atuam no Município; estrutura:

V. sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Poder Público Municipal para a execução da política de segurança pública municipal, I. Plenário;tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade e violência no II. Diretoria;Município e despertar a responsabilidade social para a questão; III. Conselhos Comunitários;

VI. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. IV. Comissões de Trabalho.

Artigo 3º. - O Conselho Municipal de Segurança será composto por 30 (trin- Artigo 5º. - O Plenário é o órgão máximo e deliberativo do conselho, repre-ta) membros titulares e iguais número de suplentes, a saber: sentado pela reunião de, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros.

I. um representante do Poder Executivo Municipal; Artigo 6º. - A diretoria é composta por um presidente, um vice-presidente, 1º II. um representante do Poder Legislativo Municipal; e 2º secretários.III. um representante do Poder Judiciário, de preferência da Vara de

Execuções Criminais, da Comarca de Dourados; Parágrafo único – Os membros da diretoria serão escolhidos por maioria de IV. um representante da Delegacia da Polícia Federal, desta cidade; votos dos conselheiros.

Leis

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04 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

Leis

Artigo 7º. - Os conselhos comunitários de Segurança Pública serão compos- Superior de Dourados – IESD;tos por membros indicados pelas Associações de Moradores para trabalho de VIII. um representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – forma integrada com o Conselho Municipal de Segurança Pública. ACID;

IX. um representante do Clube dos Diretores Lojistas de Dourados – CDL;§ 1º. - Cada região do Orçamento Participativo constituíra um Conselho X. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de

Comunitário. Dourados.XI. um representante do Sindicato Rural de Dourados;

§ 2º. - Os Conselhos Comunitários têm como atribuição: XII. um representante dos Clubes de Serviços de Dourados; XIII. um repre-I. levar ao conhecimento do Conselho Municipal de Segurança Pública os sentante da Cooperativa Regional de Transporte Turístico;

problemas de maior relevância em suas respectivas regiões; XIV. um representante do Sindicato dos Proprietários de Bares, Hotéis e II. criar um intercâmbio entre os interesses e reivindicações das comunida- Similares.

des, relativos à segurança pública, e o Conselho Municipal de Segurança Pública; § 1º. (...)

III. colaborar na elaboração das prioridades de segurança pública no âmbito municipal; § 2º. - A Presidência do Conselho será exercida por um dos conselheiros elei-

IV. colaborar na formulação de estratégias para a política municipal de segu- to entre seus pares?. rança pública. Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revo-

gando-se as disposições em contrário.§ 3º. - O mandato dos conselheiros comunitários de segurança pública coin-

cidirá com o mandato dos conselheiros do Orçamento Participativo. Dourados, 18 de julho de 2003.

§ 4º. - No caso de extinção do Orçamento Participativo, as diretorias das asso- JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAciações de moradores exercerão a função dos Conselhos Comunitários. Prefeito

Artigo 7º. - As Comissões de Trabalho são órgãos internos do Conselho, des-tinadas a estudos e atribuições especificadas no ato em que lhe derem origem.

LEI Nº 2.588, DE 18 DE JULHO DE 2003Artigo 8º. - O funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública

e de seus órgãos será regulamentado pelo Regimento Interno, que deverá ser ela- “Concede ao Município de Dourados, o Título de Capital do Agronegócio borado e aprovado pelos conselheiros, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) do Estado de Mato Grosso do Sul”dias da respectiva nomeação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Parágrafo único – O Regimento Interno do Conselho deverá ser homologado Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

pelo titular da Secretaria Municipal de Governo.Artigo 1º. - Fica concedido ao Município de Dourados, o Título de Capital

Artigo 9º. - O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do do Agronegócio do Estado de Mato Grosso do Sul.Conselho Municipal de Segurança será oferecido pela Secretaria Municipal de Governo, através da Casa dos Conselhos. Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revo-

gando-se as disposições em contrário.Artigo 10. - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho

Municipal de Segurança terão cobertura de dotação no orçamento da Secretaria Dourados, 18 de julho de 2003.Municipal de Governo.

