DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do...

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.547 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 25 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior ................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper .....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diarioofi[email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N°562, 19 DE SETEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con- fere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017: I. representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Donaria Anastácio Pereira em substituição à Elisangela da Silva Siqueira; Suplente: Sandra Paschoal Francisco em substituição à Cristiane da Silva Verão. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 575, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Regulamenta a utilização das dependências físicas dos complexos esportivos de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con- fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O presente decreto regulamenta as regras de utilização das dependências físicas dos complexos esportivos do Município de Dourados. Art. 2º. Compete ao Município, as seguintes ações: I - gerir o funcionamento, zelar pela manutenção das dependências físicas dos complexos esportivos bem como propor obras de reforma e ampliação em todo o imóvel; II - elaborar o calendário de uso; III - aprovar os pedidos de uso requeridos por terceiros, mediante instrumento próprio; IV - fomentar eventos que visem à divulgação de atividades esportivas e culturais do Município. Art. 3º. É de responsabilidade do usuário: I - o custo e disponibilização de materiais de higiene e limpeza das instalações, durante o evento que estiver promovendo; II- reparar ou reembolsar, pecuniariamente, qualquer dano causado à edificação e suas instalações, ocorrido durante o evento; III- o pagamento de pessoal contratado para efetuar a segurança do local e do público. IV - desocupar o local em até 12 horas após o evento, entregando-o devidamente limpo, sem qualquer resquício de decoração eventualmente utilizada no local, sob pena de aplicação de multa diária de 50% do valor contratado; V - não utilizar pregos e outros objetos que danifiquem as paredes ou alterem as características do imóvel; VI - zelar pela conservação do imóvel, não permitindo atos de vandalismo durante o evento; VII - efetuar os recolhimentos pecuniários nos prazos acordados; VIII- apresentar, em até 24 horas antes da data do evento, à Fundação de Es- porte de Dourados, cópia do documento de arrecadação devidamente autenticado pela instituição bancária, referente ao valor pactuado pela utilização, à exceção do parágrafo único do art. 4º. Parágrafo único: se não for efetuada a limpeza no prazo mencionado no inciso IV deste artigo, será cobrado do requerente o valor correspondente a 30% do valor contratado a título de taxa de limpeza. Art. 4º. Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas dos Complexos Esportivos abaixo relacionados, que ficarão sob a responsab- ilidade da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED I. Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão: a) quadras com a utilização de iluminação: valor de R$ 50,00 a hora. b) quadras sem a utilização de iluminação: valor de R$ 30,00 a hora c) eventos não esportivos: shows com cantores, bandas, shows religiosos, eventos religiosos ou similares: valor de um salário mínimo ou 10% dos ingressos. d) eventos esportivos: em torneios ou campeonatos sem a cobrança de ingressos a

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DIÁRIO OFICIALÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999

ANO XIX / Nº 4.547 DOURADOS, MS

PODER EXECUTIVODECRETOS

SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 25 PÁGINAS

Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

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DECRETO N°562, 19 DE SETEMBRO DE 2017.

“Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017:

I. representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ:Titular: Donaria Anastácio Pereira em substituição à Elisangela da Silva Siqueira; Suplente: Sandra Paschoal Francisco em substituição à Cristiane da Silva Verão.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados (MS), 19 de setembro de 2017.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO N° 575, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

“Regulamenta a utilização das dependências físicas dos complexos esportivos de Dourados”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:Art. 1º. O presente decreto regulamenta as regras de utilização das dependências

físicas dos complexos esportivos do Município de Dourados.

Art. 2º. Compete ao Município, as seguintes ações:

I - gerir o funcionamento, zelar pela manutenção das dependências físicas dos complexos esportivos bem como propor obras de reforma e ampliação em todo o imóvel;

II - elaborar o calendário de uso;III - aprovar os pedidos de uso requeridos por terceiros, mediante instrumento

próprio;IV - fomentar eventos que visem à divulgação de atividades esportivas e culturais

do Município.Art. 3º. É de responsabilidade do usuário:I - o custo e disponibilização de materiais de higiene e limpeza das instalações,

durante o evento que estiver promovendo;II- reparar ou reembolsar, pecuniariamente, qualquer dano causado à edificação e

suas instalações, ocorrido durante o evento;III- o pagamento de pessoal contratado para efetuar a segurança do local e do

público.IV - desocupar o local em até 12 horas após o evento, entregando-o devidamente

limpo, sem qualquer resquício de decoração eventualmente utilizada no local, sob pena de aplicação de multa diária de 50% do valor contratado;

V - não utilizar pregos e outros objetos que danifiquem as paredes ou alterem as características do imóvel;

VI - zelar pela conservação do imóvel, não permitindo atos de vandalismo durante o evento;

VII - efetuar os recolhimentos pecuniários nos prazos acordados;VIII- apresentar, em até 24 horas antes da data do evento, à Fundação de Es-

porte de Dourados, cópia do documento de arrecadação devidamente autenticado pela instituição bancária, referente ao valor pactuado pela utilização, à exceção do parágrafo único do art. 4º.