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAArtigo 11. - As disposições da Lei nº 2.128, de 11 de março de 1997, ficam Prefeito

adaptadas a presente Lei.

Artigo 12. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- LEI Nº 2.589, DE 18 DE JULHO DE 2003se as disposições em contrário.

“Altera disposições da Lei nº 2.284, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe Dourados, 18 de julho de 2003. sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Dourados”

JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Prefeito Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O art. 23 da Lei nº 2.384, de 28 de dezembro de 2000, passa a LEI Nº 2.587, DE 18 DE JULHO DE 2003 viger com a seguinte redação:

“Altera disposições da Lei 2.284, de 14 de setembro de 1999, que cria o “Art. 23. - À Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Conselho Municipal de Turismo de Dourados e o Fundo Municipal de Solidária compete:Desenvolvimento do Turismo.”

(...)O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia

Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Solidária é composta pelos seguintes órgãos:I- Superintendência de Assistência Social e Cidadania;

Artigo 1º. - O Art. 2º da Lei 2.284, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar a) Coordenadoria da Criança, do Adolescente e da Família;com as seguintes alterações: b) Coordenadoria de Políticas Inter-Setoriais.

II- Superintendência de Trabalho e Economia Solidária:Art. 2º. - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de 15 (quinze) a) Coordenadoria de Gestão de Empreendimentos e Economia Solidária;

membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos órgãos e entida- b) Coordenadoria de Políticas de Formação e Qualificação”des a seguir relacionados, dentre aqueles pertencentes a seu quadro, na seguinte proporção: Artigo 2º. - A seção I, do Capítulo IV, do Título III da Lei nº 2.284, de 28 de

I. dois representantes do Poder Executivo, sendo: dezembro de 2000, passa a vigorar com o seguinte título:a) um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e

Turismo - SEICTUR; “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E b) um representante da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – ECONOMIA SOLIDÁRIA”

FUNCED.II. um representante do Poder Legislativo Municipal; Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se III. um representante do SENAC; as disposições em contrário e em especial os incisos III e X do art. 23 da Lei IV. um representante do SEBRAE; 2.284, de 28 de dezembro de 2000.V. um representante do Curso de Turismo da Universidade Estadual de Mato

Grosso do Sul – UEMS; Dourados, 18 de julho de 2003.VI. um representante do Curso de Turismo do Centro Universitário da

Grande Dourados - UNIGRAN; JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAVII. um representante do Curso de Turismo do Instituto de Educação Prefeito

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05Diário OficialDOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

Licitações

EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/03/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores

PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Município de Dourados 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços UrbanosPetrobrás Distribuidora S/A 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços UrbanosPROCESSO: Tomada de Preços nº 011/03 25.752.030 – Melhoria da Infra Estrutura UrbanaOBJETO: Aquisição de material asfáltico (emulsão RL 1C). 1.031 – Expansão e Melhoria da Rede de Iluminação Publica

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.3.90.30.30 – Material Elétrico e EletrônicoLei nº 8.666/93 e alterações posteriores VALOR: R$ 22.941,00 (vinte e dois mil e novecentos e quarenta e um reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias08.00 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana DATA DA ASSINATURA: Dourados/MS, 22 de maio de 2003.08.01 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana1545100111.012 – Expansão e Melhoramento da Infra Estrutura Urbana Secretaria Municipal de Fazenda4.4.90.51 – Obras e Instalações4.4.90.51.04–4732 – Reposição Asfáltica -Tapa BuracoVALOR: R$ 233.220,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 06 (seis) meses AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃODATA DA ASSINATURA: Dourados/MS, 22 de maio de 2003. PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 137/2003/CLC/PMD

TOMADA DE PREÇOSSecretaria Municipal de Fazenda EDITAL N.º 034/2003

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através Secretaria Municipal de Saúde Pública, torna público, nos termos da legislação pertinente, que o procedimento licitacional na modalidade Tomada de Preços, Edital n.º 034/2003, cujo objeto

EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/03/CLC/PMD trata da locação de equipamentos para execução de serviços de coleta e remoção de lixo e entulhos em diversos locais do Município de Dourados/MS, fica revo-

PARTES: gado, por motivo de conveniência administrativa.Município de DouradosElétrica Zan Ltda Dourados/Ms., 24 de julho de 2003.PROCESSO: Carta Convite nº 047/03OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção de iluminação ALAÉRCIO ABRAHÃO SANTOS

publica em diversas ruas da cidade de Dourados/MS. Secretário Municipal de Fazenda

Sorteio

A V I S O Dourados/MS, 22 de Julho de 2003.RESULTADO DE SORTEIO

CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DO ITPU/2003 HOMOLOGAMOS O RESULTADO PROFERIDO PELA COMISSÃO REALIZADO EM 19/07/2003 ORGANIZADORA DA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DO IPTU 2003 AO

SORTEIO REALIZADO EM 19 DE JULHO DE 2003, NO PARQUE DAS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Organizadora da NAÇÕES I, RUA FILOMENO JOÃO PIRES, AO LADO DA ESCOLA

Campanha de premiação do IPTU 2003, torna público para conhecimento o ESTADUAL TANCREDO NEVES.resultado do sorteio supra citado.

Objeto: SORTEIO DE UMA MOTO C-100 BIZ JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAPrefeito Municipal

Contemplado: AGENOR GONÇALVES, portador do CPF nº 076.453.508-06 RG n.º 072.235 SSP/MS, contemplado com uma MOTO C-100 BIZ, COR CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETOVERMELHA, ANO E MODELO 2003-03 ZERO KM. Presidente da Comissão Organizadora

Balancete

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Editais

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Extratos

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posterioresAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria de Saúde Pública.

12.01 – Fundo Municipal de SaúdePARTES: Município de Dourados e Iza Rigotti Mariano 10.302.362.042 – Manutenção do Sistema Hospitalar e AmbulatorialOBJETO: Locação de prédio residencial para funcionamento do COEM 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Seq Nome Matricula Secretaria Onde Consta / Leia-se Resolução Ret/07/nº/03

01 Arnaldo Barbosa Ferreira 43791 GMD 15.08.2001/2002 / 16.10.2000/2001 3110

Seq. Nome Matricula Secretaria Periodo Adquirido Resolução Ind/07/nº/0301 Alessandro Fernandes de Alcantara 501054 SESAUP 02.09.2002/2003 311102 Carlos César Gazal Mahmoud 017721 SESAUP 02.09.2002/2003 311203 Jane Dias dos Santos 501058 SESAUP 01.10.2002/2003 311304 Navair Marques Pereira 031411 SEMED 01.03.2002/2003 3182

Seq. Nome Matricula Secretaria Periodo Adquirido Resolução F/07/nº/0301 Wilson Ribeiro Francisco 025651 SEMSUR 07.05.2001/2002 3114

Seq. Nome Matricula Secretaria Periodo Adquirido Resolução F/07/nº/0301 Santo Martins da Silva 146521 SEGOV 01.06.2002/2003 311502 Neuza Benites Lima 014941 SEMSUR 08.06.2002/2003 3116