Parágrafo único: se não for efetuada a limpeza no prazo mencionado no inciso IV deste artigo, será cobrado do requerente o valor correspondente a 30% do valor contratado a título de taxa de limpeza.

Art. 4º. Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas dos Complexos Esportivos abaixo relacionados, que ficarão sob a responsab-ilidade da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED

I. Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão:a) quadras com a utilização de iluminação: valor de R$ 50,00 a hora.b) quadras sem a utilização de iluminação: valor de R$ 30,00 a horac) eventos não esportivos: shows com cantores, bandas, shows religiosos, eventos

religiosos ou similares: valor de um salário mínimo ou 10% dos ingressos.d) eventos esportivos: em torneios ou campeonatos sem a cobrança de ingressos a

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

utilização da quadra será cobrado “por hora”.II - Ginásio Municipal – Ulisses Guimarãesa) eventos esportivos com cobrança de ingressos: valor de R$ 1.000,00/dia.b) eventos esportivos sem cobrança de ingressos: valor de R$ 500,00/dia.c) eventos não esportivos com a cobrança de ingressos (shows de cantores, religio-

sos): valor de R$ 2.000,00/dia.d) eventos não esportivos sem a cobrança de ingressos (congresso, eventos, festi-

vais): valor de R$ 1.000,00/dia;e) outros eventos não previstos acima: valor de R$ 1.000,00/dia.III - Estádio Douradão:a) eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), com cobrança de ingressos:

valor de 2.000,00 por dia;b) eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), sem cobrança de ingressos:

valor de 1.000,00 por dia;c) eventos não Esportivos (shows musicais, religiosos), com cobrança de ingres-

sos: valor de 4.500,00 por dia;d) eventos não Esportivos (shows musicais, religiosos), sem cobrança de ingres-

sos: valor de 2.500,00 por dia;e) outros eventos não previstos acima: valor de R$ 2.500,00 por dia;f) eventos realizados na parte externa (estacionamento): valor R$ 1.000,00 por

dia.

Art. 5º Eventos públicos (federais, estaduais e municipais) ou que tenham o apoio da Prefeitura Municipal ficam isentos de cobranças.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário em especial o Decreto n° 17, de 23 de janeiro de 2013.

Dourados, 22 de setembro de 2017.

Délia Godoy RazukPrefeito Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO N°576 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

“Designa servidora para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica designada a servidora Márcia Floriano para atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Adriana Cavalcante de Oliveira.

Art. 2º. Fica convalidada a Deliberação 32/2017.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados (MS), 22 de setembro de 2017.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO “P” Nº 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

“Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados:

Considerando o contido no Decreto “P” nº 284, de 20 de setembro de 2017.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 05 de setembro de 2017, a servidora Karelia Guadalupe Saborit Valdez, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Uni-dade de Saúde I”, símbolo “DGAS-01”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora Ilma Castro Bueno.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-vos a 05 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), em 27 de setembro de 2017.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

DECRETOS

PORTARIA Nº 088/2017/ADM/PREVID

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD”

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu-nicípio de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Mu-nicipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,

que o servidor FERNANDO ABREU PINTO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 018/2017/PREVID, a partir da data de 11 de setembro de 2017, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-vos à data de 11 de setembro de 2017.

Dourados/MS, 25 de setembro de 2017.

ANTONIO MARCOS MARQUESDiretor Presidente

PORTARIAS

EDITAL Nº 001/2017

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURA-DOS (FIP)

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para con-hecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, atualizada pelas Leis nº 2.825/2005, nº 3.068/2008 e nº 3.548/2012, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, atualizado pelos Decretos nº 4.209/2007 e nº 249/2013, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;

1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também ex-ecutores, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função;

1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscre-ver somente 01 (um) único projeto;

1.4. O valor total dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2017/2018, será de no máximo R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais), devendo ser dividido entre os projetos aprovados, na forma do item 5 deste edital.

2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em três cópias idênticas, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do ex-ecutor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1600 (ao lado) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de forma registrada e com comprovação de recebimento com data de postagem até 16/11/2017, ou pessoalmente, no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, durante o período de 02/10/2017 a 16/11/2017.