Seq. Nome Matricula Secretaria Periodo Adquirido Resolução F/07/nº/0301 Jacira Arcelina de Araújo 000941 AGCOM 04.07.2002/2003 310902 Arlene Lopes de Almeida 019471 AGM 07.06.2001/2002 311703 Rose Maura Xavier dos Santos 146871 GAB 01.04.2002/2003 311804 Teresinha de Fátima Ferreira 034431 GAB 02.10.2001/2002 311905 Verônica Elizabeth Rivas 500682 GAB 01.08.2002/2003 312006 Ademir Ribeiro 047741 GMD 18.08.2001/2002 312107 Antonino Ferreira de Araújo 016111 GMD 07.06.2001/2002 312208 Arnaldo Barbosa Ferreira 043791 GMD 16.10.2001/2002 312309 Carla da Silva Silveira 047821 GMD 18.08.2001/2002 312410 Edgar da Silva Santos 016391 GMD 10.06.2001/2002 312511 Elizandro Nogueira Dantas 084161 GMD 30.05.2002/2003 312612 Ivonete da Silva Caris Pinho 043931 GMD 01.03.2002/2003 312713 Juvenal Cardoso da Silva 002691 GMD 24.07.2002/2003 312814 Lélio Vanini Dutra 090061 GMD 30.05.2002/2003 312915 Lindalva dos Santos Oliveira 048051 GMD 01.08.2001/2002 313016 Pedro Alves Ferreira 143681 GMD 02.01.2002/2003 313117 Cìcero Alves da Silva 027661 SEINFRA 01.08.2002/2003 313218 Luiz Claudio Barrios 130821 SEINFRA 28.06.2002/2003 313319 Prudêncio Dias 017291 SEINFRA 01.04.2002/2003 313420 Ana Néris Ribeiro 033521 SEMAD 01.08.2001/2002 313521 Creusa Nogueira Nonato de Oliveira 089341 SEMAD 28.06.2002/2003 313622 Dirce Carniel Berte 089451 SEMAD 28.06.2002/2003 313723 Elisa de Oliveira Kuhn 082261 SEMAD 19.05.2001/2002 313824 Francisco Valente Soares 081241 SEMAD 19.05.2001/2002 313925 Gilberto Ricardi 154421 SEMAD 04.06.2002/2003 314026 Hilda Echeverria da Luz 031801 SEMAD 20.05.2002/2003 314127 João Viana Portela Júnior 081781 SEMAD 19.05.2002/2003 314228 Sandra Giselly Amaral de Assunção Rocha 088981 SEMAD 28.06.2002/2003 314329 Sebastião Nogueira Pinto 015581 SEMAD 21.05.2001/2002 314430 Selma Minhos de Oliveira Stein 089591 SEMAD 28.06.2002/2003 314531 Suely Ramos do Nascimento 141231 SEMAD 02.01.2001/2002 314632 Terezinha Torraca Brandão 083001 SEMAD 19.05.2002/2003 314733 Valdeci Pereira Dantas 015681 SEMAD 01.02.2001/2002 3148

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD/SRH

EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:

CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS COM INÍCIO NO MÊS DE AGOSTO/2003

CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS COM INÍCIO NO MÊS DE JULHO/2003

INDEFERIMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS COM INÍCIO NO MÊS DE AGOSTO/2003

CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE FÉRIAS COM INÍCIO NO MÊS DE AGOSTO/2003

RETIFICAÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS COM INÍCIO NO MÊS DE MAIO/2002

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13Diário OficialDOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

Extratos

47 Clarice Caldeira Barbosa 089281 SEMED 28.06.2002/2003 316248 Dalci Rodrigues dos Santos 004801 SEMED 02.07.2002/2003 316349 Dirceu Moreira Zanata 083941 SEMED 30.05.2001/2002 316450 Edgar de Moraes Jerônimo 084351 SEMED 30.05.2001/2002 316551 Elisângela Souza 131361 SEMED 28.06.2002/2003 316652 Eva Rodrigues de Oliveira 031771 SEMED 20.05.2002/2003 316753 Idalina da Silva Rodrigues 024501 SEMED 14.05.2002/2003 316854 Irene Farias dos Reis 002561 SEMED 01.06.2002/2003 316955 Izolina Pogliesi Alves 027571 SEMED 22.07.2002/2003 317056 João Batista Pereira da Silva 090121 SEMED 30.05.2002/2003 317157 José Carlos de Oliveira 083951 SEMED 30.05.2002/2003 317258 Laiz Freitas de Souza 089311 SEMED 28.06.2002/2003 317359 Luciana Pereira Serafim 087341 SEMED 28.06.2002/2003 317460 Luciane Fernandes Mendes 082711 SEMED 19.05.2002/2003 317561 Lucielena Fernandes 007111 SEMED 06.05.2002/2003 317662 Márcia Cristina de Souza Quirino 081971 SEMED 19.05.2002/2003 317763 Maria Ester da Silva Lima 008051 SEMED 01.04.2002/2003 317864 Maria Lúcia Primo 032321 SEMED 20.05.2002/2003 317965 Miguela Generosa Ribeiro 088771 SEMED 28.06.2002/2003 318066 Mirandi Ferreira da Silva Valensuelo 032411 SEMED 20.05.2002/2003 318167 Odete Aparecida Magro Brito 088541 SEMED 28.06.2002/2003 318368 Odete Leal da Silva 154041 SEMED 23.04.2002/2003 318469 Orlando Martins Flores 081071 SEMED 19.05.2002/2003 318570 Osmar Barrios Bueno 009341 SEMED 15.05.2002/2003 318671 Osmar Ferreira Costa 084461 SEMED 30.05.2002/2003 318772 Sandra Maria Cramoliche Almeida 086631 SEMED 28.06.2002/2003 318873 Sebastiana Cirilo dos Santos 003091 SEMED 06.05.2002/2003 318974 Sebastião Gomes Rocha 009991 SEMED 28.06.2002/2003 319075 Sidnei Móia 082661 SEMED 19.05.2002/2003 319176 Silvana Ferreira Machado 131271 SEMED 28.06.2002/2003 319277 Suzi Valéria Marsola 081771 SEMED 19.05.2002/2003 319378 Tânia Mara de Oliveira Lima 087061 SEMED 28.06.2002/2003 319479 Tereza Ávila Morales 010371 SEMED 01.05.2002/2003 319580 Valquiria da Silva Theodoro 083281 SEMED 19.05.2002/2003 319681 Vera Lúcia Artuzi 082791 SEMED 19.05.2002/2003 319782 Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira 082841 SEMED 19.05.2002/2003 319883 Vilma Messias Bispo da Silva 019371 SEMED 07.07.2002/2003 319984 Alexandre Marks Oliveski 153011 SEMFA 13.03.2002/2003 320085 Amauri Erani da Silveira 019611 SEMFA 01.07.2002/2003 320186 Anderson Ortiz Gardin 154061 SEMFA 22.04.2002/2003 320287 Doraci Brandão de Azambuja Menezes 044651 SEMFA 01.01.2002/2003 320388 Olávio Teodoro de Oliveira 145101 SEMFA 20.03.2002/2003 320489 Solange Lopes dos Santos 087251 SEMFA 28.06.2002/2003 320590 Eurides Alves Soares 012631 SEMSUR 05.07.2001/2002 320691 Iracema Pereira dos Santos 087371 SEMSUR 28.06.2002/2003 320792 Jaime Calixto Primo 013251 SEMSUR 01.04.2002/2003 320893 João Rodrigues de Araújo 013441 SEMSUR 15.06.2001/2002 320994 Jocelino Pereira de Oliveira 026781 SEMSUR 03.06.2002/2003 321095 José de Almeida Pereira 013731 SEMSUR 07.07.2002/2003 321196 Maria dos Santos Souza 014681 SEMSUR 23.05.2002/2003 321297 Maria Inês Lima Novaes 089251 SEMSUR 28.06.2002/2003 321398 Marta de Deus Pedroso da Silva 088131 SEMSUR 28.06.2002/2003 321499 Roberto Augusto da Silva 140221 SEMSUR 02.01.2002/2003 3215100 Sebastião Duarte de Barros 131111 SEMSUR 28.06.2002/2003 3216

34 Marilza Gomes Pereira 088811 SEMAG 28.06.2002/2003 314935 Valter Aparecido Cristino 089211 SEMAG 28.06.2002/2003 315036 Amarilda de Jesus Alves 501993 SEMASC 01.06.2002/2003 315137 Elisângela Rodrigues da Silva 146331 SEMASC 01.02.2002/2003 315238 Lourival Souza de Oliveira 014271 SEMASC 04.08.2002/2003 315339 Marilene Wengrat 500381 SEMASC 01.01.2002/2003 315440 Rosimara Aparecida Osório 141871 SEMASC 01.02.2002/2003 315541 Aidir dos Santos Vilharva Pereira 025601 SEMED 15.04.2002/2003 315642 Alcides dos Santos 011191 SEMED 05.06.2001/2002 315743 Alfredo Rodrigues 024421 SEMED 25.04.2002/2003 315844 Ana Claudia Pereira da Silva Brito 131301 SEMED 28.06.2002/2003 315945 Ana Rosa Alves da Silva 031951 SEMED 20.05.2002/2003 316046 Célia Maria Dino Nogueira 004451 SEMED 02.07.2002/2003 3161