2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Sec-retaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma:

2.2.1. permuta de cd;2.2.2. por e-mail: [email protected];2.2.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br – cidadão – FIP 2017 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente;2.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará um funcionário em sua

sede, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30 às 13h para tirar dúvidas dos propo-nentes quanto à formatação e documentação do projeto;

2.5. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de setembro de 2015, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente.

2.6. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar cur-rículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações;

2.7. Em relação às pessoas físicas, é vedada a participação de servidores, tercei-rizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Secretaria Municipal

EDITAIS

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

de Cultura;2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal

de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;

2.9. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital;

2.10. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações;

2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital:• Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 29 de setembro

de 2017 • Workshop aberto aos interessados em apresentar projetos culturais: 19/10/2017• Recebimento das Inscrições: De 02/10/2017 a 16/11/2017 • Impugnações acerca do Edital: Até 14/11/2017• Comissão de Avaliação Técnica: De 17/11/2017 a 30/11/2017• Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 01/12/2017 a

06/12/2017 • Publicação da Relação de Aprovados: Até dia 11 de dezembro de 2017 • Prazo de recurso: Até dia 18/12/2017• Documentação Complementar: Até dia 22 de dezembro de 2017 • Workshop obrigatório para os Aprovados: 20/02/2018• Período de Execução-financeira: De 10/01/2018 a 31/03/2018

2.11.1. Este Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMC em caso de neces-sidade de adequação, e com anuência/ acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJE-TOS

3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatori-amente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação:

3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e compro-vante de domicílio;

3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, com-provante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição;

3.2. Deverá ainda, estar anexo, obrigatoriamente ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta

de montagem e breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as);3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e

breve currículo do(as) artista(s) envolvido(as);3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do(as) artista(s) en-

volvido(as);3.2.4. para a produção literária – texto original;3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) com-

posições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação;3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas partic-

ipantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas;3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo

dos ministrantes e plano de aula.Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com

carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados.

4. DA NATUREZA DOS PROJETOS:

4.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber:

4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e con-gêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização;

4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado;

4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seri-ados e em pequena escala.

4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres;

4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres;

4.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros;

4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções partic-ulares;

4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados.

5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS

Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção

Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos seguintes montantes:

06 (seis) projetos de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);03 (três) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);07 (sete) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);07 (sete) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais),01 (um) projeto de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

6. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS

6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas:

6.1.1. Artes Cênicas 6.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos;6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais;6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de

espetáculos;6.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas;6.1.2 Artes visuais 6.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte;6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e

ou individual;6.1.2.3. Atividades de formação – oficinas;6.1.3. Audiovisual 6.1.3.1. Produção – de CD/DVD;6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens;6.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas;6.1.4. Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições;6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção;6.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas;6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras;6.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas;6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias;6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória;6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de lei-

tura e contação de histórias;6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs;6.1.7.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas;6.1.7.3. Produção – DVDs;6.1.7.4. Produção – prensagem de CDs e DVDs;6.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows;6.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows;6.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais;6.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas;6.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras;

7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS:

7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Pro-dução Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais.

8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS:

8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilit-ados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo:

8.2. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005;

8.3. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, me-diante termo de entrega;

8.4. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Mu-nicípio até o dia 11 de dezembro de 2017, salvo se ocorrer imprevistos que impos-sibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará sua prorrogação, após solici-tação justificada para tal adiamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS

EDITAIS

CRITÉRIOS PONTUAÇÃOa) Excelência artística/ cultural do projeto 0 a 30b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15c) Planejamento e viabilidade prática do projeto através do cronograma proposto 0 a 20d) Estratégia de comunicação e divulgação 0 a 15e) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10f) Análise da relevância cultural do projeto proposto e formação de público 0 a 10

TOTAL 100 pontos

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), medi-ante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de ju-lho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo:

I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa;b) Certidão Negativa da Receita Estadual;c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal.II – Pessoa Jurídica:a) Certidão Negativa dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC).

9.1.1. Além da documentação exigida no item anterior, os proponentes dos proje-tos aprovados deverão apresentar o contrato de abertura da conta corrente.

9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros.

10. DA CONTRAPARTIDA

10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como con-trapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção:

10.1.1. Produção de CD/ DVD – 10% (dez por cento) do total produzido;10.1.2. Livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido;10.1.3. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo –

10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas;

10.1.4. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto;

10.1.5. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósi-to do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP;

§ 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural.

§ 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão deposi-tar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural.

10.1.6. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD/DVD, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, de-verão destinar como contrapartida pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria;

10.1.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria.

10.1.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP de-verão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompan-hamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.

10.1.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o

proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004.

11. DA COMPRA DE MATERIAIS PERMANENTES

11.1 Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material perma-nente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto.

11.1.1 Ao término da execução do projeto, os materiais permanentes adquiridos com recursos do FIP deverão ser revertidos ao Município de Dourados por intermé-dio da Secretaria Municipal de Cultura.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente:

12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cul-tura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;

12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004;

12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverá ser comercial-izado a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma) UFERMS.

12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados (mesmo as que não constarem no Plano Básico de Divulgação do projeto) e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investi-mentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005;

12.4. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural.

12.5. A participação no presente procedimento de seleção implica, automatica-mente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento , não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que im-possibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto.

12.6. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerra-mento das inscrições.

12.7. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 05 (cinco) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura.

12.8. Das decisões de mérito acerca dos projetos, não caberão recursos.

Dourados – MS, 29 de setembro de 2017.

Gil de Medeiros EsperSecretário Municipal de Cultura de Dourados

EDITAIS

PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS

Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento)Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento

Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção

Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTALCont Nº INSC. CADASTRAL Esquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores

100% (total) R$ R$ R$

4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88 - 14.884,88

00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% - 23.348,41 23.348,41 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71

00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39

00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39

00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95

00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79

Subvenção

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017/SEMOP

4.723.498,68 350,8928645449910Residencial Monte Carlo

LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES"

A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, republica para atualização de não aderentes e torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário.

Testada 2

(Em Metro Linear)

(Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$)

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

EDITAIS161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71

00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% - 14.737,50 14.737,50 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71

00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5.087,95

00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39

00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% - 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78

00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% - 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87

00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% - 1.540,42 1.540,42

00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% - 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53

00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% - 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71

00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% - 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93

438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18

00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73

Page 6: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/29-09-2017.pdf · DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 006/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da

obra de construção de ponte sobre o Córrego Laranja Doce e sobre o Córrego Cur-

ral de Arame, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 294/2017/DL/PMD.

TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrên-

cia. SESSÃO: Dia 30/10/2017 (trinta de outubro do ano de dois mil e dezessete), às

08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada

no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,

nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O ed-

ital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/

index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:

Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.

ms.gov.br”.

Dourados-MS, 28 de setembro de 2017.

Anilton Garcia de Souza

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material

odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde.

PROCESSO: nº 001/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICI-

PAÇÃO: Certame com itens exclusivos e itens com reserva de cota de 25% (vinte

e cinco por cento) destinados exclusivamente as Microempresa (ME), Empresa de

Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), e ainda, com itens

da cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla con-

corrência. SESSÃO: Dia 16/10/2017 (dezesseis de outubro do ano de dois mil e

dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Lic-

itação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua

Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.

dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação.

INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pre-

[email protected]”.

Dourados-MS, 28 de setembro de 2017.

Heitor Pereira Ramos

Pregoeiro

RESULTADO DE JULGAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da

complementação da construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência So-

cial (2ª Etapa) - local: Centro Administrativo Municipal-CAM/Município de Doura-

dos/MS. PROCESSO: nº 184/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como

vencedora a proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP.

Dourados-MS, 25 de agosto de 2017.

Heitor Pereira Ramos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2017

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para

serviços de esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalar, de uso

do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Saúde - SAMU. PROCESSO:

nº 239/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudi-

catária no lote 01, a proponente BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO

LTDA-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do

contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao

Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas ex-

igências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dourados-MS, 19 de setembro de 2017.

Heitor Pereira Ramos

Pregoeiro

DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

EDITAIS

527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10

00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% - 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20

573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73

Dourados, 21 de Setembro de 2017

Secretário Municipal de Obras PúblicasTahan Sales Mustafa

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EXTRATOS

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/PMD

DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES:Município de Dourados-MSA&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP

PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2016.OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo, decréscimos e supressões de valores de

itens na planilha: o Item 01 sofrerá DECRÉSCIMO de R$ 28.528,11 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e onze centavos), passando a viger com o valor de R$ 160.651,30 (cento e sessenta mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta cen-tavos); o Item 02 sofrerá DECRÉSCIMO de R$ 18.310,72 (dezoito mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos), passando a viger com o valor de R$ 155.138,68 (cento e cinquenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos); o Item 03 passará por um ACRÉSCIMO no valor de R$ 19.585,03 (dezenove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos). Dessa forma, o valor total do contrato sofrerá um DECRÉSCIMO de R$ 27.253,80 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), passando então o montante global ser de R$ 851.236,17 (Oitocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/ABCDE

PARTES:Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-AB-

CDEPanificadora Pão Bom LTDA - ME

PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº

8.666/93VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$7.861,64Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/ABCDE