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14 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

Extratos

101 Solange Pereira de Santana da Silva 130931 SEMSUR 28.06.2002/2003 3217102 Wilson Augusto Marques 002051 SEMSUR 01.04.2002/2003 3218103 Adeilde Alves de Almeida 501141 SESAUP 01.01.2002/2003 3219104 Adriana de Matos Monteiro 088921 SESAUP 28.06.2002/2003 3220105 Alexsandra da Silva Ferreira 086851 SESAUP 28.06.2002/2003 3221106 Ana Claudia Ribeiro dos Santos 150921 SESAUP 01.10.2001/2002 3222107 Antonio Devecchi 082571 SESAUP 19.05.2002/2003 3223108 Antonio Ribeiro da Silva 011781 SESAUP 24.02.2002/2003 3224109 Bartolomeu Ramires 011941 SESAUP 02.05.2002/2003 3225110 Blavett da Rocha Fucks 083041 SESAUP 19.05.2002/2003 3226111 Ederson Viegas Sarate 501022 SESAUP 01.05.2001/2002 3227112 Edileuza Alves da Silva Ferreira 151011 SESAUP 01.10.2001/2002 3228113 Edna Alves Portugal 081921 SESAUP 19.05.2002/2003 3229114 Elisangêla de Souza Fidélis 082751 SESAUP 19.05.2002/2003 3230115 Elizandra Arevalo Marques 130941 SESAUP 28.06.2002/2003 3231116 Elza Espíndola Pinheiro 020591 SESAUP 07.06.2002/2003 3232117 Enedina Rodrigues 089331 SESAUP 28.06.2001/2002 3233118 Estanislau da Silva Nascimento 083821 SESAUP 30.05.2002/2003 3234119 Geneci da Silva Mota 018011 SESAUP 07.07.2002/2003 3235120 Gildelice Silva Oliveira Amorim 069521 SESAUP 01.08.2002/2003 3236121 Givani Alves de Menezes Ferreira 086451 SESAUP 28.06.2002/2003 3237122 Irany Gonçalves Machado Silva 086321 SESAUP 28.06.2002/2003 3238123 Irene da Silva Rego Barros 002551 SESAUP 02.02.2002/2003 3239124 Irma Neves 018101 SESAUP 02.05.2001/2002 3240125 Ivonete Maria da Silva Thomaz 018121 SESAUP 11.06.2002/2003 3241126 João dos Santos 501011 SESAUP 01.08.2002/2003 3242127 Joarez Dantas Umbelino 026551 SESAUP 03.06.2002/2003 3243128 José Wagner de Almeida 082971 SESAUP 19.05.2002/2003 3244129 Jurandi da Silva Xeres Beltrame 501017 SESAUP 01.08.2002/2003 3245130 Laerte Machado da Silva 088751 SESAUP 28.06.2001/2002 3246131 Liliane Nascimento Freitas 131571 SESAUP 28.06.2002/2003 3247132 Luciana de Carvalho Bezerra 075771 SESAUP 01.08.2002/2003 3248133 Luiza de Jesus Arsamendia 001311 SESAUP 01.08.2002/2003 3249134 Madalena de Souza Moraes 018401 SESAUP 16.05.2002/2003 3250135 Marcelino Tadashi Akimura 085221 SESAUP 30.05.2002/2003 3251136 Margarida Maria dos Santos 076191 SESAUP 01.08.2002/2003 3252137 Margot Jaqueline Velasques Berri 501043 SESAUP 01.08.2002/2003 3253138 Maria Aparecida Resende Pontes 149131 SESAUP 01.08.2002/2003 3254139 Maria Auxiliadora Nonata Souza Alves 069441 SESAUP 01.08.2002/2003 3255140 Maria Clareth Braz Beraldo 087511 SESAUP 28.06.2002/2003 3256141 Maria de Lourdes Dutra 002831 SESAUP 01.01.2002/2003 3257142 Maria Luiza dos Santos da Silva 086951 SESAUP 28.06.2002/2003 3258143 Maria Regina Soares Barbosa 018571 SESAUP 11.02.2002/2003 3259144 Maria Rosânea do Nascimento Medeiros 078841 SESAUP 01.01.2002/2003 3260145 Marlene Francelino da Costa 031681 SESAUP 20.05.2002/2003 3261146 Marley Crisanto de Souza Lopes 131181 SESAUP 28.06.2002/2003 3262147 Marli de Fátima da Silva Gamarra 089531 SESAUP 28.06.2002/2003 3263148 Nilvaneide Gomes de Moraes 501076 SESAUP 02.05.2002/2003 3264149 Rosa de Almeida Moreira Mota 501009 SESAUP 01.01.2002/2003 3265150 Rosalha Maria Barros 001811 SESAUP 01.08.2002/2003 3266151 Rosângela Macedo 003051 SESAUP 18.01.2002/2003 3267152 Rosilene Marques da Silva 501078 SESAUP 01.08.2002/2003 3268153 Rozeni Pereira Sanches 150841 SESAUP 01.10.2001/2002 3269154 Shirley Machado de Souza 031721 SESAUP 20.05.2002/2003 3270155 Silvana de Figueiredo Vieira 081581 SESAUP 19.05.2002/2003 3271156 Sônia Aparecida Silva de Almeida 130181 SESAUP 01.08.2002/2003 3272157 Sônia Maria de Matos 086581 SESAUP 28.06.2002/2003 3273158 Vanda Politowski 087801 SESAUP 28.06.2002/2003 3274159 Vandercléia Gonzaga dos Santos 075581 SESAUP 01.01.2002/2003 3275160 Zedir Nocêncio Borges 087871 SESAUP 28.06.2002/2003 3276

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15Diário OficialDOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

PORTARIA Nº 147/2003 Nomear GLÓRIA EUNICE NUNES PEREIRA no cargo de Assessora Parlamentar, Símbolo CC4, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, junto ao

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR Gabinete do Vereador ELIAS ISHY DE MATTOS, a partir de 09 de junho de 2003.JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Registre-se e Publique-se.

RESOLVE: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 05 de junho de 2003.

Nomear EMILIA ROLOM SINHORINI no cargo de Assistente de Gabinete II, JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRASímbolo ADI-6, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, junto ao PRESIDENTEGabinete do Vereador ELECIR RIBEIRO ARCE, a partir de 1º de julho de 2003.

Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 136/2003

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA CONFERIDAS POR LEI:PRESIDENTE

RESOLVE:

Exonerar VICENTE DE MELLO do cargo de Assessor Parlamentar II, Símbolo CC4, PORTARIA Nº 148/2003 do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR Registre-se e Publique-se.JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de junho de 2003.

RESOLVE: JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRAPRESIDENTE

Nomear CRIPIM OLIVEIRA no cargo de Assistente de Gabinete II, Símbolo ADI-6, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador WALTER RIBEIRO HORA, a partir de 1º de julho de 2003. PORTARIA Nº 137/2003

Registre-se e Publique-se. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003. CONFERIDAS POR LEI:

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA RESOLVE:PRESIDENTE

Nomear ANTONIO CARLOS DE LIMA SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar II, Símbolo CC4, junto ao Gabinete do Vereador PAULO AFONSO FLORES FALCÃO, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 1º de julho de 2003.

PORTARIA Nº 132/2003Registre-se e Publique-se.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de junho de 2003.CONFERIDAS POR LEI:

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRARESOLVE: PRESIDENTE

Exonerar LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA do cargo de Chefe do Setor de Recursos Humano, Símbolo F1-I, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de PORTARIA Nº 138/2003Dourados, em 31 de maio de 2003.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR Registre-se e Publique-se. JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS POR LEI:Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 05 de junho de 2003.

RESOLVE:JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA

PRESIDENTE Exonerar ROSÂNGELA APARECIDA ESCAIONE DE OLIVEIRA do cargo de Assistente de Gabinete II, Símbolo ADI-6, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de junho de 2003.