PARTES:Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte-AB-

CDECLAUDIO BARBOSA - EPP

PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº

8.666/93VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$8.532,00Secretaria Municipal de Educação

REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO:

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM

PARTES:APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de MeloClaudio Barbosa - EPP

PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº

8.666/93VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$54.864,66Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2017/DL/PMD PARTES:Município de DouradosDab sonorização Eireli.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016.OBJETO: refere-se à locação de bens estruturais e serviços de sonorização,

compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaVIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir

da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.190,00 (cento e vinte e sete mil cento e no-

venta reais).GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edevaldo Setimo CarolloDATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD

PARTES:Município de Dourados/MSS.H. INFORMÁTICA LTDA.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Secretaria

Municipal de Planejamento, como segue:15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura2.176 – Conservação do Patrimônio Público33.90.30.00 – Material de Consumo33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 05 de Setembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD

PARTES:Município de Dourados/MSEDSON MARCHIORO ARQ. URB. E ENGENHARIA S/S

PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2015OBJETO: Faz-se necessário a substituição do programa orçamentário e respectiva

dotação, que passa a ser:08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura

Municipal33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaFUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD

PARTES:Município de Dourados/MSGROEN ENG. E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP

PROCESSO: Tomada de Preços n° 14/2016OBJETO: Faz-se necessário a substituição do programa orçamentário e respectiva

dotação, que passa a ser:08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura

Municipal33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

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RREO

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

RREO

ATA Nº 004/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – RE-UNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2017.( Retificação)

Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão extraordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fun-do Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa e Carlos Augusto de Melo Pimentel. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e apresentou a pauta do dia: Aprovação de valor de suprimento de fundo e suprimento de viagens de funcionários do IMAM para participação em cursos, treinamentos, que se realizam de agora até o final do ano, além de diárias e

passagens – Valor de aproximadamente, R$15.000,00 (quinze mil reais). A pauta foi aprovada, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes.

FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLIConselheiro-presidente Conselheira/Secretária

DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro

CLAUDIO ARCANJO DE SOUSAConselheiro

OUTROS ATOSATA - IMAM

ATA - CMDU

CMDUAta de n° 439/2017

(15/09/2017)

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (15/09/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Consel-ho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) represen-tante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Henrique José de Souza (Suplente) representante da Nú-cleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Ana Paula Pinto Triches (titular) repre-sentante da Vigilância Sanitária, Jessica Nederff (suplente) representante da SEM-SUR, Gerson Schaustz (titular) representante da ACED, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES, Roberto Hochica (titular) e David Ribeiro

Garcez (Suplente) representantes das Imobiliárias e Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante dos Contabilistas.

A reunião teve início com a escolha das datas das reuniões ordinárias do conselho, sendo definido que acontecerão na primeira quinta feira de cada mês e que será encaminhado aos conselheiros a agenda das reuniões. Será encaminhado um e-mail com a pauta dois dias antes de cada reunião.

Os conselheiros optaram pela realização do eleição do vice presidente do conselho na reunião do dia 05 de outubro de 2017.

01- Folha de Consulta de Processo n° 28355/2017Requerente: M Dantas & Cia Ltda ME.Requer: Torre de internet via rádio.Endereço: Avenida Guaicurus (MS 162), Chácara Meu Cantinho – ZEII – Eixo

Principal.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Exército e do Órgão de Avião

responsável pelo aeroporto. Deverá providencial a licença ambiental e o habite-se

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

ATA - CMDU

da edificação.

02- Folha de Consulta de Processo n° 26017/2017Requerente: Edivaldo Hilario de Menezes.Requer: Salão comercial para eventos (recreação).Endereço: Rua Fradique Correia Ferreira, 1, Parque Do Lago II- Residencial,

Lote: 03, Quadra: 21. AUM – Via Coletora.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental,

alvará sanitário e habite-se da edificação.

03- Folha de Consulta de Processo n° 25923/2017Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus.Requer: Igreja.Endereço: Rua Coronel Ponciano, 700, Lote: A, Quadra: 40, Parque Dos Jequitibás,

AUM – Eixo Principal.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.

04- Folha de Consulta de Processo n° 27123/2017Requerente: Evandro Souza Albertini.Requer: Comercio atacadista e varejista de materiais para solda elétrica e oxicom-

bustivel, gases e industriais e medicinais.Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N, Lote: 09, Quadra: 01, Vila

Lili, ACP I – Via Coletora.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.

05- Folha de Consulta de Processo n° 29203/2017Requerente: João Matheus Ventorini de Barros.Requer: Fabricação de pré -moldados.Endereço: Rua Corredor Publico 15, S/N, Lote: 10, Quadra: 24, Sitiocas Campo

Belo I e II, AUM – Via Coletora.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.

06- Folha de Consulta de Processo n° 27684/2017Requerente: Afonso Luna de Alencar.Requer: Igreja.Endereço: Rua Fernando Ferrari, 80, Lote: 04A, Quadra: 159, Insc:

00.05.14.31.032.000, Vila Industrial, AUM – Via Industrial.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambien-

tal, alvará sanitário e habite-se da edificação.

07- Folha de Consulta de Processo n° 27581/2017Requerente: Polar Distribuidora de Alimentos Eireli.Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral.Endereço: Rua Filomeno João Pires, S/N, Lote: 04, Quadra: 19, João Paulo II,

ZEIA – Via Estrutural.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. Posteriormente de-

verá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação.

08- Folha de Consulta de Processo n° 25051/2017Requerente: Gustavo Hiert de Andrade.Requer: Ensino regular educação básica.Endereço: Rua Ponta Porã, 3855, Lote: 04, Quadra: 15, Vila Tonani I, Insc:

00.01.21.01.060.000, AR II – Via Estrutural.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.

09- Folha de Consulta de Processo n° 27708/2017Requerente: Luiz Junior Alencar Ferreira.Requer: CLUBE DE TIRO DESPORTIVO, CAÇA, PESCA E COLECIONISMO,

CURSO DE INSTRUÇÃO DE TIRO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSES-SORIA E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO, LOCAÇÃO DE ARMAS E EQUIPAMETOS PARA PRATI-CA DO ESPORTE DE TIRO. GESTÃO DE CASA DE FESTA E EVENTO.

Endereço: Rua Mato Grosso, 1587, Lote: 03, Quadra: 47, Centro, Insc: 00.05.01.14.055.000, AUM – Via Coletora.

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.

10- Folha de Consulta de Processo n° 27710/2017Requerente: LUIZ JUNIOR ALENCAR FERREIRA.Requer: COMERCIO VAREJISTA DE ARMAS DE FOGO, ARMAS DE

PRESSÃO, AIRSOFT, PAINTBOLL, CTELLARIA, ESQUIPAMENTOS DE DEFESA PESSOAL, EQUIPAMENTO PARA CAÇA E PESCA, ACESSORIOS PARA ARMAS, E EQUIPAMENTOS PARA CAMPING.

Endereço: Rua Mato Grosso, Centro, 1587, Lote: 03, Quadra: 47, Insc: 00.05.01.14.055.000, AUM – Via Coletora.

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.

11- Folha de Consulta de Processo n° 27189/2017Requerente: Patrícia Pereira de Azevedo.Requer: Construção de uma fabrica de residências pré-fabricadas.Endereço: Rua Orozimbo Gonçalves de Castro, 685, Lote: 10, Quadra: 24, Sitio-

cas Campo Belo I e II, Insc: 00.04.93.38.150.000, AUM – Via Coletora.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.

Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.

12- Folha de Consulta de Processo n° 26417/2017Requerente: Congregação Cristã No Brasil.Requer: Igreja.Endereço: Rua João Pedro Gordin, S/N, Lote: 0, Quadra: PTE, Parte de Chácara,

AUM – Via Local. (Possui acesso para a rua 13 de Maio, classificada como via coletora).

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável. Deverá seguir as diretrizes da SEPLAN referente

a abertura de rua, conforme GDU. Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação.

13- Folha de Consulta de Processo n° 28601/2017Requerente: Beatriz Lopes Russo.Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM

BEBIDAS; CASAS DE FESTAS E EVENTOS; DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES; RESTAURANTES E SIMILARES; CABE-LEIREIROS, MANICURE E PEDICURE; SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLO-CAÇÃO DE PIERCING; COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTU-ARIO E ACESSORIOS.

Endereço: Rua Maria de Carvalho, S/N, Lote: 26, Quadra: 61, Jardim Agua Boa, Insc: 00.05.31.51.020.000, AES – Via de Serviço.

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Desfavorável para as de casas de festas e eventos; discote-

cas, danceterias, salões de dança e similares.

14- Folha de Consulta de Processo n° 28487/2017Requerente: Douramix Concreto e Argamassas Usinados Ltda.Requer: Extração de granito e beneficiamento associado; Extração de areia, cas-

calho ou pedregulho e beneficiamento associado; Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; Construção de rodo-vias e ferrovias; Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Montagem de estruturas metálicas; Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; Obras de terraplenagem; Comercio varejis-ta de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes.

Endereço: Rua Anel Viário Ivo Anunciatto Cerzosimo, S/N, Lote: 02 Parte do Quinhão 05, ARU – Eixo Principal. (Divisa com AR III)

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável por estar localizada em eixo principal. Deverá

providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação.