PORTARIA Nº 133/2003 Registre-se e Publique-se.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de junho de 2003.JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA

PRESIDENTERESOLVE:

Designar a servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA para o cargo de Assessora PORTARIA Nº 139/2003Administrativa, Símbolo H3-IV, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2003. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Registre-se e Publique-se. CONFERIDAS POR LEI:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 05 de junho de 2003. RESOLVE:Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 1º de julho de 2003, aos

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA seguintes servidores desta Casa de Leis:PRESIDENTE

Funcionário Período AquisitivoManoel de Oliveira Santos 01/02/2002 a 01/02/2003Nilson Rodrigues Espindola 01/06/2002 a 01/06/2003

PORTARIA Nº 134/2003Registre-se e Publique-se.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003.CONFERIDAS POR LEI:

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRARESOLVE: PRESIDENTE

Poder LegislativoPoder LegislativoPortarias

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16 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA 31 DE JULHO DE 2003

PortariasPORTARIA Nº 140/2003 6, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal, em 30 de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR Registre-se e Publique-se.JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003.

RESOLVE: JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRAPRESIDENTE

Exonerar JUDITE ALVES DANTAS VALÉRIO do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo ADI-7, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de junho de 2003.

Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 144/2003

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA CONFERIDAS POR LEI:PRESIDENTE

RESOLVE:

Nomear EVANILDA DA SILVA PORTOLAN no cargo de Assistente de Gabinete II, PORTARIA Nº 141/2003 Símbolo ADI-6, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, junto ao

Gabinete do Vereador JOSÉ CARLOS CIMATTI, a partir de 1º de julho de 2003.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Registre-se e Publique-se.CONFERIDAS POR LEI:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003.RESOLVE:

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRANomear MARILENE DANTAS LACERDA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PRESIDENTE

Símbolo ADI-7, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 22 de julho de 2003.

Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 145/2003

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA CONFERIDAS POR LEI:PRESIDENTE

RESOLVE:

Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ao servidor à servi-dora HEBE DE OLIVEIRA BARRIOS, Chefe do Setor de Atos e Anais, Símbolo F3-IV,

PORTARIA Nº 142/2003 conforme art. 96., §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 007/91, referente ao qüinqüênio 21/07/1998 a 21/07/2001.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Registre-se e Publique-se.CONFERIDAS POR LEI:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003.RESOLVE:

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRANomear MARILENE DANTAS LACERDA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PRESIDENTE

Símbolo ADI-7, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 22 de julho de 2003.

Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 146/2003

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA CONFERIDAS POR LEI:PRESIDENTE

RESOLVE:

Conceder 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ao servidor VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, Agente Administrativo, Símbolo D1-I, conforme art.

PORTARIA Nº 143/2003 96., §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 007/91, referente ao qüinqüênio 27/03/1998 a 27/03/2003.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO Registre-se e Publique-se.CONFERIDAS POR LEI:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de junho de 2003.RESOLVE:

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRAExonerar CRISPIM OLIVEIRA do cargo de Assistente de Gabinete II, Símbolo ADI- PRESIDENTE

ExtratoEXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2003

VIGÊNCIA: 01 de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2003.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS

DATA ASSINATURA CONTRATO: 01 de julho de 2003.CONTRATADA: DN2 INFORMÁTICA LTDA,CNPJ N.º 05.504.354/0001-24 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES

LEGISLATIVASOBJETO: Criação de WebSite inteligente, com banco de dados, contendo infor- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

mações dinâmicas, notícias e fotos sobre a Câmara Municipal de Dourados. O WebSite deverá dispor de recursos como Interatividade com o Internauta; Inserção de ORDENADOR DESPESA: José Carlos Cimatti PereiraNotícias, Vídeo e Enquetes; Hot Sites para Vereador; Publicação de Documentos, Relatórios e Prestação de Contas; Transmissão de Sessões e Eventos On-Line; e E- Dourados(MS), 01 de julho de 2003.mails personalizados para vereadores e funcionários.

JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRAVALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Presidente