15- Folha de Consulta de Processo n° 28621/2017Requerente: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda.Requer: Comercio, estoque e transporte de fertilizantes e defensivos Agrícolas.Endereço: Av. Guaicurus, 1610, Lote: 07, Quadra: 05, Residencial Oshiro, Insc:

00.01.27.03.050.000, ZEII – Eixo Principal.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Desfavorável para o depósito de fertilizantes e defensivos

devido a proximidade da área residencial.

16- Folha de Consulta de Processo n° 28283/2017Requerente: Samer Distribuidora de Alimentos Ltda.Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral.Endereço: Rua Filomeno João Pires, S/N, Lote: 04, Quadra: 19, João Paulo II,

Insc: 00.06.12.23.040.000, ZEIA – Via Estrutural.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. Posteriormente de-

verá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação.

17- Folha de Consulta de Processo n° 29050/2017Requerente: ABV Comercio de Alimentos.Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios supermercados, Preparação de subprodutos do abate, Comér-cio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos ali-mentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de ferragens e fer-ramentas, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfu-maria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios , Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Depósitos de merca-dorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis ,Carga e descarga, Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

Endereço: Rua Ramão Osorio, 329, Lote: 07, Quadra: 54, Insc: 00.06.26.21.080.000, AUM – Via Coletora.

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.18- Folha de Consulta de Processo n° 29010/2017Requerente: João Dias Pedroso.Requer: Templo Religioso.Endereço: Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1790, Lote: 03, Quadra: 62, Vival Dos

Ipes, Insc: 00.05.97.54.030.000, ZEII – Via de Serviço.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-

se da edificação.

19- Folha de Consulta de Processo n° 28748/2017Requerente: Monique Fioravante Sansão.Requer: Casa de festas e eventos.Endereço: Rua Melvin Jones, 957, Lote: 15, Quadra: 03, Vila Real, Insc:

00.01.02.34.060.000, ACP I – Via Coletora.

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DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.547 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017

ATA - CMDU

Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade do edifício residência.

20- Folha de Consulta de Processo n° 28355/2017Requerente: Irani Eberhard.Requer: Armazéns gerais, serviços de limpeza, secagem e deposito de cereais.Endereço: Rodovia Dourados a Antonio João- Fazenda Lagoa Rica, Km 73, Dis-

trito de Itahum, Zona Rural.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.

21- Folha de Consulta de Processo n° 16326/2017Requerente: Residencial Dourados Empreendimentos imobiliário. .Requer: Torre de TransmissãoEndereço: Rua Perdiz,1565, Lote: 10, Quadra: 43, Residencial Esplanada, AUM

– Via Coletora.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e

habite-se da edificação.

22- Oficio MP n° 848/2017Requerente: Ministério Publico Estadual.Requer: Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança para o estabelecimento

Absolut BeerEndereço: Rua Melvin Jones, Lote: P/ABE, Quadra: 38, Centro, ACP II – Via

Coletora.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável a solicitação do Estudo de Impacto de Vizinhança

para o estabelecimento.

23- Oficio SEPLAN n° 179/2017Requerente: Secretária Municipal de Planejamento.Requer: Solicitação da Administração de alteração na Lei de Uso e Ocupação do

Solo – Zoneamento e Parâmetros Urbanísticos.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável as solicitações de ampliação da Área Especial

de Centro e de parâmetros urbanísticos no mesmo zoneamento. A Alteração da Lei Complementar LC nº205/2012 que dispõe sobre o Uso e ocupação do solo do Mu-nicípio foi trazida a discussão pela Administração Municipal e conforme explanação da Conselheira arquiteta Ana Rose, a alteração amplia o quadrilátero do zoneamen-to, Área Especial de Centro (AEC) da Rua Ediberto Celestino de Oliveira até a Rua Coronel Ponciano, estabelecendo a AEC para o seguinte quadrilátero da Rua Floria-no Peixoto à Rua Coronel Ponciano entre as Ruas Oliveira Marques e a Rua Joaquim Teixeira Alves. Altera a tabela de Impactos Urbanos no item taxa de ocupação básica (TOB) para os Eixos Principais (EP) de 80 para 85%, justificando direcionar a ocu-pação do solo e ordenar o crescimento das atividades da região.

24-Processo n° 6.759/2017Requerente: Município de Dourados.Requer: Solicitação de desocupação de passeio públicoEndereço: Av. Weimar Gonçalves Torres – Viação Dourados.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável a desocupação do passeio público no prazo de 6

(seis) meses. Foi apresentado que se trata de uma ação do Município notificando o

proprietário da imóvel sito a Rua Weimar Gonçalves Torres, quadra 96 - Cabeceira Alegre o qual possui construção no passeio público impossibilitando a implantação do passeio público na calçada e vem trazendo problemas de segurança para pas-sagem de pedestres que não tem por onde passar. O imóvel foi notificado no mês de fevereiro deste ano e o projeto encaminhado à procuradoria do município para providências, fato que o proprietário solicita prazo de 3 (três) anos para a efetu-ar a desocupação alegando que está em providenciando a mudança de local a sua atividade. Os conselheiros discutiram e colocaram que se trata de edificação muito antiga e que o problema também muito antigo e que o prazo solicitado é muito longo considerando a falta de segurança para quem transita no local.

25- Processo n° 25.173/2017Requerente: Corpal Empreendimentos Imobiliários LtdaRequer: Aprovação de LoteamentoEndereço: Av. Norte/Sul, ARIII – Via Local.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Favorável à localização da área institucional para o lotea-

mento fechado a denominado “Bourbon Premiun Residence e Resort”.26- Processo n° 28.028/2017Requerente: São Bento Incorporadora LtdaRequer: Solicitação para implantação de parque linear Endereço: Loteamento Cidade Jardim IV, AUM – Via Parque.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Conselho foi favorável a implantação do Parque Linear des-

de que não seja em compensação à área Institucional obrigatória para o loteamento em questão.

27- Processo n° 15.278/2016Requerente: Prefeitura Municipal de DouradosRequer: Projeto de Reforma e Ampliação - Procon Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves – Quadra 33 Lote P/CD, ACP II – Eixo

Secundário.Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer.Parecer do Conselho: Parecer favorável à aprovação de ampliação e adequação da

edificação onde funciona o Procon com a locação de uma (1) vaga de estacionamen-to para portador de necessidades especiais e uma (1) para pessoa idosa na faixa de estacionamento da via pública conforme parecer da Agetran (Agencia de Transito Municipal). O processo 15.278/2016 – Reforma e ampliação do Procon que é re-querente o Município de Dourados foi explicada pela Conselheira Arquiteta Ros-mari tal situação é trazida para apreciação deste Conselho considerando a orientação da Lei de Uso e Ocupação do Solo do nosso Município para situação da aprovação em questão onde uma obra pública á aprovada usando os parâmetros urbanísticos previstos com o uso de pagamento Outorga Onerosa. Fato que outorga é paga o Município e este ato seria uma compensação à ele mesmo, oque não faria sentido. Outra situação é a de que edificações públicas podem ser aprovadas com numero in-ferior de vagas porem, entendendo a importância e a necessidade de vagas especiais as quais foram propostas na via pública conforme entendimento da Agetran e dos técnicos do projeto apontada como solução pontual considerando que a edificação é existente e não possui espaço que possa fazer esta locação de forma adequada.

ROSMARI COVATTIARQUITETA E URBANISTA

PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 439-1715/09/2017

Adilson Vicini, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Irrigação por Aspersão em 70,60 ha, localizada no Sítio Progresso I, Sítio Progresso II e Sítio Santo Antonio, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

AMANDIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º17.432, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Estância Divino Pai, parte da Fazenda Coqueiro, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 15/09/2020.

Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano com Pavimentação Asfáltica no loteamento denominado Jardim Itamaracá, localizada na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP e LI, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais de um Loteamento Urbano denominado Jardim Itamaracá, localizada na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Es-tudo de Impacto Ambiental.

Edna Alves dos Santos, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lancho-nete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Rua Manoel Resselem n° 1250, JD Resselem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

HILDA SOARES DE OLIVEIRA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º18.752, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAV-ADO, localizada na Linha do Barreirinho, km 2 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 22/09/2020.

O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Am-biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas no Jardim Universitário (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Am-biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 25.411/2017, para atividade de Centro de Convenções - Espaço para reunião, pal-estras, cursos, convenções e atividades do gênero localizado na Avenida Guaicurus, Rod. Dourados-Itahum, s/n, Aréa AC da fazenda Alvorada, no município de Doura-dos (MS), válida até 21/09/2020.

RESTAURANTE COZINHA MINEIRA LTDA torna Público que recebeu do In-stituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação – RLO N° 24.216/2017, para atividade de restaurante, comér-cio varejista de bebidas, marmitex, serviços de buffet, localizada na Avenida Wei-mar Gonçalves Torres, n° 3323, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

ROBERTINO DE SOUZA LEITE – ME (Casa de Carne e Conveniência João Paulo II ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS, localizada na Rua Filomeno João Pires, 1608, João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

TRANSFININHO - TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 16.985/2014 para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL